Os Princípios Constitucionais Norteadores Da Administração Pública - Rosemeri Reinehr - Jurisway

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  • 01/09/2015 OSPRINCPIOSCONSTITUCIONAISNORTEADORESDAADMINISTRAOPBLICARosemeriReinehrJurisWay

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    RosemeriReinehr

    Brasileira,Catarinense,AdvogadaResidentenosEUA,Consultoranaslnguas:Portugus,Ingls,EspanholeItalianoformadaemDireitopelaPUCGOMBApelaCapellaUniversityEUAPsGraduadapelaUGF/RJem:DireitoAdm.,Const.,CivileProc.Civil.

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    OSPRINCPIOSCONSTITUCIONAISNORTEADORESDAADMINISTRAOPBLICA

    os princpios constitucionais que norteiam aAdministrao Pblicao: Legalidade, Impessoalidade,Moralidade,PublicidadeeEficincia

    TextoenviadoaoJurisWayem28/03/2013.

    Indiqueaosamigos

    OS PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA ADMINISTRAOPBLICA

    GoiniaGO,Abril/2013.

    RESUMO

    Considerando que a constituio federal a lei matriz, a lei mxima, ento o direitoconstitucional, recebe o destaque damatria principal do Direito Pblico, que tem porescopo dar direo s leis infraconstitucionais e reger o estado. Servindo comofundamentodoordenamentojurdicoeparaqueassimacontea,essedireitoseamparanosprincpiosconstitucionaisqueservemcomoguiaaosistema jurdiconacional,poistodos os ramos do direito e da administrao pblica neles se orientam e a elesobedecem, mesmo eles no sendo lei, devero ser respeitados e obedecidos j quetrazem como sua finalidade ltima, o bem estar e os interesses coletivos gerais dapopulao. pormeio deles que se resolvem e se harmonizam as relaes jurdicas,justamente por serem nos princpios constitucionais que os aplicadores do direito seamparampoiselessoaluzqueorientameguiamoestadoparaquesempreprevaleao interesse pblico, sem contanto ferir de morte os direitos humanos fundamentaisgarantidospelaCartaMagna.Por causadessa vital importnciadosprincpiosparaodireito constitucional bem como para todo o sistema jurdico nacional, este trabalhoabordar osPrincpiosConstitucionaisNorteadores daAdministraoPblica, os quaistambmsoconsideradososprincpiosgeraisdedireito,poistodaadministraopblica,diretaou indireta,bemcomo todosos ramosdodireitodeverosebaseareseguilos.Eles esto contidos no artigo 37 Caput da Constituio Federal de 1988, que so osprincpiosdaLegalidade,Impessoalidade,Moralidade,PublicidadeeEficinciaeservemdebssolaparaesseimensonaviocarregadodemilhesdepessoas,chamadoBrasil.

    Palavraschave: Princpios. Norteadores. Direito. Constitucional.Administrao.Pblica.

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    ABSTRACT:Considering that the federal constitution is the law matrix, the supremelaw,then the constitutional right, receives the main emphasis of the subject of publiclaw,which seeks to give direction under the Constitution and the laws governing thestate,serving as the foundation of the legal system and that this happens,this rightsustainstheconstitutionalprinciplesthatguidethenational legal systemasallbranchesoflawandpublicadministrationorientthemselvesintheprinciplesandobeythem,becauseeven if theyarenot law,shouldbe respected and obeyed because they have as theirultimategoal,welfareandcollectiveiteressesofthegeneralpopulation,itisthruthemthatresolveandharmonize the legal relationships,beingon the constitutional principles thataretheexecutorsofthelawarefoundedbecausetheyarethelightthatprovideguidanceandsteerthestatesothatthepublicinterestalwaysprevails,aslongaswithouthurtingofthedeaththefundamentalhumanrightsguaranteedbytheConstitution.Preciselybecauseof thevital importance of the principles for constitutional lawaswell as all the nationallegal system,this work will discuss the Constitutional Guiding Principles of PublicAdministrationthat are also considered the general principles of law, for all publicadministration,directorindirectaswellasallbranchesoflawshouldrelyandfollow.Theyare contained in Article 37 Caput of the Federal Constitution of 1988,which are theprinciple of legality, impersonality, Publicity and Efficiency,because they serve as acompass to guide and steer this huge ship that carries millions of people in it, calledBrazil.

    KEY WORDS: GUIDING. PRINCIPLES. CONSTITUTIONAL. LAW. PUBLIC.ADMINISTRATION.

    SUMRIO

    1INTRODUO.................................................................................................... 2FUNDAMENTAOTORICA........................................................................... 2.1Conceitogeraldeprincpio............................................................................... 2.2Princpiosconstitucionaisfundamentais........................................................... 2.3Colisodosdireitosfundamentais.................................................................... 2.3.1Colisoentreprincpiosecolisoentreregrasjurdicas............................... 2.3.2Ponderaoeproporcionalidade................................................................... 2.3.3Sopesamentoentredireitosindividuaiseentredireitoscoletivos................. 2.4Princpiosfundamentaisimplcitoseexplcitosnoart.5.2daC.F.............. 2.4.1Ramificaodosprincpios............................................................................ 2.5Surgimentodosprincpiosemalgunspases................................................... 2.5.1DueProcessofLawnodireitocomparado................ 2.5.2OdevidoprocessolegalnaConstituioFederalde1988........................... 2.5.3Dueprocessoflaweasmedidasdefreiosecontrapesos..........................

    2.5.4ADeclaraouniversaldosdireitoshumanos(TheBillofRights)eaConvenoamericanadedireitoshumanos.

    2.5.5Tuteladavida,dapropriedadeedaliberdade.............................................

    3PRINCPIOSCONSTITUCIONAISDAADMINISTRAOPBLICA.................

    3.1PRINCPIODALEGALIDADE..........................................................................

    3.1.1PrincpiodaLegalidadeesuasorigens......................................................... 3.1.2PrincpiodaReservaLegal............................................................................ 3.1.3Oprincpiodaestritalegalidadeparaaadministraopblica..................... 3.1.3.1Anovinculaodosparticulares.............................................................. 3.1.3.2Avinculaodaadministraopblica....................................................... 3.1.4LegalidadenoDireitoPenal........................................................................... 3.1.5LegalidadenoDireitoTributrio..................................................................... 3.1.5.1Aestritalegalidadenasnormastributrias................................................. 3.1.6RestriesaoprincpiodaLegalidade........................................................... 3.2PRINCPIODAIMPESSOALIDADE................................................................. 3.2.1ConceitodeImpessoalidade......................................................................... 3.2.2FundamentosdoprincpiodaImpessoalidade.............................................. 3.2.3FauteduService............................................................................................ 3.2.4Impessoalidade,imparcialidadeeigualdade.................................................

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    3.3PRINCPIODAMORALIDADE........................................................................ 3.3.1DefiniodeMoral......................................................................................... 3.3.2Controledamoralidadeadministrativa.......................................................... 3.3.3Meiodecontrolepelojudiciriodamoralidadeadministrativa...................... 3.3.4SmulaVinculanten13..

    3.3.4.1Processodeproduoaediodesmulavinculante..............................

    3.3.5Moralidadeenepotismo................................................................................ 3.3.6Nepotismocruzado..................................................................................... 3.3.7Espciesdedesviodepoder........................................................................ 3.3.8LeidaFichaLimpa(135/2010)..................................................................... 3.3.8.1Processoparaacriaodeumalei........................................................... 3.3.8.2Iniciativadelei........................................................................................... 3.3.8.3LeideiniciativaPopular..............................................................................

    3.4PRINCPIODAPUBLICIDADE..........................................................................

    3.4.1Conceito.........................................................................................................

    3.4.2Exceesaoprincpiodapublicidade........................................................... 3.4.3GarantiascontraanegativadeoferecimentodeinformaespeloPoderpblico.....................................................................................................................

    3.4.3.1LeidaTransparncian12.527/11..........

    3.5PRINCPIODAEFICINCIA............................................................................

    3.5.1Conceito........................................................................................................ 3.5.2Novaredaodoartigo37daCF/88............................................................ 3.5.3Previsoconstitucional.................................................................................. 3.5.4AexignciadaeficincianaAdministraoPblica...................................... 3.5.5Formasdecontrole........................................................................................ 4OUTROSPRINCPIOSNORTEADORESDODIREITOCONSTITUCIONAL.... 4.1OutrosprincpiosimplcitosnaConstituioFederal........................................ 4.1.1Oprincpiodaseguranajurdicaoudaestabilidadedasrelaesjurdicas 4.1.2Oprincpiodasupremaciadointeressepblico........................................... 4.1.3Oprincpiodasupremaciaconstitucional...................................................... 4.1.4Oprincpiodaunidadedaconstituio......................................................... 4.1.5Princpiosdarazoabilidadeedaproporcionalidade...................................... 4.1.5.1Razoabilidade............................................................................................. 4.1.5.2Proporcionalidade....................................................................................... 4.1.5.3Inseparabilidadedarazoabilidadeeproporcionalidade............................. CONCLUSO......................................................................................................... REFERNCIASBIBLIOGRFICAS.......................................................................

    1INTRODUO

    Diaapsdia,cresceapreocupaoeo interessedosaplicadoresdodireito,emempregarem os princpios constitucionais em todos os ramos do direito e naadministraopblica.Mesmoosprincpiosnosendolei,paraqueprevaleaoestadodemocrticodedireito,elesdeveroserrespeitadoseobedecidos.

    No encontramos nenhuma divergncia doutrinria no que tange ao DireitoConstitucionalseraprincipalmatriadoDireitoPblicoBrasileiro,queparaSilva,(1999,p.1), esse direito sistematiza e interpreta os princpios e as normas fundamentais doEstado, pois ele uma cincia positiva das constituies, e a constituio em seucontedocientfico,abrangevriasreasdodireito.

    Desta forma a constituio federal seja como direito constitucional geral,comparadooupositivo, estudaosprincpios.A constituio federal a lei supremadonossopase,portantodeveserseguida,eoseudesrespeitoconstituiofensaaoestadodemocrtico,poiselaabasequeseapoiatodoosistemajurdiconacionalemtodasas

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.527-2011?OpenDocument
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    relaesjurdicas.

    Assim sendo, a Constituio federal trouxe os princpios fundamentais a quedeverobedecer,todaaadministraopblica,sejaelaadministraodiretaouindiretadequalquerdosPoderesdaUnio(Executivo,legislativoouJudicirio),dequalquerumdos entes da unidade federativa (Estados, Distrito Federal e Municpios) e essesprincpiossoodalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficincia.

    TodaviadevemosadvertirqueessesprincpiossforamincludosnaConstituioFederalde1988,quandodareformaadministrativa,a fimdeorganizaraadministraopblica, sendo que o princpio da eficincia s veio a fazer parte desse rol com aEmenda Constitucional de 1998, ou seja, somente dez anos aps a reformaadministrativaqueseobservouqueoserviopblicotambmdeveriasereficiente.

    Devido tamanha importncia a respeito do assunto, escolhemos os princpioscomo temadonosso trabalho.Por isso faremosumabreveabordagemsobrecadaumdoscincoprincpioscontidosno roldoartigo37daConstituioFederalbemcomodeoutrosprincpiosnomenosimportantesparaodireitoconstitucionaletambmparaaadministrao pblica, pois so eles os princpios, a diretriz, o firmamento e a luz queguiamtodooordenamentojurdico.

    Desta forma, na primeira parte domeu trabalho, farei uma abordagem sobre osprincpiosgeraisparatodaaadministraopblicadandonfaseaoartigo37daCF/88,que trouxeosprincpiosda legalidade,quedizquenohcrimesem leianteriorqueodefinanempenasemprviacominaolegal.

    Aosparticularespermitido fazer tudooquea lei noprobeeadministraopblica s permitido fazer o que a lei permite a impessoalidade afirma que aadministrao pblica no pode ter a qualidade de prpria, nem particular, no dartratamento personalssimo aos seus prprios atos e sim ao interesse do bem comum,sendoqueosseusatosprecisamser impessoais,nopodendo trazeramarcapessoaldeningum,eserdointeressedacoletividade.

    Amoralidadereforaqueosatosdaadministraoprecisamsermorais,ouseja,baseados na probidade, boaf e confiana e, pelamoralidade, que aAdministraoPblica faz o controle dos seus prprios atos, que o pressuposto da validadePublicidade, que diz que todos os atos da administrao pblica tm que serobrigatoriamente pblicos, ressalvados os atos referente intimidade das pessoas eaqueles que contenham segredo de estado eficincia, que seria ono se esbanjar dobem pblico, utilizandoos de forma e qualidade condizentes com o servio a serprestado,primandopelaqualidade,massemdesperdcios.

    Nasegundapartedessetrabalho,abordareisobreosOutrosPrincpios ImplcitosnoArtigo37daConstituioFederal,orientadoresdaadministraopblica,explicandosobre os princpios da segurana jurdica ou o princpio da estabilidade das relaesjurdicasdasupremacia interessepblicodasupremaciaconstitucionaldaunidadedaconstituiodarazoabilidadeedaproporcionalidadeeoprincpiodaseguranajurdicaoudaestabilidadedasrelaesjurdicas.

    Oobjetivoprincipaldaminhapesquisafoideestudarerelacionarosprincpiosqueservem de base para toda a administrao pblica, pois sem eles no poder sesustentar o estado do direito psmoderno, considerando que eles so o sustentculoonde se apoia toda a estrutura do sistema jurdico nacional, pois os princpios so oresultado da revoluo da sociedade (Legalidade, lgualdade e Fraternidade) e datransformaodahistrianomundojurdico.

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    2FUNDAMENTAOTERICA

    2.1Conceitogeraldeprincpio

    Princpio vem do latim principium e tem significado variado, este pode serentendidocomoocomeodetudo,onascedourodascoisasedosseres,oquevemantes,incio,origem,pontodepartida,regraaseguir,LaNormaPrimaria.

    Por outro lado, quando se fala em princpio no Direito, ou seja, como normajurdica,estetemafinalidadedeorganizarosistema,agindocomo liame,comoligaodo conhecimento jurdico, com a finalidade de atingir os fins desejados. Desta formatambmsonormasjurdicassquecomhierarquiasuperior,eescritasanteriormenteasnormascomuns,eestasnormassosubordinadasaosprincpios.

    Asnormasservemcomoabaseaxiolgicaqueestruturam todooconhecimentojurdicoeparaessesistema,seprincpionofornorma,noternenhumarelaocomodireito,esegundoPlcidoeSilva(1991,p.447):

    Princpiossignificamnormaselementaresourequisitosprimrios institudoscomo base quemostram o conjunto de regras ou preceitos que se fixaram paraservirdenormaatodaespciedeaojurdica,traando,assim,acondutaasertidaemqualqueroperaojurdica.

    O princpio norma de conduta inabalvel, dever ser aplicado quando houveruma norma positiva especfica, pois em caso contrrio caracterizaria uma ofensa aoEstadodedireito.Destaformaoprincpiosaiudoabstratoparaoconcreto,hajavistaqueesteindependedenormainfraconstitucionalparaasuaaplicao.

    A Constituio Federal do Brasil de 1988 em seu artigo 37 trouxe os vriosprincpiosquedeveroserseguidospelaadministraopblica,sendoamoralidade,aimpessoalidade,alegalidade,apublicidadeeaeficincia(acrescentadopelaEC19/98).Essesprincpiosnorteiamtodososatosdoadministradorpblico,quenopoderdelesse afastar sob pena de desvio do interesse pblico em favor de terceiros. ParaMello(2008.p.943):

    Violarumprincpiomuitomaisgravequetransgredirumanormaqualquer.Adesatenoaoprincpio implicaofensanoapenasaumespecficomandamentoobrigatrio,masa todosistemadecomandos.amaisgrave formade ilegalidadeouinconstitucionalidade,conformeoescalodoprincpioatingido,porquerepresentainsurgncia contra todo o sistema, subverso de seus valores fundamentais,contumlia irremissvelaseuarcabouo lgicoecorrosodesuaestruturamestra.Isto porque, com ofendlo, abatemse as vigas que o sustm e aluise todaestruturanelasesforada.

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    Os princpios devem ser respeitados e a falta de observncia a esses constituiuma ilegalidade inconstitucional, pois quando isso acontece abalase todo o sistemajurdico.

    2.2Princpiosconstitucionaisfundamentais

    Com o passar da histria do direito no mundo, os princpios constitucionaisfundamentais sofreramgrandesmudanase foramgrandementequestionados sobreoque seriam os princpios, se seriam eles dotados de normatividade, se seriam elesregras,equalseriamasfunesdestesprincpios.

    Napocadojusnaturalismo,osjusnaturalistasdefendiamumatese,orasuperada,ondeparaeles,osprincpioseramconjuntosdeverdadesobjetivasprovenientesda leidoshomensedaleideDeus.Assimparaeles,afontedosprincpiosseriamasnormas,eelesnoconsideravamoprincpiocomonorma.Igualmente,osprincpiossonormasgeraisdeaplicao imediata, sendoeleabasedosistema jurdico.oquenoscontaOliveira(2010,p.11):

    Os princpios so verdades jurdicas universais, e, assim sendo, soconsideradas normas primrias, pois so o fundamento da ordem jurdica,enquantoqueasnormasquedelederivampossuemcartersecundrio.Ainda,osprincpiossonormasque,porpossuremaltograudegeneralidadesediferemdasregras,quetambmsonormas,masnotmnvelelevadodegeneralidade.

    As regraseosprincpios,decerta forma,soumasubdivisodasnormas.Masosprincpiospossuemumgraudeabstraomaisaltodoqueas regras.No incio,osprincpioseramgeraisquandosecomparavamcomodireito,depoisdesuaevoluoecom o surgimento da ideia de Estado de Direito e sobre tudo, com o surgimentoda primeira Constituio em sentido formal escrita, os princpios se consolidaramganhandoumconstitutionalstatus,eapartirdestepontoassuasnormaspassaramaserconsideradas supremas e outras normas que surgiram foram derivadas a partir dosprincpios.

    SegundopontodevistadeJosAfonsodaSilva(2002),normasjurdicaspodemser divididas de duas formas: Os princpios polticos constitucionais e os princpiosjurdicosconstitucionais.Osprincpiospolticosconstitucionaissoosquesetratamdasdecises polticas fundamentais, ou seja, as normas ou princpios ao qual sefundamentam e se derivam as demais normas particulares e se encontram naConstituioFederalde1988,doartigoprimeiroaoquarto.

    Josprincpiosjurdicosconstitucionais,soosprincpiosgeraisencontradosnoordenamento jurdico (ex. princpio da supremaciaconstitucional, princpio da liberdade,etc.).ElessoosprincpiosfundamentaisquevisamdefinirascaractersticasaoEstadoe a sociedade poltica, enumerando os principais rgos polticoconstitucionais. Eles,podemosdizerquesoumresumodasnormasconstitucionais.

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    Silva(2002)aindasalientaquenaConstituioFederalde1988,essesprincpiosse resumiriam em Princpios relativos existncia, forma, estrutura e tipo de EstadoPrincpiosrelativosformadegovernoeorganizaodospoderesPrincpiosrelativosorganizaodasociedadePrincpiosrelativosaoregimepolticoPrincpiosrelativosprestaopositivadoEstadoPrincpiosrelativoscomunidadeinternacional.

    Haja vista ser justamente o Direito Constitucional quem define as normaselementaresousejaosprincpios,osrequisitosprimriosqueservemdenormaatodaespcie de ao jurdica, a qual a administrao pblica dever seguir, desta forma,mistersefaztrazermosnestetrabalhooconceitodeconstituioqueparaSilva(2001),nadamaisqueodireitopblico fundamental.Anorma fundamentalqueabasedaorganizao do Estado e que so fundamentais aos seres humanos e ao estadoDemocrticodedireito.

    Quer dizer que todo Estado democrtico tem uma constituio que, sendo a leibsica, organizar, a partir dos direitos fundamentais, a prpria constituio emconsonnciacomasnormasjurdicaseasnormascostumeiras.

    2.3Colisodosdireitosfundamentais

    No que tange a Coliso dos direitos fundamentais, devemos trazer em pauta,RobertAlexy(2011),quesetornoubastantecitadoeconhecidonodireitoconstitucional,porcausadasuateoriadacolisodosprincpiosfundamentaisnasrelaesjurdicas.Nasua teoria, Alexy, no procurou igualar os direitos fundamentais, mas sim, encontrarnovos dogmas e princpios contidos tanto nos cdigos, como na Jurisprudncia dostribunaissuperiores,poisparaesseautor,ondeexistissemdireitosfundamentaispoderiahavercolisoentreeles,exatamentepornosesaberquaisseriamos titularesdessesdireitos,sua restrio,equalo tipoe intensidadedecontroledeveriamserexercidossobreoassunto.

    2.3.1Colisoentreosprincpiosecolisoentreasregrasjurdicas

    ParaAlexy (1988), a colisoentre regras jurdicas soaplicadaspor subsuno(queapossibilidadededistinoentreofatoqueseriaapremissamenor,eodireito,queseriaapremissamaior),eacolisoentreprincpiossoaplicadosporponderao(que um tipo de procedimento que em determinado caso concreto, envolve osopesamentodosprincpiosemcoliso).

    Nocasodecolisoentreosprincpios(ALEXY,2011),oproblemaserresolvidopelosopesamentoentreeles,sendoqueumprincpiodevecederespaoaooutro,queseria considerado mais importante em determinado caso concreto. Nesse caso, oprincpioqueprevalecer,nopoder ferirdemorteooutroprincpioenvolvido,poiselenodeixarexistirnoordenamentojurdicooudegerarseusefeitosjurdicos.

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    Issoquerdizerqueacolisoentreelesserresolvidaporsopesamento(umcedeespaoaoutroporserconsideradomaisimportante,maispesadonaqueledeterminadocaso),poisosprincpiosso todos importantes,noexistindohierarquiaousupremaciaentreeles,emcadacasoseraplicadoumprincpioquetenhamaispeso,masissonoquer dizer que o outro princpio envolvido ser excludo do sistema jurdico, amboscontinuarovlidos,squeumtermaispesodoqueooutronaqueledeterminadocaso.

    Todavia,comoaponderaonoumsimplesjuzointuitivo,paraqueooperadordo direito faa esse sopesamento entre os princpios envolvidos, ele dever seguir eobedecer a determinadas etapas e critrios que envolvem uma comparao dasalternativas que ele tem para cada caso concreto, a fim de chegar deciso final. Equantoaessasetapasoucritrio,Coelho(2011,p.1),serefereaelascomosendotrsjuzos:

    1.Deadequaonestaetapaseroavaliadasasalternativasparaverqualprincpiomelhorseencaixaaocasoenvolvido

    2.Denecessidadeseverificarseasalternativasexistentessonecessriasparaaquelecaso,mas,portantosemsacrificarmortalmenteoutroprincpioenvolvido

    3. De proporcionalidade em sentido estrito que a prevalncia de um princpiosobreoutroprincpioemdeterminadocaso.

    Poroutro lado,ocontrrioacontececomas regra jurdicas,quenocasodesuaincompatibilizao,asoluoparaoproblemaseriaaexclusodeumadas regrasemcoliso, pois a norma ordena que seja aplicada uma regra em determinado caso, esomenteaquelaregraquedeverseraplicada,nocabendooutraemseulugar,poisseria ela, a condio necessria e suficiente para a validade daquele caso, e esseprocesso, recebe o nome de subsuno do caso regra de direito. Assim, as regrasfixamantecipadamenteofatoquecontacomocondionecessriaesuficienteparasuaaplicao, e j fixam com antecipao a deciso que o aplicador dever dar ao casoconcreto(ALEXY,2011).

    Temsefinalmente,queasnormaseasregrasjurdicaspoderosercumpridasoumesmo,descumpridas,enosegundocaso,aquelequeasdesobedecer,pagarpelasuadesobedincia. J no que tange aos princpios, como normas que ordenam todo osistemajurdico,elesdeveroserobedecidosparaquenosecaracterizeumaafrontaaoestadodemocrticodedireito.

    2.3.2Ponderaoeproporcionalidade

    ParaPimenta(2007),aponderaotemquelevaremcontaaproporcionalidade,ou seja a intensidade e a importncia na interveno de um determinado direitofundamental, levandose em conta que quanto maior for a interveno desse direito,tambm os fundamentos para que ela ocorra, devero ser maiores, para que essaintervenopossaserjustificada.Destaformadeverexistirumacertaracionalidadena

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    escolhadeumdeterminadoprincpio,observandoseasuaimportnciaeaconsequnciadochoqueentreosprincpiosenvolvidos.

    A ponderao dever se dar de trs modos: primeiramente dever haver umadefinioquantoa intensidadeda interveno.Emsegundoplano,deverseverificarograu de importncia dos direitos fundamentais que justifiquem tal interveno. E,finalmente, dever ocorrer a ponderao dos princpios, para ver se de fundamentalimportncia,asatisfaodeumdireitofundamental,emdetrimentodooutroenvolvido.

    2.3.3Sopesamentoentredireitosindividuaiseentredireitoscoletivos

    Pimenta(2007,p.3),dizqueacolisodedireitosfundamentaispoderocorrerdeduasformas:

    1. Formaestrita ocorrequandoascolisesaconteceremsomentenocampodosprincpiosdosdireitoshumanosfundamentais,porexemplo,odireitofundamentaldeumsujeitosecolidecomodireitofundamentaldeoutrosujeito(ex.liberdadedeopinioversusaliberdadedeimprensa).

    2. Forma ampla aqui seria a coliso entre direitos fundamentais individuais einteressesfundamentaiscoletivos.

    Devemos observar, entretanto, que no caso de coliso entre direitos individuais(formaestrita), edireitos fundamentais coletivos (formaampla), deverser sopesadoomais importante, e geralmente prevalecero os direitos coletivos, que so muito maisabrangentesquesomenteosdireitosindividuais.

    2.4Princpios fundamentais implcitos e explcitos no art. 5. 2 daConstituioFederal

    Opargrafo2doartigo5daConstituioFederal (clusuladeabertura) faz aintroduo aos direitos humanos fundamentais, como vida, liberdade, igualdade,segurana,propriedade,etc, que somente um rol exemplificativo e no taxativo, quepodero estar explcitos ou implcitos na Constituio, onde afirma que os direitos egarantiasexpressosnestaConstituionoexcluemoutrosdecorrentesdoregimeedosprincpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RepblicaFederativadoBrasilsejaparte,eaadesoaessestratadosvemreforadanoartigo5.Pargrafo 3, quando diz que os tratados e convenes internacionais que tratem arespeito de direitos humanos fundamentais depois da aprovao pelo CongressoNacional,valerocomoemendasconstitucionais.

    Silva(2003)trazaclassificaodosdireitoshumanosquetmcarterdedireitosfundamentais, dependendo do regime adotado, onde uns so expressos na nossaConstituioFederal,outros implcitoseosquedecorremdetratadosinternacionais,daseguinteforma.

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    OsdireitosindividuaisexpressosnaCFsoosquevmdescritosnoart.5

    OsdireitosindividuaisimplcitossoosqueseapresentamdeformaimplcitanosincisosdaCF,queseriamodesdobrardecadaprincpioexplcitodoartigo5.DaCF

    Osdireitos individuaisdecorrentesdostratadosinternacionaisemqueoBrasilsignatrio.

    2.4.1Ramificaodosprincpios

    Dos princpios expressos na Constituio Federal, em especial os contidos noartigo 5. Pargrafo 2., deles decorrem outras ramificaes de princpios como porexemplo o princpio da dignidade da pessoa humana em que dele se ramifica outroprincpio,oda proibio de experincias genticas degradantes como ser humano, e,mesmo se o princpio no vier expresso na carta magna, nem por isso ele serdesprovidodenormatividade.

    Poissoelesqueservemdeponderaonahoradeseaplicaraleiaosprincpiosconflitantes,tendocomofinalidadedarprimaziaaosinteressesconstitucionaisquesejammais importantes e fundamentais, sendo que esses direitos fundamentais no soapenas os direitos e as garantias individuais,mas, abrangem tambm, os direitos egarantiassociais(direitospolticos,direitosnacionalidade,etc).

    OPrincpiodaigualdade,porexemplo,seramificaparaprincpiodaigualdadedeoportunidades, igualdadedesexos, igualdadedecapacidades,etc.Todososprincpioscontidos na Constituio so meramente rol exemplificativo, pois de cada um deles,poderosurgiroutrosprincpios,poisjustamenteessasramificaesdosprincpiosquedovida,existnciaecorpoaosdemaisramosdodireito.

    O Direito Constitucional existe para que os outros ramos do direito possam seembasar e se fortalecer nos princpios de ordem geral, tornando a vida em sociedadepossvel,tendoemmentequesempreprevaleceroprincpiodointeressecoletivosobreointeresseindividual,queumdospilaresquesustentamoDireitoConstitucionaletodoo estado democrtico de direito, e a finalidade primordial dessa clusula de aberturamaterialdoartigo5.Pargrafo2.daconstituio foidedarproteoaosprincpiosedireitos fundamentais expresso ou no, naquele rol e tambm aos provenientes detratadoseacordosinternacionaisfirmadospeloBrasil.

    2.5.Surgimentodosprincpiosemalgunspases

    Com a primeira Constituio formal nos Estados Unidos da Amrica, com ela

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    nasce a ideia do estado de direito e somente a partir deste ponto histrico, queos princpios receberam the constitutional status, passando assim, a serem princpiosfundamentais, se consolidando e sendo indispensveis sua aplicao, pois so elesquedovidaelegalidadeaosistemajurdico.Entotemos:

    Principiododevidoprocessolegal(Dueprocessoflaw)NasceunainglaterraeseexpandiunosEstadosUnidosdaAmrica(1215)

    Princpiodarazoabilidadeoudaproporcionalidade(GrundsatzderAngemessenheitundderVerhltnismigkeit),veiodoDireitoalemo(porvoltade1946)

    Princpio da igualdade das partes ou da isonomia (samri arch tis istitas )originousenaGrcia(porvoltade508A.C).

    PrincpiodaigualdadeformalsurgiucomaRevoluoFrancesa,em1781(Libert,Egualit,Fraternit).

    2.5.1DueProcessofLawnodireitocomparado

    Embasados nas palavras de Brawerman (2012), verificamos que o devidoprocessolegalouodueprocessoflaw,originadonodireitoanglosaxo,naconstituiode1215surgiuprimeiramentenaInglaterra,vindoasedesenvolvernosEstadosUnidos,quefoidenominadadeMagnaCartaeasuafinalidadeeraadeacautelarsecontraasintervenesdoreiJooSemTerra.Ecomessafinalidadeosbaresimpuseramaorei,quepromulgassealeideterrasque,dadoaoapelidodoreiserMagnnimoJooatalcartapassouaserchamadadeMagnaCartaqueeranadamais,nadamenosqueumalei sobre o direito s terras (per legem terrae).E a partir dessa poca que a CartaMagnapassouaserumagarantiatantoparaosnobresquantoparaaburguesia,poisopovo,nessapoca,aindanoestavaincludonessasgarantias. E,daquesurgiramosnomes:JooSemTerraeCartaMagna.

    Morais(2001,p.138)informaquesegundodadoshistricos,comamortedoreiRicardo(CoraodeLeo)seuirmoJoo(SemTerra)assumiuotronodaInglaterraecomeouacobrardopovoedanobrezamuitomais impostosdoqueelesdeveriamepoderiampagar,eaquelequenopagassetaltributoaorei,sofreriaosprejuizos,dentreosquaisseriaadestriodosbenscomaconsequenteinvasodasuapropriedade.Apartir da a nobreza, usando do seu poder de persuaso, obrigou o (rei a editar umdocumentoafimdeassegurarosseusdireitosMagnaChartaLibertatum)ea finalidadeprincipaldessedocumentoeraade limitarospoderesdo rei, formalizandoosdireitosdosnobres.

    JacobG.Hornberger(2005,p.1),queaCartaMagna,representavaumagarantiacontraosabusosdacoroainglesa,MagnaCartatheGreatCharterwasaprohibitionagainst the exercise of arbitrary seizure of people or their property by governmentofficials,(agrandecarta,ouacartamagnaeraaproibiodasmedidasarbitrariasdosoficiais do governo contra as pessoas e a sua propriedade) e no seu art. 39 assimdispunha:

    http://www.fff.org/aboutus/bios/jgh.asp
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    No freeman shall be seized or imprisoned, or stripped of his rights orpossessions,oroutlawedorexiled,ordeprivedofhisstanding inanyotherway,norwillweproceedwithforceagainsthim,orsendotherstodoso,exceptbythelawfuljudgementofhisequalsorbythelawoftheland.(nenhumhomemlivreserdetido,nempreso,nemdespojadodesuapropriedade,desuasliberdadesoulivresusos, nemposto fora da lei, nemexilado, nemperturbadodemaneira alguma eno poderemos, nem faremos pr amo sobre ele, a no ser em virtude de umjuzolegaldeseusparesesegundoasleisdoPas).

    Comaevoluodasociedade,tambmasleievoluiramealeidaterra,criada na poca doRei Joo sem terra, se transformou no devido processo legal queproteje os cidados, e eta presente em todas as constituies dos pases maisdesenvolvidos.EntovejamosoquenoscontaHornberger(2005,p.1):

    Overthecenturies,thatphrasethelawofthelandgraduallyevolvedinto the phrase due process of law, the same phrase our American ancestorsinsisted be made part of the Constitution through the adoption of the FifthAmendment,whichispartoftheBillofRights(Nopersonshallbeheldtoanswerforacapital,orotherwise infamouscrime,unlessonapresentmentor indictmentof a Grand Jury), protects against abuse of government authority in a legalprocedure.(Aolongodossculos,afrase"a leidaterra"evoluiugradualmentepara a frase" devido processo legal ", a mesma que frase nossos ancestraisamericanos insistiram que fizesse parte da Constituio pormeio da adoo daQuintaEmenda(Ningumdeveserdetidopararesponderporumcrimecapital,ouporoutro crime infamante, anoseremumadenncia ou acusao perante umTribunaldoJri),quehojepartedaDeclaraodeDireitos, eprotege contra oabusodaautoridadedogovernoemumprocessolegal).

    Na to mencionada Magna Charta Libertatum continha o princpio do devidoprocessolegal,odueprocessoflaw,queeraagarantiaumprocessojusto,tantoparaaprivaodopatrimniocomodaliberdadedosindivduospoisaMagnaChartaLibertatumgarantiaaohomem,nocasodeameaadesualiberdadeoudeprivaodeseusbens,umjulgamentopeloscostumesdoseupas.

    2.5.2OdevidoprocessolegalnaConstituioFederalde1988

    Comopassardotempoeaevoluodahistria,oDevidoProcessoLegalpassoupor srias adaptaes e restries aos arbtrios do poder do estado, maisespecificamente do poder legislativo no que tange a elaborao de leis, que devempassarprimeiramentepelaapreciaododevidodoprocesso legal,parasomenteapsissosefalarnasuaaprovao,edevemtercomoasuafinalidadeprimordialagarantiadodireitodocidadoedetodaacoletividade,enoprivilegiararbitrariamente,comoerafeitonopassado,umapessoaouclassedepessoa.

    AconstituiobrasileiraquetrouxeexpressamenteoPrincpiodoDevidoProcessoLegalfoiade1988,poisasConstituiesanteriorestraziamsomentedeformaimplcitaesteprincpioto importante,queoravemexpressonoartigo5, incisoLIVquefaladaigualdadede todossobosolhosda leieasgarantiasdoscidadoseneste, incluiseodevidoprocessolegal.

    http://www.fff.org/aboutus/bios/jgh.asp
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    Assimdispeoartigo5,LIV,daConstituioFederalque:

    Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade,nostermosseguintes:[...].

    LIVningumserprivadoda liberdadeoudeseusbenssemodevidoprocessolegal.

    Diantedoexposto,podemosentenderqueningumser julgadosenopor juzocompetenteeprconstitudo,equetenhadireitoaodevidoprocessolegal:nullumcrimensinelegeounullapoenasinelege.

    Oartigoacimaquerdizerquetodocidadotemdireito,garantidopelaconstituiobrasileira, a um processo que seja justo e regular, e o Devido Processo Legal umprincpiomuitoamploeapartirdeledecorrem todososoutrosprincpiosqueexigemagarantiadeumprocessoedeumasentenajustacomoporexemplo,aampladefesaeocontraditrioeoacessodetodosjustia(falaremosdecadaumaseguir).

    Nosamparamosno conhecimento deTUCCI eCRUZeTUCCI (1989), queafirmamquesoderivadosdoDevidoProcessoLegalosprincpiosdaisonomia,dojuiznatural,dainafastabilidadedajurisdio,etc,oroldeprincpiosextensomassomenteexemplificativo,poisoutrosprincpiospoderoadvirdodevidoprocessolegal.

    Na constituio brasileira de 1988 os princpios ganharam vida, sendo quesomente quatro princpios haviam sido trazidos para toda a administrao pblica(legalidade,impessoalidade,moralidadeepublicidade),esomentedezanosaps,comaEC19/98, foi acrescentado o princpio da eficincia ao rol geral de princpios (abaixoabordaremosmaisamplamentesobrecadaumdessesprincpios).

    Silva(2008,p.94)resumeosprincpiosreferentes:

    Aorganizaodospodereseformadegoverno

    Aorganizaodasociedade

    AprestaopositivadoEstado

    Aexistncia,estrutura,tipoeformadeEstado

    Acomunidadeinternacional

    Aoregimepoltico.

    Os princpios so de vital importncia para o sistema jurdico, seja no Brasil,Frana,Alemanha,Itlia,Grcia,EstadosUnidos,etc.Soosprincpiosquedovidae

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    organizaotantonosistemajurdicocomonosistemaadministrativodequalquerpas,ecom a evoluo da histria do mundo, outros princpios surgiro, pois com atransformao da sociedade, o que importante hoje, amanh ter outro significadodistinto.

    2.5.3Dueprocessoflaweasmedidasdefreiosecontrapesos

    David(1998)asseveraquecomooprincpiododevidoprocessolegal,foiinspiradona constituio de 1787, emendas 5 e 14, e se referia aCommon Law (Amrica donorte) e aps, expandiu os seus efeitos para a rea penal e processual civil, e depoistambmpassouaserutilizadanaAdministraoPblica,sendoqueasuafinalidadeadetentarconterosexcessosdoPoderPblico,ordenandoqueesteatuedeformacorretacomoparticular,poisseele(PoderPblico)vieraprejudicarocidado,esteltimo,temodireitodeaocontraoatoestatalilegal.

    exatamenteaqui que se fala emmedidasde freiose contrapesos, asquais ocidado poder fazer uso, a fim de ver cessar uma ofensa a direito seu, pois porintermdio dessasmedidas, os princpios da razoabilidade e da racionalidade impemregrasaopoderdepolciaestatal,eoestadodeverseutilizardodevidoprocessolegalse quiser processar o particular, isso significa que para o estado atuar, ele devertambm respeitar os ditames legais, pois ele no pode causar prejuzos ao particular,suasaesdeveroserembasadasnalei.

    2.5.4A Declarao universal dos direitos humanos (The Bill of Rights) e aConvenoamericanadedireitoshumanos

    Princpio de tamanha importncia tambm est contido de forma explcita naDeclaraoUniversal dosDireitosHumanos que assim traz em seu artigo 8: Todo ohomemtemdireitoareceberdostribunaisnacionaiscompetentesremdioefetivoparaosatosqueviolemosdireitosfundamentaisquelhesejamreconhecidospelaconstituiooupelalei. Issoquerdizerquequelequedescumprira lei serdadoumprocessoquesejadevidoejusto,issotudoparaaproteodosdireitoshumanosfundamentais.

    TambmpodemosverificaroPrincpiodoDevidoProcessoLegalnaConvenoAmericana De Direitos Humanos, tambm denominado de Pacto So Jos da CostaRica (BUENOS AIRES, 1967), em seu artigo 8, que estabelece sobre as GarantiasJudiciaisdizendoquetodososindivduosteroodireitodeseremouvidosjudicialmente,porumjuzocompetenteenumprazorazovel.

    Independente do ramo do direito em questo, o Princpio do Devido ProcessoLegalumadasgarantiasconstitucionaisqueseaplicaatodasasreasdodireito(porexemplo: Direito Penal, Constitucional, Administrativo etc), pois esse Princpio servecomobasedeapoioparatodososoutros.

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    Porexemplo,paraocidadoresponderemjuzocercadealgumatoprocessual,aelesergarantidoodireitodedefesaeodireitododevidoprocessolegal,poisningumpode ser condenadooudestitudode seusbens semquea ele seja dadoo direito dedefesa,apartirdesteponto,outrosprincpiosseenvolvemquesoodocontraditrioeda ampla defesa, pois so ambos necessrios para assegurarem o Devido ProcessoLegal.

    O Princpio do devido processo legal para Filho (2010), busca a eficcia dosdireitosgarantidosaocidadotrazidosnaCF/88,considerandoqueasdemaisgarantiasno seriam suficientes sem que houvesse um processo que fosse legal e devido poissomente assim, se possibilita que os atos jurdicos do estado sejam controlados,garantindo desta forma o Estado Democrtico de Direito, que significa, neste caso, aparticipaopopularnasdecisesgovernamentais.E,paraqueesteEstadoDemocrticodeDireitosejamantido,eleterquetrabalharvisandoobempopularviadeumprocessoquesejadevidoelegal,queosentidoopostodeumprocessoquesejaarbitrrio.

    Outrossim, os direito e garantias constitucionais dos cidados, primeiramenteprecisamserdefendidosparasento,seremefetivados.nessemomentoquesurgeodevido processo legal, pelo qual as normas processuais devero ser obedecidas e asdecises(administrativasoujudiciais)motivadas,afimdequetodospossamreceberumtratamentoigualejustosemarbitrariedadedasautoridadesjudiciaisouadministrativas.

    Barbosa apud Carvalho (1994), diz que o princpio do devido processo legalprotegealiberdadedocidado,emseusentidomaisamploentreestapodemosincluiraliberdade de fazer e no fazer, de ir e vir, a liberdade de expresso, etc. O devidoprocessolegalprotegeosbensdaspessoas,sejamelescorpreosouincorpreos,poisodevidoprocessolegalnadamaisnadamenosqueumagarantiadocidado,aodireitodeacessoaoPoder Judicirio,poisesteprocesso temque ter comobaseuma justiaigualitriaparaambasapartes.

    2.5.5Tuteladavida,dapropriedadeedaliberdade

    Trazendoemseu sentidomais amplo, o devido processo legal visa tutelarnosomentea vida,mas tambma liberdadeeapropriedade, poisumaprecisadaoutraparaviveremplenitude,e issoqueJansen(2004)adverte,queo termovidanoserefere somente amanuteno ou a destruio da vida (como por exemplo a pena demorte no Brasil, admissvel em estado de guerra), mas tambm a certos valorespermitidoresdeumamelhorapreciaodavida,comoporexemploo lazer,ahonra,aintimidadeetc,que tmcomoobjetivoagarantiade umamelhorqualidadedevidadocidado.

    QuantoaLiberdade,aConstituioFederalBrasileiranoespecificouo tipodeliberdade, desta forma quando da sua interpretao caber ao seu intrprete a suaanlise, que no poder restringir o alcance do dispositivo legal constitucional,Ubi lexnon distinguit nec nos distinguere debemus (onde a lei no distingue, no pode ointrpretedistinguir).Aliberdadepodeserdelocomoo,expressodopensamento,deimprensa,deassociao,defazerenofazeretc,eobviamentetodotipode liberdadedeverserconsonantecomalei.

    Poroutro ladoquandosefaladodireitoapropriedade,estetemumsentidobem

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    maisamploqueapropriedadematerial,podeserpropriedadeintelectual,moraletc,poisa prpria Constituio Federal mesmo salienta em seu artigo 5, inciso V, que asseguradoodireitoderesposta,proporcionalaoagravo,almdaindenizaopordanomaterial,moralouimagem.Entendemosentoquepoderhaverindenizaomaterialadanoscausadoscontraapropriedademoraleaimagemdapessoa.

    3PRINCPIOSCONSTITUCIONAISPARAADMINISTRAOPBLICA

    Conforme bem dispe a constituio, art. 37, a administrao pblica direta,indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios obedecer aos princpios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e tambm ao princpio da eficincia artigo (EC 19, de 1998).Entotemos:

    1.Legalidade

    2.Impessoalidade

    3.Moralidade

    4.Publicidade

    5.Eficincia

    H de se esclarecer, igualmente, que o disposto no artigo supracitado rolexemplificativoexistemoutrosprincpiosquepoderoserinvocados,comooprincpiodasupremacia do interesse pblico sobre o interesse do particular entre tantos outroscontidos de forma implcita ou no naConstituio (abaixo abordaremos sobre algunsdeles).

    3.1PRINCPIODALEGALIDADE

    3.1.1PrincpiodaLegalidadeesuasorigens

    AConstituioFederalnoseuartigo5 incisoII trazoprincpiodalegalidade,afirmandoqueIIningumserobrigadoafazeroudeixardefazeralgumacoisaseno

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37
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    em virtude de lei. Desta forma este artigo se impe, afirmando que as divergnciassejamresolvidaspelalei,esomenteporlei,apessoaserobrigadaafazerounofazeralgo.Valelembrarqueesteprincpiogenrico,ouseja,valeparatodos.Nessesentidoarespeitodaliberdadedoindividuo,dopovodeformageraladequeelepodefazerdetudooquealeipermite,menosoquealeiprobe.Sealeinoprobe,permitido.

    Seoprincipiodalegalidadeemanadalei,entopodemosdizer,quealeiamaispura expresso do direito colocada na forma escrita, que emana de autoridadecompetente,quesurgeapsotrmitedeumprocessoquefoianteriormentetraadopeloDireito, prescrevendo as condutas mais corretas, que teriam uma sano jurdica queseriaimperativa(demando),ouseja,umanormajurdicadecarterabstratoegeral(valepara todos todos devero obedecer), a qual geralmente expedida pelo rgo querepresentaopovo,peloPoderExecutivo(excepcionalmente),oupeloLegislativo.

    Para Ichihara (1980, p.33) [...] legalidade um princpio basilar do Estado deDireito,quese traduz [...]emconstituirasegurana jurdicaesocialdopovo. Semoprincpio da legalidade o estado estaria fadado ilegalidade, assim como ocorria numpassado nomuito distante, Ichihara (1980), diz que a legalidade a base do estadodemocrticodedireito,poiselequedseguranapopulaodemodogeral.

    3.1.2PrincpiodaReservaLegal

    por intermdio do Princpio da Reserva Legal, que nenhum fato pode serconsideradocrimesenoexistirumaleiqueassimoconsidere,enenhumapenapodeseraplicada,senohouversanoprexistenteecorrespondenteao fato.OPrincpiodaLegalidadeconstituium limite realaopoderestatalde interferirnavidaprivadadaspessoas.pelaReservaLegal,quehestapermissospessoascomoaliberdadedeagir, mas tambm limites, e sejam esses limites, positivos ou negativos, devero vircontidosnalei.

    ParaNovelino(2011)aosagentespblicos,aliberdadedeagirencontrasuafontelegtima e exclusiva nas leis e, se houver lei proibindo alguma atividade, os agentespblicosnoteroliberdadedeagir.SenohouverprevisolegalparaoEstadoagir,elenopoderfazlo.Alei,paraoparticular,significapoderfazer,enquantoparaopoderpblico,significadeverfazer.

    Oprincpioda reserva legalumadecorrnciadoprincpioda legalidade.Destaformapodeseafirmarqueoprincpioda legalidademuitomaisabrangentedoqueoprincpiodareservalegal,poiselenoabstratoougenrico,massimconcreto,eincidesomenteondeaconstituioassimestabeleceu.

    Todos os comportamentos humanos so submetidos ao princpio da legalidade,mas nem todos, esto submetidos ao principio da reserva legal. Sua abrangncia menor,masseucontedomaisamplo,exigindotratamentodematriaexclusivamentepelolegislativo,sendoqueoExecutivonoparticipanormativamente.

    Capez (2003) a respeito do princpio da reserva legal afirma que por fora daconstituiofederal,somentealeipodecominarpenas,noquetangeamatriapenal,eaproibiodeclusulasgeraisnoalcanaocrimeculposo,poisnessetipodecrime,notemcomosedetalharascondutastpicas,poisnoseteriadadossuficientes,sendoqueas condutas humanas so em termos gerais muito amplas, para se pormenorizlas.Esseomotivoporqueo legislador fazumaprevisogenricaparaocasodecrimesculposos.

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    SegundoNovelino(2011),oprincpiodalegalidadeconsistenasubmissoatodasas espcies normativas, elaboradas em conformidade com o processo legislativoconstitucional, que so as leis em sentido amplo, e o princpio da reserva legal incideapenas sobre camposmateriais especficos, submetidos exclusivamente ao tratamentodoPoderLegislativoquesoasleisemsentidoestrito.

    QuandoaConstituio,seexigiraregulamentaointegraldesuanorma,porleiem sentido formal, nesse caso, tratase de reserva legal absolutamas, se apesar deexigir a edio desta espcie de lei, permite que ela apenas fixe os parmetros deatuao a serem complementados por ato infralegal, tratase de reserva legal relativa.DiantedissoSilva(2000.p.421)colocaque:

    No princpio da legalidade e no da reserva legal, o primeiro significa asubmisso e o respeito lei, ou a atuao dentro da esfera estabelecida pelolegislador.Osegundoconsisteemestatuirquearegulamentaodedeterminadasmatriashdefazersenecessariamenteporleiformal.[...]quandoaConstituioreserva contedo especfico, caso a caso, lei, encontramonos diante doprincpiodareservalegal[...]tendoemvistaopoderqueaConstituiooutorgaaoPoderLegislativo[...]quandoessaoutorgaconsistenopoderamploegeralsobrequalquerespciederelaestemseoprincpiodalegalidade.

    Ento,a legalidadeobedeceesesubmeteaoquea leiestabelecer,ea reservalegal, so os casos especificados pela prpria constituio (caso a caso). A doutrinacostumadiferenciaroprincpiodalegalidadecomodareservalegal,paraeles,oprimeiroasubmissototalaleieosegundoincidenaregulamentaodamatriaporleiformal.

    Assim,temosareservalegalabsolutaquandoanormaconstitucionalexigeparasua integral regulamentao, a edio de lei formal, entendida como ato normativoemanadodoCongressoNacional,elaboradodeacordocomodevidoprocessolegislativoconstitucional.

    Destemodo, reserva legal ser absoluta, quando uma determinadamatria emquesto s pode ser regulada por ato vindo do Poder Legislativo (via processolegislativo),querdizer,somentealeipoderregulardeterminamatriaprevistanaCartaMagna,semqueoPoderExecutivoparticipe.

    AssimseposicionaarespeitodareservalegalabsolutaNunes(2000,p.61):

    Oprincpiodareservalegalabsolutasignificaasujeioeasubordinaodocomportamento dos indivduos s normas e prescries editadas pelo PoderLegislativoapenasa leiemsentido formal,portanto,poderia imporspessoasumdeverdeprestaooudeabsteno.

    Como j foi exaustivamente abordado, pela reserva legal absoluta, toda asociedadetemodeverdesesujeitarafazerounofazeralgoimpostopelalei.Sealeipermitir,poderserfeito,massealeinopermitir,nopoderserfeito.Tudodependerdaleiemvigncia.

    ReservalegalrelativaparaNovelino(2011),ocorrequandoaConstituioFederal,apesar de exigir edio de lei formal, permite a fixao de parmetros de atuao daadministrao,quepodercomplementlaporatoinfralegal,claroquerespeitandooslimitesourequisitosestabelecidospelalegislao.

    Isso quer dizer que uma determinada matria pode ser regulada por atosnormativos que,mesmono vindos doPoder Legislativo, tambm tem fora de lei, ouseja,amatriapodervirdeatosreguladospeloPoderExecutivo,desdequealeisejaobservada(exemplo:asleisdelegadas,asmedidasprovisriasetambmosdecretos).

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988
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    EntoseapesardeaConstituioexigiraediodeleiformal,permitindoqueelafixeapenasosparmetrosdeatuaoaseremcomplementadosporatoinfralegal,entoestaremos diante do princpio da reserva legal relativa. Oliveira (1980, p.144) assimesclarece:

    A reserva relativa de lei formal possibilita uma certa partilha de competncialegislativa,parainovarodireitovigente,entreleieoregulamento.Seareservaabsoluta,inexisteapartilhadecompetncia,sendoaleianicafonte,que se estrutura no Poder Legislativo, podendo legitimamente constituir direitonovo.

    Isso quer dizer que se a reserva legal formal, ela permite compartilhar a suacompetncia,masseforreservaabsoluta,comoprprionomejmenciona,nohessaparticipao,aleiafontenicadepoder.

    Aindacomrefernciaareservalegalrelativa,CanotilhoapudMoraes(2001,p.68)assimescreve:

    Quanto a certas matrias, a Constituio preferiu a lei como meio deatuaodasdisposiesconstitucionais,masnoproibiua intervenodeoutrosactos legislativos, desde que a lei formal isso mesmo autorize e estabelea,previamente, os princpios e o objeto de regulamentao das matrias (reservarelativa).[...]a leideveestabelecerelamesmoo respectivo regime jurdico,nopodendodeclinarasuacompetncianormativaafavordeoutrasfontes(proibiodaincompetncianegativadolegislador)..

    Os casos de reserva legal relativa foram estabelecidos naConstituio Federal,que permitir, excepcionalmente, a complementao da legislao por atos normativosinfraconstitucionais.Masseforreservalegalabsoluta,somentealeipoderautorizar.

    Reserva legal ou de reserva de lei, quer significar que determinadas matriassomentepodemsertratadasporlei,noseadmitindoousodequalqueroutranorma,edentreessasmatriaspodemosdestacaroDireitoPenaleoDireitoTributrioeabaixoabordaremosde formamaisamplasobreestesdois temas,poisestasduasdisciplinassoasquemaisafetamavidadaspessoas:oDireitoPenalatingealiberdade,eoDireitoTributrioatingeopatrimniodaspessoas.

    3.1.3Oprincpiodaestritalegalidadeparaaadministraopblica

    3.1.3.1Anovinculaodosparticulares

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    O Artigo 37 da Constituio Federal prev o princpio da legalidade e comoramificaodela, temosoPrincpio da legalidadeestrita ou estrita legalidade, que dizque as decises judiciais devem basearse nas normas legais pertinentes. O atoadministrativovinculadoaoprincpioda legalidadeestrita.Quantoasaesprivadas,elasnosovinculadasaoprincpioda legalidadeestrita,poisaoparticularpermitidofazer tudo o que a lei no probe, como bem determina o art. 5, II da ConstituioFederaldoBrasil:Ningumserobrigadoafazeroudeixardefazeralgumacoisasenoemvirtudedelei.Entosealeinoprobe,permitido.

    3.1.3.2Avinculaodaadministraopblica

    Quanto a administrao pblica ocorre diferentemente do particular, sendo quesomentepermitido fazeroquea leidetermina.Avinculaodoatoadministrativoaoprincpiodalegalidadeestritaassuntobastantedebatidonadoutrina.

    Epara reforaroqueacima falamosSundfeld (2004),afirma,com refernciaaoprincpiodaestritalegalidade,quesealeiautorizaraprticadetalato,aadministraopblicapoderexecutlo,casocontrriohaverilegalidadenoatopraticadoouabusodepoder por parte do administrador pblico, que poder ser responsabilizado disciplinar,civiloucriminalmente,conformeacircunstncia.

    Quantoaoparticular,lcitofazertudooquealeinoprobe.EparaqueoPoderPblico possa obrigar os indivduos, a praticar determinado ato, ele dever terfundamento na lei, pois o princpio da estrita legalidade determina que o estado ficaproibidodeagircontraaordemjurdica,poisoseupoderdeaojvemdeterminadonaprprialei.

    Corroborandocomoassuntoempauta,BandeiradeMello(2003),acrescentaquealegalidadeestritaestaintimamenteligadacomoestadodemocrticodedireito,poisaadministraopblica,sejanoexercciodopodervinculadooudiscricionrio,estpresaao princpio da estrita legalidade, para que seus atos no se tornem nulos de plenodireito, pois o poder pblico est obrigado a agir em conformidade com os princpiosfundamentaisquenorteiamatodaaadministraopblica.

    3.1.4LegalidadenoDireitoPenal

    Com referncia a importantes documentos originrios da histria brasileira,Siqueira e Oliva (2007, p.1), esclarecem que a norma mandamental originou trsdocumentos de extrema importncia: No sculo XIII a Magna Charta Libertatum ascolniasinglesasadveiooBillofRightsEem1789,surgiuDeclaraodosDireitosdoHomemedoCidado.

    QuantoaoBrasil, continuandonamesma linhade raciocniodeSiqueiraeOliva(2007),esteadotouoprincpiodalegalidadenodireitopenalemvriosmomentostantonoCdigoPenalquantonaConstituioFederal.

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    PodemosafirmarcomclarezaqueosprincpiosdeDireitoPenalsoregrasdequeseservetodoosistemajurdico,inclusiveosistemapenal,afimdenortearascondutashumanas,estabelecendolhescertasrestries.

    Para Telles (2004), foi exatamente sobre as bases constitucionais que o direitopenal foiedificadoeso justamenteosprincpiospenaiseconstitucionaisquenorteiamtodoodireitopenal.E,semosprincpiosquenorteiamesse ramododireito,as regrasestabelecidassenofossemobservadasnoteriamnenhumvalor.

    Luisi(2003),bemesclarecequeoPrincpiodaLegalidadePenalheranacomumdas civilizaes e tambm consta em importantssimos documentos internacionais danossaera,poisesseprincpioquecontrolaaatuaodoEstadoquandodacriaoefixaodaspenas.

    Estauma limitaoparaaatuaodoEstado,noaspectopenal,umavezqueeste,somentepoderpor intermdioda lei, tipificarsituaescomocriminosas, instituirsanesouestabelecerpenas.

    Ainda que o fato seja imoral, antissocial ou danoso, no h como se imputar aalgum, uma sano penal pela conduta praticada, pois a conduta tem que estartipificada na lei penal, pois para oDireito Penal, o princpio da legalidade tem reservaabsolutadelei,sendoquesomentealeipodeimporsanesetipificarascondutascomocriminosas, protegendo assim o cidado contra a ao danosa do Estado, impondolimitesparaarepressodecondutasquesejamounotipificadaspelalei,fixandoassima responsabilidadepenal, de acordo coma natureza do crime, e estipulandoo regimeparaoseucumprimento.

    Capez(2003),afirmaquepelaviainfralegalnosepodercriarnormaPenal,poisissoreservalegalabsolutadaConstituioFederaldoBrasil.Quemcrianormaalei,porintermdiodoPoderLegislativo,quepormeiodeprocedimentoprprioeadequado,poderimporpenasecriartipospenais.

    Marques(1954)informaquesoduasasdimensesaoprincpiodalegalidade,ajurdica e a poltica, elas so as garantias provenientes da prpria constituio, dosdireitosegarantiasindividuaisdetodocidado,sendoquenadimensojurdicaquesedeterminam as normas penais incriminadoras de forma especfica, estabelecendo adevidacominaolegalparacadacrime.

    Salientando sobre o assunto, Bruno (1956), adiciona que pelo princpio dalegalidade,quea leipenalpassaaseraorigemexclusivadedeclaraodoscrimes,ecominaodaspenaslegaisimpostasacadacrime,masparaisso,exigeaanterioridadedaleipenal,quedefinatalfatocomocrimedeterminandoapenacorrespondente.

    Para Sznick (1993), justamente pelo princpio da anterioridade, que a lei vairegular o comportamento das pessoas, traando as normas permitidas e limitando ascondutasdoscidados,mesmoantesdelespraticaremqualquerato.

    Ocomportamentodaspessoasprecisarproduziralgumefeitonegativonocamposocial para que a conduta seja enquadrada dentro do ordenamento jurdico, pois se acondutaforlesiva,asnormasdoDireitoPenalentraroemaoparasolucionaroconflitode interessesquevenhaa surgir, passandooEstadoaexercero seudireitodepunir,masnopodemosesquecerquealeideveseranterioraofatopraticadoparaquepossaenquadradoemtalleieassimsofrerapenalizao.

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    A irretroatividade da lei penal vem descrita no artigo 5, XL, da ConstituioFederal:Aleipenalnoretroagir,salvoparabeneficiaroru.Issoquerdizer,queasleispenaisdevematingirapenas fatosposterioresasuavigncia,ouseja,somenteosfatossupervenientesasuaentradaemvigor,comatuaodotempusregitactum.

    Toda regra comporta exceo, ento o princpio da irretroatividade da lei penal,vigorasomenteemrelaoleimaissevera,admitesedestaformaaretroatividadedalei mais benfica, conforme bem dispe o art. 5, inc. XL, da Constituio Federal de1988,conformejdestacamosnaslinhasacima.

    Toledo(1994)salientaqueleipenalmaisgravesseraplicadanoseuperododevigncia,elanopoderretroagir.Essaregraseaplicaaodireitomaterialsejadaparteespecial ou geral do Cdigo Penal, no importa que sejam normas incriminadoras oureguladoras da dosimetria da pena, da imputabilidade penal ou de outros regimes dodireitopenalptrio.

    AssimcontribuiBitencourt(2000,p.111).

    Nos crimes permanentes ou continuados aplicarse a lei posterior emvigor, desde que ainda perdure a permanncia ou a continuidade, mas resultamimpunveisacontinuidadedosatosprecedentesentradaemvigordalei.

    indiscutvelquesealeipenalmaisnovaformaisgravosa,aleipenalantigaterultratividadeeregerofatoemdetrimentodaleinova.Podemosfalaraqui,doprincpiodaretroatividade inmellius.ValedestacarqueoCdigopenalnoseuart.3 trazcasosexcepcionais da ultratividade da lei, independentemente de serem mais ou menosgravosas,poisasuavignciaserpreviamentedelimitadaoudelimitvel.

    Santos(1985,p.50e51)colaboramdizendoque:

    Tratasededeterminara leipenalaplicvelnocasoconcreto.Essecritrioespecficooda leipenalmais favorvel.Assim,nasucessode leispenaisnotempo,osconflitosentrealeinovaealeianteriorsoresolvidospeloscritriosdalei penalmais favorvel ao autor (de qualquermodo, e sem restries): se a leianterior,entoessaaleiaplicvelsealeiposterior,entoestaaleiaplicvel.

    OqueSantos (1985), informaquea lei penalmaisbenficapoder retroagir dedois modos, como acima j destacamos pela abolitio criminis ou pela novatio legis inmellius, ento vejamos: Abolitio criminis pela abolitio crimminis que se exclui apunibilidade. por intermdio dela, que o fato passa a no mais ser consideradocriminoso e consequentemente no ser mais penalmente tutelado. Novatio legis inmellius,aprprialeinovaqueapresentaumtratamentopenalmenospesado,anormaincriminadora mais branda, e isso pode ocorrer se houver causa de diminuio depena, uma atenuante. Nesse caso, a lei nova ter incidncia imediata com efeitosretroativos.

    E as causas atenuantes esto expressas no artigo 65 e 66, doCdigoPenal edentreelaspodemosdestacar,amenoridadecivilnadatadofato,ouseroagentemaiorde setenta anos, na data da sentena o desconhecimento da lei se o agente tivercometido o crime, pormotivo que tenha havido relevante valor social oumoral se eletiver tentado, aps a prtica do crime, evitar ou tiver diminudo as consequncias, oureparadoodanoantesdasentena.Sehouvecoaoaqualelenopodiaresistir,ouse

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    estava cumprindo ordem de autoridade superior, ou se ele estivesse na influncia deviolenta emoo provocada pela vtima se ele tiver cometido o crime por causa dainfluncia demultido em tumulto a qual ele no tenha provocado se ele confessar aautoriadocrime,eporltimo,setiverhavidocircunstnciarelevante,anteriorouposterioraocrime,mesmoquenoestejaprevistanalei.

    Os condenados pela lei penal no podem sofrer restries ou privaes deliberdade, alm daqueles limites necessrios para a execuo de pena, o poderdiscricionriodeverserexercidodentrodoslimitesdefinidosemlei.BemsalientaDotti(1998), que o princpio da legalidade, o fundamento maior da segurana jurdica, equandodaexecuopenal,procuradistinguircomfirmezaasentena,masressalvandoosdireitosdocondenado,quenoforamatingidospelasentena.

    3.1.5LegalidadenoDireitoTributrio

    ODireitoTributrioatingeopatrimniodaspessoas,eaConstituioFederal,noseuartigo150, incisoI,trazoprincpiodalegalidadetributria,eprescrevequeapenasassituaescontidasna lei so tributveis,ouseja,nenhum tributopoderser criado,reduzido,extinto,ousofreraumento,semquetenhadefiniolegal.

    Eessaediode leideverser feitapelapessoapolticacompetente. Issoquerdizer, que a Unio competente pelos tributos federais. Aos Estados, competem ostributos estaduais. Aos Municpios, compete os tributos municipais e finalmente, aoDistritoFederal,cabeediodeleistributriasdistritais.

    ComafinalidadedetrazermosumconceitodeDireitoTributrio,selecionamosumautorqueautoridadenoassunto.ParaoprofessorSabbag(2009,p.3),oconceitodeDireitotributrio,nadamaisqueuma.

    [...] ramificao autnoma da Cincia Jurdica, atrelada ao Direito Pblico,concentrando o plexo de relaes jurdicas que imantam o elo do Estado versuscontribuinte,naatividade financeiradoEstado,quanto instituio, fiscalizaoearrecadaodetributos.

    Odireitotributrioapesardeserumdireitoautnomoestpresoaodireitopblico,poisenvolveestadoversuscontribuinte,issoquerdizerque,oestadocobraimpostosetc,eocontribuinte,satisfazavontadedoestado,ouseja,ocidado,pagaosimpostos,etc.,casocontrriosofreraspenalidadesdalei.

    NosdizeresdeHarada(2009,p.290),eletambmtrazumadefinioaoDireitotributrio,daseguinteforma:adisciplinajurdicaqueestudaasrelaesentreofiscoeocontribuinte.ParaHarada(2002)esseramododireito,disciplinaoprocessoemqueoestadofazumaretiradacompulsria,departedopatrimniodosparticulares,aosquaiseledenominadesditos,eofazcomodevidoamparolegal.

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    3.1.5.1Aestritalegalidadenasnormastributrias

    A Constituio Federal, para dar um carter mais rgido s normas tributrias,instituiu o princpio da estrita legalidade, para evitar abusos e discricionariedades emrelao aos tributos, pois o princpio da legalidade que permite ou no permite oaumentodostributos,eissorecebeonomereservaabsolutadelei.

    Iurconvite (2006),diz que o princpio da reserva legal, traz para o estado, umlimitenoseupoderdecobrartributos,poiselesomentepodercobraroquealeipreverexpressamente, e a lei, que dever trazer os sujeitos ativo e passivo (andebeatur quem deve e quantum debeatur quanto deve), e os requisitos autorizadores dacobrana,comoporexemplo,qualseraalquotaeabasequeutilizadaparasecalcularotributo,epeloprincpiodairretroatividadedostributos,deveseadvertir,queparaqueoestadocobrequalquertributodocontribuinte,aleideverterautorizadopreviamente.

    ODireitoTributriocriaedisciplinaasrelaesjurdicasentreoEstado(fisco)eoscontribuintes,ouperanteseusresponsveisourepresentanteslegais.Masparaqueissoacontea o Estado/fisco, ter que se utilizar das vias legais a fim de proceder naarrecadaodos tributos,quenadamaisqueo resultadodopoderde tributar.Destaforma,oDireitoTributrio,umdireitodearrecadarpecniadinheirodoscidados,eelefaztudocombasena lei,poissomentecombasena leiqueoestadopoder instituiraumentar,modificar(etc)ostributos.

    peloprincpioda legalidade,queaseguranadacoletividadegarantida,eaConstituioFederal(Brasil,1988),protegeapropriedadedosindivduos,emseusarts.5, XXII, dizendo que para a lei brasileira, todos so iguais, sem nenhum tipo dediscriminao,garantindoatodosodireitopropriedadeprivadaetambmfaladaordemeconmica,garantindoatodosotrabalho,eentreoutrosdireitos.

    Se a Constituio Federal, que a lei magna, no protegesse como clusulaptreaodireitopropriedadeprivada(sendoumdireitoindividual,nosepodenegarqueodireitoapropriedadeclusulaptrea,eleumdireitotoimportantequejvemlogonosprimeiroartigosdaleimaior),seriamuitosimplesoestado,usandodeseupoderdeimprio,invadirapropriedadeprivadasemnenhumaexplicao.

    Poroutrolado,claroqueoestadopoderintervirnapropriedadeprivada,desdequesejamcasosestabelecidosna leicomo,porexemplo,seapropriedadenoestivercumprindoasua funosocialouseoproprietrioestiver fazendoocultivodeplantaspsicotrpicas(casobemmaisgraveemqueeleperderasuapropriedade).

    Temosaindaoart.150, I,daConstituioFederal (Brasil,1988)quediz,que vedadoUnio, aosEstados, aoDistritoFederal e aosMunicpiosexigir ouaumentartributosemleiqueoestabelea.Senoexistissetalgarantiasociedadequevedasseoaumentodetributosemleianteriormenteemvigor,os tributospoderiamser fixadosoualterados de outra forma que no fosse a prpria lei. Isso seriamuito perigoso para asociedade de forma geral, pois estaria merc das vontades desregradas do estadoadministrao, que poderia, a seu bel prazer, cobrar o que melhor lhe aprouvesse, aqualquermomento,eopovoteriaquearcarcomessepagamentoilegal.

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    peloDireitotributrioqueoestado,paraquepossacontinuaramoveramquinaestatal, e atender as necessidades da populao, pratica essa atividade financeira(monoplioestatal)quenadamaisquearrecadardinheirodopovo(querecebeonomedereceitas),paraaplicarnagestodostrabalhosrealizados(denominadadedespesas),queserconvertidoemproldamesmasociedadecontribuinte(quepodeserdenominadode bem comum, pois reverte para o bem de todos). Podemos ainda dizer que direitotributrio, o direito que a lei assegura ao estado ( que vem do poder de imprio daadministrao)detributaroscidados(quesomostodosns,oscontribuintes),impostos,taxasecontribuiesdemelhoria.

    3.1.6RestriesaoprincpiodaLegalidade

    Asrestriesaoprincpiodalegalidadesosituaesespeciaisquevmprevistasexpressamente na Constituio Federal, e, digase de passagem, so excees,situaes espordicas como o exemplo do Poder Executivo, que poder editar leisdelegadas,medidasprovisrias,eainda,decretosautnomos.TambmtemosoEstadodeDefesaeoEstadodeStio,que tambmsosituaesnocorriqueiras,edevidoasuagrandeimportnciafaremosumaabordagemmaisamplanoprximotpico.

    TantooEstadodeStioquantooEstadodeDefesasoconsideradossituaesdeanormalidades institucionais, e desta forma podem ser descritos como dois tipos derestriesaoprincpioda legalidade.AconstituioFederal trazemseusartigos136e137sobreEstadodeStioeoEstadodeDefesa(Brasil,1988)daseguinteforma:

    O Presidente da Repblica pode, ouvidos o Conselho da Repblica e oConselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ouprontamenterestabelecer,emlocaisrestritosedeterminados,aordempblicaouapaz social ameaadapor gravee iminente instabilidade institucional ou atingidasporcalamidadesdegrandesproporesnanatureza.

    EmambososEstados,dedefesaedeStio,spoderoserinstitudospordecretoassinado pelo presidente, e nesses casos em especial, os poderes da Administraopblica podero ser aumentados, podendo ela praticar atos que geralmente no teriaautorizao para tal, por ser excepcional. Vale ressaltar que ambos so estadosprovisrios, issoquer dizer estado temporrio e assimque terminar o perigo, no sermaisnecessrioasuamanutenoouconservao.

    3.2PRINCPIODAIMPESSOALIDADE

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    3.2.1Conceitodeimpessoalidade

    Poderamosconceituara Impessoalidadecomo,aqualidadedaentidadedenoserprpria,denoserparticular,querdizer,nodartratamentopersonalssimoaosseusprprios atos. Tais atos no podem visar os interesses da prpria entidade pblica oumesmoointeressedeterceirapessoa,massimobemcomum(detodos).

    Se procurarmos em qualquer dicionrio a palavra Impessoalidade (FERREIRA,1977),poderamosdizeremnossaspalavras,queaqualidadedeserimpessoal,aquiloque no pessoal, que no se refere pessoa ou pessoas. Bem por isso, aAdministrao deve ter o carter impessoal e pblico, no favorecendo oudesfavorecendo interesses particulares, polticos ou de determinados grupos, pois issoconfiguraria uma ofensa impessoalidade, que deve ser uma norma de condutapraticadaeobservadaportodososagentespblicos.

    O artigo 1, caput da CF/88 (Brasil, 1988), diz que a Repblica Federativa doBrasil, um Estado Democrtico de Direito que tem como carter Fundamental, oprincpio da impessoalidade, e no seu inciso III, traz como fundamento da repblica adignidadedapessoahumana,eoartigo5,caput,dizque todasaspessoasso iguaisperantealei,devendosertratadosigualmente,semprivilgiosdeunsemdetrimentosdeoutros.Desta forma, no seria necessrio queoprincpioda impessoalidadeestivesseexpresso no artigo 37, caput da Constituio Federal, vez que esse princpio decorrediretamentedosartigosacimadestacados.

    Oprincpioda impessoalidade temcomo funoprincipal de servir deponte, deliame, entre os princpios estruturais e os deveres deles decorrentes. Assim porintermdiodelequeseestabelecequeAdministraoPblicanodevatrazeramarcapessoal do administrador, haja vista que os atos pblicos no so praticados peloservidor,mas pela Administrao a que esse servidor pertence. O artigo 37, 1 daConstituio Federal (Brasil, 1988), refora dizendo que A publicidade dos atos,programas, obras, serviose campanhas dosrgosdela no podendo constarnomes,smbolosouimagensquecaracterizempromoopessoaldeautoridadesouservidorespblicos,poiscomojafirmamos,osatossopraticadospelaadministraoenopeloservidor.

    Jnoquetangeaosdanosqueosagentespblicoscausarematerceiros,oart.37,6daConstituioFederalassimassevera(Brasil,1988):

    Aspessoasjurdicasdedireitopblicoeasdedireitoprivadoprestadorasdeservio pblico respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarema terceiros,asseguradoodireitode regressocontrao responsvelnoscasosdedoloouculpa.

    Esseartigo traza teoriadorgo,aqualatribuia responsabilidadepelosdanoscausadosaterceiros,noaoagentequeopraticou,mastosomenteapessoajurdicaqueporestefoirepresentada,claroquesemretirarapossibilidadederegressocontraoculpado,seestetiveragidocomdoloouculpa.

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    3.2.2Fundamentosdoprincpiodaimpessoalidade

    OprincpiodaimpessoalidadeencontraseufundamentonoEstadodeDireitoouEstadoDemocrtico, haja vista o seu significado intrnseco como final do absolutismosoberanoeocomeodeumEstadodeDireito,ondeesteageemnomedoscidadoseparaaproteodosinteressesdobemcomum.

    Desta forma, o Estado de Direito tem o seu fundamento da prpriaimpessoalidade, pois a atividade estatal tem que ser legal, ou seja, fundamentada naprpria lei que autoriza a pratica de determinados atos, e esses atos praticados peloestado precisam sempre levar em conta os interesses individuais e coletivos dos seusadministrados,ouseja,daprpriasociedadeenooprivilgiodepessoasdeterminadas(aquiconfigurariaailegalidadedoatoesuanulidadedeplenodireito).

    Nesteponto,podemosclaramentefalarnasoberaniapopular,ondeovotodetodocidado ter o mesmo valor, onde todos votam, e o representante escolhido nessavotao,exerceremnomedopovo,suasfunes,emproldetodaasociedadeenodeumoualgumindividuoemparticular.Almdomais,essasdecisesestataisdeveroser pautadas na lei, respeitando o estrito sentido do princpio da legalidade e daimpessoalidadedevidoligaontimadessesdoisprincpios.

    HelyLopesMeirelles(2002,p.89e90),afirmaque:

    O princpio da impessoalidade, referido na Constituio de 1988 (art. 37,caput), nada mais que o clssico principio da finalidade, o qual impe aoadministrador pblico que s pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal unicamenteaquelequeanormadeDireito indicaexpressaouvirtualmentecomoobjetivodoato,deformaimpessoal.

    Em decorrncia da aplicao do princpio da impessoalidade as atividadespraticadospelosfuncionriospblicos,sejamelesatosregularesouno,sejamelesatoslcitosouno,aadministraoqueosestpraticando,poisoagenteatuaemnomedaadministraoenoemnomeprprio.

    MariaSylviaZanellaDiPietro (2001), reforandomaisa respeitodesseassunto,afirmaqueoexercciodefatoqueacontecequandofuncionriosirregulares(aquelesquenosoinvestidosnocargo)praticamatos,essesatosserovlidos,tendoemvistaque

    osatossodorgopblicoenodoagentequeopraticou.

    3.2.3FauteduService

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    Seoserviopblicoforineficiente,eprejudicarodireito,ouointeressedeterceiro,ser a falta da administrao, faute du service e no a falta do agente, pois aadministraorespondepelosdanosqueseusagentescausarem.

    ParaMoraes(2007,p.935e936):

    A falta do servio pblico no depende de falta do agente, mas dofuncionamentodeficiente,insatisfatrio,ouineficientequedecorreodano.Assim,afaltadoservioocorrequandooserviopblicosimplesmentenofunciona,ou,ainda, funciona de forma precria e insatisfatria. [...], a faute du servicefundamentaseounaculpaindividualdoagentecausadordodano,ounaculpadoprprio servio ficando configurada a culpa do servio e responsabilidade doEstado.

    Afauteduservice(teoriafrancesa)quesignificaqueafaltadoservioindependeda culpa ou falta do agente, mas sim da ineficincia do servio pblico causador dedanosaterceiros,poismuitasvezesoserviopblicooufuncionaprecariamenteounofuncionadeformageral,nessescasos,oestadoresponsvel.

    3.2.4Impessoalidade,ImparcialidadeeIgualdade.

    Partedadoutrinabrasileira tentadistinguir oprincpioda impessoalidadecomaigualdadetentandoidentificalacomofundamentodosdeveresdeprpriaimparcialidade.

    Segundopensamentodevila(2004,p.22):

    Aimpessoalidadepodelevar igualdade,mascomelanoseconfunde.possvel haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo oprincpiodaigualdade)porm,seditadoporconveninciaspessoaisdogrupoe/oudoadministrador,estarinfringindoaimpessoalidade.

    Diante do exposto, entendemos que o tratamento diferenciado a determinadogrupooucategoriadepessoas,poderiasecaracterizarnumadescriminao,poisdeveser preservada a igualdade e esta, no est baseada em convenincias pessoais decertaspessoasougrupodepessoas,poisissofeririademorteoprincpiodaigualdade,ocontrrioseriadizer,seessasdiferenastivessembasenalei,sefossemreguladopelasnormas legais, da noseestaria ferindoa igualdade, comooexemploda reservadenmerodevagaspreferenciaisapessoascomdeficinciafsicanosconcursospblicos(tratamentodesigualaosdesiguais).

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    3.3PrincpiodaMoralidade

    3.3.1Definiodemoral

    Para que possamos discorrer sobre princpio da Moralidade, mister se fazprimeiramente, entrarmos em uma elucidao sobre o que significa esta to faladaMoral,eAurlioBuarquedeHolandaFerreira(1986, p. 1.158), traz aseguintedefinio: Moral. Do lat. Morale. Conjunto de regras de conduta consideradas comovlidas, quer de modo absoluto, para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo oupessoadeterminada.oconjuntodenossasfaculdadesmorais,brio,vergonha.

    AnossaConstituioFederalelegeucomoumdeseusprincpiosfundamentais,aMoralidade, em que toda a administraoPblica dever obedecer em todos os seusatospraticados,poisamoralidadeadministrativaprincpio informadorde todaaaoadministrativa.

    A Moralidade esta intimamente ligada com os preceitos ticos produzidos pelasociedade, que variam de caso a caso. E assim sendo, omodo que a AdministraoPblicaencontroucomo instrumentodecontroledosseusprpriosatos, foioprocessoadministrativo, pois ele ummeio amplo de investigao, onde se pode chegar a umquestionamentodesuaoportunidadeeconveninciae tambmaomritodoatooudadeciso. Assim,moral, tem base na probidade, na boaf, na confiana e tambm nahonradez.

    Amoral interna institucionalelaque impecondiesaoexercciodequalquerumdospoderes,e,emobedinciaaesseprincpio,administradordever,almdeseguiras determinaes da lei, tambm pautar sua conduta na moral comum, e seus atosdeveroservoltadosparaointeressepblico.

    3.3.2ControledaMoralidadeadministrativa

    CabeaoPoderJudiciriocontrolaramoralidadedosatosdaAdministrao,eaoresponsvelpelaprticadeatosimorais,cabvelsuaresponsabilizaocombasenosartigosdaLein.8.429/92.Entovejamos(Brasil,1992):

    Independentementedassanespenais,civiseadministrativasprevistasnalegislao especfica, est o responsvel pelo ato de improbidade sujeito sseguintescominaes,quepodemseraplicadas isoladaoucumulativamente,deacordocomagravidadedofato.

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    ALeiacimadestacada,dispesobreassanesaplicveisaosagentespblicos,noscasosdeenriquecimentoilcitonoexercciodemandato,cargo,empregooufunonaadministraopblicadireta, indiretaoufundacional,enosartigos9e11damesmalei,dispesobreosatosconsiderados imoraise ilegais levandoseemcontaqueesserol meramenteexemplificativo, eaqui podemos, como ttulodeexemplo, citar algunsatos contidos nesse rol, como por exemplo, usar bens e equipamentos pblicos comfinalidade particular, intermediar liberao de verbas, estabelecer contratao diretaquandoaleimandalicitar,venderbempblicoabaixodovalordemercado,adquirirbensacimadovalordemercado(superfaturamento)etc.

    Enoseuartigo12daleisupra,prevaspenasaplicveisacadacaso,comoporexemplo,multa civil de at 100 vezes o valor da remunerao percebida pelo agente,proibio de contratar com o Poder Pblico oumesmo receber incentivos fiscais, issotudo sem prejuzo da sano penal cabvel ao caso. Temse novamente, que analisarcasoacasoparaverapenaaplicvel.

    3.3.3MeiodecontrolepelojudiciriodaMoralidadeAdministrativa

    Haja vista que o Poder Judicirio pode controlar amoralidade dos atosadministrativos,aConstituioFederalBrasileiraestipuloudoismecanismosdecontroleparaesse fim,osquais faremosumabreveabordagemsobreaaopopulareaaocivilpblica.

    AoPopularestprevistanoartigo5, incisoLXXIIIdaConstituioFederalde1988edizque:

    Qualquercidadoparte legtimaparaproporaopopularqueviseanularato lesivo ao patrimnio pblico ou entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada m f, isento de custas judiciais e nus desucumbncia.

    Aaopopularaaojudicialutilizadaparadesconstituiratoslesivoscontraamoralidadeadministrativa,devendosersubscritaporqualquercidado,medianteprovada cidadania que poder ser o seu passaporte ou o seu ttulo de eleitor com ocomprovantedavotao.

    AoCivilPblicaaLein.7.347/85queprevaaocivilpblica,quetemporobjetivoaproteodeinteressestransindividuais:

    Osatosdeimprobidadeadministrativaimportaronasuspensodosdireitospolticos,aperdadafunopblica,a indisponibilidadedosbenseressarcimentoaoerrio(cofrespblicos),naformaegradaoprevistasemlei,semprejuzodaaopenalcabvel.

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    Seoatoforimoral,violardireitosmetaindividuais,entovemaocivilpblicapara resolver o problema, pois ela a ao adequada para o controle damoralidade,podendoo infrator sofrer as sanesprevistasnoartigo37, 4,ConstituioFederalque prev a perda da funo pblica: suspenso dos direitos polticos declarao deindisponibilidadedosbensobrigaoderessarciraoerrioetc.

    Contudo,devemosressalvar,queaLei8429/92emseuart.23,I,dizqueoprazoprescricional para propositura da ao de improbidade administrativa de 5 anos acontardotrminodoexercciodomandato,cargoemcomissooufunodeconfiana.Sepassardesseprazo,prescreveodireitoparaseentrarcomessetipodeao.

    3.3.4SmulaVinculanten13

    3.3.4.1Processodeproduoeediodesmulavinculante

    Produo:ComamorosidadedoPoderJudicirioedoadministrativodevidoaoexcesso e acmulo de trabalho, surgiu a Emenda 45/2004, que tratou da reforma doJudicirio, e trouxe para o ordenamento jurdico o instituto denominado smula, comefeitosvinculantes,quedecompetnciaexclusivadoSupremoTribunalFederal,entofoi acrescentando o art. 103A na Constituio Federal, regulamentado pela Lei11.417/2006, que diz que o STF, depois de reiteradas decises sobre matriaconstitucional,poderaprovardeofcioouporprovocao,smulacomefeitovinculanteem relaoaos demais rgos doPoder Judicirio e administraopblica direta eindireta,nasesferasfederal,estadualemunicipal,bemcomoprocedersuarevisooucancelamento,naformaestabelecidaemlei.

    A smula vincula (como o prprio nome sugere) toda a administrao pblica,deverobedecer,enocasodaadministraonoatendla,seusatosseroanulados.Senocasoadesobedinciaemnoatenderasmulavierdopoderjudicirio,conforme

    bemexpressaaConstituioFederalnoart.103A,3o(Brasil,2004),adecisosofrerapenadecassao,eoutradecisoserproferidanolugardadecisocassada.

    Requisitos:Paraqueumasmulavinculantesejaeditada,conformebemexplicitaoart.103A,daCF,regulamentadopelaLei11.417,de19/12/2006(Brasil,2006),algunsrequisitosdeveroserpreenchidoseseausenteessesrequisitos,asmulapadecerdevcioformal.Entocomoumdosrequisitos,deverhaveroentendimentodamaioriadosministrosdoSTFa respeitode reiteradasdecisessobrematriaconstitucional,objetodassmulasdeverosernormasdeterminadas,amesmacoisaquefala1doart.2da Lei su