GARANTIAS FINANCEIRAS ANS

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Fórum Atuarial, Financeiro-Contábil, Mercado e Regulação Garantias Financeiras e Ativos Garantidores: Presente e Futuro Washington Oliveira Alves Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2012

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Fórum Atuarial, Financeiro-Contábil, Mercado e Regulação

Garantias Financeiras e Ativos Garantidores:

Presente e Futuro

Washington Oliveira Alves

Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde

2012

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Resumo da Regulação

Normativo Assunto

RN 75/04 alterada pela RN 104/05

Provisão para Remissão

RN 209/09 e alterações

Regras Gerais de Garantias Financeiras (Provisões Técnicas e Recursos Próprios Mínimos - RPM)

RN 206/09 e alterações

Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos

IN DIOPE 14/07 Modelos internos/próprios para MS

IN DIOPE 38/09 Ajustes ao Patrimônio para fins de adequação às exigências de RPM

Garantias Financeiras

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Resumo da Regulação

Normativo Assunto

RN 159/07 Regras Gerais de Ativos Garantidores

RN 206/09 e alterações

Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos

RN 227/10

Ativos Garantidores da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL, reintrodução de utilização de imóveis para lastro das provisões técnicas

IN DIOPE 13/07 Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar

Ativos Garantidores

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Resumo da Regulação

Normativo Assunto

RN 173/08 e aletrações

DIOPS XML

RN 290/12 Plano de contas Padrão

IN DIOPE 45/11 Procedimentos Previamente Acordados

IN DIOPE 20/08 e alterações

Contabilização de Obrigações Legais

IN DIOPE e DIDES 5/11

Contabilização de Ressarcimento ao SUS

IN DIOPE e DIPRO 2/10

Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças

Normas indiretamente relacionadas

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Resumo da Regulação

Normativo Assunto

RN 137/06 e alterações

Autogestões (com Mantenedor)

INSTRUÇÃO SPC 1/08

Regulação conjunta da PREVIC e ANS em Autogestões

RN 196/09 Administradoras de Benefícios

RN 203/09 c/c IN DIOPE 33/09

Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios

RN 278/11 Programa de Conformidade Regulatória

Regras Especiais

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Conceitos

Bens +

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital +

Resultados Acumulados

Patrimônio

Passivo

PROVISÕES TÉCNICAS

ATIVOS GARANTIDORES

EFETIVAÇÃO FINANCEIRA

Vinculação dos Ativos Garantidores: Não afeta a propriedade dos ativos

Efetividade e transparência do lastro financeiro Movimentação depende de autorização da ANS

Registro nos Demonstrativos Financeiros: Transparência e segurança

Recursos Próprios Mínimos

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Características das exigências

Garantias Financeiras: - Proporcionais aos riscos assumidos pelas Operadoras; - Exigência de forma parcelada para operadoras que já atuavam no setor (6 a 10 anos) – Já se passaram mais de 3 anos! - Possibilidade de aprovação de cálculo próprio (NTAP e Modelos Internos para MS): Maior controle e gestão dos riscos, revisão periódica, perspectiva de obrigatoriedade futura.

Ativos Garantidores: - Aplicações em renda fixa, variável ou imóveis restritos de acordo com o porte e critérios de liquidez e segurança; - Possibilidade de aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Observar convênios vigentes e vinculação à ANS; - Devem ser livres e desembaraçados de ônus ou gravames; - Ativos vinculados dependem de autorização da ANS para movimentação;

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Atualmente...

- Ações da DIOPE desde 2011 no sentido de reduzir dificuldade de interpretação do setor às exigências de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores:

- Eventos direcionados a contadores e atuários - Disponibilização de Apostila de Referências Econômico-Financeiras - Divulgação de Relatório RPM por meio do PTA (julho de 2012)

- COOPO, ODGRP, Pequenas e Médias OPS possuem diferenciação de exigências;

- É possível a utilização de imóveis assistenciais como ativos garantidores (até 20% do lastro);

- Discussão sobre Ressarcimento ao SUS;

- Programa de Conformidade Regulatória;

- Câmara Técnica de Ajustes ao Patrimônio para fins de PMA e MS.

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Câmara Técnica

Representantes:

– ABRAMGE: Medicina de Grupo;

– SINOG: Odontologia de Grupo;

– Unimed do Brasil: Cooperativa Médica;

– UNIODONTO: Cooperativa Odontológica;

– CMB: Filantropia;

– UNIDAS: Autogestões;

– FENASAÚDE: Seguradoras Especializadas em Saúde e outras Operadoras;

– IBRACON: Auditores Independentes;

– IBA: Atuários;

– SEAE-MF: Secretaria de Acompanhamento Econômico - Ministério da

Fazenda;

– SINOG: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo;

3 reuniões: 10/11/11, 15/03/12 e 15/05/12.

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Motivação

– Maior transparência nas discussões a respeito de

normativos da ANS;

Exigências de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores tiveram

origem em câmaras técnicas (2001, 2007 e 2010).

– Consolidação e aprimoramento dos normativos

prudenciais;

– Avaliação dos ajustes e seus efeitos à luz dos esforços de

capitalização do setor, considerando:

– Incentivos criados pelos ajustes existentes;

– Mudanças das regras contábeis brasileiras e da saúde suplementar;

– Cobrança do Ressarcimento ao SUS pela ANS com exigência de

contabilização na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar.

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Objetivo

– Discutir com os representantes do setor, a proposta de

alteração da regulamentação específica de ajustes por

efeitos econômicos previstos no art. 2º da RN nº 209, de

2009.

“Art. 2º Considera-se Recurso Próprio Mínimo o limite do Patrimônio Líquido ou

Patrimônio Social ajustado por efeitos econômicos, conforme estabelecido em

regulamentação específica a ser editada pela Diretoria de Normas e Habilitação das

Operadoras - DIOPE, o qual deverá ser observado pelas OPS, a qualquer tempo, de

acordo com os critérios de Patrimônio Mínimo Ajustado e Margem de Solvência.”

(GRIFOS AUSENTES NO ORIGINAL)

– Normativo atual: Instrução Normativa nº 38, de 28 de

dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação

das Operadoras – IN DIOPE nº 38/2009.

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Regras Patrimoniais – Recursos Próprios Mínimos

Adequação é apurada pela comparação entre uma referência de

cálculo (exigência de PMA e MS) e o patrimônio da operadora com

ajustes por efeitos econômicos (Patrimônio com ajustes)

Exigência de PMA e MS

fórmulas constantes da RN

209, de 2009

Patrimônio com Ajustes

Patrimônio Líquido Contábil (PL) e

ajustes previstos na IN DIOPE nº 38,

de 2009

X

Ajustes - adições e deduções, ao patrimônio

líquido, de itens do balanço. Visam expurgar

efeitos econômicos que não representam

recursos financeiros da OPS.

Cálculo de PMA – Região de

comercialização e segmentação da

operadora. Não leva em conta o volume da

operação.

Cálculo de MS – Em função do volume da

operação. Atualmente se baseia em regra de

alavancagem operacional. Em linhas gerais

é o máximo entre (20% contraprestações e

33% dos eventos)

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Fundamentação Técnica dos Ajustes na Regulação

O patrimônio, para fins de PMA e MS, deve representar recursos

financeiros efetivos que a operadora poderá dispor (mesmo que possua

baixa liquidez) em uma situação de perda significativa do negócio, ou

mesmo de insolvência, para absorver os efeitos adversos sem que haja

prejuízos às demais obrigações.

Assim, como regra geral para os ajustes ao patrimônio:

1) São adicionados os passivos que significam entrada de recursos na

empresa mas que não surtiram efeitos ainda no resultado.

2) São deduzidos ativos que significam saída de recursos mas que não

surtiram efeitos ainda no resultado.

3) São deduzidos ativos que já cobrem margem de solvência (ou regras

de capital) em outros mercados regulados ou em outras operadoras.

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Ajustes especiais adotados pela ANS (*)

– Adição de Obrigações Legais classificadas no passivo não

circulante exigível a longo prazo.

- Ênfase sempre foi maior para os passivos tributários - REFIS, mas

atualmente engloba diversas outras obrigações;

– Explicitação das obrigações, especialmente o passivo tributário, não

é “inibida” pelas ações regulatórias da ANS – regra de PMA e MS;

– Não há incentivo para redução deste passivo;

– Aumento “artificial” do Patrimônio para fins de PMA e MS quanto

maior as obrigações não quitadas da OPS: Ineficácia das exigências

de Recursos Próprios Mínimos.

(*) Ajustes objeto de discussão da Camara Técnica

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Ajustes especiais adotados pela ANS (*)

– Não exclusão do Ativo Intangível referente a gastos com

aquisição de carteira de plano de assistência à saúde e com

programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e

doenças aprovados:

– Incentivo aos programas de promoção à saúde e prevenção de

riscos e doenças - PROMOPREV;

– Questionamento quanto à adequação da contabilização de

PROMOPREV no intangível face às normas contábeis;

– Perspectiva de que as aquisições de carteiras não fossem

desincentivadas por conta da regra de MS;

– Não há registro de envios de relatórios de auditores sobre

amortização do intangível com aquisição de carteira.

(*) Ajustes objeto de discussão da Camara Técnica

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Ajustes especiais adotados pela ANS

– Desconsideração dos efeitos da contabilização da PEONA

acima do mínimo exigido pela RN nº 209, de 2009,

conforme disposto no § 2º, art. 2º da RN nº 206, de 2009.

– Reduz os efeitos para adequação “parcial” ao Comunicado Técnico

IBRACON nº 03, de 2008, sem prejuízo da exigência de MS: “(...)

5. O IBRACON entende, todavia, inadequadas, do ponto de vista contábil, a constituição

da PEONA de forma gradual, bem como sua aplicação de forma facultativa às OPS

exclusivamente do segmento Odontológico (...)” {Grifo nosso}

(...)

a PEONA deverá ser constituída, a partir do exercício que se iniciar em 1°. de janeiro de

2008, em função do montante total estimado de eventos ocorridos e não avisados, não

se admitindo a provisão constituída de forma gradual

(...)” {Grifo nosso}

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Proposta final apresentada pela DIOPE

1) Extinção gradual dos ajustes especiais adotados pela ANS

(obrigações legais, intangível de PROMOPREV e de

aquisição de carteira) – 55 meses com redução de 10% a

cada 6 meses;

2) Revisão do escalonamento da MS, prevista na RN nº 209, de

2009, até 2020 (+ 3 anos);

3) Revisão dos ajustes por conta de mudanças no plano de

contas (RN nº 290, de 2012);

4) Vigência do novo normativo: a partir de junho/2012;

5) Introdução do conceito de níveis mínimos de controle de

solvência:

Continuidade da deliberação da Diretoria Colegiada – 309ª

Reunião da DICOL: Desenquadramento apenas em MS demanda a

apresentação de Plano de Recuperação.

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Proposta final apresentada pela DIOPE

* “Ajustes especiais” – Contemplam os ajustes relacionados às Obrigações Legais, Ativo Intangível referente a gastos com programas de promoção à saúde e prevenção de doenças (PROMOPREV) e com aquisição de carteira

Proposta de nova escala para cumprimento da exigência de Margem de Solvência (MS)

após Câmara Técnica e nova regra de ajustes ao patrimônio para fins de PMA e MS

0,00%

10,00%

20,00%

30,00%

40,00%

50,00%

60,00%

70,00%

80,00%

90,00%

100,00%

jun/1

2

set/1

2

dez/12

mar

/13

jun/1

3

set/1

3

dez/13

mar

/14

jun/1

4

set/1

4

dez/14

mar

/15

jun/1

5

set/1

5

dez/15

mar

/16

jun/1

6

set/1

6

dez/16

mar

/17

jun/1

7

set/1

7

dez/17

mar

/18

jun/1

8

set/1

8

dez/18

mar

/19

jun/1

9

set/1

9

dez/19

mar

/20

jun/2

0

set/2

0

dez/20

Escala anterior % Mínimo Exigido Efeito dos ajustes especiais

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Propostas Finais pós 3ª reunião da CT

FENASAÚDE:

1. Extinção gradual dos “ajustes especiais” (obrigações legais, PROMOPREV e

Aquisição de Carteiras) até 2020;

2. Não fez restrições ao prazo proposto pela DIOPE para escalonamento na MS

(até 2020).

CMB:

1. Extinção gradual dos ajustes especiais (obrigações legais, PROMOPREV e

Aquisição de Carteiras) até 2021;

2. Escalonamento na MS (até 2022):

UNIMED e ABRAMGE: 1. Congelamento dos níveis de MS de 2011 a 2013, com a retomada em

2014. 2. Prazo adicional de 7 anos, concluindo parte da MS (20% das

contraprestações) em 2024, com ajuste da curva a partir de jan/2014. Após 2024, restante da MS (33% de eventos).

3. Manter a diluição dos valores de PROMOPREV e Aquisição de Carteira conforme modelo atual e tratar Obrigações Legais de forma gradual.

4. Revisão dos coeficientes da fórmula atual da MS (20% e 33%).

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....

- Discussões da Câmara Técnica estão disponíveis no site da ANS: www.ans.gov.br : Participação da Sociedade -> Câmaras e

Grupos Técnicos

- Deliberação da Diretoria Colegiada – Permanece 35% da exigência de MS até dezembro/2011.

- Publicação de normativos ???

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Perspectivas futuras....

- Consulta Pública nº 47 - Procedimentos de adequação econômico-financeira para as operadoras de planos de saúde;

- Discussão sobre exigência de ativos garantidores para ressarcimento ao SUS e PEONA SUS (?);

- Monitoramento x Boas práticas de Governança Corporativa: Programa de Conformidade Regulatória;

- Fim do prazo de parcelamento da PEONA: Percentuais de referência de PEONA x Metodologia própria;

- Influência do TISS;

- Maior integração entre atuários, contadores, advogados, etc;

- Profissionais mais voltados para gestão de riscos do que “gestão de emergências”

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Fontes de Pesquisa

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Fontes de Pesquisa

Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Compromissos e interações com a ANS -> Solicitações e Consultas -> Garantias Financeiras -> Apostila de Referências para Cálculos Econômico-financeiros

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Fontes de Pesquisa

Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Central de Atendimento a Operadoras

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Fontes de Pesquisa

Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Central de Atendimento a Operadoras

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Fontes de Pesquisa

Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Compromissos e interações com a ANS -> Programas ANS -> Programa de Conformidade Regulatória

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Fontes de Pesquisa

Planos de Saúde e Operadoras -> Espaço da Operadora -> Aplicativos ANS -> PTA – Programa Transmissor de Arquivos

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Operadora: 010000

* Fonte: última informação do DIOPS enviado

PATRIMÔNIO MÍNIMO AJUSTADO (PMA)

MARGEM DE SOLVÊNCIA*** (MS)

INFORMAÇÕES BÁSICAS

OPS ABC

Data Registro

Região de Comercialização*

MS exigida (309ª Reunião de DICOL)****

Patrimônio Ajustado** 7.277.460,94

Data de Autorização de Funcionamento

MS exigida de acordo com RN209/09

Margem de Solvência Apurada

188.576,45

7.277.460,94

13.122.368,08

5.248.947,23

Fator K

NÃO

SIM

0,0337

4.592.828,83

Segmentação*

Modalidade

Unidade Federativa

Opera a mais de 12 meses

OPS iniciou suas operações após 03/07/2007

Autogestão com pedido de autorização até

03/07/2007, conforme art. 8º e 14 da RN nº 209/09

RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS

Patrimônio Ajustado**

PMA Calculado

** Ajustes feitos ao Patrimônio da Operadora, conforme instrução da IN DIOPE nº 38/2009, tendo

como base as informações disponíveis em contas contábeis, constantes do DIOPS Financeiro

encaminhado.

***A apuração da Margem de Solvência aqui apresentada é uma aproximação, com base na RN nº

209/09 c/c IN DIOPE 38/2009. Este cálculo está baseado apenas no histórico informado pela OPS.

**** A 309ª Reunião de Diretoria Colegiada deliberou pelo congelamento da MS em 30% da

exigência total da MS até Nov/2011 e de 35% até Maio/2012.

Obs: Maiores instruções sobre a apuração do Patrimônio Ajustado, PMA e MS poderão ser

encontradas no sítio da ANS na área: Espaço da Operadora/Compromissos e Interações com a

ANS/Solicitações e Consultas/Garantias Financeiras/Apostila de Referências para Cálculos

Econômico-financeiros.

Este documento objetiva demonstrar a apuração prévia dos Recursos Próprios Mínimos

exigidos pela Resolução Normativa - RN nº 209/2009.

RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS

4º Trimestre 2011Posição para Referência: 02/07/2012

17/12/1998

NÃO

SP

MEGRP

SPP

5

Fontes de Pesquisa no PTA

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Fontes de Pesquisa

Materiais para Pesquisa -> Materiais por tipo de publicação -> Periódicos Foco Saúde Suplementar

Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar

Anuário ANS E outros

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Fontes de Pesquisa

E-mail institucional : [email protected]

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