Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução ... · des em ambiente não controlado...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 159 21 DE AGOSTO DE 2017 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2017 (TERÇA-FEIRA) Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM LUCAS CG/DEI Fiscal de Dia ao CG CAP QOAPM MELO CG/DP Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM BATISTA CPC/1º BPM Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM ADEMIR CG/DAL Oficial de Dia ao CIPAS PM CAP QCOPM HELEN SOUZA CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO O CEL QOPM RG 18044 JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU: PLANO DE CURSO CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA PARA PRAÇAS 2017 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Unidade Responsável (Instituições): - Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA. - 2ª Seção do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará – PM2/EMG/PMPA. - Centro de Inteligência da Polícia Militar do Pará – C.INT/PMPA. - Diretoria de Ensino e Instrução – DEI/PMPA. 1.2. Nível / Denominação: Capacitação Técnica / Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública para Praças. 1.3. Área de Conhecimento: Segurança Pública. PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 15921 DE AGOSTO DE 2017

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)SERVIÇO PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2017 (TERÇA-FEIRA)

Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM LUCAS CG/DEIFiscal de Dia ao CG CAP QOAPM MELO CG/DPOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM BATISTA CPC/1º BPMOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM ADEMIR CG/DALOficial de Dia ao CIPAS PM CAP QCOPM HELEN SOUZA CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOO CEL QOPM RG 18044 JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de

Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

➢ PLANO DE CURSO CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA PARA

PRAÇAS 2017

1. IDENTIFICAÇÃO1.1. Unidade Responsável (Instituições):- Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA.- 2ª Seção do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará – PM2/EMG/PMPA. - Centro de Inteligência da Polícia Militar do Pará – C.INT/PMPA.- Diretoria de Ensino e Instrução – DEI/PMPA.1.2. Nível / Denominação: Capacitação Técnica / Curso Básico de Inteligência em

Segurança Pública para Praças.1.3. Área de Conhecimento: Segurança Pública.

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1.4. Aspectos Legais: Portaria nº 011/2002-DEI, publicada no Adit. ao BG nº 018, de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução.

1.6. Coordenadoria de Ensino: Ten Cel QOPM Edivan Araújo de Moraes.

2 – CARACTERIZAÇÃO DO CURSO2.1. Carga Horária: 50 horas/aulas.2.2. Tipo / Modalidade: Capacitação/Presencial2.3. Período de Realização: 11 (segunda-feira) a 15 (sexta-feira) de setembro de

2017, perfazendo um total de 05 (cinco) dias letivos com 10 h/a diariamente, incluindo ativida-des em ambiente não controlado (atividades práticas sobre técnicas operacionais de inteligên-cia) conforme necessidade e/ou conveniência a critério do coordenador.

2.4. Local: Auditório do Comando Geral da PMPA.2.5. Número de vagas: 52 (cinquenta e duas).2.6. Clientela: praças das seções de inteligência dos Estados-Maiores dos Coman-

dos Operacionais Intermediários da PMPA e de outras agências de inteligência da PMPA.2.7. Seleção: Conforme o item 4.2.8. Quantidade de turmas: 1 (uma).

3 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO CURSO3.1. Justificativa:Capacitar praças que atuam nas seções de inteligência dos Estados-Maiores dos

Comandos Operacionais Intermediários da PMPA e de outras agências de inteligência da PMPA para identificar e conhecer a atividade de inteligência, seus métodos e tecnologias, destacando sua importância no contexto estratégico necessário para realizar o planejamento das ações de segurança pública, seus princípios e fundamentos, de forma a auxiliar nas ações de manutenção da ordem social e promoção da paz pública num Estado Democrático de Direito.

Ao longo dos anos a atuação policial militar para a prevenção da criminalidade vem fazendo uso dos conhecimentos relativos à área de inteligência, oportunizando prevenir delitos e efetuar prognósticos acerca das tendências de evolução da criminalidade e, com isso, preparando as respostas adequadas e oportunas dentro dos critérios de validade das informações levantadas.

Por fim, diante da necessidade de promoção de conhecimentos adequados e compatíveis entre as diversas unidades operacionais, a 2ª Seção do EMG propõe o presente curso.

3.2. Objetivos:3.2.1. Geral:Desenvolver habilidades e competências nos profissionais que atuam nos serviços

de inteligência com difusão de doutrina e com o emprego de técnicas operativas.

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3.2.2. Específico:Proporcionar a criação de uma rede de colaboradores, sensibilizando da importância

de se ter informações precisas e em tempo hábil contribuindo na prevenção dos problemas sociais, não perdendo o princípio da oportunidade. Dotar os instruendos das ferramentas para a interpretação de dados estatísticos na prevenção e repressão dos locais com maior incidência de ilícitos que possam conduzir a consequências negativas ao Estado Democrático de Direito. Desenvolver habilidades relativas ao trato dos assuntos relacionados à produção, interpretação, difusão e tratamento da informação no âmbito da rede de inteligência PMPA.

4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO4.1. Do processo seletivo:4.1.1. Inscrição: 21(segunda-feira) a 23(quarta-feira) de agosto de 2017.Para inscrever-se, o policial militar indicado pelo comandante imediato da sua

unidade, deverá encaminhar ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida via correio eletrônico (e-mail) institucional da sua OPM para o endereço eletrônico do Centro de Inteligência da PMPA: [email protected]. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.1.1. Documentos necessários:• Ficha de inscrição com o parecer favorável do Comandante.

4.1.1.2. Requisitos:• Os candidatos da PMPA deverão ser indicados por seus respectivos coman-

dantes, conforme prevê este plano de curso.• Ser praça que atue nas seções de inteligência dos Estados-Maiores dos Co-

mandos Operacionais Intermediários da PMPA e de outras agências de inteligência da PMPA.• Possuir perfil profissiográfico.• Ser voluntário.

4.1.2. Seleção: 24 (quinta-feira) de agosto de 2017.O processo de triagem e seleção para participação no Curso Básico de

Inteligência em Segurança Pública para Praças 2017 será realizado pelo Centro de Inteligência da PMPA através da análise da ficha de inscrição e da ficha disciplinar, avaliando o perfil do candidato e observando se a conduta profissional é compatível com a atividade.

4.1.3. Confirmação/Impedimento de matrícula (resultado preliminar): 24 (quinta-feira) de agosto de 2017.

O Centro de Inteligência realizará a confirmação da matrícula via mensagem eletrônica para o e-mail disponibilizado no ato da inscrição pelas OPM´s.

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Outrossim, caso seja detectado impedimento para o ingresso do candidato ao curso, a unidade avaliadora, C.INT/PMPA, comunicará sua decisão às OPM´s utilizando o mesmo processo.

4.1.4. Recurso ou nova indicação: 25 (sexta-feira) de agosto de 2017.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser remetido dentro do prazo

estabelecido via e-mail institucional da unidade de origem do candidato para o e-mail da unidade avaliadora – C.INT/PMPA, sendo deferido ou indeferido no prazo de até 24h.

No caso de nova indicação, a respectiva unidade deverá encaminhar a ficha de inscrição do candidato substituto para apreciação do C.INT/PMPA.

4.1.5. Matrícula (resultado definitivo): 28 (segunda-feira) de agosto de 2017.A divulgação da efetivação da matrícula ficará a cargo da Diretoria de Ensino e

Instrução da PMPA – DEI e será divulgada através da relação nominal dos alunos, disponibilizada no site da PMPA.

4.2. Distribuição das vagas: As vagas para o Curso Básico de Inteligência em Se-gurança Pública para Praças serão distribuídas conforme quadro abaixo:

ORD ÓRGÃO/UNIDADE FUNÇÃO VAGAS1 Centro de Inteligência – C.INT P/2 82 Estado Maior Geral – PM2/EMG P/2 33 Corregedoria Geral P/2 34 Casa Militar da Governadoria P/2 25 Comando de Policiamento da Capital – CPC P/2 36 Comando de Policiamento da Região Metropolitana – CPRM P/2 37 Comando de Missões Especiais – CME P/2 28 Comando de Policiamento Ambiental – CPA P/2 29 Comando de Policiamento Especializado – CPE P/2 2

10 Comando de Policiamento Regional I – CPR I P/2 211 Comando de Policiamento Regional II – CPR II P/2 212 Comando de Policiamento Regional III – CPR III P/2 213 Comando de Policiamento Regional IV – CPR IV P/2 214 Comando de Policiamento Regional V – CPR V P/2 215 Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI P/2 216 Comando de Policiamento Regional VII – CPR VII P/2 217 Comando de Policiamento Regional VIII – CPR VIII P/2 218 Comando de Policiamento Regional IX – CPR IX P/2 219 Comando de Policiamento Regional X– CPR X P/2 220 Comando de Policiamento Regional XI – CPR XI P/2 221 Comando de Policiamento Regional XII – CPR XII P/2 2

TOTAL 52

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5. METODOLOGIA DE ENSINO• Apresentação do curso e dos participantes.• Aulas expositivas teóricas com interação entre docente e discente com emprego

de recursos audiovisuais.• Oficinas práticas divididas em produção de documentos, técnicas operacionais

de inteligência e estudos de casos.• Ensino efetivado em consonância com o previsto na NPCEI em vigor.• A responsabilidade pela condução e segurança da instrução é atribuição do instru-

tor de cada disciplina, sob a supervisão da coordenação e direção do curso. Visando o alcan-ce dos objetivos educacionais gerais e particulares de cada disciplina ou unidade didática.

6. PROCESSO AVALIATIVO6.1. Corpo Docente: o corpo docente será selecionado pela PM2/EMG e pelo Cen-

tro de Inteligência entre profissionais especialistas nas áreas temáticas do referido curso com parecer da DEI. Adotará como critérios de avaliação do aluno uma prova teórica e/ou prática, ou ainda a média aritmética de avaliações realizadas ao longo do término de cada unidade di-dática, com a ciência do Coordenador do Curso devendo o aluno ter média não inferior a 7,0 (sete).

6.2. Corpo Discente: o corpo discente é constituído pelos alunos matriculados no curso, devendo os mesmos atentarem para as obrigações a si impostas para a conclusão do curso.

6.3. Sistema de Avaliação: a avaliação é contínua (intervenção para sanar dúvidas, contribuição, comprometimento com a tarefa, interesse, pontualidade, assiduidade, relações interpessoais) e será obtida por intermédio da média aritmética das pontuações de cada disci-plina.

- Notas e Conceitos: este item obedecerá ao Capítulo II, artigo 46 da NPCEI, publi-cado no Adit. ao BG nº 018, de 27 de janeiro de 2003, tal como:

NOTAS CONCEITOS0 (zero).............................................................. Sem RendimentoDe 0,100 a 4,999.............................................. Insuficiente De 5,000 a 6,999.............................................. RegularDe 7,000 a 7,999.............................................. BomDe 8,000 a 9,999.............................................. Muito Bom10,00................................................................. Excelente

Observação: Com base no Artigo 42 do NPCEI/2003 as disciplinas com até 30 h/a serão submetidas apenas uma verificação.

6.3.1. Aprovação: Será considerado APROVADO, com direito a certificação, o aluno que:

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•Atingir média igual ou superior a 7,0 (sete);•Tiver frequência mínima de 85% no curso, salvo os casos excepcionais,

devidamente justificados e avaliados pela coordenação do curso.

6.3.2. Reprovação: Será considerado REPROVADO, sem direito a certificação, o aluno que:

• Não atingir média igual ou superior a 7,0 (sete)• Não alcançar o mínimo de 85% de frequência no curso.

6.3.3. Desligamento: Será DESLIGADO do curso o aluno que:• Solicitar verbalmente a qualquer tempo durante ou fora do período de instrução.• Obtiver faltas, mesmo justificando-as, que comprometam sua capacitação

profissional, após análise do coordenador do curso.• Infringir o previsto no Código de Ética da PMPA relativo à conduta disciplinar do

policial militar.• Incorrer em falta de natureza grave de acordo com avaliação da coordenação do

curso; • Utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar; • Incorrer em falta de natureza disciplinar, durante ou fora da instrução;• Praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança própria, da

equipe de instrução, de terceiros ou dos semoventes sendo a decisão final do diretor do curso.

• Os casos omissos serão deliberados em colegiado pela coordenação.

7. DESENHO CURRICULAR7.1. Matriz Curricular: A estrutura curricular do curso adota os parâmetros da Matriz

Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP – MJ/2014) e busca o alcance dos objetivos pedagógicos organizando as disciplinas nos termos seguintes:

Áreas Temáticas Disciplinas C/H

III Cultura e Conhecimentos Jurídicos 1 Direitos Humanos, Sua História e Instrumentos

de Garantia 02

VI Comunicação, Informação e Tecnologia em Segurança Pública

2 Fundamentos da Atividade de Inteligência 033 Tipos de Conhecimento 024 Metodologia da Produção do Conhecimento 03

5 Ações Especializadas de Coleta em Bancos de Dados 02

6 Introdução a Contra inteligência 037 Estatística Operacional 058 Técnicas Operacionais 26

Atividades Complementares 9 Orientação e Supervisão de Curso 04Total 50

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7.2. Cronograma do Curso: As atividades do curso seguirão as datas e eventos abaixo relacionados:

DATA EVENTO LOCAL/MEIO RESPONSABILIDADE

21 a 23 AGO/17 Inscrições [email protected] C.INT/PMPA

24 AGO/17 Seleção Análise da ficha de inscrição e da ficha disciplinar C.INT/PMPA

24 AGO/17 Confirmação/Impedimento de Matrícula

Via correio eletrônico das OPM´s (e-mail disponibilizado no ato

da inscrição)C.INT/PMPA

25 AGO/17Período de Recurso/

Nova Indicação centrodeinteligenciapmpa@g-

mail.com C.INT/PMPA

28 AGO/17Matrícula/

Resultado DefinitivoQCG / DEI / Site da PMPA DEI

11 SET/17 Aula Inaugural Auditório do Comando Geral C.INT/PMPA

15 SET/17 Encerramento do Curso Auditório do Comando Geral C.INT/PMPA

7.3. Calendário de Ensino: As atividades obedecerão ao Quadro de Trabalho Semanal (QTS) abaixo discriminado:TEMPOS HORÁRIO SEGUNDA – FEIRA

11/09/2017TERÇA – FEIRA

12/09/2017QUARTA – FEIRA

13/09/2017QUINTA – FEIRA

14/09/2017SEXTA – FEIRA

15/09/2017

1º08h00

às08h50

Credenciamento

Ações Especializadas de Coleta em

Bancos de Dados

Direitos Humanos

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

2º08h50

às09h40

Aula Inaugural

Ações Especializadas de Coleta em

Bancos de Dados

Direitos Humanos

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

09h40 às

09h50INTERVALO

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3 º09h50

às 10h40

Fundamentos da Ativ. de

Inteligência

Introdução a Contra

Inteligência

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

4º10h40

às 11h30

Fundamentos da Ativ. de

Inteligência

Introdução a Contra

Inteligência

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

5º11h30

às 12h20

Fundamentos da Ativ. de

Inteligência

Introdução a Contra

Inteligência

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

12h20 às

14h00INTERVALO

6º14h00

às 14h50

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

7º14h50

às 15h40

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

8º15h40

às 16h30

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

16h30 às

16h40INTERVALO

9º16h40

às 17h30

Tipos de Conhecimento

Estatística Operacional

TécnicasOperacionais

Técnicas Operacionais Encerramento

10º17h30

às 18h20

Tipos de Conhecimento

Estatística Operacional

TécnicasOperacionais

Técnicas Operacionais Encerramento

*O QTS poderá sofrer alteração.

- Credenciamento: 08h00min às 08h50min, do dia 11/09/2017, no auditório do Comando Geral.

- Cerimônia de Abertura: ficará a cargo da PM5 do Estado Maior Geral. A mesa de autoridades será composta pelo Chefe do Estado Maior Geral, Chefe do Centro de Inteligência, Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO) e pelo Diretor de Ensino e Instrução da PMPA. A Assessoria de Comunicação da PMPA (ASCOM) dará publicidade ao evento, sem fotografar os alunos.

- Aula inaugural: às 09h00min, do dia 11 de setembro de 2017, no mesmo local.- Traje: o característico de cada unidade operacional nos dias da aula inaugural e

aulas teóricas e esporte nas instruções práticas.- Aulas teóricas: dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2017 (turnos matutino e

vespertino).- Aulas práticas: dias 14 e 15 de setembro de 2017.

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- Encerramento: 16h00min do dia 15 de setembro de 2017, cerimonial militar com composição da mesa pelo Chefe do Estado Maior Geral, Chefe do Centro de Inteligência, Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO) e Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, leitura da ata de conclusão do curso e entrega dos certificados aos instrutores e alunos.

8. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOSSerão utilizados como recursos para a execução deste curso:• Auditório do Comando Geral para as aulas teóricas;• Áreas adjacentes às instalações conforme orientação da coordenação do curso,

para aulas práticas.

9. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO9.1. Material didático:

ORD DISCRIMINAÇÃO Valor Estimado

1 *52 kits de material didático (pasta com elástico, bloco de notas, papel A4, caneta). R$ 520,00

TOTAL R$ 520,00*O material didático acima discriminado será fornecido pela PMPA.

• 9.2. Previsão de diárias: a estimativa de diárias visa garantir os gastos com alimentação e estadia dos alunos com base nos valores atualmente empregados na PMPA. Para a efetivação dessa estimativa tomamos por base o valor da diária de alimentação e estadia de SUBTEN/SGT (R$150,00), maior valor entre as praças. A quantidade de diárias prevista por aluno foi de 06 (seis) considerando a data de deslocamento e tempo de curso.

COMANDO EFETIVO VALOR DA DIÁRIA QUANTIDADE TOTALCPR I Santarém 02 150,00 06 1.800,00

CPR II Marabá 02 150,00 06 1.800,00CPR III Castanhal 02 150,00 06 1.800,00CPR IV Tucuruí 02 150,00 06 1.800,00CPR V Redenção 02 150,00 06 1.800,00CPR VI Paragominas 02 150,00 06 1.800,00CPR VII Capanema 02 150,00 06 1.800,00CPR VIII Altamira 02 150,00 06 1.800,00CPR IX Abaetetuba 02 150,00 06 1.800,00CPR X Itaituba 02 150,00 06 1.800,00CPR XI Marajó 02 150,00 06 1.800,00CPR XII Breves 02 150,00 06 1.800,00

TOTAL R$ 21.600,00

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10. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. As mudanças de datas e locais da realização dos eventos estão sujeitas a alterações conforme dispuser a coordenação do curso, bem como para o fim de atender às necessidades pedagógicas e logísticas da ação formativa.

10.2. Todos os casos omissos neste plano serão dirimidos em colegiado pela Diretoria de Ensino e Instrução, o Centro de Inteligência e a PM2/EMG da PMPA.

10.3. Os certificados serão emitidos pela Diretoria de Ensino e Instrução – DEI/PMPA.

10.4. A ata de conclusão deverá ser remetida à DEI/PMPA em data anterior ao encerramento do Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública para Oficiais 2017, a fim de que seja publicada em Boletim Geral no prazo pertinente para a validação de entrega dos certificados aos alunos concluintes.

REFERÊNCIASPortaria nº 011/2002 – DEI, publicada no Adit. ao BG nº 018, de 27 de janeiro de

2003, que dispõe sobre as Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução (NPCEI).

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Matriz Curricular Nacional – SENASP 2014.Plano Estratégico da PMPA.CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA, Ministério da Justiça – SENASP,

Porto Velho/RO, 3ª Edição, 2013.DOCUMENTOS E DOUTRINAS DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA PMPA,

Material de trabalho cotidiano, Belém, 2016.MATERIAL, Didático Pedagógico, Alcides, Anderson, André Leite, Castro, Luna e

Luciléia, Curso de Operações de Inteligência, Guajará mirim, 2013.MODELOS DE PLANO DE AULA, coordenação da UNAMA, Curso de Licenciatura

Plena em Pedagogia, 2013.PRONASCI, Inteligência – Estratégia de Segurança Pública, Universidade do sul de

Santa Catarina, 2009.Brasil. Código Penal Brasileiro, de 07 de dezembro de 1940, Poder Executivo.Brasil. Código Penal Militar Brasileiro, de 21 de outubro de 1969, Poder Executivo.

PLANO DE CURSOCURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA PARA OFICIAIS 2017

1. IDENTIFICAÇÃO1.1. Unidade Responsável (Instituições):- Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA.- 2ª Seção do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará – PM2/EMG/PMPA.

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- Centro de Inteligência da Polícia Militar do Pará – C.INT/PMPA.- Diretoria de Ensino e Instrução – DEI/PMPA.1.2. Nível / Denominação: Capacitação Técnica / Curso Básico de Inteligência em

Segurança Pública para Oficiais.1.3. Área de Conhecimento: Segurança Pública.1.4. Aspectos Legais: Portaria nº 011/2002-DEI, publicada no Adit. ao BG Nº 018,

de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução.

1.5. Coordenadoria de Ensino: Ten Cel QOPM Edivan Araújo de Moraes.

2 – CARACTERIZAÇÃO DO CURSO2.1. Carga Horária: 50 horas/aulas.2.2. Tipo / Modalidade: Capacitação/Presencial2.3. Período de Realização: 16 (segunda-feira) a 20 (sexta-feira) de outubro de

2017, perfazendo um total de 05 (cinco) dias letivos com 10 h/a diariamente, incluindo ativida-des em ambiente não controlado (atividades práticas sobre técnicas operacionais de inteligên-cia) conforme necessidade e/ou conveniência a critério do coordenador.

2.4. Local: Auditório do Comando Geral da PMPA.2.5. Número de vagas: 29 (vinte e nove).2.6. Clientela: Oficiais chefes das seções de inteligência dos Estados-Maiores dos

Comandos Operacionais Intermediários, OPM's do interior do Estado e profissionais de outros serviços de inteligência.

2.7. Seleção: Conforme o item 4.2.8. Quantidade de turmas: 1.

3 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO CURSO3.1. Justificativa:Capacitar oficiais chefes das seções de inteligência dos Estados-Maiores dos

Comandos Operacionais Intermediários, da Casa Militar da Governadoria, da Corregedoria Geral, chefes de subseções do EMG e do Centro de Inteligência da PMPA para identificar e conhecer a atividade de inteligência, seus métodos e tecnologias, destacando sua importância no contexto estratégico necessário para realizar o planejamento das ações de segurança pública, seus princípios e fundamentos, de forma a auxiliar nas ações de manutenção da ordem social e promoção da paz pública num Estado Democrático de Direito.

Ao longo dos anos, a atuação policial militar para a prevenção da criminalidade vem fazendo uso dos conhecimentos relativos à área de inteligência, oportunizando prevenir delitos e efetuar prognósticos acerca das tendências de evolução da criminalidade e, com isso, preparando as respostas adequadas e oportunas dentro dos critérios de validade das informações levantadas.

Por fim, diante da necessidade de promoção de conhecimentos adequados e compa-tíveis entre as diversas unidades operacionais, a 2ª Seção do EMG propõe o presente curso.

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3.2. Objetivos:3.2.1. Geral:Desenvolver habilidades e competências nos profissionais que atuam nos serviços

de inteligência com difusão de doutrina e com o emprego de técnicas operativas.

3.2.2. Específico:Proporcionar a criação de um canal técnico de produção e difusão de conhecimentos

de inteligência, com o aprimoramento dos profissionais das agências de inteligência localizadas no interior do Estado, sensibilizando da importância de se ter informações precisas e em tempo hábil contribuindo na prevenção dos problemas sociais sem perder o princípio da oportunidade. Dotar os instruendos das ferramentas para a interpretação de dados estatísticos na prevenção e repressão dos locais com maior incidência de ilícitos que possam conduzir a consequências negativas ao Estado Democrático de Direito. Desenvolver habilidades relativas ao trato dos assuntos relacionados à produção, interpretação, difusão e tratamento da informação no âmbito da rede de inteligência PMPA.

4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO4.1. Do processo seletivo:4.1.1. Inscrição: 18(segunda-feira) a 20(quarta-feira) de setembro de 2017.Para inscrever-se, o policial militar indicado pelo comandante imediato da sua

unidade, deverá encaminhar ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida via correio eletrônico (e-mail) institucional da sua OPM para o endereço eletrônico do Centro de Inteligência da PMPA: [email protected]. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.1.1. Documentos necessários:• Ficha de inscrição com o parecer favorável do Comandante.4.1.1.2. Requisitos:• Os candidatos da PMPA deverão ser indicados por seus respectivos comandantes

imediatos, conforme prevê este plano de curso.• Ser oficial chefe de seção de inteligência dos Estados-Maiores dos Comandos

Operacionais Intermediários, da Casa Militar da Governadoria, da Corregedoria Geral, chefes de subseções do EMG e do Centro de Inteligência da PMPA.

• Possuir perfil profissiográfico.• Ser voluntário.4.1.2. Seleção: 21 (quinta-feira) de setembro de 2017.O processo de triagem e seleção para participação no Curso Básico de Inteligência

em Segurança Pública para Oficiais 2017 será realizado pelo Centro de Inteligência da PMPA através da análise da ficha de inscrição e da ficha disciplinar, avaliando o perfil do candidato e observando se a conduta profissional é compatível com a atividade de inteligência.

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

4.1.3. Confirmação/Impedimento de matrícula: 21 (quinta-feira) de setembro de 2017.O Centro de Inteligência realizará a confirmação da matrícula via mensagem

eletrônica para o e-mail disponibilizado no ato da inscrição pelas OPM´s.Outrossim, caso seja detectado impedimento para o ingresso do candidato ao curso,

a unidade avaliadora, C.INT/PMPA, comunicará sua decisão às OPM´s utilizando o mesmo processo.

4.1.4. Recurso ou nova indicação: 22 (sexta-feira) de setembro de 2017.O recurso devidamente fundamentado deverá ser remetido dentro do prazo

estabelecido via e-mail institucional da unidade de origem do candidato para o e-mail da unidade avaliadora – C.INT/PMPA , sendo deferido ou indeferido no prazo de até 24h.

No caso de nova indicação, a respectiva unidade deverá encaminhar a ficha de inscrição do candidato substituto para apreciação do C.INT/PMPA.

4.1.5. Matrícula (resultado definitivo): 25 (segunda-feira) de setembro de 2017.A divulgação da efetivação da matrícula ficará a cargo da Diretoria de Ensino e

Instrução da PMPA – DEI e será divulgada através da relação nominal dos alunos, disponibilizada no site da PMPA.

4.2. Distribuição das vagas: As vagas para o Curso Básico de Inteligência para Oficiais serão distribuídas confor-

me quadro abaixo:ORD. ÓRGÃO/UNIDADE FUNÇÃO QTD. VAGAS

1 Centro de Inteligência – C.INT P/2 52 Estado Maior Geral – PM2/EMG P/2 43 Corregedoria Geral P/2 14 Casa Militar da Governadoria P/2 25 Comando de Policiamento da Capital – CPC P/2 16 Comando de Policiamento da Região Metropolitana – CPRM P/2 17 Comando de Missões Especiais – CME P/2 18 Comando de Policiamento Ambiental – CPA P/2 19 Comando de Policiamento Especializado – CPE P/2 1

10 Comando de Policiamento Regional I – CPR I P/2 111 Comando de Policiamento Regional II – CPR II P/2 112 Comando de Policiamento Regional III – CPR III P/2 113 Comando de Policiamento Regional IV – CPR IV P/2 114 Comando de Policiamento Regional V – CPR V P/2 115 Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI P/2 116 Comando de Policiamento Regional VII – CPR VII P/2 117 Comando de Policiamento Regional VIII – CPR VIII P/2 118 Comando de Policiamento Regional IX – CPR IX P/2 119 Comando de Policiamento Regional X– CPR X P/2 120 Comando de Policiamento Regional XI – CPR XI P/2 121 Comando de Policiamento Regional XII – CPR XII P/2 1

TOTAL 29

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

5. METODOLOGIA DE ENSINO:• Apresentação do curso e dos participantes.• Aulas expositivas teóricas com interação entre docente e discente através do

emprego de recursos audiovisuais. • Oficinas práticas divididas em produção de documentos, técnicas

operacionais de inteligência e estudos de casos.• O ensino será efetivado em consonância com o previsto na NPCEI em vigor.• A responsabilidade pela condução e segurança da instrução é atribuição do

instrutor de cada disciplina, sob a supervisão da coordenação e direção do curso e visa o alcance dos objetivos educacionais gerais e particulares de cada disciplina ou unidade didática.

6. PROCESSO AVALIATIVO6.1. Corpo Docente: o corpo docente será selecionado pela PM2/EMG e pelo Cen-

tro de Inteligência entre profissionais especialistas nas áreas temáticas do referido curso com parecer da DEI.

6.2. Corpo Discente: o corpo discente é constituído pelos alunos matriculados no curso, devendo os mesmos atentarem para as obrigações a si impostas para a conclusão do curso.

6.3. Sistema de Avaliação: a avaliação é contínua (intervenção para sanar dúvidas, contribuição, comprometimento com a tarefa, interesse, pontualidade, assiduidade, relações interpessoais) e será obtida por intermédio da média aritmética das pontuações de cada disci-plina.

- Notas e Conceitos: este item obedecerá ao Capítulo II, artigo 46 da NPCEI, publi-cado no Adit. ao BG nº 018 de 27 de janeiro de 2003, tal como:

NOTAS CONCEITOS0 (zero).............................................................. Sem RendimentoDe 0,100 a 4,999.............................................. Insuficiente De 5,000 a 6,999.............................................. RegularDe 7,000 a 7,999.............................................. BomDe 8,000 a 9,999.............................................. Muito Bom10,00................................................................. Excelente

Observação: Com base no Artigo 42 do NPCEI/2003 as disciplinas com até 30 h/a serão submetidas apenas uma verificação.

6.3.1. Aprovação: Será considerado APROVADO, com direito a certificação, o aluno que:

•Atingir média igual ou superior a 7,0 (sete);•Tiver frequência mínima de 85% no curso, salvo os casos excepcionais,

devidamente justificados e avaliados pela coordenação do curso.

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

6.3.2. Reprovação: Será considerado REPROVADO, sem direito a certificação, o aluno que:

• Não atingir média igual ou superior a 7,0 (sete)• Não alcançar o mínimo de 85% de frequência no curso.6.3.3. Desligamento: Será DESLIGADO do curso o aluno que:• Solicitar verbalmente a qualquer tempo durante ou fora do período de instrução.• Obtiver faltas, mesmo justificando-as, que comprometam sua capacitação

profissional, após análise do coordenador do curso.• Infringir o previsto no Código de Ética da PMPA relativo à conduta disciplinar do

policial militar.• Incorrer em falta de natureza grave de acordo com avaliação da coordenação do

curso; • Utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar; • Incorrer em falta de natureza disciplinar, durante ou fora da instrução;• Praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança própria, da

equipe de instrução, de terceiros ou dos semoventes sendo a decisão final do diretor do curso.

• Os casos omissos serão deliberados em colegiado pela coordenação.

7. DESENHO CURRICULAR7.1. Matriz Curricular: A estrutura curricular do curso adota os parâmetros da Matriz

Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP – MJ/2014) e busca o alcance dos objetivos pedagógicos organizando as disciplinas nos termos seguintes:

Áreas Temáticas Disciplinas C/H

III Cultura e Conhecimentos Jurídicos

1 Aspecto Jurídico da Interceptação telefônica 022 Direitos Humanos 02

VI Comunicação, Informação e Tecnologia em Segurança Pública

3 Fundamentos da Atividade de Inteligência 034 Tipos de Conhecimento 025 Metodologia da Produção do Conhecimento 03

6 Ações Especializadas de Coleta em Ambiente Web 03

7 Ações Especializadas de Coleta em Bancos de Dados 02

8 Introdução a Contra Inteligência 029 Medidas de Segurança Corporativa 0310 Estatística Operacional 0311 Técnicas Operacionais 21

Atividades Complementares 12 Orientação e Supervisão de Curso 04Total 50

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

7.2. Cronograma do Curso: As atividades do curso seguirão as datas e eventos abaixo relacionados:

DATA EVENTO LOCAL/MEIO RESPONSABILIDADE18 a 20 SET/17 Inscrições [email protected] C.INT/PMPA

21 SET/17 Seleção Análise da ficha de inscrição e da ficha disciplinar C.INT/PMPA

21 SET/17 Confirmação/Impedimento de Matrícula

Via correio eletrônico das OPM´s (e-mail disponibilizado no ato da inscrição) C.INT/PMPA

22 SET/17 Período de Recurso/ Nova Indicação [email protected] C.INT/PMPA

25 SET/17 Matrícula/Resultado Definitivo QCG / DEI / Site da PMPA DEI

16 OUT/17 Aula Inaugural Auditório do Comando Geral C.INT/PMPA20 OUT/17 Encerramento do Curso Auditório do Comando Geral C.INT/PMPA

7.3. Calendário de Ensino: As atividades obedecerão ao Quadro de Trabalho Semanal (QTS) abaixo discriminado:TEMPOS HORÁRIO SEGUNDA – FEIRA

16/10/2017TERÇA – FEIRA

17/10/2017QUARTA – FEIRA

18/10/2017QUINTA – FEIRA

19/10/2017SEXTA – FEIRA

20/10/2017

1º08h00

às08h50

Credenciamento

Ações Especializadas de Coleta em Bancos

de Dados

Aspecto Jurídico da Interceptação

telefônicaDireitos Humanos Técnicas

Operacionais

2º08h50

às09h40

Aula Inaugural

Ações Especializadas de Coleta em Bancos

de Dados

Aspecto Jurídico da Interceptação

telefônicaDireitos Humanos Técnicas

Operacionais

09h40 às

09h50INTERVALO

3º09h50

às 10h40

Fundamentos da Ativ. de Inteligência

Ações Especializadas de

Coleta em Ambiente Web

Medidas de Segurança Corporativa

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

4º10h40

às 11h30

Fundamentos da Ativ. de Inteligência

Ações Especializadas de

Coleta em Ambiente Web

Medidas de Segurança Corporativa

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

5º11h30

às 12h20

Fundamentos da Ativ. de Inteligência

Ações Especializadas de

Coleta em Ambiente Web

Medidas de Segurança Corporativa

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

12h20 às

14h00INTERVALO

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

6º14h00

às 14h50

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

7º14h50

às 15h40

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

8º15h40

às 16h30

Metodologia da Produção do

Conhecimento

Estatística Operacional

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais

16h30 às

16h40INTERVALO

9º16h40

às 17h30

Tipos de Conhecimento

Introdução a Contra Inteligência

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais Encerramento

10º17h30

às 18h20

Tipos de Conhecimento

Introdução a Contra Inteligência

Técnicas Operacionais

Técnicas Operacionais Encerramento

*O QTS poderá sofrer alteração.

- Credenciamento: 08h00min às 08h50min, do dia 16/10/2017, no auditório do Comando Geral.

- Cerimônia de Abertura: ficará a cargo PM5 do Estado Maior Geral - EMG. A mesa de autoridades será composta pelo Chefe do Estado Maior Geral, Chefe do Centro de Inteligência, Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO) e pelo Diretor de Ensino e Instrução da PMPA. A Assessoria de Comunicação da PMPA (ASCOM) dará publicidade ao evento, sem fotografar os alunos.

- Aula inaugural: às 09h00min do dia 16 de outubro de 2017, no mesmo local.-Traje: o característico de cada unidade operacional nos dias da aula inaugural e

aulas teóricas e esporte nas instruções práticas.- Aulas teóricas: dias 16, 17,18 e 19 de outubro 2017 (turnos matutino e vespertino).- Aulas práticas: dias 19 e 20 de outubro de 2017.- Encerramento: 16h00min do dia 20 de outubro de 2017, cerimonial militar com

composição da mesa pelo Chefe do Estado Maior Geral, Chefe do Centro de Inteligência, Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO) e Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, leitura da ata de conclusão do curso e entrega dos certificados aos instrutores e alunos.

8. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOSSerão utilizados como recursos para a execução deste curso:• Auditório do Comando Geral para as aulas teóricas;• Áreas adjacentes às instalações conforme orientação da coordenação do curso,

para aulas práticas.

PMPA/AJG Pág. 17

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

9. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO9.1. Material didático:

ORD. DISCRIMINAÇÃO Valor Estimado

1 *29 kits de material didático (pasta com elástico, bloco de notas, papel A4, caneta). R$ 300,00

TOTAL R$ 300,00*O material didático acima discriminado será fornecido pela PMPA.

9.2. Previsão de diárias: a estimativa de diárias visa garantir os gastos com alimentação e estadia dos alunos com base nos valores atualmente empregados na PMPA. Para a efetivação dessa estimativa tomamos por base o valor da diária de alimentação e estadia de Oficial Superior (MAJ/TEN CEL/CEL), no valor de R$180,00. A quantidade de diárias prevista por aluno foi de 06 (seis) considerando a data de deslocamento e tempo de curso.

COMANDO EFETIVO VALOR DA DIÁRIA QUANTIDADE TOTALCPR I Santarém 01 180,00 06 1.080,00CPR II Marabá 01 180,00 06 1.080,00CPR III Castanhal 01 180,00 06 1.080,00CPR IV Tucuruí 01 180,00 06 1.080,00CPR V Redenção 01 180,00 06 1.080,00CPR VI Paragominas 01 180,00 06 1.080,00CPR VII Capanema 01 180,00 06 1.080,00CPR VIII Altamira 01 180,00 06 1.080,00CPR IX Abaetetuba 01 180,00 06 1.080,00CPR X Itaituba 01 180,00 06 1.080,00CPR XI Marajó 01 180,00 06 1.080,00CPR XII Breves 01 180,00 06 1.080,00

TOTAL R$ 12.960,00

10. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. As mudanças de datas e locais da realização dos eventos estão sujeitas a alterações conforme dispuser a coordenação do curso, bem como para o fim de atender às necessidades pedagógicas e logísticas da ação formativa.

10.2. Todos os casos omissos neste plano serão dirimidos em colegiado pela Diretoria de Ensino e Instrução, o Centro de Inteligência e a PM2/EMG da PMPA.

10.3. Os certificados de conclusão de curso deverão ser emitidos pela Diretoria de Ensino e Instrução – DEI/PMPA.

10.4. A ata de conclusão deverá ser remetida à DEI/PMPA em data anterior ao encerramento do Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública para Oficiais 2017, a

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

fim de que seja publicada em Boletim Geral no prazo pertinente para a validação de entrega dos certificados aos alunos concluintes.

REFERÊNCIASPortaria nº 011/2002 – DEI, publicada no Adit. ao BG nº 018, de 27 de janeiro de

2003, que dispõe sobre as Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução (NPCEI).

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Matriz Curricular Nacional – SENASP 2014.Plano Estratégico da PMPA.CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA, Ministério da Justiça – SENASP,

Porto Velho/RO, 3ª Edição, 2013.DOCUMENTOS E DOUTRINAS DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA PMPA,

Material de trabalho cotidiano, Belém, 2016.MATERIAL, Didático Pedagógico, Alcides, Anderson, André Leite, Castro, Luna e

Luciléia, Curso de Operações de Inteligência, Guajará mirim, 2013.MODELOS DE PLANO DE AULA, coordenação da UNAMA, Curso de Licenciatura

Plena em Pedagogia, 2013.PRONASCI, Inteligência – Estratégia de Segurança Pública, Universidade do sul de

Santa Catarina, 2009.Brasil. Código Penal Brasileiro, de 07 de dezembro de 1940, Poder Executivo.Brasil. Código Penal Militar Brasileiro, de 21 de outubro de 1969, Poder Executivo.

Quartel em Icoaraci-PA, 26 de julho de 2017.ANDRÉA KEYLA LEAL ROCHA – TEN CEL QOPM RG 18426

Chefe da PM/2 do EMG

Quartel em Icoaraci-PA, 18 de agosto de 2017.MARCUS VINICIUS OEIRAS FORMIGOSA - maJ QOPM

Chefe da Seção Técnica da DEI(Nota nº 201/2017 - DEI) (Of. nº 1819/2017 - DEI/Técnica).

PMPA/AJG Pág. 19

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

ANEXO IGOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

PM2 - ESTADO MAIOR GERAL

FICHA DE INSCRIÇÃOCURSO: Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública para Oficiais/Praças 2017PERÍODO: 11 a 15 de setembro de 2017 (Praças) /16 a 20 de outubro de 2017(Oficiais). HORÁRIO: 08:00h às 18:20h.

I – IDENTIFICAÇÃO1. NOME COMPLETO2. NOME DE GUERRA 3. RG4. POSTO/GRADUAÇÃO 5. CPF6. ENDEREÇO

7. BAIRRO8. MUNICÍPIO 9. CEP 10. UF11. TELEFONE RESID. 12. CELULAR13. E-MAIL

II – SITUAÇÃO FUNCIONAL14. ÓRGÃO 15. LOTAÇÃO16. MATRÍCULA FUNC. 17. CARGO/FUNÇÃO18. BOLETIM QUE O CLASSIFICOU NA INTELIGÊNCIA19. TEMPO DE SERVIÇO NO ÓRGÃO20. TEMPO DE SERVIÇO NA INTELIGÊNCIA

III – PERFIL DO ALUNO21. ESCOLARIDADE ( ) GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) OUTROS22. ESPECIFICAR23. NÍVEL DE CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO A SER MINISTRADO NO CURSO ( ) DESCONHECE ( ) SUPERFICIAL ( ) APROFUNDADO24. CURSOS NA ÁREA 25. ÓRGÃO 26. UF

__________________, ____/____/____ Município

_______________________________ ________________________________

Assinatura do aluno Assinatura da Chefia Imediata

(Nota nº 201/2017 - DEI) (Of. nº 1819/2017 - DEI/Técnica).

PMPA/AJG Pág. 20

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

● SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 1091/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 449/2017 - Cor Geral,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 33478 ANDRÉ LOPES MOUGO, da função

de Subcomandante da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (Novo Progresso).

PMPA/AJG Pág. 21

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

Art. 2º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 33478 ANDRÉ LOPES MOUGO, por necessidade de serviço, da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (Novo Progresso) para a Corregedoria do Comando de Policiamento Regional VIII (Altamira).

Art. 3º NOMEAR o CAP QOPM RG 33478 ANDRÉ LOPES MOUGO, para exercer a função de Membro da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Regional VIII (Altamira).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1092/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 1036/2017, publicada no Boletim n° 158, de 18 de

agosto de 2017, que exonerou e transferiu o TEN CEL QOPM RG 20163 FÁBIO DA LUZ DE PINHO, para a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1093/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º REVOGAR o artigo 3º da Portaria n° 1035/2017, publicada no Boletim n° 158,

de 18 de agosto de 2017, que nomeou o MAJ QOPM RG 24926 ANTÔNIO VICENTE DA SILVA NETO, para exercer a função de Comandante do Batalhão de Polícia Militar Penitenciária (Americano).

Art. 2º NOMEAR o MAJ QOPM RG 24926 ANTÔNIO VICENTE DA SILVA NETO, para exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Polícia Penitenciária (Americano).

PMPA/AJG Pág. 22

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1094/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o MAJ QOPM RG 13827 MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU

CORRÊA RODRIGUES, da função de Subcomandante do Batalhão de Polícia Penitenciária (Americano).

Art. 2º TRANSFERIR o MAJ QOPM RG 13827 MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU CORRÊA, por necessidade de serviço, do Batalhão de Polícia Penitenciária (Americano) para a Diretoria de Ensino e Instrução (Icoaraci).

Art. 3º NOMEAR o MAJ QOPM RG 13827 MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU CORRÊA, para exercer a função de Chefe da Seção de Educação Física e Desporto da Diretoria de Ensino e Instrução (Icoaraci).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1095/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 33456 ADRIANO ROGÉRIO DANTAS

MONTEIRO, da função de Comandante da 1ª Companhia Orgânica do Batalhão de Polícia Rodoviária (Marituba).

Art. 2º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 33456 ADRIANO ROGÉRIO DANTAS MONTEIRO, por necessidade de serviço, do Batalhão de Polícia Rodoviária (Marituba) para a Companhia Independente de Polícia Fluvial (Belém).

PMPA/AJG Pág. 23

BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

Art. 3º NOMEAR o CAP QOPM RG 33456 ADRIANO ROGÉRIO DANTAS MONTEIRO, para exercer a função de Subcomandante da Companhia Independente de Polícia Fluvial (Belém).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1096/2017 – DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de atribuições previstas

no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 33475 SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ, da

função de Comandante da 3ª Companhia Orgânica do 1º Batalhão de Polícia Militar (Belém).Art. 2º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 33475 SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ,

por necessidade de serviço, do 1º Batalhão de Polícia Militar (Belém) para o Batalhão de Polícia Rodoviária (Marituba).

Art. 3º NOMEAR o CAP QOPM RG 33475 SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ, para exercer a função de Comandante da 1ª Companhia Orgânica do Batalhão de Polícia Rodoviária (Marituba).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 1097/2017 – DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de atribuições previstas

no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 35508 PAULO HENRIQUE BECHARA E

SILVA, da função de Subcomandante da Companhia Independente de Polícia Fluvial (Belém).Art. 2º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 35508 PAULO HENRIQUE BECHARA E

SILVA, por necessidade de serviço, da Companhia Independente de Polícia Fluvial (Belém) para Academia de Polícia Militar (Marituba).

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Art. 3º NOMEAR o CAP QOPM RG 35508 PAULO HENRIQUE BECHARA E SILVA, para exercer a função de Chefe do Corpo de Alunos da Academia de Polícia Militar (Marituba).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 634/2017 – DP/1).

● OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO Nº 332/2017 - 8ª.VF/SecretariaBelém/PA, de 18 de maio de 2017.Requerente: 3º SGT PM RG 24235 ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO, do 6º BPM.Processo nº 02793648420168140301Senhor(a) Comandante,De acordo com a decisão prolatada nos autos cíveis de REVISIONAL DE

ALIMENTOS - Processo nº 02793648420168140301, em que figura como Requerente: ANTONIO LOPES FERREIRA FILHO - RG Nº 24235 PM/PA e REQUERIDO: A.L.F.N., menor impúbere, representado por sua genitora ELMA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS - RG e CPF não informado nos autos, razão pela qual, REQUISITO a V.Sª, que transforme em ALIMENTOS DEFINITIVOS os alimentos provisórios arbitrados anteriormente que são descontos mensalmente em folha de pagamento de REQUERENTE no valor correspondente a 10% (dez por cento) de vencimentos e vantagens por ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO, devidamente excluídos os descontos obrigatórios (IR e INSS), incluídos o 13º salário e férias, valores estes, que deverão ser depositados na mesma conta bancária já informada anteriormente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na oportunidade, informo a V.Sa. que o descumprimento desta ordem ensejará a aplicação das sanções cabíveis, inclusive as decorrentes do crime de desobediência previsto no art. 330 do CP.

Eu, Vanessa Mansur Silva, digitei.Gentileza, em caso de resposta, informar o número do processo. Atenciosamente,

MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRODiretora de Secretaria da 8ª Vara de Família de Belém

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 6° BPM (Ananindeua) e providenciem a respeito.

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OFÍCIO Nº 079/17 - SJCÍVELSão Geraldo/PA, 12 de maio de 2017.Assunto: Desconto em folha de pagamento.Processo: 00010825920168140125Requerido: CB PM RG 17433 EDILSON CÉZAR FARIAS DE VASCONCELOS, do 4º BPM.Exmo. Senhor Comandante,De ordem do MM Juiz de Direito ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, encaminho a

Vossa Senhoria o termo de acordo entabulado nos autos supra, referente a processo acima identificado, determinando que desconte o valor correspondente a 100% (CEM POR CENTO) do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), policial militar e deposite na conta da representante dos menores MAGNA CARNEIRO DA SILVA, Agência 5763-0, conta corrente 0621856-02, Banco do Bradesco.

Sendo só por ocasião, renovo protesto de elevado respeito e estima.Atenciosamente,

Wanderson Ferreira DiasDiretor de Secretaria

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 4° BPM (Marabá) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 262/2017 - S3ª VCESantarém/PA, 16 de maio de 2017.Assunto: Exoneração de Pensão Alimentícia.Requerente: CB PM RG 21957 MARCOS EVERALDO NUNES MOURA, do 3º BPM.Requerida: HAYLA THAYZA NASCIMENTO MOURAPelo presente, informamos a V.Sª que tramitou por este Juízo e Secretaria da 3ª

Vara Cível desta Comarca, autos de Ação de Exoneração de Alimentos, processo nº 0005309-23.2016.814.0051, em que figura como requerente: Marcos Everaldo Nunes Moura e requerida: Hayla Thayza Nascimento Moura.

Outrossim, solicitamos a V.Sª que proceda a EXONERAÇÃO do valor atualmente descontado na folha de pagamento do Policial Militar, Sr. MARCOS EVERALDO NUNES MOURA, RG 21957 PM/PA e CPF 357.830.872-20, referente a pensão alimentícia em favor de sua filha HAYLA THAYZA NASCIMENTO MOURA. Devendo referido valor ser excluído da folha de pagamento do autor da ação, conforme Sentença prolatada nos autos, a qual segue cópia em anexo.

Atenciosamente,LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS

Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém/PADESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 3° BPM (Santarém) e providenciem a respeito.

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OFÍCIO Nº 279/2017Soure/PA, 24 de maio de 2017.Requerente: CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA, menor representado por

BRIENE FERNANDES SILVA E SOUZA.Requerido: CB PM REF RG 26133 LUÍS CLÁUDIO LIMA DA SILVA, do CIP.Senhor Comandante,De ordem do MM Juiz de Direito do Estado do Pará, Bel. JOSÉ GOUDINHO

SOARES, Titular da Vara Única da Comarca de Soure, de acordo com o Provimento nº 006/2009-CJCJ/PA e em cumprimento a r. sentença prolatada nos autos 0000930-30.2011.814.0059, movido por CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA, menor representado por BRIENE FERNANDES SILVA E SOUZA e requerido LUIS CLÁUDIO LIMA DA SILVA, uso do presente para que seja efetuado o desconto de pensão alimentícia em favor do menor, no percentual de 20% dos vencimentos do servidor LUIS CLÁUDIO LIMA DA SILVA, policial militar, devendo ser depositado no Banco do Estado do Pará-Banpará, Ag. Nº 87, Conta Poupança nº 761-7 e providência cabíveis que o caso requer. Em anexo cópia do RG das partes e sentença.

Informamos que o não atendimento acarretará responsabilidades, constituindo crime de desobediência, nos termos do art. 330, Código Penal Brasileiro.

MIDIEL CARLOS AGUIAR EORMENTODiretor de Secretaria, em exercício

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Chefe do Centro de Inativos e Pensionistas (Belém) e providencie a respeito.

OFÍCIO S/NºProcesso nº 0002234-90.2016.8.14.0401Denunciado: 3º SGT PM RG 13902 WALMIR FAVACHO FERREIRA, do 24º BPM.O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotora de Justiça ao final

assinada, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA pelo crime tipificado no art. 147 do CPB em face de:

WALMIR FAVACHO FERREIRA, filho de Júlia Favacho e Osvaldo Brasil Ferreira, residente e domiciliado 20º Batalhão Sede, Belém/PA.

Narram os presentes autos que, no dia 12/12/2015, por volta das 22h30, WALMIR FAVACHO FERREIRA, ameaçou REGINALDO LÚCIO DA SILVA CUNHA, JOÃO RONALDO DE SOUZA FARIAS e CLÁUDIO ROBERTO MEDEIROS RODRIGUES com uma arma de fogo (pistola Taurus, modelo PT 940, calibre 40) sem ter acontecido nenhum tipo de desavença antes do fato narrado. Apontando a arma em direção das vítimas, proferiu as seguintes textuais:"Tu és vagabundo, vou te dar um tiro!".

Compulsados os autos, analisando-se o relato das vítimas (fls. 10, 13 e 16) e a presença de provas, especialmente de testemunhas (fl. 64), constata-se que existem indícios

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suficientes da ocorrência da infração penal e de sua autoria, de modo que há justa causa para instaurar a ação penal contra o denunciado.

Ante o exposto, o Ministério Público REQUER, nos termos do art. 78, §1º e §3º, da Lei 9.099/95, a citação do denunciado e a intimação das vítimas e das testemunhas que constam do rol abaixo, a fim de comparecerem à audiência de instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência.

Ultrapassada a fase prevista no artigo 79 da Lei 9.099/95, e após a oportunidade de defesa ao denunciado requer seja recebida a presente denúncia e procedida a instrução processual na forma do art. 81, caput e seus parágrafos, do mesmo diploma legal.

Por fim, após a fase do art. 89, da Lei 9.099/95 se for o caso, e confirmados os fatos descritos nesta peça acusatória, REQUER a coordenação do denunciado na pena cominada pelo art. 147 do Código Penal.

Pede deferimento.Belém, 13 de março de 2017.

SUMAYA SAADY MORHY PEREIRAPromotora de Justiça

Titular do Cargo de 18º Promotor de Justiça CriminalDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 24° BPM (Belém) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 221/2017 - VDMAssunto: Determina Desconto de Pensão Alimentícia em Folha de Pagamento.Processo nº 00026423820178140501Requerente: CB PM RG 36438 LUCIANO VIEIRA DE SOUZA, do BPOT.Senhor Comandante,Honrado em cumprimentá-lo, de ordem do Exmº Sr. Dr. José Torquato de Araújo

Alencar, Juiz de Direito Titular da Vara Distrital da Ilha de Mosqueiro, no interesse do processo Cível de Homologação Judicial de Acordo nº 00026423820178140501, proposta por ÉRICA MARCELINO DE SOUZA e LUCIANO VIEIRA DE SOUZA, em trâmite nesta Vara Distrital, sirvo-me do presente para determinar que seja procedido o desconto à título de pensão alimentícia devida à criança LUCIANA EMANUELY MARCELINO DE SOUZA, na folha de pagamento do vosso policial militar LUCIANO VIEIRA DE SOUZA no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, abatidos apenas os descontos legais (INSS e IRPF), incidindo sobre férias e 13º salário. Os valores objetos do desconto deverão ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº 4452-0, conta nº 11.873-7, conforme determinado em sentença homologatória de acordo.

Atenciosamente,Sidnei Carvalho

Diretor de Secretaria

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BOLETIM GERAL N° 159 – 21 AGO 2017

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do BPOT (Belém) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 266/2017 / 2ªVFam/SEC.PROCESSO Nº 0020965-58.2016.814.0006Destinatário: "COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ".

End.: Rod. Augusto Montenegro, KM 09, Nº 8401, Belém-PA.Requerente: RONALD DIEGO NEVES DAS NEVES e RAISSA LUANA NEVES DAS

NEVES (R.L. NADJA MARIA RANGEL NEVES)Requerido: SD PM RG 40786 RODRIGO DIEGO GOMES AS NEVES, do 17º BPM.

End.: Rua 25 de março, s/nº, ao lado da CELPA, CEP: 68.750-000, Curuçá-PA.DECISÃO

1. Defiro os benefícios da justiça gratuita provisoriamente.2. Encontrando-se pré-constituída a prova do parentesco, fixo inicialmente os

ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA BASE DE 25% DA REMUNERAÇÃO DO REQUERIDO (inclusive 13º salário, adicional de férias e outras vantagens pecuniárias, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS). O pagamento deverá ser efetuado mediante recibo ou depósito em conta bancária: BANPARÁ, AGÊNCIA 063/00, Conta Poupança 1154/1, de titularidade da representante legal dos menores.

2.1. Esta DECISÃO servirá de Ofício a ser encaminhada ao Empregador do requerido para que proceda ao desconto da pensão alimentícia acima fixada.

3. CITE-SE E INTIME-SE POR MANDADO para se fazer presente à audiência de conciliação, designada para o dia 29 SET 2017, às 09h, acompanhado(a) de advogado/defensor público. Advertir que eventuais testemunhas arroladas (no máximo três) serão ouvidas em outra oportunidade e que, frustada a possibilidade de conciliação, a contestação deverá ser apresentada nesta audiência

4. INTIME-SE A PARTE AUTORA PELOS CORREIOS para comparecer à audiência, acompanhada de seu Advogado/Defensor. Não havendo acordo e apresentada contestação, advertir que eventuais testemunhas arroladas pela parte ACIONANTE (no máximo três) serão ouvidas em outra audiência.

5. A ausência da parte ré ou seu comparecimento em juízo desacompanhada de advogado implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato. A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ ARQUIVAMENTO DO FEITO.

6. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO PARA CITAÇÃO.7. Cientifique(m)-se o MP e a DP.Ananindeua, 11/05/2017.

ANTÔNIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIROJuiz de Direito, em auxílio na 2ª Vara de Família

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DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 17° BPM (Xinguara) e providenciem a respeito.

OFÍCIO S/NºProcesso nº 0805692-69.2017.814.0006Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478 (69) - FixaçãoRequerente: Nome: E.R.C., rep. por LENIANE DOS SANTOS RIBEIRO, RG

2863760, CPF: 589.335.652-72Requerido: 1º SGT PM RG 20673 MARCELO CHUCRE, do 6º BPM.

DECISÃO-MANDADO1. Defiro PROVISIORIAMENTE a AJG, ante a afirmação da lei. Observe-se o

Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, CPC).2. Encontrando-se pré-constituída a prova de parentesco, fixo inicialmente os

alimentos provisórios, na base de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos e demais vantagens excluídos os descontos obrigatórios, a ser descontado em folha e depositado na conta nº 0067569-5, agência 014, posto 00, Banpará, de titularidade da genitora do menor, até o dia 05(cinco) de cada mês.

3. OFICIE-SE A FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE, que deverá promover o desconto, determinado acima, IMEDIATAMENTE, observando os termos do art. 22, da Lei 5.478/68.

4. CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes, para se fazer(em) presente à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24 JAN 2018, às 10h, acompanhado (a-s) de advogado/defensor público e testemunhas (no máximo três), estas que deverão comparecer independente de intimação. Advirta-se que frustada a possibilidade de conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada em audiência, passando-se à oitiva das partes e inquirição das testemunhas.

5. A ausência da parte ré ou seu comparecimento em juízo, desacompanhada de advogado, implicarão revelia e confissão quanto à matéria de fato. A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO FEITO.

6. Cientifique-se o MP.7. Promovam-se as diligências necessárias para o integral cumprimento.SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA

PECATÓRIA/ OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE.

Ananindeua-PA, 26 de julho de 2017.CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIRÓZ

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de AnanindeuaDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 6° BPM (Ananindeua) e providenciem a respeito.

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● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando sobre

publicações de transcrição de Atas da Unidade de Perícias Médicas da PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● JUSTIÇA MILITAR DO ESTADOOFÍCIO Nº 0778 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 - PJO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA, de

ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, respondendo pela JME/PA, solicitou a este Comando que seja ordenado a apresentação naquela Comarca, no dia 01 SET 2017, às 08h, do denunciado do 3º SGT PM RG 17621 AURIMAR NORONHA VIEIRA, da CCS/QCG, nos Autos de Sindicância nº 0001407-66.2017.814.0200.

Outrossim, solicitou ainda que seja ordenado ao denunciado que compareça acompanhado de seu advogado, bem como do respectivo contracheque do mês atual, comprovante de residência e documento de identificação, para participar de audiência de sursis processual.

DESPACHO: Em atenção as requisições da JME/PA acima transcritas, tome conhecimento o Comandante do policial militar citado e providencie a respeito. Informar com urgência à JME/PA, caso haja algum impedimento para o cumprimento das respectivas apresentações.

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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