Ordem de Serviço Motorista de Caminhão de Material Reciclado
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Sua empresa ORDEM DE SERVIÇO Nº 001
Nome: Função: Motorista de Caminhão
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Transporta, coletam e entregam cargas em geral; Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
RISCO DA OPERAÇÃO
Exigência de postura inadequada Acidente de percurso Acidentes com lesões superficiais diversas
EPI’s RECOMENDADOS
Calçado de segurança.MEDIDAS PREVENTIVAS
Inspecione o veiculo no começo e termino de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe de realizar os reparos. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;
Em serviços acima de 2 metros do piso inferior, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Observe se os colaboradores que está acomodando a carga estão utilizando a devida proteção para este tipo de trabalho;
Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação para o veiculo quando for realizar carga e descarga; Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho; Quando estiver realizando manutenções isole a área e sinaliza bem o local; Em estradas utiliza as sinalizações recomentadas triângulo cones entre outros para sempre em locais com acostamento; Trabalhe com os EPI’s recomentados; Participar dos exames periódicos quando convocado; Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; Posicionar-se corretamente no acento do veiculo e ao pegar peso. Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua
supervisão; Quando o caminhão estiver sendo carregado fique em distância de segurança, não faça reparos organizações nesses momentos,
após finalizado a carga ou descarga verifique bem as condições antes de realizar qualquer atividade . Atenção nas amaras das cargas a mesma deve estar bem fixadas e presas; Não exceda velocidade permitida.
PROIBIÇÕES:
É proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; É proibido trabalhar sem os EPI’s obrigatórios É proibido operar maquinas e equipamentos sem treinamento e sem liberação do encarregado.
NORMAS INTERNAS
É proibido expor ou utilizar a imagem da empresa indevidamente; É proibido o uso do veiculo para fins pessoais; É proibido dar carona no veiculo da empresa (salvo quando solicitado pelo empregador ); É proibido o consumo de álcool, substâncias análogas durante o horário de expediente; É proibido fumar no interior do veiculo; É proibido o uso de celular quando estiver ao volante.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
Palestra sobre Ergonomia Palestra de noções básicas de prevenção e combate a incêndio Palestra NR-6 EPI Curso de direção defensiva
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade e periculosidade As informações detalhadas da exposição constam no LTCA de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15e 16.
Atividade não insalubre e não perigosa
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Sua empresa ORDEM DE SERVIÇO Nº 001
TERMO DE RESPONSABILIDADEDe acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Recebi orientação de acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 subitem 1.8 “Cabe ao Empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras NR 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
“Comprometo-me a seguir os procedimentos de segurança adotados pela empresa”.
Data Ass. Funcionário Ass. Supervisão
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