Orçamento Público e Mecanismos de Participação
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Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Módulo 1: Cidadania Fiscal e Participação Popular
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Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã
Cidadania
Art1º
CF 88
Pluralismo político
Dignidade da pessoa humana
Soberania
Valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa
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Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã
Todo Poder emana do
Povo, que o exerce por meio de
seus repre representantes
eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
(princípio da democracia participativa)
Art1º § único
CF 88
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Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Art3º
CF 88 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais
Garantir o desenvolvimento nacional
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação
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Estado Democrático de Direito Social
Os artigos mencionados, conjugados principalmente com:O art. 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos);Os artigos. 6º e 7º (Direitos Sociais) eOs artigos. 194 a 232 (Ordem Social).
Consagram que o Estado Democrático de Direito deve realizar os propósitos do bem-estar social.
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Estado de Bem Estar Social
Estado de Bem-Estar Social ou Estado-Providência (em inglês: Welfare State): trata-se de um tipo de organização política e econômica em que o Estado desempenha um papel central na organização das atividades econômicas, objetivando assegurar elevados níveis de progresso social.
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Estado de Bem Estar Social no Brasil?
• No entanto, a sociedade brasileira ainda está distante de realizar o Estado de Bem-Estar Social preconizado na Constituição. • Assim, cabe a todos nós atuarmos para assegurar que os princípios constitucionais sejam concretizados. •Este curso e as proposições concretas que dele possam decorrer podem contribuir para implantarmos uma cultura de participação popular na construção dos instrumentos de planejamento orçamentário de BH, fundamentais para tornarmos nossa cidade mais justa e democrática.
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Educação Fiscal
É nesse contexto que a Educação Fiscal se alinha a um amplo projeto educativo, com o objetivo de propiciar o bem-estar social, consequência da consciência cidadã e da construção crítica de conhecimentos específicos sobre os direitos e deveres do cidadão, em busca da efetivação do princípio constitucional da dignidade humana.
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Importância da Educação Fiscal
A Educação Fiscal objetiva demonstrar que a população é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a falta de transparência, a má gestão dos recursos públicos, a irracionalidade no gasto e a corrupção na aplicação do que foi arrecadado.
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Importância da Educação Fiscal
A Educação Fiscal é capaz de oferecer alternativas concretas para que a população possa enfrentar e superar essas mazelas sociais.
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• Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para promover determinadas políticas públicas.
• Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar recursos.
• Os tributos são a principal fonte de recursos para realizar os objetivos fundamentais do Estado.
Tributos e Políticas Públicas
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Portanto, arrecadar tributos de quem tem condições econômicas para pagá-los e aplicar esses recursos em políticas decididas democraticamente pela população é a forma mais justa do governo responder pela dívida secular que a sociedade tem com os pobres desse país.
Tributos e Resgate da Dívida Social
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• A arrecadação tributária permite que o Estado brasileiro cumpra três funções essenciais:• Garantir os recursos necessários ao Estado
para realização de seus fins;• Ser instrumento de distribuição de renda e
indutor do desenvolvimento social do País;• Contribuir para minimizar as diferenças
sociais e regionais.
Tributos e Resgate da Dívida Social
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Governança social: Direito do cidadão de participar de todo o processo de construção de políticas públicas, desde a sua concepção, passando pela definição das diretrizes orçamentárias, o controle sobre a execução do Orçamento, até a avaliação dos resultados alcançados e a adoção dos ajustes e correções necessárias ao início de um novo ciclo.
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Instrumentos para o Controle Democrático
Participação em Conselhos e Colegiados Examinar as contas públicas e denunciar
irregularidades. CF: ação popular, plebiscito, referendum,
projetos de lei de iniciativa popular. Transparência pública e acesso a informação Audiências Públicas e Consultas Públicas. Orçamento Participativo. Planejamento participativo.
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Controle Democrático
Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou CGU/TCU, se envolver recursos federais e TCE e órgãos de controle interno dos Estados/Municípios, se envolver recursos estaduais ou municipais.
Só a ação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária será capaz de mudar esse quadro.
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Cabe citarmos três Leis de suma importância para o exercício do controle social: LC 101/2000 – Conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal; LC 131/2009 – Que complementa e
amplia o alcance da LRF, também conhecida como Lei da Transparência Pública e
Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de Acesso à Informação.
Marco Legal
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A LRF consagra importantes princípios de transparência pública reforçados pela edição da LC nº 131, de 27 de maio de 2009, a saber:
I - Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Transparência pública:pressuposto para a gestão democrática
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II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Transparência pública:pressuposto para a gestão democrática
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Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
Municípios com mais de 50.000 habitantes são obrigados a realizar audiências públicas demonstrando como foram arrecadados e aplicados os recursos públicos e se as metas orçamentárias traçadas, com a participação popular, foram atingidas.
As contas públicas, nos três níveis de governo, devem ficar à disposição da população para consultas (art. 49 da LRF).
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Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três níveis de governo, deverão apresentar à sociedade em audiência pública:
O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54);
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF).
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Determina que as informações referentes a despesas públicas alcancem todos os atos de execução orçamentária (universalidade) e no momento de sua realização (atualidade), apresentando, no mínimo os seguintes elementos:
◦ nº. da correspondente nota de empenho/processo
administrativo;◦ referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado;◦ identificação do beneficiário do pagamento (pessoa
física ou jurídica) e, ◦ procedimento licitatório realizado, quando for o caso.
Em relação às receitas devem ser informados todos os recebimentos, inclusive os referentes a recursos extraordinários.
Lei Complementar 131/2009
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As determinações da Lei Complementar 131/2009 não vem sendo cumpridas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no que se refere a exigência acima citadas, dificultando o exercício do controle social.
São disponibilizados apenas os relatórios sintéticos exigidos pela LRF, mas faltam informações individualizadas e pormenorizadas de cada ato de gestão orçamentária e financeira (empenho, liquidação e pagamento).
Cabe à sociedade e ao Ministério Público exigir o cabal cumprimento da LC 131?2009 e, em caso contrário, tomar as medidas judiciais cabíveis
Lei Complementar 131/2009
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Princípio da publicidade máxima. Publicidade como preceito geral e sigilo
como exceção. Quando não for possível acesso integral à
informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa).
É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação.
Lei Geral de Acesso à Informação
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O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação.
O Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos.
Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público.
Decisão negativa de acesso deve ser motivada. Prazo máximo para manifestação da autoridade é
de 20 dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias.
Lei Geral de Acesso à Informação
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O pedido pode ser feito por meio do portal da Prefeitura.
Alcança a administração pública direta e indireta nos três níveis de governo.
Estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos, em relação às parcelas de suas receitas originárias dos cofres públicos.
Lei Geral de Acesso à Informação
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Conceitos de Orçamento Público
O Orçamento Público é composto por um conjunto de leis que autorizam o presidente da República, os governadores e os prefeitos a realizarem as despesas públicas necessárias ao atendimento das demandas da sociedade. Todos os gastos do governo devem estar previstos no Orçamento (princípio da unidade).
Assim, o Orçamento é o processo de planejamento contínuo e dinâmico utilizado pelo Estado para demonstrar como serão executados os planos e programas de trabalho, por determinado período de tempo.
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Conceitos de Orçamento Público
Do ponto de vista político, o Orçamento corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo e sociedade, que define ações a serem implementadas pelo poder público em contrapartida aos tributos que os cidadãos estão dispostos a arcar para fazer face aos gastos programados.
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Conceitos de Orçamento Público
Ato preventivo e autorizador das receitas e despesas que o Estado deve executar durante um exercício.
Constitui instrumento democrático da administração pública em respeito à soberania popular.
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Participação Social no Processo Orçamentário
É fundamental, para toda a coletividade, que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada, não só na elaboração do Orçamento, a partir do seu planejamento, como também no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados, ajudando a definir as prioridades para os gastos do governo e fiscalizando a aplicação desse dinheiro, zelando, assim, pela boa e correta destinação do dinheiro público.
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Princípios orçamentários
Programação – Objetivos definidos para a ação governamental.
Unidade – Um único orçamento para cada ente governamental.
Universalidade – Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento pelo seu valor total.
Anualidade – Vigência limita a um exercício financeiro (ano calendário).
Exclusividade – O orçamento não pode conter qualquer outro dispositivo que não se relacione a previsão de receitas e fixação das despesas.
Equilíbrio – Equilíbrio entre receita e despesa. Clareza – O orçamento deve ser compreensível para
qualquer cidadão.
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HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO Plano Estratégico: BH 30 anos
Instrumento que estabelece política de desenvolvimento, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, garantia de direitos, organização da sociedade e desenvolvimento das atividades econômicas.
PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO Plano Plurianual
Materializa as políticas Públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Programas a serem implementados em um período de 4 anos. Em BH o PPA conta com um instrumento gerencial denominado BH Metas e Resultados.
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HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento
Lei Orçamentária Anual - LOA
estabelece a ação do governo pelo período de um ano, traduzida em
Projetos Atividades e Metas, em função do recursos disponíveis para
materialização das políticas públicas.
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O PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS
Divide-se em 12 Áreas de Resultados que originaram-se do Plano de Governo apresentado à população. São áreas temáticas, prioritárias, que orientam a concentração dos esforços da Prefeitura para que a cidade alcance as transformações sociais, econômicas, ambientais e institucionais desejadas e previstas no Plano de Governo
As 12 áreas de resultado são: 1.Cidade Saudável, 2.Educação, 3.Cidade com Mobilidade, 4.Cidade Segura, 5.Prosperidade, 6.Modernidade, 7.Cidade com Todas as Vilas Vivas, 8.Cidade Compartilhada, 9.Cidade Sustentável, 10.Cidade de Todos, 11.Cultura e 12.Integração Metropolitana.
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OS PROJETOS SUSTENTADORES
Dentro de cada uma dessas áreas de resultado a Prefeitura elegeu os chamados Projetos Sustentadores (prioritários)
Cada Projeto Sustentador tem objetivos específicos, população a ser beneficiada, resultados (indicadores) esperados, prazo definido para sua total implantação, metas físicas, órgãos e equipes envolvidas na sua execução e um gerente responsável pela sua condução.
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RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade Saudável:Hospital MetropolitanoSaúde da FamíliaMelhoria do Atendimento Hospitalar EspecializadoGestão e Regionalização da SaúdeRecomeço
Educação:Expansão da Educação InfantilExpansão da Escola IntegradaMelhoria da Qualidade da Educação
Mobilidade:Expansão do MetrôImplantação do Corta CaminhoConclusão da Duplicação da Avenida Pedro lPrioridade ao Transporte ColetivoGestão Inteligente da MobilidadeTransporte Seguro e Sustentável
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RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Modernidade:Gestão Estratégica de PessoasBH DigitalDesburocratização e Melhoria do Atendimento ao CidadãoModernização da Receita e Captação de Recursos
Cidade Segura:Prevenção da Violência
Prosperidade:Desburocratização e Melhoria do Ambiente de NegóciosPromoção e Atração de InvestimentosTurismo em BHCopa 2014 e Olimpíadas 2016Qualificação, Profissionalização e Emprego
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RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade Sustentável:
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos sólidosGestão AmbientalPlanejamento e Estruturação UrbanaMovimento Respeito por BHManutenção da CidadeParques e Áreas VerdesPampulha Viva
Cidade com Todas as Vilas Vivas:Vila VivaHabitação
Cidade Compartilhada:Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada
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RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO
Cidade de Todos:BH Cidadania e o SUAS – Sistema Único de Assistência SocialPrograma de Atendimento ao IdosoDireito de TodosPromoção do Esporte e do Lazer
Cultura:Rede BH Cultural
Integração Metropolitana:Desenvolvimento Integrado da RMBH
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CENÁRIO DE PLANEJAMENTO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL
CICLO DEPLANEJ AMENTO
PLANO
ESTRATÉGICO
(o que precisa ser feito.
Ex. BH 2030)
ORÇAMENTO
ANUAL
(Executa o que
foi planejdo no PPA e
piorizado na LDO)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
( fixa as diretrizes para
viabilizar o que
será feito)
ACOMPANHAMENTOE AVALIAÇÃO DA
RECEITA/DESPESA-ÊNFASE NA PROGRAMAÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRA(o que deve ser ajustado no
que foi programado)
CRONOGRAMA
FINANCEIRO
(o que pode ser realizado)
PLANO
PLURIANUAL
(o que pretende ser feito)
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CICLO DO PLANEJAMENTO
Está resumido em três fases distintas:
ELABORAÇÃO – Inicia-se no começo do mandato do candidato eleito. Tem por objetivo organizar em programas todas as ações do governo que serão implementadas no período de vigência do PPA, segundo as orientações do governo.
EXECUÇÃO – Inicia-se com a Execução Orçamentária do segundo ano do mandato e visa atingir os objetivos propostos na fase de elaboração.
AVALIAÇÃO – Realizada ao final de cada exercício e encaminhada à Câmara de Vereadores. Tem por objetivo identificar os resultados atingidos e os obstáculos que impediram a execução do que fora planejado, propiciando o aperfeiçoamento do plano.
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Instrumentos de Planejamento
PPAPlanejar
LDO Orientar
LOAExecutar
Políticas Públicas e Programas de Governo
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18/01/13
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Integração entre Planejamento e Orçamento
Os Programas do PPA terão metas e indicadores quantificados
A LDO explicitará as metas para cada ano
A LOA reservará recursos para a sua execução
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•Tem por finalidade servir como uma espécie de pré-orçamento, ou seja, um instrumento de planejamento que deve servir como um elo entre o PPA e a LOA.
•Define e quantifica metas físicas, de acordo com os objetivos delineados no PPA, as prioridades na execução do orçamento, a política tributária e de pessoal para o exercício seguinte e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
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O parlamento brasileiro resgatava, assim, prerrogativas que durante o regime militar foram usurpadas pelo Poder Executivo, como, por exemplo, a capacidade de propor mudanças no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88
O Congresso Nacional, não queria receber um orçamento estruturado sobre premissas que não fossem de seu conhecimento prévio e apenas participar das discussões desse projeto de lei.
O parlamento queria interferir nos critérios de elaboração do Orçamento.
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Na LDO devem estar previstos: Orientações para a elaboração da LOA; Mudanças na legislação tributária, caso a
administração resolva introduzir aumento, redução ou isenção na cobrança de qualquer imposto de sua competência;
Mudanças na política salarial e de pessoal do serviço público e nos critérios para reajustes salariais e para a contratação de novos funcionários por concurso.
A política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento.
A contratação de dívidas por parte da administração pública.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
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A LRF agregou diversos conteúdos a LDO, com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal ao longo da gestão orçamentária e o correto uso do dinheiro público. Entre estes, destacam-se:
• equilíbrio entre receitas e despesas – a LDO deverá conter diretrizes para garantir o equilíbrio fiscal ao longo da execução do orçamento;
• controle de custos e avaliação de resultados;• transferências a entidades públicas e privadas, deixando claros os critérios de destinação de recursos públicos;
LRF e LDO
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• renúncia de receita: detalhando em que casos serão concedidos incentivos fiscais, entre outros;
• condições para a concessão de horas extras: reafirmando sua condição de excepcionalidade;
• projetos novos e em andamento/conservação de patrimônio definindo prioridade da continuidade destes últimos e evitando o desperdício de recursos públicos;
LRF e LDO
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Nemer Sanches de [email protected]
Fone: 97733095
Eugênio Celso Gonç[email protected]
Fones: 32547305 e 91236752
Contatos com os palestrantes