Panorama legal e sistêmico dos cuidados alternativos para ... · • Convenção das Nações...
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“Cuidados Alternativos para Crianças: Práticas para além do Acolhimento.
Como Garantir a Convivência Familiar e Comunitária?”
Panorama legal e sistêmico dos cuidados alternativos para crianças
afastadas das famílias de origem
Valéria BrahimAssociação Brasileira Terra dos
Homens
Normativas
• Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança - CDC);1989 – Proteção integral – Convivência familiar e comunitária
• Informe mundial sobre violência contra crianças e adolescentes(representante especial do secretario geral ONU - SRSG) – 2006 –Paulo Sérgio Pinheiro – Violência no lar e família; escola; sistemasassistenciais e de justiça; local de trabalho e comunidade
• Diretrizes internacionais sobre cuidados alternativos de crianças eadolescentes (UNGA) – 2009
• Informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH -OEA – Direito da criança a família – 2013 Pondo fim ainstitucionalização nas Américas.
• Estatuto da criança e do adolescentes ECA- Brasil 1990
• Plano nacional da Convivência Familiar e Comunitária PNCFC- Brasil2006
Convivência Familiar e Comunitária=
Direito Humano de Crianças e Adolescentes
Convencidos de que a família, unidade fundamental da
sociedade e meio natural para o crescimento e bem-
estar de todos os seus membros e, em particular das
crianças, deve receber a proteção e assistência
necessárias para que possa assumir plenamente
suas responsabilidades na comunidade.
Preâmbulo da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
NÃO institucionalização de crianças, principalmente,as de 0 a 3 anos:
1.“Diretrizes das Nações Unidas sobre o Uso eCondições Apropriadas para CuidadosAlternativos com Crianças ” (2006) – Comitê dos
Direitos da Criança e do Serviço Social Internacional (ISS), Unicef,OGs e ONGs
Diretriz 18. A opinião predominante dos especialistas é de queos cuidados alternativos de crianças pequenas, particularmenteaquelas com menos de três anos, devem ser prestadospreferencialmente em ambiente familiar.
Fundamentação da prevalência do Acolhimento Familiar
Trabalhos de Bowlby, Spitz e Winnicott
Teoria do Vínculo/ Apego
Quanto mais a criança vivenciar relaçõespositivas = mais estará preparada para avida.
Políticas Públicas
• Vicente (2000) – o vínculo é fundamental.
O Estado deve se responsabilizar por asseguraraos cidadãos seus direitos para que as crianças“ desfrutem de bens que apenas adimensão afetiva pode oferecer. É nessemomento que o vínculo, por meio do direito aconvivência familiar e comunitária, passa a fazerparte de um conjunto de pautas de políticaspúblicas”(p. 51)
Cuidado informal
Não há controle por um órgão governamental. Reorganizaçõesespontâneas do sistema familiar de origem. Criança naturalmente
protegida.
Cuidado formal
Uma autoridade competente é designada a acompanhar de forma oficial oacolhimento da criança que necessita de proteção especial. ( media oualta complexidade)
Prevenção a separação da família de origem
Família Nuclear
FamíliaExtensa
• Apoio sócio familiar e comunitário
• Subsídios
• Reorganização natural do sistema familiar
• Influência cultural na reorganização familiar
Família de origem
Família nuclear e extensa
Genograma
Tio
Avô
Primo
Avô
Pai
Tio
PrimoIrmão
Tia
Avó
Irmã Irmã
Avó
Mãe Tia
Prima
Abandono Abuso
NegligênciaViolência Física
Necessidade de
Acompanhamento
Formal
Violência
Psicológica
Situações de violência
Família Nuclear
FamíliaExtensa
Família Acolhedora
Monitoramento e controle formal
obrigatório
Monitoramento e controle formal Quando houver violência
Acompanhamento dos casos com violação de direitos
Família de origem Comunidade
Preservação da Convivência Familiar e Comunitária
Família Acolhedora
Situações onde crianças são colocadas, por uma autoridade competente, em cuidado alternativo, no ambiente doméstico de uma familia outra que não sua propria família que foi selecionada, preparada, aprovada e supervisionada para prover este cuidado.
(UN 2009 Art. 28)
O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que
organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, decrianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medidaprotetiva.
Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.
(PNCFC 2006)
Cuidado na Família de Origem e Comunidade
Cuidado na Família de Extensiva e Comunidade
Acolhimento Institucional
Família Acolhedora
Adoção
Metodologias especificas para cada intervenção
Como trabalhar?
Família Nuclear
FamíliaExtensa
Família Acolhedora
AcolhimentoInstitucional
Adoção
Permanente
Cuidado Alternativo
Destituição do poder familiar
Família de origem
Apoio – preservação de vínculos
Excepcional e provisória
Suspensão do poder familiar
Atendimento Sistêmico
1. Metodologia de atendimento à família de origem que englobe:
• “Suporte familiar ativo” – ter a família ativa no processo (escuta e
participação). Buscar saber se a família compreende o motivo do
afastamento e buscar seu engajamento;
• Foco nas capacidades e potencialidades das famílias – análise dos
fatores de riscos e potencialidades. Diminui-se os riscos e aumenta-se
as potencialidades;
• Apoiar a família na mudança do padrão familiar de violação direitos
• Visita domiciliar qualificada ( respeito e valorização da cultura);
• Grupo de apoio as famílias de origem
• Plano de reintegração/ suporte – periodicidade semanal em ver a
família ;
Trabalho conjunto entre o serviço e a rede (o CREAS deve estar
Atendimento Sistêmico
2. Mapeamento e fortalecimento da rede pessoal e social da
família de origem, com vistas ao seu fortalecimento e
autonomia:
•Políticas públicas – garantia de atendimento nos serviços e criação ou
fortalecimento de redes com reuniões periódicas e estudo de casos;
•Melhoria nas condições de vida – aspectos subjetivos e concretos, tais
como geração de trabalho e renda, condições de habitação;
•Apoio nas relações familiares e comunitárias.
3. Possuir foco principal na atenção a criança,
adolescente e a sua família, para além dos papeis e
protocolos legais:
•Recursos humanos suficientes tanto quantitativamente
quanto qualitativamente
•Capacitação e suporte - “Cuidar de quem cuida”