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Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Educação
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RESOLUÇÃO SME Nº 10
DE 31 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o cumprimento do Trabalho Docente
Coletivo - TDC na rede municipal de ensino do
Município de Ribeirão Preto-SP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o disposto no § 2º do inc. II do art. 21 da Lei Complementar nº 2.524/2012, que atribui
ao Secretário Municipal da Educação disciplinar a estratégia, procedimento e fluxos de
cumprimento das horas de Trabalho Docente Coletivo - TDC, visando garantir a
efetividade da sua execução;
- que a modalidade TDC Rede de que trata o inc. II do art. 2º da Resolução SME nº 16,
de 18 de novembro de 2019, não tem contribuído efetivamente com a finalidade do
Trabalho Docente Coletivo, que compreende o tempo dedicado à formação do docente
e à atuação com a Equipe Escolar; às reuniões pedagógicas e de pais; na construção,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, no
aperfeiçoamento profissional e nas unidades de interesse da Unidade Escolar e da
Secretaria Municipal da Educação, conforme estabelece a alínea “a” do inc. II do art.
21 da Lei nº 2.524/2012;
- que a modalidade TDC Formação de que trata o inc. IV do art. 2º da Resolução SME
nº 16, de 18 de novembro de 2019, tem carga desproporcional entre as jornadas e que
seu formato não contempla o caráter coletivo e de incidência direta para a formação
nas unidades escolares;
- que a finalidade a que se destina o Trabalho Docente Coletivo, como momento de
formação que instrumentaliza e possibilita aos docentes a melhor qualidade no
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desempenho de suas funções definidas no art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, necessariamente, se dá no âmbito da unidade escolar;
- a necessidade de organizar o Trabalho Docente Coletivo de forma a aumentar a
carga horária dos encontros entre os profissionais que compõem a equipe escolar, a
fim de favorecer o trabalho pedagógico para o melhor atendimento dos alunos da rede
municipal e de suas famílias, tendo em vista que a unidade escolar é o lugar mais
adequado para o desenvolvimento da formação do docente e de maior
contextualização para uma proposta pedagógica em consonância com as
necessidades da comunidade escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - Os professores e monitores, que atuam na rede municipal de
ensino de Ribeirão Preto/SP, deverão cumprir o Trabalho Docente Coletivo - TDC de
acordo com sua jornada de trabalho, conforme descrito no anexo I, respeitando as
características das aulas, quais sejam, permanentes, suplementares e eventuais.
Art. 2º - O Trabalho Docente Coletivo, para efeito de cumprimento, será
dividido em três modalidades:
I – TDC Escola: compreende a realização de reuniões pedagógicas e de pais, não
previstas em calendário, reuniões de avaliações de metas e resultados educacionais,
informes administrativos, encontros formativos com atividades que envolvam temas
emergentes das necessidades identificadas pela própria escola bem como reflexão
sobre a prática pedagógica e reelaboração do conhecimento docente, norteados pelo
Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
II – TDC Acompanhamento: compreende as atividades pertinentes ao atendimento aos
pais e a equipe gestora, registros de experiências, elaboração de documentos e
relatórios de programas da Secretaria Municipal da Educação e suporte ao professor
na gestão da sala de aula;
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III – TDC Formação: compreende as atividades de formação e deverão estar em
consonância com a política educacional da Secretaria Municipal da Educação,
podendo ser cumpridas em:
a) plataforma online ofertada pela Secretaria Municipal da Educação;
b) cursos presenciais, palestras, grupos de estudos credenciados em instituições
devidamente reconhecidas e eventos científicos.
Art. 3º - O TDC Escola deverá ser cumprido pelos Professores de
Educação Básica I - PEB I, de Educação Básica II – PEB II, de Educação Básica III -
PEB III e monitores, na escola de sua preferência, dentre as quais ministram aula.
Parágrafo único - É facultativo o regime de revezamento entre as unidades, em
consonância com a equipe gestora.
Art. 4º - Para o cumprimento da modalidade TDC Escola, as unidades
escolares deverão, conjuntamente com os docentes e o Conselho de Escola, oferecer
horários distintos, nos diferentes dias da semana, para atender essa modalidade,
respeitando os critérios abaixo:
I – Manter fixo(s) o(s) horário(s) definido(s);
II – Não oferecer horário após as 19h e nem aos sábados.
Art. 5º - Os docentes ocupantes de dois cargos efetivos e/ou contratados
na Secretaria Municipal da Educação, em campos de atuação iguais ou distintos,
deverão converter somente o TDC Escola de um dos cargos em TDC
Acompanhamento, cumprindo as demais modalidades de TDC em suas cargas
completas de acordo com o cargo, sendo a organização dos horários definida pela
equipe gestora juntamente aos docentes.
Art. 6º - No TDC Formação na Plataforma online, o professor que se
encontrar ausente por licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, dentre outros
tipos de afastamentos, deverá cumprir proporcionalmente sua jornada.
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Parágrafo único - As demais modalidades serão consideradas de acordo com os
horários de cumprimento.
Art. 7º - O TDC Formação poderá ser cumprido sem obrigatoriedade de
local e horário, no mês vigente, sendo que as horas cumpridas serão registradas em
plataforma e/ou computadas de acordo com documentação comprobatória.
§ 1º - Para compensar as aulas de TDC Formação em palestras, cursos e/ou eventos
científicos, o professor deverá apresentar o certificado ou documento comprobatório,
com validade de 3 (três) meses a contar da data da conclusão do evento, que deverá
ser entregue à chefia imediata para avaliação e validação, valendo somente para o
mês referenciado.
§ 2º - Se o número de horas cumprido for superior ao número de TDC Formação do
mês, estas horas não serão acumuladas para serem utilizadas nos meses posteriores.
§ 3º - Serão considerados apenas certificados com o número inferior a 30 (trinta) horas
e cada certificado terá validade uma única vez.
Art. 8º - O TDC Acompanhamento deverá ser programado dentro dos
horários abaixo:
I - PEB I e monitores – das 7h às 17h50;
II - PEB II de Escolas de Educação Infantil – das 7h30 às 17h50;
III - PEB II e PEB III de Escolas de Ensino Fundamental – das 7h às 18h20.
§ 1º - No cumprimento do TDC Acompanhamento deverão ser respeitados 30 (trinta)
minutos de intervalo para refeição, descanso e locomoção.
§ 2º - O Diretor da unidade escolar terá autonomia para definir, junto ao docente, os
horários de TDC Acompanhamento, considerando a proposta pedagógica da unidade
escolar.
§ 3° - O TDC Acompanhamento para PEB II e PEB III, que atuam no Ensino
Fundamental, será, preferencialmente, de responsabilidade do Coordenador
Pedagógico, podendo ser acompanhado também pelo Diretor ou Vice-Diretor.
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§ 4º - É facultativo o regime de revezamento entre as unidades, em consonância com a
equipe gestora.
Art. 9º - Para o cumprimento do TDC de aulas eventuais deverá ser
observado:
I – Se o número de aulas eventuais semanais somadas às aulas da jornada semanal,
respeitando a indivisibilidade dos blocos, atribuídas no mesmo campo de atuação, for
correspondente às jornadas estabelecidas na Lei Complementar nº 2.524/2012, o
professor deverá cumprir o total da somatória conforme anexo I;
II – Se não for contemplado, conforme disposto no inciso anterior, cumprirá a
modalidade de TDC Formação das aulas eventuais.
Art. 10 - O TDC das aulas extras deverá ser cumprido, exclusivamente,
na modalidade TDC Formação.
Art. 11 - Para o cumprimento do TDC durante o ano letivo deverá ser
observado o que se segue:
I – Nos meses de janeiro e julho, o professor que ministrar aulas, em cumprimento ao
Termo de Ajustamento de Conduta TAC – 2015, que trata do atendimento contínuo na
Educação Infantil durante as férias e recessos, cumprirá a totalidade dos TDC da
jornada presencialmente na modalidade TDC Acompanhamento;
II – Nos meses de recesso escolar, será obrigatório o cumprimento apenas do TDC
Acompanhamento das semanas letivas e do TDC Formação em plataforma online.
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 12 - O TDC Escola deverá ser cumprido pelos professores PEB I,
PEB II, PEB III e monitores, nos horários estabelecidos conforme o artigo 4º.
§ 1º - O TDC Escola da Educação Infantil ficará a cargo do diretor da unidade escolar.
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§ 2º - O TDC Escola do Ensino Fundamental ficará a cargo do Diretor, Vice-Diretor,
Orientador Educacional ou Coordenador Pedagógico.
Art. 13 - O PEB II que atua no regular e na Educação de Jovens e
Adultos – EJA de anos iniciais deverá converter 2 h/a TDC Escola, em encontro
presencial mensal, das 10h às 11h40 ou das 16h às 17h40, conforme anexo II.
Art. 14 - O PEB III, que atua na modalidade Educação de Jovens e
Adultos – EJA convencional, deverá converter 2 h/a do TDC Escola em encontro
presencial mensal, das 10h às 11h40 ou das 16h às 17h40, conforme anexo II.
Art. 15 - O PEB III, que atua no Projeto EJA on-line, deverá converter 8
h/a de TDC Escola em encontro presencial semanal, das 10h às 11h40, conforme
anexo II.
Art. 16 - O PEB III, que atua no Projeto Interact, deverá converter 2 h/a
de TDC Escola em encontro presencial mensal, das 10h às 11h40, conforme anexo II.
Art. 17 - O PEB II e o PEB III, habilitados, que atuam somente na
Educação Especial – AEE (Salas Multifuncionais, LIBRAS e Língua Portuguesa) –
deverão:
I - Converter 2h/a mensais de TDC Escola em encontro presencial mensal das 8h às
9h40 ou das 14h às 15h40, conforme anexo II.
III – Cumprir as demais modalidades de TDC, de acordo com a jornada do professor,
conforme anexo I.
Art. 18 - O PEB II e o PEB III, habilitados, que atuam somente na
Educação Especial – Intérpretes em Comunicação de LIBRAS deverão:
I - Cumprir 2h/a mensais de TDC Escola das 17h20 às 19h, conforme cronograma
anexo II.
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III - Cumprir as demais modalidades de TDC, de acordo com a jornada do professor,
conforme anexo I.
Art. 19 - O PEB II e o PEB III, habilitados, que atuam na Educação
Especial e no ensino regular (Salas Multifuncionais, LIBRAS e Língua Portuguesa)
deverão converter 2h/a de TDC Escola em encontro presencial das 8h às 09h40 ou
das 14h às 15h40, conforme anexo II.
Art. 20 - O PEB II e o PEB III, habilitados, que atuam na Educação
Especial e no ensino regular, como Intérpretes em Comunicação de LIBRAS, deverão
converter 2h/a de TDC Escola em encontro presencial das 17h20 às 19h, conforme
anexo II.
Parágrafo único - Em caráter extraordinário, os professores Intérpretes em
Comunicação de Libras, serão convocados para participarem dos encontros previstos
nos artigos 30 e 32.
Art. 21 - Os horários de TDC Escola e TDC Acompanhamento deverão
estar registrados em planilha específica onde constarão os respectivos horários e
nomes dos docentes.
Art. 22 - Os professores readaptados deverão cumprir todas as
modalidades de TDC conforme sua jornada de trabalho.
Art. 23 - A hora/aula compreende 50 (cinquenta) minutos.
Art. 24 – Fica estabelecida como base de cálculo do Trabalho Docente
Coletivo:
I – Para cumprimento, o cálculo é de 4,29 semanas;
II – Para recebimento, o cálculo é de 5 (cinco) semanas, conforme artigo 58, §1º, da
Lei Complementar nº 2.524/2012.
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Art. 25 - Em caso de concomitância de horário entre TDA e as diferentes
modalidades de TDC, as coordenações do Ensino Fundamental e Educação Infantil
deverão ser comunicadas via ofício pela Direção da unidade escolar.
Art. 26 - Os casos não contemplados nessa resolução serão resolvidos,
por meio de ofício, encaminhados pela Direção da unidade escolar às Coordenações
do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Art. 27 - Para atender à necessidade temporária e de excepcionalidade
da pandemia de Covid-19, altera-se o cumprimento do Trabalho Docente Coletivo na
rede municipal de ensino de Ribeirão Preto-SP, adaptando-se para a forma remota de
cumprimento, considerando a modalidade de teletrabalho dos profissionais do
magistério durante o período de pandemia da Covid-19;
§ 1º – Todas as formas presenciais de cumprimento de TDC poderão ser realizadas
através de meios digitais.
§ 2º – Os profissionais do magistério que não dispuserem de equipamentos para
cumprimento de TDC por meio digital poderão realizá-lo presencialmente na unidade
escolar, definindo juntamente a equipe de gestão a organização do cumprimento, a fim
de evitar aglomerações.
Art. 28 - Os anexos I, II e III integram a presente Resolução.
Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 1º/08/2020, revogando-se a Resolução SME nº 16, de 18
de novembro de 2019.
FELIPE ELIAS MIGUEL Secretário Municipal da Educação
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ANEXO I
Segue a carga horária de TDC conforme a jornada de TDA:
Para MONITORES, jornada 28h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 3h/a mês, sendo somente o módulo obrigatório.
TDC ESCOLA: 6h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 8 h/a mês
Para PEB I, jornada 28h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 5 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 2 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 4 h/a mês
Para PEB II, jornada 19h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 3 h/a mês, sendo somente o módulo obrigatório
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 2 h/a mês
Para PEB II, jornada 28h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 5 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 2 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 4 h/a mês
Para PEB II, jornada 38h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 6 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 3 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
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TDC ACOMPANHAMENTO: 12 h/a mês
Para PEB III, jornada 12h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 3 h/a mês, sendo somente o módulo obrigatório
TDC ESCOLA: 4 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 2 h/a mês
Para PEB III, jornada 18h/a TDA:
TDC FOMAÇÃO: 3 h/a mês, sendo somente o módulo obrigatório
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 2 h/a mês
Para PEB III, jornada 24h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 5 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 2 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 4 h/a mês
Para PEB III, jornada 30h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 5 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 2 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 4 h/a mês
Para PEB III, jornada 38 h/a TDA:
TDC FORMAÇÃO: 6 h/a mês, sendo:
módulo obrigatório: 3 h/a
módulos eletivos: 3 h/a
TDC ESCOLA: 8 h/a mês
TDC ACOMPANHAMENTO: 12 h/a mês
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ANEXO II
EJA – TDC PRESENCIAL
4ª SEMANA
SEXTA-FEIRA
TDC FORMAÇÃO PRESENCIAL
PEB II EJA 02H/A 1 VEZES AO
MÊS DAS 10H00 ÀS 11H40 OU
DAS 16H00 ÀS 17H40
PEB II
EJA
3ª SEMANA
SEXTA-FEIRA
TDC FORMAÇÃO PRESENCIAL
PEB III EJA 02 H/A 01 VEZ AO
MÊS DAS 10H00 ÀS 11H40 OU
DAS 16H00 ÀS 17H40
TODAS
AS
DISCIPLI
NAS
1ª, 2ª, 3ª e 4ª SEMANA
SEGUNDA-FEIRA
TDC FORMAÇÃO PRESENCIAL
EJA ONLINE PEB III EJA 2 H/A
01 VEZ POR SEMANA DAS
10H00 ÀS 11H40
TODAS
AS
DISCIPLI
NAS
INTERACT – TDC PRESENCIAL
1ª SEMANA
SEXTA-FEIRA
TDC FORMAÇÃO PRESENCIAL
EJA ONLINE PEB III EJA 2 H/A
01 VEZ AO MÊS DAS 10H00 ÀS
11H40
TODAS
AS
DISCIPLI
NAS
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EDUCAÇÃO ESPECIAL – TDC PRESENCIAL
2ª SEMANA
SEXTA-FEIRA
TDC REDE/FORMAÇÃO
PRESENCIAL - INTÉRPRETE
LIBRAS PEB II E PEB III - 2H/A
DAS 17H20 ÀS 19H00 01 VEZ
AO MÊS
INTÉRPE
TRE
LIBRAS
2ª SEMANA
SEXTA-FEIRA
TDC REDE/FORMAÇÃO
PRESENCIAL - PEB II E PEB III
DE ED. ESPECIAL -
AEE/INTÉRPRETES 2 H/A DAS
08H00 ÀS 09H40 OU DAS 14H00
ÀS 15H40 01 VEZ AO MÊS
PEB II
PEB III
AEE
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ANEXO III
PROPORCIONALIDADE DOS AFASTAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE TDC
NA
PLATAFORMA ON-LINE
Afastamentos de 01 dia: cumprimento normal
Afastamentos de 02 a 05 dias: cumprimento de 3/4 do total do TDC Formação
Afastamentos de 06 a 10 dias cumprimento de 2/3 do total do TDC Formação
Afastamentos de 11 a 15 dias: cumprimento de 1/2 do total do TDC Formação
Afastamentos de 16 a 20 dias: cumprimento de 1/3 do total do TDC Formação
Afastamentos acima de 20 dias: sem cumprimento do TDC Formação on-line.
As demais modalidades serão consideradas de acordo com os horários de
cumprimento.