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PARANAPREVIDÊNCIA C.N.P.J. n. º 03.165.607/0001-10 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 e 2002 (Valores expressos em milhares de reais) 1 – OBJETIVO DA ENTIDADE A PARANAPREVIDÊNCIA é uma entidade criada pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei - PR n. º 12.398, de 30 de dezembro de 1998, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e de natureza de serviço social autônomo paradministrativo. Órgão de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, com a finalidade básica de gerir o respectivo sistema, segundo regime de benefícios e serviços previsto em lei, e que compreendem: a) Aposentadoria por invalidez permanente; b) Aposentadoria compulsória por implemento de idade; c) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição; d) Aposentadoria voluntária por implemento de idade; e; e) Pensão por morte, ausência ou prisão do segurado. A PARANAPREVIDÊNCIA promove a administração e a aplicação de recursos específicos, de vários fundos. O fundo de previdência, com a característica de um fundo de capitalização, foi criado para fazer frente ao pagamento das obrigações com as aposentadorias e pensões de seus participantes. O fundo financeiro, com característica de repartição, alberga os servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja cobertura é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná. O fundo dos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, fundo de repartição e de pecúlio, com característica e metodologia de um fundo de capital de cobertura. Descrevemos abaixo, a função e o funcionamento de cada fundo existente: O Fundo previdenciário atende ao pagamento dos benefícios aos atuais servidores públicos e militares do Estado, participantes do Programa de Previdência que, na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, contavam, se do sexo masculino, com até 50 anos de idade, inclusive e, se do sexo feminino, com até 45 anos de idade, inclusive, e daqueles que, preenchidos os mesmos requisitos, tomaram ou venham tomar posse a partir daquela data e naquele limite etário; O Fundo Financeiro atende ao pagamento dos benefícios de previdência funcional dos servidores públicos estaduais inativos, dos militares reformados ou da reserva remunerada e dos pensionistas, que na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, recebiam do Estado, os valores dos respectivos benefícios, dos servidores públicos e militares estaduais ativos ou em disponibilidade, que na data da Lei, tinham idade superior ao limite etário anteriormente citado, bem como dos servidores públicos e militares estaduais, que ao tomaram ou venham a tomar posse, a partir da data de implantação da Paranaprevidência, com limite etário superior àquele estabelecido; O Fundo dos Serventuários da Justiça é formado pelas contribuições mensais vertidas pelos serventuários sem

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PARANAPREVIDÊNCIAC.N.P.J. n. º 03.165.607/0001-10

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISEM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 e 2002(Valores expressos em milhares de reais)

1 – OBJETIVO DA ENTIDADE

A PARANAPREVIDÊNCIA é uma entidade criada pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei - PR n. º 12.398, de 30 de dezembro de 1998, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e de natureza de serviço social autônomo paradministrativo. Órgão de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, com a finalidade básica de gerir o respectivo sistema, segundo regime de benefícios e serviços previsto em lei, e que compreendem:

a) Aposentadoria por invalidez permanente;b) Aposentadoria compulsória por implemento de idade;c) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;d) Aposentadoria voluntária por implemento de idade; e;e) Pensão por morte, ausência ou prisão do segurado.

A PARANAPREVIDÊNCIA promove a administração e a aplicação de recursos específicos, de vários fundos. O fundo de previdência, com a característica de um fundo de capitalização, foi criado para fazer frente ao pagamento das obrigações com as aposentadorias e pensões de seus participantes. O fundo financeiro, com característica de repartição, alberga os servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja cobertura é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná. O fundo dos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, fundo de repartição e de pecúlio, com característica e metodologia de um fundo de capital de cobertura. Descrevemos abaixo, a função e o funcionamento de cada fundo existente:

O Fundo previdenciário atende ao pagamento dos benefícios aos atuais servidores públicos e militares do Estado, participantes do Programa de Previdência que, na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, contavam, se do sexo masculino, com até 50 anos de idade, inclusive e, se do sexo feminino, com até 45 anos de idade, inclusive, e daqueles que, preenchidos os mesmos requisitos, tomaram ou venham tomar posse a partir daquela data e naquele limite etário;

O Fundo Financeiro atende ao pagamento dos benefícios de previdência funcional dos servidores públicos estaduais inativos, dos militares reformados ou da reserva remunerada e dos pensionistas, que na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, recebiam do Estado, os valores dos respectivos benefícios, dos servidores públicos e militares estaduais ativos ou em disponibilidade, que na data da Lei, tinham idade superior ao limite etário anteriormente citado, bem como dos servidores públicos e militares estaduais, que ao tomaram ou venham a tomar posse, a partir da data de implantação da Paranaprevidência, com limite etário superior àquele estabelecido;

O Fundo dos Serventuários da Justiça é formado pelas contribuições mensais vertidas pelos serventuários sem remuneração dos cofres públicos para formação de reservas específicas, contudo, estas ainda dependem de definição atuarial e regulamentação de um plano de custeio. As receitas das contribuições ocorrem através do regime de caixa, e são aplicadas em investimentos específicos e controladas através de um fundo próprio; e

O Fundo Pecúlio é formado por contribuições mensais dos participantes da Paranaprevidência e utilizado exclusivamente para o pagamento de auxílio funeral, mantendo as condições anteriormente asseguradas, quando da existência da autarquia IPE. Atualmente a Paranaprevidência apenas o administra, conforme determina o artigo n. º 107 da Lei - PR 12.398/98. Não existem estudos nem acompanhamento técnico atuarial. As contribuições são registradas pelo regime de caixa. Os recursos estão aplicados em investimentos específicos e controlados através de um fundo próprio.

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2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em conformidade com as diretrizes contábeis estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, Resolução n.º 4.858, de 26/11/1998 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e disposições contidas na Lei n.º 9.717, de 27/11/1998 e do artigo 2º da Lei-Pr n.º 12.398, de 30/12/1998. As principais práticas e procedimentos contábeis adotados na elaboração das demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2003 e de 2002, juntamente com a composição dos saldos das principais rubricas estão descritas nas notas seguintes.

3 – SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

Apresentamos a seguir as principais práticas contábeis utilizadas para a elaboração das Demonstrações Contábeis da Entidade.

ATIVO

3.1 – PROGRAMA PREVIDENCIAL

Registra os créditos decorrentes das contribuições previdenciárias vinculadas ao plano de benefícios atual, as quais, estão sendo contabilizadas pelo regime de competência, segregando contribuições dos participantes e das contribuições da patrocinadora (Governo do Estado). As contribuições devidas e não recebidas até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador são transferidas para a conta de contribuições em atraso e recebem remuneração através do IGP-M do mês mais juros de 6% ao ano, conforme determina o plano de custeio elaborado pelo atuário independente contratado pela PARANAPREVIDÊNCIA.

Conforme estabelece o plano de custeio, as contribuições mensais devidas são contabilizadas em sua totalidade, contudo, seu recebimento depende de uma regra de financiamento estabelecida em Nota Técnica Atuarial JM-407/97, de 24.02.1997, parte integrante da avaliação atuarial inicial, que consiste no cálculo para apuração entre as contribuições devidas, que é igual a 100% e as contribuições necessárias, representado, sobre as contribuições devidas, 64,08% entre maio/1999 até abril/2001 e 83,30%, entre maio/2001 até abril/2003. Esta diferença foi denominada de contribuições com financiamento. Após abril/2003, o saldo da acumulação destas contribuições e a respectiva remuneração, serão amortizados a partir do sétimo ano de funcionamento da Entidade, ou seja, maio/2006, por um prazo de 276 meses (23 anos), e atualizados mensalmente pela variação do IPG-M do mês mais juros de 6% ao ano.

O parágrafo segundo do artigo n. º 83 da Lei - PR. N. º 12.398/98 estabelece o critério de pagamento pelo Estado das contribuições mensais. Eles poderão ser efetivados com recursos em espécie e com outros ativos, sendo que os pagamentos em espécie devem ser de no mínimo, conforme faixa de escalonamento progressivo até abril/2017, sendo de 30% até abril/2003 e, 40% entre maio/2003 até abril/2005. Esta contribuição, denominada de contribuições financeiras é o resultado da aplicação daquele percentual mínimo determinado, sobre as contribuições necessárias. A diferença entre estes valores está sendo contabilizada mensalmente na conta de créditos de contribuições com outros ativos e seu valor mensal esta sendo utilizado para amortizar o saldo existente das antecipações de contribuições do Estado. Vide esclarecimentos na nota explicativa 3.5 – Exigível Operacional – Programa Previdencial.

As provisões para o recebimento da parcela de contribuições sobre o 13º Salário dos funcionários da ativa estão sendo contabilizadas à razão 1/12 avos do valor da folha de pagamento da patrocinadora (Governo do Estado) com o respectivo ajuste mensal das diferenças dos meses anteriores.

3.2 – PROGRAMA ADMINISTRATIVO

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Registra os créditos das contribuições necessárias à operacionalização e manutenção da Entidade, as quais são de responsabilidade e obrigação do Governo do Estado, através de contribuições específicas, conforme determina o artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98. São contabilizadas pelo regime de competência. Os excedentes entre os recursos arrecadados e os recursos consumidos são canalizados para a formação de um fundo administrativo próprio, o qual apresenta seu saldo sempre em moeda corrente.

A base de cálculo para a formação mensal do custeio administrativo programado foi definida em nota técnica atuarial dentro do plano de custeio preparado pelo atuário independente e de acordo com as determinações contidas no artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98.

As contribuições devidas e não recebidas até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador, são transferidas para a conta de contribuições em atraso e recebem a remuneração através da variação do IGP-M do mês mais juros de 6% ao ano, conforme determina o artigo n. º 86 da Lei - PR n. º 12.398/98 e o plano de custeio atuarial.

Registra também, os créditos de adiantamento de salários, férias, viagens e outras despesas de natureza administrativa com liquidação futura.

3.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

Registra os investimentos da Entidade nos diversos segmentos de mercado autorizados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções de n. ºs 2.651 e 2.652/99, de 23 de setembro de 1999 do Banco Central do Brasil, as quais visam garantir as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.

RENDA FIXA

Registra os investimentos no mercado financeiro com remuneração diversa em taxas pré e pós-fixadas. Estes valores estão registrados ao preço de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço e ajustados pelos preços de mercado.

Ágios ou deságios nas aquisições de títulos são apropriados à despesa ou receita, “pro-rata-tempore”, pelo prazo que decorrer da data de aquisição até o vencimento do título.

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Registra os investimentos de interesse da Entidade no segmento do mercado imobiliário, visando obter renda de alugueres para fazer frente aos seus compromissos atuariais. Em função de determinação contida no Ofício Circular de n. º 07, de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, os saldos estão registrados ao custo de aquisição ou construção. A depreciação é calculada pelo método linear, à taxa anual de 2% para edificações, 10% para instalações em geral e 20% para instalações elétricas, sendo que sua contrapartida é lançada como despesa do programa de investimentos.

3.4 - ATIVO PERMANENTE

IMOBILIZADO

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Registra os bens e direitos necessários à operação da Entidade, os quais, estão vinculados única e exclusivamente ao Programa Administrativo em função de determinação contida no Ofício Circular de n. º 07, de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Os saldos estão registrados ao custo de aquisição ou de construção. A depreciação é calculada pelo método linear, à taxa anual de 10% para móveis e utensílios e 20% para instalações elétricas e sua contrapartida é lançada como despesa do programa administrativo.

DIFERIDO

Registra a aquisição de licenças e direito de uso de softwares para utilização pela Entidade, os quais, estão vinculados única e exclusivamente ao Programa Administrativo em função de determinação contida no Ofício Circular de n. º 07, de 08/07/1996 da Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Registra também o custo de organização e desenvolvimento do sistema de informática para a área de benefícios previdenciários e cálculos atuariais, denominado GEPREV, conforme contrato de prestação de serviços assinado entre a CELEPAR e a Paranaprevidência. Os saldos estão registrados ao custo de aquisição. A amortização, quando se iniciar será calculada pelo método linear, à taxa anual de 20% ao ano e sua contrapartida será lançada como despesa do programa administrativo.

PASSIVO

3.5 - EXIGÍVEL OPERACIONAL

PROGRAMA PREVIDENCIAL

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Registra as obrigações de ordem previdenciária da Entidade em relação aos pagamentos da folha de benefícios e seus encargos legais e estão contabilizadas pelo regime de competência.

Registra as receitas de origem previdenciária que contribuirão para a formação de resultados de meses subseqüentes. Neste caso, estão sendo contabilizadas como antecipação de contribuições por parte do Governo do Estado, parte dos recursos recebidos e provenientes dos Certificados Financeiros do Tesouro Nacional – CFTs. Os aludidos CFTs referem-se ao recebimento antecipado, proveniente da troca de crédito dos “royalties” de Itaipu, por parte do Governo do Estado do Paraná, conforme contrato 017/PGFN/CAF, de 15/05/2000, firmado com a União com o objetivo de capitalizar o fundo previdenciário.

Estes recursos estão sendo atualizados proporcionalmente ao seu saldo mensal existente, com as mesmas taxas que estão sendo aplicadas aos valores originais registrados no grupo de contas do programa de investimentos e de acordo com o contrato firmado entre o Governo do Estado do Paraná e a União. Mensalmente, também, estão sendo amortizadas deste saldo, as contribuições previdenciárias que se destinam à formação dos Créditos de Contribuições com Outros Ativos. Vide nota 3.1. PROGRAMA ADMINISTRATIVO

Registra as obrigações de ordem operacional da Entidade e estão contabilizadas pelo regime de competência.

3.6 - RESERVAS MATEMÁTICAS

REGIME FINANCEIRO

A PARANAPREVIDÊNCIA adota o regime financeiro de capitalização na versão do Crédito Unitário Projetado para o cálculo das reservas matemáticas de aposentadorias de qualquer natureza e respectivas reversões em pensões por morte, bem como para as pensões por morte em atividade. Em conformidade com este regime, a reserva matemática é o resultado dos cálculos atuariais do custo dos benefícios a serem pagos aos participantes, deduzidos das contribuições futuras. O custo do tempo de serviço anterior ao ingresso dos participantes no seu plano será amortizado mensalmente por meio de contribuições correntes por perpetuidade.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos assumidos pela Entidade em relação aos destinatários em gozo de aposentadorias e pensões e o valor atual das contribuições que por eles, venham a ser recolhidas aos cofres da PARANAPREVIDÊNCIA para sustentação dos referidos encargos, de acordo com o plano de custeio vigente.

BENEFÍCIOS A CONCEDER

Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos a serem assumidos pela Entidade em relação aos participantes e respectivos beneficiários, que ainda não estejam em gozo de aposentadorias ou pensões, e o valor atual das contribuições, que por eles, ou pela Patrocinadora, venham a ser recolhidos aos cofres da Paranaprevidência para a sustentação dos referidos encargos, de acordo com o plano de custeio vigente.

RESERVAS A AMORTIZAR

Corresponde à parcela de reserva a constituir relativa ao tempo de serviço anterior ao ingresso na carreira de servidor público e que está sendo devidamente integralizada por taxa suplementar média sobre a folha de salários. Sua amortização deverá ser realizada pelo sistema de

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“Perpetuidades” com projeção de que a população de servidores ativos se manterá mais ou menos estacionária ao longo do horizonte da avaliação atuarial.

SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO

Registra o excedente patrimonial, mesmo que transitório, em relação às reservas de benefícios concedidos e a conceder.

3.7 - FUNDOS

Representa e registra a diferença entre os recursos arrecadados e os consumidos pertencentes ao programa administrativo, o qual, apresenta seu saldo sempre em moeda corrente.

Registra também os outros fundos de natureza previdenciária que não necessitam de acompanhamento atuarial em função de naturezas diversas, tais como: a) fundo financeiro; b) fundo dos serventuários da justiça; c) fundo pecúlio, e apresentam seus saldos sempre em moeda corrente.

A formação de Fundos para os Outros Poderes do Governo do Estado (Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Alçada e Tribunal de Justiça) foi necessária em função da não formalização de convênio pelos respectivos entes e a correspondente transferência à Paranaprevidência, da administração e do pagamento das aposentadorias aos seus servidores, até o encerramento deste exercício. Seus saldos compõem as contribuições efetivamente recebidas dos respectivos poderes no período de maio de 1999 até dezembro de 2003, acrescidos da rentabilidade nominal dos investimentos da Paranaprevidência no mesmo período. Vide Nota n. º 8.1.

4 – CRÉDITOS REALIZÁVEIS

  4.1 - PROGRAMA PREVIDENCIAL                             A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                  

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    Contribuições do Mês:              - Governo do Estado                - Contribuições do mês   4.014   2.652         - Contribuições s/13º salário   3.892   2.576             7.906   5.228                        - Participantes                - Contribuições do mês   4.014   2.652         - Contribuições sobre 13º salário   3.892   2.576             7.906   5.228             15.812   10.456                      Contribuições em Atraso:                (valores atualizados até 31/12)                - agosto   4.828            - setembro   4.828            - outubro   4.710            - novembro   4.011   -             18.377   -                      Contribuições com Financiamento:              (valores atualizados até 31/12)                - Exercício de 1999 (a partir de maio)   136.300   116.325         - Exercício de 2000   168.420   143.737         - Exercício de 2001   93.284   79.613         - Exercício de 2002   59.803   50.895         - Exercício de 2003 (até abril)   16.672   -             474.479   390.570                      Outros Créditos                - Compensação Previdenciária – INSS   1.953   2.022         - IPTU a Receber   12   11         - Depósitos Judiciais   79   34         - Benefícios a Ressarcir   10   -             2.054   2.067             510.722   403.093

  4.2 - PROGRAMA ADMINISTRATIVO                             A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                      Contribuições do Mês:              - Dezembro   1.646   1.370       - 13º Salário   1.621   1.391

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            3.267   2.761                      Contribuições em Atraso:              (valores atualizados até 31/12)              - Agosto de 2003 (parte)   319   -       - Setembro de 2003   1.616          - Outubro de 2003   1.602   -       - Novembro de 2003   1.658   -             5.195   -             8.462   2.761                  

  4.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS                             A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                      Fundo Administrativo:              Renda Fixa:                Quotas de fundos de investimentos   18.636   11.029             18.636   11.029                      Fundo Financeiro:              Renda Fixa:                Quotas de fundos de investimentos   172   157             172   157                      Fundo Serventuários da Justiça:              Renda Fixa                Quotas de fundos de investimentos   12.624   7.604             12.624   7.604                      Fundo Pecúlio              Renda Fixa                Quotas de fundos de investimentos   3.764   2.503             3.764   2.503                      Fundo Previdenciário:              Renda Fixa:                Letras do tesouro nacional   -   28.327         Letras financeiras do tesouro nacional   388.277   74.473         Certificados financeiros do tesouro nacional   2.278.618   2.786.149         Quotas de fundos de investimentos   126.444   46.299             2.793.339   2.935.248                        Investimentos Imobiliários:                Terrenos   12.717   12.717         Edificações   11.883   11.883         (-) Depreciações acumuladas   (381)   (63)        Alugueres a receber   948   426             25.167   24.963             2.818.506   2.960.211             2.853.702   2.981.504

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  5 - ATIVO PERMANENTE                             A composição dos saldos do ativo permanente apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                      Imobilizado:              - Equipamentos de escritório   484   418       - Equipamentos de informática   1.593   1.576       - Equipamentos de comunicação   7   1       - Equipamentos de transporte   66   66       - (-) Depreciações acumuladas   (908)   (539)            1.242   1.522                      Diferido:              - Licença de uso de software   76   55       - (-) Amortizações acumuladas   (28)   (18)      - Organização e desenvolvimento   9.052   8.274             9.100   8.311             10.342   9.833

  6 - EXIGÍVEL OPERACIONAL                             A composição das obrigações a pagar apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                      Programa Previdencial:              Receita de antecipação de contribuições pelo                Governo do Estado do Paraná   1.252.217   1.581.351             1.252.217   1.581.351

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                     Programa Administrativo:              Despesas a pagar:                INSS a recolher   112   102         IRRF sobe salários a recolher   2   36         FGTS a recolher   41   36         PIS sobre folha pagamento a recolher   6   5         Provisão de férias e encargos sociais   544   540         Aluguel a pagar   30   23         Fornecedores de serviços   931   367         Créditos de pessoal do Estado   322   86         IPTU a Pagar   21   10         Caução sobre serviços   17   -         Wal-Mart do Brasil - Caução s/aluguel   97   -         Eventos   13   6             2.136   1.211             1.254.353   1.582.562

  7 - RESERVAS TÉCNICAS                             A composição das reservas técnicas apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                      Reservas Matemáticas              Benefícios concedidos:   822.954   311.920         Benefícios do plano   921.168   311.920         (-) Valor atual compens financ c/INSS   (98.214)   -       Benefícios a conceder:   2.746.090   2.602.260         Benefícios do plano   3.137.104   2.602.260         (-) Valor atual compens financ c/INSS   (391.014)   -       (-) Reservas a amortizar:   (1.541.048)   (1.367.748)        (-) Pelas contribuições especiais vigentes   (1.541.048)   (1.367.748)            2.027.996   1.546.432                      Superávit Técnico Acumulado:              Até o exercício anterior   208.763   25.584       Do exercício atual   (197.333)   183.179             11.430   208.763             2.039.426   1.755.195

As Reservas Técnicas correspondem, em 31.12.2003 conforme Parecer Atuarial, na obrigação da Paranaprevidência com os servidores dos poder Executivo e do Ministério Público. O saldo dos valores das contribuições arrecadadas dos Outros Poderes foi transferido para o grupo de contas de Fundos, em razão de não existir um convênio para administração destes recursos e conseqüentemente não existir um acompanhamento atuarial, tendo em vista a falta da base de dados cadastrais para poder validá-las. – vide nota 8.1;

As Reservas Matemáticas correspondem ao valor atual dos benefícios futuros, já deduzidos do valor projetado como hipótese a receber da compensação previdenciária prevista na Lei nº 9796, conforme letras “IV e V” do Parecer Atuarial;

As Reservas Matemáticas demonstram os reflexos da Emenda Constitucional n.º 41, de 30/12/2003 e da decisão do Governo do Estado do Paraná pela adoção da alíquota de 11%, para os servidores ativos, para os inativos e para os pensionistas, conforme Decreto Estadual n.º 2551, de 11/02/2004, incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º.

A movimentação das reservas técnicas pode ser resumida como segue:

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Em milhares de reais

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2003 2002

Saldos iniciais 1.546.432 946.246Formação de reservas matemáticas: Compensação Previdenciária – Lei 9.796 (a) (489.228) Formação das reservas matemáticas 962.289 546.572Subtotal 473.061 546.572Constituição de reservas do Ministério Público 85.217Outros eventos 1 (2.614)Transferência (Reversão) para (de) fundos de outros Poderes (Nota 8.1) 8.502 (246.710)Ajuste na Tabela de Mortalidade   217.721

Saldos finais 2.027.996 1.546.432

(A) Registra a Compensação Previdenciária prevista na Lei n.º 9.796, de 13 de maio de 1999, considerando a proporção de 10% obtida na projeção atuarial dos benefícios concedidos no montante de R$ 98.215 mil, sendo que o valor de R$ 8.317 mil referente aos processos já reconhecidos e em fase de pagamento mensal pelo INSS, correspondentes ao tempo de servido ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, bem como o valor equivalente a 10% do valor total dos benefícios futuros, no montante de R$ 391.013 mil

  8 – FUNDOS                               A composição dos saldos dos fundos apresenta-se como segue:                     

                Em milhares de Reais             2.003   2.002                        Fundos Previdencial:                Fundo financeiro   1.922   2.178         Fundos serventuários da justiça   12.670   7.626         Fundo pecúlio   3.717   2.512         Assembléia legislativa   800   535         Tribunal de contas   5.539   5.514         Tribunal de justiça   28.035   17.805         Tribunal de alçada   1.487   888       Fundo administrativo   35.455   22.417

            89.625   59.475

8.1 - FUNDOS - OUTROS PODERES

A constituição dos fundos dos outros poderes teve a seguinte composição no exercício:

Saldo Contrib Contrib Rendim (-) Constit SaldoAnterior Particip Estado Financeiro Reservas Final

Assembléia legislativa 535 129 129 198 (191) 800 Tribunal de contas 5.514 1.248 1.248 2.093 (4.564) 5.539 Tribunal de justiça 17.805 3.470 3.470 6.813 (3.523) 28.035 Tribunal de alçada 888 241 241 341 (224) 1.487

Total dos fundos de outros poderes 24.742 5.088 5.088 9.445 (8.502) 35.861

A constituição de reservas refere-se as reservas de benefícios concedidos relativas às pensionistas. Em razão de não existir o convênio para administração destes recursos e por conseguinte não existir também um acompanhamento atuarial, tendo em vista a falta de dados cadastrais para validá-los, os benefícios às pensionistas já concedidos foram calculadas as reservas necessárias para sua liquidez e descontado destes fundos.

  9 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO                             Os custos administrativos necessários à operacionalização e manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA,    compreenderam com os seguintes gastos:                         

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                Em milhares de Reais             2.003   2.002                          Administração   654   671         Pessoal   6.089   5.689         Material   222   159         Serviços de terceiros   3.512   3.305         Serviços públicos   793   926         Despesas gerais   651   643         Depreciações e amortizações   380   354

            12.301   11.747

10 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA PREVIDENCIAL

O resultado do Programa Previdencial no exercício de 2003 compreende os seguintes valores e respectivos fundos:

Em milhares deReaisF U N D O S

PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS TOTAL

(+) Receitas 378.970 1.281.037 2.061 2.727 1.664.795 (- ) Despesas (62.309) (1.282.286) (1.544) - (1.346.139) (- ) Custeio Administrativo (20.269) - - - (20.269) (+/-) Resultado dos Investimentos (1.043) 993 689 2.316 2.955 (=) Saldo Disponível para Constituições 295.349 (256) 1.206 5.043 301.342 (-/+) Formação/Reversão Reservas Matemáticas (473.061) - - (473.061) (-/+) Formação/Reversão de Fundos (19.621) 256 (1.206) (5.043) (25.614) (-/+) Reversão Resultados Exercícios Anteriores - - - - - (=) Resutlado do Exercício (197.333) - - (197.333)

As Receitas Previdenciárias acima demonstradas pelo seu total são compostas pelos seguintes valores:

                 D E S C R I Ç Ã O   Em milhares Reais              Contribuições do Estado:        Normais   99.343     Amortizantes   34.889     Custeio Administrativo   20.269           154.501   Contribuições do Participante:        Normais   99.527     Amortizantes   34.889           134.416   Provisões:        Do Estado   9.729     Dos Participantes   9.729           19.458   Remuneração das Contribuições:        Em atraso   1.164     Com Financiamento   68.764

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          69.928              Outras Receitas:        Devolução de Benefícios   667           667   Total das Receitas Previdenciárias   378.970

11 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

Os resultados do Programa de Investimentos no exercício de 2003, compreenderam os seguintes valores e seus respectivos fundos:

Em milhares de Reais F U N D O S

PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS ADMINISTRATIVO TOTAL

R E C E I T A S 221.240 992 689 2.316 3.999 229.236 (+) Renda Fixa 219.293 992 689 2.316 3.999 227.289

Notas do Tesouro Nacional 318 - - - 34 352 Letras do Tesouro Nacional 1.907 - - - - 1.907 Letras Financeiras do Tesouro Nacional 45.586 - - - - 45.586 Títulos Respons. Banco Central 183 - - - 5 188 Certificados Financ. Tesouro Nacional 146.075 - - - - 146.075 Quotas de Fundos de Investimentos -FIF 24.515 992 689 2.316 3.960 32.472 Fundo Aplicação em Quotas do FIF 709 - - - - 709

(+) Investimentos Imobiliários 1.947 - - - - 1.947 Edificações para Uso Próprio 321 - - - - 321 Edificações Locadas à Patrocinadora 1.275 - - - - 1.275 Edificações para Renda 351 - - - - 351

DESPESAS 222.283 - - - - 222.283 (-) Renda Fixa 221.965 - - - - 221.965

Letras Financeiras do Tesouro Nacional - - Certificados Financeiro Tesouro Nacional 221.965 - - - - 221.965 Quotas de Fundos de Investimentos - FIF - - -

(-) Investimentos Imobiliários 318 - - - - 318 Edificações para Uso Próprio 105 - - - - 105 Edificações Locadas a Patrocinadora 151 - - - - 151 Edificações para Renda 62 - - - - 62

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (1.043) 992 689 2.316 3.999 6.953

12 – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Conforme opinião dos consultores jurídicos internos e externos, a PARANAPREVIDÊNCIA goza da imunidade tributária, nos termos do prescrito pelo Artigo n. º 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, em relação aos impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos estaduais, conforme disciplina o artigo n. º 100 da Lei Estadual n. º 12.398, de 30 de dezembro de 1998. Em função destas opiniões, a Entidade não vem efetuando provisão para estes tributos.

A Secretaria da Receita Federal, através da 9ª Região Fiscal, reconheceu em 11/12/2003, através de uma consulta efetuada pela Paranaprevidência, processo nº 10980.004889/2002-31, a natureza e a característica de patrimônio público da Entidade.

13 – CONTINGÊNCIAS JUDICIAIS

Com a implantação da PARANAPREVIDÊNCIA, que coincidiu com a publicação da EC 20, em dezembro de 1998, as principais ações aventadas em face da PARANAPREVIDÊNCIA objetivam a suspensão da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Além disso, os servidores ativos insurgiram-se contra a alíquota de 14% que incide sobre os proventos que ultrapassam R$ 1.200,00.

Em 04/05/2000, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar na Adin 2189-3,no sentido de suspender as expressões inativos e pensionistas e da reserva remunerada constantes do artigo 78, da Lei 12.398/98, entendendo que os

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aposentados e pensionistas eram imunes à incidência de contribuição previdenciária. Na época, o Procurador Geral do Estado adotou a tese da repristinação da Lei 10.219/92, passando a cobrar a alíquota de 10%, prevista nesta Lei, de todos os servidores aposentados e pensionistas do Estado.

Em virtude disso, as demandas continuaram existindo para afastar a incidência da referida contribuição previdenciária nos proventos e pensões, que obtinham sucesso na via judicial face o entendimento já adotado pelo STF.A Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer 023/03 PGE, reanalisando a matéria, adotou novo entendimento, no sentido de que não cabia a cobrança das contribuições previstas na Lei 10.219/92, por ter sido a norma revogada por outra Lei, diversa da Lei 12.398/98, não cabendo, portanto, a tese da repristinação da lei anterior.

Desta forma, referido Parecer foi aprovado em 18/02/2003 pelo Procurador Geral do Estado, e em 19/03/03, o Secretário de Estado da Administração e Previdência determinou à PARANAPREVIDÊNCIA que suspendesse a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas que ainda não tivessem sido beneficiados por ordem judicial liminar definitiva (protocolos 4.314.632-7/ 4.449.632-1).

Inúmeras ações vêm sendo ajuizadas cujo objeto é pedindo devolução de contribuição previdenciária, não obstante, na maioria delas, o Judiciário vem entendendo pela suspensão do feito até o julgamento definitivo da Adin 2189-3.Ressalta-se que o impacto desta medida foi devidamente analisado pelo o Atuário desta instituição.

Com a edição da nova Emenda constitucional 41, de 19/12/2003, houve alteração na redação do artigo 40, da Constituição Federal, estendendo aos aposentados e pensionistas a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária. Assim, a PARANAPREVIDÊNCIA, obedecidas às formalidades exigidas pela Constituição, tal como edição de lei específica instituindo referidas contribuições, bem como obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, a partir da publicação da Lei, poderá voltar a cobrar a contribuição previdenciária de seus servidores inativos e pensionistas, na mesma alíquota cobrada dos servidores da União, bem como obedecendo os limites de “isenção” estabelecidos pela nova EC.

A adoção da EC 41 já foi devidamente analisada através de Parecer do atuário externo.

Ainda, existem diversas ações de servidores inativos que buscam o enquadramento previsto na Lei 13.666/02, cujas decisões tem sido tanto favoráveis quanto desfavoráveis, e cujo impacto de sua aplicação já foi avaliado pela Diretoria de Previdência.

As execuções fiscais movidas pela Prefeitura de Pinhais (cerca de 300 demandas) objetivando a cobrança de IPTU da PARANAPREVIDÊNCIA , no valor aproximado em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) foram julgadas extintas após a PARANAPREVIDÊNCIA ter interposto Exceções de Pré-Executividade nos referidos feitos, com absoluto sucesso.

Por fim, deve-se levar em conta que a grande maioria das ações judiciais causam impacto no Fundo Financeiro.

NELSON WALTER MARQUARDT DANIEL LÚCIO SANTOS CORDEIRODiretor Presidente e Diretor AdministrativoDiretor de Finanças ePatrimônio e em Exercício

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SÔNIA REGINA CARZINO SAMUEL TORQUATO Diretora de Previdência Diretor Jurídico

SÉRGIO LUIZ MACHADOContador-PR-028183/0-8

CPF 322.436.699-00