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2014 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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2014

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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Norma: Nº: 18 - Portaria 3.214/78

Elaborado em:

23/06/2014

Obra:

003

Pagina

01

P C M A T - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção

OBRAS CIVIS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE FERTILISANTES E SETOR ADMINISTRATIVO DA BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA – BAIRRO QUEBRA POTE – SÃO LUIS / MA.

RAZÃO SOCIAL. BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - C.N.P.J. 18.351.323/0001-95

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - C.N.A.E. 08.10-0-04 – Extração de Calcário e Dolamita e Beneficiamento Associado

LOGRADOURO Rua James Calado

NÚMERO S / N

COMPLEMENTO Antigo Ramal do Jurupari

CEP 65092 - 302

BAIRRO Quebra Pote

MUNICÍPIO São Luís

Nº TRABALHADORES 45

UF MA

DDD +55(98)

TELEFONE 9616-5973

FAX.

GRAU DE RISCO

03

HORÁRIO DE TRABALHO De segunda a Sexta feira (07:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30) com 1 hora e 30 minutos de repouso para almoço ; Sábado(07:00 as 11:00h), e repouso semanal aos Domingos.

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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

EQUIPE TÉCNICA

PROFISSIONAL

FORMAÇÃO / REGISTRO

PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE

TÉCNICA

CÉSAR ROBERTO

NASCIMENTO

GUIMRÃES

Eng.º MECÂNICO

Eng.º AMBIENTAL

CREA: 020983995-3

RESPONSSAVEL TECNICO DO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E

CALCULO ESTRUTURAL

EDMILSON DE

JESUS JARDIM

FILHO

Eng.º SEGURANÇA DO TRABALHO

CREA: 110034517- 5

RESPONSSAVEL

TECNICO PCMAT

MILENA LIMA ROSA

GUIMARÃES

GRADUADA EM

GEOGRAFIA / ESP.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO E DE

CAMPO

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SUMÁRIO

1. DESCRITIVO DA OBRA ............................................................................... 4

1.1 .EDIFICAÇÕES. ........................................................................................ 4

1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E OPERAÇÔES. ................................................................................................... 4

2. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 5

2.1 OBJETIVOS DO PCMAT. .......................................................................... 5

2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA). ........ 6

2.3 RISCOS FÍSICOS...................................................................................... 7

2.4 RISCOS QUÍMICOS. ................................................................................. 7

2.5 RISCOS BIOLÓGICOS. ............................................................................ 8

2.6 RISCOS ERGONÔMICOS. ....................................................................... 8

2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES. .................................................. 9

2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS. ........................ 11

2.9 MAPA DE RISCO. ..................................................................................... 11

2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS. ............................................. 12

3. PROTEÇÃO COLETIVA .............................................................................. 12

3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA ............................................ 12

4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .......................................................... 17

5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ....................................................... 20

6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM ............................................. 28

7. CANTEIRO DE OBRA ................................................................................. 31

8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................... 38

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 48

10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................... 52

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1. DESCRITIVO DA OBRA

1.1 .EDIFICAÇÕES.

A obra consiste na construção de um Galpão Industrial e o Complexo

Administrativo da Indústria de Beneficiamento de Fertilizantes, BRASIL

MINERAÇÃO OCEANICA LTDA, como estabelece o item 18.1.1 da Norma

Regulamentadora 18 segundo a Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 e

atualizada pela portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 644,

publicada no Diário Oficial da União dia 09 de Maio de 2013.

A obra constara dos seguintes serviços: Terraplanagem, movimentação

de materiais, fundações, concretagem, amarrações, montagem de estruturas

metálicas, cote e solda, trabalho em altura, pintura, instalações elétricas e

hidráulicas, alvenarias, revestimentos e etc.

1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS

ATIVIDADES E OPERAÇÔES.

O conteúdo deste documento visa estabelecer procedimentos de

segurança, medicina e meio ambiente nos locais de trabalho, para serem

cumpridos durante toda a execução das obras de construção, ou seja, dar

condições ambientais e individuais de trabalho, visando eliminar os riscos de

acidentes e doenças ocupacionais, assim como estimular o espírito

prevencionista dos trabalhadores.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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2. INTRODUÇÃO

A NR 18, em seu item 18.1.1 estabelece diretrizes de ordem

administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a

implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança

nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da

Construção. E em seu item 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

2.1 OBJETIVOS DO PCMAT.

1. Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores;

2. Definir atribuições, responsabilidade e autoridade ao pessoal que

administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança

e que intervêm no processo produtivo;

3. Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da

obra;

4. Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e

situações de risco;

5. Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível estes

riscos de acidentes ou doenças.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

(PPRA).

Este PCMAT foi elaborado levando em considerações as exigências

contidas no PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, tendo

como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores,

pelo desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e

consequentemente controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou

que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em

consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Tem ainda o objetivo de atender as obrigatoriedades legais, previstas

nas normas específicas.

2.2.1 Garantia da salubridade dos locais de trabalho;

2.2.2 Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;

2.2.3 Prevenir riscos ocupacionais capazes de provocar doenças

ocupacionais ou do trabalho;

2.2.4 Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e

bem estar no ambiente de trabalho;

2.2.5 Promover a preservação do meio ambiente e dos recursos

naturais;

2.2.6 Informar aos trabalhadores sobre os riscos a que estão

expostos no desempenho de suas atividades;

2.2.7 Atender aos critérios de avaliação biológica estabelecidos no

PCMSO conforme definido pela equipe de Saúde Ocupacional.

Após inspeção realizada no canteiro de obra, o Serviço Especializado

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, caracterizou os

seguintes riscos ambientais: Risco Físico, Riscos Químicos, Risco Biológico,

Riscos Ergonômicos, Riscos Mecânicos ou de Acidente.

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2.3 RISCOS FÍSICOS.

2.3.1 Temperaturas Extremas.

Trabalhadores expostos às intempéries externas, SOL e CHUVA. Calor

ou frio extremo, radiações em decorrência de corte solda, podendo acometer os

trabalhadores de: taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga

térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções

digestivas, hipertensão.

2.3.2 Ruídos.

Trabalhadores expostos a ruídos provenientes da máquina politriz, da

serra circular e furadeiras. Trabalhadores expostos a ruídos da retro escavadeira

e outras máquinas (operadores).

2.3.3 Vibrações.

Trabalhadores expostos a vibrações provenientes do vibrador de

concreto, operação de carregadeira, parafusadeiras.

2.4 RISCOS QUÍMICOS.

2.4.1 Poeiras.

Os níveis de poeiras de sílica, relativas às escavações estão dentro dos

padrões, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para

eliminá-las.

2.4.2 Fumos e Névoas.

Os níveis de fumos e névoas, relativas aos processos de soldagem e

cortes aquente estão dentro dos padrões por ser em ambiente com ventilação

natural, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para

eliminá-las.

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2.5 RISCOS BIOLÓGICOS.

Microrganismos e animais são os agentes biológicos que podem afetar a

saúde do trabalhador. São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias,

fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os

escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos. Havendo a

necessidade de um controle de pragas e a atenção quanto ao uso dos EPI`s.

2.5.1 Escorpiões, Abelhas, Aranhas, Serpentes.

As formas de prevenção para esses grupos de agentes biológicos são:

vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de EPI; ventilação, controle médico

e controle de pragas.

2.6 RISCOS ERGONÔMICOS.

São os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de

trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Entre os agentes

ergonômicos mais comuns estão:

Trabalho físico pesado; Posturas incorretas; Posições incômodas;

Repetibilidade; Monotonia; Ritmo excessivo; Trabalho em turnos e trabalho

noturno; Jornada prolongada. Trabalho físico pesado, posturas incorretas e

posições incômodas provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de

doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas,

alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES.

São arranjo físico inadequado ou deficiente, máquinas e equipamentos,

ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização,

perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações,

armazenamento inadequado, etc. Essas deficiências podem abranger um ou

mais dos seguintes aspectos:

Arranjo físico: quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes

e provoca desgaste físico excessivo nos trabalhadores. Máquinas sem

proteção: podem provocar acidentes graves. Instalações elétricas deficientes:

trazem riscos de Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,

acidentes fatais.

Matéria prima sem especificação e inadequada: acidentes, doenças

profissionais, queda da qualidade de produção.

Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes, com

repercussão principalmente nos membros superiores.

Falta de EPI ou EPI inadequado ao risco: acidentes, doenças

profissionais.

Transporte de materiais, peças, equipamentos sem as devidas

precauções: acidentes.

Edificações com defeitos de construção: a exemplo de piso com

desníveis, escadas fora de ausência de saídas de emergência, mezaninos sem

proteção, passagens sem a atura necessária: quedas, acidentes.

Falta de sinalização das saídas de emergência, da localização de

escadas e caminhos de fuga, alarmes, de incêndios: ações desorganizadas

nas emergências, acidentes.

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Armazenamento e manipulação inadequados de inflamáveis e

gases, curto circuito, sobrecargas de redes elétricas: incêndios, explosões.

Armazenamento e transporte de materiais: a obstrução de áreas traz

fiscos de acidentes, de quedas, de incêndio, de explosão etc.

Equipamento de proteção contra incêndios: quando deficiente ou

insuficiente, traz efetivos riscos de incêndios.

Sinalização deficiente: falta de uma política de prevenção de

acidentes, não identificação de equipamentos que oferecem fisco, não

delimitação de áreas, informações de segurança insuficientes etc. comprometem

a saúde ocupacional dos funcionários.

2.7.1 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra.

1 Máquinas e equipamentos

2 Ferramentas portáteis

3 Escavações e fundações

4 Estruturas de concreto

5 Armações de aço.

6 Montagem de Estrutura Metálica

7 Solda e Pintura

2.7.2 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra.

1 Ferramentas

2 Compressores

3 Serra circular de bancada

4 Poli corte

5 Eletricidade

6 Vibradores

7 Retro escavadeiras

8 Escadas e Andaimes

9 Veículos de Carga e Elevação de Cargas

2.7.3 Risco de Doenças do Trabalho.

Surdez ocupacional, dermatoses por contato com cimento, queimadura

por conta de corte e solda.

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2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS.

2.8.1 Ruído.

O SESMT, informa que o limite de tolerância para os equipamentos

abaixo é 85 dB (decibéis) e acima deste limite é obrigatório o uso de proteção

auditiva:

- serra circular de bancada

- poli corte

- vibrador de concreto

- lixadeira e esmerilhadora

- retro escavadeira

- compressor

- betoneira

- martelo pneumático

2.8.2 Calor.

Para atender o dispositivo da NR. 15, quadro 1, será adotado o regime de

atividade moderada.

Adequação e controle:

1 - Será fornecida água potável e fresca a disposição dos trabalhadores

próxima ao local de trabalho.

2 - Durante o decorrer da obra, faremos medições ambientais e

acompanhamento médico, visando o controle efetivo dos trabalhadores.

2.8.3 Poeira.

Os níveis de poeiras de sílica livre serão controlados através de medidas

de proteções individuais a serem adotadas no decorrer da construção.

2.9 MAPA DE RISCO.

Visando atender a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), o mapa de

risco será elaborado pelo SESMT em conjunto com os membros da CIPA. Sendo

o mesmo aprovado em reunião da CIPA pelos membros participantes, para

posterior colocação em quadro de aviso localizada o mais próximo do canteiro de

obras.

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2.9.1 Divulgação dos Dados.

Os resultados das medições ambientais serão colocados no quadro de

aviso, visando informar a todos os trabalhadores as condições do local de

trabalho.

2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS.

Regularmente o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina

do Trabalho (SESMT), fará medições de RUÍDO e CALOR, com vistas a

adequar o ambiente e o indivíduo aos níveis mínimos de tolerância, recomendado

pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), referente a portaria 3214/78.

3. PROTEÇÃO COLETIVA

3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA

As proteções coletivas deverão ser instaladas de acordo com a execução

dos trabalhos e conforme as características do serviço a ser executado. Abaixo

as principais proteções coletivas da obra:

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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Extintores de Incêndio - Instalar conforme o andamento da obra,

devendo ser instalado de imediato nas áreas relacionadas no PCMAT.

Sinalização de Segurança - Instalar no decorrer da obra, localizando as

principais áreas de risco (Serra-circular, central de armação, central de formas,

etc.). Fitas zebradas - Utilizar conforme risco, e no decorrer da construção.

Guarda corpo com rodapé - Após a montagem completa dos andaimes.

Fechamento dos vãos - Instalar guarda-corpo nos vãos, antes da entrada da

alvenaria. Abertura de pisos - Instalar guarda-corpo nos vãos ou fechar as

aberturas do piso. Linha de Vida - Instalar linha de vida para montagem da

estrutura metálica e telhado.

3.1.1 Especificação Técnica das Proteções Coletivas.

Relação das proteções coletivas a serem adotadas no canteiro de obra:

3.1.2 Proteção Contra Quedas (guarda-corpo).

Serem construídos com altura de 1.20 m (um metro e vinte centímetros)

para o travessão superior e 0.70 m (setenta centímetros) para o

travessão intermediário, utilizando sempre madeira resistente.

Ter rodapé com altura de 0.20 m (vinte centímetros).

Ter vãos entre travessas preenchidas com tela ou outro dispositivo que

garanta o fechamento seguro da abertura.

Estaiamento e fixação dos andaimes.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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3.1.3 Rampas e Passarelas.

As rampas e passarelas provisórias, com inclinação superior a 18o,

devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0.40 m (quarenta

centímetros) no máximo, para apoio dos pés. Não devem existir ressaltos entre o

piso da passarela e o piso do terreno.

Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados

em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão

submetidas. As rampas devem ser providas de guarda-corpo e rodapé com altura

de 1,20 m(1 metro e vinte centímetros) para o travessão superior a 0,70

m(setenta centímetros) para o travessão intermediário, comum rodapé de 0,20

cm(vinte centímetros) de altura. As partes inferior e superior da estrutura da

rampa devem ser bem fixadas para evitar seu deslocamento. Ver figura logo

abaixo.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

A transposição da rampa, sua largura deve ser obtida em função do

número de trabalhadores que a utilizam.

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3.1.4 Coifas de Proteção (Serra Circular).

Todas as serras circulares de bancada devem ter mesa estável, com

fechamento de suas faces inferiores, anteriores e posteriores, construídas em

MADEIRA RESISTENTE e de primeira qualidade, material metálico ou similar de

resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente

para a execução das tarefas.

Coletor de serragem.

Proteção das partes móveis

3.1.5 Extintores de incêndio.

O canteiro de obras deve possuir obrigatoriamente proteção contra

incêndio, através de extintores de incêndio conforme especificação abaixo:

3.1.6 Escritórios de Administração.

Extintor tipo AP (água - Pressurizada) ou AG (água-gás) de 10 litros.

3.1.7 Almoxarifado.

Extintor tipo CO2 (gás Carbônico) de 6 kg ou PQS (Pó químico seco)

de 4 kg.

3.1.8 Almoxarifado.

Extintor tipo CO2 de 6 kg ou Água-gás - AG - com 10 litros.

3.1.9 Máquinas e Equipamentos.

Extintor tipo CO2 de 6 kg ou PQS de 4 kg a uma distância máxima de 20

metros. Os extintores serão inspecionados periodicamente, verificando-se o

aspecto geral e as condições de funcionamento. Os extintores devem ser

instalados a uma altura de 1.60 m (um metro e sessenta centímetros) de sua

parte superior do piso.

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É obrigatório manter no escritório da obra a relação dos extintores, com

controle do prazo de validade da carga, localização, número e responsável pela

conservação conforme modelo em anexo a este plano. Os locais destinados aos

extintores de incêndio devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por

uma seta, com bordas amarelas.

3.1.10 Sinalização de Segurança.

Deverão ser adotadas cores para segurança em locais de trabalho, a fim

de indicar e advertir para os riscos existentes. A utilização de cores não dispensa

o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Para fechamentos

temporários nas áreas de circulação de trabalhadores e pedestres isolamento de

áreas, escavações, andaimes, demolições, serviços em telhados e etc., serão

utilizados fitas zebradas, tapumes e cavaletes.

3.1.11 Proteção Contra Poeira.

Para este tipo de contaminante é necessário pulverizar água

periodicamente nos ambientes da construção, visando reduzir sistematicamente

os níveis de poeira. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis para pó,

quando o nível de poeiras estiver concentrado no ambiente. Devem ser

colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção

de acidentes do trabalho.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão possuir

proteções visando impedir o contato acidental de pessoas ou objetos. Estas

proteções não devem ser retiradas ou modificadas.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

4.1 ESCADA DE USO COLETIVO.

Deverá ser instalada escada provisória de uso coletivo sempre onde

houver necessidade de circulação de trabalhadores para transposição de pisos.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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4.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).

Segundo o item 6.1.1 da NR 06. Entende-se como Equipamento

Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos,

que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer

simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no

trabalho. Para a obra a ser executada serão adotados os seguintes EPI’s:

Capacete de segurança;

Uniforme completo de brim;

Botinas de couro sem biqueira de aço;

Luvas de raspa de couro;

Luva de vaqueta ½ falange (carpinteiro);

Máscara de solda;

Máscara de poeiras;

Óculos de amplavisão;

Óculos de proteção contra impacto;

Óculos para maçariqueiro;

Protetor facial;

Abafadores de ruídos (tipo fone e de inserção);

Cinto de segurança tipo paraquedista;

Perneiras / Mangote / Avental de raspa;

Capa de chuva;

Cinto de segurança (tipo trava-queda);

Botas de borracha.

Luvas de hexanol cano longo.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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4.3 PLANO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO.

Todo o entulho proveniente do processo de construção ou demolição

deverá ser acondicionado em baias e retirado diariamente para um local

adequado.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

Para o escritório, adotaremos cestos de lixo acondicionados em sacos

plásticos.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

Obs.: É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A “QUEIMA” DE QUALQUER TIPO

DE LIXO NO CANTEIRO DE OBRA.

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5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

5.1 OPERAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Para operação de máquinas e equipamentos, deve o operador receber

orientação específica sobre o trabalho que irá realizar, através de treinamento

visando à segurança da operação.

5.1.1 Ferramentas.

Devem estar em boas condições de trabalho.

Serem usadas apenas por trabalhadores qualificados, ou com experiência

de mais de 6 (seis) meses na função.

RECOMENDAÇÃO: É PROIBIDO MODIFICAR FERRAMENTAS OU SUAS

PROTEÇÕES.

5.1.2 Compressores.

O transporte do compressor deverá ser feito com capacidade suficiente

para locomove-lo ou transporta-lo sobre caminhões. Fica estritamente proibido, o

uso incorreto, brincadeiras, falta de cuidado e de atenção quanto ao seu

emprego, podendo trazer consequências sérias ao trabalhador. Medidas de

segurança para utilização de equipamentos de ar comprimidos:

1. Verificar-se o dispositivo de partida e parada estão funcionando

corretamente (manômetros).

2. Verificar, ao soltar o dispositivo de partida, se a válvula de entrada de ar

fecha automaticamente.

3. Fechar a alimentação de ar da mangueira, quando o equipamento estiver

fora de uso. Inspecionar diariamente, as conexões das mangueiras, tanto

junto ao compressor como junto às ferramentas.

4. Ao retirar as peças, usar sempre as mãos e nunca a pressão do ar

comprimido.

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5. A utilização de ar comprimido deve ser permanentemente inspecionada,

visando à proteção contra lesões que o ar comprimido pode causar.

6. A corrente de ar altamente comprimida, ao escapar perto da pele pode

PENETRAR NA CARNE, até uma profundidade bastante grande e

ocasionar dores muito fortes ao insuflar os tecidos, como consequência

da sua expansão.

7. Um jato de ar comprimido, com uma pressão de 40 libras apenas, pode

empurrar ou arremessar partículas de metal ou de outras matérias sólidas

a velocidades tão altas, que se convertem em perigo para o rosto e aos

olhos.

8. O ar comprimido contém muitas impurezas, tais como partículas de óleo,

graxas e outras partículas pequenas. Um jato de ar sobre a pele introduz

estas impurezas através dos poros, podendo causar sérias

DERMATITES.

5.1.3 Serra circular de bancada.

A serra circular de bancada é um equipamento precário, montado no

próprio canteiro de obra e que, sem os devidos cuidados pode ocasionar

acidentes gravíssimos.

Embora a serra circular pareça ser de fácil manejo, não deve ser

operada por pessoas não QUALIFICADAS, exigindo sempre profissional

especializado (CARPINTEIRO DE FORMAS), INSTALAÇÃO ADEQUADA,

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO, REGULAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA.

O operador deve manter o disco de corte amolado e travado, trocando-o quando

apresentar trincas ou dentes quebrados. Usar disco de vídea apenas em

madeiras novas ou limpas de nata de concreto.

Devem ser tomados cuidados na confecção de pequenas peças, tais

como: palmetas (cunhas) e peças quadradas.

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NÃO DEVE SER PERMITIDA A RETIRADA DA COIFA DE PROTEÇÃO

DO DISCO.

Todos os profissionais que irão operar a serra circular receberá uma

ORDEM DE SERVIÇO específica para o trabalho na mesma.

É obrigatório a utilização dos seguintes equipamentos de segurança

para operar a serra circular:

A) Capacete conjugado: Protetor facial, protetor auricular e capacete.

B) Abafadores de ruídos e óculos de proteção contra impactos para ajudantes.

C) Máscaras contra poeiras.

D) Empurradores (para serra-circular).

E) Coletor de serragem.

F) Avental de raspa.

G) Luva vaqueta ½ falange.

Devem ser instalados, próximos a bancada da serra circular, dois

extintores de incêndios dos tipos:

A) Gás carbônico - CO2 - com 6 Kg.

B) Água-gás - AG - com 10 litros.

5.1.4 Vibradores.

Antes de ligar o vibrador, deve-se verificar se todas as ligações elétricas

estão feitas corretamente, a fim de evitar curto-circuito, falta de fase,

aquecimento e queima de motores. As ligações elétricas, só devem ser FEITAS

por profissional qualificado (eletricista), 10.8.4 da NR 10, que diz, são

considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os

profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Devem ser tomados os seguintes cuidados com os vibradores:

A) Não arrastar o motor pelo Mangote do vibrador.

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B) Limpar o motor e o vibrador após cada jornada de trabalho;

C) Verificar as instalações elétricas sempre que a temperatura do motor

ultrapassar a 60o C.

D) Todo o operador de vibrador deverá receber de seu encarregado direto,

orientação para uso correto do equipamento.

E) É obrigatório o uso dos seguintes equipamentos de proteção individual:

1) Luvas de Borracha tipo HEXANOL cano longo

2) Óculos de segurança AMPLA VISÃO

3) Botas de BORRACHA

4) Avental de PVC, ou similar

5) Protetor auricular.

5.1.5 Retroescavadeiras, Poclain e Caminhões (Muque, Betoneiras).

Todo o operador de máquinas deverá ser orientado através de ORDEM

DE SERVIÇO específica para o tipo de equipamento a ser operado, assim como

deverá de preferência ter HABILITAÇÃO. Todo o equipamento motorizado deve

ser feito periodicamente a manutenção preventiva conforme programa

específico. Para trabalhos de escavações com retroescavadeira, o

acompanhamento deverá ser feito pelo encarregado direto, visando o risco de

acidentes.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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5.2 ESCADAS E ANDAIMES

5.2.1 Escadas

As escadas retas ou prolongamentos devem ser presas corretamente,

evitando risco de acidentes desnecessários pela improvisação.

Inspecionar as escadas antes de usá-las.

Não se devem pintar as escadas, exceto o número.

Não usar escadas como escoras, extensão ou bancada de trabalho, ou

qualquer outro uso que não for o próprio.

Ao subir ou descer as escadas, não carregar nada nas mãos que impeça o

apoio com as mãos.

Escadas de abrir (com ângulo para apoio) devem ficar completamente

abertas e niveladas.

Ter sapatas de borracha e limitador de abertura.

Não permaneça no último degrau da escada do tipo ângulo.

Sempre trabalhar de frente para a escada com os dois pés apoiados no

degrau.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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5.2.2 Andaimes

É obrigatória a instalação de guarda-corpo e rodapé. Travar todos os pés

rolantes antes de usá-los, e nunca movê-los quando houver alguém em cima.

Ter travamentos diagonais e nos montantes.

Executar travamento cruzado caso as placas estejam a dois metros de

altura. Sempre usar uma escada para ter acesso a algum lugar no andaime,

nunca subir escalando o mesmo. Toda a forração do andaime deve ser completa

e travada nas extremidades.

As madeiras utilizadas na forração devem ser de boa qualidade, sem

nós e rachaduras, devendo verificar periodicamente o estado das tábuas

utilizadas sobre o mesmo. É OBRIGATÓRIO, o uso do cinto de segurança tipo

paraquedista, para trabalhos acima de 2,00 m (dois metros) de altura.

Colocação de andaimes que excedam a 5,00 m (cinco metros), a partir das

placas da base, deve ser ancorada à torre, os equipamentos estiados e ter

travam quedas. Todos os andaimes devem ser montados retos e firmes, em

bases sólidas. Ter sapatas, guarda-corpo, telas de proteção e rodapé em toda

extensão do andaime inclusive na cabeceira.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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Qualquer movimento de terra por intervenção manual ou mecânica,

perturba o equilíbrio do conjunto, sendo o desabamento o maior risco existente,

o qual, para ser eliminado, basta que se observem os regulamentos em vigor e

adote os aspectos técnicos aprovados.

O grau de umidade do terreno, sendo um fator de alta importância, deve

ser considerado. Os trabalhos de escavação não podem ser iniciados antes que

se faça um planejamento adequado, abrangendo os seguintes itens:

A. Informar-se da existência de galerias, canalizações ou cabos elétricos no

terreno;

B. Proteger redes de abastecimento e tubulações;

C. Retirar ou escorar pedras grandes ou qualquer material com risco de cair ou

tombar durante a execução dos serviços;

D. Limpar a área onde for executada a escavação;

E. Proteger o público, quando for o caso;

F. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,30 m

devem ser escorados;

G. Os escoramentos das escavações devem sempre acompanhar sua

progressão, e devem ser inspecionados diariamente;

H. Todas as escavações com mais de 1,50 de profundidade, devem ter escadas

ou rampas para permitir fácil acesso e escape do pessoal em caso de

emergência;

I. Durante a operação da escavadeira, todo o pessoal deve ser instruído para se

manter à distância do equipamento;

J. No serviço de escavação manual, os trabalhadores devem manter distância

suficiente entre si e nunca derrubar qualquer material cavando por baixo;

K. A fim de impedir a aproximação, devem-se colocar TAPUMES ou FITA

ZEBRADA, visando isolar a área de serviço com segurança;

L. Escoramento com prolongamento acima do nível do terreno;

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M. No caso de fundações, além dos cuidados naturais a serem tomados,

considerando-se as escavações e os movimentos de terra quase sempre

presentes, é importante considerar também os cuidados especiais, quando a

concretagem dos blocos de coroamento e das cintas forem iniciados antes do

término das fundações, pela variedade de ATIVIDADES SIMULTÂNEAS em

desenvolvimento no canteiro;

N. Deve se tomar precauções para que a execução de fundações não causem

danos à estabilidade dos taludes;

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

Condições abaixo do padrão - Situações presentes no ambiente de

trabalho que favorecem a concretização do risco à integridade física e/ou mental

do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais. 18.13.12.21.1 O

projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem,

deslocamento do Sistema durante a evolução da obra e desmontagem. (Inclusão

dada pela Portaria SIT nº 157/2006). 18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado

por profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº

157/2006).

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6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM

6.1 FORMAS

Na montagem de formas na beirada de lajes a mais de 2,00 m (dois

metros) de altura, deve-se usar CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-

QUEDISTA, ligado a um cabo de segurança ou à estrutura.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

6.2 ESCORAMENTO

As peças de madeiras usadas em escoramento, não devem apresentar

rachaduras, excesso de nós, seções reduzidas ou deterioradas. Os

escoramentos das fôrmas devem ser inspecionados antes, durante e após o

lançamento do concreto.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

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6.3 ARMAÇÃO DE AÇO

A armação de pilares e vigas, quando colocadas no interior de fôrmas,

deve ser feita com toda a precaução para não prensar mãos e dedos. Sempre

que for necessário caminhar diretamente sobre a armação de laje, deve cobri-la

com tábuas ou chapas de compensado. Qualquer transporte manual de

armações prontas deve ser feito com toda a precaução e os trabalhadores

devem estar equipados com LUVAS DE RASPA DE COURO. A proteção para

os ombros será necessária, sempre que os mesmos forem usados para o apoio

de armação durante o transporte manual.

Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.

Fiações aéreas não devem ser penduradas ou amarradas diretamente

às armações de pilares ou peças de escoramento metálico. Após o lançamento

do concreto, deve-se efetuar uma inspeção geral nos escoramentos. Todos que

trabalham no local de lançamento de concreto devem usar os seguintes EPI:

BOTAS DE BORRACHA, LUVAS DE HEXANOL CANO LONGO, ÓCULOS

AMPLAVISÃO, CAPACETE, AVENTAL DE PVC.

Não se deve descarregar, num mesmo local, quantidade excessiva de

concreto. No lançamento de concreto por meio de carrinhos de mão ou giricas,

os caminhos de ida e volta, devem ser distintos, formados por madeiras e ter

largura adequada.

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6.4 DESMONTAGEM DAS FORMAS

As peças retiradas da desforma devem ser posicionadas fora da área de

retirada de escoramento e formas, fora da circulação de trabalhadores e de

rampas de acesso. As peças de madeira, provenientes da desmontagem de

formas, devem ter SEUS PREGOS REBATIDOS ou RETIRADOS, antes do

transporte para o local de estocagem.

Devem ser construídos andaimes adequados para desmontagem de

formas. A área abaixo da fachada a ser desformada, deve ser isolada com

cordas, fitas zebradas ou cavaletes, assim como, indicar através de placas de

advertência. Toda equipe de desforma deve usar luva de raspa e óculos de

segurança, além de capacete e botina de couro.

A desmontagem será realizada com auxilio de, no mínimo, 03 (três)

empregados, sendo que, dois participam da desmontagem e 01 empregado

recebe as peças. Os responsáveis pela desmontagem deverão estar usando

cinto de segurança com dois talabartes ancorados em uma estrutura fixa, não

podendo estar ancorados no próprio andaime. Como primeiro passo, devera ser

desmontada a plataforma de trabalho. Os pranchões deverão ser retirados com

cuidado, com auxilio de corda, e nunca deverão ser jogados. O próximo passo é

retirar as diagonais e painéis, com auxilio de corda e nesta ordem continua-se

até a desmontagem total do andaime.

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7. CANTEIRO DE OBRA

7.1 LAY-OUT DO CANTEIRO DA OBRA

Segue croqui anexo.

7.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Características mínimas. O quadro geral será aterrado, além de dispor

de terminal neutro para alimentar o sistema monofásico. Manter as portas do

quadro fechadas para evitar que os funcionários encostem nas partes

energizadas (“vivas”) e não guardem roupas, garrafas ou outros objetos dentro

dele.

CAIXA DÁGUA

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Os fios e cabos serão estendidos de forma aérea e por locais que não

atrapalhem a passagem de pessoas máquinas e materiais. Sempre que se

realizarem trabalhos próximos da rede externa (elétrica), os mesmos serão

acompanhados por pessoa experiente para avisar quando houver risco de

acidente.

A rede de distribuição nas instalações de apoio será protegida por

eletrodutos de PVC. Não será permitido o uso de gambiarras. Todas as

conexões dos equipamentos serão pelo conjunto “Plug/Tomada”. Todos os

eletricistas receberão Ordens de Serviço específicas.

7.3 ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DO CANTEIRO

Instalar lixeiras em cada sala para coleta de lixo.

7.4 ALMOXARIFADO

No seu interior devem ter prateleiras e escaninhos para guarda de

material de pequeno porte. Todo o material de segurança deve ser controlado

pelo almoxarife, que terá a supervisão do técnico de segurança do canteiro. O

material deverá ser mantido em boas condições de uso, assim como, sem

defeitos. É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL, ESTEJAM COM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO JUNTO AO

MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Não armazenar produtos inflamáveis no interior do almoxarifado. O

depósito de combustíveis e inflamáveis deve ser de material incombustível e

ficar em local isolado e com boa ventilação, onde só deverá ser permitida a

entrada de pessoas autorizadas. É OBRIGATÓRIO INSTALAR PLACAS DE

ADVERTÊNCIA, em local bem visível com os seguintes dizeres:

INFLAMÁVEL - NÃO FUME

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7.5 ÁREA DE VIVÊNCIA

As instalações sanitárias devem ser constituídas de LAVATÓRIO, VASO

SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de

20 (vinte) funcionários ou fração, bem como de CHUVEIROS, na proporção de 1

(um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

Todas as dependências sanitárias devem ser mantidas em condições de

limpeza e higiene. É importante manter no canteiro de obra, uma pessoa

encarregada pela limpeza das dependências sanitárias, assim como, sendo

obrigatória a distribuição de papel higiênico.

As dependências sanitárias no canteiro de obra devem ter pé direito de

no mínimo 2.50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou

respeitando-se o código de obras do município.

7.6 LAVATÓRIOS

Devem possuir torneiras de metal ou plástico;

Ter espaçamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) entre torneiras;

Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.

7.7 VASO SANITÁRIO

O local destinado ao vaso sanitário deve, ter área mínima de 1,00m2

(um metro quadrado), ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de

no máximo 0,15m (quinze centímetros) de altura, deve ter recipiente com

TAMPA para papéis usados e deverá ter ventilação para o exterior.

As divisórias devem ter altura mínima de 1.80 m (um metro e oitenta

centímetros) e os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou do tipo

sifonado. Os sanitários devem ser ligados à fossa séptica ou a rede geral de

esgoto, com interposição de sifões hidráulicos.

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7.8 MICTÓRIO

Os mictórios devem obedecer as seguintes características:

Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, ter

descarga automática e ser ligada a fossa séptica.

O mictório deve ficar a uma altura máxima de 0,50 m (cinquenta

centímetros).

7.9 CHUVEIROS

A área mínima de utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta

centímetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros)

do piso. Os chuveiros podem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo,

dispondo de água propícia para o uso pessoal. Os chuveiros devem ser

aterrados adequadamente.

Os pisos devem ter caimento que assegure o escoamento da água para

rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de

estrados de madeiras. Deve haver um suporte para sabonetes e cabide para

toalha correspondente a cada chuveiro.

As instalações sanitárias estarão dimensionadas adequadamente, para

atender ao número máximo previsto de trabalhadores. Os sistemas construtivos

serão padronizados, assegurando a durabilidade às instalações. As instalações

sanitária serão constituída de lavatório e vaso sanitário, na proporção de 1 (um)

conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de

chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez)

trabalhadores ou fração.

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O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

a) Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);

b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no

máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;

c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta

centímetros);

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7.10 VESTIÁRIOS

Os armários de funcionários deverão ser pintados com tinta lavável ou

revestimento com material as bases de fórmica NÃO DEVEM ESTAR

AMASSADOS ou AVARIADOS NAS PORTAS, e devem ter divisórias que

estabeleçam rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de

trabalho.

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Ter pé direito mínimo de 2.50 m (dois metros e cinquenta centímetros)

ou respeitando-se o código de obras do município, e serem mantidos em perfeito

estado de conservação e higiene.

7.11 ÁREA DE LAZER - REFEITÓRIO

É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANCOS SUFICIENTES PARA

ATENDER AOS USUÁRIOS COM LARGURA MÍNIMA DE 0,30m (trinta

centímetros).

O local destinado para refeições terá que ser isolado, ter piso de

concreto, cimentado ou de outro material lavável e dotado de cobertura para

proteção contra intempéries; Ter pé direito mínimo de 2,80m (dois metros e

oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de Obras do

município, da obra.

OBS: O local para refeições, não deverá ter comunicação direta com as

instalações sanitárias.

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8. RECOMENDAÇÕES

FORNECER OBRIGATORIAMENTE ÁGUA POTÁVEL, E FRESCA

PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO

INCLINADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS.

Todos os trabalhadores desta obra irão receber treinamento

admissional e periódico, assim como ordens de serviço específicas, visando

garantir a execução de suas atividades com segurança. A seguir, relacionamos

os temas a serem passados aos profissionais contratados:

Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho

Equipamentos de proteção individual

Equipamentos de proteção coletiva

Risco de acidentes inerentes a sua função

Atos e condições inseguras

Todo funcionário recém-chegado a obra, quer seja ele transferido de

outra unidade ou recém-admitido, passará por um treinamento inicial específico

em segurança do trabalho, antes do inicio de suas atividades, com carga horária

de 06 horas e contendo informativo de:

Descrição do ambiente de trabalho;

Medidas de orientações que fazem parte a função / atividade dos

funcionários / empreiteiros;

Medidas de proteções coletivas;

Riscos de acidentes do trabalho e suas medidas preventivas;

Utilização de equipamentos de proteção individual;

Informações sobre CIPA, etc.

Treinamento mensal de orientação prevencionista de segurança,

higiene e saúde, com participação de todo o efetivo do canteiro de obras, com

duração em torno de 01 (uma) hora, utilizando recursos audiovisuais.

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Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas

funções especifica, com duração e conteúdo do programa variado e

treinamentos de manutenção periódica.

Operação e manutenção de máquinas (retro escavadeira, dumper e etc.).

Operação de serra circular, poli corte furadeiras, esmerilhadeiras e

marteletes.

Capacitação para eletricistas

Direção Defensiva para motoristas e operadores de máquinas.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:

Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

Fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação (C.A);

Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

Tornar obrigatório o seu uso;

Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no

EPI;

Fornecê-lo, gratuitamente, ao seu empregado.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI:

Usá-lo apenas à finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;

Comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne impróprio

para o seu uso.

FICHA DE CONTROLE DE EPI

Cabe ao empregador manter uma ficha de fornecimento do EPI para

cada funcionário. Esta ficha é um documento legal e comprovante da empresa

pelo fornecimento dos EPI´s aos trabalhadores, portanto, qualquer funcionário

que seja transferido para outra obra deve ser acompanhado por esta ficha.

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Caso o funcionário seja dispensado ou peça demissão, é importante que

esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter:

Nome do funcionário, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega,

assinatura do funcionário e assinatura pelo responsável pela entrega do

equipamento de proteção individual (Ver modelo em anexo).

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PLANILHAS DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR

FUNÇÃO:

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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PCMAT deve ser mantido na obra a disposição do órgão regional do

Ministério do Trabalho e sua implementação é de responsabilidade do

empregador. Após os reconhecimentos e a identificação dos riscos ambientais

serão realizadas as avaliações dos níveis de ruído das máquinas e

equipamentos existentes no canteiro de obras no momento da visita de

avaliação.

Quanto aos demais agentes, que por ventura surjam no decorrer da

obra, serão apresentadas algumas recomendações para que os mesmos

possam ser controlados ou eliminados e a avaliação dos mesmos será feita

posteriormente, caso haja necessidade. Os riscos ambientais identificados nos

locais de trabalho (canteiros de obras) e serão listados nas planilhas como forma

de anexo.

De acordo com o surgimento de novos riscos, deverão ser elaboradas

novas planilhas e anexadas a este documento, sendo esta uma das atividades

de responsabilidade da pessoa designada pelo empregador para acompanhar a

implantação do programa no canteiro de obra.

A Obra deverá adotar, além das normas estabelecidas neste plano,

todas as normas legais que se relacionem com os trabalhos que executarem, em

especial a NR-18 (Condições e meio Ambiente de Trabalho na indústria da

Construção).

É PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE IDADE NO

CANTEIRO DE OBRA. Deverá também ser designado para esta obra técnica de

segurança do trabalho de acordo com a NR-4 QUADRO II.

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Para transporte de pessoal, fazemos as seguintes recomendações:

Não é permitido o transporte de pessoas em veículos específicos para

cargas;

O transporte de pessoas, quando feito por caminhões, estes deve ser

adaptado com assentos, cobertura e escada de acesso à carroceria e

mantidas as condições de higiene;

Mestres e encarregados devem ser orientados no sentido de alertarem

previamente os trabalhadores aos quais será dada uma tarefa, para os

riscos dos serviços e os cuidados que devem ser tomados, de modo a ser

executado com segurança.

ALCÓOLICA, ou proveniente de qualquer outra substância tóxica.

Não deve ser permitido ingressar no canteiro de obras portando ARMA,

MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO, a menos que explicitamente autorizado.

Em qualquer ponto da obra onde houver risco de queda e de projeção de

materiais, é OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA.

É obrigatório a proteção contra quedas, na periferia da construção e

escavações.

9.1 MEDICINA DO TRABALHO

O atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho que

realizar o exame deverá ser arquivado junto à ficha de registro do empregado no

setor de pessoal da obra, dar ênfase a obrigatoriedade do exame médico antes

da admissão. Deve constar do atestado de saúde ocupacional (ASO), o nome

completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (no. CTPS/

série) e sua função, definição de apto ou inapto para a função específica que o

trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu, nome do médico

encarregado do exame e endereço da forma de contato, data e assinatura do

médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu número de inscrição

no CRM.

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Dar ênfase à vigilância e combate ao mosquito transmissor da DENGUE,

tomando medidas saneadoras permanentes, tais como, dedetização de todo o

canteiro de obras no início e a cada 3 meses, eliminando todo e qualquer

recipiente que possa coletar água de chuva (latas, objetos de plásticos, vidros,

pneus, etc...), eliminar água estagnada no solo ou nas calhas do telhado, tampar

adequadamente os reservatórios de água, bem como esvaziá-los e limpá-los

interiormente, com escova mensalmente.

9.2 MEDIDADAS PREVENTIVAS CONTRA DOENÇAS DE VEICULAÇÃO

HIDRICA

9.2.1 MEDIDAS PREVENTIVAS DE CÓLERA:

Destino adequado das fezes humanas;

Proteção de água de consumo e evitar o consumo de alimentos crus,

especialmente peixes;

Legumes, frutas e verduras, deverão ser devidamente lavados antes do

consumo;

Educação sanitária do trabalhador, difundindo-se hábitos de higiene

pessoal, especialmente o de lavar as mãos antes de comer e após utilizar

as instalações sanitárias.

9.2.2 IMUNIZAÇÃO CONTRA TÉTANO:

É obrigatória a vacinação ante- tétano por ocasião da admissão do

funcionário e as doses sucessivas e de reforço. TRANSPORTE DO

ACIDENTADO. Manter na obra um veículo para atender aos casos de

emergência médica.

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9.3 ACIDENTE DE TRABALHO.

A) comunicação.

O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia seguinte

ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,

sob pena de multa. A CAT terá seu preenchimento sob a responsabilidade do

encarregado administrativo ou auxiliar administrativo da obra, com todos os

dados nos seus devidos campos, em seis vias com o seguinte destino:

1ª. Via ao INSS

2ª. Via ao segurado

3ª. Via ao Sindicato

4ª. Via ao setor de pessoal da empresa

5ª. Via ao setor de segurança do trabalho (técnico segur. da obra)

6ª. Via à DRT/ Min. Trabalho.

Atendimento de emergência.

Será realizado na unidade de saúde mais próxima do local onde ocorrer o

acidente.

Encarregado ou auxiliar administrativo deverá afixar junto a caixa de primeiros

socorros a relação de endereços e telefones das unidades de saúde, clinicas

e hospitais próximos ao canteiro de obras em condições de prestar

atendimento em caso de acidente do trabalho.

Caixa de primeiros socorros contendo: Termômetro clinico, Tesoura reta 14

cm, Algodão hidrófilo, Gaze esterilizada, Esparadrapo rolo de 25 mm x 4,5

m, Atadura de crepom 8 cm largura , Band-aid, Cotonetes, Água oxigenada

vol. 10, Álcool etílico, Mercúrio cromo, Sonrizal, Colírio, Luvas látex

descartável (cirúrgica), Pinça .

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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT

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Instruções para utilização

De uso exclusivo na obra

Perguntar sobre alergias antes de fazer curativos ou fornecer

medicamentos.

Manter o nome dos medicamentos na embalagem original para não fazer

uso soluções ou remédios trocados.

Lavar as mãos antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos.

Não utilizar instrumentos ou material desta caixa para outro fim.

Manter sempre arrumada e abastecer em condições de uso

10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

A. Gerência da Obra.

Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da portaria 3214/78

do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da

Empresa quanto à Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT e PCMSO);

Apoiar moral e financeiramente os Programas de Segurança e Medicina do

Trabalho da Empresa (PCMAT e PCMSO);

Acompanhar os resultados dos programas de Segurança do Trabalho.

B. Engenheiro de Obra.

Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da Portaria 3214/78

do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da

empresa;

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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT

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Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de

proteção individual;

Instruir sua equipe de trabalho sobre as normas e regulamentos de

segurança para cada serviço a ser executado;

Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança

estabelecidos pela empresa;

Providenciar correção das situações de riscos verificadas na sua área de

atuação;

Comunicar a ocorrência de acidentes ou incidentes, ocorridos no canteiro

de obras;

Planejar a execução das tarefas, de modo a prevenir falhas que possam

causar perdas humanas, materiais e ou financeiras;

Divulgar este manual a todos os funcionários envolvidos direta ou

indiretamente com as diversas atividades do canteiro de obra, bem como

zelar e obrigar o cumprimento das normas estabelecidas;

Providenciar tudo o que for necessário para o cumprimento das normas

estabelecidas neste manual; Solicitar treinamento ao Departamento de

Segurança da Empresa para todos os funcionários.

C. Encarregados.

Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de

proteção individual;

Instruir sua equipe de trabalho sobre as Normas e procedimentos de

segurança para cada serviço a ser executado;

Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança

estabelecidos pela Empresa;

Inspecionar as instalações, equipamentos e ferramentas de serviço,

providenciando correção das situações irregulares;

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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT

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Comunicar a ocorrência de acidentes e incidentes, sucedidos na sua área,

ao Serviço de Segurança do Trabalho. Investigar suas causas e propor

medidas corretivas e preventivas;

Garantir o perfeito funcionamento dos dispositivos de proteção coletivos.

D. Trabalhadores.

Usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual, de maneira

correta, e zelar pela sua conservação;

Executar as diversas tarefas, de maneira correta e segura, de acordo com

as recomendações da Empresa;

Zelar pela guarda e conservação adequada dos equipamentos e

ferramentas de trabalho;

Eliminar situações de risco ou, na impossibilidade, comunicar ao seu chefe

imediato;

Alertar seus colegas de trabalho quanto ao uso dos equipamentos de

segurança e à prática de segurança do trabalho;

Cumprir as orientações dadas durante os treinamentos.

E. Departamento de segurança da empresa.

Acompanhar e controlar os programas de prevenção de acidentes do

trabalho, bem como, avaliar os resultados;

Promover a realização de atividades de conscientização, educação e

orientação, com relação à prevenção de acidentes;

Manter cadastro de acidentes de trabalho;

Analisar os acidentes, investigando suas causas e propondo medidas

corretivas;

Especificar equipamentos de proteção individual;

Analisar os riscos de acidentes e propor medidas preventivas ou corretivas;

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10.1 RESPONSABILIDADES.

EDMILSON DE JESUS JARDIM FILHO

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PCMAT

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Reg. CREA: 110034517- 5

CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMRÃES

RESPONSÁVEL TÉCNICO CÁLCULO ESTRUTURAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Engenheiro Mecânico / Ambiental

CREA: 020983995-3

São Luís, 26 de Junho de 2014.