Orientações ao Edital para Licitação e Contratação ... · A Prefeitura da Cidade do Rio de...
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Processo nº
01.300.343/2013
Fls.
Data
09/08/2013
Rubrica
À IPLANRIO Secretaria Municipal da Casa Civil
Orientador Nº 379/2013
Orientações ao Edital para Licitação e Contratação
Referência – Anexo__do Edital
CONTRATAÇÃO DE ENLACE DE DADOS
INTERLIGAÇÃO À INTERNET
IPLANRIO – PCRJ
(AS) Autonomous System – Dupla Abordagem
2 (Dois) Enlaces – Abordagem por Provedores Distintos
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Unidade Central - IPLANRIO – 08/03/2013
ÍNDICE
1) APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 3
2) OBJETO ............................................................................................................................... 4
3) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS - CARÁTER GERAL ................................................ 6
4) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS - ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS ........................ 14
5) ANEXO I AO ORIENTADOR Nº 379/2013 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA .............. 1
6) ANEXO II AO ORIENTADOR Nº 379/2013 – FORMAÇÃO DA PLANILHA DE
PREÇO .................................................................................................................................... 19
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1) Apresentação
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), com o intuito de dar continuidade na
utilização, de forma mais efetiva, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC),
com o objetivo de proporcionar condições para uma administração pública municipal mais
eficiente, e bem como para constituir suporte adequado ao provimento de serviços à sociedade
de forma mais econômica, vem assim, por intermédio da IPLANRIO (Empresa Municipal
de Informática S/A), realizar a respectiva licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para
a contratação a prestação de serviços de telecomunicações, necessários à implantação,
operação, manutenção e gerenciamento de 2 (dois) enlaces, 1º e 2º enlaces (integrantes do AS
(Autonomous System) – IPLANRIO) de acesso a Rede Mundial de Computadores – Internet. Estes
serviços contratados deverão disponibilizar os respectivos acessos a Internet, com dupla
abordagem por operador-provedores distintos, para todas as unidades/órgãos/entidades
municipais, através de Serviços de Transporte de Dados e de Valor Adicionado (Acesso e de
Trânsito Internet), além de fornecimento de informações para a administração do respectivo
Contrato.
1.1 ) Os Serviços deverão ser prestados à IPLANRIO (contratante), Empresa Municipal
que representará de forma Administrativa e Técnica todos os Órgãos e Entidades
situadas no município do Rio de Janeiro, que integram ou venham integrar a Rede
Governamental Municipal (Rede PCRJ);
1.2 ) O objeto do certame contemplará a contratação de 2(dois) enlaces (1º e 2º enlaces), em
dupla abordagem por operador-provedores distintos para atender à condição de que a
PCRJ, com interveniência da IPLANRIO, deseja diversificar a obtenção dos serviços,
de acesso à Internet bem como dispor de alternativas de provimento de serviços em
situações de desempenho crítico. Esta diversificação pode ser justificada por:
Ter todo o suporte de acesso à Internet dependente de um único prestador-
operadora de serviços de Telecomunicações pode representar uma vulnerabilidade
que é preciso evitar;
Garantir alternativa de atendimento às suas necessidades, visto que o suporte de
comunicações está se tornando cada vez mais indispensável ao bom desempenho
da administração pública;
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Tendo mais de um Prestador, operadoras distintas, há grande possibilidade de se
diminuir a complexidade da migração de milhares de acessos, sem prejudicar o
andamento das atividades da administração pública.
1.3 ) Assim sendo, para os serviços a ser contratados (1º e 2º enlaces), as empresas
proponentes vencedoras (nos seus respectivos itens) ficarão responsáveis por atender
as requisições descritas na Especificação Técnica no anexo deste orientador;
1.4 ) A escolha de alternância/distinção na contratação de operadoras de telecomunicações, para
os mesmos tipos de serviços (já prestados ou a serem prestados), ou seja, o acesso a rede
Mundial de Computadores (Internet), considera fundamentalmente o interesse na
diversificação no provimento dos serviços e no aumento da competitividade no certame.
Portanto, serão obtidas melhores condições para a PCRJ, tendo em conta a quantidade e
abrangência de operador-prestadoras habilitadas, com capacidade de prestação dos
serviços e com porte suficiente para se interessar pelo Certame/Objeto a ser anunciado;
2) Objeto
Contratação de serviços de telecomunicações na modalidade SRTT (Serviço de Rede de
Transporte de Telecomunicações) e/ou SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), com
fornecimento de meios físicos (acesso e porta) e equipamento de comunicação de dados do
tipo Roteador / CPE. Estes serviços deverão ser fornecidos por empresa prestador-
operadora de serviços de telecomunicações, para o provimento de serviços de transporte de
dados e valor adicionado (acesso Internet e Trânsito Internet), com a finalidade de
interligar, com dupla abordagem e por provedores/operadoras distintas (1º e 2º enlaces), a
PCRJ à Rede Mundial de Computadores – Internet.
2.1) Serviços de Transporte de Dados:
Os serviços de transporte de dados têm como objetivos: a troca de informações corporativas
entre o backbone da Rede PCRJ (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro) e a Rede mundial de
Computadores – Internet, e através desta (Internet/VPNs), a troca de informações entre as
Unidades/Orgãos/entidades que integram ou venham a integrar a rede do Governo Municipal
da cidade do Rio de Janeiro, ou seja, a Rede PCRJ.
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2.2) Serviços de Valor Adicionado Os serviços de valor adicionado, juntamente com os serviços de transportes de Dados que os
suportam, serão prestados nas modalidades de Acesso Internet e de Trânsito Internet, que
serão implementados através de requisito de serviços que contempla os atributos estabelecidos
na tabela do item 4.21 do anexo (especificação Técnica) deste orientador.
Observações:
A prestação dos serviços “Acesso Internet” e “Trânsito Internet” deverão estar
subordinados às normas de segurança (normas estabelecidas pela Empresa Municipal
de Informática – IPLANRIO), aplicáveis ao tráfego/acesso à Internet, e praticadas no
ambiente PCRJ;
Deverá ser provido o trânsito Internet através do anúncio das rotas do Autonomous
System (AS) da PCRJ, ou seja, através da IPLANRIO.
2.2.1) Serviços de Acesso e Transito Internet
2.2.1.1) O serviço de acesso Internet deverá ser provido na configuração ponto a ponto,
entre o Backbone da PCRJ / IPLANRIO e as respectivas operadoras de
Telecomunicações contratadas;
2.2.1.2) O serviço de comunicação de dados, sobre IP privado, deverá ser implementado
através de uma única classe de serviço (item 4.21 do anexo deste orientador) a qual
estará associada aos requisitos estabelecidos de prioridade e a sua respectiva banda
útil exigida;
2.2.1.3) Caberá à IPLANRIO (Gestora Operacional) a implantação de soluções de TI com
mecanismos que garantam a autenticação, a viabilização do acesso, o controle dos
conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das tentativas de
intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da Internet, adequados às políticas
de Segurança da Informação da PCRJ;
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2.2.1.4) Para a prestação do serviço, caberá aos Prestadores-Operadoras contratados:
O anúncio das rotas do Autonomous System (AS), conforme item 2.1.6 do
anexo (especificação técnica) deste orientador;
Implementação e configuração do protocolo BGP-4 (Border Gateway Protocol
version 4) conforme descrito ao item 2.1.8 do anexo (especificação técnica)
deste orientador.
3) Condições Obrigatórias - Caráter Geral
3.1) O preço a ser ofertado, por item (2 itens - 1º e 2º enlaces) será o valor mensal para
prestação dos serviços, compreendido pelo somatório/inclusão dos valores de
fornecimento do meio de acesso para taxa de transmissão variando de 500 Mbps a 2
Gbps por enlace, a respectiva porta de acesso e os serviços agregados requisitados
neste documento (TR e Especificação técnica);
3.1.1) As operadoras contratadas deverão fornecer, quando demandado/requisitado pela
IPLANRIO, a qualquer momento/tempo e durante a vigência dos seus respectivos
contratos, taxas de transmissão variando de 500 Mbps a 2 Gbps por enlace e nos
seguintes patamares:
Inicial: ............................................................ 500 Mbps;
Intermediário 1: ............................................. 750 Mbps;
Intermediário 2: ........................................... 1000 Mbps;
Intermediário 3: ........................................... 1500 Mbps;
Final: ............................................................ 2000 Mbps.
Observações:
As mudanças de Velocidades no intervalo entre a velocidade inicial e velocidade
Intermediária 1 deverá ocorrer em até 4 horas da solicitação/requisição da
IPLANRIO;
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As mudanças de Velocidades no intervalo entre a velocidade intermediária 2 e
velocidade Final deverá ocorrer em até 30 dias úteis da solicitação/requisição da
IPLANRIO;
3.2) Das Propostas e Critério de Julgamento
3.2.1) O objeto do presente Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços
comuns, de que trata o Decreto Municipal nº 30538/2009, por possuírem padrões de
desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado,
podendo ser este objeto licitado por meio da modalidade Pregão;
3.2.2) Cada uma das 2 (duas) contratações é composta por 1 (um) item – 1º ou 2º
enlaces/circuitos de dados respectivamente. Deverão ser oferecidas propostas para
cada item para fins de classificação, sendo todas estas para provimento de
enlaces/circuitos de dados, com taxa de transmissão garantida e dedicada de 500
Mbps, ou seja:
O objeto a ser fornecido será julgado mediante a forma de menor PREÇO Por 500
Mbps por item (2 itens - 1º e 2º enlaces);
3.2.3) Ao final da sessão pública do Pregão, definido o valor mensal de 500 Mbps de cada um
dos itens {Vm500 (500 Mbps)}, deverá ser consolidada a Planilha de Preços da
licitante vencedora de cada um dos itens, aplicando-se os fatores redutores de preço,
estabelecidos no Anexo II, ao valor mensal de 500 Mbps obtido Vm500 (Mbps), para
as taxas de transmissão garantidas e dedicadas de 500 Mbps; 750 Mbps; 1000 Mbps;
1500 Mbps; 2000 Mbps;
3.2.4) A LICITANTE deverá apresentar proposta de preço conforme o ANEXO II - Tabela de
Proposta de Preços desse Termo de Referência. O(s) preço(s) deverá(ão) ser
expresso(s) em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os tributos e
encargos decorrentes do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos serviços
relativos a estas contratações;
3.2.5) Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE. Para fins de julgamento, não serão
consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no EDITAL;
3.2.6) As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo
desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e
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anexos do EDITAL;
3.2.7) Poderão ser desclassificadas as propostas:
Que não apresentem a habilitação técnica na forma e conteúdo exigidos neste
Termo de Referência;
Que não atenderem às demais exigências deste Termo de Referência, de seus
anexos e da legislação vigente;
Que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de
dificultar o julgamento objetivo;
Relacionadas aos 2 (dois) itens da LICITAÇÃO, apresentadas por quaisquer
empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico que a empresas licitantes
vencedora(s) do item anterior obedecendo a sequencia de licitação destes (na ordem
de licitação de cada item, ou seja, do item 1 ao item 2), ou que desta sejam
controladoras ou que por esta sejam controladas, conforme definido pela resolução
nº 101 de 04/02/1999 da ANATEL;
Relacionadas aos 2 (dois) itens, apresentadas por quaisquer empresas que possuam
estrutura de rede em comum com a da empresa licitante vencedora. É considerada
estrutura de rede em comum inclusive àquela disponibilizada através de EILD,
aluguel, subcontratação, ou quaisquer outros dispositivos similares;
3.2.8) Todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento de cada um dos enlaces
(1º e 2º enlaces) integrantes de respectivo objeto devem estar discriminados e
precificados na referida proposta;
3.2.9) Qualquer item adicional à Tabela de Proposta de Preços e da Planilha de Formação de
Preço, que vier a ser necessário para garantir o perfeito funcionamento, quando ocorrer
à implantação dos respectivos enlaces será de total responsabilidade da
CONTRATADA, não cabendo ônus algum à IPLANRIO ou órgãos/entidades
municipais;
3.2.10)Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as
descrições deste Termo de Referência e seus anexos, bem o atendimento às exigências
da legislação vigente;
3.2.11)As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento
técnico das soluções ofertadas, incluindo outros documentos que a LICITANTE julgar
necessário. A IPLANRIO poderá, a seu critério, solicitar complementação a ser
apresentada em até 48 horas;
3.2.12)Poderão, ainda, as LICITANTES apresentarem quaisquer considerações técnicas e
informações importantes que julgarem necessárias e relevantes;
3.2.13)A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados
em papel e em mídia eletrônica:
Tabela de Proposta de Preços (conforme modelo do ANEXO II) para os
respectivos lotes de localidades de unidades,
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detalhando individualmente os preços conforme a taxa de transmissão
requerida (500 Mbps); 3.2.14)Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser consideradas
com mínimas / necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a LICITANTE
pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços ou soluções/sistemas que
superem as características técnicas então descritas, tanto em dimensionamento quanto
em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será
tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras LICITANTES que
apresentarem propostas habilitadas;
3.2.15)Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras, quanto a funcionalidades técnicas e
dimensionamento da capacidade de equipamentos, deverão ser adotados os termos do
presente termo de referência, salvo quando a proposta da LICITANTE apresentar
equipamentos com características técnicas ou desempenho superiores às aqui exigidas.
Nessa situação prevalecerá, a critério da IPLANRIO o que lhe for mais vantajoso.
3.3) A empresa privada (Operadora de Telecomunicações) vencedora e homologada
para o fornecimento do 1º item (1º enlace) não poderá ser a vencedora e
homologada para o fornecimento do 2º item (2º enlace), ou seja, as operadoras
contratadas para fornecimento dos respectivos serviços terão que ser distintas
juridicamente e não pertencentes ao mesmo grupo financeiro/administrativo. Esta
proibição de participação é caracterizada e justificada pelos objetivos, definições e
determinações apresentados a seguir:
Objetivos
A utilização/contratação de múltiplas conexões (de duas operadoras/ASs ou mais) à
Internet ajudará á IPLANRIO/PCRJ a alcançar suas metas desempenho nesta (internet),
com redundância e maior confiabilidade da operação na eventualidade de uma queda de
conexão. Também ajudará a reduzir a dependência de uma única operadora/AS, gerando
mais oportunidades para o controle do custo da banda de acesso e flexibilidade contratual.
Definições
A internet em sua arquitetura atual é um conjunto descentralizado de redes. Cada uma
delas é conhecida como um sistema Autônomo (AS). Geralmente, um AS está
subordinado a uma política de roteamento comum e é gerenciado por uma única
administração técnica. Quando um AS (Autonomus System) possui múltiplas
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conexões com a Internet, ele é conhecido e caracterizado como um Sistema
Autônomo Multi-Homed (com múltiplas conexões).
Determinações
Do Objeto:
“Interligar com dupla abordagem e de forma distinta (1º e 2º enlaces), o Backbone da
PCRJ à Internet. Estes enlaces (espelhos) terão a mesma capacidade e o mesmo acordo
de nível de serviços (SLA), garantindo de forma balanceada*¹ ou em contingência*², o
acesso do cidadão aos serviços disponibilizados pela PCRJ em seu portal na Internet
(WWW.rio.rj.gov.br)”
*¹ Alternativa/balanceada – Em quaisquer situações operacionais em que haja necessidade de
balancear/distribuir o tráfego de acesso a internet entre dois canais de telecomunicações
providos por duas ou mais Operadoras de Telecom diferentes, ou seja, por operadoras com
administração técnica e operação de infraestrutura de acesso a Internet, autônomas (AS) e
diferenciadas em seus acessos físicos.
*² Redundante/Contingência – Em quaisquer situações de paralização dos serviços de
telecomunicações prestados por qualquer uma das respectivas operadoras contratadas (1º e 2º
enlaces) para o provimento do acesso a Internet.
Da necessidade de Autonomia e Contingência no acesso a Internet:
Em virtude de a IPLANRIO poder operar em seu ambiente tecnológico*³ de acesso a
Internet como um AS (Autonomous System), com numero de sistema Autônomo
(ASN) e endereçamento IP próprio obtidos/registrados junto à entidade
“CGI/REGISTRO.BR”.
Com isto fica caracterizado a possibilidade e a viabilidade da IPLANRIO / PCRJ
interligarem-se a outros ASs (Operadoras ou não) da infraestrutura de acesso a
Internet Brasileira e Mundial.
*³ Ambiente Tecnológico - Possui conexões simultâneas (multi-homed) a mais de um sistema
Autônomo (AS), sem nenhum tipo de favorecimento entre os mesmos.
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Da Implementação Técnica:
Com objetivo de alternar, balancear e contingenciar o tráfego de dados bidirecional,
oriundo e destinado para a INTERNET através da utilização de um Enlace de
Telecomunicações de outra Operadora de Telecomunicações autônoma e diferenciada
que não seja a da contratação anterior (conforme descrito acima), ou seja, porta e
acesso a um outro backbone físico interligado a INTERNET, implantado e
administrado por empresa privada participante do mercado de telecomunicações no
Município do Rio de Janeiro”
3.4) Descrição da Contratação
Contratação de pessoa jurídica (operadora de telecomunicações), para o 1º item
licitado (1º enlace), para prestação de Serviços de Rede de Transporte de
Telecomunicações através do fornecimento de porta de acesso a Internet e 1 (um)
enlace de acesso do tipo determinístico ou estatístico. A capacidade total/final de
transmissão (velocidade) a ser ofertada deverá ser igual a 2 Gbps para o respectivo
enlace/circuito, sendo este ponto a ponto (LAN to LAN) e com transparência de
protocolo.
Contratação de pessoa jurídica (operadora de telecomunicações), para o 2º item
licitado (2º enlace) para prestação de Serviços de Rede de Transporte de
Telecomunicações através do fornecimento de porta de acesso a Internet e 1 (um)
enlace de acesso do tipo determinístico ou estatístico. A capacidade total/final de
transmissão (velocidade) a ser ofertada deverá ser igual a 2 Gbps para o respectivo
enlace/circuito, sendo este ponto a ponto (LAN to LAN) e com transparência de
protocolo.
A instalação dos enlaces deverá ser implementada de forma a concentrar os circuitos
de comunicação, provenientes dos backbones Internet das operadoras de
telecomunicações contratadas (1º e 2º enlaces), em cada um dos equipamentos de
comunicação de dados (roteador/CPE), a serem fornecidos e instalados por estas
operadoras no ponto de presença central (IPLANRIO) da REDE PCRJ, de acordo com
a especificação técnica descrita no item 5 - anexo deste orientador;
3.5) O valor mensal do serviço ofertado/proposto para cada um dos itens (1º e 2º enlaces),
ou seja, para cada um dos enlaces/circuitos requisitados/contratados deverá ser
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apresentado de forma anexa, planilhado (discriminado) e totalizado pela velocidade
inicialmente a ser contratada (500 Mbps), e de forma global;
Observações/Condições:
O preço ofertado para cada um dos respectivos enlaces/circuitos deverá considerar os
custos diretos e indiretos, incluindo o custo de instalação/desinstalação de cada um dos
circuitos requisitados/contratados;
Os custos para a instalação/desinstalação de equipamentos de telecomunicação,
serviços e softwares pertinentes e relacionados à instalação/desinstalação de cada um
dos circuitos/enlaces, se necessários, deverão estar inclusos (diluídos/divididos) no
valor mensal ofertado para cada um dos mesmos;
Por item/enlace, o somatório dos valores individuais planilhados e ofertados comporão
o preço global de oferta para o mesmo;
Os serviços para cada um dos itens /enlaces deverão ser faturados por cada um dos
enlaces de acesso, de acordo com a velocidade/capacidade total solicitada para cada
um destes;
Especificamente para atendimento dos serviços requisitados, visando concentrar os
enlace/circuitos (1º e 2º enlace) na IPLANRIO, as licitantes vencedoras e contratadas
deverão fornecer e instalar, cada uma destas, um equipamento concentrador/roteador
(conforme itens 2.4.1 e 3.6 do anexo deste Termo de Referência) de sua propriedade;
Os enlaces/circuitos (1º e 2º itens/enlaces) serão contratados em caráter imediato,
ficando a IPLANRIO obrigada a contratar os recursos (enlaces) informados;
3.6) Visando atender a uma futura expansão de velocidade/capacidade dos respectivos
itens/enlaces (1º e 2º enlaces) durante a vigência dos respectivos contratos, deverá ser
permitido e atendido pelas operadoras contratadas, quando solicitadas, a respectiva
expansão da velocidade/capacidade de transmissão contratada para cada um dos
itens/enlaces, atingindo no máximo a taxa de transmissão de 2 Gbps por cada um dos
itens/enlaces contratados (observado o item 3.1.1). Esta solicitação de expansão de
velocidade só poderá ser atendida pelas CONTRATADAS mediante solicitação e
aprovação formal da IPLANRIO. Para estas solicitações de expansão, deverá ser
observado, praticado e aditado por cada uma das operadoras contratadas, para a
expansão dos referidos circuitos, as devidas variações de custos que ocorrerão em
função do fator de redução aplicado a taxa de transmissão inicialmente contratada de
500 Mbps;
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OBS: Para atendimento ao solicitado (conforme descrito acima) não poderão ser
cobrados valores adicionais pela solicitação/execução de alteração ou expansão de
velocidade de transmissão dos itens/enlaces/circuitos em questão e conforme
observado ao item 3.1.1.
3.7) Dos Prazos (Contratação):
O prazo de vigência de cada um dos contratos (1º e 2º enlaces) para a prestação dos
serviços será de 24 (Vinte e Quatro) meses, contados a partir da data de assinatura dos
mesmos.
OBSERVAÇÕES:
Os contratos firmados pela IPLANRIO e as operadoras contratadas para
fornecimento/implementação dos enlaces/circuitos licitados (1º e 2º itens),
poderão ser rescindidos a critério exclusivo da IPLANRIO, conforme
carência definida na próxima observação abaixo, sem que seja assistida
nenhuma indenização às licitante vencedoras e contratadas;
Para os enlaces/circuitos definidos, a carência para qualquer rescisão contratual
solicitada pelo IPLANRIO será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início
do prazo de vigência dos respectivos contratos;
O Prazo de vigência dos contratos poderá ser prorrogado, por igual período,
se a legislação à época assim permitir.
3.8) Da Fiscalização:
A fiscalização dos contratos ficará a cargo da Diretoria de Operações (DOP) da
IPLANRIO que designará uma comissão para este fim (fiscalização do contrato);
3.9) Das Condições de Pagamento
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Rubrica
Por item contratado (1º ou 2º enlace), a forma de faturamento será mensal e irá
considerar a taxa média de transmissão do respectivo item/enlace/circuito instalado
e em operação, correspondente ao período de faturamento, observado o disposto
no subitem 4.4.3.
Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata
devidamente atestado (a).
4) Condições Obrigatórias - Específicas dos Serviços
4.1) Suporte e Assistência Técnica
Conforme item 2.8 do anexo deste orientador (Especificação técnica).
4.2) Da Qualificação Técnica e Homologação Técnica
4.2.1) Da Qualificação para as operadoras vencedoras de cada um dos itens/enlaces
4.2.1.1) Deverá apresentar licença/outorga emitida pela Anatel, em conformidade com o
tipo de serviço a ser contratado (observar item 2.3 da especificação Técnica deste
orientador);
4.2.1.2) Deverá apresentar o respectivo registro de AS (Autonomous System) em
organismos internacionais de registro (ex. ARIN, RADB, etc..);
4.2.1.3) A LICITANTE deverá comprovar aptidão que garanta a execução,
operacionalização e o desempenho em atividade pertinente e compatível em
características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante
apresentação de Atestado(s)/Garantia(s) de atendimento, fornecido (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado conforme requisitado a seguir:
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Processo nº
01.300.343/2013
Fls.
Data
09/08/2013
Rubrica
Garantias de atendimento (Infraestrutura, Capacidade e Comprometimento) pela
licitante (futura contratada) às taxas de transmissão solicitadas, conforme
determinado/requisitado nos itens 2.1.1 a 2.1.5 do anexo (Especificação Técnica) deste
orientador;
Garantias de atendimento/comprometimento com os índices/valores de desempenho e
qualidade, praticados por operadoras de serviços de telecomunicações, conforme
apresentado e solicitado no item 4.21 do anexo (Especificação Técnica) deste
orientador;
4.3.1) Da Homologação para as operadoras vencedoras de cada um dos itens/enlaces
Os referidos documentos, apresentados e recebidos conforme requisitado no item 4.2.1
(Qualificação Técnica) serão utilizados pela Gerência de Prospecção Tecnológica /
Diretoria de Tecnologia (GPT/DTE) da IPLANRIO para comprovação da qualificação
e habilitação das operadoras (licitantes) em atender ao conteúdo especificado e
requisitado neste Orientador e no anexo (especificação técnica) deste. A análise da
presente documentação ocorrerá em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do comunicado do Pregoeiro;
4.3) Prazo de Entrega
4.3.1) O prazo para a implementação completa dos serviços (Porta(s) e enlace com um ou
mais circuitos de acesso) para cada um dos itens/enlaces, ou seja, implantação e
ativação de cada um dos enlaces (1º e 2º enlaces) requisitados neste orientador e
relacionados aos seus respectivos contratos; deverá ser de 50 (cinquenta) dias contados
a partir da emissão do Memorando Início (MI). A diretoria de Operações da
IPLANRIO (DOP) estará apta a expedir o MI tão logo esteja de posse da cópia do
respectivo contrato;
4.3.2) Multa Por Atraso;
Caso o prazo de entrega do respectivo enlaces/circuito (1º enlace) não seja cumprido, a IPLANRIO
aplicará multa a respectiva contratada no valor correspondente a 1/30 do valor da mensalidade do
enlace, por dia de atraso;
Versão 3 16
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Processo nº
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4.3.2.1) Caso o prazo de entrega do respectivo enlaces/circuito (2º enlace) não seja cumprido,
a IPLANRIO aplicará multa a respectiva contratada no valor correspondente a 1/30
do valor da mensalidade do enlace, por dia de atraso;
4.4) Aceite, Alteração e Cancelamento
4.4.1) O Aceite Provisório (inicial) para cada um dos serviços contratados (1º e 2º Enlaces)
será dado/emitido por técnicos da Diretoria de Operações (DOP) da IPLANRIO em
até 5 (cinco) dias úteis após o término da implementação completa dos serviços
(conforme item 4.3.1)), atestando o pleno atendimento dos serviços executados
mediante a verificação da conformidade entre os serviços realizados pelas contratadas
e o serviços descritos neste orientador e seu respectivo anexo (especificação técnica);
4.4.2) Quando do pedido para a emissão do termo de Aceite Provisório, cada uma das
operadoras contratadas deverá anexar, os relatórios de testes comprobatórios,
conforme definido no anexo (especificação técnica) deste orientador, demonstrando a
plena capacidade para a prestação do serviço requisitado nesta contratação;
4.4.3) Depois de emitido o termo de Aceite provisório de cada um dos enlaces (1º e 2º enlaces),
os respectivos enlaces deverão entrar em operação, ensejando, a partir daí, o respectivo
faturamento dos mesmos por cada uma das respectivas contratadas;
4.4.4) Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte da DOP/IPLANRIO, a mesma deverá
informar à respectiva(s) operadora(s) contratada(s) os problemas encontrados para que não
ocorresse a aceitação do (s) mesmo(s). A respectiva operadora contratada informada, por
sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não aceite, terá um prazo de 10 (dez) dias
corridos para que sejam corrigidos os problemas e para que sejam efetuados novamente os
testes com vistas à emissão do referido Aceite Provisório;
4.4.5) A DOP/IPLANRIO poderá efetuar testes de aceitação dos serviços prestados pelas
respectivas operadoras contratadas com a finalidade de verificar a adequação às exigências
estabelecidas para a prestação do(s) referido(s) serviço(s). Em função dos resultados
obtidos, a DOP/IPLANRIO poderá, a seu critério, recusar os serviços em questão
prestados por cada uma das operadoras contratadas, no todo ou em parte;
4.4.6) Na hipótese de qualquer componente associado à prestação dos serviços por cada uma das
operadoras contratadas apresentarem qualquer defeito durante o período de aceitação, as
respectivas operadoras se obrigam a saná-lo sem ônus para a IPLANRIO, reiniciando-se
então a contagem do prazo para sua aceitação;
4.4.7) A data de ativação de cada um dos itens/enlaces/circuitos ou qualquer alteração
posterior a esta ativação deverá ter o aceite formal da IPLANRIO;
4.4.8) Quando da solicitação de cancelamento para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º
enlaces), as contratadas terão um prazo de 30 (trinta) dias
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após a notificação formal pela IPLANRIO para retirada de equipamentos de sua
propriedade. Logo, a partir do décimo dia posterior a data de formalização da solicitação
de cancelamento do respectivo enlace em questão, nenhum custo deve ser debitado a
IPLANRIO, relativo àquele determinado enlace, exceto os custos pendentes antes da data
referida.
4.5) Das Sanções
As sanções previstas no edital e na minuta de contrato, anexo àquela, não prejudicam,
podendo ser cumuladas, com os descontos/multas previstas no subitem 4.3.2 e no
Acordo de Nível de Serviço (SLA) do item 4 da Especificação Técnica.
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5) Anexo I ao Orientador nº 379/2013 - Especificação Técnica
ENLACE DE DADOS
INTERLIGAÇÃO À INTERNET
IPLANRIO – PCRJ
(AS) Autonomous System – Dupla Abordagem
2 (Dois) Enlaces – Abordagem por Provedores Distintos
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Rubrica
IPLANRIO
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – UC – 08/03/2013
1) Objetivo - Finalidade
Objetivo: Especificar/descrever e detalhar a contratação de prestação de Serviços de Rede de
Transporte de Telecomunicações (SRTT) e/ou SCM (Serviço de Comunicação Multimídia),
disponibilizados pelo fornecimento de 2 (dois) enlaces com taxa de transmissão variando de
500 Mbps a 2 Gbps com as seguintes características:
Dupla abordagem de provedores distintos;
Podem ser do tipo determinístico ou estatístico;
1 (uma) ou 2(duas) portas de acesso a Internet por cada enlace contratado;
Patamares de taxa de transmissão variando da seguinte forma:
Inicial: ................................................................. 500 Mbps;
Intermediário 1: .................................................. 750 Mbps;
Intermediário 2: ................................................ 1000 Mbps;
Intermediário 3: ................................................ 1500 Mbps;
Final: .................................................. 2000 Mbps (2 Gbps).
Para cada um dos enlaces (1º e 2º enlaces), o serviço deverá ser fornecido por empresa
prestadora de serviços/soluções de telecomunicações para o provimento de solução de
transporte de dados, com o respectivo enlace/circuito devendo ser instalado/concentrado no
ponto de presença central (backbone) da PCRJ (IPLANRIO), localizado à Rua Afonso
Cavalcante, 455, Complexo Administrativo São Sebastião - bloco II, sala 307 – Cidade Nova.
Finalidade: A contratação destes serviços visa disponibilizar/interligar a PCRJ à Rede
Mundial de Computadores – Internet, utilizando dupla abordagem por provedores distintos,
para balanceamento de tráfego e/ou contingência.
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2) Descrição dos Serviços
2.1) Características Gerais dos Serviços para cada um dos enlaces (1º e 2º enlaces)
2.1.1) Tais serviços deverão consistir na oferta de capacidade de transportar dados
(Informações Multimídia via IP) entre a REDE da PCRJ e a Rede Mundial de
Computadores – Internet, ou seja, prover tráfego de dados transmitidos e recebidos;
2.1.2) O provimento desses serviços se dará em protocolo IP, nas modalidades “LAN to
LAN” ou “Ponto a Ponto”, entre interfaces de WAN dos CPEs/Roteadores instalados
no backbone da PCRJ (IPLANRIO) e no backbone de acesso da respectiva Operadora
contratada;
2.1.3) Os serviços de telecomunicações, para o acesso à rede Mundial de Computadores–
Internet, deverão ser prestados de forma a garantir integralmente (conforme SLA
estipulado) todo o transporte de dados (Tráfego IP) bidirecional entre as respectivas
redes, ou seja, entre o AS – IPLANRIO e provedor de acesso a Rede Mundial –
Internet, a respectiva operadora contratada. Estes serviços prestados deverão garantir o
tráfego de dados, de Voz (VOIP) e Vídeo Stream;
2.1.4) As respectivas Operadoras/Prestadoras contratadas deverão estabelecer acordo
operacional complementar com as demais operadoras/prestadoras já contratadas para o
mesmo tipo de serviço (acesso internet), mediado pela IPLANRIO, com o objetivo de
garantir a interoperabilidade destes serviços, de modo a garantir uma comunicação
completa com qualidade (QoS) entre a Rede PCRJ e a Rede Mundial de
Computadores - Internet. O acordo deverá estar vigente e operacional no momento da
ativação do referido enlace;
2.1.5) Os serviços de Suporte à Comunicação de Dados deverão ser implementados e
conforme o acordo de nível de serviço (SLAS) estipulado no item 4 desta
especificação. O acesso deverá ter capacidade de transmissão conforme patamares
requisitados no item 1 desta especificação, não se admitindo taxas menores do que as
apresentadas/requisitadas;
2.1.6) As respectivas operadoras contratadas deverão anunciar as rotas do Autonomous
System (AS) PCRJ – IPLANRIO nos backbones Nacionais e Internacionais da
Internet (Full Routing);
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2.1.7) Possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para o AS
da IPLANRIO/PCRJ
2.1.8) As respectivas operadoras contratadas deverão implementar e configurar o protocolo
BGP-4 (Border Gateway Protocol version 4) conforme RFC 1771 e suas evoluções de
modo a atender as seguintes premissas operacionais da IPLANRIO:
O “Autonomous system” (AS) do Governo Municipal, a IPLANRIO, é classificada
como um “AS multihomed”, portanto não irá anunciar rotas para outras redes que
não sejam aquelas diretamente a ela conectadas salvo quando requisitado pela
IPLANRIO;
A conectividade IP entre a Rede PCRJ/IPLANRIO e o backbone da rede de acesso
a Internet da respectiva prestador-operadora contratada (1º ou 2º enlace), deverá
ser implementada através de interconexão de redundância crítica, ou seja,
redundância ao outro enlace de acesso a Internet também simultaneamente
contratado a outra operadora (1º ou 2º enlace);
Caberá à IPLANRIO somente encaminhar para os AS das Prestadoras/Operadoras
o seu tráfego, tanto de origem quanto de destino, utilizando o endereçamento IP
público dos blocos CIDR sob-responsabilidade do AS do governo Municipal -
IPLANRIO;
2.1.9) A quantidade de saltos para saídas internacionais partindo do Nó Contratado deverá
ser de 4 (quatro) saltos;
2.1.10) Suportar a autenticação das sessões BGP através de MD5 (Message-Digest Algorithm
vs. 5);
2.1.11) Implementar o a tributo BGP MED (Multi-exit-disc). Quando houver mais de uma
conexão através de dispositivos distintos, a operadora contratada deverá gerar
atualizações de rota com métricas (Valores de MED) diferentes pelas conexões, de
forma a garantir a distribuição de carga pela melhor conexão;
2.1.12) Deverá permitir Soft Configuration In bound e out bound;
2.1.13) Implementar a configuração de BGP Route Dampening, com definição de tempos de
meia-vida, de reuso, de supressão, e de duração máxima suprimida;
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2.1.14) As conexões/enlaces entre o backbone INTERNET das operadoras contratadas e o
Backbone da PCRJ (IPLANRIO), localizada dentro do Município do Rio de Janeiro,
deve estar disponível 24 horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, todos os
dias do ano. Estas conexões deverão constituir-se em acesso permanente e dedicado,
ponto a ponto, com transparência de protocolo, de acordo com as especificações
técnicas constantes neste documento;
2.1.15) O Backbone/Rede de cada uma das contratadas deve interligar-se diretamente à pelo
menos 2 (dois) outros sistemas autônomos nacionais e pelo menos 1 (um) sistema
autônomo internacional;
2.1.16) Os serviços relacionados neste anexo têm por objetivo o fornecimento da
infraestrutura e meios de acesso necessários para comunicação de dados com a
finalidade de disponibilizar/interligar a PCRJ à Rede Mundial de Computadores –
Internet;
2.1.17) As respectivas operadoras contratadas deverão incluir no escopo dos serviços
prestados, o fornecimento e instalação de um equipamento de comunicação de dados
(roteador / CPE), este equipamento deverá ser instalado na ponta concentradora do
respectivo enlace/circuito, ou seja, na Iplanrio;
2.1.18) Os enlaces/conexões (1º e 2º enlaces) deverão ser interligados ao backbone central
(IPLANRIO) através da utilização de uma das seguintes soluções/tecnologias
praticadas pela operadora contratada para provimento do Serviço de Rede de
Transportes de Dados (SRTT):
Uma única canalização de 500 Mbps Ethernet (ex. METROETHERNET/MPLS),
escalável até 2 Gbps, conforme patamares apresentados ao item 1 desta especificação ;
Um ou mais canais da hierarquia SDH agregados, totalizando no mínimo STM-4 =
622.080 Mbits/s e escalável até STM-16 (2,488.320 Mbits/s)
Observação: É apresentado a seguir, endereço de instalação dos enlaces/conexões no
nó concentrador do Backbone Municipal (IPLANRIO): Rua Afonso Cavalcante 455,
Complexo Administrativo São Sebastião (CASS) - bloco II (anexo) – Cidade Nova.
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2.1.19) Visando garantir a interoperabilidade dos enlaces/circuitos de dados contratados, é
obrigatório que todos os serviços fornecidos por cada uma das contratadas atendam as
características/requisições técnicas conforme descrito no item a seguir (item 2.2).
2.2) Características Técnicas dos Serviços - Enlaces de Comunicação de Dados
Os serviços oferecidos para cada um dos enlaces (1º e 2ºenlaces) deverão suportar a conexão
de usuários externos via “INTERNET”, em modo síncrono, através de canais transparentes,
ou de acordo com o protocolo especificado no serviço, para a velocidade indicada e com a
possibilidade de utilização de uma das seguintes interfaces de conexão:
GIGABIT ETHERNET, FULL DUPLEX com requisitos elétricos e funcionais de
interface de acordo com as recomendações IEEE 802.3z 10/100/1000 Base SX ou
1000BaseT (802.3ab);
SLDD SDH, na modalidade completa (Full), com requisitos elétricos e funcionais de
interface de acordo com as recomendações G.703 e G. 704 do ITU-T,
2.3) Meios de Acesso e da Topologia de Interligação
Os serviços ofertados para cada um dos enlaces (1º e 2º enlaces), ponto a ponto (LAN to
LAN), deverão ser providos de acessos a redes determinísticas ou estatísticas de circuitos,
serviços estes, validados e licenciado-outorgados para fornecimento, utilização e operação
pela operadora contratada. Logo, cada um dos enlaces/circuitos poderá ser
provido/disponibilizado através de qualquer meio de acesso para transmissão de dados
integrante do conjunto de soluções tecnológicas utilizado pela respectiva contratada, desde
que esta (contratada), seja licenciada-outorgada junto a ANATEL para fornecimento e
operação da solução de transmissão de dados a ser utilizada/ofertada (ver item 5.2). Entre
esses meios de acesso podemos citar:
Meios terrestres em par metálico, coaxial, fibra ótica ou a combinação destes, compreendendo
as tecnologias atuais de comunicação/transporte de dados e já praticadas pelo mercado de
telecomunicações nacional, tais como: SDH,
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Rubrica
ETHERNET/MPLS e METROETHERNET ou combinações destas.
Meio de transmissão via Ar, compreendendo as tecnologias atuais de comunicação/transporte
de dados e já praticadas pelo mercado de telecomunicações nacional, tais como: Sistemas de
Rádio Enlace.
Da Topologia de Interligação
Cada uma das operadoras contratadas para os respectivos enlaces (1º e 2º enlaces) deverá providenciar
a conexão de seus equipamentos ao Backbone da PCRJ (IPLANRIO) conforme o diagrama
apresentado abaixo:
SWITCH CISCO 2924 XL Roteador/Switch
IPLANRIO - PCRJ da Contratada
UTP 500 Mbps a 2 Gbps
LAN to LAN Ethernet Roteador ou Ponto a Ponto Clear chanel
da Contratada
BackBone na IPLANRIO Backbone
da PCRJ da Operadora
2.4) Da Interligação com o Backbone da PCRJ e dos Equipamentos Roteadores/CPEs
2.4.1) A IPLANRIO fornecerá/disponibilizará 2 (duas) portas/interfaces Ethernet
com conector RJ-45, trabalhando na velocidade de 1 Gbps (SX, LX(802.3z) ou
1000BaseT(802.3ab) ) autosensing Full Duplex.
Versão 3 8
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Rubrica
Esta porta/interface será disponibilizada em um switch/comutador de marca Cisco
modelo WS-C3750E-24TD, instalado no Backbone da PCRJ, sob propriedade (nº de
Patrimônio ) e administrado/gerenciado pela IPLANRIO.
.
2.4.2) A contratada deverá fornecer/disponibilizar e instalar, um Roteador/CPE segundo a
solução ofertada (LAN to LAN ou Ponto a Ponto) e com as seguintes interfaces:
No caso da solução ofertada seja LAN to LAN Ethernet, deverá ser fornecido
com no mínimo 2 (duas) portas GigaEthernet (SX, LX(802.3z) ou
1000BaseT(802.3ab) ), auto-sensing, Full- Duplex, com conector RJ45;
No caso da solução ofertada seja Ponto a Ponto (Clearchanel SDH) deverá
ser fornecido com no mínimo 2 (duas) portas GigaEthernet(SX, LX(802.3z)
ou 1000BaseT(802.3ab) ), auto-sensing, Full - Duplex, com conector RJ45 e
capacidade (portas) de atendimento/conexão WAN, conforme
apresentado/requisitado no item 2.1.12, em uma ou mais
interfaces/canalizações STM-X (G703/G704);
Observações (*):
A respectiva contratada deverá fornecer/disponibilizar o equipamento
roteador/CPE de sua propriedade para instalação/terminação do respectivo
enlace/circuito contratado no nó central (IPLANRIO). Este roteador/CPE
deverá ser configurado, gerenciado e auditado de forma conjunta com a
IPLANRIO e esta não poderá de nenhuma forma ter o acesso total impedido
a este ativo.
A respectiva contratada deverá observar, quando do dimensionamento do
respectivo Roteador/CPE, a previsão de aditivo/upgrade máximo do
referido enlace para a taxa de transmissão de 2 Gbps. Observar item 3.7
deste anexo.
2.5) Conexão com as Interfaces Físicas – Roteador/CPE
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09/08/2013
Rubrica
As conexões (conectores) com as interfaces físicas de conexão/acoplamento do respectivo
equipamento roteador/CPE fornecido pela respectiva contratada e seus complementos
necessários (ex. rabichos, adaptadores) deverão ser fornecidas por esta (contratada) de acordo
com especificado no item 3 (especificação técnica dos serviços). O custo de fornecimento
destas conexões/conectores quando houver/existir deverá estar incluído no preço total do
serviço ofertado pela respectiva contratada.
2.6) Função de Geração de Relógio (Solução com Enlace Determinístico) Para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º Enlaces)
Caso a solução ofertada por cada uma das contratadas contemple a implementação de um
enlace determinístico (Ponto a Ponto – Clear Chanel), deverá ser incluída a possibilidade de
geração de relógio no enlace/circuito através de fonte de geração com precisão de 10-10
e
estabilidade de 2x10-10
por dia. Este relógio tem o objetivo de permitir a sincronização de
equipamentos interligados aos enlaces através do sinal oriundo de uma interface da
operadora/prestadora de serviço, de acordo com a recomendação ITU-T G.703 e sua divisão
pertinente (2048 kbps).
2.7) Sistema de Gerenciamento dos Serviços – Para cada um dos enlaces contratados
(1º e 2º Enlaces)
As respectivas contratadas deverão fornecer informações de desempenho e de falhas,
contemplando os eventos requeridos, conforme as funções requisitadas/requeridas detalhadas
nos itens 2.7.1 a 2.7.4. Para consulta do estado da rede (desempenho e falhas) pela
IPLANRIO, deverá ser possível/permitido o acesso às informações requeridas e necessárias,
este acesso se fará através da utilização de uma aplicação do tipo Web-Browser. As
ocorrências/eventos deverão estar disponíveis em até 1 (uma) hora após o acontecimento
destes.
2.7.1) Funções Requeridas – Monitoração de Alarmes Ativos
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Deverão ser disponibilizados os seguintes alarmes:
Queda(s) do Enlace/circuito;
Geração de erro de CRC.
2.7.2) Funções Requeridas – Monitoração de Status (estados)
Deverão ser disponibilizados os seguintes estados:
Status do Enlace/ Circuito (UP ou Down);
Tipo de erros ocorridos no Enlace/circuito;
Quantidade de erros CRC Enlace/circuito.
2.7.3) Funções Requeridas – Monitoração de Desempenho e Utilização
Deverão ser disponibilizados os seguintes relatórios:
Tempo de interrupção em minutos;
Taxa média de ocupação da banda passante no enlace/Circuito;
Taxas, máxima e mínima, da banda passante de enlace/Circuito;
Tempo de propagação fim a fim no enlace/circuito entre as redes da IPLANRIO e contratada;
Perda de pacotes no enlace/circuito.
2.7.4) Funções Requeridas - Teste de Enlace
Caso a solução ofertada por cada uma das contratadas contemple a implementação de um
enlace determinístico (Ponto a Ponto – Clear Chanel), deverá ser permitida a execução de
testes, de loop remoto de canal no enlace/circuito contratado(s). Esta função não exime a
contratada, em hipótese alguma, da responsabilidade pelas realizações de testes em qualquer
situação.
2.8) Protocolo/Registro/Suporte dos Serviços - Para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º Enlaces)
2.8.1) Será estabelecido um protocolo de serviço entre a respectiva contratada e a
IPLANRIO, com “modus operandi” claramente definido para garantir a gestão dos
níveis de serviços estabelecidos;
2.8.2) Para aferição dos níveis de serviço, a respectiva contratada para cada um dos enlaces
(1º e 2º) deverá fornecer um relatório específico
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baseado nas informações coletadas ao longo do período considerado. A IPLANRIO
poderá (se reserva à) auditar e/ou contestar as informações/indicadores
demonstradas nos relatórios com base nas informações obtidas do sistema de
gerenciamento especificado no item 2.7;
2.8.3) As respectivas contratadas deverão possuir base(s) de atendimento no Município do
Rio de Janeiro.
2.8.4) As respectivas operadoras contratadas deverão disponibilizar Centro de
Atendimento único para recebimento das demandas de assistência técnica e
reclamações através de: chamadas telefônicas franqueadas e fax (podendo ou não ser
o mesmo número), um endereço de correio eletrônico e uma página web na Internet.
Para todas as demandas deverá ser disponibilizado um número de ocorrência sempre
que um chamado for efetuado. Também deverão disponibilizar um ponto de contato
único para as demais questões, tais como: solicitação de novos serviços, alteração de
banda, cancelamento do enlace/circuito, etc;
2.8.5) As respectivas operadoras contratadas deverão possibilitar à IPLANRIO, o acesso ao
seu sistema de ocorrências e solicitações para o acompanhamento das
demandas/solicitações efetuadas por esta (IPLANRIO);
2.8.6) O serviço de Assistência Técnica das operadoras contratadas deverão estar à
disposição da IPLANRIO, para recebimento de reclamações no período de 24 horas
por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
2.8.7) Manutenção ao respectivo acesso/enlace com defeito: os serviços de assistência
técnica serão realizados em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana. Em caso de
impedimento ao acesso de técnicos ao local da ocorrência, que seja de
responsabilidade da IPLANRIO, os prazos de reparo (item 4.6) serão acrescidos do
tempo em que o técnico da respectiva Contratada permanecer impedido de realizar a
manutenção;
2.8.8) Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser negociadas
com a IPLANRIO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
2.8.9) Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, relativo ao item 2.8.8 acima, não for
atendido, ou a IPLANRIO não for oficialmente informada, a interrupção
programada será considerada como “indisponibilidade”, na forma do item 4. A
IPLANRIO estará à disposição das respectivas Contratadas 24 horas por dia para
receber as informações referentes às interrupções;
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2.8.10) Quando ocorrer qualquer alteração nas características/configurações dos
enlaces/circuitos (1º e 2º enlaces) contratados, motivado/solicitado por cada uma das
contratadas e/ou da IPLANRIO, as contratadas deverão fornecer em meio eletrônico
ou documentação/formulário padronizado, no mínimo os seguintes dados:
Identificação do enlace/circuito;
Número do contrato que pertence este enlace/circuito;
CNL das pontas do enlace/circuito;
Endereço das pontas do enlace/circuito;
Velocidade do enlace/circuito;
Data de solicitação do enlace/circuito;
Data de ativação/desativação/alteração do enlace/circuito;
Tipo/padrão de interface utilizada no enlace/circuito;
Meio de transmissão utilizado;
Valor da mensalidade do enlace.
2.8.11) Quando ocorrer falha nos respectivos enlaces/circuitos, as contratadas fornecerão a
IPLANRIO, em meio eletrônico, relatório informando as causas do defeito e a
solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do
enlace/circuito. O prazo para entrega deste relatório será de, no máximo, 5 (cinco)
dias úteis após a data de sua efetiva recuperação, para cada um dos enlaces/circuitos.
3) Especificação Técnica dos Serviços - Para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º Enlaces)
3.1) Deverá ser prestado o serviço de telecomunicações, por meio de aluguel mensal
totalizando os seguintes itens/componentes:
o Enlace/circuito de acesso digital dedicado de alta velocidade com taxa de
transmissão variando de 500 Mbps a 2 Gbps seja em enlace determinístico ou
estatístico;
o 1 (Uma) ou 2(duas) portas de acesso ao backbone INTERNET da Operadora
Contratada;
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OBS: Caso a solução ofertada pela contratada contemple a implementação de um
enlace determinístico, este enlace/circuito digital deverá ser transparente a códigos e
protocolos, e seus serviços prestados em âmbito urbano e municipal;
3.2) A conexão do enlace/circuito solicitado e contratado deverá estar disponível 24
horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, todos os dias do ano, constituindo-
se em acesso permanente e dedicado para transmissão de dados, de acordo com as
especificações técnicas constantes neste documento;
3.3) O serviço deverá ser prestado através de enlace/circuito do tipo fim-a-fim, em
velocidade total contratada variando de 500 Mbps a 2 Gbps que poderá variar
conforme interfaces descritas/especificadas no item 2.2;
3.4) Deverão/poderão ser utilizados os seguintes meios de transmissão: Meios Físicos
(Cabos/Condutores óticos ou metálicos) Terrestres ou Meios de Transmissão via Ar
(Radio enlace);
3.5) No caso de uso do meio de transmissão via Rádio, ou seja, rádio-frequências, só será
aceita a utilização das freqüências que estiverem registradas nos órgãos oficiais de
normatização e fiscalização;
3.6) A instalação do Roteador/CPE, fornecido e disponibilizado pela contratada, no
backbone central (IPLANRIO) deverá atender a determinação/solicitação da
IPLANRIO quanto ao tipo de interface física que deverá ser utilizada para
interligação do equipamento a ser fornecido a um comutador/Switch integrante do
backbone da PCRJ. Segue descrito abaixo, o tipo de interface que deverá ser
utilizada:
o Ethernet com conector RJ-45, trabalhando nas velocidades de 1 Gbps
autosensing Full Duplex.
3.7) A capacidade de transmissão inicial do enlace/circuito contratado deverá ser de 500
Mbps. Visando atender a escalabilidade do enlace/circuito contratado, deverá ser
permitida e atendida pela respectiva operadora contratada, quando solicitado, a
expansão desta capacidade inicial até o patamar de 2 Gbps. (observar os itens 2.4.1 e
item 1 desta especificação);
3.8) A respectiva contratada não deverá configurar qualquer filtro ou restrição ao tráfego
de dados, incluindo-se neste, o tráfego multimídia que utilize os protocolos da
Internet, como, por exemplo, H.323 e SIP;
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3.9) A prestação de serviços pela respectiva contratada não deverá exigir qualquer
configuração nos equipamentos do backbone da PCRJ/IPLANRIO, salvo a
configuração dos endereços IP em suas interfaces de rede (NIC), de acordo com os
ranges/blocos de endereços fornecidos pela operadora contratada, e a rota default em
equipamentos da PCRJ/IPLANRIO.
4) Níveis de Serviço (SLA) - Para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º Enlaces)
4.1) A disponibilidade média mensal (DMM) do serviço para o enlace/circuito, indicará o
percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês de operação, em que o
enlace/circuito permanecer em condições normais de funcionamento;
Observação: Para efeito de cálculo de tempo de indisponibilidade, deverá ser considerado que o
problema é o mesmo se houver ocorrências intermitentes em qualquer período inferior a 4 (quatro)
horas.
4.2) O serviço por enlace/circuito será considerado indisponível ou inoperante quando:
a. Apresentar taxa máxima de erro (TME) superior a 10-4
para enlace/circuito,
nas medições efetuadas, considerando-se o descrito no item 4.10. O tempo da
indisponibilidade, devido à taxa de erro, será medido a partir do registro feito
ao Centro de Atendimento da Contratada até a solução da ocorrência;
b. A partir do início de uma interrupção registrada automaticamente pelo sistema
de gerenciamento da rede da contratada até o restabelecimento do circuito às
condições normais de operação e a respectiva informação a IPLANRIO.
4.3) A disponibilidade média mensal (DMM) do serviço por enlace/circuito, será
calculada para um período de 1 (um) mês através da seguinte equação:
DMM% = [(To - Ti)/To]*100
onde:
DMM= disponibilidade média mensal;
To = período de operação (1 (um) mês), em minutos (= 43.200 minutos),
exceto para os meses de ativação e desativação do enlace/circuito, quando To
será a quantidade de dias em que o enlace/circuito estiver ativo, expresso em
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minutos;
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do
enlace/circuito durante o período de operação (1 mês), em minutos.
4.4) No cálculo da disponibilidade do enlace/circuito, não serão consideradas as
interrupções programadas, e as interrupções de responsabilidade da IPLANRIO;
4.5) No caso de inoperância de responsabilidade da contratada, serão concedidos
descontos no enlace/circuito afetado e conforme equação abaixo (limitado ao valor
mensal do enlace):
D = I x P / To
onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao enlace/circuito dedicado, em falha;
I = número total de minutos de falha/interrupção no enlace/circuito dedicado;
P = preço mensal do enlace/circuito dedicado;
To = período de operação (1 mês), em minutos (= 43.200 minutos), exceto para os meses
de ativação e desativação do enlace/circuito, quando To será o número (quantidade) de dias
em que o enlace/circuito estiver ativo, expresso em minutos.
4.6 ) Na ocorrência de inoperância do enlace/circuito contratado, o tempo (prazo)
máximo para reparo/restabelecimento do enlace (TMRC) será de 04 (Quatro) horas;
4.7 ) Pelo não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.6, para
reparo/restabelecimento do enlace/circuito em 100% (cem por cento) de
operabilidade, além dos descontos previstos no item 4.5, a IPLANRIO aplicará
multa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o valor da mensalidade do
respectivo enlace/circuito inoperante, por minuto de inoperância, que exceda o
prazo anteriormente especificado;
4.8 ) Caso o somatório das indisponibilidades para o enlace/circuito contratado ultrapasse
o índice de indisponibilidade mensal de 0,25 % (ref. Disponibilidade total item
4.14), a IPLANRIO aplicará multa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o
valor da mensalidade do enlace/circuito, por minuto de inoperância que exceda o
índice de indisponibilidade mensal. Esta multa será cobrada de forma independente,
ou seja, será cumulativa à multa estabelecida no item 4.7. No cálculo desse
somatório, serão consideradas todas as inoperâncias, inclusive aquelas com duração
inferior ao prazo máximo de recuperação do enlace/circuito estabelecido no item
4.6;
4.9 ) No caso de inoperância reincidente num período inferior a 4 (Quatro) horas,
contado a partir do restabelecimento do enlace/circuito da última inoperância,
considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace/circuito, o início da
primeira inoperância até o final da última, quando o enlace/circuito estiver
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totalmente operacional. Neste caso, além dos descontos, caberá aplicação de multa,
conforme previsto no item 4.7;
4.10 ) Para efeito de descontos para o enlace/circuito contratado, o tempo de interrupção é
aquele medido entre o início da interrupção e a sua total recuperação. É considerada
como hora de início da interrupção àquela registrada no momento do registro da
chamada à contratada e a hora da total recuperação do problema, aquela registrada
pela Contratada e com o aceite formal da IPLANRIO;
4.11 ) Deverão ser efetuados testes de verificação de desempenho e qualidade de
transmissão pela contratada sempre que houver solicitação da IPLANRIO, sem
custos adicionais;
4.12 ) Mensalmente, a contratada apurará os tempos de indisponibilidade para o
enlace/circuito dedicado, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro
dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração.
O valor apurado será descontado à IPLANRIO na Nota Fiscal/Fatura dos serviços
com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
4.13 ) A contratada deverá apresentar relatório analítico em meio magnético contendo, o
tempo de indisponibilidade (com hora de início e fim da inoperância), minutos
excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês);
4.14 ) A disponibilidade total do serviço para o enlace/circuito, no período de 01 mês será
de no mínimo 99,44 %;
4.15 ) Caso a disponibilidade total do serviço para o enlace/circuito seja menor do que o
mínimo estabelecido no item 4.14, a IPLANRIO aplicará multa sobre o valor total
dos serviços contratados conforme a fórmula especificada abaixo. Esta multa será
cobrada de forma independente, ou seja, será cumulativa às multas estabelecidas
nos itens 4.7 e 4.8.
Multa (R$) = (99,44% - DMM%) x VTSC(R$)
onde :Multa (R$) = multa a aplicar, em R$;
DMM% = disponibilidade média mensal l apurada conforme item 4.3.;
VTSC = valor total do serviço contratado, em R$;
4.16 ) As multas estabelecidas nos itens 4.7, 4.8 e 4.15 ficam limitadas ao valor total do
contrato;
4.17 ) O tempo máximo de retardo (TMR) esperado (Es) para o enlace/circuito deverá
estar incluído/ocorrer nos seguintes limites: 20 ms (esperado) e 150 ms;
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4.18 ) O tempo médio entre duas falhas (MTBF) sucessivas para o enlace/circuito, que
determinem a indisponibilidade deste (enlace/circuito), ao longo de um período
deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
4.19 ) O prazo máximo para ativação do enlace/circuito (PMAC) deverá ser de 50 (vinte)
dias após o recebimento do Memorando de Início (conforme item 3.1);
4.20 ) O prazo máximo para alteração das características técnicas do enlace/circuito
(PMACTC) deverá ser de 10 (dez) dias. Este prazo contará após a solicitação
formal/devida efetuada pela IPLANRIO ou pelo órgão municipal (da PCRJ)
administrador do enlace/circuito em questão. Com exemplo desta alteração
podemos citar a velocidade do enlace/circuito;
4.21 ) Sumarização dos valores/índices obrigatórios requisitados acima (SLA) para cada
um dos enlaces (1º e 2º enlaces);
Desempenho Qualidade Prazos Suporte
DMM TMR (RTT)
Internacional
TME MTBF PMAC PMACTC TMRC
99,44 % Es <200 ms 10-4
180 Dias 50 Dias 10 Dias 4 Horas
Observação: Caso a solução ofertada pela contratada contemple a implementação de um
enlace Estatístico (Lan to Lan Ethernet), a disponibilidade do serviço Ethernet deverá ser de
no mínimo 99,9 %.
5) Operação e Manutenção do Serviço - Para cada um dos enlaces contratados (1º e 2º Enlaces)
5.1) As janelas de manutenção poderão ocorrer entre segundas e sextas feiras, das 08h00 às
17h00, com interrupção de serviço de no máximo 30 minutos no prazo de 7 dias e a
180 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando se paralisações durante as
janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace
local de responsabilidade da IPLANRIO;
5.2) A utilização de uma janela de manutenção e/ou intervenções preventivas nos serviços,
quando necessárias, deverão ser autorizadas pela IPLANRIO e com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
5.3) Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos
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serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e autorizada
previamente com a IPLANRIO;
5.4) A respectiva CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de
chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de
comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos;
5.5) A cada chamada deverão ser registradas no sistema de atendimento as seguintes
informações: o número do registro de abertura do chamado técnico, data e hora de
abertura do chamado técnico, identificação do atendente responsável pela abertura do
chamado, identificação do Ponto de Presença solicitante, problema, descrição do
problema, estado da solicitação (chamadas em aberto, pendentes ou fechadas),
responsável pela execução do serviço, data e hora de execução do serviço, data e hora
do encerramento do chamado e tempo de atendimento considerando início e fim do
chamado;
5.6) Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da respectiva CONTRATADA para
contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações;
5.7) O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico
responsável da IPLANRIO;
5.8) No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed
Deny Of Service), os filtros solicitados pela IPLANRIO devem ser aplicados em no
máximo 30 minutos após a solicitação (observar item 5.6);
5.9) Todas as interrupções e mau funcionamento do enlace contratado, inclusive os de caso
fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à IPLANRIO através
de email dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
6) Considerações Gerais
6.1) Todos os requisitos e condições constantes neste anexo do orientador/edital
revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes/licitantes atendê-los
plenamente (integralmente);
6.2) Será exigida, no ato da qualificação técnica, a Licença/outorga emitida pela
ANATEL, em conformidade com o tipo de serviço a ser contratado;
6.3) Todos os serviços deverão ser atendidos por meios físicos terrestres e/ou rádio
frequência. Toda a infraestrutura civil, todos os equipamentos e dispositivos
necessários (ex.antenas, amplificadores, transmissores, fontes, controladoras,
modems, etc.) deverão ser fornecidos pelas contratadas. Fica incumbido às
contratadas a responsabilidade e ônus pelo projeto e execução das obras civis
necessárias à instalação e ativação do Enlace ou Circuitos/Canais; 6.4) Se existir a necessidade de serviços de infraestrutura especial (como exemplo: a
instalação de antenas de rádio e suas bases) para
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atendimento da demanda solicitada, ou seja, a instalação dos respectivos
enlaces/circuitos, estes serviços serão da responsabilidade das contratadas para os
respectivos enlaces (1ºe 2º enlace);
7) Responsabilidade pela Especificação Técnica
6) Anexo II ao Orientador nº 379/2013 – Formação da Planilha de Preço
ENLACE DE DADOS
INTERLIGAÇÃO À INTERNET
IPLANRIO – PCRJ
Técnico Responsável Supervisor Técnico
Ricardo Barreiros
Analista de Redes – 40/622.220-1
Antonio José Pinheiro de Melo
Analista de Redes - Mat. 40/622.620-6
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(AS) Autonomous System – Dupla Abordagem
2 (Dois) Enlaces – Abordagem por Provedores Distintos
IPLANRIO
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – UC – 08/03/2013
1) Instruções de Preenchimento
1.1) Este Anexo tem por objetivo servir de instrumento por meio do qual a PROPONENTE
deverá descrever a formação de preços de serviço e fornecimento de equipamento,
objeto deste instrumento e seus anexos;
1.2) Os valores a serem apresentados deverão incluir os preços em reais (R$) relativos aos
softwares, licenças, hardware, infraestrutura, aluguel, transporte, mobiliários,
manutenção, mão-de-obra, tributos, deslocamentos e serviços de terceiros necessários
para a prestação de todos os serviços e obrigações, objeto do Termo de Referência e
demais Anexos;
1.3) A PROPONENTE poderá elaborar propostas para os 2 (dois) itens (1º e 2º enlaces)
contemplando a instalação de enlaces e equipamentos para conexão bidirecional
(Simétrica) e o serviço de transito de dados entre infraestrutura de backbone internet
da operadora contratada e o Backbone/Datacenter da PCRJ(IPLANRIO), todos
localizados no Município do Rio de Janeiro;
1.4) As propostas de preços devem contemplar, para cada um dos itens (1º e 2º enlaces)
valores mensais referentes às taxas de transmissão que poderão ser contratadas para
provimento do 1º e 2º enlaces de comunicação e trânsito de dados entre o backbone
Internet das operadoras contratadas e o
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Backbone/Datacenter da PCRJ, conforme demonstrado na tabela 2 em anexo;
1.5) A Planilha de Formação de Preços (Tabela 2) da licitante vencedora de cada um dos
itens ( 1º e 2º enlaces) deve ser calculada para cada item aplicando se os fatores de
decremento, multiplicando este ao valor mensal de 500 Mbps (Vm500) e a respectiva
velocidade estimada a ser requisitada. Este procedimento de ser efetuado após o
encerramento da sessão da etapa de lances e ao final da sessão pública do Pregão,
conforme estabelecidos na tabela 1 a seguir;
Planilha de Formação de Preços Por Item
(A) Valor Mensal de 500 Mbps – Vm500 (Mbps)* = R$ ____________
(B)
Provimento de enlace de
comunicação e trânsito de
Dados
(C)
Velocidade
Estimada a
Contratar (Mbps)
(D)
Fator de
Decremento
de 1 Mbps
(E)
Valor Mensal da Conexão
(R$)
500 0 VMC = (Vm500) (Mbps) x 1
750 0,2142 VMC = (Vm500) /500 x 750 x 0,7858
1000 0,3309 VMC = (Vm500)/500 x 1000 x 0,6691
1500 0,4082 VMC = (Vm500)/500 x 1500 x 0,5918
2000 0,4424 VMC = (Vm500)/500 (Mbps) x 0,5576
Tabela 1 - Tabela de Proposta de Preços
Item (A)
(1º Enlace)
Velocidades Estimadas
A Contratar
(c)
Valor Mensal (por extenso) para as Velocidades Estimadas do Item
(D)
1
500
750
1000
1500
2000
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Tabela 2a - Tabela de Proposta de Preços
Tabela 2b - Tabela de Proposta de Preços
Item (B)
(2º Enlace)
Velocidades Estimadas
A Contratar
(c)
Valor Mensal (por extenso) para as Velocidades Estimadas do Item
(D)
2
500
750
1000
1500
2000