P RODEPE

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PRODEPE

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P RODEPE. Prodepe Destina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes. O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: Estímulo à Atividade Industrial - PowerPoint PPT Presentation

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ProdepeDestina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes.

O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam:

- Estímulo à Atividade Industrial- Estímulo à Central de Distribuição - Estímulo ao Comércio Importador

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1. Estímulo à Atividade Industrial

Setores prioritários Agroindústria (exceto sucroalcooleira); Metal-mecânico e Material de Transporte; Eletro-eletrônico; Minerais não-metálicos (exceto cimento e cerâmica vermelha); Farmacoquímico comum; Têxtil; Plásticos; Bebidas; Móveis. Farmacoquímico especial (Pólo Farmacoquímico); Automobilístico especial; Siderúrgico especial; Laminados de alumínio a quente

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Incentivos

Prazo de 12 anos, podendo ser renovado por igual período;

Crédito presumido do ICMS variando entre 75% a 95% do saldo devedor do imposto, apurado em cada período fiscal, dependendo da localização do empreendimento, Região Metropolitana e interior ;

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Demais setores (relevantes)

Prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período;

Crédito presumido de até 47,5% do saldo devedor;

Ampliação do incentivo para empreendimentos localizados fora da RMR através da concessão de crédito presumido de até 75% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal, independente da similaridade, pelo prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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2. Estímulo à Central de Distribuição (CD)

Nas saídas interestaduais do produto incentivado, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% do valor dessas saídas, por 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período;

Na entrada do produto por transferência: crédito presumido de 3% do valor das transferências de produtos de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação;

Prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período; A CD não possui incentivos para as vendas internas.

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3. Estímulo ao Comércio Importador

Prazo de sete anos, prorrogável por igual período; Diferimento do ICMS incidente na importação para quando da saída

subseqüente promovida pelo importador; Na saída subseqüente promovida pelo importador, crédito presumido do

ICMS, nas seguintes condições:

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a) saídas internas:◦ 3,5% do valor da importação, quando a alíquota for inferior ou igual a

7%; ◦ 6% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 7% e

inferior ou igual a 12%; ◦ 8% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 12% e

inferior ou igual a 17%; ◦ 10% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 17%.

b) Nas operações interestaduais crédito presumido correspondente a 47,5% do imposto apurado sobre as saídas.

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Cristina RamiresCoordenadora de Projetos

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco AD DIPER

E-mail: [email protected] Telefone: + 55 81 9981-4193