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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Artigos

A APLICAÇÃO DOS PRECEITOS ÉTICOS ESPECÍFICOS E OS DEVERES E

PROIBIÇÕES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NO COTIDIANO ESCOLAR

SANTOS, José Carlos dos1

FRANÇA, Eliacir Neves2

RESUMO Este artigo é resultado do projeto de intervenção desenvolvido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) do estado do Paraná. As atividades foram realizadas com os professores e diretores do Colégio Estadual João Plath e diretores e professores convidados de outras escolas estaduais sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Apucarana-PR. Seu objetivo principal é refletir sobre os Preceitos Éticos Específicos e os Deveres e Proibições do Estatuto do Magistério. Consta de estudo e o conhecimento entre docentes, equipe pedagógica e administrativa, na busca de melhor execução pedagógica e avanços significativos ao ensino e à aprendizagem. É importante conduzir atividades que visem elucidar e esclarecer acerca da questão legal para atuação nos espaços públicos. É real a necessidade de discutir a legislação na gestão escolar democrática e as possibilidades de sua efetiva utilização, possibilitando aos sujeitos a verdadeira integração do exercício da ética, moral e autonomia. Foi realizado um curso de extensão com o fito de divulgação e esclarecimentos de tópicos do Estatuto do Magistério no que tange aos Preceitos Éticos Específicos e os Deveres e Proibições. Palavras-chave: Ética. Moral. Autonomia. Legislação. Estatuto.

1 Docente participante do Programa PDE/2013. Pós-graduado em Geografia Física e Meio Ambiente graduado em Geografia, habilitação em Geografia. Professor no Colégio Estadual João Plath em Mauá da Serra-PR. E-mail:[email protected]. 2 Licenciada em Pedagogia e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso. Docente da Área de Políticas e Gestão de Educação do Departamento de Educação/UEL/PR. E-mail [email protected].

INTRODUÇÃO

Os Preceitos Éticos Específicos, os Deveres e as Proibições que contém no

Estatuto do Magistério constituem-se em documento importante para o trabalho

escolar. O estudo e o conhecimento entre docentes, equipe pedagógica e direção,

do mesmo, podem trazer avanços significativos para o ensino e para a

aprendizagem.

Na prática o que pudemos verificar é que a divulgação e o conhecimento

deste documento legal não tem sido difundido prejudicando muitas vezes o processo

pedagógico no ambiente escolar, envolvendo alunos, pais e o corpo docente da

Escola.

Com o objetivo capacitar aos professores e diretores dos estabelecimentos de

ensino da rede pública estadual do Estado do Paraná, acerca dos cumprimentos de

seus deveres e proibições, através da autonomia intelectual nasce esse artigo como

conclusão de participação no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE,

turma 2013.

Este trabalho foi desenvolvido tendo como base a legislação vigente que

normatiza a vida profissional dos professores da rede pública do Estado do Paraná

que apresenta os postulados e preceitos éticos específicos; e os deveres e

proibições dos membros do corpo docente.

O funcionário público é regido pelos princípios da lei, deles não se pode

afastar. Cada categoria, além da legislação comum a todos os servidores, ainda

deve obedecer ao regimento específico do seu departamento.

No campo da educação todas as decisões estão atreladas ao que a lei

autoriza e prevê. O servidor dentro da administração pública tem princípios que

direciona seu trabalho elencados no Artigo 37, da Constituição Federal, que

assevera: “a administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade” (BRASIL, 2010.

p. 13).

A Constituição e toda legislação pertinente preceituam a necessidade e

obrigatoriedade de observar constantemente ao princípio da legalidade. Não basta

ao servidor reconhecer o que é legal é importante que este reconheça a

obrigatoriedade de obedecer à legislação que também o ampara no exercício da sua

função.

Segundo Brasil (1977), o descumprimento das leis que normatizam o

ambiente escolar pelos professores quanto à forma de agir em situações que

envolvem alunos, pais, professores e direção é percebida em constantemente pela

Secretaria de Estado da Educação, começando pela própria Escola, nas Ouvidorias

dos Núcleos Regionais da Educação, no Núcleo Jurídico da Administração da

SEED, através de inúmeros processos de sindicâncias e processos administrativos

realizados. Isso acontece, grosso modo falando, porque os professores infringem

seu estatuto, mais pelo desconhecimento do que pela insubordinação. Daí a

importância deste trabalho no âmbito do Programa de Desenvolvimento Educacional

no Paraná.

1. ÉTICA, MORAL, LEGISLAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO PARANÁ

1.1 Ética e Moral

A discussão da legislação em vigor no Estado do Paraná que normatiza a vida

profissional dos professores da rede pública estadual deve ser fundamentada na

necessidade de discutir a Ética e a Moral, vinculando-as ao contexto/histórico/

cultural, do qual se originaram e onde estão inseridas. Sendo os “Preceitos Éticos

Específicos e Deveres e Obrigações do Estatuo do Magistério”3 um instrumento de

gestão democrática. Faz-se necessário refletir nos espaços escolares, sobre a

questão de que as legislações educacionais não estão desvinculados da realidade

concreta, e por isso mesmo é indispensável a compreensão da mesma, para que

possamos descobrir seus mecanismos de funcionamento e assim desvelar os

objetivos a que serve (DOURADO, 2008).

Há necessidade de discutir sobre a legislação na gestão democrática da

escola e as possibilidades de sua efetiva utilização, possibilitando aos sujeitos uma

verdadeira integração na busca de exercício da ética, moral que leva à autonomia

3 Artigo 82, Inciso I e II, da Lei Complementar 07/76.

(VASQUEZ, 1992).

Ética é um termo de origem grega ethos que constitui o jeito de se postar. Já

o termo moral vem do latim morale, que significa costumes. Dessa forma, a ética é

parte da apreciação da retidão de condutas; faz parte de situações reais, de

episódios que implica a existência de moral. Na verdade, a exigência de ética no

setor público escolar, expressa o desejo de melhor qualidade em todos os níveis

(VASQUEZ, 1992).

De acordo com Vasquez (1992, p. 12) a ética “é a teoria ou ciência do

comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é a ciência de uma forma

específica de comportamento humano”. Está relacionada à grandeza individual da

ação humana. A forma como a ação surge da índole interior do indivíduo. Por sua

vez, a Ética nutre e abastece a compreensão da moralidade, que se relaciona com

atos conduzidos por hábitos e costumes, controlando o sujeito e gerindo a leis e

regras (NOVAES, 1992).

A constituição de uma reputação ilibada e conquista da confiança dos alunos

e familiares demora. Entretanto, para macular a reputação conquistada do professor

ou do gestor, qualquer deslize pode riscar a imagem do servidor na área da

educação.

Segundo Jacomino (2000, p. 28):

Hoje, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação às questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Basta um deslize, uma escorregadela, e pronto. A imagem do profissional ganha, no mercado, a mancha vermelha da desconfiança.

O ser humano onde quer que esteja (na família ou no trabalho, etc.) deve agir

corretamente com todas as pessoas. Quando o sujeito age corretamente em todos

os lugares e situações está praticando o bem, a si, aos demais indivíduos e ao

Estado.

Os valores morais estão agregados ao meio social onde o homem age; no

mesmo meio onde são criadas as leis que o regem. Já a escola reproduz a moral

social ou o cumprimento das leis para o bem coletivo (JACOMINO, 2000). Tornar-se

educador é um processo permanente de exercício da autonomia. A autoridade é

adquirida através da autonomia.

A definição da palavra autonomia é a própria escolha das normas a serem

seguidas. A autoridade educa, tendo a responsabilidade de formação, transmite o

conhecimento, isto é a liberdade para quem recebeu a educação (MANACORDA,

1990).

A moral, segundo VAZQUEZ (1992), apregoa uma série de preceitos,

acolhidos livre e conscientemente, que regulam o procedimento individual dos seres

humanos. A moral conjetura regras de ação e mandatórios materializados. Logo, a

moral é normativa e precede as ações das pessoas.

Outros conceitos realçam ao entendimento de que seja Moral. Segundo o

autor, a Moral incide em fazer preponderar os impulsos agradáveis sobre os

impulsos egocêntricos.

Afirma também que o campo da ética é diferente do campo da moral: pois

não cabe a este estabelecer juízo valorativo, mas sim elucidar as razões e propiciar

a ponderação (CARVALHO, 2004).

O mesmo autor salienta que a moral pressupõe regras de ação e imperativos

materializados em realidades históricas concretas. A moral antecede à própria ética

se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como uma forma de resposta

às suas necessidades. Sua função consiste em regulamentar as relações entre os

sujeitos e entre os mesmos e a sociedade, colaborando para o estabelecimento da

ordem social.

1.2 Autonomia

Quando se fala em autonomia, logo vem à ideia de independência, de

liberdade, logo se pensa na probabilidade de se fazer aquilo que se quer e que se

entende ser o melhor num determinado momento. A autoridade é concebida por

meio da autonomia. A definição de autonomia é a oportuna seleção dos princípios a

serem obedecidos. No dicionário, autonomia é a capacidade de administrar por si

próprio; direito ou faculdade de um país se reger por leis próprias; emancipação;

sistema ético segundo o qual as normas de conduta provêm da própria organização

humana. (HOLLANDA, 2003, p. 136).

Corroborando com Hollanda (2003), Manacorda (1990) ressalta que a

autoridade educa, a educação faz amadurecer e a maturidade traz a liberdade.

Quando se fala de imaturidade, não significa rotular os sujeitos de seres incapazes

de tomar uma decisão acertada, mas apenas para explicar que tais indivíduos ainda

não amadureceram suficientemente para refletir e se colocar à altura das exigências

do processo civilizatório.

Para conter a carência de maturidade existem as leis, existe, no caso do

presente trabalho o Estatuto do Magistério do Estado do Paraná. Como explicita

Dourado (2008), a autoridade detém o conhecimento sobre o verdadeiro em certo

momento. Assim sendo, dentro da legislação o saber de hoje pode não ser o mesmo

de amanhã. O conhecimento de uma profissão não é o saber de outra. Esta é a

autonomia legítima, a liberdade é para aqueles que conhecem a educação.

Outro conceito, ainda mais completo de autonomia vem de Barroso (2000)

quando este assegura: “A autonomia é uma maneira de gerir, orientar as diversas

dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico

ou social, de acordo com as suas próprias leis”. (BARROSO, 2000, p 16).

No campo jurídico, a autonomia trata-se da probabilidade de que a escola

elabore suas regras e direções pedagógicas em conformidade com as leis que

regem a educação.

O servidor público autônomo não é aquele que faz tudo o que deseja; que

administra sem se incomodar com os sujeitos ao seu redor. Ao contrário, autônomo

é aquele servidor que domina o conhecimento e executa corretamente o

gerenciamento de opiniões e normas; toma decisões que atendem as necessidades

da sua comunidade sem ferir os preceitos legais. (BARROSO, 2000).

Colocar a autonomia como um objetivo da educação poderia conduzi-la para

transformações amplas que ultrapassariam o aprendizado de conteúdos sem

significado para a vida. Sendo assim, todos os sujeitos receberiam uma formação

mais adequada às suas necessidades de ser amado comum aos seres humanos

(BARROSO, 2000).

1.3 A questão legal

É sabido que as leis estão presentes em todos os segmentos organizados da

sociedade. Não há possibilidade de exercer uma profissão sem ter que obedecer às

leis que normatizam a União, os Estados e os Municípios. No exercício do magistério

não é diferente.

Os “Preceitos Éticos Específicos, Artigo 5º, Incisos de I ao VII e os Deveres, e

Proibições”, Artigo 82, Incisos I e II, da Lei complementar 07, de 22 de dezembro de

1976 (Estatuto do Magistério) publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná nº

218, de 13 de janeiro de 1977, com a finalidade de normatizar a vida profissional dos

professores da Educação Básica. Os fundamentos apresentados têm como princípio

orientar o professor ao conhecimento da legislação à autonomia

intelectual, pois só está debaixo da lei quem a descumpre, quem observa a lei está

livre dela.

A Lei de Introdução ao Código Civil (LIC) em seu Artigo 3º dispõe que

ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

O conhecimento dos Preceitos Éticos Específicos e os Direitos e Proibições

do Estatuto do Magistério deve expressar os objetivos da Escola, presentes em seu

projeto político-pedagógico e na prática realizada na sala de aula e todo o ambiente

escolar. A revisão destes conceitos é configura-se uma forma de superar os desafios

que a escola atual nos coloca, na busca quanto à forma de organização Institucional.

Para discutir a legislação que está em vigor no estado do Paraná que

normatiza a vida profissional dos professores da Rede Pública Estadual é preciso

buscar a fundamentação necessária sobre o que é Ética e Moral.

Faz-se necessário uma vinculação das mesmas a um contexto histórico-

cultural mais amplo, as quais estão inseridas e se originaram. Sendo os “Preceitos

Éticos Específicos e Deveres e Proibições do Estatuo do Magistério”4 um

instrumento de gestão democrática, pretendo fazer referências às bases legais e

buscar, junto a todos os sujeitos envolvidos, ações que visem uma melhor atuação

(PARANÁ, 2006).

A Constituição Federal no seu artigo 205, dispõe que

a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Divulgar e conhecer a legislação que regula a matéria se constitui numa das

formas possíveis de superar os desafios que a escola atual nos coloca.

4. Artigo 82, Inciso I e II, da Lei Complementar 07/76.

2. A ATIVIDADE DE INTERVENÇÃO

Este trabalho se originou da elaboração do projeto sobre a aplicação dos

preceitos éticos específicos e os deveres e proibições do estatuto do magistério no

cotidiano escolar e foi implementado na região de abrangência do Núcleo Regional

de Educação de Apucarana-PR; tendo como participantes docentes e gestores de

escolas estaduais.

Atividades como palestras, curso de formação a distância e horas de estudo,

com a finalidade de enfatizar como a aplicação dos preceitos éticos específicos e os

deveres e proibições do estatuto do magistério podem influenciar na carreira

profissional dos profissionais da educação que buscam a ciência e o conhecimento

das leis que gerem a sua vida profissional.

Os trabalhos foram realizados por meio de atividades interativas, arguições

sobre a legislação no ambiente escolar, análise de documentos e debates da

postura profissional, constituindo estreita afinidade entre a teoria e a prática.

Para tanto, foram organizadas palestras com espaço para questionamentos e

debates durante cada encontro realizado.

Utilizou-se vários recursos tecnológicos (data show, plataforma moodle,

pesquisas on line, TV pen drive) para avaliação de situações envolvendo a questão

dos princípios éticos.

Realizou-se a roda de conversa e debates para acentuar a percepção e senso

crítico dos profissionais da educação sobre o Estatuto do Magistério do Paraná.

A cada uma das etapas cumpridas foram sendo delineadas estratégias para

que os professores não se dispersassem e se concentrassem nas atitudes que

concernem seus direitos e deveres relacionados ao estatuto do magistério.

Durante as palestras, percebeu-se que os professores se mostravam

confusos quanto aos direitos e deveres previstos no Estatuto do magistério dos

Professores do Paraná, também mostravam-se receosos nos primeiros minutos da

palestra, depois começavam a anotar e no final de cada trabalho faziam perguntas;

respondiam uns as perguntas dos outros.

Ao serem apresentados os vídeos e os gráficos sobre o tema da atividade

começaram a demonstrar interesse e as discussões se tornaram consistentes e

produtivas.

Das atividades aqui descritas surgiram ideias e sugestões como colocar no

calendário de formação continuada o estudo aprofundado da lei, instalação de canal

de sugestões sobre a legislação do magistério no portal Dia a Dia Educação com

especialista online para responder dúvidas diariamente, entre outros.

O quadro 1 (um) apresentado a seguir traz o espelho de toda a intervenção

com o número de horas, números de participantes e as respectivas datas de

acontecimento.

Quadro 1- Atividades, duração, locais, participantes e datas da realização da intervenção

Primeira Etapa Atividade Duração Local No de Participantes Data

Palestra 4 horas E.E. Vale do Saber 25 25/07/2013

Palestra 4 horas Col. São Bartolomeu 20 25/07/2013 Segunda Etapa

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 13/05/2014

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 20/05/2014

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 27/05/2014

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 03/06/2014

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 10/06/2014

C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 17/06/2014

Estudos 16 horas A distância 36 13/05/2014 a 17/06/2014

Palestra 4 horas CEEBJA Apucarana 60 05/02/2014

Palestra 4 horas Colégio Estadual João Plath/Mauá da Serra

55 28/06/2014

Terceira Etapa

Palestra 4 horas Fap/ professores da sala multifuncional e docentes da Rede Estadual.

45 22/05/2014

Palestra 4 horas Colégio Estadual Polivalente

52 28/06/2014

Palestra 4 horas Colégio Estadual Unid. Polo/Jandaia do Sul

35 29/06/2014

TOTAL 68 horas

Fonte: Anotações do autor: 2014

Observando este quadro se pode notar que a intervenção abrangeu os

dezesseis (16) municípios que fazem parte do Núcleo Regional de Educação de

Apucarana-PR; sendo eles: Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis,

Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul,

Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom e Sabáudia. Conforme a figura 1

(um).

Figura 1. Mapa que indica a abrangência do NRE de Apucarana-PR

Fonte: http://www.ibge.gov.br. Adaptação do autor. 2014.

Devido à grande abrangência a intervenção que envolveu professores de

todos os municípios da área do Núcleo Regional de Educação de Apucarana-PR foi

divida em três etapas.

A primeira etapa foram palestras proferidas em dois estabelecimentos de

ensino da rede estadual localizados na zona norte de Apucarana-PR. Na Escola

Estadual Vale do Saber e Colégio Estadual São Bartolomeu, em 27 de julho de

2013, com a participação de 45 professores e gestores. As palestras trataram do

tema Estatuto do Magistério do Paraná e as leis estaduais e federais que regem a

educação.

Como Gramsci (1985) enfoca que:

O trabalho educativo-formativo desenvolvido por um centro homogêneo de cultura, a elaboração de uma consciência crítica sobre uma base histórica que contenha as premissas concretas para

tal elaboração. (GRAMSCI, 1985, p.174).

Professor é um dos profissionais que estuda a vida toda, mas se preocupa

tanto com os conteúdos que se esquece de estudar as leis que regem sua

ocupação. Por vezes sofre prejuízos financeiros e morais por conta da sua falta de

informação (TORRES, 2011).

A segunda etapa foi um curso de formação de 40 horas; sendo 24 horas de

formação presencial e 16 em horas de estudo a distância. O público-alvo desse

curso de 40 horas foram os diretores e coordenadores de todas as escolas estaduais

pertencentes ao Núcleo Regional de Apucarana-PR, dos municípios, fora da sede do

núcleo.

O curso foi realizado em 6 encontros (as terças-feiras), de 13/05/2014 a

17/06/2014. As 16 horas trabalhadas a distância consistia em horas de estudo sobre

os temas tratados nos encontros. Ainda na segunda etapa foram realizadas duas

palestras, uma no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos-

CEEBJA Professora Linda Eyko Akaji Miyadi de Apucarana-PR com a participação

de sessenta (60) professores, outra no Colégio Estadual João Plath de Mauá da

Serra-PR com cinquenta e cinco professores (55) participando.

A terceira etapa foi um montante de três palestras realizadas nas cidades de

Apucarana e Jandaia do Sul: a primeira, com duração de quatro horas, na

Faculdade de Apucarana - FAP, com a presença de quarenta e cinco professores da

sala multifuncional e docentes da rede estadual. A segunda, no Colégio Estadual

Polivalente de Apucarana, para cinquenta e dois participantes e a terceira palestra

aconteceu no Colégio Estadual Unidade Polo de Jandaia do Sul, com a presença de

trinta e cinco profissionais presentes.

O gráfico 1 (um) mostra a participação dos profissionais em cada etapa.

Gráfico 1- Total de Participantes da Intervenção

Fonte: Criação do autor conforme a intervenção. 2014

A segunda etapa da intervenção foi mais longa, pois se tratava de formação

para gestores, então o assunto foi aprofundado e girou em torno de sanar dúvidas.

A ideia de uma intervenção abrangendo tantos municípios fez com que mais

profissionais refletissem nos espaços escolares, sobre a questão de que as

legislações educacionais não estão desvinculados da realidade concreta, e por isso

mesmo é indispensável a compreensão da mesma, para desvelar seus mecanismos

de funcionamento e entender seus objetivos.

Os profissionais da educação necessitam de apoio e informação, uma vez

que são eles os formadores de opiniões e organizadores de saberes; [...] assegurar

o bem de um indivíduo é apenas melhor do que nada, porém, assegurar o bem de

uma nação ou de um Estado é uma realização mais nobre e mais divina

(ARISTÓTELES,1984, p.38).

Penso que os servidores da educação do Estado do Paraná precisam

conhecer as leis que normatizam sua carreira. Aristóteles (1984, p.39) afirma: “todo

indivíduo julga corretamente os assuntos com os quais está familiarizado e conhece,

sendo deles um bom juiz”.

Tudo que se faz é regimentado e/ou normatizado; esse é o preço que o

cidadão paga por viver em sociedade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo da intervenção foi capacitar os professores e diretores dos

estabelecimentos de ensino da rede pública estadual do Estado do Paraná da região

do NúcleoRegional da Educação de Apucarana-PR em relação aos cumprimentos

de seus deveres e Proibições, por meio da autonomia intelectual.

Foram realizadas diversas leituras e atividades, como resultado tivemos muita

discussão para se chegar ao consenso de que se o profissional não estuda, ele não

consegue acompanhar as evoluções da legislação da educação. E, não

conhecendo as leis que normatizam sua ocupação ele pode ser processado

administrativamente por ferir um dispositivo legal por desconhecer seus preceitos.

O conhecimento dos preceitos éticos específicos e os direitos e proibições do

Estatuto do Magistério expressam os objetivos da escola, que são elaborados e

devem ser seguidos pelos profissionais da educação (principalmente os gestores)

que devem obedecê-los e acima de tudo conhecê-los a fundo.

A intervenção teve um resultado satisfatório, principalmente pelo projeto

trabalhar com a realidade diária dos profissionais da educação, sobretudo, os que

participaram desta experiência e doravante não poderão alegar ignorância a

aplicação dos preceitos éticos específicos, os deveres e proibições do estatuto do

magistério no cotidiano escolar.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo, SP: Abril S.A. Cultural, 1984. BARROSO, João. O Estado, a Educação e a regulação das políticas públicas. Rio de Janeiro: DP & A ANPAE, 2000. BRASIL. Lei Complementar n. 07, de 22 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o

Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1º e 2º Graus, de que trata a Lei Federal nº 5.962, de 11 de agosto de 1971, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 218, 13 jan. 1977. BRASIL. Ministério Da Educação, Esplanada Dos Ministérios. Constituição Federal. Brasília, DF, 2010. CARVALHO, Luciano Limírio de. A moral, o direito, a ética e a moralidade Administrativa. Monte Carmelo/MG: FUCAMP, 2004. DOURADO, Luiz Fernandes. Gestão da Educação Escolar. Brasília, DF, 2008.

JACOMINO, D. Você é um profissional ético? Revista Você S.A., São Paulo:

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GRAMSCI, Antonio. Os Intelectuais e a Organização da Cultura. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira S.A., 1982. HOLANDA, Aurélio Buarque de: Novo Dicionário. 6 ed. São Paulo: Nova Fronteira,

2003. LOPES, Tereza Cristina Quintiliano. Conselho do Magistério. Curitiba, PR., 1997. MANACORDA, Mario Alighiero. O Princípio Educativo Em Gramsci. Porto Alegre, RS: Artes Médicas Sul Ltda., 1990. NOVAES, A. Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

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no Seminário Qualidade da Educação: desafio de todos. Cuiabá, julho, 2005. VASQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.