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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11/2017 Nº 2798 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 10.494. Autor: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves. Dispõe sobre a implantação do Projeto Plantões de Prevenção de forma permanente no Município de Maringá e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º A Administração Municipal implantará o Projeto Plantões de Prevenção de forma permanente no Município de Maringá, com o intuito de divulgar os serviços prestados pelo poder públi- co municipal nas áreas da prevenção e do tratamento da depen- dência química, prestar informações e orientações gerais sobre questões relacionadas ao uso de substâncias entorpecentes e realizar os encaminhamentos que se fizerem necessários, em lo- cais de afluência popular. Parágrafo único. O Projeto Plantões de Prevenção terá como pú- blico alvo os usuários dos espaços públicos do Município. Art. 2.º São objetivos do Projeto Plantões de Prevenção: I – ir ao encontro da demanda, com ações de prevenção, encami- nhamento e tratamento da dependência química; II – divulgar a rede de serviços mantidos pelo Município com vis- tas à prevenção e ao tratamento da dependência química, de for- ma a facilitar o acesso a esses serviços; III – distribuir material informativo sobre questões envolvendo o uso de substâncias psicoativas e álcool; IV – aproximar a comunidade das ações realizadas pelo projeto; V – realizar o encaminhamento de dependentes químicos aos ór- gãos ou serviços competentes. Art. 3.º O Projeto Plantões de Prevenção será realizado pela Di- retoria de Programas sobre Drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com apoio das equipes respon- sáveis pelos centros esportivos e pelas feiras livres. Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar con- vênios e/ou termos de parcerias com entidades sem fins lucra- tivos, instituições de ensino superior e clubes de serviço, bem como contratar pessoal para o cumprimento da presente Lei. Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Ficam revogadas as Leis n. 8.236/2008, 8.284/2008 e 8.927/2011. Paço Municipal, 20 de novembro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Domingos Trevizan Filho Chefe de Gabinete Marta Regina Kaiser Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania LEI N. 10.506. Autor: Vereador Belino Bravin Filho. Autoriza a concessão de direito real de uso de área de terras à Associação Fé e Ação. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pela data 01, da quadra 56, do Distrito de Floriano, desta cidade, com área de 388,62m², de sua propriedade, em favor da Associação Fé e Ação. Art. 2.º A área de terras mencionada no artigo 1.º será destina- da à implantação de edificação com a finalidade de promover o desenvolvimento de projetos sociais voltados para a comunida- de local, em especial, atividades recreativas para crianças e de desenvolvimento profissional para jovens, além de proporcionar alimentação, leitura, artesanato e música às pessoas carentes. Art. 3.º A concessão real de uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 20 (vinte anos), podendo ser renovada. Art. 4.º A área de terras concedida está descrita e confrontada nas cópias do mapa e do memorial descritivo, inclusos, que pas- sam a fazer parte integrante desta Lei, na forma de anexos.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11/2017 Nº 2798ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 10.494.

Autor: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves. Dispõe sobre a implantação do Projeto Plantões de Prevenção de forma permanente no Município de Maringá e dá outras pro-vidências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º A Administração Municipal implantará o Projeto Plantões de Prevenção de forma permanente no Município de Maringá, com o intuito de divulgar os serviços prestados pelo poder públi-co municipal nas áreas da prevenção e do tratamento da depen-dência química, prestar informações e orientações gerais sobre questões relacionadas ao uso de substâncias entorpecentes e realizar os encaminhamentos que se fizerem necessários, em lo-cais de afluência popular.

Parágrafo único. O Projeto Plantões de Prevenção terá como pú-blico alvo os usuários dos espaços públicos do Município.

Art. 2.º São objetivos do Projeto Plantões de Prevenção:

I – ir ao encontro da demanda, com ações de prevenção, encami-nhamento e tratamento da dependência química;

II – divulgar a rede de serviços mantidos pelo Município com vis-tas à prevenção e ao tratamento da dependência química, de for-ma a facilitar o acesso a esses serviços;

III – distribuir material informativo sobre questões envolvendo o uso de substâncias psicoativas e álcool;

IV – aproximar a comunidade das ações realizadas pelo projeto;

V – realizar o encaminhamento de dependentes químicos aos ór-gãos ou serviços competentes.

Art. 3.º O Projeto Plantões de Prevenção será realizado pela Di-retoria de Programas sobre Drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com apoio das equipes respon-sáveis pelos centros esportivos e pelas feiras livres.

Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar con-vênios e/ou termos de parcerias com entidades sem fins lucra-tivos, instituições de ensino superior e clubes de serviço, bem

como contratar pessoal para o cumprimento da presente Lei.

Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Ficam revogadas as Leis n. 8.236/2008, 8.284/2008 e 8.927/2011. Paço Municipal, 20 de novembro de 2017. Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteMarta Regina KaiserSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LEI N. 10.506.

Autor: Vereador Belino Bravin Filho. Autoriza a concessão de direito real de uso de área de terras à Associação Fé e Ação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pela data 01, da quadra 56, do Distrito de Floriano, desta cidade, com área de 388,62m², de sua propriedade, em favor da Associação Fé e Ação.

Art. 2.º A área de terras mencionada no artigo 1.º será destina-da à implantação de edificação com a finalidade de promover o desenvolvimento de projetos sociais voltados para a comunida-de local, em especial, atividades recreativas para crianças e de desenvolvimento profissional para jovens, além de proporcionar alimentação, leitura, artesanato e música às pessoas carentes.

Art. 3.º A concessão real de uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 20 (vinte anos), podendo ser renovada.

Art. 4.º A área de terras concedida está descrita e confrontada nas cópias do mapa e do memorial descritivo, inclusos, que pas-sam a fazer parte integrante desta Lei, na forma de anexos.

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 15 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 96 Secretaria de Saúde .................................................................................... 96 Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. 96 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 97SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ..................................................... 98Atos do Poder Legislativo ..............................................................................111

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Alexis Eustatios Gar-belini KotsifasGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Ana Michelly Rodrigues de Souza

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Art. 5.º Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de con-cessão a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista.

Art. 6.º Findo o prazo de concessão, o imóvel reverterá, com to-das as benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independen-temente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o Município, salvo se esta for renovada.

Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 24 de novembro de 2017. Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteAlexis KotsifasSecretário Municipal de Gestão

LEI N. 10.509. Autor: Poder Executivo. Cria o Conselho Consultivo do Parque do Japão.A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica criado o Conselho Consultivo do Parque do Japão, localizado no Município de Maringá, composto por membros da sociedade civil organizada e da cultura japonesa, que tem a fina-lidade consultiva e opinativa sobre a gestão do parque pelo poder público municipal, visando assegurar a atividade artística, cultural e esportiva da comunidade japonesa, bem como a preservação ambiental do espaço.

Art. 2.º O Conselho Consultivo do Parque do Japão será compos-to por representantes indicados pelos seguintes segmentos da sociedade civil e da cultura japonesa:

I – Um Representante da Associação Paranaense de Bonsai;

II – Um Representante da Associação Maringá/Kakogawa;

III – Quatro Representantes da ACEMA;

IV – Quatro Ex-presidentes da OSCIP- Parque do Japão – Me-morial IMIN 100

V – Um Representante do Templo Nishi Honganji;

VI – Um Representante do Templo Higashi Honganji;

VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai;

VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie;

IX – Um Representante do Templo Wajun-Kai;

X – Um Representante da ACEM – Associação Cultural e Espor-tiva de Marialva;

XI – Um Representante da Maringá Convention & Visitors Bureau.

Art. 3.º Entre os membros do Conselho Consultivo, serão eleitas as seguintes funções, de acordo com os critérios estabelecidos pelos próprios Conselheiros:

I – Conselheiro - Presidente;

II – Conselheiro - 1.º Vice-presidente;

III – Conselheiro - 2.º Vice-presidente.

Art. 4.º Serão atribuições do Conselho Consultivo do Parque do Japão:

I – orientar os servidores do Município de Maringá sobre os cuida-dos necessários para manutenção do espaço, decoração e jardi-nagem de acordo com a cultura e tradição japonesa;

II – organizar e promover eventos no local em parceria com o Município de Maringá e Provopar;

III – recepcionar autoridades no local, junto às demais autorida-des públicas do Município de Maringá;

IV – organizar mutirões para jardinagem, limpeza e conservação do Parque do Japão;

V – manter, zelar e autorizar o uso da Casa do Chá, bem como dos utensílios culturais nela armezenados.

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho são con-sideradas como serviço público relevante.

Art. 5.º Fica criado o cargo de Gerente do Parque do Japão, sim-bologia GAS1, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Lei Complementar n. 1.074/2017.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revo-gando-se eventuais disposições em contrário. Paço Municipal, 24 de novembro de 2017. Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteAlexis KotsifasSecretário Municipal de Gestão

LEI N. 10.512. Autor: Vereador Mário Massao Hossokawa. Outorga a Senhora Eliza Mitie Shiozaki o Título de Cidadã Bene-mérita de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica outorgado a Senhora Eliza Mitie Shiozaki o Título de Cidadã Benemérita de Maringá.

Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixa-da pelo Presidente do Legislativo Municipal.

Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigen-te.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 28 de novembro de 2017. Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteAlexis KotsifasSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1549/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Processo Administrativo de Estágio Probatório nº 069/2016-SERH,

D E C R E T A

Art.1º - Reconduzir o (a) servidor (a) JOSELINA TOMAZELA ALEIXO, matrícula 15714, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, do cargo de EDUCADOR INFANTIL30 HS - A, EDUCADOR INF. (NOVO) - 30 HS, Referência A, Nível 4, carga horária 30 horas semanais, para o cargo de AUXILIAR

OPERACIONAL, GRUPO ENS.FUND.- GEF I, Referência I, Nível 22, carga horária 40 horas semanais, a partir de 1 de Dezembro de 2017, de conformidade com o Art. 47 da Lei Complementar nº 239/1998.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 7 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1603/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.185.663,57 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.91.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.300,00

02.010.04.131.0003.2.003 Manutenção da Diretoria de Comuni-cação Social4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.600,00

02.010.06.181.0021.2.125 Manutenção da Guarda Municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 7.110,00

03 Procuradoria Geral do Município03.010.28.846.0000.0.001 Pagamento de sentenças judiciais3.1.90.91.00.00 Sentenças judiciais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 145.000,00

05 Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logísti-ca05.010.04.122.0002.2.017 Manutenção da Secretaria de Patri-mônio, Compras e Logística3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.000,00

05.010.04.122.0002.2.119 Manutenção das atividades das se-cretarias municipais3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-

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te.............................................................................R$ 200.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.04.123.0002.2.011 Manutenção da Secretaria de Fazen-da3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.301.0012.2.019 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Atenção Básica3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gra-tuita01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 109.379,57

01495 Atenção Básica – Exercício corren-te...............................................................................R$ 30.000,00

08.010.10.302.0012.2.075 Manutenção do Complexo Int. de Saúde Mental e Residências Terapêuticas3.3.90.30.00.00 Material de consumo01496 Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospi-talar – Ex. corrente....................................................R$ 20.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.3.90.30.00.00 Material de consumo01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB – Ex. corren-te...............................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB – Ex. corren-te.............................................................................R$ 300.000,00

09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental3.3.90.30.00.00 Material de consumo01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex. corren-te.............................................................................R$ 100.000,00

3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex. corren-te...............................................................................R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex. corren-te.............................................................................R$ 130.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso - FMAS4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 330,00

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à fa-mília - FMAS4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente31940 Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cad. Úni-co – Ex. corrente.......................................................R$ 50.000,00

13.020.08.334.0018.2.153 Manutenção da Escola Profissionali-zante Profª Laura Rebouças de Abreu3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,00

13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMDCA3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 6.000,00

13.030.08.243.0019.6.078 Manutenção do Conselho Tutelar - FMDCA3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.000,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.391.0004.2.102 Manutenção do patrimônio histórico3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

14.010.13.392.0004.2.104 Manutenção dos teatros municipais3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 22.000,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.2.112 Manutenção dos espaços esportivos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 70.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.127 Manutenção da iluminação pública3.3.90.30.00.00 Material de consumo01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Ex. cor-rente........................................................................R$ 109.000,00

19.010.15.452.0010.2.134 Revitalização e manutenção de pra-ças e canteiros3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 447.110,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 85.122,50

19.010.18.541.0011.2.046 Manutenção do viveiro municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 166.711,50

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução 02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.90.35.00.00 Serviços de consultoria01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.300,00

02.010.04.131.0003.2.003 Manutenção da Diretoria de Comuni-cação Social3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.600,0002.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitora-mento urbano3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 12.110,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.843.0000.0.006 Pagamento da dívida interna de ope-rações de crédito3.2.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 345.000,00

06.010.28.844.0000.0.020 Pagamento da dívida externa de ope-rações de crédito

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

3.2.90.22.00.00 Outros encargos sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência99999 Reserva de Contingên-cia............................................................................R$ 441.850,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.301.0012.2.019 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Atenção Básica3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01495 Atenção Básica – Exercício corren-te...............................................................................R$ 30.000,00

08.010.10.301.0012.2.093 Manutenção do Consórcio Intergesto-res Paraná Saúde3.3.72.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gra-tuita01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 109.379,57

08.010.10.302.0012.2.075 Manutenção do Complexo Int. de Saúde Mental e Residências Terapêuticas3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01496 Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospi-talar – Ex. corrente....................................................R$ 20.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.5.032 Ampliação e/ou reforma de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB – Ex. corren-te.............................................................................R$ 350.000,00

09.030.12.361.0017.5.034 Ampliação e/ou reforma de escolas do ensino fundamental4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex. corren-te.............................................................................R$ 310.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso - FMAS4.4.50.42.00.00 Auxílios01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 330,00

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à fa-mília - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica31940 Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cad. Úni-co – Ex. corrente.......................................................R$ 50.000,0013.020.08.334.0018.1.101 Ampliação e/ou reforma da Escola Profissional Laura Rebouças de Abreu - FMAS4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,00

13.030.08.243.0019.5.077 Ampl. e/ou reforma para a rede de prot. social esp. à criança, adolescente e jovem - FMDCA4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 9.000,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.107 Apoio a projetos e entidades culturais3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 37.000,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.016 Melhorias em espaços esportivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-

te...............................................................................R$ 70.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Servi-ços Públicos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 7.260,00

19.010.15.451.0014.1.053 Melhorias na rede de iluminação pú-blica4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Ex. cor-rente........................................................................R$ 109.000,00

19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 251.834,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de novembro de 2017.

Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

DECRETO Nº 1616 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo nº 73641/2017-PG,

D E C R E T A

Art.1º - Fica Exonerado(a), FABIO JUNIOR MACHADO, matrícula 73854, a partir de 1 de Dezembro de 2017, do cargo de provimen-to em comissão de GERENTE DO SAMU, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1622/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo nº 70086/2017-PG,

D E C R E T A

Art.1º - Informar a exoneração do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por vacância do cargo em decorrência de posse em outro cargo que não admita acumulação, de conformidade com o artigo 49, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

SUZANA GOYA 15362 10/11/2017 ODONTOLOGO

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 1623/2017

Constitui Comissão de Avaliação dos Projetos inscritos no Prê-mio Aniceto Matti, para a promoção, valorização e difusão das manifestações culturais no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.160, de 01 de março de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação dos Projetos inscritos no Prêmio Aniceto Matti - concurso 001/2017, conforme previsto na Lei Municipal n°. 9160/2012, que será composta pelos cidadãos a seguir relacionados:

Tania Regina Machado

Reginaldo Benedito Dias

Bruno Luis Margraf Gehring

Marcos Coga da Silva

Kennedy Piau Ferreira

Art. 2º. A Comissão de Avaliação estará extinta após conclusão dos seus trabalhos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Lei Muni-cipal n. 9.160/2012.

Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis KotsifasSecretário Municipal de GestãoRael Bertarelli Gimenes ToffoloSecretário Municipal de Cultura

DECRETO Nº 1632/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.364.300,79 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos reais e setenta e nove centavos), destinado ao re-forço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

02 Gabinete do Prefeito

02.010.06.181.0021.2.125 Manutenção da Guarda Municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 90.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 900,00

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 74.000,00

05 Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logísti-ca05.010.04.122.0002.2.017 Manutenção da Secretaria de Patri-mônio, Compras e Logística3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições31917 Conv. Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte – Ex. corrente.................................................................R$ 2.709,27

07 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo07.020.16.482.0009.1.084 Reforma de unidades habitacionais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 25.000,0008 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 131.000,00

01496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar – Ex. corrente.............................................................R$ 230.000,00

03496 Atenção de Média e Alta Complexi. Amb. e Hospitalar – Ex. anteriores............................................................R$ 29.800,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0005.6.030 Qualificação e capacitação de recur-sos humanos da Educação3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 33.000,00

09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUN-DEB...........................................................................R$ 46.391,52

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício corrente.....................................................................R$ 83.000,00

09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício corrente...................................................................R$ 360.000,00

09.030.12.361.0017.6.040 Manutenção do Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício corrente.......................................................................R$ 2.000,00

09.030.12.366.0017.2.040 Manutenção da educação de jovens e adultos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

corrente..........................................................................R$ 500,00

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Ani-mal10.020.18.541.0011.2.146 Revitalização, conservação e manu-tenção de parques e bosques4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01555 SANEPAR - Compensação Finan. ao meio ambiente do município – Ex. corrente............................................R$ 41.000,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.391.0004.2.102 Manutenção do patrimônio histórico3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 11.000,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.2.112 Manutenção dos espaços esportivos4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 43.000,00

17 Controladoria Geral do Município17.010.04.124.0002.2.118 Manutenção da Controladoria Geral do Município3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.04.122.0002.2.124 Manutenção de próprios públicos3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 37.226,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,00

19.010.18.541.0011.2.046 Manutenção do viveiro municipal4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.304,00

19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arbori-zação urbana3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 17.000,00

19.010.18.542.0010.2.145 Manutenção do apiário municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 1.470,00

19.010.22.663.0010.2.136 Manutenção das atividades da pedrei-ra municipal3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 64.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

02 Gabinete do Prefeito02.010.04.131.0003.2.003 Manutenção da Diretoria de Comuni-cação Social3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

02.010.06.181.0021.2.125 Manutenção da Guarda Municipal3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção

01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te....................................................................................R$ 900,00

02.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitora-mento urbano3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 164.000,00

07 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo07.010.04.121.0002.2.012 Manutenção da Secretaria de Plane-jamento e Urbanismo3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

07.020.16.122.0009.2.147 Manutenção da Diretoria de Habita-ção de Interesse Social3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 25.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.301.0012.2.020 Manutenção da Estratégia Saúde da Família3.3.90.48.00.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 72.000,00

08.010.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

01496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar – Ex. corrente.............................................................R$ 130.000,0003496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar – Ex. anteriores............................................................R$ 29.800,00

08.010.10.302.0012.2.089 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média/Alta Complexidade3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 44.000,00

01496 Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar – Ex. corrente.............................................................R$ 100.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.029 Manutenção da Secretaria de Educa-ção3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício corrente..................................................................R$ 443.000,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 28.000,00

09.020.12.365.0016.5.032 Ampliação e/ou reforma de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01103 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB – Exercício corrente.....................................................................R$ 46.391,52

09.030.12.361.0017.6.040 Manutenção do Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar3.3.90.30.00.00 Material de consumo01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício corrente.......................................................................R$ 2.000,0009.030.12.366.0017.2.040 Manutenção da educação de jovens e adultos4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Exercício

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

corrente..........................................................................R$ 500,00

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Ani-mal10.020.18.541.0011.1.044 Melhorias em fundos de vale4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01555 SANEPAR - Compensação Finan. ao meio ambiente do município – Ex. corren-te...............................................................................R$ 41.000,00

10.020.18.541.0011.2.053 Manutenção de espaços e atividades ambientais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 17.000,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.2.105 Manutenção das bibliotecas munici-pais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 11.000,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.009 Implantação de novos espaços espor-tivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações31917 Conv. Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte – Ex. corrente.................................................................R$ 2.709,27

15.010.27.812.0013.1.016 Melhorias em espaços esportivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 43.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 124.000,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de novembro de 2017.

Orlando Chiqueto Rodrigues Secretário de Fazenda Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

DECRETO Nº 1642/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.841,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e um reais), des-tinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.302.0012.2.022 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 – Exercício corren-

te....................................................................................R$ 180,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.010.26.122.0015.2.055 Manutenção da Secretaria de Mobili-dade Urbana3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.661,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução 07 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo07.010.04.121.0002.2.012 Manutenção da Secretaria de Plane-jamento e Urbanismo3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.661,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 – Exercício corren-te....................................................................................R$ 180,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de novembro de 2017.

Orlando Chiqueto Rodrigues Secretário de FazendaUlisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 990/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 242/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1501/2017-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de ex-pediente e papelaria, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT, que se realizará no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.....................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO.............................: Célia do Rocio Santos BellincantaSilvio Pavesi Figuerôa

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 991/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 029/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1497/2017-PMM, referente a Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para execução das obras de INFRAESTRUTURA ELÉTRICA no TEATRO REVIVER, localizado na Praça de Todos os Santos, s/n, Zona 02, nesta cidade de Maringá – PR, confor-me projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e crono-grama físico-financeiro, e outros documentos, parte integrante do processo – Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, que se realizará no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 09:00 (nove horas) na Diretoria de Lici-tações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logís-tica – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE..............................................: Priscilla Balestrin Mendes

MEMBROS..................................................: Paloma Rodriguez FantiniRodrigo Leonardo Machado

SUPLENTE..................................................: Sigmar Otaviano Navachi

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 992/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-

RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 030/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1496/2017-PMM, referente a Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para execução das obras de INFRAESTRUTURA ELÉTRICA no TEATRO BARRACÃO, localizado na Praça Pro-fessora Nadir Aparecida Cancian s/n, Zona 07, nesta cidade de Maringá – PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, e outros documentos, parte integrante do processo – Secretaria Municipal de Obras Pú-blicas – SEMOP, que se realizará no dia 24 (vinte e quatro) de no-vembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE..............................................: Priscilla Balestrin Mendes

MEMBROS..................................................: Márcia ShojiMarcelo Bilhan Kerniski

SUPLENTE..................................................: Samantha Temis Ramos Celeste

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 993/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 225/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1618/2017-PMM, referente ao Credenciamento de instituições financeiras e outras que desen-volvam atividades equivalentes, legalmente constituídas e auto-rizadas pelo Banco Central do Brasil, para tornarem-se agentes arrecadadores de tributos municipais do Município de Maringá, objetivando a receber, processar e transmitir os documentos de arrecadação, através de suas sedes, agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, com remuneração a preço único, nos termos das regras estabelecidas neste edital e em seus anexos – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, que se realizará no dia 08 (oito) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 09:00

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

(nove horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE..................................: MARCOS CARMONA RODRIGUES

MEMBROS......................................: Potyguara Rodrigues PimentelSônia Aparecida Tozo de Souza

SUPLENTE .....................…............: Luciene Aparecida Viscovini de Lapedra

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 994/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 018/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1495/2017-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de Empresa de Engenharia e/ou Arquitetura especializada para a prestação de serviço de rea-dequações geométricas, relativas ao trânsito nas vias urbanas do Município de Maringá, em atendimento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística – SEPAT, que se realizará no dia 08 (oito) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações/SEPAT – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE..................................: LUIZ LEONARDO SASSO RIBEIRO

MEMBROS......................................: Vera Maria de OliveiraTathyane Camara de Souza Amorim

SUPLENTE …..................................: Flávia Ravaneli Schiavon

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 995/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE LEILÃO Nº. 001/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1399/2017-PMM, referente ao LEILÃO para venda de lenhas, toras/tronco, inservíveis ao patrimônio públi-co do município de Maringá, conforme especificações e normas estabelecidas no presente edital – Secretaria Municipal de Patri-mônio, Compras e Logística – SEPAT, que se realizará no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2017 (dois mil e dezessete) a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos) no Auditório Hélio Moreira – Térreo do Paço Municipal – Av. XV de Novembro, 701 – Centro, com entrada pela porta da Praça Renato Celidônio.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE.......................................: RODRIGO GOMES DOS SANTOS

MEMBROS...........................................: Leandro SpadariÉrici Domingues de Paula

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1058/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Nomear os servidores a seguir relacionados para compor a COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, que tem como objetivo apoiar a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no planejamento, execução e avaliação de suas ações:

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Nome Matrícula Função Secretaria

Ana Aparecida de Brito 34172 Assistente Social SASC

Aureni Correa Fernandes Milagres 15273 Enfermeira SAÚDE

Naylor Moreira Batista 39888 Agente Adminis-trativo

SASC

Patrícia Lofrano 16596 Supervisora Edu-cacional

SEDUC

Vera Aparecida Ferreira Cardoso 11544 Assistente Social SASC

II – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal, 21 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis KotsifasSecretário Municipal de GestãoMarta Regina KaiserSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 1060 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2017090335-SAÚDE,

R E S O L V E

Exonerar os servidores das funções gratificadas da SECRETA-RIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a partirde 1de Dezembro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

APARECIDA INES DA SILVA

35953 DIRETOR DE UNIDADE E SERVI-ÇO DE SAÚDE - GRANDE PORTE

FGD1

GRAZIELA DENSKI DA SILVA COSTA

32846 DIRETOR DE UNIDADE E SERVI-ÇO DE SAÚDE - MÉDIO PORTE

FGD2

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1061 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido na CI nº 2017090335-SAÚDE,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1 de Dezembro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

APARECIDA INES DA SILVA

35953 DIRETOR DE UNIDADE E SERVIÇO DE SAÚDE - MÉDIO PORTE

FGD2

GRAZIELA DENSKI DA SILVA COSTA

32846 DIRETOR DE UNIDADE E SERVIÇO DE SAÚDE - GRAN-DE PORTE

FGD1

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1063 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o con-tido no Processo nº 70103/2017-PG,

R E S O L V E

PRORROGAR a disposição para o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, do servidor ALEXANDRE CARVALHO BARONI, matrícu-la 15699, no período de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para esta Municipalidade, de conformidade com o artigo 141, inciso I, da Lei Complementar nº 239/1998.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 1064/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 260/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1811/2017-PMM, referente ao Registro de Preço para aquisições de Alimentos não perecíveis (achocolatado, aveia em flocos, açúcar mascavo, bebida de soja, biscoito, colorau, cookie integral, água mineral e outros ...), in-cluindo a logística de entrega, nas especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimentos de ne-cessidades das secretarias municipais de Maringá - Pr., durante o ano de 2018, por solicitação da Secretaria Municipal de Patri-mônio Compras e Logística - SEPAT., que se realizará no dia 12 (doze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SE-PAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

Page 12: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 12MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO.............................: Anne Elise Saara S. CarvajalMariana BorgognoniAna Paula Bocardi Salineiro

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Alexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1065/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 261/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1093/2017-PMM, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de servi-ços de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar instalados no Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma Villanova Kasprowicz, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Sul e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - 192), com fornecimento de peças, caso necessário, pelo período de 12 (doze) meses, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Lo-gística - SEPAT, que se realizará no dia 13 (treze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO...........................: Elaine ContiGessé Gutierrez FurlanClaudinete Gimenes

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-

mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1066/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 262/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1757/2017-PMM, referente a Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar (fios e telas cirúrgicas), por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Com-pras e Logística/ SEPAT, que se realizará no dia 13 (treze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO..............................: Eliane Tardivo RainhaLilian GattoRosimeire MunarinJessica Marciano da Silva (suplente)Iran dos Santos Barbosa (suplente)

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

Page 13: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 13MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

PORTARIA Nº. 1067/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 263/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1183/2017-PMM, referente a Registro de Preços para aquisição de eletrodomésticos, eletroe-letrônicos e afins (antenas de TV, aparelhos de som, de TV, de interone e de barbear, batedeiras, cafeteiras, coifa, câmeras fil-madora e fotográficas, DVR, desumidificador, ferros de passar, fogões, fragmentadora de papeis, frigobar, liquidificadores, má-quinas de costura, mesa de som, máquina de fumaça, proces-sador Intel Core, projetores multimídia, rádios comunicadores e outros), para atendimento das necessidades das secretarias e órgãos vinculados ao município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT, que se realizará no dia 14 (quatorze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO...........................: Luciano Bortolato AmadeiClicie Arrias FabriCarlos Alberto Vidon de Carvalho

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1068/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 264/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1524/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para aquisição de MATERIAIS E PEÇAS (abraçadeiras, barra roscada, chapas de ferro, graxa, mandíbula fixa, mangueiras, motor trifásico, parafusos, rolamentos, rolo de

carga e de impacto, ela peneira e outros ...), para manutenção da PEDREIRA MUNICIPAL, por solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Secretaria Municipal de Patri-mônio Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 15 (quinze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO.............................: Ednaldo dos SantosLuiz Carlos MoreiraRosimery de Oliveira da Silva

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1069/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 265/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1584/2017-PMM, referente a contratação de empresa especializada na prestação de servi-ço de conserto e reforma, em geral, do britador primário da Pe-dreira Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT, que se realizará no dia 11 (onze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

EQUIPE DE APOIO.............................: André Luis PintoAdilson Moreira da SilvaEdnaldo dos Santos

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1070/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 266/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1190/2017-PMM, referente a Aquisição de Carretas Agrícolas em Madeira com 4 Rodas, Ca-pacidade para 5.000 Kg, destinada à Gerência do Cemitério Mu-nicipal e Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 11 (onze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quator-ze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO.......................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO..............................: Marcela RossiniCarlos Aparecido ParolinIsabel Cezário da Silva

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº. 1071/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 267/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1590/2017-PMM, referente a Contratação de empresa para prestação de serviço de avalia-ção psicológica para concessão de porte de arma de fogo para os guardas municipais do município de Maringá, por solicitação do Gabinete do Prefeito, através da Secretaria Municipal de Pa-trimônio, Compras e Logística/ SEPAT, que se realizará no dia 12 (doze) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações da Secretaria Munici-pal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO........................................: CLAUDIO BARROZOEGIDIO FRANCISCO SALÇAELIANE GONÇALVESELISANGELA APARECIDA DONIANINADIR DE LIMAORLANDO DOS SANTOSRENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO..............................: Renato de LucenaArthur Talbati BarbosaFelipe Guilherme Monteiro

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de novembro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalAlexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PORTARIA Nº 1086/2017 – GAPRE

O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le-gais,

RESOLVE,

I – Nomear a servidora SONIA MARIA BISPO, Auxiliar Operacio-nal, matrícula 31.029, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 12.262.499 da SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 082.646.598-61, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Processo n 2385/2013, Contrato de Locação nº 392/2013 e seus respectivos aditivos. O fiscal do Contrato exercerá a fiscalização e o acompa-nhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplina-dos nos Arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8666/93.

II – Revogam-se às disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal, 28 de novembro de 2017.

Domingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

PROCESSO 1271/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 184/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no arti-go 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1826/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 23 à 25, a contratação da empresa BORGES E MORAES LTDA. - EPP, CNPJ nº. 79.107.132/0001-77, com sede na Avenida Colombo, nº. 6.232, Zona 07, Maringá-PR, no valor de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) para aquisição de lâmina em “V” temperada para reposição na máquina Caterpillar 924G da Pedreira Munici-pal, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1271/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de novembro de 2017.

VAGNER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VAGNER DE OLIVEIRA, Se-cretário Municipal de Serviços Públicos, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 1216/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 185/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Ar-tigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Nº. 1891/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas94 e 95, a con-tratação de CELSO LUIZ MENEGATTI, CPF nº. 366.530.396-68, RG nº. 11178932-1/SSP-SP, sito à Rua Fernandes Vieira nº. 552 – Quadra 46 – Lote 11, Zona 01, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) referente à prestação de serviços na elaboração de Laudo Técnico Estrutural e Laudo de Avaliação de Preço Venal de Mercado, visando assegurar a inte-gridade física do bem caracterizado pelos Lotes 14 e 16 - Qua-dra 11, na Zona 01, constituído pelo Cine Teatro Plaza e Torre, tendo em vista que o local irá abrigar a futura sede do Procon, acrescidos do valor de R$1.000,00 (mil reais), referente ao paga-mento junto ao I.N.S.S.- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1216/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de novembro de 2017

ROGÉRIO CALAZANS DA SILVA DIRETOR DO PROCON

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ROGÉRIO CALAZANS DA SILVA, Diretor do Procon, tudo em conformidade com os docu-mentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mes-mo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de novembro de 2017

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da Sepat

PROCESSO 1700/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 186/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1825/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 20 à 22, a con-tratação da empresa COPAM POÇOS ARTESIANOS – EIRELI - EPP, CNPJ nº. 79.126.264/0001-46, com sede na Avenida Pa-raná, nº. 490, Centro, Maringá-PR, no valor de R$4.380,00 (qua-tro mil, trezentos e oitenta reais) para aquisição e prestação de serviços para retirada e substituição de uma motobomba EBARA Mod 4BPS 8f-11-3,00 HP Trifásica 220V para o poço artesiano na garagem de veículos da Secretaria da Educação, localizada na Avenida José Alves Nendo, antigo IBC, Parque Residencial Aero-porto, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1700/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de novembro de 2017.

VAGNER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VAGNER DE OLIVEIRA, Se-cretário Municipal de Serviços Públicos, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

PROCESSO 1754/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 187/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1824/2017-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 20 à 22, a contratação da empresa COPAM POÇOS ARTESIANOS – EIRELI - EPP, CNPJ nº. 79.126.264/0001-46, com sede na Avenida Paraná, nº. 490, Centro, Maringá-PR, no valor de R$4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) para aquisição e prestação de serviços para retirada e substituição de uma motobomba EBARA Mod 4BPS 8f-11-3,00 HP Trifásica 220V para o poço artesiano no pátio da SEMUSP, localizado na Avenida das Indústrias, nº . 700, Jardim América, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1754/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 28 de novembro de 2017.

VAGNER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VAGNER DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 28 de novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 1934/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 245/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 13, do Decreto nº 1.584/2016 e Parecer nº. 1923/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 75 à 77, a contratação da ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE VÔLEI DE PRAIA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.571.078/0001-17, situada na Rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº. 144, Zona 05, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$49.800,00 (quarenta e nove mil oitocentos reais), referente ao Termo de Colaboração entre o Município de Maringá e a referida Associação, objetivando a realização de evento denominado Finais do Circuito Paranaense Sub 17, 19, 21 e Adulto de Vôlei de Praia, que serão realizados em nossa cidade em dezembro de 2017, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1934/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

VALMIR AUGUSTO FASSINASecretário Municipal de Esportes e Lazer

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VALMIR AUGUSTO FASSINA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 1002/2017 Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

Page 17: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 17MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/17-PMMPROCESSO Nº. 2131/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 393/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/02/17 À 15/02/18

OBJETO: Para aquisição de Utensílios Descartáveis (Bandejas e tampas), para atendimento das necessidades do Hospital Municipal de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA – ME - CNPJ nº. 22.499.940/0001-00LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 205193 Caixa Tampa para bandeja atóxica com 4 divisões em poliuretano expandido, capacidade para 1000ml, di-mensões 5,2cm de altura, 21,5cm de lado e 27,5cm com tolerâncias máximas de 2%; com fechamento externo e em caixa com 100 unidades.

MEIWA 40,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME – CNPJ nº. 10.367.732/0001-78LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 205192 Caixa Bandeja em poliuretano expandido, atóxica, com quatro divisões. Capacidade de 1000 ml. Dimensões: 5,2 cm de altura, 21,5 cm de lateral e 27,5 cm de frente. Fechamento externo. Caixa com 100 unidades.

MEIWA 67,30

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 221993 Caixa Bandeja de isopor redonda, caixa contendo 100 bases e 100 tampas, medindo 5,1cm de altura e 18,9cm de diâmetro, com capacidade para 750 ml, admitida tolerância máxima de 5% nas dimensões e capa-cidade.

ULTRATHERME 34,20

2 205192 Caixa Bandeja em poliuretano expandido, atóxica, com quatro divisões. Capacidade de 1000 ml. Dimensões: 5,2 cm de altura, 21,5 cm de lateral e 27,5 cm de frente. Fechamento externo. Caixa com 100 unidades.

MEIWA 67,30

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/17-PMMPROCESSO Nº. 1845/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 369/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/02/17 À 16/02/18

OBJETO: Para aquisição de FIOS DE SUTURAS E TELAS CIRÚRGICAS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais Abastecimento e Logística – SEMAT:

CV MEDICAL EIRELI – ME - CNPJ nº. 22.888.698/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

39 243365 ENV Fio de sutura sintético, monofilamentar, incolor, estéril nº. 3.0, com agulha de 20 mm estriada, triangular, 3/8 de círculo. Composto de poligrecapone 25, de 45 a 50 cm de comprimento. Emba-lagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

ATRAMAT DO BRASIL 7,500

40 232726 ENV Fio de sutura sintético, monofilamentar, incolor, estéril nº. 4.0, com agulha de 20 mm estriada, trian-gular, 3/8 de círculo. Composto de poligrecapone 25, de 40 a 50 cm de comprimento. Embalagem unitária interna de alumínio, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

ATRAMAT DO BRASIL 7,400

41 102997 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 5-0, com associa-ção de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio, 70cm de comprimento, com agulha 1,9 a 2 cm, 3/8 círculo, triangular. Embalagem unitária interna de alumínio, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS, (conforme Especificações Técnicas no Anexo I do Edital).

ATRAMAT DO BRASIL 6,700

52 243368 ENV Tela plana inabsorvível, composta de polipropileno para correção de hérnias inguinais e incisionais, medindo 15 x 15 cm, podendo apresentar variações de até 5 cm. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de identificação e procedên-cia, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

ATRAMAT DO BRASIL 58,370

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

35 102993 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 3-0, com associação de poliglacti-na-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370, 70 a 75 cm de comprimento, com agulha 20 a 22 mm, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

BIOLINE 5,550

44 246369 ENV Fio polipropileno 4 - 0, monofilamento, agulha ½ circular, cilíndrica com 20 mm, 75 cm comprimen-to. Com envelope individual, estéril, embalado em material que promova barreira microbiana e per-mita abertura asséptica. Registro no MS, (conforme Especificações Técnicas no Anexo I do Edital).

BIOLINE 2,400

Page 18: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 18MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.CNPJ nº. 54.516.661/0027-32.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 102963 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado, estéril- nº 4-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 15 mm, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

QUALTRUS 2,500

2 102967 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut simples, estéril- nº 2-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 25 a 26 mm, estriada, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 3,000

3 102973 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut simples, estéril- nº 5-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 15 a 17 mm, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,200

4 102978 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 3-0, com agulha 3/8 de círculo, triangular cortante de 24 a 25 mm estriada; de 40 a 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonada e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

QUALTRUS 1,180

5 101207 ENV Fio de sutura cirúrgica algodão, preto ou azul estéril- nº 2.0 com agulha estriada 20 mm, 1/2 círculo triangular, de 40 à 50 cm de comprimento. Embalagem unitária interna cartonada, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo da agulha, e externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 1,500

11 102959 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado, estéril- nº 1, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 3 a 3,1cm, 3/8 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,750

12 102960 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado, estéril- nº 2-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 25 a 26 mm, estriada, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,900

15 102968 ENV Fio de sutura catgut simples 2-0, com agulha estriada de 3/8 circulo, cilíndrica de 30 a 31 mm; 70 a 75cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impresso no envelope interno; embalagem interna de alumínio e externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,900

18 102971 ENV Fio de sutura catgut simples 4-0, com agulha de 1/2 circulo, cilíndrica de 20 a 22 mm; 70 a 75 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impresso no envelope interno; embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 2,100

20 102966 ENV Fio de sutura cirúrgica catgut simples 2.0, estéril, sem agulha, envelope com 1 fio de 1,50m de comprimento, embalagem interna de alumínio e externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,960

21 102958 ENV Fio de sutura cirúrgica catgut simples 3.0, estéril, sem agulha, envelope com 1 fio de 1,50m de comprimento, embalagem interna de alumínio e externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

ETHICON 2,960

23 102975 ENV Fio de sutura cirúrgica Nylon monofilamento (cuticular), preto, estéril - nº 2-0, de 40 a 50 cm de comprimento, com agulha 19 a 20 mm, 3/8 circulo, triangular. Embalagem unitária interna cartona-da com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

QUALTRUS 1,180

24 102976 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 2-0, com agulha 3/8 de círculo, triangular cortante de 30 mm; de 40 à 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonado e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 1,180

25 102977 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 3-0, com agulha 3/8 de círculo, triangular cortante de 30 mm estriada; de 40 à 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonado e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 1,180

26 102980 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 4-0, com agulha 3/8 de círculo, triangular cortante de 24 a 25 mm estriada; de 40 à 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonado e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 1,180

27 102981 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 5-0, com agulha 3/8 de círculo, triangular cortante de 25 a 26 cm, estriada; de 40 a 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonada e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 1,180

28 102982 ENV Fio de sutura de nylon monofilamento (cuticular) 5-0, com agulha 1/2 de círculo, triangular cortan-te de 25 a 26 mm estriada; envelope com 40 à 50 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha impressos no envelope interno; embalagem interna cartonado e externa em papel de grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

QUALTRUS 1,180

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PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

29 102984 ENV Fio de sutura cirúrgica Nylon monofilamento (cuticular), preto, estéril - nº 6-0, de 40 a 50 cm de comprimento, com agulha 19 a 20 mm, 3/8 circulo, triangular. Embalagem unitária interna cartona-da com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

QUALTRUS 1,180

32 243358 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, violeta, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 1, com associação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370, 75 a 90 cm de comprimento, com agulha 48 a 50 mm, robusta, estriada, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem indivi-dual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de identifica-ção e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

QUALTRUS 5,060

33 102991 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, absorvível, multifilamentado, trançado, estéril - nº 2-0, com asso-ciação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370 com 70 a 75 cm de comprimento, com agulha 30 a 31 mm, estriada, 3/8 círculo, triangular. Embalagem unitária interna, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

ETHICON 6,830

34 102999 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 2-0, com associa-ção de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio, 70cm de comprimento, com agulha 2,6 cm, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio, com tamanho da agulha dese-nhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico, acondicionados em caixa com 36 envelopes. Registro MS.

ETHICON 5,490

JR COMÉRCIO DE FIOS LTDA. EPP - CNPJ nº. 07.370.983/0001-05.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

14 205325 ENV Fio de sutura catgut simples nº 2.0, agulha 20 mm, 3/8 cilíndrica, 70 a 75 cm de comprimento, esté-ril. Embalagem unitária interna com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo da agulha, e externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

BIOLINE/ CATGUT SIMPLES 2-0

3,360

16 102969 ENV Fio de sutura catgut simples 3-0, com agulha de 1/2 circulo, cilíndrica de 25 a 26 mm, estriada; com 70 a 75 cm de comprimento, estéril, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e sím-bolo do tipo de agulha impresso no envelope interno; embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

BIOLINE/ CATGUT SIMPLES 3-0

2,850

17 102957 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut simples, estéril- nº 3-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 3 a 3,1 cm, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

BIOLINE/ CATGUT SIMPLES 3-0

2,800

19 102974 ENV Fio de sutura cirúrgica Catgut simples, estéril - nº 5-0, com 70 a 75 cm de comprimento com agulha 2 a 2,2cm, 1/2 circulo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio com tamanho da agulha desenhado em formato real e o símbolo do tipo de agulha, embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro no MS.

BIOLINE/ CATGUT SIMPLES 5-0

3,400

30 243359 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, violeta, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 0, com associação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370, 70 a 75 cm de comprimento, com agulha robusta, de 25 a 26 mm, estriada, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de iden-tificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

BIOLINE/ AB. SINTE-TICO 0

5,580

31 243360 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, violeta, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 0, com associação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio e glicolida 370, 70 a 75 cm de comprimento, com agulha robusta de 39 a 41 mm, estriada, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de iden-tificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

BIOLINE/ AB. SINTE-TICO 0

5,750

36 103004 ENV Fio de sutura cirúrgica sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - nº 4-0, com asso-ciação de poliglactina-910, recoberto com estearato de cálcio, 70cm de comprimento, com agulha 2,6cm, 1/2 círculo, cilíndrica. Embalagem unitária interna de alumínio, com tamanho da agulha desenhado em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirúrgico e filme plástico. Registro MS.

BIOLINE/ AB. SINTETI-CO 4-0

5,380

37 243363 ENV Fio de sutura sintético, monofilamentar, incolor, estéril nº. 3.0, com agulha de 24 a 26 mm, cilíndrica, 1/2 de círculo. Composto de poligrecapone 25, de 70 cm de comprimento. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

BIOLINE/ POLIGRE-CAPONE 3-0

9,350

38 243364 ENV Fio de sutura sintético, monofilamentar, incolor, estéril nº. 3.0, com agulha de 26 a 30 mm estriada, trian-gular, 3/8 de círculo. Composto de poligrecapone 25, de 70 cm de comprimento. Embalagem individual, estéril, em envelope apropriado para seu devido acondicionamento, com dados de identificação e pro-cedência, lote, data de fabricação e validade, tipo de esterilização e abertura em pétala. Registro no MS.

BIOLINE/POLIGRECA-PONE 3-0

7,560

42 246367 ENV Fio de sutura sintético absorvível com micro-âncoras ou farpado, unidirecional, que permite a apro-ximação tecidual sem a necessidade de nós, 3-0, colorido/pigmentado, 15 a 20 cm, com agulha ½ círculo cilíndrica de 1,7 a 2,6 cm. Com envelope individual, estéril, embalado em material que promova barreira microbiana e permita abertura asséptica. Registro no MS.

COVIDIEN/ POLY-SUTU-RE/FIO VLOC FARPA-DO

112,360

50 247979 UND Fita Cardíaca, algodão branco, com largura de 3,0 a 3,5 mm e 80 cm de comprimento. Com enve-lope individual, estéril, embalado em material que promova barreira microbiana e permita abertura asséptica. Registro no MS.

BIOLINE/FITA CAR-DIACA

2,360

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/17-PMMPROCESSO Nº. 2068/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 387/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/02/17 À 16/02/18

OBJETO: Para atendimento das necessidades da Farmácia de Medicamentos Especiais da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá--PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP – CNPJ nº. 04.217.590/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 101927 UND Fumarato de bisoprolol 5 mg comprimido EMS 0,900

5 107467 COMPR. Clobazam 10 mg SANOFI AVENTIS 0,489

6 1383 COMPR. Diltiazen cloridrato 60mg comprimidoNOVA QUÍMICA NOVA QUÍMICA 0,160

12 245845 COMPR. Esomeprazol (esomeprazol magnésico triidratado) 20 mg comprimido revestido EMS 0,750

CIRÚRGICA JAW COM. DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA. - CNPJ nº. 79.250.676/0002-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

23 245852 COMPR. Fosfato de Sitagliptina 25 mg comprimido JANUVIA 25MG 1,310

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI – ME CNPJ nº. 23.228.076/0001-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 242269 UNID Enoxaparina sódica 20mg/0,2mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo

BIOCHIMICO 10,554

9 242270 UNID Enoxaparina sódica 40mg/0,4mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo

BIOCHIMICO 12,989

10 242271 UNID Enoxaparina sódica 60mg/0,6mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo

BIOCHIMICO 15,946

11 242272 UNID Enoxaparina sódica 80mg/0,8mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo

BIOCHIMICO 21,911

14 245846 COMPR. Ezetimiba 10 mg + sinvastatina 20 mg comprimido EMS 1,490

15 245847 COMPR. Ezetimiba 10 mg + sinvastatina 40 mg comprimido EMS 2,580

MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ nº. 94.894.169/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 245856 COMPR. Aripiprazol 10 mg comprimido UNICHEM/GENÉRI-CO CX 10 5,500

3 107464 COMPR. Aripiprazol 15 mg UNICHEM/GENÉRI-CO- CX 10 8,400

19 245857 CAPS Pregabalina 75 mg cápsula MERCK/GENÉRICO- CX 30 1,030

25 245858 COMPR. Cloridrato de Tizanidina 2 mg comprimido UNICHEM/GENÉRI-CO - CX 30 0,310

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ nº. 13.485.130/0001-03.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 93971 UND Duloxetina (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital)

LIBBS/REFERÊNCIA 2,550

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/17-PMMPROCESSO Nº. 1344/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 348/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/02/17 À 20/02/18

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Cartuchos, Suprimentos diversos para manutenção de Impressoras, Rack de Piso, HD’s Impressoras, etc; para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solici-tação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

A. G. S. COMERCIAL EIRELI- ME - CNPJ nº. 24.435.379/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 104217 UND Apoio de pulso gel mouse (Pad Mouse) YBS 5,50

AMAMELIS LTDA. ME - CNPJ nº. 17.667.330/0001-38.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 106857 UND Cartucho de tinta colorido HP - 97. HP 188,00

24 247627 UND Cilindro de toner HP CF410 OEM 17,80

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

47 20682 UND Nobreak 1.5 Kva, com potência de saída 865 Watts / 1500 VA, potência máxima configurável 865 Watts / 1500 VA, tensão nominal de entrada/saída 120V, cone-xões de saída: (2) NEMA 5-15R (proteção contra surtos), (6) NEMA 5-15R (bateria de reserva), frequência de entrada 47 - 63 Hz; conexão de Entrada: NEMA 5-15P, Bateria selada chumbo-ácido livre de manutenção: à prova de vazamento, 1 bateria pré-instalada, tempo de autonomia típico em carga total, 5.1 minutos, opções de autonomia estendida para Backups RS 1500VA

APC SMARTH UPS 1500

1.785,00

56 219004 UNID Película fusor HP 4015 HP 165,00

C P SUZUKI ME - CNPJ nº. 22.129.469/0001-68.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 247508 UND Borracha do tracionador de papel HP CP3525 (RM1-4968-000) H A B I L T E C / H P CP3525

27,20

48 243314 UNID PATH PANEL CAT-6A MAXI TELECOM 24P 951,00

49 243427 UND Path Panel 19” 24 Portas SOHO PLUS 24P 880,00

COMERCIAL PAIÇANDU LTDA. EPP - CNPJ nº. 14.028.158/0001-84.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

38 247587 UND HD SSD interno, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Ane-xo I do Edital).

KINGSTON 574,00

42 205341 UNID Impressora Laser P1102W HP 970,00

44 1116 UND Impressora jato de tinta colorida, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EPSON 3.470,00

71 222654 UND Régua de tomadas para Rack 10 tomadas RCG 77,80

IMPRIME SUPRIMENTOS EIRELI – ME – CNPJ nº. 22.448.597/0001-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 247502 UND Borracha do tracionador de papel HP P1005 (RL1-1442-000) IMPRIME 9,80

7 247505 UND Borracha do tracionador de papel HP P2055 (RM1-6414-000) IMPRIME 16,75

12 242386 UNID Bucha do fusor HP 1505 IMPRIME 8,85

13 247610 UND Bucha do fusor HP 2055 IMPRIME 8,85

15 247518 UND Bucha do fusor HP P1102 IMPRIME 11,83

51 247498 UND Película do fusor HP 1102 IMPRIME 28,72

54 242390 UNID Película do fusor HP 3005 IMPRIME 54,69

55 203570 UND Película do fusor da impressora laser HP 1300. IMPRIME 29,39

57 226882 UND Pressure Roller HP 3005 IMPRIME 63,69

58 247500 UND Pressure roler do fursor HP P1005 IMPRIME 59,29

59 247499 UND Pressure roler do fusor HP P1102 IMPRIME 59,79

61 203588 UNID Pressure roller HP 1020 IMPRIME 59,19

62 218996 UNID Pressure roller hp 1022 IMPRIME 57,99

63 218998 UNID Pressure roller hp 2055 IMPRIME 66,99

64 218997 UNID Pressure roller hp 2420 IMPRIME 71,29

67 247520 UND Resistência do fusor HP P2055 IMPRIME 84,09

PR COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. - M – CNPJ nº. 24.832.819/0001-83.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 112531 UND Bateria, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SAMSUNG 310,00

25 90339 UND Conector macho RJ45 cat 5e MULTITOC 0,40

41 20152 UND IMPRESSORA TÉRMICA PARA ETIQUETAS, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ZEBRA 1.490,00

43 238033 UND Impressora jato de tinta. resolução mínima 720dpis, com cartuchos completos, (con-forme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HP 1.217,00

SYMA PRINT LTDA. - EPP - CNPJ nº. 07.300.151/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 247588 UND Conversor de mídia, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

D-NET DN-10000M 478,50

27 222621 UND Cordão óticos 2,5m duplex LC-SPC/LC-SPC 50/125 µm, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FURUKAWA LC-SPC 216,90

37 243428 UND Guia de Cabos horizontal fechado 2U IP METAL GCFI-M2UPT-ABSHD

62,00

40 202820 UND HD externo, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

S E A G A T E - S T E A 1000400

286,00

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

TANGO LTDA. - ME – CNPJ nº. 05.304.697/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 241549 UNID Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim, com fita adesiva

TRAMONTINA 8,00

39 217535 UNID HD SATA 2TB SEAGATE 406,90

46 20655 UND Mouse ópitico USB. INTERBRAS 12,48

72 3927 UND Teclado ABNT2, USB. MULTILASER 26,70

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP - CNPJ nº. 01.027.088/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 247503 UND Borracha do tracionador de papel HP P1010 (RC1-2030-000) CET 9,90

6 247504 UND Borracha do tracionador de papel HP P1505 (RL1-1497-000) CET 14,90

8 247506 UND Borracha do tracionador de papel HP P2420 (RB2-2891-000) CET 13,90

9 247507 UND Borracha do tracionador de papel HP P3005 (RL1-1370-000) CET 14,90

10 247509 UND Borracha do tracionador de papel HP P4015 (RM1-0037-4014) CET 11,90

11 242387 UNID Bucha do fusor HP 1020 CET 11,90

14 242385 UNID Bucha do fusor HP 3005 CET 11,90

16 247519 UND Bucha do fusor HP P4015 CET 11,90

18 104172 UND Cartucho HP- 98 - preto - original para impressora multifuncional - HP Officejet 6310. HP 108,70

20 247623 UND CHIP HP CF410 APEX/ CF410 74,20

21 247624 UND CHIP HP CF411 APEX/ CF411 74,90

22 247625 UND CHIP HP CF412 APEX/CF412 74,90

23 247626 UND CHIP HP CF413 APEX/CF413 74,90

28 247512 UND Engrenagem do Pressure roler HP P1005 CET 14,90

29 247513 UND Engrenagem do Pressure roler HP P1020 CET 14,90

30 247510 UND Engrenagem do contato fusor HP P3005 20T CET 9,90

31 247511 UND Engrenagem do contato fusor HP P3005 20T/20T CET 9,90

32 247515 UND Engrenagem do pressure roler HP M1120 CET 14,90

33 247514 UND Engrenagem do pressure roler HP P1102 CET 17,90

34 247516 UND Engrenagem do pressure roler HP P3005 CET 11,90

35 247517 UND Engrenagem do pressure roler HP P4015 CET 24,90

50 242647 UND Película Fusor HP 3525 CET 254,00

52 242389 UNID Película do fusor HP 1505 CET 65,10

53 246273 UND Película do fusor HP 2055 CET 55,00

60 247501 UND Pressure roler do fusor HP P4015 CET 98,00

68 247521 UND Resistência do fusor HP P3005 CET 59,90

69 247522 UND Resistência do fusor HP P4015 CET 133,40

70 246418 UNID Rotulador eletrônico portátil com display em LCD, com mecanismo de corte automá-tico, com adaptador AC, para identificação de comandos elétricos. Com 10 rolos de fita adesiva extra forte, preto sobre branco, de no mínimo 8 metros de comprimento em cada rolo, com espessura de 12mm, (conforme Especificações Técnicas ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

BROTHER PT-E550W 1.850,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 29/17-PMMPROCESSO Nº. 962/16-PMM - CPN Nº. 052/16-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/02/17 À 23/02/18

OBJETO: Para futuras e eventuais Locações de Estruturas em Geral “BARRACAS, ARQUIBANCADAS, ESTANDE, GRADES DE PROTEÇÃO, PALCOS, GERADORES, MESAS e CADEIRAS” entre outros, em atendimento aos diversos eventos e programas sociais, educativos programados pelas Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá no decorrer do ano de 2017, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

DORIGAN IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA.- ME - CNPJ 02.626.051/0001-59. LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

5 236324 M Arquibancadas em estruturas metálicas de 4 (quatro) degraus sem cadeiras fixas; em blocos (vãos) medindo de 2,20 a 2,75m de comprimento, com assentos e corredores em madeira com no mínimo 0,55m de largura, sem escadas e com parapeitos nas laterais e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

140,00

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

6 236331 M Arquibancadas em estrutura metálica de 8 (oito) degraus sem cadeiras fixas; em blocos (vãos) medindo de 2,20 a 2,75m de comprimento, com assentos e corredores em madeira com no mínimo 0,55m de largura; com escadas de acesso de no mínimo 2,20m de largura e com parapeitos nas laterais, frente e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

170,00

7 203653 UND Locação, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 1.800,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

6 236324 M Arquibancadas em estrutura metálicas de 4 (quatro) degraus sem cadeiras fixas; em blocos (vãos) medindo de 2,20 a 2,75m de comprimento, com assentos e corredores em madeira com no mínimo 0,55m de largura, sem escadas e com parapeitos nas laterais e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

140,00

7 236332 M Arquibancadas em estrutura metálica de 12 (doze) degraus sem cadeiras fixas; em blocos (vãos) medindo de 2,20 a 2,75m de comprimento, com assentos e corredores em madeira com no mínimo 0,55m de largura; com escadas de acesso de no mínimo 2,20m de largura e com parapeitos nas laterais, frente e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

180,00

8 234128 UND Arquibancadas para utilização nas festividades de 7 (sete) de Setembro e/ou no Aniversário do Município de Maringá, (confor-me Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11.000,00

9 236333 M Arquibancadas em estrutura metálica de 12 (doze) degraus, com Cadeiras Fixas medindo no mínimo 0,45 x 0,45 x 0,30m (LxPxA) cada, fixadas na própria estrutura da arquibancada, com observância de um espaçamento de no mínimo 0,10m entre cadeiras; em blocos (vãos) medindo de 2,10 a 2,65m de comprimento; com corredores exclusivos de no mínimo 0,55m de largura; com escadas de acesso de no mínimo 2,20m de largura e com parapeitos nas laterais, frente e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

220,00

10 236331 M Arquibancadas em estrutura metálica de 8 (oito) degraus sem cadeiras fixas; em blocos (vãos) medindo de 2,20 a 2,75m de comprimento, com assentos e corredores em madeira com no mínimo 0,55m de largura; com escadas de acesso de no mínimo 2,20m de largura e com parapeitos nas laterais, frente e fundos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

170,00

11 95284 UND Locação de palco, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 7.650,00

12 234124 M2 Palcos para utilização nas festividades dos dias 7 de Setembro e Aniversário do Município de Maringá, (conforme Especifica-ções Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

44,10

14 240561 UNID Locação de Palco – medindo 14 x 10 metros com cobertura, com grade de proteção nas laterais, com montagem e desmonta-gem inclusas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9.000,00

15 107947 UND Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 8.100,00

16 95285 UND Prestação de serviço – Produção e ou Organização de Eventos e Programas Artísticos, Socioeducativos, Esportivos e Cultu-rais, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7.060,00

17 203653 UND Locação, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 1.800,00

18 246211 UND Prestação de Serviço – Locação de palco, incluso montagem e desmontagem, em estrutura metálica, medindo 8 m x 6 m, com 01 metro de altura do chão ao tablado do palco, e do tablado ao teto (cobertura) com no mínimo 5 m de altura; cober-tura (teto) e fechamento em lona antichama, na cor branca de preferência nova ou limpa, inclusive nas laterais e frente do palco (do chão até a base do palco); piso compensado naval (20 mm) com cantoneiras nas laterais, (o piso deverá estar em perfeitas condições de uso, sem buracos ou desníveis); 01 escada de acesso com corrimão; proteção de grades metálicas nas laterais e fundo do palco; treliça na frente e no fundo do palco; luzes de emergência e extintores com data de validade vigente e de acordo com as especificações para ocasião. Deverá ser fixada no palco uma placa de identificação informando a capacidade de suporte do palco (quantidade de pessoas), (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.200,00

19 203357 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

17.800,00

20 243423 M2 Palco para utilização em eventos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 50,00

29 90532 UND Locação de equipamentos, instrumentos e demais bens móveis, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

435,00

INGABAN - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA. ME CNPJ nº. 05.400.332/0001-87LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 220749 Diária Locação de banheiro químico, compreendendo inclusive os serviços de limpeza e manutenção, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

105,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 220749 Diária Locação de banheiro químico, compreendendo inclusive os serviços de limpeza e manutenção, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

105,00

M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 08.875.449/0001-05. LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 111697 M2 Locação de Barracas – do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados, montadas com ta-manhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,99

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PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

3 111696 M2 Locação de Barracas – do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados, montadas com ta-manhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,99

4 106990 M2 Barraca Tipo “Pirâmide”, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 11,99

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 111697 M2 Locação de Barracas – do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados, montadas com ta-manhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,99

3 111696 M2 Locação de Barracas – do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados, montadas com ta-manhos diversos, conforme a necessidade, com montagem e desmontagem inclusas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,99

4 111352 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, com fechamento, tablados e divisórias metálicas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,99

5 106990 M2 Barraca Tipo “Pirâmide”, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 11,99

30 236879 M2 Prestação de serviço – Locação de estande, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 329,00

31 247382 Diária Locação de kit trave Q 20 – backdrop, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 849,00

NILZA APARECIDA DE SIBIE- ME - CNPJ nº. 82.678.178/0001-50LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

13 234125 M2 Palcos para utilização nos eventos “Festa da Canção e Festa das Nações”, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

125,00

25 217707 M2 Tablados para utilização nos eventos de “Carnaval e Festival Hip Hop”, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

40,00

26 245636 M2 Piso Elevado, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 29,00

LOTE III:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 243423 M2 Palco para utilização em eventos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 37,00

V. LEYZER - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 09.912.024/0001-91.LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

8 220901 M Prestação de serviço – Locação de estrutura de grades de proteção, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descri-tivo no Anexo I do Edital).

7,49

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

27 220901 M Prestação de serviço – Locação de estrutura de grades de proteção, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descri-tivo no Anexo I do Edital).

7,49

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 67/17-PMMPROCESSO Nº. 1376/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 302/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/05/17 À 22/05/18

OBJETO: Aquisição de Uniformes em Geral (Camisetas, Calças, Biribas, Braçais, Conjunto Tipo Militar e Outros), para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

FRS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME - CNPJ nº. 21.583.350/0001-06

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 205221 UNID Boné. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 6,90

2 205008 UND Cinto social em couro com fivela estilo militar. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descri-tivo).

FEDERAL 30,00

7 107302 UND Cinturão de guarnição com pochetes porta rádio HT padrão e porta talão - 14cm de largura por 5cm de espessura por 17,5cm de comprimento. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

MAYNARDS 88,90

8 105706 UND Cinturão de guarnição. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). MAYNARDS 50,00

9 91524 UND Boné 100% poliéster, modelo 06 gomos (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 6,90

15 113488 PAR Meia cano médio unissex. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). LEKE 5,00

16 88442 UND Biribas em nylon, com velcro. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 12,00

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PÁG. 25MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

17 106061 UND Pochete para talão. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 60,00

24 105707 UND Porta tonfa em nylon azul marinho, com argola de aço. GILOPLASTIC 12,00

25 105705 UND Cinta em nylon azul marinho, com fivela tipo Exército. FEDERAL 10,00

26 205042 UND Colete refletivo em poliéster. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 59,80

27 205043 UND Colete refletivo em poliéster. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FENIX TEXTIL 59,80

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 239515 UND calça, cor preta. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). GALERIA DOS ESPORTES

48,90

5 103351 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose. (conforme especificações técnicas e/ou memorial des-critivo).

GALERIA DOS ESPORTES

10,98

6 205093 UND Camisa tipo polo manga curta em tecido piquet.. (conforme especificações técnicas e/ou memorial des-critivo).

GALERIA DOS ESPORTES

28,44

10 105051 UND CALÇA Esporte, Masculina e Feminina, tipo Operacional. (conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo).

GALERIA DOS ESPORTES

48,90

11 113484 UND Bermuda masculina em tecido techno rip stop. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descri-tivo).

GALERIA DOS ESPORTES

38,48

12 113485 UND Bermuda feminino em tecido techno rip stop. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descri-tivo).

GALERIA DOS ESPORTES

38,00

13 105055 UND CAMISA Tipo Polo - Masculina e Feminina. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). GALERIA DOS ESPORTES

28,44

14 103352 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose. (conforme especificações técnicas e/ou memorial des-critivo).

GALERIA DOS ESPORTES

8,98

19 234131 CJTO Conjunto tipo militar (camisa e calça) - para guarda municipal. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

GALERIA DOS ESPORTES

119,90

20 208061 UND Camisa. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). GALERIA DOS ESPORTES

56,00

21 234137 UNID Jaqueta cordura para motoqueiro - para guarda municipal. (conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo).

GALERIA DOS ESPORTES

114,00

22 107758 UND Camiseta adulto, fio escócia. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). GALERIA DOS ESPORTES

8,89

28 247456 UND Colete confeccionado em Brim, bordado - zíper na cor do colete. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

GALERIA DOS ESPORTES

38,40

MÁRCIA GIRARDI – ME - CNPJ nº. 19.915.444/0001-85LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 94445 UND Jaqueta em couro na cor preta para motoqueiro. (conforme especificações técnicas e/ou memorial des-critivo).

FORÇA TÁTICA 450,00

LOTE I I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 94445 UND Jaqueta em couro na cor preta para motoqueiro. (conforme especificações técnicas e/ou memorial des-critivo).

FORÇA TÁTICA 450,00

18 203687 UND Braçal militar em borracha c/ nylon 600. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FORÇA TÁTICA 65,00

23 203683 UND Boina militar. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo). FORÇA TÁTICA 67,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 68/17-PMMPROCESSO Nº. 1508/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 350/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/05/17 À 24/05/18

OBJETO: Aquisições de Materiais Hidráulicos (Assento Sanitário, Caixas D’água de 500 e 1.000 Litros, CAP em PVC de Várias Medi-das, Engate Flexível, Luvas e Joelhos Soldáveis de Diversas Medidas, lavatório, Sifão, Torneiras, Tubos de PVC de Diversas Medidas, Válvulas de Descarga, Vaso sanitário, Etc.), para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

C.E MACEDO- COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI – ME CNPJ nº. 07.965.552/0001-83

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 216837 UNID Bolsa de ligação para vaso sanitário - 1.1/2”x40mm GRAP 1,60

18 91549 UND CAP em PVC soldável, para esgoto, 40mm. PLASTILIT 0,70

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

19 91551 UND CAP em PVC soldável, para esgoto, 75mm. PLASTILIT 2,28

20 91545 UND CAP em PVC soldável, 40mm. PLASTILIT 1,35

22 5119 UND Curva longa, em PVC, soldável, 25mm. PLASTILIT 1,35

25 216832 UNID Engate flexível de PVC - 1/2”x 40cm MANLUPLAST 1,60

26 216833 UNID Engate flexível de PVC -1/2” x 50cm MANLUPLAST 1,80

31 88370 UND Joelho pvc 90 graus - 25mm PLASTILIT 0,25

33 220760 UND Joelho soldavel 40mm x 90 graus PLASTILIT 2,10

35 96129 UND Joelho 45º em PVC soldável 60mm. TIGRE 8,50

37 216763 UNID Junção Simples PVC branco soldável p/ esgoto, 100x50mm PLASTILIT 6,15

43 216738 UNID Luva em PVC soldável com rosca para água fria, 40mm x 1.1/4” PLASTILIT 4,50

47 99563 UND Luva esgoto 50mm PLASTILIT 0,98

51 216869 KIT Mola com chaveta para válvula DOCOL 1.1/2” CENSI 5,50

53 216900 UNID Niple em PVC -3/4” PLASTILIT 0,40

59 216824 UNID Pasta Lubrificante para PVC-embalagem com 160 gr PLASTILIT 5,00

60 216898 UNID Plug em PVC - 1” PLASTILIT 0,85

65 216814 UNID Registro de esfera em PVC soldável - 20mm VIQUA 3,50

69 216819 UNID Registro de esfera em PVC soldável - 60mm VIQUA 19,00

70 216816 UNID Registro de esfera em PVC soldável -32mm VIQUA 8,00

83 216863 CJTO Sede para válvula descarga CENCI 7,00

89 242572 UND TEE RR 1/2” PVC. PLASTILIT 1,20

90 216786 UNID Torneira Bóia para caixa d’ água - DN 1”. METROC 30,00

96 242577 UND Torneira para Jardim de esfera 1/2” com alavanca. FORT 8,50

COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. - ME - CNPJ nº. 13.041.739/0001-93

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

38 216764 UNID Junção Simples PVC branco soldável p/ esgoto, 100x75mm PLASTILIT 5,90

99 216836 UNID Tubo de ligação ajustável PVC cromado -1.1/2”x25mm PLASTILIT 9,85

100 216835 UNID Tubo de ligação com anel PVC cromado - 1.1/2” x 20mm PLASTILIT 7,75

101 216705 BARRA Tubo PVC branco soldável p/ esgoto, DN 100mm - barra 6m PLASTILIT 41,00

102 216703 BARRA Tubo PVC branco soldável p/ esgoto, DN 40mm -barra 6m PLASTILIT 17,90

103 216704 BARRA Tubo PVC branco soldável p/ esgoto, DN 50mm - barra 6m PLASTILIT 29,45

104 216702 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 110mm - barra 6m PLASTILIT 274,45

105 216695 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 20mm - barra 6m PLASTILIT 8,95

106 216696 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 25mm - barra 6m PLASTILIT 13,40

107 216697 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 32mm - barra 6m PLASTILIT 24,85

108 216698 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 40mm -barra 6m PLASTILIT 31,75

109 216699 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 60mm - barra 6m PLASTILIT 69,85

110 216700 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 75mm - barra 6m PLASTILIT 117,80

111 216701 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 85mm - barra 6m PLASTILIT 119,85

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 3983 UND Assento sanitário para deficiente sem tampa (conforme Especificações Técnicas do Anexo I do Edital).

TOMDO 57,70

2 682 UND Dobradiça (conforme Especificações Técnicas do Anexo I do Edital). TOMDO 79,50

7 222500 FCO Adesivo Plástico para tubos e conexões de PVC - 175g. AMAZONAS 7,45

11 95854 UND Braçadeira aço zincado - 2” BELOSA 1,75

12 95852 UND Braçadeira para mangueira em aço carbono zincado 1”½. BELOSA 2,05

13 103554 UND Bucha de redução, soldável, 50mm x 40mm. CORR PLASTIK 1,48

14 103285 UND Caixa d’água com tampa, 1000 litros em polietileno atóxica. FORTLEV 323,50

15 103284 UND Caixa d’água com tampa, 500 litros, em polietileno atóxica. FORTLEV 179,80

16 200564 UND Caixa de Descarga - 9 litros ALUMASA 18,00

21 242573 UND Cotovelo RR 1/2”. CORR PLASTIK 0,59

27 216834 UNID Engate flexível para alta pressão trançado de aço inox -1/2”x40cm EMA 14,25

28 216825 ROLO Fita Veda Rosca 18mm - rolo com 50m POLYFITA 2,79

29 216957 UNID Grelha Quadrada Cromada - 150x150mm SANYME 12,80

48 99566 UND Luva Simples PVC branco Soldável p/ esgoto DN 40mm CORR PLASTIK 1,10

52 231464 UND Niple - cromado - metal 1/2. REIS 8,70

56 242565 UND Parafuso longo para canopla válvula. JOMARCA 11,70

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

61 91607 UND PLUG 3/4” PVC. CORR PLASTIK 0,34

62 216779 UNID Porta grelha quadrado - 100mm TIGRE 6,80

63 216780 UNID Porta grelha quadrado - 150mm TIGRE 8,60

64 99550 UND Ralo plastico, para banheiro, 100mm x 40mm LUCONI 6,40

68 216818 UNID Registro de esfera em PVC soldável - 50mm HIGIBAN 10,98

73 107371 KIT REPARO completo Docol original 1.1/4” CENSI 27,90

74 217002 KIT Reparo completo para válvula descarga DOCOL, 1.1/2”. CENSI 30,90

79 206228 KIT Reparo para válvula Hidra-Luxo. CENSI 12,95

80 100666 KIT Reparo para vávula Hidra-Max CENSI 27,90

82 96170 UND Retentor para valvula Hidra Max CENSI 5,90

86 216822 UNID Solução Preparadora para PVC soldável - frasco 175 ml TIGRE 8,90

87 216915 UNID Tanque plástico para lavar roupa - cap. 20 litros HERC 42,80

88 242569 UND Tecla para válvula. HIGIBAN 24,80

91 216809 UNID Torneira de parede para cozinha com arejador, em metal com acabamento cromado - 3/4” EMA 37,90

94 220267 UNID Torneira p/ Lavatório Metal acabamento Cromado - linha C-50 EMA 35,90

95 220266 UNID Torneira p/ Lavatório c/ fechamento automático - Metal crom. ONEEL 90,80

97 242576 UND Torneira para jardim de esfera 3/4” c/ alavanca. HIGIBAN 10,49

98 242578 UND Torneira para Jardim 3/4” com fechamento restrito c/ chaveta. HIGIBAN 20,90

112 216745 UNID União em PVC soldável para água fria, DN 25mm CORR PLASTIK 3,28

113 216746 UNID União em PVC soldável para água fria, DN 50mm CORR PLASTIK 11,49

115 216796 UNID Válvula de esfera em metal - 1” HIGIBAN 37,80

116 216797 UNID Válvula de esfera em metal - 1.1/2” HIGIBAN 59,80

117 216794 UNID Válvula de esfera em metal - 1/2” HIGIBAN 13,90

118 216801 UNID Válvula de esfera em metal - 2.1/2” HIGIBAN 218,90

119 216802 UNID Válvula de esfera em metal - 3” HIGIBAN 257,70

121 216858 UNID Válvula para de cozinha em PVC cromado 3.1/2” x 1.1/2” HIGIBAN 12,70

123 216855 UNID Válvula para lavatório em metal cromado com ladrão EMA EMA 14,90

124 216854 UNID Válvula para lavatório longa em PVC cromado com ladrão ARTPLAS 10,40

125 216853 UNID Válvula para lavatório longa em PVC cromado sem ladrão ARTPLAS 9,40

126 216860 UNID Válvula para tanque em PVC branco 1.1/4” ARTPLAS 2,99

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

23 101474 UND Curva longa, em PVC, soldável, 40mm x 90° BRP 4,30

24 89970 UND Curva longa, em PVC, soldável, 60mm. BRP 11,20

36 96130 UND Joelho 45º em PVC soldável 75mm. BRP 14,00

39 216828 UNID Lavatório convencional de louça com coluna, branco, tamanho 36x46cm FIORI 90,65

40 216827 UNID Lavatório convencional de louça sem coluna, branco, tamanho 36x46cm FIORI 75,70

42 103577 UND Luva de correr, em PVC, soldável, para esgoto, 100mm, com anel. BRP 6,09

50 216829 UNID Mictório em louça branca, com sifão integrado FIORI 227,65

55 242567 UND Parafuso longo para canopla. UNIFIX 6,84

57 242571 KIT Parafuso para canopla. UNIFIX 5,49

71 96167 UND Registro de gaveta, bruto, 2 1/2” UNIFIX 114,90

78 4001 KIT Reparo para válvula de descarga, Hidra V.C.R. CENSI 19,99

114 216820 UNID Válvula de descarga p/ mictório, acabamento cromado - 1/2” TALITA 69,90

120 216821 UNID Válvula p/ descarga completa (base+acabamento), acabamento cromado ASTRA 108,90

127 220382 UND Vaso sanitário - infantil - branco FIORI 126,00

128 216826 UNID Vaso sanitário convencional em louça branca FIORI 97,90

129 4495 UND Pia em inox GHELPLUS 184,90

SULIAN ALANA SOARES – ME - CNPJ nº. 19.028.806/0001-16

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 95916 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/2” INCA 1,05

4 95917 UND Abraçadeira tipo U, 1.1/4” INCA 1,15

5 95919 UND Abraçadeira tipo U, 2”½. INCA 1,50

8 89576 UND Assento sanitario infantil ASTRA 25,30

30 220778 UND Joelho de redução 25x20mm - soldável. KRONA 1,20

32 220759 UND Joelho soldavel 32mm x 90 graus KRONA ,99

41 216769 UNID Luva de Correr com anél em PVC branco soldável, DN 40mm KRONA 4,25

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PÁG. 28MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

45 3859 UND Luva em PVC, soldável, 50mm. KRONA 1,75

46 89596 UND Luva em PVC, soldável, 60mm. KRONA 5,25

49 216893 CAIXA Massa para calafetar, em filetes -350 gr KRONA 7,40

54 216838 UNID Parafuso em latão para fixação de vaso sanitário n.10 (c/ bucha) ALF POP 1,28

58 216839 UND Parafuso para fixação de vaso sanitário n.12 longo (c/ bucha) ALF POP 2,58

66 216815 UNID Registro de esfera em PVC soldável - 25mm KRONA 3,58

67 216817 UNID Registro de esfera em PVC soldável - 40mm KRONA 9,90

72 216791 UNID Registro de gaveta em metal, acabamento bruto - 2” DECA 68,00

75 216873 UNID Reparo MVS completo p/ registro pressão 3/4” DECA C-50 ( DECA 14,60

76 216871 UNID Reparo MVS completo p/ torneira 1/2” - DECA C-40 (peça original) DECA 16,20

77 216872 UNID Reparo MVS completo p/ torneira 1/2” DECA C-50 DECA 16,20

81 242579 UND Retentor para torneira. LUCONI 25,50

84 219703 UND Sifão inteligente (extensível) universal LUCONI 3,99

85 203623 UND SIFÃO inteligente, para lavatório LUCONI 3,99

92 216806 UNID Torneira longa para jardim em metal, acab. cromado - 1/2” IMPERATRIZ 17,75

93 216807 UNID Torneira longa para jardim em metal, acab. cromado - 3/4” KRONA 17,95

122 216857 UNID Válvula para de cozinha em PVC cromado 4.1/2” x 1.1/2” LUCONI 20,00

TAMIRES ORTIZ ME - CNPJ nº. 21.423.337/0001-81

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 216960 UNID Adesivo Plástico para PVC soldável - frasco 75 gr AMAZONAS 2,22

9 7664 UND Assento sanitario na cor branca ALUMASA 14,49

17 91548 UND CAP em PVC soldável, para esgoto, 100mm. CORR PLASTIK 3,09

34 96128 UND Joelho 45º, em PVC, soldável, 50mm. CORR PLASTIK 3,03

44 5148 UND Luva em PVC, soldável, 25mm. CORR PLASTIK 0,29

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/17-PMMPROCESSO Nº. 246/17-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/05/17 À 25/05/18

OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, UPA Zona Norte, UPA Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística- SEPAT:

ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 09.192.829/0001-08

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 203859 COMPR. GLICLAZIDA 30MG - comprimido de liberação controlada AZUKON MR 30MG 0,1130

CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME - CNPJ nº. 01.328.535/0001-59

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 97968 FCO Benzilpenicilina G Benzatina 600.000ui Injetável Frasco-Ampola TEUTO 6,41

10 103208 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilida-de, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamen-tos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 1000mL

J.P. 4,2240

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 103207 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilida-de, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamen-tos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 500mL

SANOBIOL 2,5480

11 1508 AMP. Glicose 50% 500mg/mL injetável ampola plástica 10mL FARMACE 0,2250

16 1557 AMP. Haloperidol 5mg/Ml Solução Injetável Iv/Im Ampola 1ml HYPOFARMA 0,8260

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ nº. 44.734.671/0001-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 1555 COMPR. Haloperidol 1mg comprimido CRISTÁLIA 0,1100

15 1556 COMPR. Haloperidol 5mg comprimido CRISTÁLIA 0,0900

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 1456 COMPR. Furosemida 40mg comprimido HIPOLABOR 0,0220

7 103210 UND Glicose solução injetável a 10%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala gradua-

da impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autove-

dável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de

esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando

vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente

os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade,

com 500mL

FARMACE 4,0900

LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME CNPJ nº. 00.339.246/0001-92

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 103212 UND Glicose, Associada Ao Cloreto De Sódio, 5% + 0,9%, Solução Injetável Frasco Com 500ml FRESENIUS 2,9140

18 1616 AMP. Norepinefrina/Noradrenalina Hemitartarato 2mg/Ml Injetável Ampola 4ml HIPOLABOR 2,4690

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ nº. 02.816.696/0001-5

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1503 AMP. Cloreto De Potassio 19,1% Solução Injetável Ampola 10ml SAMTEC 0,2150

8 1507 AMP. Glicose 25% 250mg/mL injetável ampola plástica 10mL SAMTEC 0,2050

14 1559 FCO Haloperidol 2mg/Ml Solução Oral Gotas Frasco Com No Mínimo 20ml PRATI DONADUZZI 2,2430

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ nº. 81.706.251/0001-98

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 1464 FCO Fosfato de Sódio Monobásico 16g + Fosfato De Sódio Dibásico 6g Solução Retal Frasco Com

130ml

NATULAB 4,0060

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/17-PMMPROCESSO Nº. 390/17-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/08/17 À 22/08/18

OBJETO: Futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para realização de INSPEÇÃO E RECARGA DE EX-TINTORES, fornecimento de EXTINTORES NOVOS E SINALIZAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT:

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. - ME - CNPJ nº. 84.981.877/0001-09

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 225977 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 25Kg EXTINPAG 11,50

2 225981 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 4Kg EXTINPAG 8,00

3 225980 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 6Kg EXTINPAG 8,00

4 3701 UND Recarga de extintor de incêndio AP - 10L EXTINPAG 12,00

5 91391 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 25kg EXTINPAG 56,50

6 89854 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 4kg EXTINPAG 17,00

7 1224 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 6kg EXTINPAG 25,00

8 1222 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 6kg EXTINPAG 15,00

9 89855 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 12kg EXTINPAG 19,00

10 1223 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 8kg EXTINPAG 15,00

11 306 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 4kg EXTINPAG 14,00

12 248484 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 02 kg EXTINPAG 13,00

13 225961 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg EXTINPAG 17,00

14 225962 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg EXTINPAG 20,00

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 89853 UND Extintor de incêndio AP - 10L - Novo com Carga. EXTANG 43,00

2 18505 UND Extintor de incêndio CO2 - 6 Kg - Novo com Carga. TOTAL 196,00

3 18496 UND Extintor de incêndio PQS - 12Kg - Novo com Carga EXTINPAG 75,00

4 89084 UND Extintor de incêndio PQS - 6Kg - Novo com Carga EXTINPAG 60,10

5 248483 UND Extintor de incêndio PQS-ABC 02 kg – Novo com carga EXTINPAG 49,00

6 225963 UND Extintor de incêndio PQS-ABC 04kg - Novo com carga EXTINPAG 66,00

7 225964 UND Extintor de incêndio PQS-ABC 06kg - Novo com carga EXTINPAG 78,00

FABIANA REGINA BALDIN – EPP - CNPJ nº. 09.371.299/0001-65

LOTE III:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 225974 UND Sinalização de Piso - para equipamentos de combate a incêndio, (conforme Especificações Técni-

cas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRUMAR 18,20

2 241787 UND Sinalização de parede - para equipamentos de combate a incêndio, (conforme Especificações Téc-

nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRUMAR 4,48

3 246976 UND Sinalização de parede - para orientação e salvamento, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRUMAR 7,30

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/17-PMMPROCESSO Nº. 449/17-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/08/17 À 22/08/18

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços para retirada de super postes desativados dos canteiros centrais das avenidas Tuiuti, Laguna, Juscelino K. de Oliveira, Euclides da Cunha e Dr. Luiz T. Mendes, bem como o transporte em local apropriado dentro do perímetro urbano, e/ou a sua reinstalação em outros pontos das vias públicas:

SAULO DE BRITO COELHO – ME - CNPJ nº. 06.788.803/0001-39

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 247924 UND Prestação de Serviço – Retirada e transporte de superpostes com auxílio de guindaste hidráulico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COELMA 890,00

2 247925 UND Prestação de Serviço – Instalação de superpostes com auxílio de guindaste hidráulico, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COELMA 890,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/17-PMMPROCESSO Nº. 895/17-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/08/17 À 24/08/18

OBJETO: Aquisição de (Livros, cartilhas e folders) e contratação de empresa especializada em serviços de editoração, diagramação, revisão gramatical, ortografia de texto e tratamento de fotos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística SEPAT:

MONDRIAN EDITORA GRÁFICA LTDA. - ME - CNPJ nº. 22.614.883/0001-62LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 962 UND Prestação de serviços editoriais (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11.500,00

2 234687 UND Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

20,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 962 UND Prestação de serviços editoriais (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4.900,00

Page 31: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 31MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

2 234687 UND Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,40

LOTE III:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 962 UND Prestação de serviços editoriais (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7.100,00

2 234687 UND Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

13,00

LOTE IV:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 962 UND Prestação de serviços editoriais (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8.400,00

2 234687 UND Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

15,00

LOTE V:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 220343 MIL Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papel couchê brilhante 150g/m², 4x4 cores, com 1,2, ou 3 dobras, (confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,20

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 115/17-PMMPROCESSO Nº. 723/17-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES – 29/08/17 À 28/08/18

OBJETO: Aquisições de APARELHO DESFIBRILADOR, ELETRODO DESCARTÁVEL E BATERIA PARA DESFIBRILADOR, por solici-tação do Corpo de Bombeiros de Maringá, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT:

DC HEART DESFIBRILADORES E SISTEMAS MÉDICOS LTDA. - CNPJ nº. 13.676.954/0001-60

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 242085 PAR Pás-eletrodos adesivas, descartáveis, multifuncionais, para desfibrilação, estimulação cardíaca, monitorização e cardioversão sincronizada, para uso em pacientes adulto, compatível com o DEA LIFE 400 PLUS FUTURA - CMOS DRAK. Composto de 2 (duas) pás separadas, com siste-ma de aderência para fixação na pele, contendo informação sobre o local de fixação no paciente. Embalagem unitária contendo informações sobre o produto, número de modelo, modo de utiliza-ção, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIFE 400 FUTURA 270,62

G D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPP - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 206323 UND Desfibrilador/Cardioversor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Ane-xo I do Edital).

CMOS DRAKE-LIFE 400 FUTURA

9.225,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/17-PMMPROCESSO Nº. 720/17-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 88/17-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES – 29/08/17 À 28/08/18

OBJETO: Aquisições de LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secre-taria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística-SEPAT:

RUANA COMERCIAL EIRELI – ME - CNPJ nº. 12.047.604/0001-72

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 241564 ROLO Lençol hospitalar de papel, composto de 100% de fibras de celulose virgem, branco com gramatura de 28 a 30g/m², em rolo de 70cmX50metros.

POP 9,25

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 176/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1099/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita

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no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, como: Abraçadeiras, alicates, cartuchos, cabos, impressoras e scanners, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solici-tação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT:

Fornecedor: APELCOMPUTERS INFORMÁTICA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.411.183/0001-09, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Alferes Poli, nº 2.097, Bairro Parolin, CEP 80.220-050, fone/fax (41) 3332-5468, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 10.822,00 (dez mil, oitocentos e vinte e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 218988 10 UNID Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6 VINIK 82,20 822,00

15 203582 100 UND Fonte de alimentação ATX 400W HOOPSON 100,00 10.000,00

Fornecedor: COMERCIAL PAIÇANDU EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.028.158/0001-84, com sede na cidade de Paiçandu/PR, à Rua Alberto Santos Dumont, nº 838 Sala C, Centro, CEP 87.140-000, fone/fax (44) 3244-1401, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

25 222649 5 UND Rack desmontável de no mínimo 28U NAZDA 1.155,00 5.775,00

Fornecedor: F. PIRES DE OLIVEIRA INFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.233.346/0001-41, com sede na cidade de Mandaguari/PR, à Rua Emílio Menezes, nº 166, Centro, CEP 86.975-000, fone/fax (44) 3233-7362, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

31 6188 20 UND VELCRO com 25 metros, cor branca, duplo, 100% poliamida GRZ 35,00 700,00

Fornecedor: GLOBAL SUL INFORMÁTICA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.009.564/0001-09, com sede na cidade de Laranjeiras do Sul/PR, à Rua Coronel Guilherme de Paula, nº 1.122, Centro, CEP 85.301-220, fone/fax (42) 3635-5000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246839 75 UND Impressora HP m402dn HP 1.249,00 93.675,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 246839 25 UND Impressora HP m402dn HP 1.249,00 31.225,00

Fornecedor: M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.616.909/0001-83, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Araguaia, nº 804 Sala 03, Vila Nova, CEP 86.025-720, fone/fax (43) 3029-8110, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.335,00 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 92016 1.000 UND Conector fêmea RJ45 cat 5e MULTITOC 3,36 3.360,00

14 222644 2 UND Escada em alumínio - Escada Multifuncional 4x3 com articulação em Alumí-nio com 12 Degraus

BOTAFOGO 360,00 720,00

24 234928 10 UND Punch Down p/jack rj-45 c/ impacto regul MULTITOC 27,50 275,00

27 248341 20 UND Rack 12u 19” RC 349,00 6.980,00

Fornecedor: R. M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44) 3224-6897/3028-5197, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.804,50 (três mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 216633 15 UND Alicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovanádio, cabo antides-lizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V con-forme ABNT NBR 9699

TRAMONTI-NA 29,90 448,50

11 15984 2 UND Compressor de Ar direto - Monofásico 110/220V, Diafragma e Isento de óleo. Acessórios: 01 pistola de pintura, 01 pistola multi-uso, 01 bico para encher bola, 01 bico para encher pneu, 01 bico curto para limpeza, 01 cali-brador de pressão (pneu) e Mangueira com conexão (engate rápido).

PRESSURE 500,00 1.000,00

21 217009 3 UND Parafusadeira e furadeira profissional a bateria com voltagem mínima de 14,4 V, torque mínimo de 50Nm, com mandril de aperto rápido de ½” a 13 mm com sistema Auto-Lock, com carregador 220V, 02 baterias e maleta de transporte.

STANLEY SCD20C2K 740,00 2.220,00

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29 248602 2.000 UND Rebite de repuxo 4,8 x 16 FIXAI 0,07 136,00

Fornecedor: RICARDO COLONHEZI SARTORI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.952.078/0001-86, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Nilo Peçanha, nº 217, Centro, CEP 19.700-000, fone/fax (18) 3361-1410/(18) 3361-5942, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 6.187,50 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 218975 30 UNID HD Sata - 1 Tb S E A G A T E / S T -1000DM010

206,25 6.187,50

Fornecedor: SYMA PRINT LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.300.151/0001-04, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 592 Sala C, Zona 01, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 4009-9114/(44) 3025-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.230,00 (cinco mil, duzentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

13 90339 3.000 UND Conector macho RJ45 cat 5e COBRA 0,25 750,00

22 243427 20 UND Path Panel 19” 24 Portas FURUKAWA 102,50 2.050,00

26 101652 10 UND Rack tamanho 6 Us CWB 243,00 2.430,00

Fornecedor: TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.027.088/0001-06, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Neo Alves Martins, nº 274 Sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, fone/fax (44) 3226-1426, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 64.137,00 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 3767 18 UND Scanner (Conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). AVISION 2.769,00 49.842,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

23 3991 10 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, potência mínima de 60W. MXT 45,00 450,00

30 3767 5 UND Scanner (Conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). AVISION 2.769,00 13.845,00

Fornecedor: TOPO LICITAÇÕES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.507.206/0001-87, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Cerro Azul, nº 572 \Sala 24, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3222-2270/(44) 3226-3497, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.236,00 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 450 20 UND Pilha bateria 9V, alcalina, sem adição de mercúrio e cádmio. VINIK 5,99 119,80

5 3775 30 UND Cabo para trançado 4 pares CAT5 caixa com 305 m - Certificado pela Anatel. NANO ACCESS 175,50 5.265,00

6 101121 500 UND Caixa de sobrepor RJ 45 - 2 saidas RJ45 DICOMP 3,64 1.820,00

7 241549 1.000 UNID Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm, cor marfim, com fita adesiva, exceto da linha econômica

STECK 3,65 3.650,00

8 246844 10 UND Cartuchos HP CN622AM HP 359,00 3.590,00

9 246845 10 UND Cartuchos HP CN623AM HP 354,80 3.548,00

10 246846 10 UND Cartuchos HP CN624AM HP 354,90 3.549,00

28 51147 2 UND REBITADEIRA MANUAL DISMA 22,10 44,20

32 92858 5 UND Zumbidor (Conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SECCON 130,00 650,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, como: Abraça-deiras, alicates, cartuchos, cabos, impressoras e scanners, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 176/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1099/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

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3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 (vinte) dias contados da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor:

Os itens: 01, 02 do lote I e itens 11, 14, 17, 19, 20, 21, 28 e 30 do Lote II.

“Diretoria de Patrimônio – DIRPA” - Av. Centenário, 400 (ala esquerda do antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8277 ou 3309-8278, pois estes itens deverão ser tombados.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal

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à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdir Ramari, Gerente de Produção, matrícula nº. 11.858, portador (a) da CI/RG nº. 2.127.316 da

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SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.473.289-68 e Suplente Gilson Marcelo Onishi, Técnico de Informática, matrícula nº. 20.648, RG nº. 7.114.169-1 da SSP/Pr e CPF nº. 004.349.019-03, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-

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gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 21 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

APELCOMPUTERS INFORMÁTICA LTDA. - ME

COMERCIAL PAIÇANDU EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP

F. PIRES DE OLIVEIRA INFORMÁTICA EIRELI - ME

GLOBAL SUL INFORMÁTICA LTDA. - ME

M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME

R. M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME

RICARDO COLONHEZI SARTORI – ME

SYMA PRINT LTDA. - EPP

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP

TOPO LICITAÇÕES LTDA. - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1353/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Ma-ringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de Empresa para Prestação de Serviço de Análise de Água das Piscinas dos Centros Esportivo de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, por um pe-

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ríodo de 12 (doze) meses:

Fornecedor: BRASÁGUA TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.345.846/0001-87, com sede na cidade de Cascavel/PR, à Rua Presidente Bernardes, nº 2.736-A, Centro, CEP 85.810-130, fone/fax (45) 3038-8108, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 102159 150 UND Prestação de Serviço: Teste para análise bacteriológica de água. (Conforme Especificações Técni-cas no Anexo I do Edital).

75,00 11.250,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de Empresa para Prestação de Serviço de Análise de Água das Piscinas dos Centros Esportivo de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1353/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do serviço;

4.1.3. Descrição do serviço requisitado;

4.1.4. Local e hora da execução;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

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9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Belato Alves, Engenheiro Químico, matrícula nº. 36.983, portador (a) da CI/RG nº. 6.245.721-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 018.955.669-24 e Suplente o (a) servidor (a) Dimas Mazzer Alcântara, Tratador de Piscinas, matrícula nº. 10.017, portador (a) da CI/RG nº. 3.227.158-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 530.118.489-04, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não executados na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não executados na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

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12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e con-tratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 21 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017 – GAPRE

BRASÁGUA TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS

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PÁG. 42MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 177/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 832/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Ma-ringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para a Contratação de Empresa para Fornecimento de Carimbos, Borracha e Tinta para Carimbo, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ADRIANO DE MORAES MAINO - CARIMBOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.313.898/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4.531 Loja 03, Zona 01, CEP 87.013-000, fone/fax (44) 3262-6017/(44) 3028-1566, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 46.989,40 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

1 111321 1.312 UND Carimbos comuns - de 1 a 6,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 6,15 8.068,80

2 111322 579 UND Carimbos comuns - de 7 a 9,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 7,70 4.458,30

3 111323 485 UND Carimbos comuns - de 10 a 17,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 10,90 5.286,50

4 111324 219 UND Carimbos comuns - de 18 a 28,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 8,80 1.927,20

5 111325 153 UND Carimbos comuns - de 29 a 35,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 16,00 2.448,00

6 111326 71 UND Carimbos comuns - de 36 a 64,99cm², com base de madeira e cabo de plástico ou madeira NYKON 21,00 1.491,00

8 249040 30 UND Carimbo automático autoentintado 47mm x 18mm NYKON 11,70 351,00

9 249041 10 UND Carimbo automático autoentintado 40mm x 40mm NYKON 50,00 500,00

10 249042 35 UND Carimbo automático autoentintado 60mm x 40mm NYKON 33,00 1.155,00

11 249043 13 UND Carimbo automático autoentintado redondo, diâmetro de 40mm NYKON 41,00 533,00

12 110584 121 UND Carimbo Datador - Tipo Tankinho - 4 x 3cm NYKON 33,00 3.993,00

13 249044 10 UND Carimbo datador com texto automático autoentintado 56mm x 33mm NYKON 52,00 520,00

17 225923 212 UND Carimbo Automático (autoentintado) 7 x 3cm NYKON 56,00 11.872,00

19 239415 85 UND Borracha para carimbo de 7 a 9,99cm² NYKON 6,00 510,00

20 239416 63 UND Borracha para carimbo de 10 a 17,99cm² NYKON 8,10 510,30

21 239417 43 UND Borracha para carimbo de 18 a 28,99cm² NYKON 11,80 507,40

22 239418 38 UND Borracha para carimbo de 29 a 35,99cm² NYKON 13,90 528,20

23 239419 38 UND Borracha para carimbo de 35 a 64,99cm² NYKON 16,00 608,00

24 12600 2 UND Chancela De Papel (CARIMBO) Para Imprimir em alto-relevo. NYKON 184,00 368,00

25 245144 3 UND Refil P Carimbo Autoentintado 25x10 NYKON 6,00 18,00

26 245145 19 UND Refil P Carimbo Autoentintado 37x14 NYKON 6,00 114,00

27 245146 23 UND Refil P Carimbo Autoentintado 47x18 NYKON 7,60 174,80

29 245148 1 UND Refil P Carimbo Autoentintado 68x25 NYKON 13,00 13,00

30 245149 1 UND Refil P Carimbo Autoentintado 70x10 NYKON 14,80 14,80

31 245150 3 UND Refil P Carimbo Autoentintado 40x40 NYKON 16,80 50,40

32 245151 5 UND Refil P Carimbo Autoentintado 60x40 NYKON 14,00 70,00

33 245152 13 UND Refil P Carimbo Autoentintado 75x38 NYKON 16,00 208,00

34 249045 5 UND Refil para carimbo redondo, diâmetro de 40mm NYKON 12,50 62,50

35 249046 5 UND Refil para carimbo datador com texto 56mm x 33mm NYKON 17,00 85,00

37 222700 6 UND Tinta à base de água para uso em carimbos autoentintados. Composição: Glicóis, corantes orgânicos e água. Conteúdo: embalagem de 40ml. Cor Vermelha.

NYKON 14,80 88,80

38 222701 31 UND Tinta à base de água para uso em carimbos autoentintados. Composição: Glicóis, corantes orgânicos e água. Conteúdo: embalagem de 40ml. Cor Azul.

NYKON 14,40 446,40

39 200378 1 UND Tinta para almofada de carimbo, cor Preta, frasco com capacidade mínima de 40ml. NYKON 8,00 8,00

Fornecedor: GUILHERME SAPORETTI MOLINA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 28.158.297/0001-37, com sede na cidade de Cianorte/PR, à Avenida Paraná, nº 309, Zona 01, CEP 87.200-248, fone/fax (44) 3629-3633, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 19.438,45 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca V a l o r Unit.

Valor Total

7 110569 25 UND Carimbo 1,5 x 4,5cm automático TRODAT 18,50 462,50

14 110588 418 UND Carimbo Automático (autoentintado) - 1 x 3,5cm TRODAT 11,40 4.765,20

15 1074 418 UND Carimbo Automático (autoentintado) - 1,5 x 4,5cm TRODAT 13,90 5.810,20

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16 225924 467 UND Carimbo Automático (autoentintado) 4 x 2cm TRODAT 13,65 6.374,55

18 239414 115 UND Borracha para carimbo de 1 a 6,99cm² I N C A -CIAL

5,30 609,50

28 245147 16 UND Refil P Carimbo Autoentintado 58x22 NYKON 10,00 160,00

36 12616 7 UND Carimbo Numerador Automático de no mínimo 6 dígitos, dimensões da área de carimbagem de 21 a 27mm de base por 5 a 7mm de altura; que tenha opção de ser utilizado com 1, 2, 3, 4, 5 e 6 dígitos com ou sem repetições; para aplicação em documentos que necessita de numeração sequencial, e que permita a regulagem da quantidade de repetição (0, 1, 2, 3, 4, 6 ou 12) e a quantidade de dígitos que aparecerá na carimbagem.

NYKON 179,50 1.256,50

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa para Fornecimento de Carimbos, Borracha e Tinta para Carimbo, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017-PMM – PROCESSO Nº. 832/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do serviço;

4.1.3. Descrição do serviço requisitado;

4.1.4. Local e hora da execução;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte,

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até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Jair Marinho de Souza, Gerente, matrícula nº. 20.651, portador (a) da CI/RG nº. 7.511.346-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.054.189-02 e Suplente o (a) servidor (a) Gleice Aparecida Ferreira Albano, Coordenadora, matrícula nº. 31.036, portador (a) da CI/RG nº. 9.412.361-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.417.619-32, para exercer a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços/produtos não executados/fornecidos na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços/produtos não executados/fornecidos na data ajustada.

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12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços/produtos não executados/entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e con-tratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017 – GAPRE

ADRIANO DE MORAES MAINO - CARIMBOS - ME

GUILHERME SAPORETTI MOLINA - ME

TESTEMUNHAS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 178/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1118/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para Aquisição de Vini Lonas Medindo 6,00 x 3,50 metros e Lona Plástica Cor Preta em Polietileno, destinadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT:

Fornecedor: GRANADA DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 27.238.199/0001-47, com sede na cidade de Pon-ta Grossa/PR, à Rua João Dubois, nº 282, Oficinas, CEP 84.045-180, fone/fax (42) 3323-5015, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 78.290,00 (setenta e oito mil, duzentos e noventa reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 201541 117 Rolo Lona Plástica, cor preta em polietileno (Conforme Memorial Descritivo no Anexo IX do Edital).

ECOCICLE 390,00 45.630,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 205197 50 Unid. Vini Lonas medindo 6.00x3.50 m, com recortes - cor laranja (Conforme Memorial Descritivo no Anexo IX do Edital).

LOCOMOTIVA 349,00 17.450,00

2 201541 39 Rolo Lona Plástica, cor preta em polietileno (Conforme Memorial Descritivo no Anexo IX do Edital).

ECOCICLE 390,00 15.210,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preço para Aquisição de Vini Lonas Medindo 6,00 x 3,50 metros e Lona Plástica Cor Preta em Polietileno, destinadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1118/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

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4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 (dez) dias contados da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor:a) referente ao pedido de compra:

Item1 na avenida das Indústrias, 700 Jd. América – SEMUSP – Maringá-PR

Item 2 na rua Vereador Primo Monteschio, 435 – Cemitério Municipal – Maringá-PR

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Carlos Aparecido Parolin, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.406, portador (a) da CI/RG nº. 3.438.053-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 474.188.859-20 e Suplente Sérgio Aparecido Mackerte, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 12.247, RG nº. 3.135.085-3 da SSP/Pr e CPF nº. 885.454.909-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

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11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

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14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017– GAPRE

GRANADA DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 179/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1222/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Materiais de Construção, Diversas Ferramentas e Acessórios (Arco de Serra, Brocas, Disco de Corte, Trenas, Areia, Cimento, Mangueira, Torneiras, Lixas, Estra-dos e Pallets), para atendimento das Necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística-SEPAT:

Fornecedor: CELSO MARTINS DE OLIVEIRA - INFORMÁTICA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 27.781.724/0001-76, com sede na cidade de Astorga/PR, à Rua Antônio Betetti, nº 191, Jardim Alto da Boa Vista, CEP 86.730-000, fone/fax (44) 3234-3935, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

43 248939 5 Unid Chave tipo philips, isolada, medindo (3/16 x 6)” TRAMONTINA 8,10 40,50

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1.004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 69.590,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e noventa reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 203646 45.000 Unid Lixa ferro nº 80 VONDER 1,13 50.850,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

30 19240 2 Unid Aparelho de solda elétrica (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital). V-8 895,00 1.790,00

36 203646 15.000 Unid Lixa ferro nº 80 VONDER 1,13 16.950,00

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 50.223,00 (cinquenta mil, duzentos e vinte e três reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 216640 2 Unid Arco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado RCA 23,00 46,00

2 108827 5 Unid Broca SDS - Max (dupla pastilha d metal duro). Broca helicoidal para martelo per-furadores pesados com diâmetro de 16 mm ou 5/8”, para trabalhos em concreto e pedra. Comprimento total 430 mm

DEWALT 44,00 220,00

8 93853 5 Unid Cadeado 25 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

GOOD 8,70 43,50

12 105833 6 Unid Colher de pedreiro canto reto n. 08. BRASFORT 7,00 42,00

13 105685 4 Unid Disco diamantado liso, corte seco - 4.1/2” x 7/8”. HAMMER 8,50 34,00

14 100199 20 Unid Disco de corte 115 mm/4” 1/2. HAMMER 1,70 34,00

15 200987 4 Unid Espatula para pintura número 10 COMPEL 6,00 24,00

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18 5289 55 Unid Trena de 5 metros de comprimento por 19 mm de largura, fita de aço com trava (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital).

HAMMER 7,90 434,50

19 105876 4 Unid Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros (conforme Memorial Des-critivo no Anexo X do Edital).

STARFER 27,50 110,00

31 1118 10 Unid Trena eletrônica digital c/ mira a laser (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital).

BOSH 660,00 6.600,00

33 21400 5 Unid Trena (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital). CESCORF 57,00 285,00

38 220762 220 Unid Pallet plástico medindo 100 cm x 120 cm x 15 cm, superfície vazada, confeccio-nado em polietileno, atóxico, com 4 entradas (empilhadeira ou transpaleteira). Capacidade de carga: mínimo de 1900 Kg. De acordo com as normas PBR/NBR 8252/8254/9192 e com as exigências da ANVISA e do Ministério da Agricultura.

LAR 187,00 41.140,00

50 248941 5 Unid Chave combinada 21 mm TRAMONTINA 11,60 58,00

52 19532 5 Unid Caixa de Ferramentas metálica tamanho 50 x 16 x 17 cm FERCAR 55,00 275,00

53 104136 2 Jg Jogo de chave combinada de 6 mm a 32 mm confeccionado em aço cromo va-nádio

VONDER 160,00 320,00

54 5228 2 Unid Alicate de pressão 10” com boca triangular JOMARCA 23,50 47,00

55 216973 2 Unid Chave inglesa 10” com cabo emborrachado STARFER 32,00 64,00

56 101605 2 Unid Chave em L 19 mm IMA 17,00 34,00

57 248942 2 Unid Chave tipo L 21 mm IMA 44,00 88,00

58 240773 2 Jg Jogo chave allen com armação tipo canivete, medidas 3, 4, 5, 6, 8 e10 mm STANLEY 47,00 94,00

61 248943 2 Kit Kit de broca de aço rápido, medidas de 03 mm a 12 mm WESTERN 115,00 230,00

Fornecedor: M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.093.433/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Kakogawa, nº 285, Jardim Vitória, CEP 87.025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.072,60 (dois mil e setenta e dois reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 4383 5 Unid Broca de vídia nº 08 DWT 3,90 19,50

9 93855 3 Unid Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.

VONDER 19,90 59,70

10 239735 6 Unid Cavadeira dupla articulada, espessura da lâmina 2,0mm tamanho médio com cabo de madeira

VONDER 21,00 126,00

26 205140 3 KG Corda trançada 100% cor branca polipropileno (PP) diâmetro 3,5 mm VONDER 9,80 29,40

35 90128 50 Unid Torneira de parede em aço inox fixa - 1/2” (tipo escolar), (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital).

TALITA 29,50 1.475,00

39 216656 5 Unid Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V

BELZER 7,45 37,25

40 248937 5 Unid Chave de fenda (3/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V

BELZER 7,09 35,45

51 93953 5 Unid Canivete em inox com cabo de madeira para eletricista. Sem ponta, dobrável VONDER 38,90 194,50

59 216979 2 Jg Chave torx com armação tipo canivete em base retrátil metálica de T10, T15, T20, T25, T27, T30 e T40

VONDER 47,90 95,80

Fornecedor: MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.051.701/0001-07, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida São Judas Tadeu, nº 706, Jardim Imperial II, CEP 87.023-200, fone/fax (44) 3029-9580/(44) 3267-7880, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.109,70 (nove mil, cento e nove reais e setenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 88698 30 M³ Areia Lavada - Média SÃO JOSÉ 64,50 1.935,00

24 18914 3 Unid Carrinho de mão com roda de pneu com câmara - 60 litros. MAESTRO 69,90 209,70

25 90110 350 Sc Cimento, CP II-32, saco com 50 kg CAUE 19,90 6.965,00

Fornecedor: R.M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44) 3224-6897, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 6.179,70 (seis mil, cento e setenta e nove reais e setenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 3734 30 Unid Broca em aço rápido 1/4” ROCAST 5,00 150,00

5 4385 5 Unid Broca de vídia nº 10 ROCAST 4,50 22,50

6 4043 20 Unid Cabo para enxada REAL 6,50 130,00

7 5254 5 Unid Cabo p/ picareta REAL 7,90 39,50

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11 93952 5 Unid Caixa de ferramenta metálica com 5 gavetas - 500 x 200 x 210 mm (CxLxA) FERCAR 63,00 315,00

16 201019 3 Unid Lima para Enxada. LUSA 6,90 20,70

17 3750 20 Unid Serra de metal para ferro 12” - manual ROCAST 3,20 64,00

20 100492 44 Unid Anti ferrugem – spray 300 Ml CHEMICOL--LOR

5,00 220,00

22 216059 10 Unid Balde metálico para concreto 10 litros, com alça e suporte. IDEAL 9,50 95,00

23 95768 300 Unid Bucha para fixação em nylon S-10 IVASA 0,10 30,00

27 100322 300 Unid Parafuso sextavado 3/8” x 2” com porca e arruela REX 0,42 126,00

28 722 200 Unid Parafuso aat cabeça chata 6,3x50mm NEWFIX 0,22 44,00

29 815 12.000 Unid Rebite de repuxo medida bitola 6,2 mm x comprimento 22 mm FIXAL 0,13 1.560,00

34 91431 1 Unid Mangueira de 3/4 polegada (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital). UNIFIOS 245,00 245,00

41 216663 5 Unid Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V

BELZER 25,00 125,00

44 248940 5 Unid Chave tipo philips, isolada, medindo (5/16 x 6)” BELZER 24,90 124,50

45 19590 5 Unid Amperímetro/Voltímetro digital, classificação de Segurança CAT III 600 v alicate p/ testes elétricos

I N S T R U --THERM

165,00 825,00

46 75156 5 Unid Alicate Universal 8”, profissional multiúso com cabo isolado em até 1000v, confor-me Norma NBR 9699. Em aço vanadium, desenvolvido para cortar arames duros.

TRAMONTINA 22,00 110,00

47 6272 5 Unid Alicate de bico meia cana reto 8” isolado ROBUST 20,50 102,50

48 46070 5 Unid Alicate de corte diagonal 6” isolado TRAMONTINA 26,90 134,50

49 112956 5 Unid Chave combinada 19 mm DISMA 11,90 59,50

60 245660 1 Unid Máquina de cintar poste de rosca para cinta de aço 25 mm FUSIMEC 250,00 250,00

62 215941 2 Unid Serra copo de aço rápido – 51 mm completo incluindo suporte para fixação, com broca de centro

HT 55,00 110,00

63 217027 2 Unid Serra copo diâmetro 3” 76 mm completo com broca de centro HT 68,00 136,00

64 248944 2 Unid Serra copo diâmetro 4” 105 mm completo com broca de centro HT 88,00 176,00

65 19122 1 Unid Furadeira Manual movida a bateria com mandril de 3/8” (conforme Memorial Des-critivo no Anexo X do Edital).

BLACK & DECKER

840,00 840,00

66 248945 5 Unid Farolete ECOPOWER 25,00 125,00

Fornecedor: SÉRGIO L. POTRICH MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.038.347/0001-86, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 988, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3035-0506, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

37 231743 230 Unid Estrado em material termoplástico, plástico, polietileno ou polipropileno (conforme Memorial Descritivo no Anexo X do Edital).

ARQPLAST 17,00 3.910,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção, Diversas Ferramentas e Acessórios (Arco de Serra, Brocas, Disco de Corte, Trenas, Areia, Cimento, Mangueira, Torneiras, Lixas, Estrados e Pallets), para atendimento das Necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1222/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

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CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 (Vite) dias contados da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

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6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Rinaldo Célio Manholer, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 11.918, portador (a) da CI/RG nº. 5.777.923-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 884.935.049-04 e Suplente Manoel Souza Leite Filho, Coordenador, matrícula nº. 8.667, RG nº. 3.859.262-9 da SSP/Pr e CPF nº. 525.507.709-78, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Bárbaro Correa Ordonhes, Soldador/Serralheiro, matrícula nº. 6.587, portador (a) da CI/RG nº. 4.062.101-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 572.234.089-87 e Suplente Cláudio Correa da Paixão, Soldador/Serralheria, ma-trícula nº. 15.987, RG nº. 6.084.181-0 da SSP/Pr e CPF nº. 983.041.439-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

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Fica designado (a) o (a) servidor (a) Sérgio Y. Saito, Assessor de Fiscalização, matrícula nº. 34.032, portador (a) da CI/RG nº. 5.478.731-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 016.753.249-99 e Suplente Rosana de Lima Marson, Gerente de Fiscalização Geral, matrícula nº. 31.864, RG nº. 506.846-3 da SSP/Pr e CPF nº. 810.585.199-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Andréa Luiza A. Silveira, Assistente Administrativa, matrícula nº. 19.226, portador (a) da CI/RG nº. 7.631.262-1 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 030.893.899-24 e Suplente Fernando Possamai, Técnico Desportivo, matrícula nº. 31.317, RG nº. 5.330.327-7 da SSP/Pr e CPF nº. 752.705.289-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Carlos Alberto Vidon de Carvalho, Técnico Desportivo, matrícula nº. 17.941, portador (a) da CI/RG nº. M-429.626-4-MG da SSP/MG e inscrito (a) no CPF/MF nº. 994.618.386-20 e Suplente Sinval de Souza Leal, Técnico Desportivo, matrícula nº. 8.246, RG nº. 1.929.984-P da SSP/Pr e CPF nº. 397.410.289-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Udelysses Janete Veltrini Fonzar, Enfermeira, matrícula nº. 9.788, portador (a) da CI/RG nº. 3.236.739-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 729.470.719-72 e Suplente Michelle P. Guerreiro Gongora, Agente Administrativo, matrícula nº. 36.978, RG nº. 9.116.647-0 da SSP/Pr e CPF nº. 064.581.119-08, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, portador (a) da CI/RG nº. 5.217.180-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 846.883.789-04 e Suplente Geminiano A. Barbosa, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 32.284, RG nº. 5.191.919-0 da SSP/Pr e CPF nº. 015.131.959-64, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Vera Maria de Oliveira, Diretora, matrícula nº. 10.302, portador (a) da CI/RG nº. 148.575-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 469.076.109-49 e Suplente Rinaldo Célio Manholer, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 11.918, RG nº. 5.777.923-3 da SSP/Pr e CPF nº. 884.935.049-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

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12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017– GAPRE

CELSO MARTINS DE OLIVEIRA - INFORMÁTICA - ME

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MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME

R.M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME

SÉRGIO L. POTRICH MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO - ME

TESTEMUNHAS

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PÁG. 58MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 180/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 211/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1428/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Revelação de Fotografia de Diversas Medidas em atendimento às Secretarias de Assistência Social e Cidadania-SASC e de Cultura, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.816.401/0001-40, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 3.793 Loja B, Zona 01, CEP 87.013-000, fone/fax (44) 3226-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 201965 600 Unid. Prestação de Serviço: Impressão digital de fotografia 3 x 4 preto e branco ou colorida (conforme Especificações Técnicas no Anexo X do Edital).

11,30 6.780,00

2 962 200 Unid. Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)): Impressão digital de fotografia 10 x 15, fosco ou brilhante (conforme Especificações Técnicas no Anexo X do Edital).

0,70 140,00

3 243801 400 Unid. Prestação de serviços: Impressão digital de fotografia 15 x 21, fosco ou brilhante (conforme Especi-ficações Técnicas no Anexo X do Edital).

1,30 520,00

4 218783 200 Unid. Prestação de Serviço: Impressão digital de fotografia 30 x 40, fosco ou brilhante (conforme Especifi-cações Técnicas no Anexo X do Edital).

11,30 2.260,00

5 107947 400 Unid. Prestação de serviço: Impressão digital de fotografia 20 x 30, fosco ou brilhante (conforme Especifi-cações Técnicas no Anexo X do Edital).

2,90 1.160,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para a Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Revelação de Fotografia de Diversas Medidas em atendimento às Secretarias de Assistência Social e Cidadania - SASC e de Cultura, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 211/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1428/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do serviço;

4.1.3. Descrição do serviço requisitado;

4.1.4. Local e hora da execução;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

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4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Leila Cláudia Sampaio Domenici, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 31.539, portador (a) da CI/RG nº. 9.286.647-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 009.562.359-05 e Suplente o (a) servidor (a) Jefferson Domingos de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº. 40.084, portador (a) da CI/RG nº. 00.196.826-0-MS e inscrito (a) no CPF/MF nº. 056.437.921-25, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Viviane Regina Franco Soares, Gerente de Proteção Social Básica, matrícula nº. 30.020, portador (a) da CI/RG nº. 163.423-4-MS e inscrito (a) no CPF/MF nº. 300.948.098-95 e Suplente o (a) servidor (a) Luciana de Fátima Vidal, Edu-cador Social, matrícula nº. 15.732, portador (a) da CI/RG nº. 9.109.173-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 183.218.438-24, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não executados na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não executados na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e con-tratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 28 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017 – GAPRE

KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 181/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1685/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por Sr. ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 1002/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de cartuchos e impressoras, por solicitação do Centro de Tecnologia da Informação - CTI, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística-SEPAT:

Fornecedor: SYMA PRINT LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.300.151/0001-04, com sede na cidade de Maringá/PR, à Aveni-da João Paulino Vieira Filho, nº 592 Sala C, Zona 01, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 4009-9114/(44) 3025-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 96604 10 UND Impressora a laser (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo X do Edital).

HP 5.978,00 59.780,00

Fornecedor: TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.027.088/0001-06, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Neo Alves Martins, nº 274 Sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, fone/fax (44) 3226-1426, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 250112 20 UND Cartucho HP CF237X HP 1.737,00 34.740,00

2 250113 20 UND Cartucho HP CF237Y HP 2.610,00 52.200,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cartuchos e impressoras, por solicitação do Centro de Tecno-logia da Informação - CTI, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística-SEPAT, de conformidade com as espe-cificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1685/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

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PÁG. 63MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias contados da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor:

- Para os itens 1 e 2: no Edifício da Prefeitura do Município de Maringá – CTI - Centro de Tecnologia da Informação – 1º andar, Av. XV de Novembro, 701 – Centro – Maringá (PR); mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3221-1401 ou 3221-1239 (Valdir Ramari).

- Para o item 3: na “Diretoria de Patrimônio – DIRPA” - Av. Centenário, 400 (ala esquerda do antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8277 ou 3309-8278.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do

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contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdir Ramari, Gerente de Produção, matrícula nº. 11.858, portador (a) da CI/RG nº. 2.127.316 da

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SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.473.289-68 e Suplente Gilson Marcelo Onishi, Técnico de Informática, matrícula nº. 20.648, RG nº. 7.114.169-1 da SSP/Pr e CPF nº. 004.349.019-03, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 28 de Novembro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 1002/2017– GAPRE

SYMA PRINT LTDA. - EPP

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 128/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1039/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de materiais e produtos utilizados na manutenção de piscinas, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Lo-gística - SEPAT:

Fornecedor: APONTUAL COMÉRCIO EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.307.817/0001-19, com sede na cidade de Belo Ho-rizonte/MG, à Rua Monte Líbano, nº 271-A Sala 2, Padre Eustáquio, CEP 30.730-450, fone/fax (31) 3586-2734, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 16.729,54 (dezesseis mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE III:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4265 220 UND ALGICIDA de choque (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

NELLY 63,50 13.970,00

LOTE XVII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

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1 504 322 L Limpa borda (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

NELLY 8,57 2.759,54

Fornecedor: DOMINUS QUÍMICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.694.393/0001-20, com sede na cidade de Jandaia do Sul/PR, à Rua Giacomo Stabile, nº 07, Cen-tro, CEP 86.900-000, fone/fax (43) 3432-9500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 90.127,50 (noventa mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 1419 9.150 KG Hipoclorito cálcio granulado 65% (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

DOMCLOR 9,85 90.127,50

Fornecedor: FLOTY EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 69.030.518/0001-74, com sede na cidade de Indaiatuba/SP, à Rua Antonia Martins Luís, nº 900, Distrito Industrial João Narezzi, CEP 13.347-404, fone/fax (19) 3935-6499/(19) 3935-3244, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.849,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE V:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 104438 1 UND Aspirador olímpico c/ escova, 04 rodas (conforme Especificações Técnicas e/ou Memo-rial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

FLOTY 630,00 630,00

LOTE XXII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 227307 50 UND Raia p/ piscina de 25 m (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

FLOTY 979,98 48.999,00

LOTE XXVIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 5483 40 UND Suporte para raia de piscinas (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo VIII do Edital).

FLOTY 55,50 2.220,00

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 8.093,67 (oito mil e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE VI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 104439 2 UND Aspirador plastico c/ escova, 03 rodas INOX POOL 63,50 127,00

LOTE IX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4376 15 UND Cabo telescópio de alumínio c/ canopla de apoio (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

CRIS ÁGUA 49,33 739,95

LOTE X:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 493 100 L Clarificante para tratamento da água de piscinas. CRIS ÁGUA 12,40 1.240,00

LOTE XI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 247399 20 UND Escova de limpeza com cerdas em aço (conforme Especificações Técnicas e/ou Memo-rial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

INOX POOL 36,00 720,00

LOTE XIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 105789 11 UND Estojo de teste de PH e CL para piscina. CRIS ÁGUA 42,72 469,92

LOTE XIX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4374 330 M MANGUEIRA flutuante 2 polegadas CRIS ÁGUA 10,96 3.616,80

LOTE XX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 89382 10 UND Peneira cata folhas p/ piscina (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo VIII do Edital).

CRIS ÁGUA 29,00 290,00

LOTE XXV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4268 50 UND Solução orto-tolidina (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

CRIS ÁGUA 8,90 445,00

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LOTE XXVI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4266 50 UND Solução vermelho fenol (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

CRIS ÁGUA 8,90 445,00

Fornecedor: RAIA BRASILL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.564.780/0001-72, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Alameda Prudente de Moraes, nº 349, Mercês, CEP 80.430-234, fone/fax (41) 3323-4101, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 220.859,25 (duzentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 249024 1.125 UND STEP em EVA (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 95,96 107.955,00

LOTE VIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 91008 1.000 UND Boia espaguete de espuma p/ piscina (conforme Especificações Técnicas e/ou Memo-rial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 5,61 5.610,00

LOTE XIV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 249023 100 UND Flutuador perna e.v.a (uso piscina) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 19,50 1.950,00

LOTE XV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 216178 500 PAR Halter de borracha para hidroterapia, tipo arco, composto de E.V.A. (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 53,00 26.500,00

LOTE XXI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 91009 100 UND Prancha de espuma p/ piscina (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 25,48 2.548,00

LOTE XXIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 227308 10 UND Raia p/ piscina de 50 m (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 1.980,00 19.800,00

LOTE XXVII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 249024 375 UND STEP em EVA (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital). 95,99 35.996,25

LOTE XXIX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 249025 500 PAR Tornozeleiras para hidroginástica: Material: E.V.A. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

RAIA BRASIL 41,00 20.500,00

Fornecedor: VBN MARREZ EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.853.282/0001-87, com sede na cidade de Cambira/PR, à Travessa Columbia, nº 30, Centro, CEP 86.890-000, fone/fax (43) 3436-1775, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.725,20 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE IV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4264 590 UND ALGICIDA de manutenção, galão de 5 litros (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

DOMCLOR 49,83 29.399,70

LOTE VII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 245396 50 KG Barrilha - carbonato de sódio DOMCLOR 6,98 349,00

LOTE XVI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 1419 3.050 KG Hipoclorito cálcio granulado 65% (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

DOMCLOR 10,72 32.696,00

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LOTE XXIV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4267 350 L Redutor de PH (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo VIII do Edital).

DOMCLOR 12,23 4.280,50

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e produtos utilizados na manutenção de piscinas, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Mu-nicipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 128/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1039/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20(vinte) dias contados da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor:

a) referente ao pedido de compra 9424: A entrega deverá ocorrer na sede do 5º Grupamento de Bombeiros, localizado na Av. Guaíra, nº 63, Zona – 7 – Maringá-PR.

b) referente ao pedido de compra 9650: no Almoxarifado Central – SEPAT - Av. Centenário, 400 (ala esquerda do antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8254.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

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9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Leandro José Calegari, Chefe BO4/5º GP Bombeiros, portador (a) da CI/RG nº. 6.464.662-1 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.032.279-92 e Suplente Eduardo dos Santos Minucio, 2º Tenente, RG nº. 13.497.146-0 da SSP/Pr e CPF nº. 369.240.028-46, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Belato Alves, Engenheiro Químico, matrícula nº 36.983, portador (a) da CI/RG nº. 6.245.732-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 018.955.669-24 e Suplente Dimas Mazzer Alcântara, Tratador de Piscina, matrícula nº 10.017, RG nº. 3.227.158-8 da SSP/Pr e CPF nº. 530.118.489-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

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12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.3. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de Novembro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

APONTUAL COMÉRCIO EIRELI – ME

DOMINUS QUÍMICA LTDA.

FLOTY EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS LTDA. - EPP

JC FERRAGENS - EIRELI – ME

RAIA BRASILL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME

VBN MARREZ EIRELI - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 171/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1262/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de

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Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Se-cretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, para Aquisição de Materiais Médico Hospitalar Descartáveis (agulha descartável, agulhas hipodérmica, cateter e outros...), por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT:

Fornecedor: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.392.566/0001-45, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Silva Jardim, nº 747, Rebouças, CEP 80.230-000, fone/fax (41) 3232-2161, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 20.004,00 (vinte mil e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE VI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 221317 10 UND Caneta TEXTA fine 700 (marcador de pele) TEXTA 52,100 521,00

LOTE XVI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 6059 150 UND Espaçador valvulado adulto, capacidade volumétrica entre 200ml e 250ml, espaça-dor constituído de válvulas em silicone, câmara inquebrável, sem carga eletrostáti-ca, com encaixe universal para spray aerossol, acompanhado com bocal, máscara anatômica, flexível, atóxica, transparente. Lavável, com possibilidade de abertura para higienização completa. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.

AGACHAMVER 76,660 11.499,00

LOTE XVII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 245631 500 UND Filtro para espirômetro GVS 8,248 4.124,00

LOTE XXV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246128 50 UND Tubo conector em T para utilização em ventilação mecânica, nebulização ou anestesia. O produto deve ser autoclavável a pelo menos 121°C. Possuir as medidas de 22F X 22F X 22M.

PROTEC 38,600 1.930,00

LOTE XXVI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246129 50 UND Tubo conector em T para utilização em ventilação mecânica, nebulização ou anestesia. O produto deve ser autoclavável a pelo menos 121°C. Possuir as medidas de 22F X 22M X 22M.

PROTEC 38,600 1.930,00

Fornecedor: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.219.262/0001-53, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Avenida Paraná, nº 8.081, Zona III, CEP 87.502-000, fone/fax (44) 3624-2729, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 4.079,45 (quatro mil e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE VIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 106625 1.300 UND Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/proteção, descartável. Ca-teter externo confeccionado em poliuretano ou vylon ¿ calibre 14G, estéril, apirogênico, atóxico. Com agulha de aço inoxidável em grau cirúrgico siliconizada, bisel trifacetado, triangulado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Com conector luer-lock translúcido, codificado em cores com ranhuras para fixação. Cânula com tiras radiopa-cas, biocompatível, com superfície lisa, que não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do cateter. Câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo firmemente fixado no canhão. Com sistema de segurança que garanta a proteção total e definitiva da agulha, conforme NBR 32. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabri-cação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

LABOR IMPORT 1,446 1.879,80

LOTE IX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 106626 1.450 UND Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/proteção, descartável. Cateter externo confeccionado em poliuretano ou vylon ¿ calibre 16G, estéril, apiro-gênico, atóxico. Com agulha de aço inoxidável em grau cirúrgico siliconizada, bisel trifacetado, triangulado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Com co-nector luer-lock translúcido, codificado em cores com ranhuras para fixação. Cânu-la com tiras radiopacas, biocompatível, com superfície lisa, que não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do cateter. Câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo firmemente fixado no canhão. Com sistema de segurança que garanta a proteção total e definitiva da agulha, conforme NBR 32. Embalagem indi-vidual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

LABOR IMPORT 1,517 2.199,65

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PÁG. 74MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Fornecedor: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.551.379/0008-74, com sede na cidade de Osasco/SP, à Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121 Parte 2, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06.276-035, fone/fax (41) 3434-3966, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 16.520,00 (dezesseis mil, quinhentos e vinte reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE III:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240712 54.000 UND Agulha descartável, estéril, 25 x 7, com dispositivo de segurança, que possa ser conecta-da a qualquer seringa com sistema luer lock ou luer slip. Deverá ser acionado com uma simples técnica uni manual, com mudança mínima na técnica e apresentar confirmação audível do travamento do dispositivo de segurança. A agulha deverá permanecer presa no dispositivo de segurança impedindo o manuseio da agulha antes do descarte. A câ-nula da agulha deve ser de aço inox tipo 304(NBR 5601), cilíndrica, reta, com superfície limpa, isenta de aspereza, ondulação e sinais de oxidação, fixada no canhão reta e fir-memente, sem resíduo de qualquer natureza no corpo da agulha e na embalagem, com capa protetora externa translúcida. Bisel trifacetado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Canhão confeccionado em plástico rígido, transparente e atóxico, com co-nexão universal e sem vazamento. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

BD ECLIPSE 0,280 15.120,00

LOTE IV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240713 5.000 UND Agulha descartável, estéril, 25 x 8, com dispositivo de segurança, que possa ser conecta-da a qualquer seringa com sistema luer lock ou luer slip. Deverá ser acionado com uma simples técnica uni manual, com mudança mínima na técnica e apresentar confirmação audível do travamento do dispositivo de segurança. A agulha deverá permanecer presa no dispositivo de segurança impedindo o manuseio da agulha antes do descarte. A câ-nula da agulha deve ser de aço inox tipo 304(NBR 5601), cilíndrica, reta, com superfície limpa, isenta de aspereza, ondulação e sinais de oxidação, fixada no canhão reta e fir-memente, sem resíduo de qualquer natureza no corpo da agulha e na embalagem, com capa protetora externa translúcida. Bisel trifacetado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Canhão confeccionado em plástico rígido, transparente e atóxico, com co-nexão universal e sem vazamento. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

BD ECLIPSE 0,280 1.400,00

Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de San-tana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570 Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 17.673,15 (dezessete mil, seiscentos e setenta e três reais e quinze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 101146 1.000 UND Agulha descartável p/ acupuntura, estéril, 0,25 x 25 mm, com um aplicador para cada agulha. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.

SHUN-HE 0,360 360,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 92942 1.000 UND Agulha descartável p/ acupuntura, estéril, 0,25 x 40 mm, com um aplicador para cada agulha. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.

SHUN-HE 0,360 360,00

LOTE VII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 102841 5 UND Cânula de traqueostomia descartável nº 2,5, sem balão (cuff), com conector para oxigê-nio de 15mm, composto por cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível, acabamento que não cause traumatismo traqueal; mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização, com abertura asséptica contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

BIVONA 775,250 3.876,25

LOTE XI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 92211 350 UND Dispositivo para infusão múltiplo com 4 vias, estéril. Tubo em PVC, flexível, sem efeito de memória, transparente, atóxico, apirogênico, com todos os conectores distais tipo luer fêmea de encaixe universal e que não apresente vazamento, com protetor para cada luer fêmea tipo cone Luer, adaptador em Y, conector proximal luer lock com protetor, sem rebarbas. Com clamp de fechamento rápido em todas as vias. Deverá apresentar 02 protetores sobressalentes. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

WILTEX 1,290 451,50

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LOTE XX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 90285 100 UND Seringa de vidro c/ pontas irrigação 10ml ARTGLASS 33,950 3.395,00

LOTE XXI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 249174 720 UND Seringa descartável estéril, especifica para localização do espaço peridural - perda de resistência, corpo graduado em ml, sendo a graduação máxima entre 7 e 10ml, com bico modelo Luer Slip. Embalagem individual, estéril, que permita abertura em técnica asséptica, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, com registro no MS.

UNIEVER UNI-SIS

12,820 9.230,40

Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax (41) 3501-7359, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XXVII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246294 50 UND Tubo conector T de Ayre, adulto, para utilização em anestesia. O produto deve ser autoclavável a pelo menos 121°C.

PROTEC 14,950 747,50

LOTE XXVIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246295 50 UND Tubo conector T de Ayre, infantil, para utilização em anestesia. O produto deve ser autoclavável a pelo menos 121°C.

PROTEC 14,950 747,50

Fornecedor: IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.122.234/0001-74, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Rio de Janeiro, nº 1.500, Centro, CEP 86.010-150, fone/fax (43) 3336-3330, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.595,00 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XXII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 245582 500 UND Transdutor de Pressão Invasiva. Kit para monitorização da pressão invasiva (PI) com sensor totalmente descartável para utilização em monitores da marca Dix-tal, modelos DX 2021D-C e DX 2023D-C. O produto ofertado deve ser totalmen-te compatível com a marca Dixtal. O produto deve permitir total visualização do fluido no sistema para permitir a rápida detecção de bolhas. Deve permitir rápida instalação e possuir características que minimizam a ocorrência de con-taminação na linha do paciente. Deve ser projetado para suportar diversas co-nexões e desconexões. O Kit deve ser constituído pelo menos por: Transdutor de pressão descartável; Equipo para soro com pinça rolete; dispositivo de fluxo contínuo; Duas torneiras de 03 vias; Dois tubos de baixa complacência macho--fêmea; Duas tampas protetoras não perfuradas. O produto deve ser estéril e vir embalado de forma a promover barreira microbiana e abertura asséptica. A empresa vencedora deverá fornecer, em regime de comodato, 6 (seis) cabo de ligação dos transdutores aos equipamentos (monitores). Os cabos serão devolvidos ao término do uso dos transdutores adquiridos na presente licitação.

MEDEX 75,190 37.595,00

Fornecedor: MED CENTER COMERCIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.874.929/0001-40, com sede na cidade de Pouso Alegre/MG, à Rodovia Juscelino Kubts-chek de Oliveira BR 459, s/nº, Jardim Santa Edwirges, CEP 37.550-000, fone/fax (35) 3449-1950, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 6.976,80 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XIX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 103023 720 RL Malha tubular ortopédica 20 cm, elástica, constituída de fios de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo ex-ternamente dados de identificação do produto, procedência, lote e validade.

POLAR FIX 9,690 6.976,80

Fornecedor: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.997.927/0001-61, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Doutor Egon Armando Krueger, nº 198, Cidade Industrial, CEP 81.350-020, fone/fax (41) 3021-1777, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE V:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 1654 800.000 UND Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 40 x 12. A cânula da agulha deve ser de aço inox tipo 304(NBR 5601), cilíndrica, reta, com superfície limpa, isenta de aspereza, ondulação e sinais de oxidação, fixada no canhão reta e firmemente, sem resíduo de qualquer natureza no corpo da agulha e na embala-gem, com capa protetora externa translúcida. Bisel trifacetado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Canhão confeccionado em plástico rígido, transpa-rente e atóxico, com encaixe tipo luer, com conexão universal e sem vazamento. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transfe-rência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

DESCARPACK 0,060 48.000,00

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Fornecedor: RDL MEDICAL LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.537.809/0001-27, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Edvino Antonio Deboni, nº 225 Barra-cão 11, Fazendinha, CEP 81.330-600, fone/fax (41) 3044-6106, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 28.720,00 (vinte e oito mil, setecentos e vinte reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 245573 1.500 UND Embalagem/capa plástica estéril para cabos e óticas de Videocirurgia - Medin-do entre 12 e 15 cm de largura por 2,5 metros de comprimento. Confeccionada em plástico transparente atóxico. Embalagem individual, abertura em pétala, contendo número do lote, validade e registro no MS.

AMERICAN INS-TRUMENTS

2,160 3.240,00

LOTE XV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 246474 200 UND Escova reutilizável 22 cm, cerdas flexíveis em nylon(variação aceitável 10%). M O N T E G G I A PROD. E SERV. HOSP.

127,400 25.480,00

Fornecedor: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax (41) 3263-2594/(41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 243293 1.000 UND Embalagem para esterilização de artigos médicos compatível com autoclaves de vapor e formaldeído, confeccionados em nãotecido (SMS), pesado com gramatura mínima de 55 g, resistente a rasgos e perfurações. Descartável, medindo 150cmx150cm.

POLAR FIX 5,000 5.000,00

Fornecedor: TKL IMP. E EXP. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.415.627/0001-52, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Engenheiro Julio Cesar de Souza Araujo, nº 220 Mod. A, Cidade Industrial, CEP 81.290-270, fone/fax (41) 3273-7526/(41) 3022-0926, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 225.600,00 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).LOTE XVIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 220589 1.600.000 UND Lanceta para obtenção de amostra de sangue capilar, estéril, de uso único, com trava de segurança, que atenda a NR-32 integralmente, de fácil utilização, com lâmina em aço inoxidável, bisel trifacetado, agulha 25 a 28G.

TKL 0,141 225.600,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preço para Aquisição de Materiais Médico Hospitalar Descartáveis (agulha descartável, agu-lhas hipodérmica, cateter e outros...), por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1262/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

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4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

4.1.7. Valor;

4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 (vinte) dias após o recebimento do respectivo Empenho via fac-símile ou mediante apre-sentação da Nota de Empenho. Hospital Municipal de Maringá, situado na Av. Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha 865, Jardim Ipanema – Maringá/PR ou no Almoxarifado de Produtos para Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Centenário, n.º400, Maringá/PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimen-to e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias do faturamento/entrega dos materiais devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determi-nados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Neuza Doce Moreno Fernandes, Enfermewira, matrícula nº. 15.211, portador (a) da CI/RG nº. 4.501.039-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 765.911.079-91 e Suplente Eliane Tardivo Rainha, Enfermeira, matrícula nº. 7.762, RG nº. 1.408.271-7 da SSP/SP e CPF nº. 668.784.389-34, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

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11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuí-zo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicado à contratada multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso. Até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, multa de 1%(um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso;

12.1.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento ou amostra na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além das multas previstas neste Edital, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de Novembro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - EIRELI

ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA. - EPP

BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.

CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA.

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SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

TKL IMP. E EXP. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 8/2017-SBMGPREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2017-SBMG - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.73/2017-SBMGVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram a TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ – SBMG S./A., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.869.208/0001-30, com sede à Av. Dr. Vladimir Babkov, 900, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Superintendente Sr. FERNANDO JOSÉ REZENDE, con-forme Ata nº 27/2017-SBMG e Termo de Posse e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de recarga de extintores de combate a incêndio e mangueiras para hidrantes, para atendimento de necessidades do Terminal Aéreo de Maringá - SBMG, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.981.877/0001-09, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 357, Zona 06, CEP 87.015-610, fone/fax (44) 3026-1288/(44) 3262-1351, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.246,50 (onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 89856 7 UND Recarga de extintor de água pressurizada 10l EXTINPAG 39,50 276,50

2 1224 30 UND Recarga de extintor de incendio CO2 - 6kg EXTINPAG 77,00 2.310,00

3 225961 18 UNID Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg EXTINPAG 59,00 1.062,00

4 247262 35 UND Recarga de extintor Pó BC - 4 kg EXTINPAG 39,50 1.382,50

5 247263 5 UND Recarga de extintor Pó BC - 6 kg EXTINPAG 49,50 247,50

6 250002 2 UND Recarga de extintor Pó 40 BC - 12 kg EXTINPAG 59,00 118,00

7 247261 5 UND Recarga de extintor Pó 80 ABC - 20 kg EXTINPAG 280,00 1.400,00

8 247265 50 UND Teste hidrostático de mangueira de incêndio EXTINPAG 35,00 1.750,00

9 247264 6 UND Mangueira de incêndio de 1.1/2” com 30 metros KIDDE 450,00 2.700,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de Preço para aquisição de recarga de extintores de combate a incêndio e mangueiras para hidran-

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tes, para atendimento de necessidades do Terminal Aéreo de Maringá - SBMG, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2017-SBMG – PROCESSO Nº. 73/2017-SBMG, que integram este instru-mento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela SBMG S/A.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Terminais Aéreos, mediante a elaboração de Solicitação dos Produtos.

4.1.Cada Ordem de Solicitação dos produtos conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

4.1.2. Quantidade do produto;

4.1.3. Descrição do produto requisitado;

4.1.4. Local e hora de entrega;

4.1.5. Do recebimento;

4.1.6. Valor;

4.1.7. Condições de pagamento;

4.1.8. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. Deverá ser entregue até 20 dias a partir da entrega da requisição ao fornecedor, na Avenida Dr. Vladimir Babkov, nº 900 – Parque Industrial Mário Bulhões – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelo telefone (44) 3366-3838.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na ordem de solicitação dos produtos, através da Comissão de Recepção de Mate-rial, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obriga-ção, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a SBMG S/A, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data

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limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Terminais Aéreos, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos pro-dutos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da SBMG S/A, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela SBMG S/A, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Terminais Aéreos, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provo-carem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela SBMG S/A serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a SBMG S/A por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da SBMG S/A, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos deter-minados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionaliza-ção (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

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9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a SBMG S/A, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilida-de, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Guilherme Henrique Vargas Furlaneto, Gerente de Infraestrutura, portador (a) da CI/RG nº. 6.506.357-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 005.897.299-42 e Suplente o (a) servidor (a) Sérgio Copelli Franco de Oliveira, Coordenador de Infraestrutura, portador (a) da CI/RG nº. 3.366.624-9-SP e inscrito (a) no CPF/MF nº. 297.707.588-76, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela SBMG S/A.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela SBMG S/A acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da SBMG S/A, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à SBMG S/A.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela SBMG S/A , a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a SBMG S/A poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a SBMG S/A poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

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12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a SBMG S/A e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Terminais Aéreos de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Marin-gá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A SBMG S/A não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.

14.3. A SBMG S/A, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, de-terminar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 97/13 de 08 de janeiro do ano de 2013.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de Novembro de 2017.

FERNANDO JOSÉ REZENDESuperintendente

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. - ME

TESTEMUNHAS

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/17-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/17 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 134/17-PMM, lavrada em 09 de Outubro de 2017, tendo em vista que houve troca de fiscal, conforme CIE nº. 201705171 de 21/11/17.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Silvia Gonçalves do Monte Muniz, Assistente Administrativo, matrícula nº. 18.836, portador (a) da CI/RG nº. 4.653.953-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 723.712.429-34 e Suplente Vera Lúcia Perego Michelan, Assessor Administrativo, matrícula nº. 15.249, RG nº. 163.372-6 da SSP/Pr e CPF nº. 555.930.549-91, para exercerem a fiscalização e o acom-panhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Vera Lúcia Perego Michelan, Assessor Administrativo, matrícula nº. 15.249, RG nº. 163.372-6 da SSP/Pr e CPF nº. 555.930.549-91 e Suplente Chayene Martins Staut, Agente Administrativo, matrícula nº. 32.321, RG nº. 8.842.163-9 da SSP/Pr e CPF nº. 039.087.539-29, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 27 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- CELSO MARTINS DE OLIVEIRA - INFORMÁTICA - ME

- I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME

- JC FERRAGENS - EIRELI - ME

- M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME

- MARCHIOLE MATS. PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME

- R.M. COM. DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME

- SÉRGIO L. POTRICH MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 179/17-PMM, até o dia 05/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 28 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 180/17-PMM, até o dia 05/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 28 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- SYMA PRINT LTDA. - EPP

- TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA. - EPP

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 181/17-PMM, até o dia 05/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

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PÁG. 86MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 28 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- APONTUAL COMÉRCIO EIRELI – ME

- DOMINUS QUÍMICA LTDA.

- FLOTY EQUIPS. AQUÁTICOS LTDA. - EPP

- JC FERRAGENS - EIRELI – ME

- RAIA BRASILL COM. DE ARTIGOS ESP. EIRELI – ME

- VBN MARREZ EIRELI - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 182/17-PMM, até o dia 06/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 29 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - EIRELI

- ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA. - EPP

- BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.

- CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRG. E HOSPIT. LTDA.

- EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME

- IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - EPP

- MED CENTER COMERCIAL LTDA.

- MEDIC STOCK COM. DE PRODS. MÉDICOS HOSPIT. EIRELI - EPP

- RDL MEDICAL LTDA. - ME

- SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

- TKL IMP. E EXP. DE PRODS. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de

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Registro de Preços nº. 183/17-PMM, até o dia 07/12/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCI-MA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 30 de Novembro de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 021/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO MIOSÓTIS - C.E. PROF. BENTO FERNANDES DIAS, LOCALIZA-DO NA RUA HERMÍNIO GIRARDI, Nº 754, ESQUINA COM A RUA PIONEIRO AGENOR CAMARGO, Nº 717, ZONA 30, NESTA CIDA-DE DE MARINGÁ - PR., CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO--FINANCEIRO, E OUTROS DOCUMENTOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2018 (DOIS MIL E DEZOITO).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2018 (DOIS MIL E DEZOITO).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 031/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO LEGAL E PROJETO EXECUTIVO, VISANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA BILHETERIA E SANITÁRIOS DO ESTÁDIO WILLE DAVIDS, LOCALIZADO NA AVENIDA PRUDENTE D MORAES, Nº 514, LOTE 001, QUADRA 36, ZONA 07, NESTA CIDADE DE MARINGÁ/PR., SENDO: PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRE-TO E FUNDAÇÕES; PROJETO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓGICA (REDE ESTRUTURADA)/SPDA/ALARME/SOM; PROJETO HIDROSSANITÁRIO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS; MEMORIAIS DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TODOS OS PROJETOS ACIMA; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (QUANTITATIVOS E PREÇOS) , CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA COM CURVA ABC; E; COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO E ART DE TODOS OS PROJE-TOS E ELEMENTOS QUE COMPÕE O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE COM EMISSÃO ART/RRT ESPECIFICA DE COMPATIBILIZAÇÃO - CONFORME ANEXOS I E II, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEM-BRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 269/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS (ACHOCOLATADO, ALHO TRITURADO, ARROZ AGULHINHA, ARROZ INTEGRAL, AÇÚCAR, CANJICA C/ LEITE, CREME DE CHOCOLATE, FEIJÃO E OUTROS ...), IN-CLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA, NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA ATENDIMENTOS DE NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ - PR., DURANTE O ANO DE 2018, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 13 (TREZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS

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MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 270/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PÃES, LEITE, MARMITEX, REFEIÇÕES, RODIZÍOS, PICOLÉS E POLPAS DE FRUTA, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DAS SECRE-TARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔ-NIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 271/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRAMA ESMERALDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NIVELAMENTO, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO, PLANTIO E DESPRAGUEJAMENTO, PARA ATEN-DIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA/ SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE DE-ZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 272/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 273/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER OS EVENTOS REA-LIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/ SESP E/OU OS EVENTOS REALIZADOS POR ESTA, EM PAR-CERIA COM OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA/ SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 274/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELA TIPO ALAMBRADO, COM O FORNECIMENTO DA TELA (MALHA 2CM, FIO 18), PARA O PROJETO DENOMINADO CONDOMÍNIO EM-PRESARIAL, NOS BARRACÕES INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NA AV. SÃO JUDAS TADEU, Nº 2197, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/ SEIDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA/ SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 275/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE TEATRO DE FANTOCHES E DE TEATRO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, CONFORME CONVÊNIO FEDERAL Nº 788335/2013, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA – SEPAT.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:- ATÉ AS 08:30HS DO DIA 14 (QUATORZE) DE DEZEMBRO DE 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS:- ÀS 08:30HS DO DIA 14 (QUATORZE) DE DEZEMBRO DE 2017.

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:- ÀS 14:00HS DO DIA 14 (QUATORZE) DE DEZEMBRO DE 2017.

LOCAL: WWW.LICITACOES-E.COM.BR – BANCO DO BRASIL S/A

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 200/2017-PMM – PROCESSO N.º 1272/2017-PMM – Registro de Preço para aquisição de Mapas, Globos Terrestres, Planetários e Lupas, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Educação, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT na forma a seguir exposta:

LUDICA COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME - CNPJ: 12.153.969/0001-81

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 5 233731 53 UND Planetário Sistema Solar: contendo polia em madeira e plástico, en-grenagens em madeira, base em formato circular onde deve estar impressos os principais planetas do sistema solar, no centro da base deve ter uma luminária central representando o sol que utilize lâm-pada de 40 W, deve ainda conter um globo terrestre e a lua, ambos suspensos sobre a base.

BRINK MOBIL 188,10 9.969,30

Total: 9.969,30

RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ: 20.053.326/0001-94

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 6 88230 650 UND Lupa manual redonda - 7,5 a 9cm de diâmetro com 3X aumento, com estrutura em plástico.

TOP OPTICAL 7,05 4.582,50

Total: 4.582,50

SPG - COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS E ESCRITORIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.964.682/0001-40

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 89527 45 UND Mapa Múndi Político atualizado: tamanho: 1,20 × 0,90 m. Telado: plastificação simples na frente, verso com entretela. Molduras supe-rior e inferior, fechamento com velcron e tubo para armazenagem.

BIA MAPAS 26,70 1.201,50

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1 2 89526 44 UND Mapa do Brasil Político atualizado: tamanho: 1,20 × 0,90 m. Telado: plastificação simples na frente, verso com entretela. Molduras supe-rior e inferior, fechamento com velcron e tubo para armazenagem.

BIA MAPAS 26,70 1.174,80

1 3 91200 51 UND Mapa Paraná Político atualizado: tamanho: 1,20 × 0,90 m. Telado: plastificação simples na frente, verso com entretela. Molduras supe-rior e inferior , fechamento com velcron e tubo para armazenagem.

BIA MAPAS 26,70 1.361,70

1 4 241638 95 UND Globo Terrestre Político: com 30 cm de diâmetro, altura aproximada de 43 cm, escala: 1:42.000.000, com estrutura em cores brilhantes, constituída por um semiarco (régua de meridianos), base em plástico.

LIBRERIA 76,00 7.220,00

Total: 10.958,00

Maringá, 27 de novembro de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 221/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 221/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1288/2017-PMM, referente à contratação de empresa para fornecimento de Kit E-CPF A3, constituído por Cartão Smart Card, Leitora de Cartão ou Token e Certificado Digital (ICP) Brasil, E-CNPJ (em dispositivo Token), além da Renovação de outros Certificados digitais já adquiridos pelo município, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT, na forma a seguir exposta:

DIGISEC CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI - ME - CNPJ: 18.799.897/0001-20

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 107341 10 UND Kit E-Cpf, constituído por Cartão (smart card), Leitora de Cartão e Certificado Digital (ICP Brasil), padrão A3, com validade de 03 anos

AC SOLUTI 199,00 1.990,00

1 2 215592 25 UNID Renovação do Certificado digital AC SOLUTI 62,00 1.550,00

1 3 243707 75 UND Certificado digital e-cpf de pessoa física do tipo A3, com duração de 3 anos, com fornecimento de token

AC SOLUTI 208,00 15.600,00

1 4 249201 2 UND E-CNPJ: Certificado digital pessoa Jurídica tipo A3 com validade 2 anos, em dispositivoToken

AC SOLUTI 500,00 1.000,00

Total: 20.140,00

Maringá, 29 de novembro de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 228/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 228/2017-PMM – PROCESSO N.º 1569/2017-PMM – Registro de Preço para Aquisição de Concreto Usinado Convencional FCK 15 MPA (brita), destinado à Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

J. L. CONCRETOS E ARGAMASSA - EIRELI - ME - CNPJ: 27.926.945/0001-95

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) To-tal Proposto

1 1 96310 2000 M3 Concreto usinado convencional FCK 15 MPA (brita) J.L CONCRETOS E AR-GAMASSA USINADA

298,00 596.000,00

Total: 596.000,00

Maringá, 27 de novembro de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

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PÁG. 91MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 233/2017-PMM – PROCESSO N.º 1685/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cartuchos e impressoras, por solicitação do Centro de Tecnologia da Informação - CTI, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT na forma a seguir exposta:

SYMA PRINT LTDA - EPP - CNPJ: 07.300.151/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 96604 10 UND Impressora a laser (Conforme Especificações Técnicas E/Ou Memorial Descritivo) HP 5.978,00 59.780,00

Total: 59.780,00

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA - EPP - CNPJ: 01.027.088/0001-06

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 250112 20 UND Cartucho HP CF237X HP 1.737,00 34.740,00

1 2 250113 20 UND Cartucho HP CF237Y HP 2.610,00 52.200,00

Total: 86.940,00

Maringá, 27 de novembro de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 27/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 27/2017-PMM – PROCESSO Nº. 1573/2017-PMM, referente à Contratação de EMPRESA DE PRODUÇÃO ARTISTICA para apresentações Musicais e Teatrais na programação do evento Maringá Encantada 2017, por solicitação de Secretaria Municipal de Cultura, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística- SEPAT., conforme segue:

SCHOFFEN & MAURUTTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ME - CNPJ: 10.317.692/0001-50

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 250183 26 UND Prestação de serviço: Produção artística musical (conforme especificações técnicas) 2.275,00 59.150,00

1 2 250184 20 UND Prestação de serviço: Produção artística teatral (conforme especificações técnicas) 1.990,00 39.800,00

Total: 98.950,00

Maringá, 29 de novembro de 2017.

Nadir de LimaGerente de Licitações

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 286/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 21.331.404/0001-38, com sede na Av. Nazaré, 685, Sala 06, 1º Andar, Vila Ipiranga, em São Paulo-SP, doravante denominada Contratada.

OBJETO: O objeto do presente Contrato é o fornecimento pela CONTRATADA a favor do CONTRATANTE, de passagens Aéreas Na-cionais e/ou Internacionais, para atendimento das Secretarias e Órgãos vinculados a Prefeitura do Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT, tudo de acordo com as especificações e nas condições previstas no Processo Licitatório n° 1137/2017 e no Edital de Pregão Presencial nº 152/2017, parte integrante desta contratação.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição ora contratada o valor global de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para os Lotes I e II, onde destacamos que, para o Lote I fica destinado o valor de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para o Lote II o valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), respeitando-se o percentual de desconto de 20% (vinte por cento), para cada um dos Lotes.

FIRMADO EM, 09 de outubro de 2017.

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PÁG. 92MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Silas Bezerra de AlencarRepresentante Legal

Wagner Ferreira MoitaRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 285/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa TRANSPORTE COLETI-VO CIDADE CANÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 79.118.311/0001-00, com sede na Av. Montei-ro Lobato, 473, Zona 08, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A aquisição de vales-transportes urbanos, para atendi-mento de necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, com recursos provenientes do Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Básica (Federal), do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo de Tra-balho – ACESSUAS e recursos próprio, conforme Resolução nº 06/2007 – COMAS, por solicitação, de acordo com as especi-ficações constantes Processo nº 971/2017 – Inexigibilidade de Licitação n° 144/2017 e seus anexos.

VIGÊNCIA: Fica convencionado entre as partes que a vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importân-cia total de R$ 100.392,00 (cem mil, trezentos e noventa e dois reais).

FIRMADO EM, 09 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarta Regina KaiserSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Armando Roberto JacomelliRepresentante Legal

Célia Vânia de Freitas VasconcelosRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 325/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com

sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa A. DE SOUZA NETO – CLÍNICA VETERINÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ n° 18.525.572/0001-50, com sede na Rua Diogo Zuliani, nº 627, Jardim Alvorada, em Maringá-PR, doravante de-nominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo Contratante a favor da Credenciada, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de animais do-mésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acordo com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme espe-cificações contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o Contratante pagará à Credenciada, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castrações, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazendo o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cin-quenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretária Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Amancio de Souza NetoRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 326/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, dora-vante denominado Contratante, e a empresa A. W. BARBIERI CLÍNICA VETERINÁRIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.448.662/0001-01, com sede na Avenida Dr. Alexandre Rasgulaeff, nº 698, Fundos, Jardim Alvorada 1, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo Contratante a favor da Credenciada, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de animais do-mésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acordo com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme espe-cificações contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o Contratante pagará à Credenciada, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por

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animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castrações, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazendo o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cin-quenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretária Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Adriana Werlang BarbieriRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 327/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ANIMAL STORE CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.289.590/0001-78, com sede na Avenida Humaitá, nº 330, Zona 04, em Maringá-PR, doravante denominada Cre-denciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo Contratante a favor da Credenciada, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de animais do-mésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acordo com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme espe-cificações contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o Contratante pagará à Credenciada, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castrações, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazendo o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cin-quenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretária Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Thelma Cristina dos Santos Soares LeggiRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 328/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA INUVET EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 26.871.455/0001-76, com sede na Avenida Kakoga-wa, nº 1.168, Fundos, Parque das Grevíleas, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo Contratante a favor da Credenciada, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de animais do-mésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acordo com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme espe-cificações contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o Contratante pagará à Credenciada, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castrações, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazendo o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cin-quenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretária Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Rodrigo Bertanha FrancoRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 329/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA VET INGÁ LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 18.388.192/0001-10, com sede na Av. Rio Branco, 534, Zona 05, em Maringá-PR, doravante denominada Creden-ciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo CONTRATANTE a favor da CREDENCIADA, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de ani-mais domésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acor-do com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° 930/2017 – Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Ane-xos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

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PÁG. 94MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIA-DA, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castra-ções, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazen-do o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Claudio Antonio BorellaRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 330/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravan-te denominado Contratante, e a empresa CRVF – CLÍNICA VE-TERINÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 19.108.847/0001-12, com sede na Av. São Paulo, 1654, Zona 02, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo CONTRATANTE a favor da CREDENCIADA, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de ani-mais domésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acor-do com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° 930/2017 – Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Ane-xos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIA-DA, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castra-ções, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazen-do o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Carlos Maia BettiniRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 331/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravan-te denominado Contratante, e a empresa E M MURTA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 15.232.419/0001-46, com sede na Av. Mitsuzo Ta-guchi, 847, Vila Nova, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo CONTRATANTE a favor da CREDENCIADA, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de ani-mais domésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acor-do com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° 930/2017 – Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Ane-xos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIA-DA, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castra-ções, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazen-do o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Eloisa Marcia MurtaRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 332/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, doravan-te denominado Contratante, e a empresa POLOTTO BAVELONI MEDICINA VETERINÁRIA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direi-to privado, inscrita no CNPJ n° 21.471.553/0001-00, com sede na Av. Brasil, 393, Zona 08, em Maringá-PR, doravante denominada Credenciada.

OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo CONTRATANTE a favor da CREDENCIADA, sem exclusividade, para a prestação de serviços veterinários de castração de ani-mais domésticos, totalizando 3.000 (três mil) castrações, de acor-do com o estabelecido na Lei municipal nº 6.744/2004, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° 930/2017 – Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 159/2017 e em seus Ane-xos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-

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PÁG. 95MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

ses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIA-DA, em moeda corrente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por animal, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) castra-ções, independentemente da espécie, sexo e tamanho, perfazen-do o valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

FIRMADO EM, 30 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Mariana Polotto BaveloniRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 391/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEIDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, n° 701, nesta cidade, dora-vante denominado Contratante; e a empresa COMPANHIA DOS FOGOS 5 ESTRELAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.018.470/0001-04, com sede na Rua Alfa, nº 477, Vila Paris, em Contagem-MG, doravante de-nominada Contratada.

OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de ser-viços de Show Pirotécnico durante a chegada do Papai Noel em 01/12/2017 em Maringá-PR e Show da Virada do Ano de 2017/2018 – 31/12/2017-01/01/2018 em Maringá e nos Distritos de Iguatemi e Floriano, em área que será definida pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Maringá – SEIDE, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT, de acordo com as especificações constantes no Edital de Tomada de Preços nº 026/2017 e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

VALOR: O Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 188.323,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais), referente ao Item 1, Código 220750, para os subitens 1.1 ao 1.10, do Lote Único, em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias da emissão da nota fiscal/fatura e recebimento dos serviços devidamente atestados pela Secretaria requerente.

FIRMADO EM, 28 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalFrancisco FavotoSecretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Eustáquios GonçalvesRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

I ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 343/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CI-SAMUSEP, inscrita no CNPJ nº 04.956.153/0001-68, com sede na Avenida Cidade de Leiria, nº 416, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Rateio nº 343/2016, Pro-cesso nº 1259/2016 – Inexigibilidade nº 368/2016.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência e execução contratual fica pror-rogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

FIRMADO EM, 10 setembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalJair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Robson RamosRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

II ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 343/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SAÚDE, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CI-SAMUSEP, inscrita no CNPJ nº 04.956.153/0001-68, com sede na Avenida Cidade de Leiria, nº 416, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Rateio nº 343/2016, Pro-cesso nº 1259/2016 – Inexigibilidade nº 368/2016.

VALOR:- Fica pactuado entre as partes que, conforme prorroga-ção do prazo estabelecido no I Aditivo, para o período de 12 me-ses, o valor total do Contrato fica aditivado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato primitivo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

FIRMADO EM, 04 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalJair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Robson RamosRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

Page 96: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 96MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

TERMO DE DOAÇÃO N° 353/2017

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e o PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 02.995.385/0014-14, com sede na Av. Nildo Ribeiro da Rocha, 5010, Jardim Higienópolis, em Maringá-PR, doravante denomi-nado Prever.

OBJETO: O presente termo tem por objeto a doação a título gra-tuito dos materiais de construção e da mão de obra necessários para a reforma das capelas mortuárias localizadas no Cemitério Municipal, considerando as informações estabelecidas no Pro-cesso n° 44675/2017.

FIRMADO EM, 13 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal.Alexis Eustatios Garbelini KotsifasSecretário Municipal de Gestão

Reginaldo CzezackiRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

VI ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 573/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEPAT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa COVERCOPY LOCAÇÃO E VENDA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 04.772.359/0001-38, com sede na Av. São Judas, 573, Jardim Imperial II, Maringá-PR, doravante denomi-nada Contratada.

OBJETO:- A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 573/2014, Processo nº 1924/2014 – Pregão Presencial nº 439/2014.

VIGÊNCIA:- O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

VALOR:- O Contratante pagará a contratada a importância total de até R$ 83.950,00 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta reais), respeitando-se o valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por cópia e a quantidade de cópias especificadas para cada item do Lote 02, na forma pactuada no contrato primitivo.

FIRMADO EM, 13 de novembro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística

Mariuni Barros da SilvaRepresentante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplina-do na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimen-tos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empre-sariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Objeto Valor Data Repasse

SECRETARIA DO ESTADO EDUCAÇÃO

PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCO-LAR/ PETE

12.432,81 29/11/2017

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA N° 76/2017-SAÚDE

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E MARINGÁ, ES-TADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora MARIA HELOISA CELLA CONTER, Ge-rente da Saúde Mental, Matrícula nº 35217, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.613.902-05 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 003.899.889-01, como FISCAL DE CONTRATO TITULAR e a servidora Aparecida Moreno Panhossi da Silva, Psicóloga, Matrícula 7719, portadora da CI/RG nº1.050.870-4 da SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 051.264.418-76 para FISCAL DE CON-TRATO SUPLENTE, referente ao Processo nº 2096/2015, III Adi-tivo ao Contrato de Locação nº 615/2015 . O fiscal do Contrato exercerá a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8666/93.

II – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 29 de Novembro de 2017.

Fábio Margaridi Ferreira Diretor GeralJair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº 050/2017-SEMUSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear a servidora IRALICE FERRAZ DE MEDEIROS – ma-

Page 97: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 97MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

trícula 8854 – Cargo de Agente administrativo, CPF: 570.885.409-44, RG: 3.901.598-6, para Fiscal dos Contratos abaixo, até o fim da vigência.

Objeto Processo Contrato

Sublocação do imóvel localizado na Avenida das Indús-trias, n° 724.

1280/17 341/17

Sublocação do imóvel localizado na Rua Zygmunt Kros-nowski, n° 287.

1059/17 342/17

II – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, ano-tando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à re-gularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e pro-vidências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Maringá, 28 de novembro de 2017.

VAGNER DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

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PÁG. 98MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ - SBMG S.A

II ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 015/SBMG/2015

REFERÊNCIA: Segundo Aditivo ao CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/SBMG/2015,

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov, nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: SANTA RITA SAUDE S/A, jurídica de direito privado, com sede na Praça 7 de Setembro nº 210, em Maringa - PR, CEP: 87015-020, inscrita no CNPJ sob Nº 95.642.179/0001-97, neste ato re-presentados pelos Srs. CARLOS AUGUSTO FERREIRA, portador da CI/RG nº 13.456.349 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 044.847.278-38 e HIRAN ALENCAR MORA CASTILHO, portador da CI/RG nº 1.280.478-4 SSP/PR e inscrito no CPF /MF sob nº 574363129-87;

CLÁUSULA PRIMEIRA:- Em cumprimento ao disposto na Cláu-sula terceira do Contrato originário, a CONTRATANTE acorda com a CONTRATADA em renovar a partir de 28 de novembro de 2017, por período de 12 (doze) meses, com vencimento aprazado para 27 de novembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA: Em cumprimento ao disposto na Sub-cláusula Primeira da Cláusula Segunda e na Cláusula Quarta, as partes acordam em reajustar o presente contrato em 13,55% (o mesmo índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais e familiares), sobre o valor total mensal por faixa de R$ R$142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), passando o valor para R$ 161,84 (cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), que será cobrado a partir de dezembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e nos seus aditivos, as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste.

Firmado em 25 de outubro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

FERNANDO JOSÉ REZENDESuperintendente SBMG S/AMURILO JORDAN FERNANDES MARTINSDiretor Adjunto SBMG S/A

CARLOS AUGUSTO FERREIRA Representante Legal

HIRAN ALENCAR MORA CASTILHO Representante Legal

Maringá, 30 de novembro de 2017.

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA PAULO ROBERTO BERNARDES DA SILVA (Inscrição nº 68600346), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPA-RECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licença de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

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PÁG. 99MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA JOSE JORGE MACIEL PEDRADA (Inscrição nº 68600374), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARIN-GÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos

artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA RA-FAEL LESTE GUESS (Inscrição nº 68600043), APROVADO EM CON-CURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTRO-LADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBME-TER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREOPara o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

Page 100: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 100MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA ANTONIO CARLOS DA SILVA (Inscrição nº 68600026), APRO-VADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMI-NAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JOR-NAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA MA-THEUS ANDRADE DE MORAES (Inscrição nº 68600207), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARIN-GÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-

Page 101: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 101MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA THIAGO DE SOUZA TAVARES (Inscrição nº 68600197), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARIN-

GÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Page 102: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 102MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA MARIANA SIQUEIRA ANTUNES (Inscrição nº 68600044), APRO-VADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMI-NAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JOR-NAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais re-quisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisi-tos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de abertura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA ALE-XANDRO ANTONELO (Inscrição nº 68600188), APROVADO EM CON-CURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTRO-LADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais re-quisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo

Page 103: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 103MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisi-tos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou cur-so em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licença de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de ha-bilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de abertura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA LUCAS BERNARDO OKUNO (Inscrição nº 68600124), APROVADO EM CON-CURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTRO-LADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO

DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais re-quisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisi-tos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou cur-so em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licença de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de ha-bilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de abertura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Page 104: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 104MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVO-CA LORENA CAVALCANTI MAJOR (Inscrição nº 68600274), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICA-ÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBME-TER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA DANILO PATRICK HANNEL (Inscrição nº 68600086), APROVA-DO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CAR-GO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COM-PARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁ-RIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PRO-CESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo

Page 105: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 105MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREORequisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA KLE-BER HIDEKI HORIUTI (Inscrição nº 68600242), APROVADO EM CON-CURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTRO-LADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licença de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA LEANDRO VORIA (Inscrição nº 68600341), APROVADO EM CON-

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PÁG. 106MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

CURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE CON-TROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 301: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licen-ça de Controlador de Trafego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA YURI SANDOM BERNARDI (Inscrição nº 68800333), APROVA-DO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CAR-GO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Me-teorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aero-náutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Insti-tuição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

Page 107: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 107MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA EDUARDO ALVES CRUZ (Inscrição nº 68800204), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉC-NICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBME-TER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Me-teorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aero-náutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Insti-tuição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público 001/

SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA MARCELO SILVEIRA BASTOS (Inscrição nº 68800032), APRO-VADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPA-RECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉ-REOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFI-CIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

Page 108: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 108MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Me-teorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aero-náutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Insti-tuição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público 001/

SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA PAULO MINICHIELLO (Inscrição nº 68800173), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GE-RÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MA-RINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO.

Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Me-teorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aero-náutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Insti-tuição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

Page 109: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 109MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA ACÁCIO CORDIOLI PEREIRA (Inscrição nº 68800385), APRO-VADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPA-RECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉ-REOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFI-CIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Me-teorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aero-náutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Insti-tuição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos

artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA SIMONI CRISTINA SANTOS (Inscrição nº 68800139), APROVA-DO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CAR-GO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO.Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Meteorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aeronáutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em

Page 110: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 110MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Rea-lizado em Instituição de Ensino de Comando da Aeronáutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência so-cial.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de aber-tura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017Edital Concurso para Emprego Público

001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CON-VOCA CAMILA PALMA BORDIN (Inscrição nº 68800104), APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM METEOROLOGIA, PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TER-MINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICA-ÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATA-ÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO. Endereço para acesso da publicação:

<http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/paginar_orgao_oficial_ano.php> DIA 30/11/2017

<http://maringa.odiario.com/> DIA 30/11/2017

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requi-sitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes do-cumentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na úl-tima eleição;

d) Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;

f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobató-rios dos requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu;

EMPREGO 303: TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Meteorológico realizado em estabelecimento do Comando da Aeronáutica ou Curso de Meteorologia de Nível Médio em Instituição reconhecida pelo MEC com Curso MET016- Realizado em Instituição de Ensino de Comando da Aero-náutica.

i) Fotocópia do PIS-PASEP;

j) Antecedentes Criminais da: Policia Civil, Policia Federal e Jus-tiça Federal do Paraná;

k) Carteira Profissional de Trabalho;

l) Fotocópia de Comprovante de residência;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência so-cial.

q) Apresentar os documentos listados no item 3 do edital de abertura do concurso;

r) Demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.

Page 111: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 111MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Atenciosamente,

Fernando José RezendeSuperintendente

E X T R A T O D E E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O – Nº 10/2017

Edital Concurso para Emprego Público 001/SBMG/2015

A TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS (AS) ABAIXO RELACIONADOS, APROVADO EM CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO PARA COMPARECER NA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A., NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA PUBLI-CAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO JORNAL “O DIÁRIO” DO NORTE DO PARANÁ, PARA SUBMETER AO PROCESSO DE NOMEAÇÃO/CONTRATA-ÇÃO.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NA ELIMI -NAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLI -CO.

Edital do Concurso para Emprego Público Nº 001/SBMG/2015.

301 - CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

10º COLOCADO

PAULO ROBERTO BERNARDES DA SILVAINSCRIÇÃO: 68600346CPF: 005.373.858-60

11º COLOCADOJOSE JORGE MACIEL PEDRADAINSCRIÇÃO: 68600374CPF: 796.655.607-78

12º COLOCADORAFAEL LESTE GUESSINSCRIÇÃO: 68600043CPF: 356.045.218-09

13º COLOCADOANTONIO CARLOS DA SILVAINSCRIÇÃO: 68600026CPF: 396.998.540-49

14º COLOCADO

MATHEUS ANDRADE DE MO-RAESINSCRIÇÃO: 68600207CPF: 415.572.908-30

15º COLOCADOTHIAGO DE SOUZA TAVARESINSCRIÇÃO: 68600197CPF: 022.554.871-28

16º COLOCADOMARIANA SIQUEIRA ANTUNESINSCRIÇÃO: 68600044CPF: 329.335.468-84

17º COLOCADOALEXANDRO ANTONELOINSCRIÇÃO: 68600188CPF: 062.733.139-46

18º COLOCADOLUCAS BERNARDO OKUNOINSCRIÇÃO: 68600124CPF: 362.757.098-71

19º COLOCADOLORENA CAVALCANTI MAJORINSCRIÇÃO: 68600274CPF: 091.534.919-12

20º COLOCADODANILO PATRICK HANNELINSCRIÇÃO: 68600086CPF: 064..697.569-21

21º COLOCADOKLEBER HIDEKI HORIUTIINSCRIÇÃO: 68600242CPF: 059.622.519-97

22º COLOCADO LEANDRO VORIAINSCRIÇÃO: 68600341CPF: 072.229.939-75

303 - TÉCNICO EM METEOROLOGIA Maringá/PR, 30 de Novembro de 2017.

Fernando José RezendeSuperintendente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Page 112: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 112MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798

Page 113: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2798.pdf · VII – Um Representante da Igreja Soka-Gakkai; VIII – Um Representante da Igreja Seicho-No-Ie; IX – Um Representante

PÁG. 113MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 30/11//2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2798