ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1207 PREFEITURA DE … · do na semana mundial de combate à ......

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A Prefeitura de Betim, por meio da Fundação Artístico-Cultural (Funarbe), realiza, entre os dias 26 e 31 de janeiro, o 23º Concerto Contra o Precon- ceito, que tem como objetivo a luta contra a dis- criminação às pessoas acometidas pela hanseníase. O evento, assim como todos os anos, será realiza- do na semana mundial de combate à doença, tendo como lema “Hanseníase tem cura, preconceito tam- bém”. O concerto é realizado pela Prefeitura de Be- tim e pela Associação Comunitária da Colônia Santa Isabel, e tem o apoio do Movimento de Reintegra- ção das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan – Betim) e da Fundação Hospitalar do Estado de Mi- nas Gerais (Fhemig). Uma programação extensa, com atividades culturais, sociais, esportivas e educativas, será re- alizada durante o evento, para que a população seja esclarecida sobre a doença que, se diagnos- ticada precocemente, não deixa sequelas. Para a presidente da Funarbe, Márcia Dutra, “o Concerto Contra o Preconceito é o momento ideal de cele- brar a diminuição da discriminação em relação à hanseníase”. Ainda, para Márcia, “também é hora de relembrar um importante período da história de Betim.”, afirma. A mesma opinião tem o presidente da Asso- ciação Comunitária da Colônia Santa Isabel, Hélio Dutra. Segundo Dutra, “a realização do Concerto Contra o Preconceito aproxima as pessoas da Co- lônia Santa Isabel, da sua história e, ainda, é um desmistificador da doença”. Nesta edição, as apresentações musicais fi- cam por conta dos artistas locais, e das consagra- das bandas Chaparrall e Bartucada de Diamantina. SUGESTÃO DE FONTE: Hélio Dutra: 98616-9371 ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016 ANO 9 - NÚMERO 1207 Colônia Santa Isabel celebra o 23º Concerto Contra o Preconceito Evento Local Forró Sem Preconceito - terça-feira, 26 de janeiro – às 14h Núcleo Geraldo Rabelo/APROMIV Rua Ana Nery , 113 – Colônia Santa Isabel Blitz educativa, com distribuição de cartilhas informativas sobre os sinais e os sintomas da hanseníase - quarta-feira, 27 de janeiro – de 9h às 14h Belo Horizonte - Restaurante Popular de BH Avenida dos Andradas, próximo à rodoviária Blitz no Centro de Betim/Distribuição de cartilhas com informações sobre o tratamento da hanseníase - quinta- feira, 28 de Janeiro - das 10h às 13h Centro de Betim - Restaurante Popular de Betim Avenida Amazonas, próximo ao museu Paulo Araújo Moreira Gontijo – Rua Amin Fares Debian, 913, Centro. Campeonato de Truco Sem Preconceito – quinta-feira, 28 de Janeiro – às 14h- Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia Exposição - Tributo ao Artista Plástico Roberto Pereira Betão - quinta-feira, 28 de janeiro – às 14h Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia Curso Intervenções Terapêuticas e Autocuidado do Paciente no Controle da Hanseníase. Palestra com Dr. José Rubem Alcântara Bonfim, Dr. Getúlio Ferreira de Moraes (diretor da casa de saúde Santa Isabel) e Nésio Fernandes Medeiros Júnior - Sexta- Feira, 29 de janeiro – às 9h Auditório do Nep Rua Olavo Bilac, 113 - Colônia Santa Isabel Noite Gospel - Abertura com Pastor Felipe Abreu - Oração e Reflexão – sexta-feira, 29 de janeiro - às 19h Banda de Louvor do Citrolândia - às 19h30 Grupo de pagode SPG - às 20h30 Oração Final - às 22h Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia Ação UNINCOR Betim - sábado, 30 de Janeiro - às 09h Cine Teatro Glória/Grupo AKAWAN PEÇA TETRAL: UMA HISTÓRIA EM 4 DESTEMPOS - às 19h Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia Cordeiro dos Teclados – sábado, 30 de janeiro - às 19h Forró Pé na Brasa - às 19h30 Ronicleiton e seus Teclados – às 20h Luiz Gustavo e Rafael – às 21h30 Tony e Elton - às 22h CHAPARRAL – às 22h Praça da matriz da Colônia Santa Isabel Zumba na Praça – PROFESSOR ANDERSON, Domingo na Praça, 31 de Janeiro – às 10h Encontro dos Anos Dourados - às 12h BANDA HIDRA – às 15h Apresentação do grupo de dança Oficina do Fica Vivo/professor kennede – às 16h GRUPO BARTUCADA – às 17h AMANTES DO SAMBA – às 19h Praça da matriz da Colônia Santa Isabel PROGRAMAÇÃO DO 23º CONCERTO CONTRA O PRECONCEITO 26 a 31 de janeiro de 2016

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A Prefeitura de Betim, por meio da Fundação

Artístico-Cultural (Funarbe), realiza, entre os dias

26 e 31 de janeiro, o 23º Concerto Contra o Precon-

ceito, que tem como objetivo a luta contra a dis-

criminação às pessoas acometidas pela hanseníase.

O evento, assim como todos os anos, será realiza-

do na semana mundial de combate à doença, tendo

como lema “Hanseníase tem cura, preconceito tam-

bém”.

O concerto é realizado pela Prefeitura de Be-

tim e pela Associação Comunitária da Colônia Santa

Isabel, e tem o apoio do Movimento de Reintegra-

ção das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan

– Betim) e da Fundação Hospitalar do Estado de Mi-

nas Gerais (Fhemig).

Uma programação extensa, com atividades

culturais, sociais, esportivas e educativas, será re-

alizada durante o evento, para que a população

seja esclarecida sobre a doença que, se diagnos-

ticada precocemente, não deixa sequelas. Para a

presidente da Funarbe, Márcia Dutra, “o Concerto

Contra o Preconceito é o momento ideal de cele-

brar a diminuição da discriminação em relação à

hanseníase”. Ainda, para Márcia, “também é hora

de relembrar um importante período da história de

Betim.”, afirma.

A mesma opinião tem o presidente da Asso-

ciação Comunitária da Colônia Santa Isabel, Hélio

Dutra. Segundo Dutra, “a realização do Concerto

Contra o Preconceito aproxima as pessoas da Co-

lônia Santa Isabel, da sua história e, ainda, é um

desmistificador da doença”.

Nesta edição, as apresentações musicais fi-

cam por conta dos artistas locais, e das consagra-

das bandas Chaparrall e Bartucada de Diamantina.

SUGESTÃO DE FONTE: Hélio Dutra: 98616-9371

ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016ANO 9 - NÚMERO 1207

Colônia Santa Isabel celebra o 23º Concerto Contra o Preconceito

Evento Local Forró Sem Preconceito - terça-feira, 26 de janeiro – às 14h

Núcleo Geraldo Rabelo/APROMIV Rua Ana Nery , 113 – Colônia Santa Isabel

Blitz educativa, com distribuição de cartilhas informativas sobre os sinais e os sintomas da hanseníase - quarta-feira, 27 de janeiro – de 9h às 14h

Belo Horizonte - Restaurante Popular de BH Avenida dos Andradas, próximo à rodoviária

Blitz no Centro de Betim/Distribuição de cartilhas com informações sobre o tratamento da hanseníase - quinta-feira, 28 de Janeiro - das 10h às 13h

Centro de Betim - Restaurante Popular de Betim Avenida Amazonas, próximo ao museu Paulo Araújo Moreira Gontijo – Rua Amin Fares Debian, 913, Centro.

Campeonato de Truco Sem Preconceito – quinta-feira, 28 de Janeiro – às 14h-

Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia

Exposição - Tributo ao Artista Plástico Roberto Pereira Betão - quinta-feira, 28 de janeiro – às 14h

Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia

Curso Intervenções Terapêuticas e Autocuidado do Paciente no Controle da Hanseníase. Palestra com Dr. José Rubem Alcântara Bonfim, Dr. Getúlio Ferreira de Moraes (diretor da casa de saúde Santa Isabel) e Nésio Fernandes Medeiros Júnior - Sexta-Feira, 29 de janeiro – às 9h

Auditório do Nep Rua Olavo Bilac, 113 - Colônia Santa Isabel

Noite Gospel - Abertura com Pastor Felipe Abreu - Oração e Reflexão – sexta-feira, 29 de janeiro - às 19h Banda de Louvor do Citrolândia - às 19h30 Grupo de pagode SPG - às 20h30 Oração Final - às 22h

Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia

Ação UNINCOR Betim - sábado, 30 de Janeiro - às 09h Cine Teatro Glória/Grupo AKAWAN PEÇA TETRAL: UMA HISTÓRIA EM 4 DESTEMPOS - às 19h

Cine Teatro Glória Rua Professor Antônio Aleixo, 43 - Regional Citrolândia

Cordeiro dos Teclados – sábado, 30 de janeiro - às 19h Forró Pé na Brasa - às 19h30 Ronicleiton e seus Teclados – às 20h Luiz Gustavo e Rafael – às 21h30 Tony e Elton - às 22h CHAPARRAL – às 22h

Praça da matriz da Colônia Santa Isabel

Zumba na Praça – PROFESSOR ANDERSON, Domingo na Praça, 31 de Janeiro – às 10h Encontro dos Anos Dourados - às 12h BANDA HIDRA – às 15h Apresentação do grupo de dança Oficina do Fica Vivo/professor kennede – às 16h GRUPO BARTUCADA – às 17h AMANTES DO SAMBA – às 19h

Praça da matriz da Colônia Santa Isabel

PROGRAMAÇÃO DO 23º CONCERTO CONTRA O PRECONCEITO26 a 31 de janeiro de 2016

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

DECRETO Nº 39.591, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL

DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO

FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas

atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº

4.583, de 08 de novembro de 2007, e na Lei Federal nº

11.494, de 20 de junho de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Muni-

cipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do

FUNDEB de Betim, os seguintes membros:

I - representantes da Secretaria Municipal da Educação:

a)Cláudia Velêda Silva Taiar - membro titular;

b)Sirlene Fernandes Machado - membro suplente;

II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças,

Planejamento e Gestão:

a)Rômulo Ernane Batista Silva - membro titular;

b)Orides Evangelista de Oliveira - membro suplente;

III - representantes dos Professores da Educação Básica

das Escolas Públicas Municipais:

a)Enéias Malta Neto - membro titular;

b)Zenaide Fernanda dos Santos Moreira - membro suplen-

te;

IV - representantes dos Diretores das Escolas Públicas Mu-

nicipais:

a)Salma Nagib Maluf - membro titular;

b)Cláudia Aparecida Prado – membro suplente;

V - representantes dos Servidores Técnico - Administrati-

vos das Escolas Públicas Municipais:

a)Leôncio Caetano de Farias - membro titular;

b)Inêz Maria Pongelupe - membro suplente;

VI - representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica

das Escolas Públicas Municipais:

a)Alessandra Ribeiro de Meireles - membro titular;

b)Maria Auxiliadora Martins Rodrigues - membro suplen-

te;

c)Maria das Graças Baeça - membro titular;

d)Sandra Margarete Rodrigues - membro suplente;

VII - representantes dos Estudantes da Educação Básica

Pública Municipal:

a)Roseli Medeiros Lima Silva - membro titular;

b)Luzileide de Aguiar Parentoni - membro suplente;

VIII - representantes de Entidade de Estudantes Secunda-

ristas:

a)Philipe Ferreira Azevedo Rocha - membro titular;

b)Bruno Francisco Pinheiro - membro suplente;

IX - representantes do Conselho Municipal de Educação

de Betim:

a)José Luiz Rodrigues - membro titular;

b)Luiz Fernando de Souza Oliveira - membro suplente;

X - representantes do Conselho Tutelar de Betim:

a)Valéria Rodrigues Coimbra Canhestro - membro titular;

b)Maria de Fátima Martins Fernandes - membro suplen-

te;

Art. 2º O mandato dos membros nomeados no art. 1º, inci-

sos I, II, III alínea ‘a’, VI alínea ‘a’ e ‘c’, VII,VIII, IX, e X

cessará no dia 28 de março de 2017.

Art. 3º O mandato dos demais membros nomeados no art.

1º deste Decreto cessará no dia 27 de março de 2016.

Art. 4ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em es-

pecial os Decretos nº 38.183, de 03 de julho de 2015 e nº

39.006, de 26 de outubro de 2015.

Betim, 20 de janeiro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Mary Rita de Cássia do Prado

Secretária Municipal da Educação

DECRETO Nº 39.592, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

REGULAMENTA A CONTA VINCULADA PREVISTA

NA LEI MUNICIPAL Nº 5.254, DE 25 DE JANEIRO DE

2012, QUE INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CON-

SORCIADA DO CÓRREGO SANTO ANTÔNIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando a Lei n° 5.254, de 25 de janeiro de 2012;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a abertura de uma conta corrente

vinculada para receber e movimentar os recursos financei-

ros previstos na execução da Operação Urbana Consorcia-

da do Córrego Santo Antônio.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo correspondem ao

depósito, pelos donatários, de 40% (quarenta por cento) do

valor dos terrenos objetos de doação na Operação Urbana

Consorciada do Córrego Santo Antônio.

§ 2º A administração dos recursos da conta vinculada é de

responsabilidade do Conselho Gestor da Operação Urbana

Consorciada do Córrego Santo Antônio, nos termos do art.

11 da Lei Municipal nº 5.254, de 25 de janeiro de 2012.

§ 3º Enquanto não forem efetivamente utilizados, os recur-

sos da conta vinculada deverão ser mantidos em aplicações

financeiras, objetivando o aumento das receitas a serem

aplicadas.

Art. 2° Os recursos depositados na conta vinculada serão

destinados, exclusivamente, para as intervenções previstas

nas Leis nos 5.245, de 17 de janeiro de 2012, 5.254, de 25

de janeiro de 2012, 5.352, de 27 de junho de 2012, 5.435,

de 30 de novembro de 2012, e suas respectivas alterações.

Art. 3º A movimentação da conta vinculada será realizada

pelo Município de Betim mediante prévia aprovação do

Conselho Gestor manifestada na autorização para a reali-

zação das despesas da Operação Urbana Consorciada do

Córrego Santo Antônio.

§ 1º As movimentações serão autorizadas exclusivamente

para os fins previstos na legislação específica.

§ 2º Os pagamentos na conta vinculada serão realizados

mediante crédito em conta.

§ 3º O Órgão do Município de Betim encarregado da mo-

vimentação da conta vinculada enviará, mensalmente, ao

Conselho Gestor, cópia do extrato bancário da conta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 20 de janeiro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Maria José da Silva

Diretora de Políticas Urbanas

DECRETO Nº 39.593, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O

COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCES-

SO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE

SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICI-

PAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições; e

Considerando a competência do Município para definir e

organizar a prestação dos serviços Públicos de interesse

local;

Considerando a responsabilidade do Poder Público Mu-

nicipal em formular a Política Pública de Saneamento e

o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos

termos da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e do

Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê

Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Públi-

ca de Saneamento e pelo acompanhamento da elaboração

do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

Art. 2º O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até

30 dias da publicação deste Decreto, aprovar o Plano de

Trabalho e o Plano de Mobilização e Comunicação Social,

o documento de referência que definirá o processo de ela-

boração da Política Pública de Saneamento e do respectivo

Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição

do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cro-

nograma de execução das atividades.

Art. 3º O Comitê de Coordenação será responsável pela

elaboração da Política Pública de Saneamento e pela co-

ordenação e acompanhamento do processo de elaboração

do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será

composto por:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Ges-

tão;

b) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável;

c) Secretário Municipal de Obras Públicas;

d) Secretária Municipal de Assistência Social;

e) Secretária Municipal de Educação;

f) Secretário Municipal de Saúde;

g) Secretária Adjunto de Desenvolvimento Econômico;

II - representante da Câmara Municipal de Betim – Edson

Leonardo Monteiro;

III - representantes dos Prestadores de Serviço:

a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA

- Edson Luiz Cardoso;

b) VIASOLO Engenharia Ambiental S/A. – Glauco Car-

valho Nunes;

IV - representante de Conselho Municipal: Conselho Mu-

nicipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA – Vi-

tor de Andrade Coelho.

V - representantes da Sociedade Civil:

a) Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais

Reaproveitáveis de Betim - Raquel Aparecida da Concei-

ção;

b) Associação dos Moradores do Conjunto Dicalino Cabral

– Enivalda Camargo dos Santos;

c) Associação dos Moradores do Bairro São Marcos – Jo-

nas Evangelista;

d) Associação dos Moradores dos Bairros Santa Cruz, Vila

Cemig e Vila Jataí – Vanda Aparecida Elias.

Parágrafo único. Havendo outros órgãos colegiados consti-

tuídos com atribuições de controle social e/ou fiscalização

dos serviços de saneamento básico, o Comitê de Coorde-

nação poderá, ainda, contar com os seus membros, obser-

vadas as representações de que trata o caput deste artigo.

Art. 4° O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até

60 (sessenta) dias após a finalização do Plano de Sanea-

mento Básico, preparar e

submeter à apreciação de audiência pública, na Câmara

Municipal de Betim, o texto da Política Pública de Sanea-

mento e o Plano Municipal de Saneamento.

§ 1º O representante da Secretaria Municipal de Meio Am-

biente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função

de secretário executivo do Comitê de Coordenação.

§ 2° As deliberações do referido Comitê somente terão va-

lidade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de

seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo

decidir em caso de empate.

§ 3° O Comitê de Coordenação deverá reunir-se no mínimo

a cada dois meses e/ou a cada entrega dos produtos para

acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal

de Saneamento Básico – PMSB.

Art. 5º O Comitê Executivo será o responsável pela ope-

racionalização do processo de elaboração do Plano Mu-

nicipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte

composição:

I - Representante da Secretaria Municipal de Finanças, Pla-

nejamento e Gestão - Lincoln de Castro Baker;

II - Representante da Secretaria Municipal de Meio Am-

biente e Desenvolvimento Sustentável - Antonia Lidiane

de Alencar;

III - Representante da Secretaria Municipal de Obras Pú-

blicas - Claudimir de Melo Castro;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência

Social - Adriana Nunes Vasconcelos;

V - Representante da Secretaria Municipal de Educação -

João Batista do Amaral;

VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde -

Márcio Navarro;

VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvol-

vimento Econômico - José Esequiel Martins Junior;

VIII - Representante da Câmara Municipal de Betim – Pal-

mério Cardoso Ferreira;

IX - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvi-

mento Ambiental – CODEMA – Fabiana Castro Barbosa;

X - Representante da Companhia de Saneamento de Minas

Gerais - Edson Luiz Cardoso;

XI - Representante da VIASOLO Engenharia Ambiental

S/A. – Frederico Zago Valente.

§ 1° No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme

as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de

Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do

saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil

e de outros processos locais de mobilização e ação para

assuntos de interesses convergentes com o saneamento

básico.

§ 2° Tendo em vista a existência de órgão técnico espe-

cífico próprio para o exercício das funções executivas de

regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de

água e esgotamento sanitário prestados pela COPASA, re-

alizados pela Agência Reguladora de Serviços de Abaste-

cimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de

Minas Gerais (ARSAE-MG), o Comitê Executivo poderá

contar com o apoio e representantes desse órgão.

Art. 6º O Processo de Elaboração do PMSB deverá con-

templar as seguintes fases e etapas:

I - FASE I - Planejamento do Processo

Etapa 1 - Formação dos Comitês Executivo e de Coorde-

nação;

Etapa 2 - Plano de Trabalho e Plano de Mobilização e Co-

municação Social.

II - FASE II - Elaboração do PMSB

Etapa 3 - Diagnóstico da situação local dos quatro compo-

nentes do saneamento básico: abastecimento de água; es-

gotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos; drenagem urbana e manejo de águas pluviais;

Etapa 4 - Prognósticos e alternativas para a universaliza-

ção, diretrizes e definição de objetivos e metas municipais

de curto, médio e longo prazos, para a universalização do

acesso aos serviços de saneamento básico;

Etapa 5 - Definição de programas, projetos e ações, para

o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a

sustentabilidade da prestação dos serviços, bem como a de-

finição de ações para emergência e contingências;

Etapa 6 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação

sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações

do PMSB, com definição de indicadores de desempenho;

III - FASE III - Aprovação do PMSB;

Etapa 7 - Aprovação do PMSB.

Art. 7º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Mu-

nicipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados,

preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 20 de janeiro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Luciano Flório da Silveira

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

2

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

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Secretário Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

DECRETO Nº 39.594, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE TARIFÁRIO DO SERVI-

ÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MU-

NICÍPIO DE BETIM.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas

atribuições legais, em especial as que lhe conferem o in-

ciso VII, do art. 101 e art. 194, ambos da Lei Orgânica do

Município, ainda com base nos art. 8º e 20, da Lei nº 3.446,

de 21 de março de 2001, e art.11 da Lei nº 3.918, de 29 de

dezembro de 2003;

DECRETA:

Art. 1º A tarifa a ser cobrada do usuário, nos Serviços de

Transporte Coletivo Municipal, por ônibus convencional

e de baixa capacidade, passa a ser de R$ 3,70 (três reais e

setenta centavos).

Art. 2º A tarifa da linha circular, por ônibus, C09 - Circular

Citrolândia, da região do Bairro Citrolândia, passa a ser de

R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00h (zero

hora) do dia 24 de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 20 de janeiro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Gilvaldo de Vasconcellos Costa

Presidente da Empresa Municipal de Transporte e

Trânsito de Betim - TRANSBETIM

PORTARIA PROGEM Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE

2016.

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-

CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRA-

ÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR A.E.

P.M.

A Procuradora-Geral do Município de Betim, no uso de

suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas

pelos artigos 189 e 190 da Lei nº 884, de 12 de fevereiro

de 1969, com nova redação dada pelos artigos 32 e 33 da

Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando

a denúncia formulada às fls. 01/04, do Processo Discipli-

nar Administrativo nº 15.709/2011 (3.379/2012), de 19 de

dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal

nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Pro-

cedimento Disciplinar Administrativo para apurar ilícito

administrativo atribuído ao servidor A.E.P.M, matrícula

nº. 0205440-2, ocupante do cargo de Médico Ultrasso-

nografista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com

base no previsto no art. 167 – São deveres do funcionário:,

incisos: II – assiduidade; VI – observar as normas legais

e regulamentares; e X – fazer pronta comunicação a seu

chefe imediato o motivo do seu não comparecimento ao

serviço; c/c art. 170 – A responsabilidade administrativa

resulta de atos ou omissões que contravenham o regular

cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades

que as leis e os regulamentos cometam ao funcionário e art.

179 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:, inci-

sos II – abandono de cargo, § 1º Considera-se abandono de

cargo a ausência do funcionário sem causa justificada, por

mais de 20 (vinte) dias consecutivos; da Lei Municipal n°

884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores

Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis desig-

nados através da Portaria GAPR nº GAPR nº 055, de 05 de

agosto de 2015, que “Designa a Comissão Permanente de

Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento

Disciplinar Administrativo”, encarregada de apurar os ilí-

citos administrativos, devendo a aludida Comissão notifi-

car, nos prazos legais, o referido servidor de todo o teor do

presente processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 19 de janeiro de 2016.

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – S.D.A - Nº 001/2016

PROCESSO Nº: 27.390/2012

SINDICADOS: Eduardo Apolinário Gomes e Raquel de

Souza

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5.459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 02/2016, de fls. 18/22 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 26/27 da

Procuradora-Geral do Município, torna público o ARQUI-

VAMENTO da Sindicância Disciplinar Administrativa nº

27.390/2012, em face dos servidores Eduardo Apolinário

Gomes e Raquel de Souza, nos termos do art. 31, inciso

I, do Decreto nº 34.288, de 07 de março de 2013, e da Lei

Municipal 884/1969. Betim, 18 de dezembro de 2015.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – S.D.A - Nº 002/2016

PROCESSO Nº: 4.060/2015

SINDICADO: Thiago Felipe Cardoso Silva

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5.459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 28/2015, de fls. 60/65 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 68/69

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO da Sindicância Disciplinar Administrativa

nº 4.060/2015, por incidência de litispendência a procedi-

mento similar deflagrado anteriormente, em face do ser-

vidor Thiago Felipe Cardoso Silva, nos termos do art. 5º,

parágrafo único do Decreto nº 34.288, de 07 de março de

2013. Betim, 18 de dezembro de 2015.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO

DECRETO Nº 39.447,

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Muni-

cipal

n.º 5.824, de 29 de dezembro de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

230.106,55 (duzentos e trinta mil, cento e seis reais e cin-

quenta e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária

da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE:

216.1.13.392.0020.2348.33903600.010000 R $

230.106,55

TOTAL A SUPLEMENTAR R$

230.106,55

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte

dotação orçamentária da Fundação Artístico Cultural de

Betim - FUNARBE:

107.2.28.846.0003.3099.33904700.010000 R$

230.106,55

TOTAL A ANULAR R$ 230.106,55

Art. 3º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de

R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), à seguinte dotação

orçamentária:

120.1.15.451.0051.1398.44909300.010000 R$

71.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R $

71.000,00

Art. 4º. Para ocorrer o disposto no artigo 3º deste Decreto,

fica anulada no valor do crédito mencionado, à

seguinte dotação orçamentária:

123.1.06.122.0005.1600.31901100.010000 R$

71.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 71.000,00

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro

de 2015.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 31 de dezembro de 2015.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

DECRETO Nº 39.448,

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Muni-

cipal

n.º 5.824, de 29 de dezembro de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

11.338.167,00 (onze milhões, trezentos e trinta e oito mil

e cento e sessenta e sete reais), às seguintes dotações or-

çamentárias:

107.4.04.331.0006.2114.33904800.010000 R$

32.000,00

111.1.12.361.0017.1229.44905100.010022 R$

3.150.512,00

111.1.12.365.0015.1237.44905100.010022 R$

8.155.655,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R $

11.338.167,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguin-

tes dotações orçamentárias:

102.1.04.122.0004.2012.31901100.010000 R$

116.000,00

102.1.04.122.0004.2012.31901600.010000 R$

5.000,00

102.2.04.122.0004.2016.31901100.010000 R$

14.000,00

102.3.04.122.0013.2018.31901100.010000 R$

12.000,00

102.3.04.122.0013.2018.31901600.010000 R$

18.000,00

103.1.04.122.0004.2020.31901100.010000 R$

74.000,00

103.1.04.122.0004.2020.31901600.010000 R$

2.000,00

104.1.04.131.0007.2051.31901100.010000 R$

35.000,00

104.1.04.131.0007.2051.31901600.010000 R$

4.000,00

105.1.04.122.0005.2057.31901100.010000 R$

98.000,00

105.1.04.122.0005.2057.31901600.010000 R$

2.000,00

105.1.04.122.0005.2623.31901600.010000 R$

6.000,00

105.8.16.482.0004.2635.31901100.010000 R$

46.000,00

105.8.16.482.0004.2635.31901600.010000 R$

7.000,00

106.1.03.092.0004.2078.31901600.010000 R$

57.000,00

106.2.04.062.0013.2081.31901100.010000 R$

10.000,00

107.1.04.122.0004.2083.31901100.010000 R$

18.000,00

107.1.04.122.0004.2083.31901600.010000 R$

2.500,00

107.2.04.123.0004.2094.31901100.010000 R$

118.000,00

107.2.04.123.0004.2094.31901600.010000 R$

13.000,00

107.2.28.846.0003.3099.33904700.010000 R$

4.644.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31900500.010000 R$

3.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31901100.010000 R$

395.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31901600.010000 R$

34.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31909200.010000 R$

9.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31911300.010000 R$

15.000,00

107.7.04.122.0004.1382.31901100.010000 R$

43.000,00

107.7.04.122.0004.1382.31901600.010000 R$

9.000,00

107.5.04.122.0005.2116.31901100.010000 R$

67.000,00

107.5.04.122.0005.2116.31901600.010000 R$

3.000,00

108.1.04.124.0023.2135.31901100.010000 R$

7.000,00

110.4.08.243.0038.2181.31900400.010000 R$

15.000,00

110.4.08.243.0038.2181.31901100.010000 R$

2.300,00

110.1.08.122.0005.2179.31901100.010000 R$

86.000,00

110.1.08.122.0005.2179.31901600.010000 R$

24.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31900400.010001 R$

15.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31900500.010001 R$

19.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31901100.010001 R$

1.159.700,00

111.1.12.122.0005.2223.31901300.010001 R$

115.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31901600.010001 R$

200.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31909200.010001 R$

3.000,00

111.1.12.361.0016.2227.31901100.010001 R$

67.000,00

111.1.12.361.0016.2227.31901600.010001 R$

21.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31900400.010001 R$

128.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31900500.010001 R$

2.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31901100.010001 R$

782.667,00

111.1.12.361.0017.2232.31901300.010001 R$

282.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31901600.010001 R$

1.022.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31911300.010001 R$

396.000,00

111.1.12.362.0017.2236.31901100.010001 R$

76.000,00

111.1.12.365.0015.2239.31901100.010001 R$

214.000,00

111.1.12.365.0015.2239.31901600.010001 R$

33.000,00

111.1.12.365.0015.2239.31900400.010001 R$

78.000,00

112.1.27.812.0005.2249.31900400.010000 R$

47.000,00

112.1.27.812.0005.2249.31901100.010000 R$

43.000,00

112.1.27.812.0005.2249.31901600.010000 R$

11.000,00

119.1.18.122.0005.2302.31901100.010000 R$

66.000,00

119.1.18.122.0005.2302.31901600.010000 R$

12.000,00

120.1.15.122.0005.1395.31901100.010000 R$

42.000,00

120.1.15.122.0005.1395.31901600.010000 R$

5.000,00

123.1.06.122.0005.1600.31901100.010000 R$

385.000,00

123.1.06.122.0005.1600.31901600.010000 R$

70.000,00

123.2.06.182.0005.1613.31901100.010000 R$

25.000,00

123.2.06.182.0005.1613.31901600.010000 R$

5.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 11.338.167,00

Art. 3º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à seguinte dotação

orçamentária da Fundação Artístico Cultural de Betim -

FUNARBE:

216.1.13.392.0005.2341.33903900.010000 R$

3.500,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$

3.500,00

Art. 4º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte

dotação orçamentária da Fundação Artístico Cultural de

Betim - FUNARBE:

216.1.13.392.0005.2341.31901100.010000 R$

3.500,00

TOTAL A ANULAR R$ 3.500,00

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

de 2015.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 31 de dezembro de 2015.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

DECRETO Nº 39.450,

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições

e considerando o

artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,

de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.994, de 18

de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$

850.986,92 (oitocentos e cinquenta mil, novecentos e oi-

tenta e seis reais e noventa e dois centavos), à seguinte

dotação orçamentária:

319 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-

vimento Sustentável

2 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

319.2.18.542.0051.1663 – Implementação do Plano Muni-

cipal de Saneamento Básico

33704100.010000 R$ 850.986,92

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R $

850.986,92

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,

fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte

dotação orçamentária:

319.2.18.541.0040.1464.44905200.010000 R$

850.986,92

TOTAL A ANULAR R$ 850.986,92

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro

de 2015.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 31 de dezembro de 2015.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

DECRETO Nº 39.590, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

REGULAMENTA A ABERTURA DO EXERCÍCIO, DIS-

PÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA

MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO

PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim e a Junta de Execução Or-

çamentária e Financeira - JEOF, no uso de suas atribuições

legais e considerando a necessidade de estabelecer proce-

dimentos para abertura do exercício de 2016 dos órgãos

da Administração Direta e Indireta, Fundações, Fundos,

Instituto e Empresas Públicas;

DECRETA:

Art. 1º As unidades que gerenciam contratos e convênios

que discriminam valores para 2015 e 2016 deverão adotar

os seguintes procedimentos:

I – Para os que tiverem cláusula discriminando valor para

2016 deverá ser programada a reserva no Sistema de Ges-

tão Integrada, módulo “ARES”, e encaminhada à Divisão

de Orçamento da Secretaria Adjunta de Planejamento e Or-

çamento a(s) nota(s) de reserva;

II – Os que tiverem saldo remanescente e serão utilizados

em 2016 deverão ser inscritos em restos a pagar;

III – Os saldos contratuais não utilizados deverão ser supri-

midos até o limite definido no art. 65 § 1º da Lei 8.666/93,

ou quando for o caso, rescindidos nos termos do disposto

no art. 79 da Lei 8.666/93.

IV – As unidades poderão empenhar nas dotações orçamen-

tárias, observados os limites estabelecidos no Cronograma

de Desembolso Mensal, conforme Anexo I deste decreto;

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso IV às dotações or-

çamentárias relativas a:

I – aos grupos de natureza de despesa:

a)Pessoal e Encargos Sociais;

b)Sentenças Judiciais;

c)Juros e Encargos da Dívida;

d)Amortização da Dívida;

e)Despesas custeadas com receitas oriundas de doações e

convênios e recursos vinculados;

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os

créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos

grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Cor-

rentes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”,

ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o, terão sua exe-

cução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2016,

inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos

créditos suplementares e especiais abertos, dos créditos

especiais reabertos neste exercício, observará os limites

da Programação Financeira constantes do Anexo III deste

decreto.

Parágrafo Único. Não se aplicam nos limites de progra-

mação financeira a que se refere o caput deste artigo, os

pagamentos referentes às dotações relacionadas no art. 1º §

1º do inciso I alínea e deste decreto.

Art. 3º Havendo necessidade de alteração no cronograma

mensal de desembolso e na programação financeira, a soli-

citação deverá ser feita através do Sistema de Gestão Inte-

grada, módulo “ARES Virtualização de Processo”, preen-

chendo o formulário de “Reprogramação do Cronograma

Mensal de Desembolso” e “Programação Financeira”;

I – Se a alteração no Cronograma Mensal de Desembolso

e Programação Financeira afetar o valor total da unidade

orçamentária, a alteração será efetivada mediante decreto.

II – O decreto de alteração de que trata o inciso anterior

será publicado após a viabilidade orçamentária e financeira

deliberada pela Junta de Execução Orçamentária e Finan-

ceira - JEOF;

III – As despesas provenientes de abertura de Processo Ad-

ministrativo de Compra - PAC ou celebração de convênios

e seus respectivos Termos Aditivos/ Apostilamentos, no

exercício de 2016, deverão constar no Cronograma Mensal

de Desembolso e na Programação Financeira do Municí-

pio, obedecendo os limites estabelecidos dos Anexos I e

III deste decreto.

Art. 4º As unidades responsáveis pelos pagamentos dos

serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefo-

nia, dívida fundada e outros deverão solicitar empenho es-

timativo anual, por meio de Solicitação de Disponibilidade

Orçamentária – SDO observados os limites dos anexos I e

III deste decreto.

Art. 5º Para as despesas com pagamento de pessoal e en-

cargos deverá ser feito empenho estimativo mensal, obser-

vados os limites do anexo III deste decreto.

Art. 6º Ficarão contingenciadas as dotações orçamentárias

oriundas de recurso próprio, conforme Anexo II - Relação

de Contingenciamento deste decreto.

Art. 7º Deverão ser registrados impreterivelmente no Sis-

tema de Gestão Integrado - ZEUS, por órgão e unidade

orçamentária:

I – A execução orçamentária e financeira do Município,

compreendendo as receitas, os empenhos e suas liquida-

ções, os pagamentos, restos a pagar, os repasses concedi-

dos e recebidos, as transferências financeiras bem como os

registros contábeis gerados a partir da execução do orça-

mento e extra orçamento;

II – Os termos de cooperação e/ou convênios celebrados

pelo Município com terceiros;

III – Nenhum registro poderá ser movimentado ou executa-

do fora do Sistema de Gestão Integrado, bem como a qua-

lidade dos dados inseridos, sob pena da caracterização do

disposto no art. 313-A do Decreto-Lei 2.848/40;

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 11 de janeiro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

Presidente da JEOF

21/01/2016Data:

Hora: 14:28

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMANEXO ICRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSOExercício 2016Consolidação Geral

MarçoFevereiro AbrilJaneiro Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro DezembroNovembro Total

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,0001.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

375.300,00 111.000,00 45.000,0035.000,00116.000,0010.000,0010.000,000,000,000,0095.700,000,00 798.000,0002.01 - GABINETE DO PREFEITO

0,00 0,00 0,000,005.000,000,000,000,003.000,000,000,000,00 8.000,0002.02 - GABINETE DO VICE PREFEITO

0,00 5.000,00 0,000,000,000,000,000,000,003.000,000,000,00 8.000,0002.03 - SECRETARIA ADJUNTA DE OUVIDORIA

0,00 0,00 0,005.000,000,000,003.000,000,000,000,000,000,00 8.000,0002.04 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL

1.000.000,00 0,00 0,000,00250.000,00250.000,00250.000,00250.000,001.000.000,001.000.000,001.000.000,001.000.000,00 6.000.000,0002.06 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN

90.000,00 7.000,00 0,008.000,002.000,002.000,005.000,0010.000,004.000,000,0035.000,002.000,00 165.000,0002.07 - CONSELHO TUTELAR

2.500,00 0,00 0,000,000,000,002.500,000,000,000,000,000,00 5.000,0003.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

8.753.000,00 338.000,00 0,00157.000,003.000,000,000,00120.000,002.000,0054.000,00193.000,000,00 9.620.000,0004.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

179.319,92 49.726,37 1.666,686.666,6653.166,681.666,6612.166,6637.678,44141.127,7465.166,6646.480,8736.166,66 631.000,0005.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

0,00 0,00 0,003.000,000,003.000,000,000,000,003.000,004.000,000,00 13.000,0005.08 - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

487.500,00 0,00 0,000,000,000,000,00350.000,00370.000,0015.000,00110.000,00457.500,00 1.790.000,0005.09 - FUNDO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

321.833,33 833,33 8.833,34833,33833,3455.833,33833,334.833,34833,33833,33833,34833,33 398.000,0006.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,003.000,000,000,000,00 3.000,0006.02 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

42.294,00 0,00 0,000,0031.500,0010.000,001.500,0014.426,5014.926,50127.426,5015.926,500,00 258.000,0007.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GES

4.990.322,64 2.673.322,64 2.673.354,722.676.322,642.673.354,722.673.322,642.683.322,642.675.354,722.673.322,642.728.322,642.679.354,722.673.322,64 34.473.000,0007.02 - SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

35.293.595,90 1.362,63 0,0018.691,6627.646,6422.000,000,00104.000,001.253.386,0559.000,0043.437,1233.880,00 36.857.000,0007.04 - SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

3.196.898,84 6.666,64 6.666,726.666,64366.666,7219.666,6446.666,64171.666,72103.166,64134.934,4436.166,724.064.166,64 8.160.000,0007.05 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.208.900,00 0,00 0,0060.000,0010.000,000,000,00645.000,0010.000,00675.000,0054.100,0045.000,00 4.708.000,0007.07 - SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

416,67 416,67 416,67416,672.416,67416,67416,67416,67416,673.416,673.416,67416,67 13.000,0408.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

25.884.583,10 112.583,10 112.583,80112.583,10127.583,80912.583,10142.583,10112.583,80112.583,10112.583,10112.583,80262.583,10 28.118.000,0009.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

570.000,00 0,00 0,000,00640.000,000,000,000,000,003.000,000,000,00 1.213.000,0010.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.287.931,92 0,00 0,000,00247.571,610,000,000,002.000.000,001.340.694,472.072.802,000,00 20.949.000,0010.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

39.778.000,00 600.000,00 0,00160.000,001.110.000,00560.000,001.555.000,00445.000,002.475.000,00504.000,002.688.000,00390.000,00 50.265.000,0011.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,0011.02 - FUNDO DE MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

2.975.000,00 0,00 0,0014.000,0010.000,009.000,0020.000,0035.000,0035.000,0028.000,000,000,00 3.126.000,0012.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,0015.01 - TRANSBETIM - EMPRESA MUN DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

4.846.000,00 3.000,00 10.000,000,007.300,0057.000,000,000,0024.400,000,00347.900,0067.400,00 5.363.000,0016.01 - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DE BETIM - FUNARBE

120.000,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 120.000,0016.02 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTU

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,0017.01 - IPREMB - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL MUN DE BETIM

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 1Módulo: ARPRGFIN0003

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

21/01/2016Data:

Hora: 14:28

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMANEXO ICRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSOExercício 2016Consolidação Geral

MarçoFevereiro AbrilJaneiro Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro DezembroNovembro Total

31.707.807,11 500,00 1.603.182,0021.000,002.996.127,8051.500,006.000,006.083,092.000,00118.000,001.703.300,002.500,00 38.218.000,0019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIME

25.000,00 0,00 0,0070.000,000,0050.000,000,000,000,000,000,000,00 145.000,0019.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

34.006.592,00 0,00 0,000,00500.000,00105.000,00806.396,00600.000,005.000,00805.000,000,005.234.012,00 42.062.000,0020.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

960.673,62 2.767,35 0,000,007.479,736.416,8214.061,3357.133,80145.330,69302.078,5232.526,45141.531,69 1.670.000,0023.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

272.333,44 0,00 0,0040.000,0057.956,170,001.500,000,001.500,0010.210,391.500,000,00 385.000,0023.02 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,0060.000,000,000,00 60.000,0023.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,0099.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.461.703,933.912.178,733.395.180,709.245.603,884.799.405,865.560.946,375.639.177,0810.379.993,368.152.666,7211.276.028,1914.411.312,73214.375.802,49 295.610.000,04TOTAIS

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 2Módulo: ARPRGFIN0003

21/01/2016Data:

Hora: 14:30

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMRelação de ContingenciamentoPeríodo:01/01/16 á 21/01/16

N° Contingenciamento: Data:

Programa de Trabalho Reduzido Despesa Fonte Valor Conting. Valor Desconting. A Desconting.Orgão Unidade

06/01/20162/2016

06.122.0005.2600 - OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA 23010013 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 40.000,00 0,00 40.000,0023 01MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.122.0005.2604 - PROMOÇÃO DE CURSOS DE 23010016 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01CAPACITAÇÃO PARA GUARDAS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.122.0004.2106 - OPERACIONAL DAS AÇÕES DOS 07040011 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 208.242,02 0,00 208.242,0223 01SERVIÇOS GERAIS

06.182.0005.1612 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 23020001 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01MATERIAL PERMANENTE - SUMDEC PERMANENTE

06.182.0013.2614 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS 23020008 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01

06.182.0005.2613 - OPERACIONALIZAÇÃO DA 23020005 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

04.126.0005.1383 - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 07070006 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 30.000,00 0,00 30.000,0023 01COMUNICAÇÃO TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.126.0005.1385 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 07070007 4.4.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01SOFTWARE

04.126.0005.1385 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 07070008 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01SOFTWARE PERMANENTE

04.126.0005.1388 - MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS E 07070010 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01SOFTWARE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.126.0005.1390 - GESTÃO DA REDE DE DADOS, 07070012 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 500.000,00 0,00 500.000,0023 01SISTEMAS E SUPORTE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.126.0005.1391 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE 07070013 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 100.000,00 0,00 100.000,0023 01TELEFONIA TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.131.0007.2051 - OPERACIONAL DA SECRETARIA 04010005 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 400.000,00 0,00 400.000,0023 01MUNICIPAL E COMUNICAÇÃO TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.131.0007.2054 - PRODUÇÃO DE CAMPANHAS 04010007 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 6.200.000,00 0,00 6.200.000,0023 01

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 1Módulo: ARLOA0032

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

6

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

21/01/2016Data:

Hora: 14:30

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMRelação de ContingenciamentoPeríodo:01/01/16 á 21/01/16

PUBLICITÁRIAS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.122.0005.1056 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAL 05010001 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01PERMANENTE - SEGOV PERMANENTE

23.695.0011.1371 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE 05010002 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01EXPOSIÇÕES TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.122.0005.2057 - OPERACIONAL DA SECRETARIA 05010008 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01MUNICIPAL GOVERNO

04.122.0005.2057 - OPERACIONAL DA SECRETARIA 05010010 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 15.000,00 0,00 15.000,0023 01MUNICIPAL GOVERNO TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

08.122.0005.1196 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 10020001 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01MATERIAL PERMANENTE - FMAS PERMANENTE

08.122.0005.2197 - OPERACIONAL DO FMAS 10020017 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 5.000,00 0,00 5.000,0023 01

08.122.0005.2197 - OPERACIONAL DO FMAS 10020019 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA FISICA

08.122.0005.2197 - OPERACIONAL DO FMAS 10020020 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

08.241.0034.2198 - ATENÇÃO AO IDOSO 10020024 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

08.244.0032.2209 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E 10020032 3.3.50.43 - SUBVENCOES SOCIAIS 010000 50.000,00 0,00 50.000,0023 01TRANSFERÊNCIA DE RENDA

08.244.0034.2210 - ATENÇÃO BÁSICA AS FAMÍLIAS 10020038 3.3.50.43 - SUBVENCOES SOCIAIS 010000 2.000.000,00 0,00 2.000.000,0023 01

13.392.0005.2341 - OPERACIONAL DO FUNARBE 16010010 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 30.000,00 0,00 30.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA FISICA

13.392.0020.2345 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 16010014 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 100.000,00 0,00 100.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA FISICA

13.392.0020.2345 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 16010015 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 285.000,00 0,00 285.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

13.392.0005.2341 - OPERACIONAL DO FUNARBE 16010009 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 50.000,00 0,00 50.000,0023 01

04.122.0005.2116 - OPERACIONAL DA SECRETARIA 07050016 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 240.000,00 0,00 240.000,0023 01

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 2Módulo: ARLOA0032

21/01/2016Data:

Hora: 14:30

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMRelação de ContingenciamentoPeríodo:01/01/16 á 21/01/16

ADJUNTA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

20.605.0026.1120 - CONSTRUÇÃO/MODERNIZAÇÃO DO 07050003 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES 010000 115.000,00 0,00 115.000,0023 01BANCO DE ALIMENTOS

23.692.0009.1656 - RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E 07050011 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 15.000,00 0,00 15.000,0023 01MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALVARÁS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

08.306.0031.1636 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS - 07050010 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01RESTAURANTE POPULAR PERMANENTE

08.306.0031.1636 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS - 07050009 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01RESTAURANTE POPULAR

08.306.0031.2637 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE 07050029 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 20.000,00 0,00 20.000,0023 01ALIMENTOS TERCEIROS-PESSOA FISICA

04.122.0004.2107 - GERENCIAMENTO DO ALMOXARIFADO 07040016 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 703.434,90 0,00 703.434,9023 01

04.122.0004.2110 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE 07040019 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 752.040,58 0,00 752.040,5823 01TRANSPORTE

04.128.0004.2111 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 07040021 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 010000 25.000,00 0,00 25.000,0023 01

04.128.0004.2111 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 07040022 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 54.000,00 0,00 54.000,0023 01TERCEIROS-PESSOA FISICA

04.128.0004.2111 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 07040023 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE 010000 62.168,00 0,00 62.168,0023 01TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

04.128.0019.2112 - GERENCIAMENTO DE RECURSOS 07040025 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE 010000 620.732,31 0,00 620.732,3123 01HUMANOS TERCEIROS-PESSOA FISICA

04.122.0004.1104 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO 07040002 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 010000 37.420,00 0,00 37.420,0023 01PERMANENTE - SEAAD PERMANENTE

Totais: 12.888.037,81 0,00 37.420,00

Total Geral: 12.888.037,81 0,00 12.888.037,81

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 3Módulo: ARLOA0032

Page 7: ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1207 PREFEITURA DE … · do na semana mundial de combate à ... bém”. Rua Professor Antônio Aleixo, 43 O concerto é realizado pela ... Apresentação

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

7

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Maria Marta Silva, matrícula 0209836-9,

exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do

Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir

de 21 de dezembro de 2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de janeiro de 2016.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Rasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA GERENTE DE UNIDADE AMBULATO-

RIAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Kleifane de Oliveira Freitas, matrícula

0209297-2, exonerada do cargo comissionado de Gerente

de Unidade Ambulatorial da UBS CAIC, do Quadro Seto-

rial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de

novembro de 2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de janeiro de 2016.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Rasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Paulo Henrique Silva Cunha, matrícula

0210260-9, exonerado do cargo comissionado de Auxiliar

Técnico do Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de

Saúde, a partir de 08 de dezembro de 2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de janeiro de 2016.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Rasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA GERENTE DE SETOR.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Ana Maria alves Pereira, matrícula 0202406-

3, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Setor

do Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 14 de janeiro de 2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de janeiro de 2016.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Rasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO

– Dispensa de Licitação n.º 87/2015- PAC nº 248/2015,

Fundamento: arts. 26 e 24, inciso IV da Lei 8666/93, com

as empresas VIAMED COMERCIAL LTDA no valor de

R$176.454,45 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e

cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), BH

FARMA COMERCIO LTDA no valor de R$ 36.474,24

(trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e

vinte e quatro centavos) para aquisição de Dietas, Suple-

mentos e Leites Infantis, com contrato por um período de

06 meses. (a) Secretaria Municipal de Saúde-Gestor do

SUS. Betim – MG, 21-01-2016.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO

– Dispensa de Licitação n.º 102/2015- PAC nº 285/2015,

21/01/2016Data:

Hora: 14:32

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMANEXO IIIPROGRAMAÇÃO FINANCEIRAExercício 2016Consolidação Geral

até Maraté Fev até AbrJan até Mai até Jun até Jul até Ago até Set até Out até Dezaté Nov

48.583.333,00 53.000.000,0044.166.666,0039.749.999,9435.333.333,2830.916.666,6226.499.999,9622.083.333,3017.666.666,6413.249.999,988.833.333,324.416.666,6601.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

4.595.400,00 5.194.800,004.195.800,003.796.200,003.396.600,002.997.000,002.397.600,001.998.000,001.598.400,001.198.800,00799.200,00399.600,0002.01 - GABINETE DO PREFEITO

353.476,00 399.582,00322.739,00292.002,00261.265,00230.528,00184.422,00153.685,00122.948,0092.211,0061.474,0030.737,0002.02 - GABINETE DO VICE PREFEITO

245.923,00 278.000,00224.538,00203.153,00181.768,00160.383,00128.310,00106.925,0085.540,0064.155,0042.770,0021.385,0002.03 - SECRETARIA ADJUNTA DE OUVIDORIA

7.333,00 8.000,006.666,005.999,005.332,004.665,003.998,003.331,002.664,001.997,001.330,00663,0002.04 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,0002.06 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

702.385,00 794.000,00641.308,00580.231,00519.154,00458.077,00366.462,00305.385,00244.308,00183.231,00122.154,0061.077,0002.07 - CONSELHO TUTELAR

580.808,00 656.566,00530.303,00479.798,00429.293,00378.788,00303.030,00252.525,00202.020,00151.515,00101.010,0050.505,0003.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

4.739.460,00 5.040.000,004.451.768,004.164.076,003.721.221,003.278.366,002.657.130,002.214.275,001.771.420,001.328.565,00885.710,00442.855,0004.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

6.099.743,00 6.895.362,005.569.331,005.038.919,004.508.507,003.978.095,003.182.472,002.652.060,002.121.648,001.591.236,001.060.824,00530.412,0005.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

383.000,00 383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00383.000,00255.334,00127.667,0005.08 - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

1.148.904,17 1.253.350,001.044.458,34940.012,51835.566,68731.120,85626.675,02522.229,19417.783,36313.337,53208.891,70104.445,8705.09 - FUNDO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

11.324.234,00 12.801.310,0010.339.518,009.354.802,008.370.086,007.385.370,005.908.296,004.923.580,003.938.864,002.954.148,001.969.432,00984.716,0006.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

682.295,00 771.292,00622.965,00563.635,00504.305,00444.975,00355.980,00296.650,00237.320,00177.990,00118.660,0059.330,0006.02 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUM

3.987.846,00 4.508.000,003.641.077,003.294.308,002.947.539,002.600.770,002.080.614,001.733.845,001.387.076,001.040.307,00693.538,00346.769,0007.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO

96.284.805,00 104.251.000,0089.084.805,0082.878.044,0076.671.283,0066.671.283,0057.671.283,0051.464.522,0044.264.522,0038.057.761,0031.851.000,0015.200.000,0007.02 - SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

53.994.363,00 61.037.106,0049.299.201,0044.604.039,0039.908.877,0035.213.715,0028.170.972,0023.475.810,0018.780.648,0014.085.486,009.390.324,004.695.162,0007.04 - SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

9.565.688,00 10.813.386,008.733.889,007.902.090,007.070.291,006.238.492,004.990.794,004.158.995,003.327.196,002.495.397,001.663.598,00831.799,0007.05 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

7.152.035,00 8.084.910,006.530.119,005.908.203,005.286.287,004.664.371,003.731.496,003.109.580,002.487.664,001.865.748,001.243.832,00621.916,0007.07 - SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

469.109,00 530.298,00428.317,00387.525,00346.733,00305.941,00244.752,00203.960,00163.168,00122.376,0081.584,0040.792,0008.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

230.235.312,00 260.266.004,00210.214.850,00190.194.388,00170.173.926,00150.153.464,00120.122.772,00100.102.310,0080.081.848,0060.061.386,0040.040.924,0020.020.462,0009.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

6.827.904,00 7.718.500,006.234.173,005.640.442,005.046.711,004.452.980,003.562.386,002.968.655,002.374.924,001.781.193,001.187.462,00593.731,0010.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.314.006,00 19.572.355,0015.808.440,0014.302.874,0012.797.308,0011.291.742,009.033.396,007.527.830,006.022.264,004.516.698,003.011.132,001.505.566,0010.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

157.679.247,00 178.246.105,00143.968.008,00130.256.769,00116.545.530,00102.834.291,0082.267.434,0068.556.195,0054.844.956,0041.133.717,0027.422.478,0013.711.239,0011.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

145.935.000,00 164.970.000,00133.245.000,00120.555.000,00107.865.000,0095.175.000,0076.140.000,0063.450.000,0050.760.000,0038.070.000,0025.380.000,0012.690.000,0011.02 - FUNDO DE MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

6.942.012,00 7.847.494,006.338.359,005.734.706,005.131.053,004.527.400,003.621.918,003.018.265,002.414.612,001.810.959,001.207.306,00603.653,0012.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

3.744.235,00 4.084.620,003.403.850,003.063.465,002.723.080,002.382.695,002.042.310,001.701.925,001.361.540,001.021.155,00680.770,00340.385,0015.01 - TRANSBETIM - EMPRESA MUN DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

9.200.000,00 10.400.000,008.400.000,007.600.000,006.800.000,006.000.000,004.800.000,004.000.000,003.200.000,002.400.000,001.600.000,00800.000,0016.01 - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DE BETIM - FUNARBE

118.954,00 129.771,00108.140,0097.326,0086.512,0075.698,0064.884,0054.070,0043.256,0032.442,0021.628,0010.814,0016.02 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

31.050.000,00 35.100.000,0028.350.000,0025.650.000,0022.950.000,0020.250.000,0016.200.000,0013.500.000,0010.800.000,008.100.000,005.400.000,002.700.000,0017.01 - IPREMB - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL MUN DE BETIM

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 1Módulo: ARPRGFIN0002

21/01/2016Data:

Hora: 14:32

MINAS GERAISMUNICÍPIO DE BETIMANEXO IIIPROGRAMAÇÃO FINANCEIRAExercício 2016Consolidação Geral

até Maraté Fev até AbrJan até Mai até Jun até Jul até Ago até Set até Out até Dezaté Nov

36.975.154,00 41.798.000,0033.759.923,0030.544.692,0027.329.461,0024.114.230,0019.291.386,0016.076.155,0012.860.924,009.645.693,006.430.462,003.215.231,0019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTE

128.269,00 145.000,00117.115,00105.961,0094.807,0083.653,0066.924,0055.770,0044.616,0033.462,0022.308,0011.154,0019.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

36.189.943,00 40.910.370,0033.042.992,0029.896.041,0026.749.090,0023.602.139,0018.881.706,0015.734.755,0012.587.804,009.440.853,006.293.902,003.146.951,0020.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

20.082.887,00 21.908.604,0018.257.170,0016.431.453,0014.605.736,0012.780.019,0010.954.302,009.128.585,007.302.868,005.477.151,003.651.434,001.825.717,0023.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

758.461,00 827.413,00689.510,00620.559,00551.608,00482.657,00413.706,00344.755,00275.804,00206.853,00137.902,0068.951,0023.02 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

53.077,00 60.000,0048.462,0043.847,0039.232,0034.617,0027.690,0023.075,0018.460,0013.845,009.230,004.615,0023.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,0099.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.070.684.198,00954.134.601,17872.202.460,34791.263.559,45710.169.494,96625.282.191,47507.378.099,98426.284.035,49344.196.732,00263.102.667,51181.880.937,0290.214.966,53TOTAIS

Usuário: 449 - UEDSON VIEIRA DE CASTROPágina: 2Módulo: ARPRGFIN0002

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

8

Fundamento: arts. 26 e 24 incisos X, da Lei 8666/93, lo-

cação de imóvel à Rua: Maria Madalena Assunção, 190,–

Bairro: Bom Retiro, CEP:32606-526 - Betim/MG, no va-

lor global de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e Oitocentos

reais), para abrigar o Serviço Residencial Terapêutico de

Saúde Mental Centro.Com contrato por um período de 12

meses(a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS.

Betim – MG, 21/01/2016.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICA-

ÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 42/2015 - PAC nº

299/2015, Fundamento: arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93,

com a empresa DATAMED LTDA, no valor global de R$

24.618,00 ( Vinte e quatro mil, seiscentos e dezoito reais),

para aquisição de peças e acessórios da marca FANEM,

com prazo de execução imediata. (a) Secretaria Municipal

de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 22/01/2016.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 196/15,

firmado com MTB Tecnologia Ltda – EPP. Ref.: Prestação

de serviços de locação de monitores multiparâmetros. PAC

nº 140/15, Pregão Eletrônico nº 60/15. Signatários: Rasível

dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde, e

Erick Yuki Hiratsuka, Representante da Contratada. Data

30/12/15.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 208/15,

firmado com RH Time Recursos Humanos Ltda. Ref.:

Prestação de serviços de manutenção e conservação

das unidades da Secretaria Municipal de Saúde. PAC nº

280/15, Dispensa de Licitação nº 100/15. Signatários:

Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de

Saúde, e Jacqueline Barcelos de Castro, Representante da

Contratada. Data 18/12/15.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de

acréscimo ao valor e prorrogação do prazo do Contrato nº

09/15 por mais 03 (três) meses, firmado com AMGS Co-

mércio e Representações Ltda. Ref.: Fornecimento de ór-

tese, prótese e materiais especiais. PAC nº 247/14, Pregão

Eletrônico nº 137/14. Signatários: Rasível dos Reis Santos

Junior, Secretário Municipal de Saúde, e Alexandre Matos

Gonçalves de Souza, Representante da Contratada. Data

10/12/15.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 3° Termo de Apos-

tilamento do Contrato nº 146/14, firmado com Instituição

de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – CIS-

MEP, firmado em 08/05/14. Tendo em vista a necessidade

de transferência de recursos orçamentários. DAS ALTE-

RAÇÕES: 1 - Ficam incluídas no contrato acima referido as

seguintes dotações: a) 309.1.10.302.0042.2156.33933900-

010055, e transferido o valor de R$ 656.250,00 (Seiscen-

tos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) da

dotação 309.1.10.302.0042.2156.3393.3900-010002 para

esta nova dotação. b) 309.1.10.302.0042.2156.33933900-

010049 e transferido o valor de R$ 2.377.200,00 (Dois

milhões, trezentos e setenta e sete mil e duzentos reais) da

dotação 309.1.10.302.0042.2156.3393.3900-010002 para

esta nova dotação. PAC nº 157/14, Dispensa de Licitação

nº 45/14.

SMS/FMS de Betim-MG – Extrato do Ato de Homologa-

ção do PE nº 103/15 – PAC nº 232/15 – aquisição de 03

(três) servidores HOSTS, 01 (um) servidor STORAGE e

software de virtualização para utilização do sistema de ges-

tão SOUL_MV, servidor de arquivos e demais legados do

fundo Municipal de Saúde. O Município de Betim, pelo

Sr. Secretário Municipal de Saúde torna público que foi

homologada a empresa: Segmento Digital Comércio Ltda

no lote “A”. 22/01/16.

Classificação Nome do Candidato Pontuação1 MARCELA SÁ BERNARDES 202 SILVIA MAIA ALVES DE LIMA 203 ALINE CRISTINE VIEIRA 10

Betim, 21 de Janeiro de 2016

LISTAGEM CLASSIFICATÓRIAPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SAÚDE 002/2014 - XCII

MÉDICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PAC nº.

208/2015, Concorrência Pública SMS/FMS nº. 01/2015.

Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada a pre-

ços unitários, de empresa de engenharia para execução das

obras da construção de 05 (cinco) Unidades de Atenção

Primária a Saúde - UAPS - Modelos T3T E T2T (superes-

trutura), no município de Betim-MG. Ato Decisório, sobre

recurso - PA 168/2015, da empresa: CCL Construtora Cas-

tro Ltda, referente à decisão na fase de julgamento dos pre-

ços, em que o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas –

Eng.º Nelson Dinelli Rodrigues e o Sr. Prefeito Municipal

– Carlaile Jesus Pedrosa, ratificou a decisão proferida pela

Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços

de Engenharia para o Município de Betim, quanto ao Re-

curso Administrativo interposto pela empresa CCL Cons-

trutora Castro Ltda, para negar-lhe provimento mantendo

a decisão que a desclassificou no processo licitatório da

licitação supracitada. A íntegra da ata do julgamento do re-

curso e o ato decisório encontram-se acostado ao Processo

e com vistas franqueadas aos interessados. Elaine Amaral

dos Santos - CPL/SEMOP – 21/01/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PAC nº.

208/2015, Concorrência Pública SMS/FMS nº. 01/2015.

Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada a pre-

ços unitários, de empresa de engenharia para execução das

obras da construção de 05 (cinco) Unidades de Atenção

Primária a Saúde - UAPS - Modelos T3T E T2T (superes-

trutura), no município de Betim-MG. Ato Decisório, sobre

recurso - PA 169/2015, da empresa: Construtora Ferraz

Ltda, referente à decisão na fase de julgamento dos pre-

ços, em que o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas –

Eng.º Nelson Dinelli Rodrigues e o Sr. Prefeito Municipal

– Carlaile Jesus Pedrosa, ratificou a decisão proferida pela

Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços

de Engenharia para o Município de Betim, quanto ao Re-

curso Administrativo interposto pela empresa Construtora

Ferraz Ltda, para negar-lhe provimento mantendo a deci-

são que a desclassificou no processo licitatório da licitação

supracitada. A íntegra da ata do julgamento do recurso e

o ato decisório encontram-se acostado ao Processo e com

vistas franqueadas aos interessados. Elaine Amaral dos

Santos - CPL/SEMOP – 21/01/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.263/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 concede à CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA.,

CNPJ:09.321.265/0001-66, a LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de oficina me-

cânica, troca de oléo e lava jato situada na Avenida Quatro,

nº 485, no Bairro Ponte Alta, Betim, MG, com validade até

29/12/2019, conforme documentação contida no Processo

Administrativo nº 2.263/2015. Betim, 29 de dezembro de

2015. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17.600/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA

nº 01/2014 concede à ALIANÇA RURAL LTDA., CNPJ:

25.932.492/0001-84, a LICENÇA AMBIENTAL SIM-

PLIFICADA – Classe 0, para atividade de terraplanagem,

situado na Avenida Fausto Ribeiro da Silva, s/n, Fazenda

Aliança, Betim, MG, com validade até 29/12/2019, con-

forme documentação contida no Processo Administrativo

nº 17.600/2015. Betim, 29 de dezembro de 2015. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20.448/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA

nº 01/2014 concede à HIDRAUTURBO PEÇAS E TUR-

BINAS EIRELI – ME, CNPJ: 21.848.458/0001-75, a LI-

CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – CLASSE 0,

para atividade de serviços de manutenção e reparação de

equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas,

situado na Rua Eugênio Gomes do Prado, nº 66, bairro

Cidade Verde, Betim, MG, com validade até 29/12/2019,

conforme documentação contida no Processo Adminis-

trativo nº 20.448/2015. Betim, 29 de dezembro de 2015.

Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.158/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA

nº 01/2014 concede à MRV ENGENHARIA E PARTICI-

PAÇÕES S.A., CNPJ: 08.343.492/0001-20, a LICENÇA

AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade

de terraplanagem e construção de edificação multifamiliar

acima de 950 metros quadrados, situado na Rodovia BR

262, Km 355, Fazenda Cachoeira, Betim, MG, com vali-

dade até 06/12/2019, conforme documentação contida no

Processo Administrativo nº 14.158/2014. Betim, 07 de

dezembro de 2015. Luciano Flório da Silveira, Secretário

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-

tável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25.770/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 concede à ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS

CADASTRAIS S.A., CNPJ: 04.449.030/0828-62, AUTO-

RIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de Instalação de

engenho de publicidade, situado na Avenida Governador

Valadares, nº 315, bairro Centro, Betim, MG, com vali-

dade até 06/12/2017, conforme documentação contida no

Processo nº 25.770/2015. Betim, 07 de dezembro de 2015.

Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.270/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base

no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Munici-

pal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 concede à LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.,

CNPJ: 60.886.413/0127-49, a AUTORIZAÇÃO AM-

BIENTAL para atividade de instalação de engenho de

publicidade, situado na Rua José Gomes Ferreira, nº 280,

bairro Vila Boa Esperança, Betim, MG, com validade até

20/12/2017, conforme documentação contida no Processo

nº 24.270/2015. Betim, 21 de dezembro de 2015. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4.451/2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei

Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013,

Deliberação Normativa CODEMA no. 01/2014 e Lei Mu-

nicipal nº 5.948/2015, art. 15, § 1º, III, bem como Convê-

nio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimen-

to Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BE-

TIM) concede à MASTERCAR CENTRO AUTOMOTI-

VO LTDA., CNPJ: 08.214.544/0001-68, a LICENÇA AM-

BIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de

Terraplanagem e construção civil e intervenção em Área de

Preservação Permanente – APP, considerada ocupação an-

trópica consolidada, respeitada a faixa marginal de 15 me-

tros do curso d’água, situado no lote 09, quadra 51, bairro

Cidade Verde, Betim, MG, com validade até 17/12/2019,

conforme documentação contida no Processo Administrati-

vo nº 4.451/2015. Betim, 18 de dezembro de 2015. Luciano

Flório da Silveira, Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável. Presidente do CODEMA.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24.732/2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei

Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013,

Deliberação Normativa CODEMA no. 01/2014 e Lei Mu-

nicipal nº 5.948/2015, art. 15, § 1º, III, bem como Convê-

nio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimen-

to Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD

BETIM) concede à QUIMIPLAST BH - INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE PVC LTDA., CNPJ: 09.347.109/0001-

74, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – CLAS-

SE 3, para atividade de fabricação de artefatos de material

plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios,

centro de distribuição para fins exclusivos de realização de

comercializações internas ou interestaduais de porta sanfo-

nada de PVC rígido e acessórios para instalação de forro

PVC, situado na Estrada de Mário Campos, nº 700, bair-

ro Bandeirinhas de Cima, Betim (MG), com validade até

02/07/2021, conforme documentação contida no Processo

Administrativo nº 24.732/2014. Betim, 13de novembro de

2015. Luciano Flório da Silveira, Secretário Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Presiden-

te do CODEMA.

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

No740/2015

Processo Administrativo nº: 8.922/2012

AUTUADO:Geraldo de Assis Ribeiro CPF: 246.240.986-

68

ENDEREÇO: Rua Botelho nº 38 no Bairro Bandeirinhas

em Betim/MG

AUTO DE INFRAÇÃO nº: 03/2012

ASSUNTO: Poluição sonora.

Trata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental

da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável, em face do Geraldo de Assis Ribeiro

CPF sob nº 246.240.986-68, em virtude de “perturbar o

sossego e o bem estar público através de distúrbios sono-

ros e emitir de ruídos acima dos limites estabelecidos pela

legislação em vigor”, com fulcro no art. 88, 91 e 92 inciso

II do Decreto Municipal nº16.660/2001. O parecer jurídico

nº 441/2015recomenda, com base na legislação ambiental,

poder de polícia da Administração Pública e competência

do ente municipal, a aplicação da sanção de suspensão da

atividades sonoras. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art.

225, §3º, da Constituição da República; arts. 48 e 51 da Lei

Municipal no 3.274/1999; art. 141 do Decreto Municipal

nº 16.660/2001 e art. 143 inciso IX, do Decreto Municipal

nº 16.660/01, modificado pelo artigo 8º do Decreto Muni-

cipal nº 18.638/02, DECIDO pela constituição da infração

contida no auto de infração ambiental no03/2012 e APLI-

CAR PENA DE suspensão de suas atividades SONORAS,

até que se promova o licenciamento ambiental. Registra-se

que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Muni-

cipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vin-

te) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art.

151 e seguintes do Decreto Municipal nº 16.660/2001, com

alteração dada pelo Decreto Municipal nº 28.638/2002.

Betim (MG), 01de outubro de 2015. Luciano Flório da Sil-

veira, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-

vimento Sustentável.o

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

A I.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal

do Médio Paraopeba, comunica a atualização de sua Tabela

de Procedimentos, que passa a vigorar a partir do mês de

Janeiro de 2016. O documento na íntegra possui quarenta

e uma páginas e se encontra na unidade administrativa da

I.CISMEP, na Rua São Jorge, 135, Brasileia, Betim/MG e

tem vistas franqueadas aos interessados.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a

realização do Pregão Presencial Nº 005/2016, relativo ao

Processo Licitatório n° 005/2016, nos moldes das Leis

Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de

menor preço por item. A abertura do credenciamento se

dará às 09h do dia 04/02/2016, a disputa ocorrerá às 09h

do dia 15/02/2016. O objeto licitado é: Registro de pre-

ço para futura e eventual aquisição de materiais médicos /

equipamento e móvel hospital. O Edital completo está dis-

ponível no site da i.CISMEP www.cismep.com.br e ainda

encontra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua

Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário

de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone

(031) 3532-3066. A Pregoeira, 21/01/2016.

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

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A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 003/2016, relativo ao Processo Licitatório n° 003/2016, nos moldes das Leis Fe-derais nº 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote. A abertura do credenciamento se dará às 09:00h do dia 05/02/2016, a disputa ocorrerá às 09:31h do mesmo dia. Objeto licitado é: Serviços Médicos com Ges-tão Clínica. O Edital completo está disponível no site do i.CISMEP: www.cismep.com.br e ainda encontra-se à ven-da na Coordenadoria Administrativa, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefo-ne (031) 3512-4400. A Pregoeira, 22/01/2016.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 22 de Janeiro de 2016. HOMOLOGO a presente licitação na modalida-de de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS Nº 053/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO N°096/2015, conforme discriminado no edital, e ADJU-DICO o objeto à empresa 2ª (segunda) colocada BIOLI-NE FIOS CIRÚRGICOS LTDA. no Lote 08, no valor de R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), totalizando o importe de R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais). Em razão da alteração promovida no lote 08, o presente processo perfaz no importe de R$ 543.252,80 (quinhen-tos e quarenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Permanecendo inalteradas as demais disposições da homologação publicada em 03/10/2015. (a) MARCUS VINICIUS DE SOUZA - Superintendente Geral em substituição ao Secretário Executivo da i.CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RESO-LUÇÃO Nº 013, DE 21 DE JANEIRO DE 2016. NOMEIA CHEFE DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTER-MUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. CARLAILE JESUS PEDROSA, Presidente e MARCUS VINICIUS DE SOUZA, Superintendente Geral em subs-tituição ao Secretário Executivo da Instituição de Coope-ração Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, IV, e art. 18, XXX, do Contrato da Instituição, nos termos de sua 7ª Alteração, e por força da Resolução nº117/2015; RESOLVEM: Art. 1º Fica nomeada JESSICA COELHO CARDOSO para exercer o cargo comissionado de Chefe da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2016. Betim (MG), 21 de janeiro de 2016. (a) CARLAILE JESUS PEDROSA - PRESIDENTE DA i.CISMEP. (a) MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA - SU-PERINTENDENTE GERAL EM SUBSTITUIÇÃO AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA i.CISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a remar-cação do Pregão Eletrônico No 097/2015, relativo ao Pro-cesso Administrativo de Compras n° 167/2015, nos moldes das Leis Federais no 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o re-gime de menor preço por lote. A abertura das propostas se dará às 09h do dia 11/02/2016, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de aviamento e de escritório. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administrativa, Rua Córsega, 318, Ar-quipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. A pregoeira 21/01/2016.

Rua São Jorge, 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 –

www.cismep.com.br

RESOLUÇÃO nº 12/2016 Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providencias. Carlaile de Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – i.CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato da Instituição, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pela Resolução 39, de 14 de julho de 2015; RESOLVEM: Art. 1° Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim. Órgão 1 – Cismep – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba. Unidade 01 – Gestão Institucional Sub-Unidade 00 – Gestão Institucional 1.01.00.04.122.002.2.0001-3.3.90.92 – Gestão Cismep/Próprio 10.000,00 1.01.00.04.122.002.2.0001-3.3.90.93 – Gestão Cismep/Próprio 10.000,00 Total da Sub-Unidade 00 20.000,00 Total da Unidade 01 20.000,00 Total Geral 20.000,00 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Anulação de dotações do orçamento da i.CISMEP. Órgão 1 – Cismep – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba. Unidade 02 – i.Cismep Saúde Sub-Unidade 00 – Serviços de Saúde 1.02.00.10.302.003.2.0002-3.3.90.30.00 – Gestão Cismep/Próprio 20.000,00 Total da Sub-Unidade 00 20.000,00 Total da Unidade 02 20.000,00 Total Geral 20.000,00 Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim – MG, 21 de janeiro de 2016. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cismep

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICI-

PIO DE BETIM - IPREMB comunica a publicação de Ex-

trato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 002/2015

para a prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois)

meses, ou até que se extinga o saldo orçamentário existente

para a contratação de empresa para fornecimento de galões

de água mineral, PAC No 002/2015, Dispensa de Licita-

ção nº. 002/2015, entre o Instituto de Previdência Social

do Município de Betim - IPREMB e a Empresa DISTRI-

BUIDORA DE BEBIDAS TROPICAL MINAS LTDA. -

ME., inscrita no CNPJ sob nº. 10.769.204/0001-45, funda-

mentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal.

Signatário: Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Diretor

Executivo do IPREMB. Data da assinatura do Termo Adi-

tivo: 20/01/2016.

PORTARIA Nº. 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

TORNA SEM EFEITO ATO DE NOMEAÇÃO DE SER-

VIDOR PÚBLICO

O Diretor-Executivo do Instituto de Previdência Social do

Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que

lhe conferem a Lei Municipal nº. 4.276, de 28 de dezembro

de 2005, os incisos VII e XII do Art. 15 do Decreto nº.

21.121, de 02 de fevereiro de 2006, nos termos do Con-

curso Público de Provas e Títulos Para Provimento de Car-

gos do Quadro Permanente de Pessoal – Edital 001/2011

– homologado em 09 de maio de 2012, e considerando que

o candidato manifestou por e-mail, renunciando expressa-

mente em assumir o cargo para o qual foi nomeado,

RESOLVE:

Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação constante na

Portaria nº. 11, de 13 de janeiro de 2016, do candidato

ALEXANDRE MAGNO BATISTA RIBEIRO, cargo Ana-

lista Previdenciário, do quadro de cargos efetivos deste

Instituto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 21 de janeiro de 2016.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor Executivo

PORTARIA Nº. 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do

Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que

lhe conferem a Lei Municipal nº. 4.276, de 28 de dezembro

de 2005, os incisos VII e XII do Art. 15 do Decreto nº.

21.121, de 02 de fevereiro de 2006, e considerando o Con-

curso Público de Provas e Títulos Para Provimento de Car-

gos do Quadro Permanente de Pessoal – Edital 001/2011

– homologado em 09 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica MAYRILENE VIEIRA DOS SANTOS no-

meada para exercer o cargo de Analista Previdenciário, do

quadro de cargos efetivos deste Instituto de que dispõem as

Leis nº. 5.108/2011 e 5.970/2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 21 de janeiro de 2016.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor Executiv

Concessão de Diárias de Viagem: Artigo 11 Inciso II da

Portaria IPREMB nº 214 de 1º de Julho de 2015.

Servidor, Cargo, Função: Evandro Manoel Firmino da Fon-

seca, Diretor Executivo; Raphael Fernandes Rios Prado,

Chefe da Divisão Administrativa, Presidente do Comitê de

Investimentos; Destino: São Paulo/SP; Atividade: Partici-

pação na Assembléia Geral de Cotistas do Fundo de Inves-

timento em Participações Usina Invest Malls. Período: 22

de Janeiro de 2016. Nº de Diárias: 1 diária (cada).

Concessão de Diárias de Viagem: Artigo 11 Inciso II da

Portaria IPREMB nº 214 de 1º de Julho de 2015.

Servidor, Cargo, Função: Evandro Manoel Firmino da

Fonseca, Diretor Executivo; Raphael Fernandes Rios Pra-

do, Chefe da Divisão Administrativa, Presidente do Comitê

de Investimentos; Wesley de Melo Souza, Auditor Inter-

no, Membro do Comitê de Investimentos; Destino: Rio de

Janeiro/RJ; Atividade: Reunião no dia 26/01 na sede da

BRIDGE TRUST, gestora do Fundo de Investimento TO-

WER BRIDGE RF IMAB-5 e Participação no dia 27/01 no

Evento BRAZIL BOTTOM UP 2016 realizado pelo Banco

BTG Pactual. Período: 26 e 27 de Janeiro de 2016. Nº de

Diárias: 2 diárias (cada).

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transpor-

te e Transito de Betim - Transbetim, considerando que a

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou

não comprovou a entrega da notificação de infração de

transporte enviada ao Sr Raniery Faria Araújo (419/2015)

de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso

queira, prazo de 15 dias contados desta publicação para

interpor Defesa junto à Empresa Municipal de Transporte e

Trânsito – TRANSBETIM.

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transporte

e Transito de Betim - Transbetim, considerando que a Em-

presa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não

comprovou a entrega da notificação de infração de trans-

porte enviada ao Sr Francisco Donato de Faria (420/2015)

de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso

queira, prazo de 15 dias contados desta publicação para

interpor Defesa junto à Empresa Municipal de Transporte e

Trânsito – TRANSBETIM.

CREDENDIAMENTO ESCOLAR MUNICIPAL

EDITAL N.º 1/2016 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 001/2016

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento ex-

terno de pessoas físicas e escolas interessadas na prestação

do serviço de transporte escolar municipal, nos termos do

Regulamento do Serviço, conforme Edital de Credencia-

mento 001/2016 e seus Anexos.

2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

PARA O CREDENCIAMENTO

3.1 As inscrições para a habilitação serão realizadas até

o dia 01/02/2016, diretamente no Setor de Atendimento à

Permissionários, situada à Av. Governador Valadares, nº

838, Centro de Betim, no horário das 13h às 15h.

Betim, 20 de janeiro de 2016. Gilvaldo de Vasconcellos

Costa/Diretor Presidente da TRANSBETIM.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEA presidente da FUNARBE ratifica o PAC 220/2015 – Inexigibilidade de Licitação 105/2015, com fundamento no art. 25 – I, da Lei 8666/93. Betim 28/12/2015. Márcia Dutra de Jesus – Presidente.Extrato do contrato, PAC 220/2015, entre a FUNARBE e Coletivos Santa Edwiges Betim Ltda. Objeto: fornecimen-to de vales-transportes, nominado Betim Card, operado através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, destinado aos servidores desta Fundação, para utilização efetiva no deslocamento residência – trabalho – residência, através do sistema de transporte coletivo municipal. Dotação orça-mentária: 216.2.13392.0005.2341.33903900.010000. Va-lor: R$48.076,00. Prazo: início em 01/01/2016 e término em 31/12/2016. Assinatura: 28/12/2015. Márcia Dutra de Jesus – Presidente.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

ATA DA 260ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE CONTRIBUINTES

PRESIDENTE:

- Ednelson de Freitas Amaral

CONSULTORES FISCAIS:

- Jairo Borges de Fátima

CONSELHEIROS PRESENTES:

- Ronaldo Menezes de Freitas

- Deoclécio Machado Filho

- Raquel de Souza

- Marcus Vinicius Ferreira de Barros

- Edlamar Calazans Silva

- Halison Brito Santos

Às 10 (dez) horas do dia 9 de dezembro de 2015, na sala

de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, após

constatação de atendimento ao quórum estabelecido pelo

artigo 23, § 1º do Regimento Interno deu-se início a pre-

sente Sessão. Ressalta-se à ausência justificada da Con-

sultora Maria Imaculada Souza Reis de Paula. Iniciando os

trabalhos passou-se a pauta de julgamentos do dia. Proces-

so n.º: 16.546/2015, Recurso de Ofício n.º: 522/2015, In-

teressada: Construtora Valle e Vieira Ltda. O Conselheiro

Relator Halison Brito Santos proferiu seu voto mantendo a

decisão de primeiro grau. Os demais Conselheiros acom-

panharam o voto do Relator e por unanimidade dos votos,

em sede de reexame necessário foi mantida a decisão de

primeiro grau. Processo n.º: 9703/2014, Recurso Voluntá-

rio n.º 525/2015, Recorrente Itaú Unibanco S/A. O Conse-

lheiro Relator Deoclécio Machado Filho proferiu seu voto,

conhecendo do Recurso e negando provimento ao mesmo.

Os demais Conselheiros acompanharam o voto do Relator.

Recurso conhecido e desprovido por unanimidade. Pro-

cesso n.º: 9.592/2013, Recurso Voluntário n.º 528/2015,

Recorrente: Topminas Construtora Ltda. O Conselheiro

Relator Ronaldo Menezes de Freitas proferiu seu voto, co-

nhecendo do Recurso e negando provimento ao mesmo. Os

demais Conselheiros acompanharam o voto do Relator. Re-

curso conhecido e desprovido por unanimidade. Processo

n.º: 9.689/2013, Recurso Voluntário n.º 529/2015, Recor-

rente: Topminas Construtora Ltda. O Conselheiro Relator

Ronaldo Menezes de

Freitas proferiu seu voto, conhecendo do Recurso e negan-

do provimento ao mesmo. Os demais Conselheiros acom-

panharam o voto do Relator. Recurso conhecido e despro-

vido por unanimidade. Processo n.º: 9.747/2014, Recurso

Voluntário n.º 530/2015, Recorrente Itaú Unibanco S/A.

O Conselheiro Relator Marcus Vinicius Ferreira de Bar-

ros proferiu seu voto, conhecendo do Recurso e negando

provimento ao mesmo. Os demais Conselheiros acompa-

nharam o voto do Relator. Recurso conhecido e despro-

vido por unanimidade. Ao final foi procedida à leitura da

presente ata que foi aprovada e assinada pelos membros do

Conselho ficando marcada Reunião para o dia 20 de ja-

neiro de 2016, onde serão discutidos assuntos de interesse

do Conselho, inclusive quanto ao calendário do exercício

seguinte. Nada mais a tratar deu-se por encerrada a Sessão.

Betim/MG, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinicius Ferreira de Barros – Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMEN-

TO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN – OMISSÃO DE

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Lançamento e Cobrança do ISSQN incidente sobre os ser-

viços prestados pela Recorrente foram corretamente en-

quadrados na lista de serviços anexa à Lei complementar

116/03.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 524/2015

PROCESSO NÚMERO: 9737/2014

RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

ADVOGADOS: ANTÕNIO CHAVES ABDALLA – OAB/

MG 66.943 – ESTEFÂNIA TRAD – OAB/MG 115743 –

EDUARDO PAIVA SANTANA – OAB/MG 127.191

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: MARCUS VINICIUS FER-

REIRA DE BARROS

DATA DO JULGAMENTO: 25 DE NOVEMBRO DE

2015

A C Ó R D Ã O 481/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade dos votos, em conhecer do

Recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 25 de novembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas - Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

Page 10: ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1207 PREFEITURA DE … · do na semana mundial de combate à ... bém”. Rua Professor Antônio Aleixo, 43 O concerto é realizado pela ... Apresentação

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

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CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – RESTITUIÇÃO DE

QUANTIA RECOLHIDA AOS COFRES PÚBLICOS -

ISSQN – RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO.

Recolhimento de ISSQN efetuado indevidamente aos co-

fres públicos.

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 517/2015

PROCESSO NÚMERO: 26.601/2014

INTERESSADO: TECDATA ENGENHARIA E SERVI-

ÇOS LTDA

CONSELHEIRO RELATOR: DEOCLÉCIO MACHADO

FILHO

DATA DO JULGAMENTO: 25 DE NOVEMBRO DE 2015

A C Ó R D Ã O 482/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade dos votos, em sede de ree-

xame necessário, manter a decisão de primeiro grau.

Betim, 25 de Novembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinicius Ferreira de Barros – Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – RESTITUIÇÃO DE

QUANTIA RECOLHIDA AOS COFRES PÚBLICOS -

ITBI .

Recolhimento de ITBI – NEGÓCIO NÃO EFETIVADO –

NÃO HOUVE A TRANSMISSÃO DO IMÓVEL.

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 522/2015

PROCESSO NÚMERO: 16.546/2015

INTERESSADO: CONSTRUTORA VALLE E VIEIRA

LTDA

CONSELHEIRO RELATOR: HALISON BRITO SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 9 DE DEZEMBRO DE 2015

A C Ó R D Ã O 483/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade dos votos, em sede de ree-

xame necessário, manter a decisão de primeiro grau.

Betim, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinicius Ferreira de Barros – Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMEN-

TO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN – OMISSÃO DE

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Lançamento e Cobrança do ISSQN incidente sobre os ser-

viços prestados pela Recorrente foram corretamente en-

quadrados na lista de serviços anexa à Lei complementar

116/03.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 525/2015

PROCESSO NÚMERO: 9703/2014

RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

ADVOGADOS: EDUARDO PAIVA SANTANA – OAB/

MG 127.191 – MARCELO ALVES CAVALCANTI –

OAB/MG 112.868

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: DEOCLÉCIO MACHADO

FILHO

DATA DO JULGAMENTO: 9 DE DEZEMBRO DE 2015

A C Ó R D Ã O 484/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade dos votos, em conhecer do

Recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas - Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMEN-

TO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN – OMISSÃO DE

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Lançamento e Cobrança do ISSQN incidente sobre os ser-

viços prestados pela Recorrente foram corretamente en-

quadrados na lista de serviços anexa à Lei complementar

116/03.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 530/2015

PROCESSO NÚMERO: 9747/2014

RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

ADVOGADOS: ESTEFÂNIA TRAD – OAB/MG 115.743

– LANDULFO DE OLIVEIRA F. JÚNIOR – OAB/MG

54.418

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: MARCUS VINICIUS FER-

REIRA DE BARROS

DATA DO JULGAMENTO: 9 DE DEZEMBRO DE 2015

A C Ó R D Ã O 485/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade dos votos, em conhecer do

Recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas - Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTUAÇÃO

POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓ-

RIA. Todas as pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou

não do ISS, inclusive as que gozem de imunidade ou isen-

ção, bem como, os profissionais autônomos, estão obriga-

dos ao cumprimento das obrigações acessórias, a teor do

estabelecido na Lei Municipal 1.948/89. Descumprimento

de obrigação acessória sujeita à sanção prevista na Lei Mu-

nicipal 2.518/94.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 529/2015

PROCESSO NÚMERO: 8689/2013

RECORRENTE: TOPMINAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO: DR. LEONARDO VIEIRA BOTELHO –

OAB/MG 80.721

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: RONALDO MENEZES DE

FREITAS

DATA DO JULGAMENTO: 9 DE DEZEMBRO DE 2015

A C Ó R D Ã O 486/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade de votos, em conhecer do

recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima - Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho - Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMEN-

TO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – DIFERENÇAS

NA BASE DE CÁLCULO E OMISSÃO DE RECOLHI-

MENTO DO TRIBUTO.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 528/2015

PROCESSO NÚMERO: 9592/2013

RECORRENTE: TOPMINAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADOS: LEONARDO VIEIRA BOTELHO -

OAB/MG 80.721

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM

CONSELHEIRO RELATOR: RONALDO MENEZES DE

FREITAS

DATA DO JULGAMENTO: 9 DE DEZEMBRO DE

2015

A C Ó R D Ã O 487/2015

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Con-

selho Municipal de Contribuintes, na conformidade da ata

dos julgamentos, à unanimidade de votos, em conhecer do

recurso e no mérito negar-lhe provimento.

Betim, 9 de dezembro de 2015.

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Jairo Borges de Fátima – Consultor Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Raquel de Souza – Conselheira

- Marcus Vinicius Ferreira de Barros - Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESCALENDÁRIO – 2016As reuniões acontecerão nos dias abaixo indicados às 14:00

horas, exceto o dia 20/12/2016 que será às 10:00 horas.

Janeiro 20/01/2016 e 26/01/2016

Julho 12/07/2016 e 26/07/2016

Fevereiro 16/02/2016 e 23/02/2016

Agosto 09/08/2016 e 23/08/2016

Março 08/03/2016 e 22/03/2016

Setembro 13/09/2016 e 27/09/2016

Abril 12/04/2016 e 26/04/2016

Outubro 04/10/2016 e 18/10/2016

Maio 10/05/2016 e 24/05/2016

Novembro 08/11/2016 e 22/11/2016

Junho 07/06/2016 e 21/06/2016

Dezembro 06/12/2016 e 20/12/2016

Atenciosamente,

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente do CMC

Herli Maria Silva Martins

Secretária

S E C R E T A R I A A D J U N T A D A F A Z E N D A Rua Pará de Minas, 640 – 1º andar, Brasiléia – Betim – MG, CEP 32.600-412 (PMB-CNPJ 18 715 391/0001-96)

PMB TEL (0xx 31) 3512-3444 – SEAFA FAX (0xx 31) 3512-3424 - SEAFA TEL (0xx 31) 3512-3406 Pagina 1 de 1

O SUPERINTENDENTE DE RECEITAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DAS TAXAS COM ELE COBRADAS E DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS VINCULADOS AOS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS. AS CORREÇÕES DOS LANÇAMENTOS, E RESPECTIVOS CRÉDITOS ATINGIDOS PELO ATO DE OFÍCIO, RESULTAM DA CONSTATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO CADASTRAL, DE DIVERGÊNCIAS ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO E OS FATOS RELATIVOS AOS IMÓVEIS, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 149 DA LEI FEDERAL Nº 5.172, DE 1966 – CTN E DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323, DE 2000. A REVISÃO DO LANÇAMENTO NÃO ALCANÇA CRÉDITO EXIGIDO EM ÂMBITO JUDICIAL E NEM O CRÉDITO EXTINTO SEGUNDO AS PREVISÕES DO ARTIGO 156 DA LEI FEDERAL Nº 5.172, DE 1966 – CTN, DO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323, DE 2000, IMPEDIMENTO ADVINDO DA NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 149 DA LEI FEDERAL 5172 DE 1966 E NO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 2000.

Número do Processo Lote Quadra Bairro e Indice

Cadastral Tributo Exercício Documentação relevante Fls. Motivo e

Fundamentação Competência

3814/2015 0009 0102Icaivera

040.102.0123.001IPTU e Taxas

2011

Informação básica do DPURB/

Parecer e relatório de

débito

04, 07e 08 ITEM 13 SCDA

42239/2015 0034 0222Jardim das Alterosas

044.222.0459.001

IPTU e Taxas

2015

Conta Cemig/ Relatório de

Vistoria / Relatório de

Lançamento /

09,10 e 12 ITEM 1 SCRI

007289/2011 25 45Granjas São João 038.045.0401.001

IPTU e Taxas

2015 e 2011

Parecer da Seção de Cadastro

Imobi l iário e decisão

adminis trativa

15 e 26 ITEM 16 SCRI E SCDA

007289/2011 24 45Granjas São João 038.045.0389.001

IPTU e Taxas

2009, 2011 e 2015

Parecer da Seção de Cadastro

Imobi l iário e decisão

adminis trativa

15 e 26 ITEM 16 SCRI E SCDA

40990/2015 0009 0082Vila Cristina

141.082.0090.001IPTU e Taxas

2010 a 2015Conta CEMIG, BCI,

fotos do local e parecer do fiscal

07, 08, 12 a 16 ITEM 06 SCRI E SCDA

Legenda: Lt. = lote; Qd. = Quadra; Ex. = exercício(s) alcançado(s) pela revisão; Fls. = folhas dos autos em que se encontra a documentação que subsidia a revisão; Motivo e Fundamentação = Código conforme Portaria SPR 002/2015 que explicita a legislação que autoriza a revisão de ofício; SCRI = Seção de Rendas Imobiliárias; SCDA = Seção de Dívida Ativa.

Betim, 23 de janeiro de 2016.

SAMIR RACHID LAUAR SUPERINTENDENTE DE RECEITAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 024717 TATIANE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA 95 Sim2º 019051 DEBORA ELOISA DE OLIVEIRA 95 Sim3º 000992 SILVIA APARECIDA VIDAL 90 Sim4º 020264 REGIANE DANIELE DE JESUS 90 Sim5º 012524 ELAINE CRISTINE DE CARVALHO 90 Sim6º 028807 AMELIA ECLAIR PEDRA LUCS MARTINS 90 Sim7º 012882 RAFAELLA ALVES SANTOS SOUZA 90 Sim8º 004393 CRISTIANA MARIA DE MIRANDA LEITE LIMA 85 Sim9º 000613 DINALVA DE SOUSA MENEZES 85 Sim

10º 023717 CARLA RODRIGUES DINIZ 85 Sim11º 024643 POLIANA ANACLETO DE SOUZA LIMA 85 Sim12º 015877 ANA PAULA FONSECA 85 Sim13º 027671 ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS DE PAULO BARBOSA 85 Sim14º 011762 CLECIANE AQUINO DE CARVALHO 85 Sim15º 021612 LÍVIA CASSIMIRA DA CRUZ ANDRADE 85 Sim16º 010956 VARNEDE DE JESUS PEREIRA 85 Sim17º 030610 JANE APARECIDA DE OLIVEIRA 85 Sim18º 000101 DANIELA CRISTIANE MUNIZ TEIXEIRA 85 Sim19º 027064 VANILDA CRISTINA TORRES TEIXEIRA 85 Sim20º 029315 MARIA LUCIA PEREIRA DE MOURA DA SILVA 85 Sim21º 026962 VANUZA DA CONCEIÇÃO DE PAULA 85 Sim22º 009346 RENATA PAIVA MARROQUES 85 Sim23º 009048 CARINA MICHELE DE MAGALHÃES MAGELO 85 Sim24º 024916 ALINE CRISTINA TEIXEIRA DE TOLEDO 85 Sim25º 008466 CRISTIANE FATIMA DE MIRANDA GONÇALVES 85 Sim26º 032447 SOLANGE MENESES SANTOS 85 Sim27º 003121 JOÃO PAULO MARQUES DE ARAÚJO 85 Sim28º 025564 JULIA MARIA GODINHO AQUINO DA ROCHA 85 Sim29º 024623 NUBIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BRITO 85 Sim

122º 031378 PAULA ANDRÉA DAS CHAGAS MOTA GUASSO 75 Não

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 004491 SABRINA GABRIELE GONÇALVES DE OLIVEIRA 95 Sim2º 019491 ELIANE DE SOUZA ROSA 95 Sim3º 032176 TATIANE CIMARA DOS SANTOS MEDEIROS 95 Sim4º 018991 ALICE DA SILVA CORNELIO 95 Sim5º 019681 EDIR FONSECA CARMO GONÇALVES 90 Sim6º 014620 LUCIANA PEDROZA DOS SANTOS ALMEIDA 90 Sim7º 000307 LEIBIANY DE MORAIS REZENDE 90 Sim8º 010858 CLORES MARIA DE CARVALHO SOUZA SANTOS 90 Sim9º 026704 FERNANDA EUNICE DA CUNHA MÓL 90 Sim

10º 011878 JOZIANE SILVA DE CASTRO 90 Sim11º 002247 ANNE GABRIELLE ALVES SOUZA CHAVES 90 Sim12º 012146 DANIELE ESTEFANIA DE SOUSA BORGES 90 Sim

A Prefeitura Municipal de Betim, conforme item 12.1 e 12.2.1 da Errata n° 002, de 19 de outubro de 2015, torna pública a convocação dos aprovados para o Quadro Setorial da Educação / SEMED, segundo disposto no Edital Conjunto nº 001/2015

do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo a classificação, a comparecer à Diretoria Pedagógica e Administrativa de Recursos Humanos situada na Rua Felipe dos Santos, nº 320, Centro, Betim/MG, excepcionalmente nos dias 25, 26 e 27/01 , no horário de 8:00 às 11:00 ou 13:30 às 16:00 horas, para tratar da sua contratação temporária, os seguintes

candidatos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL CONJUNTO SEMED E SEMAS N°001/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

1ª CONVOCAÇÃO PSS SEMED Nº 001/2015.

CARGO: PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇAÕ INFANTIL

CARGO: PIL - PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO

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13º 020450 LUCIANA DIAS CARDOSO 90 Sim14º 013996 SARA KENIA BRAGA DE LIMA 90 Sim15º 009865 FERNANDA EVANGELISTA DOS SANTOS 90 Sim16º 032797 LORRAYNE KERY FERREIRA 90 Sim17º 010166 CAMILLA EMILIA DA SILVA FERRAZ SANT ANA 90 Sim18º 018455 BRUNA THAIS DIAS SILVA 90 Sim19º 024833 MARIA JOSE DA CUNHA RODRIGUES 85 Sim20º 013711 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS MARQUES 85 Sim21º 030062 MARIA GERALDA CORREIA 85 Sim22º 006561 IVANILDE GOMES DE OLIVEIRA ROCHA 85 Sim23º 012429 GISELLE SOUZA LAMOUNIER CAMPOS 85 Sim24º 003474 HELISANDRA BREGUÊZ BARBOSA LAGE 85 Sim25º 002106 MARCELA MARCOS LAMEIRA 85 Sim26º 018039 MARIA LUCIA SILVA RIBEIRO 85 Sim27º 018450 SONIA APARECIDA CORDEIRO DE MACEDO 85 Sim28º 006669 LUZIA BENEDITA SOARES ANTUNES 85 Sim29º 000697 LUCIANA STARLING DE SOUZA 85 Sim30º 001070 ALCIONE DA CRUZ ROCHA ALVES 85 Sim31º 012381 JULLE MARCELLE ARAUJO DA SILVA 85 Sim32º 020376 ALINE KELLY DE VASCONCELOS MOURA 85 Sim33º 000346 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA PRADO PAIXÃO 85 Sim34º 012272 MILENE FERREIRA FONSECA 85 Sim35º 004370 REGINA ROBERTA BARBOSA 85 Sim36º 018504 VANDILSON VAGNO DA SILVA 85 Sim37º 009064 GUILHERME DELFINO PEREIRA 85 Sim38º 014139 ANA PAULA DIAS TEIXEIRA 85 Sim39º 002323 THAISE ARIEL BATISTA LEÃO DE PAULA 85 Sim

173º 028534 ZILMA PEREIRA MARQUES 75 Não

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 031416 TÂNIA MÁRCIA GONÇALVES RIOS 85 Sim2º 011709 FERNANDA CRISTINA BRAGA PEREIRA 80 Sim3º 003937 MAISA IZABEL GUIMARAES 80 Sim4º 027322 FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA 80 Sim5º 023225 GRAZIELE DE FÁTIMA DAMASCENO KAISER 80 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 011643 IVONE ALVES DE ALMEIDA 90 Sim2º 020606 ELIZABETH CLAUDIA DE OLIVEIRA 85 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 004191 MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA 100 Sim2º 019066 SOLANGE DE SOUZA TAVARES 95 Sim3º 005233 CARLOS CESAR ANDRADE MOURA 95 Sim4º 009647 OZIANE MARIANO DA SILVA 95 Sim5º 004414 CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA 95 Sim6º 033188 CHRISTIAN REGIS DA SILVA 95 Sim7º 017490 LUIZ FERNANDO DE FREITAS JUNIOR 95 Sim8º 019918 JULIO CEZAR SILVA VARGAS 95 Sim9º 010934 LUCAS JOSÉ SILVA COSTA 95 Sim

10º 026182 CARMEN LÚCIA DE MELLO CARLOS 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 013697 PATRICIA SILVIA FERREIRA 90 Sim2º 006874 GUILHERME EXPEDITO MACIEL 90 Sim

CARGO: PEDAGOGO

CARGO: PII - DISCIPLINA: ARTE

CARGO: PII - DISCIPLINA: CIÊNCIAS

CARGO: PII - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

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3º 002531 ANTONIO MARCOS GOMES RODRIGUES 85 Sim4º 004222 PATRÍCIA DE LOURDES ALOÍSIO 85 Sim5º 009989 DENISE MARIA DA SILVA 85 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 031700 ANA LUISA EVANGELISTA DA SILVA FARIA 80 Sim2º 005413 JOSE REGINALDO DA SILVA 80 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 006720 LUIZ OTAVIO CRUZ 95 Sim2º 024071 MARCELO GALVÃO MACHADO 95 Sim3º 003347 DANIELA APARECIDA BARBOSA 95 Sim4º 003454 JOSIANE APARECIDA RODRIGUES E SILVA 95 Sim5º 008619 TÚLIO CÉSAR TEIXEIRA FERREIRA 95 Sim6º 003384 ELLEN VELOSO MARCIANO DE FREITAS 90 Sim7º 013059 ROZELI GONÇALVES DA SILVA 90 Sim8º 012672 CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 90 Sim9º 008356 IVANIZA MIRANDA DE SOUZA 90 Sim

10º 032404 GUSTAVO HENRIQUE BRAGA COSTA 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 029470 CRISTINA DE FARIA MIRANDA 95 Sim2º 015388 FLAVIO MELO COUTO 95 Sim3º 005040 LUIZA MATTIUZZI FERREIRA 95 Sim4º 019326 ROSANGELA BARBOZA 95 Sim5º 031448 CLAUDISNEI CLAUDIO CARNEIRO 95 Sim6º 011746 CARMEN LUCIA DETOMI 95 Sim7º 019128 DANILO DA SILVA VARGAS 95 Sim8º 002446 RAPHAEL RAMALHO VIEIRA 95 Sim9º 002435 ALEXANDRE UTSCH DE OLIVIEIRA 90 Sim

10º 023072 ADILSON ALVES 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 012316 CHARLES ANDRÉ DA SILVA 95 Sim2º 029095 MARCELO PEREIRA GOMES 90 Sim3º 026181 VANESSA LUZ DE SALES 90 Sim4º 008506 GLADIELY BRUNA MARTINS SILVA 90 Sim5º 019957 ANA MARIA CÂMARA DE VIDAL 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 012080 CLEIDE PORTO DE OLIVEIRA 95 Sim2º 020795 SHIRLEY APARECIDA PARREIRAS E SILVA OLIVEIRA 95 Sim3º 006605 FLÁVIA SOARES DA SILVA 95 Sim4º 004659 CRISTINA CORDEIRO DA SILVA 95 Sim5º 004093 LORENA MARCIA BRAGA DE LIMA 95 Sim6º 020650 ARIANE CASSIA SANTOS PORTO 95 Sim7º 008676 DASSAYELLE MONTEIRO DIAS 95 Sim8º 026220 BRUNA SANTANA DE FREITAS 90 Sim9º 021657 LENI MARIA DA MATTA 90 Sim

10º 000029 CARLA REJANE SANTANA LOPES 90 Sim

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.1º 010258 JOEL MENDES LIMA 95 Sim

CARGO: PII - DISCIPLINA: ENSINO RELIGIOSO

CARGO: PII - DISCIPLINA: GEOGRAFIA

CARGO: PII - DISCIPLINA: HISTÓRIA

CARGO: PII - DISCIPLINA: INGLÊS

CARGO: PII - DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: PII - DISCIPLINA: MATEMÁTICA

2º 024863 ALINE BARBOSA DA SILVA 95 Sim3º 031000 STANISLAW MANSUR E SILVA 95 Sim4º 016339 KARINA LOTERIO DE SOUZA 95 Sim5º 004188 ANA PATRÍCIA POSSIDÔNIO PASSOS 90 Sim6º 009793 MARCELO MONTEIRO BRAGA 90 Sim7º 017139 MARINA DE SENA DIAS SILVEIRA 90 Sim8º 006660 MAURICIO VALENÇA BARRETO 90 Sim9º 022109 CAROLINA SOARES RODRIGUES 90 Sim

10º 009528 EDILER VAZ DE MELO 85 Sim

Betim, 20 de janeiro de 2016.

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SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 20.786/2015– Edital Chamamento Público nº 001/2015. A Superintendência de Convênios e Parcerias juntamente com a

Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico – SEADEC, por meio da Comissão de Seleção, cujo objeto é selecionar Organização da Sociedade Civil para Manutenção dos Restaurantes Populares no Município de Betim/MG. Conforme Ata

de julgamento de 22/01/2016 autuada no processo, deliberou por declarar vencedora a instituição MISSÃO RAMACRISNA. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 806 Bairro

Cidade: UF:

a) LONGA PER- 01/10/2013 31/12/2015MANENCIA P/ IDOSOS

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

-

a) Prefeitura Municipal: (SEMAS) ref. Agosto a Novembro

e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )

198.769,74 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

CONTA/CORRENTE BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 198.769,74 198.769,74

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO

08632-6

d) (...)

10627/2013

Qualificação Jurídica:

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/10/15 a 31/12/15Trimestre Civil

SEMAS

VALOR (R$)

CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

Telefone/fax:

PROGRAMA

e-mail:Nome do Responsável:

ITAU S/A

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

477.054,74

DADOS DA ENTIDADE17427840/0002-19

NOVO GUARUJAM.G.

RUA DONA AMELIA AFEITOSBETIM32.603-224

Órgão/Entidade: SOCIEDADE ESPIRITA MARIA NUNES Endereço:

JUSELMA MARIA COELHO

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

d) Alimentação:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 209.842,90 2.1 DESPESAS E CUSTOS 213.245,56

b) Encargos Sociais 16.853,22 3.831,39

74.725,23

e) Materiais Consumo:

a) Salários:

c) Vales-Transporte:

6.366,94 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços

71,79 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3

c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais

71,79

1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

-

b) Devolução Despesas não cobertas p/ Convênio (Tarifas, Juros)

6.295,15 5.952,65

342,50

205.136,68

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) Devolução Verba SEMAS (Impostos, Cemig, Telefone, etc.)

c) (...)

k) Conservação e Manutenção:

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 213.245,56 TOTAL I 1.1 + 1.2

3.463,00 l) Outras Despesas Operacionais: Seguro/Plano de Saúde m) Contribuições e Doações de Caráter social

15.243,89 1.282,00

3.958,63 5.014,84

470,70

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

n) Transferências p/ Aplicação PREMIUM DI 85.000,00 * (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 3.402,66

Saldo do Trimestre Anterior205.136,68

36.592,01 (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

28.483,13

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: Despesas Bancárias/Multas/Juros m) Outras Despesas Administrativas: Honorários Contábeis

339,34

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza: 699,32

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (213.245,56) (=) SALDO ATUAL 28.483,13

2.364,00 213.245,56

3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONOMICOS DA ENTIDADE 28.483,13 Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL

36.592,01 205.136,68

(213.245,56) 28.483,13

Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL

28.483,13 10,00

28.473,13

28.483,13

6.366,94 205.136,68

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL

198.769,74

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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Observações:

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: 06/01/2016

06/01/2016

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Observações:

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SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, PP Nº 44/2015 – PAC Nº 110/2015 através da Equipe de Pregão designada pela Portaria GAPR nº 008/2015, de 19/02/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade acima, tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL – sala 17-C (térreo). Con-tratação de empresa para fornecimento de suprimentos de informática para atendimento às necessidades da Seção de Almoxarifado da Secretaria Adjunta de Administração e Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento do Município de Betim, de acordo com os anexos I, I-A e II. Fica marcado para o dia 15/02/2016, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min - Os interessados em obter o edital poderão retirar gratui-tamente no endereço www.betim.mg.gov.br, Maiores infor-mações, telefone (31) 3512-3125 ou 3512-3044. Pregoeira – 22/01/2016.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Adminis-tração, Assunto: Extrato do Contrato de Cessão de Uso e Fornecimento Nº 110/15, entre o Município de Betim e CONSÓRCIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE BI-LHETAGEM ELETRÔNICA SBE/BH - TRANSFÁCIL. Objeto: Cessão do uso de cartões BHBUS de vales- trans-porte e licença de uso do software de carga a bordo e prestação de serviços para atendimento dos servidores da Secretaria Adjunta de Administração no deslocamento Re-sidência, trabalho e residência. Prazo: 12 meses, contados da data de assinatura. Valor do Contrato: R$ 106.000,00

(cento e seis mil reais) na Dotação 107.4.04.128.0019.2112 33903000 010000. PAC 102/15, IL 06/15. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Renaldo de Carvalho Moura e Albert Andrade, representantes da Con-tratada. Data de assinatura do Contrato: 04/01/2016.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-ção, Assunto: Extrato do 2º (Segundo) Termo de Apostila-mento ao Contrato 116/2014, firmado em 11/12/14, entre o Município de Betim e PLUS HORTIFRUT LTDA. Objeto: transferido parte do saldo previsto na Dotação Orçamen-tária Nº 111.1.12.306.0017.2226 33903000 010001 ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO BÁSICA, o valor de R$ 111.137,59 (cento e onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), para a Dotação Orça-mentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 - 33903000 010044 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA, que fica incluída no Contrato. PAC 98/14, PE 40/14. Signa-tários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 21/12/2015

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-ção, Assunto: Extrato do 3º (Terceiro) Termo de Aposti-lamento ao Contrato 124/2014, firmado em 22/12/14, entre o Município de Betim e MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: transfe-rido parte do saldo previsto na Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 33903000 010001 ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA, o valor de R$ 15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte reais), para a Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 - 33903000 010044 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDU-CAÇÃO BÁSICA, que fica incluída no Contrato. PAC

107/14, PP 43/14. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de assinatura do Termo de Apos-tilamento: 21/12/2015.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-ção, Assunto: Extrato do 3º (Terceiro) Termo de Aposti-lamento ao Contrato 125/2014, firmado em 22/12/14, entre o Município de Betim e EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. Objeto: transferido parte do saldo pre-visto na Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 33903000 010001 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDU-CAÇÃO BÁSICA, o valor de R$ 39.489,84 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oiten-ta e quatro centavos), para a Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 - 33903000 010044 - ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO BÁSICA, que fica incluída no Contrato. PAC 107/14, PP 43/14. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de assina-tura do Termo de Apostilamento: 21/12/2015.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-ção, Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apos-tilamento ao Contrato 85/2015, firmado em 22/09/15, entre o Município de Betim e MAGNO CARMO NETO--ME. Objeto: transferido parte do saldo previsto na Do-tação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 33903000 010001 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO BÁ-SICA, o valor de R$ 21.321,00 (vinte e um mil, trezen-tos e vinte e um reais), para a Dotação Orçamentária Nº 111.1.12.306.0017.2226 - 33903000 010044 - ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO BÁSICA, que fica incluída no Contrato. PAC 28/15, PP 13/15. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de assina-

tura do Termo de Apostilamento: 21/12/2015.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administra-ção, Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostila-mento ao Contrato 130/2014, firmado em 18/12/14, entre o Município de Betim e ALGAR TI CONSULTORIA S/A. Objeto: transferido parte do saldo previsto na Dotação Or-çamentária Nº 107.2.04.129.0039.2095 44903900 010090 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - PMAT, o va-lor de R$ 4.028.150,00 (quatro milhões, vinte e oito mil e cento e cinquenta reais), para a Dotação Orçamentária Nº 107.2.04.129.0039.2095 - 44903900 010000 - MO-DERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - PMAT. PAC 196/14, ARP 038/14. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de assinatura do Termo de Apos-tilamento: 30/12/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - EDI-TAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. ERRATA 001/2016 - O Município de BETIM - MG, torna público que o edital 001/2015 – Regulamento do Concurso, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece normas relati-vas à realização do concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos vagos do poder exe-cutivo do município de Betim - MG, está sendo retificado pela ERRATA 001/2016. Informações adicionais poderão ser obtidas no PROMUNICÍPIO, pelo email: [email protected]. Wagner Lara Braga - Secretário Adjunto de Administração, Regina Lúcia Rezende - Secre-tária Municipal de Assistência Social, Mary Rita de Cássia do Prado - Secretária Municipal de Educação, Clélia Patrí-cia Figueiredo Coura Horta - Procuradora-Geral do Muni-cípio, Luiz Paulo Barros - Secretário Adjunto de Fazenda. 20/01/2016.

MUNICÍPIO DE BETIM – MG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM

ERRATA 001/2016 DO EDITAL Nº 001/2015, DE 21/12/2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

O Município de BETIM - MG, através da Secretaria Adjunta de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município, e da Secretaria Adjunta da Fazenda, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Orgânica do Município; artigo 6o da Lei Municipal No 884/69; artigo 14 da Lei Municipal No 2.171/1991; § 3o do artigo 2o da Lei Municipal No 2.886/96, Lei Municipal No 4.844/2009,bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivos celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivo celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação, através da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de BETIM - MG, TORNA PÚBLICO QUE O EDITAL 001/2015 – REGULAMENTO DO CONCURSO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG, ESTADO DE MINAS GERAIS, está sendo retificado pela errata 001/2016, conforme abaixo discriminado: A – Ajuste nos itens seguintes, relativo a inclusão do endereço:Rua Rio de Janeiro 182 – Loja 01 – pavimento superior, bairro Centro,

Betim - MG e descrição do procedimento a ser utilizado pelos candidatospara entrega de documentos: itens 3.16.1.1; 3.16.1.2; 4.2.1.1; 4.2.1.2; 5.2.c; 5.2.d; 9.2.1.1; e 9.2.1.2.

B – Inclusão de conhecimento sobre a Lei 884/69 - Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim no conteúdo comum a

todos os cargos de nível fundamental, médio e superior. C – Esclarecimento sobre conteúdo programático de informática relativo a Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft Powerpoint:

Versões 2003 até a última versão lançada no mercado. D – Ajustes nos seguintes cargos do Anexo III:

1) Cargo 1101 – Recepcionista: complementação dos conhecimentos específicos; 2) Cargo 1201 – Educador Social – complementaçãodos conhecimentos específicos; inclusão de sugestões de bibliografia; 3) Cargo 1202 – Oficial de Administração: complementaçãodos conhecimentos específicos; inclusão de sugestões de bibliografia; 4) Cargo 1203 – Técnico de Informática – complementaçãodos conhecimentos específicos; inclusão de sugestões de bibliografia; 5) Cargo 1204 – Tradutor e Intérprete de Sinais: complementaçãodos conhecimentos específicos; inclusão de sugestões de

bibliografia; 6) Cargo 1301 – Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios: inclusão de sugestões de bibliografia; 7) Cargo 1302 – Analista de Sistemas: inclusão de sugestões de bibliografia; 8) Cargo 1303 – Analista Jurídico: inclusão de sugestões de bibliografia; 9) Cargo 1304 – Assistente Social: inclusão de sugestões de bibliografia; 10) Cargo 1305 – Geógrafo: inclusão de sugestões de bibliografia; 11) Cargo 1306 – Psicólogo: inclusão de sugestões de bibliografia; 12) Cargo 1307 – Sociólogo: inclusão de sugestões de bibliografia; 13) Secretaria Municipal de Educação – Ensino Médio: inclusão nos conteúdos programáticos de conhecimentos básicos comuns a

todos os cargos de ensino médio da disciplina Matemática; alteração nos conteúdos programáticos de conhecimentos básicos comuns a todos os cargos de ensino superior da disciplina Legislação;

14) Cargo 2201 – Atendente de Apoio Pedagógico: complementaçãodos conteúdos programáticos de conhecimentos específicos e das sugestões de bibliografia;

15) Cargo 2202 – Auxiliar Administrativo de Centro Infantil Municipal: complementaçãodas sugestões de bibliografia; 16) Cargo 2203 – Técnico de Biblioteca: complementaçãodas sugestões de bibliografia;

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM

ERRATA 001/2016 DO EDITAL Nº 001/2015, DE 21/12/2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

17) Cargo 2204 – Técnico de Secretaria: complementaçãodas sugestões de bibliografia; 18) Cargo 2301 – Bibliotecônomo: complementaçãodas sugestões de bibliografia; 19) Cargo 2302 – Pedagogo: complementaçãodas sugestões de bibliografia; 20) Cargo 2303 – Professor de Educação Infantil: alteração do nível de escolaridade; complementaçãodas sugestões de

bibliografia;onde se lê código do cargo 2303, leia-se 2205. 21) Cargo 2304 – Professor PI-L: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê código do

cargo 2304, leia-se 2303. 22) Cargo 2305 – Professor PII - Arte: alteração da habilitação; complementaçãodos conhecimentos específicos e das sugestões de

bibliografia;onde se lê código do cargo 2305, leia-se 2304. 23) Cargo 2306 – Professor PII - Ciências: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê código

do cargo 2306, leia-se 2305. 24) Cargo 2307 – Professor PII – Educação Física: complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê código do cargo 2307,

leia-se 2306. 25) Cargo 2308 – Professor PII – Ensino Religioso: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se

lê código do cargo 2308, leia-se 2307. 26) Cargo 2309 – Professor PII - Geografia: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê

código do cargo 2309, leia-se 2308. 27) Cargo 2310 – Professor PII - História: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê código

do cargo 2310, leia-se 2309. 28) Cargo 2311 – Professor PII - Inglês: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê código

do cargo 2311, leia-se 2310. 29) Cargo 2312 – Professor PII - Matemática: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde se lê

código do cargo 2312, leia-se 2311. 30) Cargo 2313 – Professor PII – Língua Portuguesa: alteração da habilitação; complementaçãodas sugestões de bibliografia;onde

se lê código do cargo 2313, leia-se 2312. 31) Procuradoria Geral do Município – Cargo 3302 – Procurador Municipal – complementaçãodas sugestões de bibliografia; 32) Secretaria Adjunta da Fazenda – Cargo 3301 – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – alteração da habilitação;

complementaçãodas sugestões de bibliografia. O extrato desta Errata será publicado no jornal O Tempo de Belo Horizonte, Jornal Minas Gerais e no Órgão Oficial do Município de Betim. Esta Errata, bem como o Edital 001/2015 – REGULAMENTO DO CONCURSO com todas as alterações nele efetuadas, serão publicados,na íntegra, no Órgão Oficial do Município de Betim e no site http://www.promunicipio.com. Informações adicionais poderão ser obtidas no PROMUNICÍPIO, pelo [email protected].

Betim – MG, 20 de janeiro de 2016.

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora Geral do Município

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Regina Lúcia Rezende Secretária Municipal de Assistência Social

Mary Rita de Cássia do Prado Secretária Municipal de Educação

Luiz Paulo Barros Secretário Adjunto da Fazenda

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MUNICÍPIO DE BETIM - MG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

1

O Município de BETIM - MG, através da Secretaria Adjunta de Administração – SEAAD, Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Procuradoria Geral do Município – PROGEMe da Secretaria Adjunta da Fazenda – SEAFA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Orgânica do Município; artigo 6o da Lei Municipal No 884/69; artigo 14 da Lei Municipal No 2.171/1991; § 3o do artigo 2o da Lei Municipal No 2.886/96, Lei Municipal No 4.844/2009, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivos celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivo celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação, através da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de BETIM - MG, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos vagos do Poder Executivo do Município de BETIM - MG, Estado de Minas Gerais, criados através das Leis Municipais No 2.886/96, 3.626/2002, No 4.268/2005, No 4.303/2006, No 4.607/2008, No 4.930/2009, No 4.933/2009, No 4.938/2009, Nº 5.459/ 2013, No 5.821/2014, No 5.935/2015 e No 5.936/2015, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria GAPR no 078/2015, de 02 de dezembro de 2015 e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços – Eireli/EPP, mediante condições estabelecidas neste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos do Município de BETIM - MG que constam do Anexo III deste

Edital, em consonância com as necessidades da Administração Pública Municipal. Será regido por este edital e estará sob responsabilidade da Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria 078/2015, de 02 de dezembro de 2015, e, executada pela sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços - Eireli – EPP.

1.2 O número de vagas por cargo, o respectivo salário base e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos

com deficiência 10% (dez por cento) das vagas ofertadas com fundamento no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/11/1999 e na Lei Municipal No 3.419, de 15 de janeiro de 2001, e alteração pela Lei nº 5.128, de 2011, tudo na forma do Anexo III deste Edital.

1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de

homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Municipal de BETIM - MG e mediante Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.4 O concurso público observará as seguintes fases:

1.4.1 Para os cargos de ensino fundamental e nível médio:

1.4.1.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Para os cargos de nível superior:

1.4.2.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2.2 Prova de Títulos - de caráter classificatório. 1.5 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital e/ou por Lei

para o provimento do cargo para o qual concorreu. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

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MUNICÍPIO DE BETIM - MG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

2

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei; b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 11.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do

Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 11, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

g) Possuir, no ato da posse, o diploma ou certificado exigido para o cargo, em curso devidamente reconhecido pelo órgão competente; h) Não ter registro de antecedentes criminais; i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Junta

Médica indicada pelo Município de BETIM - MG; j) Apresentar os documentos exigidos pelo Município de BETIM - MG, na forma do Anexo V deste Edital.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no cargo para o

qual concorreu. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico http://www.promunicipio.com, no período

compreendido entre às 10h do dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2016 e às 23h e 59min do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, observado o horário de Brasília - DF;

3.1.1 O Município de BETIM - MG disponibilizará no CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DE BETIM - MG, SITUADO À RUA

PARÁ DE MINAS 640, BAIRRO BRASILÉIA, BETIM - MG local com terminal de computador com acesso à internet para realização de inscrições e impressão de CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição, observado em todos os casos o horário local de funcionamento que é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17horas em dias úteis;

3.1.2 A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO IMPLICA NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO DAS NORMAS E CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, EM RELAÇÃO ÀS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO;

3.1.3 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado em virtude de necessidade especial, inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou isenção do pagamento da taxa de inscrição;

3.3 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela

referente ao Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital, devendo, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo;

3.3.1 AO INSCREVER-SE NO CONCURSO O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS, O CÓDIGO DA OPÇÃO DO CARGO PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER, VERIFICANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO;

3.3.2 Somente será considerada válida uma inscrição por candidato. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição para o

concurso, somente será validada a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento de inscrição, somente será considerada a última inscrição paga;

3.3.2.1 No caso de o candidato efetivar por meio de pagamento mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última

inscrição paga, todas poderão ser canceladas.

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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3.3.3 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nos subitens 3.8 a 3.10 deste Capítulo.

3.4 O candidato que deixar de indicar o código da opção de cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada; 3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-seao Município de BETIM

- MG e ao PRÓ-MUNICÍPIO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

3.6 O PRÓ-MUNÍCIPIO e o Município de BETIM - MG não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de

ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7 Não serão recebidas inscrições por fac-símile (FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, transferência ou

depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

3.8 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no

endereço eletrônico http://www.promunicipio.com, para efetuar o pagamento da inscrição, que será no valor de:

3.8.1 R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental; 3.8.2 R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para os cargos de nível médio;

3.8.3 R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior;

3.9 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

3.9.1 O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data limite especificada no boleto bancário, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

3.9.2 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros,

em que conste a data da efetivação do pagamento feito até a data limite prevista no Anexo I deste edital. 3.10 É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros concursos; 3.11 Efetivada a inscrição com o pagamento do boleto bancário, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como NÃO

HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, AINDA QUE SUPERIOR OU EM DUPLICIDADE, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO;

3.12 As inscrições serão confirmadas e divulgadas em 28 (vinte e oito) de março de 2016, após a comprovação do pagamento do valor da

inscrição sendo de responsabilidade do candidato conferir, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com), se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas;

3.12.1 O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome da lista de inscrições deferidas poderá

interpor recurso contra a relação divulgada, no prazo e na forma prescrita no subitem 11.2 deste edital;

3.12.1.1 Para apresentar seu recurso o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com, e seguir as instruções ali contidas.

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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3.12.2 Caso haja inexatidão de informação relativa à opção de cargo informado no ato de inscrição, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o PRÓ-MUNICÍPIO, antes da realização das provas, na mesma forma e nas datas definidas no subitem anterior;

3.12.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão Definitivo

de Identificação do candidato a ser disponibilizado no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com), na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo I deste Edital.

3.13 AS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO CUJOS PAGAMENTOS FOREM EFETUADOS APÓS A DATA LIMITE INDICADA NO BOLETO

BANCÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO, NÃO SENDO DEVIDO AO CANDIDATO QUALQUER RESSARCIMENTO DA IMPORTÂNCIA PAGA APÓS A REFERIDA DATA;

3.14 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto

bancário deverá ser pago antecipadamente; 3.15 É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do boleto bancário pago, INCLUSIVE QUANDO DA

REALIZAÇÃO DAS PROVAS, de maneira a dirimir eventuais dúvidas; 3.16 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar as condições especiais necessárias por meio

de formulário próprio (Anexo VII), a ser enviado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PRÓ-MUNICÍPIO - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG - CAIXA POSTAL 72021, CEP 60.822-970, FORTALEZA-CE, juntamente com cópia autenticada em cartório do documento de identidade e doCPF, além do documento que justifique o atendimento especial solicitado;

3.16.1 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada no período compreendido entre 22 (vinte e dois) de fevereiro

de 2016 e 21 (vinte e um) de março de 2016, impreterivelmente, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que chegarem após a referida data ou realizados em data posterior, salvo nos casos de força maior que serão analisados pelo PRÓ-MUNICÍPIO em conjunto com a Comissão Especial do Concurso;

3.16.1.1 A documentação de que trata o item 3.16 também poderá ser protocolada no endereço: Rua Rio de Janeiro 182 – Loja 01 –

pavimento superior, bairro Centro, Betim - MG, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira,observado o seguinte procedimento:

a) O candidato ou seu procurador receberá o envelope padrão para acondicionamento da documentação a ser enviada e

preencherá os campos nele existentes; b) A documentação será acondicionada no envelope padrão que será lacrado pelo candidato ou seu procurador e entregue ao

agente responsável pela recepção; c) A comprovação de entrega da documentação pelo candidato ou seu procurador será feita mediante etiqueta de protocolo a

ser afixada pelo agente responsável pela recepção na segunda via do Anexo VII. O candidato ou seu procurador deverá, portanto, providenciar uma segunda via deste anexo para apresentar ao agente responsável pela recepção.

d) O ato de recebimento dos documentos apresentados não implica no reconhecimento automático destes como válidos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre sua aceitabilidade, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato ou procurador;

3.16.1.2 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato,

acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.16.2 Após receber a documentação de que trata o subitem 3.16, o PRÓ-MUNICÍPIO analisará o pedido do candidato, atendendo aos

critérios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, informando o resultado através da publicação de edital específico no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com;

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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3.16.3 O PRÓ-MUNICÍPIO e o Município de BETIM - MG não se responsabilizam por solicitações e respectiva documentação não

recebidas por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim;

3.16.4 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu

pedido;

3.16.5 O indeferimento do pedido de atendimento especial não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o Cargo que optou, salvo os casos previstos neste Edital que implicam no cancelamento ou não efetivação da inscrição;

3.16.6 Informações adicionais poderão ser obtidas no PRÓ-MUNICÍPIO, por e-mail, no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com,

na opção Fale Conosco.

3.17 Consideram-se documentos de identidade para os fins deste edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei; c) Passaporte; d) CTPS e carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de

identidade (CRO, CRC, CRA, CREA, OAB e outros); e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do prazo de validade.

3.17.1 Sobre os documentos descritos no item anterior, apenas terá validade o original e em nenhuma hipótese será aceita a fotocópia,

mesmo que autenticada;

3.17.2 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior;

3.17.3 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, título de eleitor,

cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei e carteira de estudante;

3.17.4 Não serão aceitos os documentos previstos no item 3.17 que estejam com data de validade vencida.

CAPÍTULO IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 4.1 Poderão ser contemplados com isenção da taxa de inscrição os candidatos enquadrados nos seguintes casos:

4.1.1 Isenção total da taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; 4.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição no

período de 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2016 a 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2016 no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com.

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve ler atentamente as instruções, preencher o Formulário de Inscrição, assinalar o campo

correspondente à isenção, aceitar o requerimento de inscrição, e após transmitir os dados pela Internet, imprimir o respectivo comprovante, anexar a documentação necessária, conforme o caso, e enviar ao PRÓ-MUNICÍPIO no período mencionado no item 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, devendo a postagem ser feita no período de 22 (vinte e dois) de

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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fevereiro de 2016 a 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2016, para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PRÓ-MUNICÍPIO - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG - CAIXA POSTAL 72021, CEP 60.822-970, FORTALEZA-CE.

4.2.1.1 A documentação de que trata o item 4.2.1 também poderá ser protocolada no endereço: Rua Rio de Janeiro 182 – Loja 01 –

pavimento superior, bairro Centro, Betim - MG, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte procedimento:

a) O candidato ou seu procurador receberá o envelope padrão para acondicionamento da documentação a ser enviada e

preencherá os campos nele existentes; b) A documentação será acondicionada no envelope padrão que será lacrado pelo candidato ou seu procurador e entregue ao

agente responsável pela recepção; c) A comprovação de entrega da documentação pelo candidato ou seu procurador será feita mediante etiqueta de protocolo a

ser afixada pelo agente responsável pela recepção na segunda via do Anexo II. O candidato ou seu procurador deverá, portanto, providenciar uma segunda via deste anexo para apresentar ao agente responsável pela recepção.

d) O ato de recebimento dos documentos apresentados não implica no reconhecimento automático destes como válidos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre sua aceitabilidade, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato ou procurador;

4.2.1.2 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato,

acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

a) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CANDIDATO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE:

Comprovante de Inscrição; Requerimento de Isenção (Anexo II); Fotocópia do documento de identidade e do CPF, autenticados em Cartório; Declaração emitida pelo órgão competente que comprove a inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo

Federal, com validade na data da inscrição e indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.2.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936/1979.

4.2.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) Fraudar e(ou) falsificar documentação; c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste edital.

4.2.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

4.2.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada em 12 (doze) de março de 2016,

no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com.

4.2.5.1 O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 (nove) horas do primeiro dia e as 18 (dezoito) horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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4.2.5.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com em 21 (vinte e um) de março de 2016;

4.2.5.3 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido, e pretendam prosseguir no certame, deverão acessar o

endereço eletrônico http://www.promunicipio.com e providenciar a emissão do boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até a data limite especificada no boleto, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário;

4.2.5.4 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do boleto na forma e no

prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público;

4.2.5.5 O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso haja necessidade para dirimir eventuais dúvidas.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Para as pessoas com deficiência fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no concurso público de provas e títulos,

conforme disposto no Anexo III deste Edital;

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99;

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados,

poderão, a critério do Município de BETIM - MG, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação;

5.1.3 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas

fases e etapas, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação;

5.1.4 Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos cargos em que a legislação exige aptidão plena, observado nos

demais casos a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, conforme disposto na legislação que regulamenta a realização de concurso público no âmbito do Município de BETIM - MG.

5.2 :

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou

cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como à provável causa da deficiência, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, devendo a postagem ser feita no período de 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2016 a 21 (vinte e um) de março de 2016, para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PRÓ-MUNICÍPIO - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG - CAIXA POSTAL 72021, CEP 60.822-970, FORTALEZA-CE.

c) A documentação de que trata o item 5.2.b também poderá ser protocolada no endereço: Rua Rio de Janeiro 182 – Loja 01 – pavimento

superior, bairro Centro, Betim - MG, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte procedimento:

a) O candidato ou seu procurador receberá o envelope padrão para acondicionamento da documentação a ser enviada e

preencherá os campos nele existentes;

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b) A documentação será acondicionada no envelope padrão que será lacrado pelo candidato ou seu procurador e entregue ao agente responsável pela recepção;

c) A comprovação de entrega da documentação pelo candidato ou seu procurador será feita mediante etiqueta de protocolo a ser afixada pelo agente responsável pela recepção na segunda via do Anexo VI. O candidato ou seu procurador deverá, portanto, providenciar uma segunda via deste anexo para apresentar ao agente responsável pela recepção.

d) O ato de recebimento dos documentos apresentados não implica no reconhecimento automático destes como válidos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre sua aceitabilidade, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato ou procurador;

d) No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado

de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

5.2.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e das

F F de responsabilidade exclusiva do candidato. O PRÓ-MUNICÍPIO não se responsabiliza por qualquer motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que impossibilitem o recebimento da documentação até a data definida para tal fim;

5.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento

de identidade terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;

5.2.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição e não preencher os dados previstos no

item 5.2, subitem b, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência, após o cumprimento do disposto no item 3.3.3 deste edital.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.16.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia

de realização das provas objetivas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1o, do Decreto no 3.298/1999 e suas alterações;

5.3.1 O candidato com deficiência auditiva que necessitar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico

para esse fim no prazo definido no subitem 3.16.1. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.3.2 Aos candidatos com deficiência serão assegurados mecanismos alternativos na aplicação das provas escritas desde que requerido

na forma do item 3.16 deste edital.

5.4 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometam e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo serão causa de inaptidão no certame;

5.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o

número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência; 5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada

no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com em 28 (vinte e oito) de março de 2016;

5.6.1 O candidato que tiver a solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência indeferida disporá, a partir do dia subsequente ao de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 (nove) horas do primeiro dia e as 18 (dezoito) horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

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5.6.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será

divulgada no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com em 8 (oito) de abril de 2016; 5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal

condição e o não atendimento às condições especiais necessárias; 5.8 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos,

sem prejuízo da exigência de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo para o qual se inscreveu; 5.9 Os candidatos com deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado,

por classificação específica; 5.10 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, somente poderá ocorrer após laudo conclusivo da Junta

Médica Oficial indicada pelo Município de BETIM - MG, indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreveu;

5.10.1 O candidato cuja deficiência não seja confirmada pela Perícia Médica de que trata o item 5.10 deste Edital, será eliminado da lista

de candidatos com deficiência, passando a constar apenas da lista de classificação geral final, caso tenha obtido pontuação para tanto.

5.11 O candidato com deficiência, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.1, sob pena de tornar

sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. CAPÍTULO VI - DOS HORÁRIOS E INGRESSO NOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA 6.1 As provas escritas para todos os cargos do concurso serão realizadas no dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2016, no horário e nos locais a

serem divulgados oportunamente; 6.2 Os locais e horários de realização das provas constarão do cartão definitivo de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas

previstas no Anexo I deste Edital;

6.2.1 Para acessar seu cartão definitivo de identificação o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

a) No endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com), acessar a página do concurso da Prefeitura Municipal de BETIM - MG;

b) Em seguida, clicar na aba ÁREA RESTRITA; c) Digitar o CPF e data de nascimento; d) Clicar na aba CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e imprimir o arquivo contendo a data, horário e local onde o candidato fará sua

prova escrita. 6.3 Não serão permitidas a realização de provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos neste Edital. 6.4 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas; 6.5 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM ANTECEDÊNCIA

MÍNIMA DE UMA HORA DO HORÁRIO FIXADO PARA SEU INÍCIO, MUNIDO DE DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, DE CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA AZUL OU PRETA, FABRICADA EM MATERIAL TRANSPARENTE E DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO IMPRESSO;

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6.5.1 NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE LÁPIS, LAPISEIRA/GRAFITE E/OU BORRACHA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA.

6.5.1.1 NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AO LOCAL DE PROVA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER RECIPIENTE OU EMBALAGEM QUE NÃO SEJAM FABRICADOS EM MATERIAL TRANSPARENTE OU QUE ESTEJAM COM O RÓTULO.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade, exclusivamente, os documentos elencados no item 3.17 deste Edital;

6.5.3 Os documentos citados no item anterior deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato

com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas;

6.5.4 O comprovante de inscrição não é válido como documento de identidade;

6.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original elencados no item 3.17 deste Edital, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

6.6 Na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos para a realização das provas, o PRÓ-

MUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada e condicionada à confirmação da inscrição do candidato pelo PRÓ-MUNICÍPIO, na

fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão; 6.6.2 O candidato submetido ao procedimento previsto no item 6.5.5 deste edital deverá providenciar a regularização de sua situação perante o

PRÓ-MUNICÍPIO,no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova escrita, comparecendo pessoalmente em endereço e horário a ser divulgado no site http://www.promunicipio.com até o dia 23/04/2016;

6.6.3 O não cumprimento da regularização de que trata o subitem anterior, no prazo fixado, ou caso se constate a improcedência da

inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de provas, após o fechamento dos portões; 6.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. FASES DO CONCURSO CAPÍTULO VII - PROVAS ESCRITAS 7.1 O concurso público, para todos os cargos, constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas de

múltipla escolha, com quatro opções e contendo uma única resposta correta, que versarão sobre os programas contidos no Anexo III deste edital conforme abaixo discriminado:

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NÍVEL DO CARGO TIPOS DE PROVAS ÁREA DE CONHECIMENTO NO DE

QUESTÕES PESO TOTAL CARÁTER

Nível Superior Secretaria Municipal da Educação / Secretaria Municipal de Assistência

Social

Objetiva Língua Portuguesa Informática Legislação Conhecimentos Específicos

20 5

15 20

1 1 1 1

20 5

15 20

Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo IX deste edital - - - Classificatório

Nível Superior Procuradoria Geral do Município

Objetiva Língua Portuguesa Informática Conhecimentos Específicos

20 5

35

1 1 1

20 5

35 Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo IX deste edital - - - Classificatório

Nível Superior Secretaria Adjunta da Fazenda

Objetiva Língua Portuguesa Informática Conhecimentos Específicos

20 5

35

1 1

1

20 5

35

Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo IX deste edital - - - Classificatório

Nível Médio Objetiva Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Informática Conhecimentos Específicos

10 10 10 20

1 1 1 1

10 10 10 20

Eliminatório e Classificatório

Nível Fundamental Objetiva Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Informática Conhecimentos Específicos

10 10 10 20

1 1 1 1

10 10 10 20

Eliminatório e Classificatório

7.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas com caneta

esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo ou similares.

7.2.1 O CARTÃO DE RESPOSTAS É O ÚNICO DOCUMENTO VÁLIDO PARA CORREÇÃO, DEVENDO O CANDIDATO LER ATENTAMENTE TODAS AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO CADERNO DE QUESTÕES ANTES DO SEU PREENCHIMENTO.

7.2.2 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

7.2.3 Os cadernos de questões serão arquivados pelo PRÓ-MUNICÍPIO até a data de homologação do resultado final do concurso, após

o que serão incinerados.

7.2.4 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR DETALHADOS EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE RESPOSTAS ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO:

7.2.4.1 O candidato deverá assinar o cartão de respostas no campo destinado para tal fim.

7.2.4.2 O candidato deverá proceder à identificação pessoal por meio de sua impressão digital no campo destinado para tal fim,

no cartão de respostas.

7.2.5 Não serão computadas questões não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legíveis), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta);

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7.2.6 A prova escrita (Questões Objetivas) terá duração total de 04 (quatro) horas; 7.2.6.1 O tempo de duração da prova escrita poderá ser aumentado nos casos em que o candidato comprovadamente

necessitar de tempo adicional, desde que requerido na forma do item 3.16 deste edital.

7.2.7 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

7.2.8 O cartão de respostas não poderá ser substituído sob qualquer hipótese;

7.2.9 O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ REGISTRAR EM SEU CARTÃO DE RESPOSTAS, NOS CAMPOS DESTINADOS PARA ESTES FINS, A ASSINATURA E A IMPRESSÃO DIGITAL, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS, BEM COMO DA SUA CONSEQUENTE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO, CASO PROCEDA DE FORMA CONTRÁRIA AO DISPOSTO NESTE ITEM;

7.2.10 O PRÓ-MUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante

a realização das provas, nem por danos neles causados. 7.3 NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS NOS LOCAIS DE PROVAS PORTANDO ARMAS, MESMO QUE POSSUAM O

RESPECTIVO PORTE; 7.4 Será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais de provas pré-determinados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5, observado de toda forma o item 3.17, deste Edital; c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo definido no subitem 7.2.7 deste Edital; e) Ausentar-se da sala de provas, no tempo permitido, sem o acompanhamento do fiscal; f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de

comunicação, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

g) Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, tablet, smartphone, mp3 player e similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha, recipiente ou embalagem, tais como garrafas de água, suco, refrigerante e embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates) que não sejam fabricadas em material transparente ou que estejam com o rótulo;

h) E ô çã ― ‖ mento ligado, mesmo que este esteja acomodado conforme previsto no item 7.4.2 deste edital;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; j) Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões; k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo PRÓ-MUNICÍPIO no dia da

aplicação das provas; l) For flagrado descumprindo, durante a realização das provas, o disposto no item 7.3 deste Edital; m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais

e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais de provas; n) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

7.4.1 O PRÓ-MUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos elencados na

― ‖ ;

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7.4.2 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

7.5 Será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas escritas, o gabarito preliminar e os cadernos de provas

para consulta, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com); 7.6 Será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito definitivo das provas escritas, os cartões de respostas

dos candidatos para consulta, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com); 7.7 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou revisão da prova escrita, bem como não haverá prorrogação do tempo para a realização

das provas em virtude de o candidato ausentar-se da sala de provas no tempo permitido; 7.8 No dia de realização das provas, o PRÓ-MUNICÍPIO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores

e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS 8.1 A Prova Objetiva será avaliada de acordo com o quadro constante do item 7.1 deste Edital; 8.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto; 8.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova considerando os parâmetros definidos no item 7.1 deste

edital;

8.3.1 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima atribuída a cada prova de acordo com o quadro constante do item 7.1.

8.4 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do concurso. CAPÍTULO IX - DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos, aplicável a todos os cargos de nível superior, terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na forma do

subitem 8.3.1 deste Edital terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso; 9.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser encaminhados nas datas fixadas no Anexo 01 deste Edital;

9.2.1 Os documentos deverão ser enviados via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PRÓ-MUNICÍPIO - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG - CAIXA POSTAL 72021, CEP 60.822-970, FORTALEZA-CE;

9.2.1.1 A documentação de que trata o item 9.2.1 também poderá ser protocolada no endereço: Rua Rio de Janeiro 182 – Loja 01 –

pavimento superior, bairro Centro, Betim - MG, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte procedimento:

a) O candidato ou seu procurador receberá o envelope padrão para acondicionamento da documentação a ser enviada e

preencherá os campos nele existentes; b) A documentação será acondicionada no envelope padrão que será lacrado pelo candidato ou seu procurador e entregue ao

agente responsável pela recepção;

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c) A comprovação de entrega da documentação pelo candidato ou seu procurador será feita mediante etiqueta de protocolo a ser afixada pelo agente responsável pela recepção na segunda via do Anexo IV.O candidato ou seu procurador deverá, portanto,providenciar uma segunda via deste anexo para apresentar ao agente responsável pela recepção.

d) O ato de recebimento dos documentos apresentados não implica no reconhecimento automático destes como válidos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre sua aceitabilidade, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato ou procurador;

9.2.1.2 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato,

acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

9.2.2 O PRÓ-MUNICÍPIO e o Município de BETIM - MG não se responsabilizam por eventuais ocorrências de documentação não

recebidas por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio da documentação até a data definida para tal fim.

9.3 Para submeter-se à Prova de Títulos o candidato deverá preencher e assinar o formulário constante do Anexo IV, no qual indicará o tipo e a

quantidade de títulos apresentados, e juntamente com o referido formulário deverá anexar uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado;

9.3.1 Somente serão analisados os títulos registrados no Formulário para Apresentação de Títulos, padronizado na forma do Anexo IV

deste Edital, que esteja devidamente assinado pelo candidato e que atenda às exigências constantes deste Capítulo;

9.3.2 Os documentos apresentados na Prova de Títulos não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos;

9.3.3 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

9.3.4 Os cursos correspondentes aos títulos apresentados deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

9.3.5 É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos representativos dos Títulos;

9.3.6 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de solicitação e/ou emissão do documento de Título;

9.3.7 Para os títulos referentes a Cursos, somente serão considerados os documentos que, de forma específica e expressa, tenham sido

emitidos na qualidade de Certificado ou Diploma;

a) Excepcionalmente, nas situações em que houver impossibilidade de ser apresentado o certificado e/ou diploma relativo a curso efetivamente concluído em decorrência de entraves de ordem burocrática no órgão responsável por sua emissão, pode o candidato apresentar certidão de conclusão emitida pela instituição de ensino para obter a pontuação correspondente ao título, desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação;

b) A certidão deverá ser expedida por instituição de ensino dotada de fé pública, atestando a conclusão e/ou a colação de grau no curso e deve conter todas as informações que deveriam constar dos documentos exigidos neste edital, inclusive os dados relativos ao respectivo histórico escolar, se este também não tiver sido apresentado.

9.3.8 Será atribuída nota ZERO ao candidato que tiver seus títulos enviados ao PRÓ-MUNICÍPIO em data posterior à data determinada

no edital específico de que trata o item 9.2, bem como Títulos que não constem neste Edital;

9.3.9 Após o ato de apresentação de títulos pelo candidato, não serão aceitas, em hipótese alguma, substituições de documentos de títulos;

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9.3.10 Apenas serão considerados os documentos comprobatórios dos títulos em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras e que preencham devidamente os requisitos de sua comprovação, em consonância com os incisos e alíneas estabelecidos no respectivo Formulário de Apresentação de Títulos(Anexo IV).

9.4 O ato de recebimento dos documentos apresentados pelo candidato no formulário para Apresentação de Títulos não implica no

reconhecimento automático destes como títulos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre a pontuação a ser-lhes atribuída, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato;

9.5 A pontuação da documentação representativa dos Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos;

9.5.1 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 9.6 Será considerada nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato que apresentar documentos falsos e outros expedientes

ilícitos referentes à prova de títulos, respondendo o candidato infrator no âmbito cível e criminal pela ocorrência verificada. 9.7 Serão considerados Títulos, para fins do Concurso de que trata este Edital somente os constantes na tabela abaixo, excluídos quaisquer

outros.

9.7.1 Para os cargos de nível superior:

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS - GRUPO LIMITADO EM 20,0 PONTOS

TÍTULOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTES

Doutorado concluído na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 3,0 Diploma ou Certificado

Doutorado concluído em área afim ao cargo para o qual se inscreveu 2,0 Diploma ou Certificado

Doutorado concluído em área diversa da relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 1,5 Diploma ou Certificado

Mestrado concluído na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 2,0 Diploma ou Certificado

Mestrado concluído em área afim ao cargo para o qual se inscreveu 1,5 Diploma ou Certificado

Mestrado concluído em área diversa da relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 1,0 Diploma ou Certificado

Especialização latu sensu concluída na área relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 1,5 Certificado acompanhado

de histórico escolar

Especialização latu sensu concluída em área afim ao cargo para o qual se inscreveu 1,0 Certificado acompanhado

de histórico escolar

Especialização latu sensu concluída em área diversa da relacionada ao cargo para o qual se inscreveu 0,5 Certificado acompanhado

de histórico escolar

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CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 10.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas diversas etapas do concurso de acordo com os seguintes critérios:

10.1.1 Para os cargos de Nível Superior: a pontuação máxima corresponderá ao somatório da Nota da Prova Objetiva (NPO) com a Nota da Prova de Títulos (NPT): NF = NPO + NPT

10.1.2 Para os cargos de Nível Fundamental e Médio: a pontuação máxima corresponderá à Nota da Prova Objetiva (NPO):

NF = NPO 10.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por Cargo;

10.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência;

10.2.2 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado pela Comissão Especial do Concurso em listagens nominativas

referentes a cada cargo ofertado. 10.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos no item 11.2

deste edital; 10.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação

definitiva, não cabendo mais recursos; 10.5 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos; b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias; c) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

10.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao

parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõ : ―A . 27. N ã qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando- f ê ‖;

10.5.2 Na hipótese de igualdade de nota final, o PRÓ-MUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação

b f à ―b‖ ― ‖ b 10.5 çã z de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação.

10.6 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Concurso, com convite à

presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação final. DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

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11.1 Serão admitidos Recursos contra:

a) O resultado das inscrições, na forma do disposto no Capítulo III deste Edital; b) O resultado dos requerimentos de isenção, na forma do disposto no Capítulo IV deste Edital; c) O resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do disposto no Capítulo V deste

Edital; d) A formulação das questões, a aplicação das provas escritas, a divulgação dos gabaritos, da prova de títulos e a divulgação dos

resultados preliminares do concurso. 11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os atos do concurso mencionados no item 11.1 deste edital disporá das 9 (nove) horas do

primeiro dia às 18 (dezoito) horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia útil subsequente ao da divulgação desses atos para defender sua proposição por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com, e seguir as instruções ali contidas;

11.2.1 Para acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso o candidato deverá selecionar a aba ÁREA RESTRITA, digitar

seu CPF e data de nascimento, clicar em ENTRAR e na nova janela selecionar a aba RECURSO; 11.3 Durante o período de que trata o subitem anterior será possível defender apenas os itens que foram divulgados através de edital; 11.4 ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; 11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser

preliminarmente indeferido; 11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os

candidatos, independentemente de terem recorrido;

11.6.1 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço

eletrônico http://www.promunicipio.com quando da divulgação do resultado oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo; 11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o

resultado final nas demais fases e etapas; 11.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido; 11.11 A Comissão Especial do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos administrativos adicionais. CAPÍTULO XII - DA CONVOCAÇÃO 12.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado poderá ser convocado pelo Município de

BETIM - MG, por meio de de carta pessoal e/ou de Edital de Convocação, publicado no Órgão Oficial do Município de BETIM – MG.

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12.2 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados nos cargos de sua opção, observadas as necessidades do Município de BETIM - MG, bem como o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal;

12.3 Quando convocados, os candidatos deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos no Edital

de Convocação; 12.4 Os convocados serão submetidos ao SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho e Perícia Médica da Prefeitura

Municipal de BETIM - MG, que avaliará sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram;

12.5 As decisões do SESMT – Serviço Especializado de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícia Médica da Prefeitura Municipal de BETIM -

MG, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. CAPÍTULO XIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS 13.1 A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados está condicionada a:

a) Apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no Capítulo II deste Edital e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por Lei;

b) Exame de aptidão física e sanidade mental, que comprovará a capacidade necessária para o exercício do cargo; c) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo; d) Apresentação da documentação exigida pelo Município de BETIM - MG, na forma do Anexo V deste Edital.

13.2 A posse do candidato, além das exigências previstas neste Edital, obedecerá ao estabelecido na lei de criação do cargo/função, sem

prejuízo da observância as demais normas vigentes para o Município de BETIM - MG. CAPÍTULO XIV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 14.1 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria no 078/2015, de 02 de

dezembro de 2015:

a) Analisar, aprovar e publicar o Edital do Concurso Público; b) Decidir sobre casos omissos no Edital; c) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Os Editais de abertura e de divulgação do resultado final do concurso serão publicados pelo Município de BETIM - MG, em jornal diário de

grande circulação no Município e BETIM - MG, no Órgão Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com, bem como afixados na sede da Prefeitura Municipal de BETIM - MG e da Secretaria Municipal da Educação.

15.1.1 Todos os outros editais que se fizerem necessários durante a realização do certame serão divulgados no Órgão Oficial do

Município de BETIM - MG, e no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com. 15.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO

(http://www.promunicipio.com) e no Órgão Oficial do Município de BETIM - MG;

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15.3 O CANDIDATO APROVADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PRÓ-MUNICÍPIO ATÉ O MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX OU CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PRÓ-MUNICÍPIO - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG - CAIXA POSTAL 72021, CEP 60.822-970, FORTALEZA-CE;

15.3.1 Após a homologação do concurso, até o prazo de validade do mesmo, o candidato aprovado deverá manter seu endereço

atualizado perante o Município de BETIM - MG, através de solicitação no Protocolo Geral da Prefeitura, destinado à Superintendência de Recursos Humanos;

15.4 É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS REFERENTES A ESTE

CONCURSO PÚBLICO DIVULGADOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PRÓ-MUNICÍPIO (http://www.promunicipio.com); 15.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso; 15.6 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal de BETIM - MG homologar o Resultado

Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração. O ato de homologação será publicado em jornal diário de grande circulação no Município de BETIM - MG, no Órgão Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico http://www.promunicipio.com,à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Especial do Concurso;

15.7 A homologação do resultado final poderá ocorrer englobando a totalidade dos cargos ofertados no concurso público, em uma única data, ou

por cargos, podendo, neste caso, a homologação ocorrer em datas diferenciadas; 15.8 Aos candidatos regularmente aprovados no presente concurso em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Anexo III

deste Edital, fica assegurado o direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame, exceto em situações excepcionais, devidamente motivadas pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público;

15.9 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na

ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação

publicada em jornal de grande circulação; 15.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento

que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou aviso a ser publicado;

15.12 Os documentos relativos ao presente certame ficarão arquivados na Prefeitura Municipal de BETIM - MG pelo prazo de 06 (seis) anos

contados a partir da homologação final do concurso, após o que, não havendo recursos pendentes, serão incinerados; 15.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso da Prefeitura Municipal de BETIM - MG e pelo

PRÓ-MUNICÍPIO, no que tange à realização deste concurso; 15.14 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do concurso; b) Anexo II - Formulário para requerimento de isenção; c) Anexo III - Quadro de vagas; d) Anexo IV - Formulário para Apresentação de Títulos; e) Anexo V - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse; f) Anexo VI - Formulário para requerimento de inscrição nas vagas destinadas às pessoas com deficiência;

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g) Anexo VII - Formulário para solicitação de atendimento especial para a realização da prova.

BETIM - MG, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Procuradora Geral do Município

Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração

Regina Lúcia Rezende Secretária Municipal de Assistência Social

Mary Rita de Cássia do Prado Secretária Municipal d Educação

Luiz Paulo Barros Secretário Adjunto da Fazenda

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ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 CRONOGRAMA DO CONCURSO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

(*) Todos os resultados e divulgações previstos neste Cronograma serão acessíveis ao candidato e são de responsabilidade do Pro-Município no site http://www.promunicipio.com. O Edital do concurso e a homologação do resultado final serão publicados também no Órgão Oficial do Município de Betim/MG; (*) Cronograma sujeito a alterações; (***) Horário de Brasília.

DISPOSITIVO DO EDITAL – EVENTO (*) DATAS PREVISTAS

(**) (***)

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 22/02/2016 a 21/03/2016

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 22/02/2016 a 29/02/2016

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 12/03/2016

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO 22/03/2016

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 22/02/2016 a 21/03/2016

PRAZO PARA O CANDIDATO SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 22/02/2016 a 21/03/2016

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 28/03/2016

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ÀS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 28/03/2016

PRAZO PARA RECURSO EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES ÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ÀS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 29 e 30/03/2016

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DEFINITIVA DE INSCRITOS 08/04/2015

DATA INÍCIO PARA IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO 08/04/2016

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 24/04/2016 DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS CADERNOS DAS PROVAS A PARTIR DAS 16 HORAS 24/04/2016 RECURSOS EM RELAÇÃO A PROVA OBJETIVA 25 e 26/04/2016 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSOS E DA PROVA OBJETIVA 10/05/2016 ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS 11 a 20/05/2016 RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO 02/06/2016 RECURSOS EM RELAÇÃO À ANÁLISE DE TÍTULOS 03 a 06/06/2016 RESULTADO DOS RECURSOS DE TÍTULOS 13/06/2016 PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16/06/2016

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ANEXO II DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

(preencher em duas vias)

Ilustríssimo Senhor Representante Legal do PRO-MUNICÍPIO SERVIÇOS – EIRELI/EPP

DADOS DO CANDIDATO (Preenchimento obrigatório de todos os campos)

NOME COMPLETO

ENDEREÇO (RUA, NO, COMPLEMENTO)

BAIRRO CIDADE / ESTADO CEP

TELEFONE PARA CONTATO IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR

E-MAIL CPF

CARGO CÓDIGO DO CARGO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2015 - Município de BETIM - MG - de 21 de dezembro de 2015, relativo ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de BETIM - MG, requer de V. Senhoria as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:

1)

2)

3)

4)

5)

Termo de Ciência Declaro estar ciente dos termos do Edital nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, e de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.

Local, ____ DE ____________________ DE 2016. ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO III RELAÇÃO DE CARGOS / HABILITAÇÃO / VAGAS / VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / TAXA DE INSCRIÇÃO / ATRIBUIÇÕES /

CONHECIMENTOS ESPECÍFCOS / BIBLIOGRAFIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENSINO FUNDAMENTAL

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO VAGAS

SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS RESERVADAS(*)

1101 RECEPCIONISTA Ensino Fundamental Completo 10 01 R$ 771,21

(vencimento com base em 31/12/2014)

30 horas 50,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Recepção e atendimento a pessoas, do público interno ou externo, buscando identificá-las e encaminhá-las aos órgãos competentes; atendimento a ligações telefônicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa. Assuntos correlatos à respectiva área. Atendimento ao público. Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada). Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos. Controle de agenda. Equipamentos eletrônicos e telefônicos. Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados. Mesas telefônicas: transferências das ligações, modo de espera e recursos diversos. Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos. Noções básicas de organização e administração. Operação de equipamento PABX. Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos. Programas e projetos de organização dos serviços administrativos. Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral. Serviços Gerais de escritório. Sistema de comunicações administrativas. Nova Gramática da Língua Portuguesa, Decreto 6.583/08; Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais, Resolução 109/09 – CNAS; Noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Noções básicas sobre o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. Noções básicas do Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2011. Noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Noções básicas do Estatuto da Pessoa com deficiência ( Lei 13.146/15.). Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CONHECIMENTOS BÁSICOS 1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Emprego de pronomes relativos; Emprego de conjunções; Emprego de pronomes; Crase; Uso da virgula; Acentuação gráfica. 2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Formas geométricas espaciais, planas e contornos; Frações; Números Decimais; Números Naturais; Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações; Unidade de Medidas e Comprimento. j . çõ .N çã çã . : ― ‖ ― ‖ ― ... ‖ ― ... ã ‖ ― ‖. T b -verdade. Negação de uma proposição compost . E ê ― ... ã ‖. T contradição e contingência. Proposições categóricas. Argumentos. Implicação lógica. Verdades e mentiras. Associação lógica. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Razão. Proporção: divisão diretamente proporcional e inversamente proporcional. Regra de três: simples e composta. Equação de primeiro grau. Equação de segundo grau. Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação. 3. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

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BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL.DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.(Novo acordo ortográfico) BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília. MDS, 2009. BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Presidência da República, Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS, Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993, publicada no DOU em 08 de dezembro de 1993. BRASIL. Lei 11.340 de 07/08/2006. Lei Maria da Penha. BETIM. Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. MOTTA, Fernando C. Prestes; VASCONCELOS, Isabela F. Gouveia, Teoria Geral da Administração. Ed. Thomson Learning.MAXIMIANO, A. CA, Introdução à Administração. Ed. Atlas.BOWDITCH, James L. BUONO, A. F. Elementos de Comportamento Organizacional. São Paulo:Pioneira, 1992. (capítulo 5) CAMARGO, Marculino. Fundamentos de ética geral e profissional. 5a ed.Petrópolis: Vozes, 2004. CHAUÍ, Marilene. Convite à Filosofia. 12a ed. São Paulo: Ática, 2001.CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6.ed.São Paulo: Campus, 2000. CLIMACO, Clarice R. et al. Atendimento e recepção, 2.ed. Belo Horizonte: SENAC/ARMG/SEMD,1995. 59p. ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola EditorialBELTRÃO. Odacir Beltrão & BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem & Comunicação. Sâo Paulo. Atlas, 2011. MEDEIROS, J.B; HERNANDES, S. Manual da Secretária. 11. Ed. São Paulo; Atlas, 2009.VEIGA, D. R. Guia de secretariado: técnicas e comportamento. 3. Ed. São Paulo: Érica, 2010. GRION, L. A Nova Secretária: metacompetente proativa dinâmica. São Paulo: Madras, 2008 BORGES, L. A Nova etiqueta para secretárias: regras sociais e protocolos para secretárias. Rio de janeiro: Qualitymark, 2009. ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS. Dicionário de terminologia arquivística. AAB / Núcleo Regional de São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, São Paulo, 1996. AVEDON, D.M GED de A a Z: Tudo sobre gerenciamento eletrônico de documentos. Ed. Cenadem. São Paulo, 2002. BERNARDES, Ieda Pimenta. Como avaliar documentos de arquivo. - Arquivo do Estado, AAB/SP, 1998. 89p. (Projeto Como Fazer; v.1)CRUZ. T. Sistemas de Informações Gerenciais: tecnologias de informação e a empresa do século XXI. 3a Ed. São Paulo. Atlas, 2003. DUCHEIN, Michel. O respeito aos fundos em arquivística: princípios teóricos e problemas práticos. Arquivo & Administração, Rio de Janeiro, v.10-14, n.1, p.14- 33, ago.1996.FONSECA, M. O. K. Arquivologia e Ciência da Informação. Rio de Janeiro. Ed. FGV, 2005. SENA DN. ―Té R çã ‖ / F F. A. R ;SAMPAIO, Getulio Pinto. As relações humanas no ambiente de trabalho. São Paulo: Nobel, 2002. PEASE, Allan. Como Conquistar as pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2009.

ENSINO MÉDIO

(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS:EDUCADOR SOCIAL, OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO,TÉCNICO DE INFORMÁTICA E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE SINAIS)

1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Emprego de pronomes relativos; Emprego de conjunções; Emprego de pronomes; Crase; Uso da virgula; Acentuação gráfica. 2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Formas geométricas espaciais, planas e contornos; Frações; Números Decimais; Números Naturais; Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações; Unidade de Medidas e Comprimento. j . çõ . N çã çã . : ― ‖ ― ‖ ― ... ‖ ― ... ã ‖ ― ‖. T b - . N çã çã . E ê ― ... ã ‖. T contradição e contingência. Proposições categóricas. Argumentos. Implicação lógica. Verdades e mentiras. Associação lógica. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Razão. Proporção: divisão diretamente proporcional e inversamente proporcional. Regra de três: simples e composta. Equação de primeiro grau. Equação de segundo grau. Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação. 3. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação.

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(*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL.DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.(Novo acordo ortográfico) BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília. MDS, 2009. BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Presidência da República. Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS, Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993, publicada no DOU em 08 de dezembro de 1993. BRASIL. Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 - Altera a LOAS. BRASIL. Lei 12.594 de 18 de janeiro de 1012. Lei que institui o Sistema Nacional de atendimento socioeducativo - SINASE. BRASIL. Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com deficiência. BRASIL. Lei 11.340 de 07/08/2006. Lei Maria da Penha. BETIM. Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1201 EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio Completo 14 01 R$ 1.108,06 30 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na abordagem de rua, identificar, acompanhar e monitorar grupos de crianças e adolescentes, em situação de dificuldade pessoal e social, no desenvolvimento de atividades psicopedagógicas, culturais esportivas e recreativas, remetendo à sua Equipe Técnica de vinculação informações referentes ao seu trabalho de campo. Identificar e otimizar recursos comunitários. Exercer atividades na área da assistência social, realizar abordagem social nas ruas e/ou busca ativa dos usuários, atividades de orientação, planejamento, avaliação de processos, fluxos de trabalho, reuniões, participar de equipes multiprofissionais e outras atividades previstas no padrão funcional de cada área. Desenvolver outras atribuições afins.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Relação Estado e Sociedade Civil. Indivíduo e Sociedade. Família na sociedade brasileira atual. Cultura, Identidades culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais e discriminação. Globalização, descentralização e participação social. Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes Democracia e participação política; Direitos civis, políticos e sociais. Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. Plano de Defesa de Direitos Humanos. Assistência social como direito. Enfrentamento da pobreza. Direitos das pessoas com deficiência, dos idosos. Violação de direitos. Direitos das crianças e adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua importância para a garantia de direitos. Erradicação do trabalho infantil. Políticas públicas de proteção social e a rede sócio-assistencial de proteção social. Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.Organização dos serviços sócio-assistenciais da assistência social;Legislação no âmbito da assistência social;Legislação na área da criança e do adolescente e idoso.Política Nacional de Assistência Social – PNAS;. Estatuto das Pessoas com Deficiência, Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades); Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias.) Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, DE 7 de agosto de 2006.Noções das Resoluções do CNAS e Portarias da SNAS; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual; Infanto

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Juvenil; Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; Noções da Política Nacional da Pessoa com Deficiência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA CALIMAN, Geraldo. A Pedagogia Social na Itália. In: SILVA, R. da; SOUZA NETO, J. C. de; MOURA, R. A. de. (orgs.). Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009. CAMORS, Jorge. A pedagogia social na América Latina. In: SILVA, R. da; SOUZA NETO, J. C. de; MOURA, R. A. de. (orgs.). Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009. FICHTNER, Bernd. Pedagogia Social e Trabalho Social na Alemanha. In: SILVA, R. da; SOUZA NETO, J. C. de; MOURA, R. A. de. (orgs.). Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009. FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 8ª ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra. 1980. GRACIANI, Maria.S. S. A pedagogia social no trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua. In: SILVA, R. da; SOUZA NETO, J. C. de; MOURA, R. A. de. (orgs.). Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009. HARVEY, David. Condição pós-moderna. 7. ed. São Paulo: Loyola, 1998. MEC/FNDE/UNESCO. Programa Escola Aberta: proposta pedagógica. Brasília, 2007. MEC/SEB. Caminhos para elaborar uma proposta de educação integral em jornada ampliada. Brasília, 2011. OLIVEIRA, Dalila. A, DUARTE, Marisa R.T. (Orgs). Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. 2. ed. Belo Horizonte, MG: Autêntica, 2001. OTTO, Hans-Uwe. Origens da Pedagogia Social. In: SILVA, R. da; SOUZA NETO, J. C. de; MOURA, R. A. de. (orgs.). Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009. TARDIF, Maurice. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. WANDERLEY, Luiz Eduardo W. Educação popular: metamorfoses e veredas. São Paulo: Cortez, 2010. ___________. A questão social no contexto da globalização: o caso latino-americano e o caribenho. In: Belfiore-Wanderley, M. Bógus, L., Yazbek, M.C. (Orgs.). Desigualdade e a questão social. 3.ed. , São Paulo: EDUC, 2010. BETIM. Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1202 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO Ensino Médio Completo 20 02 R$ 1.108,06 30 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elaboração e análise de documentos, relatórios e demonstrativos e gráficos, próprios de escritório ou atividade burocrática; conferência de dados e documentos; redação e datilografia de textos relacionados com administração; atendimento ao público; organização de fichários e arquivos, operação de computador e datilografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Administração pública: Princípio Básico da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública – Publicidade; Contratos administrativos: Características – Licitações – Noções básicas de licitações de obras e serviços de engenharia e de contratos de obras públicas: Princípios, tipos, modalidades, dispensa, inexigibilidade, homologação, adjudicação, revogação, anulação; comissões de licitação, projeto básico, projeto executivo. Contratos: formalidades, obrigatoriedade, termos aditivos, anulação, rescisão, penalidades Servidores públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista; Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Técnicas de Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia. Organização dos serviços socioassistenciais da assistência social; Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais, Resolução 109/09 – CNAS; Noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Noções básicas sobre o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. Noções básicas da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2011. Noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11340/06). Noções básicas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CHIAVENATO, Idalberto. o: o. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

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MAXIMIANO, A.C.A . o. 4 . S o Paulo: Atlas, 2004. MOWEN, J.C., MINOR, S. Comportamento do Consumidor. S o Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003 ARATA ; RGES rcia M. Qua o. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1998. HARGREAVES, Lourdes; ZUANETTI, Rose; LEE, Renato et al. os. 2 ed. Rio de

Janeiro: Senac Nacional, 2001. VEIGA, Denize Rachel. Guia de Secretariado: cnicas . 2 . S : E rica, 2007. BETIM. Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1203 TECNICO DE INFORMÁTICA Ensino Médio Completo 02 - 1.108,06 30 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elaboração e atualização de programa de computação, com base em projetos de sistemas fornecidos por analista. O trabalho inclui, observados os princípios e técnicas de informática, observados os diferentes processos operacionais a elaboração e edição de textos, planilhas e bancos de dados, segundo as regras de informática, incluídos os softwares e suporte técnico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fundamentos de computação; organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada e saída; sistemas de numeração e codificação; aritmética computacional; princípios de sistemas operacionais; características dos principais processadores do mercado; ambientes Windows e Linux; Internet e Intranet; utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet; ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia; acesso à distância a computadores; conceitos de proteção e segurança da informação; procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores; principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia; tecnologias de rede local Ethernet/Fast Ethernet/Gibabit Ethernet; Cabeamento: Par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6; fibras ópticas; redes sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); protocolo TCP/IP; serviços de nomes de domínios (DNS); serviço DHCP; serviços HTTP e HTTPS; ç f ê S T ; xy. bá ―f w ‖; çã ã ; ; s de criptografia e suas aplicações; Programação orientada a objetos. Conceitos básicos: classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes; tratamento de exceção. Linguagens de programação Java e PHP; AJAX; XML; Web Services; noções de servidores de aplicação Java; Eclipse; ferramentas de gerência de configuração; práticas ágeis: Integração contínua, Test-drivenDevelopment (TDD), Refactoring. Design Patterns; Teste funcional e de unidade. Banco de dados: MER - Modelo de entidade relacionamento; Modelo conceitual, lógico e físico; Conceitos básicos de banco de dados: esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, tipos de bancos de dados; Normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais; DML: Linguagem de manipulação de dados; DDL: Linguagem de definição de dados. Inglês Técnico.Nova Gramática da Língua Portuguesa, Decreto 6.583/08; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/09 – CNAS; Noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Noções básicas sobre o Estatuto do Idoso,Lei 10.741/03. Noçoes básicas da Lei Organica de Assistencia Social, Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2011. Noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Noçoões básicas do Estatuto da Pessoa com deficiência ( Lei 13.146/15.)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA AN AN A Luiz N. G.; Manzano, Maria Izabel N. G. Estudo Dirigido de Microsoft Office Word 2007. 2 . S : E rica, 2007. SI VA G . I f - T f W w X f ff W 2003 f ff Ex 2003 f ff A 2003 f ff w 2003. 6 . S o Pa : E rica, 2006. AN AN A z N. G. E D f W w 7 U . 1 . S : E rica, 2010. AN AN A z N. G.; z Iz b N. G. E D f ff W 2003. 2 . S o Paulo: E rica, 2004. A STI AND . . N b z . D vel em:

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http://www.apostilando.com/download.php?cod=3110&categoria=Internet Apostila para download. A R N H. .; J HNS N J. A. I I f . S o Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004. ID ETA I. V. E E D . S : E rica, 1998. AN AN A z N.G. E D I f . S : E rica, 2007. EIRE ES F.S.. I f – N A es com Mi . S o Paulo: Makron Books, 1994. AN HARR E A.. I f . S o Paulo: Pearson, 1991. NAS I ENT A ; NAS I ENT J.. I I f . S o Paulo: Makron Books, 1990. SOARES, Luiz Fernando Gomes e outros. R : D AN AN WAN s Redes ATM. Rio de Janeiro: Campus, 1995. TANEN AU A w. R . T o. Rio de Janeiro: Campus, 2003. COMER, D.E. Redes de Computadores e Internet. 4a ed. Porto Alegre: Bookman, 2007. S U A G. . S ARES . F. HER S. R – W s Redes ATM. Rio de Janeiro: Campus, 1995. ROSS, K. W.; KUROSE, J. F. Redes de Computadores e Internet – Uma Abordagem Top-Down. 3a ed., Porto Alegre: Bookman, 2007. TANEN AU A w S. z E . 4 E . E T 2001. A VARE E - D z S - Ab T E tica Da Engenharia Da Inform . S o Paulo: ATLAS, 2008. STA INGS W . A z . S o Paulo: Makron Books, 2002. AN AN A z N.G.. E f ff x 2003. 4 . S : E rica, 2008. AN AN J Aug N.G.; AN AN A z N.G.. E f ff x . 2003. 4 . S : E rica 2008. AN AN A z N.G.. E f ff w 2003. 2 . E . E : S : S o Paulo, 2004. AN AN A z N.G.. E f ff w 2007. 2 . E . E : S : S o Paulo, 2007. IVIER A. J.. S F S HT 4.0 - A . 1 . E . E : S o Paulo, 2007. MARCONDES A f . H 4.0 F - A D W b. IS N: 8536500573. S : E rica, 2005. A STI AND . . A F 2003. D vel em: <http://www.apostilando.com/download.php?cod=2876&categoria=FrontPage> Apostila para download. PRITCHARD, S. , PESSANHA, G.B. et al. f x - N vel 1 Exames 101 e 102. Rio de Janeiro: Alta Books, 2007. UNARDI . A. x: D . R J : ncia Moderna, 2006. MACHADO, A. C. VENEU A. IVEIRA F. x: A . S o Paulo: Campus. 2005. SI VA G. . G F GNU/ x – N . 2010 vel em http://www.guiafoca.org). VIEIRA F b . G j T I f o. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. DE RT I A ; RA E R . ESTRE A: nico. Passo Fundo: UPF Editora, 2006. F INA R . T I f : j G . S o Paulo: Atlas, 2006. RI T E . H w - G D A z R . S o Paulo: Markron Books, 2004. VAS N E S . H w . E rcio Vasconcelos, 2009. VELLOSO, Fernando . I f : b sicos. Rio de Janeiro: Campus, 2007. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1204 TRADUTOR E

INTÉRPRETE DE SINAIS

Ensino Médio completo com formação em tradução e interpretação de Libras.

01 - R$ 1.108,06 30 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Contribuir para a execução de ações que promovam a inserção econômica da pessoa com deficiência. Executar diversas atividades para a inclusão no mercado de trabalho, em programas de formação profissional e geração de renda. Prestar um atendimento acessível à pessoa com deficiência, que exigirá um profissional com curso médio completo, com proficiência em libras e conhecimento da política nacional da pessoa com deficiência. Elaborar procedimentos para criação e/ou gestão de cadastro de pessoas com deficiência. Captar e gerenciar vagas de empregos para pessoas com deficiência. Realizar procedimentos de recrutamento e pré- seleção considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente para

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contratação de pessoas com deficiência, conforme informações e documentação fornecida pelo usuário. Prestar orientações sobre o processo de inclusão e gestão de pessoas com deficiência. Executar ações que permitam o ingresso da pessoa com deficiência em programas de formação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Língua, cultura e identidades surdas; Comunidades surdas e artefatos culturais surdos; Ensino de Língua Portuguesa para surdos; Políticas públicas e legislação referente à educação de surdos e Libras; Estrutura linguística e aspectos gerais da Libra; Abordagens educacionais e metodológicas na educação de surdos; Elementos gramaticais da Libra; Fonologia e Morfologia da Libra; Representações culturais e históricas acerca da surdez; História da educação de surdos no Brasil e no mundo; Educação inclusiva de surdos; Letramento na educação de surdos; Aspectos gerais sobre o processo de interpretação/tradução e a atuação do profissional intérprete de Libras. Ética profissional.Nova Gramática da Língua Portuguesa, Decreto 6.583/08; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/09 – CNAS; Noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Noções básicas sobre o Estatuto do Idoso,Lei 10.741/03. Noçoes básicas do Lei Organica de Assistencia Social, Lei 8.742/93 Lei 12.435/2011. Noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Noçoes básicas do Estatuto da Pessoa com deficiência ( Lei 13.146/15.)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL. Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica / Secretaria de Educação Especial / MEC: SEESP, 2001 BRASIL. Decreto 5.626. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diário Oficial da União em 22/12/2005. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. LODI, Ana Cláudia B., HARRISON, Kathryn Marie P. e TESKE, Otmar (Orgs.) Letramento e Minorias. Porto Alegre: Ed. Mediação, 2002 LACERDA, Cristina B. F. e GÓES, Maria Cecília R. de. Surdez: processos educativos e subjetividade. São Paulo: Editora Lovise, 2000. LACERDA, Cristina B. F. de. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem professores e intérpretes sobre esta experiência. Cad. CEDES, mai/ago. 2006, vol. 26, no 69, p. 163-184. LANE, Harlen. A máscara da benevolência: a comunidade surda amordaçada. Lisboa: Instituto Piaget, 1992. QUADROS, R.M. de e KARNOPP, L. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Art. Med. 2004. QUADROS, R.M. de. Políticas, linguísticas e educação de surdos em Santa Catarina: espaço de negociações. Cad. CEDES, maio/ago. 2006, vol.26, no 69, p.141-161. SKLIAR, Carlos (Org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 2001. _____. Carlos (org.). Atualidade da educação bilíngue para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999. STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre cultura surda. Florianópolis: Editora da UFSC, 2008. THOMA, Adriana da Silva e LOPES, Maura Corcini (orgs.). A invenção da surdez: cultura, alteridade e diferenças no campo da educação. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005. THOMA, Adriana da Silva & LOPES, Maura Corcini (Orgs). A invenção da surdez II. Espaços e tempos de aprendizagem na educação de surdos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2006.

ENSINO SUPERIOR

(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS: ANALISTA DE RECURSOS FINANCEIROS,ORÇAMENTÁRIOS,

CONTRATOS E CONVÊNIOS, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA JURÍDICO, ASSISTENTE SOCIAL, GEOGRAFO, PSICÓLOGO E SOCIÓLOGO)

1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos;concordância verbal e nominal; emprego de pronomes relativos; emprego de conjunções;emprego de pronomes;crase;uso da vírgula;acentuação gráfica. 2. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windowse Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. 3. LEGISLAÇÃO Organização dos serviços sócio-assistenciais da assistência social. Legislação no âmbito da assistência social; Legislação na área da criança e do adolescente e idoso.A Proteção Social de Assistência Social.Protagonismo do usuário, o seu lugar político no SUAS Controle social na Política

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Assistência Social: Conselhos de Assistência Social. Democratização da gestão do SUAS: participação e articulações intergovernamental e intersetorial. Direitos sociais na área da criança e do adolescente, da mulher, do idoso, da população de rua. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; Lei 884/69 – Estatuto dos Funcionários da Prefeitura de Betim. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL.DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.(Novo acordo ortográfico) BRASIL. Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com deficiência BRASIL. Lei Maria da Penha Lei 11.340 de 07/08/2006 BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742/1993). BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004 – Resolução CNAS 145/2004. BRASIL. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2012– Resolução CNAS 33/2012. BRASIL. Norma Operacional Básica – NOB/RH-SUAS – Resolução CNAS 269/2006. BRASIL. Lei 12.435/2011 – Altera a Lei 8742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. BRASIL.Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (reimprensão 2014)– Resoluções CNAS 109/2009 e 13/2014. BRASIL.Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS - Resolução CIT Nº 7/2009. BRASIL. Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei 12.594/2012. Institui o SINASE. BRASIL. Estatuto da Juventude – Lei 12852/2013 BRASIL. Política Nacional do Idoso – Lei 8842/1994 e Decreto 1948/1996. BRASIL. Estatuto dos Idosos – Lei 10.741/2003. BRASIL. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – Lei 7.853/1989 e Decreto 3298/1999. Declaração Universal dos Direitos Humanos BRASIL. Constituição Federal – Capitulo dos direitos sociais. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2011. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. SUAS e População em Situação de Rua. Brasília: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2011. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2013. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009. Orientações técnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família – PAIF, Cadernos 1 e 2 – Reimpresso em 2014 – MDS. BPC Trabalho – Programa de promoção do acesso das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. Acessuas Trabalho – Programa Nacional de Promoção do acesso ao Mundo do Trabalho. Concurso de Artigos Jurídicos – Direito à Assistência Social. Brasília: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2015. Política Nacional para população em situação de rua: DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1301 ANALISTA DE RECURSOS

FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS,

Graduação em Curso Superior de Economia, ou Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis, ou Graduação em Curso superior de

02 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

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CONTRATOS E CONVÊNIOS

Administração.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer atividades de planejamento, coordenação, execução relativos ao controle de arrecadação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como administração dos recursos em consonância com os princípios da administração pública em seus aspectos, financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais e operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FINANÇAS PÚBLICAS: Conceitos básicos de micro e macroeconomia do setor público. A função do Estado de Bem estar social – Concepção de Estado Protetivo; Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Falhas de mercado. Bens públicos, semi-públicos e privados. Conceito de Déficit e Dívida Pública; financiamento do déficit; economia da dívida pública. Política fiscal. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil. Relação entre taxas de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes a partir de 1970. Classificação das Receitas e Despesas Públicas. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. O financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade. Incidência tributária. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. Ciclo orçamentário. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo. Liberalismo fiscal e privatização. Federalismo Fiscal. Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários, créditos adicionais. Objetivos da política orçamentária. Classificação, conceituação e estágios da receita orçamentária, dívida ativa. Classificação, conceituação e estágios da despesa orçamentária, restos a pagar. Despesas de exercício anteriores, Dívida Pública. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; Receita Corrente Líquida; limites para despesas de pessoal; Dívida e endividamento: limites para dívida e das operações de créditos, recondução aos limites; regra de ouro; mecanismos de transparência e controle fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Novas tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade. Impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. Excelência nos serviços públicos. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. O paradigma do cliente na gestão pública. Gerência de recursos humanos e gestão estratégica. As trajetórias de conceitos e práticas relativas ao servidor público. Tecnologia da informação, organização e cidadania. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. FINANÇAS PÚBLICAS. Objetivos, metas, abrangência e definição das Finanças Públicas. Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. Os princípios teóricos de tributação. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e para fiscais: definições. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. Carga Fiscal. Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga Fiscal Ótima. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A curva reversa. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de financiamento do setor público. Sistema Tributário brasileiro. Classificação da Receita Orçamentária. Gestão financeira e orçamentária do SUAS; Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS;Estatuto da Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015. Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Do acesso à justiça da infância e da juventude.) Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRESSER PEREIRA, L.C. A f E 90: gicas e mecanismos de controle. lia: Mare, 1997. ______D b b R S blico. lia: ENAP.v.120, n.1, Jan/Abr, 1996.

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DENHARDT, R.DENHARDT, J.V.Teor z blicas. 4ed.Thomson/Wadsworth, 2004. KEINERT, T.M. A b : as. S o Paulo: Annablume. Fapesp, 2000. OLAVO, B.L.J.As reformas administrativas no Brasil: modelos, sucessos e fracassos.RSP, ano 49, abril/jun, 1998. OSBORNE, DAVID E GAEBLER, TED.Reinventando o Governo. lia, ENAP, 1992. ARVA H FI H J dos Santos, Manual de Direito Administrativo 20 o, Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008. RETE A JU NIOR, Jos . Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro : Forense,2006. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo 22 S o Paulo: Atlas, 2009. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro 30 S o Paulo: Malheiros, 2005. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 14a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. ANDEIRA DE E A nio, Curso de direito administrativo 26 S o Paulo: Malheiros, 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo 22 S o Paulo: Atlas, 2009. JUSTEN FI H al, es e Contratos Administrativos, 13 S : D tica, 2009. A NS F x R z; PEZ, Francisco Granizo; ASTRU I nio de Lauro, E A o. S o Paulo: Atlas, 2008. FARIA J Henrique de. E tica do Poder. b : J , 2003. PASSOS, Elizete. E z es. S o Paulo: Atlas, 2010. SA , A. L. E tica Profissional. S o Paulo, Atlas, 2007. SILVA, Roberta Teixeira. A ncia da responsabilidade social nas empresas. Editora Juarez de Oliveira, 2007. RU F vio da. Auditoria Governamental. S o Paulo, Atlas, 1997. _____________(Coord). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Comple- mentar no 101 de 04/05/2000. S o Paulo, Atlas. 2001. GIACOMONI, James. blico. Atlas. S.Paulo, 2005. ATIAS . J – F b ; ria no Brasil – 2. o- S o Paulo – Ed. Atlas, 2003 MILESKI, H..S. G blica. S o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações sobre licitações, contratos e convênios. http://portal.tcu.gov.br/comunidades/orientacoes-sobre-licitacoes-contratos-e-convenios/ BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1302 ANALISTA DE SISTEMAS

Graduação em Curso Superior, reconhecido pelo MEC, nas áreas de a) Ciência da Computação; ou b) Sistema de Informação; ou c) Superior em Tecnologia de Processamento de Dados; ou d) Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou e) outro curso superior equivalente.

01 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividade profissional, no campo de computação; envolve a análise das características e planos de organização, sob considerações de viabilidade e custo da utilização de sistemas de processamento de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Sistemas operacionais; Instalação e configuração de sistemas operacionais baseados em plataformas Windows e Linux; Programação; Lógica de programação: construção de algoritmos, tipos de dados e as operações primitivas, variáveis e expressões, comando de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, estruturas seqüenciais, estrutura de seleção, estruturas de repetição, modularização, recursividade e programação estruturada; Estruturas de dados: análise de algoritmos, listas encadeadas, filhas e filas, árvores, filas de prioridade e heaps,

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dicionários de dados, classificação e ordenamento de dados; Programação Orientada a Objetos: objetos, classes, atributos e métodos; estado, comportamento e identidade; abstração e encapsulamento; herança e polimorfismo e interfaces; Linguagens de programação Java, Python e PHP; Programação de sistemas corporativos em Java: Enterprise JavaBeans – EJB e Java Persistence API – JPA, Servlets, Java Server Pages – JSP e Java Server Faces – JSF; Desenvolvimento Web: HTML, CSS, JavaScript; Banco de Dados; Sistemas de gerenciamento de banco de dados; Modelagem de dados; Modelo Entidade-Relacionamento; Modelo Relacional; Álgebra Relacional; Projeto e modelagem de banco de dados; Normalização (1º, 2º e 3º Forma Nomal); Linguagem de Definição e Manipulação de Dados (SQL); Análise e Projeto de Sistemas Orientada a Objetos; Conceitos de análise e projeto orientados a objetos; Linguagem de Modelagem Unificada (UnifiedModelingLanguage – UML); Análise de Requisitos: Modelo de casos de uso; Análise e projeto orientado a objetos em UML; Arquitetura de Software; Definição dos conceitos de arquitetura de software, componentes, frameworks e padrões de projeto; Padrões de Projeto; Arquitetura em camadas; Modelo MVC; Processo de Desenvolvimento de Software; Processo unificado: visão geral, fases, papéis, disciplinas e fuxos de trabalho: Open UP, ICONIX; Modelagem ágil: Programação extrema (eXtremeProgramming – XP), Scrum; Gerenciamento de processos de desenvolvimento de software.

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS;. Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011, NOB SUAS e NOB RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias.) Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BARBIERI, Carlos. Business Intelligence - Modelagem e T . E Ax 2001. E ERRA E . A j S U . E 2002. H G y; RU AUGH J ; JA S N I . U : rio. Rio de Janeiro: Campus, 2000. CANTU, Marco. Dominand D 7 – A blia. Editora Makron, 2003. ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant. Sistemas de banco de dados. S o Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005. DEITE H y .; DEITE . J. J 6 . o, editora Prentice Hall, 20 FARRER, Harry, et. al. Algoritmos estruturados. 3 a ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. GUI ARA ES AGE. I o. LTC, Rio de Janeiro, 1985. GUI ARA ES, A. M.; LAGES, N. A. C.. Algoritmos e estruturas de dados. LTC, Rio de Janeiro, 1994. JACOBSON, Ivar; BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James. The unified software developmentprocess. Addison Wesley, 1998. AR AN . U z U : lise e ao projeto orientados a objetos e ao processo unificado. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004. AU A FI H W . E S f w : f es. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003. RESS AN R . E S f w . 6. . S o Paulo: McGraw-Hill, 2006. SCOTT, Kendall. Processo Unificado Explicado. Editora Bookman, 2003. SE ESTA R.W. o. 4 a ed. Porto Alegre: Bookman, 2000. SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Rio de Janeiro: Campus, 2006. SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software,8 a ed. Addison Wesley, 2003. TANE AU A. S. S 2 . E . H . 2003. TANEN AU A. S. z o Estruturada de Computadores, 5a ed. Ed. Prentice Hall. 2007. WIRTH, Niklaus. Algoritmos e estruturas de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1989. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO VAGAS SALÁRIO- CARGA TAXA DE

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TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

BASE (R$) HORÁRIA SEMANAL

INSCRIÇÃO (R$)

1303 ANALISTA JURÍDICO Graduação em Curso Superior em Direito - Bacharelado 02 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer atividades de orientação jurídica e social com vistas à garantia de direitos sociais, participação em atividades de planejamento, atuar em equipes multidisciplinares. Exercer outras atividades pertinentes ao cargo, previstas no padrão funcional de cada área de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS .DIREITO ADMINISTRATIVO. Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos: Conceitos e requisitos, Atributos, Classificação, Motivação, Invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípio, objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Servidores públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e responsabilidade. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Improbidade administrativa. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional . DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos. 6. Representação. Prescrição e decadência. Bens Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estima tório, doação, locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Preferências e privilégios creditórios. Posse Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direito de família: Casamento.Relações de parentesco: Filiação; Reconhecimento dos Filhos; Adoção. Poder Familiar. Guarda. Alimentos. Regime de bens entre os cônjuges: Regime de Comunhão Parcial; Regime de Comunhão Universal; Regime de Separação de Bens. Dissolução da Sociedade Conjugal. Bem de família. União Estável. Tutela e Curatela. DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Autonomia dos Municípios. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. Da tributação e do orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social.Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Previdência Social. Assistência Social. Da Família, da Criança e do

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Adolescente. Administração Pública: Princípios Constitucionais. DIREITO PENAL: Princípios constitucionais do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/92 e alterações).Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8137/90 e alterações). Crimes contra o Sistema Financeiro.Direito à Assistência Social no Brasil; Teoria Crítica e Justiça Social. DIREITOS HUMANOS: Proteção às minorias. Novo Código de Processo Civil, Lei 13.115/2015.

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias.) Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.Betim Lei 884/69, Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26. Ed., São Paulo: Atlas, 2013. PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013. Lei nº 8.666/93. Normas de licitações e contratos da Administração Pública. Lei nº 10.520 de 17.07.2002 e suas alterações posteriores, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005. BRASIL. Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002 (devidamente atualizado). BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90). Brasília: Senado Federal, 1990. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze; Novo Curso de Direito Civil: parte geral, vol. 1, 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze; Novo Curso de Direito Civil: obrigações, vol. 2, 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze; Novo Curso de Direito Civil: responsabilidade civil, vol. 3, 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze; Novo Curso de Direito Civil: contratos teoria geral, vol. 4, tomo I, ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie, vol. 4, tomo II, 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, 1973 (devidamente atualizado). CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, 24. ed.. São Paulo: Atlas, 2013. CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 2, 22. ed. São Paulo: Atlas, 2013. CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 3, 20. ed. São Paulo: Atlas, 2013. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (devidamente atualizado) AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 13. ed., São Paulo: Saraiva, 2013. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. AMADO, Frederico Augusto di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado, 4ª ed., Método, 2013. MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 21ª ed., Malheiros, 2013.

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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 3ªed. Método, 2013. TOMAZETTI, Marlon. Curso de Direito Empresarial, vol. 1, 3ª ed, Ed. Atlas, 2013. Lei 9.279/96. Lei 9.610/98 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Ltr, 2013. SAAD, José Eduardo Duarte; CASTELO BRANCO, Ana Maria Saad; SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada. 46. ed.Ltr, 2013. Consolidação das Leis do Trabalho.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1304 ASSISTENTE SOCIAL Graduação em Curso Superior em Serviço Social 20 02 R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividade profissional no campo do serviço social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômicas e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Mobilização comunitária: grupos, pertencimento; Trabalho social com famílias: metodologias para aumentar a capacidade protetiva das famílias; O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social; Código de Ética Profissional do Assistente Social e Regulamentação do exercício profissional – Lei 8662/1993 e suas alterações; Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social, recursos materiais; Pobreza, desigualdade, exclusão evulnerabilidade social; Os fundamentos históricos, teóricos, metodológicos e éticos do Serviço Social do Brasil; O significado social da profissão na reprodução das relações sociais capitalistas; Os desafios ao Serviço Social na contemporaneidade e os diferentes espaços sócio-ocupacionais; Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho;Instrumentalidade do Serviço Social: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, trabalho em redes, elaboração de estudos sociais, laudos e pareceres;Territorialização: entre territórios de vida e territórios vividos; Estado, regulação social e controle democrático; A Crise contemporânea e as metamorfoses no mundo do trabalho; Política social: fundamentos e história; Assistência social no Brasil; Política Social no Capitalismo; Esfera pública e conselhos de assistência social; Estado, regulação social e controle democrático;Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Princípios, Diretrizes e Objetivos. Noções de violência doméstica contra criança e adolescente (VDCCA), contra a pessoa idosa e pessoa com deficiência e violência de gênero.

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS;Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011, NOB SUAS e NOB RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias.) Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual; Infanto Juvenil; Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo.Betim Lei 884/69, Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BONETTI, DilséaAdeodata et al. Serviço social e ética: convite a uma nova práxis. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005. DAVEL, Eduardo; VASCONCELLOS, João. Recursos humanos e subjetividade. 3. ed.

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Petrópolis: Vozes, 1995. IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade : trabalho e formação profissional. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2005. MOTA, Ana Elizabete da et al. Serviço social e saúde: formação e trabalho profissional. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008. PAULO NETTO, José. Cinco notas a propósito da "questão social". Temporalis, Brasília, DF, v.2, n.3, p.41-49, jan/jul.2001. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1305 GEÓGRAFO Graduação em Curso Superior de Geografia 01 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer atividade de formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos na área da vigilância socioassistencial da política de assistência social; desenvolver análises, estudos, cálculos e pesquisas, processar dados e informações, elaborar laudos, pareceres, diagnósticos socioterritoriais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Processo histórico da participação popular no país: cidade e territórios em movimento. Cartografia sistemática: Coordenadas geográficas; Projeções; Representações planimétricas; Representações altimétricas; Escalas; Convenções - Legendas; Análise morfométrica; Leitura de cartas topográficas. Cartografia temática: Construção e interpretação de cartogramas. Sensoriamento remoto: Fotografias aéreas; Imagens de radar; Imagens de satélites. Métodos e técnicas de análise geográfica: Elaboração de diagnósticos; Os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) Sistema urbano – Espaço urbano - A cidade e a organização do território: Organização do espaço intra-urbano; A urbanização e o meio ambiente; Riscos Geológicos em áreas urbanas; Metodologias de pesquisa e análise de dados. Diagnósticos socioterritoriais; A Descentralização e a Territorialização nas Políticas de Assistência Social; O Espaço do Cidadão; A urbanização brasileira; Abordagens e Concepções de território; Ética profissional. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, PowerPoint (*). Conceito de Internet e Intranet. Correio eletrônico. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS;Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades, Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Do acesso à justiça da infância e da juventude.) Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.Betim Lei 884/69, Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA CASTRO, I. E. (Org.) ; GOMES, P. C. C. (Org.) ; CORRÊA, R. L. (Org.) . Geografia. Conceitos e temas.. 1. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995. v. 1. 353 p. CASTROGIOVANNI, A. C. (Org.) ; CALLAI, Helena Copetti (Org.) ; SCHÄFFER, Neiva Otero (Org.) ; KAERCHER, Nestor André (Org.) . Geografia em Sala de Aula:práticas e reflexões. 3. ed. Porto Alegre: Editora da Universidade, 2001. v. 1. CLAVAL, Paul . A Geografia Cultural. Ed. da UFSC . 3ª. Ed. 453 p. CORREA, R .L. A Região e Organização Espacial. Série Princípios. Ed. Ática. 2007. CORREA, R. L. A. . Estudos sobre a Rede Urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. v. 1. 310 p. HAESBAERT, R. . O Mito da Desterritorialização: do "fim dos territórios" à multiterritorialidade (2a. edição revista). 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. v. 1. 400 p. GUATTARI, F. As três ecologias. Campinas: Papirus, 1993. 56 p. HARVEY, David . Espaços de

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Esperança. 1.ed. São Paulo: Loyola. 2005. 382 p. MENEGAT, R. (Org.) ; ALMEIDA, Gerson (Org.) . Desenvolvimento sustentável e gestão ambiental nas cidades; estratégias a partir de Porto Alegre. 1. ed. Porto Alegre: Editora da Universidade, 2004. v. 1. 422 p. MENEGAT, R. (Org.) ; PORTO, Maria Luiza (Org.) ; CARRARO, Clovis Carlos (Org.) ; FERNANDES, Luis Alberto D'avila (Org.) . Atlas Ambiental de Porto Alegre. 3. ed. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 2006. v. 1. 256 p. PASSINI, E. Y. . Alfabetização cartográfica e livro didático: uma análise crítica.. 2ª. ed. Belo Horizonte: Editora Lê, 1994. v. 1. 100 p. PEREIRA, Raquel Maria Fontes do Amaral . Da Geografia que se ensina à gênese da Geografia moderna. 3ª. ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2000. 138 p. SANTOS, M. A.. A Natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 3 ed. São Paulo: HUCITEC, 2002. SILVEIRA, M. L. ; SANTOS, M. . O Brasil: Território e Sociedade no início do século XXI. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. 471 p. SPOSITO, Eliseu Savério. Geografia e Filosofia: contribuição para o ensino do pensamento geográfico. 1 ed. São Paulo: Ed. UNESP, 2004. v. 1. 218 p.BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

1306 PSICÓLOGO Graduação em Curso Superior de Psicologia. 20 02 R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar atendimento psicológico a pessoas portadoras de sofrimento mental ou atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; prestar acolhimento psicológico em órgãos de apoio social ou escolar ou promover atividades que visem o desenvolvimento do elemento humano na organização e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Atividade profissional no campo da assistência social fundamentada na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos com o objetivo de propor ações no âmbito social, atuar em espaços de gerenciamento, planejamento e execução direta de programas, projetos e serviços da gestão e nos espaços democráticos de controle social, exercer atividades de acolhida, acompanhamento, visitas domiciliares, oferta de informações e orientações, e outras atividades previstas no padrão funcional de cada área de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Articulações da Assistência Social e Trabalho: inclusão produtiva, economia solidária, acesso ao mundo do trabalho e à qualificação; Ética profissional. Psicologia Social.Referências Técnicas para atuação do Psicólogo no CRAS. Atuação do psicólogo no SUAS - Sistema Único de Assistência Social, Protagonismo Juvenil e Trabalho Social com Juventude. Trabalho Social com Famílias. Princípios da Análise Institucional. Processos de Exclusão/Inclusão Social. Construção Social da Violência. Concepções sobre grupos e instituições. Clínica ampliada à construção de projetos terapêuticos singulares na lógica da atenção psicossocial. Princípios da intersetorialidade. Trabalho em Rede.Reabilitação/reinserção psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico.Terapia Breve. Orientação Familiar. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. Psicologia Social e Psicologia Social Comunitária – história e vertentes; Modelos metodológicos de ação: comunitário, psicossocial e institucionalista; Teorias e práticas de intervenção psicossocial na comunidade, grupos e famílias; Especificidades da intervenção psicossocial: infância, adolescência e velhice e questões de gênero; Procedimentos de intervenção psicossocial: entrevista; orientação; aconselhamento; grupos de discussão; grupos operativos; Categorias étnico‐ raciais, de gênero, geracionais, de orientação sexual e de classes sociais e suas intersecções com a Psicologia Social. Psicologia e Teorias clássicas e contemporâneas relativas aos movimentos sociais. Psicologia e Sistema Único de Assistência Social. Psicologia e Direitos Humanos na assistência social: ações/práticas intersetoriais. O compromisso ético‐ político do psicólogo na assistência social. Psicologia e ética – regulamentação profissional e atuação cotidiana. Processos sociais, políticas públicas e produção de subjetividade. Escuta social e escuta clínica Subjetividade, vulnerabilidades (pessoais e sociais) e relações familiares. Gestão do Trabalho e saúde do trabalhador na assistência social; A política de assistência social: perspectivas multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; Métodos de investigação: observação participante, pesquisa-ação, pesquisa-intervenção.

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Estatuto das Pessoas com Deficiência,Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 12.435/2011. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de

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EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

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1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades, Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Do acesso à justiça da infância e da juventude.) Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BAREMBLITT, G. Compêndio de Análise Institucional e outras correntes: teoria e prática. Rio de Janeiro: Rosa dos Ventos, 1998. BOCK, A. B. Psicologia e Compromisso Social. São Paulo: Cortez, 2003. BOCK, A.; FURTADO, O. & TEIXEIRA, M. L. Psicologias. 5.ed., S.P.: Saraiva, 1993. BRANDÃO, C.R. Repensando a pesquisa participante. 2.ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. CAMPOS ,R. H. de F. (Org.) Psicologia social comunitária: da solidariedade à economia. Petrópolis: Vozes, 1996. CAMPOS, R.H.F. & GUARESCHI, P. (Orgs.) Paradigmas em Psicologia Social. Petrópolis: Vozes, 2000. CARONE, I. & BENTO, M. A. S. (Orgs.) Psicologia social do racismo. Petrópolis: Vozes, 2002. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (Org.) Psicólogo Brasileiro: construção de novos espaços. Campinas, 1992 FARR, R. As raízes da psicologia social moderna. Petrópolis, Vozes, 1998. FIGUEIREDO, L. C. Matrizes do pensamento psicológico. Petrópolis: Vozes, 1991. _____. A invenção do psicológico: quatro séculos de subjetivação: 1500-1900. São Paulo: Escuta, 1992. FONSECA, T.M.G. Gênero, subjetividade e trabalho. Petrópolis: Vozes, 2000. FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. _____. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979. GUARESCHI, N. & BRUSCHI, M.E. (Orgs.) Psicologia Social nos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2003. GUARESCHI, N. & HÜNING, S. (Orgs.) Foucault e Psicologia. Porto Alegre: ABRAPSUL, 2005. GUARESCHI, P. (Org.) Os construtores da informação. Petrópolis: Vozes, 2000. GUARESCHI, P.& JOVCHELOVITCH, S. Textos em Representações Sociais. Petrópolis, Editora Vozes, 1996. JACÓ-VILELA, A. M. & SATO, L. (Orgs.). Diálogos em Psicologia Social. Porto Alegre: ABRAPSUL, 2007. JACÓ-VILELA, A. M.; ROCHA, M. L. & MANCEBO, D. (Orgs.). Psicologia Social: relatos na América Latina. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003. JACQUES, M. G. et al. (Orgs.) Psicologia Social contemporânea. Petrópolis: Vozes, 1998. LANE, S. & CODO, W. (Orgs.) Psicología Social: o homem em movimento. 4.ed. São Paulo: Brasiliense, 1986. LANE, S. T. & SAWAIA, B. B. Novas veredas da Psicologia Social. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994 LAPASSADE, G. Grupos, organizações e instituições. 2.ed.Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1982. MORIN, E. O método: o conhecimento do conhecimento. Lisboa: Europa-América, 1986. PICHON-RIVIÈRE, H. O processo grupal. São Paulo: Martins Fontes, 1982. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA SOCIAL. Revista Psicologia & Sociedade, 1986 - . SARRIERA, J. C. (Org.). Psicologia Comunitária - estudos atuais. Porto Alegre, 2000, v. 1, p. 17-24. SAWAIA, B. (Org.) As artimanhas da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000. SILVA FILHO, J. & JARDIM, S. (Orgs.) A danação do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico. Rio de Janeiro: Te Cora Editora, 1997. SILVA, R. N. A invenção da Psicologia Social. Petrópolis: Vozes, 2005. SPINK, M. J. (Org.) Psicologia Social e Saúde. Petrópolis: Vozes: 2002 SPINK, M. J. Práticas discursivas e produção de sentidos no cotidiano: aproximações teóricas e metodológicas. São Paulo: Cortez, 1999. THIOLLENT, M. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1985. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

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1307 SOCIÓLOGO Graduação em Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais. 01 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer atividades de planejamento, estudos de situações de vulnerabilidades e riscos sociais, diagnósticos, análise de dados, coleta de dados, pesquisas, planos, programas e projetos. Desenvolver outras atividades reconhecidas como do profissional sociólogo e desempenhar outras atividades constitucionais e legais a cargo do órgão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Processo histórico da participação popular no país: cidade e territórios em movimento. Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido. História: evolução, progresso e desenvolvimento. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. Sociologia no Brasil – principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. Ética profissional. Metodologias de pesquisa e análise de dados. Diagnósticos sociais.Diagnóstico de situações de risco e vulnerabilidade, através da apreensão da realidade socioterritorial, em sua complexidade e da incidência e evolução dos fatores sociais que levam à violação de direitos, tais como o trabalho infantil, a violência doméstica contra crianças, adolescentes e mulheres, a exploração sexual, o abandono, etc. Planejamento das iniciativas públicas que busquem amenizar ou reverter os quadros preocupantes, identificados a partir do diagnóstico; Monitoramento e da avaliação dos serviços, projetos e programas, tanto no que se refere à formulação dos mesmos como à execução pertinente. Nota Técnica da Federação Nacional do Sociólogo: A atuação do sociólogo na Política Nacional de Assistência Social.

LEGISLAÇÃO Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015; Política de benefícios sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011. Constituição Federal(1988); Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990;(linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Do acesso à justiça da infância e da juventude.) Estatuto do Idoso - Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003 (Artigos 1º ao 25, 33 ao 36, 43 ao 51). Estatuto da Juventude – Lei nº 12852, de 5 de agosto de 2013 (todos os Artigos). Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal nº 7053, de 23 de dezembro de 2009 (todos os Artigos). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, DE 7 de agosto de 2006. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 CHARON, Joel M. Sociologia . São Paulo: Saraiva, 2002 GUARESCHI, Pedrinho. Sociologia Crítica . Porto Alegre: EdPUCRS, 2002 GOMES, Cândido. A Educação em pesrspectiva sociológica. São Paulo: EPU, 1985 BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 BOUDON, R. BOURRICAUD, F. Dicionário crítico de Sociologia. São Paulo: Ática, 2000 MEKSENAS, Paulo. Aprendendo Sociologia. São Paulo: Loyola. MEKSENAS, Paulo. Sociologia. Coleção Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez. COSTA, Cristina. Sociologia – Introdução à Ciência da Sociedade. São Paulo: Moderna. TOMAZZI, Nelson Dácio. (coord.). Iniciação à Sociologia. São Paulo: Atual. CORDI, Cassiano. Para Filosofar . São Paulo. Scipione, 1995 CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática. ARANHA, Maria Lúcia Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna. ARANHA, Maria Lúcia Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Temas de Filosofia. São Paulo: Moderna. SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia. Coleção Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez.

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GALLO, Silvio; KOHAN, Walter Omar. Filosofia no Ensino Médio. Petrópolis, RJ: Vozes. JACQUARD, Albert. Filosofia para não-filósofos. Rio de Janeiro: PAZ E TERRA. LUCKESI, Cipriano Carlos; PASSOS, Elizete. Introdução à Filosofia: aprendendo a pensar. São Paulo: Cortez. OLIVEIRA, Armando Moura (et. all). Primeira Filosofia. Tópicos de Filosofia Geral. São Paulo: Brasiliense. BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DOQUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO

ENSINO MÉDIO 1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; concordância verbal e nominal; emprego de pronomes relativos; emprego de conjunções; emprego de pronomes; crase; uso da vírgula; acentuação gráfica. 2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Formas geométricas espaciais, planas e contornos; Frações; Números Decimais; Números Naturais; Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações; Unidade de Medidas e Comprimento. Conjuntos. Proposições. Negação de uma proposição . : ― ‖ ― ‖ ― ... ‖ ― ... ã ‖ ― ‖. T b - . N çã çã . E ê ― ... ã ‖. T contradição e contingência. Proposições categóricas. Argumentos. Implicação lógica. Verdades e mentiras. Associação lógica. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Razão. Proporção: divisão diretamente proporcional e inversamente proporcional. Regra de três: simples e composta. Equação de primeiro grau. Equação de segundo grau. Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação. 3. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

ENSINO SUPERIOR 1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; concordância verbal e nominal; emprego de pronomes relativos; emprego de conjunções; emprego de pronomes; crase; uso da vírgula; acentuação gráfica. 2. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word e BROffice Writer; Microsoft Excel e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. 3. LEGISLAÇÃO a) Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB. b) PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais (de acordo com a disciplina ou cargo para o qual concorre). c) Matrizes Básicas da Rede Municipal de Ensino de Betim (de acordo com a disciplina ou cargo para o qual concorre) - (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. e) Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). f) Regimento Escolar dos Centros Infantis Municipais da Rede Municipal de Ensino de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). g) BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO VAGAS SALÁRIO- CARGA TAXA DE

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TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

BASE (R$) HORÁRIA SEMANAL

INSCRIÇÃO (R$)

2201 ATENDENTE DE

APOIO PEDAGÓGICO

Ensino Médio Completo 500 50 R$ 1.008,37 40 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atender, prioritariamente, os alunos com necessidades especiais (PNE – AEE), em salas de aulas, em salas multifuncionais de atendimento e nas dependências das instituições escolares; dar apoio à Direção das instituições escolares no cumprimento das tarefas que lhe forem delegadas, executando-as de modo a garantir o respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades dos educandos atendidos, observando suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem quaisquer formas de discriminação; dar suporte ao atendimento de alunos em risco social, bem como em outras atividades que garantam o bom funcionamento da escola.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Higiene e educação; b) Higiene no trabalho do funcionário; c) Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). ALMEIDA, Marina da S. Rodrigues, Caminhos para uma inclusão humana. Ed. Didática Paulista, São Paulo, fevereiro 2004. BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Módulo 12: higiene, segurança e educação. / Ivan Dutra Faria, João Antônio Cabral Monlevade. – Brasília: Universidade de Brasília, 2008. 75 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf (Acesso em 02 fev. 2015). BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/educacao/marcos-politico-legais.pdf (Acesso em 09 fev. 2015). BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Experiências educacionais inclusivas: Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/experiencias%20inclusivas.pdf (Acesso 09 fev. 2015). MARTINS, Lúcia de Araújo Ramos. A prática da educação para a inclusão: aprendendo a viver juntos. In: MARQUEZINE, Maria Cristina e outros. Inclusão. Londrina: Eduel, 2003, p. 23-31. MOURA, Débora Araújo Seabra de. Posfácio. In: Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001, p. 241-243 BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Regimento Escolar dos Centros Infantis Municipais da Rede Municipal de Ensino de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2202 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE Ensino Médio Completo 03 - R$ 1.008,37 40 horas R$ 66,00

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CENTRO INFANTIL MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Organizar seu trabalho tendo como referência a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN Nº 9394/96, a Política Nacional de Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, a Lei Federal Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Participar da construção do "Conselho Educativo" do CIM (Centro Infantil Municipal), conforme previsto no Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil de Betim e nas orientações do MEC - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares; Refletir e Avaliar sua prática profissional, buscando sempre aperfeiçoá-la; Encaminhar de forma obrigatória, conforme prevê lei federal, junto ao Dirigente do CIM (Centro Infantil Municipal) casos de abusos, violação de direitos e negligência com as crianças; Cuidar para que seu relacionamento com os demais funcionários do CIM e comunidade atendida sejam pautados pelo respeito, ética, cordialidade e diálogo permanente; Planejar com a Coordenação Pedagógica, e demais educadores, os encontros entre profissionais do CIM (Centro Infantil Municipal) e as famílias, para desenvolver atividades de lazer, festas, recreação e de formação, integrando estes momentos com os projetos culturais da comunidade onde o CIM está inserido participando ativamente destas atividades; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 5 (cinco) anos e 11 meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem qualquer forma de discriminação; Participar de todas as atividades de formação/qualificação profissional para as quais for convocado, pelo Dirigente do CIM, Coordenação Pedagógica, SEMED e PMB; Contribuir com o diretor e coordenação pedagógica na orientação e acompanhamento das atividades de todos os funcionários do CIM, visando garantir o seu funcionamento adequado e contribuindo inclusive para o controle do acesso na instituição; Manter atualizado o livro de apuração de frequência e documentação de funcionários, realizando relatório mensal a ser encaminhado para os respectivos setores da SEMED; Efetuar a inscrição, matrícula, seleção, frequência e desligamento da criança do CIM; Orientar e supervisionar a organização da documentação do CIM relativa às crianças faltosas, conforme o previsto em legislação municipal/estadual ou federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Educação Básica do Brasil; b) Legislação pertinente; c) Organização da educação básica; d) Histórico da Educação infantil no Brasil; e) Fundamentos básicos da educação infantil; f) Histórico da construção do sujeito criança no Brasil, sua identidade; g) A criança como sujeito de direitos. Inclusão e diversidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (A áf ngua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais curriculares Nacionais para a Educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramatica da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Regimento Escolar dos Centros Infantis Municipais da Rede Municipal de Ensino de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

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2203 TÉCNICO DE BIBLIOTECA

Ensino Médio Técnico na modalidade Normal Magistério ou curso de licenciatura plena.

01 - R$ 1.008,37 20 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exerce atividades profissionais de caráter pedagógico nas bibliotecas públicas das instituições escolares municipais; formaliza e controla a entrada de livros e empréstimos; atende aos alunos e professores; confere material adquirido para biblioteca; divulga informações diversas de interesse da comunidade escolar; solicita material de uso diário; zela pelo acervo bibliotecário, participa de forma colaborativa da execução do projeto político pedagógico da unidade escolar onde está lotado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) História da Biblioteca; b) Seleção e Aquisição de Material; c) Registro; d) Catalogação; e) Empréstimo, O trabalho do técnico como mediador dos projetos de leitura; f) A importância da biblioteca como constitutiva de espaço de formação; g) As várias linguagens no trabalho da biblioteca.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). CAMPELLO, B. Letramento informacional: função educativa do bibliotecário na escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. CAMPELLO, B. et al. A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica 2008. SILVA, Divina Aparecida da, ARAUJO, Iza Antunes. Auxiliar de Biblioteca: Técnicas e práticas para formação profissional. 5. ed. Brasília: Thesaurus, 2003. 151p. BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação) . BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2204 TÉCNICO DE SECRETARIA

Ensino Médio Técnico na modalidade Normal Magistério ou curso de licenciatura plena.

01 - R$ 1.008,37 20 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exerce atividades profissionais de nível médio no âmbito dos serviços administrativos escolares; confecciona e mantém atualizados históricos escolares, boletins, fichas individuais dos alunos, diários de classe, livros de escrituração e outros; realiza trabalho de protocolo, preparo, seleção, registro e arquivamento de documentos; atende ao público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Escrituração escolar; b) Preenchimento de histórico escolar; c) Técnica de arquivo: arquivo ativo e inativo; d) Organização de matrícula, transferência, classificação, reclassificação, quadro curricular, preenchimento de livros de matricula, transferências; e) Termo de visita do inspetor; f) Ponto diário, atas; g) Preenchimento de diários de classe; h) Regimento escolar;

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i) Proposta pedagógica; j) Plano curricular; k) Ensino fundamental de 9 anos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BRASIL. Lei n° 13.005, de 24 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e da outra providencias. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Cap. III, Seção I -Artigos 205 a 214. MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais BRASIL. Lei Federal n° 9394/96 BRASIL. Lei Federal n° 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). BRASIL. Resolução CNE/CEB n° 03/2005 (Define normas para a ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos de duração). BRASIL. Resolução n° 01/2006 (Altera alínea "b" do inciso IV do art. 3° da Resolução CNE/CEB n° 02/98. BRASIL. Lei Federal n° 6.202 de 17/04/1975. BRASIL. Lei estadual n° 15.455/2005. BRASIL. Lei Federal 11.274/06 - Ensino Fundamental de 9 anos. BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação) . BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2205 PROFESSOR DA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Curso de nível médio na modalidade Normal, Normal Superior ou graduação em Curso de Pedagogia

05 - R$ 1.697,37 40 horas R$ 66,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atua em Centros Infantis Municipais e Serviço Público Municipal de educação infantil da Rede Municipal de Educação executando atividades de Educação Infantil atendendo no que lhe compete, à criança, que, no início do ano possua idade variável entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, nos termos do que estabelece o Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil Municipal tendo as atribuições de: Organizar seu trabalho tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN Nº 9394/96, a Política nacional de Educação Infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal pertinente; Participar da construção do "Conselho Educativo" do CIM conforme previsto no Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil de Betim e nas orientações do MEC - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Refletir, Explorar, Estudar, Pesquisar cotidianamente em parceria com outro educador responsável pela turma, modos diferentes de promover o crescimento pessoal e intelectual das crianças promovendo seu desenvolvimento integral objetivando o educar e o cuidar como eixos norteadores, inclusive responsabilizando-se pela criança em suas tarefas cotidianas de higiene pessoal, com respeito às especificidades que cada idade impõe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando sempre aperfeiçoá-la; Organizar com o outro membro da equipe e Coordenação Pedagógica tempos, espaços e rotinas que atendam as várias linguagens utilizadas pela criança pequena, privilegiando o brincar como expressão pensamento e interação; Comprometer-se com o trabalho que envolve outras linguagens como: cantar, pintar, desenhar, jogar, dramatizar entre outras, previstas no Projeto Político Pedagógico de planejar e documentar todo o desenvolvimento das atividades e o desenvolvimento individual da criança e da turma sob sua responsabilidade; Considerar dentro das fases de desenvolvimento da criança situações que promovam a autonomia da mesma; Contribuir para conservação e inventário do patrimônio do CIM; Encaminhar de forma obrigatória, conforme prevê Lei Federal, junto ao Diretor do CIM, casos de abusos, violação de direitos e negligência com as crianças; Cuidar para que seu relacionamento com os demais funcionários do CIM e comunidade atendida sejam pautados pelo respeito, ética, cordialidade e diálogo permanente; Planejar em parceria com o membro da equipe, demais educadores e a Coordenação Pedagógica reuniões/encontros/assembleias com as famílias visando explicitar e discutir a proposta pedagógica do Centro, a dinâmica do trabalho, os conteúdos e atividades desenvolvidas, a interação das crianças e o desenvolvimento das mesmas, participando ativamente destas atividades; Planejar, em parceria com o outro membro da equipe e Coordenação Pedagógica, encontros entre profissionais do CIM e as famílias, para

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

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desenvolver atividades de lazer, festas, recreação e de formação, integrando estes momentos com os projetos culturais da comunidade onde o CIM está inserido, participando ativamente destas atividades; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 5 (cinco) anos e 11 meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem qualquer forma de discriminação; Planejar e acompanhar em parceria com os outros educadores e Coordenação Pedagógica do processo de acolhimento, adaptação e permanência da criança no CIM; Planejar e monitorar parceria com todos os funcionários do CIM (educadores, nutricionista, auxiliar administrativo, agentes de serviço e diretor) e Conselho Educativo uma rotina adequada às crianças, de acordo com suas idades, necessidades e jornada de atendimento, bem como, horário de chegada e saída e os tempos das crianças e educadores; Participar de todas as atividades de formação/qualificação profissional para as quais for convocada pelo Dirigente do CIM, Coordenação Pedagógica, SEMED e PMB; Atuar em regime de rodízio com os demais Educadores Infantis nas bibliotecas/brinquedotecas do CIM, nos termos do Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Alfabetização e Letramento; b) Temas Transversais; c) O trabalho com a Matemática na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento Escolar dos Centros Infantis Municipais da Rede Municipal de Ensino de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referências curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasilia: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2301 BIBLIOTECÔNOMO Curso Superior de Biblioteconomia, com registro no CRB – Conselho Regional de Biblioteconomia.

01 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exerce atividade profissional de nível superior, no campo da biblioteconomia; classifica, cataloga e indexa livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentalógicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO a) Bibliotecas públicas e bibliotecas escolares: funções, objetivos, recursos, usuários, programas e serviços; b) Educação de usuários e formação para a competência informacional; c) Fontes de informação; d) Formação, desenvolvimento e preservação de coleções; e) Bibliotecas digitais;

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f) Gestão de bibliotecas: politicas, planejamento, organização e avaliação; g) Catálogos de bibliotecas: conceito, tipologia, finalidades; h) Requisitos funcionais para registros bibliográficos (FRBR); i) RDA: descrição de recursos e acesso; j) Pratica da catalogação; k) Descrição bibliográfica: instrumentos, processos, produtos; l) Pontos de acesso; m) Dados de localização; n) Representação temática de documentos: conceitos, instrumentos, processos, produtos; o) Tratamento da informação em ambientes informatizados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed.rev. ampl. Brasília: Briquet de Lemos, 2005. ARAUJO JUNIOR, R. H. Processo de indexação. In: _ Precisão no processo de busca e recuperação da informação. Brasília: Thesaurus, 2007. Cap. 1, p. 19 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS. Métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos de indexação, Rio de Janeiro: ABNT, 1992. BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal n° 9394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. CAMPELLO, B. Letramento informacional: função educativa do bibliotecário escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. CAMPELLO, B. et al. A biblioteca escolar: temas para uma pratica pedag6gica. Belo Horizonte: Autêntica, 2008. CAMPELLO, B; CALDEIRA, P. (Orgs). Introdução às fontes de informação. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. CEGALA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramatica da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. DIAS, E. W.; NAVES, M. M. L. Analise de assunto: teoria e pratica. Brasília: Thesaurus, 2007. MARCONDES, CARLOS H; IBICT. Bibliotecas digitais: saberes e praticas, 2. ed. Salvador: Ed. da Universidade Federal da Bahia, 2006. MEY, E. S. A.; SILVEIRA, N. C. Catalogação no plural. Brasília: Briquet de Lemos, 2009. RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2R em MARC 21 . 4. ed. Brasília: A Motta de Castro Memória Ribeiro, 2009. SANTOS, P. L. V. A. C. ; CORREA, R. M. R2 Catalogação: trajetória para um código interacional. Niterói: Intertexto, 2009. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2302 PEDAGOGO Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia 05 - R$ 2.226,62 20 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exerce atividade profissional de nível superior no campo da Pedagogia; planeja e coordena reuniões de pais e professores; coordena o processo de capacitação permanente dos professores na escola; seleciona e organiza material didático pedagógico; participa da elaboração do calendário escolar e do horário de aula; coordena o processo de organização das turmas; verifica e acompanha continuamente o rendimento dos alunos e das classes; participa de reuniões administrativo-pedagógicas; coordena a realização dos Conselhos de Classe; acompanha e orienta estagiários; cientifica a direção sobre o andamento das atividades e problemas encontrados.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Atribuições do Pedagogo no contexto da Educação Básica; b) Fundamentos teóricos e pedagógicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa e Matemática; c) Gêneros textuais e ensino; d) Alfabetização e letramento.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Língua Portuguesa. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Matemática. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª series. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2303 PROFESSOR PI-L Curso Superior nas áreas de Licenciatura Plena ou de Pedagogia, 20 02 R$ 1.351,48 20 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas: elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Ensino de leitura e produção de textos orais e escritos; b) Ensino de ortografia. Gêneros textuais e ensino; c) Alfabetização e letramento; d) Consciência fonológica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Língua Portuguesa. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Matemática. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação).

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BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª series. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2304 PROFESSOR PII – ARTE

a)Curso Superior de Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas (Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança), b) Curso Superior de Bacharelado ou Tecnólogo com habilitação específica em Arte ou Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas (Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança), acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.

01 - R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Pintura rupestre; b) Objetos artísticos; c) Arquitetura egípcia; d) Linguagens artísticas em suas dimensões estética, histórica e social; e) História da Arte; f) Barroco Mineiro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Arte. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990.

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BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2305 PROFESSOR PII – CIÊNCIAS

a) Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia; ou c) Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia.

05 - R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Estados físicos da matéria; b) Força e inércia; c) Citologia; d) Classificação dos Seres Vivos; e) Cadeias e Teias Alimentares; f) Sistema reprodutor masculino e feminino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Ciências. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ciências/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO VAGAS SALÁRIO- CARGA TAXA DE

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

51

TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

BASE (R$) HORÁRIA SEMANAL

INSCRIÇÃO (R$)

2306 PROFESSOR PII – EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física. O profissional deve possuir registro no CREF.

01 - R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Origens da Educação Física no contexto da educação brasileira; b) Objetivos da educação física escolar; c) Práticas de avaliação no contexto da educação física escolar; d) Praticas do esporte no contexto da educação física escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Educação Física. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Educação Física/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2307 PROFESSOR PII – ENSINO RELIGIOSO

a)Curso Superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa,; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou c) Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento

01 - R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

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MUNICÍPIO DE BETIM - MG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - MG

EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, em cujo caso o referido certificado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no Edital; ou d) Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES, em cujo caso o diploma do referido curso de Mestrado ou Doutorado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no Edital; ou e) Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até 6 de janeiro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Os Seres Humanos e as Religiões; b) A história das Religiões; c) A Declaração dos Direitos Humanos; d) Política e construção da Cidadania; e) As Religiões e as Artes; f) O Ser Humana e Ética; g) Religião, Política e Economia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Ensino Religioso. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2308 PROFESSOR PII – GEOGRAFIA

a) Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Sociais com habilitação em Geografia.

16 02 R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Industrialização e urbanização do Brasil; b) Clima, relevo, vegetação e hidrografia do Brasil; c) Globalização; d) Localização e aspectos gerais do Continente Americana; e) Aspectos econômicos dos países do Continente Americana; f) Agencias internacionais: Banco Mundial, FMI, OMC, etc.; g) Capitalização x Socialismo: a Guerra Fria e seus desdobramentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Geografia. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Geografia/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasilia: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. Sao Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO VAGAS SALÁRIO- CARGA TAXA DE

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TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

BASE (R$) HORÁRIA SEMANAL

INSCRIÇÃO (R$)

2309 PROFESSOR PII – HISTÓRIA

a) Curso Superior de Licenciatura Plena em História; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Sociais com habilitação em História.

11 01 R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Feudalismo e idade Média; b) Cultura europeia dos séculos XV e XVI; c) Colonização do Brasil; d) A Primeira Guerra Mundial; e) A Segunda Guerra Mundial; f) O Golpe Militar no Brasil; g) O Movimento Tenentista e a Coluna Prestes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de História. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: História/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2310 PROFESSOR PII – INGLÊS

a)Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna - Inglês; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

01 - R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

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ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Interpretação de texto; b) Verbo ser ou estar (afirmativo, interrogativo e negativo); c) Artigos definidos e indefinidos; d) Pronomes pessoais, demonstrativos e indefinidos; e) Pronomes possessivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Inglês. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2311 PROFESSOR PII – MATEMÁTICA

a) Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática; ou, b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática; ou, c) Curso Superior de Licenciatura plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática.

17 02 R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Triângulos e quadriláteros; b) Equações do primeiro grau e segundo grau;

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c) Inequações do 1° grau; d) Porcentagem; e) Juros simples e compostos; f) Operações com monômios e polinômios; g) Produtos notáveis.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Matemática. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013). BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática/Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

2312 PROFESSOR PII –

LÍNGUA PORTUGUESA

a)Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa; ou b) Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras.

20 02 R$ 1.591,41 20 horas/aula R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Presta trabalho qualificado de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; colabora com a formação técnica e humana dos alunos; planeja e ministra aulas; elabora e aplica avaliações; faz a escrituração dos diários de classe; participa de reuniões, conselhos de classe e cursos de atualização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Ensino de leitura e de produção de textos orais e escritos; b) Ensino de gramatica; c) Concepções de língua e linguagem que fundamentam os Parâmetros Curriculares Nacionais; d) Gêneros textuais e ensino.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BETIM. Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BETIM. Matriz Básica de Língua Portuguesa. (disponível no Portal www.betim.mg.gov.br, link da Secretaria da Educação). BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990. BRASIL. Lei Federal n.º 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Indagações sobre currículo. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf (Acesso em 12 de nov. 2013).

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BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS 1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; concordância verbal e nominal; emprego de pronomes relativos; emprego de conjunções; emprego de pronomes; crase; uso da vírgula; acentuação gráfica. 2. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

3302 PROCURADOR MUNICIPAL

Bacharel em Direito com inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

05 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Constitui atribuição típica e privativa do Procurador Municipal a representação judicial exclusiva e extrajudicial do Município; atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, em órgãos da administração direta, prestadas com autonomia técnica e funcional, nos termos da Lei Orgânica do Município, compreendendo toda a matéria de direito e administração pública municipal, abrangendo o controle da legalidade dos atos administrativos, a elaboração de estudos e pareceres jurídicos; elaboração de minutas de editais de concursos para provimento de cargos públicos; de editais de licitação e contratos administrativos; de decretos, atas e de escrituras de doação ou concessão de uso de bens públicos municipais; análise judicial de autos de infração ou embargos de obras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DIREITO ADMINISTRATIVO Direito Administrativo: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico-financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Intervenção do Estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. DIREITO CONSTITUCIONAL Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da presidência da república. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias

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EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO

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individuais e coletivos. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Apelação. Agravos. Embargos Infringentes. Embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso Especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Do cumprimento da sentença. Da execução por título executivo extrajudicial. Embargos do devedor, à arrematação e adjudicação. Processo cautelar: noções gerais, requisitos, espécies, procedimentos e medidas cautelares. Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária de Imóveis. Desapropriação. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Arbitragem. Ação: natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, carência da ação, cumulação de ações e de pedidos. Jurisdição e competência. Processo: conceito, natureza, classificação, princípios, processo e procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: as partes - conceito, capacidade, representação, legitimação. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: forma, lugar e tempo dos atos processuais, prazos, preclusão. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto, estrutura. Procedimento comum. Procedimento sumário. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório. Audiências: preliminar e de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada. Recursos: noções gerais, classificações, juízo de admissibilidade e juízo de mérito e efeitos. Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional: princípios, limitações ao poder de tributar, discriminação dos impostos e repartição das receitas. Espécies tributárias. Princípios e normas gerais de Direito Financeiro. Receita pública. Despesa pública. Orçamento. Responsabilidade fiscal. Sigilo bancário. DIREITO DO TRABALHO. Evolução do Direito do Trabalho. Fontes de legislação. Direito Sindical. Ministério do Trabalho. Conceito de empregador. Conceito de empregado. Contrato de Trabalho. Contrato de experiência. Contrato de trabalho por prazo determinado. Suspensão e interrupção. Diferença entre salário e remuneração. Formas de remuneração. Natureza do pagamento. Descontos salariais. Equiparação salarial. Jornada de trabalho. Conceito e Duração. Horas extras e respectivo adicional. Intervalo intrajornada e interjornada. Descanso semanal remunerado. Férias. Faltas. Perda de direito às férias. Férias Coletivas. Remuneração e abono pecuniário. 13º salário. Da rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio. Dispensa Por Justa Causa. Do pagamento das verbas rescisórias e da homologação. Normas de Segurança e Medicina no Trabalho. Princípios Trabalhistas. Contrato de Trabalho, Remuneração e Jornada de Trabalho. Férias, 13º salário e Rescisão do Contrato de Trabalho. Normas de Segurança e Medicina no Trabalho. DIREITO CIVIL. Introdução, teoria geral e parte geral. Relação com direito bancário. Visão geral do Código Civil. Direito das obrigações. Modalidade das obrigações. Transmissão das obrigações. Pagamento. Formas de pagamento e extinção. Inadimplemento das obrigações. Contratos. Função social do contrato. Contratos por adesão. Formação e extinção de contratos. Contratos diferenciados. Responsabilidade civil e direitos reais. Teoria geral da responsabilidade civil. Responsabilidade civil das instituições financeiras. Prestação de serviços. Responsabilidade socioambiental. Direitos reais.DIREITO MUNICIPAL. Organização Municipal. Serviços Públicos Municipais. Tributos e Finanças Municipais. Direito Urbanístico e Ambiental.DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. Organização, Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Juízes do Trabalho. Jurisdição. Competência. Princípios do Processo do Trabalho. Devido processo legal. Garantia de assistência judiciária gratuita. Subsidiariedade, Concentração e Conciliação. Concentração, Dispositivo e Instrumentalidade das formas. Oralidade, Convicção do juiz, Lealdade e Eventualidade. Indisponibilidade de direitos, Identidade física do juiz. Non reformatio in pejus, Aplicação das leis, Dialeticidade. Equidade, Delimitação recursal, Jus postulandi. Nulidades Processuais. Ação e Processo. Pressupostos processuais. Intervenção de terceiros. Comunicação das partes e designação de audiência. Tentativa de conciliação. Testemunhas. Inspeção judicial. Segunda tentativa de conciliação. Sentença. Rito sumaríssimo. Rito sumário (dissídio de alçada). Efeitos dos recursos. Recurso ordinário. Embargos (no TST). Agravo de petição. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Pedido de revisão. Execução Trabalhista. Execução por quantia certa. Impugnação dos cálculos. Bens impenhoráveis. Suspensão da execução. Processos Especiais. Mandado de Segurança. DIREITO DO CONSUMIDOR. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Princípios do Código de Defesa do Consumidor. Relação Jurídica de Consumo e seus Elementos. Direitos Básicos do Consumidor. Proteção Contratual do Consumidor - Fase Pré-Contratual. Proteção Contratual do Consumidor - Fase Formação do

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Contrato.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA . Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo O áf ngua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). · CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. · CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009. · DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011. · GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. · MELO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007. · FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. ed 11ª Editora Saraiva. 2005 · BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010. · LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. · MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010. · SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011. · ______ (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. · ______; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coords.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001. · TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, 14ª edição. · CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol 3 - 2ª ed Editora RT. 2008. · MARINONI, Luis Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. ED RT.2011. · JARDIM, Eduardo Marçal Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. ed. 11ª Editora Saraiva. 2010. · BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006. . Novo Código de Processo Civil, Lei 13.115/2015. . CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2010. . BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONHECIMENTOS BÁSICOS 1. LINGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos; concordância verbal e nominal; emprego de pronomes relativos; emprego de conjunções; emprego de pronomes; crase; uso da vírgula; acentuação gráfica. 2. INFORMÁTICA Conceitos de hardware e software; Sistemas operacionais Windows e Linux; Microsoft Word (*) e BROffice Writer; Microsoft Excel (*) e BROfficeCalc; Microsoft Powerpoint (*) e BROfficeImpress;. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. (*) Versões 2003 até a última versão lançada no mercado

CÓDIGO CARGO HABILITAÇÃO

VAGAS SALÁRIO-BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$) TOTAL VAGAS

RESERVADAS (*)

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3301 AUDITOR FISCAL DE

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Curso Superior completo 05 - R$ 3.236,60 30 horas R$ 90,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Lançamento do crédito tributário; homologação do pagamento do crédito tributário; diligências de verificação, fiscalização ou controle da observância de obrigações tributárias; apuração de dados do interesse do Fisco Municipal; lavratura de notificação e autos-de-infração; avaliação de bens imóveis para lançamento de tributos municipais; estimativa e arbitramento de base de cálculo de impostos; acompanhamento da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e demais critérios de participação do município nos repasses estadual e federal; emissão de parecer, relatório e voto em processos relativos aos créditos tributários do Município, quando em exercício em órgão contencioso administrativo fiscal; atuação como perito ou assistente técnico nos feitos administrativos ou judiciais de natureza tributária; levantamentos e análises contábeis; sindicâncias, vistorias, pesquisas, levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária; planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento e execução de atividades complexas da administração tributária; participação em sessões e audiências de natureza fiscal; elaboração de pareceres; anteprojetos de leis e outros atos normativos; supervisionar eventuais atividades de orientação dos contribuintes efetuadas, pessoalmente ou por qualquer meio; elaboração de cartilhas, manuais, guias e assemelhados de natureza tributária; atuação como instrutor em cursos de reciclagem e aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária, palestrante em eventos de mesma natureza; análise, assessoramento e acompanhamento de contratos e convênios relativos à administração tributária; análise, assessoramento e acompanhamento de programas de fiscalização, na área de sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de polícia do Município; desempenho de outras atividades de maior complexidade e especial interesse da administração, por designação do Secretário Adjunto da Fazenda.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTABILIDADE GERAL. Conceito de contabilidade. Prin b . f . nio. Elementos . é b . R b . . . b . é o das contas do BP. Demons x . DRE. E b . A x . j b . D . beis. õ b rias. Contabilidade financeira e gerencial. AUDITORIA. Procedimentos Gerais de Auditoria. Metodologias de Auditoria. Auditor & Auditado. Metodologia de Processo de Auditoria Contábil. A finalidade da auditoria. Classificação da Auditoria. Termologias de Auditoria. Normas de Auditoria. Evidência em Auditoria. Riscos de Auditoria. Auditoria baseada em riscos. Aspectos da metodologia da auditoria independente. Fraudes nas empresas. Estratégia de Auditoria. Riscos de Auditoria e Materialidade. Risco de Negócio. Qualidade na Auditoria. Amostragem. Estimativas Contábeis. Responsabilidade da Administração. Parecer do Auditor. FINANÇAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Despesa Pública. Finanças Públicas. Orçamento Público. Receita Pública. Sistema Financeiro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Da Transparência, Controle e Fiscalização (Lei Complementar nº 101/2000). Organização do Estado e da Administração Pública. Gestão Pública. Controle na Administração Pública. Sigilo e ética profissional no exercício da função pública. Planejamento Público. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim. Lei Orgânica do Município de Betim.MATEMÁTICA FINANCEIRA. Capitalização simples. Juros simples. Taxas proporcionais. Capitalização composta. Juros compostos. Taxas equivalentes. Desconto simples. Desconto comercial ou bancário (por fora). Custo efetivo do desconto comercial ou bancário. Taxa de juros. Taxa efetiva. Taxas nominais e reais. Fluxos de caixa. Sistemas de amortização. Sistema francês – TP. Sistema de amortizações constantes – SAC. Sistema SACRE. DIREITO TRIBUTÁRIO. Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência do Município. Imposto Sobre Serviços (Lei Complementar Federal nº 116/2003). Tributos de Competência dos Estados e da União (Conceito). Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual. Legislação Tributária. Legislação dos Tributos Municipais de Betim. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Conceito. Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Crédito Tributário. Conceito. Constituição do Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de Lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição. Conceito. Classificação. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Tratados Internacionais. Decretos. Resoluções Decretos Legislativos Convênios. Normas Complementares. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Análise do princípio hierárquico das normas. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Administração Pública: Princípios Constitucionais. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional. Das finanças públicas. Do orçamento. DIREITO ADMINISTRATIVO. Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. A Administração Pública: Conceito. Poderes e

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deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade e vinculação. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Controle da Administração Pública. DIREITO EMPRESARIAL. Empresário individual e sociedade empresária. Estabelecimento. Nome empresarial. Prepostos. Gerente. Contabilista e outros auxiliares. Escrituração. Direito Societário. Direitos e obrigações dos sócios. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Dissolução. Sociedade em nome coletivo. Sociedade limitada. Conselho fiscal-Deliberações dos sócios. Aumento e redução do capital. Sociedade anônima. Ações. Sociedade cooperativa. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade nacional. Sociedade estrangeira. Títulos de crédito. Protesto. Procedimento para a decretação da falência. Recuperação judicial. Recuperação extrajudicial. Contrato de representação comercial. Contrato de franquia empresarial (franchising). DIREITO PENAL. Crime e Contravenção. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes praticados por particulares contra a Administração Pública. Lei da Improbidade Administrativa. Lei do Abuso de Autoridade. Conceito de funcionário público para efeitos penais. Contravenções referentes à Administração Pública. Crimes contra a organização do trabalho.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Nova Gramática da Língua Portuguesa (Acordo O áf ngua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990). BORGES, Humberto Bonavides. Auditoria de Tributos – IPI, ICMS e ISS. 3ª edição, Ed. Atlas. BORGES, Humberto Bonavides. Curso de Especialização de Analistas Tributários – IPI, ICMS e ISS. 2ª edição, Ed. Atlas. BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de Impostos — IPI, ICMS e ISS. 5ª edição, Ed. Atlas. BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário —IPI, ICMS, ISS e IR. 9ª edição, Ed. Atlas. CAMPOS, Dejalma de. Direito Processual Tributário, 8ª ed., Ed. Atlas, São Paulo. CASSONE, Vitório. Direito Tributário. São Paulo:Editora Atlas. Código Tributário Nacional, Constituição Federal. DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos, 4 volumes, Editora Saraiva. FABRETTI, Láudio Camargo. Direito de Empresa no Novo Código Civil, 2ª edição, Atlas. HORNGREN, Charles T. et al. Cost accounting – a managerial emphasis. N.J. USA: Prentice Hall. Idem, Análise das Demonstrações Contábeis – 3ª. Edição São Paulo, Atlas KAPLAN, Robert S. e ATKINSON, Anthony A. Advanced management accounting 2 ed. NJ. USA: Prentice Hall. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo : Malheiros. MAIA, Mary Elbe Gomes Queiroz. Do Lançamento Tributário – Execução e Controle. São Paulo: Dialética. Manual de Informações da Pessoa Jurídica – DIPJ. Editora Fisco e Contribuinte. 31ª Edição. MARINS, James. Princípios Fundamentais do Direito Processual Tributário. São Paulo: Dialética. MARION.José Carlos Contabilidade Empresarial 11ª. ed. São Paulo: Atlas. MARTINS, Eliseu e Outros da FIPECAFI (USP). Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. MARTINS, Sergio Pinto. Manual do Imposto sobre Serviços. Ed. Atlas. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade Avançada. Ed. Frase. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade Básica. Ed. Frase . SEIXAS, Aurélio Pitanga Filho Princípios Fundamentais do Direito Administrativo Tributário – A Função Fiscal. Rio de Janeiro. Forense. XAVIER. Alberto. Do Lançamento. Teoria Geral do Ato. Do procedimento e do processo tributário. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. Código Tributário CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. MELO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010.

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LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010. SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011. BETIM. Lei 884/69. Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim.

(*) As vagas reservadas às pessoas com deficiência integram o número total de vagas de cada cargo.

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ANEXO IV DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

(No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário abaixo em duas vias, no qual indicará o tipo e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos)

Ilustríssimo Senhor Representante Legal do PRO-MUNICÍPIO SERVIÇOS – EIRELI/EPP

DADOS DO CANDIDATO (Preenchimento obrigatório de todos os campos)

NOME COMPLETO

ENDEREÇO (RUA, NO, COMPLEMENTO)

BAIRRO CIDADE / ESTADO CEP

TELEFONE PARA CONTATO IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR

E-MAIL CPF

CARGO CÓDIGO DO CARGO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o EDITAL Nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, vem à presença de V. Senhoria, para apresentar documentos para a Prova de Títulos, o que faz na forma abaixo:

SEQUÊNCIA DISCRIMINAÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO QUANTIDADE

001

002

003

004

005

006

007

008

009

010

Local, ____ DE ____________________ DE 2016. ASSINATURA DO CANDIDATO

RESERVADO AO PRO-MUNICÍPIO

ESPECIALIZAÇÕES MESTRADOS DOUTORADOS TOTAL

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ANEXO V DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

Fornecer, mediante apresentação do original e cópia, os seguintes documentos:

1. Diploma/certificado e Histórico escolar, registrado pelo MEC, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação

profissional exigida para o cargo pretendido; 2. Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada com 180 (cento e oitenta) dias; 3. Cédula de Identidade, expedida a no máximo 10 anos; 4. Cadastro de Pessoa Física-CPF; 5. Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso) ou certidão de quitação expedida pela Justiça

Eleitoral; 6. Documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 7. Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 8. Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 9. Comprovante de endereço atualizado expedido a no máximo 90 dias (água, luz, telefone, contrato de aluguel) 10. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões

expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfmg.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjmg.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)

11. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 12. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera

administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho); (*)

14. Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 15. Certidão de nascimento dos dependentes; 16. Cartão de vacinação dos dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos; 17. Comprovante atualizado de frequencia escolar para dependentes com idade entre 7 (sete) a 14 (quatorze) anos; 18. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida), datada de até 01 (um) ano da data da inscrição; 19. Laudo Médico emitido pelo SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho e Perícia Médica do Município de BETIM -

MG (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: 19.1. Exames comuns aos candidatos inscritos para todos os cargos: Hemograma completo com plaquetas, Glicemia em jejum, TGO, TGP,

GGT, urina rotina, uréia, creatinina e Eletrocardiograma (este último, somente para pessoas a partir de 35 anos de idade); 19.2. Exame exclusivo para os candidatos inscritos nos cargos Interprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais - Código 2001; Instrutor de

Libras - Língua Brasileira de Sinais - Código 2002 e Professor - Códigos 3002 a 3012: Videolaringoscopia com laudo; * Modelo Fornecido pelo Município de BETIM - MG. ** O candidato deverá receber encaminhamento expedido pelo Município de BETIM - MG e apresentá-lo ao SESMT acompanhado dos exames

relacionados no item 19 e seus subitens (a realização dos exames é de responsabilidade do candidato) a fim de receber o Laudo Médico Pericial.

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ANEXO VI DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NO001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO NAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ilustríssimo Senhor Representante Legal do PRO-MUNICÍPIO SERVIÇOS – EIRELI/EPP

DADOS DO CANDIDATO

(Preenchimento obrigatório de todos os campos)

NOME COMPLETO

ENDEREÇO (RUA, NO, COMPLEMENTO)

BAIRRO CIDADE / ESTADO CEP

TELEFONE PARA CONTATO IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR

E-MAIL CPF

CARGO CÓDIGO DO CARGO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do EDITAL Nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, relativo ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de BETIM - MG, requer de V. Senhoria as providências necessárias para que lhe seja concedida:

INSCRIÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para o que anexa a seguinte documentação:

1)

2)

3)

4)

5)

Termo de Ciência Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, e de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.

Local, ____ DE ____________________ DE 2016. ASSINATURA DO CANDIDATO

Page 83: ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - NÚMERO 1207 PREFEITURA DE … · do na semana mundial de combate à ... bém”. Rua Professor Antônio Aleixo, 43 O concerto é realizado pela ... Apresentação

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 23 DE JANEIRO DE 2016

83

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621

MUNICÍPIO DE BETIM – MG CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM EDITAL Nº 001/2015, DE 21/12/2015 - REGULAMENTO DO CONCURSO – ANEXO III

___________________________________________________________________________________________________________________

ALTERADO PELA ERRATA 001/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

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ANEXO VII DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO/2015 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Ilustríssimo Senhor Representante Legal do PRO-MUNICÍPIO SERVIÇOS – EIRELI/EPP

DADOS DO CANDIDATO

(Preenchimento obrigatório de todos os campos)

NOME COMPLETO

ENDEREÇO (RUA, NO, COMPLEMENTO)

BAIRRO CIDADE / ESTADO CEP

TELEFONE PARA CONTATO IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR

E-MAIL CPF

CARGO CÓDIGO DO CARGO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do EDITAL Nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, relativo ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de BETIM - MG, requer de V. Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedido ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, pelo que indica a condição diferenciada de que necessita: ( ) LEDOR ( ) PROVA AMPLIADA ( ) AUXÍLIO PARA TRANSCRIÇÃO ( ) SALA DE MAIS FÁCIL ACESSO ( ) TEMPO ADICIONAL ( ) LACTANTE ( ) PROVA ACESSÍVEL EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS para o que anexa a seguinte documentação:

1)

2)

3)

4)

5) Termo de Ciência

Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2015 - Município de BETIM - MG, de 21 de dezembro de 2015, e de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.

Local, ____ DE ____________________ DE 2016. ASSINATURA DO CANDIDATO