ORGANIZAÇÃO RURAL
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ORGANIZAÇÃO RURAL
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ORGRANIZAÇÃO RURAL
“A Organização Rural deve ser uma das formas de reduzir a extrema atomização dos produtores rurais, particularmente os pequenos e médios, fato que leva-os, a sua cada vez maior marginalização”
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POR QUE ORGANIZAR ? . . .
• Garantir a participação na solução dos problemas• Reconhecer suas potencialidades• Compartilhar com o Estado a busca dessas
soluções• Conquistar mercados• Empreender em conjunto• Para a ATER, amplia o atendimento
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. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . .
• Descobrir meios de produção
• Introduzir tecnologias adequadas e disponíveis
• Unir-se aos vizinhos para encarar sua situação
• Empreender em conjunto
• Se tornar competitivo
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. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . .
• Baixar custos
• Conquistar mercados
• Acessar as políticas públicas
• Enfrentar desafios– luta pela terra, reivindicação de crédito e
assistência técnica para a produção, melhoria da infra-estrutura (estradas, eletrificação), garantia dos serviços sociais básicos (educação e saúde), dentre outros.
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TIPOS DE ORGANIZAÇÕES
• Grupos Informais• Grupos Formais
– Associações e Centrais de Associações– Cooperativas, Centrais de Cooperativas e Redes
Cooperativas– Sindicatos– Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural
– CMDR– Consórcios– Colônia de Pescadores– Condomínios Rurais
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CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
. . .
– Reunião de sensibilização com a comunidade, com formação da comissão
– Preparar minuta de Estatuto– Assembleia de Constituição
• Convidar os interessados• Aprovar a criação da Cooperativa e o Estatuto
Social• Lavrar da ATA de Constituição
– Registrar da ATA e o Estatuto Social no Cartório de Registros Públicos no caso de associação e na JUSCEG para as Cooperativas.
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. . .CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
– Cadastrar a Cooperativa / Associação no CNPJ, Prefeitura e SEFAZ (p/ Cooperativas)
– Filiar na OCB (para a Cooperativas)– Todas as vezes que houver mudança na
diretoria, fazer o recadastramento dos responsáveis perante esses órgãos.
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Associação
• Conceito: “É uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina no registro competente”.
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ASSOCIAÇÕES
• Serve para organizar grupos• Sem fins lucrativos• Não possui inscrição estadual• Tem CNPJ pode legalizar agroindústria• O patrimônio deve ser doado a outra
entidade sem fins lucrativos• Tem restrições para financiamentos• As sobras não podem ser rateadas• Não pode fazer compras em nome da
associação
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REDES COOPERATIVAS
Grupo de Associações, Cooperativas ou Grupo de agroindústrias, coletivas ou individuais, integradas a uma Cooperativa ou Central de Cooperativas, objetivando integrar a produção e comercialização da produção, compartilhando os serviços de contabilidade, vendas, compras de insumos, produção de rótulos, adminstração e outros.
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COOPERATIVAS
• É um sociedade civil sem fins lucrativos
• Tem CNPJ e Inscrição Estadual – pode fazer todas as operações financeiras (compra, venda,financia)
• A responsabilidade dos sócios é limitado pelas suas cotas, podendo ser usado patrimônio pessoal
• As sobras são rateadas (fundos 15%)• Precisa de 20 associados
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REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
ser o problema sentido por todos ser a cooperativa a solução mais adequada para a solução
dos problemas existência de uma atividade econômica, entre os
associados verificar sobre a existência de uma cooperativa na região A cooperativa terá condições de contratar pessoal
especializado• haverá vontade e compromisso dos associados em operar
com a cooperativa;
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Cont. Dos REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
• disponibilidade de produtos, possibilidades da prestação de serviços e oportunidades de negócios que trabalhados pela Cooperativa dê viabilidade econômica – volume de produtos e negócios
• disposição dos associação em entrar com o capital financeiro inicial, necessários a implementação
• grupo de líderes comprometidos para administrar a cooperativa
• Plano de viabilidade econômica da Cooperativa
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COOPERATIVA DE RESULTADOS
• Cooperativa moderna
• Orientada para o mercado
• Reforçando a essência do sistema
• Com visão solidária mas viável economicamente
• Cumprindo com os objetivos
• Atendendo aos seus associados
• Capacitando os associados e funcionários
• Investindo nos jovens para formar novos associados e líderes
• Colocando lideres de vanguarda na administração
• Com atenção às mulheres
• Respeitando o meio ambiente
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Consórcio•
É a união de pessoas e empresas por um objetivo comum para a formatação de um produto. Tecnicamente, um consórcio é o agrupamento de pessoas ou empresas, unidas em uma entidade juridicamente estabelecida.
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CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Associação de dois ou mais entes da federação para a realização de objetivos de interesse comum e semelhantes.
Instrumento para desenvolvimento regional
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CONSÓRCIOS PRIVADOS
CONSÓRCIOS DE PRODUTORES RURAIS e de EM PREGADORES RURAIS
O consócio simplificado de produtores rurais configura uma união de produtores rurais, pessoas físicas, que tem como fim a contratação de trabalhadores, para prestação de serviços exclusivamente para seus membros, administração de máquinas ou projetos de irrigação.
A responsabilidade é solidária com relação a todas as obrigações trabalhistas na proporção dos serviços utilizados.
Instituído através de contrato/termo, com registro no cartório
CONSÓRCIOS DE EMPRESASOrganização para atuar na comercialização para outros centros e exportações.
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Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
CMDRS• Criação - Lei Municipal• Formação - Representantes das Associações
Rurais, Cooperativas, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais, Comunidades
• Atribuição:– Elaborar o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável –PMDRS– Participar da Elaboração das Leis
Orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA)– Assegurar acesso dos agricultores as políticas
públicas– Defender a implementação do PMDRS
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CONDOMINIO RURAL. . .
o Organização de pessoaso Tem CNPJ, o não tem inscrição estadual,
não emite nota fiscal, e na atua no mercado
o Administra bens indivisíveiso Responsabilidade solidáriao Instituído por contrato/termo
registrado no cartórioo Distribui dividendoso Administrado pela
Assembleia, Síndico e Conselho Fiscal
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. . . Condomínio Rural . . .
• O condomínio é regulado pelo Código Civil Brasileiro.
• O funcionamento da sociedade é garantido pelo seu Contrato de Convenção (que eqüivale ao Estatuto Social para o caso de uma associação) e demais documentos, conforme decisão do grupo.
• Não há necessidade de registros na Inscrição Estadual, Junta Comercial ou Livros Fiscais e Contábeis Legais.
• O condomínio se caracteriza como uma sociedade de fato e não de direito.
• Assim, pelas suas características e restrições legais, de acordo com o Código Civil Brasileiro, este tipo de organização não serve para fazer comercialização de produtos industrializados..
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. . . Condomínio Rural
• Ou seja, trata-se de forma legalmente constituída que se presta apenas para garantir a posse, o uso e a sucessão de um bem..
• O registro do Condomínio é simples, bastando, para isso, registrar o Contrato de Convenção em um Cartório de Títulos e Documentos, após a sua aprovação pelos condôminos, ou seja: Registro do Contrato de Convenção e da Ata de fundação do Condomínio em Cartório de Títulos e Documentos; solicitação do CGC, se for de interesse do Condomínio, junto ao Ministério da Fazenda. Para isso, é necessário o Contrato de Convenção do Condomínio e cópia da Ata de Fundação, devidamente registrados
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Colônia de PescadoresÉ uma associação de
pescadores, com competência de Sindicato da Classe
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SINDICATOS• Entidades representativas de classes ou
categorias de trabalhadores, regidos o seu funcionamento pela CLT
• Sindicatos Rurais ou Patronais / FAEG / CNA• Sindicatos dos Trabalhadores Rurais /
FETAEG / CONTAG• Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar / FETRAF /
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PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO . . .
• Ter um calendário mensal de reunião dos associados• Realizar as Assembléias Gerais• Elaborar o Plano Anual de Trabalho• Fazer o Relatório Anual das Atividades• Ter Contabilidade• Elaborar os Balancetes mensais• Realizar as reuniões mensais do Conselho Fiscal• O Conselho Fiscal apreciar mensalmente o balancete• Realizar a Reunião mensal da Diretoria
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. . . PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
• Cumprir as finalidades e objetivos do Estatuto
• Não distribuir dividendos ou parcelas do patrimônio ou de sobras aos associados, no caso das associações.
• Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades previstas
• Escolher boas lideranças
• Estatuto adaptado ao novo Código Civil
• Registrar na SENAES, no caso das associações
• Registrar a entodade no SINCOVI
• Registrar as Atas das Assembleias (Associações,no Cartório e Cooperativas na JUSCEG)
• Ter os livros atualizados
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G R A T O
José Araújo de Oliveira -
Técnico Agrícola e Bacharel em Direito
(62) 3.201.8756
(62) 99271286
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