Orientação Distribuição Carga Horária

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    ORIENTAES GERAIS SOBRE REGIME DE TRABALHO E DE DISTRIBUIO DECARGA HORRIA DOS DOCENTES DA UNESPAR PARA 2015

    Art. 1. Considerando a necessidade de padronizar o processo de distribuio de chorria dos Colegiados, Centros de rea e doscampi , e aps sugestes recebidas de todos ocampi da UNESPAR, esta instruo normativa contm normas para a distribuio de chorria dos docentes para o ano letivo de 2015.

    Pargrafo nico. No caso doscampi que j tenham regulamentao, h a opo de permaneccom a que est em vigor, desde que ouvidos os seus Colegiados e Centros de reas.

    Art. 2. A distribuio de carga horria ser feita de acordo com o regime de trabalhvnculo institucional, sendo os regimes de trabalho correspondentes ao montante de horcontrato. Esto vigentes os regimes de trabalhoT-40, T-34, T-24, T-20, T-12, T-10 e T-09, cujascargas horrias so 40 (quarenta), 34 (trinta e quatro), 24 (vinte e quatro), 20 (vinte), 12 (d10 (dez) e 09 (nove) horas semanais, respectivamente. Os vnculos institucionais em vigor sefetivos e os temporrios, sendo que os docentes regime T-40 podem atuar emTempo Integrale Dedicao Exclusiva (TIDE), com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais.

    Art. 3. O processo de distribuio de carga horria inicia-se no Colegiado de cursoCoordenador do Colegiado far o levantamento do total de horas de Atividade de Enatribudas ao mesmo, sendo este composto pela soma da carga horria do(s) curso(sgraduao e ps-graduao stricto sensu do Colegiado e da carga horria que o Colegiadofertar em curso(s) de outro(s) Colegiado(s) e/ou outro(s) Centro(s) de rea. Deveconsiderada a carga horria docente disponvel no Colegiado, que formada pela soma das semanais dos docentes de acordo com seu regime de trabalho e seu vnculo, efetivtemporrio, subtrada a carga horria dos docentes em afastamento, parcial ou integral, capacitao; em licenas: prmio, sabtica, mdica, maternidade e outras; em afastamentoremunerado; com carga horria reduzida por vnculo permanente nos programas de

    graduao Stricto Sensu; e em atividades de Gesto Institucional. 1. O levantamento do total de horas de Atividade de Ensino do Colegiado pode ser mediante a discriminao por rea de conhecimento e/ou atuao, caso haja especificidadformao docente, como ocorre no caso do Centro de Artes.

    2. atribuio do Coordenador do Colegiado convocar reunio especfica para a distribde aulas, mediante a apresentao do levantamento da carga horria total, devendo o massegurar sua distribuio integral.

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    Art. 4. A distribuio da carga horria dos docentes deve considerar que as AtividDocentes para o ano de 2015 esto divididas em trs grupos:Atividades de Ensino; Atividadesde Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiais; e Atividades de Gesto

    Institucional, discriminadas nos artigos 8, 9 e 10 desta instruo normativa.Art. 5. Os docentes procedero inicialmente distribuio da carga horria

    Atividades de Ensino, de acordo com as normas desta instruo, resumidas no Anexo I, dev preencher a seguir, individualmente, o seuPlano de Atividades Docentes (PAD), cujo modeloconstitui o Anexo II desta instruo. Neste devem ser discriminadas asAtividades de Ensino, asAtividades de Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiaise as Atividades de GestoInstitucional, constando a sua carga horria semanal e anual; a sua proposio de horrio elaborao do horrio do curso; cadastro de seus projetos (nmero de protocolo ou de conna respectiva diviso do Campus); a sua previso para afastamentos, tanto os no extraordincomposto pelas licenas prmio, sabtica, capacitao, maternidade, quanto os afastamtemporrios para participao em eventos cientficos; bem como os seus dados pesstitulao, nomeao e demais informaes, quando necessrio.

    Pargrafo nico.Para a contagem de carga horria anual as Atividades de Ensino semansero multiplicadas por 36 semanas, conforme calendrio acadmico da Unespar e as Ativide Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiais e as Atividades de Gesto Institucsero multiplicadas por 48 semanas.

    Art. 6. O colegiado dever aprovar os PADs de todos os seus membros e em seguidcoordenador do curso os encaminhar ao Diretor de Centro de rea, para a homologaAtividades Docentes pelo Conselho de Centro de rea, conforme artigo 31, incisos III e VRegimento da Unespar.

    1. Em no ocorrendo a distribuio integral de aulas e de atividades aos docentes Colegiado, a mesma dever ser realizada na seguinte ordem: pelo Coordenador do Coleg pelo Diretor de Centro de rea; pelo Conselho de Centro de rea; e pela Direo de EnsiPr-Reitoria de Graduao.

    2. A abertura das matrculas para as disciplinas eletivas e optativas do curso estcondicionadas homologao dos PADs dos membros dos colegiados que o compem.

    Art. 7. A distribuio de carga horria para regncia na graduao ser realizconsiderando a respectiva rea de conhecimento, sendo que a preferncia de escolha paracomponente curricular ser do docente efetivo com maior titulao na rea do componcurricular, sendo critrios de desempate: maior tempo de efetivo exerccio docentecomponente curricular em questo; maior tempo de efetivo exerccio docente no Ensino Suna IES; e rea de conhecimento do concurso, obedecida esta ordem de prioridade.

    Pargrafo nico.Os docentes so especificados apenas por rea e subrea do conhecimentoconcurso, no sendo considerada especificao inferior a subrea do conhecimento.

    Art. 8.As Atividades de Ensinodividem-se em:Didticae Complementar.

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    I. Por atividade (1)Didtica entende-se: (a) Sala de Aula, constituda pelo conjunto carga horria das disciplinas terico-prticas (componentes curriculares) da mcurricular dos cursos de graduao e ps-graduao stricto sensu aprovados na

    UNESPAR; e (b) Superviso e Orientaoin loco , constitudas pelos componentescurriculares que envolvem uma relao quantitativa (docente/discente) excepcionarelao aos demais componentes do curso. A Superviso e Orientaoin loco composta por (i) Prticas de Ensino, exclusivamente para os cursos de Enfermagem e Msicaque o componente curricular exige relao um docente para um discente; e por (ii) EsCurricular Supervisionado, em que o componente curricular exige do docente estalocus da realizao efetiva do Estgio, seja escola, hospital, empresa, atendimeassistencial entre outros.

    II. Por atividade (2)Complementar entende-se: OrientaodeTrabalhosdeConcluso dCurso, que abrange as orientaes de trabalhos de graduao e de ps-gradu

    stricto sensu aprovados na UNESPAR; Planejamento didtico-pedaggico para salaula, que se refere ao tempo de preparo das aulas, dos materiais, das avaliaes e cordas avaliaes; Atendimento ao Discente, que compreende a permanncia do docenIES para atendimento individualizados dos discentes da graduao, excetuaorientaes de TCC e Iniciao Cientfica; Ps-graduaolato sensu , que compreende ashoras semanais dedicadas s atividades didticas em sala de aula e s orientaetrabalhos de concluso de curso; ProjetosSuplementares, constitudos por projetos complementao de carga horria de Atividades de Ensino em casos especiais, em qdocente no atinja o mnimo de sua carga horria nocampus ao qual pertence devido especificidade de sua rea de conhecimento, cujo mrito ser julgado e homologadoConselho de Centro de rea; e ReuniesdeColegiadodeCursoedeNcleoDocEstruturante, abrangendo tanto as reunies de colegiado dos cursos de Graduao quos de Ps-Graduao stricto sensu aprovados na UNESPAR e os Ncleos DocenteEstruturantes ou outro que exerce as mesmas atividades de discusso poltico-pedagdo curso de graduao.

    Pargrafo nico. No caso dos Projetos Suplementares, para atingir a carga horria mnima,casos especiais especificados acima, o docente dever propor Projeto Suplementar de curssua rea de conhecimento, devendo este se dar em regime de contra turno e ser ofertadodiscentes docampus . O curso deve ser registrado e certificado peloCampus .

    Art. 9. As Atividades de Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiaisdividem-se emProjetos de Pesquisa, Projetos de Extenso e Cultura, e Programas Especiais,sendo que todos eles devem estar devidamente registrados nos rgos competentes da UNESe aprovados na data da distribuio de carga horria.

    I. Os (1) Projetos de Pesquisa sero divididos em: (a) Comorientaodetrabalhodiniciao cientfica, com ou sem bolsa, registrado no corpo do projeto; e (b) orientaodetrabalhodeiniciao cientfica, registrado no corpo do projeto.II. Os (2) Projetos de Extenso e Culturasero divididos em: (a) Comorientaodetrabalho de iniciao extensionista, com ou sem bolsa, registrado no corpo do proje(b) Sem orientao de trabalho de iniciao extensionista, registrado no corpo do pro

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    III. Os (3) Programas Especiais so aqueles registrados na UNESPAR, que hojcompreendem o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) do Estado do Pao Programa Institucional de Bolsa de Iniciao Docncia (PIBID), o Pacto Naci pelo Fortalecimento do Ensino Mdio e oPrograma de Apoio a Laboratrios

    Interdisciplinares de Formao de Educadores (LIFE).Art. 10. As Atividades de Gesto Institucionaldividem-se em: cargos deDireo e

    assessoramento superiores, cargos deDireo Acadmica, as Funes Acadmicas, e osMembros de conselhos, comisses, comits e ncleos.

    I. Os cargos de (1)Direo e assessoramento superioresse referem ao Reitor e Vice-reitor.II. Os cargos de (2)Direo acadmicacompreendem os Pr-Reitores, o Chefe deGabinete da Reitoria, o Procurador, o Auditor, o Ouvidor, o Diretor de Campus e o Vdiretor de Campus, o Diretor de Pr-Reitoria, o Assessor da Reitoria, o CoordenInstitucional de Concursos e Seleo, o Coordenador Institucional de VestibulaCoordenador de Avaliao Institucional da Pr-Reitoria de Planejamento e o DiretoCentro de rea.III. As (3)Funes Acadmicasso constitudas pelos cargos de Coordenador de CurGraduao e de Ps-Graduao stricto sensu aprovados na UNESPAR, de Chefe deDiviso de Pr-Reitoria, de Assessor de Diretor de Campus, de chefe de GabinetDiretor de Campus, de Chefe de Diviso de Campus, de Coordenador de PrograEspeciais Locais e/ou Institucional, de Coordenador da Comisso Prpria de AvaliaCampus, de Chefe de Seo de Campus, Editores de Revistas Cientficas da IES.IV. Os (4)Membros de conselhos, comisses, comits e ncleosso constitudos pelosmembros dos Conselhos de Campus, do Conselho Universitrio, dos Comits AssesLocais de Pesquisa ou Extenso, da Comisso Permanente de Tempo Integral e DedicExclusiva, dos Conselhos de Centro de rea, dos Comits de tica, das ComisseVestibular, das Comisses de Concursos, do Ncleo de Comunicao e das ComisPrprias de Avaliao Institucional, Comisses Editoriais.

    Art. 11. A distribuio da carga horria dasAtividades de Ensinodeve obedecer aosseguintes critriosmnimosemximos, conforme seu regime de trabalho e de acordo coatividade realizada:

    I. Os docentes em regime de trabalho T-40, com vnculo temporrio, e os docentes regime de trabalho T-34, T-24, T-20, T-12, T-10 e T-09, com vnculo efetivo temporrio, devem cumprir integralmente suas cargas horrias semanais apenasAtividades de Ensino. Destas atividades, os mesmos devem cumprir, nomnimo, seguintes cargas horrias semanais em atividade (1)Didtica na Graduao: 16(dezesseis) horas para o T-40 temporrio; 14 (catorze) horas para o T-34; 10 (dez) h para o T-24 e o T-20; e 06 (seis) horas para o T-12, T-10 e T-09. Na atividade (1)Didtica,devem ser cumpridas as seguintes cargas horrias mnimas em (a) Sala da AulaGraduao: 12 (doze) horas para o T-40 temporrio; 10 (dez) horas para o T-34; 08 (horas para o T-24 e o T-20; e 04 (quatro) horas para o T-12, T-10 e T-09. O restantecarga horria em atividade (1)Didtica pode ser completado com as atividades de (bSuperviso e Orientaoin loco , desde que estas no ultrapassem os limites mximos d

    http://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-lifehttp://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-lifehttp://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-lifehttp://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-lifehttp://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-lifehttp://www.capes.gov.br/educacao-basica/programa-de-apoio-a-laboratorios-interdisciplinares-de-formacao-de-educadores-life
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    06 (seis) horas semanais para o T-40 temporrio, o T-34, o T-24 e o T-20, e de 03 (trhoras para o T-12, o T-10 e o T-09.II. Os docentes em regime T-40, com vnculo efetivo, devem cumprir, nomnimo(trinta) horas semanais emAtividades de Ensino. Destas atividades, os mesmos devem

    cumprir, no mnimo, 14 (catorze) horas semanais em atividade (1)Didtica naGraduao. Na atividade (1)Didtica, deve ser cumprida a carga horria mnima de 1(doze) horas em (a) SaladaAula na Graduao, sendo que o restante pode ser complecom as atividades de (b) Superviso e Orientaoin loco , sendo que a relao seraproximadamente de 01 docente para cada 01 discentes, desde que a carga horria dno ultrapassem o limite mximo de 06 (seis) horas semanais. Em casos de cursos mais modalidades de campo de estgio, ser contabilizada a carga horria destinadacordo com a modalidade de estgio e o turno da turma.III. Os docentes em regime de trabalho TIDE, devem cumprir no mnimo 20 (vinte) hsemanais emAtividades de Ensinona Graduao, exceto nos casos em que h redudeste mnimo em virtude deAtividades de Gesto Institucional,no integral, conformeo discriminado no art. 13; em casos de afastamento parcial para capacitao; e em cde docncia nos Programas de Ps-Graduao stricto sensu aprovados na UNESPAR,devem cumprir no mnimo 04 (quatro) horas semanais de atividade (1)Didtica em (a)SaladaAula na Graduao. Quanto sAtividades de Ensino, os docentes em regime detrabalho TIDE que no se enquadrem nas excees acima devem cumprir, nomnimo(oito) horas semanais em atividade (1)Didtica em (a) Sala da Aula na Graduao, podendo completar a carga horria (1)Didtica com suas atividades de (b) SupervisoeOrientaoin loco , desde que estas no ultrapassem os limites mximos de 06 (seis) hosemanais.IV. Para o cmputo da carga horria de atividade (2)Complementar, para todos os

    regimes de trabalho, devem ser adotados os seguintes critrios: (a) para a OrientaTrabalhosdeConclusodeCurso deGraduao considera-se 1 orientando por hora, alimite mximo de 08 (oito) horas semanais no caso dos regimes de trabalho TIDE e efetivos, e de 06 (seis) horas semanais no caso dos regimes de trabalho T-40 temporrde 04 (quatro) horas semanais no casos dos regimes de trabalho T-34, T-24, T-20, T-1210 e T-09; para a Orientao de Trabalhos de Concluso de Curso de Ps-Gradu

    strictu sensu aprovado na UNESPAR, registram-se 03 (trs) horas para cada orientanat o limite mximo de 06 (seis) horas semanais para os professores em regimetrabalho TIDE e de 03 (trs) horas semanais para os professores efetivos em regimtrabalho T-40; (b) para o Planejamentodidtico-pedaggicoparasaladeaula consideramesma quantidade de horas semanais que foi registrada na carga horria de SaladeAuGraduao e o dobro da quantidade de horas semanais que foi registrada na chorria de Sala de Aula na Ps-Graduao stricto sensu ; (c) para Atendimento Discente osdocentes TIDE, T-40 efetivo ou Temporria podero computar 2 horas semanais permanncia na IES; (d) para a Ps-graduaolatusensu pode ser computada a chorria mxima de 03 (trs) horas semanais, registrando-se apenas a quantidade de efetivamente trabalhadas em sala de aula, no sendo computado tempo de preparo, paregimes de trabalho TIDE e T-40 efetivos, e nas orientaes de trabalho de ConclusCurso computa-se 01 (uma) hora para cada 02 (dois) orientandos, at o limite mxim02 (duas) horas semanais para os regimes de trabalho TIDE e T-40 efetivos; (e) paProjetos Suplementares as cargas horrias sero definidas nos Conselhos de Centrrea, de acordo com as demandas reais de cada unidade; e (f) para as Reuni

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    ColegiadodeCursoedeNcleoDocenteEstruturante, tanto na Graduao quanto na Graduao strictu sensu aprovada na UNESPAR, os docentes podem registrar 01 (umhora para cada reunio, no podendo ultrapassar a carga horria mxima de 03 (trs) hsemanais para o regime TIDE, de 02 (duas) horas semanais para o regime T-40 efetiv

    de 01 (uma) hora semanal para os regimes T-40 temporrio, e para os regimes T-34, TT-20, T-12, T-10 e T-09.

    Pargrafo nico. No caso de docncia nos Programas de Ps-Graduao stricto sensu aprovadosna UNESPAR, em que os docentes devem cumprir nomnimo 04 (quatro) horas semanaatividade (1)Didtica em (a) SaladaAula na Graduao, a atividade (1)Didtica em (a) Sala deAula no Programa de Ps-Graduao stricto sensu aprovado na UNESPAR no poderultrapassar o mximo de 04 (quatro) horas para o docente efetivo em regime de trabalho TIde 02 (duas) horas para o docente efetivo em regime de trabalho T-40, estando os demais regde trabalho excludos da possibilidade de registrar suas cargas horrias nesse nvel de ensino

    Art. 12.A distribuio da carga horria dasAtividades de Pesquisa, Extenso, Culturae Programas Especiaisdeve ser feita aos docentes em regime TIDE ou T-40, a partir dseguintes critrios mximos, de acordo com a atividade realizada:

    I. Os docentes em regime de trabalho TIDE podem registrar carga horria mxima d(vinte) horas semanais nestas atividades e os docentes T-40 sem TIDE podem regicarga horria mxima de 10 (dez) horas semanais para estas atividadindependentemente da quantidade de projetos que desenvolve, as cargas horriaorientao j so consideradas nos limites mximos de horas semanais.II. No caso dos (1)Projetos de Pesquisa (a) Comorientaodetrabalhodeiniciaocientfica, com ou sem bolsa, registrado no corpo do projeto, pode ser computada a chorria mxima de 20 (vinte) horas semanais para o docente em regime de trabalho Te de 12 (doze) horas semanais para o docente em regime de trabalho T-40 sem TIDE,vnculo efetivo; e no caso dos (1)Projetos de Pesquisa(b) Semorientaodetrabalhodeiniciaocientfica registrado no corpo do projeto, pode ser computada a carga homxima de 14 (quatorze) horas semanais para o docente em regime de trabalho TIDE 08 (oito) horas semanais para o docente em regime de trabalho T-40 sem TIDE, vnculo efetivo.III. No caso dos (2)Projetos de Extenso e Cultura, para o projeto (a) Com orientaodetrabalhodeiniciaoextensionista, com ou sem bolsa, registrado no corpo do pro pode ser computada a carga horria mxima de 20 (vinte) horas semanais se o doctiver o regime de trabalho TIDE e de 12 (doze) horas semanais se o docente tiver rede trabalho T-40 sem TIDE, com vnculo efetivo; e no caso dos (2)Projetos de Extensoe Cultura, para o projeto (b) Sem orientao de trabalho de iniciao extensioniregistrado no corpo do projeto, pode ser computada a carga horria mxima de(quatorze) horas semanais para o docente em regime de trabalho TIDE e de 08 (horas semanais para o docente em regime de trabalho T-40 sem TIDE, com vnefetivo.IV. No caso dos (3)Programas Especiais registrados na UNESPAR, podem sercomputadas as atividades de ministrantes de cursos que exijam participao constandocente e/ou as orientaes, bem como as coordenaes de reas, at o limite de c

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    horria mxima de 04 (quatro) horas semanais. No caso da orientao do PDE, devconsiderar 01 (uma) hora semanal para cada orientando.

    Pargrafo nico. No caso dos docentes com regime de trabalho temporrio ou inferior a

    (quarenta) horas semanais, as atividades de pesquisa, extenso e cultura, bem com participao em programas especiais podem ser registradas no PAD, embora no computemhorria.

    Art. 13.A distribuio da carga horria dasAtividades de Gesto Institucionals podeser feita exclusivamente para os docentes em regime T-40, com vnculo efetivo, TIDE ou n partir dos seguintes critrios e de acordo com a atividade realizada:

    I. Para os cargos de (1)Direo e assessoramento superiores, representados pelo Reitore Vice-reitor, pode ser computada a carga horria mxima de 40 (quarenta) hsemanais, estando estes dispensados de cumprir carga horria emAtividades de Ensino, bem como emAtividades de Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiais.II. Para os cargos de (2)Direo acadmica, a carga horria do docente fica assimdistribuda: a) os cargos de Pr-Reitores, de Chefe de Gabinete da Reitoria, Procurador, de Auditor, de Ouvidor, de Diretor de Campus e de Vice-diretor de Cam podem registrar a carga horria mxima de 40 (quarenta) horas semanais, estando dispensados de cumprir carga horria emAtividades de Ensino, bem como emAtividades de Pesquisa, Extenso, Cultura e Programas Especiais;e b) os cargos deDiretor de Pr-Reitoria, de Assessor da Reitoria, de Coordenador InstitucionaConcursos e Seleo, de Coordenador Institucional de Vestibular, de CoordenadoAvaliao Institucional da Pr-Reitoria de Planejamento e de Diretor de Centro de podem registrar a carga horria mxima de 32 (trinta e duas) horas semanais, devestes cumprir a carga horria mnima de 04 (quatro) horas semanais emAtividades deEnsino em Sala de aula na Graduao, aqueles que desenvolvem Atividades de EnsinoSala de Aula na Ps-Graduao Stricto Sensu a carga horria mnima de 02 (duas) hsemanais emAtividade de Ensinoem SaladeAula na Graduao.III. Para as (3)Funes Acadmicas, a carga horria do docente fica assim distribuda: os cargos de Coordenador de Curso Graduao e de Ps-Graduao stricto sensuaprovados na UNESPAR, os cargos de Chefe de Diviso de Pr-Reitoria e ChefeDiviso de Campus, podem registrar a carga horria mxima de 20 (vinte) horas semadevendo estes cumprir a carga horria mnima de 04 (quatro) horas semanaisAtividades de Ensinoem Sala de aula na Graduao; b) os cargos de Assessor de Direde Campus, de chefe de Gabinete de Diretor de Campus, de Coordenador ComiPrpria de Avaliao de Campus, Chefe de Seo de Campus podem registrar a chorria mxima de 16 (dezesseis) horas semanais, devendo estes cumprir a carga homnima de 06 (seis) horas semanais emAtividades de Ensinoem Sala de aula naGraduao; c) os cargos de Editor gerente e/ou Editor chefe de revista cientficaUnespar, consolidada, cadastrada e aprovada junto Pr-reitoria de Pesquisa e Graduao e de Coordenador de Programas Especiais Locais e/ou Institucional poregistrar a carga horria mxima de 10 (dez) horas semanais, devendo estes cumpcarga horria mnima de 08 (oito) horas semanais emAtividades de Ensinoem Saladeaula na Graduao.

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    IV. A participao como (4)Membros de conselhos, comisses, comits e ncleos podeser computada no PAD do docente, com carga horria cumulativa, at o limite mxim04 (quatro) horas semanais. No caso dos membros dos Conselhos de CampusConselho Universitrio, dos Comits Assessores Locais de Pesquisa ou Extenso

    Comisso Permanente de Tempo Integral e Dedicao Exclusiva, estes podem regimximo de 01 (uma) hora semanal dedicada para cada rgo; e no caso dos membroConselhos de Centro de rea, do Comit de tica, de Conselhos Editorias de RevCientficas devidamente registradas na Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-GraduaoComisses de Vestibular, das Comisses de Concursos, do Ncleo de Comunicao Comisses Prprias de Avaliao Institucional, estes podem registrar 02 (duas) hsemanais para cada rgo.

    1. No permitido o acmulo de carga horria em atividades deDireo Acadmicae deFuno Acadmica.

    2.Os docentes atuantes nos cargos de (2)Direo acadmica podem flexibilizar a distribuiode sua carga horria para atender s demandas de suasAtividades de Pesquisa, Extenso,Cultura.

    3.Os membros natos dos conselhos, comisses, comits e ncleos no podem computar horria nesta atividade, pois sua carga horria na direo/funo acadmica j contempla participao.

    4.A participao em com Membro de Comisses Permanente, Comits e Conselhos podcomputada aos docentes em regime de trabalho inferior a T-40 desde que efetivo, no excedo limite mximo de 2 (duas) horas semanais e no havendo reduo da sua carga horriAtividade de Ensino em Didtica.

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    distribuio 1. Didtica

    Mnimo 20h/s 30h/s 40h/s 34h/s 20h/s 10h/sMnimo 08h/s 14h/s 16h/s 14h/s 10h/s 06h/s

    a. Sala de Aula i. Graduao Mnimo 08h/s(1) 12h/s(1) 12h/s 10h/s 08h/s 04h/sii. Stricto Sensu

    (SS) Mximo 04h/s 02h/s

    b. Superviso eOrientao inloco

    Mximo 06h/s 06h/s 06h/s 6h/s 6h/s 3h/s

    i. Prtica de Mximons no

    (enfermagem/m 06h/s 06h/s 06h/s 6h/s 6h/s 3h/ss ca

    ii. EstgioCurricularSupervisionado

    Mximo06h/s 06h/s 06h/s 6h/s 6h/s 3h/s

    2.Complementar a. OrientaoTrabalhoConcluso deCurso

    i. Graduao Mximocompu a-se

    orientado paracada hora)

    08h/s 08h/s 06h/s 04h/s 04h/s 04h/s

    ii. Stricto Mximoensu compu a-

    se 03 horas para 06h/s 04h/scada orientando)b.

    Planejamentodidtico-pedaggico p/Sala de Aula

    i. Graduao(para cada horasala de aulacomputa-se 1hora) Mnimo

    08h/s 12h/s 12h/s 10h/s 8h/s 4h/s

    ii. StrictoSensu (para cadahora sala de aulacomputa-se 2horas) Mximo

    08h/s 04h/s

    c. Atendimento Discente

    Mximo 02h/s 02h/s 2h/s

    d. Ps-graduao Latosensu gratuito

    Mximo 03h/s 03h/s

    i. Sala de aula(para 1h sala aulacomputa-se 01h)

    Mximo 02h/s 02h/s

    ii. OrientaesTrabalho deConcluso (para02 orientandoscomputa-se 01h) Mximo

    02h/s 02h/s

    e. Projetos Suplementares Mximo A definir A definir f. Reunies decolegiado decurso degraduao, ps-

    Mximo 02h/s 02h/s 01h/s 01h/s 01h/s 01h/s

    ANEXO I

    DISTRIBUIO DE CARGA

    HORRIA PORATIVIDADE

    A. Atividades deEnsino prioridade de

    PARMETRO TIDE

    EFETIVO TEMPORRIO EFETIVOS OU TEMPORRIOS

    T-40 T-40 T-34 T-24-20 T-12,10,9

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    graduao strictosensu e ncleodocenteestruturanteB. Atividades de Pesquisa, Extenso, 20h/s 12h/s Cultura e Programas Especiais Mximo1. Projeto de Pesquisa a. com orientao Mximode iniciao 20h/s 12h/scientfica b. sem orientao Mximode iniciao 14h/s 08h/scientfica2. Projeto deExtenso eCultura a. com orientao Mximode iniciao 20h/s 12h/sextensionista b. sem orientao Mximode iniciao 14h/s 08h/s

    extensionista3. Programas Especiais a. PDE como Mximoministrante e/ou 04h/s 04h/sorientador e/ouPIBID e/ou LIFEC. Atividades deGestoInstitucional 1 Direo eAssessoramentoSuperiores a.Reitor/ Vice- Mximo 40h/s 40h/s Reitor 2. DireoAcadmica (nocumulativa comoutra atividadede gesto) a.Pr-reitor e MximoChefe deGabinete deReitoria/Assessor deReitoria / 40h/s 40h/s Procurador / Auditor /Ouvidor/ Diretorde Campus /Vice-diretor deCampus b. Diretor de Pr- MximoReitoria /Coordenador deConcursos eSeleo / 32h/s 32h/s Vestibular / de AvaliaoInstitucional /Diretor de Centrode rea3. FunoAcadmica (nocumulativa comoutra atividadede gesto) a.Coordenador de Mximo 20h/s 20h/sCurso Graduaoe Ps-GraduaoStricto Sensu;Chefe de Divisode Pr-reitoria/

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    Chefe de Divisode Campus b. Assessor deDiretor deCampus eGabinete deDiretor deCampus /Coordenao deProgramaEspeciaisLocais/Institucional /Coordenador daComisso Prpriade Avaliao Local/ Chefe deSeo de Campus

    Mximo

    16h/s 16h/s

    c. Editor deRevista Cientfica4. Conselhos /Comisses /Comits(cumulativa)a. ConselhoUniversitrio/Conselho deCampus / ComitAssessor LocalPesquisa ouExtenso/ComissoPermanente deTempo Integral eDedicaoExclusiva /ConselhoEditorial /Conselho detica b. Conselho deCentro de rea /Comisso deVestibular/Comisso deConcursos/ Ncleo deComunicao /Comisso Prpriade AvaliaoInstitucional

    Mximo 10h/s 10h/s

    Mximo 04h/s 04h/s

    Mximo

    01h/s 01h/s

    Mximo

    02h/s 02h/s

    (1) Observar reduo em virtude dos cargos de Gesto Institucional e da docncia do stricto sensu .

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    ANEXO II

    PLANO DE ATIVIDADE DOCENTE (PAD)

    1. DADOS DO PROFESSOR

    Nome:Maior Titulao:Datadeobtenodottulo:Tempo de docncia nos componentes curriculares:

    Tempoefetivodedocncia noensinosuperiorna IES:rea de concurso:Data de nomeao ao cargo de docente:Cargo de Gesto Institucional: Nmero da portaria de nomeao:Validade da portaria:

    2. ATIVIDADES DE ENSINO2.1. DIDTICA (listar grau de ensino, disciplina, curso, turma, turno, carga horria (CH) semanal e anual. Para calcular aCH anual da Graduao multiplicar a CH semanal por 36 semanas e da Ps-Graduao stricto sensu multiplicar por 15 semanas)

    Grau Carga Carga de Disciplina Curso Turma Turno horria horria

    ensino semanal anual

    TOTAL DE CARGA HORRIA DIDTICA (1)

    2.2. COMPLEMENTAR (lista grau de ensino, atividade complementar / disciplina / orientando, curso, turma, turno, CHsemanal e anual. Para calcular a CH anual da Graduao multiplicar a CH semanal por 36 semanas e da Ps-Graduao stricto

    sensu multiplicar por 15 semanas)Grau Carga Carga

    de Atividade/Disciplina/Orientaes Curso Turma Turno horria horria ensino semanal anual

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    N o t u r n o

    V e s p e r t i n o

    M a t u t i n o

    TOTAL DE CARGA HORRIA COMPLEMENTAR (2)

    3. ATIVIDADE DE PESQUISA / EXTENSO / CULTURA E PROGRAMAS ESPECIAIS(nominar projeto(s)/programa(s), nome do(s) orientando(s), carga horria semanal e anual. Para calcular a CH anual multipliCH semanal por 48 semanas)

    PROJETO/PROGRAMA NOME(S) DOS ORIENTANDO(S) (se houver)

    Cargahorriasemanal

    Cargahorriaanual

    TOTAL DE CARGA HORRIA PESQUISA/EXTENSO/CULTURA/PROGRAMASESPECIAIS (3)

    4. ATIVIDADES DE GESTO INSTITUCIONAL(nominar cargo, nmero e data da portaria de nomeao, CHsemanal e anual. Para calcular a CH anual multiplicar a CH semanal por 48 semanas)

    CARGO NUMERO E DATA DAPORTARIA

    Cargahorriasemanal

    Cargahorriaanual

    TOTAL DE CARGA HORRIA DE GESTO INSTITUCIONAL (4)

    CARGA HORRIA TOTAL (1+2+3+4)

    5. PREVISO DE HORRIOHorrio Segunda-feira Tera-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sbado

    7h30-8h20 8h20-9h10 9h20-10h10 10h10-11h

    11h-11h50 13h30-14h20 14h20-15h10 15h30-16h20 16h20-17h10 17h10-18h

    19h30-20h20 20h20-21h10 21h20-22h10

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    22h10-23h

    6. PREVISES DE AFASTAMENTOS NO EXTRAORDINRIOS(licena prmio, sabtica, capacitao, maternidade, entre outras)

    TIPO MOTIVO PERODO

    7. PREVISES DE VIAGENS PARA EVENTOS CIENTFICOSEVENTO LOCAL PERODO

    8. OUTRAS OBSERVAES

    Local / data Assinatura do Professor

    Local / data Assinatura do Coordenador do Curso

    Local / data Assinatura do Diretor do Centro de rea