Palestra: Garantias Financeiras e Seguros Ambientais

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GARANTIAS FINANCEIRAS E SEGUROS AMBIENTAIS Dra. Eliane Pereira Rodrigues Poveda São Paulo, 31 de outubro de 2012 CICLO DE PALESTRAS EM MEIO AMBIENTE

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A palestra teve como objetivo discutir as possíveis garantias financeiras e seguros ambientais na recuperação de áreas degradadas e contaminadas, abordaram o histórico das garantias ambientais, as necessidades e riscos na recuperação de áreas degradadas e contaminadas, as perspectivas da legislação ambiental no que respeita as garantias financeiras e seguros ambientais na recuperação dessas áreas.

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GARANTIAS FINANCEIRAS E SEGUROS AMBIENTAIS

Dra. Eliane Pereira Rodrigues Poveda

São Paulo, 31 de outubro de 2012

CICLO DE PALESTRAS EM MEIO AMBIENTE

Page 2: Palestra: Garantias Financeiras e Seguros Ambientais

Aeroportos

Estradas

Portos

Metrô

Copa do Mundo

Jogos Olímpicos

Água e Esgoto

• Privatização de Aeroportos• Rodovias• Expansão do Porto de Santos• Metrôs de São Paulo e Rio de Janeiro• Extensão das ferrovias: São Paulo, Norte-Sul e Transnordestina

• Obras para a Copa do Mundo• Infraestrutura para o Rio de Janeiro receber os Jogos Olímpicos

• Pré-sal

Pré-sal

Aeroportos

Estradas

Portos

Metrô

Copa do Mundo

Jogos Olímpicos

Água e Esgoto

•Privatização de Aeroportos•Rodovias•Expansão do Porto de Santos•Metrôs de São Paulo e Rio de Janeiro•Extensão das ferrovias: São Paulo, Norte-Sul e Transnordestina

•Obras para a Copa do Mundo•Infraestrutura para o Rio de Janeiro receber os Jogos Olímpicos

•Pré-sal

Pré-sal

Corporate Solutions

INSTRUMENTOS PREVENTIVOS DE CONTROLE:

. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (art.9°, inc. III Lei n.º 6.938/1981);

. LICENCIAMENTO AMBIENTAL e a Revisão de Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (art.9°, inc. IV Lei n.º 6.938/1981);

. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS: Concessão Florestal, Seguro Ambiental (art.9°, inc. XIII Lei n.º 6.938/1981, com a alteração dada pela Lei nº 11.284/2006);

Aeroportos

Estradas

Portos

Metrô

Copa do Mundo

Jogos Olímpicos

Água e Esgoto

•Privatização de Aeroportos•Rodovias•Expansão do Porto de Santos•Metrôs de São Paulo e Rio de Janeiro•Extensão das ferrovias: São Paulo, Norte-Sul e Transnordestina

•Obras para a Copa do Mundo•Infraestrutura para o Rio de Janeiro receber os Jogos Olímpicos

•Pré-sal

Pré-sal

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Prevenção de passivos ambientais

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. (artigo 2° da Lei Federal n.º 6.938/81).

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo zelar pelos recursos naturais, de forma a não restringir o crescimento socioeconômico, protegendo a dignidade humana.

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INSTRUMENTOS PREVENTIVOS DE CONTROLE:

. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (art.9°, inc. III Lei n.º 6.938/1981);

. LICENCIAMENTO AMBIENTAL e a Revisão de Atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (art.9°, inc. IV Lei n.º 6.938/1981);

. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS: Concessão Florestal, Seguro Ambiental (art.9°, inc. XIII Lei n.º 6.938/1981, com a alteração dada pela Lei nº 11.284/2006);

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Instrumentos Econômicos de Gestão

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Políticas Públicas que induzem a utilização do Instrumento Econômico

Minuta do Decreto que regulamenta a Lei Estadual nº

13.577/2009 - SP: O Responsável Legal pela

contaminação do solo e águas subterrâneas deverá apresentar Plano de

Remediação e a garantia de sua execução.

Lei Federal nº 11.284/2006: Requer Garantias para

transformar a obrigação assinada pelo mantenedor das florestas públicas até a entrega

da concessão.

Lei nº 3.467/2000 – RJ: requer garantias para

firmar o “Termo de Compromisso Ambiental e Termo de Ajustamento

de Conduta”

Lei Federal nº 11.382/2006: - alterou o § 2º do art. 656

do Código de Processo Civil Brasileiro

Seguro Garantia Judicial

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Reflexos da Lei Federal nº 11.284/2006

Seguro garantia* (§ 2º inc. III do art. 21).

Alterou o art. 9º da Lei Federal n.º 6.938/1981:Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:XIII- instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Alterou a Lei Federal n.º 9.605/1998 a saber: Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

*(art. 37 CF, art. 56 da Lei n.º 8.666/1993 e posteriores alterações).

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Seguro Garantia - Partes Envolvidas

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Seguro Garantia – Obrigações Públicas

Garantir ao compromitente (segurado) a execução das obrigações contratuais assumidas pelo compromissário (tomador), constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no que diz respeito à implementação de medidas corretivas que garantam a recuperação ou reabilitação da área impactada e a saúde da comunidade local.

Segurado ou Compromitente: Órgãos da Administração Pública encarregados do licenciamento e fiscalização ambiental.

Tomador ou Compromissário: as empresas empreendedoras responsáveis por atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de danos aos interesses difusos e coletivos.

A Importância Segurada passa ser o valor do Termo correspondente aos custos para recuperação dos danos e o Objeto a implementação das condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta.

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SEGURO GARANTIA - ESTUDO DE CASO

Contrato Principal – TAC para controle e monitoramento de poluição: Água, Ar e Solo nas fontes do empreendimento;

Segurado: Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

Tomador: empresa poluidora e devedora das obrigações contratuais ambientais assumidas perante o órgão ambiental competente;

Seguradora: sociedade de seguros garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal;

Sinistro: inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

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Seguro Garantia Ambiental

Tomador

Con

trato

Pr

inci

pal

SeguradoraContra Garantia

Apólice

Segurado

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Econômico:análise da

Sustentabilidade

econômica doprocesso (relaçãocusto/benefício;taxa de retorno)

Ambiental:verificação de

Diversos

parâmetrosambientais

Social: consideração dascaracterísticas sociais do processo

produtivo, com atendimento àlegislação trabalhista

DESAFIO

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Seguro Garantia de Remediação Ambiental: desafios e perspectivas

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Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo

1329 Áreas contaminadas

no Estado de São Paulo

708 Áreas contaminadas na

região metropolitana do

Estado

1549 Áreas contaminadas

no interior do Estado

316 Áreas contaminadas no

litoral do Estado

229 Áreas contaminadas no

Vale do Paraíba

Fonte: CETESB – Dezembro 2011

Page 16: Palestra: Garantias Financeiras e Seguros Ambientais

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

visa minimizar os riscos para saúde humana e meio ambiente;

deve considerar o custo;

tomada de decisão quanto à forma de intervenção mais adequada;

seqüência de etapas interdependentes.

Fonte: (SPINOLA, 2008)

Princípio da Princípio da aptidão para usoaptidão para uso

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1. Investigação detalhada;

2. Avaliação de risco;

3. Concepção da remediação;

4. Projeto de Remediação

5. Remediação; e6. Monitoramento

1.Definição da região de interesse

2.Identificação de áreas com potencial de contaminação

3.Avaliação preliminar; e

4.Investigação confirmatória

Processo de Identificação Processo de Reabilitação

PLANO DE REMEDIAÇÃO APROVADO PELA CETESB

SEGURO GARANTIA

REMEDIAÇÃO AMBIENTAL

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O Seguro Garantia e o Seguro de Risco Ambiental tem objetivos claramente diferentes e não devem ser confundidos

- Cobre o desempenho das obrigações determinadas no Plano de Remediação Ambiental aprovado pelo órgão ambiental responsável no contexto de um contrato assinado entre o Tomador e o credor das mesmas.

- Risco: o não desempenho.

- Beneficiário: Órgão Ambiental (o Estado).

- Dano já conhecido.

- A obrigação está inteiramente sob o controle do Tomador inclusive na contratação de Responsável Técnico.

Seguro Garantia

- Cobre o custo de dano ambiental a terceiros decorrente de perdas súbitas e acidentais. A Poluição atribuível à liberação gradual e não intencional de substâncias também pode ser coberta.

- Risco: a Poluição.

- Beneficiário: o dono da indústria (o Segurado).

- Riscos ocorridos no âmbito do prazo de vigência da apólice.

- Um acidente ambiental pode não estar sob o controle da indústria.

Seguro Ambiental

Fonte: POVEDA, 2011.

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Diferença entre Seguro Garantia e Fiança Bancária

Seguro Garantia Fiança Bancária Seguro Garantia Ambiental

Emitida por Seguradoras Feita por instituições financeiras

Seguradora busca evitar o sinistro por meio de inspeções e gerenciamento de risco.

Acompanhado por equipe técnica própria ou terceirizada o andamento contratual das obras e serviços de remediação ambiental.

Zela pela execução do projeto Não há interferência na execução do projeto Controle dos relatórios, de acordo com o cronograma físico e financeiro das obras de recuperação ambiental da área impactada.

Não interfere no balanço financeiro do tomador

Compromete a capacidade de crédito do tomador

Não onera o patrimônio da empresa de mineração tampouco causa gravame aos bens patrimoniais do Tomador. É um contrato irrevogável e que acompanha o contrato que ele garante até o final da sua execução.

Mediação quando existe a possibilidade de sinistro no projeto

Executa a fiança bancária

Possibilidade de adimplir a obrigação garantida é o grande diferencial do instrumento, pois muitas vezes ter parte dos prejuízos ressarcidos ou o dinheiro de volta não atende a real necessidade do segurado.

Custo da apólice: média de 1% ao ano

Taxas médias de 4% Taxas variam de 1 até 4%

Fonte: POVEDA, 2012.

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SEGURO GARANTIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO PARA A MITIGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS NA MINERAÇÃO

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Seguro Garantia dos instrumentos de gestão

ambiental

Termo de Ajuste de Conduta – TAC, ou quaisquer outras avenças firmadas em

nível administrativo ou judicial com os órgãos legitimados que impliquem na

obrigação de fazer do empreendedor-minerador, que é constitucionalmente

obrigado a recuperar a área degradada pela atividade minerária. Ex. Termo de

Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA.

A garantia neste caso seria a execução, dentro do prazo estipulado pelo órgão

ambiental, das medidas descritas, visando a recuperação da área indicada na

planta anexa com objetivo de mitigar os danos causados pela atividade,

empreendimento ou obra licenciada .

Termo de Compromisso de Recuperação por infração ambiental (corretivo).

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Plano de Fechamento de Mina

O Plano de Fechamento de Mina é o projeto executivo-financeiro que deverá ser apresentado aos órgãos gestores pelos empreendedores responsáveis pelas atividades minerárias potencialmente poluidoras, tendo como objetivo promover a adequação destas atividades às exigências legais vigentes;

A motivação é o fechamento da mina, desativação da atividade de mineração visando a recuperação ou reabilitação para uso futuro;

De forma geral o objetivo se resume em proporcionar uma reparação do meio ambiente degradado, Indenização, Supressão de condutas lesivas, Compensações ambientais, Contribuições sociais, entre outras.

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Passivo ambiental de 6.171,24 hectares de áreas degradadas pela mineração de carvão. Estamos, portanto, em fase de execução, tendo ainda por recuperar: a) 5.098 hectares (distribuídas em 217 áreas); b) 818 bocas de mina abandonadas; c) os recursos hídricos de três bacias hidrográficas (bacias dos rios Araranguá, Urussanga e Tubarão), incluindo as águas subterrâneas. Representa um resgate de uma triste dívida histórica e um compromisso com um meio ambiente muito melhor para as atuais e futuras gerações.https://www.jfsc.jus.br/acpdocarvao

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO DE CARVÃO

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Seguro Garantia Ambiental: Concessão de Florestas Públicas

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Parceria ambiental entre Estado e sociedade civil que tem por finalidade precípua compatibilizar a preservação do meio ambiente com a exploração sustentável da Floresta.

Transfere para a iniciativa privada a responsabilidade por uma exploração sustentada, bem como a conservação das florestas.

Evitar o desmatamento com a concepção que a floresta em pé gera benefícios Econômicos e permite um maior controle sobre o uso dos recursos florestais estimulando assim a produção sustentável.

Concessão Florestal

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Obrigada pela

atenção!

Consultora em Meio Ambiente e Sustentabilidade email: [email protected]

Garantia Ambiental

Obrigada pela Atenção!