DOCUMENTOS NORTEADORES Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015.

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DOCUMENTOS NORTEADORES

Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015Tutelares 2015

DOCUMENTOS NORTEADORES

Lei 12.696/2012ECA (Arts. 132/ 134/135/139)

Resolução nº 152 do

CONANDA

Portaria Nº 241/2014

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS

TUTELARES - 2015

Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares 2015Tutelares 2015

LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012

Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre

os Conselhos Tutelares.

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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 132

“Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)

membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo

processo de escolha.”

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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 134

“Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um

terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. 

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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 135

“O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”

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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012Artigo 139

“O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro)

anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.”

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RESOLUÇÃO Nº 152 – 09 DE AGOSTO DE 2012CONANDA

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares

em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

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PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014

PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014

“Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Grupo de Trabalho sobre o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, destinado a realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para

o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar”

PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Competências do Grupo de Trabalho Nacional

Estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata;

Realizar estudos e levantamentos necessários ao desenvolvimento de proposta de diretrizes e orientações que estabelecerão parâmetros do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

Proceder à análise das práticas anteriormente adotadas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e propor procedimentos que garantam o aperfeiçoamento do processo.

PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014RepresentantesRepresentantes

Competências do Grupo de Trabalho  TITULAR SUPLENTE

•      Secretaria Executiva da SDH/PR; • Mariana Peccinini Alvarado Cuenca • Roberta Tiemi Saita

•      Secretaria de Gestão de Política de Direitos Humanos da SDH/PR;

• Alexandre Avelino Pereira  

•      Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR;

• Marcelo Nascimento • Denise Feres

•      Assessoria Jurídica da SDH/PR; • Aline Albuquerque Sant´anna de Oliveira • Ana Cláudia de Sousa Freitas

•      Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda;

• Miriam Maria José dos Santos • Maria Izabel da Silva

•      Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados; • Dep. Assis Miguel do Couto • Dep. Luis Albuquerque Couto

•      Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal; • Marcio Sanchez • Jonatas Moreth Mariano

•      Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares; • George Luís Bonifácio de Sousa • Marli Helms Demuner

•      Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Sérgio Marques • Marcos Soares

•      Conselho Nacional de Justiça – CNJ; • André Gomma de Azevedo  

•      Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. • Dr. Antônio Carlos Ozório Nunes • Dra. Valesca de Morais Monte

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OFICINASConstrução Colaborativa

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OBJETIVO DAS OFICINAS

Reunir diversos representantes da rede do Sistema de Garantia de Direitos e proporcionar uma discussão

produtiva, que proporcionará a elaboração de conteúdos que contribuirão para a construção da proposta do

Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares 2015

Serão realizadas 4 (quatro) oficinas com um total de 122 participantes nos dias:

• 1º Oficina – 25 e 26/08• 2º Oficina – 27 e 28/08• 3º Oficina – 01 e 02/09• 4º Oficina – 03 e 04/09

OFICINASConstrução colaborativa

OFICINASConstrução colaborativa

COMPOSIÇÃOGestores Municipais – 01 Representante de cada Capital;

Conselhos de Direitos Estaduais - 01 Representante de cada Conselho;

Conselhos de Direitos Municipais das capitais;

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares – 01 Representante de cada estado;

Convidados Especiais.

SITUAÇÃO ATUAL NO PAÍS SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES

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Principais Ações desenvolvidas até o momentoPrincipais Ações desenvolvidas até o momento

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

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TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS 

TUTELARES DO BRASIL - 2015

SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR

KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELARPORTO SEGURO – EUNÁPOLISITAMARAJU – PRADO - ITABELA

KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELARPORTO SEGURO – EUNÁPOLISITAMARAJU – PRADO - ITABELA

KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELARPORTO SEGURO – EUNÁPOLISITAMARAJU – PRADO - ITABELA

KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELARPORTO SEGURO – EUNÁPOLISITAMARAJU – PRADO - ITABELA

Muito Obrigado!Muito Obrigado!

José Carlos Dias dos Santos FilhoCoordenador do Movimento Nacional de Luta

em Defesa dos Conselheiros e Tutelares do BrasilCoordenador de Projetos do Instituto Rede Global – IRG

Pedagogo, Assessor, Consultor e Palestrante (73) 8136-9393 claro / 9830-2273 vivo / 8805-0484 oi / (71) 9396-3420 tim

[email protected] – [email protected]: https://www.facebook.com/josecarlos.filho2