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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 1 - 03 de janeiro de 2018
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1
Louvores, Condecorações e Prémios 2
Exonerações e Nomeações 19
Mudanças de Situação 20
Promoções e Graduações de Oficiais 21
Legislação 26
Outros Actos Internos 31
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Diretivas, Normas, Instruções e Avisos
Avisos:
------- Ordem da Armada 1.ª Série:
ÍNDICE DA OA1 - 2017.
Publica-se o Índice da Ordem da Armada – 1.ª Série, referente ao ano de 2017.
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
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Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de
2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,
Superintendente do Material, ao 17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA
BELO, o qual se publica:
O 17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, após sete anos e meio
como Diretor de Navios, vai cessar funções por ter passado à situação de Reserva.
Decorridos que são cerca de 42 anos de uma carreira devotada à Marinha, à qual
prestou eméritos serviços, foi também com superior espírito de serviço que, mesmo após
passar à situação de reserva, se disponibilizou para continuar a dirigir forma altamente
prestigiosa e respeitada a sua Direção até estarem reunidas as condições para a sua
substituição no cargo.
A vida do almirante Garcia Belo na Marinha é um caso exemplar de uma carreira
frutífera e completa. As suas origens para sempre o terão marcado, vocacionando-o para a
área da engenharia mecânica e dotando-o da capacidade de compreender como ninguém a
natureza dos que laboram no terreno, com aquele à-vontade que só quem também aí
trabalhou pode conhecer. A sua sensibilidade humanista revela-se na forma natural com
que estabelece empatia, seja numa cerimónia formal, seja numa conversa descontraída e
conhecedora com um operário de um estaleiro ou com uma praça numa casa de máquinas.
Dotado de uma memória surpreendente, recorda com rigor muitos dos que com ele
trabalharam, sem olhar a postos, contando estórias e lembrando situações.
Não sendo fácil sintetizar toda a sua vivência naval, destaco logo na sequência do seu
ingresso na Escola Naval a sua já grande apetência e sensibilidade para as “cousas” do mar
e da engenharia, indelevelmente registadas na sua participação na memorável regata
comemorativa do Bicentenário da Independência dos Estados Unidos da América, em 1975,
a bordo do NRP Vega, unidade em que participou por inúmeras vezes em viagens e regatas
e onde aprofundou a sua vocação marinheira.
Como oficial a sua vocação de engenheiro e a sua veia marinheira ficam bem patentes
no histórico das suas comissões de embarque. Iniciou a sua carreira no mar no NRP Almeida
de Carvalho, passou pelo NRP Gago Coutinho, estando a maior parte desta comissão em
diligência no draga-minas Rosário e, seguidamente, navegou profusamente num dos
últimos navios a vapor a operar na nossa Marinha, o NRP Magalhães Correia. De seguida
embarca no NRP Schultz Xavier e no NRP Hermenegildo Capelo, mais tarde integra a
primeira guarnição do NRP Vasco da Gama. Neste longo percurso, conquistou a confiança
dos seus comandantes para manobrar os seus navios e consolidou a sua grande experiência
como engenheiro, operando em instalações dos mais diversos tipos: diesel-elétrica, diesel
tradicional, a vapor e com modernas turbinas a gás, navegando mais de 25 mil horas e, não
menos importante, contactando com um lauto leque de marinheiros que o moldaram
definitivamente.
Uma das comissões mais relevantes do almirante Belo foi precisamente no NRP Vasco
da Gama, onde desempenhou as funções de Chefe do Departamento de Propulsão e
Energia, integrando todo o processo de preparação de uma guarnição para um navio
moderno e tecnologicamente complexo e o enorme desafio de realizar o primeiro Basic
Operational Sea Training, em Portland – UK, em condições de preparação incipientes,
momento que pontuou uma mudança significativa na forma de a Marinha operar.
Pelo meio deste extraordinário trajeto, para além das necessárias frequências dos
cursos de carreira, o almirante Belo prestou serviço na Escola de Máquinas, na Escola Naval
(professor e diretor de curso) e na casa da engenharia da Marinha, primeiro ainda como
Direção do Serviço de Manutenção, mais tarde Direção de Navios, passando por todos os
níveis de responsabilidade: coordenador (das fragatas), chefe de divisão (de técnicas
setoriais), chefe de departamento (de manutenção), grupos de projetos (GT-FFGH e depois
ET-MFF), subdiretor e finalmente diretor.
Destaco, a título de exemplo e pelo seu significado e simbolismo, a ação do almirante
Belo, nas funções de chefe de divisão, onde evidenciou o seu carácter corajoso, ao desafiar
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as recomendações do fabricante e outras entidades, decidindo avançar para a reparação do
motor de estibordo do NRP Álvares Cabral, que avariou durante a STANAVFORLANT em
trânsito para os EUA. Numa epopeia de empenhamento da Direção de Navios com o navio e
o Arsenal do Alfeite, conseguiu que se realizasse uma grande intervenção ao motor e que
ficasse operacional sem afetar o empenhamento operacional do navio, contribuindo
definitivamente para o prestígio da engenharia portuguesa.
O almirante Garcia Belo integrou ainda o grupo de projeto para a aquisição das
fragatas americanas da classe Oliver Hazard Perry, na sequência do qual, usando de grande
bom-senso e pragmatismo, se empenhou para que a solução de capacitação nesta
componente fosse antes realizada com as atuais fragatas da classe M.
Militar possuidor de uma visão abrangente e equilibrada da Marinha, dominando
superiormente conceitos tão essenciais e amplos como o de gestão do ciclo de vida e o de
apoio logístico integrado, o que, aliado à sua grande experiência dedicação e
empenhamento, o credenciam como um militar distintíssimo e de elevado mérito,
reconhecido e considerado pelos seus superiores e inferiores hierárquicos e uma voz cujo
conselho é sempre considerado. Foram estes princípios que estiveram na base da sua ação
à frente da Direção de Navios. Tomando como lema “Concentrar no Essencial” definiu uma
visão com o cerne na gestão integrada do ciclo de vida dos meios de ação naval, elegendo a
qualidade, o profissionalismo e o reconhecimento institucional como enquadramento da
atividade da sua direção.
A sua forma de trabalhar deu sempre espaço para que as decisões fossem tomadas ao
nível mais adequado, confiando nos homens e mulheres, militares e civis que com ele
trabalharam e inspirando confiança, autonomia e determinação, credenciando-o como um
verdadeiro líder. Seguindo o seu lema, teve e inspirou sempre a capacidade de distinguir o
acessório do essencial, fazendo uso de sensatez, moderação, prudência, e também rigor,
qualidade e segurança no momento de decidir, mantendo o necessário equilíbrio entre razão
e emoção, e sempre no melhor interesse da Marinha.
Durante a sua liderança, a Direção de Navios desenvolveu um dos períodos de maior
atividade: a fase final da entrega e integração dos patrulhas oceânicos da classe Viana do
Castelo, a fase final da integração das fragatas da classe Bartolomeu Dias, a entrega dos
submarinos da classe Tridente, o desenvolvimento da modernização de meia-vida das
fragatas e, mais recentemente, dos helicópteros, a identificação da oportunidade e posterior
aquisição dos patrulhas costeiros da classe Tejo, a construção da segunda série de
patrulhas oceânicos, a primeira manutenção intermédia de um dos novos submarinos e a
preparação da segunda revisão, a realizar na Arsenal do Alfeite, S.A., a par de um sem
número de contratos a decorrer paralelamente aos programas principais para modernização
de sistemas de armas e sensores, da plataforma, de comando e controlo, oficinais e de
apoio logístico. No plano interno a experiência, rigor e exigência no desenvolvimento dos
contratos levou a um aprimoramento do processo a um ponto em que a Direção de Navios
se tornou uma referência para instituições como é o caso do Tribunal de Contas, refletindo a
permanente procura de qualidade de todos os intervenientes no processo, desde a fase de
especificação até à execução material e financeira e controlo dos processos. No mesmo
plano, foi sob a sua direção que foi realizada uma importante reorganização da Direção de
Navios, refletindo uma visão integrada do ciclo de vida dos meios de ação naval. Ciente da
importância estratégica que a Arsenal do Alfeite, S.A. representa para a Marinha, manteve
sempre uma atitude construtiva e exigente, reconhecendo o papel principal que esta deve
ter na manutenção da Esquadra e despertando para a necessidade de investir na sua
modernização.
Também a nível internacional o almirante Garcia Belo tem granjeado reconhecimento e
confiança, quer junto de empresas e estaleiros com os quais a Marinha se tem relacionado
no âmbito da reparação e construção naval, quer na sua ação como representante nacional
e posteriormente presidente do NATO Naval Armament Group (NNAG).
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar é me grato dar público conhecimento e louvar o 17475
Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, pelo conjunto das proeminentes
qualidades pessoais, militares, éticas e profissionais demonstradas, bem como pela
excelência do seu desempenho ao longo de mais de 42 anos de carreira e, muito em
particular, como Diretor de Navios o que muito contribui para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão da Direção de Navios, da Superintendência do Material e
consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como
extraordinários, relevantes e distintíssimos.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de
2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,
Superintendente do Material, ao 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS
BORGES, o qual se publica:
O 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS BORGES vai cessar funções,
após cerca de dois anos e meio como Diretor de Infraestruturas, por ter sido escolhido para
o desempenho de um novo cargo.
Militar dotado de um notável espírito de missão e empreendedorismo que em
conjugação com uma assinalável capacidade de adaptação, competência, dedicação e
iniciativa, soube reunir o vasto conjunto de saberes, proficiências e competências,
residentes na Direção de Infraestruturas, que foram determinantes para o elevado nível de
desempenho registado.
O Contra-almirante Ramos Borges pautou a sua ação coordenando e supervisionando,
em estreita sintonia com a equipa que superiormente dirige, um conjunto muito significativo
de projetos e de obras, que abrangem todos os setores da Marinha e da Autoridade
Marítima Nacional, designadamente no âmbito do processo de ampliação e remodelação das
instalações afetas ao recrutamento e às juntas médicas, nos projetos das obras de
construção civil e da rede elétrica inerentes ao reforço do sistema de segurança do DMNL,
no projeto de reabilitação da nova ala nascente das Instalações Centrais de Marinha e dos
espaços virados para a Praça do Comércio incluindo a ligação entre as alas nascente e
poente.
Concluiu diversas obras de remodelação na Escola de Tecnologias Navais, Comando do
Corpo de Fuzileiros, Escola de Fuzileiros, Gabinete Nacional de Segurança, Base Naval de
Lisboa, onde se destaca a instalação da Esquadrilha de Superfície no edifício do antigo
Serviço de Armas Navais, assim como a recuperação e modernização da estação
Salva-vidas da Cantareira.
Estão em curso várias obras e projetos que impulsionou, entre as quais se destacam a
edificação do novo Centro de Distribuição Alimentar da Direção de Abastecimento, a
reabilitação da Oficina de Torpedos no Marco do Grilo, a reabilitação do edifício da Banda da
Armada, a construção de escadas entre os pisos 1 e 2 na ala central das Instalações
Centrais de Marinha (ICM), a beneficiação e pintura das fachadas das ICM que confinam
com a Av. Ribeira das Naus e a remodelação das instalações da Capitania do Porto de
Leixões e da Capitania do Porto do Douro.
Destaco ainda pela sua complexidade, e por se tratar de um edifício de valor
arquitetónico relevante, o conjunto de intervenções realizadas na ala Este do edifício das
Instalações Centrais de Marinha, onde foi reabilitado integralmente o piso 1 que se
encontrava em avançado estado de degradação, espaço agora afeto ao Gabinete do ALM
CEMA/AMN e CIRP assim como a instalação do mastro do memorial ao Balão do Arsenal.
O Contra-almirante Ramos Borges promoveu, pessoalmente e com elevado sucesso, a
exposição em algumas unidades e serviços, ao longo dos últimos meses, de um número
significativo de painéis de azulejos retirados do ex-Hospital da Marinha que constituem um
legado histórico da Azulejaria da Marinha de elevado valor patrimonial.
A excelência do seu trabalho e a sua elevada competência dedicação e rigor estiveram
bem patentes nos muitos trabalhos em que esteve envolvido e que foram regularmente
objeto de reconhecimento por vários organismos e unidades da Marinha e externos à
Marinha.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar é me grato louvar o 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS
MANUEL RAMOS BORGES, pela forma profissional, empenhada e exemplar como exerceu as
funções de Diretor de Infraestruturas, o que aliado a um elevadíssimo rigor, lealdade,
competência, determinação e vontade de bem servir muito contribui para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão da Direção de Infraestruturas, da Superintendência do
Material e consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como
extraordinários, relevantes e distintos.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de
2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,
Superintendente do Material, ao 20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS, o
qual se publica:
O 20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS vai cessar funções, após
cerca de um ano e meio como Diretor de Abastecimento, por ter sido escolhido para o
desempenho de um novo cargo.
Militar de sólida formação militar e técnico-profissional, geriu com profissionalismo,
pragmatismo, frontalidade e determinação os exigentes desafios que se colocaram à
Direção de Abastecimento. Apraz-me registar e dar público realce à sua ação determinante
para o elevado nível de desempenho, eficiência e eficácia conseguido no apoio prestado ao
funcionamento das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos da Marinha e em especial na
sustentação logística da esquadra, o que merece ainda maior destaque face à conjuntura de
escassez de recursos disponíveis.
O Contra-almirante Alves Domingos é um oficial de superior craveira, possuidor de
elevadíssimas qualidades e aptidões pessoais e profissionais, com uma notável capacidade
de trabalho e que, de uma forma altamente empenhada e entusiástica se dedica a todas as
matérias do serviço. O seu elevado sentido de responsabilidade, frontalidade, espírito de
bem cumprir, dedicação e exemplo, tornaram-no um prestimoso facilitador no processo de
decisão do Superintendente, para a gestão eficiente dos recursos disponíveis e para o
cumprimento da missão da Superintendência do Material, granjeando-lhe o respeito e
consideração de todos os que consigo trabalham, constituindo um exemplo a seguir.
Destaco da sua ação na Direção de Abastecimento a procura inequívoca em assegurar
uma permanente melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores, incentivando
e criando uma cultura de rigor em paralelo com um sentimento de pertença e envolvimento
no cumprimento da missão. Incutiu em todos entusiasmo e elevado nível de motivação e
satisfação pessoal e profissional, contribuindo assim de forma indelével para o reforço da
imagem de credibilidade e competência da Direção de Abastecimento, reconhecidas tanto
no plano interno como no plano externo à Marinha.
No âmbito do aprontamento das unidades navais, para as missões e ações de
manutenção programadas ou inopinadas, realço o empenho, determinação e esforço que
colocou no sentido de assegurar o fornecimento em tempo dos sobressalentes
imprescindíveis para a conclusão com sucesso das ações de manutenção do NRP Corte-Real,
do NRP Viana do Castelo e também nos aprontamentos do NRP D. Francisco de Almeida,
para a SNMG1, e do NRP Zaire para a missão em São Tomé Príncipe.
O almirante Domingos teve um papel central e decisivo no processo conducente à
definição dos requisitos para a edificação do novo Centro de Distribuição Alimentar, sempre
focado em viabilizar o projeto de construção deste novo centro, a fim de vir a dotar,
brevemente, a Direção de Abastecimento com novos padrões de qualidade no serviço de
distribuição alimentar na Marinha. Ainda na área da alimentação promoveu a revisão e
reformulação de processos de trabalho que conduziram à implementação do novo módulo
do SIG para a elaboração de ementas em substituição do anterior sistema informático,
passando o Processo de Alimentação (PALI) a estar totalmente refletido em SIG.
Foi igualmente relevante e determinante a sua ação para o reforço da Equipa de
Acompanhamento e Fiscalização (EAF), relativo à construção de dois Navios de Patrulha
Oceânicos, criando as condições necessárias para edificar, em tempo, a sustentação
logística dos navios durante o seu ciclo de vida.
Face à necessidade de se proceder à substituição da Base de Dados de Catalogação,
em consequência da sua obsolescência, o Contra-almirante Alves Domingos teve um papel
central e decisivo ao assegurar, incentivar e acompanhar a participação da Direção de
Abastecimento nos trabalhos preparatórios para a edificação do novo Sistema de
Informação de Catalogação da Marinha, cuja entrada em produtivo está prevista para o
primeiro trimestre de 2018.
Fruto do seu empenho e determinação em estruturar e assegurar o futuro, está em
estudo avançado a edificação de um novo Centro de Distribuição de Fardamento, visando a
otimização da eficiência e eficácia desta área do apoio logístico. De salientar e elogiar o
forte empenho e envolvimento pessoal do Contra-almirante Alves Domingos, no processo
conducente à reconstituição dos uniformes da Brigada Real de Marinha, dinamizando várias
iniciativas e ações, tanto internamente como externamente à Direção de Abastecimento
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para que, no curto espaço de tempo disponível, se tenha conseguido fardar e equipar um
pelotão de fuzileiros que integrou o desfile das forças em parada, por ocasião da
comemoração dos 700 anos da Marinha Portuguesa.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, é me grato louvar o 20284 Contra-almirante AN NELSON
ALVES DOMINGOS pelas suas excelentes qualidades profissionais e humanas assim como
pela forma profissional, muito competente, dedicada e exemplar como exerceu as funções
de Diretor de abastecimento, o que aliado a um elevadíssimo sentido de rigor, lealdade,
competência, determinação e vontade de bem servir muito contribuiu para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão da Direção de Abastecimento, da Superintendência do
Material e consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como
extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de
2017, pelo 20581 Comodoro VALENTIM JOSÉ PIRES ANTUNES RODRIGUES, Comandante da
Zona Marítima dos Açores, ao 27087 Capitão-de-fragata JOÃO PAULO DELGADO CODINHA,
o qual se publica:
Vai destacar, após três anos de comissão nos cargos de Chefe do Estado-Maior do
Comando da Zona Marítima dos Açores (CZMA), Sar Mission Coordinator, Chefe do Serviço
de Pessoal e de Adjunto do Segundo Comandante, o 27087 CFR JOÃO PAULO DELGADO
CODINHA, para dar início a nova comissão de serviço.
No desempenho dos cargos que agora deixa, o comandante Delgado Codinha
demonstrou ser um oficial competente, com boa capacidade técnica e de organização, muito
trabalhador e perseverante, características que evidenciou sempre de forma determinada na
abordagem aos vários desafios que lhe foram colocados no exercício das suas muito
exigentes funções. A estas características aliou sempre uma postura de frontalidade, bem
como de plena disponibilidade para o serviço, na colaboração sempre próxima que prestou
ao Comandante da Zona Marítima dos Açores.
Merece especial relevo, nas suas funções de Chefe do Estado-Maior, o trabalho
realizado no âmbito dos exercícios nacionais ASAREX, AÇOR, FOCA, SAREX, nos exercícios
internacionais REP, SIMAQUA e na organização e planeamento local dos Dias de Defesa
Nacional; Como Adjunto do 2.º Comandante, destacam-se a realização das comemorações
do Dia da Marinha nos Açores, de cerimónias protocolares diversas, a elaboração do novo
regulamento interno, bem como os aturados trabalhos associados ao detalhe, plano de
qualificações e preparação da recente inspeção ao CZMA. Importa ainda referir o aturado
trabalho de organização que o comandante Codinha desenvolveu em termos da gestão
documental, e que culminou com o envio de cerca de duzentas pastas para o Arquivo de
Marinha, libertando espaço e preservando os registos históricos do comando. Não obstante
constrangimentos diversos, o comandante Codinha enfrentou, em todo o período, com
determinação e forte dedicação, muitos desafios e conseguiu, com espírito dinâmico,
contornar dificuldades e melhorar procedimentos, elevando níveis de desempenho.
São também reflexo da ação e contributo do comandante Codinha, os bons níveis
obtidos no salvamento marítimo e socorro a náufragos, e na busca e salvamento do MRCC
Delgada, em articulação com a estrutura local da Autoridade Marítima e o Serviço Regional
de Proteção Civil, por via da sua total disponibilidade e empenho nas questões relacionadas
com este centro, tendo participado na coordenação de mais de duzentos casos SAR, de que
resultaram mais de cento e vinte pessoas salvas. Destes, releva-se um caso com grande
complexidade que ocorreu em 06MAI15, quando o MRCC Delgada coordenou a assistência a
seis veleiros em simultâneo, e que foi um dos casos que muito contribuíram para o prestígio
do MRCC Delgada, agraciado com o premio internacional HERO referente a 2015 e com o
prémio nacional Excellens Mare da Price Waterhouse Coopers referente a 2016.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 27087 CFR JOÃO PAULO DELGADO CODINHA,
pela sua elevada prontidão, disponibilidade, competência, dedicação ao serviço e qualidades
técnicas e militares evidenciadas durante a sua comissão e que muito contribuíram para o
cumprimento da missão do Comando da Zona Marítima dos Açores e, consequentemente,
da Marinha.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de setembro de
2017, pelo 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA,
Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, ao 26488 Capitão-de-fragata RODRIGO
GOMES FORTES NUNES DE CASTRO, o qual se publica:
Vai destacar o 26488 Capitão-de-fragata RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE
CASTRO após mais de quatro anos a desempenhar o relevante cargo de Comandante do
Agrupamento de Mergulhadores e em acumulação o de Chefe do Departamento de
Mergulhadores da Esquadrilha de Subsuperfície e de Subdiretor da Escola de
Mergulhadores, cargos que exerceu de uma forma muito meritória.
Possuidor de um assinalável conjunto de qualidades pessoais e profissionais, das quais
se destacam o seu sentido do humano e uma sólida formação técnico-profissional,
conseguiu preservar a relevância da ação dos Mergulhadores da Marinha seja ela na
vertente operacional, da formação ou mesmo no apoio à Autoridade Marítima Nacional.
Neste período, a ação do comandante Nunes de Castro foi determinante para o
desenvolvimento de conceitos de emprego das unidades de mergulhadores, nomeadamente
no desenvolvimento da proposta de reativação dos mergulhadores-vigia. Foi igualmente o
representante nacional em fóruns internacionais referentes ao mergulho e no Underwater
Working Group da NATO.
Na área do material, realça-se o trabalho desenvolvido na coordenação do processo
administrativo para aquisição da câmara hiperbárica fixa Hytech e da remodelação dos
equipamentos de mergulho profundo Viper Plus.
O legado do comandante Nunes de Castro fica também bem patente no âmbito da
formação, nomeadamente no processo de certificação do Sistema de Formação Profissional
da Marinha pela APCER e na reestruturação curricular do curso de formação de praças
mergulhadores, permitindo o seu alinhamento com o Catálogo Nacional de Qualificações,
Regulamento de Mergulho Profissional e os níveis de proficiência da NATO para operadores
EOD.
Membro da Comissão Técnica do Mergulho Profissional, o comandante Nunes de Castro
tem igualmente colaborado ativamente no desenvolvimento do quadro legislativo para o
mergulho profissional nacional e no apoio técnico à Direção-Geral da Autoridade Marítima.
Assim, é com particular agrado que faço uso da competência que me confere o artigo
64.º do Regulamento de Disciplina Militar, para louvar o 26488 Capitão-de-fragata
RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE CASTRO, pelo elevado desempenho alcançado pelos
Mergulhadores da Armada e espírito de bem servir, que contribuíram de forma marcante
para a eficiência, prestígio e o cumprimento da missão do Agrupamento de Mergulhadores,
da Esquadrilha de Subsuperfície e consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de setembro de
2017, pelo 20680 Contra-almirante ANTÓNIO MANUEL HENRIQUES GOMES, Comandante da
Escola Naval, ao 27189, Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, o qual se
publica:
Por ter sido nomeado para novas funções no âmbito internacional, vai destacar em
breve da Escola Naval o 27189, Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, onde
vem desempenhando, desde outubro de 2014, com elevado brio profissional, as exigentes
funções de Professor do Departamento de Formação de Ciências do Mar, Chefe do
Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, Chefe do Serviço de
Comunicações e, cumulativamente, as funções de Chefe dos Gabinetes de Relações Públicas
e Divulgação, de Relações Internacionais e do Protocolo.
Ao longo desta comissão de serviço, o comandante Varela Mendes lecionou as
unidades curriculares de Comunicações I e II, dos cursos tradicionais, e Procedimentos de
Segurança e Manuseamento de Informação Classificada aos alunos do Mestrado em
Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço. Oficial dotado de um extraordinário
espírito de iniciativa e pro-atividade, demonstrou uma elevada competência pedagógica e
uma permanente disponibilidade para acompanhar o processo formativo dos cadetes,
apresentando propostas detalhadas e bem fundamentadas, em prol da melhoria da
qualidade do ensino.
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Em paralelo com a atividade docente, o comandante Varela Mendes, assumiu, com
elevada eficiência, diversos cargos de gestão académica e de extensão universitária que lhe
foram atribuídos, designadamente como Chefe do Gabinete de Relações Públicas e
Divulgação, Chefe do Gabinete de Relações Internacionais e Chefe do Protocolo da Escola
Naval, tendo sido responsável por ações concretas na inovação de meios de captação de
candidatos e na criação de planos de comunicação da Escola Naval, envolvendo-se de forma
profunda no processo de divulgação da Escola Naval, onde demonstrou sempre uma
maturidade profissional e pessoal, a toda a prova, e um excelente relacionamento com os
seus pares e com todos os que com ele privaram.
A sua ação direta no planeamento, organização e correta execução de largas dezenas
de eventos, tais como, juramentos de bandeira, aberturas solenes dos anos académicos,
seminários, briefings visitas e demais receções de altas entidades, civis e militares, não
pode deixar de ser enaltecida e reconhecida publicamente considerando o seu forte
contributo para a projeção e reforço da imagem da Escola Naval e da Marinha, muito
especialmente, no exterior.
Oficial muito sensato, calmo e perspicaz, perseverante e empreendedor, a sua elevada
capacidade de trabalho e dedicação ao serviço permitiu, ainda, levar a bom porto vários
projectos de grande importância para a escola, destacando a sua acção como elo de ligação
às diversas entidades internacionais, parceiras da instituição, na concretização de múltiplos
eventos com grande visibilidade para a Escola Naval.
Assim, é com enorme satisfação e elementar justiça que, ao abrigo da competência
que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 27189
Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, pelo excelente desempenho e pelas
elevadas qualidades intelectuais, profissionais e de chefia evidenciadas na forma dedicada e
eficiente como exerceu as suas funções, que considero ter contribuído significativamente
para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola Naval e, consequentemente,
da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de agosto de
2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,
Comandante Naval, ao 22990 Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO, o
qual se publica:
Após um período de cerca de um ano em que desempenhou as funções de Chefe da
Secção de Subsuperfície, vai destacar do meu Estado-Maior o 22990 Capitão-de-fragata
ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO.
Oficial muito determinado, detentor de sólida formação militar e de carácter, onde a
perseverança, a determinação, o espírito de iniciativa, o sentido do humano, a permanente
disponibilidade para o serviço e a elevada capacidade de trabalho se destacam, o
comandante Nolasco Crespo pautou a sua ação por níveis assinaláveis de profissionalismo,
dedicação e apurado sentido das responsabilidades.
A notável capacidade de trabalho e o rigor evidenciados no estudo e aprofundamento
das matérias da sua responsabilidade, levaram mesmo ao desenvolvimento de diversos
aspetos doutrinários e de procedimentos na área da fiscalização marítima, tendo logrado
obter resultados concretos bastante significativos.
Noutro âmbito, importa ainda relevar o pragmatismo e o extremo cuidado utilizados
nos processos de planeamento dos exercícios de âmbito nacional e internacional que
envolveram os mergulhadores de Marinha, sendo de destacar, em particular, o seu decisivo
contributo para os bons resultados alcançados no exercício REP17.
Assim, no uso da competência que me é conferida por Lei, louvo o 22990
Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO pelo excelente desempenho que
evidenciou, materializado nos relevantes resultados alcançados no âmbito da fiscalização
marítima, e pela elevada competência e utilização muito criteriosa dos recursos disponíveis,
que contribuíram significativamente para o prestígio e cumprimento da missão do Comando
Naval e, consequentemente, da Marinha.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de outubro de
2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do
Estado-Maior da Armada, ao 850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO,
o qual se publica:
Por ter sido escolhido para uma comissão de comando no mar, vai destacar do
Estado-Maior da Armada o 850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO,
que prestou serviço durante mais de dois anos na área do Pessoal, no Núcleo de Carreira
Militar e Pessoal não Militar, na Divisão de Recursos.
O comandante Lourenço Morgado é um militar discreto, leal e sensato, o que, aliado à
sua enorme dedicação ao serviço e grande sentido de responsabilidade, lhe permitiu
alcançar elevados níveis de desempenho que, naturalmente, se repercutiram na qualidade
do trabalho por si desenvolvido.
Oficial dotado de sólida formação e amplos conhecimentos na área da gestão do
pessoal militar, fruto da sua experiência acumulada aquando da sua passagem pela Direção
de Pessoal, sempre soube, com enorme competência, colocar um elevado profissionalismo
no trabalho por si desenvolvido, aprofundando o estudo das matérias sob a sua
responsabilidade, comprovado pelo elevado rigor e qualidade dos documentos que elaborou,
bem como pela forma sustentada como esgrimiu os seus argumentos na defesa das
posições da Marinha, sempre que foi encarregue de representar o ramo no relacionamento
com entidades externas.
No período da sua passagem pelo Estado-Maior da Armada, o comandante Morgado
esteve envolvido em diversas temáticas que marcaram a área da Gestão de Pessoal, de
onde se destacam, pela sua dimensão e impacto na vida dos militares da Marinha, os
processos de regulamentação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de
elaboração do novo Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armada,
de transição para a categoria de oficiais dos enfermeiros e dos técnicos de diagnóstico e
terapêutica e de farmácia e, não menos importante, a revisão do diploma sobre a forma de
cálculo das indemnizações devidas em caso de abate aos quadros.
Há ainda a destacar o seu valioso contributo para o processo de delineação do novo
regime de incentivos à prestação do serviço militar nos regimes de contrato e voluntariado,
bem como o recente processo de revisão do EMFAR decorrente da aprovação do Estatuto
dos Militares da GNR.
Oficial com assinaláveis qualidades de caráter, com elevada competência profissional e
grande sentido das responsabilidades, o comandante Morgado cedo evidenciou essas suas
caraterísticas, tendo a sua opinião avisada constituído um importante elemento de apoio na
procura das melhores soluções para os diversos desafios que se colocaram ao EMA e, em
particular, à Divisão de Recursos.
De trato afável, o comandante Lourenço Morgado é um militar particularmente
disciplinado, que adota com elevação os valores da lealdade, da integridade e da honra,
tendo durante a sua comissão conseguido conquistar a estima e a consideração dos seus
pares e dos seus superiores hierárquicos.
Assim, é com sentido de inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é
conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 850890
Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO pela forma altamente competente e
dedicada como desempenhou as suas funções no Estado-Maior da Armada, considerando os
seus serviços como extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de
2017, pelo 20284 Comodoro AN NELSON ALVES DOMINGOS, Diretor de Abastecimento, ao
22296 Capitão-tenente AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA, o qual se publica:
Vai destacar da Direção de Abastecimento, onde prestou serviço na Divisão de
Obtenção durante 3 anos, o 22296 CTEN AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA.
Durante esse período, foi-lhe cometida a importante, complexa e exigente função de
chefiar a Secção de Aquisições de Sobressalentes, tendo-a desempenhado com assinalável
sucesso.
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Num ambiente de elevada complexidade jurídico-administrativa no âmbito dos
procedimentos contratuais instruídos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, o CTEN
AN Pinto Ferreira demonstrou sempre uma inexcedível capacidade de se adaptar ao
normativo legal, desenvolvendo e participando no desenvolvimento de soluções com vista à
implementação de novos processos e metodologias de trabalho.
Destaco, no exercício das suas funções, o seu papel determinante no desenvolvimento
dos processos de despesa atinentes à aquisição de sobressalentes para as unidades navais,
numa conjuntura particularmente difícil, atendendo ao atual contexto orçamental conjugado
com a escassez dos stocks de sobressalentes, tendo contudo, conseguido alcançar
excelentes resultados e, deste modo, possibilitado uma resposta atempada às inúmeras
solicitações de natureza logística.
Relevo a acrescida determinação e rigor, colocados por este oficial na instrução dos
procedimentos contratuais visando o cabal cumprimento do normativo legal subjacente à
contratação pública, e sempre alinhado ao propósito final de garantir a satisfação das
necessidades de sobressalentes no momento, custo, qualidade e quantidade adequada,
contribuindo desta forma para o cumprimento da missão.
O CTEN AN Pinto Ferreira é, igualmente, responsável pela condução dos
procedimentos de aquisição de sobressalentes no âmbito dos acordos logísticos
internacionais estabelecidos com outras organizações e nações, designadamente o Foreign
Military Sales dos EUA, os diversos Projetos da Nato Supply and Procurement Agency, o
Memorandum of Understanding - Common Pool of Spares para as fragatas da classe
Bartolomeu Dias e o Programa Common Use Items System, cuja participação resultou na
obtenção de consideráveis vantagens ao nível da economia e eficiência.
O CTEN AN Pinto Ferreira demonstrou ser possuidor de elevadas capacidades
intelectuais e profundos conhecimentos técnicos na área da contratação pública, bem como
um elevado espírito de cooperação e de bem servir, que aliados à sua plena assunção de
responsabilidades e disponibilidade, permitiram-lhe desempenhar as suas funções de forma
exemplar, eficaz e muito ponderada, contribuindo de forma assinalável para a prossecução
dos objetivos da Direção de Abastecimento, granjeando assim a estima e consideração dos
seus superiores, pares e subordinados.
Assim, usando da competência que me é conferida ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 22296 CTEN AN HUGO ALEXANDRE PINTO
FERREIRA pela forma profissional e dedicada como exerceu as suas funções, considerando
que o seu desempenho muito contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da
missão da Direção de Abastecimento, e consequentemente da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 25 de setembro de
2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do
Estado-Maior da Armada, ao 912490 Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA
PEREIRA, o qual se publica:
Vai destacar do Estado-Maior da Armada o 912490 1SAR ETA ANTÓNIO JOSÉ
TEIXEIRA PEREIRA, concluindo uma comissão de serviço iniciada em março de 2013.
Ao longo destes quatro anos e meio, o 1SAR Pereira desempenhou as funções de
Chefe do Núcleo de Informática tendo a seu cargo a manutenção dos equipamentos e
sistemas informáticos e a rede de comunicação de dados do EMA e do Gabinete do
Almirante CEMA (GABCEMA).
O desempenho destas importantes funções requereu um esforço considerável com
vista à permanente manutenção dos exigentes padrões de operacionalidade da rede, que o
1SAR Pereira realizou com grande dedicação. A sua capacidade de liderança foi importante
para transmitir à sua equipa de trabalho os objetivos a alcançar e para gerir a execução das
tarefas concretas conducentes à satisfação, em tempo útil, de todos os pedidos de apoio.
Coordenou, com sucesso, a renovação do parque informático do EMA e as diversas
atualizações de software das máquinas do domínio EMA e GABCEMA, efetuadas ao longo
dos últimos anos, com destaque para a mais recente migração para o sistema operativo
Windows 10, o qual requereu um apoio presencial a todos os colaboradores.
Demonstrou sempre um excelente desempenho na resolução dos pedidos de trabalho,
assim como de todas as solicitações para apoio a briefings e videoconferências e, ainda, o
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importante apoio informático às reuniões do Conselho do Almirantado, do Conselho Superior
de Disciplina da Armada e na Sala de Situação.
Destacam-se também os trabalhos no âmbito da segregação da rede classificada, da
configuração de diversos sistemas informáticos e aplicações, nomeadamente, para a gestão
documental em uso no EMA (GESDOC), que requereu uma atenção muito cuidada, dadas a
sua importância na gestão interna e a exigência técnica que impõe.
Para além das capacidades técnica e de coordenação evidenciadas, o 1SAR Pereira
demonstrou ser um militar competente, responsável e disciplinado, muito leal para com os
seus superiores, iguais e subordinados, que revelou um elevado espírito de colaboração e
vontade de bem servir, motivando, pelo seu exemplo, dedicação e profissionalismo, todos
quantos com ele serviram, sendo por isso uma referência a seguir.
Assim, é com grande satisfação que, fazendo uso da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 912490
Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA, pelas qualidades pessoais e
profissionais evidenciadas e pela forma extremamente eficaz como exerceu as suas funções,
tendo com a sua destacada ação contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão do Estado-Maior da Armada e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de
2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 138084 Primeiro-sargento C
EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES, o qual se publica:
O 138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES presta
serviço desde dezembro de 2014 no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da
Marinha (CCDCM), como Chefe da Secção de Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.
O 1SAR Rodrigues Pontes no desempenho das suas funções, é responsável pelo
controlo de todo o material criptográfico na Marinha, tratando-se de equipamentos, material
chave, publicações ou acessórios, por forma a garantir um acompanhamento efetivo
durante todo o ciclo de vida deste material, desde a sua chegada, até à sua destruição,
conforme os procedimentos definidos pela doutrina NATO. Para levar a cabo esta exigente
tarefa, tem sido seu apanágio uma forte proximidade aos camaradas das diversas Unidades
da Marinha, bem como junto de entidades externas, como o Gabinete Nacional de
Segurança - Agência Nacional de Distribuição, EMGFA e Força Aérea Portuguesa, procurando
antecipar qualquer questão que possa surgir, numa perspetiva de entreajuda permanente,
de onde se realça o exemplar aprontamento criptográfico dos navios da Marinha que
participaram em missões NATO, como a SNMG1, durante os anos de 2015, 2016 e 2017. O
SAR Pontes assumiu ainda, interinamente, o cargo de Adjunto do Chefe do Centro de Cifra
da Marinha, por um período de 4 meses, tendo demonstrado uma elevada capacidade de
adaptação, traduzida numa coordenação eficiente dos trabalhos desenvolvidos ao nível da
produção, controlo, distribuição e manutenção do material cripto.
Este militar demonstrou ainda qualidades de caráter e morais, acima da média,
dedicado, com elevado sentido de disciplina e responsabilidade, pautou sempre por
responder a todas as solicitações que lhe foram colocadas, com elevado brio e eficiência,
qualidades que lhe granjearam o respeito e admiração dos seus pares e superiores
hierárquicos, que com ele privaram.
Assim, face ao que antecede, e fazendo uso da competência que me é conferida pelo
n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar
o 138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES, dando público
testemunho das suas aptidões de caráter, sociais e militares, e do seu competente
desempenho ao serviço do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de
2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9338496 Primeiro-sargento E
JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS, o qual se publica:
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O 9338496 Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS presta serviço no
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM) desempenhando
funções no Departamento de Manutenção, como Encarregado da Produção de Energia,
desde outubro de 2014.
O sargento Caldas revela um conjunto de qualidades que o caracterizam como um
exemplo a seguir pelos seus pares e pelos seus subordinados, de onde realço a
determinação, a perseverança, o espírito de cooperação, a conduta exemplar e o sentido de
missão que, em muito contribuem para que o seu desempenho técnico seja sempre coroado
de sucesso nas tarefas que lhe são confiadas.
Militar com um extraordinário espírito de grupo, granjeou a estima e o respeito de
todos que com ele trabalham, contribuindo de forma indelével para o movimento e sucesso
do grupo que integra.
O facto de estar deslocalizado da sede do CCDCM, colocado no polo da Penalva, tem
sido sinónimo de garantia para os seus superiores de que, no que diz respeito à sua secção,
todos os sistemas se apresentam com a prontidão exigida, demonstrando ainda o espírito
de liderança adequado e que se impõe nos moldes em que funciona o polo da Penalva. Na
sua área de intervenção releva-se o acompanhamento prestado nas manutenções
preventivas e corretivas nos Postos de Transformação (PT) da Penalva e Fonte da Telha,
bem como no acompanhamento que presta ao pessoal do EMGFA nas visitas periódicas que
este organismo efetua aos PT, funcionando como elo de ligação entre as duas entidades.
Importante papel é também desempenhado nas manutenções de vária ordem nos
geradores, nas UPS e nos demais sistemas elétricos dos polos da Penalva e Fonte da Telha,
nunca deixando de acompanhar as ações de manutenção desenvolvidas na sede do CCDCM.
De salientar ainda o empenho e colaboração prestados em todas as manutenções da área
da Limitação de Avarias e Mecânica no polo da Penalva e Fonte da Telha. Todas estas ações
em paralelo com as suas qualidades militares e conhecimentos técnico-profissionais de
referência, fazem com que a prestação do sargento Caldas resulte num trabalho de elevada
qualidade.
Assim, é com agrado e inteira justiça que, usando da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9338496
Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS pelas suas excelentes qualidades
profissionais e pessoais e pela forma relevante, meritória e competente com que
desempenhou as suas funções, fato que contribuiu significativamente para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da
Marinha e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de
2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9326101 Primeiro-sargento C
MARCO EMANUEL ALVES CATARINO, o qual se publica:
O 9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL ALVES CATARINO, presta serviço no
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM) desde fevereiro de
2014, como Chefe da Secção de Distribuição e Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.
O sargento Alves Catarino no desempenho das suas funções, é um elo muito relevante
na cadeia de receção e distribuição de todo o material criptográfico NATO e Inter-ramos.
Exemplarmente tem conduzido as relações externas entre a Marinha e outras entidades,
como a Agência Nacional de Distribuição e o EMGFA, deixando relações cuidadas e de
grande proximidade entre serviços. Internamente, cuidou para que a distribuição de todo o
material criptográfico em uso na Marinha, fosse atempadamente disponibilizado às várias
unidades detentoras, contribuindo também desta forma para o cumprimento da missão,
quer do Centro de Cifra da Marinha, quer das unidades com material criptográfico atribuído.
No período em causa, na vertente operacional, sublinha-se ainda a participação
voluntária no Estado-Maior da Força Naval Portuguesa contribuindo ativamente no
planeamento e execução do Exercício INSTREX 161, nas Comemorações do Dia da Marinha
16, e no exercício SWORDFISH 16 como Sargento de Sinais da Força Naval.
Ao desempenho acima referido, realça-se a dedicação ao serviço, a pronta
disponibilidade, o elevado espírito de cooperação e uma atitude construtiva para com o
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serviço, que muito contribuiu para o nível de desempenho das equipas que integrou,
granjeando desta forma a consideração e estima dos que com ele trabalharam.
Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL
ALVES CATARINO, pela competência, empenho e dedicação com que se entregou às tarefas
que lhe foram atribuídas, e que de forma consistente, muito contribuiu para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da
Marinha e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de
2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do
Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9316204 Primeiro-sargento C
SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO, o qual se publica:
O 9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO presta serviço
desde fevereiro de 2015 no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha
(CCDCM), como Adjunto do Chefe da Secção de Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.
O 1SAR Paulo Carvalho no desempenho das suas funções, contribuiu de forma
consistente para o controlo rigoroso e efetivo de todo o material criptográfico existente na
Marinha, bem como, toda a logística associada a estes processos. Também nesta secção, foi
sempre um apoio para os demais camaradas da classe de Comunicações, com
responsabilidades criptográficas nas mais diversas Unidades, quer navais, quer em terra.
Importa ainda relevar o seu empenho em melhorar os processos e sistemas em uso na
secção de controlo, com vista a um funcionamento mais eficiente e com menor potencial
para eventuais erros humanos, em particular, no desenho de uma nova base de dados para
o Centro de Cifra da Marinha, que permitirá agregar toda a informação relevante e
imprescindível para um melhor cruzamento de dados, a designar-se GESCRIPTO. O SAR
Carvalho acumulou ainda o cargo de Chefe da Secção de Planeamento, Produção e Análise,
interinamente, por um período de 3 meses, permitindo a continuidade do importante
trabalho desenvolvido nesta área, nomeadamente, a revisão de várias publicações
criptográficas, num especial contexto de alteração para uma nova entidade promulgadora
(CIF-Diretor do Centro de Comunicações, de Cifra e de Dados da Marinha), e novas
nomenclaturas.
Este militar demonstrou ainda qualidades de caráter e morais, acima da média,
dedicado, com elevado sentido de disciplina, iniciativa e colaboração, pautou sempre por
responder a todas as solicitações que lhe foram colocadas, com elevado brio e eficiência,
qualidades que lhe granjearam o respeito e admiração dos seus pares e superiores
hierárquicos, que com ele privaram.
Assim, face ao que antecede, e fazendo uso da competência que me é conferida pelo
n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar
o 9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO, dando público
testemunho das suas aptidões de caráter, sociais e militares, e do seu competente
desempenho ao serviço do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de
2017, pelo 20184 Capitão-de-mar-e-guerra AN RES HENRIQUE JOSUÉ SIMÕES CANDEIAS,
Diretor da Direção de Contabilidade e Operações Financeiras, ao 9302203 Primeiro-sargento
L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO, o qual se publica:
Após uma comissão superior a cinco anos, os últimos quatro dos quais no
desempenho do cargo de Adjunto do Chefe da Seção de Processamento de Vencimentos
(SPV) da Direção de Vencimentos e Abonos (DVA) da Direção de Contabilidade e Operações
Financeiras (DCOF), destacou desta Direção o 9302203 1SAR L CRISTIANO LOURENÇO
FIGUEIREDO.
No cumprimento das exigentes e complexas funções que lhe foram atribuídas revelou
sempre ser portador de um conjunto de competências e qualidades que lhe permitiram
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obter um excelente desempenho e que o creditaram como um militar bastante competente
e um colaborador exemplar.
Muito responsável, dotado de uma singular capacidade de análise e elevada
capacidade de adaptação, conseguiu, mediante a apresentação de propostas válidas e
objetivas, adequar os procedimentos internos às sucessivas e dinâmicas alterações
legislativas verificadas nos últimos tempos respeitantes ao processamento de vencimentos.
A atitude positiva que sempre demonstrou, a postura construtiva e diligente, a
disponibilidade permanentemente patenteada, os sólidos conhecimentos e recursos técnicos
e a experiência adquirida durante o desempenho do cargo, fizeram dele uma referência da
seção e um coadjuvante privilegiado da Direção.
As suas vincadas qualidades morais e pessoais ficaram bem patentes na forma como
se relacionou com todos os interlocutores internos e externos, na sociabilidade, cordialidade
e capacidade de relacionamento exibidas persistentemente perante militares, militarizados e
civis que recorreram à sua seção, na sensibilidade exibida perante as diversas solicitações
com que foi confrontado no exercício das suas funções e na preocupação repetidamente
manifestada para com os seus pares e subordinados, demonstrativas da sua vontade de
bem receber e bem servir.
Dotado de elevado espírito de responsabilidade e lealdade, e fruto das qualidades
acima identificadas, tornou-se um militar digno da maior confiança, constituindo-se como
uma mais-valia nos contactos e ligações mantidos com as mais diversas entidades
intervenientes no processamento de vencimentos, quer na Marinha, quer junto das
instituições que pagam vencimentos e abonos a pessoal fora do ramo.
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do
mesmo Regulamento, louvo o 9302203 1SAR L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO, pelas
suas elevadas qualidades profissionais, sociais e morais e pela forma leal e dedicada como
desempenhou as suas funções e que relevantemente contribuíram para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão da Direção de Contabilidade e Operações Financeiras e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de agosto de
2017, pelo 20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO MARQUES, Comandante do
Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2, ao 405896 Primeiro-sargento U PEDRO
MANUEL DIAS BALEIA, o qual se publica:
Presta serviço no Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 2 desde março de
2012, o 405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA, onde tem exercido as
funções de Chefe de Subsecção do Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 2, com
extraordinário desempenho e elevadíssima competência técnico-profissional.
Militar altamente disciplinado, zeloso, leal e determinado, evidenciou consistentemente
uma extraordinária dedicação, um apurado sentido do dever e um desempenho técnico de
excelência, tendo mantido continuadamente uma postura de elevada cooperação com
outros serviços e unidades. O seu apurado sentido de iniciativa e eficácia e o seu espírito
critico assertivo, traduziram-se num elevadíssimo desempenho profissional.
Nos últimos cerca de 4 anos sob o meu comando, o sargento Baleia chefiou cerca de
130 missões, entre as quais 57 assistências aos navios da esquadra, 30 ações de treino
próprio, 23 assistências a diversos organismos de Marinha e 5 ações de desmonstração de
capacidades e representação. Destacam-se as participações nos exercícios TRIDENT
JUNCTURE 2015 e SWORDFISH 2016, diversas missões de apoio à manutenção dos navios
da esquadra e de apoio à Base Naval de Lisboa, à Direção de Faróis e ao Instituto
Hidrográfico, bem como uma missão de demolição de uma plataforma à deriva ao largo do
Cabo Raso.
Destacou-se muito particularmente na missão de reflutuação do navio de pesca Pico
Douro, que constituía um perigo à navegação na baía de Ana Chaves, na República
Democrática de São Tomé e Príncipe, que ocorreu entre 12 de maio e 2 de junho de 2015 e
entre 19 de outubro e 22 de novembro de 2016, onde totalizou 5794 minutos de mergulho.
Essa missão, de cujo sucesso dependia a segurança daquele porto e que foi levada a cabo
em condições de mar adversas, foi finalizada com a remoção bem-sucedida do navio. A
ação do sargento Baleia, caracterizada pela sua coragem, abnegação e perseverança, foi
determinante no sucesso desta importante missão de interesse público.
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O seu elevadíssimo empenho, profissionalismo e espírito de sacrifício contribuíram
determinantemente para os excelentes resultados obtidos nas missões em que participou,
levando-me a considerá-lo como uma inquestionável referência.
Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de
Disciplina Militar, louvo o 405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA pelo
seu excecional desempenho e elevadíssima competência, entendendo que dos serviços por
si prestados resultaram honra e lustre para a Marinha, considerando-os, por tal facto,
extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de julho de
2017, pelo 29584 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ ZACARIAS DA CRUZ MARTINS, Capitão do
Porto de Ponta Delgada, ao 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL, o
qual se publica:
Vai destacar após quatro anos no exercício do cargo de Chefe do Farol da Ponta do
Cintrão, o 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL.
Ao longo deste período, o faroleiro Amaral desempenhou as suas funções de forma
muito relevante e com grande dedicação, tendo colocado todos os seus conhecimentos
técnicos e recursos ao serviço das atividades de manutenção do farol e de todas as
estruturas de assinalamento marítimo à sua carga, assumindo sempre uma prática de rigor
na utilização dos recursos que lhe foram disponibilizados. Igualmente possuidor de
excelente formação moral, humana e elevado, espírito de cooperação, soube contribuir para
as significativas melhorias na conservação e apresentação do Farol da Ponta do Cintrão e
demais infraestruturas a ele associado.
São da sua responsabilidade as ações da manutenção preventiva e corretiva efetuadas
no farol, que melhoraram significativamente as condições de acessibilidade, de trabalho e
de habitabilidade, nomeadamente com a requalificação do espaço exterior e a pavimentação
da entrada principal de acesso de viaturas ao farol, trabalho realizado com o apoio da
autarquia local, fruto do bom relacionamento institucional que o faroleiro Amaral soube
sempre cultivar. Também nas infraestruturas técnicas a sua ação foi preponderante, tendo
requalificado e modernizado o interior do farol, nomeadamente com a conclusão dos
trabalhos de estanquicidade da lanterna do farol, reparação de rebocos e melhoramentos na
rede elétrica. Estes melhoramentos contribuíram para o aspeto cuidado que o farol do
Cintrão hoje apresenta.
De relevar igualmente o seu dinamismo na condução das visitas ao Farol da Ponta do
Cintrão, orientadas para o público em geral, mostrando o farol aos visitantes sempre com
grande interesse e vivacidade, contribuindo com a sua atitude e postura para a boa imagem
e prestígio daquele ¡cónico farol da costa norte de São Miguel.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, do art.º 18.º do
Regulamento de Disciplina da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o art.º 3.º da
Lei n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA
AMARAL, pelas suas excecionais qualidades profissionais, morais e humanas, e pelo elevado
nível de profissionalismo que caracterizou o seu desempenho de funções, o que contribuiu
de forma significativa para a eficiência e cumprimento da missão da Autoridade Marítima
Nacional, dai advindo prestígio para a Marinha.
Condecorações:
Ordem do Infante D. Henrique
------- Alvará n.º 1/2018: (Extrato)
Por Alvará de 25 de abril de 2017
Ordem do Infante D. Henrique
Membro-Honorário
Instituto de Socorros a Náufragos
16
OA1 N.º 1/03-01-18
16
19 de dezembro de 2017. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, Presidência da República – Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas).
Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos do artigo
14.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas
Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de
dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Ouro, ao militar seguinte:
17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao
militar seguinte:
389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS BORGES
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de
2018:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao
militar seguinte:
20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao
militar seguinte:
850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO
17
OA1 N.º 1/03-01-18
17
Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 17.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Cobre, ao
militar seguinte:
405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA
Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:
27087 Capitão-de-fragata JOÃO PULO DELGADO CODINHA
27189 Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES
22990 Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:
26488 Capitão-de-fragata RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE CASTRO
22296 Capitão-tenente AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA
Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
912490 Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA
9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL ALVES CATARINO
9302203 Primeiro-sargento L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO
18
OA1 N.º 1/03-01-18
18
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES
9338496 Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS
9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PULO CARVALHO
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, ao militarizado seguinte:
36001099 Faroleiro de 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL
19
OA1 N.º 1/03-01-18
19
Exonerações e Nomeações
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro
de 2018:
EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DAS FINANÇAS.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante AN
RES SÍLVIO MANUEL HENRIQUES DA SILVA RAMALHEIRA do cargo de Superintendente das
Finanças e nomear, em sua substituição, o Contra-almirante AN NELSON ALVES
DOMINGOS.
O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
20
OA1 N.º 1/03-01-18
17
Mudanças de Situação
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de
dezembro de 2017:
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,
na situação de reserva, do Contra-almirante AN RES JOÃO ANTÓNIO BARREIRO ESTEVES
NUNES, a contar de 8 de dezembro de 2017.
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de
dezembro de 2017:
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,
na situação de reserva, do Contra-almirante MN RES JOSÉ DE GOUVEIA DE ALBUQUERQUE
E SOUSA, a contar de 1 de dezembro de 2017.
21
OA1 N.º 1/03-01-18
21
Promoções e Graduações de Oficiais
------- Decreto do Presidente da República n.º 159-A/2017:
de 29 de dezembro
CONFIRMA A PROMOÇÃO AO POSTO DE CONTRA-ALMIRANTE DO COMODORO DA
CLASSE DE ADMINISTRAÇÃO NAVAL NELSON ALVES DOMINGOS.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica
n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de
setembro, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de
Administração Naval Nelson Alves Domingos, efetuada por deliberação de 27 de dezembro
de 2017 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da
Defesa Nacional de 27 de dezembro de 2017.
Assinado em 28 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º Suplemento, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pela
Presidência da República).
------- Despacho n.º 11419/2017:
PROMOVE AO POSTO IMEDIATO VÁRIOS OFICIAIS.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato os seguintes
oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na
alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o seguinte capitão-de-fragata:
Da classe de Administração Naval:
24186 Luís Manuel Parracho Trindade
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 24 de
novembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao
posto imediato do 26485 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo
António Pires. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade
do seu posto e classe à esquerda do 26686 capitão-de-mar-e-guerra da classe de
Administração Naval João Lumley Norte. As promoções obedecem ao efetivo autorizado
constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a
fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do
Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior,
com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017,
de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a
22
OA1 N.º 1/03-01-18
22
prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções
estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas.
Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na
alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:
Da classe de Fuzileiros:
20507 André Nunes Pedro
Da classe de Técnicos Superiores Navais:
9105107 Ricardo Jorge Fonseca Malheiro
9100506 Mário Filipe Duarte Dias
9103605 Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17 de 23 de novembro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados
na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Da classe de Fuzileiros:
Do 25306 Primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Carlos Manuel de Jesus Ribeiro e
Silva.
Da classe de Técnicos Superiores Navais:
Da 9102305 Primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ana Isabel
Corguinho Fernandes Rocha Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em
conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o seguinte
guarda-marinha:
Da classe de Engenheiros Navais:
22710 Bruno Filipe Paiva Ferreira
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e
classe à esquerda do 22210 segundo-tenente da classe de Engenheiros Navais Pedro
Emanuel Queirós da Silva Marques e à direita do 23310 Segundo-tenente da classe de
Engenheiros Navais João Alexandre Narciso Gaivota. As promoções obedecem ao efetivo
autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de
acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo
A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de
Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º
6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e
destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou
exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e
classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia
seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º
42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo
23
OA1 N.º 1/03-01-18
23
posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de
outubro.
7-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 11420/2017:
PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATO DE OFICIAL.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato a seguinte
oficial:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na
alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, a seguinte capitão-de-fragata:
Da classe de Médicos Navais:
7100497 Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros
especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,
n.º 59/17 de 23 de novembro. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocado na lista
de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100797 Capitão-de-mar-e-guerra da
classe de Médicos Navais Sérgio Alexandre Plá Ogando Rodrigues de Oliveira. As promoções
obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro,
são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j)
do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de
Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do
Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de
outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura
orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis
ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios
no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo
posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de
outubro.
12-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
24
OA1 N.º 1/03-01-18
24
Estado-Maior da Armada, em 3 de janeiro de 2018
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
25
OA1 N.º 1/03-01-18
ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_26
ANEXO B - Despacho n.º 92/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2335 (Edition 3). Página_27
ANEXO C - Despacho n.º 93/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4668 (Edition 2). Página_28
ANEXO D - Despacho n.º 94/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4595 JCGISR (Edition
1). Página_29
ANEXO E - Despacho n.º 95/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4294 C3 (Edition
3). Página_30
ANEXO F - Despacho n.º 11421/2017: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do
Material no Diretor de Abastecimento. Página_31
ANEXO G - Despacho n.º 11422/2017: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do
Material no Diretor de Abastecimento. Página_33
ANEXO H - Despacho n.º 100/2018: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do
Material no Diretor de Abastecimento. Página_35
OA1 N.º 1/03-01-18
2626
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 113/2016:
Grandes Opções do Plano para 2018.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 114/2017:
Orçamento do Estado para 2018.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 2 de janeiro de 2018:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018:
Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão
na carreira.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 1.º Suplemento de 2 de janeiro de
2018:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 84-A/2018:
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho
dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem
durante o ano de 2018.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Despacho n.º 16/2018:
Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no
Capitão-de-mar-e-guerra José António Vizinha Mirones.
OA1 N.º 1/03-01-18
2724
Legislação Diversa (Transcrição)
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 92/2018:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2335 (EDITION 3).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 2335 (Edition 3) — Interchangeability Combat Clothing Sizes, com
implementação à data da sua promulgação, na Marinha e no Exército.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 1/03-01-18
2825
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 93/2018:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4668 (EDITION 2).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 4668 (EDITION 2) WARSHIP — AUTOMATIC IDENTIFICATION SYSTEM
(W-AIS), com implementação à data da sua promulgação, na Marinha.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 1/03-01-18
2926
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 94/2018:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4595 JCGISR (EDITION 1).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 4595 JCGISR (Edition 1) — Visual and Infrared Imagery Collection
Standard for Target Acquisition Trainerss, com implementação à data da sua promulgação,
na Marinha e no Exército.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
10 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 1/03-01-18
3027
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 95/2018:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4294 C3 (EDITION 3).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 4294 C3 (EDITION 3) — NAVSTAR GLOBAL POSITIONING SYSTEM (GPS)
PART I: SYSTEM CHARACTERISTICS, com implementação à data da sua promulgação, na
Marinha e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
10 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 1/03-01-18
3128
Outros Atos Internos
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 11421/2017:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO
MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.
Considerando a necessidade de contratação dos Serviços de Transitário para 2018,
destinado ao cumprimento das missões atribuídas à Marinha.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o
aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todos os bens na esfera do Organismo
Abastecedor, necessários para cumprir com o empenhamento operacional, conforme
estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação
de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação dos Serviços de
Transitário para 2018 pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038707), pelo preço
máximo de 225.000,00€ (duzentos e vinte e cinco mil euros), valor sem IVA, bem como a
adoção do procedimento por concurso público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
20.º, do CCP.
2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de
delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do
Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril
de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com
o disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de
Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a
competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição dos Serviços de
Transitário para 2018, pelo preço máximo de 225.000,00€ (valor sem IVA), através da
realização de um procedimento por concurso público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do
artigo 20.º, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento
por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das
peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e
das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a
identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para
apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento
referido;
f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da
mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação
dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.
OA1 N.º 1/03-01-18
3229
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de
contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição
acima indicado;
i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da
aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a
respeitar, no contrato de aquisição referido;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do
Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,
329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
l) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo
17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e
quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no
contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
30-11-2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 1/03-01-18
3330
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 11422/2017:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO
MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.
Considerando a necessidade de aquisição de Combustíveis Rodoviários — Postos
destinado à operação das viaturas da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o
aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário
para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto
Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação
de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis
Rodoviários — Postos pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038350), pelo preço
máximo de 285.333,17€ (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três euros e
dezassete cêntimos), sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto ao
abrigo do acordo-quadro 05/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
258.º, do CCP.
2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de
delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do
Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril
de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com
disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de
Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a
competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis
Rodoviários — Postos, pelo preço máximo de 285.333,17€ (valor sem IVA), através da
realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro n.º
05/AQ-UMC/2016, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento
por ajuste direto ao abrigo do Acordo Quadro n.º 05/AQ-UMC/2016, tendente à formação
do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários — Postos, pelo preço máximo de
285.333,17€ (valor sem IVA);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das
peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e
das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 61.º do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a
identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para
apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento
referido;
f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da
mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação
dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado, assim como proceder à
notificação para a prestação da caução, nos termos do artigo 88.º e seguintes;
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de
contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição
acima indicado;
OA1 N.º 1/03-01-18
3431
i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da
aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a
respeitar, no contrato de aquisição referido;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do
Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,
329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
l) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo
17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e
quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no
contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
30-11-2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 1/03-01-18
3532
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 100/2018:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO
MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.
Considerando a necessidade de aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel
destinado à operação das viaturas da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o
aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustíveis
necessários para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação
de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis
Rodoviários a granel pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038351), pelo preço máximo
de 283.897,56€ (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete euros e
cinquenta e seis cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste
direto ao abrigo do acordo-quadro 06/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 258.º, do CCP.
2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de
delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do
Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril
de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com
o disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de
Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a
competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis
Rodoviários a granel, pelo preço máximo de 283.897,56€ (valor sem IVA), através da
realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro
06/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 258.º, previsto e regulado no
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento
por ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo 258.º do CCP, tendente à formação do
contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel, pelo preço máximo de
283.897,56€ (valor sem IVA);
b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das
peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e
das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a
identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para
apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento
referido;
f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da
mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação
dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de
contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição
acima indicado;
OA1 N.º 1/03-01-18
3633
i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da
aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a
respeitar, no contrato de aquisição referido;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do
Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,
329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
a) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo
17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e
quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no
contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
30 de novembro de 2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho,
Vice-Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).