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  • Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Pblicas www.ibraop.org.br

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    ORIENTAO TCNICA OT - IBR 005/2012

    APURAO DO SOBREPREO E SUPERFATURAMENTO EM OBRAS PBLICAS

    Primeira edio: vlida a partir de 01/09/2012

    Palavras Chave: obras pblicas; oramento; auditoria; sobrepreo; superfaturamento; mtodos.

    20 pginas

    SUMRIO

    1 OBJETIVOS .............................................................................................................................................. 2

    2 REFERNCIAS ......................................................................................................................................... 2

    3 SIGLAS E DEFINIES ........................................................................................................................... 3

    4 ANLISE DE ORAMENTOS E OBTENO DE PREOS PARADIGMAS .......................................... 6

    5 CLCULO DO SUPERFATURAMENTO .................................................................................................. 9

    6 PROCEDIMENTO PARA QUANTIFICAO DO SUPERFATURAMENTO .......................................... 14

    Anexo I.A Mtodos de aferio de sobrepreo/superfaturamento - premissas. ..................................... 16

    Anexo I.B Mtodos de aferio de sobrepreo/superfaturamento - limitaes ...................................... 17

    Anexo II Exemplos de aplicao dos mtodos de clculo de sobrepreo/superfaturamento por preos excessivos e por jogo de planilha. ........................................................................................... 18

    Anexo III Exemplo de clculo de superfaturamento por pagamentos antecipados ................................ 20

    PREFCIO

    O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Pblicas (Ibraop) edita Orientaes Tcnicas, visando uniformizar o entendimento da legislao e prticas pertinentes Auditoria de Obras Pblicas.

    Esta OT IBR 005/2012, elaborada com base em debates de mbito nacional, por tcnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Pblicas, estabelece mtodos e procedimentos para apurao de sobrepreo e superfaturamento em obras pblicas.

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    1 OBJETIVOS

    Esta Orientao Tcnica visa uniformizar o entendimento quanto a mtodos e procedimentos para apurao de sobrepreo e superfaturamento em obras pblicas.

    2 REFERNCIAS

    As leis, normas, atos e demais documentos a seguir relacionados foram especialmente considerados na edio desta Orientao Tcnica, sem prejuzo de outros ordenamentos da legislao nacional.

    Lei Federal n 8.666/1993 Decreto n 7.983/2013 OT IBR 001/2006

    Institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica.

    Estabelece regras e critrios para elaborao do oramento de referncia de obras e servios de engenharia, contratados e executados com recursos dos oramentos da Unio, e d outras providncias. Define projeto bsico especificado na Lei Federal n 8.666/93.

    ABNT NBR 14653-1:2001 - Avaliao de bens - Parte 1: Procedimentos gerais.

    ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliao de bens - Parte 2: Imveis urbanos.

    ABNT NBR 12721:2006 - Avaliao de custos de construo para incorporao imobiliria e outras disposies para condomnios edilcios.

    ABNT NBR 13752:1996 - Percias de engenharia na construo civil.

    BAETA, Andr Pachioni, Oramento e Controle de Preos de Obras Pblicas, So Paulo, Editora Pini, 2012, ISBN 978-85-7266-257-6.

    BRASIL. Polcia Federal, Instruo Tcnica (IT) 002-DITEC, de 10 de maro de 2010 - Dispe sobre a padronizao de procedimentos e exames para anlise de desvios de recursos pblicos em obras no mbito da percia de Engenharia Legal (Engenharia Civil).

    BRASIL. Polcia Federal, Orientao Tcnica (OT), 001-DITEC, de 10 de maro de 2010 - Dispe sobre a padronizao de procedimentos e exames para anlise de desvios de recursos pblicos em obras no mbito da percia de Engenharia Legal (Engenharia Civil).

    BRASIL, Tribunal de Contas da Unio, Primeira Reviso do Roteiro de Auditoria de Obras Pblicas, Braslia, aprovado pela Portaria-SEGECEX n 38, de 8 de novembro de 2011.

    JNIOR, Acir de Oliveira et al, Manual de Percias de Engenharia, Clculo de Superfaturamento e Outros Danos ao Errio, XII SIMPSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PBLICAS - Braslia-DF, 2008.

    LOPES, Alan de Oliveira, Superfaturamento de Obras Pblicas, So Paulo, Editora Livro Pronto, 2011, ISBN 978-85-7869-235.

    NUNES, Wanda Claudia Galluzzi; FREIRE, Andr Escovedo. Auditoria de projetos: a anlise econmica das obras pblicas. Anais do VII SINAOP. Braslia, 2002.

    PARGA, Pedro. Clculo do preo de venda na construo civil. So Paulo, Pini, 1995.

    SAMPAIO, Fernando Morethson. - Oramento e custo da construo. So Paulo, Hemus, 1992.

    SILVA FILHO, Larcio de Oliveira e; LIMA, Marcos Cavalcanti; MACIELl, Rafael Gonalves - Efeito barganha e cotao: fenmenos que permitem a ocorrncia de superfaturamento com preos inferiores s referncias oficiais Revista do Tribunal de Contas da Unio. Brasil. ano 42. n

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    2010.

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    3 SIGLAS E DEFINIES

    3.1 Bonificao e despesas indiretas (BDI) ou lucro e despesas indiretas (LDI): uma taxa correspondente s despesas indiretas, aos impostos e ao lucro do construtor que aplicada sobre o custo de um empreendimento (materiais, mo de obra e equipamentos) para se obter o preo final de venda.

    3.2 Composies de custo unitrio: parcela de um oramento analtico que define o valor financeiro a ser despendido na execuo de uma unidade do respectivo servio e elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e de aproveitamento de insumos, cujos preos so coletados no mercado, contendo, no mnimo:

    a) Discriminao de cada insumo, unidade de medida, sua produtividade/consumo na realizao do servio, preo unitrio e custo parcial;

    b) Custo unitrio total do servio, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo.

    3.3 Curva ou classificao ABC: tabela obtida a partir da planilha contratual ou do oramento base da licitao, na qual os itens do oramento so agrupados e, posteriormente, ordenados por sua importncia relativa de preo total, em ordem decrescente, determinando-se o peso percentual do valor de cada um em relao ao valor total do oramento, calculando-se em seguida os valores percentuais acumulados desses pesos.

    3.4 Custos diretos (CD): so os custos apropriados diretamente a cada produto, bem ou servio produzido, sem a necessidade de rateios, podendo ser identificados na composio de custo unitrio do servio.

    3.5 Custos indiretos (CI): so os custos que no podem ser apropriados diretamente a cada tipo de bem ou servio, mas podem ser perfeitamente apropriados em determinada obra, discriminados na planilha oramentria, bem como ser passveis de medio.

    3.6 Custo de reproduo (CR): custo necessrio para reproduzir um bem, em determinada data e local, sem considerar eventual depreciao, calculado pela expresso:

    Em que:

    QP a quantidade de servios efetivamente executados; e

    Pparadigma representa os preos unitrios paradigmas de mercado dos servios executados.

    3.7 Custo de reproduo adotado (CRa): custo de reproduo em que so levadas em considerao as condies contratuais, tais como o desconto oferecido.

    3.8 Desconto original: Diferena percentual entre o oramento contratado e o oramento paradigma, obtido mediante a seguinte equao:

    3.9 Desconto final: Diferena percentual entre o oramento contratado e o oramento paradigma, considerando-se os servios efetivamente realizados e as alteraes eventualmente promovidas por aditamentos contratuais.

    3.10 Despesas indiretas: so os gastos relativos manuteno da atividade da empresa, bem como aos esforos para a obteno de receitas atravs da venda dos produtos. No podem ser apropriadas diretamente a uma determinada obra e no so passveis de medio e discriminao na planilha oramentria, necessitando de algum critrio de rateio.

    3.11 Efeito cotao: diferena entre a mdia ou mediana de preos e o menor preo pesquisado. resultado do procedimento rotineiro de pesquisa de preos, por meio do qual o comprador realiza cotaes e escolhe o estabelecimento que apresentou o menor preo.

    3.12 Efeito barganha: resultado no preo da negociao de grande quantidade a ser adquirida, o que pode provocar reduo do preo unitrio do material a ser comprado.

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    3.13 Efeito escala: pode ser definido como o ganho de eficincia decorrente da repetio sistemtica de determinada atividade, seja pelo aumento da produtividade ou pela diminuio das perdas, sempre resultando em custos menores.

    3.14 Fator de desconto do custo real (DCR): valor percentual a ser aplicado sobre o custo direto, obtido com base em algum sistema de referncia de preo, pblico ou privado, com o objetivo de ajust-lo s reais prticas de mercado considerando as variveis no contempladas pelos referidos sistemas de referncia de preo.

    3.15 Insumos: so os elementos que entram no processo de produo dos servios que compem a planilha oramentria. Podem ser mquinas e equipamentos, trabalho humano, materiais de construo ou outros fatores de produo.

    3.16 Jogo de cronograma: tambm denominado jogo de planilha na distribuio dos pagamentos no cronograma fsico-financeiro da obra, a distoro do cronograma fsico-financeiro caracterizada pela ocorrncia de servios com sobrepreos nas etapas iniciais do cronograma financeiro e com subpreos nas etapas finais.

    3.17 Jogo de planilha: alteraes contratuais em decorrncia de aditamentos que modifiquem a planilha oramentria alterando, em favor do contratado, a diferena percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos preos de mercado, exigindo a reviso da avena para manter a vantagem em relao aos preos referenciais de mercado.

    3.18 Oramento base: oramento detalhado do custo global da obra que integra o projeto bsico da licitao, fundamentado em quantitativos de servios e em composies de custos unitrios.

    3.19 Oramento contratado: planilha oramentria apresentada pela empresa vencedora da licitao.

    3.20 Oramento detalhado ou analtico: oramento montado com as composies de custos unitrios e extensa pesquisa de preos dos insumos, realizado com base no projeto bsico ou no projeto executivo.

    3.21 Oramento paradigma: corresponde ao oramento da obra analisada elaborado a partir de preos paradigmas e de quantitativos de servios aferidos.

    3.22 Oramento referencial: corresponde ao oramento da obra analisada elaborado a partir de preos referenciais e de quantitativos de servios aferidos.

    3.23 Ponto de equilbrio econmico-financeiro: percentual, positivo ou negativo, calculado pela razo entre o sobrepreo/subpreo global inicial e o valor paradigma do contrato. Quando negativo, tambm chamado de desconto original.

    3.24 Preo contratado: preo pactuado entre as partes, administrao e contratado.

    3.25 Preo de mercado: valor de um bem ou servio, em determinada data, local e quantidade determinada, que reflita as transaes comerciais voluntrias e conscientes. Pode ser obtido por meio de adequadas tcnicas de pesquisa, cuja amostra reflita a realidade do mercado local, contemplando dados de fontes oficiais, de preos negociados (j praticados ou contratados), ofertados, cotados, parametrizados ou publicados em meios especializados, devidamente ajustados, considerando-se as condies previstas de aquisio e fornecimento, e, quando disponveis, as demais condies comerciais previstas.

    3.26 Preo ou preo de venda (PV): corresponde ao custo da obra acrescido do BDI, mediante a seguinte equao:

    Onde:

    3.27 Preo (ou custo) paradigma: preo (ou custo) representativo de mercado, obtido a partir de fontes fidedignas, tomado como parmetro para a anlise de preos de um oramento.

    3.28 Preo real: valor pago por servio ou insumo utilizado na obra auditada, obtido junto aos fornecedores ou subcontratados, atravs de contratos, notas fiscais, folhas de pagamento ou outros documentos selecionados durante a anlise.

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    3.29 Preo (ou custo) referencial: corresponde ao preo (ou custo) de determinado produto, servio ou obra obtido em tabelas de custos da Administrao Pblica ou em catlogos e publicaes especializadas.

    3.30 Servio extracontratual: servio executado, porm, no formalizado, ou seja, no integrante do contrato original e/ou de seus termos aditivos, que no tenha sido medido ou pago durante a execuo contratual.

    3.31 Servio novo: servio no integrante do contrato original, posteriormente aditivado, que tenha sido medido ou pago durante a execuo.

    3.32 Sobrepreo: valor representativo da diferena positiva entre o oramento contratado ou oramento base e o oramento paradigma, podendo se referir a um valor unitrio de um item de servio ou a um valor global do objeto licitado ou contratado, dado pela equao:

    Ou:

    3.33 Sobrepreo global inicial ou sobrepreo original: valor positivo resultante do somatrio da multiplicao das quantidades contratuais pelas respectivas diferenas entre os preos contratados e os preos paradigmas.

    3.34 Sobrepreo global final: valor positivo resultante do somatrio da multiplicao das quantidades medidas pelas respectivas diferenas entre os preos contratados ou medidos e os preos paradigmas de mercado.

    3.35 Sobrepreo unitrio: valor positivo resultante da diferena entre o preo contratado ou medido e o preo utilizado como paradigma de mercado para determinado servio.

    3.36 Subpreo global inicial ou subpreo original: valor negativo resultante do somatrio da multiplicao das quantidades contratuais pelas respectivas diferenas entre os preos contratados e os preos paradigmas.

    3.37 Subpreo global final: valor negativo resultante do somatrio da multiplicao das quantidades medidas pelas respectivas diferenas entre os preos contratados ou medidos e os preos paradigmas de mercado.

    3.38 Subpreo unitrio: valor negativo resultante da diferena entre o preo contratado ou medido e o preo utilizado como paradigma de mercado para determinado servio.

    3.39 Superfaturamento por quantidade: o dano ao errio caracterizado pela medio de quantidades superiores s efetivamente executadas/fornecidas.

    3.40 Superfaturamento por qualidade: o dano ao errio caracterizado pela deficincia na execuo de obras e servios de engenharia que resulte em diminuio da qualidade, vida til ou segurana.

    3.41 Superfaturamento por preos: o dano ao errio caracterizado pelo pagamento de obras, bens e servios por preos manifestamente superiores aos tomados como paradigma.

    3.42 Superfaturamento por jogo de planilha: o dano ao errio caracterizado pela quebra do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato em desfavor da Administrao por meio da alterao de quantitativos e/ou preos durante a execuo da obra.

    3.43 Superfaturamento por alterao de clusulas financeiras: o dano ao errio caracterizado pela alterao de clusulas financeiras gerando recebimentos contratuais antecipados, distoro do cronograma fsico-financeiro, prorrogao injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administrao Pblica ou reajustamentos irregulares de preos.

    3.44 Superfaturamento por superdimensionamento: o dano ao errio caracterizado pelo superdimensionamento de projetos, estipulando dimenses, quantidades, e/ou qualidades de materiais ou servios alm das necessrias segundo prticas e normas de engenharia vigentes poca do projeto.

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    4 ANLISE DE ORAMENTOS E OBTENO DE PREOS PARADIGMAS

    4.1 A anlise de oramentos deve verificar os seguintes aspectos:

    4.1.1 Adequada previso de todas as etapas necessrias concluso do objeto na planilha oramentria;

    4.1.2 Compatibilidade entre a execuo fsica da obra e as etapas indicadas no oramento;

    4.1.3 Compatibilidade dos valores previstos para execuo dos servios com os preos praticados no mercado, de forma a evitar o sobrepreo/superfaturamento por preos excessivos;

    4.1.4 Possibilidade de as obras serem concludas com o oramento proposto;

    4.1.5 Verificao da adequao dos quantitativos medidos frente aos executados, de modo a analisar a ocorrncia de sobrepreo/superfaturamento por quantidade;

    4.1.6 Adequao dos quantitativos de servios orados frente aos quantitativos levantados a partir dos projetos da obra;

    4.1.7 Manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato aps a realizao de aditamentos contratuais ou pagamentos de servios com quantitativos diferentes dos contratados; e

    4.1.8 Verificao da ocorrncia de antecipaes ilegais de pagamento, especialmente decorrentes do jogo de cronograma ou da superestimativa dos custos com instalao do canteiro de obras e de mobilizao e desmobilizao.

    4.2 Classificao ABC da planilha oramentria

    4.2.1 Deve-se elaborar uma curva ABC para o oramento base da licitao ou para a planilha contratual, conforme o caso, com o intuito de se estabelecer a meta inicial de servios a serem analisados no campo e/ou documentalmente.

    4.2.2 Para os fins desta Orientao Tcnica, a faixa A da curva ABC corresponde aos servios que representem at 50% de percentual acumulado. A faixa B corresponde aos servios compreendidos entre 50% e 80% do percentual acumulado da curva ABC e a faixa C se refere aos servios compreendidos entre 80% e 100% do percentual acumulado da curva ABC.

    4.2.3 As faixas A e B, por refletirem os itens mais importantes da planilha, devem ser objeto de tratamento especial. A faixa C, por representar componentes de menor importncia relativa, pode receber ateno circunstancial, visto que aditivos podem aumentar seus quantitativos e valores, alterando suas posies na Curva ABC.

    4.2.4 Deve-se proceder anlise dos preos do edital ou do contrato original pelo mtodo de limitao do preo global de forma a verificar se existe um ambiente de sobrepreo/subpreo original no oramento e para se estabelecer o ponto de equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato.

    4.2.5 Em contratos em andamento ou concludos, nos quais tenha ocorrido mudana da planilha contratual mediante aditamentos contratuais, tambm se deve fazer uma curva ABC a partir do oramento atualizado do contrato, aps eventuais aditivos, ou das quantidades efetivamente executadas, no caso de obras acabadas sem formalizao de aditivos. Tal anlise, quando comparada curva ABC do oramento inicial, permite identificar a ocorrncia do jogo de planilha mediante a quebra do equilbrio econmico-financeiro do contrato em desfavor da Administrao Pblica. Tambm permite identificar o eventual montante atualizado do sobrepreo, perda do desconto original ou superfaturamento de um contrato.

    4.3 Seleo da amostra de servios a ser analisada

    4.3.1 Para maior consistncia da anlise, a amostra avaliada deve ser representativa, recomendando-se corresponder a, no mnimo, 70% do preo final do contrato, salvo casos devidamente justificados.

    4.3.2 O tamanho da amostra deve ser estabelecido considerando-se o prazo de fiscalizao, o valor do edital/contrato e os riscos de existncia de irregularidades no empreendimento.

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    4.4 Seleo dos custos paradigmas

    4.4.1 Na anlise dos oramentos de obras pblicas, devem ser selecionados custos paradigmas condizentes com a realidade de mercado, de modo a avaliar os custos dos servios previstos nos projetos segundo a realidade de cada obra.

    4.4.2 Na seleo de preos paradigmas, realizam-se consultas de acordo com a seguinte ordem de prioridade: (i) fontes oficiais; (ii) fontes privadas; (iii) fontes alternativas.

    I. Fontes oficiais

    a) Para a avaliao dos custos das obras pblicas, adota-se prioritariamente os valores provenientes dos vrios sistemas ou tabelas de custos referenciais mantidos por rgos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, obedecendo-se s disposies da legislao aplicvel ao rgo contratante, em funo da origem dos recursos pblicos.

    b) Em decorrncia do efeito cotao sobre o custo de aquisio dos materiais, sempre que os custos paradigmas forem obtidos em composies referenciais baseadas em valores mdios ou medianos de aquisio de insumos, deve-se proceder a ajuste no custo de aquisio dos materiais, recomendando-se a adoo do primeiro quartil ao invs da mediana.

    c) Quando no for possvel obter os valores do primeiro quartil das pesquisas realizadas, pode-se utilizar desconto simplificado de 5% para o adequado tratamento do efeito cotao no preo dos materiais, desde que acompanhado dos dados e estudos analticos que suportem tal desconto.

    d) Em obras de maior materialidade, pode haver considerao do efeito barganha, aplicando-se correes nos preos dos principais materiais com base em pesquisas concretas de mercado.

    e) Quando no for possvel obter pesquisas concretas de mercado, pode-se utilizar desconto adicional de at 10% sobre o custo dos materiais para o adequado tratamento do efeito barganha no preo dos materiais, desde que acompanhado dos dados e estudos analticos que suportem tal desconto.

    II. Fontes privadas

    a) Diante da indisponibilidade de informaes obtidas a partir das fontes de seleo de preos apresentadas no tpico precedente, adotam-se preos paradigmas oriundos de publicaes especializadas ou de bancos de dados de sistemas privados de oramentao de obras.

    b) Tambm se deve atentar para a necessidade de proceder aos ajustes do efeito cotao e barganha sobre os custos oriundos das fontes privadas.

    III. Fontes alternativas

    a) A utilizao de fontes alternativas empregada quando as fontes oficiais e privadas no puderem ser adotadas como preos paradigmas de mercado ou quando as fontes oficiais, em casos especficos e tecnicamente justificados, no se mostrarem a melhor representao da realidade. Nesses casos, os preos paradigmas de mercado podem ser obtidos das seguintes fontes:

    a.1) Custos efetivamente incorridos pelo contratado, obtidos mediante contratos de prestao de servios com empresas subcontratadas, notas fiscais de aquisio de materiais e equipamentos aplicados na obra ou folhas de pagamento do contratado, acompanhadas das guias de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia (GFIP) vinculadas obra;

    a.2) Editais e contratos de obras semelhantes ou cujo objeto compreendeu a execuo dos servios pesquisados; e.

    a.3) Cotaes obtidas diretamente junto a fornecedores ou prestadores de servio devendo-se considerar as superestimativas que, em geral, acompanham tais promessas, confrontando-as, sempre que possvel, com dados de negcios efetivamente realizados.

    4.5 Ajustes nas composies referenciais de preos

    4.5.1 Deve-se verificar se a composio de preo utilizada como paradigma refere-se realmente ao servio em anlise. Portanto, cabe analisar as composies apresentadas pelo gestor ou pela contratada de forma comparativa s composies das referncias oficiais e realidade dos servios constatada na prpria obra, aferindo a razoabilidade das primeiras e a sua aderncia com a realidade executiva do servio.

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    4.5.2 A comparao direta entre o custo dos servios constantes do oramento analisado e os obtidos nos sistemas referenciais de preos s pode ocorrer quando eles corresponderem exatamente ao servio analisado, apresentando descrio semelhante do servio a ser executado e contiverem previso de insumos que guarde correspondncia com os necessrios para atender s especificaes tcnicas do servio analisado.

    4.5.3 Sempre que necessrio, as composies de custos obtidas nos sistemas referenciais devem ser ajustadas para se adequar s especificaes tcnicas e aos adequados critrios de medio e pagamento do servio analisado.

    4.6 Data-base dos custos paradigmas

    4.6.1 A seleo da data-base dos custos paradigmas pode ocorrer de duas formas, com resultados distintos para anlise de preos:

    4.6.1.1 Data-base da proposta de preos ou do contrato; e

    4.6.1.2 Datas-bases de pagamento.

    4.6.2 Em regra geral, adota-se a data-base da proposta ou do contrato como procedimento padro. No entanto, em contratos com perodos prolongados de execuo, os percentuais aplicveis de reajuste podem representar pagamentos to ou mais relevantes do que os pagamentos oriundos dos preos originais do contrato. Nesses casos, pode ser recomendvel obter os preos paradigmas nas datas correspondentes aos pagamentos efetuados ao contratado e compar-los com os preos atualizados do contrato.

    4.6.3 No caso de inexistncia de preos paradigmas para a data-base adotada como referncia, recomenda-se adotar, por conservadorismo, as datas mais prximas posteriores da data-base para evitar contestaes. Todavia, se a data dos preos paradigmas estiver muito distante da data-base adotada como referncia (mais de seis meses), cabe retroagir os preos paradigmas, de acordo com o ndice de reajuste aplicvel.

    4.7 Obteno de BDI paradigma

    4.7.1 Para se obter um BDI paradigma de anlise, deve-se preliminarmente exigir a apresentao da composio do BDI, tanto do rgo contratante quanto da empresa contratada, possibilitando a anlise da adequao de seus valores e parcelas.

    4.7.2 Recomenda-se que os rgos que realizam auditorias ou percias em obras pblicas estabeleam faixas referenciais de BDI a serem utilizadas como referncia na anlise de oramentos, levando em considerao o porte e o tipo de obra.

    4.7.3 Os percentuais das rubricas que compem o BDI paradigma devem ser obtidos mediante a anlise em concreto da obra fiscalizada, observando as alquotas de tributos efetivamente incidentes sobre o faturamento da empresa contratada para a execuo dos servios.

    4.7.4 Deve-se evitar a sobreposio dos custos considerados na composio do BDI e nos custos diretos.

    4.8 Anlise dos quantitativos de servios

    4.8.1 No caso de obras ainda no iniciadas, a anlise de quantitativos do oramento feita mediante o confronto dos quantitativos de servios previstos na planilha oramentria com as quantidades de servio aferidas mediante clculos executados a partir da anlise dos projetos da obra.

    4.8.2 Nos casos de obras em execuo ou concludas, deve-se, adicionalmente confrontar os quantitativos acumulados constantes das planilhas de medio dos servios com aqueles efetivamente constatados durante a realizao de vistoria na obra.

    4.8.3 Em qualquer caso, o clculo dos quantitativos realizados deve observar estritamente o que dispe o caderno de encargos ou a especificao tcnica sobre a forma de medio e pagamento do item analisado, quando estes forem considerados adequados.

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    4.8.4 No caso de inexistncia ou da impreciso dos critrios de medio e pagamento, deve-se adotar o critrio estabelecido ou utilizado pelo sistema referencial que ser utilizado na anlise de preos do servio ou de outras fontes consagradas.

    4.8.5 Deve-se observar a necessidade de se considerar a eventual ocorrncia de servios extracontratuais que podem minorar a ocorrncia de superfaturamento de quantidades.

    4.9 Clculo do Sobrepreo

    4.9.1 A amostra selecionada (faixas A e B da classificao ABC) analisada pela comparao dos preos unitrios contratados dos servios previstos com os preos unitrios paradigmas selecionados. As quantidades a serem consideradas so as totais previstas at o momento da anlise.

    4.9.2 Caso, aps todo esforo de pesquisa, no seja encontrado preo paradigma para determinado servio das faixas A e B da classificao ABC, cabe retir-lo da amostra, para possibilitar posterior anlise mais abrangente na hiptese de surgirem informaes adicionais acerca desse item ao longo do processo.

    4.9.3 Deve ficar claro que o sobrepreo foi calculado com base na anlise dos preos dos servios selecionados, relacionando-os, de preferncia, por meio de tabela que contenha as fontes de referncia utilizadas.

    4.9.4 A anlise de preos deve ser realizada sempre mediante a comparao de preo contratado/orado com algum preo paradigma de mercado, da seguinte forma:

    Ou

    4.9.5 A anlise isolada de apenas um dos componentes do preo (custo ou BDI) no suficiente para caracterizao de sobrepreo. Assim, um BDI contratual elevado pode ser compensado por um custo contratual abaixo do paradigma, de forma que o preo do servio contratado esteja abaixo do preo de mercado.

    5 CLCULO DO SUPERFATURAMENTO

    5.1 Superfaturamento por quantidade

    5.1.2 Para o clculo desse tipo de superfaturamento adota-se a equao a seguir:

    Ou

    Em que:

    SFQT o superfaturamento devido quantidade;

    QM a quantidade de servios medidos ou pagos;

    QP a quantidade de servios efetivamente executados; e

    PM = o preo unitrio dos servios medidos ou pagos.

    5.2 Superfaturamento por qualidade

    5.2.1 Podem-se adotar os seguintes mtodos para quantificar o superfaturamento de qualidade:

    5.2.1.1 alterao de servio: nos casos onde houve, comprovadamente, substituio de servios por outros de qualidade inferior, os itens substitudos tero a quantidade levantada na fiscalizao

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    desconsiderada, por no terem sido executados. Os servios executados com qualidade inferior ou sem atender ao especificado no edital podero ter os quantitativos efetivamente executados considerados pela equipe de auditoria, desde que a qualidade inferior ou o no atendimento da especificao tcnica no comprometa a durabilidade, destinao ou viabilidade do empreendimento. Para o clculo dessa parcela, utiliza-se o somatrio das diferenas entre os quantitativos originais e os levantados em campo, multiplicados pelos respectivos preos, conforme equao a seguir:

    Em que:

    SFQL o superfaturamento devido qualidade;

    QO a quantidade de servios originais;

    QS a quantidade de servios substitutos efetivamente executados;

    PO o preo unitrio dos servios originais; e

    PS o preo unitrio do servio com qualidade alterada que foi efetivamente executado, em substituio ao servio originalmente especificado. Se o novo servio com qualidade alterada j estiver previsto em contrato, ser adotado o preo unitrio da planilha contratual, caso contrrio, ser utilizado um preo paradigma para o servio efetivamente executado.

    5.2.1.2 custo de reparo ou refazimento dos servios defeituosos: nas situaes em que a converso do superfaturamento de qualidade em superfaturamento de quantidade mostrar-se insuficiente para quantificar todos os prejuzos da administrao pblica, o superfaturamento de qualidade deve corresponder aos custos diretos e indiretos de todos os servios associados ao reparo, refazimento ou correo dos servios defeituosos.

    5.2.1.3 valor presente lquido da perda de receita decorrente da menor qualidade: adota-se tal critrio em empreendimentos que geram receita e tiveram que ter suas atividades suspensas para reparo de servios ou instalaes no conformes. O prejuzo ao errio ser quantificado com base nos lucros cessantes, acrescidos dos custos com reparo ou refazimento dos servios defeituosos.

    5.2.1.4 perda econmica decorrente da reduo da vida til: nos casos em que o prejuzo causado pela execuo de servios com qualidade deficiente no puder ser apropriado adequadamente pelos mtodos apresentados nos tpicos 5.2.1.1, 5.2.1.2 ou 5.2.1.3, devem ser estabelecidos, para o caso em concreto, parmetros econmicos objetivos relacionando a perda da vida til do bem produzido com a no-conformidade observada na execuo do servio.

    5.3 Superfaturamento por preos

    5.3.1 Na avaliao do superfaturamento por preos excessivos, duas anlises so importantes: a do sobrepreo original e a do sobrepreo final.

    5.3.2 Conforme o caso em anlise, podero ser utilizados os seguintes mtodos de apurao de superfaturamento:

    5.3.2.1 Mtodo de limitao dos preos unitrios

    a) O mtodo de limitao de preos unitrios aplica-se em anlises de sobrepreo original, nas fases anteriores celebrao de contratos, no admitindo compensaes entre servios com preos inferiores aos preos paradigmas com sobrepreos unitrios verificados em outros servios.

    b) Esse mtodo pode ser caracterizado pela seguinte equao:

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    Em que:

    ppi o preo unitrio paradigma do servio i

    pi o preo unitrio orado para o servio i;

    qi a quantidade do item i;

    di o sobrepreo do item de servio i;

    SF o sobrepreo global do contrato.

    c) O Anexo II desta Orientao Tcnica apresenta exemplo ilustrando a aplicao do mtodo de limitao do preo unitrio.

    5.3.2.2 Mtodo de limitao do preo global

    a) O mtodo de limitao do preo global aplica-se em anlises de sobrepreo original nas fases posteriores celebrao de contratos e em anlises de sobrepreo final quando existia sobrepreo original.

    b) Para se apurar o superfaturamento com aplicao desse mtodo, aplica-se a seguinte equao:

    Em que:

    pi o preo unitrio contratual do item i;

    ppi o preo unitrio paradigma do item i;

    di o sobrepreo de um item de servio;

    qfinal

    i a quantidade final do item i; e

    SF o sobrepreo ou superfaturamento global do contrato.

    c) No mtodo de limitao do preo global deve haver a compensao entre os valores medidos ou pagos que se encontram inferiores ao valor paradigma.

    d) O Anexo II desta Orientao Tcnica apresenta exemplo ilustrando a aplicao do mtodo de limitao do preo global.

    5.3.2.3 Mtodo de limitao do preo global com faixa de tolerncia

    a) O procedimento complementar ao mtodo de limitao do preo global simples, logo deve ser utilizado quando este levar a valores dentro de determinada margem de tolerncia e, inclusive, pode acarretar na apurao de valores superiores de sobrepreo. Nesse caso, aconselha-se adotar o menor dos dois valores.

    b) Para se apurar o superfaturamento com aplicao desse mtodo, aplica-se a seguinte equao:

    Em que:

    pi o preo unitrio contratual do item i;

    ppi o preo unitrio paradigma do item i;

    di o sobrepreo de um item de servio que percentualmente for superior ao limite extremo estabelecido, por exemplo, 30%;

    qifinal

    a quantidade final do item i; e

    SF o sobrepreo ou superfaturamento global do contrato.

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    5.4 Superfaturamento por jogo de planilha

    5.4.1 Mtodo de manuteno do equilbrio econmico-financeiro: aplica-se somente a contratos com aditamentos contratuais ou com alteraes de quantitativos de servios, quando existia subpreo ou desconto original. Parte-se do pressuposto da existncia de desconto, no devendo ser aplicado quando a situao original do contrato, antes dos aditivos, apresentar sobrepreo, aplicando-se a equao apresentada a seguir:

    Em que:

    pi o preo unitrio contratual do item i;

    qifinal

    o quantitativo final do item i;

    D0 o desconto percentual total original (obs.: deve ser maior ou igual a zero);

    D1 o desconto percentual total ou o sobrepreo percentual total obtido aps alteraes efetuadas;

    SF o superfaturamento obtido pela aplicao do mtodo.

    5.4.2 Mtodo do balano: calculado com base no balano das consequncias financeiras das modificaes na planilha contratual. Recomenda-se a utilizao desse mtodo em planilhas contratuais que apresentem sobrepreo em sua origem, antes dos aditivos. Matematicamente a aplicao do mtodo dada pela equao apresentada a seguir:

    Em que:

    D o valor correspondente ao desequilbrio do contrato, contra ou a favor da administrao pblica (a depender do seu sinal); pci o preo unitrio contratado para um dado servio i; ppi o preo unitrio paradigma para um dado servio i; qi

    final o quantitativo final do servio i e;

    qiinicial

    o quantitativo inicialmente previsto/contratado para aquele servio i. 5.5 Comparao entre mtodos de aferio de superfaturamento

    5.5.1 Nenhum dos mtodos anteriormente descritos pode ser classificado como mtodo geral de quantificao de superfaturamento, pois no contemplam todas as situaes possveis que podem afetar os oramentos de obras pblicas, j que partem de premissas distintas e apresentam limitaes quanto a sua aplicao. Todavia, possvel estabelecer uma srie de condicionantes que levem a orientaes objetivas para o seu uso, conforme o Anexo I desta Orientao Tcnica - que apresenta quadro contendo as premissas e limitaes dos mtodos de apurao de superfaturamento.

    5.6 Aplicao dos mtodos nas fiscalizaes de obras

    5.6.1 O mtodo de limitao dos preos unitrios o preferencial para a anlise de planilhas oramentrias de licitaes para execuo de obras sob o regime de empreitada por preo unitrio, desde que o objeto ainda no tenha sido contratado.

    5.6.2 Nos casos de oramentos de editais para execuo de obras sob o regime de empreitada por preo global ou de contratos j celebrados, o mtodo preferencial o mtodo de limitao de preo global, salvo nos casos em que houve aditamento contratual alterando os quantitativos de servios inicialmente previstos.

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    5.6.3 Havendo aditamentos que modifiquem a planilha oramentria, qualquer que seja o regime de execuo do contrato de obras, deve-se adotar os mtodos do balano ou da manuteno do equilbrio econmico-financeiro, sendo o primeiro recomendvel em obras contratadas com sobrepreo inicial e o segundo aplicvel a obras contratadas com desconto inicial.

    5.6.4 O quadro a seguir apresenta os critrios para aplicao dos mtodos de aferio de superfaturamento em fiscalizaes de obras pblicas:

    Quadro 1 Aplicao dos mtodos de aferio de sobrepreo/superfaturamento.

    MTODO DE LIMITAO DOS PREOS

    UNITRIOS

    MTODO DE LIMITAO DO PREO GLOBAL (E VARIANTE MTODO DE

    LIMITAO DOS PREOS EXTREMOS

    GLOBAL)

    MTODO DE MANUTENO DO

    EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO

    MTODO DO BALANO

    a) empreitadas por preo unitrio; e

    b) certames licitatrios ainda no concludos (no adjudicados e contratados).

    a) empreitadas por preo global; ou

    b) situaes jurdicas constitudas (contrato celebrado), compensando os servios com subpreos com os sobrepreos apurados.

    a) contratos com aditivos que alterem a planilha oramentria; e

    b) quando h desconto inicial.

    a) contratos com aditivos que alterem a planilha oramentria; e

    b) quando h sobrepreo inicial.

    5.7 Superfaturamento por adiantamentos de pagamentos

    5.7.1 Os pagamentos antecipados, no previstos em edital e sem a prvia contrapartida do contratado, representam diminuio da parcela de custos financeiros da empresa inicialmente previstos para a realizao do objeto contratual, estes normalmente alocados na composio do BDI.

    5.7.2 Para se calcular essa parcela de superfaturamento, primeiro deve-se estabelecer o perodo de tempo entre a antecipao do pagamento e a data da efetiva realizao do servio a que ele se refere. Definido esse perodo, os valores antecipados devero ser descontados pela taxa Selic desde a data da efetiva prestao dos servios at a data da antecipao ilegal do pagamento. Podero ser calculadas vrias parcelas, uma vez que pode ocorrer mais de uma antecipao no mesmo contrato, conforme quadro exemplificado no anexo III desta Orientao Tcnica.

    5.8 Superfaturamento por distoro do cronograma fsico-financeiro

    5.8.1 Caracteriza-se por proposta com preos unitrios superiores ao do mercado nos servios a serem executados inicialmente, compensando-os com redues significativas nos preos dos servios a executar no final do contrato, de forma a manter o valor global do contrato dentro dos valores de mercado.

    5.8.2 Para o clculo da eventual parcela do superfaturamento por distoro do cronograma fsico-financeiro necessrio um balano de diferenas entre o devido e o pago, de forma anloga ao procedimento adotado nesta Orientao Tcnica para o superfaturamento por adiantamento de pagamentos. 5.9 Superfaturamento por reajustamentos irregulares de preos

    5.9.1 expressamente proibida a previso ou concesso de reajustes em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data prevista para apresentao da proposta, ou do oramento a que essa proposta se referir. Nesse caso, todo o reajuste pago antes do prazo legal caracterizado como dano.

    5.9.2 Esse tipo de dano tambm pode ocorrer em virtude de erros de clculo de reajustamento ou pela adoo de critrios de reajustamento com ndices que no reflitam da melhor forma a variao dos custos do objeto contratado, situao em que o montante de superfaturamento pode ser avaliado por meio de novos clculos de reajuste, baseados em ndices adequados e isentos de erros.

    5.9.3 Mesmo que o ndice de reajustamento usado seja correto necessrio verificar, nos contratos de longa durao, se o ndice realmente tem conseguido refletir a variao de preos do mercado, pois quando h um lapso muito grande entre a licitao e o pagamento dos servios, os preos devem,

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    durante toda a execuo do contrato, estar em consonncia com os preos praticados no mercado, de forma a manter o equilbrio econmico-financeiro inicialmente pactuado.

    5.9.4 O clculo necessitar de anlises anuais nas datas-bases do contrato e sua comparao com preos de mercado e os ndices devidos, adotando-se o mtodo de anlise de preos mais adequado dentre os apresentados no tpico 5.3 desta Orientao Tcnica.

    5.10 Superfaturamento devido prorrogao injustificada do prazo contratual com custos

    adicionais para a Administrao Pblica

    5.10.1 O superfaturamento devido prorrogao injustificada do prazo contratual corresponde aos valores pagos indevidamente pela administrao local da obra e pela manuteno e operao do canteiro de obras, bem como da(s) fatura(s) de reajustamento paga(s) em decorrncia da prorrogao injustificada do prazo contratual. Nesse valor no esto includas a devida multa contratual e demais penalidades legais.

    5.11 Superfaturamento por superdimensionamento

    5.11.1 O superfaturamento por superdimensionamento de projetos decorrente da aquisio de servios e materiais com dimenso, quantidade, e/ou qualidade alm das necessrias para o desempenho exigido, segundo prticas e normas de engenharia vigentes poca do projeto, sendo quantificado pela parcela de lucro incidente sobre a quantidade superdimensionada.

    5.11.2 Essa modalidade de superfaturamento s pode ser imputada ao construtor quando houver fortes indcios desse mecanismo de fraude ou nos casos em que o contratado seja o responsvel pela autoria do projeto superdimensionado.

    6 PROCEDIMENTO PARA QUANTIFICAO DO SUPERFATURAMENTO

    6.1 Quantificao do superfaturamento

    O clculo do superfaturamento deve ser realizado analisando-se separadamente as parcelas que podem causar dano ao errio em obras e servios de engenharia, julgadas relevantes em cada caso concreto, podendo ser utilizados os procedimentos detalhados nesta Orientao Tcnica e seguindo-se a sequncia apresentada nos tpicos a seguir.

    6.1.1 Na primeira etapa do processo deve ser verificado se o conjunto de servios contratados foi ou no executado de acordo com o previsto, em termos qualitativos e quantitativos, segundo os procedimentos de anlise estabelecidos nos tpicos 5.1 e 5.2 desta Orientao Tcnica. Eventuais parcelas de superfaturamento de qualidade ou de quantidade devem ser apuradas de forma separada, alm de eventuais parcelas de servios extracontratuais.

    6.1.2 Com base na anlise procedida na etapa anterior, elabora-se nova planilha oramentria com os quantitativos de servios corretos, devidamente aferidos e atestados, expurgando-se da anlise de preos os quantitativos que foram glosados e entraram no cmputo do superfaturamento de quantidade ou de qualidade.

    6.1.3 A prxima etapa de anlise corresponde ao clculo do superfaturamento de preos e do superfaturamento decorrente do jogo de planilha. A partir dos componentes contidos nas faixas A e B da Curva ABC da planilha contratual original, calcula-se o eventual sobrepreo para essa data inicial, mediante confrontao dos preos contratados com os paradigmas, segundo o mtodo mais indicado dentre os apresentados no tpico 5.3 desta Orientao Tcnica. A partir dessa anlise, obtm-se o sobrepreo/desconto original, que exatamente o ponto de equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato.

    6.1.4 Em seguida, o procedimento anterior executado na planilha contratual final, aps os acrscimos e supresses ocorridos por aditamento contratual. Nos casos em que os quantitativos foram alterados sem a formalizao de um aditivo, deve-se computar o conjunto de servios efetivamente realizados, inclusive a eventual execuo de servios extracontratuais.

    6.1.5 Obtm-se, assim, o ponto de equilbrio econmico-financeiro final do contrato, determinando se houve variao significativa do ponto de equilbrio econmico-financeiro da obra, ou seja, se o sobrepreo ou desconto do contrato original se manteve para as quantidades reais executadas. Tal

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    diferena, quando desfavorvel Administrao, o dano devido ao rompimento do equilbrio econmico-financeiro do contrato.

    6.1.6 Na ltima etapa de anlise, quando pertinente, deve-se examinar se houve superfaturamento devido a pagamentos antecipados, distoro do cronograma fsico-financeiro, prorrogao injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administrao Pblica ou reajustamentos irregulares.

    6.1.7 O procedimento apresentado nos tpicos anteriores encontra-se ilustrado pelo fluxograma a seguir.

    6.2 Valor total do dano ao errio

    O valor total do dano ao errio em obras e servios de engenharia calculado pela soma das parcelas superfaturamento elencadas nos tpicos 5.1 a 5.4 e 5.7 a 5.11 desta orientao tcnica.

    6.3 Insuficincia de dados disponveis

    No caso de insuficincia de dados disponveis para aplicao da metodologia apresentada nos itens 6.1 e 6.2 desta orientao tcnica, o superfaturamento total deve ser obtido mediante o confronto do preo global pago pela obra ou servio de engenharia com o respectivo custo de reproduo adotado.

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    Anexo I.A Mtodos de aferio de sobrepreo/superfaturamento - premissas.

    Mtodo de Limitao dos Preos Unitrios

    Mtodos de Limitao do Preo Global e de Limitao do Preo Global com Faixa de

    Tolerncia

    Mtodo do Balano

    Mtodo de Manuteno do Equilbrio Econmico-

    Financeiro

    Premissas

    a) Nenhum preo unitrio de servio pode ser injustificadamente superior ao preo unitrio paradigma correspondente.

    a) O preo global de uma obra no pode ser injustificadamente superior ao valor global do oramento paradigma correspondente.

    b) Pode haver compensao entre os valores que se encontram abaixo do valor paradigma e aqueles com sobrepreo unitrio.

    a) Ocorrendo qualquer modificao que provoque desequilbrio econmico-financeiro do contrato, devem ser mantidas as condies originais da avena, no se admitindo o injusto proveito da contratada, em detrimento da Administrao Pblica.

    b) Deve haver manuteno do desconto, em termos absolutos (unidades monetrias), aps os aditivos contratuais.

    c) Conduz a um resultado algebricamente equivalente diferena entre os superfaturamentos apurados pelo mtodo de limitao do preo global nas planilhas oramentrias final (aps aditivos) e original (antes dos aditivos).

    a) Ocorrendo qualquer modificao que provoque desequilbrio econmico-financeiro do contrato, devem ser mantidas as condies originais da avena, no se admitindo o injusto proveito da contratada, em detrimento da Administrao Pblica.

    b) No caso de aditivos com incluso ou substituio de servios, o desconto percentual oferecido pelo contratado deve ser mantido nas sucessivas alteraes contratuais, de forma a manter as condies efetivas da proposta de preos.

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    Anexo I.B Mtodos de aferio de sobrepreo/superfaturamento - limitaes

    Mtodo de Limitao dos Preos Unitrios

    Mtodos de Limitao do Preo Global e de Limitao do Preo Global com Faixa de

    Tolerncia

    Mtodo do Balano

    Mtodo de Manuteno do Equilbrio

    Econmico-Financeiro

    Limitaes e/ou Inconsistncias

    a) No pode haver compensao entre os valores que se encontram abaixo do valor paradigma e aqueles com sobrepreo unitrio.

    b) No se aplica a situaes onde todos os preos contratuais esto abaixo do paradigma e h quebra do equilbrio econmico - financeiro decorrente de aditivos contratuais efetuados com o chamado jogo de planilha.

    c) No se aplica em licitaes com regime de execuo de empreitada por preo global.

    c.1) Nesse ltimo caso, a aplicao do mtodo levaria a uma inconsistncia, quando a proposta vencedora, embora com preo global inferior ao preo total referencial, apresenta algum item com preo unitrio acima do preo paradigma.

    c.2) Isso porque, em virtude de no haver compensao entre os servios com subpreo e os servios com sobrepreo, haveria apurao de superfaturamento quanto a itens especficos, reduzindo ainda mais o valor do contrato. Contudo, essa reduo do valor contratual, no ocorreria, por exemplo, se a licitao fosse adjudicada a outro licitante que tenha ofertado preo global superior ao do licitante vencedor, mas com nenhum item acima do respectivo paradigma.

    a) No se aplica a situaes onde h quebra do equilbrio econmico-financeiro decorrente de aditivos contratuais efetuados com o chamado jogo de planilha;

    b) Na apurao do sobrepreo final, aps aditamentos contratuais, no se aplica quando h desconto inicial no contrato.

    a) O mtodo no preserva a vantagem obtida pela Administrao em termos percentuais.

    b) Determinadas situaes fazem com que o desconto percentual obtido pela Administrao seja reduzido em favor da contratada, sem que tal fato seja caracterizado como superfaturamento pelo mtodo do balano. Por exemplo, no caso de acrscimos de servios com desconto inferior ao desconto mdio do oramento, no haver superfaturamento apurado pelo mtodo do balano, mas existir superfaturamento decorrente do mtodo de manuteno do equilbrio econmico- financeiro.

    a) O mtodo no preserva a vantagem obtida pela Administrao Pblica em termos absolutos, podendo ensejar grandes distores em casos em que houve resciso contratual ou grandes supresses de servios.

    b) Eventuais modificaes qualitativas podem fazer com que a vantagem originalmente obtida pela Administrao seja reduzida. Nesse caso, o contratado, para manter o valor do desconto original, teria de oferecer um desconto no custo unitrio dos itens novos. A depender da magnitude das alteraes qualitativas, tal desconto pode ser superior capacidade operacional da contratada, ensejando alegaes de inexequibilidade, com consequncias danosas continuidade do empreendimento.

    c) No se aplica quando a planilha contratual apresenta sobrepreo inicial.

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    Anexo II Exemplos de aplicao dos mtodos de clculo de sobrepreo/superfaturamento por preos excessivos e por jogo de planilha.

    II.1 Mtodo de limitao dos preos unitrios

    Quadro 1 - Exemplo hipottico do mtodo de limitao dos preos unitrios.

    II.2 Mtodo de limitao do preo global

    Quadro 2 Exemplo hipottico do mtodo de limitao do preo global.

    II.3 Mtodo de limitao do preo global com faixa de tolerncia

    Quadro 3 Exemplo hipottico do mtodo de limitao do preo global com faixa de tolerncia.

    Preo

    Unit. (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    1 500 30,00 15.000,00 20,00 10.000,00 5.000,00

    2 400 40,00 16.000,00 30,00 12.000,00 4.000,00

    3 300 50,00 15.000,00 55,00 16.500,00 -

    4 200 10,00 2.000,00 20,00 4.000,00 -

    5 100 20,00 2.000,00 20,00 2.000,00 -

    Total 50.000,00 44.500,00 9.000,00

    20,22%

    Sobrepreo (R$)

    Sobrepreo

    ItemQuant.

    Inicial

    Planilha Contratual Oramento Paradigma

    Preo

    Unit. (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    1 500 30,00 15.000,00 20,00 10.000,00 5.000,00

    2 400 40,00 16.000,00 30,00 12.000,00 4.000,00

    3 300 50,00 15.000,00 55,00 16.500,00 (1.500,00)

    4 200 10,00 2.000,00 20,00 4.000,00 (2.000,00)

    5 100 20,00 2.000,00 20,00 2.000,00 -

    Total 50.000,00 44.500,00 5.500,00

    12,36%

    ItemQuant.

    Inicial

    Planilha Contratual Oramento Paradigma

    Sobrepreo (R$)

    Sobrepreo

    Preo

    Unit. (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    1 500 30,00 15.000,00 22,00 11.000,00 4.000,00

    2 400 40,00 16.000,00 32,00 12.800,00 -

    3 300 50,00 15.000,00 52,34 15.702,00 -

    4 200 10,00 2.000,00 15,00 3.000,00 (1.000,00)

    5 100 20,00 2.000,00 19,98 1.998,00 -

    Total 50.000,00 44.500,00 3.000,00

    6,74%

    Sobrepreo com

    30% de

    Tolerncia nos

    Preos Unitrios

    (R$)

    Sobrepreo

    ItemQuant.

    Inicial

    Planilha Contratual Oramento Paradigma

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    II.4 Mtodo de manuteno do equilbrio econmico-financeiro

    Quadro 4 Exemplo hipottico do mtodo de manuteno do equilbrio econmico-financeiro.

    II.5 Mtodo do balano

    Quadro 5 - Exemplo hipottico do mtodo do balano.

    Planilha

    Contratual

    Oramento

    Paradigma

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    1 200 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 500,00 15.000,00 10.000,00

    2 420 40,00 16.800,00 30,00 12.600,00 400,00 16.000,00 12.000,00

    3 300 50,00 15.000,00 55,00 16.500,00 300,00 15.000,00 16.500,00

    4 800 10,00 8.000,00 20,00 16.000,00 200,00 2.000,00 4.000,00

    5 100 20,00 2.000,00 20,00 2.000,00 100,00 2.000,00 2.000,00

    Total 47.800,00 51.100,00 50.000,00 44.500,00

    6,46% 12,36%

    Oramento paradigma final: R$ 44.500,00

    Desconto de 6,46% (2.873,78)R$

    Valor final paradigma do contrato com desconto R$ 41.626,22

    Valor do contrato aps aditivos R$ 50.000,00

    Valor final paradigma do contrato com desconto R$ 41.626,22

    R$ 8.373,78Superfaturamento apurado pelo mtodo de manuteno do equilbrio econmico-financeiro

    Sobrepreo Aps AditivosDesconto Original

    Metodo do Desconto

    Quant.

    Inicial

    Planilha Contratual Oramento Paradigma

    Quant.

    FinalItem

    Situao Original Situao aps Aditivos

    Planilha

    Contratual

    Oramento

    Paradigma

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    Preo Unit.

    (R$)

    Preo Total

    (R$)

    1 200 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 500,00 15.000,00 10.000,00 10,00 300,00 3.000,00

    2 420 40,00 16.800,00 30,00 12.600,00 400,00 16.000,00 12.000,00 10,00 (20,00) (200,00)

    3 300 50,00 15.000,00 55,00 16.500,00 300,00 15.000,00 16.500,00 (5,00) - -

    4 800 10,00 8.000,00 20,00 16.000,00 200,00 2.000,00 4.000,00 (10,00) (600,00) 6.000,00

    5 100 20,00 2.000,00 20,00 2.000,00 100,00 2.000,00 2.000,00 - - -

    Total 47.800,00 51.100,00 50.000,00 44.500,00 8.800,00

    6,46% 41.200,00

    Aplicao do Mtodo do Balano

    Diferena nos

    Preos

    Unitrios (R$)

    Diferena nos

    Quantitativos

    Valor final do contrato aps o mtodo do balano

    Quant.

    Inicial

    Planilha ContratualDbito ou

    Crdito (R$)

    Item

    Situao Original Situao aps Aditivos

    Oramento Paradigma

    Desconto Original

    Quant.

    Final

  • ORIENTAO TCNICA IBRAOP OT IBR 005/2012

    20

    Anexo III Exemplo de clculo de superfaturamento por pagamentos antecipados

    Quadro 1 Exemplo hipottico do clculo de superfaturamento por pagamentos antecipados.

    SERVIOS A

    DATA

    PAGAMENTOS ANTECIPADOS (VALOR NOMINAL)

    EFETIVA REALIZAO DOS SERVIOS

    VALOR DESCONTADO PELA

    TAXA SELIC

    (1% a.m)

    QUANT. PREO

    UNIT. R$ PREO

    TOTAL (A) R$ QUANT. PREO

    UNIT. R$ PREO

    TOTALR$ PREO TOTAL (B)

    R$

    30/12/2010 1.000 15.000,00 15.000.000,00

    31/05/2011 300 15.000,00 4.500.000,00 4.281.595,59

    31/07/2011 400 15.000,00 6.000.000,00 5.596.308,33

    30/09/2011 300 15.000,00 4.500.000,00 4.114.529,21

    Total 15.000.000,00 13.992.433,13

    Superfaturamento por pagamentos antecipados (A B) 1.007.566,87

    Notas explicativas:

    1) adotou-se a frmula do desconto racional composto (por dentro) para calcular o valor total descontado;

    2) adotou-se a taxa mensal Selic equivalente a 1% para fins de simplificao do exemplo; e

    3) adotou-se a data-base do adiantamento dos pagamentos como origem do dbito (30/12/2010).