Orçamento Público

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ORÇAMENTO PÚBLICO Conceito: é o instrumento legal que contém a previsão de receitas e autoriza a realização de despesas em determinado período, permitindo assim o planejamento e a realização das políticas públicas. Características: É lei em sentido formal, isto é, passa por todo o processo legislativo, porém sua abrangência se resume apenas a prever receitas e autorizar despesas; Tem caráter autorizativo, e não impositivo. O orçamento autoriza o governo a realizar determinados gastos, porém isso pode não ocorrer caso haja a constatação de que tal despesa é desnecessária, por exemplo; É do tipo misto, uma vez que tanto o Executivo quanto o Legislativo participam ativamente do processo orçamentário; Enquanto o Executivo elabora a proposta inicial do orçamento, o Legislativo tem a função de discutir, aprovar e transformá-la em lei; A lei orçamentária anual é composta por Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais. Funções orçamentárias: Alocativa: por meio do Orçamento o Estado é capaz de destinar recursos para o oferecimento de bens e serviços públicos que normalmente não seriam ofertados pelo mercado; Distributiva: por meio da tributação (alíquotas de Imposto de Renda variáveis conforme a renda do cidadão, por exemplo) é possível que o Estado promova a distribuição de renda e diminua a concentração da riqueza; Estabilizadora: o Orçamento é uma importante forma de proporcionar a estabilidade econômica e corrigir ou atenuar as imperfeições do mercado, garantindo um adequado nível de emprego, preços e crescimento econômico. PLANO PLURIANUAL (PPA) Conceito: é o instrumento legal de planejamento de médio e longo prazo do governo. Estabelece diretrizes, objetivos e metas durante um período de quatro anos, sendo assim, o elemento norteador na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de todas as ações governamentais em geral. Características: Diretrizes, objetivos e metas são traçados de forma regionalizada, isto é, conforme cada região brasileira; Abrange as despesas de capital e outras delas decorrentes; Abrange as despesas relativas aos programas de duração continuada; Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Vigência: Vale por 4 anos; Sua criação se dá no primeiro ano do mandato presidencial (deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do mesmo), porém só começa a valer no segundo ano; Desta forma, caso haja sucessão presidencial, o PPA criado no mandato de um presidente vale para o primeiro ano do mandato do outro.

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  • ORAMENTO PBLICO Conceito: o instrumento legal que contm a previso de receitas e autoriza a realizao de despesas em

    determinado perodo, permitindo assim o planejamento e a realizao das polticas pblicas.

    Caractersticas:

    lei em sentido formal, isto , passa por todo o processo legislativo, porm sua abrangncia se resume apenas a prever receitas e autorizar despesas;

    Tem carter autorizativo, e no impositivo. O oramento autoriza o governo a realizar determinados gastos, porm isso pode no ocorrer caso haja a constatao de que tal despesa desnecessria, por exemplo;

    do tipo misto, uma vez que tanto o Executivo quanto o Legislativo participam ativamente do processo oramentrio;

    Enquanto o Executivo elabora a proposta inicial do oramento, o Legislativo tem a funo de discutir, aprovar e transform-la em lei;

    A lei oramentria anual composta por Oramento Fiscal, Oramento da Seguridade Social e Oramento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

    Funes oramentrias:

    Alocativa: por meio do Oramento o Estado capaz de destinar recursos para o oferecimento de bens e servios pblicos que normalmente no seriam ofertados pelo mercado;

    Distributiva: por meio da tributao (alquotas de Imposto de Renda variveis conforme a renda do cidado, por exemplo) possvel que o Estado promova a distribuio de renda e diminua a concentrao da riqueza;

    Estabilizadora: o Oramento uma importante forma de proporcionar a estabilidade econmica e corrigir ou atenuar as imperfeies do mercado, garantindo um adequado nvel de emprego, preos e crescimento econmico.

    PLANO PLURIANUAL (PPA) Conceito: o instrumento legal de planejamento de mdio e longo prazo do governo. Estabelece diretrizes,

    objetivos e metas durante um perodo de quatro anos, sendo assim, o elemento norteador na elaborao da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), da Lei Oramentria Anual (LOA) e de todas as aes governamentais em geral.

    Caractersticas:

    Diretrizes, objetivos e metas so traados de forma regionalizada, isto , conforme cada regio brasileira;

    Abrange as despesas de capital e outras delas decorrentes;

    Abrange as despesas relativas aos programas de durao continuada;

    Nenhum investimento que ultrapasse um exerccio financeiro pode ser iniciado sem prvia incluso no PPA, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.

    Vigncia:

    Vale por 4 anos;

    Sua criao se d no primeiro ano do mandato presidencial (deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do mesmo), porm s comea a valer no segundo ano;

    Desta forma, caso haja sucesso presidencial, o PPA criado no mandato de um presidente vale para o primeiro ano do mandato do outro.

  • Tipos de Programas:

    Finalsticos: visam a oferta de servios e bens diretamente sociedade;

    De Apoio s Polticas Pblicas e reas Especiais: buscam a oferta de servios ao Estado, na gesto de polticas e no apoio administrativo.

    LEI ORAMENTRIA ANUAL (LOA) Caractersticas:

    uma lei somente em sentido formal, visto que no cria direitos subjetivos;

    As despesas que ali constam esto apenas autorizadas, isto , o administrador no obrigado a execut-las;

    Abrange apenas um exerccio financeiro (1 ano);

    formada por trs oramentos: Oramento Fiscal, Oramento de Investimento das Empresas Estatais Independentes e Oramento da Seguridade Social.

    Oramento Fiscal: o mais abrangente e importante, pois envolve todos os Poderes da Unio, os rgos da

    Administrao direta e indireta, bem como seus fundos e fundaes.

    Abrange as empresas estatais dependentes, isto , aquelas que precisam do suporte financeiro do Estado para manter suas atividades;

    Excees: empresas estatais independentes (possuem um oramento prprio) e autarquias profissionais (OAB, CREA, CRM, etc.).

    Oramento de Investimento das Empresas Estatais Independentes:compreende as despesas previstas com

    Estatais (o Estado possui a maioria do capital social com direito a voto) que no precisam de recursos pblicos para manter suas atividades. Ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, etc.

    ATENO: Estatal dependente = Oramento Fiscal. Estatal independente = Oramento de Investimento.

    ATENO: Este oramento diz respeito exclusivamente aos investimentos. Despesas com atividades operacionais e de outra natureza no entram aqui. Na verdade, tais dispndios no dependem de lei, mas sim de Decreto.

    Oramento da Seguridade Social: abrange todas as despesas de entidades e rgos ligados s reas de sade,

    previdncia e assistncia social, bem como quaisquer aes ou projetos relacionados s mesmas.

    ATENO: Os oramentos fiscal e de investimento possuem entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-

    regionais, porm o da seguridade social, no.

    Prazos:

    At 31 de agosto: deve ser enviada pelo Presidente da Repblica ao Congresso Nacional;

    At 22 de dezembro (final da sesso legislativa): deve ser votada e aprovada.

    Discusso e Votao:

    A proposta primeiramente encaminhada Comisso Mista de Planos, Oramentos e Fiscalizao, a qual ir, em suma, analisar os projetos e planos, examinar as conformidades com as normas e emitir parecer nesse sentido;

    Os parlamentares apresentam emendas, remanejando, acrescentando, suprimindo ou modificando determinados itens do projeto de lei;

    O projeto submetido a discusso e votao em sesso conjunta (deputados e senadores), porm a contagem dos votos feita de forma separada;

    O documento precisa ser aprovado por maioria simples das duas Casas;

    Aps a aprovao, o mesmo enviado para a sano presidencial.

    ATENO: Enquanto no iniciada a votao na Comisso Mista, o Presidente da Repblica pode enviar mensagem ao

    Congresso propondo modificaes no projeto j encaminhado.

  • Emendas: para serem aprovadas, precisam:

    Ser compatveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Oramentrias;

    Estar relacionadas com correes de erros, omisses, ou com dispositivos do texto do projeto de lei;

    Indicar os recursos necessrios, admitindo-se apenas aqueles provenientes de anulao de despesa. O parlamentar no pode anular despesas que incidam sobre:

    Dotaes para pessoal e seus encargos;

    Servio da dvida;

    Transferncias tributrias constitucionais para Estados, DF ou municpios.

    LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS (LDO) Conceito: uma lei de iniciativa do Executivo que serve como instrumento orientador na elaborao da Lei

    Oramentria Anual (LOA), fornecendo os parmetros necessrios para que haja uma coeso entre a LOA, aquilo que foi definido no Plano Plurianual (PPA) e a atual realidade econmica do pas.

    Caractersticas:

    Compreende as metas e prioridades da administrao pblica;

    Compreende as despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente;

    Orienta a elaborao da LOA;

    Dispe sobre alteraes na legislao tributria;

    Estabelece a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc).

    ATENO: As prioridades da LDO no so absolutas, haja vista que a prpria CF estabelece vrias obrigaes legais e despesas prioritrias.

    ATENO: A LDO no cria, aumenta ou diminui nenhum tributo, porm tais alteraes devem ser consideradas em seu texto.

    Vigncia: deve ser votada at o fim do primeiro perodo da sesso legislativa (17 de julho). Portanto, a LDO tem

    a validade de 18 meses (6 meses restantes do primeiro ano, alm dos 12 meses do ano seguinte).

    Deve conter (exigncias da LRF):

    Anexo de Metas Fiscais, contendo os objetivos em relao aos resultados das contas do governo;

    Anexo de Riscos Fiscais, o qual deve informar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as finanas pblicas, sugerindo, inclusive, as providncias a serem tomadas;

    Reserva de contingncia, definida com base na receita corrente lquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.

    CICLO ORAMENTRIO Conceito: o conjunto de fases que compreendem atividades tpicas do oramento pblico, desde sua

    elaborao at etapas posteriores a sua execuo. formado pelas fases de elaborao, aprovao, execuo e controle (avaliao).

    ATENO: O ciclo oramentrio maior que o exerccio financeiro. A fase de elaborao ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliao ocorrem depois.

    Elaborao: so realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessrios para a realizao destas prioridades;

  • Elaboram suas prprias propostas oramentrias: Legislativo, Judicirio, Ministrio Pblico e Tribunais de Contas;

    As propostas so consolidadas pela Secretaria do Oramento Federal (SOF) em um nico oramento (princpio da unidade), o qual repassado ao Presidente da Repblica;

    O Presidente envia a proposta oramentria consolidada ao Legislativo.

    Aprovao: trata-se do prprio processo legislativo, visto que o oramento uma lei em sentido formal;

    Inicialmente, a proposta recebida pela Comisso Mista Permanente de Oramento, a qual cabe emitir um parecer sobre o mesmo;

    A proposta apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Nesta fase ocorrem discusses, emendas e, finalmente, a votao;

    Caso aprovado, o projeto enviado ao Presidente da Repblica para a sano e publicao no Dirio Oficial da Unio.

    Execuo: o prprio processamento das despesas previstas;

    O Executivo tem at 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execuo mensal de desembolso;

    A SOF descentraliza as dotaes oramentrias, distribuindo-as s unidades oramentrias;

    A fase de execuo tem a exata durao do ano civil.

    Controle e Avaliao: a aferio e o acompanhamento da execuo das despesas, verificando se os prazos

    esto sendo cumpridos e os padres e normas esto sendo respeitados.

    No mbito externo, o controle realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU);

    No mbito interno, exercido pela Controladoria Geral da Unio (CGU).