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Versão On-line ISBN 978-85-8015-076-6Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Artigos
A APLICAÇÃO DOS PRECEITOS ÉTICOS ESPECÍFICOS E OS DEVERES E
PROIBIÇÕES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NO COTIDIANO ESCOLAR
SANTOS, José Carlos dos1
FRANÇA, Eliacir Neves2
RESUMO Este artigo é resultado do projeto de intervenção desenvolvido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) do estado do Paraná. As atividades foram realizadas com os professores e diretores do Colégio Estadual João Plath e diretores e professores convidados de outras escolas estaduais sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Apucarana-PR. Seu objetivo principal é refletir sobre os Preceitos Éticos Específicos e os Deveres e Proibições do Estatuto do Magistério. Consta de estudo e o conhecimento entre docentes, equipe pedagógica e administrativa, na busca de melhor execução pedagógica e avanços significativos ao ensino e à aprendizagem. É importante conduzir atividades que visem elucidar e esclarecer acerca da questão legal para atuação nos espaços públicos. É real a necessidade de discutir a legislação na gestão escolar democrática e as possibilidades de sua efetiva utilização, possibilitando aos sujeitos a verdadeira integração do exercício da ética, moral e autonomia. Foi realizado um curso de extensão com o fito de divulgação e esclarecimentos de tópicos do Estatuto do Magistério no que tange aos Preceitos Éticos Específicos e os Deveres e Proibições. Palavras-chave: Ética. Moral. Autonomia. Legislação. Estatuto.
1 Docente participante do Programa PDE/2013. Pós-graduado em Geografia Física e Meio Ambiente graduado em Geografia, habilitação em Geografia. Professor no Colégio Estadual João Plath em Mauá da Serra-PR. E-mail:[email protected]. 2 Licenciada em Pedagogia e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso. Docente da Área de Políticas e Gestão de Educação do Departamento de Educação/UEL/PR. E-mail [email protected].
INTRODUÇÃO
Os Preceitos Éticos Específicos, os Deveres e as Proibições que contém no
Estatuto do Magistério constituem-se em documento importante para o trabalho
escolar. O estudo e o conhecimento entre docentes, equipe pedagógica e direção,
do mesmo, podem trazer avanços significativos para o ensino e para a
aprendizagem.
Na prática o que pudemos verificar é que a divulgação e o conhecimento
deste documento legal não tem sido difundido prejudicando muitas vezes o processo
pedagógico no ambiente escolar, envolvendo alunos, pais e o corpo docente da
Escola.
Com o objetivo capacitar aos professores e diretores dos estabelecimentos de
ensino da rede pública estadual do Estado do Paraná, acerca dos cumprimentos de
seus deveres e proibições, através da autonomia intelectual nasce esse artigo como
conclusão de participação no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE,
turma 2013.
Este trabalho foi desenvolvido tendo como base a legislação vigente que
normatiza a vida profissional dos professores da rede pública do Estado do Paraná
que apresenta os postulados e preceitos éticos específicos; e os deveres e
proibições dos membros do corpo docente.
O funcionário público é regido pelos princípios da lei, deles não se pode
afastar. Cada categoria, além da legislação comum a todos os servidores, ainda
deve obedecer ao regimento específico do seu departamento.
No campo da educação todas as decisões estão atreladas ao que a lei
autoriza e prevê. O servidor dentro da administração pública tem princípios que
direciona seu trabalho elencados no Artigo 37, da Constituição Federal, que
assevera: “a administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade” (BRASIL, 2010.
p. 13).
A Constituição e toda legislação pertinente preceituam a necessidade e
obrigatoriedade de observar constantemente ao princípio da legalidade. Não basta
ao servidor reconhecer o que é legal é importante que este reconheça a
obrigatoriedade de obedecer à legislação que também o ampara no exercício da sua
função.
Segundo Brasil (1977), o descumprimento das leis que normatizam o
ambiente escolar pelos professores quanto à forma de agir em situações que
envolvem alunos, pais, professores e direção é percebida em constantemente pela
Secretaria de Estado da Educação, começando pela própria Escola, nas Ouvidorias
dos Núcleos Regionais da Educação, no Núcleo Jurídico da Administração da
SEED, através de inúmeros processos de sindicâncias e processos administrativos
realizados. Isso acontece, grosso modo falando, porque os professores infringem
seu estatuto, mais pelo desconhecimento do que pela insubordinação. Daí a
importância deste trabalho no âmbito do Programa de Desenvolvimento Educacional
no Paraná.
1. ÉTICA, MORAL, LEGISLAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO PARANÁ
1.1 Ética e Moral
A discussão da legislação em vigor no Estado do Paraná que normatiza a vida
profissional dos professores da rede pública estadual deve ser fundamentada na
necessidade de discutir a Ética e a Moral, vinculando-as ao contexto/histórico/
cultural, do qual se originaram e onde estão inseridas. Sendo os “Preceitos Éticos
Específicos e Deveres e Obrigações do Estatuo do Magistério”3 um instrumento de
gestão democrática. Faz-se necessário refletir nos espaços escolares, sobre a
questão de que as legislações educacionais não estão desvinculados da realidade
concreta, e por isso mesmo é indispensável a compreensão da mesma, para que
possamos descobrir seus mecanismos de funcionamento e assim desvelar os
objetivos a que serve (DOURADO, 2008).
Há necessidade de discutir sobre a legislação na gestão democrática da
escola e as possibilidades de sua efetiva utilização, possibilitando aos sujeitos uma
verdadeira integração na busca de exercício da ética, moral que leva à autonomia
3 Artigo 82, Inciso I e II, da Lei Complementar 07/76.
(VASQUEZ, 1992).
Ética é um termo de origem grega ethos que constitui o jeito de se postar. Já
o termo moral vem do latim morale, que significa costumes. Dessa forma, a ética é
parte da apreciação da retidão de condutas; faz parte de situações reais, de
episódios que implica a existência de moral. Na verdade, a exigência de ética no
setor público escolar, expressa o desejo de melhor qualidade em todos os níveis
(VASQUEZ, 1992).
De acordo com Vasquez (1992, p. 12) a ética “é a teoria ou ciência do
comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é a ciência de uma forma
específica de comportamento humano”. Está relacionada à grandeza individual da
ação humana. A forma como a ação surge da índole interior do indivíduo. Por sua
vez, a Ética nutre e abastece a compreensão da moralidade, que se relaciona com
atos conduzidos por hábitos e costumes, controlando o sujeito e gerindo a leis e
regras (NOVAES, 1992).
A constituição de uma reputação ilibada e conquista da confiança dos alunos
e familiares demora. Entretanto, para macular a reputação conquistada do professor
ou do gestor, qualquer deslize pode riscar a imagem do servidor na área da
educação.
Segundo Jacomino (2000, p. 28):
Hoje, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação às questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Basta um deslize, uma escorregadela, e pronto. A imagem do profissional ganha, no mercado, a mancha vermelha da desconfiança.
O ser humano onde quer que esteja (na família ou no trabalho, etc.) deve agir
corretamente com todas as pessoas. Quando o sujeito age corretamente em todos
os lugares e situações está praticando o bem, a si, aos demais indivíduos e ao
Estado.
Os valores morais estão agregados ao meio social onde o homem age; no
mesmo meio onde são criadas as leis que o regem. Já a escola reproduz a moral
social ou o cumprimento das leis para o bem coletivo (JACOMINO, 2000). Tornar-se
educador é um processo permanente de exercício da autonomia. A autoridade é
adquirida através da autonomia.
A definição da palavra autonomia é a própria escolha das normas a serem
seguidas. A autoridade educa, tendo a responsabilidade de formação, transmite o
conhecimento, isto é a liberdade para quem recebeu a educação (MANACORDA,
1990).
A moral, segundo VAZQUEZ (1992), apregoa uma série de preceitos,
acolhidos livre e conscientemente, que regulam o procedimento individual dos seres
humanos. A moral conjetura regras de ação e mandatórios materializados. Logo, a
moral é normativa e precede as ações das pessoas.
Outros conceitos realçam ao entendimento de que seja Moral. Segundo o
autor, a Moral incide em fazer preponderar os impulsos agradáveis sobre os
impulsos egocêntricos.
Afirma também que o campo da ética é diferente do campo da moral: pois
não cabe a este estabelecer juízo valorativo, mas sim elucidar as razões e propiciar
a ponderação (CARVALHO, 2004).
O mesmo autor salienta que a moral pressupõe regras de ação e imperativos
materializados em realidades históricas concretas. A moral antecede à própria ética
se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como uma forma de resposta
às suas necessidades. Sua função consiste em regulamentar as relações entre os
sujeitos e entre os mesmos e a sociedade, colaborando para o estabelecimento da
ordem social.
1.2 Autonomia
Quando se fala em autonomia, logo vem à ideia de independência, de
liberdade, logo se pensa na probabilidade de se fazer aquilo que se quer e que se
entende ser o melhor num determinado momento. A autoridade é concebida por
meio da autonomia. A definição de autonomia é a oportuna seleção dos princípios a
serem obedecidos. No dicionário, autonomia é a capacidade de administrar por si
próprio; direito ou faculdade de um país se reger por leis próprias; emancipação;
sistema ético segundo o qual as normas de conduta provêm da própria organização
humana. (HOLLANDA, 2003, p. 136).
Corroborando com Hollanda (2003), Manacorda (1990) ressalta que a
autoridade educa, a educação faz amadurecer e a maturidade traz a liberdade.
Quando se fala de imaturidade, não significa rotular os sujeitos de seres incapazes
de tomar uma decisão acertada, mas apenas para explicar que tais indivíduos ainda
não amadureceram suficientemente para refletir e se colocar à altura das exigências
do processo civilizatório.
Para conter a carência de maturidade existem as leis, existe, no caso do
presente trabalho o Estatuto do Magistério do Estado do Paraná. Como explicita
Dourado (2008), a autoridade detém o conhecimento sobre o verdadeiro em certo
momento. Assim sendo, dentro da legislação o saber de hoje pode não ser o mesmo
de amanhã. O conhecimento de uma profissão não é o saber de outra. Esta é a
autonomia legítima, a liberdade é para aqueles que conhecem a educação.
Outro conceito, ainda mais completo de autonomia vem de Barroso (2000)
quando este assegura: “A autonomia é uma maneira de gerir, orientar as diversas
dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico
ou social, de acordo com as suas próprias leis”. (BARROSO, 2000, p 16).
No campo jurídico, a autonomia trata-se da probabilidade de que a escola
elabore suas regras e direções pedagógicas em conformidade com as leis que
regem a educação.
O servidor público autônomo não é aquele que faz tudo o que deseja; que
administra sem se incomodar com os sujeitos ao seu redor. Ao contrário, autônomo
é aquele servidor que domina o conhecimento e executa corretamente o
gerenciamento de opiniões e normas; toma decisões que atendem as necessidades
da sua comunidade sem ferir os preceitos legais. (BARROSO, 2000).
Colocar a autonomia como um objetivo da educação poderia conduzi-la para
transformações amplas que ultrapassariam o aprendizado de conteúdos sem
significado para a vida. Sendo assim, todos os sujeitos receberiam uma formação
mais adequada às suas necessidades de ser amado comum aos seres humanos
(BARROSO, 2000).
1.3 A questão legal
É sabido que as leis estão presentes em todos os segmentos organizados da
sociedade. Não há possibilidade de exercer uma profissão sem ter que obedecer às
leis que normatizam a União, os Estados e os Municípios. No exercício do magistério
não é diferente.
Os “Preceitos Éticos Específicos, Artigo 5º, Incisos de I ao VII e os Deveres, e
Proibições”, Artigo 82, Incisos I e II, da Lei complementar 07, de 22 de dezembro de
1976 (Estatuto do Magistério) publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná nº
218, de 13 de janeiro de 1977, com a finalidade de normatizar a vida profissional dos
professores da Educação Básica. Os fundamentos apresentados têm como princípio
orientar o professor ao conhecimento da legislação à autonomia
intelectual, pois só está debaixo da lei quem a descumpre, quem observa a lei está
livre dela.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LIC) em seu Artigo 3º dispõe que
ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O conhecimento dos Preceitos Éticos Específicos e os Direitos e Proibições
do Estatuto do Magistério deve expressar os objetivos da Escola, presentes em seu
projeto político-pedagógico e na prática realizada na sala de aula e todo o ambiente
escolar. A revisão destes conceitos é configura-se uma forma de superar os desafios
que a escola atual nos coloca, na busca quanto à forma de organização Institucional.
Para discutir a legislação que está em vigor no estado do Paraná que
normatiza a vida profissional dos professores da Rede Pública Estadual é preciso
buscar a fundamentação necessária sobre o que é Ética e Moral.
Faz-se necessário uma vinculação das mesmas a um contexto histórico-
cultural mais amplo, as quais estão inseridas e se originaram. Sendo os “Preceitos
Éticos Específicos e Deveres e Proibições do Estatuo do Magistério”4 um
instrumento de gestão democrática, pretendo fazer referências às bases legais e
buscar, junto a todos os sujeitos envolvidos, ações que visem uma melhor atuação
(PARANÁ, 2006).
A Constituição Federal no seu artigo 205, dispõe que
a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Divulgar e conhecer a legislação que regula a matéria se constitui numa das
formas possíveis de superar os desafios que a escola atual nos coloca.
4. Artigo 82, Inciso I e II, da Lei Complementar 07/76.
2. A ATIVIDADE DE INTERVENÇÃO
Este trabalho se originou da elaboração do projeto sobre a aplicação dos
preceitos éticos específicos e os deveres e proibições do estatuto do magistério no
cotidiano escolar e foi implementado na região de abrangência do Núcleo Regional
de Educação de Apucarana-PR; tendo como participantes docentes e gestores de
escolas estaduais.
Atividades como palestras, curso de formação a distância e horas de estudo,
com a finalidade de enfatizar como a aplicação dos preceitos éticos específicos e os
deveres e proibições do estatuto do magistério podem influenciar na carreira
profissional dos profissionais da educação que buscam a ciência e o conhecimento
das leis que gerem a sua vida profissional.
Os trabalhos foram realizados por meio de atividades interativas, arguições
sobre a legislação no ambiente escolar, análise de documentos e debates da
postura profissional, constituindo estreita afinidade entre a teoria e a prática.
Para tanto, foram organizadas palestras com espaço para questionamentos e
debates durante cada encontro realizado.
Utilizou-se vários recursos tecnológicos (data show, plataforma moodle,
pesquisas on line, TV pen drive) para avaliação de situações envolvendo a questão
dos princípios éticos.
Realizou-se a roda de conversa e debates para acentuar a percepção e senso
crítico dos profissionais da educação sobre o Estatuto do Magistério do Paraná.
A cada uma das etapas cumpridas foram sendo delineadas estratégias para
que os professores não se dispersassem e se concentrassem nas atitudes que
concernem seus direitos e deveres relacionados ao estatuto do magistério.
Durante as palestras, percebeu-se que os professores se mostravam
confusos quanto aos direitos e deveres previstos no Estatuto do magistério dos
Professores do Paraná, também mostravam-se receosos nos primeiros minutos da
palestra, depois começavam a anotar e no final de cada trabalho faziam perguntas;
respondiam uns as perguntas dos outros.
Ao serem apresentados os vídeos e os gráficos sobre o tema da atividade
começaram a demonstrar interesse e as discussões se tornaram consistentes e
produtivas.
Das atividades aqui descritas surgiram ideias e sugestões como colocar no
calendário de formação continuada o estudo aprofundado da lei, instalação de canal
de sugestões sobre a legislação do magistério no portal Dia a Dia Educação com
especialista online para responder dúvidas diariamente, entre outros.
O quadro 1 (um) apresentado a seguir traz o espelho de toda a intervenção
com o número de horas, números de participantes e as respectivas datas de
acontecimento.
Quadro 1- Atividades, duração, locais, participantes e datas da realização da intervenção
Primeira Etapa Atividade Duração Local No de Participantes Data
Palestra 4 horas E.E. Vale do Saber 25 25/07/2013
Palestra 4 horas Col. São Bartolomeu 20 25/07/2013 Segunda Etapa
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 13/05/2014
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 20/05/2014
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 27/05/2014
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 03/06/2014
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 10/06/2014
C. Formação 4 horas Salão do Núcleo 36 17/06/2014
Estudos 16 horas A distância 36 13/05/2014 a 17/06/2014
Palestra 4 horas CEEBJA Apucarana 60 05/02/2014
Palestra 4 horas Colégio Estadual João Plath/Mauá da Serra
55 28/06/2014
Terceira Etapa
Palestra 4 horas Fap/ professores da sala multifuncional e docentes da Rede Estadual.
45 22/05/2014
Palestra 4 horas Colégio Estadual Polivalente
52 28/06/2014
Palestra 4 horas Colégio Estadual Unid. Polo/Jandaia do Sul
35 29/06/2014
TOTAL 68 horas
Fonte: Anotações do autor: 2014
Observando este quadro se pode notar que a intervenção abrangeu os
dezesseis (16) municípios que fazem parte do Núcleo Regional de Educação de
Apucarana-PR; sendo eles: Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis,
Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul,
Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom e Sabáudia. Conforme a figura 1
(um).
Figura 1. Mapa que indica a abrangência do NRE de Apucarana-PR
Fonte: http://www.ibge.gov.br. Adaptação do autor. 2014.
Devido à grande abrangência a intervenção que envolveu professores de
todos os municípios da área do Núcleo Regional de Educação de Apucarana-PR foi
divida em três etapas.
A primeira etapa foram palestras proferidas em dois estabelecimentos de
ensino da rede estadual localizados na zona norte de Apucarana-PR. Na Escola
Estadual Vale do Saber e Colégio Estadual São Bartolomeu, em 27 de julho de
2013, com a participação de 45 professores e gestores. As palestras trataram do
tema Estatuto do Magistério do Paraná e as leis estaduais e federais que regem a
educação.
Como Gramsci (1985) enfoca que:
O trabalho educativo-formativo desenvolvido por um centro homogêneo de cultura, a elaboração de uma consciência crítica sobre uma base histórica que contenha as premissas concretas para
tal elaboração. (GRAMSCI, 1985, p.174).
Professor é um dos profissionais que estuda a vida toda, mas se preocupa
tanto com os conteúdos que se esquece de estudar as leis que regem sua
ocupação. Por vezes sofre prejuízos financeiros e morais por conta da sua falta de
informação (TORRES, 2011).
A segunda etapa foi um curso de formação de 40 horas; sendo 24 horas de
formação presencial e 16 em horas de estudo a distância. O público-alvo desse
curso de 40 horas foram os diretores e coordenadores de todas as escolas estaduais
pertencentes ao Núcleo Regional de Apucarana-PR, dos municípios, fora da sede do
núcleo.
O curso foi realizado em 6 encontros (as terças-feiras), de 13/05/2014 a
17/06/2014. As 16 horas trabalhadas a distância consistia em horas de estudo sobre
os temas tratados nos encontros. Ainda na segunda etapa foram realizadas duas
palestras, uma no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos-
CEEBJA Professora Linda Eyko Akaji Miyadi de Apucarana-PR com a participação
de sessenta (60) professores, outra no Colégio Estadual João Plath de Mauá da
Serra-PR com cinquenta e cinco professores (55) participando.
A terceira etapa foi um montante de três palestras realizadas nas cidades de
Apucarana e Jandaia do Sul: a primeira, com duração de quatro horas, na
Faculdade de Apucarana - FAP, com a presença de quarenta e cinco professores da
sala multifuncional e docentes da rede estadual. A segunda, no Colégio Estadual
Polivalente de Apucarana, para cinquenta e dois participantes e a terceira palestra
aconteceu no Colégio Estadual Unidade Polo de Jandaia do Sul, com a presença de
trinta e cinco profissionais presentes.
O gráfico 1 (um) mostra a participação dos profissionais em cada etapa.
Gráfico 1- Total de Participantes da Intervenção
Fonte: Criação do autor conforme a intervenção. 2014
A segunda etapa da intervenção foi mais longa, pois se tratava de formação
para gestores, então o assunto foi aprofundado e girou em torno de sanar dúvidas.
A ideia de uma intervenção abrangendo tantos municípios fez com que mais
profissionais refletissem nos espaços escolares, sobre a questão de que as
legislações educacionais não estão desvinculados da realidade concreta, e por isso
mesmo é indispensável a compreensão da mesma, para desvelar seus mecanismos
de funcionamento e entender seus objetivos.
Os profissionais da educação necessitam de apoio e informação, uma vez
que são eles os formadores de opiniões e organizadores de saberes; [...] assegurar
o bem de um indivíduo é apenas melhor do que nada, porém, assegurar o bem de
uma nação ou de um Estado é uma realização mais nobre e mais divina
(ARISTÓTELES,1984, p.38).
Penso que os servidores da educação do Estado do Paraná precisam
conhecer as leis que normatizam sua carreira. Aristóteles (1984, p.39) afirma: “todo
indivíduo julga corretamente os assuntos com os quais está familiarizado e conhece,
sendo deles um bom juiz”.
Tudo que se faz é regimentado e/ou normatizado; esse é o preço que o
cidadão paga por viver em sociedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo da intervenção foi capacitar os professores e diretores dos
estabelecimentos de ensino da rede pública estadual do Estado do Paraná da região
do NúcleoRegional da Educação de Apucarana-PR em relação aos cumprimentos
de seus deveres e Proibições, por meio da autonomia intelectual.
Foram realizadas diversas leituras e atividades, como resultado tivemos muita
discussão para se chegar ao consenso de que se o profissional não estuda, ele não
consegue acompanhar as evoluções da legislação da educação. E, não
conhecendo as leis que normatizam sua ocupação ele pode ser processado
administrativamente por ferir um dispositivo legal por desconhecer seus preceitos.
O conhecimento dos preceitos éticos específicos e os direitos e proibições do
Estatuto do Magistério expressam os objetivos da escola, que são elaborados e
devem ser seguidos pelos profissionais da educação (principalmente os gestores)
que devem obedecê-los e acima de tudo conhecê-los a fundo.
A intervenção teve um resultado satisfatório, principalmente pelo projeto
trabalhar com a realidade diária dos profissionais da educação, sobretudo, os que
participaram desta experiência e doravante não poderão alegar ignorância a
aplicação dos preceitos éticos específicos, os deveres e proibições do estatuto do
magistério no cotidiano escolar.
REFERÊNCIAS
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Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1º e 2º Graus, de que trata a Lei Federal nº 5.962, de 11 de agosto de 1971, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 218, 13 jan. 1977. BRASIL. Ministério Da Educação, Esplanada Dos Ministérios. Constituição Federal. Brasília, DF, 2010. CARVALHO, Luciano Limírio de. A moral, o direito, a ética e a moralidade Administrativa. Monte Carmelo/MG: FUCAMP, 2004. DOURADO, Luiz Fernandes. Gestão da Educação Escolar. Brasília, DF, 2008.
JACOMINO, D. Você é um profissional ético? Revista Você S.A., São Paulo:
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GRAMSCI, Antonio. Os Intelectuais e a Organização da Cultura. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira S.A., 1982. HOLANDA, Aurélio Buarque de: Novo Dicionário. 6 ed. São Paulo: Nova Fronteira,
2003. LOPES, Tereza Cristina Quintiliano. Conselho do Magistério. Curitiba, PR., 1997. MANACORDA, Mario Alighiero. O Princípio Educativo Em Gramsci. Porto Alegre, RS: Artes Médicas Sul Ltda., 1990. NOVAES, A. Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
PARANÁ, Governo do Estado do. Estatuto do Servidor Público. Curitiba, PR.
Imprensa Oficial do Paraná, 2006. SOARES Alexandre. Professores sim carrascos não. http://educador.brasilescola.
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no Seminário Qualidade da Educação: desafio de todos. Cuiabá, julho, 2005. VASQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.