Paulo Affonso - Livro

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5. Inconstitucionalidade da previso de licenas ambientais atravs de tipologia estabelecida pelo Poder Executivo. Posicionamento da Constituio no art. 170

A LC140/2011 estabeleceu a elaborao de tipologia de licenciamento ambiental nos seguintes termos:

'' Art. 1. So aes administrativas da Unio: (...) XIV- promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: () h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposio da Comisso Tripartite Nacional, assegurada a participao de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critrios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. Pargrafo nico. O licenciamento dos empreendimentos cuja localizao compreenda concomitantemente reas das faixas terrestre e martima da zona costeira ser de atribuio da Unio exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposio da Comisso Tripartite Nacional assegurada a participao de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente e considerados os critrios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Art. 9. So aes administrativas dos Municpios:()XIV- observadas as atribuies dos demais entes federativos previstos nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de mbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critrios e porte, potencial poluidor e natureza da atividade; (...)

O autor considera de constitucionalidade duvidosa os incisos citados. O artigo 170, pargrafo nico, CRFB, determina:

assegurado a todos o livre exerccio de qualquer atividade econmica, independentemente de autorizao de rgos pblicos, salvo nos casos previstos em lei.

Assim, ao empregar a expresso tipologia (estudo dos tipos), deixa dbio se o que autorizado o estudo dos tipos criados pela lei ou a criao de novos tipos pelo Poder Executivo. Essa criao de novos tipos ou novas licenas ambientais, sem ser por lei, que est vedada pela Constituio, evitando-se a hipertrofia do Executivo. A vlvula de escape criada poderia ter sido tapada com a previso legislativa expressa de casos de interveno do poder estatal e posterior correo de lacunas que surgiriam com o tempo pelo Poder Legislativo dos entes federados, atravs de emendas.

6. Concluso

A LC 140/2011 fixou muitas reas de atuao dos entes federados como competncia comum, situao idntica anterior a sua elaborao em alguns pontos (educao ambiental, definio dos espaos territoriais protegidos e controle do risco). Aponta na ementa tratar da proteo das paisagens naturais notveis mas no trata do assunto em seu dispositivo Todas as