Parecer técnico posto chapéu do sol 2.2.1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS - PMDC
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SMMAAA.
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO – DLAF - MMA 017/2013
Alameda James Franco, n°. 03. Jardim Primavera – Duque de Caxias – RJ – CEP. 25.515.000
Tel. 2773-6243 Email: [email protected]
Folha n°
Processo n°: 003206/2013
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1. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE 3
1.1. Situação atual de funcionamento 3
1.2. Horário de Funcionamento e número de funcionários 3
1.3. Serviços oferecidos 3
1.4. Tancagem 3
2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO 4
2.1. Unidades de Conservação: 4
2.3. Qualidade do ar e bacia aérea: 4
2.4. Usos do solo na circunvizinhança e zoneamento municipal: 4
2.5. Corpos d'água, faixas marginais de proteção e qualidade das águas: 5
3. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS E SEUS CONTROLES 5
3.1. Tratamentos do Efluente (água): 5
3.2. Emissões gasosas (ar): 5
3.3. Emissão de material particulado: 5
3.4. Destinação dos resíduos 5
3.5. Pressão sonora. 6
3.6. Outros impactos específicos da atividade. 6
4. IDENTIFICAÇÃO DE RISCO 6
5. DOCUMENTOS LEGAIS APRESENTADOS: 6
6. AVALIAÇÃO 7
6.1 Observação 7
7. CONCLUSÃO: 8
8. CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA 8
9. PRAZO DE VALIDADE 11
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Folha n°
Processo n°: 003206/2013
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PARECER Nº. MMA 0017 /2013
Indexado ao(s) Processo(s)Nº. NÃO HÁ
Licenciamento Ambiental
Processo Número Validade: Ultima Licença: Não
003206/2013 05 anos Licença de Instalação
Não há
Empreendimento: CHAPÉU DO SOL POSTO DE GASOLINA ELUBRIFICAÇÃO LTDA.
Endereço: Av. Pastor Manoel Avelino de Souza, 7, Xerém – Duque de Caxias – RJ.
Inscrição Estadual:
80.210.256
Código da Receita Federal:
Nº. 47.31-8-00
CNPJ:
30.800.890/0001-87
ANP:
381
Bacia Hidrográfica da Guanabara Sub Bacia
Coordenadas Geográficas: UTM Zona 23K Longitude: 674079.00 m E – Latitude: 7479649.00 m S Datum.
Atividades objeto do licenciamento:
Código Resolução 031 DE 15
DE ABRIL DE 2011
Descrição PPIM
55.21.31 Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos
e Gás Natural Veicular. B
Medida Compensatória: Não Medida Compensatória: Não
Condicionantes: Sim Auto Monitoramento: Sim
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS ESTUDOS TÉCNICOS CREA-RJ
Anderson Klei Barão de Souza 1994100239
Elisabeth C. Catarino Siasse 891015877-0
Jenesca Florencio Vicente de Lima 201010938-0
Carlos Eduardo Vieira Santa Rita 2004104626
José Angelo Gotijo Gomes 2007126973
João Clóvis Simões Silveira 1999107349
Processo Biológico
Vazão Total Área Total Construída – ATC.
12,4m³/d
1.399,75 m²
CLASSIFICAÇÃO DO POSTO CLASSE III
Equipe Interdisciplinar Formação Matricula Registro do conselho
Marcelo M. Amorim Gestor Ambiental/Técnico
em Química 28903-4
CRQIII/RJ Nº.
03251480
Márcio Flávio S. Oliveira Geógrafo 28824-8
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1. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE
1.1. Situação atual de funcionamento
A atividade está em funcionamento
1.2. Horário de Funcionamento e número de funcionários
O posto funcionará 24 horas, divididos em três turnos: 04 funcionários na parte da manhã, 04
funcionários na parte da tarde e 02 funcionários à noite.
1.3. Serviços oferecidos
Os serviços oferecidos serão: venda a varejo de combustíveis líquidos, lavagem e troca de óleo de
veículos automotores.
1.4. Tancagem
Segundo a planta apresentada pelo Sr. Sérgio Vidal de Oliveira CREA nº. , existe 01 tanque de
parede dupla c/ parede externa não metálica, jaquetado, compartimento com monitoramento e 03
tanques de parede dupla c/ parede externo não metálico, jaquetado, compartimento sem
monitoramento:
TQ01 – Bipartido, com capacidade de 30.000 litros, para gasolina comum 15.000 / Etanol 15.000 l;
TQ02 - Capacidade de 30.000 litros Óleo Diesel;
TQ03 - Capacidade de 30.000 litros para gasolina comum;
TQ04 - Capacidade de 15.000 litros Óleo Diesel.
NOP 05 - IDADE DOS TANQUES SEGUNDO A NOTA FISCAL
NOTA FISCAL TANQUE TIPO DATA DA EMISSÃO
NF.
TEMPO
DECORRIDO
NF. 001.135
Tanque Subterrâneo em aço
carbono – ASTM A-36
parede dupla jaquetado
15/15
08.04.2008
05 ANOS
NF. 001.134
Tanque Subterrâneo em aço
carbono – ASTM A-36
parede dupla jaquetado
15/15
08.04.2008
05 ANOS
NF. 001.133
Tanque Subterrâneo em aço
carbono – ASTM A-36
parede dupla jaquetado
15/15
08.04.2008
05 ANOS
NF. 001.104
Tanque Subterrâneo em aço
carbono – ASTM A-36
parede dupla jaquetado
15/15
17.03.2008
05 ANOS
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2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO
2.1. Unidades de Conservação:
O Empreendimento não está inserido na zona de amortecimento de Unidades de Conservação,
pertencente aos grupos de proteção integral ou de desenvolvimento sustentável, no âmbito municipal.
2.2. Áreas de Preservação Permanente e outras áreas frágeis (áreas florestadas, lagos, nascentes,
morros):
A distância aproximada das áreas de proteção ambiental.
Reserva Biológica do Parque Equitativa --- 17 km
Parque Natural Municipal da Taquara --- 21 km
2.3. Qualidade do ar e bacia aérea:
Bacia Aérea definida pela INEA, 03. Saturada.
2.4. Usos do solo na circunvizinhança e zoneamento municipal:
De acordo com a Certidão de Zoneamento nº 1059/2009 (fl. 110), o empreendimento encontra-se na
Zona Habitacional 1ª categoria (ZH1) é considerado conforme para uso comercial, desde que respeite
as os parâmetros do decreto 4590/2005.
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A vizinhança do Posto no raio de 100m é caracteriza pela presença de diversas lojas e prestadores de
serviços variados, duas Igrejas e nas proximidades há outro posto de abastecimento de combustível,
mas fora do raio de 100m. A localização do posto São Jorge está entre duas ruas de movimento intenso
de veículos, pois as vias fazem a ligação da Rodovia Washington Luiz com a Presidente Kennedy
(Centro).
Aproximadamente fica a 450m do Cemitério do Corte Oito, 500m dos Tanques D’água da CEDAE e
250m do SESI.
2.5. Corpos d'água, faixas marginais de proteção e qualidade das águas:
A distância do corpo hídrico é de aproximadamente: 3,5 km do Rio Sarapuí, 2,5 km da APP do
Mangue, e 2 km do Rio Meriti.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS E SEUS CONTROLES
3.1. Tratamentos do Efluente (água):
Os efluentes são tratados por um sistema de fossa séptica, entretanto deverá ser implantado o sistema
complementar por filtro anaeróbio ou biodigestor. O posto possui caixa separadora de água e óleo
conforme projeto apresentado, e em anexo ao processo.
3.2. Emissões gasosas (ar):
Os vapores orgânicos voláteis originados dos tanques de armazenados no subsolo do posto irão dispõe
de suspiros. Os tanques terão dispositivo de descarga selada. Ambos de acordo com as NBR’s 13.783
e 12.236.
3.3. Emissão de material particulado:
Não haverá emissão de material particulado.
3.4. Destinação dos resíduos
Limpeza do sistema fossa-filtro será realizada pela empresa CSM – Consultoria em
Saneamento e Meio Ambiente LTDA;
Limpeza do Sistema separador de água e óleo e estopas serão realizadas pela empresa CSM –
Consultoria em Saneamento e Meio Ambiente LTDA;
Lixo doméstico: será recolhido pela empresa de coleta pública.
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3.5. Pressão sonora.
Os ruídos gerados pela no posto são basicamente ocasionados pelos equipamentos que podem se
apresentar dentro dos níveis de pressão sonora admissíveis, uma vez que as fontes geradoras são
constituídas de equipamentos novos e o empreendimento se situa em área aberta e, ao longo de uma
das laterais de um corredor de trânsito. Porém, deverá o empreendedor manter os níveis de ruído dos
equipamentos dentro dos padrões e limites fixados pela resolução CONAMA nº. 01/90 e NBR 10151.
3.6. Outros impactos específicos da atividade.
Não fora constatado.
4. IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
Os potenciais impactos ambientais identificados na atividade de comércio varejista de combustíveis se
relacionam à contaminação do solo e, eventualmente, corpos d’água superficiais e subterrâneos, e
contaminação do ar com emissões atmosféricas, podendo constituir riscos à saúde das populações
fixas e flutuantes expostas, além do perigo de acidentes ocasionados por incêndios e explosões na área
do empreendimento.
Considerando o empreendimento em análise, os impactos poderão ter origem em vazamentos, por
ventura, ocorridos durante a operação de descarga de combustível do caminhão para o tanque de
armazenamento, no abastecimento de veículos nas bombas de combustíveis, nas tubulações e/ou
junções de ligação tanques/bombas na ineficiência operacional do sistema de caixa de separação de
água e óleo – CSAO. Na disposição inadequada de resíduos sólidos, na disposição inadequada do óleo
e da borra coletados durante a manutenção da CSAO, nos esgotos sanitários, na emissão de gases na
atmosfera devido aos respiros e danos acidentais que violem a estrutura dos tanques de armazenagem
de combustível.
Controles existentes declarados: monitoramento eletrônico, conjunto separador de água e óleo,
sumps de bombas, de tanques e descargas, interligação das canaletas ao conjunto separador água e
óleo, e com monitoramento eletrônico com dispositivo sonoro (sistema intersticial) nos tanques.
5. DOCUMENTOS LEGAIS APRESENTADOS:
Alvará de Licença para Locação (fl. 08);
Documento de Arrecadação Municipal – DAM (fl. 03);
Procurações (fls. 04, 130 e 219);
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (fl. 10);
Alteração do Contrato Social (fls.: 11 usque 14);
Certificado de Posto Revendedor – ANP (fl. 19);
Conta de Fornecimento de água – CEDAE (fl. 20 e 129);
Memorial Descritivo de instalação do sistema de compressão de GNV (fls.: 23 usque 27);
Teste de Estanqueidade – Laudo 135/08(fls. 31 usque 61) e Laudo 089/11 (fls.: 132 usque 142)
Relatório de Avaliação Geológica e Hidrológica Janeiro 2003 (fls.: 62 usque 100) e Junho 2011
(fls 148 usque 210);
Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros nº 0295/09 (fl. 101);
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Planta de Situação (fl. 102, 106, 107, 108 e 109), Planta Baixa, Cortes, Fachada, Planta de telhado
(fl.103), Planta de Instalações Hidrosanitárias, Tub. do Posto de Combustível, Planta de
Localização (fl. 147);
Certidão de Zoneamento nº 1059/2009 (fl.110);
Contrato de prestação de serviços e assistência técnica de equipamentos (fls.: 114 usque 126)
Foto do Google earth com coordenadas (fl. 128)
ART do Técnico Responsável (fls.: 28, 40, 142, 146, 210);
Contrato de Prestação de Serviços de EPAE e Limpeza das CSAO (fls.; 143 usque 145)
Taxa de Licenciamento Ambiental - quitada (fl. 212).
6. AVALIAÇÃO
Considerando que as informações prestadas estão em conformidade. Mas devido à concentração de
substâncias químicas no solo por benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e Betex no poço de
monitoramento nº. 02 com índices acima do permitido na CONAMA 420/2009, assim como no poço
de monitoramento 03, que apresenta contaminação na água subterrânea por benzeno. Determino
que:
A empresa deve atender incondicionalmente as condicionantes 8, 8.1, 18, 22 e 23, sem prejuízo das
demais condicionantes, sob pena de multa e interdição do estabelecimento.
Os equipamentos instalados atendem as NBRs nº. 10.151, 12.236, 13.212, 13312, 13.781, 13.782,
13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.788, 14.605, 14.606, 14.623, 14.639, 14.722, 14.867,
15.015 e 15.072
6.1 Observação
Com base na, NOP-INEA-05, o proprietário deverá apresentar a cada 03 (três) meses a
análises químicas durante o primeiro ano da licença. Após a periodicidade será de 06 (seis)
meses;
À Atividade deve se cadastrar no PROCON ÁGUA observando o que determina a DZ 942. R7,
assim como o seu respectivo Relatório de Acompanhamento de Efluentes – ERA, sendo a
frequência de medições de acordo com a vazão do sistema de tratamento. O Relatório deverá
ser chancelado na SMMAAA, para posterior encaminhamento ao INEA;
Com base na, NOP-INEA-05, o proprietário deverá apresentar a cada 02 (dois) anos o teste de
estaqueidade das linhas e tanques.
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7. CONCLUSÃO:
Considerando a Resolução CONAMA 273/2000, que determina o prévio licenciamento do órgão
ambiental competente para a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação
de postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustível;
Considerando a Resolução CONAMA 420/2009, que dispões sobre os valores orientadores de
qualidade do solo, quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o
gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades
antrópicas;
Considerando que os dispositivos de controles instalados, ou seja, para o tratamento dos efluentes
líquidos e gasosos como, conjuntos separadores de água e óleo, sistema fossa filtro;
Considerando que o ramo de atividade está de acordo com a malha urbana, desde que, opere
adequadamente os equipamentos de controle de poluição e, os mantenham em bom estado de
conservação;
Considerando que a atividade atende a através das medidas de controle, a redução do seu potencial
poluidor;
Considerando que a atividade possui tecnologias e equipamentos que garantem a detecção em caso de
agressão ambiental;
Considerando que as normas brasileiras estão em conformidade para esta tipologia;
Considerando que durante a vistoria não foram observados nenhum indicio de contaminação, ou fontes
de contaminação ativa, e que todos os dispositivos de prevenção de impactos ambientais se encontram
em perfeitas condições, concluo que:
A emissão da Licença de Instalação seja transformada em Licença de Operação, com base nas
informações prestadas pelo empreendedor que vão além dos documentos solicitados para LI, assim
estará condicionada ao cumprimento das exigências do item 8.
8. CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA
1 - Publicar comunicado de recebimento desta licença e em jornal diário de grande circulação no
Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das
publicações à SMMAAA, conforme Lei Estadual 5.427 de 01 de abril de 2009;
2 - Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não eximem o empreendedor do atendimento
às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei;
3 - Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua
validade;
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4 - Requerer a renovação desta licença no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu
prazo de validade, apresentando relatório de situação ambiental do empreendimento atendendo a IT
1842 R3;
5 - Atender à Resolução nº. 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no D.O.U. de 02.04.90, que
dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos;
6 - Promover a limpeza periódica da fossa séptica, utilizando os serviços de empresa licenciada pelo
INEA – Instituto Estadual do Ambiente ou Prefeitura para tal atividade, mantendo os
comprovantes à disposição da fiscalização;
7 – Atender a NT 202 – Critérios e Padrões para lançamentos de efluentes líquidos, aprovada pela
Deliberação CECA nº. 1.007, de 04.12.86, publicada no D.O.R.J. de 12.12.86;
8 – Atender a DZ 942 de 01.08.90 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes,
PROCON-ÁGUA, aprovada pela Deliberação CECA nº. 1.995, de 10.10.90, publicada no
D.O.R.J. de 14.01.91;
8.1 - À Atividade deve se cadastrar no PROCON ÁGUA, e, observando o que determina a DZ
942. R7, apresentar o Relatório de Acompanhamento de Efluentes – RAE, sendo a frequência de
medições de acordo com a vazão do sistema de tratamento. O Relatório deverá ser chancelado
na SMMAAA, para que a empresa o encaminhe ao INEA;
9 - Não lançar quaisquer resíduos na rede de drenagem ou nos corpos d'água;
10 - Atender à DZ – 215. R-4 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes
líquidos de origens Sanitárias, aprovadas pela Deliberação CECA nº. 4.886 de 25.09.07 e publicada no
D.O.R.J. de 05.10.07;
11 - Atender à DZ-1310.R-7 – Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA
4.497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04;
12 - Não realizar queima de qualquer material ao ar livre;
13 - Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito
Aedes aegypti, transmissor da dengue;
14 - Submeter previamente a SMMAAA, para análise e parecer, qualquer alteração no projeto;
16 – São de responsabilidade da Empresa todas as informações contidas neste processo;
17 – A SMMAAA exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
18 – Atender a NOP-INEA-05 – Licenciamento Ambiental e Encerramento de Postos
Revendedores de Combustíveis Líquidos e Gás Natural;
19 – Atender as Normas Brasileiras – NBR nº. 10.151, 12.236, 13.212, 13312, 13.781, 13.782, 13.783,
13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.788, 14.605, 14.606, 14.623, 14.639, 14.722, 14.867, 15.015 e
15.072;
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20 – Utilizar pessoal comprovadamente habilitado e treinado por profissional qualificado e com
registro de classe, nas operações desenvolvidas pela empresa, principalmente na manipulação de
combustíveis comercializado, em estado líquido ou gasoso;
21 – Os efluentes do sistema de tratamento dos mesmos devem estar de acordo com a NT. R-10/INEA,
“Critérios e padrões para lançamento de Efluentes líquidos”;
22 – Enviar, a cada 90 (noventa) dias, o manifesto de resíduos gerados pela empresa, conforme
declarado pela mesma.
23 – Apresentar a cada 03 (três) meses, durante 01 ano, resultados de análises laboratoriais de
amostras retiradas dos poços de monitoramento, para os parâmetros que se mostraram em não
conformidade com a Resolução Conama 420/09 e apresentar os laudos laboratoriais
devidamente assinados por profissional habilitado. Após o período de 12 meses as analises serão
semestral;
24 – Acondicionar o óleo lubrificante usado e contaminado – OLUC em tambores de no mínimo 100
litros e, estocá-los em área devidamente adequada e abrigada, até o seu envio para as empresas de
rerrefino licenciadas pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente;
25 – Acondicionar os resíduos sólidos urbanos em sacos plásticos e conservá-los em recipiente com
tampa até o seu recolhimento;
26 - Manter os equipamentos de segurança em perfeito estado de conservação;
27 – Os sistemas de controle deverão ser limpos regularmente de forma a garantir sua eficiência;
28 – Fica proibida a utilização de tanques usados;
29 – Destinar os tanques usados para corte e retalho (uso siderúrgico);
30 – Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente da implantação da atividade, a empresa
estará sujeita as sanções previstas em lei, mesmo após o encerramento de suas atividades;
31 – Os resíduos provenientes do sistema de controle deverão ser recolhidos por empresas licenciadas
pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA/RJ;
32 – Requer o termo de encerramento da atividade, apresentando avaliação da contaminação do
solo e das águas subterrâneas, e o plano de recuperação do solo caso haja contaminação,
acompanhado do cronograma de recuperação, quando houver encerramento, e/ou mudança de
proprietário;
33 – Comunicar imediatamente ao Serviço de Operação em Emergências Ambientais do INEA,
plantão de 24 horas, pelos telefones (21) 2334-7911, a Secretaria Municipal de Defesa Civil, 199 e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, (21) 2773-6243/2773-8520, qualquer anormalidade que
possa ser classificada como acidente.
34 – Obedecer ao cronograma de execução da recuperação do passivo ambiental, e o
cancelamento da Licença de Operação e Alvará de Funcionamento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS - PMDC
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SMMAAA.
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO – DLAF - MMA 017/2013
Alameda James Franco, n°. 03. Jardim Primavera – Duque de Caxias – RJ – CEP. 25.515.000
Tel. 2773-6243 Email: [email protected]
Folha n°
Processo n°: 003206/2013
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35 – O Engenheiro é o responsável Técnico pelos projetos do posto de abastecimento, ora
aprovado, quanto aos aspectos das medidas de controle ambiental.
9. PRAZO DE VALIDADE
05 (cinco) anos.
DUQUE DE CAXIAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
ANALISTA AMBIENTAL
Com base nas informações do parecer técnico acima, concordo com a concessão da licença de
operação.
__________________________
MARCIO FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA
Planejamento e Controle e Uso e Preservação do Solo (PCUPS)
Mat. 28824-8
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ratifico parecer favorável à emissão de licença de operação, conforme informações constantes no
parecer técnico acima.
___________________________
MARCELO MANHÃES DE AMORIM
Diretor de Licenciamento Ambiental
Mat. 28903-4