Orlando Augusto Aptº 102

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 CONTRATO Nº 017 - 2009 CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM E ASSINAM A RM-SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E ORLANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, firmado em 14 de Setembro de 2009, que entre si fazem e assinam, de um lado RM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade à Rua Travessa da Floresta, 757-A, Vila de Po nt a Negr a, Bairro de Po nta Negr a, CEP: 5909 0- 260 Natal/R N, insc rita no CNPJ /MF sob 06865704/0001-03, neste ato representada por seu administrador Rogério Filipe Godinho David, português, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital, portador do RNE V409946-Q e inscrito no CPF nº 600.468.863-03 de agora em diante denominada OUTORGANTE PROMI TENT E VENDEDORA, por  outro, ORLANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO, brasileiro, Geólogo, portador do CPF/MF nº 069.661.954-72 e da RG nº 933.12 0 expedida pela SSP /PE, resid ente e domiciliado a Rua Major Jorg e Martiniano nº 137, Marinas Sul , Capim Macio, CEP 59082-360, Natal RN, doravante denominado (s) OUTORGADO (S) PROMITENTE (S) COMPRADOR (ES), após este ultimo ter declarado que aceita as normas e especificações convencionadas, contratam entre si, pel o presente instrumento particular, o seguinte: 1 - OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto à venda de apartamento nº Aptº 102, com 01(uma vaga) de garagem, do Empreendimento BRAZIL FLAT I , sito a Av. Praia de Ponta Negra, nº 9092, Bairro de Ponta Negra,  Natal/RN, com Habite-se sob nº 045/2009, expedido pelo SEMURB em 18/02/2009. 2 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR efetuará o pagamento referente ao Aptº  acima citado no valor de R$- 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) , confo rme discr iminad o a seguir:  I – Como SINAL e principio de pagamento nos termos do art. 420, do Código Civil Brasileiro, a quantia de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais ), nesta data em 14 de Setembro de 2009. II - 01 (uma) PARCELA no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) a ser paga com Financiamento Imobiliário do Banco do Brasil com vencimento previsto dentro do prazo normal da tramitação e análise do crédito e sua liberação. Comprometem-se as partes a fornecer em menor prazo possível toda a documentação necessária para esse financiamento, exigida pelo Banco do Brasil. 3 - CONDIÇÕES DE CONTRATO Ressa lvado , ao pagamen to total do preço , as parte s ora contr atant es tem justa e compr ometid a de modo irretratável e irrevogável, a presente promessa de compra e venda da unidade imobiliária, acima descrita  pelo preço e forma de pagamento, ali determinados, nas condições estabelecidas neste contrato, que foram por elas previamente examinadas e aprovadas. 3.1 - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE VENDEDORA São obrigações da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA dentre outras constantes neste contrato: a) re parar, no prazo de 180 (cen to e o iten ta ) dias, os víc io s e def eitos qu e for am recla ma do s, nas condições e prazos previstos em lei;

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CONTRATO Nº 017 - 2009

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUEENTRE SI FAZEM E ASSINAM A RM-SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAE ORLANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA , firmado em 14 deSetembro de  2009, que entre si fazem e assinam, de um lado RM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESLTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade à Rua Travessa da Floresta, 757-A, Vilade Ponta Negra, Bairro de Ponta Negra, CEP: 59090-260 Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº06865704/0001-03, neste ato representada por seu administrador Rogério Filipe Godinho David, português,solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital, portador do RNE V409946-Q e inscrito no CPF nº600.468.863-03 de agora em diante denominada OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, por outro, ORLANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO, brasileiro, Geólogo, portador do CPF/MF nº069.661.954-72 e da RG nº 933.120 expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado a Rua Major JorgeMartiniano nº 137, Marinas Sul , Capim Macio, CEP 59082-360, Natal RN, doravante denominado (s)

OUTORGADO (S) PROMITENTE (S) COMPRADOR (ES), após este ultimo ter declarado que aceita asnormas e especificações convencionadas, contratam entre si, pelo presente instrumento particular, o seguinte:

1 - OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto à venda de apartamento nº Aptº 102, com 01(uma vaga) de garagem,do Empreendimento BRAZIL FLAT I, sito a Av. Praia de Ponta Negra, nº 9092, Bairro de Ponta Negra,

 Natal/RN, com Habite-se sob nº 045/2009, expedido pelo SEMURB em 18/02/2009.

2 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  efetuará o pagamento referente ao Aptº  acimacitado no valor de R$- 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) , conforme discriminado aseguir: I – Como SINAL e principio de pagamento nos termos do art. 420, do Código Civil Brasileiro, a quantia de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), nesta data em 14 de Setembro de 2009.

II - 01 (uma) PARCELA no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) a ser paga comFinanciamento Imobiliário do Banco do Brasil com vencimento previsto dentro do prazo normal da tramitaçãoe análise do crédito e sua liberação.Comprometem-se as partes a fornecer em menor prazo possível toda a documentação necessária para essefinanciamento, exigida pelo Banco do Brasil.

3 - CONDIÇÕES DE CONTRATO

Ressalvado, ao pagamento total do preço, as partes ora contratantes tem justa e comprometida demodo irretratável e irrevogável, a presente promessa de compra e venda da unidade imobiliária, acima descrita

 pelo preço e forma de pagamento, ali determinados, nas condições estabelecidas neste contrato, que foram por elas previamente examinadas e aprovadas.

3.1 - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE VENDEDORA

São obrigações da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA dentre outras constantes nestecontrato:a) reparar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os vícios e defeitos que foram reclamados, nascondições e prazos previstos em lei;

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 b) pagamento de todas as despesas e os encargos fiscais, referentes à obra, até a entrega das chavesdo imóvel.

3.2 – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE COMPRADOR 

São as obrigações do OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  dentre outras, constantesdeste contrato:

a) comunicar a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA qualquer alteração de seuendereço, constante no preâmbulo;

 b) Pagamentos de todas as despesas e os encargos fiscais relativos à unidade comprometidadevidos a partir da data de concessão da entrega das chaves do imóvel tais como: I) asdespesas de condomínio, ainda que o OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR nãotenha recebido a posse da unidade; II) os foros, impostos, taxas, seguro contra incêndio eoutros encargos, fiscais ou não, que já incidam, na data do contrato, ou que venham a incidir sobre a unidade comprometida, ainda que lançados em nome da OUTORGANTEPROMITENTE VENDEDORA, e que deverão ser pagos regular e pontualmente de modo acolocá-la a salvo de quaisquer cobrança ou ônus relativo; III) todas as despesas de escrituratransferência da unidade comprometida, tais como certidões negativas, quitações fiscais,custas e emolumentos de cartório, impostos, taxas, laudêmios, emolumentos de avaliação,taxas de agente financeiro e outras; IV) quaisquer outros pagamentos que forem exigidos

 pelos órgãos públicos; V) as despesas de ligações definitivas dos serviços públicos, bem comoas indispensáveis a instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio; VI)

 providenciar a transferência de energia para o seu nome quando do recebimento da unidade,sob pena da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA fazê-lo e cobrar-lhe os custosacrescidos de honorários de despachante e/ou advogado.

3.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.3.1. – Não estão incluídas no preço pactuado e, portanto, ficarão a cargo do OUTORGADOPROMITENTE COMPRADOR , todos os acessórios não expressamente previstos no memorial de

incorporação, tais como, exemplificados: o custo e a instalação de luminárias da unidade autônoma, armáriosembutidos, exaustor, aparelhos de ar condicionado, itens assemelháveis, instalações especiais, internas eexternas, que venham a ser exigidas pelos órgãos públicos, bem assim o projeto e o valor da execução de

 benfeitorias voluptuárias, tais como: decoração de “halls” , de portarias, etc.

3.4 – DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO

3.4.1 – O edifício foi construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e domemorial descritivo, independente do que o OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  concordar com a presente promessa. Havendo discordância entre o folder, planta e memorial descritivo, prevalecerásempre este último.

3.4.2 – Não serão admitidas modificações nos projetos e especificações da unidade comprometida.3.4.3 – A sobrecarga (carga útil) máxima permitida no empreendimento deve obedecer aos limitesestabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, devendo cada unidade respeitar o seurespectivo limite.

4 - ENTREGA DA UNIDADE E VISTORIA

4.1 - Recebidas às chaves, o adquirente deverá proceder à respectiva vistoria e apresentar suas reclamaçõesem relação aos defeitos aparentes ou de fácil constatação em termo próprio firmado pelas partes.4.2 - O recebimento das chaves pelo adquirente não importará em qualquer renúncia de seu direito areclamações dos defeitos constatados, que ficará ressalvado no respectivo termo.4.3 - O adquirente será imitido na posse da unidade comprometida com a assinatura da escritura ou do

contrato, ressalvada a hipótese de posse precária nos termos dos itens seguintes.

4.1 - DA POSSE PRECÁRIA

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4.1.1 - Poderá a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA conceder ao OUTORGADOPROMITENTE COMPRADOR , em caráter excepcional, a posse do imóvel comprometido antes da outorgada Escritura definitiva, ou do contrato, desde que esteja ele em dia com suas obrigações. Tal posse seráexercida, no entanto, em caráter precário e temporário, sempre em nome da OUTORGANTEPROMITENTE VENDEDORA.

4.2 - DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA

4.2.1 - A escritura definitiva será outorgada somente após o cumprimento integral das obrigações aquiassumidas, após a averbação do empreendimento e o registro da convenção de condomínio, perante o Cartóriode Registro de Imóveis competente, com a qual se obriga o OUTORGADO PROMITENTECOMPRADOR a providenciar a transferência para seu nome, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

  junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura local, sob pena da OUTORGANTE PROMITENTEVENDEDORA fazê-lo e cobrar-lhe os custos, acrescidos de honorários de despachante ou de advogado.

4.3 - DA RESCISÃO

4.3.1– Constituem causas de rescisão do Contrato: a) cessão ou promessa de cessão de direitos e obrigaçõesdeste contrato, sem anuência da outra parte; b) constituição de qualquer ônus sobre a unidade comprometidaou os respectivos direitos, sem anuência da outra parte.

4.4 - DA CESSÃO DE DIREITOS

4.4.1 - O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  poderá ceder ou prometer ceder os direitos eobrigações constantes deste contrato, desde que obtida prévia e expressa anuência da OUTORGANTEPROMITENTE VENDEDORA. Considerando-se que a cessão de direitos e obrigações facultada aoOUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  gera custos administrativos de controle, registros

contábeis, e outras providências pertinentes, o ora comprador ou seu(s) cessionário (a) (s). Indistintamente, pague a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA que repassará parcialmente a sua assessoria jurídica, a título de taxa de expediente administrativo, transferência e honorários advocatícios, o equivalente a1% (um por cento) sobre o valor deste contrato, se tal transferência ocorrer, nos próximos seis meses destecontrato e 0,5% (zero vírgula cinco por cento) se a transferência ocorrer após esse prazo.

4.5 - AUTORIZAÇÕES A PROMITENTE VENDEDORA

4.5.1 - É facultada a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, a colocação, em caráter definitivoe em local por ela construtora escolhido, de um marco ou placa alusiva ao empreendimento e a suaconstrução, bem como a divulgação do adquirente em material publicitário deste empreendimento.

4.5.2 - Até a venda da última unidade, a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, ou empresa por elas contratada, poderá manter na obra um plantão de vendas, bem como cartazes, faixas, placas e luminososdestinados à respectiva comercialização.4.5.3 – Poderá a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, em nome e por conta do condomínio,contratar, pelo prazo de 3 (três) meses após a entrega das chaves ou “habite-se”, os funcionários e vigiasnecessários ao empreendimento, a manutenção e conservação em caso de existência de elevadores e outrosserviços indispensáveis, bem como providenciar a ligação dos medidores de energia elétrica das unidades doedifício, pagar as contas de luz, água e gás. Os custos respectivos serão prontamente ressarcidos pelo

 proprietário ou condomínio, devidamente atualizados.

4.6 - CONVENÇÃO E INSTALAÇÕES DO CONDOMÍNIO

4.6.1 - O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  concorda com os termos da convenção docondomínio do empreendimento de que parte a unidade comprometida, integrante do memorial deincorporação, e aceita-os inteiramente obrigando-se a cumpri-Ia, por si, seus herdeiros, sucessores e ocupantesda unidade, a qualquer título.

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4.6.2 - Sem prejuízo do seu próprio direito de comparecer pessoalmente a assembléia geral de instalação docondomínio do empreendimento, o OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  constitui aOUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, seu bastante procurador para representá-lo naqueleevento, com poderes para votar em todas as matérias que forem levadas à apreciação da mesma assembléia,exceto transigir e firmar compromisso, autorizando o substabelecimento.

4.7 - DECLARAÇÕES DO PROMITENTE COMPRADOR 

4.7.1 - O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  responsabiliza-se pelas seguintes declaraçõesque consubstanciam condições prévias a assinatura do contrato, obrigando-se a cumpri-Ias quando solicitado

 pela OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA: a) inexistência de responsabilidade oriunda detutela, curatela ou testamentária, porventura a seu cargo: PROMITENTE VENDEDORA; c) veracidade dasindicações sobre sua identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, cadastro fiscal e econômico-financeiro.

4.8 - COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES.

4.8.1 - Para quaisquer efeitos e finalidades previstos nas cláusulas contratuais, as comunicações, notificações einterpelações de qualquer das partes se farão por escrito e serão consideradas efetivas quando entregues

 pessoalmente contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registro, ao endereço constante do contrato.4.8.2 – O OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR  comunicará a OUTORGANTEPROMITENTE VENDEDORA por escrito, quaisquer alteração do seu endereço, constante do preâmbulo,autorizando desde já a sua convocação, intimação, notificação ou citação, através de edital, se não fizer aquelacomunicação.

4.9 - TERMO DE GARANTIA

4.9.1 – Pelo presente instrumento, o OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR , recebe daOUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, os prazos de garantia conforme os arts. 50 e 74 da Lei8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) do imóvel objeto deste contrato.

4.10- LOCAL E FORO DO CONTRATO

4.10.1 - O presente contrato foi firmado livremente no estabelecimento comercial da OUTORGANTEPROMITENTE VENDEDORA, ficando eleito o foro de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte,

 para dirimir qualquer dúvida ou divergência referente a este contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, paratodos os fins de direito, abaixo firmadas.

Natal, 14 de Setembro de 2009

OUTORGANTE(S) PROMITENTE(S) VENDEDOR (ES):

 ______________________________ ______________________________  

OUTORGADO(S) PROMITENTE(S) COMPRADOR (ES):

 _____________________________ _________________________________ 

TESTEMUNHAS: ________________________ ____________________________________ 

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