Os direitos das pessoas com deficiência no Século XXI Regina Atalla Presidente do CVI Bahia –...
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Os direitos das Os direitos das pessoas com pessoas com
deficiência no Século deficiência no Século XXIXXI
Os direitos das Os direitos das pessoas com pessoas com
deficiência no Século deficiência no Século XXIXXI
Regina AtallaRegina AtallaPresidente do CVI Bahia – Diretora do CVI Presidente do CVI Bahia – Diretora do CVI
Brasil – Conselheira do CONADEBrasil – Conselheira do CONADE
A origem do Movimento de Vida Independente no
Brasil
• Foi criado o primeiro CVI no Rio de Janeiro, em 1988, e hoje já são 24 Centros por todo o País, representados pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, o CVI Brasil.
CVI Bahia• É uma organização não
governamental, criada em 1998. Desde a sua origem, vem trabalhando em parceria com outras associações que apóiam as pessoas com deficiência.
A Missão do CVI Bahia• Promover a inclusão das pessoas
com deficiência, influenciando a formulação de políticas públicas, leis e ações e conscientizando a sociedade a partir dos valores da diversidade humana e da filosofia de Vida Independente
Defesa da Inclusão• No seu dia-a-dia, vem
sensibilizando os gestores públicos para as medidas de inclusão das pessoas com deficiência nos setores de educação, trabalho, saúde, mobilidade urbana, transporte e cultura e lazer.
Ação Política• A ação do CVI Bahia tem caráter
não-assistencialista e de reforço ao papel de protagonismo social ao incentivar a independência da pessoa com deficiência para ocupar seu lugar de sujeito participante das decisões políticas que lhes digam respeito
A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE• As pessoas com deficiência devem viver
com dignidade e incluídas na sociedade.
• A autonomia é a condição de domínio da pessoa sobre o ambiente físico e humano.
• A tecnologia assistiva pode significar a diferença entre a autonomia e a não-autonomia em determinadas situações.
A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE• São as pessoas com deficiência que
melhor sabem as suas necessidades em relação ao meio em que vivem.
• Essas necessidades são variadas como as de qualquer outra pessoa e somente podem ser atendidas a partir da prestação de serviços e equipamentos específicos.
A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE• A cidadania de qualquer pessoa
depende mais das decisões que se pode tomar do que, necessariamente, daquilo que se é capaz de fazer.
Convenção Convenção Internacional de Internacional de
Direitos das Pessoas Direitos das Pessoas com Deficiência - ONUcom Deficiência - ONU
Convenção Convenção Internacional de Internacional de
Direitos das Pessoas Direitos das Pessoas com Deficiência - ONUcom Deficiência - ONU
Assembléia Geral em 19 de dezembro Assembléia Geral em 19 de dezembro de 2001 aprova a Resolução 56/168de 2001 aprova a Resolução 56/168
A autoria da proposta• Durante a Conferencia contra o
Racismo, realizada em Durban, em 2001, o Mexico propõe incluir na declaração final, a necessidade da ONU adotar um novo tratado de direitos humanos dirigidos às pessoas com deficiência.
Resolução 56/186- Assembléia Geral –
Dezembro/2001• Novo tratado temático de direitos
humanos para reconhecer os direitos das pessoas com deficiência.
• Estabelecer um comitê especial aberto a todos os membros da ONU para examinar as propostas de uma Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Propósito Geral• Convenção Internacional Ampla e
integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência;
• Baseada num enfoque holístico, considerando a esfera do desenvolvimento social, dos direitos humanos e da não discriminação.
Implicações decorrentes da existência de um tratado
internacional• Quando aprovado e ratificado
pelos Estados Membros passa a ser obrigação dos países, através da incorporação a legislação nacional;
• Chamado de poder vinculante ou efeito vinculante
O Processo de negociação da Convenção no interior da
ONU• 192 Países participam • Acontece a partir do consenso, não
há votação;• O consenso dá mais força ao
acordo adotado e facilita a posterior assinatura, adoção e implementação pelos Estados-Partes.
Como funciona?• Comitê Especial ou Comitê Ad Hoc,
aberto a todos os membros da ONU e observadores;
• Presidente• Realização de 2 reuniões anuais de
trabalho por 2 semanas• 1ª Reunião – Agosto de 2002• Oitava e ultima reunião – Agosto de 2006• Envolvimento de 192 países
Dia 25 de agosto - sala 4- 13hs – Momentos finais da Oitava Sessão do
Comitê Especial da ONU para redação da Convenção Internacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência.
2ª Reunião do Comitê Especial – Junho/2003 – A sociedade civil se organiza para participar de forma
ativa e qualificada
• Constituição do International Disability Caucus/IDC – Rede de organizações civis internacionais, regionais e nacionais ligadas ao campo da deficiência.
• Participam do Caucus mais de 80 organizações da sociedade civil, entre ONGs de PcD e de Direitos Humanos
• 100 Países Participam
A participação decisiva da sociedade civil
• Unanimidade sobre a grande importância da participação da Sociedade Civil/ CAUCUS e Projeto Sul
• Pelo empenho e preparo, as lideranças de PcD, o CAUCUS se qualifica como genuíno interlocutor em todo o processo de redação
A contribuição do Caucus/Projeto Sul
• Pertinência e grande conhecimento em relação aos aspectos técnicos e complexos
• Grande seriedade e energia• Incluir a realidade e as necessidades
dos países pobres e dos países em desenvolvimento. 80% das PcD vivem nos paises em desenvolvimento.
A formação do Projeto Sul
• Ação desenvolvida através de projeto concebido pelo IID, apoiado pela Handicap International e Fundação Interamericana para financiar a participação de lideranças de PcD da América Latina e alguns países da Ásia, África e Oriente Médio.
• Na 7ª reunião participam 30 lideranças e na 8ª reunião, cerca de 40. Duas lideranças brasileiras do CVI Brasil são custeadas pelo projeto sul. Mais 5 brasileiros participam
Reunião dos ativistas do Projeto Sul
Quem são os beneficiários deste
tratado internacional• 650 milhões de pessoas com
deficiência em todo o mundo• 80% vivem nos países em
desenvolvimento• Estão entre os mais pobres dos
pobres. Vivenciam severa exclusão.
A relação entre pobreza e deficiência
• Relação mutuamente reforçadora entre pobreza e deficiência, entre capacidade e exclusão;
• Dessa relação resulta que além de serem particularmente vulneráveis a exclusão social, as PcD são pobres em quantidade desproporcional e que entre as pessoas pobres a presença da deficiência e desproporcionalmente alta. É assim em todos os paises.
A Deficiência em números
• A OMS afirma que entre os 650 milhões de PcD, 100 milhões adquiriram uma deficiência por causa da desnutrição;
• 400 milhões vivem nos países pobres• 87% das crianças com deficiência
vivem nos paises em desenvolvimento.
O impacto da deficiência
• No Brasil, 25 milhões de PcD – Familia de 4 a 5 pessoas – envolvem mais de 100 milhões de pessoas;
• Demografia - nos próximos 30 anos o percentual de PcD nos paises em desenvolvimento aumentará 120% e nos países do norte, 40%
• Envelhecimento – o maior aumento de PcD ocorrerá entre as pessoas com mais de 65 anos
• Grau de severidade – Nos países pobres as deficiências moderadas são agravadas pela falta de recursos básicos.
Dados da América Latina e Caribe
• 80 milhões de PcD;• Cerca de 82% de PcD são pobres. A
pobreza se estende aos membros da família.
• Pesquisa recente revelou que um familiar que cuida de uma PcD, investe 10 hs diárias neste trabalho, sem poder ter um emprego ou salário.
Educação na América Latina e Caribe
• Somente, entre 20% a 30% de crianças com deficiência estão na escola,
• Causa: falta de transporte e infra-estrutura acessível, ausência de professores capacitados e de recursos pedagógicos adequados.
Trabalho• Entre 80% a 90% das PcD na
América Latina estão desempregadas;
• Funções mais desvalorizadas e salários mais baixos.
• Na Argentina o índice de desemprego entre as PcD alcança 90%.
Saúde na América Latina
• A maior parte das PcD não tem acesso aos serviços de saúde e não dispõem de acesso físico as instalações;
• Frequentemente as PcD são rejeitadas pelos planos privados de saúde.
Direitos civis e políticos espelhados nesta
Convenção. Não se trata de criar novos direitos e
sim reconhecer o contexto social da deficiencia e a sua especificidade inerente e conceber um arcabouço legal capaz de conferir materialidade a todo um conjunto de direitos civis e politicos negados as PcD, em igualdade aos demais.
Direito a Acessibilidade• Para assegurar que pessoas com
deficiência vivam independentemente e participem plenamente em todas as áreas da vida, os Estados Membros adotarão as medidas apropriadas para assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, em igualdade as outras pessoas,
Continuação do Art. Sobre Acessibilidade
• no ambiente físico, no transporte, na informação e comunicação, incluindo tecnologias de informação e comunicação, e em outros serviços e instalações públicas, tanto em áreas urbanas como rurais. Estas medidas, que incluirão a identificação e eliminação dos obstáculos e barreiras para acessibilidade, se aplicarão, entre outras, a:
Continuação do Art. Sobre Acessibilidade
• Prédios públicos, as vias publicas e outras instalações de uso público, incluindo escolas, residências, instalações relacionadas à saúde, instalações de uso interno e externo e instalações públicas de trabalho;
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
• Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei 10.098 de 19 de dezembro/2000
• Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação
Capítulo XDisposições Finais
• Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
• Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
• Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto 5.296/2004–CapítuloI Disposições
Preliminares• Art. 2o Ficam sujeitos ao
cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
• I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
Decreto 5.296/2004• II - a outorga de concessão, permissão,
autorização ou habilitação de qualquer natureza;
• III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e
Decreto 5.296/2004–CapítuloI Disposições
Preliminares• IV - a concessão de aval da União na
obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
• Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Decreto 5.296 Dez/2004
• Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Decreto 5.296 Dez/2004
• § 2o As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.
Causas do descumprimento do
Decreto 5.296• Falta de conhecimento sobre as obrigações
legais relativas a acessibilidade dos vários setores envolvidos;
• Ausência de projetos e previsão orçamentária dos órgãos do executivo federal
• Ausência de fiscalização e coerção pelos órgãos competentes TCU e Ministério Público
• Ausência de participação e Consulta as entidades representativas de PcD
Conclusões• Se todos os setores falham no seu
papel de indutor, de executor e de fiscalizador das medidas de acessibilidade não é possível realizar as mudanças necessárias,ao mesmo tempo que se perpetua as condições estruturais de fabricação das desigualdades sociais.
Conclusões• A inclusão das PcD deve ser
trabalhada de forma transversal, em todos os setores e campos do conhecimento, de forma ampla e irrestrita, de modo a garantir que as políticas públicas sejam efetivamente inclusivas.
Conclusões• Para possibilitar as mudanças
necessárias é preciso que investimentos e recursos públicos sejam destinados com a devida prioridade para a reversão da situação de exclusão social de pessoas com deficiência no Brasil.
Conclusões• O Futuro da democracia está na
democracia participativa;• A qualidade da democracia está
diretamente relacionada a qualidade da participação e ao controle social exercido pela sociedade civil.
• Nada sobre nós, sem nós!
Contatos CVI Bahia
• [email protected]• iris3m@gmail. Com• [email protected]