Pauta da Sessão Ordinária n

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) Súmula da Reunião Ordinária n° 993, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL Data: 14 de maio de 2010 Local: Porto Alegre RS PARTICIPANTES: Coordenador Adjunto : Eng. Civil Volnei Pereira da Silva ( Coordenador) Membro : Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Membro : Geógrafo André Luis Queiroz Araujo Membro : Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Membro : Eng. Civil Edival Silveira Balen Membro : Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira Membro : Eng. Civil Emídio Marques Ferreira Membro : Eng. Civil Eudes Antidis Missio Membro : Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves Membro Eng. Civil Fernando Martins Pereira da Silva Membro : Téc. Edificações Flávio Pezzi Membro : Eng. Civil Francisco Carlos Bragança de Souza Membro : Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Membro : Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen (Coordenador Adjunto) Membro : Eng. Civil José Ascânio Vilaverde Moura Membro : Eng. Civil José Homero Finamor Pinto Membro : Eng. Civil Lélio Gomes Brod Membro : Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana Membro : Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral Membro : Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Membro : Eng. Civil Luiz Inácio de Souza Sebenello Membro : Eng. Civil Marcelo Schüler Membro : Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Membro : Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Membro : Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle Membro : Eng. Civil Noel da Silva Santos Membro : Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado Membro : Eng. Civil Silverius Kist Júnior Representante do Plenário : Eng. Eletricista Sérgio Luiz Lena Souto Assessora Téc. da Câmara : Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto da Cunha Analista de Processos : Eng. Civil Viviane Mattje Dalpiaz Analista de Processos : Eng. Civil Cristiane de Oliveira Analista de Processos : Eng. Civil Juliana Ritt Assistente Administrativa : Manoela S. Triches dos Santos Assistente Administrativa : Vera Regina Pereira Mendonça O Conselheiro Jorge Alberto Albrecht Filho está licenciado até 07/07/2010. 01. Verificação do quorum 02. Aprovação das Súmulas nº 992 Conclusão : Aprovada.

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Súmula da Reunião Ordinária n° 993, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL

Data: 14 de maio de 2010 Local: Porto Alegre – RS PARTICIPANTES:

Coordenador Adjunto : Eng. Civil Volnei Pereira da Silva ( Coordenador) Membro : Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Membro : Geógrafo André Luis Queiroz Araujo Membro : Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Membro : Eng. Civil Edival Silveira Balen Membro : Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira

Membro : Eng. Civil Emídio Marques Ferreira Membro : Eng. Civil Eudes Antidis Missio Membro : Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves

Membro Eng. Civil Fernando Martins Pereira da Silva Membro : Téc. Edificações Flávio Pezzi

Membro : Eng. Civil Francisco Carlos Bragança de Souza Membro : Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Membro : Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen (Coordenador Adjunto)

Membro : Eng. Civil José Ascânio Vilaverde Moura Membro : Eng. Civil José Homero Finamor Pinto Membro : Eng. Civil Lélio Gomes Brod

Membro : Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana

Membro : Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral

Membro : Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira

Membro : Eng. Civil Luiz Inácio de Souza Sebenello Membro : Eng. Civil Marcelo Schüler Membro : Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Membro : Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Membro : Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle

Membro : Eng. Civil Noel da Silva Santos Membro : Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado

Membro : Eng. Civil Silverius Kist Júnior Representante do Plenário : Eng. Eletricista Sérgio Luiz Lena Souto Assessora Téc. da Câmara : Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto da Cunha Analista de Processos : Eng. Civil Viviane Mattje Dalpiaz Analista de Processos : Eng. Civil Cristiane de Oliveira Analista de Processos : Eng. Civil Juliana Ritt Assistente Administrativa : Manoela S. Triches dos Santos

Assistente Administrativa : Vera Regina Pereira Mendonça O Conselheiro Jorge Alberto Albrecht Filho está licenciado até 07/07/2010. 01. Verificação do quorum 02. Aprovação das Súmulas nº 992 Conclusão : Aprovada.

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3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1 PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA : Memorando Interno nº 076/2010 enviado pela Gerência do DEC –

Datado 30/04/2010 ASSUNTO : Relembra aos Assessores das Câmara Especializadas que nos

processos de empresas societárias – limitadas ou sociedades anônimas, no que coubesse, seria aplicado carimbo com dizeres: “Esta solicitação de registro enquadra-se na hipótese de empresa administrada por um profissional registrado e um leigo. Situação respaldada pela jurisprudência do TRF 4º Região, processo nº 2003 0401012392-2, na qual determinou ao Crea o registro em tal condição”. Informa que o Departamento de Registro voltará a adotá-lo e solicita aos assessores e analistas, que atentem para o fato e comuniquem à Gerente do Departamento de Registro, os casos nos quais eles forem mal aplicados, visando à eficácia deste procedimento e a agilização na tramitação desses processos.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.2 REFERÊNCIA : Decisão nº PL 031/2010 do Plenário do Crea-RS - Datado:

09/04/2010 ASSUNTO : Informa o eleito para representante do Plenário na Câmara

Especializada de Engenharia Civil do CREA-RS: Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Sérgio Luiz Lena Souto.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.3 REFERÊNCIA : Decisão PL 2250/2009 do Confea – Datado 18/12/2009 ASSUNTO : Aprova a divulgação aos Creas e aos profissionais da informação

de que é possível a participação de suplente de conselheiro em órgão consultivo desde que seu titular não esteja, ao mesmo tempo, participando de qualquer atividade como conselheiro custeado pelo Sistema Confea/Crea.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.4 REFERÊNCIA : e-mail encaminhado pelo Engº Jorge Alberto Albrecht Filho –

Datado 22/04/2010 ASSUNTO : Encaminha acórdãos sobre tecnólogos CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.5 REFERÊNCIA : e-mail enviado por Marcio Pernambuco – Datado 20/04/2010 ASSUNTO : Encaminha decisão do último dia 15 de março deste ano, acerca

de um profissional alegando que “apenas” fez o projeto e assinou a ART e não participou da obra propriamente dita.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.6 REFERÊNCIA : e-mail Departamento de Marketing e Comunicação, de

01/04/2010. ASSUNTO : Solicita artigo para Conselho em Revista, mês de junho/2010 OBS : Informamos que já foi decidido o artigo que vai ser publicado no

mês de junho e será o do Eng. Mauri Panitz sobre “Hipertrofia Rodoviária”. Por determinação do Cons. Volnei Pereira da Silva, será publicado o artigo do Cons. Mélvis Barrios Júnior sobre Resoluções 1025/1024 – ART, Acervo Profissional e Livro de Ordem. Retrocessos e Ilegalidade no mês de junho de 2010, sendo a publicação do Eng. Mauri Panitz informada

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posteriormente, conforme Memorando nº 065/2010.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.2 PARA MANIFESTAÇÃO 3.2.1 ASSUNTO : Proposta de criação, no âmbito do Crea-RS, da Câmara

Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme Pauta da Sessão Plenária do dia 14/05/2010

CONCLUSÃO : O Eng. Jorge Alberto Albrecht Filho esteve presente na reunião e esclareceu sobre as conseqüências da composição da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho. Vários conselheiros se manifestaram sobre o assunto.

3.2.2 REFERÊNCIA : Reunião em Bagé ASSUNTO : Reanálise da Norma de Fiscalização n. 05/2006 da CEEC que

dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica registrada neste Crea-RS.

OBS : Retorno à CEEC sobre o contato da Assessoria Técnica com a Arquiteta Príscila do Confea a respeito da nova Resolução que substituirá a Resolução n. 336/89.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.2.3 REFERÊNCIA : e-mail datado de 24 de março de 2010 do Eng. Florestal Elódio

Sebem - Colégio Politécnico da UFSM ASSUNTO : Esclarecimentos do sobre o Curso Superior de Tecnologia em

Geoprocessamento da UFSM RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 3.2.4 REFERÊNCIA : e-mail enviado pelo Cons. Mário Cezar Macedo Munró – Datado

14/04/2010 ASSUNTO : Encaminha artigo para apreciação a ser publicado na Revista do

Crea-rs sobre Norma de desempenho de edificações e o desafio para a construção civil do Brasil em 2010.

OBS : Enviado por e-mail junto com a convocação CONCLUSÃO : Aprovado. Será publicado na edição de julho da revista do Crea-

RS. 3.2.5 REFERÊNCIA : e-mail enviado pelo Engenheiro Civil Jorge Luiz Bledow – Datado

12/04/2010 ASSUNTO : Encaminha artigo sobre computação gráfica sem limites para

apreciação e possível publicação na Revista do Crea-RS. OBS : Enviado por e-mail junto com a convocação CONCLUSÃO : O Coordenador entrará em contato com o autor do artigo para

que realize alguns ajustes, antes de publicá-lo. 3.2.6 REFERÊNCIA : e-mail enviado pela Jornalista do Crea-RS Jocelaine Santucci –

Datado 20/04/2010 ASSUNTO : Encaminha artigo para apreciação da Câmara sobre “Novos

rumos do Gerenciamento de Projetos”, escrito pelos Engenheiros Civis Rogério Dorneles Severo e Tiago Weber.

OBS : Enviado por e-mail junto com a convocação CONCLUSÃO : Aprovado. Será publicado na edição de setembro da revista do

Crea-RS.

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3.2.7 REFERÊNCIA : e-mail encaminhado pelo Cons. José Finamor Pinto – Datado

29/04/2010 ASSUNTO : Projeto de governo de descentralização da FASE (FEBEM) da

área centralizada na Av. Padre Cacique para 9 unidades na periferia de Porto Alegre, Osório e Santa Cruz do Sul.

RELATOR : Cons. Mário Cezar Macedo Munró CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 3.2.8 REFERÊNCIA : e-mail enviado pela Jornalista do Crea-RS Jocelaine Santucci –

Datado 06/05/2010 ASSUNTO : Encaminha artigo para apreciação da Câmara sobre “Faixas de

Segurança”, escrito pelo Engenheiro Civil Vilnei Maria Ribeiro de Moraes

CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi decidido encaminhar para todos os conselheiros.

3.2.9 REFERÊNCIA : Memorando nº 04/2010 - SADC/67º SOEAA – Datado:

07/05/2010 ASSUNTO : Solicita indicação de conselheiro para participar da 67º SOEAA,

no lugar do Coordenador Licenciado dessa Especializada CONCLUSÃO : Ciente. 4. COMUNICADOS 4.1 REFERÊNCIA : Reunião de Diretoria ASSUNTO : Decisão que estabelece procedimentos administrativos para fins

de registro de atestado de obra/serviço no Crea-RS, em face da Resolução n. 1025/2009 do Confea– homologação do ad referendum do Plenário.

RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Ciente. 4.2 REFERÊNCIA : Reunião de Diretoria ASSUNTO : Portaria que fixa os valores das anuidades, taxas, emolumentos e

multas devidos ao Crea-RS por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2010.

RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Ciente. 4.3 REFERÊNCIA : Reunião de Diretoria ASSUNTO : Projeto de Lei n. 2408 que trata de regularização de construções,

solicitando a manifestação de todos, encaminhado pelo Vereador Sebastião Melo.

RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Ciente. Foi decidido consultar se o referido PL foi encaminhado à

Sociedade de Engenharia para manifestação, caso negativo, foi decidido solicitar que seja encaminhado a Sociedade de Engenharia para manifestação.

4.4 REFERÊNCIA : Reunião de Diretoria ASSUNTO : Documento que altera o pagamento das diárias nos diferentes

eventos. RELATOR : Cons. Volnei CONCLUSÃO : Ciente. Foi decidido solicitar que sejam juntados os casos B e C

do referido documento, para que não haja diferenciação nestas duas situações.

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4.5 REFERÊNCIA : Aquisição de sedes de Inspetoria de Santa Rosa e Taquara OBS : Foi solicitado pelos Conselheiros Luiz Nelmo Vargas e Jairton

Dezorti apoio dos conselheiros na reunião Plenária, devido à importância da aquisição destas duas sedes.

RELATOR : Cons. Luiz Nelmo Vargas (Câmara de Agronomia) e Cons. Jairton Dezorti (Câmara de Agronomia).

CONCLUSÃO : Ciente. 4.6 REFERÊNCIA : Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho. OBS : O Cons. Sérgio Lena Souto, Conselheiro da CEEE comunicou

que é o representante do Plenário na CEEC. Após informou que na última reunião de Câmara a intenção era de comunicar sobre a composição da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho à CEEC e à Câmara de Arquitetura, mas as duas Especializadas estavam viajando. Comunicou ainda que será retirado de pauta da Sessão Plenária porque não há pressa e necessita ser colocado este assunto com antecedência às Câmaras de Arquitetura e Civil, pois são duas Câmaras grandes e precisa ser aprofundado, e entende isto acontecer com o tempo. Informaram que será solicitada a retirada de pauta da Sessão Plenária, a composição da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho e solicitada a continuidade do Grupo de Trabalho. Por fim, foi solicitado desculpas por não terem vindo antes à CEEC para tratar deste assunto.

RELATOR : Cons. Sérgio Lena Souto e Cons. Evandro Krebs Gonçalves CONCLUSÃO : Ciente. 4.7 REFERÊNCIA : Plano Diretor de Água. ASSUNTO : Colocou o caderno e CD a disposição da CEEC RELATOR : Cons. José Homero Finamor Pinto CONCLUSÃO : Ciente. 5. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS 5.1 REFERÊNCIA : Memo n° 104/2009-CA, de 03/11/2009, da Câmara de

Arquitetura. Item (6.3 doc dist. - Reunião 28 de janeiro de 2010) ASSUNTO : Encaminha as Normas de Fiscalização:

N° 05 de 23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e estabelece critérios e parâmetros para a fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da atividade de arquitetura paisagística e/ou paisagismo. N° 06 de 23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e estabelece critérios e parâmetros para a fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da atividade de planejamento físico, local, urbano e regional e elaboração de Planos Diretores Urbanos e/ou Regionais.

OBS : A CEEC aprovou ser contrária a Norma de Fiscalização nº 06/09. RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura, Rosane Vilasbôas, Lia

Maria Herzer Quintana e Alcimar da Rocha Lopes Rocha. CONCLUSÃO : Hoje com a criação de novos regramentos constitucionais, o

enfoque dado no âmbito mundial é a busca de um desenvolvimento sustentável e, para isso, a participação da múltipla atenção científica e social é imprescindível. Não podemos nos isolar, a gestão tem que ser compartilhada para atender às várias especializações no uso adequado do solo,

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respeitando as políticas sociais sem descaracterizar o equilíbrio ambiental. O Estatuto da Cidade trouxe princípios, ferramentas e institutos perfeitamente definidos para serem incorporados aos Planos Diretores, com a finalidade de interferir na produção das cidades, através de um planejamento urbano integrado com a participação efetiva da população, através de audiências públicas, conferências e avaliações de todo o processo de desenvolvimento urbano. Precisamos entender a cidade como um organismo vivo e em permanente transformação, inserido num contexto espacial mais amplo e integrado ao planejamento regional. Esta é uma nova concepção de gestão do território urbano que deve ser respeitada. Nós, enquanto profissionais do Sistema, não podemos concordar que uma categoria tenha exclusividade para tratar do planejamento urbano e também do rural. Precisamos participar ativa e coletivamente das ações que envolvem o planejamento do território. Não podemos estar na contramão dos interesses sociais. A Norma nº. 06, proposta pela Arquitetura, objetiva que o CREA se responsabilize pela fiscalização do planejamento físico nos municípios do RS. Quanto ao mérito da proposta apresentada pela Câmara de Arquitetura em relação à fiscalização de Planos Diretores Urbanos e/ou Regionais nas Prefeituras Municipais a Norma até poderia ser aceitável, em tese, porém a Câmara Civil diverge quanto a forma de apresentação do documento às demais Câmaras Especializadas do CREA. A Câmara de Engenharia Civil considera que a Norma de Fiscalização, proposta pela Câmara de Arquitetura, manifesta-se de maneira formal, não democratiza, e não propõe uma ação coletiva compartilhada com as demais categorias profissionais do Sistema que também se encontram comprometidas com a complexa organização urbana. Portanto, nosso entendimento, é de que sua redação deve ser revisada, abrangendo a pluralidade dos profissionais do Sistema. Aprovado com voto de louvor à Comissão. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D407

5.2 REFERÊNCIA : Ofício n° CE 013/10, datado de 23/02/2010, do Sindicato das

Industria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul – SINDUSCON-RS.

ASSUNTO : ART e Laudo Técnico de inspeções da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-RS. Valor jurídico e sobrevalência de instrumentos. Solicita ação normativa por esse Conselho, baixando, assim, ato administrativo normativo.

RELATOR : Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.3 REFERÊNCIA : Memo n° 18/2010-CEARQ, datado de 25/03/2010, da Câmara

Especializada de Arquitetura. ASSUNTO : Encaminha Norma de Fiscalização n° 07/2009 – Define critérios,

parâmetros e atribuições para fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para atividades profissionais referentes a monumentos, sítios de valor cultural e/ou artístico, patrimônio cultural e/ou artístico e seu entorno ou ambiência.

RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura, Alcimar da Rocha Lopes e Lia Maria Herzer Quintana.

CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

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6. RELATO DE PROCESSOS 6.1 DENÚNCIA – PEDIDO DE VISTA 6.1.1 PROTOCOLO N° : 2009011793 INTERESSADO : C B OBS : O Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza solicitou vistas do

processo que estava sendo relatado pelo Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello.

RELATOR : Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza CONCLUSÃO : Sou de parecer de ratificação do parecer do conselheiro relator

original, recomendando o encaminhamento à Comissão de Ética Profissional para os procedimentos legais. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D402

6.2 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 6.2.1 PROTOCOLO N° : 2009052641 INTERESSADO : A R H F B RELATOR : Cons. José Homero Finamor Pinto CONCLUSÃO : Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado com vinte e

dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D403

6.2.2 PROTOCOLO N° : 2006033914 INTERESSADO : J G F RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Decidiu-se solicitar o contato com a procuradora do denunciante

identificada a fl. 39, para apurar o valor a ser ressarcido assim como a forma de pagamento, e após a restituição total do débito, solicito que este processo seja arquivado. E caso não haja acordo, fica caracterizado em mais uma oportunidade, a falta de interesse do profissional em resolver este impasse, ocasionado pelo descumprimento de um acordo com o denunciante, quando o denunciado recebeu para executar determinado serviço o qual somente realizou em parte, evidenciando a negligência, que é considerada uma falta ética, sendo por isso este processo ser encaminhado a Comissão de Ética deste Regional. E dar continuidade a sua tramitação. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. D404

6.2.3 PROTOCOLO N° : 2009012560 INTERESSADO : I M G RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araujo CONCLUSÃO : Decidiu-se pelo arquivamento do processo de denúncia contra o

profissional, e abertura de novo processo, incluindo as folhas pág. 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23, pois há indícios de irregularidades nas ARTs, encaminhando ao profissional para que se manifeste no prazo de 10 dias. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D405

6.2.4 PROTOCOLO N° : 2009031246 INTERESSADO : F J V RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araujo CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

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6.2.5 PROTOCOLO N° : 2008044296 INTERESSADO : R C V RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araujo CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.2.6 PROTOCOLO N° : 2009044411 INTERESSADO : I P B RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.2.7 PROTOCOLO N° : 2006011449 INTERESSADO : R P RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.2.8 PROTOCOLO N° : 2009037947 INTERESSADO : L J A J RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.3 PESSOA JURÍDICA 6.3.1 PROTOCOLO N° : 2003013037 INTERESSADO : José Machado Martins & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Decidimos não concordar com o parecer da Câmara de Geologia

e Minas nos seguintes quesitos: Item a- As ARTs comprovam que a empresa estava atuando com responsável técnico, após deferimento do Crea-RS. Verificar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, anexada ao processo, folha 79. Cabe salientar que a empresa foi registrada em 1994. A não concordância da Câmara de Geologia e Minas com anotação de Eng. Civil pela CEEC deveria ter sido discutida no Plenário à época e não após todos estes anos encaminhar para Órgãos Externos cópia destas ARTs para providências cabíveis, até porque esta Especializada não concorda com anulação das ARTS ns. B00051309 ( 24-11-1999), B01672007 (30-01-2003), B01672015 (12-04-2003), B02503600 (13-10-2003), B02503605 (05-2-2004), B02839650 (31-05-2005) por que neste período a Câmara de Engenharia Civil tinha como entendimento que a perfuração de poços artesianos fazia parte da atribuição do Engenheiro Civil, conforme já foi citado na fundamentação deste parecer, que não será repetida para não ficar cansativo este relato. Item b- Somente a ART n. 4960894 deverá ser anulada, pois demonstra que a empresa recomeçou atuar em perfuração de poços artesianos após ter sido comunicada que deveria anotar Geólogo e Eng. Minas com a devida concordância das duas Câmaras Especializadas Civil e Geologia e Minas. As demais ARTs deverão permanecer no acervo do profissional. Item d- Os contratantes não deverão regularizar o trabalho realizado pela empresa, pois a empresa estava habilitada para tal até a data de 30 de maio de 2008, quando a CEEC determinou que fosse contratado Engenheiro de Minas ou Geólogo. Quanto ao Item "e" está mais do que esclarecido o porquê que a Câmara de Engenharia Civil teve que aguardar para dar prosseguimento ao processo. E finalizando a empresa não deverá ser autuada por

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exercício ilegal da profissão, pois a empresa foi devidamente registrada neste Conselho em 29 de julho de 1994, segundo a legislação vigente e segundo a Constituição Federal de 1988, a Lei não pode retroagir para prejudicar direito adquirido, ato pretérito e coisa julgada. Encaminhar à Câmara de Geologia e Minas para reconsideração de seu parecer. Caso prossiga a divergência entre as Câmaras de Engenharia Civil e Geologia e Minas deverá ser encaminhado ao Plenário para análise e decisão. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. D401

6.3.2 PROTOCOLO N° : 2010005308 INTERESSADO : Albuquerque e Schelske Construção Civil Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 6.3.3 PROTOCOLO N° : 2010011905 INTERESSADO : House Soluções Imobiliárias Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de

serviços de engenharia civil; serviços de desenho técnico relacionado à engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.

6.3.4 PROTOCOLO N° : 2009044421 INTERESSADO : Construtora Sintra Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 6.3.5 PROTOCOLO N° : 2010011008 INTERESSADO : Tex Sistemas Estruturais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 6.4 DIFERENÇA DE TAXA DE ART 6.4.1 PROTOCOLO N° : 2009027053 INTERESSADO : Katia Celina de Oliveira Ferreira RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar à engenheira

civil Katia Celina de Oliveira Ferreira, concedendo prazo de dez dias, para que a profissional pague a diferença de taxa de sua art 4152466 (R$240,00). Informar à profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 4152466 e na expedição de ofício ao contratante Roselaine Soares da Silva, informando que a art 4152466 da engenheira civil Katia Celina de Oliveira Ferreira foi anulada, por não ter sido quitada a diferença de taxa da referida art.

6.4.2 PROTOCOLO N° : 2010024924 INTERESSADO : João Paulo Maria RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar ao engenheiro

civil João Paulo Maria, concedendo prazo de dez dias, para que a profissional pague a diferença de taxa de sua art 5072539 (R$ 29,70). Informar à profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 5072539 e na expedição de ofício ao contratante Araucária Empreendimentos Imobiliários Ltda,

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informando que a art 5072539 do engenheiro civil João Paulo Maria foi anulada, por não ter sido quitada a diferença de taxa da referida art.

6.4.3 PROTOCOLO N° : 2010024909 INTERESSADO : Marlon Augusto de Moura RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar ao engenheiro

civil Marlon Augusto de Moura, concedendo prazo de dez dias, para que o profissional pague a diferença de taxa de sua art 5042009 (R$ 500,00). Informar ao profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 5042009 e na expedição de ofício à contratante Prefeitura Municipal de Faxinalzinho, informando que a art 5042009 do engenheiro civil Marlon Augusto de Moura foi anulada, por não ter sido quitada a diferença de taxa da referida art.

6.4.4 PROTOCOLO N° : 2010024920 INTERESSADO : Vera Rejane Poerschke Freitas RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar à engenheira

civil Vera Rejane Poerschke Freitas, concedendo prazo de dez dias, para que a profissional pague a diferença de taxa de sua art 5029062 (R$ 30,00). Informar à profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 5029062 e na expedição de ofício ao contratante Marcos Borges Fortes Cavalheiro informando que a art 5029062 da engenheira civil Vera Rejane Poerschke foi anulada, por não ter sido quitada a diferença da taxa da referida art.

6.4.5 PROTOCOLO N° : 2010024922 INTERESSADO : Maria Izabel Brener da Rosa RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar à engenheira

civil Maria Izabel Brener da Rosa, concedendo prazo de dez dias, para que a profissional pague a diferença de taxa de sua art 5102104 (R$ 29,70). Informar à profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 5102104 e na expedição de ofício ao contratante Condomínio Ed. Dom Vicente, informando que a art 5102104 da engenheira civil Maria Izabel Brener da Rosa foi anulada, por não ter sido quitada a diferença de taxa da referida art.

6.4.6 PROTOCOLO N° : 2010024929 INTERESSADO : Paulo Ricardo Zago Nogara RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar ao engenheiro

civil Paulo Ricardo Zago Nogara, concedendo prazo de dez dias, para que o profissional pague a diferença de taxa de sua art 5144630 (R$ 28,12). Informar ao profissional que o não atendimento implicará na anulação da art 5144630 e na expedição de ofício ao contratante Luis Ricardo Vieira La Bella, informando que a art 5144630 do engenheiro civil Paulo Ricardo Zago Nogara foi anulada, por não ter sido quitada a diferença de taxa da referida art.

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6.4.7 PROTOCOLO N° : 2010024914 INTERESSADO : Álvaro Beltrão de Morais RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Oficiar ao engenheiro civil Álvaro Beltrão de Morais, com AR

mãos próprias, informando que sua art 5056229 consta com uma diferença de taxa no valor de R$ 270,00, tendo em vista o valor preenchido no campo honorários, que gerou uma taxa da art de R$ 300,00, mas só foi quitado R$ 30,00. Solicitar ao profissional que verifique os dados preenchidos na art, principalmente no que se refere aos honorários (R$ 55.000,00), considerando o serviço que foi realizado de desmembramento de 310 m². Caso tenha havido erro no preenchimento do valor dos honorários, solicitar ao profissional que retifique sua art.

6.5 CONSULTA EXTERNA 6.5.1 PROTOCOLO N° : 2009025037 INTERESSADO : Vanessa Dametto Lazzari RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : O Departamento de Acervo Técnico e Art deverá anular a art

4772345 do engenheiro cartógrafo Adriano Salviano, por não possuir atribuição para desenvolver a atividade constante na art, sendo o profissional informado desta decisão. Após, arquive-se o processo.

6.5.2 PROTOCOLO N° : 2010030264 INTERESSADO : Sociedade de Eng. e Arq. do Rio Grande - SEARG RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.5.3 PROTOCOLO N° : 2010032812 INTERESSADO : Atílio Zanotto Nichele RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Ratificamos a homologação de 26 de março de 2010. Após,

arquivar o presente processo. 6.5.4 PROTOCOLO N° : 2010033008 INTERESSADO : Felipe Antonio Mainardi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Esclarecemos que os Técnicos em Hidrologia não possuem

atribuição para elaborar e executar projetos de reaproveitamento de água da chuva.

6.5.5 PROTOCOLO N° : 2010029641 INTERESSADO : Deborah Ortega Hartz RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.6 CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES 6.6.1 PROTOCOLO N° : 2009054164 INTERESSADO : Mario Juliano Nunes Gaertner RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : As atribuições do Engenheiro Ambiental, como é do

conhecimento do profissional consulente, são aquelas definidas pela Resol. nº 447/2000. Para definições específicas, podem ser encaminhados questionamentos específicos, atendendo ao que prescreve a Resol. CONFEA nº 1010/2005, em seu art. 8º, § 2º: A

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atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. Com relação ao primeiro questionamento, estão entre as atribuições do Engenheiro Ambiental, projetar e executar Licenciamento Ambiental, Gestão Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, desde que não perigosos e inertes. Quanto à responsabilidade técnica por empresas que realizam transporte de produtos perigosos, conforme a Norma acima citada, informamos que é prerrogativa dos Engenheiros Químicos, não sendo aceita como atribuição dos Engenheiros Ambientais.

6.6.2 PROTOCOLO N° : 2010032982 INTERESSADO : Renato de Araújo Ramos RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Informamos que o Técnico em Meio Ambiente Renato de Araújo

Ramos possui atribuição conferida pela Decreto 90922/85 - Artigo 4º e Artigo 5º. Esclarecemos que caso existam dúvidas específicas, estas devem estar discriminadas na consulta, para que se possa responder com base no histórico escolar do requerente e no projeto político pedagógico do seu curso.

6.6.3 PROTOCOLO N° : 2010029993 INTERESSADO : Floricultura Santos Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologamos o parecer da CEEC, folhas 17 e 18. 6.6.4 PROTOCOLO N° : 2010011878 INTERESSADO : Dargel Rech RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Informamos que os Engenheiros Ambientais possuem atribuições

conferidas pela Res. 447/2000, artigo 2º. Esclarecemos que caso existam dúvidas específicas, estas devem estar discriminadas na consulta, para que se possa responder com base no histórico escolar do requerente e no projeto político pedagógico do seu curso.

6.6.5 PROTOCOLO N° : 2009027025 INTERESSADO : Duarte Pereira Jordani RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.7 VISTO EM CERTIDÃO 6.7.1 PROTOCOLO N° : 2010015881 INTERESSADO : Som Fest Serviços de Som Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo indeferimento do visto em certidão e deferimento da

ART n. 5262316 no acervo técnico do profissional.

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6.7.2 PROTOCOLO N° : 2010010383 INTERESSADO : Hana Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo indeferimento do visto em certidão e pelo

deferimento das arts 5224683, 5226549, 5226542, 5226533, 5224705, 5224671, 5226516 do engenheiro civil Hélio Ferreira Duarte Junior no acervo técnico do profissional.

6.8 PESSOA FÍSICA 6.8.1 PROTOCOLO N° : 2010010362 INTERESSADO : Luciano Ubiratan Machado Berthier RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.8.2 PROTOCOLO N° : 2010031363 INTERESSADO : Marcos André Deboni RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu MBA em Gerência de Projetos. 6.8.3 PROTOCOLO N° : 2010033209 INTERESSADO : Maria da Graça da Cunha RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

6.8.4 PROTOCOLO N° : 2010012619 INTERESSADO : Luana Clarissa de Paula Bortoluzzi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

6.8.5 PROTOCOLO N° : 2010006503 INTERESSADO : Luciano Vinícius Dalberto RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

6.8.6 PROTOCOLO N° : 2010004154 INTERESSADO : Emanuel Ramos Pante RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

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6.8.7 PROTOCOLO N° : 2010032446 INTERESSADO : Luciano Lopes Vargas RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

6.8.8 PROTOCOLO N° : 2010005239 INTERESSADO : Wilmar José Dezordi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho com atribuições segundo a Resolução n. 359/91, artigo 4°.

6.8.9 PROTOCOLO N° : 2009053200 INTERESSADO : Márcio de Souza Pavão RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Somos favoráveis a inclusão do título de técnico em edificações

com atribuições segundo o artigo 3º, 4° e 5º do Decreto n. 90922/85.

6.8.10 PROTOCOLO N° : 2010001593 INTERESSADO : Paulo Jair Zundler RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Somos favoráveis a inclusão do título de técnico em geomensura

com atribuições segundo o artigo 4° do Decreto n. 90922/85. 6.8.11 PROTOCOLO N° : 2010002241 INTERESSADO : Adriana Dresch RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91.

6.8.12 PROTOCOLO N° : 2010032861 INTERESSADO : Renata Lima Moretto RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro da eng. ambiental Renata Lima

Moretto com atribuições segundo o Artigo 2º da Resolução n. 447/2000.

6.9 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 6.9.1 PROTOCOLO N° : 2008004055 INTERESSADO : Edemar Kappel RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.2 PROTOCOLO N° : 2006038228 INTERESSADO : Associação Beneficiente o Bom Samaritano Sta Barbara do Sul RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Considerando que o profissional não atendeu ao solicitado no

parecer de fls. 49 e 61, solicitamos ao agente fiscal para lavrar

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auto de infração para cada obra irregular, referentes às notificações (fls. 39 a 43).

6.9.3 PROTOCOLO N° : 2006013704 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Sapiranga RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Somos por oficiar à Prefeitura Municipal de Sapiranga,

questionando se o engenheiro civil Luiz Roberto Closs ainda é o responsável pelas Avaliações de ITBI. Solicitar à Prefeitura, no mesmo ofício, que informe, caso o profissional não seja mais o responsável, qual o novo responsável pelas avaliações de ITBI, com a respectiva art de cargo e função. Ao DEC: Caso a prefeitura informe que o engenheiro civil Luiz Roberto Closs é o responsável pelas avaliações de ITBI, encaminhar o processo ao Departamento de Acervo Técnico e ART para incluir na art B02358499 o item: cargo e função _ avaliações de ITBI, sendo o profissional informado desta decisão. Após, arquive-se o processo. Caso informe que o responsável é outro engenheiro civil, retornar o processo a esta Especializada.

6.9.4 PROTOCOLO N° : 2006016231 INTERESSADO : Município de Imbé RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. 6.9.5 PROTOCOLO N° : 2010023377 INTERESSADO : Evandro da Silva Veiga CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.6 PROTOCOLO N° : 2009002588 INTERESSADO : J.R. Zahler RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Da análise da documentação apresentada, constata-se que a

notificada não precisa de registro neste Crea. Assim sendo sou pela improcedência da notificação e arquivamento do processo.

6.9.7 PROTOCOLO N° : 2009004617 INTERESSADO : Confederação Brasileira de Voleibol RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Em resposta ao questionamento referente esta especializada,

item 8, fl. 21, confirmamos que o Eng. Civil José Carlos Borges Sampaio possui atribuição para a realização dos serviços que constam na ART 4719721. Em relação às demais ARTs requeridas na notificação, informamos que: 1. o processo deverá ser encaminhado à Câmara Especializada de Eng. Química, para que avaliem o solicitado quanto aos banheiros químicos. 2. o processo deverá ser encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, devido à ART à fl. 14, bem como para que avaliem a falta de ART de projeto das instalações elétricas, e o questionamento feito no item 8, à fl. 21.

6.9.8 PROTOCOLO N° : 2008000789 INTERESSADO : Verner Roberto Loh RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo.

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6.9.9 PROTOCOLO N° : 2008023990 INTERESSADO : Edina Maria Negri RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. 6.9.10 PROTOCOLO N° : 2008044409 INTERESSADO : Renato Linck Pinto RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. 6.9.11 PROTOCOLO N° : 2008004365 INTERESSADO : Município de Independência RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Considerando parecer desta Especializada (fl. 19 e 20), e

encaminhamento de processo semelhante ao NAAEC – Núcleo de Apoio as Entidades de Classe, em relação à Câmara Especializada de Engenharia Civil, somos pelo arquivamento deste processo.

6.9.12 PROTOCOLO N° : 2009005119 INTERESSADO : JV Multi Construção Civil Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.13 PROTOCOLO N° : 2009005689 INTERESSADO : Paulo Sérgio Telles Freitas RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. 6.9.14 PROTOCOLO N° : 2008000123 INTERESSADO : Deiques & Netto Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Notificar à Técnica em Edificações Roseli Dias Peralta para

apresentar seu registro como engenheiro civil ou arquiteto, sob pena de era autuada por se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

6.9.15 PROTOCOLO N° : 2007037768 INTERESSADO : Michely Aparecida Schimidt RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.16 PROTOCOLO N° : 2008032851 INTERESSADO : Município de Porto Vera Cruz RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.17 PROTOCOLO N° : 2009002169 INTERESSADO : Ademar Zeni RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.9.18 PROTOCOLO N° : 2009002170 INTERESSADO : Topograu Serviços Topográficos RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

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6.9.19 PROTOCOLO N° : 2008002915 INTERESSADO : Clecio Augusto Polese RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.10 PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR 6.10.1 PROTOCOLO N° : 2010005164 INTERESSADO : Souza Abal Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.2 PROTOCOLO N° : 2009053281 INTERESSADO : Construtora Cinzel S/A RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.3 PROTOCOLO N° : 2010029737 INTERESSADO : Village Construções Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.4 PROTOCOLO N° : 2010033284 INTERESSADO : SPG Soluções em Posicionamento Global Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.5 PROTOCOLO N° : 2010014382 INTERESSADO : Noroeste – Projetos e Construções Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.6 PROTOCOLO N° : 2010007215 INTERESSADO : Nilo Saldanha Pinto & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.7 PROTOCOLO N° : 2010033317 INTERESSADO : Pavimentadora Planalto Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.8 PROTOCOLO N° : 2010032429 INTERESSADO : Construtora Elevação Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.9 PROTOCOLO N° : 2010036245 INTERESSADO : Qualix Serviços Ambientais Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.10 PROTOCOLO N° : 2010006692 INTERESSADO : Cooperativa de Operação de Energia e Desenvolvimento Social

Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado.

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6.10.11 PROTOCOLO N° : 2009008981 INTERESSADO : Neoamb – Engenharia, Geologia, Topografia e Meio Ambiente

Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.12 PROTOCOLO N° : 2010011411 INTERESSADO : C.H.C. Bonilha & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.13 PROTOCOLO N° : 2010033424 INTERESSADO : DGP Construções Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.14 PROTOCOLO N° : 2010001582 INTERESSADO : BJF Empreendimentos Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.15 PROTOCOLO N° : 2010007170 INTERESSADO : Eloir Darci Schmitt RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.16 PROTOCOLO N° : 2010005256 INTERESSADO : J.D. Basso e Cia Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.17 PROTOCOLO N° : 2009036412 INTERESSADO : Marcio Wolfart RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.18 PROTOCOLO N° : 2010003447 INTERESSADO : Construtora e Incorporadora V.C.A. Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.19 PROTOCOLO N° : 2010009436 INTERESSADO : Pardopena Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.20 PROTOCOLO N° : 2010003439 INTERESSADO : Vize Comércio e Construção Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.21 PROTOCOLO N° : 2010033908 INTERESSADO : Giupeservice Serviços e Manutenção Ltda. RELATOR : Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha CONCLUSÃO : Homologado.

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6.10.22 PROTOCOLO N° : 2010014183 INTERESSADO : Pedroso & Viana Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.23 PROTOCOLO N° : 2010032365 INTERESSADO : Unidade Técnica – Projetos Industriais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.24 PROTOCOLO N° : 2010029768 INTERESSADO : Enops Engenharia S/A RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.25 PROTOCOLO N° : 2010015043 INTERESSADO : Concretos do Sul Tubos e Pré Moldados Ltda. RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.27 PROTOCOLO N° : 2009033800 INTERESSADO : Newpar Montagens Eletro Mecânicas e Instalações Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.28 PROTOCOLO N° : 2010003639 INTERESSADO : Rótula Industrial Comércio e Construções Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.29 PROTOCOLO N° : 2010031827 INTERESSADO : Empreiteira BJ Rodrigues Ltda. Me RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.30 PROTOCOLO N° : 2010006505 INTERESSADO : Estruturas R2 Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.31 PROTOCOLO N° : 2010031952 INTERESSADO : AG Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.32 PROTOCOLO N° : 2010014451 INTERESSADO : Ismarlen Serviços de Limpeza Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.33 PROTOCOLO N° : 2010033069 INTERESSADO : Pedras Jacuí Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado.

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6.10.34 PROTOCOLO N° : 2010005720 INTERESSADO : Nazionale Incorporadora Construtora Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.35 PROTOCOLO N° : 2010033538 INTERESSADO : Simcon – Soluções Estruturais Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.36 PROTOCOLO N° : 2010014450 INTERESSADO : Ideação Assessoria SS Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.37 PROTOCOLO N° : 2010031758 INTERESSADO : Neocorp Desenvolvimento de Projetos e Serviços Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.38 PROTOCOLO N° : 2010033070 INTERESSADO : Top Service Serviços e Sistemas Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.39 PROTOCOLO N° : 2010008384 INTERESSADO : Carlos Alberto de Oliveira Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.40 PROTOCOLO N° : 2010032625 INTERESSADO : DDL Engenharia e Serviços Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.41 PROTOCOLO N° : 2010001604 INTERESSADO : Enel Prestadora de Serviços Ltda Me RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.42 PROTOCOLO N° : 2010032448 INTERESSADO : Dzeta Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.43 PROTOCOLO N° : 2010033673 INTERESSADO : Geocenter Consultoria e Projetos Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.44 PROTOCOLO N° : 2010032137 INTERESSADO : Herwig Consultoria, Assessoria Sociedade Simples Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado.

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6.10.45 PROTOCOLO N° : 2010014177 INTERESSADO : Módulo Engenharia e Construções Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.46 PROTOCOLO N° : 2010006014 INTERESSADO : Construtora Zolamar Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.47 PROTOCOLO N° : 2010032970 INTERESSADO : Polar Engenharia e Meio Ambiente Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.48 PROTOCOLO N° : 2010016574 INTERESSADO : Edi Antonio Pessano Grafolin & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.49 PROTOCOLO N° : 2010003445 INTERESSADO : Oribaldo Bastos Me RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.50 PROTOCOLO N° : 2010003438 INTERESSADO : Construnorte Construção Civil Ltda Me RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.51 PROTOCOLO N° : 2010032951 INTERESSADO : Cardeal Engenharia Sociedade Simples Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.52 PROTOCOLO N° : 2010012624 INTERESSADO : Esthilo Projeto e Construção Ltda Me RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.53 PROTOCOLO N° : 2010017022 INTERESSADO : Jardim da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.54 PROTOCOLO N° : 2010015148 INTERESSADO : E.C.G. Engenharia, Assessoria e Consultoria Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.55 PROTOCOLO N° : 2010008373 INTERESSADO : Construhall Construtora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado.

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6.10.56 PROTOCOLO N° : 2010005314 INTERESSADO : João Carlos Brouwenstyn e Cia Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.57 PROTOCOLO N° : 2009037920 INTERESSADO : Construtora Dullius Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.10.58 PROTOCOLO N° : 2010032329 INTERESSADO : SPG Soluções em Posicionamento Global Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.11 REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 6.11.1 PROTOCOLO N° : 2010002292 INTERESSADO : Julio Cesar Lamb RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.12 VISTO EM ATESTADO 6.12.1 PROTOCOLO N° : 2010002924 INTERESSADO : Lamb Construções e Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.13 CONSULTA EXTERNA – PARA HOMOLOGAR 6.13.1 PROTOCOLO N° : 2010032696 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Minas do Leão RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 6.14 REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR 6.14.1 PROTOCOLO N° : 2009043640 INTERESSADO : Andréa Regina Vieira Honaiser RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.2 PROTOCOLO N° : 2010032987 INTERESSADO : Leila Kozminski RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.3 PROTOCOLO N° : 2010032668 INTERESSADO : Agis Caraiba dos Santos RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.4 PROTOCOLO N° : 2010002854 INTERESSADO : Mário Francisco Mello Ferreira RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado.

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6.14.5 PROTOCOLO N° : 2010002841 INTERESSADO : Mário Francisco Mello Ferreira RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.6 PROTOCOLO N° : 2010005840 INTERESSADO : Mário Francisco Mello Ferreira RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.7 PROTOCOLO N° : 2010032704 INTERESSADO : Evandro Rocha Reichenbach RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.8 PROTOCOLO N° : 20100029280 INTERESSADO : Paulo Loeck RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.9 PROTOCOLO N° : 2010030987 INTERESSADO : Carina Cristiane Korb RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.14.10 PROTOCOLO N° : 2010031794 INTERESSADO : Bruno dos Santos Teixeira RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 6.15 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA 6.15.1 PROTOCOLO N° : 2010019626 INTERESSADO : Construtora Erbe Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.15.2 PROTOCOLO N° : 2010020884 INTERESSADO : Construtora Blasius Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.15.3 PROTOCOLO N° : 2010020887 INTERESSADO : Terraplanagem Morro Reuter Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.15.4 PROTOCOLO N° : 2010020883 INTERESSADO : Cristiano Lehnem RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.

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D410

6.15.5 PROTOCOLO N° : 2009005103 INTERESSADO : Neiva Lima Arruda RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se

o benefício da redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D413

6.15.6 PROTOCOLO N° : 2007002190 INTERESSADO : Escola Estadual de Ens. Fund. Arco Íris RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.15.7 PROTOCOLO N° : 2009001382 INTERESSADO : Barboza Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.15.8 PROTOCOLO N° : 2009000713 INTERESSADO : Aragana Produções e Promoções Artísticas Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e

quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D410

6.16 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – ARQUIVAMENTO 6.16.1 PROTOCOLO N° : 2009000284 INTERESSADO : Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.16.2 PROTOCOLO N° : 2010021370 INTERESSADO : Lourenço Ardenghi Filho RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com

vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D411

6.16.3 PROTOCOLO N° : 2010022419 INTERESSADO : Cia O P RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com

vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D411

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6.16.4 PROTOCOLO N° : 2010021723 INTERESSADO : Edegar Lemos RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com

vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D411

6.16.5 PROTOCOLO N° : 2003036259 INTERESSADO : Tecnogran Serviços Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com

vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D411

6.16.6 PROTOCOLO N° : 2004007669 INTERESSADO : Paulo Helfer RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com

vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D411

6.17 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – REVELIA 6.17.1 PROTOCOLO N° : 2010020886 INTERESSADO : Darcy Wagner e Cia Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.2 PROTOCOLO N° : 2010020885 INTERESSADO : Jabackes Engenharia e Construção Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.3 PROTOCOLO N° : 2010024094 INTERESSADO : Luiz Natal Batista RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.4 PROTOCOLO N° : 2009040481 INTERESSADO : Francelino M. da Silveira RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.5 PROTOCOLO N° : 2010024093 INTERESSADO : Onda Construtora Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

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6.17.6 PROTOCOLO N° : 2010023584 INTERESSADO : Sinalpavi Sinalização Viária Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.7 PROTOCOLO N° : 2010023594 INTERESSADO : NM Piscinas Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.8 PROTOCOLO N° : 2010019201 INTERESSADO : Mauro Marquezotti RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.9 PROTOCOLO N° : 2009039327 INTERESSADO : A.C. dos S. Rosa Me RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.10 PROTOCOLO N° : 2009005162 INTERESSADO : Adenir Pereira Nunes RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.17.11 PROTOCOLO N° : 2009039330 INTERESSADO : João Alberto Vieira dos Santos RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação

em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D409

6.18 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – DIVERSOS 6.18.1 PROTOCOLO N° : 2009000282 INTERESSADO : Deg Engenharia e Serviços Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Informamos que tomamos ciência da minuta de ofício

encaminhada pelo Departamento Jurídico (fls. 19 a 21), e, RATIFICAMOS o parecer às fls. 15 e 16, com a respectiva decisão às fls. 17 e 18, desta Câmara Especializada. Dar prosseguimento ao processo, tendo como base a DECISÃO desta Câmara às fls. 17 e 18. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D412

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6.19 CADASTRO DE CONSÓRCIO 6.19.1 PROTOCOLO N° : 2010008371 INTERESSADO : Consórcio Nova Via RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca

do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas.A análise do processo foi realizada no que se refere as empresas Construtora Norberto Odebrecht S/A, Toniolo, Busenello S.A - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações e Construtora Andrade Gutierrez S/A. Encaminhar às Câmaras de Engenharia Elétrica e Industrial para análise do presente processo.

7. EXTRA PAUTA 7.1 ANÁLISE DO EXPEDIENTE: PARA CONHECIMENTO 7.1.1 REFERÊNCIA : Memorando nº 35/2010 da Câmara de Engenharia Florestal –

Datado: 28/04/2010 ASSUNTO : Conforme deliberado pela Câmara Especializada de Engenharia

Florestal na Reunião Ordinária Ampliada n° 224, realizada no período de 15 a 17/04/2010, em relação ao encaminhamento de ofício às universidades recomendando que seja exigida a apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT para comprovação das atividades informadas no currículo do profissional, a CEEF ratifica sua posição contida no memorando nº 18/2010-CEEF (cópia anexa) e coloca o conselheiro Luiz Ernesto Grillo Elesbão à disposição para esclarecimentos, tendo em vista ser este o autor da proposta.

CONCLUSÃO : Ciente. 7.1.2 REFERÊNCIA : Memorando nº 049/2010 da Comissão de Educação e Atribuição

Profissional – CEAP – Datado: 10/05/2010 ASSUNTO : Solicita manifestação das Câmaras Especializadas quanto ao

Projeto de Lei nº 2.245 de 2007 que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo

OBS : Memorando nº 045/2010 da CEEC – Manifestação sobre Projeto de Lei n° 2.245 de 2007

CONCLUSÃO : Ciente. Foi comunicado pelo Cons. Volnei Pereira da Silva que este assunto foi pautado na reunião de Diretoria e está sendo discutido nas outras Câmaras, havendo a mobilização de todos. Complementou, informando o surgimento do tecnólogo da construção de edifícios, podendo ser desenvolvido por estes profissionais, tudo que é relativo à construção civil. A Cons. Lia Maria Herzer Quintana fez a leitura do Projeto de Lei dos Tecnólogos.

7.1.3 REFERÊNCIA : Memorando nº 009/2010 da SADC – Seção de Apoio à Diretoria e

Colegiado do Crea-RS – Datado 27/01/2010 ASSUNTO : Encaminha relatório das atividades desenvolvidas em 2009 do

GT - PPCI CONCLUSÃO : Ciente.

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7.1.4 REFERÊNCIA : Mensagem Eletrônica nº 033/2010 – GAC - Gerência de

Assistência aos Colegiados – Datado 13/05/2010 ASSUNTO : Encaminha Decisão PL 0084/2010 que revoga o Ato Normativo nº

002/2001, de 23 de novembro de 2001, do Crea/RS, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização – REF

CONCLUSÃO : Ciente. 7.2 ANÁLISE DO EXPEDIENTE: PARA MANIFESTAÇÃO 7.2.1 REFERÊNCIA : Retorno do Memorando nº 024/2010 – CEEC enviado pelo

Presidente Luiz Alcides Capoani – Datado: 15/03/2010 ASSUNTO : Aprova a criação do GT sobre a aplicabilidade da Resolução nº

430 para que sejam retomadas as sugestões finais desse grupo CONCLUSÃO : Ciente. A CEEC indicou o Cons. José Homero Finamor Pinto e

Cons. Nelson Kalil Moussalle como representantes da Câmara no referido GT.

7.3 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA 7.3.1 PROTOCOLO N° : 2010032558 INTERESSADO : BHR Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.2 PROTOCOLO N° : 2010033726 INTERESSADO : Daniela T.G. da Silva RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 7.3.3 PROTOCOLO N° : 2010008787 INTERESSADO : Construtora Provenzi Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.4 PROTOCOLO N° : 2009019600 INTERESSADO : Construtora Sheyquenah Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 7.3.5 PROTOCOLO N° : 2010004250 INTERESSADO : Cittá Incorporadora de Imóveis Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.6 PROTOCOLO N° : 2010006310 INTERESSADO : Luciano Hass Zamignan Me RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 7.3.7 PROTOCOLO N° : 2010005283 INTERESSADO : Organização Vida Nova RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 7.3.8 PROTOCOLO N° : 2010001387 INTERESSADO : Construtora Novo Tempo Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido.

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7.3.9 PROTOCOLO N° : 2010014478 INTERESSADO : Sommavilla e Maciel Ltda. ME RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.10 PROTOCOLO N° : 2010008420 INTERESSADO : Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda. RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.11 PROTOCOLO N° : 2010033630 INTERESSADO : Tecman Serviços Técnicos Prediais Ltda. EPP RELATOR : Cons. Lelio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.12 PROTOCOLO N° : 2010033309 INTERESSADO : Bruno Junior Rocchi & Cia. Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.13 PROTOCOLO N° : 2009010736 INTERESSADO : Ambitec Assessoria Ambiental Ltda RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Oficiar à empresa ambitec - assessoria ambiental ltda informando

que caso pretenda desenvolver as atividades de: saneamento básico, projeto e execução; construtora e incorporadora de empreendimentos imobiliários; urbanizadora (obras de urbanização limitadas ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do confea), constante na sua última alteração contratual, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico. para tanto, deverá cumprir a norma de fiscalização n° 001/10 da Câmara Especializada de Engenharia Civil.

7.3.14 PROTOCOLO N° : 2010011937 INTERESSADO : Empreiteira Escouto Carvalho & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.15 PROTOCOLO N° : 2010015669 INTERESSADO : Incotelas Indústria e Comércio de Telas Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.16 PROTOCOLO N° : 2010033259 INTERESSADO : Hidrotérmica S/A RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Indeferido. 7.3.17 PROTOCOLO N° : 2010011729 INTERESSADO : TK Engenharia e Comércio Ltda Me RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de

prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia ambiental, deverá anotar engenheiro ambiental como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.

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7.3.18 PROTOCOLO N° : 2010001598 INTERESSADO : H D F Empreendimentos Imobiliários Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.19 PROTOCOLO N° : 2009016937 INTERESSADO : Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A RELATOR : Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.20 PROTOCOLO N° : 2010011378 INTERESSADO : CBPO Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.21 PROTOCOLO N° : 2010012658 INTERESSADO : Brita – Pinhal Indústria e Comércio Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.22 PROTOCOLO N° : 2009042604 INTERESSADO : Cores Transportes e Mineração Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Arquivamento do processo. 7.3.21 PROTOCOLO N° : 2010005323 INTERESSADO : Bezutti & Bezutti Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.22 PROTOCOLO N° : 2010016154 INTERESSADO : Alex R. Oliveira Construções e Serviços Ltda Me RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.23 PROTOCOLO N° : 2010030536 INTERESSADO : Pavia Brasil Pavimentos e Vias S/A RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.24 PROTOCOLO N° : 2010011940 INTERESSADO : Nelson Lopes de Melo & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.25 PROTOCOLO N° : 2010008303 INTERESSADO : Britasinos Concretos Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.26 PROTOCOLO N° : 2010033536 INTERESSADO : Cooperativa dos Recicladores de Resíduos Orgânicos e

Inorgânicos de Santa Cecília do Sul Ltda. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de

treinamentos e cursos relacionados à engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.

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7.4 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA - PARA HOMOLOGAR 7.4.1 PROTOCOLO N° : 2010033890 INTERESSADO : Eficaz Engenharia Ltda. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.2 PROTOCOLO N° : 2010033698 INTERESSADO : Sul Terra Transp. e Terraplenagens Ltda Me RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.3 PROTOCOLO N° : 2010009331 INTERESSADO : Construtora Arte Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.4 PROTOCOLO N° : 2010001522 INTERESSADO : TPS Transportes e Participações Sociais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.5 PROTOCOLO N° : 2010011930 INTERESSADO : Construtora Ohland Ltda. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.6 PROTOCOLO N° : 2010034252 INTERESSADO : BWS Avaliações e Marcas e Ativos Ltda. RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 7.4.7 PROTOCOLO N° : 2010009481 INTERESSADO : Engenorte Construções e Incorporações Ltda. RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Homologado. 7.5 RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 7.5.1 PROTOCOLO N° : 2006014957 INTERESSADO : Município de Nova Palma RELATOR : Cons. Evandro Krebs Gonçalves OBS : Processo relatado na Reunião nº 985 de 20, 21 e 22 de novembro

de 2009 CONCLUSÃO : Tendo em vista o cumprimento das diligências e a apresentação

da ART nº 4455253 propõe-se o arquivamento do processo. 7.5.2 PROTOCOLO N° : 2007022549 INTERESSADO : Ministério da Integração Nacional RELATOR : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se reiterar os termos do relato das páginas 205 e 206.

Pela diligência referida naquele relato. Convite ao Eng. Civil para vir na CEEC. Aprovado com dezoito votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. D406

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7.6 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 7.6.1 PROTOCOLO N° : 2010033688 INTERESSADO : Alexandre Gabriel Chanas RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.6.2 PROTOCOLO N° : 2010034215 INTERESSADO : Jorge Antônio Brino Júnior RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.6.3 PROTOCOLO N° : 2010002991 INTERESSADO : Mário Francisco Mello Ferreira RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.6.4 PROTOCOLO N° : 2010031575 INTERESSADO : Liliane Trombini Pereira RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indeferido. 7.6.5 PROTOCOLO N° : 2010031573 INTERESSADO : Marcela Zucchetti RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indeferido. 7.6.6 PROTOCOLO N° : 2010031447 INTERESSADO : Mário Gilberto M. Pinto RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido. 7.6.7 PROTOCOLO N° : 2010008372 INTERESSADO : Benedicto Barbosa da Silva Júnior RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indeferido. 7.6.8 PROTOCOLO N° : 2010032491 INTERESSADO : George Soeiro de Souza RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.6.9 PROTOCOLO N° : 2010007054 INTERESSADO : Odir Luiz Cobalchini RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Conceder a prorrogação de prazo, conforme solicitado à folha

68. 7.6.10 PROTOCOLO N° : 2006034852 INTERESSADO : Henrique Aguiar RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indeferido. 7.6.11 PROTOCOLO N° : 2009043271 INTERESSADO : Sérgio Lubitz RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indeferido.

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7.7 RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM ATESTADO 7.7.1 PROTOCOLO N° : 2010033719 INTERESSADO : Sapotec Sul Soluções Ambientais Ltda. RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : A profissional Engenheira Sanitarista e Ambiental, não possui

atribuições para “execução de serviços de remediação da área em que foi depositada borra oleosa”, conforme descrito no atestado apenso à folha 35 do presente processo.

7.8 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES 7.8.1 PROTOCOLO N° : 2010013620 INTERESSADO : Vilson Castro de Almeida RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Na CEEI este processo recebeu substancial parecer (fls 23 a

26), concluído com o voto constante à fl. 25, a cujo mérito indiscutível recomendamos prestar concordância desta CEEC. Entendemos que o profissional consulente receba a integralidade do parecer e do voto para nortear sua conduta futura.

7.8.2 PROTOCOLO N° : 2009042777 INTERESSADO : Evandro Gottardo RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Solicitar ao requerente seja anexado ao processo as ementas das

disciplinas que possam contribuir para a obtenção da atribuição pretendida, em especial, as ementas de Topografia I, Cartografia, Topografia de Minas, Geodésia, Princípios de Sensoriamento Remoto e Sensoriamento Remoto Aplicado à Geologia. Após, retornar à CEEC.

7.8.3 PROTOCOLO N° : 2010011831 INTERESSADO : Eduardo Teixeira Luz RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Embora a análise do Histórico Escolar do requerente (Curso de

Engenharia Ambiental) não apresente minimamente os conhecimentos necessários para o exercício da atividade pretendida; Embora o Engenheiro Ambiental não esteja contemplado entre os profissionais relacionados pela Decisão PL-2087/2004 como passíveis de desempenhar a atividade pretendida; Mas, considerando a experiência do profissional demonstrada pelas ARTs anexadas ao processo (fls. 22 a 40), somos pelo deferimento do pedido, incluindo entre as atribuições do requerente o “Georreferenciamento de Imóveis Rurais conforme Decisão PL-2087/2004, do CONFEA”.

7.9 RELATO DE PROCESSOS: REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES 7.9.1 PROTOCOLO N° : 2010032322 INTERESSADO : Claudio Rodrigues Fernandes RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferido o pedido de revisão de atribuições. 7.9.2 PROTOCOLO N° : 2009036270 INTERESSADO : Marco Aurélio Charão RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do pedido. O requerente, atendido o item

V da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do CONFEA, está

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habilitado para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

7.10 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA 7.10.1 PROTOCOLO N° : 2009020943 INTERESSADO : Delegacia de Polícia de Tenente Portela RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : De acordo com Norma Regulamentadora do Ministério do

Trabalho e Emprego NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, item 18.21 - Instalações Elétricas, subitem 18.21.1 – a execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e supervisão por profissional legalmente habilitado, subitem 18.21.16 – As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterrados.

7.11 RELATO DE PROCESSOS: DIFERENÇA DE TAXA DE ART 7.11.1 PROTOCOLO N° : 2010024907 INTERESSADO : Marco Aurélio Silveira Alcantara RELATOR : Cons. Noel da Silva Santos CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar ao engenheiro

civil Marco Aurélio Silveira Alcantara, concedendo prazo de dez dias, para que o profissional pague a diferença de taxa da sua Art 5010999. Informar ao profissional que o não atendimento implicará na anulação da Art 5010999 e na expedição de ofício ao contratante HSBC BANK BRASIL S.A, informando da anulação da referida art do engenheiro civil Marco Aurélio Silveira Alcantara, por não ter sido quitada a diferença de taxa da mesma.

7.11.2 PROTOCOLO N° : 2010024932 INTERESSADO : Paulo Cesar Cardoso Germano RELATOR : Cons. Noel da Silva Santos CONCLUSÃO : Diante dos fatos acima expostos, somos por oficiar ao engenheiro

civil Paulo Cesar Cardoso Germano, concedendo prazo de dez dias, para que o profissional pague a diferença de taxa de suas Arts 5030926, 5136503, 5136504 e 5136505. Informar ao profissional que o não atendimento implicará na anulação das arts 5030926, 5136503, 5136504 e 5136505, e na expedição de ofício aos respectivos contratantes, informando da anulação das referidas arts do engenheiro civil Paulo Cesar Cardoso Germano, por não ter sido quitada a diferença de taxa das mesmas.