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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA Secretaria municipal de meio ambiente - SEMUAM Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental D.L.C.A.PARECER TCNICO DE PEDIDO DE RENOVAO DE LICENA DE OPERAO PROCESSO N. 08/8791/10

INTERESSADO: Metanauto II Posto de Combustvel LTDA. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. DESCRIO DA ATIVIDADE A SER LICENCIADA CARACTERISTICAS DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO IDENTIFICAO DOS IMPACTOS E SEUS CONTROLES IDENTIFICAO DE RISCO INFORMAES ADICIONAIS AVALIAO E CONCLUSO CONDIO DE VALIDADE DA LICENA PRAZO DE VALIDADE 2 2 3 5 5 6 6 8

1. DESCRIO DA ATIVIDADE

1

Arthur de Oliveira Vecchi, n. 120. Centro Mesquita RJ. CEP 26554-080 [email protected] - Tel. 2797 2037/2039

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA Secretaria municipal de meio ambiente - SEMUAM Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental D.L.C.A.PARECER TCNICO DE PEDIDO DE RENOVAO DE LICENA DE OPERAO PROCESSO N. 08/8791/10

INTERESSADO: Metanauto II Posto de Combustvel LTDA.

Processo n. 08/8791/10, para a atividade denominada, METANAUTO POSTO DE COMBUSTVEL LTDA. Localizao: Avenida Presidente Costa e Silva, lotes, 564, 565, 566 e 567, quadra 28 Edson Passos , Mesquita - RJ. Coordenadas geogrficas, 2246'33.84"S e 4325'49.42"O.

Ocupa rea total rea: 1.520m, distribuda da seguinte forma: rea Construda: 476,34m; Cobertura de Bombas: 406,00m Taxa de ocupao: 13.8% Atividade Econmica Principal Varejo de combustveis e lubrificantes para veculos automotores.

CNPJ n. 03.954.425/0001-28 Cdigo Receita Federal 50.50-4-00

1.1. CARACTERIZAO DA ATIVIDADE Este Parecer Tcnico tem o objetivo de avaliar as exigncias ambientais do Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental no processo de solicitao de licena de operao, para a realizao de comercializao de venda de combustveis no estado liquido e gasoso. O processo de licena de instalao foi obtido na Fundao Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, FEEMA, hoje Denominada Instituto Estadual do Ambiente - INEA Processo n. E-07/200269/04, no qual, originou a licena de instalao LI n. FE005553 e, posteriormente a licena de operao LO n FE007387.

1.1.1 Situao atual de funcionamento Em vistoria realizada no dia 23/08/2010, verificou-se que a atividade funcionava de forma satisfatria, atendendo as normas ambientais vigentes. Foram detectadas pequenas fissuras no piso na ilha de bombas, que devero ser reparadas no prazo mximo de 90 dias. O fato gerou o auto de notificao n. 059L/2010 1.1.2 Horrio de Funcionamento e nmero de funcionrios O posto funciona 24 horas, divididos em trs turnos: 11 funcionrios na parte da manh, 12 funcionrios na parte da tarde e 05 funcionrios noite e 01 gerente em escala rodizio.2

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1.1.3 Servios oferecidos Os servios oferecidos so: venda a varejo de combustveis, lcool, gasolina, gs natural veicular, leo diesel, troca de leo e lavagem. 1.1.4 Tancagem Foram constatados 02 tanques de 30m bipartido na proporo de 15/15m e um tripartido na proporo de 10/10/10m, todos jaquetados de parede dupla com parede externa no metlica com espao intersticial. Os tanques so utilizados para a armazenagem de lcool, gasolina e leo diesel, dispondo de cinco suspiros, atendendo as Normas Brasileiras (NBR n. 13.212, 13.785 e 13.786). Observao: No h dispositivo intersticial, mas existe um sistema de monitoramento de vazo nos tanques. Com base na IT-1842-R3, o proprietrio dever apresentar a cada 06 (seis) meses o teste de estanqueidade dos tanques e das linhas de abastecimento2. CARACTERSTICAS DO LOCAL DA ATIVIDADE E SEU ENTORNO 2.1 O Empreendimento no est inserido em Unidade de Conservao, pertencente aos grupos de

proteo integral ou de desenvolvimento sustentvel, no mbito federal ou estadual. Parecer da Diviso de Arboricultura (23/08/2010). A atividade encontra-se instalada no centro comercial do bairro Edson Passos. Sua via principal de acesso a Avenida Presidente Costa e Silva e, como ponto de referncia a Estao de Trem de Edson passos. A distncia do corpo hdrico dista aproximadamente: 0,47 km do Rio Sarapu, 0,85 km do Canal do Socorro. Com relao aos limites da APA Mesquita, unidade municipal, administrada pela Prefeitura Municipal de Mesquita, o empreendimento dista aproximadamente 1.02 km. A referida Unidade de Conservao encontra-se inserida na APA Estadual Gericin-Mendanha. Parecer da Diviso de Arboricultura (23/08/2010).3

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A Regio est includa na Bacia Hidrogrfica do Rio Sarapu. 2.2. Qualidade do ar e bacia area: Bacia Area definida pela INEA, 03. 2.3. Usos do solo na circunvizinhana e zoneamento municipal: Empreendimento encontra-se situado no Bairro Centro, e, segundo o Plano Diretor do Municpio (Lei n 355/06), est classificado como rea de Adensamento Controlado, no existindo nenhum impedimento para o seu funcionamento. A vizinhana do empreendimento constituda por residncias unifamiliares, multifamiliares e pequenos comrcios, prdios pblicos, comerciais e igrejas.3. IDENTIFICAO DOS IMPACTOS E SEUS CONTROLES 3.1 Tratamentos do Efluente (gua): Aps analise do processo, foi verificado junto ao projeto apresentado que o tratamento do efluente biolgico (esgoto sanitrio) contemplado com sistema fossa-filtro, atendendo a diretriz DZ 205. R3, referente ao tratamento preliminar do efluente gerado no local, antes de sua ligao ao ramal da CEDAE. Com relao aos efluentes gerados na rea de lavagem e lubrificao dos veculos, fora verificado a existncia de uma caixa de areia onde os resduos slidos ficam retidos, os excedentes oleosos so encaminhados para o conjunto separador de gua e leo atravs de canaletas. O efluente gerado na ilha de bombas, tambm e direcionada ao conjunto separador de gua e leo. 3.2. Emisses gasosas (ar): Os vapores orgnicos volteis originados nos suspiros dos tanques de armazenados no subsolo do posto so perceptveis principalmente quando a descarga dos caminhes tanques e de gs natural, sendo emitidos durante a descompresso do compressor. A localizao dos suspiros dos tanques, a instalao de descarga selada, localizao do suspiro e da exausto do conjunto pulmo compressor, esto de acordo com as NBRs 13.783 e 12.236. 3.3 Resduos Os resduos gerados no local tm as seguintes caractersticas:4

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1. Lixo de escritrio; 2. Latas diversas; 3. Estopas; 4. Embalagens plsticas proveniente da troca de leo; 5. Oluc. 3.4. Destinao dos resduos Limpeza do sistema fossa-filtro realizada pela empresa SOS CONTECMA So Jorge Limpeza do Sistema separador de gua e leo e estopas so realizadas pela empresa SOS Oluc leo lubrificante usado e contaminado: Recolhido pela empresa SOS CONTECMA Lixo domstico: Recolhido pela empresa Locanty. Resduos Oleosos Ltda; CONTECMA So Jorge Resduos Oleosos Ltda; So Jorge Resduos Oleosos Ltda;

3.5. Presso sonora. No cenrio acstico atual, foi verificado que a fonte de rudo que poderia apresentar problemas com relao ao GNV na rea de compresso e pulmo de gs, mas foi realizado tratamento acstico como medida de controle. 4. IDENTIFICAO DE RISCO Contaminao do solo e das guas subterrneas por vazamento de Hidrocarbonetos Policclicos Aromticos. Vazamento de gs e exploso do sistema GNV Gs Natural Veicular. Controles existentes: monitoramento eletrnico, conjunto separador de gua e leo, sumps de bombas, de tanques e descargas, interligao das canaletas ao conjunto separador gua e leo, e com monitoramento eletrnico com dispositivo sonoro caso haja vazamento de gs na rea de GNV. 5. DOCUMENTOS LEGAIS APRESENTADOS: Registro Geral de Imveis; Memorial descritivo; Cpia da ART do Engenheiro responsvel; Planta de situao; Plantas da rede de drenagem e esgoto;5

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Anlise de Risco das instalaes Relatrio Caf Qumica; Anlise Geoambiental Preliminar Relatrio Biogeo Rio Meio Ambiente Ltda; Plano de Ao Emergencial, PAE Responsabilidade Tcnica: Engenheiro de Seg. do Trabalho, Rogrio Pascual CREARJ 34.170D

6. AVALIAO A atividade foi enquadrada, segundo a Lei Municipal 473 de 02 de agosto de 2008, como potencial poluidor mdio e porte pequeno. Os equipamentos instalados atendem as NBRs n. 10.151, 12.236, 13.212, 13312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.788, 14.605, 14.606, 14.623, 14.639, 14.722, 14.867, 15.015 e 15.072 O teste de estanqueidade apresentado pela empresa OFIMAN LTDA, atravs do laudo 351/10, declarou que todo sistema se encontra estanque. 7. CONCLUSO: Considerando que os dispositivos de controles instalados, ou seja, para o tratamento dos efluentes lquidos e gasosos como, conjuntos separadores de gua e leo, sistema fossa filtro e cabine de pintura; Considerando que o ramo de atividade est de acordo com a malha urbana, desde que, opere adequadamente os equipamentos de controle de poluio e, os mantenham em bom estado de conservao; Considerando que a atividade atende a atravs das medidas de controle, a reduo do seu potencial poluidor; Considerando que a atividade possui tecnologias e equipamentos que garantem a deteco em caso de agresso ambiental; Considerando que as normas brasileiras esto em conformidade para esta tipologia; Considerando que os cilindros e o compressor se encontram em rea reservada, sendo vedada a entrada de pessoas estranhas ao servio e, o compressor possui sistema de exausto natural que atende a NBR especifica; Considerando que os cilindros esto em rea provida de ventilao facilitando a disperso dos gases; Considerando que durante a vistoria no foram observados nenhum indicio de contaminao, ou fontes de contaminao ativa, e que todos os dispositivos de preveno de impactos ambientais se encontram em perfeitas condies, concluo:6

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A emisso da Licena estar condicionada ao cumprimento das exigncias do item 8. 8. - CONDIES DE VALIDADE DA LICENA 1 - Publicar comunicado de recebimento desta licena no Dirio Oficial do Municpio e em jornal dirio de grande circulao no Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concesso desta licena, enviando cpias das publicaes SEMUAM, conforme determina a Lei Municipal 474 de 8 de setembro de 2008; 2 - Esta Licena diz respeito aos aspectos ambientais e no eximem o empreendedor do atendimento s demais licenas e autorizaes federais, estaduais e municipais exigveis por lei; 3 - Esta Licena no poder sofrer qualquer alterao, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade; 4 - Requerer a renovao desta licena no mnimo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade, apresentando relatrio de situao ambiental do empreendimento atendendo a IT 1842 R3; 5 - Atender Resoluo n. 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no D.O.U. de 02.04.90, que dispesobre critrios e padres de emisso de rudos;

6 - Promover a limpeza peridica da fossa sptica, utilizando os servios de empresa licenciada pela INEA Instituto Estadual do Ambiente ou Prefeitura para tal atividade, mantendo os comprovantes disposio da fiscalizao; 7 Atender a NT 202 Critrios e Padres para lanamentos de efluentes lquidos, aprovada pela Deliberao CECA n. 1.007, de 04.12.86, publicada no D.O.R.J. de 12.12.86; 8 Atender a DZ 942 de 01.08.90 Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes, PROCON-GUA, aprovada pela Deliberao CECA n. 1.995, de 10.10.90, publicada no D.O.R.J. de 14.01.91; 9 - No lanar quaisquer resduos na rede de drenagem ou nos corpos d'gua; 10 - Atender DZ 215. R-4 Diretriz de Controle de Carga Orgnica Biodegradvel em Efluentes lquidos de origens Sanitrias, aprovadas pela Deliberao CECA n. 4.886 de 25.09.07 e publicada no D.O.R.J. de 05.10.07; 11 - Atender DZ-1310.R-7 Sistema de Manifesto de Resduos, aprovada pela Deliberao CECA 4.497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04;7

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12 - Atender DZ-1311.R-4 Diretriz de Destinao de Resduos, aprovada pela Deliberao CECA 3.327 de 29.11.94 e publicada no D.O.R.J. de 12.12.94; 13 - No realizar queima de qualquer material ao ar livre; 14 - Evitar todas as formas de acmulo de gua que possam propiciar a proliferao do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 15 - Submeter previamente a SEMUAM/DLCA, para anlise e parecer, qualquer alterao no projeto; 16 So de responsabilidade da Empresa todas as informaes contidas neste processo; 17 A SEMUAM/DLCA exigir novas medidas de controle, sempre que julgar necessrio; 18 Atender a DZ 1841 R2 Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorizao de Encerramento das Atividades de Postos de Servios que disponham de Sistemas de Acondicionamento ou Armazenamento de Combustveis, Graxas, Lubrificantes e seus Respectivos Resduos aprovados pela Deliberao CECA n. 4.498, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J. de 21.09.04; 19 Atender as Normas Brasileiras NBR n. 10.151, 12.236, 13.212, 13312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.788, 14.605, 14.606, 14.623, 14.639, 14.722, 14.867, 15.015 e 15.072; 20 Utilizar pessoal comprovadamente habilitado e treinado por profissional qualificado e com registro de classe, nas operaes desenvolvidas pela empresa, principalmente na manipulao de combustveis comercializado, em estado lquido ou gasosos; 21 Os efluentes do sistema de tratamento dos mesmos devem estar de acordo com a NT. R-10/INEA, Critrios e padres para lanamento de Efluentes lquidos; 22 Enviar a cada 06 (seis) meses o resultado de anlise dos efluentes lquidos do sistema de tratamento de esgoto e, do conjunto separador gua e leo, que devero ser realizado por laboratrio credenciado no INEA, com cpia da Licena de Operao do laboratrio Autenticada em cartrio; 23 Enviar a cada 03 (trs) meses o manifesto de resduos gerados pela empresa, conforme declarado pela mesma. 24 Apresentar a cada 06 (seis) meses, resultados de anlises laboratoriais de amostras retiradas dos poos de monitoramento, para os parmetros de BTEX e PAHs e TPH. Informar o nvel de gua nos poos amostrados e apresentar os laudos laboratoriais devidamente assinados por profissional habilitado;8

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25 Acondicionar o leo lubrificante usado e contaminado OLUC em tambores de no mnimo 100 litros e, estoca-los em rea devidamente adequada e abrigada, at o seu envio para as empresas de rerefino licenciadas pelo INEA Instituto Estadual do Ambiente; 26 Acondicionar os resduos slidos urbanos em sacos plsticos e conserv-los em recipiente com tampa at o seu recolhimento; 27 - Manter os equipamentos de segurana em perfeito estado de conservao; 28 Os sistemas de controle devero ser limpos regularmente de forma a garantir sua eficincia; 29 Fica proibida a utilizao de tanques usados; 30 Destinar os tanques usados para corte e retalho (uso siderrgico); 31 Qualquer impacto negativo ao meio ambiente, decorrente da implantao da atividade, a empresa estar sujeita as sanes previstas na Lei Municipal n. 474 de 02.08.2008, mesmo aps o encerramento de sua atividades; 32 Os resduos provenientes do sistema de controle devero ser recolhidos por empresas licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente INEARJ; 33 Requer o termo de encerramento da atividade, apresentando avaliao da contaminao do solo e das guas subterrneas, e o plano de recuperao do solo caso haja contaminao, acompanhado do cronograma de recuperao, quando houver encerramento, e/ou mudana de proprietrio; 34 Comunicar imediatamente ao servio de controle de poluio acidental do INEA e, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, (21) 2797-2037/2039, qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente.

9. PRAZO DE VALIDADE Sugerimos que a Licena correspondente a este Parecer Tcnico tenha prazo de validade de 04 anos.Os documento e informaes atenderam todas as exigncias feitas por este Departamento, no existindo nenhum impedimento na emisso da Licena de Operao - LO.9

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__________________________________________ Marcelo Manhes Amorim Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental Gestor Ambiental CRQIII N. 03251480 Mat. 60/002-594

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