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2014 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.

Polícia Civil - CE

Direito Constitucional

Parte 0

E!illy Al"u#uer#ue

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 Direito Constitucional

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CIDADANIA E DIREITOS POLÍTICOS

São instrumentos oferecidos pela CF/88, que garantem ao cidadão brasileiroo exercício da soberania popular atribuindo poderes ao mesmo para interferir nacondução do Estado.

CF/88 determina que o regime político democr!tico, adotado no "rasil, # osemi$direto %democracia participati&a', pre&isto no art. (), * +nico. sto significadi-er que ora se manifesta indiretamente, atra&#s de representantes eleitos, e oradiretamente, atra&#s do plebiscito %art. (, inciso ', referendo %art. (, inciso ' einiciati&a popular %art. (, inciso '.

Democracia semi-direta, mista ou participativa combina sistemas dedemocracia direta ou indireta e # uma atenuação da democracia indireta, ousea, a acumula a representação com a participação direta do po&o atra&#s doplebiscito, referendo e iniciati&a popular. 0 a forma adotada ora no "rasil.

-  Iniciativa popular # a possibilidade de o po&o dar início a um processo unto aoexecuti&o, udici!rio ou legislati&o, buscando conformar a &ontade do po&o.

-  Plebiscito, que significa consulta a plebe, ou sea, ao po&o, # uma forma deconsulta pr#&ia para se obter autori-ação direta do po&o antes de se reali-arum ato.

-  Referendo # a consulta popular a posteriori, quando o ato praticado dependede ratificação popular para tornar$se plenamente efica-.

rt. (. soberania popular ser! exercida pelo sufr!gio uni&ersal e pelo &oto diretoe secreto, com &alor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante1 $ plebiscito2 $ referendo2 $ iniciati&a popular.

1. Tipos de direitos políticos1

a'  direito político ati&o1 significa a capacidade de &otar %art. (, *(), inciso e '.

b'  direito político passi&o1 significa a capacidade de se eleger %art. (, *3)'. capacidade política pode se tradu-ir como um direito 4 art. (, *(), inciso 2 oupode ser o bin5mio direito/de&er 4 art. (, *(), inciso .

2. Direitos políticos negativos% 

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São negati&os porque consistem no conunto de regras que negam ao cidadãoo direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer ati&idade político$partid!riaou de exercer função p+blica. São 6ip7teses de impedimentos1 a inelegibilidadeabsoluta e a relati&a.

* () $ alistamento eleitoral e o &oto são1 $ obrigat7rios para os maiores de de-oito anos2 $ facultati&os para1a' os analfabetos2b' os maiores de setenta anos2c' os maiores de de-esseis e menores de de-oito anos.

* 9) $ :ão podem alistar$se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do

ser&iço militar obrigat7rio, os conscritos.

* 3) $ São condiç;es de elegibilidade, na forma da lei1 $ a nacionalidade brasileira2 $ o pleno exercício dos direitos políticos2 $ o alistamento eleitoral2< $ o domicílio eleitoral na circunscrição2< $ a filiação partid!ria2< $ a idade mínima de1a' trinta e cinco anos para =residente e <ice$=residente da >ep+blica e Senador2

b' trinta anos para ?o&ernador e <ice$?o&ernador de Estado e do @istrito Federal2c' &inte e um anos para @eputado Federal, @eputado Estadual ou @istrital,=refeito, <ice$=refeito e ui- de pa-2d' de-oito anos para <ereador.

* ) $ São inelegí&eis os inalist!&eis e os analfabetos.

* A) Bei complementar estabelecer! outros casos de inelegibilidade e os pra-os desua cessação, a fim de proteger a probidade administrati&a, a moralidade paraexercício de mandato considerada &ida pregressa do candidato, e a normalidade

e legitimidade das eleiç;es contra a influncia do poder econ5mico ou o abusodo exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.%>edação dada pela Emenda Constitucional de >e&isão n) , de (AA' 

. &eelei'(o

art. (, * D), da Constituição, com a redação determinada pela EmendaConstitucional n) (/A, disp;e que “o Presidente da República, os Governadores

de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou

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 substitudo no curso dos mandatos poder!o ser reeleitos para um único perodo

 subseq"ente#$ 

* D) =residente da >ep+blica, os ?o&ernadores de Estado e do @istrito Federal,os =refeitos e quem os 6ou&er sucedido, ou substituído no curso dos mandatospoderão ser reeleitos para um +nico período subseqGente.  %>edação dada pelaEmenda Constitucional n) (, de (AA' 

ssim, a Emenda Constitucional n) (, instituiu a reeleição, permitindo que elaocorra apenas uma +nica &e-.

* ) $ =ara concorrerem a outros cargos, o =residente da >ep+blica, os?o&ernadores de Estado e do @istrito Federal e os =refeitos de&em renunciar aosrespecti&os mandatos at# seis meses antes do pleito.

4. )nelegi"ilidade &e$le*a

São inelegí&eis, no territ7rio de urisdição do titular, o c5nuge e os parentesconsangGíneos ou afins, at# o segundo grau ou por adoção, do =residente da>ep+blica, de ?o&ernador de Estado ou Herrit7rio, do @istrito Federal, de =refeitoou de quem os 6aa substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, sal&o se ! titular de mandato eleti&o e candidato I reeleição %CF, art. (, * )'.

* ) $ São inelegí&eis, no territ7rio de urisdição do titular, o c5nuge e os parentesconsangGíneos ou afins, at# o segundo grau ou por adoção, do =residente da>ep+blica, de ?o&ernador de Estado ou Herrit7rio, do @istrito Federal, de =refeitoou de quem os 6aa substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, sal&o se ! titular de mandato eleti&o e candidato I reeleição.

+. Alista!ento do !ilitar

* 8) $ militar alist!&el # elegí&el, atendidas as seguintes condiç;es1 $ se contar menos de de- anos de ser&iço, de&er! afastar$se da ati&idade2

$ se contar mais de de- anos de ser&iço, ser! agregado pela autoridade superiore, se eleito, passar! automaticamente, no ato da diplomação, para a inati&idade.

,. )!pugna'(o do !andato

* (J $ mandato eleti&o poder! ser impugnado ante a Kustiça Eleitoral no pra-ode quin-e dias contados da diplomação, instruída a ação com pro&as de abusodo poder econ5mico, corrupção ou fraude.

* (( $ ação de impugnação de mandato tramitar! em segredo de ustiça,

respondendo o autor, na forma da lei, se temer!ria ou de manifesta m!$f#.

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. Perda e uspens(o dos Direitos Políticos

rt. (D. 0 &edada a cassação de direitos políticos, cua perda ou suspensão s7 sedar! nos casos de1 $ cancelamento da naturali-ação por sentença transitada em ulgado2 $ incapacidade ci&il absoluta2 $ condenação criminal transitada em ulgado, enquanto durarem seus efeitos2< $ recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternati&a, nostermos do art. D), <2< $ improbidade administrati&a, nos termos do art. 3, * ).

rt. (. lei que alterar o processo eleitoral entrar! em &igor na data de suapublicação, não se aplicando I eleição que ocorra at# um ano da data de sua&igncia. %>edação dada pela Emenda Constitucional n) , de (AA3' 

PA&T)D/ P/T)C/

1. Características erais

rt. (. 0 li&re a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional, o regime democr!tico, o pluripartidarismo, osdireitos fundamentais da pessoa 6umana e obser&ados os seguintes preceitos1>egulamento 

$ car!ter nacional2

$ proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou go&ernoestrangeiros ou de subordinação a estes2

$ prestação de contas I Kustiça Eleitoral2

< $ funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

* () 0 assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estruturainterna, organi-ação e funcionamento e para adotar os crit#rios de escol6a e oregime de suas coligaç;es eleitorais, sem obrigatoriedade de &inculação entre as

candidaturas em Lmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, de&endo seus

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estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partid!ria. %>edação dadapela Emenda Constitucional n) D9, de 9JJ' 

* 9) $ s partidos políticos, ap7s adquirirem personalidade urídica, na formada lei ci&il, registrarão seus estatutos no Hribunal Superior Eleitoral.

* 3) $ s partidos políticos tm direito a recursos do fundo partid!rio e acessogratuito ao r!dio e I tele&isão, na forma da lei.

* ) $ 0 &edada a utili-ação pelos partidos políticos de organi-açãoparamilitar.

/&A3)A56/ P/T)C/ AD7)3)T&AT)8A D/ ETAD/

Este capítulo cuida da organi-ação político$administrati&a do Estadobrasileiro, identificando as competncias dos entes federati&os %Mnião, Estados,Nunicípios e @istrito Federal', bem como definindo a fiscali-ação reali-ada pelostrs =oderes.

rt. (8. organi-ação político$administrati&a da >ep+blica Federati&a do "rasil

compreende a Mnião, os Estados, o @istrito Federal e os Nunicípios, todosaut5nomos, nos termos desta Constituição.

* () $ "rasília # a Capital Federal.

"rasília # a Capital Federal e não podemos confundi$la com o @istrito Federal,que consiste na sua circunscrição territorial, de modo a se enquadrar como entefederati&o.

0 importante destacar que "rasília não se enquadra no conceito de cidade,

&e- que não # sede de município.

* 9) $ s Herrit7rios Federais integram a Mnião, e sua criação, transformação emEstado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em leicomplementar.

s territ7rios são meras autarquias territoriais da Mnião. Consistem emdescentrali-aç;es administrati&as territoriais, sem qualquer capacidade de se autolegislar, auto administrar e se autogo&ernar, diferente do que ocorre com os entesfederati&os %Mnião, Estados, @istrito Federal e Nunicípios'.

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* 3) $ s Estados podem incorporar$se entre si, subdi&idir$se ou desmembrar$separa se anexarem a outros, ou formarem no&os Estados ou Herrit7rios Federais,mediante apro&ação da população diretamente interessada, atra&#s deplebiscito, e do Congresso :acional, por lei complementar.

CF/88 autori-a a mutação da di&isão política$administrati&a interna da>ep+blica "rasileira, de modo que tal preceito não est! incluído entre as cl!usulasp#treas.

* ) criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Nunicípios, far$se$ão por lei estadual, dentro do período determinado por Bei ComplementarFederal, e dependerão de consulta pr#&ia, mediante plebiscito, Is populaç;esdos Nunicípios en&ol&idos, ap7s di&ulgação dos Estudos de <iabilidade Nunicipal,apresentados e publicados na forma da lei.  %>edação dada pela Emenda

Constitucional n) (D, de (AA' 

rt. (A. 0 &edado I Mnião, aos Estados, ao @istrito Federal e aos Nunicípios1 $ estabelecer cultos religiosos ou igreas, sub&encion!$los, embaraçar$l6es ofuncionamento ou manter com eles ou seus representantes relaç;es dedependncia ou aliança, ressal&ada, na forma da lei, a colaboração de interessep+blico2 $ recusar f# aos documentos p+blicos2 $ criar distinç;es entre brasileiros ou preferncias entre si.

C=OHMB $ @ M:Prt. 9J. São bens da Mnião1 $ os que atualmente l6e pertencem e os que l6e &ierem a ser atribuídos2

:o intuito de entendermos a competncia de cada ente federati&o, a CF/88nos apresenta o rol de bens da Mnião. >essaltamos que esse rol não # taxati&o.

$ as terras de&olutas indispens!&eis I defesa das fronteiras, das fortificaç;es econstruç;es militares, das &ias federais de comunicação e I preser&ação

ambiental, definidas em lei2

s terras de&olutas pertencem aos Estados onde esti&erem locali-adas. Sãobens p+blicos dominiais, constituem o patrim5nio disponí&el, sem destinaçãoespecífica.

$ os lagos, rios e quaisquer correntes de !gua em terrenos de seu domínio, ouque ban6em mais de um Estado, sir&am de limites com outros países, ou seestendam a territ7rio estrangeiro ou dele pro&en6am, bem como os terrenosmarginais e as praias flu&iais2

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:esse ponto # interessante esclarecermos o conceito de terrenos marginais,que consistem em !reas de terra Is margens dos cursos de !gua, at# umadistLncia de (D metros, medindo do ponto m#dio das enc6entes normais dos rios.s praias flu&iais # a parte dos terrenos marginais la&adas pelas c6eias dessescursos de !gua.

< as il6as flu&iais e lacustres nas -onas limítrofes com outros países2 as praiasmarítimas2 as il6as oceLnicas e as costeiras, excluídas, destas, as que conten6am asede de Nunicípios, exceto aquelas !reas afetadas ao ser&iço p+blico e aunidade ambiental federal, e as referidas no art. 9, 2

l6as flu&iais e lacustres somente serão bens da Mnião se esti&erem locali-adasno trec6o de rio ou lago que faça fronteira entre o "rasil e outro =aís. s outraspertenceram aos Estados$membros onde esti&erem locali-adas.

=raias marítimas são !reas continentais cobertas e descobertas pelomo&imento das mar#s. l6as oceLnicas são as afastadas da costa e possuemligação com o continente por profundidade maior do que 9JJ metros.

s il6as costeiras são as pr7ximas I costa, cua formação consiste emprolongamento do rele&o submarino da plataforma continental, estando ligadasao continente por profundidade de at# 9JJ metros.

< $ os recursos naturais da plataforma continental e da -ona econ5mica exclusi&a2

< $ o mar territorial2

Consiste na faixa de (9 mil6as de largura, medidas a partir da lin6a de baixa$mar do litoral continentar e insular brasileiro, conforme disposto no art. () da Bei n)8.(/A3.

< $ os terrenos de marin6a e seus acrescidos2

Herrenos de marin6a consistem em bem da Mnião, cua faixa de terra perfa- 33

metros de largura, contada a partir da lin6a da preamar m#dia de (83(,adacente ao mar, rios e lagoas, no continente ou em il6as, desde que no local seobser&e o fen5meno das mar#s, com oscilação de pelo menos cinco centímetros.

< $ os potenciais de energia 6idr!ulica2Q $ os recursos minerais, inclusi&e os do subsolo2Q $ as ca&idades naturais subterrLneas e os sítios arqueol7gicos e pr#$6ist7ricos2Q $ as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

s terras indígenas são bens do patrim5nio da Mnião, de forma que recebem

proteção constitucional.

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* () $ 0 assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao @istrito Federal e aosNunicípios, bem como a 7rgãos da administração direta da Mnião, participaçãono resultado da exploração de petr7leo ou g!s natural, de recursos 6ídricos parafins de geração de energia el#trica e de outros recursos minerais no respecti&oterrit7rio, plataforma continental, mar territorial ou -ona econ5mica exclusi&a, oucompensação financeira por essa exploração.

&EPA&T)56/ C/3T)T9C)/3A DE C/7PET:3C)A

:os artigos 9( a 9 o legislador constituinte tratou das competncias dos entesfederati&os.

Co!pet;ncia E*clusiva

rt. 9(. Compete I Mnião1 $ manter relaç;es com Estados estrangeiros e participar de organi-aç;esinternacionais2 $ declarar a guerra e celebrar a pa-2 $ assegurar a defesa nacional2< $ permitir, nos casos pre&istos em lei complementar, que forças estrangeirastransitem pelo territ7rio nacional ou nele permaneçam temporariamente2< $ decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a inter&enção federal2< $ autori-ar e fiscali-ar a produção e o com#rcio de material b#lico2< $ emitir moeda2< $ administrar as reser&as cambiais do =aís e fiscali-ar as operaç;es de nature-afinanceira, especialmente as de cr#dito, cLmbio e capitali-ação, bem como asde seguros e de pre&idncia pri&ada2Q $ elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do territ7rio ede desen&ol&imento econ5mico e social2Q $ manter o ser&iço postal e o correio a#reo nacional2Q $ explorar, diretamente ou mediante autori-ação, concessão ou permissão, osser&iços de telecomunicaç;es, nos termos da lei, que dispor! sobre a organi-açãodos ser&iços, a criação de um 7rgão regulador e outros aspectos institucionais2%>edação dada pela Emenda Constitucional n) 8, de (D/J8/AD1' Q $ explorar, diretamente ou mediante autori-ação, concessão ou permissão1a' os ser&iços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens2 %>edação dada pelaEmenda Constitucional n) 8, de (D/J8/AD1' b' os ser&iços e instalaç;es de energia el#trica e o apro&eitamento energ#tico doscursos de !gua, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais6idroenerg#ticos2c' a na&egação a#rea, aeroespacial e a infra$estrutura aeroportu!ria2d' os ser&iços de transporte ferro&i!rio e aqua&i!rio entre portos brasileiros efronteiras nacionais, ou que transpon6am os limites de Estado ou Herrit7rio2e' os ser&iços de transporte rodo&i!rio interestadual e internacional de passageiros2

f' os portos marítimos, flu&iais e lacustres2

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Q $ organi-ar e manter o =oder Kudici!rio, o Ninist#rio =+blico e a @efensoria=+blica do @istrito Federal e dos Herrit7rios2 %>edação dada pela EmendaConstitucional n) A, de 9J(9'2Q< $ organi-ar e manter a polícia ci&il, a polícia militar e o corpo de bombeirosmilitar do @istrito Federal, bem como prestar assistncia financeira ao @istritoFederal para a execução de ser&iços p+blicos, por meio de fundo pr7prio2 %>edação dada pela Emenda Constitucional n) (A, de (AA8' Q< $ organi-ar e manter os ser&iços oficiais de estatística, geografia, geologia ecartografia de Lmbito nacional2Q< $ exercer a classificação, para efeito indicati&o, de di&ers;es p+blicas e deprogramas de r!dio e tele&isão2Q< $ conceder anistia2Q< $ planear e promo&er a defesa permanente contra as calamidades p+blicas,especialmente as secas e as inundaç;es2QQ $ instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos 6ídricos e definircrit#rios de outorga de direitos de seu uso2 %>egulamento'QQ $ instituir diretri-es para o desen&ol&imento urbano, inclusi&e 6abitação,saneamento b!sico e transportes urbanos2QQ $ estabelecer princípios e diretri-es para o sistema nacional de &iação2QQ $ executar os ser&iços de polícia marítima, aeroportu!ria e de fronteiras2%>edação dada pela Emenda Constitucional n) (A, de (AA8' QQ $ explorar os ser&iços e instalaç;es nucleares de qualquer nature-a e exercermonop7lio estatal sobre a pesquisa, a la&ra, o enriquecimento e reprocessamento,a industriali-ação e o com#rcio de min#rios nucleares e seus deri&ados, atendidosos seguintes princípios e condiç;es1

a' toda ati&idade nuclear em territ7rio nacional somente ser! admitida para finspacíficos e mediante apro&ação do Congresso :acional2b' sob regime de permissão, são autori-adas a comerciali-ação e a utili-ação deradiois7topos para a pesquisa e usos m#dicos, agrícolas e industriais2 %>edaçãodada pela Emenda Constitucional n) A, de 9JJ' c' sob regime de permissão, são autori-adas a produção, comerciali-ação eutili-ação de radiois7topos de meia$&ida igual ou inferior a duas 6oras2 %>edaçãodada pela Emenda Constitucional n) A, de 9JJ' d' a responsabilidade ci&il por danos nucleares independe da existncia de culpa2%>edação dada pela Emenda Constitucional n) A, de 9JJ' 

QQ< $ organi-ar, manter e executar a inspeção do trabal6o2QQ< $ estabelecer as !reas e as condiç;es para o exercício da ati&idade degarimpagem, em forma associati&a.

Co!pet;ncia Privativa

rt. 99. Compete pri&ati&amente I Mnião legislar sobre1 $ direito ci&il, comercial, penal, processual, eleitoral, agr!rio, marítimo,aeron!utico, espacial e do trabal6o2 $ desapropriação2

$ requisiç;es ci&is e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra2< $ !guas, energia, inform!tica, telecomunicaç;es e radiodifusão2

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< $ ser&iço postal2< $ sistema monet!rio e de medidas, títulos e garantias dos metais2< $ política de cr#dito, cLmbio, seguros e transferncia de &alores2< $ com#rcio exterior e interestadual2Q $ diretri-es da política nacional de transportes2Q $ regime dos portos, na&egação lacustre, flu&ial, marítima, a#rea e aeroespacial2Q $ trLnsito e transporte2Q $ a-idas, minas, outros recursos minerais e metalurgia2Q $ nacionalidade, cidadania e naturali-ação2Q< $ populaç;es indígenas2Q< $ emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros2Q< $ organi-ação do sistema nacional de emprego e condiç;es para o exercíciode profiss;es2Q< $ organi-ação udici!ria, do Ninist#rio =+blico e da @efensoria =+blica do@istrito Federal e dos Herrit7rios, bem como organi-ação administrati&a destes2%>edação dada pela Emenda Constitucional n)A, de 9J(9'2Q< $ sistema estatístico, sistema cartogr!fico e de geologia nacionais2QQ $ sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular2QQ $ sistemas de cons7rcios e sorteios2QQ $ normas gerais de organi-ação, efeti&os, material b#lico, garantias,con&ocação e mobili-ação das polícias militares e corpos de bombeiros militares2QQ $ competncia da polícia federal e das polícias rodo&i!ria e ferro&i!riafederais2QQ $ seguridade social2QQ< $ diretri-es e bases da educação nacional2

QQ< $ registros p+blicos2QQ< $ ati&idades nucleares de qualquer nature-a2QQ< 4 normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, paraas administraç;es p+blicas diretas, aut!rquicas e fundacionais da Mnião, Estados,@istrito Federal e Nunicípios, obedecido o disposto no art. 3, QQ, e para asempresas p+blicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. (3, * (R,2 %>edação dada pela Emenda Constitucional n) (A, de (AA8' QQ< $ defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa ci&il emobili-ação nacional2QQQ $ propaganda comercial.

=ar!grafo +nico. Bei complementar poder! autori-ar os Estados a legislar sobrequest;es específicas das mat#rias relacionadas neste artigo.

Co!pet;ncia Co!u!

rt. 93. 0 competncia comum da Mnião, dos Estados, do @istrito Federal e dosNunicípios1 $ -elar pela guarda da Constituição, das leis e das instituiç;es democr!ticas econser&ar o patrim5nio p+blico2 $ cuidar da sa+de e assistncia p+blica, da proteção e garantia das pessoas

portadoras de deficincia2

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$ proteger os documentos, as obras e outros bens de &alor 6ist7rico, artístico ecultural, os monumentos, as paisagens naturais not!&eis e os sítios arqueol7gicos2< $ impedir a e&asão, a destruição e a descaracteri-ação de obras de arte e deoutros bens de &alor 6ist7rico, artístico ou cultural2< $ proporcionar os meios de acesso I cultura, I educação e I cincia2< $ proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suasformas2< $ preser&ar as florestas, a fauna e a flora2< $ fomentar a produção agropecu!ria e organi-ar o abastecimento alimentar2Q $ promo&er programas de construção de moradias e a mel6oria das condiç;es6abitacionais e de saneamento b!sico2Q $ combater as causas da pobre-a e os fatores de marginali-ação, promo&endoa integração social dos setores desfa&orecidos2Q $ registrar, acompan6ar e fiscali-ar as concess;es de direitos de pesquisa eexploração de recursos 6ídricos e minerais em seus territ7rios2Q $ estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trLnsito.=ar!grafo +nico. Beis complementares fixarão normas para a cooperação entre aMnião e os Estados, o @istrito Federal e os Nunicípios, tendo em &ista o equilíbrio dodesen&ol&imento e do bem$estar em Lmbito nacional. %>edação dada pelaEmenda Constitucional n) D3, de 9JJ' 

Co!pet;ncia Concorrente

rt. 9. Compete I Mnião, aos Estados e ao @istrito Federal legislarconcorrentemente sobre1 $ direito tribut!rio, financeiro, penitenci!rio, econ5mico e urbanístico2 $ orçamento2 $ untas comerciais2< $ custas dos ser&iços forenses2< $ produção e consumo2< $ florestas, caça, pesca, fauna, conser&ação da nature-a, defesa do solo e dosrecursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição2< $ proteção ao patrim5nio 6ist7rico, cultural, artístico, turístico e paisagístico2< $ responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de &alor artístico, est#tico, 6ist7rico, turístico e paisagístico2Q $ educação, cultura, ensino e desporto2Q $ criação, funcionamento e processo do ui-ado de pequenas causas2Q $ procedimentos em mat#ria processual2Q $ pre&idncia social, proteção e defesa da sa+de2Q $ assistncia urídica e @efensoria p+blica2Q< $ proteção e integração social das pessoas portadoras de deficincia2Q< $ proteção I infLncia e I u&entude2Q< $ organi-ação, garantias, direitos e de&eres das polícias ci&is.* () $ :o Lmbito da legislação concorrente, a competncia da Mnião limitar$se$! aestabelecer normas gerais.

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* 9) $ competncia da Mnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetncia suplementar dos Estados.* 3) $ nexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão acompetncia legislati&a plena, para atender a suas peculiaridades.* ) $ super&enincia de lei federal sobre normas gerais suspende a efic!cia dalei estadual, no que l6e for contr!rio.

/rgani<a'(o dos Estados

rt. 9D. s Estados organi-am$se e regem$se pelas Constituiç;es e leis queadotarem, obser&ados os princípios desta Constituição.* () $ São reser&adas aos Estados as competncias que não l6es seam &edadaspor esta Constituição.* 9) $ Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os ser&iços

locais de g!s canali-ado, na forma da lei, &edada a edição de medida pro&is7riapara a sua regulamentação. %>edação dada pela Emenda Constitucional n) D, de(AAD' * 3) $ s Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regi;esmetropolitanas, aglomeraç;es urbanas e microrregi;es, constituídas poragrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organi-ação, oplaneamento e a execução de funç;es p+blicas de interesse comum.

rt. 9. n+mero de @eputados I ssembl#ia Begislati&a corresponder! ao triploda representação do Estado na CLmara dos @eputados e, atingido o n+mero detrinta e seis, ser! acrescido de tantos quantos forem os @eputados Federais acimade do-e.* () $ Ser! de quatro anos o mandato dos @eputados Estaduais, aplicando$ s$l6esas regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, in&iolabilidade, imunidades,remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação IsForças rmadas.* 9) subsídio dos @eputados Estaduais ser! fixado por lei de iniciati&a dassembl#ia Begislati&a, na ra-ão de, no m!ximo, setenta e cinco por centodaquele estabelecido, em esp#cie, para os @eputados Federais, obser&ado o quedisp;em os arts. 3A, * ), D, * ), (DJ, , (D3, , e (D3, * 9), .  %>edação dada pelaEmenda Constitucional n) (A, de (AA8' * 3) $ Compete Is ssembl#ias Begislati&as dispor sobre seu regimento interno,polícia e ser&iços administrati&os de sua secretaria, e pro&er os respecti&os cargos.* ) $ lei dispor! sobre a iniciati&a popular no processo legislati&o estadual.

rt. 98. eleição do ?o&ernador e do <ice$?o&ernador de Estado, para mandatode quatro anos, reali-ar$se$! no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, eno +ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se 6ou&er, do ano anterior aodo t#rmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer! em primeiro de aneiro do ano subseqGente, obser&ado, quanto ao mais, o disposto no art. . %>edação dada pela Emenda Constitucional n) (, de(AA' 

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/rgani<a'(o dos 7unicípios

rt. 9A. Nunicípio reger$se$! por lei orgLnica, &otada em dois turnos, com ointerstício mínimo de de- dias, e apro&ada por dois terços dos membros daCLmara Nunicipal, que a promulgar!, atendidos os princípios estabelecidos nestaConstituição, na Constituição do respecti&o Estado e os seguintes preceitos1

@iferente dos Estados Nembros, os Nunicípios não são regidos por umaConstituição pr7pria e sim por Bei rgLnica. legislador constituinte preferiu limitara autonomia municipal no que se refere I possibilidade de criação de umaconstituição pr7pria 6aa &ista a dificuldade de controle diante do grande n+merode municípios que temos no "rasil.

$ eleição do =refeito, do <ice$=refeito e dos <ereadores, para mandato de quatroanos, mediante pleito direto e simultLneo reali-ado em todo o =aís2 $ eleição do =refeito e do <ice$=refeito reali-ada no primeiro domingo deoutubro do ano anterior ao t#rmino do mandato dos que de&am suceder,aplicadas as regras do art. , no caso de Nunicípios com mais de du-entos mileleitores2 %>edação dada pela Emenda Constitucional n) (, de(AA'  $ posse do =refeito e do <ice$=refeito no dia () de aneiro do ano subseqGenteao da eleição2%...'< $ subsídios do =refeito, do <ice$=refeito e dos Secret!rios Nunicipais fixados porlei de iniciati&a da CLmara Nunicipal, obser&ado o que disp;em os arts. 3, Q, 3A,* ), (DJ, , (D3, , e (D3, * 9), 2 %>edação dada pela Emenda constitucional n) (A,de (AA8' %...'< $ o total da despesa com a remuneração dos <ereadores não poder!ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Nunicípio2 %ncluído pelaEmenda Constitucional n) (, de (AA9' < $ in&iolabilidade dos <ereadores por suas opini;es, pala&ras e &otos noexercício do mandato e na circunscrição do Nunicípio2 %>enumerado do inciso <,pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' Q $ proibiç;es e incompatibilidades, no exercício da &ereança, similares, no quecouber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso :acional ena Constituição do respecti&o Estado para os membros da ssembl#ia Begislati&a2%>enumerado do inciso <, pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' Q $ ulgamento do =refeito perante o Hribunal de Kustiça2 %>enumerado do inciso<, pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' Q $ organi-ação das funç;es legislati&as e fiscali-adoras da CLmara Nunicipal2%>enumerado do inciso Q, pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' Q $ cooperação das associaç;es representati&as no planeamento municipal2%>enumerado do inciso Q, pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' Q $ iniciati&a popular de proetos de lei de interesse específico do Nunicípio, da

cidade ou de bairros, atra&#s de manifestação de, pelo menos, cinco por cento

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do eleitorado2 %>enumerado do inciso Q, pela Emenda Constitucional n) (, de(AA9' Q< $ perda do mandato do =refeito, nos termos do art. 98, par!grafo +nico.%>enumerado do inciso Q, pela Emenda Constitucional n) (, de (AA9' 

rt. 3J. Compete aos Nunicípios1 $ legislar sobre assuntos de interesse local2 $ suplementar a legislação federal e a estadual no que couber2 $ instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suasrendas, sem preuí-o da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetesnos pra-os fixados em lei2< $ criar, organi-ar e suprimir distritos, obser&ada a legislação estadual2< $ organi-ar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, osser&iços p+blicos de interesse local, incluído o de transporte coleti&o, que temcar!ter essencial2

< $ manter, com a cooperação t#cnica e financeira da Mnião e do Estado,programas de educação infantil e de ensino fundamental2 %>edação dada pelaEmenda Constitucional n) D3, de 9JJ' < $ prestar, com a cooperação t#cnica e financeira da Mnião e do Estado,ser&iços de atendimento I sa+de da população2< $ promo&er, no que couber, adequado ordenamento territorial, medianteplaneamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solourbano2Q $ promo&er a proteção do patrim5nio 6ist7rico$cultural local, obser&ada alegislação e a ação fiscali-adora federal e estadual.

/rgani<a'(o do Distrito =ederal e dos Territ>rios

rt. 39. @istrito Federal, &edada sua di&isão em Nunicípios, reger$ se$! por leiorgLnica, &otada em dois turnos com interstício mínimo de de- dias, e apro&adapor dois terços da CLmara Begislati&a, que a promulgar!, atendidos os princípiosestabelecidos nesta Constituição.* () $ o @istrito Federal são atribuídas as competncias legislati&as reser&adas aosEstados e Nunicípios.

* 9) $ eleição do ?o&ernador e do <ice$?o&ernador, obser&adas as regras doart. , e dos @eputados @istritais coincidir! com a dos ?o&ernadores e @eputadosEstaduais, para mandato de igual duração.* 3) $ os @eputados @istritais e I CLmara Begislati&a aplica$se o disposto no art.9.* ) $ Bei federal dispor! sobre a utili-ação, pelo ?o&erno do @istrito Federal, daspolícias ci&il e militar e do corpo de bombeiros militar.

rt. 33. lei dispor! sobre a organi-ação administrati&a e udici!ria dos Herrit7rios.* () $ s Herrit7rios poderão ser di&ididos em Nunicípios, aos quais se aplicar!, no

que couber, o disposto no Capítulo < deste Hítulo.

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* 9) $ s contas do ?o&erno do Herrit7rio serão submetidas ao Congresso :acional,com parecer pr#&io do Hribunal de Contas da Mnião.* 3) $ :os Herrit7rios Federais com mais de cem mil 6abitantes, al#m do ?o&ernadornomeado na forma desta Constituição, 6a&er! 7rgãos udici!rios de primeira esegunda instLncia, membros do Ninist#rio =+blico e defensores p+blicos federais2 alei dispor! sobre as eleiç;es para a CLmara Herritorial e sua competnciadeliberati&a. 

)nterven'(o

rt. 3. Mnião não inter&ir! nos Estados nem no @istrito Federal, exceto para1 $ manter a integridade nacional2 $ repelir in&asão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra2 $ p5r termo a gra&e comprometimento da ordem p+blica2< $ garantir o li&re exercício de qualquer dos =oderes nas unidades da Federação2< $ reorgani-ar as finanças da unidade da Federação que1a' suspender o pagamento da dí&ida fundada por mais de dois anosconsecuti&os, sal&o moti&o de força maior2b' deixar de entregar aos Nunicípios receitas tribut!rias fixadas nesta Constituição,dentro dos pra-os estabelecidos em lei2< $ pro&er a execução de lei federal, ordem ou decisão udicial2

< $ assegurar a obser&Lncia dos seguintes princípios constitucionais1a' forma republicana, sistema representati&o e regime democr!tico2b' direitos da pessoa 6umana2c' autonomia municipal2d' prestação de contas da administração p+blica, direta e indireta.e' aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,compreendida a pro&eniente de transferncias, na manutenção edesen&ol&imento do ensino e nas aç;es e ser&iços p+blicos de sa+de. %>edaçãodada pela Emenda Constitucional n) 9A, de 9JJJ' 

rt. 3D. Estado não inter&ir! em seus Nunicípios, nem a Mnião nos Nunicípioslocali-ados em Herrit7rio Federal, exceto quando1 $ deixar de ser paga, sem moti&o de força maior, por dois anos consecuti&os, adí&ida fundada2 $ não forem prestadas contas de&idas, na forma da lei2 4 não ti&er sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutençãoe desen&ol&imento do ensino e nas aç;es e ser&iços p+blicos de sa+de2 %>edaçãodada pela Emenda Constitucional n) 9A, de 9JJJ' < $ o Hribunal de Kustiça der pro&imento a representação para assegurar aobser&Lncia de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para pro&er a

execução de lei, de ordem ou de decisão udicial.

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rt. 3. decretação da inter&enção depender!1 $ no caso do art. 3, <, de solicitação do =oder Begislati&o ou do =oder Executi&ocoacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Hribunal Federal, se a coaçãofor exercida contra o =oder Kudici!rio2 $ no caso de desobedincia a ordem ou decisão udici!ria, de requisição doSupremo Hribunal Federal, do Superior Hribunal de Kustiça ou do Hribunal SuperiorEleitoral2 de pro&imento, pelo Supremo Hribunal Federal, de representação do =rocurador$?eral da >ep+blica, na 6ip7tese do art. 3, <, e no caso de recusa I execuçãode lei federal. %>edação dada pela Emenda Constitucional n) D, de 9JJ' * () $ decreto de inter&enção, que especificar! a amplitude, o pra-o e ascondiç;es de execução e que, se couber, nomear! o inter&entor, ser! submetidoI apreciação do Congresso :acional ou da ssembl#ia Begislati&a do Estado, nopra-o de &inte e quatro 6oras.* 9) $ Se não esti&er funcionando o Congresso :acional ou a ssembl#iaBegislati&a, far$se$! con&ocação extraordin!ria, no mesmo pra-o de &inte e quatro6oras.* 3) $ :os casos do art. 3, < e <, ou do art. 3D, <, dispensada a apreciação peloCongresso :acional ou pela ssembl#ia Begislati&a, o decreto limitar$se$! asuspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade.* ) $ Cessados os moti&os da inter&enção, as autoridades afastadas de seuscargos a estes &oltarão, sal&o impedimento legal.