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    CARTILHA DO POSTO

    REVENDEDOR DECOMBUSTVEIS

    IncluI

    chek list

    Proedimetos legais em Postos

    Revededores de combstveis

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    Sumrio

    CHECAGEm DE ProCEDimENToS Em PoSToS rEVENDEDorES DE ComBuSTVEiS 3

    LEGiSLAo rEFErENCiAL PArA PoSToSrEVENDEDorES DE ComBuSTVEiS

    DESCArGA DE ComBuSTVEiS 10

    PrECAuES AmBiENTAiS oBSErVAES imPorTANTES 13

    ABNT NBr 15594-1:2008 (Transcrio parcial) ProCEDimENToS DE oPErAo 15

    ABNT NBr 15594-3:2008 (Transcrio parcial) LiSTA DE VEriFiCAo DE mANuTENo 21

    LmC LiVro DE moVimENTAo DE ComBuSTVEiSPorTAriA N 26, DE 13 DE NoVEmBro DE 1992 24

    iNSTruo NormATiVA 25LiVro DE moVimENTAo DE ComBuSTVEiS 27

    PorTAriA ANP N 116, DE 5.7.2000 Dou 6.7.2000 - rETiFiCADA Dou 7.7.2000 28ANEXo PorTAriA 116/2000 32

    ANLiSE DE quALiDADE E AmoSTrA-TESTEmuNHArESoLuo ANP N 9, DE 7.3.2007 Dou 8.3.2007 rETiFiCADA Dou 9.3.2007 32

    rEGuLAmENTo TCNiCo ANP N 1/2007 34moDELo DE FormuLrio PArA rEGiSTro DE ANLiSE DA quALiDADE 37

    PorTAriA N 30, DE 06 DE JuLHo DE 1994 38ANEXo i PorTAriA N 30/94 38

    ANEXo ii PorTAriA N 30/94 39LEi N 9.847, DE 26 DE ouTuBro DE 1999 40

    LEi N 8.176, DE 8 DE FEVErEiro DE 1991 44

    iBAmALEi N 10.165, DE 27 DE DEZEmBro DE 2000 45

    ANEXo Viii 47ANEXo iX 49

    CoNAmArESoLuo N 237, DE 19 DE DEZEmBro DE 1997 50

    ANEXo 1 53

    CoNSELHo ESTADuAL Do mEio AmBiENTE CoNSEmArESoLuo CoNSEmA N 038/2003 55

    CDiGo DE ProTEo E DEFESA Do CoNSumiDor CDCLEi N 8.078, DE 11 DE SETEmBro DE 1990 58

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    Ete tbh tez-e e m

    tumet de ux eme vef

    d tedmet demd eg.a e dete te et eme

    d dem bge eg.

    Razo Social:

    Endereo:

    Data da realizao da vericao:

    Realizado por:

    Funcionrio designado para acompanhar este trabalho e

    assessorar o proprietrio ou gerente na coleta das inormaes:

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    3SULPETRO

    CHECAGEm DE ProCEDimENToS EmPoSToS rEVENDEDorES DE ComBuSTVEiS

    1 - Ptaa 116 inaes Cadastas:1.1 ( ) Cadastro est atualizado na ANP (vericar)?1.2 ( )Existe alterao cadastral no comunicada a ANP (substituio de

    tanques, incluso de produtos, alterao de quantidade de bicospor produto, participao societria, etc... )

    1.3 ( )A bandeira (independente de contrato) coincide com aquelaregistrada?

    1.4 ( )Alvar Municipal atualizado?1.5 ( )CNPJ vlido?1.6 ( )Inscrio Estadual vlida?1.7 ( )Alvar do Corpo de bombeiros vlido?1.8 ( )_______________________________

    2 - Ptaa 116 e tas Placa de Pes:2.1 ( )Possui preos a vista e a prazo dierentes?2.2 ( )Placa Preos tem todos os preos praticados, a vista e a prazo?2.3 ( )Se positivo, clara a indicao da taxa de juros aplicada?2.4 ( )

    Recebe carto de crdito/dbito?

    2.5 ( ) clara a identicao dos cartes recebidos (ou no recebidos)?2.6 ( )Recebe carto de crdito/dbito pelo preo a vista?2.7 ( )Produto expostos na pista esto TODOS precicados?2.8 ( )Placa de preos de combustveis est localizada na entrada do Pos-

    to?2.9 ( )O tamanho da placa (corpo da placa) de preos respeita o tama-

    nho mnimo exigido pela ANP (95 x 180cm)?2.10 ( )

    Os preos dos combustveis, nas bombas de abastecimento so

    iguais aqueles da placa de preos?2.11 ( )Os preos do combustvel esto expostos com 3 casas decimais?2.12 ( )Nos preos dos combustveis, na placa, todos os nmeros tem o

    mesmo tamanho?2.13 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    3 - Ptaa 116 Cataz de identfca d Pst3.1 ( )Tem o tamanho mnimo exigido (mnimo de 50 x 70cm) ANP?3.2 ( )Contm nome antasia?3.3 ( )Contm razo social?3.4 ( )Contm nome da ANP, sitio na internet, e DDG (0800 970 0267)

    para direcionamento de reclamao no atendida?3.5 ( )Sua localizao externa e de cil visualizao para o consumi-

    dor?3.6

    ( )Contm horrio correto de uncionamento do posto?

    3.7 ( )O Posto revendedor conhecedor do horrio mnimo de unciona-mento? Inclusive em dias de eleies (uncionamento obrigatrio)?

    3.8 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento aoAssociado do SULPETRO.

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    4 - Ptaa 116 e tas ots Catazes:4.1 ( )Nocividade dos Produtos obrigatrio visual/quantidade suciente?4.2 ( )No Fumar obrigatrio visualizao/quantidade suciente ?4.3 ( )Proibido consumo bebidas alcolicas (Porto Alegre) visibilidade?4.4 ( )Determinao para o motociclista retirar o capacete (Porto Ale-

    gre) visibilidade?4.5 ( )Desligar o motor para abastecer obrigatrio visvel?4.6 ( )Proibido utilizar celular recomendado visvel?4.7 ( )GNV desligar motor, abrir cap, abrir compartimento do cilindro,

    vericao do cilindro, esvaziar veculo e selo do INMETRO?4.8 ( )PERIGO em caixas de eletricidade e semelhantes?4.9 ( )Instrues sucientes em auto servios tais como gua quente,

    calibragem, aspirao, lavagem, etc? Cuidados e riscos?

    4.10 ( )Postos de estrada inormativo para denncia da prostituioinantil (obrigatrio)?

    4.11 ( )Zonas no urbanas Proibida a venda de bebidas alcolicas car-taz (obrigatrio)?

    4.12 ( )Funcionrios azem cumprir a sinalizao/placas?4.13 ( )Caractersticas tcnicas/composio do produto visvel?4.14 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    5 - Ptaa 116 e tas LmC:5.1 ( )Atualizado?5.2 ( ) eito no computador?5.3 ( )Impresso diria?5.4 ( )Impresso em livro nico, com todos os produtos?5.5 ( )Capa dura (trata-se de livro scal)?5.6 ( )LMC Autenticao por parte da Fazenda Estadual (Livro Fiscal

    obrigatrio via internet)?5.7 ( )As inormaes de equipamentos conerem cadastro na ANP?5.8 ( )Mantm os ltimos 6 meses no posto?5.9 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    6 - Ptaa 116 e tas identfca da Dstbda/s:6.1 ( )O Posto Tem identicao de distribuidora na achada?6.2 ( )Todas bombas esto com a identicao e CNPJ do ornecedor se

    bandeira branca?6.3 ( )Bombas desativadas esto lacradas/cadeado?6.4 ( ) conhecedor que associao de cores ou smbolos, em similarida-

    de com aquelas usadas pelas distribuidoras, irregular se bandeirabranca?

    6.5 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento aoAssociado do SULPETRO.

    7 - Bbas de Abastecent:7.1 ( )Todos os lacres esto intactos?7.2 ( )Todos os vidros esto inteiros, sem rachaduras?

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    7.3 ( )Iluminao (sempre ligada), nenhuma lmpada queimada?7.4 ( )Comprimento da mangueira (igual / menor que 5 metros)?7.5 ( )Rachados/desgaste excessivo na mangueira?7.6 ( )Especicao do produto nome do combustvel na bomba/bico?7.7 ( )Todos bicos com identicao se comum ou aditivado?7.8 ( )Aeridor 20 lts / 50 lts em boas condies? Aerido?7.9 ( )Realizar aerio (Gas): Alta ____ Baixa____ Dier_____7.10 ( )Realizar aerio (Alc): Alta ____ Baixa____ Dier_____7.11 ( )Bombas aprovadas na simulao 7.9 e 7.10?7.12 ( )Precicao igual placa de preos e sistema gerencial?7.13 ( )Sump ou caixa com areia sob a bomba? Vazamento?7.14 ( )Termodensmetro (bomba de lcool) em uncionamento?7.15 ( )Vazamentos no bloco, motor, conexes e fanges?7.16 ( )Retorno ao zero volume e valor?7.17 ( )Vazamento no bico de descarga inerior a 40ml?7.18 ( )Filtro prensa placa da Portaria 106 do INMETRO (atmosera

    explosiva)?7.19 ( )Sotware que interliga s bombas ao centralizador est aerido

    (INMETRO)?7.20 Outras _____________________________________7.21 ( )

    Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    8 - ECF x TEF:8.1 ( )Notas scais nmero de casas decimais do volume igual a casas

    decimais do valor unitrio do litro (conormidade)8.2 ( )NF emitida sempre? Fechamento contbil com sico exato?8.3 ( )Empresa obrigada a utilizar TEF?8.4 ( )

    Utiliza TEF da revenda para outras empresas (uso individual)?

    8.5 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento aoAssociado do SULPETRO.

    9 - Lads e bgaes tabalhstas:9.1 ( )PCMSO (NR-7) Contrato disponvel?9.2 ( )PCMSO (NR-7) Exames mdicos atualizados (examinar)?9.3 ( )PPRA (NR-9) Laudo disponvel e atualizado?9.4 ( )

    PPRA (NR-9) Recomendaes implementadas na totalidade?

    9.5 ( )PPRA (NR-9) Relacionar o que alta implementar e justicar.9.6 ( )NR-13 (Compressor) Laudo disponvel? vlido ainda (anual)?9.7 ( )Livro de inspeo do compressor est disponvel?9.8 ( )Livro de inspeo do compressor com anotaes de manuteno

    (corretiva ou preventiva)?9.9 ( )Realiza drenagem diria do compressor?9.10 ( )Tem Laudo de Ergonomia (conhece os limites de carga para o

    uncionrio)?9.11 ( )A quantidade de uncionrios obriga a ter CIPA?9.12 ( )Tem CIPA implantada?9.13 ( )Tem Homem CIPA treinado?9.14 ( )Tem uncionrio com treinamento em emergncia ambiental?

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    9.15 ( )Tem uncionrio com treinamento em combate a incndio?9.16 ( )Tem uncionrio com treinamento em primeiros socorros?9.17 ( )Os uncionrios, quando da admisso, recebem a OS Ordem de

    Servio?9.18 ( )Os EPI s so os mesmos relacionados na NR-9?9.19 ( )Tem recibo de todos os EPIs entregues e arquivados no prontu-

    rio de cada uncionrio?9.20 ( )Os recibos de entrega de EPIs tem anotao do CA correspon-

    dente?9.21 ( )Mantm seguro de vida em grupo para uncionrios?9.22 ( )Mantm assistncia mdica em grupo para uncionrios?9.23 ( )Tem contratado auxlio uneral para uncionrios?9.24 ( )Recolheu Contribuio Sindical Patronal?9.25 ( )Descontou e recolheu Contribuio Sindical Obreira?9.26 ( )Recolheu Contribuio Assistencial Patronal?9.27 ( )Descontou e recolheu Contribuio Assistencial Obreira?9.28 ( )Sabia que o SULPETRO elabora parecer trabalhista, sem custo

    nenhum, para dvidas de associados?9.29 ( )Cesta Bsica sua empresa est cadastrada no PAT?9.30 ( )Cesta Bsica seu ornecedor est cadastrado no PAT?9.31 ( )

    sabedor da composio para a cesta bsica ?

    9.32 ( ) ______________________________________9.33 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    10 - Segana (e apesenta) n tabalh:10.1 ( )Funcionrios usam luvas ou creme de proteo?10.2 ( )Pista e troca de leo: calados de segurana adequados?10.3 ( )

    Uniormes com tecidos adequados, no infamveis?

    10.4 ( )Apresentao e limpeza dos uniormes adequados?10.5 ( )Funcionrios levam aparelhos de celular para a pista?10.6 ( )Lavagem: uncionrios usam avental adequado?10.7 ( )Lavagem: uncionrios usam botas de cano alto?10.8 ( )Lavagem: uncionrios usam mscara para pulverizao?10.9 ( )Lavagem: uncionrios usam luvas at o cotovelo?10.10 ( )Lavagem: uncionrios usam capacate e mscara sob o veculo?10.11 ( )

    Lavagem: equipamentos e utenslios guardados nos locais

    corretos(risco de acidente)?10.12 ( )Equipamentos eltricos oerecem riscos de choque?10.13 ( )Instalao sanitria separada por sexo e, com mnimo de 1m2 por

    sanitrio?10.14 ( )Se exige uniorme, o armrio (vestirio) bipartido?10.15 ( )Chuveiro (um para cada 10 unes insalubres ou 1 para cada 20

    uncionrios noutras condies)?10.16

    ( )Assentos disponveis no local de trabalho?

    10.17 ( )Vestirio rea de 1,5m2 por uncionrio contratado?10.18 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

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    11 - Pcedents abentas:11.1 ( )A Licena Ambiental vlida?11.2 ( )Realizam anlise peridica (gua ou gases) determinada?11.3 ( )Poos de monitoramento isolados e em boas condies?11.4 ( )Troca de leo tem piso impermevel?11.5 ( )Troca de leo possui canaletas de drenagem para caixa separadora?11.6 ( )Pista de abastecimento tem piso impermevel, sem rachaduras e/

    ou danos signicativos?11.7 ( )Pista possui canaletas de drenagem para caixa Separadora?11.8 ( )Lavagem tem piso impermevel?11.9 ( )Existem marcas que indiquem lavagem de veculos ora do local

    autorizado?11.10 ( )Toda a gua da lavagem direcionada para caixa separadora?11.11 ( )A caixa separadora eciente (permanncia mnima da gua 40

    minutos)?11.12 ( )Tem contrato com empresa para retirada do lodo da caixa separa-

    dora? Nome da empresa:__________________________________11.13 ( )O destino do lodo contaminado est documentalmente correto?

    Qual o destino?:_________________________________11.14 ( )O Posto tem local para deposio temporria de resduos conta-

    minados, com cobertura e bacia de conteno?

    11.15 ( )Todo o resduo (estopas, ltros, panos, lodo,...) colocado nestelocal?

    11.16 ( )Embalagens (leo) contaminadas so guardadas adequadamente?11.17 ( )Embalagens oram recolhidas (ornecedor) a menos de 2 meses?11.18 ( )Tem MTR da destinao das embalagens?

    Nmero da ltima:________________11.19 ( )Tem MTR da destinao do Lodo e das estopas e ltros?|

    Nmero da ltima:________________

    11.20 ( )Tem nota scal de alienao do leo queimado a um rerrena-dor? Nmero da ltima Nota Fiscal:_____________

    11.21 ( )O leo queimado guardado em local adequado e licenciado?11.22 ( )Em Porto Alegre, lavagem tem cobertura (teto)?11.23 ( )Em Porto Alegre, tem cartazes promocionais irregulares (manies-

    tao visual no autorizada)?11.24 ( )Existe contaminao desnecessria de resduos por ausncia de-

    segregao adequada (lixo da pista X rasco de leo)11.25 ( )IBAMA Empresa est cadastrada?11.26 ( )IBAMA Relatrio de Atividades 2001 a 2009 (www.ibama.gov.

    br)? Nmero da chave:_______________11.27 ( )IBAMA Pagamentos atualizados ou renegociados?11.28 ( )Se tiver veculos para transporte de combustveis IBAMA OK?11.29 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    12 - rESoLuo ANP 09/2007 (Alte a 248/00 mant testes eegsts):12.1 ( )Optou por guardar amostras de combustveis?12.2 ( )Frascos de vidro e batoques em quantidade sucientes?

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    12.3 ( )Recebe o envelope de segurana da distribuidora (solicitar)?12.4 ( )Sabe preencher / utilizar corretamente os envelopes?12.5 ( )As anlises so eitas por compartimento de produto recebido?12.6 ( )Analisa e registra corretamente sempre e todos produtos/com-

    partimentos recebidos?12.7 ( )Anlises so realizadas antes ou depois de descarregar o produto?12.8 ( )Formulrio da anlises de qualidade guardado por 6 meses?12.9 ( )Boletins de conormidade so mantidas em arquivo por 6 meses?12.10 ( )Amostras guardadas em local arejado e sem incidncia de luz ou

    calor articial?12.11 ( )O Posto dispes dos densmetros (3), termmetros e Provetas?12.12 ( )Os equipamentos esto de acordo com a Resoluo 09/2007?

    O que alta?: _______________________________________12.13 ( )Quais uncionrios esto habilitados a azer a anlise de qualida-

    de para o consumidor? Nomes:_________________________12.14 ( )Testes realizados corretamente?12.15 ( )_______________________________________12.16 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    13 - qestnaents dvess:13.1 ( ) sabedor do risco ao utilizar um uncionrio para atividade diver-

    sa da contratada risco trabalhista?13.2 ( ) sabedor da proibio de contratar menor de idade, inclusive

    lhos ou outros parentes?13.3 ( ) sabedor da obrigao de contratar aprendiz?13.4 ( ) conhecedor da legislao para contratao de estagirios?14 - Ljas de cnvennca:14.1 ( )Possui loja?14.2 ( )Possui convenincia na pista de abastecimento?14.3 ( )Comercializa produtos manipulados no local?14.4 ( )Conhece e atende requisitos da Vigilncia Sanitria?14.5 ( )Produtos esto limpos (p, graxas) e organizados?14.6 ( )Produtos esto todos precicados?14.7 ( )Existe cartaz restritivo de vendas (bebidas alcolicas e cigarros)

    para menores?14.8 ( )H cartaz restritivo de consumo de lcool no local (Porto Alegre)?14.9 ( )Banheiros higienizados/limpos (DRT e Sade)?14.10 ( )Ficou alguma dvida? Se associado, consulte o Atendimento ao

    Associado do SULPETRO.

    15 - Segana patnal (pcnal: n h bgaes legas neste te):15.1 ( )Core boca de lobo disponvel para rentistas?15.2

    ( )Controle sobre dinheiro na mo do caixa sangria?

    15.3 ( )Depsito nico ou racionado no dia?15.4 ( )Porta de segurana no escritrio?15.5 ( )Possui monitoramento de imagens?15.6 ( )Grava as imagens? Qual a qualidade?

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    15.7 ( )O local do gravador protegido, seguro?15.8 ( )Qualidade do vdeo boa (l placa de automvel / sionomia)?15.9 ( )Alterna trajetos para o banco depsito?15.10 ( )Utiliza Caixa 24 horas para depsitos pequenos e reqentes?15.11 ( )Tem segurana pessoal no deslocamento para banco?15.12 ( )O Posto tem segurana terceirizada durante manuseio de nume-

    rrio preparao para depsito?15.13 ( )Tem contrato com carro orte para transporte?15.14 ( )Pesquisa antecedentes legais para contratar uncionrios?15.15 ( )Pesquisa antecedentes empresa anterior na contratao de

    uncionrios?

    Cso su Reed de Coustes o sej ssocd o SULPETRO(sdcto ptrol d reed c), cotte coosco pr sores e detfco dos eecos.

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    DESCArGA DE ComBuSTVEiSREGRAS, OBRIGAES, CUIDADOS E NOTAS SULPETRO (cme NBR 15594)

    10.2 Produtos ludos) medir o volume de combustvel existente no tanque subterrneo, conormeABNT NBR 13787, limitando a descarga em 90% da capacidade nominal do tan-que subterrneo ou 95% quando houver vlvula antitransbordamento;

    Nota Sulpetro: Sempre que possvel, ao chegar o caminho tanque, oriente

    o motorista para estacionar de maneira a permitir sua imediata retirada, semmanobras ou marcha-r, em caso de emergncia. O motor dever ser desligado.

    ) antes de iniciar a operao de descarga, o operador do posto revendedor decombustvel veicular deve conerir:

    Nota Sulpetro: Verifcar se a Razo Social e endereo na Nota Fiscal cor-

    respondem ao do posto bem como se os produtos e volumes correspondem

    queles eetivamente pedidos.

    b.1) o pedido e as notas scais;

    b.2) a existncia e integridade dos lacres, obrigatoriamente de distribuidora ecompatvel com o indicado na nota e/ou documento scal, nas tampas e vl-vulas do CT;b.3) vericar o certicado de capacitao do CT, visando as condies de aeri-o do volume em relao tubulao, ou seja, se o volume est capacitado coma tubulao cheia ou vazia. No caso da capacitao com a tubulao do CT cheia,deve-se abrir a vlvula de undo do compartimento, antes da vericao da seta;b.4) no interior do compartimento do CT, visualmente se o nvel de combustvel

    est no intervalo da seta existente;eNota Sulpetro: Ao subir no tanque o operador dever estar usando calado

    sem pregos ou partes metlicas.

    b.5) a qualidade do produto recebido conorme seo 6.(Nota Sulpetro: A ses-so 6 reere-se a obrigatoriedade da realizao dos testes de qualidade e res-pectivas anotaes na cha de anlise de qualidade)c) vericar o interior da cmara de descarga, eliminando, de modo adequado,produto, gua ou impurezas, quando encontrados conorme ABNT NBR 15594-3;

    d) caso haja obra, especialmente servio a quente (soldas, lixadeiras etc.), emhiptese alguma pode ser descarregado produto simultaneamente execuode tal servio e no deve haver ontes potenciais de ignio nas vizinhanasdos terminais das linhas de respiro do sistema de ventilao dos tanques sub-terrneos;

    LEGiSLAo rEFErENCiALPArA PoSToS rEVENDEDorES

    DE ComBuSTVEiS

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    e) o operador deve autorizar a descarga, conorme Seo 10, aps as cone-rncias anteriormente descritas; (Nota Sulpetro: A seo 10 reere-se a produ-tos embalados e/ou lquido - como o caso dos combustveis lquidos. todoeste regulamento para recebimento do produto).) aps a descarga de combustvel, eetuar e registrar a medio do tanque

    subterrneo, conorme ABNT NBR 13787, vericando se o tanque subterrneorecebeu a quantidade prevista de produto indicada na nota e/ou documentoscal da distribuidora ou registro de entrega;) havendo dierenas de volume entre a nota e/ou documento scal e o eeti-vamente descarregado, deve ser comunicado distribuidora de combustvel erelatado o ocorrido em um documento ou na nota e/ou documento scal coma anuncia ou cincia do responsvel pelo transporte.11 Descr de co-tue(CT)

    ) antes de iniciar a descarga, vericar a necessidade de drenagem e limpezano interior da cmara de conteno da descarga de combustvel;) antes da descarga do combustvel, o atendente do posto revendedor de com-bustvel veicular deve assegurar que nenhum veculo ou equipamento esteja po-sicionado na rea onde o CT e os mangotes de descarga cam localizados;c) o motorista deve estacionar o CT de tal orma que seja possvel retir-lo a-cilmente, principalmente visando acilitar a uga em uma eventual ocorrnciade emergncia;

    d) o local de descarga deve ser isolado com cones de sinalizao de tregoou outras barreiras apropriadas, devendo ser colocados pelo motorista do CT,impedindo que outros veculos ou pedestres passem nesta rea;e) o motorista deve posicionar estrategicamente as placas de NO FUME e osextintores. Os extintores do CT devem ser posicionados na rea de descarga,

    junto ao motorista, estando acilmente acessveis e disponveis para operaodurante a descarga;) assegurar-se previamente de que o produto seja descarregado no comparti-mento correto, evitando a contaminao de combustvel;) identicar o dispositivo antitransbordamento do tanque subterrneo;) havendo mais que um ponto para descarga, para o mesmo compartimento,os bocais que no estiverem sendo utilizados devem permanecer hermetica-mente echados. Nos casos em que houver bocais exclusivos para a medio,estes tambm devem permanecer echados durante a descarga;) eetuar a equalizao de potencial do CT com o tanque subterrneo, co-nectando o cabo terra sempre primeiramente no ponto de descarga de com-bustvel do tanque subterrneo ou a um ponto de aterramento indicado nainstalao para, em seguida, conectar no CT;j) no dispositivo de descarga selada, deve-se acoplar o cachimbo da mangueirado CT (tambm chamado de joelho ou canho) ao bocal do tanque subterr-neo. Sem o cachimbo a descarga no pode ser realizada; proibido introduzir omangote de descarga no tubo de carga do tanque;k) conectar primeiramente o cachimbo de descarga no colar da descarga sela-da do tanque subterrneo e em seguida no CT;l) o motorista do CT deve acompanhar toda a operao de descarga, no seaastando das vlvulas de fuxo do CT e do ponto de conexo do tubo de enchi-mento durante a descarga do produto no tanque subterrneo;) deve ser proibida a entrada de pessoas estranhas operao, na rea de

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    descarga;) interromper a descarga de combustvel, nos seguintes casos:n.1) vazamento na conexo da mangueira do CT ou no dispositivo de descargaselada ou ainda em qualquer ponto da linha de descarga;n.2) ser ejetado lquido pela extremidade da linha de respiro;

    n.3) transbordamento de combustvel pela unidade de ltragem, quando existir;n.4) transbordamento de combustvel pelo eliminador de ar da unidade abas-tecedora;o) a operao dos dispositivos antitransbordamentos deve ser conorme se-gue, contemplando pelo menos um dos dispositivos abaixo, conorme ABNTNBR 13786:o.1) vlvula antitransbordamento:o.1.1) ao atingir 95% da capacidade normal do tanque subterrneo, o aciona-

    mento da vlvula bloqueia o fuxo, que percebido pelo visor do joelho damangueira, devendo a vlvula do CT ser echada; deve-se aguardar a drenagemautomtica da mangueira antes de desengatar as conexes;o.1.2) caso o tanque subterrneo possua descarga distncia, as demais cone-xes do tanque devem ser mantidas echadas, para evitar o transbordamentoquando do acionamento da vlvula;o.2) vlvula de reteno de esera futuante:o.2.1) ao atingir 90% da capacidade nominal do tanque subterrneo, o acio-

    namento da vlvula restringe o fuxo, que percebido pelo visor do joelhoda mangueira, devendo a vlvula do CT ser imediatamente echada, deve-seaguardar a drenagem da mangueira antes de desengatar as conexes;o.2.2) caso no seja possvel a drenagem da mangueira, por alha nos procedi-mentos de descarga, necessrio acionar a unidade abastecedora correspon-dente ao tanque subterrneo, para reduzir o nvel de combustvel, permitindodrenar e desacoplar a mangueira do CT;0.2.3) caso o tanque subterrneo possua descarga distncia, as demais cone-

    xes do tanque devem ser mantidas echadas, para evitar o transbordamentoquando do acionamento da vlvula;o.3) alarme de transbordamento:o.3.1) ao atingir 90% da capacidade nominal do tanque subterrneo, o aciona-mento do alarme sonoro e visual deve ser percebido na rea de descarga decombustvel, devendo a vlvula do CT ser imediatamente echada e a manguei-ra drenada antes de desengatar as conexes;

    Nota: Caso a vlvula do CT no seja echada, pode ocorrer transbordamento

    do tanque subterrneo.

    o.3.2) o alarme deve ser silenciado aps a descarga;p) desconectar o cabo terra primeiramente no CT e em seguida no ponto dedescarga do tanque subterrneo;) assegurar-se de que a tampa do dispositivo de descarga selada e a da cma-ra da descarga tenham sido devidamente recolocadas nos respectivos locais;r) no deve ser acionada a unidade abastecedora interligada ao tanque subter-rneo que estiver recebendo produto;s) assegurar-se de que o compartimento do CT descarregado tenha sido total-mente esvaziado;t) aps a descarga, vericar a necessidade de drenagem e limpeza no interiorda cmara de conteno da descarga de combustvel

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    PrECAuES AmBiENTAiS oBSErVAES imPorTANTESFonte: Geoambiental Consultoria e Licenciamento

    Com rELAo LiCENA DE oPErAoEstta sca e CoNDiES peacnas manter o piso, canaletas e caixa separadora em boas condies de imperme-abilizao. Trincas e ssuras devem ser consertadas imediatamente; realizar vistoria semanal no depsito de leo usado (queimado) e na baciade conteno para armazenagem de resduos contaminados classe I, para ve-ricar a organizao, limpeza e se h necessidade de programar a destinaonal dos mesmos;realizar a manuteno requente da(s) caixa(s) separadora(s) de gua e leo(CSAO), de acordo com a orientao do assessor ambiental (semanal, quinze-nal, etc), seguindo os procedimentos listados na NBR 15594/2008 da ABNT, amesma dever ter rea e proundidade adequadas para o volume de efuentesgerados; inspecionar/limpar semanalmente as caixas de passagem entre a pista deabastecimento e a CSAO, removendo o barro e colocando-o junto bacia deconteno especca. A CSAO dever estar dimensioanda conorme a vazoutilizada; anotar em planilha quem realizou a limpeza das caixas e qual a data de execu-o do servio. Sugere-se que o operador do posto deva ao nal dos trabalhos,conerir se a mesma oi realmente limpa; ao realizar os procedimentos de limpeza das caixas, usar tambores, lonasplsticas, etc., para evitar o contato do material contaminado com o solo deentorno; realizar remoo semanal do leo sobrenadante na CSAO, recolhendo-o parao tambor de estocagem de leo queimado. Jamais descartar este material noesgoto; vericar com o Engenheiro que az o suporte para obteno do alvar dosbombeiros se a gaiola do GLP est atendendo as distncias recomendadaspela norma de reerncia; na ocorrncia de vazamentos o operador do posto dever comunicar a Cia.proprietria dos equipamentos e o rgo ambiental, por teleone e/ou por es-crito. Na dvida consulte tambm seu assessor ambiental; manter de preerncia todos os uncionrios do posto com treinamento ade-quado para controle ambiental, preveno e combate a incndio e acidentes; manter cpia da licena de operao em local visvel na sala de vendas do posto;

    Dcenta manter a licena de operao da FEPAM em vigor, sob pena de echamentoda atividade; manter a licena de operao do caminho transportador de combustveisem dia (ontes mveis de poluio); vericar se o coletor de materiais contaminados possui licena de operaocompatvel com o resduo transportado; o empreendedor dever ornecer anualmente os seguintes documentos: comprovante de destino do leo queimado;

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    comprovante de destino das embalagens de leo vazias; manuteno de vlvulas; comprovante de ltros de leo-combustvel usados, estopas, panos sujos ebarro da caixa separadora. ao destinar os resduos contaminados para aterro classe I (estopas, ltros e

    barro da CSAO), dever ser vericado o correto preenchimento do Maniestode Transporte de Resduos (MTR). Depois da destinao, uma via do MTR de-ver ser enviada pelo coletor, com o carimbo de comprovao de recebimentodo aterro; os resduos classe II (ltros de ar, papelo, papel escritrio, material orgnico,restos de alimento), e classe III (lmes plsticos, embalagens plsticas no con-taminadas), podem continuar a ser destinados para aterro municipal, desdeque no estejam contaminados com leo;

    manter o alvar dos bombeiros em vigor; quando or mudar a razo social (ou troca operador) do empreendimento,contatar com seu assessor ambiental para providenciar a atualizao do ca-dastro na FEPAM; Manter atualizado o plano de respostas a incidentes, conorme diretrizesdenidas pela FEPAM; arquivar todos os documentos relacionados acima, em pastas organizadaspara acilitar o ornecimento de cpia, quando solicitados.

    o empreendedor dever possuir uma pasta especca para arquivar todos oscomprovantes de destino dos resduos, a manuteno de vlvulas, os laudosanalticos e o comprovante de pagamento da taxa da FEPAM.

    Com rELAo TroCA DE TANquES denir o nmero de tanques a serem instalados, sua localizao, o nmero detanques a remover e se algum deles ser desativado-mantido no solo; entrar em contato com seu assessor ambiental para que o mesmo provi-

    dencie a documentao necessria para obter a licena junto a FEPAM para aremoo-troca de tanques de combustveis; a troca dos tanques dever ser realizada aps a expedio de documentoespecco por parte da FEPAM (Autorizao ou Licena de Instalao). O ope-rador dever controlar o prazo denido neste documento, uma vez que noser possvel a instalao dos tanques ora do prazo estipulado, sob pena deinterdio da obra e multa; durante a troca de tanques de combustveis dever ser realizado acompa-nhamento por tcnico habilitado, visando segregar o solo contaminado, des-tinando-o para aterro classe I ou para tratamento especco. Dever ser apre-sentado relatrio tcnico com ART para a FEPAM; dever ser instalado piso com canaletas no entorno dos tanques novos, comsada para a caixa separadora; depois da troca dos tanques devero ser apresentados os documentos solici-tados nas condies e restries do documento emitido pela FEPAM;

    ouTroS DoCumENToS E ProCEDimENToS n elacnads na lcena depea quando houver obras no posto deve-se ter o cuidado de gerenciar adequa-damente os resduos da construo civil, conorme Resolues CONAMA N

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    307/2002 e 348/2004; manter o registro na ANP atualizado; providenciar o licenciamento junto ao IBAMA e o pagamento da taxa de s-calizao ambiental; a destinao de lmpadas fuorescentes dever ser realizada de acordo com

    as normas ambientais pertinentes, por meio de coletor autorizado e com MTRem nome do gerador (posto). Seu assessor tcnico pode providenciar a docu-mentao necessria para obteno do talonrio de MTR.

    ABNT NBr 15594-1:2008 (Transcrio parcial)ProCEDimENToS DE oPErAo

    (...)5 OPERaO DE abaSTECimEnTO5.1 Abastecimento de veculos automotoresa opero de steceto soete dee ser cd udo:a) no houver onte de ignio na rea de abastecimento e as instalaes/equipamentos eltricos estiverem em conormidade com a ABNT NBR 14639;b) o motor do veculo estiver desligado;

    c) no existir pessoas umando;d) o atendente conrmar com o motorista o combustvel a ser abastecido no veculo;e) o mostrador mecnico ou display da unidade abastecedora estiver total-mente zerado

    Pr cr o steceto, dee-se poscor o eculo de or co-eete pr o steceto, etdo-se ue uer pere- trspssd por xo do eculo, cluse udo o eculo possurdos ou s ocs de steceto.O tedete dee:a) acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrnica, nun-ca utilizando canetas ou outros objetos;b) retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posi-cionando a ponteira do bico para cima;c) operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedoramecnica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;d) manter a mangueira estendida, evitando a ormao de pequenos laos, notracionando-a nem torcendo-a excessivamente; ee) inserir o bico de abastecimento no bocal do tanque do veculo.

    Durte o steceto, o tedete dee:a) manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque doveculo at que o abastecimento seja concludo;b) permanecer na rea de abastecimento, podendo realizar outras tareasinerentes atividade, quando o abastecimento or eetuado por meio de bicoautomtico;c) operar de maneira contnua quando o abastecimento, or eetuado por meiode bico simples, sendo proibida a utilizao de qualquer tipo de objeto para tra-

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    vamento do gatilho e no podendo realizar outras tareas inerentes atividade; ed) interromper imediatamente a operao, em caso de derramamentos, ini-ciando prontamente a remoo do produto derramado,utilizando materialabsorvente, conorme Seo 13, que deve ser manuseado e armazenado con-orme Seo 12.

    aps o steceto, o tedete dee:a) destravar o bico automtico de abastecimento, caso ainda esteja acionado;b) retirar o bico de abastecimento do bocal do veculo, mantendo a ponteirado bico para cima; ec) desligar a unidade abastecedora recolocando o bico de abastecimento nosuporte da unidade.d) em caso de anormalidade constatada no abastecimento, o responsvel pelo

    posto revendedor veicular deve ser imediatamente comunicado, devendo seros equipamentos inspecionados conorme ABNT NBR 15594-3.

    5.2 Abastecimento de motocicletas, triciclos ou similaresO steceto de otocclets, trcclos, cclets otords ououtros eculos de peueo porte dee ser eto coore 5.1, o uecouer, deedo d ser reldo:a) sem pessoas sentadas no veculo;

    b) cuidadosamente e com vazo lenta da unidade abastecedora, diretamenteno tanque do veculo, sem o auxlio de unil ou outro recipiente auxiliar; ec) mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.

    5.3 Abastecimento de recipientes de combustveisOs recipientes de combustveis devem ser rgidos, metlicos ou no metlicos,devidamente certicados e abricados para este m, permitindo o escoamentoda eletricidade esttica gerada durante o abastecimento para os recipientes

    metlicos. Os recipientes no metlicos devem ter capacidade mxima de 50 Le atender aos regulamentos municipais, estaduais ou ederais aplicveis.O abastecimento desses recipientes deve ser eito conorme 5.1, no que cou-ber. Os recipientes devem ser abastecidos at 95% de sua capacidade nominalpara permitir a expanso por dilatao do produto, evitando o transbordamen-to, e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente parapermitir o escoamento da eletricidade esttica.Os recipientes com capacidade inerior ou igual a 50 L devem ser abastecidosora do veculo, apoiados sobre o piso, com a vazo mnima da unidade abas-tecedora e embutindo ao mximo possvel o bico dentro do recipiente. Ainda,nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a pa-rede do recipiente, para que o produto seja descarregado prximo ao undo, deorma a minimizar a gerao de eletricidade esttica.O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser eito em recipientesmetlicos certicados pelo INMETRO e pode ser eito sobre a carroceria doveculo, desde que garantida a continuidade eltrica do aterramento, duran-te o abastecimento, atravs de no mnimo o contato do bico com o bocal dorecipiente.Nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produtopara a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado prximo aoundo, de orma a minimizar a gerao de eletricidade esttica.

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    5.4 AerioA aerio deve atender na ntegra as prescries das Portarias do INMETRO,reerentes ao pereito uncionamento dos equipamentos medidores de abas-tecimento instalados no posto revendedor veicular.Para cada bico aerido, atravs da coleta de combustvel na medida padro

    aprovada pelo INMETRO, deve ser providenciado o devido registro do volumee combustvel utilizado na aerio, no qual devem constar a sada e o retornopara o tanque subterrneo do volume utilizado, nas mesmas quantidades.No caso de anormalidade constatada na aerio dos medidores, o responsvelpelo posto revendedor de combustvel veicular deve imediatamente paralisara utilizao do equipamento. Entende-se como paralisao de equipamentos oatendimento s seguintes atividades:a) lacrar o bico de abastecimento no receptculo do bico, com cadeado;

    b) sinalizar onde estiver o bico de abastecimento interditado;c) comunicar a empresa autorizada para a manuteno de equipamentos.

    No caso da ocorrncia de danos aos equipamentos durante a sua operao,uma aerio extraordinria deve ser eita.

    6 COnTROLE Da qUaLiDaDE DOS COmbUSTvEiSO controle da qualidade dos combustveis deve seguir a legislao vigente pre-

    ceituada pelos rgos reguladores.A medio e a vericao de gua no tanque subterrneo devem ser eitasconorme ABNT NBR 13787.

    7 COnTROLE DE ESTOqUESO controle de estoques do SASC deve ser conorme ABNT NBR 13787 e legis-lao vigente.

    8 DETECO DE vazamEnTO DE COmbUSTvELO sistema de deteco de vazamento no SASC deve ser conorme ABNT NBR13784.Caso ocorra um acionamento do alarme ou vericado vazamento durante aoperao, devem ser seguidos os procedimentos da tabela de manuteno naABNT NBR 15594-3.Caso ocorra algum vazamento, o procedimento de resposta deve ser conormeABNT NBR 15288.

    9 DERRamamEnTO DE COmbUSTvEiSCaso ocorra algum derramamento, o procedimento de resposta deve ser con-orme ABNT NBR 15288.

    10 RECEbimEnTO/aRmazEnamEnTO DE PRODUTOS10.1 Produtos embaladosO operador do posto revendedor de combustvel veicular deve, antes de iniciara operao de descarga, conerir as notas scais e em seguida dar prossegui-mento ao manuseio e armazenagem de mercadorias que devem atender scondies mnimas de segurana estabelecidas nos regulamentos locais, esta-duais e/ou ederais aplicveis.

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    10.2 Produtos lquidosa) medir o volume de combustvel existente no tanque subterrneo, conormeABNT NBR 13787, limitando a descarga em 90% da capacidade nominal do tan-que subterrneo ou 95% quando houver vlvula antitransbordamento;b) antes de iniciar a operao de descarga, o operador do posto revendedor de

    combustvel veicular deve conerir:b.1) o pedido e as notas scais;b.2) a existncia e integridade dos lacres, obrigatoriamente de distribuidora e com-patvel com o indicado na nota e/ou documento scal, nas tampas e vlvulas do CT;b.3) vericar o certicado de capacitao do CT, visando as condies de aeri-o do volume em relao tubulao, ou seja, se o volume est capacitado coma tubulao cheia ou vazia. No caso da capacitao com a tubulao do CT cheia,deve-se abrir a vlvula de undo do compartimento, antes da vericao da seta;

    b.4) no interior do compartimento do CT, visualmente se o nvel de combustvelest no intervalo da seta existente;eb.5) a qualidade do produto recebido conorme seo 6.c) vericar o interior da cmara de descarga, eliminando, de modo adequado,produto, gua ou impurezas, quando encontrados conorme ABNT NBR 15594-3;d) caso haja obra, especialmente servio a quente (soldas, lixadeiras etc.), emhiptese alguma pode ser descarregado produto simultaneamente execuode tal servio e no deve haver ontes potenciais de ignio nas vizinhanas

    dos terminais das linhas de respiro do sistema de ventilao dos tanques sub-terrneos;e) o operador deve autorizar a descarga, conorme Seo 10, aps as conern-cias anteriormente descritas;) aps a descarga de combustvel, eetuar e registrar a medio do tanquesubterrneo, conorme ABNT NBR 13787, vericando se o tanque subterrneorecebeu a quantidade prevista de produto indicada na nota e/ou documentoscal da distribuidora ou registro de entrega;

    g) havendo dierenas de volume entre a nota e/ou documento scal e o eeti-vamente descarregado, deve ser comunicado distribuidora de combustvel erelatado o ocorrido em um documento ou na nota e/ou documento scal coma anuncia ou cincia do responsvel pelo transporte.

    11 DESCaRga DE CaminhO-TanqUE (CT)a) antes de iniciar a descarga, vericar a necessidade de drenagem e limpezano interior da cmara de conteno da descarga de combustvel;b) antes da descarga do combustvel, o atendente do posto revendedor de com-bustvel veicular deve assegurar que nenhum veculo ou equipamento esteja po-sicionado na rea onde o CT e os mangotes de descarga cam localizados;c) o motorista deve estacionar o CT de tal orma que seja possvel retir-lo a-cilmente, principalmente visando acilitar a uga em uma eventual ocorrnciade emergncia;d) o local de descarga deve ser isolado com cones de sinalizao de tregoou outras barreiras apropriadas, devendo ser colocados pelo motorista do CT,impedindo que outros veculos ou pedestres passem nesta rea;e) o motorista deve posicionar estrategicamente as placas de NO FUME e osextintores. Os extintores do CT devem ser posicionados na rea de descarga,

    junto ao motorista, estando acilmente acessveis e disponveis para operao

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    durante a descarga;) assegurar-se previamente de que o produto seja descarregado no comparti-mento correto, evitando a contaminao de combustvel;g) identicar o dispositivo antitransbordamento do tanque subterrneo;h) havendo mais que um ponto para descarga, para o mesmo compartimento,

    os bocais que no estiverem sendo utilizados devem permanecer hermetica-mente echados. Nos casos em que houver bocais exclusivos para a medio,estes tambm devem permanecer echados durante a descarga;i) eetuar a equalizao de potencial do CT com o tanque subterrneo, conec-tando o cabo terra sempre primeiramente no ponto de descarga de combust-vel do tanque subterrneo ou a um ponto de aterramento indicado na instala-o para, em seguida, conectar no CT;

    j) no dispositivo de descarga selada, deve-se acoplar o cachimbo da mangueira

    do CT (tambm chamado de joelho ou canho) ao bocal do tanque subterr-neo. Sem o cachimbo a descarga no pode ser realizada; proibido introduzir omangote de descarga no tubo de carga do tanque;k) conectar primeiramente o cachimbo de descarga no colar da descarga sela-da do tanque subterrneo e em seguida no CT;l) o motorista do CT deve acompanhar toda a operao de descarga, no seaastando das vlvulas de fuxo do CT e do ponto de conexo do tubo de enchi-mento durante a descarga do produto no tanque subterrneo;

    m) deve ser proibida a entrada de pessoas estranhas operao, na rea dedescarga;n) interromper a descarga de combustvel, nos seguintes casos:n.1) vazamento na conexo da mangueira do CT ou no dispositivo de descargaselada ou ainda em qualquer ponto da linha de descarga;n.2) ser ejetado lquido pela extremidade da linha de respiro;n.3) transbordamento de combustvel pela unidade de ltragem, quando existir;n.4) transbordamento de combustvel pelo eliminador de ar da unidade abas-

    tecedora;o) a operao dos dispositivos antitransbordamentos deve ser conorme se-gue, contemplando pelo menos um dos dispositivos abaixo, conorme ABNTNBR 13786:o.1) vlvula antitransbordamento:o.1.1) ao atingir 95% da capacidade normal do tanque subterrneo, o aciona-mento da vlvula bloqueia o fuxo, que percebido pelo visor do joelho damangueira, devendo a vlvula do CT ser echada; deve-se aguardar a drenagemautomtica da mangueira antes de desengatar as conexes;o.1.2) caso o tanque subterrneo possua descarga distncia, as demais cone-xes do tanque devem ser mantidas echadas, para evitar o transbordamentoquando do acionamento da vlvula;o.2) vlvula de reteno de esera futuante:o.2.1) ao atingir 90% da capacidade nominal do tanque subterrneo, o acio-namento da vlvula restringe o fuxo, que percebido pelo visor do joelhoda mangueira, devendo a vlvula do CT ser imediatamente echada, deve-seaguardar a drenagem da mangueira antes de desengatar as conexes;o.2.2) caso no seja possvel a drenagem da mangueira, por alha nos procedi-mentos de descarga, necessrio acionar a unidade abastecedora correspon-dente ao tanque subterrneo, para reduzir o nvel de combustvel, permitindo

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    drenar e desacoplar a mangueira do CT;O.2.3) caso o tanque subterrneo possua descarga distncia, as demais cone-xes do tanque devem ser mantidas echadas, para evitar o transbordamentoquando do acionamento da vlvula;o.3) alarme de transbordamento:

    o.3.1) ao atingir 90% da capacidade nominal do tanque subterrneo, o aciona-mento do alarme sonoro e visual deve ser percebido na rea de descarga decombustvel, devendo a vlvula do CT ser imediatamente echada e a manguei-ra drenada antes de desengatar as conexes;Nota: Caso a vlvula do CT no seja echada, pode ocorrer transbordamento do

    tanque subterrneo.

    o.3.2) o alarme deve ser silenciado aps a descarga;p) desconectar o cabo terra primeiramente no CT e em seguida no ponto de

    descarga do tanque subterrneo;q) assegurar-se de que a tampa do dispositivo de descarga selada e a da cma-ra da descarga tenham sido devidamente recolocadas nos respectivos locais;r) no deve ser acionada a unidade abastecedora interligada ao tanque subter-rneo que estiver recebendo produto;s) assegurar-se de que o compartimento do CT descarregado tenha sido total-mente esvaziado;t) aps a descarga, vericar a necessidade de drenagem e limpeza no interior

    da cmara de conteno da descarga de combustvel.

    12 SEgURana Em POSTOS REvEnDEDORES vEiCULaRESManter as caixas de ligao eltrica das unidades abastecedoras sempre echa-das, preservando todas as condies de instalao previstas na ABNT NBR 14639e instrues do abricante do equipamento, no sendo permitida qualquer al-terao que possa aetar o tipo de proteo, visando evitar riscos de exploso.

    13 manUSEiO DE RESDUOSArmazenar, rotular e destinar adequadamente os resduos de acordo com osregulamentos ambientais locais, estaduais e/ou ederais aplicveis. Entre osprincipais resduos esto: leos usados, combustveis ou leos derramados,fuidos, aditivos e determinados solventes de limpeza, estopas, panos ou fane-las sujos com leos, graxas ou combustveis.Manusear o leo de motor usado de orma apropriada, preerencialmente dre-nando-o diretamente atravs de um sistema echado de tubos que leve a umtanque subterrneo ou continer adequado para leo usado.Caso seja usadauma bandeja para drenagem de leo, essa bandeja deve ser prontamente es-vaziada no recipiente de leo usado.Qualquer posto revendedor de combustvel veicular que gere leo usado ouaceite leo usado de clientes est sujeito aos regulamentos locais, estaduais e/ou ederais que dispem sobre a coleta, manuseio e disposio de leo usado.Os ltros usados, retirados de veculos, das unidades abastecedoras de com-bustvel e de ltros de leo diesel, devem ser drenados para um recipiente ade-quado, armazenados em local apropriado e bem ventilado, longe de ontes deignio, e dispostos de acordo com a legislao.Os ltros e as embalagens de leo devem ser dispostos conorme regulamen-tao especca.

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    No se deve varrer, lavar ou descarregar leos,graxa, fudos,aditivos usados oucombustveis derramados para rede de guas pluviais ou para a rua. Os pisosdevem ser limpos com material absorvente adequado e os resduos acumula-dos devem ser armazenados e dispostos apropriadamente.

    14 PLanO DE aO DE EmERgnCiaAs aes em emergncias devem ser conorme a ABNT NBR 15288.(...)

    ABNT NBr 15594-3:2008 (Transcrio parcial)LiSTA DE VEriFiCAo DE mANuTENo

    (...)inSPEO DiRiaA)Bicos, Mangueiras, Vlvulas de Segurana de Mangueiras, Filtro Transparen-te e Visor de Fluxo:A1=> Inspeo visual para vericar possveis vazamentos, danos e avarias;A2=>Vericar desligamento correto do bico automtico;A3=>Vericar bicos e Mangueiras deeituosas;

    A4=>Vericar o estado de uncionamento;A5=>Realizar limpeza com produto neutro, biodegradvel e no utilizar estopaB)Exterior da Unidade Abastecedora:B1=>Eetuar limpeza geral das partes externas com produto neutro, biodegra-dvel e no utilizar estopas;B2=>Realizar inspeo visual de teclado, vidros, iluminao visors, densimetro,selos nos lacres, interlock;B3=>Vericar o estado de uncionamento do densmetro;

    B4=>Aerir as unidades abastecedoras padro INMETRO;B5=>Vericar a estabilidade da unidade abastecedora;B6=>Vericar placa de identicao e sinalizaes obrigatrias.

    inSPEO SEmanaLA)Interior da Unidade Abastecedora:A1=>Realizar inspeo visual para identicar possveis vazamentos, componen-tes danicados e aes aparentesB)CSAO Caixa separadora de gua e leo:B1=>Manter limpo o pr ltro/caixa de areia, livre da presena de resduos s-lidos, e manter o nvel interno de guaB2=>Vericar o nvel de leo no interior da CSOAB3=>Limpar e manter limpo o reservatrio de coleta de leo, descartando oleo separado conorme legislao vigente

    inSPEO mEnSaLA)Tanques:A1=>Vericar o estado de sinalizao dos produtos armazenados em cada umdos tanques

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    inSPEO bimESTRaLA) Caixa Separadora de gua e leo da CSAOA1=>Vericar a integridade (trincas, rachaduras, quebras) do corpo e dos com-ponentes internos da caixa separadora de leo e seus periricosA2)Desmontar as partes internas da CSAO e do pr ltro e realizar a limpeza

    completa utilizando jatos de gua

    inSPEO SEmESTRaLA)Filtragem do Diesel:A1=> Vericar o uncionamento da eletrobia.

    inSPEO anUaLA)Exterior da Unidade Abastecedora:

    A1=> Eetuar limpeza geral dos visores, mostradores, painis, vidros, ltros, ro-das indicadoras de valores das unidades abastecedoras e densmetros, substi-tuindo o que se zer necessrioB)Interior das Unidades Abastecedoras:B1=> Calibrar as unidades abastecedoras, padro dos rgos metrolgicoscompetentesB2=> Eetuar limpeza das rodas da registradora;B3=> Lubricar Interlock e Registradora;

    B4=> Vericar o estado das correias;B5=> Vericar o estado das polias e mancais;B6=> Vericar a regularidade de fuxo e vazo de bombeamento;B7=> Vericar a integridade das caixas a prova de exploso;B8=>Inspecionar lacres, padro rgos metrolgicos competentes.C)Vlvula Antitransbordamento:C1=>Vericar o estado geral de uncionamento conorme orientao do a-bricante

    D)Sistema de Monitoramento Ambiental:D1=>Solicitar ao abricante ou empresa credenciada a checagem e a manu-teno preventiva do equipamento (limpeza de linha e sensores)

    inSPEO COnSTanTEA)Bicos, Mangueiras, Vlvulas de Segurana de Mangueira, Filtro Transparen-te e Visor de Fluxo:A1=>Substituir bicos, mangueiras, vlvulas de segurana de mangueira, ltrotransparente e visor de fuxo deeituosos.B)Exterior da Unidade Abastecedora:B1=>Substituir ou regular os itens deeituosos encontrados nos equipamentos.C)Interior da Unidade Abastecedora:C1=>Vericar e manter limpo o interior das cmaras de conteno da presen-a de gua ou produto;C2=>Vericar a integridade (quebras, trincas, rachaduras ou empenamento)do corpo e das tampas das cmaras de conteno;C3=>Vericar a integridade (quebras, trincas, rasgos) do corpo e da coia dosfanges de vedao;C4=>Vericar se as tubulaes em uso (hidrulica, eltrica, automao oumonitoramento) e que entram na cmara de conteno esto vedadas.

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    D)Tanque:D1=>Em caso de substituio de produtos nos tanques, deve ser procedidauma limpeza prvia dos tanques;D2=>Vericar o nvel de gua no undo dos tanques de diesel. Caso haja pre-sena de gua, deve ser eetuada drenagem;

    D3=>Vericar o estado de uncionamento;D4=>Vericar e manter limpo o interior das cmaras de conteno;D5=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rachaduras ou empenamento)do corpo e das tampas das cmaras de conteno;D6=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rasgos) do corpo e da coia dosfanges de vedao;D7=>Vericar se as tubulaes em uso (hidrulica, eltrica, automao oumonitoramento) e que entram na cmara de conteno esto vedadas;

    D8=>No caso de suspeita de vazamento em SASC, solicitar ensaio de estan-queidade;D9=>Sempre que or necessria a transerncia de combustveis entre tan-ques, utilizar empresa tcnica especializada.E)Vlvula de Reteno:E1=>Vericar indcios de vazamento ou problemas nas vlvulas de reteno.F)Linha de Respiro (Obstruo):F1=>Vericar a sada do respito;

    F2=>Observar se a operao de descarga do caminho tanque est lenta e sea bomba para de abastecer;F3=>Observar se h borriao de produto quando h descarga do caminhotanque.G)Cmara de Conteno (Sump de Tanque e Sump de Filtro):G1=>vericar e manter limpo o interior das cmaras de conteno;G2=>=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rachaduras ou empenamen-to) do corpo e das tampas;

    G3=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rasgos) do corpo e da coia dosfanges de vedao;G4=>Vericar a integridade dos adaptadores;G5=>Vericar a integridade do colar e tampa do dispositivo de descarga se-lada.H)Caixa Separadora de gua e leo da CSAO:H1=>Reparar ou substituir os itens deeituosos encontrados durante a operao.I)Filtragem de Diesel:I1=>Vericar se ocorre uncionamento da unidade de ltragem sem que hajaabastecimento;I2=>Vericar a integridade da caixa de comando prova de exploso;I3=>Vericar a integridade dos lacres do eliminador de ar da unidade abas-tecedora;I4=>Vericar possveis vazamentos na bomba de engrenagem;I5=>Vericar o pereito uncionamento do manmetro;I6=>Eetuar a troca de todos os elementos ltrantes, sempre que o man-metro indicar presso acima da recomendada ou a cada 50.000 L de dieselltrado;I7=>Vericar e manter limpo o interior das cmaras de conteno da presen-a de gua ou produto;

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    LmC LivRO DEmOvimEnTaODE COmbUSTvEiS

    PorTAriA N 26, DE 13DE NoVEmBro DE 1992

    RESOLVE: Instituir o livro de movimentao de combustveis(LMC) para registro dirio, pelos PRs dos estoques e movimen-tao de compra e venda de produtos e d outras providncias.

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTVEIS,no uso das atribuies que lhe conere o art. 12, do anexo I,do Decreto n 507 de 23 de abril de 1992, e consoante o que

    estabelece o Decreto-lei n 538, de 07 de julho de 1938, a Lei8078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei 8176, de 08 deevereiro de 1991.CONSIDERANDO a necessidade de proteo do consumidor con-

    tra a adulterao do combustveis;

    CONSIDERANDO a necessidade de controle mais ecazes paradetectar vazamentos de produtos derivados de PETRLEO e delcool etlico carburante comercializados pelos Postos Reven-dedores, que possam ocasionar dano ao meio ambiente e/ou integridade sica ou patrimonial da populao;

    CONSIDERANDO a necessidade de acilitar a atividade de s-calizao da arrecadao do ICMS e do IVVC pelas FazendasEstaduais e municipais, respectivamente;

    CONSIDERANDO a necessidade de coibir operaes irregularesde aquisio e revenda de combustveis, resolve:Art. 1 - Fica institudo o LIVRO DE MOVIMENTAO DE COM-

    BUSTVEIS (LMC) para registro dirio, pelo Posto Revendedor(PR), dos estoques e das movimentaes de compra e venda degasolinas, leo diesel, querosene iluminante, lcool etlico hi-dratado carburante e mistura metanol/etanol/gasolina, devendo

    I8=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rachaduras ou empenamento)do corpo e das tampas das cmaras de conteno;I9=> Vericar a integridade (quebras, trincas, rasgos) do corpo e da coia dosfanges de vedao;I10=> Vericar se as tubulaes que esto em uso (hidrulica, eltrica, au-

    tomao ou monitoramento) e que entram na cmara de conteno estovedadas.

    J)Coletores de gua Supercial, Tubulaes, Canaletas de Pista:J1=>Realizar a limpeza dos ralos, canaletas e caixas de passagem, retirando

    todos os detritos que possam provocar obstruo do sistema.K)Sistema de Monitoramento Ambiental:K1=>Vericar se o console est ligado;K2=>Na ocorrncia de um alarme, identicar o ponto alarmado atravs da

    identicao no console e tomar as providncias necessrias.

    SEmPRE qUE nECESSRiOA) Caixa Separadora de gua e leo da CSAO:A1=>Reparar ou substituir os itens deeituosos encontrados durante a ope-rao.

    SEmPRE qUE TROCaR O ELEmEnTO FiLTRanTE

    A)Filtragem de Diesel:A1=>Vericar se h resduos no interior da caixa ltrante e eetuar a limpezacompleta sempre que or eita a drenagem do reservatrio;A2=>Esgotar o reservatrio de diesel ltrado, retornando-o ao tanque.

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    sua escriturao ser eetuada consoante Instruo Normativaanexa.Art. 2 - O registro no LMC dever ser eetuado diariamente peloPR, tornando-se obrigatrio a partir de 1 de evereiro de 1993.

    Art. 3 - Os LMC reerentes aos 6 (seis) ltimos meses deveropermanecer no PR a disposio da scalizao do DepartamentoNacional de Combustveis - DNC.Pargrao nico - O PR dever manter arquivados os LMC relati-vos aos 5 (cinco) ltimos anos.Art. 4 - A no apresentao do LMC, ou a sua apresentao,ao DNC, com alta ou irregularidades de escriturao implicarao PR:

    I - Noticao para apresentao, no prazo de 24 (vinte e qua-tro) horas, do LMC corretamente escriturado;II - Autuao, no caso de no cumprimento do previsto no incisoanterior, seguida de noticao para que apresente ao DNC, noprazo de 10 (dez) dias teis, declarao da existncia do LMCcorretamente escriturado;III - Interdio, por ato da DIRETORA do DNC, sem prejuzo deoutras penalidades cabveis, dos equipamentos de abastecimen-

    to de combustveis do PR, se no apresentada a declarao noprazo estabelecido ou se apresentada com inveracidade, obser-vado o disposto nas alneas a seguir:a) Quando a noticao prevista no inciso II resultar da noapresentao do LMC, a interdio dar-se- em todos os equi-pamentos de abastecimento do PR;b) No caso de a reerida noticao decorrer da alta ou irre-gularidade de escriturao de combustvel(is) no LMC, a inter-

    dio ocorrer no(s) equipamento(s) de abastecimento do(s)produto(s) correspondente(s).Pargrao nico - A interdio que se trata este artigo sermantida at a constatao pelo DNC, da existncia do LMCcorretamente escriturado.

    Art. 5 - Independentemente de noticao do DNC, quando orconstatada perda do estoque sico de combustvel superior a 0,6%(seis dcimos por cento) caber ao PR proceder a apurao das cau-sas e, se detectado vazamento para o meio ambiente, providenciarreparo do(s) equipamento(s) correspondente(s).Pargrao nico - Quando os reeridos equipamentos orem de pro-priedade de terceiros, caber a esses a responsabilidade do reparo.

    Art. 6 - A aquisio e revenda de combustveis pelo PR emdesacordo com as normas vigentes implicar a interdio, porato da DIRETORA do DNC, dos equipamentos de abastecimentodo(s) combustvel(is) que apresente(m) irregularidade(s) por 3(trs) dias e, nas reincidncias por 10 (dez) e 30 (trinta) dias,sucessivamente, sem prejuzo de outras penalidades.

    Art. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 8 - Revogam-se a Portaria n 25, de 01 de outubro de1992 do DNC e demais disposies em contrrio.

    MARIA AUXILIADORA JACOBINA VIEIRA

    INSTRUO NORMATIVAANEXA PORTARIA DNC N 26/92

    I - O Livro de Movimentao de Combustvel - LMC ter o mni-mo de 100 (cem) olhas, com numerao sequencial impressa,

    encadernado com as dimenses de 32 (trinta e dois) cm decomprimento por 22 (vinte e dois) cm de largura.II - O LMC ter termos de abertura e echamento, contendo asseguintes inormaes:a) Termo de Abertura

    Nome do estabelecimento;Endereo do estabelecimento;CGC, Inscrio Estadual e Municipal;

    Distribuidora com a qual opera;Capacidade nominal de armazenamento;Data de abertura;Assinatura do representante legal da empresa;

    b) Termo de FechamentoData de echamento;Assinatura do representante legal da empresa.

    III - As olhas, rente e verso, tero o ormato do modelo anexo

    devendo ser preenchidas de acordo com o disposto nesta Ins-truo.IV - O LMC deve ser preenchido a caneta, sem emendas ou rasu-ras, devendo, no caso de erro de preenchimento, ser canceladaa pgina e utilizada a subsequente.V - Os campos do LMC podero ser redimensionados, exceo docomprimento do campo destinado scalizao que no poder serinerior a 4 (quatro) cm.VI - permitido o uso de ormulrio contnuo em substituio ao LMC,observados os seguintes critrios:a) numerao sequencial impressa tipogracamente;b) emisso de relatrio dirio;c) consolidao mensal, na orma de livro, dos relatrios dirios parans de arquivo, com os termos de abertura e echamento previstos noinciso II desta instruo.VII - O preenchimento dos campos do LMC ser eito da seguinteorma:1 - produto a que se reere a olha;2 - data;3 - estoque sico de abertura dos tanques no dia, cuja medio

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    dever ser realizada por um nico mtodo;a) A numerao nos tanques no LMC ser eetuada pelo PR;3.1 - Somatrio dos volumes dos tanques do produto a que sereere(m) a(s) olha(s);4 - Nmeros e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimen-

    tos do dia;4.2 - Volume a que se reere a Nota Fiscal;4.4 - Resultado de (3.1 + 4.3);5 - Inormaes sobre as vendas do produto;5.1 - Nmero do tanque a que se reere a venda;5.2 - Nmero do bico ou da bomba quando essa tiver apenas umbico de abastecimento;5.3 - Volume registrado no encerrante de echamento do dia

    (desprezar os decimais);5.4 - Volume registrado no encerrante de abertura do dia (des-prezar os decimais);5.5 - Aeries realizadas no dia;5.6 - Resultado de (5.3 - 5.4 - 5.5);5.7 - Somatrio das vendas no dia;6 - Estoque escritural (4.4 - 5.7);7 - Estoque de echamento (9.1);

    8 - Resultado de (7-6);9 - Volumes apurados nas medies sicas de cada tanque;9.1 - Somatrio dos valores dos echamentos sicos dos tan-ques;10 - Destinado ao valor das vendas;10.1 - Anotar o resultado do total de vendas no dia, apurado nocampo 5.7, vezes o preo bomba do produto;10.2 - Valor acumulado das vendas no ms;

    11 - Campo destinado ao revendedor;12 - Campo destinado scalizao do DNC e de outros rgosscais;13 - Nesse campo devero ser inormados:a. O nmero de tanques com suas respectivas capacidades no-minais e o nmero de bicos existentes, quando da escrituraoda primeira e ltima pgina relativas a cada combustvel;b. Instalao ou retirada de tanques e bicos;c. Troca ou modicao de encerrante, com anotao do volumeregistrado no encerrante substitudo e no novo encerrante;d. Modicao do Mtodo de medio dos tanques;e. Transerncia de produto entre tanques do mesmo PR, sempassar pela bomba medidora;. Variaes superiores a 0,6% (seis dcimos por cento) do es-toque sico, com justicativa, para ns de anlise e avaliaodo DNC;g. Outras inormaes relevantes.

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    LIVRO DE MOVIMENTAO DE COMBUSTVEIS

    OUTROS RGOS FISCAIS

    Conciliao dos EstoquesTQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TOTAL

    Fechamento

    sico

    9.1)

    (*) ATENO - SE O RESULTADO FOR NEGATIVO, PODE ESTAR HAVENDO VAZAMENTO DE PRODUTO PARA O MEIO AMBIENTE

    LIVRO DE MOVIMENTAO DE COMBUSTVEIS (LMC)

    1) Produto: 2) Data: / /

    3) Estoque de Abertura (Medio no incio do dia)TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) 3.1) Estoque

    Abertura

    4) Volume Recebido no dia (em litros) 4.1) N TQ.Descarga

    4.2) VolumeRecebido

    Nota Fiscal n de / /Nota Fiscal n de / /Nota Fiscal n de / /

    4.3) TotalRecebido5) Volume Vendido no dia (em litros)

    5.1)TQ.

    5.2)Bico

    5.3) +Fechamento

    5.4) - Abertura 5.5) - Aeries 5.6) = VendasBico

    10) Valor das Vendas (R$) 5.7) Vendasno dia

    10.1) Valor de vendasdo dia

    (5.7 x PREO BOMBA)

    6) Estoque Escritural(4.4 - 5.7)

    10.2) Valor Acumuladoms

    7) Estoque deFechamento

    (9.1)11) Para uso do Revendedor 8) - Perdas

    + Ganhos (*)13) Observaes

    DNC

    4.4) Vol. Disponvel(3.1 + 4.3)

    9)

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    PorTAriAANP N 116, DE 5.7.2000Dou 6.7.2000 - rETiFiCADADou 7.7.2000REGULAMENTA O EXERCCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA |VAREJISTA DE COMBUSTVEL AUTOMOTIVO.

    O DIRETOR-GERAL da AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO - ANP,no uso de suas atribuies, considerando as disposies da Lein 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resoluo de Diretorian 392 , de 5 de julho de 2000, torna pblico o seguinte ato:

    Das Disposies Gerais

    Art. 1. Fica regulamentado, pela presente Portaria, o exerccioda atividade de revenda varejista de combustvel automotivo.Art. 2 A atividade de revenda varejista consiste na comerciali-zao de combustvel automotivo em estabelecimento denomi-nado posto revendedor. 1 Fica acultado o desempenho, na rea ocupada pelo postorevendedor, de outras atividades comerciais e de prestao deservios, sem prejuzo da segurana, sade, meio ambiente e dobom desempenho da atividade de revenda varejista. 2 Para os ns desta Portaria, a atividade de revenda varejis-ta tambm contempla os estabelecimentos denominados postorevendedor martimo e posto revendedor futuante. 3 Posto revendedor martimo, de que trata o pargrao ante-rior, o estabelecimento localizado em terra rme, que atendetambm ao abastecimento de embarcaes martimas e fuviais. 4 Posto revendedor futuante, de que trata o 2, o estabe-lecimento localizado em embarcao sem propulso, que operaem local xo e determinado e que atende ao abastecimento deembarcaes martimas e fuviais, nesse estabelecimento.(Nota)Art. 3. A atividade de revenda varejista de combustvel automo-tivo somente poder ser exercida por pessoa jurdica constitudasob as leis brasileiras que atender, em carter permanente, aosseguintes requisitos:I - possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP; eII - dispor de posto revendedor com tancagem para armazena-mento e equipamento medidor de combustvel automotivo.

    Do Registro de Revendedor Varejista

    Art. 4. O pedido de registro de revendedor varejista dever serinstrudo com a seguinte documentao:I - requerimento da interessada conorme modelo estabelecidopela ANP;II - cha cadastral preenchida conorme modelo estabelecido

    pela ANP;III - comprovante de inscrio e de situao cadastral no Ca-dastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ, que especique aatividade de revenda varejista de combustvel automotivo;(Nota)

    IV - cpia do documento de inscrio estadual, que especique aatividade de revenda varejista de combustvel automotivo;(Nota)V - cpia autenticada do estatuto ou do contrato social arquiva-do na Junta Comercial e, quando alterado, com todas as altera-es posteriores ou a mais recente consolidao, que especi-que a atividade de revenda varejista de combustvel automotivo;(Nota)

    VI - cpia autenticada do alvar de uncionamento ou de outrodocumento expedido pela preeitura municipal reerente ao anode exerccio, que comprove a regularidade de uncionamento daempresa requerente; e,(Nota)VII no caso de posto revendedor futuante, cpia autenticadado Certicado Nacional de Borda-Livre emitido pela Capitaniados Portos.

    (Nota) 1 O no encaminhamento de quaisquer dos documentos dis-criminados nos incisos deste artigo acarretar a no admissodo requerimento de cadastramento, com a conseqente devolu-o da documentao apresentada.(Nota) 2 O acolhimento do requerimento depender da vericaopela ANP da veracidade das inormaes declaradas pelo inte-

    ressado na Ficha Cadastral e da conormidade da documentaoapresentada.(Nota) 3 A ANP ter o prazo de at 30 (trinta) dias para se maniestarsobre o requerimento de registro de revendedor varejista, contadosa partir da data de protocolo na ANP da cha cadastral e da docu-mentao mencionada no caput deste artigo, podendo, de ormamotivada, indeeri-lo se desatendida a regulamentao vigente.(Nota) 4 . A ANP poder solicitar inormaes ou documentos adi-cionais e, nesse caso, o prazo mencionado no pargrao anteriorser contado a partir da data de protocolizao dos documentosou das inormaes adicionais.(Nota) 5 O pedido de registro para o exerccio da atividade de re-vendedor varejista em endereo onde outro posto revendedor jtenha operado dever ser instrudo, adicionalmente, por cpiaautenticada de documento que comprove o encerramento dasatividades da empresa antecessora, no reerido endereo, e,quando couber, da quitao de dvida resultante de penalidade

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    aplicada pela ANP.(Nota)Das Alteraes Cadastrais(Nota)

    Art. 4 A As alteraes cadastrais devero ser comunicadas ANP, mediante protocolo de nova cha cadastral. A ANP ter oprazo de 30 (trinta) dias para se maniestar sobre o requerimen-to, podendo indeerir o pedido, se desatendida a regulamenta-o vigente e com observncia de que:I - caso de alterao reerente opo de exibir ou no a marcacomercial de um distribuidor de combustveis, o revendedor de-ver: a) protocolar, junto ANP, Ficha Cadastral de Solicitao

    de Atualizao Cadastral de Marca Comercial/ Scios de PostoRevendedor, no prazo de at 15 (quinze) dias contados a partirda data da alterao indicada na Ficha Cadastral, assinada porresponsvel legal ou por preposto; b) retirar todas as reernciasvisuais da marca comercial do distribuidor antigo e observar oart. 11 desta Portaria, a partir da data de alterao inormada ANP, indicada na Ficha Cadastral; eII - nos demais casos de alteraes cadastrais, o revendedor

    dever encaminhar a cha cadastral no prazo de 30 (trinta) diasa contar da eetivao do ato, acompanhada da documentaorelativa s alteraes realizadas.Pargrao nico. Ser considerada como data de alterao damarca comercial a data da assinatura da Ficha Cadastral en-caminhada ANP.(Nota)

    Art. 5. O revendedor varejista somente poder iniciar a ativi-dade de revenda varejista de combustvel automotivo aps apublicao do registro no Dirio Ocial da Unio - DOU.Art. 6. O registro de revendedor varejista no ser concedido arequerente de cujo quadro de administradores ou scios partici-pe pessoa sica ou jurdica que, nos 5 (cinco) anos que antece-deram data do pedido de registro, tenha sido administrador deempresa que no tenha liquidado dbitos e cumprido obrigaesdecorrentes do exerccio de atividade regulamentada pela ANP.

    Das Instalaes e Tancagem do Posto Revendedor

    Art. 7. A construo das instalaes e a tancagem do postorevendedor devero observar normas e regulamentos:I - da ANP;II - da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT;III - da Preeitura Municipal;IV - do Corpo de Bombeiros;V - de proteo ao meio ambiente, de acordo com a legislaoaplicvel; e

    VI - de departamento de estradas de rodagem, com circunscri-o sobre a rea de localizao do posto revendedor.Pargrao nico. A construo a que se reere este artigo pres-cinde de autorizao da ANP.

    Da Aquisio de Combustvel Automotivo

    "Art. 8. O revendedor varejista somente poder adquirir com-bustvel automotivo de pessoa jurdica que possuir registro dedistribuidor e autorizao para o exerccio da atividade de dis-tribuio de combustveis lquidos derivados de petrleo, lcoolcombustvel, biodiesel, mistura leo diesel/biodiesel especica-da ou autorizada pela ANP e outros combustveis automotivos,

    concedidos pela ANP."(Nota)

    Das Vedaes ao Revendedor Varejista

    Art. 9. vedado ao revendedor varejista:I - alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou jus-ticativa, combustvel automotivo com outro revendedor vare-

    jista, ainda que o estabelecimento pertena mesma empresa;II - condicionar a revenda de combustvel automotivo ou a pres-tao de servio ao consumidor revenda de outro combustvelautomotivo ou prestao de outro servio;III - estabelecer limites quantitativos para revenda de combust-vel automotivo ao consumidor; eIV - misturar qualquer produto ao combustvel automotivo.V exercer a atividade de Distribuio de Gs Natural Comprimi-

    do (GNC) a granel e a atividade de Distribuio de Gs NaturalLiqueeito (GNL) a granel.(Nota)

    Das Obrigaes do Revendedor Varejista

    Art.10. O revendedor varejista obriga-se a:I - adquirir combustvel automotivo no atacado e revend-lo avarejo;II - garantir a qualidade dos combustveis automotivos comercia-lizados, na orma da legislao especca;III - ornecer combustvel automotivo somente por intermdiode equipamento medidor, denominado bomba abastecedora,aerida e certicada pelo Instituto Nacional de Metrologia,Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO ou por empresapor ele credenciada, sendo vedada a entrega no domiclio doconsumidor;IV - identicar em cada bomba abastecedora de combustvelautomotivo, de orma destacada, visvel e de cil identicaopara o consumidor, o combustvel comercializado, inormando se

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    o mesmo comum ou aditivado;V - inormar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva,a respeito da nocividade, periculosidade e uso do combustvelautomotivo;VI - prestar inormaes solicitadas pelos consumidores sobre o

    combustvel automotivo comercializado;VII - exibir os preos dos combustveis automotivos comercia-lizados em painel com dimenses adequadas, na entrada doposto revendedor, de modo destacado e de cil visualizao distncia, tanto ao dia quanto noite;VIII - exibir em quadro de aviso, em local visvel, de mododestacado, com caracteres legveis e de cil visualizao, asseguintes inormaes:

    a) o nome e a razo social do revendedor varejista;b) o nome do rgo regulador e scalizador das atividades dedistribuio e revenda de combustveis: Agncia Nacional doPetrleo ANP, bem como o stio da ANP na internet www.anp.gov.br;(Nota)c) o teleone do Centro de Relaes com o Consumidor - CRC daANP, inormando que a ligao gratuita e indicando que para o

    CRC devero ser dirigidas reclamaes que no orem atendidaspelo revendedor varejista ou pelo(s) distribuidor(es);(Nota)d) o horrio de uncionamento do posto revendedor.IX - uncionar, no mnimo, de segunda-eira a sbado, de 06:00s 20:00 horas ou em outro horrio que vier a ser estabelecidopela ANP;X - uncionar na localidade em que se realizar eleio municipal,

    estadual ou ederal, independentemente do dia da semana;XI armazenar combustvel automotivo em tanque subterrneo,exceto nos seguintes casos:a) no caso de posto revendedor futuante; eb) no caso de posto revendedor martimo cujo (s) tanque (s)pode (m) ser do tipo areo.(Nota)XII - manter em pereito estado de uncionamento e conserva-o os equipamentos medidores e tanques de armazenamentode sua propriedade, bem como os de terceiros cuja manutenosejam de sua responsabilidade;XIII noticar o distribuidor proprietrio de equipamentos medi-dores e tanques de armazenamento quando houver necessidadede manuteno dos mesmos;XIV - manter, no posto revendedor, o Livro de Movimentaode Combustveis - LMC, escriturado e atualizado, bem como asnotas scais de aquisio dos combustveis automotivos comer-cializados;XV - alienar leo lubricante usado ou contaminado somente sempresas coletoras cadastradas na ANP;

    XVI - permitir o livre acesso ao posto revendedor, bem comodisponibilizar amostras dos combustveis comercializados paramonitoramento da qualidade e a documentao relativa ativi-dade de revenda de combustvel para os uncionrios da ANP ede instituies por ela credenciadas;

    XVII - atender s demandas do consumidor, no retendo estoquede combustvel automotivo no posto revendedor;XVIII - zelar pela segurana das pessoas e das instalaes, pelasade de seus empregados, bem como pela proteo ao meioambiente, conorme legislao em vigor;XIX - capacitar e treinar os seus uncionrios para a atividade derevenda varejista e para atendimento adequado ao consumidor. 1. As dimenses e as caractersticas do painel de preos

    e do quadro de aviso de que tratam os incisos VII e VIII desteartigo devero atender s disposies constantes do Anexo aesta Portaria. 2. Ficam concedidos ao revendedor varejista, em operaona data de publicao desta Portaria, o prazo de 90 (noventa)dias para atender ao disposto no inciso VII deste artigo e o prazode 30 (trinta) dias para atender ao disposto no inciso VIII desteartigo.

    Da Identicao da Origem do Combustvel

    Art. 11. O revendedor varejista dever inormar ao consumidor,de orma clara e ostensiva, a origem do combustvel automotivocomercializado.(Nota) 1 Aps o deerimento, pela ANP, da Ficha Cadastral, de que

    trata o inciso II do art. 4, ou da Ficha Cadastral de Solicitaode Atualizao Cadastral de Marca Comercial / Scios de PostoRevendedor, a que se reere o inciso (I), do art. 4-A, a inorma-o de opo ou no de exibir a marca comercial de distribuidorestar disponvel no endereo eletrnico da Agncia (www.anp.gov.br) para utilizao por parte dos demais agentes do mercadoe da sociedade.(Nota) 2 Caso no endereo eletrnico da ANP conste que o reven-dedor optou por exibir a marca comercial de um distribuidor decombustveis lquidos, o revendedor varejista dever:I - exibir a marca comercial do distribuidor, no mnimo, na testei-ra do posto revendedor de orma destacada, visvel distncia,de dia e de noite, e de cil identicao ao consumidor; eII - adquirir e vender somente combustvel ornecido pelo distri-buidor do qual exiba a marca comercial.(Nota) 3 Caso no endereo eletrnico da ANP conste que o revende-dor no optou por exibir a marca comercial de um distribuidor decombustveis lquidos, o revendedor varejista

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    I - no poder exibir marca comercial de distribuidor em suasinstalaes; eII - dever identicar, de orma destacada e de cil visualizao,em cada bomba abastecedora, a razo social ou o nome antasiado distribuidor ornecedor do respectivo combustvel e o CNPJ.

    (Nota) 4 Para eeito dos pargraos 2 e 3 deste artigo, devem serconsideradas como marcas comerciais do distribuidor:I - as marcas gurativas ou nominativas utilizadas para distin-guir produto ou servio de outro idntico, semelhante ou am,de origem diversa; ouII - as cores e suas denominaes, se dispostas ou combinadasde modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, mani-

    estamente, conundir ou induzir a erro o consumidor.(Nota) 5 Dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados apartir da data da Ficha Cadastral de Solicitao de AtualizaoCadastral de Marca Comercial / Scios de Posto Revendedor,conorme art. 4-A, caso ainda conste no endereo eletrnico daANP a antiga opo de exibio de marca comercial de distribui-dor, o revendedor poder eetuar a aquisio de combustveis,

    observados os pargraos 2 e 3 deste artigo, desde que en-tregue cpia ao novo distribuidor, ornecedor do produto, a se-guinte documentao, mantendo disponvel no estabelecimento,cpia ou original, para ns de scalizao:I - cpia da Ficha Cadastral de Solicitao de Atualizao Cadas-tral de Marca Comercial / Scios de Posto Revendedor, encami-nhada ANP, assinada por responsvel legal ou por preposto,indicando a inteno de exibir sua marca comercial ou de no

    exibir marca comercial de distribuidor;II - cpia do contrato social do revendedor, e quando or o caso,cpia autenticada do instrumento de procurao do prepostoe do respectivo documento de identicao, com o intuito devericar se a Ficha Cadastral de Solicitao de Atualizao Ca-dastral de Marca Comercial / Scios de Posto Revendedor oiassinada por representante legal;III - cpia do documento de protocolo ou de encaminhamento ANP da Ficha Cadastral de Solicitao de Atualizao Cadastralde Marca Comercial / Scios de Posto Revendedor, conormeestabelecido na alnea (i) do art. 4-A desta Portaria.(Nota) 6 Nos casos de deerimento de Ficha Cadastral de Solicitaode Atualizao Cadastral de Marca Comercial / Scios de Pos-to Revendedor a atualizao de opo de exibir ou no marcacomercial de distribuidor ser divulgada no endereo eletrnicoda ANP com eeito retroativo data da Ficha Cadastral de So-licitao de Atualizao Cadastral de Marca Comercial / Sciosde Posto Revendedor.(Nota)

    Do Exerccio da Atividade de Revenda Varejista por Distribuidor

    Art. 12. vedado ao distribuidor de combustveis lquidos deri-vados de petrleo, lcool combustvel, biodiesel, mistura leodiesel/biodiesel especicada ou autorizada pela ANP, e outros

    combustveis automotivos o exerccio da atividade de revendavarejista.(Nota) 1. O caput do artigo no se aplica quando o posto revendedorse destinar ao treinamento de pessoal, com vistas melhoria daqualidade do atendimento aos consumidores. 2. O posto revendedor de que trata o pargrao anteriordever atender as disposies desta Portaria e ter autorizao

    especca da ANP, como posto revendedor escola.

    Do Recadastramento

    Art. 13. Fica concedido ao revendedor varejista, em operao nadata de publicao desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) diaspara proceder ao seu recadastramento perante a ANP, medianteo atendimento ao disposto nos incisos de II a VI do art. 4 desta

    Portaria.Pargrao nico. A protocolizao dos documentos previstos nosincisos reeridos no caput deste artigo somente ser eetuadacaso a apresentao dos mesmos se aa de orma concomi-tante.

    Das Disposies Finais

    Art. 14. O registro de revendedor varejista ser cancelado nosseguintes casos:I - extino da empresa judicial ou extrajudicialmente;II - por requerimento do revendedor varejista;III - no atendimento ao disposto no art. 13 desta Portaria;IV - a qualquer tempo, quando comprovado, em processo admi-nistrativo, com garantia do contraditrio e ampla deesa, que aatividade est sendo executada em desacordo com a legislaovigente;V - a qualquer tempo, de orma temporria ou denitiva, quandoo revendedor varejista tiver cancelado, provisria ou denitiva-mente, o CNPJ, a inscrio estadual ou o alvar de unciona-mento, ouVI - comprovao de inrao ordem econmica, conormedisposies dos artigos 20 e 21 da Lei n 8.884, de 11 de junhode 1994.Art. 15. As disposies desta Portaria no se aplicam a posto re-vendedor que comercialize somente Gs Natural Veicular - GNV.Art. 15-A. O revendedor varejista de combustvel automotivo quetambm comercialize gs natural veicular GNV dever observar

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    o disposto no art. 17 da Portaria ANP n 32, de 6 de maro de2001.(Nota)Art 15-B. As pessoas jurdicas, constitudas sob as leis brasi-leiras, autorizadas a exercer a atividade de revenda varejista,

    que tenham interesse em construir, ampliar e operar Unidadesde Compresso de Gs Natural Comprimido GNC, para nsde prestao de servio de compresso Distribuidores de GNCa granel devidamente autorizados pela ANP, devero solicitarprvia autorizao, mediante cumprimento dos requisitos esta-belecidos no art. 5 da Resoluo ANP n 41, de 5 de dezembrode 2007, ou regulamentao superveniente.(Nota)

    Art. 15-C. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) diasao revendedor varejista, que se encontra autorizado a exercer aatividade de Distribuio de Gs Natural Comprimido (GNC) agranel pela Portaria ANP n 243, de 18 de outubro de 2000,para cumprimento de que estabelece o inciso V do art. 9 daPortaria ANP n 116, de 5 de julho de 2000.(Nota)Art. 16. O no atendimento s disposies desta Portaria, assim

    como a declarao de inormaes inverdicas sujeita o inrators penalidades previstas na Lei n 9.847, de 26 de outubro de1999, e no Decreto n 2.953, de 28 de janeiro de 1999.(Nota)Art. 17. Ficam revogadas a Portaria MME n 9, de 16 de janeirode 1997, a Portaria DNC n 13, de 04 de abril de 1996, e demaisdisposies em contrrio.Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    DAVID ZYLBERSZTAJN

    ANEXO PORTARIA 116/2000

    As dimenses e caractersticas do painel de preos e do quadro

    de aviso de que tratam os incisos VII e VIII, art. 10 desta Portariadevero observar as seguintes especicaes:1. Painel de Preos1.1 O painel de preos deve proporcionar boa visibilidade me-diante o emprego de letras e smbolos de orma, tamanho eespaamento adequados, assegurando a percepo distncia,para leitura e rpida compreenso, pelo consumidor, dos preosdos combustveis praticados no posto revendedor.

    1.2 O painel de preos dever ter as seguintes caractersticas:I - dimenses mnimas de 95cm de largura por 180cm de altura;II - placa de polietileno de baixa densidade, chapa metlicapintada ou qualquer outro material a critrio do revendedorvarejista, desde que seja garantida a qualidade das inormaes

    contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar pro-teo ultravioleta;III - cor de undo a critrio do revendedor varejista;IV - amlia tipogrca normal ou itlica, em negrito ou no,com altura e espaamento compatveis com as dimenses do

    painel de preos;V - distncia mnima de 15cm entre o texto e a borda do painelde preos.2. Quadro de Aviso2.1 O quadro de aviso deve proporcionar boa visibilidade me-diante o emprego de letras e smbolos de orma, tamanho eespaamento adequados, assegurando a percepo distn-cia, para leitura e rpida compreenso dos seus dizeres, pelo

    consumidor.2.2 O quadro de aviso dever ter as seguintes caractersticas:I - dimenses mnimas de 50cm de largura por 70cm de altura;II - impresso eletrosttica em vinil auto-adesivo, placa de polie-tileno de baixa densidade, chapa metlicas pintadas ou qualqueroutro material a critrio do revendedor varejista, desde que sejagarantida a qualidade das inormaes contidas no quadro. Paraqualquer material utilizado, adotar proteo ultravioleta;

    III - cor de undo a critrio do revendedor varejista;IV - amlia tipogrca normal ou itlica, em negrito ou no,com altura e espaamento compatveis com as dimenses doquadro de aviso;V - distncia mnima de 5cm entre o texto e a borda do quadrode aviso.

    anLiSE DE qUaLiDaDE EamOSTRa-TESTEmUnha

    rESoLuo ANP N 9, DE7.3.2007 Dou 8.3.2007 rETiFiCADA Dou 9.3.2007

    O DIRETOR-GERAL da AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO GSNATURAL E BIOCOMBUSTVEIS ANP, no uso de suas atribui-es,Considerando o disposto no inciso I, art. 8 da Lei n 9.478,de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei n 11.097, de 13 dejaneiro 2005 e com base na Resoluo de Diretoria n 85, de6 de maro de 2007,Considerando a atribuio legal da ANP de estabelecer aesque contribuam para a proteo dos interesses dos consumido-res quanto a preo, qualidade e oerta de produtos;Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de

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    controle da qualidade dos combustveis automotivos lquidosadquiridos pelo Revendedor Varejista de modo a proporcionarmaior garantia da qualidade do combustvel ao consumidor;Considerando a necessidade de denir responsabilidades, aerira conormidade dos produtos e garantir maior conabilidade s

    amostras-testemunha, resolve:Art. 1 Fica estabelecido, pela presente Resoluo, o Regula-mento Tcnico, em anexo que trata do controle da qualidadedo combustvel automotivo lquido adquirido pelo RevendedorVarejista para comercializao.Art. 2 O Revendedor Varejista somente poder receber noPosto Revendedor, combustvel automotivo lquido de caminho-

    tanque cujos compartimentos de entrada e sada, bocais deentrada ou escotilha superior e vlvulas dos bocais de descarga,estejam lacrados pelo distribuidor de combustveis derivados depetrleo, lcool combustvel, biodiesel, mistura de leo diesel/biodiesel, de agora em diante denominado Distribuidor, pela ANPe rgos competentes.Art. 3 Para eetuar as anlises descritas no Regulamento Tc-nico, o Revendedor Varejista ca obrigado a coletar amostra de

    cada compartimento do caminho-tanque que contenha o com-bustvel a ser recebido, ressalvado o disposto no 2. 1 Os resultados das anlises da qualidade devero ser re-portados em ormulrio denominado Registro de Anlise daQualidade cujo modelo consta do Regulamento Tcnico. 2 O Revendedor Varejista poder no eetuar a anlise doscombustveis recebidos. Dessa orma, o Registro de Anliseda Qualidade dever, obrigatoriamente, ser preenchido com

    os dados enviados pelo Distribuidor, assumindo o RevendedorVarejista a responsabilidade dos dados da qualidade do produtoinormados pelo Distribuidor. 3 No caso de recebimento de gasolina em que o RevendedorVarejista tenha optado pela no realizao da anlise, conor-me disposto no pargrao anterior, este dever solicitar que oDistribuidor inorme o teor de lcool etlico anidro combustvel AEAC contido na gasolina de modo que possa ser transcrito noRegistro de Anlise da Qualidade. 4 Os Registros de Anlise da Qualidade correspondentes aorecebimento de combustvel dos ltimos 6 (seis) meses deveroser, obrigatoriamente, mantidos nas dependncias do PostoRevendedor. 5 O Revendedor Varejista ca obrigado a recusar o recebi-mento do produto caso apure qualquer no-conormidade naanlise reerida no caput, devendo comunicar o ato ao Centrode Relaes com o Consumidor, cujo teleone encontra-se dis-ponvel no sitio da ANP: HYPERLINK "http://www.anp.gov.br/"www.anp.gov.br, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas,considerando-se somente os d