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1 / 52 TERMO DE REFERÊNCIA para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação para o DETRAN/AL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA CHEFIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL TERMO DE REFERÊNCIA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA O DETRAN/AL 1. PREÂMBULO O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas-DETRAN/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, entidade da Administração Indireta do Estado de Alagoas, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, sediado na Av. Menino Marcelo 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57010-901, solicita Cotação de Preços do Objeto descrito no item 03 deste Termo de Referência, sob a forma de regime execução indireta, empreitada por preço global, para contratação de acordo a legislação vigente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal Complementar nº 123/2006; e Lei Estadual/AL nº 5.237/91, no que couber, bem como as demais exigências deste Termo de Referência. 2. DO OBJETIVO: 2.1 O Objetivo deste certame é a contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Higienização e Conservação Predial, devidamente especificados no item 5 deste Termo de Referência, para executar os trabalhos nas dependências do DETRAN/AL, através de procedimento licitatório com base na Lei Federal nº 8.666/93, seguindo todos os trâmites necessários à consecução do pleito. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. Justifica-se a contratação pela necessidade de manter a limpeza e a conservação predial nas dependências do DETRAN/AL, como sendo: Sede – Cidade Universitária; Sede - Cidade Universitária; Extensão Petrópolis, SAC’s - Serviço de Atendimento ao Cidadão; CIRETRAN’s – Circunscrições Regionais de Trânsito; e assim obter-se um melhor desenvolvimento das atividades que lhes são atribuídas. 3.2. Considerando a inexistência de quadro de pessoal próprio apto à execução dos serviços continuados que se pretendem contratar, bem como não há previsão legal para ingresso nos quadros de pessoal da Administração Pública, pela via do concurso público, no que tange às categorias referenciadas, de modo que a mão de obra de que se trata somente poderá ser prestada à Administração por meio de execução indireta, mediante contratação de Empresa para prestação deste tipo de serviço. 3.3. Faz-se necessário a contratação referenciada, pois viabilizará o melhor desenvolvimento dos fins institucionais, já que propiciará eficiência à condução das rotinas administrativas, possibilitando ao DETRAN/AL a prestação de melhores serviços qualificados. 3.4. O dimensionamento dos serviços a serem contratados fundamenta-se na demanda atual do DETRAN/AL, englobando as diversas unidades do Órgão. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade e conveniência do DETRAN/AL durante a vigência do instrumento contratual. 3.5. Vislumbra-se a possibilidade de que nos serviços desempenhados em algumas áreas do DETRAN/AL (Almoxarifado – Arquivo – Depósito de Veículos) haja a exposição a agentes insalubres e a consequente necessidade de fornecimento de EPI’s, bem como a possibilidade de se fazer necessária a concessão de adicional de insalubridade aos

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TERMO DE REFERÊNCIA

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA O DETRAN/AL

1. PREÂMBULO

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas-DETRAN/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, entidade da Administração Indireta do Estado de Alagoas, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, sediado na Av. Menino Marcelo 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57010-901, solicita Cotação de Preços do Objeto descrito no item 03 deste Termo de Referência, sob a forma de regime execução indireta, empreitada por preço global, para contratação de acordo a legislação vigente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal Complementar nº 123/2006; e Lei Estadual/AL nº 5.237/91, no que couber, bem como as demais exigências deste Termo de Referência. 2. DO OBJETIVO: 2.1 O Objetivo deste certame é a contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Higienização e Conservação Predial , devidamente especificados no item 5 deste Termo de Referência, para executar os trabalhos nas dependências do DETRAN/AL, através de procedimento licitatório com base na Lei Federal nº 8.666/93, seguindo todos os trâmites necessários à consecução do pleito. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. Justifica-se a contratação pela necessidade de manter a limpeza e a conservação predial nas dependências do DETRAN/AL, como sendo: Sede – Cidade Universitária ; Sede - Cidade Universitária; Extensão Petrópolis, S AC’s - Serviço de Atendimento ao Cidadão ; CIRETRAN’s – Circunscrições Regionais de Trânsito; e assim obter-se um melhor desenvolvimento das atividades que lhes são atribuídas. 3.2. Considerando a inexistência de quadro de pessoal próprio apto à execução dos serviços continuados que se pretendem contratar, bem como não há previsão legal para ingresso nos quadros de pessoal da Administração Pública, pela via do concurso público, no que tange às categorias referenciadas, de modo que a mão de obra de que se trata somente poderá ser prestada à Administração por meio de execução indireta, mediante contratação de Empresa para prestação deste tipo de serviço. 3.3. Faz-se necessário a contratação referenciada, pois viabilizará o melhor desenvolvimento dos fins institucionais, já que propiciará eficiência à condução das rotinas administrativas, possibilitando ao DETRAN/AL a prestação de melhores serviços qualificados. 3.4. O dimensionamento dos serviços a serem contratados fundamenta-se na demanda atual do DETRAN/AL, englobando as diversas unidades do Órgão. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade e conveniência do DETRAN/AL durante a vigência do instrumento contratual. 3.5. Vislumbra-se a possibilidade de que nos serviços desempenhados em algumas áreas do DETRAN/AL (Almoxarifado – Arquivo – Depósito de Veículos) haja a exposição a agentes insalubres e a consequente necessidade de fornecimento de EPI’s, bem como a possibilidade de se fazer necessária a concessão de adicional de insalubridade aos

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TERMO DE REFERÊNCIA trabalhadores. Por este motivo foi prevista a obrigatoriedade de que a empresa contratada providencie perícia técnica para aferir a realidade dos serviços à luz da legislação vigente. 3.6. A contratação pretendida encontra amparo legal no Decreto Estadual n. 4162/2009, subsidiada pela Lei Federal 8.666/93. 4. DO OBJETO: 4.1. O Objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Higienização e Conservação Predial, sob a forma de regime de execução indireta, empreitada por preço global, com fornecimento adequado de materiais e equipamentos, para executar os trabalhos nas dependências do DETRAN/AL, conforme especificações do Termo de Referência. 5. DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Somente participará deste Certame, empresas no ramo de atividade econômica pertinente ao objeto deste Edital, bem como, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Capítulo 18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

5.2. Não poderão participar as empresas, inclusive suas filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, e/ou empresas que tenham diretores, sócios, acionistas com mais de 5% de participação, ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 5.3. Somente poderão participar deste certame usufruindo dos benefícios do regime Tributário diferenciado denominado Simples Nacional as proponentes que atuem exclusivamente com cessão de mão de obra na prestação de serviços de limpeza, conservação e vigilância, ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. 6. METAS FÍSICAS/FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. A contratação para prestação dos serviços será de acordo com as áreas informadas abaixo: Item 1 – Maceió - Serventes

ITEM LOCAL TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE

1.1 Cidade Universitária Área interna 7.600,00 1 servente /633,33m² 12 1.2 Cidade Universitária Área externa 63.468,00 1 servente /3.733,41m² 17 1.3 Extensão Petrópolis Área interna 5.579,70 1 servente /5.579,70m² 01 1.4 Extensão Petrópolis Área externa 39.717,20 1 servente/7.943,44m² 05 1.7 Sac Miramar Área interna 115,00 1 servente /115,00m² 01

ÁREA TOTAL 118.047,91 QUANTITATIVO 41 6.2 - Para o item 1.2 - Área externa – Cidade universitária – Na apuração da produtividade de cada servente de 3.733,41m² foram utilizadas experiências de contratações anteriores, com execução dos serviços por 10 serventes para a mesma área. A proposta para 17 serventes atenderá suficientemente a área prevista e complementará posteriormente a proposta para o item 1.3.

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TERMO DE REFERÊNCIA 6.3 Tendo em vista a possibilidade de abertura de novos postos de atendimento ou administrativos, os serviços a serem contratados poderão serem executados em endereço diverso ao pré estabelecido neste Termo de Referência, dentro do perímetro urbano no município de Maceió, desde que solicitado pelo fiscal do contrato; Item 2 SERVENTES - 1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragi be:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

2.1 Área interna e externa 176,90 1 servente /176,90m² 01

ÁREA TOTAL 176,90 CONTINGENTE 01 Item 3 SERVENTES - 2ª CIRETRAN – Penedo:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

3.1 Área interna 143,04 1 servente/143,04m² 01 3.2 Área externa 1.429,58 1 servente/1.429,58m² 00

ÁREA TOTAL 1.572,62 CONTINGENTE 01 Item 4 SERVENTES - 3ª CIRETRAN – União dos Palmares :

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

4.1 Área interna 143,00 1 servente /143,00m² 01 4.2 Área externa 1.018,47 1 servente /1.018,47m² 00

ÁREA TOTAL 1.161,47 CONTINGENTE 01 Item 5 SERVENTES - 4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema :

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

5.1 Área interna 464,28 1 servente /464,28m² 01 5.2 Área externa 980,00 1 servente /980,00m² 00

ÁREA TOTAL 1.464,28 CONTINGENTE 01 Item 6 SERVENTES – Arapiraca:

ITEM

LOCAL TIPO/ÁREA ÁREA

(M²) PRODUTIVIDADE QTDE

6.1 5ª CIRETRAN Área interna 526,41 1 servente /526,41m² 01 AREA TOTAL 2.390,00 CONTINGENTE 01

Item 7 SERVENTES - 6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índio s:

ITEM TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

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TERMO DE REFERÊNCIA

7.1 Área interna 192,45 1 servente/192,45m² 01 7.2 Área externa 705,95 1 servente/705,95m² 00

ÁREA TOTAL 898,40 CONTINGENTE 01 Item 8 – SERVENTES 7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

8.1 Área interna 478,76 1 servente /478,76m² 01 8.2 Área externa 1.261,24 1 servente/1.261,24m² 01

ÁREA TOTAL 1.740,00 CONTINGENTE 02 Item 9 - SERVENTES - 8ª CIRETRAN – São Miguel dos C ampos:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

9.1 Área interna 125,00 1 servente /125,00m² 01 ÁREA TOTAL 275,00 CONTINGENTE 01

*Posto em planejamento Item 10 SERVENTES - 9ª CIRETRAN – Viçosa:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

10.1 Área interna e Área externa 739,55m² 1 servente /739,55m² 01

ÁREA TOTAL 739,55m² CONTINGENTE 01 Item 11 SERVENTES - 11ª CIRETRAN – Atalaia:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

11.1 Área interna 405,11 1servente /405,11m² 01 11.2 Área externa xx

ÁREA TOTAL 405,11 CONTINGENTE 01 Item 12 – SERVENTES - 12ª CIRETRAN – Girau do Ponci ano:

ITEM

TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

12.1 Área interna e Área externa 840,35m² 1 servente /840,35m² 01

ÁREA TOTAL 840,35m² CONTINGENTE 01 Item 13 – SERVENTES - 13ª CIRETRAN – Coruripe:

ITEM TIPO/ÁREA ÁREA (M²) PRODUTIVIDADE QTDE SERVENTES

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TERMO DE REFERÊNCIA

13.1 Área interna 143,12 1servente/143,12m² 01 13.2 Área externa 1.124,68 1servente /1.124,68m² 00

ÁREA TOTAL 1.267,80 CONTINGENTE 01 Item 14 – ENCARREGADOS – Maceió

ITEM

LOCAL TIPO/ÁREA QTDE SERVENTES

14.1 Cidade Universitária Fiscalização/Coordenação 02

14.2 Extensão Petr[ópolis Fiscalização/Coordenação 01 Total de Encarregados 03*

*Para o caso de manter os quantitativos, deverá ser justificado no TR a necessidade. RESUMO GERAL:

FUNÇÕES QUANTITATIVO LOCAL DA LOTAÇÃO

SERVENTE

41 MACEIO 01 Matriz do Camaragibe 01 Penedo 01 União dos Palmares 01 Santana do Ipanema 01 Arapiraca 01 Palmeira dos Índios 02 Delmiro Gouveia 01 São Miguel dos Campos* 01 Viçosa 01 Atalaia 01 Girau do Ponciano 01 Coruripe

TOTAL DE SERVENTE 54 -

ENCARREGADO

03 Maceió

TOTAL DE ENCARREGADO 03 -

TOTAL GERAL 57 6.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar EPIs, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. A relação dos equipamentos, ferramentas e utensílios mínimos está especificada no Anexo I deste Termo de Referência. 6.3. A Contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade ambiental e programa 5S, na execução do serviço, observando especialmente o seguinte:

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TERMO DE REFERÊNCIA 6.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluente; 6.3.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 6.3.3. Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água; 6.3.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 6.3.5. Utilizando-se sempre das melhores práticas aplicadas ao serviço contratado. 6.4. Da limpeza volante - Tendo em vista o Principio da Eficiência e da economicidade, de acordo com histórico de fiscalização dos serviços de limpeza e conservação em contrato anterior, mesmo com a orientação da IN MPOG 02/08 no que tange parâmetros mínimos de dimensões para serviços de limpeza, optou esta contratante em suprimir postos de serviços fixos e efetuar os serviços externos no interior do Estado por meio de equipe de limpeza volante, que consiste em deslocamento de até 03 (três) servente e 1 (um) encarregado, até 12 (doze) vezes por mês com possibilidade de até 5 (cinco) pernoites para cada colaborador, previamente designado à execução de serviços mensais nas áreas mais distantes da sede do DETRAN, visto que o custeio de despesas dos deslocamentos de natureza alimentar e eventual hospedagem a ser pago pela contratada será ressarcido pela contratante de acordo com atesto do fiscal do contrato, com a medida estima-se uma economia de 9 (nove) postos de serviços, ou seja 8,5 % do atual quantitativo dos serviços em tela;

6.4.1. Os custos de despesas de viagem dos profissionais ocupantes dos postos de trabalho deverão estar incluídos em campo próprio na planilha de formação de preços.

6.4.1.2. As despesas de viagem compreendem os custos de alimentação e hospedagem, este último restrito aos deslocamentos com pernoite.

6.4.1.3 Para formação do custo despesas de viagens dos profissionais deverão ser consideradas as estimativas de deslocamentos da tabela abaixo: Observação: O valor apurado na forma acima deverá ser transportado para item “D” e “E” do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços.

TABELA DE ESTIMATIVA MENSAL DE DESLOCAMENTOS Quantidade estimada de deslocamentos mensais Sem pernoite Com pernoite

Qtde de viagens (A) Custo Unitário (B) Subtotal (C) = [A*B]

Qtde de viagens (D)

Custo Unitário (E) Subtotal (F) = [D*E]

48

20

VALOR GLOBAL MENSAL (C+F) = R$ ____________________

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TERMO DE REFERÊNCIA

NOTA EXPLICATIVA: A estimativa de deslocamento para os postos de serviços estabelecidos no subitem 6.4. foi elaborada de forma que cada profissional, integrante da equipe mínima, poderá ter ao seu dispor a previsão mensal de 12 (doze) deslocamentos sem pernoite e 5 (cinco) deslocamentos com pernoite. Portanto, caberá aos proponentes a distribuição do custo de deslocamento de forma que cada profissional tenha na sua respectiva planilha o custo de 12 (doze) deslocamentos sem pernoite e 05 (cinco) deslocamentos com pernoite.

6.4.1.4. Os quantitativos de deslocamentos acima são meramente estimativos. Somente haverá o pagamento das despesas nos casos de efetivo deslocamento, autorizados pelo Fiscal do contrato mediante emissão prévia de ordem de serviço para esta finalidade;

6.4.1.5. Deverá ser observada na composição do custo dos serviços a demanda de equipamentos relacionados no Anexo I do Termo de Referência, de modo que os custos destes insumos devem ser rateados nas planilhas de acordo com a sua respectiva categoria profissional. 7. DAS INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CU STOS 7.1 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser apresentada pelos proponentes, acompanhando suas respectivas propostas, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços, conforme modelo Anexo III deste Termo de Referência, baseado na Portaria nº 07 de 09 de março de 2011 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, que regulamenta a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores. 7.2 Cada proponente deverá compor sua Proposta de Preços e as respectivas planilhas de custos e formação de preços em obediência à CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo, ao qual estiver vinculado, fazendo sua indicação expressa em campo próprio. 7.3 Caso o salário mínimo vigente na data de apresentação das propostas seja superior aos valores fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho, aquele deverá ser adotado na composição dos custos das Propostas. Alterações posteriores à apresentação das propostas estão garantidas na forma do regramento editalício insculpido no item 23. DA REPACTUAÇÃO, deste instrumento. 7.4 Deverá ser apresentada uma Planilha de Custos e Formação de Preços para cada categoria profissional e por localidade, facultado o agrupamento em planilha única nos casos de eventual igualdade de remuneração de categorias profissionais, bem como dos municípios que praticarem alíquotas de ISS iguais. 7.5 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que não podem ser repassados à Administração, conforme Acórdão

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TERMO DE REFERÊNCIA 950/2007 – Plenário do TCU – Tribunal de Contas da União ratificado por reiterados entendimentos posteriores, por serem considerados custos diretos da empresa não sendo cabível seu repasse para a Administração Pública. 7.6 O licitante deverá indicar seu regime tributário e sua faixa de faturamento anual, de acordo com o anexo IV da Lei Complementar n°. 123/2 006, na letra “E” do quadro “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS” da planilha de custos e composição de preços. 7.7 Ressalvadas as propostas apresentadas por proponentes optantes pelo regime tributário denominado Simples Nacional, e observada a Resolução CGSN n°. 95 de 18/12/2011, deverá ser aplicada a alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS de cada município onde serão executados os serviços. 7.8 As empresas optantes por regime tributário que implique em impostos faturados (LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL) deverão elaborar sua planilha de custos e composição de preços à luz de sua realidade tributária, facultada a realização de diligência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio para aferir sua exequibilidade. 7.9 O registro dos custos relativos a auxilio alimentação no módulo 2, letra “B” é restrito às empresas adesas ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador – Lei 6.321/76. As empresas que não forem adesas ao PAT deverão registrar o custo em epígrafe no módulo 1, letra “H”, compondo para todos os fins a remuneração do empregado. 7.10 No registro do custo relativo ao Seguro de Acidente de Trabalho, submódulo 4.1, letra “G” deverá haver o registro do RAT – Risco de Acidente de Trabalho, baseado no CNAE ajustado ao FAP – Fator Acidentário Previdenciário da proponente. Base legal: CNAE – Decreto 6.957/2009 FAP – Resolução CNPS 1.316/2010. 7.11 Os custos relativos a materiais de limpeza, equipamentos e utensílios relacionados no Anexo I, deste termo de referência, itens 1, 2 e 3, deverão ser registrados nas letras “B”, “C” e “D”, do módulo 3, da planilha de composição de custos e formação de preço, respectivamente. 7.12 Os custos elencados no subitem 7.11 e detalhados em planilhas próprias com indicação de marca, modelo e/ou referência, preços unitários e globais deverão ser rateados entre todos os postos de serviços relativos à categoria profissional “SERVENTE”. Os valores indicados nas planilhas devem ser correspondentes aos valores lançados nas planilhas de custos e composição dos preços. 7.13 A empresa proponente deverá apresentar todos os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração dos seus empregados, utilizando na construção de suas planilhas de formação de custos, conforme modelo de planilha do Anexo IIII deste Ter mo de Referência , percentuais estabelecidos pela legislação vigente ou deduzidos de estimativas baseadas em estatísticas oficiais ou institucionais (nacionais, regionais ou locais) ou em dados críveis ou reais da própria empresa, podendo ser dela exigido, a qualquer momento, a demonstração analítica dos cálculos desses percentuais ou sua efetiva comprovação. 7.14 A empresa proponente deverá ainda estimar os insumos especificamente

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TERMO DE REFERÊNCIA relacionados à disponibilização de pessoal que devem compor os custos de mão-de-obra, tais como gastos com alimentação, transporte, seguros de vida, assistência médica, fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual. Para esta estimativa, deverão ser consideradas as exigências da legislação vigente ou aquelas definidas em acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho, podendo a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA, a qualquer momento, a demonstração analítica dos cálculos desses valores e/ou percentuais. 7.15 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, nos termos do Art. 13 da IN 02/2008. 7.16 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação, conforme § 2° d o Art. 29-A da IN 02/2008. 8. DO ENDEREÇO DO DETRAN - SEDES, SAC’S, CIRETRANS E SCIA 8.1. SEDE – Cidade Universitária: Avenida Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária- CEP: 57.046-000 - Maceió-AL, Telefones (82) 3315-4333/8833-9308. 8.2. SAC PETRÓPOLIS - EXTENSÃO SEDE DETRAN: Av. Vereador Galba Novaes de Castro, nº 320, (próximo ao Makro), Petrópolis, Maceió/AL. CEP: 57062-590. 8.3. SAC – Shopping Miramar: Avenida Juca Sampaio, nº2247, Feitosa- CEP: 57.040-600 – Maceió-AL Telefone: (82) 3315.3901/8833.3856. 8.4. 1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe: Rua Capitão José de B. Pimentel, s/nº - Centro- CEP: 57.910-000 – Matriz de Camaragibe/AL, Telefone: (82) 3251.1477/8833.9306. 8.5. 2ª CIRETRAN – Penedo: Rodovia Mário Freire, s/nº -Dom Constantino- CEP: 57.200-000 – Penedo/AL, Telefone: (82) 3551.2670/8833.8532. 8.6. 3ª CIRETRAN – União dos Palmares: Avenida João Lyra Filho, nº300 –Roberto Araújo- CEP: 57.800-000 – União dos Palmares/AL, Telefone: (82) 3281.2741/8833.9283. 8.7. 4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema: Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº440 –Centro- CEP: 57.500-000 – Santana do Ipanema/AL, Telefone: (82) 3261.1335/8833.9319. 8.8. 5ª CIRETRAN – Arapiraca: Arapiraca Garden Shopping– Arapiraca/AL, Telefone: (82) 3522.1065/8882.9819. 8.9. 6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios: Rua Castelo Branco, s/n – Vila Maria - CEP: 57.600-000 – Palmeira dos Índios/AL, Telefone: (82) 3420.1584/8882.9724. 8.10. 7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia: Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/n – Eldorado - CEP: 57.480-000 – Delmiro Gouveia/AL, Telefone: (82) 3641.2891/8833.9284.

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TERMO DE REFERÊNCIA 8.11. 8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos: Rua Barão de Jequiá, nº 114 – Centro - CEP: 57.240-000 – São Miguel dos Campos/AL, Telefone: (82) 3271.4977/8849.8025. 8.12. 9ª CIRETRAN – Viçosa: Rua Mota Lima, nº 37 – Centro – CEP 57.700-000 – Viçosa/AL, Telefone: (82) 3283.2148/8833.9287. 8.13. 11ª CIRETRAN – Atalaia: Av. Pedro Pereira Acioli, nº 08, José Paulino - Atalaia/AL

Telefone: (82) 3264.1245/8833.9296. 8.14. 12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano: Rua Prof. Lauro Mendonça, nº84 – Progresso - CEP: 57.360-000 – Girau do Ponciano/AL, Telefone: (82) 3520.1425/8833.4395. 8.15. 13ª CIRETRAN – Coruripe: Av. Luis Lima Beltrão, s/n - Com. Tércio Vanderley - Coruripe/AL. CEP: 57230-000 Telefone: (82) 3273.1643/8833.8506. * Os endereços descritos acima poderão sofrer alterações para os mesmos municípios ou outros, dentro do Estado de Alagoas, sendo a Contratada devidamente comunicada pela Administração. 9. DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DA EXECUÇÃO 9.1. SERVENTE ÁREA INTERNA, os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

a) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. a1) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; a2) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; a3) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, havendo o piso especificado; a4) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, desinfetante, no mínimo duas vezes ao dia; a5) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira ou assemelhados; a6) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite, emborrachados, etc.; a7) Varrer os pisos de cimento; a8) Limpar com saneantes domissanitário os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo duas vezes ao dia; a9) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; a10) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; a11) Passar pano úmido com álcool, produto neutro ou outro apropriado nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; a12) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; a13) Deverá ser procedida à coleta seletiva de qualquer material para reciclagem, quando couber de acordo com o programa 5S;

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TERMO DE REFERÊNCIA a14) Limpar os corrimãos; a15) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; a16) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. b) SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. b1) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b2) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; b3) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; b4) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; b5) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; b6) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; b7) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; b8) Passar pano úmido com saneantes domissanitário nos telefones; b9) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; b10) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; b11) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. c) MENSALMENTE, UMA VEZ. c1) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; c2) Limpar forros, paredes e rodapés; c3) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; c4) Limpar persianas com produtos adequados; c5) Remover manchas de paredes; c6) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); c7) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. d) ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. d1) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; d2) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; d3) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, removerem a lama depositada e desinfetá-las. e) EVENTUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. e1) Efetuar limpeza dos locais de realização das atividades da Banca Examinadora de Trânsito do DETRAN/AL (será utilizado o mesmo pessoal disponibilizado em cada localidade). 9.2. SERVENTE ÁREAS EXTERNAS , os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

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TERMO DE REFERÊNCIA a) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. a1) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; a2) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, etc.; a3) Varrer as áreas pavimentadas; a4) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; a5) Deverá ser procedida à coleta seletiva de qualquer material para reciclagem, quando couber; a6) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. b) SEMANALMENTE, UMA VEZ. b1) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) b2) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; b3) Recolher papéis, detritos, palhas, cocos e folhagens das áreas verdes e acondicionar em local estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO, dentro das suas unidades; b4) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; b5) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias e cortar grama; b6) Averiguar nos coqueiros, as iminências de quedas de palhas e cocos, retirando-os previamente. B7) Efetuar limpeza das áreas de vidraçaria utilizando produto adequado com os devidos EPI´s em caso em execuções em ambientes com altitudes elevadas; c) MENSALMENTE, UMA VEZ. c1) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; c2) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas; c3) Proceder com a limpeza dos coqueiros, retirando cocos e palhas. d) EVENTUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. d1) Efetuar limpeza dos locais de realização das atividades da Banca Examinadora de Trânsito do DETRAN/AL (será aproveitado o mesmo pessoal disponibilizado em cada localidade). 9.3. ENCARREGADO DE TURMA, sem perda das atribuições inerentes ao preposto, deverá executar as seguintes atividades: a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços contratados e pelo perfeito desempenho das atribuições dos postos de trabalho, seguindo as determinações e objetivos convencionados pelo Fiscal do Contrato, obedecendo as normas do programa 5S; b) Zelar pelo comportamento, fardamento e agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos aos profissionais alocados, de responsabilidade da contratada;

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TERMO DE REFERÊNCIA c) Exercer controle sistemático sobre as folhas de frequência dos empregados, as quais deverão ser submetidas diariamente ao Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à imediata substituição dos mesmos, em casos de ausências; d) Efetuar, sempre que necessário, a solicitação de materiais à contratante para suprir as necessidades inerentes às atividades contratuais; e) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços; f) Elaborar, em conjunto com o Fiscal, ordens de serviço peculiares a cada setor, bem como mantê-las atualizadas, em função dos recursos aplicados e da busca pela excelência nos resultados; g) Estudar junto à equipe responsável a melhor técnica que viabilize o aprimoramento da produtividade, sem perda na qualidade dos resultados; h) Implantar metodologia de avaliação com foco nos resultados e bom desempenho de produtividade e qualidade, possibilitando remanejamento e substituição, quando não alcançados os objetivos almejados; i) Fazer cumprir em todas as atividades empreendidas por seus subordinados as normas técnicas de higiene e segurança do trabalho; j) Executar demais serviços correlatos com suas atribuições; 9.3.1. Dos requisitos básicos para o Posto de Trabalho de ENCARREGADO DE SERVIÇOS: 9.3.1.1. Para o posto de Encarregado o ocupante deverá possuir o ensino fundamental completo, possuir habilidade de gerenciamento de pessoas, conhecimentos básicos de informática - editor de texto e planilha eletrônica, e no mínimo, 06 (seis) meses na área de atuação, comprovada mediante anotação na CTPS. 9.4. PREPOSTO. A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, CPF, documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 9.4.1. O preposto uma vez indicado pela empresa contratada e aceito pela contratante, deverá apresentar-se ao Fiscal do Contrato; 9.4.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados; 9.4.3. A empresa contratada instruirá o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato, inclusive, quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 9.4.4. O preposto poderá ser um dos encarregados, ou qualquer outro representante indicado pela Contratada e sua atividade não implicará nenhum custo adicional ao DETRAN/AL. 10. DA VISTORIA 10.1. É facultada aos proponentes realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, nos dias de expediente do

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TERMO DE REFERÊNCIA DETRAN/AL, das 09 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones e email: +55 82 3315-2239/ 9.8882-9820 e 9.8833-4009 [email protected] 10.2. O prazo para vistoria estender-se-á até o último dia útil anterior à data prevista para abertura das Propostas de Preços. 10.3. Para a vistoria, a Empresa, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 10.4. O Atestado de Vistoria, observado o modelo no Anexo II do Termo de Referência, deverá estar assinado por servidor responsável do DETRAN/AL. 10.5. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica, não poderá alegar o desconhecimento das condições do local da prestação do serviço para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar. 11. DOS FARDAMENTOS E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs, PARA OS EMPREGADOS DA CONTRATADA 11.1. A Empresa contratada deverá fornecer crachás, uniformes e equipamentos de segurança - EPIs, sem ônus para a Contratante, aos empregados que irão efetuar os serviços. 11.2. Iniciada a execução do contrato, os empregados da contratada deverão receber dois conjuntos completos de uniforme. Quando houver necessidade justificada, mediante solicitação formal do Fiscal do Contrato, a Contratada deverá fornecer novos uniformes completos ou parciais aos seus funcionários, em até 05 dias úteis após o conhecimento da solicitação. 11.3. O custo do uniforme não poderá ser descontado dos empregados da Contratada. 11.4. A Contratada deverá fornecer sem ônus ao Contratante, até a data de início da execução dos serviços, todos os materiais e equipamentos de segurança individual exigidos pela legislação vigente. Todos os materiais e equipamentos deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e serem efetivos às finalidades às quais se destinam, ou seja, deverão ser substituídos a qualquer momento, sempre que necessário, em até 03 horas após a Empresa tomar conhecimento, para manutenção das perfeitas condições de uso e também da efetividade quanto às suas finalidades. 11.5. Os ocupantes dos postos de serviços que realizarem tarefas de: lavagem de pisos, limpeza de dependências sanitárias; deverão receber na data de início da execução dos serviços, e a cada seis meses (contados da data de início da execução dos serviços) ou sempre quando solicitado pelo fiscal do contrato, um par de botas de borracha, cano médio, luvas de borracha adequadas para este tipo de serviço, e máscaras.

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TERMO DE REFERÊNCIA 11.6. Os ocupantes dos postos de serviços que operarem equipamentos que emitam sons altos ou estridentes deverão trabalhar com proteção auricular, devendo receber protetores para audição. 11.7. Os uniformes necessários à LIMPEZA DA ÁREA INTERNA deverão ser compostos de: a) Calça e camisa, em tecido de algodão ou micro-fibra, de cor não clara; b) Par de calçados fechados compatível com os serviços, de cor preta; c) Par de meias, compatível com o uniforme. 11.8. Os uniformes necessários à LIMPEZA DA ÁREA EXTERNA deverão ser compostos de: a) Calça e camisa, em tecido de algodão ou micro-fibra, de cor não clara; b) Par de calçados fechados compatível com os serviços, de cor preta; c) Par de meias, compatível com o uniforme. 11.9. Uniformes complementares: a) Par de botas de borracha, cano médio; b) Luvas para serviços externos; c) Capas de chuva. 11.10. Equipamentos complementares:

a) Máscaras; b) Protetor auricular (para uso quando do manuseio de máquinas e equipamentos que

emitem sons altos ou estridentes, exemplo: trator de jardim). c) Toucas capilar para as atividades internas.

11.11. Os uniformes do ENCARREGADO deverão ser compostos de: a) Calça ou saia em Oxford; b) Camisa de manga curta ou comprida ou blusa, tecido poliéster e algodão; c) Par de sapatos preto. 12. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 12.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e do Decr eto Estadual 1.424, de 22 de agosto de 2003 e da Decreto Estadual nº 4.162 de 16 de julho de 2009. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A Contratada obriga-se a: 13.1.1. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de serviços. Os serviços deverão ser executados conforme

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TERMO DE REFERÊNCIA especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a disponibilização do corpo funcional necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, EPIs e utensílios necessários; 13.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 13.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 13.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao DETRAN/AL ou a terceiros; 13.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 13.1.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando for o caso;

13.1.7. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, mantendo-a sempre atualizada;

13.1.8. Substituir os empregados nos casos de eventuais ausências, tais como férias, faltas, licenças e outros impedimentos. Quando se tratar de faltas imprevisíveis, a Contratada deverá substituir o funcionário no prazo máximo de 1 hora para as localidades da capital e no prazo máximo de 3 horas para as localidades no interior do Estado, contados do início do expediente. 13.1.8.1. Caso não ocorra a substituição dos empregados, nos termos do subitem anterior, haverá a glosa dos serviços não executados. 13.1.8.2. O controle da frequência, bem como as providências de substituição dos funcionários ausentes são atribuições do Encarregado de serviços, cabendo ao Fiscal do Contrato sua fiscalização. 13.1.9. Efetuar sob sua responsabilidade em até 30 dias após a assinatura do Contrato, perícia - através de perito - médico ou engenheiro do trabalho, devidamente habilitado, nas áreas constantes abaixo:

ÁREAS VULNERÁVEIS A AGENTES NOCIVOS, COM POSSÍVEIS NECESSIDADES DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

LOCALIDADE TIPO DE ÁREA

EXTENSÃO PETRÓPOLIS DEPÓSITO DE VEÍCULOS EXTENSÃO PETRÓPOLIS ARQUIVO

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TERMO DE REFERÊNCIA Obs. As áreas com possíveis necessidades de adicional de insalubridade informadas no quadro acima, já estão presentes no total das áreas internas detalhadas no subitem 6.1., de acordo com suas respectivas localizações. 13.1.9.1. A perícia será submetida ao Contratante, e caso seja constatada alguma área insalubre a empresa contratada deverá promover os ajustes de preços correspondentes, inserindo os adicionais de insalubridade apurados, bem como os eventuais EPIs indicados; 13.1.9.2. O impacto dos custos relativos aos adicionais de insalubridade deverá ser demonstrado através de planilhas de custos, e após comprovação, análise e aprovação pelo DETRAN/AL, será realizado o ajuste de preços mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 13.1.9.3. Caso sejam acrescidas novas áreas insalubres ao contrato durante sua execução, obrigatoriamente comprovadas através de perícia, deverão ser observadas as regras dos subitens 13.1.9.1 e 13.1.9.2. 13.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

13.1.11. Pagar os salários dos empregados colocados à disposição da Contratante, através de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;

13.1.12. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;

13.1.13. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

13.1.14. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

13.1.15. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que a Administração julgar necessário e, em especial se ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;

13.1.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; 13.1.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada

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TERMO DE REFERÊNCIA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 13.1.18. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 13.1.19. Fornecer à Contratante, cópia de documentos, bem como originais, de acordo com relação descrita a seguir: a) Cópia do contrato de trabalho e do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas; b) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação; c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função); d) Cópias de documento que caracterizem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; e) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP; f) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; g) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo); h) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias, abono pecuniário e 13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador; i) Comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte, quando for o caso; j) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria; k) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso; l) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir; m) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da Empresa, seja por parte do trabalhador; n) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo); e o) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado. 13.1.20. Não permitir a utilização do trabalho de menor de idade; 13.1.21. Fornecer os crachás, uniformes, ferramentas e EPIs a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;

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TERMO DE REFERÊNCIA 13.1.22. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados; 13.1.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Contratante; 13.1.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato; 13.1.25. Instruir seus prepostos, em cada unidade respectivamente, a repassar aos ocupantes dos postos de serviço às normas internas disciplinares, regimentais e de Segurança e Medicina do Trabalho da Contratante. A necessidade de cumprimento de normas da contratante, não caracteriza, sob hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com a Contratante; 13.1.26. Colocar empregados do sexo feminino para execução dos serviços de limpeza nas instalações sanitárias femininas, e naqueles locais onde existir apenas uma dependência sanitária, será definido conjuntamente com o Fiscal do Contrato; 13.1.27. Estabelecer plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os empregados, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais; 13.1.28. Cumprir fielmente os acordos coletivos, bem como as obrigações trabalhistas; 13.1.29. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante; 13.1.30. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Contratante, na entrada e saída do expediente, e ou nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em horário ou local extraordinários, mediante vale-transporte ou por meios próprios quando: a) O serviço de transporte público for precário ou mesmo inexistente; b) Em casos de paralisações grevistas dos transportes coletivos públicos. 13.1.32. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade; 13.1.33. Ressarcir a contratante de quaisquer despesas feitas por seus empregados nos locais de serviço, como telefonemas interurbanos e ou telefonia móvel, serviços do prefixo 300 ou qualquer outro serviço pago, uso de máquinas copiadoras, computadores e outras que por ventura venham a ocorrer, desde que comprovada sua responsabilidade;

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TERMO DE REFERÊNCIA 13.1.34. Instruir seus empregados a acatarem de imediato as solicitações de deslocamento de um posto de serviço para outro na Capital ou no Interior do Estado, dentro da jornada de trabalho, objetivando melhor atender as necessidades da Contratante. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. A Contratante obriga-se a: a) Expedir ordens de serviço para delinear o início da prestação dos serviços e proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação de Preços; h) Eleger o Fiscal do contrato; i) Certificar através Fiscal do Contrato ou de seus auxiliares, as Notas Fiscais emitidas pela Contratada; j) Eleger a critério do Contratante, possíveis agentes para auxílio nas atividades de fiscalização, comunicando a Contratada; k) Aplicar penalidades por descumprimento do contrato; m) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: m1) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; m2) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas Empresas contratadas; m3) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e m4) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

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TERMO DE REFERÊNCIA 14.2. Caberá à Administração, sob a responsabilidade do Fiscal, a conferência dos documentos apresentados pela CONTRATADA e o respectivo atesto, se atendidas às exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 14.2.1. Caberá á Administração a conferência dos documentos apresentados pela CONTRATADA com o auxílio do Fiscal do Contrato. 15. MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei Estadual/AL nº 6.161, de 26 de junho de 2000, o DETRAN/AL, sem a prévia manifestação do interessado, poderá motivadamente, adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 16. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. O acompanhamento, a fiscalização, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, será efetuado por meio fiscal do contrato, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 7º do Decreto Estadual/AL nº 4.162/2009. 16.1.1. A Contratante poderá indicar agentes de seu quadro funcional para auxílio das atividades de fiscalização, comunicando a Contratada. 16.2. O Fiscal do contrato e seus auxiliares deverão seguir o disposto no Anexo IV da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade. 16.4. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 16.5. A conformidade dos equipamentos e ferramentas a serem utilizados na execução dos serviços poderá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades mínimas e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 16.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.

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TERMO DE REFERÊNCIA 16.7. Além do exposto acima, a fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas: a) Atestar a Nota Fiscal/Fatura como condição para o pagamento; b) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; c) Comunicar a Gerência Administrativa, ao Coordenador Geral Administrativo e ao Diretor Adjunto, sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento para que sejam tomadas as devidas providências; d) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição provisória de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; e) Reunir-se na SEDE do DETRAN/AL no mínimo, uma vez cada mês, com o representante da Contratada, para tratar de assuntos ligados a execução do Contrato, como lavratura de ata específica com os devidos registros dos assuntos abordados na reunião; f) A reunião acima será previamente agendada pelo FISCAL diretamente pela Administração, através de comunicado escrito ao representante da Contratada. 17. DETALHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E A PLANILHA DE CUSTOS 17.1. As Propostas de Preços das empresas proponentes, que deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos: a) Razão social, endereço completo, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail; b) Proposta de preços, datada, em conformidade com as especificações solicitadas; c) Os preços totais finais devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. d) Marca, modelo e/ou referência, preços unitários e globais do material de limpeza, equipamentos e utensílios orçado em conformidade com o detalhamento constante no Anexo I deste Instrumento. 17.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada acompanhada de PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme ANEXO III deste Termo de Referência, com detalhamento de todos os elementos que impactam no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação específica dos interessados que componham a taxa de administração conforme a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril com suas alterações e com atendimento às regras fixadas no item 7 deste Termo de Referência. 18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 18.1. Para a Habilitação, a Empresa detentora do menor preço, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 18.2. Relativos à Habilitação Jurídica:

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TERMO DE REFERÊNCIA 18.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 18.2.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes; 18.2.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 18.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 18.2.5. No caso de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 18.2.6. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma Empresa concorrente, sob pena de inabilitação de ambas. 18.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista : 18.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; 18.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa; 18.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 18.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 18.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira : 18.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Empresa, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida com até 30 dias contados da data da sua apresentação; 18.4.2. Balanço Patrimonial - do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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TERMO DE REFERÊNCIA 18.4.3. O Balanço Patrimonial - deverá estar assinado por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC; 18.4.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço Patrimonial de Abertura ou cópia do livro diário contendo o Balanço Patrimonial de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; 18.4.5. A boa situação financeira da Empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

a) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1 ,0 (um): LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Pra zo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Lon go Prazo) b) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um): SG = ___________ (Ativo Total) ______________ (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Pra zo) c) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um): LC = ___ (Ativo Circulante) ____ (Passivo Circulante)

18.5. Relativos à Qualificação Técnica 18.5.1. A Empresa deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Certame, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior (es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto deste Certame. 18.5.1.1. Entende-se como compatível (is) e pertinente(s) o(s) atestado(s) que demonstrem a realização simultânea de serviços de limpeza e conservação, contemplando pelo menos 30 colaboradores, o que representa pouco menos de 50% do total a ser contratado pelo DETRAN/AL. 18.5.1.2. Entendem-se como simultâneos os serviços realizados no mesmo período – mês e ano.

18.5.1.3. Caso no atestado de capacitação técnica não esteja devidamente caracterizada a compatibilidade com o objeto a ser licitado, a Empresa poderá juntar contrato(s) celebrado(s), Nota(s) fiscal(is) ou outro(s) documento(s) que possa permitir a adequada comprovação; 18.5.1.4 Caso o Pregoeiro entenda que a documentação apresentada não seja suficiente para caracterizar, de forma indubitável, a compatibilidade com o objeto a ser licitado, poderá ser realizada diligência com fulcro no parágrafo terceiro do Artigo 43 da Lei 8.666/93, preferencialmente, mediante a exigência de apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) para a adequada comprovação.

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TERMO DE REFERÊNCIA 18.5.1.4.1 O não cumprimento de diligências ensejará a inabilitação do proponente. 18.6. Outros Documentos de Habilitação 18.6.1. Para as empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a Comissão a extração de declarações porventura existentes naquele sistema, que forem competentes para substituir os documentos relacionados no item 17 deste Edital, para fins de Habilitação da Empresa declarações somente serão válidas para esta Cotação de Preços se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade naquele sistema, responsabilizando-se a própria Empresa. 18.7. É facultado ao DETRAN/AL, para aceitação dos documentos de habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas. Poderão ser solicitadas notas fiscais, contratos, demonstrações fiscais e tributárias e outras pertinentes. 19. DA GARANTIA 19.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual deverá ter validade de no mínimo até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, e só será liberada ante a comprovação de que a Empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, ressalvado quando a Contratada comprovar que os empregados serão realocados em outras atividades de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 19.2. A contratante poderá optar por uma das seguintes modalidades: a) A caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária. 19.2.1. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal; 19.2.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 19.2.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 19.3. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições;

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TERMO DE REFERÊNCIA 19.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas aplicadas pela Administração ou compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da data em que tiver sido notificada; 19.5. Após o término da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, inclusive o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída. 20. DO CONTRATO 20.1. Após a homologação da Proposta de Preços vencedora a Empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 20.2. O prazo previsto no subitem anterior não poderá ser prorrogado; 20.3. No momento da contratação, a Empresa deverá apresentar os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço; 20.4. Antes da assinatura do Contrato, a contratante poderá realizar consulta “on line” ao SICAF e solicitar as Certidões previstas no item 18.3, cujos resultados serão anexados aos autos do processo; 20.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro Empresa, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais; 20.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 20.7. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão superar o limite legal de 25%; 20.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 20.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;

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TERMO DE REFERÊNCIA 20.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, e por seus auxiliares, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração; 20.11. O contrato somente será considerado como completamente executado, dentre outros fatores, quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada. 20.12. A critério da Administração, caso ocorra prorrogação do Contrato, poderá ser suprimido da planilha de custo o valor referente aos equipamentos, pois o custo dos mesmos está planejado para ser repassado pela Contratada a Contratante nos primeiros 12 meses de vigência do Contrato. 21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 21.1. O prazo de vigência e de execução deste Contrato é de 12 meses consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do contrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. 22. DO PAGAMENTO 22.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo o detalhamento dos serviços executados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, que constam abaixo: a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única; b) Comprovante de recolhimento do FGTS (cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal); c) Comprovante de recolhimento do INSS (cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal); d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social expedida pela Receita Federal do Brasil; e) CRS – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal; h) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho; i) Folha de pagamento de salários, devidamente assinada pelos recebedores; j) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador; k) Comprovante de entrega de vale transporte, quando for o caso; l) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social / SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; m) Comprovante de pagamento do auxilio alimentação; n) Comprovante de recolhimento do IRPF, quando houver;

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TERMO DE REFERÊNCIA o) Relação nominal dos empregados, relacionando-os aos seus respectivos postos de trabalho, bem como as observações e/ou alterações ocorridas no mês a que se referir a nota fiscal para o pagamento (férias, licenças, substituições, etc.) p) Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. Observação 1: Os comprovantes previstos nas alíneas “b”, “c”, “i”, “j”, “k” , “l” e “m” deverão referir-se ao mês anterior ao de competência da referida Nota Fiscal. Observação 2: No pagamento da última nota fiscal do Contrato, será analisada a documentação relativa ao último mês de prestação contratual. 22.2. As Notas fiscais deverão ser emitidas individualmente para cada localidade/Município de acordo com os serviços prestados em cada Unidade do DETRAN/AL naquele Município;

22.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo; 22.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela Contratada com os s erviços efetivamente prestados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obr igatoriamente acompanhá-la: 22.4.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; 22.4.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei Federal n° 8.666, de 1993; e 22.4.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 22.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 22.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 22.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

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TERMO DE REFERÊNCIA 22.8. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 22.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 22.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 22.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente; 22.12. Será considerado como data do pagamento o dia em que a ordem bancária, efetivamente, constar como entregue à instituição bancária; 22.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 22.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Donde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 000164384, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. I = (6/100) 365 = 0, 000164384 22.15. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado:

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TERMO DE REFERÊNCIA 22.15.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 22.15.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; 22.15.3. Descumprimento do subitem 13.1.8 deste Termo de Referência. 23. DA REPACTUAÇÃO 23.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º do Decreto Estadual Nº 4.162, de 16 de Julho de 2009 e do artigo 5° do Decreto Federal n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, d e 30 de abril de 2008, e alterações introduzidas pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG, art.37 a 41-B. 23.2. A Repactuação para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a anualidade de que trata o item anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 23.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 23.4. O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir: 23.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 23.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 23.5. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo á ultima repactuação. 23.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de

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TERMO DE REFERÊNCIA Custos e Formação de Preços e, ainda, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação. 23.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado a nova convenção ou acordo coletivo da categoria, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão. 23.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 23.9. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do aumento de custos, considerando-se: 23.9.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 23.9.2. As particularidades do contrato em vigência; 23.9.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 23.9.4. A disponibilidade orçamentária do órgão contratante. 23.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 23.11. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos. 23.12. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 23.13. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. 23.14. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação preclui com a assinatura da prorrogação contratual subsequente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador. Se no ato da prorrogação contratual, houver dissídio/convenção coletiva pendente de decisão, deverá haver ressalva expressa no termo aditivo sob pena de preclusão do direito. 23.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

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TERMO DE REFERÊNCIA 23.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 23.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 23.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 24.1.1. A dotação orçamentária que suportará a despesa com a prestação dos serviços de que trata o Objeto deste Contrato correrá à conta da Classificação Orçamentária, constante do orçamento da CONTRATANTE para o exercício financeiro de 2017: Programa de Trabalho 00624 – Manutenção das Atividades do Órgão 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190072; PI 002270; Natureza da Despesa 3.3.90.39.78; Fonte 0291000000 - Recursos Próprios do orçamento vigente. 24.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou mediante apostilamento nos termos do parágrafo 8°. do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1. Nos termos do Decreto Estadual/AL nº 4.054, de 19 de setembro de 2008 a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades: 25.1.1. ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem às demais penalidades; 25.1.2. MULTA MORATÓRIA – Conforme o Decreto Estadual/AL nº 4.054/2008, Art. 5º, a multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada ou outra autoridade competente, nos termos da lei, nos seguintes percentuais e hipóteses: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;

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TERMO DE REFERÊNCIA b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; c) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste subitem; d) 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; e) 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; e f) 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; g) A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação; h) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente; i) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte; j) Em despacho fundamentado do ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada: I – a aplicação de multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 5 (cinco) dias; e II – aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição. k) A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual/AL nº 4.054/2008, desde que observado o princípio da proporcionalidade; l) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa, na forma do subitem 25.1.2 alínea b;

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TERMO DE REFERÊNCIA m) A multa prevista no na forma do subitem 25.1.2 alínea “e”, não será aplicada nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções: 25.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas nos seguintes prazos e hipóteses: a) Por até 30 dias, quando, vencido o prazo da advertência, a contratada permanecer inadimplente; b) Por até 12 meses, quando a contratada falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude; c) Por até 24 meses, quando a contratada praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; for multada, e não efetuar o pagamento. 25.1.4. DESCREDENCIAMENTO OU PROIBIÇÃO DE CREDENCIAMENTO no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada ou outra autoridade competente, nos termos da lei, por igual período; 25.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida quando a Contratada ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 25.1.3.; 25.2. Caso haja recusa na execução dos serviços ou os mesmos forem realizados fora do avençado, poderá CONTRATANTE, após oficiar para que se regularize a situação no prazo de 05 dias úteis, providenciar para que o mesmo seja efetivado por terceiro, a expensas da CONTRATADA; 25.3. Não havendo mais interesse da contratante na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global para doze meses da contratação, nos termos do inciso II, do Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 25.4. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente mediante aplicação do Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; 25.5. Caso o valor da multa não seja recolhido nos termos estabelecidos pela contratante, no prazo de até 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a

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TERMO DE REFERÊNCIA contratada ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês; 25.6. A Empresa que ensejar o retardamento da execução do Contrato, não mantiver sua Proposta de Preços, falhar ou fraudar na execução do respectivo Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, arcará com as penalidades legais. 26. DA RESCISÃO CONTRATUAL 26.1. O DETRAN/AL poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 12 de janeiro de 2017.

Responsáveis pela elaboração deste Termo:

Márcio Feitosa Barbosa Chefe de Manutenção Predial

Theonilo Gama Lins de Araújo Gerente Administrativo

José Douglas Santos de Lima

Superintendente Administrativo

Antônio Carlos Gouveia Diretor Presidente do DETRAN/AL

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TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I

RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E

UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1- MATERIAIS DE LIMPEZA

Itens

Materiais estimados

necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

01 Ácido Muriático Apresenta-se em líquido de cor amarelada e possui um cheiro intenso. Útil para retirar manchas de calcário; resíduos de cimento e ferrugem em pisos cerâmicos; na remoção de sujeira em chão de ardósia. É utilizado também no desentupimento de sanitas.

15 Litros Mensal

02 Água Sanitária Composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1 g/l, cor amarela esverdeada bastante fraca, frasco contendo um litro, com tampa de rosquear lacrada. Deve constar no rótulo: nº do registro na ANVISA, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote: impressos na embalagem. Validade: mínimo de 12 meses.

500 Litros Mensal

03 Álcool Comum Álcool hidratado; CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS 96,00% de teor alcoólico, Registrado no Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: mínimo de 1000 ml; PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 24 meses.

60 Litros Mensal

04 Desinfetante Líquido

Sanitizante. CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: desinfetante e limpador antibacteriano. Ideal para desinfetar e limpar banheiros, corredores, depósitos, vestiários e em todos os locais onde seja necessária a desinfecção, diversos aromas. Tenso ativo, água, fragrância, Registrado no Ministério da Saúde, Unidade de Compra: Embalagem mínima de 5000 ml; PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 24 meses.

360 Litros Mensal

05 Desodorizador de Ambientes em spray

Aspecto físico spray. CARACTERISTICAS ADCIONAIS: purificador de ar de ação contínua, ingrediente ativo, água, nitrito de sódio, fragrância diversas, propelente, Registrado no

160 Unidades

Mensal

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SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA CHEFIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

TERMO DE REFERÊNCIA

Itens

Materiais estimados

necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: Embalagem mínimo de 400 ml, PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 36 meses.

06 Inseticida doméstico para formigas e baratas

Aerosol ação total, acondicionado em lata com 300 ml/182gr e tampa com lacre de segurança, eficaz contra moscas, mosquitos, formigas, baratas e mosquito da dengue. Ingredientes ativos: D-Fenotrina 0,03%; Imipothrin 0,02%; Esbiotrina 0,10%;

24 Unidades Mensal

07 Inseticida doméstico

Inseticida doméstico líquido, conteúdo: 500 ml frasco plástico opaco com bico aplicador. Validade: 02 ANOS após a data de fabricação. 387 REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO II, eficaz contra moscas, mosquitos, formigas, baratas e cupins.

24 Unidades

Mensal

08 Inseticida contra ratos

Raticida a base de sementes de girassol: caixa com 12 saches de veneno de rato com 25g cada, validade de 2 anos após data de fabricação

10 unidades - caixas

Mensal

09 Inseticida contra cupim

inseticida líquido para o combate e prevenção aos insetos que a atacam e destroem a madeira seca, Inseticida líquido para aplicação em madeira seca, no combate e prevenção aos insetos, aplicagem por pincelamento, pulverização ou imersão, embalagem de 5 litros

1 balde de 5 litros

Mensal

10 Herbicida contra erva daninha

A base de Sal de Isopropilamina de Glifosato 480 g/L (360 g/L equivalente ácido) Tipo de formulação: Concentrado solúvel; Classe: Herbicida; Grupo químico: Glicina substituída; Mecanismo de ação: Inibidor da EPSPS; Classe Toxicológica: III - Medianamente Tóxico, embalagem de 5 litros

1(uma) unidade de 5 litros

Mensal

10 Detergente Líquido

Ph neutro, glicerinado, aplicação para pia, Registrado no Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: Embalagem mínimo 500 ml; prazo de validade: Mínimo de 12 meses.

228 Unidades

Mensal

11

Esponja dupla Face

Espuma de poliuretano de fibra sintética, Comprimento 110 mm, Largura 75 mm, Altura 20 mm(será permitido variação em até 10% de todas as medidas descriminadas), formato retangular, abrasividade média, aplicação limpeza geral, Registrado no Ministério da saúde; UNIDADE DE COMPRA: Unidade; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 36 meses.

240 Unidades

Mensal

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TERMO DE REFERÊNCIA

Itens

Materiais estimados

necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

12 Flanelas em tecido

Tecido utilizado para limpeza de veículos maquina ou equipamentos; CARACTERISTICAS ADCIONAIS: cores variadas, lavável e durável, dimensões: 40 x 60 cm (será permitida variação em até 10% de todas as medidas descriminadas); UNIDADE DE COMPRA: Unidade; PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado.

180 Unidades

Mensal

13 Lã de Aço Embalagem com 8x60 unidades, Pacote 60g, sinônimo de lã de aço do Brasil, Medidas: 0,11x 0, 75x 0,20m; 0,62kg.

120 Pacotes Mensal

14 Limpa Vidros Limpa Vidros Orgânico feito com ingredientes vegetais, produto biodegradável, ecologicamente correto, Certificação: IBD.Cada embalagem contendo 500ml aproximadamente. Produto eficiente na remoção de gorduras, ou qualquer outro tipo de sujeira em vidros, telas de monitores e televisores, pára-brisas, etc.

30 Unidades Mensal

15 Multiuso -Limpador de uso geral

Limpador multiuso 500ml à base de alquilbenzeno, sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, seqüestrantes, perfume e água.

208 unidades Mensal

16 Óleo para lustra móveis

Lustra-móveis, 200 ml. Protegem móveis, portas, janelas e artefatos de madeira contra a ação do tempo. Limpa, lustra e renova. Não recomendado o uso em móveis com resinas de autobrilho (resinas acrílicas, poliuretanos etc.).

100 Unidades

Mensal

17 Pano para limpeza de piso (tipo saco)

Algodão cru; CARCATERÍSTICAS ADCIONAIS: Aplicação: para limpeza de cozinha, pré amaciado, alvejado, absorvente, lavável e durável, dimensões 60 x 40 cm largura (será permitida variação em até de 10% das medidas discriminadas); UNIDADE DE COMPRA: unidade; PRAZO DE VALIDADE: indeterminado.

180 Unidades

Mensal

18 Pastilha Sanitária

Aspecto físico tablete sólido, CARACTERÍSTICAS ADCIONAIS: Composição: paradicloro benzeno, peso liquido de 40 a 50g, suporte plásticos p/ vaso sanitário, Registrado no Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: Tablete com tipo disco c/ 40g no mínimo; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses.

350 Unidades

Mensal

19 Papel Toalha Toalha de papel branco, material papel, alta 400 fardos Mensal

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TERMO DE REFERÊNCIA

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Materiais estimados

necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

qualidade e absorvição tipo folha 2 dobras, comprimento mínimo 23 cm, largura 20,5 cm, para toalheiro-macio e absorvente - 100% fibras naturais, gramatura mínima 38 g/m².

contendo cada 1.000 folhas.

20 Papel Higiênico Papel higiênico branco neve, folha simples, não perfumado, não reciclado, rolo com 30 metros, tamanho 30m x 10 cm, fardo com 64 rolos, alta qualidade, com picote, essencialmente pasta celulósica de folhas obtidas em processo químico, macio, absorvente e homogêneo, isento de materiais estranhos. O produto deverá atender a legislação aplicável e as exigências dos Órgãos reguladores.

40 Fardos de 64 rolos = 1.472 Rolos (mês)

Mensal

21 Sabão em pedra Em pedra, glicerinado neutro multiuso, pacote com 5 barras de 200 gramas;

190 Unidades

Mensal

22 Sabão em Pó Aplicação pré-lavagem de roupas hospitalares, odor inodoro, composição: carbonatos, silicatos, fosfatos, tenso ativo não iônico. Registrado no Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: Embalagem mínima de 500g; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses.

190 Unidades

Mensal

23 Sabonete Líquido

Sabonete Líquido Cremoso, glicerinado que contenha combinação hidratante, perolado com fórmula avançada de PH fisiológico e perfumado. Produto biodegradável. Indicado para ser usado em indústrias, restaurantes, escritórios, ônibus, rodoviárias, salões, colégios, clubes, shoppings e demais estabelecimentos públicos, validade: 24 meses a partir da data de fabricação. Acondicionado em caixa de papelão com refil de 800 mL e galões de 5 Litros.

84 Litros Mensal

24 Saco de Lixo de 100 Litros

Saco reforçado para lixo de 100 litros, micra 0,10, na cor preta, opaca (não transparente), confeccionado em polietileno virgem (não reciclado); com densidade suficiente para suportar até 20 kg, pacote contendo 5 unidades, medindo 75 largura x 105 cm altura mínima, em conformidade com as normas técnicas NBR 9190 e 9191 da ABNT.

2.300 Unidades

Mensal

25 Saco de lixo de 40 Litros

Saco de lixo 40 litros preto, com capacidade de 40 litros, medindo 60x60 cm, com espessura de 0, 004 cm, pacote com 100 unidades. Utilizado em empresas de pequeno e grande porte, hospitais, escolas entre outros.

2.500 Unidades

Mensal

26 Saponáceo em Saponáceo em pó 300g. Componente ativo: 100 Mensal

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TERMO DE REFERÊNCIA

Itens

Materiais estimados

necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

pó Linear alquilbenzeno sulfonato de sódio. Unidades 27 Detergente

Gelatinoso (sabão geléia)

Detergente gelatinoso 5l, Ideal para limpeza geral ou pesada de pisos (laváveis, garagens, entre outros), azulejos, mármores, fogões, sanitários etc. Limpa e deixa um agradável odor de pinho no ambiente. Aspecto: Gelatinoso. Cor: verde.

60 litros Mensal

28 Saco de Lixo de 200 litros

Saco reforçado para lixo de 200 litros, micra 0,10, na cor preta, opaca (não transparente), confeccionado em polietileno virgem (não reciclado), com densidade suficiente para suportar até 20kg, pacote contendo 05 unidades, medindo 75 largura x 105 cm de altura mínima, em conformidade com as normas técnicas NBR 9190 e 9191 da ABNT.

1.000 Unidades

Mensal

29 Vaselina Líquida Vaselina líquida de uso geral, com propriedades de proteção, lubrificação, limpeza e brilho, sem deixar cheiros e manchas nas superfícies aplicadas.

5 Litros Mensal

1.1- A Empresa prestadora dos serviços deverá arcar com as despesas de

fornecimento e entrega dos materiais de limpeza. As quantidades mensais deverão observar o quadro acima e deverão ser entregues observadas as regras registradas abaixo no subitem 1.5.

1.2- Todos os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

1.3- • Os saneantes domissanitários deverão ser registrados e/ou notificados na ANVISA, conforme legislação em vigor.

1.4- A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, ficará a cargo da Empresa contratada, em local estabelecido pelo DETRAN/AL, devendo seu uso ser acompanhado pela Contratante através do fiscal do contrato.

1.5- A entrega dos materiais obedecerá a programação previamente estabelecida com a Fiscalização do Contrato, devendo a Contratada responsabilizar-se pelo transporte, entrega e distribuição nas dependências da SEDE do DETRAN/AL. A distribuição entre as unidades dispersas do DETRAN/AL é encargo da Contratante. 2- EQUIPAMENTOS

Itens Equipamentos estimados necessários para consumo

Descrição Quantidade Período para suprimento

01 Roçadeira elétrica tipo fio de nylon

Roçadeira elétrica com fio de nylon e lâmina de aço temperado, potência do motor 1000 w, mono volt 220 V, diâmetro de corte 25,5cm,

02 Unidades Início contratual e posteriormente

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TERMO DE REFERÊNCIA Empunhadura com interruptor de duplo acionamento, para garantir maior segurança ao operador, aparelho do tipo uso doméstico adequado para trabalhos de corte em gramado onde não é possível o uso de aparadores e cortadores de grama. Carcaça de proteção e sustentação do motor em polipropileno, material não corrosivo resistente e leve. Lamina em aço e o carretel com fio de nylon é intercambiável. Roçadeira elétrica com fio de nylon e lâmina de aço temperado.

quando necessária a substituição.

02 Aspirador de pó e água

Aspirador industrial com carrinho e quatro rodas. Sua construção robusta atende principalmente indústrias, prestadores e postos de serviços, lava rápidos e ideais para grandes áreas e serviços contínuos com bom desempenho e eficiência. Capacidade para no mínimo 80 litros, com rodo, condições de 2.200 litros por minuto e vácuo de 80 litros. Tensão 220 v. de alta potenciam, absolve pó e água.

02 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

03 Enceradeira profissional

Enceradeira Profissional para conservação e limpeza de pisos dos mais diferentes acabamentos com suporte para disco removedor e polidor, robusta e para grandes áreas com capacidade operação mínima de 1300 m2/h aproximadamente.

02 Unidade Início contratual e posteriormente quando necessário a substituição.

04 Carro de Mão Carrinho de Mão, com Roda de borracha maciça, caçamba com Capacidade mínima para 60 litros Chapa da Caçamba 24 = 0,60 mm.

06 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição

05 Carro para transporte de água mineral

Carrinho para transporte de garrafões de água mineral. Confeccionado em estrutura tubular reforçada, possui uma corrente para galão superior, rodagem em borracha 8 (Pol) BI.Capacidade 2 galões de água de 20 lts.

02 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

06 Carro para coleta de lixo externo

Coletora de lixo com rodas emborrachadas, eixo galvanizado de aço maciço, baixo nível de ruído, capacidade mínima para 360 litros, com dimensão aproximada de 80 cm comprimento x 60 cm de largura x 110 cm de altura.

05 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

07 Lavadora de Alta -pressão

CARACTERÍSTICAS: alta pressão, limpeza de ambientes, carros, porta-acessórios, jatos d'água: concentrado ou leque, gatilho com trava de segurança, alça para transporte, Economia de água de até 85%, filtro de água,

01 Unidade Início contratual e posteriormente quando necessária

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TERMO DE REFERÊNCIA Desligamento automático: Stop Total, Adaptador de entrada de água, Protetor térmico, Sistema anti-respingo. Alimentação: 220 Volts. Peso aprox. 5 kg. Dimensão aproximada do produto (L x A x C): 27,5 x 53 x 27,5 cm.

a substituição.

08 Escada de alumínio de 06 degraus

Escada para pequenos consertos e alcançar lugares mais elevados no uso doméstico, que atendam os critérios da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. Modelo: 06 Degraus com fita de segurança, estrutura em alumínio, super leve, resistente e com peças plásticas em polipropileno.

03 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

09 Escada portátil de 20 a 30 degraus

Escada portátil, não sustentável, de comprimento ajustável, constituída de duas ou mais seções capazes de deslizarem uma sobre a outra por meio de dispositivos apropriados. Perfil “U” confeccionados em Fibra de Vidro, resistentes a intempéries e não condutor elétrico, degraus em alumínio ranhurado (estriado). Ferragens: aço galvanizado 1020 dentro das normas produzidas pela ABNT. Bandeirola de sinalização, sapata de borracha antiderrapante, porca auto-travante em todas as ferragens, faixa de segurança em diagonal nas cores amarelo e preto. Medidas: 6,60 x 12metros, de 21 a 39 degraus, aproximadamente 30 kg. O comprimento da escada é indicado pela medida tirada ao longo dos montantes laterais, com a escada totalmente estendida.

01 Unidade Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

10 Kit limpeza de vidros

Kit máster para limpeza de vidros. Fabricadas em aço inox e com lâminas removíveis em borracha, são utilizadas para formar limpadores de diversos tamanhos. Permite ao usuário promover a limpeza de vidros com diversos tipos de sujidades e em várias situações de locais e alturas.

04 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

11 Placa Sinalizadora Piso Molhado

Placa Sinalizadora - PISO MOLHADO em Polipropileno Injetado. Dimensões Mínimas: largura 27cm x altura 62cm Posição de Uso: altura 58cm x entre faces 42cm.

05 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

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TERMO DE REFERÊNCIA 2.1- A Empresa prestadora dos serviços deverá arcar com as despesas de

fornecimento, transporte e entrega dos equipamentos. As quantidades entregues e a frequência de substituição deverão observar o quadro acima.

2.2- Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

2.3- A responsabilidade pela guarda e manuseio dos equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, ficará a cargo da Empresa contratada, em local estabelecido pelo DETRAN/AL, devendo seu uso ser acompanhado pela Contratante através do fiscal do contrato.

2.4- A entrega dos equipamentos será nas dependências da SEDE do DETRAN/AL. A distribuição entre as unidades dispersas do DETRAN/AL é encargo da Contratante. 3- UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS

Itens

Utensílios e acessórios estimados

necessários para a execução dos

serviços

Descrição Quantidade Período para suprimento

01 Escova plástica para lavagem

Escova plástica para lavagem em geral e lavanderia.Dimensões aproximadas do produto: 6x17x5cm (AxLxP) Peso líquido aproximado do produto: 300gr.

12 Unidades Mensal

02 Balde Capacidade 10 litros

Balde em plástico de alta resistência ao impacto com capacidade de 10 Litros, Dimensões aproximadas: 255 x 270 mm.

70 Unidades

Trimestral

03 Pá para Lixo pequena

Chapa em ferro zincada; CARACTERISTICAS ADCIONAIS: Cabo revestido e base plástica resistente com 80 cm de comprimento no mínimo, chapa com 19 cm de comprimento 18,5 cm de largura (será permitida variação em até de 10% das medidas discriminadas); PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado.

60 Unidades Trimestral

04 Carrinho de carga plataforma tipo transporte em metal com 4 pneus

Carrinho de carga, plataforma com 4 pneus em metal, com grades laterais, dimensões mínimas 1,60 de comprimento e 90x90 de altura e largura.

2 Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

05 Carrinho de carga plataforma tipo transporte

Carrinho de carga, plataforma com 4 pneus em madeira e metal , sem grades laterais, metal, dimensões mínimas comprimento de

1

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TERMO DE REFERÊNCIA

Itens

Utensílios e acessórios estimados

necessários para a execução dos

serviços em metal com 4 pneus

1,60 x 0,80 de largura.

06 Pá Grande Pá modelo grande (padrão);para Cortar ou cavar o solo.-Utilizada para cortar e cavar o -Lamina com espessura de 2 mm-Virola especial para facilitar o manuseio.-Anilha (empunhadura) metálica com medidas ergonômicas.- Cabo resistente com rebites que asseguram uma perfeita união a pá.-Cabo com madeira de primeira qualidade.-Máxima duao desgaste. Tamanho total (ponta a ponta) aproximada = 994 mmLargura da Lamina aproximada = 216 mm; Peso (liquido) = 1,9 kg.

07 Enxada Enxada estreita de aproximadamente 2,5 libras. 24 cm de largura por 20 cm de altura. Com cabo de madeira 1,5mt de comprimento.

08 Enxadinha Enxadinha com olho de 29 mm e cabo dmadeira de 43 cm aproximadamente. Serve para capinar, abrir valos e outras utilizações semelhantes às enxadas.

09 Picareta chibanca

Pá larga e machado; cabo de 92 cmaproximadamente; Aço SAE 1045 42 a 46 RCA. Produzida em aço carbono temperado de alta qualidade. Pintura Eletrostática a pó.

10 Ciscador Vassoura metálica com ap22 dentes com olho de 23 mm. A vassoura é utilizada para recolher grama e folhas de um modo geral, tanto para gramados como para superfícies duras como ruas e calçadas.

11 Objeto cortante para podagem de árvores e

Descrição: com lâmina de aço carbono e 12 polegadas (30 cm) de comprimento

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Descrição Quantidade

1,60 x 0,80 de largura.

Pá modelo grande (padrão); pode ser usada para Cortar ou cavar o solo. Características: Utilizada para cortar e cavar o solo. Lamina com espessura de 2 mm Virola especial para facilitar o manuseio. Anilha (empunhadura) metálica com

medidas ergonômicas. Cabo resistente com rebites que

asseguram uma perfeita união a pá. Cabo com madeira de primeira qualidade. Máxima durabilidade e grande resistência

ao desgaste. Tamanho total (ponta a ponta) aproximada = 994 mm Largura da Lamina aproximada = 216 mm; Peso (liquido) = 1,9 kg.

05 Unidades

xada estreita de aproximadamente 2,5 libras. 24 cm de largura por 20 cm de altura. Com cabo de madeira 1,5mt de comprimento.

12 Unidades

Enxadinha com olho de 29 mm e cabo de madeira de 43 cm aproximadamente. Serve para capinar, abrir valos e outras utilizações semelhantes às enxadas.

14 Unidades

Pá larga e machado; cabo de 92 cm aproximadamente; Aço SAE 1045 - Dureza: 42 a 46 RCA. Produzida em aço carbono temperado de alta qualidade. Pintura Eletrostática a pó.

03 Unidades

Vassoura metálica com aproximadamente 22 dentes com olho de 23 mm. A vassoura é utilizada para recolher grama e folhas de um modo geral, tanto para gramados como para superfícies duras como ruas e calçadas.

18 Unidades

Descrição: Facão para podagem de árvores com lâmina de aço carbono e 12 polegadas (30 cm) de comprimento.

02 Unidades

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Quantidade Período para suprimento

Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

12 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

14 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

03 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

18 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

02 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária

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Itens

Utensílios e acessórios estimados

necessários para a execução dos

serviços

Descrição Quantidade Período para suprimento

coqueiros (palhas/coco)

a substituição.

12 Extensão elétrica Extensão elétrica de 100 metros no mínimo, com fio flexível com potência para 220 volts.

02 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

13 Mangueira plástica

Possui borracha na composição, proporcionando flexibilidade e durabilidade é resistente à variação de temperatura e a torção. Utilizada em áreas externas e internas. Diâmetro: interno de 3/4 polegadas, Espessura Parede: de 03 mm, alcance de até 100 metros no mínimo. Podendo acompanhar jogo com engates rápidos e esguicho.

03 Unidades Início contratual e posteriormente quando necessária a substituição.

13 Rodo de 30 cm Alta eficiência na secagem de superfícies. Material leve e que não prejudica a postura quando vai puxar a água. Base: 30 cm; Cabo: 1,50m para a base de 1m, e 1,30m para os demais; Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa.

60 Unidades Trimestral

14 Rodo de 60 cm Alta eficiência na secagem de superfícies. Material leve e que não prejudica a postura quando vai puxar a água. Base: 60 cm; Cabo: 1,50m para a base de 1m, e 1,30m para os demais; Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa.

10 Unidades Trimestral

16 Vassoura de pêlo plumado doméstica

Alta eficiência na limpeza de superfícies. Base e cabo de madeira. Base: 20 cm; Cabo: 1,30m; Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa.

60 Unidades Trimestral

17 Vassoura de piaçava comum

Alta eficiência na limpeza de pisos. Base e cabo de madeira. Base: 20 cm; Cabo: 1,30m; Utilização: Piso ou qualquer superfície.

60 Unidades Trimestral

18 Vassoura para banheiro

Vassoura sanitária com cerdas lisas; Cabo e cepa de plástico; durável e higiênica.

40 Unidades Trimestral

19 Vassoura de pêlo 30 cm

Alta eficiência na limpeza de superfícies. Base e cabo de madeira. Base: 30 cm; Cabo: 1,30m; Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa.

15 Unidades Trimestral

20 Vassoura gari Alta eficiência na limpeza de pisos 20 Unidades Trimestral

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Itens

Utensílios e acessórios estimados

necessários para a execução dos

serviços

Descrição Quantidade Período para suprimento

irregulares, calçadas e ruas. Base e cabo de madeira. Base: 40 cm; Cabo: 1,30m; Utilização: Piso ou qualquer superfície irregular.

21 Vassoura para limpeza de teto

Limpa teto. Material de Nylon 0,20 mm Pet. Cores diversas. INDICAÇÕES DE USO: Limpar teto ou lugares altos. PESO MÉDIO POR DZ SEM CABO: 1,380 kg.

10 Unidades Trimestral

3.1- A Empresa prestadora dos serviços deverá arcar com as despesas de

fornecimento, transporte e entrega dos utensílios. As quantidades entregues e a frequência de substituição deverão observar o quadro acima.

2.2- Todos os utensílios utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

2.3- A responsabilidade pela guarda e manuseio dos utensílios a serem utilizados na prestação dos serviços, ficará a cargo da Empresa contratada, em local estabelecido pelo DETRAN/AL, devendo seu uso ser acompanhado pela Contratante através do fiscal do contrato.

2.4- A entrega dos utensílios será nas dependências da SEDE do DETRAN/AL. A distribuição entre as unidades dispersas do DETRAN/AL é encargo da Contratante.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Declaro em atendimento ao previsto no edital de Cotação de Preços n° ___, que eu, _________________, portador (a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da Empresa ___________, estabelecida no (a) ___________ como seu (a) representante legal, para os fins da presente declaração, que vistoriei onde serão executados os serviços objeto dessa contratação, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldades existentes. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da Empresa) Visto: _______________________________ Representante do DETRAN/AL

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ANEXO III

MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1 Nº Processo 2 Cotação de Preços Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF - indicar o local de lotação do Agente no DETRAN/AL, como por exemplo: Campus Tamandaré; ou Cidade Universitária; ou SAC Mangabeiras; ou 1ª CIRETRAN-Matriz de Camaragibe.

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de execução contratual E Regime tributário e faixa de faturamento anual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Anexo III - A - Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos ref erente à mão -de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar)

Total da Remuneração

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TERMO DE REFERÊNCIA MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Utensílios E Outros (especificar)

Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Insumos Diversos % Valor (R$) A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE

TOTAL Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13 º Salário B Adicional de Férias

Subtotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

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TERMO DE REFERÊNCIA 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$) A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento

maternidade

TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar)

Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e tra balhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários e FGTS 4.2 13 º salário + Adicional de férias 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar)

TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

4.1 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$) A Custos Indiretos B Tributos B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar)

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TERMO DE REFERÊNCIA B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregad o

letra Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado

Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERV IÇOS

Tipo de serviço (A)

Valor proposto por empregado

(B)

Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

(C)

Valor total do serviço

(D) = (B x C)

I Servente Maceió R$ R$ II Servente Matriz do Camaragibe R$ R$ III Servente Penedo R$ R$ IV Servente União dos Palmares R$ R$ V Servente Santana do Ipanema R$ R$ VI Servente Arapiraca R$ R$ VII Servente Palmeira dos Índios R$ R$ VIII Servente Delmiro Gouveia R$ R$ IX Servente São Miguel dos

Campos R$ R$

X Servente Viçosa R$ R$ XI Servente Atalaia R$ R$ XII Servente Girau do Ponciano R$ R$ XIII Coruripe R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II=III...VII) R$

Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

letra Valor Global da Proposta Descrição Valor (R$)

A Valor mensal do serviço

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TERMO DE REFERÊNCIA B Quantidade de meses 12

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).