ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada...

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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 16 - 28 de março de 2018 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1 Louvores, Condecorações e Prémios 2 Exonerações e Nomeações 25 Mudanças de Situação 26 Legislação 29 Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 41 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 45 Outros Actos Internos 48

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 16 - 28 de março de 2018

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1

Louvores, Condecorações e Prémios 2

Exonerações e Nomeações 25

Mudanças de Situação 26

Legislação 29

Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 41

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 45

Outros Actos Internos 48

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Diretivas, Normas, Instruções e Avisos

Avisos:

------- Declaração de Retificação n.º 217/2018:

RETIFICAÇÃO À PORTARIA N.º 155/2018, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª

SÉRIE, N.º 47, DE 7 DE MARÇO DE 2018.1

Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da

República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2018, a p. 6958, retifica-se que onde se lê:

«Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Capitão-de-mar-e-guerra RES

António José Duarte Costa Canas».

deve ler-se:

«Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Capitão-de-fragata RES Luís

Jorge Semedo de Matos».

7-03-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes

Calado, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

__________________ 1 Publicada na OA1 n.º 16/28-03-18.

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Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de janeiro de

2018, pelo 20578 Vice-almirante LUÍS CARLOS DE SOUSA PEREIRA, Diretor-Geral da

Autoridade Marítima, ao 25784 Comodoro AN ANTÓNIO CARLOS DIAS GONÇALVES, o qual

se publica:

Vai destacar da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), onde exerceu o cargo

de Diretor de Serviços de Administração Financeira e Logística (DAFL) no último ano e meio,

e após promoção a oficial-general, o 25784 Comodoro da classe de Administração Naval

ANTÓNIO CARLOS DIAS GONÇALVES.

Oficial de grande dinamismo e espírito de bem-fazer, o Comodoro Dias Gonçalves

colocou a sua vasta experiência ao serviço da Autoridade Marítima, mostrando extrema

dedicação e ímpar capacidade de resolução dos problemas, antecipando dificuldades e

avançando soluções.

Neste período de exercício de direção da DAFL é de assinalar o diálogo permanente

com o Estado-Maior da Armada, a Superintendência do Material e a Superintendência das

Finanças na procura permanente das melhores soluções para o incremento do

financiamento institucional, de que beneficiaram projetos como o Costa Segura, a

implementação do Posto do Comando Local da Polícia Marítima do Funchal e a Extensão da

Repartição Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens ou o processo de transformação da

UAM Madeira.

Ao Comodoro Dias Gonçalves também se deve a potenciação da arrecadação de fontes

supletivas de financiamento, designadamente através da dinamização das candidaturas a

projetos cofinanciados por fundos comunitários. O seu escrupuloso e permanente controlo

na execução das dotações orçamentais atribuídas à DGAM e o acompanhamento atento e

interveniente da execução material dos processos de aquisição e reparação de meios

operacionais foram cruciais para a adoção de adequadas medidas de gestão no âmbito

desta Direção-Geral.

Foi também parte ativa nas ações de auditoria levadas a cabo pela DGAM a diversos

órgãos da estrutura descentralizada da Autoridade Marítima e representou a DGAM no

Conselho Coordenador da Avaliação do Mapa de Pessoal Civil da Marinha. Em todas estas

atividades demonstrou o Comodoro Dias Gonçalves grande rigor e proficiência.

Oficial com capacidade de incutir assinalável espírito de equipa aos seus subordinados,

liderou uma direção motivada e eficiente, trazendo uma importante mais-valia para o

funcionamento da DGAM.

Assim, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento

de Disciplina Militar, é de toda a justiça louvar o 25784 Comodoro da classe de

Administração Naval ANTÓNIO CARLOS DIAS GONÇALVES pelo desempenho demonstrado

nas exigentes funções de Diretor de Serviços de Administração Financeira e Logística, bem

patente nas metas atingidas, considerando os assinaláveis serviços por si prestados à

Autoridade Marítima e, consequentemente à Marinha, como extraordinários, relevantes e

distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de outubro de

2017, pelo 22278 Vice-almirante JORGE MANUEL NOVO PALMA, Superintendente do

Pessoal, ao 23584 Capitão-de-mar-e-guerra EMA JOÃO PAULO CANCELA ROQUE, o qual se

publica:

Por ter sido nomeado para frequentar o Curso de Promoção a Oficial General, vai o

23584 Capitão-de-mar-e-guerra EMA JOÃO PAULO CANCELA ROQUE destacar da

Superintendência do Pessoal, após 3 anos de comissão, cessando as funções de Chefe do

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Gabinete do Superintendente do Pessoal, que exerceu com notável competência, acerto e

descrição desde junho de 2015.

O comandante Cancela Roque é um oficial muito ponderado, com um elevado sentido

de responsabilidade, camaradagem e brio profissional, que pautou o seu desempenho por

permanente dedicação, conduta irrepreensível, sentido do dever e assinalável pragmatismo.

Da sua intervenção e desempenho ressalta a constância da perspetiva de solução face ao

problema, por mais complexo que este se apresentasse, o apoio determinante e sempre

presente que deu a superiores, pares e subordinados, a cultura de relações interpessoais

que serviu de base ao excelente clima de trabalho criado nas dimensões intra e

intersectorial, imprescindível à concretização efetiva da colaboração e cooperação no quadro

de indispensáveis articulações orgânicas e o conselheiro de exceção em que se constituiu

aos Superintendentes do Pessoal que serviu.

Realço igualmente o seu contributo para a edificação duma elevada capacidade de

resposta do gabinete ao exigente e dimensionado processo administrativo de recursos

humanos, a eficácia na produção das Diretivas Setoriais de Recursos Humanos de 2015 e de

2017, a sua ação como Coordenador do Grupo de Configuração e Controlo do Sistema

Integrado de Informação de Pessoal, sob a égide do qual foram implementadas aplicações

disponíveis no portal da Intranet, designadamente a Oportunidades Profissionais, a

Secretaria Virtual e a votação para as eleições para os conselhos de classes, assim como os

excecionais níveis de coordenação atingidos na produção de informação e documentação

com destino à tutela no âmbito dos processos de planeamento de recursos humanos

incorporando efetivos e orçamento.

Assim, é com grande satisfação e sentido de justiça que, ao abrigo da competência

que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o

23584 Capitão-de-mar-e-guerra EMA JOÃO PAULO CANCELA ROQUE pelo excecional

desempenho demonstrado no cargo de Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal,

no qual avulta a qualidade do aconselhamento superior proporcionado e o exemplo,

considerando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de outubro de

2016, pelo 25388 Capitão-de-fragata PAULO JORGE GONÇALVES SIMÕES, Comandante do

NRP Álvares Cabral, ao 20097 Capitão-tenente EN-MEC MIGUEL JACINTO MORAIS, o qual se

publica:

Presta serviço no NRP Álvares Cabral desde 11 de janeiro de 2016, o 20097

Capitão-tenente EN-MEC MIGUEL JACINTO MORAIS, onde desempenha o cargo de Chefe do

Departamento de Propulsão e Energia e, cumulativamente, o cargo de Adjunto ao Imediato

para a Gestão do Material.

Possuidor de profundo conhecimento dos processos associados à manutenção e

reparação das unidades navais, profissionalmente muito competente, com extraordinária

determinação e motivação, o engenheiro Jacinto Morais, para além de assegurar a total

disponibilidade dos sistemas e equipamentos sob sua responsabilidade, soube sempre

antecipar as necessidades de manutenção e linhas de ação corretivas dos sistemas e

equipamentos, fatores essenciais para o sucesso do navio num quadro de intensa e

exigente atividade operacional como a Iniciativa MAR ABERTO, a integração na força

permanente da OTAN, a Standing NATO Maritime Group 1, missões cuja preparação foi

antecedida por dez semanas de intensa atividade de treino, nomeadamente com a

participação no Plano de Treino Básico e no Portuguese Operational Sea Training (POST).

Militar franco, aberto e leal no aconselhamento ao comandante soube imprimir no seu

departamento uma dinâmica de bem-servir, sentido de urgência e dedicação ímpares,

qualidades que se destacam pela forma pronta e motivada com que os militares do seu

departamento encararam os desafios constantes impostos ao nível da manutenção corretiva

e preventiva, perseguindo sempre a disponibilidade de sistemas e equipamentos para o

eficiente e eficaz cumprimento das missões atribuídas ao navio.

Paralelamente ao trabalho desenvolvido no âmbito departamental o engenheiro Jacinto

Morais, como Adjunto do Imediato para a Gestão do Material, soube num ambiente de

constantes desafios ao nível do aprontamento do material, coordenar e implementar de

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forma meritória, medidas de controlo na gestão do material, contribuindo assim de forma

significativa para o aprontamento e disponibilidade do navio.

O engenheiro Jacinto Morais é um oficial metódico, rigoroso e imparcial nas suas

avaliações pautou sempre a sua atuação por uma lealdade inabalável, procurando sempre

de forma assertiva as soluções mais corretas para os problemas, mantendo sempre um

panorama esclarecido das limitações e vulnerabilidades, de material e pessoal, que

pudessem vir a condicionar a atividade do navio. Dotado de profundos conhecimentos

técnicos, profissionalmente competente e seguro, de postura militar e pessoal irrepreensível

cuja atitude positiva, motiva e contagia aqueles que com ele trabalham.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20097 Capitão-tenente EN-MEC MIGUEL JACINTO

MORAIS pelo assinalável desempenho e pelas elevadas qualidades humanas, profissionais e

militares que o distinguem, pela sua exemplar ação de líder e gestor, a qual contribuiu

decisivamente para o elevar dos padrões de prontidão e de desempenho do NRP Álvares

Cabral, considerando assim os serviços por si prestados como de muito e elevado mérito.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de setembro de

2017 pela 7100497 Capitão-de-fragata MN MARIA CORREIA DINIZ JÚDICE HALPERN DINIZ,

Diretora do Centro de Medicina Naval, à 9322793 Primeiro-sargento L DULCE MESSIAS

PIRES, o qual se publica:

A 9322793 Primeiro-sargento L DULCE MESSIAS PIRES vai destacar do Centro de

Medicina Naval (CMN) para embarque numa unidade naval, iniciando assim uma nova etapa

da sua carreira militar. Ao longo da sua comissão no CMN no período de 21 de julho de

2014 a 11 de setembro de 2017, demonstrou no exercício das suas funções uma elevada e

reconhecida competência, enquanto primeira responsável pelo Secção de Apoio

Administrativo Financeira do CMN, mercê dos seus sólidos conhecimentos técnicos e

experiência profissional acumulada a que aliou uma postura militar de realce.

Salienta-se no exercício da sua atividade, a sua permanente disponibilidade,

voluntarismo, notável capacidade de organização, responsabilidade e pertinente sentido de

oportunidade e análise, que têm permitido com bom senso e assinalável nível de sucesso, o

cumprimento das exigentes e complexas tarefas que lhe foram atribuídas.

Para além das suas relevantes competências técnico-profissionais e militares, dos

quais se destacam a lealdade, a conduta, o autodomínio, sentido do humano e espírito de

cooperação e sociabilidade, a que associa qualidades pessoais de carácter, honestidade,

grande discrição e zelo, e que é de inteira justiça realçar, pela sã camaradagem que ajudou

a criar neste órgão de saúde naval, granjeando assim a estima e consideração de todos

aqueles com que se relaciona.

Face às novas atribuições do CMN e no âmbito das inúmeras exigências a que este

órgão da saúde naval esteve e está sujeito, destacam-se de entre muitas das tarefas

exemplarmente executadas, a implementação, gestão e controlo dos alcoómetros, bem

como, no relacionamento com todas as entidades envolvidas em específico no controle da

certificação e calibração dos equipamentos de electromedicina em posse das diversas

U/E/O.

Adicionalmente, tem sido também uma extraordinária colaboradora da sua chefia na

imprescindível análise e levantamento das necessidades, apresentando planos de custos e

outros elementos, de modo a garantir o aprovisionamento de todo o material equipamentos

e serviços, necessários ao normal funcionamento do CMN.

Importa ainda destacar a sua exemplar colaboração e proatividade verificada no

exercício do seu cargo, que foi potenciadora de trabalho em equipa e que, possibilitou com

reconhecido sucesso e visibilidade, a realização de inúmeras atividades, nomeadamente as

de remodelação dos espaços e as de índole protocolar e festivas.

Por estes motivos, é com enorme satisfação e inteira justiça dar público testemunho

das relevantes qualidades militares, profissionais e pessoais da 9322793 Primeiro-sargento

L DULCE MESSIAS PIRES e, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do

artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar louvá-la pela forma altamente competente

como desempenhou as suas funções neste órgão da saúde naval e que em muito

contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do CMN e,

consequentemente da Marinha.

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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de junho de 2017,

pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES, Comandante

da Base Naval de Lisboa, ao 1031694 Primeiro-sargento TF RUI PEDRO LANÇA DE BRITO, o

qual se publica:

Presta serviço na Base Naval de Lisboa, desde novembro de 2014, o 1031694

Primeiro-sargento TF RUI PEDRO LANÇA DE BRITO, desempenhando as funções inerentes

ao cargo de Encarregado da Messe de Sargentos, continuando a contribuir com elevada

resiliência para a cabal prossecução de todas as fases processuais atinentes à gestão do

rancho centralizado.

Ao longo deste período, o Primeiro-sargento Brito tem desempenhado as funções

inerentes ao cargo de Encarregado da Messe de Sargentos e do Refeitório das Praças, cargo

de grande exigência e capacidade de coordenação de pessoal, tendo-se dedicado totalmente

ao mesmo, desenvolvendo um trabalho meritório e profícuo, contribuindo com elevada

resiliência para a cabal prossecução de todas as fases atinentes à supervisão do rancho

centralizado, nomeadamente na armazenagem dos géneros, sua preparação e confeção e

distribuição das refeições.

Tem conseguido ainda realizar um diligente acompanhamento e registo da despesa

efetuada, o que tem possibilitado a implementação de medidas de contenção direcionadas,

permitindo à área da alimentação adaptar-se aos cortes sentidos no financiamento,

mitigando o impacto na sua crescente atividade no apoio às unidades abonadas ao rancho

centralizado da Base Naval de Lisboa.

Enquanto utilizador das ferramentas de gestão tem revelado a sua eficácia,

competência e dedicação, nomeadamente nas tarefas associadas ao correto

desenvolvimento e lançamento dos processos conducentes à prestação de contas nas suas

diversas fases, desempenhando estas tarefas de forma meritória e consistente.

No desempenho das suas funções, evidencia uma sólida formação profissional, grande

capacidade de trabalho e iniciativa, sentido das responsabilidades, a que sempre aliou um

elevado espírito de cooperação e camaradagem, conquistando pela sua conduta, a

confiança, o respeito, e a admiração de todos aqueles que com ele trabalham.

Militar exemplar, de fino trato, disciplinado, possuidor de um profundo sentido do

dever, atitudes que aliadas a uma inexcedível dedicação ao serviço, lhe granjearam o

respeito e a consideração dos seus superiores, pares e subordinados, tornando-o digno de

ser apontado como um exemplo a seguir.

Assim, é com o maior agrado e sentido de justiça que, fazendo uso da competência

que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e nos termos do

artigo 26.º do mesmo regulamento, louvo o 1031694 Primeiro-sargento TF RUI PEDRO

LANÇA DE BRITO, pelas suas elevadas qualidades militares, profissionais e humanas,

amplamente reveladas no desempenho das funções que lhe foram atribuídas, que muito

contribuem para o prestígio e cumprimento da missão da Base Naval de Lisboa e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de junho de 2017,

pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES, Comandante

da Base Naval de Lisboa, ao 135284 Cabo-mor L PRIAMO MIGUEL DOS SANTOS AGUIAR, o

qual se publica:

Presta serviço na Base Naval de Lisboa, desde novembro de 2013, o 135284 CMOR L

PRIAMO MIGUEL DOS SANTOS AGUIAR.

O Cabo-mor Santos Aguiar integra o Serviço Administrativo e Financeiro, onde

inicialmente desempenhou as funções de Encarregado do Paiol Geral e Responsável pela

Gestão do Imobilizado. Desde agosto de 2015 desempenha as funções de Cantineiro da

Base Naval de Lisboa.

Ao longo da sua permanência nesta unidade, o Cabo-mor Santos Aguiar, demonstrou

elevada dedicação ao serviço e espírito de cooperação, na forma como desempenhou as

tarefas que lhe foram atribuídas, contribuindo decisivamente com a sua cordialidade, para a

eficiência do serviço.

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No desempenho das suas funções como Encarregado do Paiol Geral e Responsável pela

gestão do imobilizado, demonstrou elevada proficiência na forma como desenvolveu

procedimentos de controlo interno de verificação dos ativos de imobilizado e material geral

e na produção de instruções internas e práticas objetivas de gestão que, apesar da

relevante dispersão geográfica dos ativos de imobilizado, possibilitaram consolidar

significativamente boas práticas de gestão dos imobilizados.

No desempenho das suas funções como Cantineiro da Base Naval de Lisboa, realço a

sua elevada atitude proativa na introdução de novos artigos, na implementação de novas

políticas de gestão e procedimentos de controlo interno e na forma de atendimento do

público, contribuindo de forma significativa para a satisfação dos clientes e para a

dinamização da cantina e respetivos postos de venda.

O Cabo-mor Santos Aguiar é um militar caraterizado por uma forte vontade de bem

servir, sociável e frontal, de bom trato, dotado de uma permanente boa disposição,

qualidades estas que muito contribuíram para o excelente espírito de sã camaradagem

entre os seus pares, e que lhe permitiram granjear a estima e consideração de todos

aqueles que com ele privaram.

Numa altura de escassez de pessoal, importa salientar o seu permanente otimismo e

dinamismo e a grande disponibilidade para o serviço, que contribuíram significativamente

para dignificar a imagem da cantina da Base Naval de Lisboa.

Assim, é com o maior agrado e sentido de justiça que, fazendo uso da competência

que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e nos termos do

artigo 26.° do mesmo regulamento, louvo o 135284 CMOR L PRIAMO MIGUEL DOS SANTOS

AGUIAR, pelas suas elevadas qualidades militares, profissionais e humanas, amplamente

reveladas no desempenho das funções que lhe foram atribuídas, que muito contribuíram

para o prestígio e cumprimento da missão da Base Naval de Lisboa e, consequentemente,

da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de junho de 2017,

pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES, Comandante

da Base Naval de Lisboa, ao 126489 Cabo TFH DIOCLECIANO AUGUSTO MIRANDA, o qual

se publica:

Presta serviço na Base Naval de Lisboa, desde novembro de 2014, o 126489 Cabo TFH

DIOCLECIANO AUGUSTO MIRANDA, exercendo funções como Adjunto do Chefe de Cozinha

da Messe de Sargentos e do Refeitório de Praças até janeiro de 2016 e posteriormente

como Chefe de Cozinha até à data.

Ao longo da sua permanência nesta unidade o CAB TFH Miranda tem revelado uma

elevada capacidade de trabalho, competência profissional e espírito de inovação,

demonstrando ainda uma inexcedível dedicação ao serviço e conduta irrepreensível, que se

traduzem no excelente desempenho das funções que lhe estão confiadas, contribuindo de

forma decisiva para a eficiência e bom ambiente do serviço.

Estas qualidades encontram-se espelhadas quer na atividade quotidiana da Messe de

Sargentos e Refeitório de Praças, através da qualidade das refeições servidas, quer na

coordenação dos inúmeros eventos de protocolo e representação realizados pela BNL a

entidades externas à Marinha bem como a diversas unidades e organismos sediados no

Alfeite, apresentando de forma inovadora soluções de concretização que garantiram a

sustentação de elevados padrões na qualidade dos serviços prestados, racionalizando e

mitigando as dificuldades decorrentes da crescente carência de recursos humanos e

equipamentos disponibilizados, contribuindo positivamente e de forma decisiva para a

imagem externa da Marinha.

Militar exemplar, de fino trato, disciplinado, possuidor de uma elevada integridade de

carácter e um profundo sentido do dever, atitudes que aliadas a uma inexcedível dedicação

ao serviço, lhe granjearam o respeito e a consideração dos seus superiores, pares e

subordinados, tornando-o digno de ser apontado como um exemplo a seguir.

É pois com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2

do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e nos termos do artigo 26.º do mesmo

regulamento, louvo o 126489 Cabo TFH DIOCLECIANO AUGUSTO MIRANDA, pela

competência, consistência e elevada qualidade evidenciadas no desempenho das funções de

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Chefe de Cozinha da Messe de Sargentos e do Refeitório de Praças, que muito contribuem

para o prestígio e cumprimento da missão da Base Naval de Lisboa e, consequentemente,

da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de dezembro de

2017, pelo 25187 Capitão-de-fragata RAÚL MANUEL PATO RISSO, Capitão do Porto de

Viana do Castelo, ao 9301895 Cabo M JORGE MARTINS GONÇALVES, o qual se publica:

O 9301895 CAB M JORGE MARTINS GONÇALVES encontra-se a desempenhar funções

na secretaria militar da Capitania de Viana do Castelo nos últimos 2 anos e 7 meses. O

Cabo Gonçalves manifestou desde sempre uma atitude muito positiva para com o serviço,

integrando-se muito rapidamente no exercício das diversas vertentes do cargo. Precioso na

forma como tratou, organizou e instruiu administrativamente os processos entrados na

secretaria, demonstrou sempre um critério de proatividade da qual beneficiou sobremaneira

o serviço. Realço também a sua prestimosa ação no contributo dado nas diversas

atividades, na preparação e execução das épocas balneares, bem como no trabalho

desenvolvido na seção de vistorias contribuindo significativamente para a eficiência e

eficácia dos resultados obtidos.

Durante a atual comissão, o Cabo Gonçalves, sempre pautou a sua atuação por uma

extrema dedicação e lealdade para com a sua cadeia de comando, atitude positiva para com

o serviço onde revelou robustas qualidades de carácter e espírito de missão, para além de

uma grande disponibilidade e apurado sentido de responsabilidade, demonstrando uma

elevada determinação, espírito de cooperação, grande capacidade de organização, sólida

formação profissional e notável empenho na concretização das ações inerentes às suas

funções.

Face ao mencionado é com muita satisfação e elevado sentido de justiça, que fazendo

uso das competências previstas no n.º 2 do art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,

louvo o 9301895 CAB M JORGE MARTINS GONÇALVES, pelas suas qualidades morais e

profissionais e pela forma exemplar, dedicada e competente com que tem desempenhado

as suas funções, considerando que os serviços por si prestados contribuíram de forma

significativa para a eficiência da Capitania do Porto de Viana do Castelo, cumprimento da

missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de junho de 2017,

pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES, Comandante

da Base Naval de Lisboa, ao 127492 Cabo TFD JOAQUIM ANTÓNIO RIBEIRINHO VALENTE, o

qual se publica:

Presta serviço na Base Naval de Lisboa, desde setembro de 2013, o 127492 CAB TFD

JOAQUIM ANTÓNIO RIBEIRINHO VALENTE, exercendo funções como Adjunto do Cantineiro

em acumulação com o cargo de Responsável pelo Bar de Sargentos da Base Naval de

Lisboa.

Ao longo da sua permanência nesta unidade, o Cabo Ribeirinho Valente, demonstrou

elevada dedicação ao serviço e espírito de cooperação, na forma como desempenhou as

tarefas que lhe foram atribuídas, contribuindo decisivamente com a sua cordialidade, para a

eficiência do serviço.

No desempenho das suas funções como Responsável pelo Bar de Sargentos da Base

Naval de Lisboa, realço a sua elevada atitude proativa na implementação de novas políticas

de gestão do funcionamento, nos procedimentos de controlo interno e na forma de

atendimento do público, contribuindo de forma significativa para a satisfação dos clientes e

para a dinamização deste exigente posto de venda da cantina da Base Naval de Lisboa.

O Cabo Ribeirinho Valente é um militar caraterizado por uma forte vontade de bem

servir, sociável e frontal, de bom trato, dotado de uma permanente boa disposição,

qualidades estas que muito contribuíram para o excelente espírito de sã camaradagem

entre os seus pares, e que lhe permitiram granjear a estima e consideração de todos

aqueles que com ele privaram.

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Numa altura de escassez de pessoal, importa salientar o seu permanente otimismo e

dinamismo e a grande disponibilidade para o serviço, que contribuíram significativamente

para dignificar a imagem da cantina da Base Naval de Lisboa no seu funcionamento

nomeadamente no apoio a eventos de protocolo e representação realizados pela BNL a

entidades externas à Marinha bem como a diversas unidades e organismos sediados no

Alfeite.

Assim, é com o maior agrado e sentido de justiça que, fazendo uso da competência

que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e nos termos do

artigo 26.º do mesmo regulamento, louvo o 127492 CAB TFD JOAQUIM ANTÓNIO

RIBEIRINHO VALENTE, pelas suas elevadas qualidades militares, profissionais e humanas,

amplamente reveladas no desempenho das funções que lhe foram atribuídas, que muito

contribuíram para o prestígio e cumprimento da missão da Base Naval de Lisboa e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de junho de 2017,

pelo 28684 Capitão-de-mar-e-guerra LUÍS PEDRO PINTO PROENÇA MENDES, Comandante

da Base Naval de Lisboa, ao 9333596 Cabo TFP BRUNO MIGUEL GUERREIRO DA SILVA, o

qual se publica:

Presta serviço na Base Naval de Lisboa, desde setembro de 2012, o 9333596 Cabo TFP

BRUNO MIGUEL GUERREIRO DA SILVA, exercendo funções como Padeiro da secção do

Rancho da Base Naval de Lisboa.

Ao longo da sua permanência nesta unidade o CAB TFP Guerreiro da Silva tem

revelado uma elevada capacidade de trabalho, competência profissional e espírito de

inovação, demonstrando ainda uma inexcedível dedicação ao serviço e conduta

irrepreensível, que se traduziram no excelente desempenho das funções que lhe foram

confiadas, contribuído de forma decisiva para a eficiência e bom ambiente do serviço.

Estas qualidades encontram-se espelhadas quer na atividade quotidiana da Messe de

Sargentos e Refeitório de Praças, quer na qualidade dos produtos de padaria e pastelaria

confecionados para os diversos eventos de representação da BNL e das diversas unidades e

organismos sediados no Alfeite, apresentando de forma consistente diversas receitas

inovadoras, contribuindo positivamente e de forma decisiva para a imagem externa da

Marinha.

Militar exemplar, de fino trato, disciplinado, possuidor de uma elevada integridade de

carácter e um profundo sentido do dever, atitudes que aliadas a uma inexcedível dedicação

ao serviço, lhe granjearam o respeito e a consideração dos seus superiores, pares e

subordinados, tornando-o digno de ser apontado como um exemplo a seguir.

Numa altura de escassez de pessoal, importa salientar o seu permanente otimismo e

dinamismo e a grande disponibilidade para o serviço, que contribuíram significativamente

para dignificar a imagem da cantina da Base Naval de Lisboa.

É, pois, com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º

2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e nos termos do artigo 26.º do mesmo

regulamento, louvo o 9333596 Cabo TFP BRUNO MIGUEL GUERREIRO DA SILVA, pela

competência, consistência e elevadas qualidades evidenciadas no desempenho das funções

de Padeiro da secção do rancho, que contribuíram para o prestígio e cumprimento da

missão da Base Naval de Lisboa e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 13 de dezembro de

2017, pelo 24403 Primeiro-tenente SIMÃO TIAGO LOUREIRO DA PAIXÃO, Comandante do

NRP Tejo, ao 9322510 Primeiro-marinheiro EM MANUEL DA SILVA COSTA, o qual se publica:

Por ter sido nomeado para frequentar a Especialização em Submarinos para Praças,

vai destacar o 9322510 Primeiro-marinheiro EM MANUEL DA SILVA COSTA, que desde 15 de

fevereiro de 2016 integrou o projeto de reconversão dos navios da classe Tejo para a

Marinha Portuguesa, desempenhando as funções de Encarregado da Distribuição de

Energia.

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O marinheiro Costa revelou ser um militar possuidor de excelente e sólida formação

técnico-profissional que reúne, igualmente, um conjunto muito assinalável de qualidades

pessoais traduzidas numa inquestionável lealdade, disciplina, vontade de bem servir e

espírito de cooperação, atributos que sabiamente aplicou em prol do complexo

aprontamento do NRP Tejo na área dos sistemas de produção e distribuição de energia.

A sua elevada competência e proficiência foram notórias e determinantes durante os

planos de treino a que o navio foi sujeito. Estando o navio ainda numa fase muito

embrionária e de compreensão dos equipamentos e sistemas de bordo, o militar

demonstrou ser um elemento chave, contribuindo desde sempre para a reposição da

operacionalidade dos sistemas e para a criação e validação de procedimentos padrão de

operação. Ainda durante os planos de treino e decorrente da falta de um elemento na

secção, o marinheiro Costa executou todas as séries da sua secção, colhendo o respeito e

confiança do comando bem como dos elementos do Departamento de Treino e Avaliação do

CITAN.

As ações do Primeiro-marinheiro EM Costa não se esgotam no seu desempenho

específico, evidenciando-se também na dedicação que depôs na preparação e execução das

missões em que o navio esteve empenhado, designadamente em duas comissões de

atribuição à Zona Marítima da Madeira, uma comissão na Zona Marítima do Norte e na

Operação TRITON, de controlo das fronteiras externas da União Europeia, no âmbito da

agência FRONTEX.

Assim, fazendo uso da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar o 9322510

Primeiro-marinheiro EM MANUEL DA SILVA COSTA, pelo extraordinário desempenho,

elevada competência profissional e dedicação ao serviço, que aliadas às suas qualidades

militares e humanas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão do NRP Tejo e, consequentemente, da Marinha.

------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 36000190 Faroleiro Técnico Subchefe JOAQUIM SABINO TEIXEIRA PESSOA, o qual se

publica:

Presta serviço desde 1990 na Direção de Faróis o 36000190 Faroleiro Técnico

Subchefe JOAQUIM SABINO TEIXEIRA PESSOA.

No desempenho das suas funções o Subchefe Teixeira Pessoa tem demonstrado

grande firmeza, enorme competência e elevado profissionalismo, adaptando-se de forma

meritória e exemplar não só à mudança de encargos que tem tido, mas também às

profundas alterações organizacionais e operacionais verificadas nestes dois últimos anos

com a criação do Centro de Manutenção da Autoridade Marítima, que conduziram a desafios

de elevada exigência.

Tem evidenciado de forma consistente, elevada determinação e extraordinária

dedicação, proporcionando excelentes e notáveis resultados em todos os desafios em que

tem estado envolvido, do que resultou a admiração e a estima de todos aqueles que com

ele têm servido, bem como a consideração de todos os outros que com ele se têm

relacionado.

Dos inúmeros projetos e atividades em que o Subchefe Teixeira Pessoa tem

participado, destaca-se pela sua complexidade e impacto, os trabalhos de estruturação da

componente elétrica e eletrónica associada à instalação do radar nas Viaturas de Vigilância

Costeira (VVC´s) destinadas à Polícia Marítima, a instalação e programação de

equipamentos do Sistema Costa Segura e a formação de variadíssimos agentes da Polícia

Marítima em noções básicas de radar e como operar, de modo eficiente, o radar das VVC´s

e os equipamentos do Sistema Costa Segura.

Adicionalmente, face à experiência e reputação adquiridas, foi o primeiro faroleiro

técnico a integrar as equipas que guarneceram as VVC´s na Grécia, no âmbito da missão

POSEIDON SEA.

Face ao anteriormente exposto, ao abrigo da competência que me é conferida, louvo o

36000190 Faroleiro Técnico Subchefe JOAQUIM SABINO TEIXEIRA PESSOA pelo seu elevado

desempenho consolidado na qualidade do trabalho produzido, pelas qualidades pessoais,

profissionais e de carácter demonstradas, considerando que os serviços por si prestados

contribuíram significativamente para o cumprimento da missão da Polícia Marítima.

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------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 36000192 Faroleiro Técnico Subchefe LUÍS MANUEL RIBEIRO LIMA, o qual se publica:

Presta serviço desde 1992 na Direção de Faróis o 36000192 Faroleiro Técnico

Subchefe LUÍS MANUEL RIBEIRO LIMA.

Desde sempre o Subchefe Ribeiro Lima tem demonstrado um profundo e muito

abrangente conhecimento da sua área de especialização e responsabilidade, antecipando e

propondo soluções com proatividade, prudência e mestria, para as diversas anomalias da

rede de assinalamento e posicionamento nacional, procurando garantir de forma

permanente e sustentada a sua operacionalidade.

O Subchefe Ribeiro Lima tem-se destacado ainda pela elevada capacidade de

organização e liderança, qualidades com as quais, além de garantir a constituição de

equipas fortes e coesas, pôde ainda contribuir de uma forma significativa para a melhoria

de diversos processos e procedimentos relativos à manutenção do assinalamento,

incrementando consideravelmente a eficácia e a eficiência no cumprimento da missão.

Mais recente é de realçar a sua participação ativa na estruturação da componente

elétrica e eletrónica associada à instalação do radar nas Viaturas de Vigilância Costeira

destinadas à Polícia Marítima e a edificação das infraestruturas que permitem operar um

posto do Comando Local da Polícia Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens, o que incluiu a

instalação de um radar e respetivo sistema energético, procedendo também à remodelação

do sistema iluminante e energético do farolim ali existente.

Merece também especial destaque o seu desempenho no apoio das múltiplas ações de

preparação dos agentes da Polícia Marítima para a eficiente operação da Viatura de

Vigilância Costeira na Grécia, no âmbito da missão POSEIDON SEA, e onde o Subchefe

Ribeiro Lima esteve ativamente integrado como parte da equipa destacada.

Assim, presente o que precede, é com satisfação e sentido de justiça que ao abrigo da

competência que me é conferida, louvo o 36000192 Faroleiro Técnico Subchefe LUÍS

MANUEL RIBEIRO LIMA pela sua dedicação, extraordinário desempenho, competência e

elevado sentido de responsabilidade, considerando que os serviços por si prestados

contribuíram significativamente para o cumprimento da missão da Polícia Marítima.

------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 36000194 Faroleiro Técnico Subchefe SÉRGIO JOSÉ LOPES CARDOSO, o qual se publica:

Presta serviço desde 1994 na Direção de Faróis o 36000194 Faroleiro Técnico

Subchefe SÉRGIO JOSÉ LOPES CARDOSO como Técnico da Oficina de Eletrónica.

Trata-se de um militarizado muito completo, dotado de conhecimentos e saberes

muito sólidos e consistentes, cuja generosidade, entrega e espírito de missão são

verdadeiramente notáveis.

Tendo participado em variadíssimas ações de manutenção e remodelação da rede de

assinalamento e posicionamento marítimo nacional e realizado diversos trabalhos com

elevado grau de complexidade e sensibilidade, o Subchefe Lopes Cardoso soube sempre

estabelecer excelentes relações de trabalho com as equipas multidisciplinares que integrou

ou liderou.

Desses trabalhos mais recentemente destacam-se a estruturação da componente

elétrica e eletrónica associada à instalação do radar nas Viaturas de Vigilância Costeira

destinadas à Polícia Marítima, a instalação e programação dos primeiros equipamentos do

Sistema Costa Segura e a edificação das infraestruturas que permitem operar um posto do

Comando Local da Polícia Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens, o que incluiu a

instalação de um radar e respetivo sistema energético e a remodelação do sistema

iluminante e energético do farolim existente nesta longínqua ilha.

Também como formador são de sublinhar as suas assinaláveis aptidões e capacidades

que permitiram constituir-se como um prestimoso e muito qualificado colaborador,

especialmente nas inúmeras ações de preparação dos agentes da Polícia Marítima para a

eficiente operação da Viatura de Vigilância Costeira na Grécia, no âmbito da missão

POSEIDON SEA e onde o Subchefe Lopes Cardoso esteve integrado na equipa destacada.

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Assim, ao abrigo da competência que me é conferida, louvo o 36000194 Faroleiro

Técnico Subchefe SÉRGIO JOSE LOPES CARDOSO pelo seu excecional desempenho

consolidado na qualidade do trabalho desenvolvido, considerando que os serviços por si

prestados contribuíram significativamente para o cumprimento da missão da Polícia

Marítima.

------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 36001107 Faroleiro Técnico 1.ª Classe LUÍS CARLOS VALÉRIO COCO, o qual se publica:

Presta serviço na Direção de Faróis, desde 2007, o 36001107 Faroleiro Técnico 1.ª

Classe LUÍS CARLOS VALÉRIO COCO como Técnico da Oficina de Eletrónica.

Com inabalável espírito de missão, postura participativa, grande sentido de

responsabilidade e desejo de bem servir, o Faroleiro Técnico Valério Coco tem dedicado ao

serviço todas as suas capacidades e tem sabido encontrar forma de canalizar os seus

esforços pessoais e os das diversas equipas onde tem estado integrado, de uma forma

muito meritória, eficiente e eficaz.

Para além dos diversos trabalhos de manutenção e remodelação da rede de

assinalamento e posicionamento marítimo nacional e de São Tomé e Príncipe, é de realçar,

também, a sua participação ativa na estruturação da componente elétrica e eletrónica

associada à instalação do radar nas Viaturas de Vigilância Costeira destinadas à Polícia

Marítima e a instalação e programação de equipamentos do Sistema Costa Segura.

Merece também especial destaque, o seu desempenho no apoio das múltiplas ações de

preparação dos Agentes da Polícia Marítima para a eficiente operação da Viatura de

Vigilância Costeira na Grécia, no âmbito da missão POSEIDON SEA e onde o Faroleiro

Técnico Valério Coco esteve integrado na equipa destacada.

Além das qualidades profissionais evidenciadas, sempre demonstrou possuir um

elevado espírito de camaradagem e solidariedade, franqueza e lealdade, o que, aliado à

exigência que a si mesmo se impõe, tem contribuído para o são ambiente que caracteriza as

relações que mantém com todos os que com ele trabalham e se relacionam.

Assim, no uso da competência que me é conferida, louvo o 36001107 Faroleiro Técnico

1.ª Classe LUÍS CARLOS VALÉRIO COCO pelo relevante conjunto de qualidades pessoais e

profissionais, pelo empenho e dedicação com que pauta a sua conduta perante o serviço,

considerando que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para o

cumprimento da missão da Polícia Marítima.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36000995 Faroleiro-subchefe JOSÉ LUÍS DO ROSÁRIO VIEIRA, o qual

se publica:

O 36000995 Subchefe Faroleiro JOSÉ LUÍS DO ROSÁRIO VIEIRA, presta serviço na

Capitania do Porto do Funchal, desde setembro de 1996.

Militarizado experiente, com uma apreciável capacidade de análise dos problemas e

das situações, enquadradas pelas suas qualidades profissionais e pessoais, permite-lhe

abordar os desafios de uma forma bastante pragmática. Não obstante às dificuldades

sentidas, intrínsecas à insularidade, à dispersão do assinalamento marítimo da Região

Autónoma da Madeira (RAM), aos difíceis acessos a faróis e farolins em ilhéus e à inevitável

sujeição face às condições meteoceanográficas, o Faroleiro Rosário Vieira tem demonstrado

uma elevada determinação e competência profissional, sendo permanentemente proativo no

encontrar de soluções para as ações de manutenção preventiva e corretiva.

Parte integrante da equipa que se deslocou às ilhas Selvagens, no âmbito do processo

de edificação e capacitação da Estrutura da Autoridade Marítima Nacional nesse

subarquipélago, desempenhou um papel preponderante como faroleiro mais antigo dos

faroleiros da Região Autónoma da Madeira, tendo através do seu contributo, pela sua

dedicação, dinamismo, permanente rigor e extrema responsabilidade, contribuir de forma

decisiva para os níveis motivacionais necessários ao cumprimento da missão num local onde

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a privação e o desprovimento são uma constante. Das infraestruturas edificadas destaca-se

a extensão e alargamento da rampa de acesso à enseada das cagarras, a edificação do

hangar de abrigo da semirrígida da equipa da Polícia Marítima e o edifício onde estão

sediados o Posto de Comando Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da

Repartição Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36000995 Subchefe Faroleiro JOSÉ LUÍS DO ROSÁRIO

VIEIRA, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de elevada

competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da

missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36001095 Faroleiro 1.ª Classe NÉLIO BOAVENTURA AVEIRO VÍTOR, o

qual se publica:

O 36001095 Faroleiro 1.ª Classe NÉLIO BOAVENTURA AVEIRO VÍTOR, presta serviço

na Capitania do Porto do Funchal, desde setembro de 1996.

No desempenho de funções, como Chefe do Farol de São Jorge, é de todo justo realçar

no Faroleiro 1.ª Classe Nélio Vítor, o seu elevado profissionalismo, a sua lealdade, a sua

determinação o espírito de cooperação, assim como o seu sentido das responsabilidades.

Estas características têm de forma inequívoca contribuído para o excelente desempenho do

farol que chefia, onde diligentemente tem empenhado esforços para que a referida

infraestrutura se constitua como uma referência do assinalamento na região Autónoma da

Madeira. Também nas infraestruturas adjacentes ao farol, tem apegado o seu esforço,

permitindo deste modo que faroleiros e respetivas famílias tenham as condições necessárias

não só à eficácia e eficiência do serviço de farolagem, mas também à sã coexistência.

Parte integrante da missão que se deslocou às ilhas Selvagens, no âmbito do processo

de edificação e capacitação da Estrutura da Autoridade Marítima Nacional nesse

subarquipélago, desempenhou um papel preponderante, estando presente em todas as

missões. A sua capacidade de adaptação, a sua dedicação às missões e a sua capacidade de

abnegação em situações de relevante exigência, foram determinantes para o cumprimento

dos múltiplos trabalhos de alvenaria em que participou, salientando-se a extensão e

alargamento da rampa de acesso à enseada das cagarras, a edificação do hangar de abrigo

da semirrígida da equipa da Polícia Marítima e o edifício onde estão sediados o Posto de

Comando Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do

Funchal nas ilhas Selvagens.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36001095 Faroleiro 1.ª Classe NÉLIO BOAVENTURA

AVEIRO VÍTOR, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de

elevada competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36001395 Faroleiro 1.ª Classe JOSÉ LINO MOREIRA DOS SANTOS, o

qual se publica:

O 36001395 Faroleiro 1.ª Classe JOSÉ LINO MOREIRA DOS SANTOS, presta serviço na

Capitania do Porto do Funchal, desde setembro de 1996. Ao longo destes anos de comissão

de serviço, tem desempenhado não só as funções que lhe vão sendo atribuídas nos faróis

da Região Autónoma da Madeira, mas também, funções no âmbito do serviço de balizagem

da Madeira.

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O Faroleiro Moreira dos Santos, sempre soube pôr em prática e transmitir aos seus

pares conhecimentos adquiridos e consolidados, transmitindo não só o saber, mas

igualmente confiança, incrementando deste modo a coesão e as competências de toda a

equipa. Conhecedor profundo dos ofícios relacionados com a construção civil, área que há

muito explora, tem dado um contributo fundamental nas ações de manutenção aos faróis

existentes na Região Autónoma da Madeira e às infraestruturas que lhes estão adjacentes.

A sua capacidade de liderar equipas, o seu espírito empreendedor, a sua reconhecida

competência profissional e a dedicação ao serviço, permitiram ainda mobilizar sinergias que

conduziram à edificação e reabilitação de diversas infraestruturas da Capitania, mas não só,

sendo requerido não poucas vezes os seus préstimos, em infraestruturas do Comando Zona

Marítimo da Madeira.

O seu cunho nas missões técnicas realizadas nas ilhas Selvagens, no âmbito do

processo de edificação e capacitação da Estrutura da Autoridade Marítima Nacional nesse

subarquipélago, é por demais importante salientar, onde não só geriu as equipas durante os

trabalhos de alvenaria e correspondente edificação de infraestruturas, como foi igualmente

importante o seu contributo no projeto e cálculo dessas mesmas infraestruturas,

salientando-se a extensão e alargamento da rampa de acesso à enseada das cagarras, a

edificação do hangar de abrigo da semirrígida da equipa da Polícia Marítima e o edifício onde

estão sediados o Posto de Comando Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da

Repartição Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens.

A par das suas qualidades profissionais, o Faroleiro Santos demonstrou sempre um

conjunto de qualidades humanas que o tomam merecedor da consideração e estima de

todos os que com ele servem na unidade.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36001395 Faroleiro 1.ª Classe JOSÉ LINO MOREIRA DOS

SANTOS, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de elevada

competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da

missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36000613 Faroleiro 3.ª Classe HÉLDER XAVIER FERREIRA OLIVEIRA, o

qual se publica:

O 36000613 Faroleiro 3.ª Classe HÉLDER XAVIER FERREIRA OLIVEIRA, presta serviço

na Capitania do Porto do Funchal, desde setembro de 2014.

Ao serviço do Farol da Ponta do Pargo nestes últimos três anos, o Faroleiro 3.ª Classe

Ferreira Oliveira revelou ser detentor de aptidões relevantes, nomeadamente na capacidade

de adaptação, na determinação e no espírito de cooperação, tendo uma permanente

disponibilidade para com o serviço. Estas qualidades pessoais têm sido fatores

determinantes na qualificação do seu desempenho enquanto faroleiro no Farol da Ponta do

Pargo.

Face às suas qualidades pessoais e profissionais, o Faroleiro 3.ª Classe Ferreira

Oliveira tem sido igualmente chamado a participar de forma marcadamente ativa nas ações

conjuntas de manutenção preventiva e corretiva das diversas infraestruturas que

constituem e dão apoio ao Assinalamento Marítimo da Região Autónoma da Madeira.

Decorrente das suas capacidades, integrou três meses de missões realizadas às ilhas

Selvagens, no âmbito do processo de edificação e capacitação da Estrutura da Autoridade

Marítima Nacional. Nessas missões, sumariamente caraterizadas por uma elevada exigência

física e técnica, a sua cooperação foi marcadamente notória nas fainas de descarga de

material na ilha Selvagem Grande e nos diversos trabalhos na área da construção civil,

nomeadamente da reabilitação e consolidação da laje de assentamento do abrigo que

contém o sistema energético fotovoltaico para o radar do Sistema Costa Segura, a

edificação dos compartimentos, junto à casa dos vigilantes da natureza, destinados a

albergar o grupo eletrogéneo diesel, o sistema energético fotovoltaico e as unidades

dessalinizadoras e o edifício onde estão sediados o Posto de Comando Local da Polícia

Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do Funchal nas ilhas Selvagens.

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Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36000613 Faroleiro 3.ª Classe HÉLDER XAVIER

FERREIRA OLIVEIRA, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de

elevada competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36000513 Faroleiro 3.ª Classe PAULO SÉRGIO DA SILVA ALVES, o qual

se publica:

O 36000513 Faroleiro 3.ª Classe PAULO SÉRGIO DA SILVA ALVES, presta serviço na

Capitania do Porto do Funchal, desde setembro de 2014.

A prestar serviço no Farol da Ponta do Pargo, o Faroleiro 3.ª Classe Silva Alves, tem

revelado qualidades pessoais e profissionais relevantes, destacando-se a sua capacidade de

adaptação, a sua determinação, o seu espírito de cooperação e uma permanente

disponibilidade para com o serviço. Estas qualidades têm sido fatores determinantes no seu

elevado desempenho como faroleiro.

Contribuindo igualmente de forma decisiva para o excelente desempenho do serviço

de Balizagem da Região Autónoma da Madeira, o Faroleiro 3.ª Classe Silva Alves não raras

vezes tem sido chamado a pôr em prática capacidades e valências que excecionalmente lhe

permitem apoiar este serviço, seja na condução de veículos pesados, para transporte de

cargas especificas na ilha da Madeira, seja no governo de botes de modo a permitir o

acesso aos ilhéus onde consta algum do Assinalamento Marítimo da Região Autónoma da

Madeira.

Decorrente das suas capacidades, totalizou o pleno de dias de missão nas ilhas

Selvagens, no âmbito do processo de edificação e capacitação da Estrutura da Autoridade

Marítima Nacional. Nessas missões, a sua cooperação foi marcadamente notória nas fainas

de descarga de material nas ilhas Selvagens e nos diversos trabalhos na área da construção

civil, nomeadamente da reabilitação e consolidação da laje de assentamento do abrigo que

contém o sistema energético fotovoltaico para o radar do Sistema Costa Segura, a

edificação dos compartimentos, junto à casa dos vigilantes da natureza, a extensão e

alargamento da rampa de acesso à enseada das cagarras, a edificação do hangar de abrigo

da semirrígida da equipa da Polícia Marítima e o edifício onde estão sediados o Posto de

Comando Local da Polícia Marítima do Funchal e a extensão da Repartição Marítima do

Funchal nas ilhas Selvagens.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36000513 Faroleiro 3.ª Classe PAULO SÉRGIO DA SILVA

ALVES, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de elevada

competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da

missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 22 de fevereiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de dezembro de

2017, pelo 24681 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA SILVA RIBEIRO, Capitão do

Porto do Funchal, ao 36001115 Faroleiro 3.ª Classe BRUNO RICARDO MONTEIRO PEREIRA,

o qual se publica:

Presta serviço na Capitania do Porto do Funchal o, 36001115 Faroleiro 3.ª Classe

BRUNO RICARDO MONTEIRO PEREIRA.

Integrado na equipa de faroleiros a prestar serviço no Farol da Ponta do Pargo, o

Faroleiro 3.ª Classe Monteiro Pereira tem revelado elevado profissionalismo, através de uma

franca lealdade, empenho, capacidade de adaptação, espírito de cooperação e uma

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permanente disponibilidade para com o serviço. Estas qualidades pessoais têm sido fatores

determinantes na valorização do seu desempenho no Farol da Ponta do Pargo.

O Faroleiro 3.ª Classe Monteiro Pereira, integrou durante três meses as missões

realizadas às ilhas Selvagens, no âmbito do processo de edificação e capacitação da

Estrutura da Autoridade Marítima Nacional. Nessas missões, sumariamente caraterizadas

por uma elevada exigência física e técnica, a sua cooperação foi marcadamente notória nas

fainas de descarga de material na ilha Selvagem Grande e nos diversos trabalhos na área

da construção civil, nomeadamente da reabilitação e consolidação da laje de assentamento

do abrigo que contém o sistema energético fotovoltaico para o radar do Sistema Costa

Segura, a edificação dos compartimentos, junto à casa dos vigilantes da natureza,

destinados a albergar o grupo eletrogéneo diesel, o sistema energético fotovoltaico e as

unidades dessalinizadoras e o edifício onde estão sediados o Posto de Comando Local da

Polícia Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do Funchal nas ilhas

Selvagens.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 18.º do

Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o artigo 3.º da Lei

n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36001115 Faroleiro 3.ª Classe BRUNO RICARDO

MONTEIRO PEREIRA, pelo seu extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de

elevada competência, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a

Marinha.

------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 11002798 Técnico Superior CJUR LUÍS MANUEL GOMES DA COSTA DIOGO, o qual se

publica:

O 11002798 Técnico Superior CJUR LUÍS MANUEL GOMES DA COSTA DIOGO, presta

serviço no Gabinete Jurídico do Vice-almirante Diretor-Geral da Autoridade Marítima e

Comandante-Geral da Polícia Marítima tendo vindo a exercer as funções de coordenação e

chefia deste gabinete por mais de 20 anos

O Dr. Luís da Costa Diogo assume-se, no presente, como um inestimável recurso na

estrutura da Autoridade Marítima Nacional e do Comando-Geral da Polícia Marítima, em

particular, não apenas no âmbito da sua atividade como assessor direto do Vice-Almirante

Comandante-Geral da Polícia Marítima, mas, igualmente, na supervisão técnica das

atividades a cargo do Gabinete de Assessoria Jurídica do Comando-Geral da Polícia

Marítima, funções estas que exerce com extraordinário empenho, profunda dedicação e

lealdade.

Mercê da vastíssima experiência que detém decorrente dos mais de 20 anos ao serviço

da Polícia Marítima, tanto como militar como civil, o Dr. Luís da Costa Diogo é possuidor de

todo um conjunto de conhecimentos técnico-jurídicos altamente especializados e

profundamente consolidados que, aliados às elevadas qualidades profissionais e

extraordinário rigor que lhe é reconhecido no seu trabalho, fazem de si um elemento

absolutamente fulcral naquilo que é hoje, também, a Polícia Marítima.

Considerando a elevada, transversalidade e multidisciplinariedade dos assuntos e

matérias que constituem a base de trabalho do Gabinete Jurídico, o Dr. Costa Diogo assume

um papel fundamental na abordagem e tratamento jurídico dos assuntos que são

suscitados, assegurando, também, a necessária coordenação funcional das várias vertentes

envolvidas, sempre com extraordinário rigor e solidez nas soluções presentes ao

Comandante-Geral.

De facto, o Dr. Luís da Costa Diogo tendo acompanhado e participado ativamente, e

sempre com extraordinário e notável zelo, no desenvolvimento e consolidação do quadro

jurídico e institucional da Polícia Marítima e, em larga medida, na construção do

enquadramento legal das matérias e áreas de intervenção em que esta Polícia atua,

assumindo-se, como tal, como um dos referenciais de base daquilo que hoje constitui a

Instituição, tanto no que concerne no seu legado passado como nos desafios que se

colocam no futuro.

Nesta medida, o trabalho desempenhado pelo Dr. Costa Diogo tem-se revelado

fundamental na edificação e estruturação da organização da Polícia Marítima, sua afirmação

identitária e seu prestígio, designadamente na realização de estudos aprofundados nas mais

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diversas matérias de intervenção desta força policial, quer de natureza estratégica, quer no

seu desempenho em missões específicas, trabalho esse que se pauta pelo indelével rigor

técnico-jurídico na análise das situações, na sagacidade e perspicácia na identificação dos

problemas, como também na sustentabilidade jurídica dos estudos e proposta de decisão.

Por estes motivos, e dando público reconhecimento pela exemplar e inestimável

prestação funcional, assim como pelo abnegado e inquestionável zelo com que exerce as

sua funções na Polícia Marítima, em especial enquanto meu assessor e conselheiro, é-me

muitíssimo grato e de toda a justiça dar público testemunho das relevantíssimas e

singulares qualidades pessoais e profissionais do 11002798 Técnico Superior CJUR LUÍS

MANUEL GOMES DA COSTA DIOGO, e louvá-lo pela forma extraordinariamente competente

e distinta como desempenhou as suas funções como responsável do meu Gabinete

Jurídico, particularmente no último ano e meio, entendendo que os serviços por si prestados

contribuíram de forma determinante para o prestígio da Polícia Marítima e,

consequentemente, para a Autoridade Marítima Nacional, considerando-os, por tal facto,

extraordinários, relevantes e distintos.

------- Louvor concedido, em 15 de novembro de 2016, pelo 33474 Vice-almirante

ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO, Comandante-Geral da Polícia Marítima,

ao 13000115 Técnico Superior CJUR SÉRGIO FILIPE NOTA MOREIRA, o qual se publica:

O Técnico Superior Consultor Jurídico, Dr. SÉRGIO FILIPE NOTA MOREIRA, exerce

funções no Gabinete Jurídico do Comando-Geral da Polícia Marítima há mais de 36 meses,

além dos 7 anos de experiência que curricularmente já detinha em Autoridade Marítima e

Polícia Marítima, sendo, desde então, um dos mais próximos colaboradores do

Comandante-Geral da PM em matéria jurídica, e o principal conselheiro do Coordenador do

Comando-Geral da PM (CGPM) no tratamento das questões deste foro, tendo a sua

prestação sido marcada por uma qualidade e rigor técnico-jurídico assinalável e uma total

disponibilidade e dedicação à causa pública.

Dotado de uma sólida formação jurídica, mas também ética e moral, ao longo deste

tempo o Dr. Nota Moreira confirmou a qualidade profissional e o valor intrínseco que já lhe

era reconhecido, tendo granjeado, através do seu trabalho, total empenho e capacidade de

construção de soluções, o respeito dos militares e militarizados da PM que exercem funções

no CGPM e bem assim dos seus pares, assumindo-se como um especialista em questões de

Administração Pública, suas leis-quadro e regulamentos, bem como em matéria estatutária

e de pessoal, que entendo serem absolutamente essenciais para quem exerce funções de

nível funcional superior no âmbito de uma Polícia.

Além da assessoria que presta no CGPM, em especial em matéria de apoio à gestão

dos recursos humanos, o Dr. Nota Moreira disponibiliza, igualmente, o seu apoio de

especialidade e conselho jurídico à estrutura da PM, nomeadamente a Comandantes Locais

e 2.º´s Comandantes Locais da PM, em especial de Setúbal e Sines, e quanto a assuntos

mais sensíveis e a requerer solução premente, e que exigem um conhecimento agregado

sobre estudos, precedentes e soluções antes encontradas e por si antes concebidas e

aplicadas com comprovada eficácia e adequabilidade, o que é bem revelador da sua

qualidade como jurisconsultor público, e do acerto do seu conselho.

A sua intervenção na definição e desenvolvimento dos procedimentos em sede

concursal foi determinante para o sucesso obtido pelo CGPM, em especial quanto ao

concurso para ingresso de agentes, cuja dimensão processual face ao quantitativo de

candidatos, exigia um total empenhamento e sólidos conhecimentos legais, o que é

revelador da importância de uma assessoria jurídica de especialidade como aquela que o Dr.

Nota Moreira disponibiliza em permanência. No âmbito de estudos e trabalhos legislativos, e

usando as suas faculdades de organização, argumentação e fundamentação jurídica

sedimentada em sólidos conhecimentos técnico-jurídicos, o Dr. Sérgio Nota Moreira

participou, com reconhecido e inexcedível empenho, ao nível de estudo, conceção e/ou de

projeto, nos textos que sustentaram os diplomas da PM publicados desde início de 2015, em

especial o Despacho SEDN n.º 7164/2016, publicado a 1 de junho e a Portaria n.º

251/2016, de 16 de setembro, tendo intervindo no projeto final do Decreto-Lei n.º 52/2016,

de 24 de agosto, tendo-se empenhado, em termos de construção legislativa, juntamente

com o Chefe do Gabinete Jurídico da DGAM, nos trabalhos que decorrem sobre as

alterações estatutárias para o regime vigente no âmbito da PM, e na proposta de diploma

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sobre registo de navios e embarcações. A tudo isto acresce, de forma contínua, o seu labor

jurídico em termos de apoio à elaboração de despachos do comandante-geral.

Complementarmente, e já em moldes de rotina funcional, o Dr. Sérgio Moreira

trabalha em proximidade com o assessor jurídico do Almirante AMN e com o seu Gabinete

Jurídico, na necessária ligação técnica e coordenação do tratamento das matérias jurídicas

que carecem de acompanhamento conjunto, e também, no aplicável, com o adjunto do

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, em assuntos que seja útil e ou

necessário o seu parecer, sendo que, esta sua agilidade funcional e atividade em sede de

projeto legislativo é a prova da vasta amplitude técnica que a sua função de assessoria

jurídica exige, assumindo-se, em todas aquelas vertentes, como um quadro superior de

reconhecida qualidade.

Por todos estes motivos, é com muito gosto e de toda a justiça que dou público

testemunho das relevantes qualidades pessoais e profissionais do Dr. Sérgio Nota Moreira,

que se traduziram numa brilhante e prestigiada prestação funcional como conselheiro

jurídico do Comandante-Geral da PM e no CGPM, louvando-o pela forma

extraordinariamente competente como desempenhou o seu cargo no Gabinete Jurídico do

CGPM, entendendo que dos serviços por si prestados resultaram honra e lustre para a

organização, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento

da missão da PM.

Condecorações:

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Despacho n.º 2948/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS

DISTINTOS.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º,

16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a

Medalha Militar de Serviços Distintos:

Grau Prata:

Capitão-de-mar-e-guerra, NII 21079, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de outubro de 2017;

Capitão-de-mar-e-guerra, NII 23586, Rui Miguel Marcelo Correia.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de novembro de 2017;

Capitão-de-fragata da classe de Marinha, NII 24890, João Carlos Lourenço da Piedade.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de novembro de 2017;

Capitão-de-fragata M, NII 22888, Pedro Miguel Rica Gonçalves Vigário.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de dezembro de 2017;

Capitão-de-mar-e-guerra, NII 21486, Fernando Carlos da Rocha Pacheco.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de fevereiro de 2018;

Comodoro da classe de Marinha, NII 20081, Fernando Jorge Pires.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de fevereiro de 2018;

Vice-almirante, da classe de Marinha, NII 5177, Alberto Manuel Silvestre Correia.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de fevereiro de 2018;

Vice-almirante, da classe de Marinha, NII 38877, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de fevereiro de 2018;

Contra-almirante Médico Naval, NII 65785, Nelson Octávio Castela Lourenço dos

Santos.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de fevereiro de 2018;

Comodoro da classe de Marinha, NII 22080, Fernando Jorge Ferreira Seuanes.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de fevereiro de 2018;

Contra-almirante, da classe de Marinha, NII 22379, Vladimiro José das Neves Coelho.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de fevereiro de 2018;

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8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata,

aos militares seguintes:

25784 Comodoro AN ANTÓNIO CARLOS DIAS GONÇALVES

23584 Capitão-de-mar-e-guerra EMA JOÃO PAULO CANCELA ROQUE

Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre

------- Despacho n.º 2948/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS

DISTINTOS.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º,

16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a

Medalha Militar de Serviços Distintos:

Grau Cobre:

Sargento-chefe de Comunicações, NII 914388, Victor Augusto de Jesus da Assunção.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de fevereiro de 2018.

8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha Militar de Mérito Militar – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea b)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 2.ª Classe, ao militar

seguinte:

20097 Capitão-tenente EN-MEC MIGUEL JACINTO MORAIS

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Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares

seguintes:

409990 Sargento-ajudante C JORGE MANUEL RATADO ESPADINHA

818594 Primeiro-sargento TF CARLOS MANUEL ROLO FARIAS

109890 Cabo V LUÍS FILIPE LOPES RODRIGUES

109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares

seguintes:

9321194 Cabo L FRANCISCO JOSÉ NUNES DA SILVA

9336402 Cabo TFH HUGO DANIEL DOS REIS SERRA

9316797 Cabo TFH ANTÓNIO PEDRO FONSECA DA SILVA

9312897 Cabo TFP HELDER MANUEL DO ROSÁRIO VENTURA SOARES

Medalha da Cruz de S. Jorge - 1.ª Classe

------- Despacho n.º 2947/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,

26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora

com a Medalha Cruz de São Jorge:

Primeira Classe:

Capitão-de-mar-e-guerra, da Classe de Marinha, NII 22582, Pedro Miguel de Sousa

Costa.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de novembro de 2017;

8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha da Cruz de S. Jorge - 2.ª Classe

------- Despacho n.º 2947/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE.

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O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,

26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora

com a Medalha Cruz de São Jorge:

Segunda Classe:

Capitão-tenente, NII 20793, António Pedro Mesquita Bernardino.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de novembro de 2017;

Capitão-de-fragata EN-AEL, NII 27286, Mário César Bernardo Leston Martins Pereira.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de janeiro de 2018;

Capitão-tenente da classe de Marinha, NII 23897, João Ricardo Guimarães Pires

Ribeiro da Paz.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de janeiro de 2018;

Capitão-tenente da classe de Marinha, NII 24998, Paulo Alexandre Lourenço Henriques

Frade.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de janeiro de 2018;

Capitão-tenente da classe de Marinha, NII 22592, Carlos Filipe Roldão da Cruz.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de fevereiro de 2018;

8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha da Cruz de S. Jorge - 3.ª Classe

------- Despacho n.º 2947/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,

26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora

com a Medalha Cruz de São Jorge:

Terceira Classe:

Primeiro-tenente AN, NII 21001, Lara Alexandra Marçal Tomás Martins.

Estado-Maior-General das Forças Armadas 31 de outubro de 2017;

Primeiro-tenente da classe de Marinha, NII 23201, Jorge Moreira da Silva Ângelo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas 20 de janeiro de 2018;

Segundo-tenente da classe de Marinha, NII 24006, Tiago Filipe de Carvalho Correia.

Estado-Maior-General das Forças Armadas 20 de janeiro de 2018;

Primeiro-tenente da classe de Marinha, NII 26804, Tiago Emanuel Lopes Monteiro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de fevereiro de 2018;

8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha da Cruz de S. Jorge - 4.ª Classe

------- Despacho n.º 2947/2018: (Extrato)

CONDECORA VÁRIOS MILITARES E CIVIS COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE.

Page 22: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

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O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,

26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora

com a Medalha Cruz de São Jorge:

Quarta Classe:

Sargento-ajudante Fuzileiro, NII 773085, António Manuel Ribeiro da Silva.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de outubro de 2017;

Sargento-ajudante ETA, NII 402487, João José Nabo Alves Roldão.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de outubro de 2017;

Segundo-sargento Fuzileiro, NII 9814306, Pedro Miguel Martins Chaves.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de dezembro de 2017;

Primeiro-sargento Fuzileiro, NII 710189, Joaquim Luís Sande Baptista.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de dezembro de 2017;

Primeiro-sargento da classe de Maquinista Naval, NII 9344205, David José Alfaiate

Fernandes.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de janeiro de 2018;

Cabo da classe de Condutor de Máquinas, NII 1533295, Custódio Filipe Correia Gomes.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de janeiro de 2018;

Cabo-mor TFD, NII 135582, Victor Manuel Antunes Frade.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 16 de fevereiro de 2018.

8 de março de 2018. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur

Pina Monteiro, General. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas).

Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

9322793 Primeiro-sargento L DULCE MESSIAS PIRES

1031694 Primeiro-sargento TF RUI PEDRO LANÇA DE BRITO

9333596 Cabo TFP BRUNO MIGUEL GUERREIRO DA SILVA

9322510 Primeiro-marinheiro EM MANUEL DA SILVA COSTA

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

135284 Cabo-mor L PRIAMO MIGUEL DOS SANTOS AGUIAR

126489 Cabo TFH DIOCLECIANO AUGUSTO MIRANDA

9301895 Cabo M JORGE MARTINS GONÇALVES

127492 Cabo TFD JOAQUIM ANTÓNIO RIBEIRINHO VALENTE

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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militarizados seguintes:

36000995 Faroleiro Subchefe JOSÉ LUÍS DO ROSÁRIO VIEIRA

36001095 Faroleiro 1.ª Classe NÉLIO BOAVENTURA AVEIRO VÍTOR

36000513 Faroleiro 3.ª Classe PAULO SÉRGIO DA SILVA ALVES

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 22 de fevereiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militarizados seguintes:

36001395 Faroleiro 1.ª Classe JOSÉ LINO MOREIRA DOS SANTOS

36000613 Faroleiro 3.ª Classe HÉLDER XAVIER FERREIRA OLIVEIRA

36001115 Faroleiro 3.ª Classe BRUNO RICARDO MONTEIRO PEREIRA

Medalha Naval de Vasco da Gama

------- Portaria n.º 155/2018: 1

CONCESSÃO DA MEDALHA NAVAL DE VASCO DA GAMA AO CAPITÃO-DE-FRAGATA FZ

RES LUÍS JORGE SEMEDO DE MATOS.

O Capitão-de-fragata Fuzileiro na reserva Luís Jorge Semedo de Matos é um oficial de

Marinha licenciado, mestrado e finalmente doutorado em História dos Descobrimentos e da

Expansão Portuguesa, pela Universidade de Lisboa. Hoje na reserva, e em paralelo com as

muito significativas atividades académicas, editoriais e de participação em conferências, na

divulgação da Marinha e da cultura marítima, é professor na Escola Naval do mestrado em

História Marítima, numa muito bem-sucedida parceria com a Universidade de Lisboa, e,

ainda, professor de História e de Metodologias do Trabalho Científico.

O Comandante Semedo de Matos, membro da Comissão de Redação dos anais do

Clube Militar Naval e membro emérito da Academia de Marinha, é um estudioso e entusiasta

da História de Portugal, da História da Marinha, dos marinheiros e das relações dos

portugueses com o Mar, às quais tem dedicado uma parte relevante da sua carreira e da

sua vida pessoal. Para além da intensa participação em conferências, no país e no

estrangeiro e do dedicado trabalho de investigação histórico-científica, o Comandante Matos

tem desempenhado um papel inexcedível no afirmar do mestrado e doutoramento em

História Marítima na Escola Naval, coordenando e supervisionando todo o processo

administrativo relativo ao concretizar dos protocolos com a Universidade de Lisboa, na

regulamentação dos ciclos de estudo, e na essencial submissão de processos à Agência para

Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES).

A sua dedicação e paixão pela interpretação e divulgação da cultura marítima dos

Portugueses, em muito efetuada através da leitura da história da Marinha, representa um

considerável contributo para a divulgação e conhecimento dessa rica, prestigiada e distinta

história de sete séculos ao serviço dos Portugueses e de Portugal.

Assim, e porque é inteiramente merecido o reconhecimento da dedicação, empenho e

paixão que o Capitão-de-fragata Fuzileiro na reserva Luís Jorge Semedo de Matos tem

colocado na investigação e divulgação da cultura marítima dos portugueses, esforço que em

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muito tem contribuído para o conhecimento, a divulgação e o prestígio da Marinha nos

planos cultural e científico, é com muita satisfação que, nos termos do disposto no artigo

3.º do Decreto n.º 49 052, 11 de junho de 1969, determino:

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Capitão-de-mar-e-guerra RES

António José Duarte Costa Canas.

31-01-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

__________________ 1 Publicado antecipadamente na OA1 n.º 9/21-02-18, por motivos de urgência e conveniência do serviço.

Medalha de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 1 de fevereiro de 2017:

O Almirante Autoridade Marítima Nacional faz saber que, nos termos do artigo 3.º e do

artigo 12.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Serviços Distintos - Grau Prata, ao

seguinte civil da Polícia Marítima:

11002798 Técnico Superior CJUR LUÍS MANUEL GOMES DA COSTA DIOGO

Medalha de Cruz Policial Marítima - 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 15 de novembro de

2016:

O Vice-almirante Comandante-geral da Polícia Marítima faz saber que, nos termos do

artigo 3.º e do artigo 17.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Cruz Policial Marítima -

2.ª Classe, ao seguinte civil da Polícia Marítima:

13000115 Técnico Superior CJUR SÉRGIO FILIPE SANTOS NOTA MOREIRA

Medalha de Cruz Policial Marítima - 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 7 de dezembro de

2016:

O Vice-almirante Comandante-geral da Polícia Marítima faz saber que, nos termos do

artigo 3.º e do artigo 17.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Cruz Policial Marítima -

4.ª Classe, ao seguinte militarizado da Polícia Marítima:

36000190 Faroleiro Técnico Subchefe JOAQUIM SABINO TEIXEIRA PESSOA

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------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 7 de dezembro de

2016:

O Vice-almirante Comandante-geral da Polícia Marítima faz saber que, nos termos do

artigo 3.º e do artigo 17.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Cruz Policial Marítima -

4.ª Classe, ao seguinte militarizado da Polícia Marítima:

36000192 Faroleiro Técnico Subchefe LUÍS MANUEL RIBEIRO LIMA

------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 7 de dezembro de

2016:

O Vice-almirante Comandante-geral da Polícia Marítima faz saber que, nos termos do

artigo 3.º e do artigo 17.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Cruz Policial Marítima -

4.ª Classe, ao seguinte militarizado da Polícia Marítima:

36000194 Faroleiro Técnico Subchefe SÉRGIO JOSÉ LOPES CARDOSO

------- Por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional, de 7 de dezembro de

2016:

O Vice-almirante Comandante-geral da Polícia Marítima faz saber que, nos termos do

artigo 3.º e do artigo 17.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2016, de 24 de agosto, concede a Medalha de Cruz Policial Marítima -

4.ª Classe, ao seguinte militarizado da Polícia Marítima:

36001107 Faroleiro Técnico 1.ª Classe LUÍS CARLOS VALÉRIO COCO

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Exonerações e Nomeações

------- Despacho n.º 2931/2018: 1

NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DA ESCOLA NAVAL.

Considerando que o Comandante da Escola Naval é um Contra-almirante nomeado e

exonerado pelo membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob

proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme disposto no artigo 11.º do

Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, em

vigor por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro,

que aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação do Comandante da Escola Naval,

na sequência da exoneração do anterior comandante, o Contra-almirante António Manuel

Henriques Gomes, pelo meu despacho de 26 de fevereiro de 2018, a fim de exercer cargo

na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

Assim, nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 21/2014, de 31 de

janeiro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada:

1 — A nomeação do Contra-almirante Mário José Simões Marques para o cargo de

Comandante da Escola Naval.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

7 de março de 2018. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

Ferreira Lopes.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro).

__________________ 1 Publicado antecipadamente na OA1 n.º 13/13-03-18, por motivos de urgência e conveniência do serviço.

------- Despacho (extrato) n.º 2933/2018:

DESPACHO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO NA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE

DEFESA NACIONAL.

Na sequência de autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado da

Defesa Nacional, datado de 12 de janeiro de 2018, é nomeado, em comissão normal de

serviço, o Capitão-de-fragata João José Vieira Serra, precedendo anuência de Sua

Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, para prestar serviço na Direção-Geral de

Politica de Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 147.º do Decreto-Lei

n.º 90/2015, de 29 de maio, na redação dada pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2018.

6 de março de 2018. — O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Maria

Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional).

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26

Mudanças de Situação

------- Despacho n.º 2993/2018:

PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DO VALM ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA

CARRILHO.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada nos termos da alínea c) do n.º 1

do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o artigo 12.º do mesmo decreto-lei

e com a alínea a) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de

junho, passar à situação de reserva, em 06 de março de 2018, o 24174 VALM António

Carlos Vieira Rocha Carrilho.

12-03-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes

Calado, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Estado-Maior da Armada, em 28 de março de 2018

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

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ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_29

ANEXO B - Despacho n.º 2934/2018: Ratificação e implementação do STANAG 22280 (Edition

2). Página_30

ANEXO C - Despacho n.º 2935/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2048 MEDSTD (Edition

5). Página_31

ANEXO D - Despacho n.º 2936/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2466 MEDSTD (Edition

3). Página_32

ANEXO E - Despacho n.º 2937/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2179 MEDSTD (Edition

3). Página_33

ANEXO F - Despacho n.º 2938/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2122 MEDSTD (Edition

4). Página_34

ANEXO G - Despacho n.º 2939/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2231 MEDSTD (Edition

1). Página_35

ANEXO H - Despacho n.º 2940/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2121 MEDSTD (Edition

5). Página_36

ANEXO I - Despacho n.º 2941/2018: Ratificação e implementação do STANAG 1208 MEDSTD (Edition

3). Página_37

ANEXO J - Despacho n.º 2942/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2474 MEDSTD (Edition

2). Página_38

ANEXO K - Despacho n.º 2943/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2228 MEDSTD (Edition

3). Página_39

ANEXO L - Despacho n.º 2944/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2060 MEDSTD (Edition

5). Página_40

ANEXO M - Despacho n.º 2930/2018: Delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional no

Chefe do Estado Maior da Armada. Página_41

ANEXO N - Despacho n.º 2990/2018: Delegação de competências do Secretário de Estado da Defesa

Nacional no Chefe do Estado Maior da Armada. Página_43

ANEXO O - Despacho n.º 3066/2018: Acordo Técnico relativo ao embarque de equipa de mergulhadores

em Unidade Naval da Marinha da Alemanha atribuída à SNMCMG 1. Página_44

ANEXO P - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 7/18, de 23 de março:

Nomeação e colocação para o pessoal do QPMM. Normas. Página_45

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ANEXO Q - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 8/18, de 23 de março:

Alienação da ex-UAM 624 Diogo de Teive. Página_46

ANEXO R - Despacho n.º 3109-C/2018: Procede à subdelegação de competências do Chefe do Estado-

Maior da Armada no Diretor de Abastecimento. Página_47

ANEXO S - Despacho n.º 3067/2018: Despacho de subdelegação de competências do Diretor de

Abastecimento no Chefe da Divisão de Obtenção da Direcção de Abastecimento. Página_48

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29

28

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018:

MINISTÉRIO DO MAR

Portaria n.º 82/2018:

Procede à sétima alteração do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria

n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 17-A/99, de

12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38-B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de

janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, e 23/2017, de 12 de janeiro.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Despacho (extrato) n.º 2946/2018:

Subdelegação de competência do Adjunto para o Planeamento e Coordenação no Comodoro

Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Comandante de Apoio Geral do Estado-Maior-General das

Forças Armadas.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018:

MINISTÉRIO DO MAR

Despacho n.º 2962/2018:

Determina, para o triénio 2018-2020, as empresas credenciadas para efetuar a instalação,

reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL:

Edital n.º 327/2018:

Edital da Capitania do Porto da Praia da Vitória.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL:

Edital n.º 340/2018:

Edital da Capitania do Porto da Horta.

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30

29

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2934/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2280 (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2280 (Edition 2) — Test Procedures and Classification of the Effects of

Weapons on Structures, com implementação na data da sua publicação, na Marinha, no

Exército e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

27 de fevereiro de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 16/28-03-18

31

30

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2935/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2048 MEDSTD (EDITION 5).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2048 MEDSTD (Edition 5) — Deployment Pest and Vector Surveillance

and Control, com implementação à data da sua publicação na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

28 de fevereiro de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 16/28-03-18

32

31

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2936/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2466 MEDSTD (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2466 MEDSTD (Edition 3) — Dental Fitness Standards for Military

Personnel and the NATO Dental Fitness Classification System, com implementação à data da

sua publicação na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

28 de fevereiro de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 34: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2937/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2179 MEDSTD (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2179 MEDSTD (Edition 3) — Minimum Requirements for Medical Care of

Women in Joint/Combined Operations, com implementação à data da sua publicação na

Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

28 de fevereiro de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 35: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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33

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2938/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2122 MEDSTD (EDITION 4).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2122 MEDSTD (Edition 4) — Requirement for Training in Casualty Care

and Basic Hygiene for All Military Personnel, com implementação à data da sua publicação

na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

28 de fevereiro de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 36: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2939/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2231 MEDSTD (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2231 MEDSTD (Edition 1) — Patient Data Exchange Format for Common

Core Information, com implementação, na data da sua publicação, na Marinha e futura no

Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

1 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 37: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2940/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2121 MEDSTD (EDITION 5).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2121 MEDSTD (Edition 5) — Cross-Servicing of Medical Gas Cylinders,

com implementação futura na Marinha e três meses após a data da sua promulgação no

Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

1 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 38: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2941/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 1208 MEDSTD (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 1208 MEDSTD (Edition 3) — Minimum Requirements for Emergency

Medical Supplies on Board Ships, com implementação futura na Marinha.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

1 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 39: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2942/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2474 MEDSTD (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2474 MEDSTD (Edition 2) — Recording of Operational Ionizing Radiation

Exposure for Medical Purposes and Management of Dosimeters, com implementação na data

da sua publicação, na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

2 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 40: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2943/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2228 MEDSTD (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral e Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2228 MEDSTD (Edition 3) — Allied Joint Doctrine for Medical Support,

com implementação na data da sua publicação, na Marinha e futuramente no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

2 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 41: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 2944/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2060 MEDSTD (EDITION 5).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2060 MEDSTD (Edition 5) — Identification of Medical Material for Field

Medical Installations, com implementação na data da sua publicação, na Marinha e no

Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

2 de março de 2018. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 42: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de ... NRP Álvares Cabral,

OA1 N.º 16/28-03-18

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Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 35 (A) - VIII

------- Despacho n.º 2930/2018:

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL NO CHEFE DO

ESTADO-MAIOR DA ARMADA.

1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional

(AMN), Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para autorizar, no âmbito do

respetivo ramo e dos órgãos da AMN, após prévia concordância do Ministro da Defesa

Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 — Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria

Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, a competência para

autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 246 994,70 €, de acordo com o

previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 246 994,70 €, de acordo com o previsto

nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados,

até 1 246 994,70 €, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o

indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

3 — As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 € relativas a construções e

grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional,

sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas

relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do

orçamento da defesa.

4 — Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria

Mendes Calado, a competência para:

a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão

nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de

janeiro;

b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes

dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea

s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e

republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto;

c) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do

Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de

dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 146/2015, de 3 de agosto, e 35/2016, de 29

de junho, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas

atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da

instituição e da doutrina naval, estabelecendo, por cada ano económico, o montante

máximo de 6 000 € (seis mil euros) por entidade e de 30 000 € (trinta mil euros) no

conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de

adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha;

d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento

dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam

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OA1 N.º 16/28-03-18

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as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos

processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram

nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço

militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;

e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da marinha, nos termos

do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro.

5 — Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada,

Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho n.º 2664/2016, de 3 de fevereiro,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa

de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);

b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 2665/2016, de 3 de fevereiro,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação

das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);

c) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 2666/2016, de 3 de

fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016

(Evolved SeaSparrow Missile Block 2);

d) Dos atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho n.º 3705/2016, de 18

de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016

(Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 5990/2016, de 21 de abril, publicado

no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha

Oceânicos);

f) Dos atos previstos nas alíneas g) a i) do n.º 3 do Despacho n.º 6844/2016, de 11

de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016

(Baterias principais para os submarinos da classe «Tridente»);

g) Dos atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho n.º 12621/2016, de 9 de outubro,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões

intermédias dos NRP «Tridente» e «Arpão»).

6 — Delego ainda na Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes

Calado, a competência para:

a) Conceder, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 310/95, de 13 de abril,

alterada pela Portaria n.º 334/2013, de 14 de novembro, a medalha de coragem,

abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;

b) Nomear, após a prévia concordância do Chefe do Estado-Maior da Armada, os

membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e

t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado

pela Portaria n.º 752/87, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 344/96, de 8 de

agosto, e 566/2008, de 11 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março.

7 — Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1, 2 e na alínea b)

do n.º 4 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta

dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional,

desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

8 — O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura,

ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da

Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima

Nacional, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido

praticados desde o dia 1 de março de 2018.

5 de março de 2018. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

Ferreira Lopes.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro).

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OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 35 (A) - VIII

------- Despacho n.º 2990/2018:

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA

NACIONAL NO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA.

1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento

Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso

das competências que me foram delegadas pelos pontos v) e vi) da alínea b) do ponto I e

alínea f) do ponto 2, ambas do n.º 1 do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de

2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13,

de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência,

Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para

licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos

do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho,

alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

2 — Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior da

Armada e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da

Armada, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando

por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da

Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, e que se incluam no âmbito desta

subdelegação de competências.

5 de março de 2018. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e

Lorena Perestrello de Vasconcellos. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 16/28-03-18

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PAA 30 (A) - V

------- Despacho n.º 3066/2018:

ACORDO TÉCNICO RELATIVO AO EMBARQUE DE EQUIPA DE MERGULHADORES EM

UNIDADE NAVAL DA MARINHA DA ALEMANHA ATRIBUÍDA À SNMCMG 1.

O Allied Maritime Command (MARCOM) é o comando central de todas as forças navais

da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que lidera quatro Grupos Navais

Permanentes (Standing Maritime Groups) multinacionais, compostos de forças navais

integradas com navios dos países aliados, os quais constituem as Forças Navais

Permanentes (Standing Naval Forces — SNF) da OTAN.

Estes quatro Grupos compreendem o núcleo da componente naval da Força-Tarefa

Conjunta de Elevadíssima Prontidão (Very High Readiness Joint Task Force — VJTF) para as

Forças de Resposta da OTAN (NATO Response Forces — NRF), providenciando apoio naval

às operações da OTAN em contingência. O Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1

(SNMCMG1) integra esta realidade, tendo por missão primária operações de busca e

desativação de explosivos.

Dada a participação da Marinha portuguesa em exercícios e operações no âmbito das

NRF da OTAN, designadamente através da integração da VJTF, e a necessidade de prestar

apoio ao SNMCMG1 durante o ano 2018, importa estabelecer os procedimentos relativos à

cooperação e apoio naquele contexto.

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos

normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua

aprovação pelo Estado Português:

1 — Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de

Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e

republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Technical

Arrangement concerning Cooperation and Support in the Context of Standing NATO

Mine-Counter-Measures Group 1 in the year 2018, que foi submetido através do ofício do

Gabinete do CEMGFA n.º 0648/GCG, de 19 de fevereiro.

2 — Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com

faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto

nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

27 de fevereiro de 2018. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

Ferreira Lopes.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional).

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Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 11 (A) - X

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 7/18, de 23

de março:

NOMEAÇÃO E COLOCAÇÃO PARA O PESSOAL DO QPMM. NORMAS.

Decorridos trinta e seis anos sobre a entrada em vigor das regras de nomeação e

colocação dos militarizados, aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior

da Armada n.º 48/82, de 4 de agosto, torna-se necessário proceder à sua revisão e

atualização, com vista à melhoria dos critérios de seleção que reforcem a seletividade na

escolha, valorizem a avaliação do mérito e privilegiem a informação e a transparência;

Considerando, ainda, o imperativo das colocações dos militarizados terem em conta,

na justa ponderação, os princípios da satisfação das necessidades de serviço, de

proporcionar condições para o desenvolvimento das respetivas carreiras, da rentabilização

da capacidade profissional e da realização pessoal na conciliação, sempre que possível, dos

interesses pessoais com as necessidades da Marinha;

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril,

determino:

1. São aprovadas as “Normas de nomeação e colocação do pessoal do Quadro do

Pessoal Militarizado da Marinha”, em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte

integrante.

2. O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação, aplicando-se a todos

os convites cuja data limite de entrega da respetiva candidatura ainda não tenha ocorrido.

3. É revogado o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 48/82,

de 4 de agosto.

ANEXO (a que se refere o n.º 1)

NORMAS DE NOMEAÇÃO E COLOCAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO DO PESSOAL

MILITARIZADO DA MARINHA

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

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PAA 41 (A) SUP FUO - III

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 8/18, de 23

de março:

ALIENAÇÃO DA EX-UAM 624 DIOGO DE TEIVE.

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de julho, determino:

- A alienação por remoção e subsequente destruição da Ex-UAM 624 Diogo de Teive de

acordo com os procedimentos em vigor, em virtude de, após o seu abate em 16 de abril de

2014, publicado na OA1 n.º 23, de 4 de junho de 2014, não ter sido possível concretizar a

sua alienação em hasta pública.

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PAA 38 (A) - V

------- Despacho n.º 3109-C/2018:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA

ARMADA NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.

Considerando que através do Despacho n.º 880/2018, de 10 de janeiro de 2018,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018 foi, por Sua

Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada António Silva Ribeiro, autorizada a

contratação, por parte da Direção de Abastecimento — Marinha, de Gasóleo Marítimo

Melhorado pelo preço máximo de 940.000,00€, bem como a adoção do procedimento por

ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro 02/AQ-UMC/2016.

Considerando que, ao abrigo do mencionado despacho, foi subdelegada no Diretor de

Abastecimento, Contra-Almirante, Nelson Alves Domingos, a competência para a prática de

todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.

Considerando que, quer o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, quer o Diretor

de Abastecimento, como entidade delegante e delegado, entretanto cessaram as suas

funções o que, em face do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fez caducar a

supracitada subdelegação.

Considerando que, na decorrência do envio do procedimento em causa ao Tribunal de

Contas visando a obtenção do competente visto, se verificou, por sugestão desse Tribunal,

a necessidade de se proceder a alterações no texto do contrato, o que só será possível

mediante a elaboração de uma adenda ao mesmo.

Neste contexto:

1 — Ao abrigo do Despacho n.º 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, conjugado com os artigos 98.º, 100.º e 106.º,

todos do Código dos Contratos Públicos, subdelego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro

de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência para, no âmbito do

procedimento NPD 3018000399 — Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado, praticar os

seguintes atos:

a) Nos termos dos artigos 98.º e 100.º do CCP, aprovar a minuta da adenda do

contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

b) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do

Estado Português, da adenda do contrato em apreço.

2 — Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,

329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.

Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a

alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a

devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos

termos definidos no contrato de aquisição em causa.

23-03-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes

Calado, Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 60, de 26 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

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Outros Atos Internos

PAA 38 (A) - X

------- Despacho n.º 3067/2018:

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE ABASTECIMENTO NO CHEFE DA

DIVISÃO DE OBTENÇÃO DA DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO.

1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2508/2018, de 26 de fevereiro, do

Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º

50, de 12 de março de 2018, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 22490

Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, competência para

autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e

serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 — Subdelego, também, no 22490 Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos

Pedro Teodoro Semide, competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais da

minha competência, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2

do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do

procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no

artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de

prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos

Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o

disposto no artigo n.º 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de

compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos

obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras

constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de

agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 — Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento

Administrativo, no 22490 CFR AN Carlos Pedro Teodoro Semide, na qualidade de Chefe da

Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar

e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os

atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1,

bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no

âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha

expressa competência legal ou delegada.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2018, ficando

por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de

Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 — É revogado o Despacho n.º 5027/2017, de 18 de maio, do Diretor de

Abastecimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2017.

12-03-2018. — O Diretor de Abastecimento, António Carlos Dias Gonçalves,

Comodoro.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).