Pacotão Comentadas INSS 2014 Demo

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  P ACOTÃO Q UESTÕES COME NT ADAS – INSS 2014   DIREIT O PREVIDEN CIÁRIO – BLOG Se Joga Galera!  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.  É vedada a reprodução total ou parcial deste material, por qualquer meio ou processo. A violação de direitos autorais é punível como crime, com pena de prisão e multa, conforme art. 184 e parágrafos do Código Penal, em conjunto com busca e apreen são e indenizações diversas, conforme arts. 101 a 110 da lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais. Olá! Apresentamos o nosso MÓDULO DE QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Este material deverá servir de apoio visando sua preparação para o concurso do INSS – 2014/2015. Neste primeiro módulo, os temas abordados foram:  Seguridade Social;  Princípios;  Segurados;  Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado;  Dependentes; e  Carência. O material contém 100 questões de concursos anteriores, todas comentadas. Utilize-o como forma de revisar a matéria e complementar seus estudos. O segundo módulo será lançado em breve. Bons estudos!

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  • PACOTO QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO PREVIDENCIRIO BLOG Se Joga Galera!

    TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. vedada a reproduo total ou parcial deste material, por qualquer meio ou processo. A violao de direitos autorais punvel como crime, com pena de priso e multa, conforme art. 184 e pargrafos do Cdigo Penal, em conjunto com busca e apreenso e indenizaes diversas, conforme arts. 101 a 110 da lei n 9.610/98 Lei de Direitos Autorais.

    Ol!

    Apresentamos o nosso 1 MDULO DE QUESTES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIRIO. Este material dever servir de apoio visando sua preparao para o concurso do INSS 2014/2015.

    Neste primeiro mdulo, os temas abordados foram:

    Seguridade Social;

    Princpios;

    Segurados;

    Manuteno e Perda da Qualidade de Segurado; Dependentes; e

    Carncia.

    O material contm 100 questes de concursos anteriores, todas comentadas. Utilize-o como forma de revisar a matria e complementar seus estudos.

    O segundo mdulo ser lanado em breve.

    Bons estudos!

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    SUMRIO SEGURIDADE SOCIAL ............................................................................................... 3

    PRINCPIOS ................................................................................................................. 14 SEGURADOS ............................................................................................................... 33

    MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO .......................... 57 DEPENDENTES ........................................................................................................... 65

    CARNCIA ................................................................................................................... 75

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    SEGURIDADE SOCIAL

    1) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes a) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Pblicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a sade, previdncia e assistncia social.

    b) exclusivas dos Poderes Pblicos, destinadas a prover, quando materialmente possvel, os direitos relativos a sade, previdncia e assistncia social.

    c) exclusivas dos Poderes Pblicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a sade, previdncia e assistncia social.

    d) de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a sade, previdncia e assistncia social.

    e) de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possvel, os direitos relativos a sade, previdncia e assistncia social.

    Comentrio: A questo em comento traz a literalidade do art. 194 da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.

    Gabarito letra D.

    2) Em relao sade e assistncia social, est previsto na Constituio Federal brasileira que

    a) a assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, mantendo relao direta com a contribuio seguridade social.

    b) as aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico.

    c) as instituies privadas no podero participar, ainda que de forma complementar, do sistema nico de sade.

    d) as aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas com recursos do tesouro nacional, sendo vedada a destinao de recursos do oramento da seguridade social para tais fins.

    e) h vinculao de receita mnima anual para aes e servios pblicos de sade apenas para Unio, Estados e Distrito Federal.

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    Comentrio: Vamos analisar cada assertiva.

    A letra A est incorreta! As aes da Seguridade Social so SADE, ASSISTNCIA E PREVIDNCIA. Dentre elas, a nica ao da Seguridade Social que depende de contribuio a Previdncia Social. Veja o que diz o artigo 203 da CF/88: Art. 203. A assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuio seguridade social, e tem por objetivos: [...] (grifos nossos).

    A assertiva B est correta! o que preconiza o art. 198 da nossa Carta Magna: Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:[...]

    A assertiva C est incorreta! Est em desacordo com o art. 197 da CF/88. Veja: Art. 197. So de relevncia pblica as aes e servios de sade, cabendo ao Poder Pblico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentao, fiscalizao e controle, devendo sua execuo ser feita diretamente ou atravs de terceiros e, tambm, por pessoa fsica ou jurdica de direito privado. (grifos nossos) Para internalizar, podemos citar como exemplo, hospitais e clnicas privadas que fazem atendimento pelo SUS.

    A assertiva D est incorreta! Observem que a Assistncia Social uma das aes da Seguridade Social. Sendo assim, no teria lgica a proibio mencionada na assertiva. Veja o que diz o artigo 204 da Constituio: Art. 204. As aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas com recursos do oramento da seguridade social, previstos no art. 195, alm de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] (grifos nossos)

    E, por ltimo, a assertiva E tambm est incorreta! O erro da questo est na palavra APENAS. Veja o que diz o art. 198, 2: 2 A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios aplicaro, anualmente, em aes e servios pblicos de sade recursos mnimos derivados da aplicao de percentuais calculados sobre: [...] (grifos nossos) Portanto, gabarito letra B.