Oper.de Máquinas de Transportes Motorizados e Elétricos MAHLE

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Operação de Máquinas de Transportes Motorizados e Elétricos Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional Grupo MAHLE Brasil Data 01/08/08 Página 1/8 Nº Id. SSO 40.06.13 Revisão 01 Aprovado: Sandro J. Campos Leme Data: 01/08/2008 Assinatura: Revisado: Cláudio Marrafão Data: 01/08/2008 Assinatura: Elaborado: Pedro Paulo Veiga Data: 01/08/2008 Assinatura: Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas com permissão por escrito. Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission. 1. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos de segurança para operação de Máquinas de transportes Motorizados e Elétricos conforme legislação aplicável disposto na Portaria n.º 3.214/78, NR 11 - Transporte, Movimentação e Armazenamento e Manuseio de Materiais, minimizando e/ou neutralizando riscos de ocorrências no trabalho. 2. ABRANGÊNCIA @ Aplica-se as áreas produtivas e operadores de empilhadeiras e trator nas unidades do Grupo MAHLE Brasil. 3. DOCUMENTO REFERÊNCIA NR 11 - Transporte, Movimentação e Armazenamento e Manuseio de Materiais 4. DEFINIÇÕES @ 4.1 Máquinas de transportes motorizados e elétricos são equipamentos de força motriz sobre rodas, podendo ser classificados como: elétricos, a combustível (diesel e/ou a gás), destinado ao Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais. 5. PROCEDIMENTO 5.1 Movimentação de Cargas Aproxime-se da carga; Avalie peso e demais condições da carga; Conheça a capacidade do equipamento; Use velocidade reduzida; Redobre a atenção ao operar o equipamento, inclusive com pedestres; Ao passar por corredores e portas acionar a buzina.

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Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional

Grupo MAHLE Brasil

Data 01/08/08

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Nº Id. SSO 40.06.13

Revisão 01

Aprovado: Sandro J. Campos Leme

Data: 01/08/2008

Assinatura:

Revisado: Cláudio Marrafão

Data: 01/08/2008

Assinatura:

Elaborado: Pedro Paulo Veiga

Data: 01/08/2008

Assinatura:

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas com permissão por escrito.

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.

1. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos de segurança para operação de Máquinas de transportes Motorizados e Elétricos conforme legislação aplicável disposto na Portaria n.º 3.214/78, NR 11 - Transporte, Movimentação e Armazenamento e Manuseio de Materiais, minimizando e/ou neutralizando riscos de ocorrências no trabalho. 2. ABRANGÊNCIA @ Aplica-se as áreas produtivas e operadores de empilhadeiras e trator nas unidades do Grupo MAHLE Brasil. 3. DOCUMENTO REFERÊNCIA NR 11 - Transporte, Movimentação e Armazenamento e Manuseio de Materiais 4. DEFINIÇÕES @ 4.1 Máquinas de transportes motorizados e elétricos são equipamentos de força motriz sobre rodas, podendo ser classificados como: elétricos, a combustível (diesel e/ou a gás), destinado ao Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais. 5. PROCEDIMENTO 5.1 Movimentação de Cargas

• Aproxime-se da carga; • Avalie peso e demais condições da carga; • Conheça a capacidade do equipamento; • Use velocidade reduzida; • Redobre a atenção ao operar o equipamento, inclusive com pedestres; • Ao passar por corredores e portas acionar a buzina.

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5.2 Elevação de Cargas

• Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga; • Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc; • Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas; • Eleve a carga cuidadosamente, verificando o inclinamento da mesma; • Não eleva carga sobre pessoas e nem permita que elas passem sob a carga.

5.3 Regras Gerais

5.3.1 EMPILHADEIRAS

• Nunca leve passageiros na empilhadeira. Use plataforma de Segurança com piso sólido e protetores laterais bem presos aos garfos para elevar pessoas;

• Mantenha os braços e pernas dentro do compartimento do operador, principalmente ao operar em espaços apertados, isso pode tornar-se extremamente perigoso;

• Ao movimentar empilhadeira não deixe que pessoas se aproximem do mecanismo de elevação; • Evite a passagem por buracos, manchas de óleo e materiais soltos, que possam fazer a

empilhadeira derrapar ou tombar; • Faça curvas lentamente e dirija com cuidado nas esquinas, fazendo sempre o uso da buzina; • Quando deixar a empilhadeira, desligue o motor, engate uma marcha, abaixe completamente os

garfos e puxe o freio de mão. Calce as rodas quando estacionar numa rampa e sempre que estiver fazendo um reparo na empilhadeira;

• Não desça rampas de frente com a máquina carregada, desça em ré com a carga voltada para o alto da rampa;

• Não abasteça a máquina com o motor em funcionamento; • Evite partidas ou freadas bruscas; • Não transporte cargas superiores à capacidade nominal da máquina; • Não movimente cargas instáveis ou desequilibradas; • Centralize bem a carga sobre os garfos, de maneira que não fique muito peso para um lado só,

especialmente para cargas largas; • Nunca transporte uma carga elevada. Acima do permitido para não comprometer a estabilidade da

máquina; • Dirija em marcha- ré quando a carga for maior que a visibilidade, olhando na direção do movimento,

mantendo a carga normalmente inclinada para trás; • Eleve ou abaixe a carga sempre com a torre na vertical ou um pouco inclinada para trás; • Transitar sempre com os garfos um pouco acima do chão (15 a 20 cm), observando as lombadas,

obstáculos, etc; • Não transportar líquidos inflamáveis ou corrosivos, a não ser em recipientes especiais; • Ao transportar tubos de oxigênio, acetileno, cloro, argônio, entre outros, devem ser transportados

em gaiolas especiais, bem amarrados com correntes e evitados choques violentos e contatos da válvula com substâncias graxas;

• Nunca puxar ou empurrar carros, caminhões, empilhadeira ou outros veículos com a empilhadeira, operação permitida somente para trator;

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• Em caso de tombamento agarre-se bem, firme bem o pé, incline-se para a parte oposta daquela em que a empilhadeira tombou. Nunca tente saltar;

• Não estacionar empilhadeiras perto de fontes de calor ou ignição; • É estritamente proibido FUMAR ao operar e/ou abastecer. Atenção: Desligue o motor; • Não retire a tampa do radiador quando o motor estiver quente; • Mantenha uma distância razoável das bordas dos cais, rampas, plataforma e outras superfícies e

similares, observe a chicotada traseira da máquina; • Nunca transportar ou levantar carga acima da altura da torre; • Não levante a carga com a empilhadeira em movimento; • Verifique se as plataformas usadas para acesso a caminhões ou vagões tem a largura e a

resistência necessária para suportar a empilhadeira; • Não transporte material líquido acima da capacidade da panela ou forno para evitar derramamento

do produto.

5.3.2 TRATORES

• Utilize o cinto de segurança; • Evite trabalhar perto de valetas, declives e buracos; • Reduza a velocidade ao fazer curvas em superfícies acidentadas,escorregadias ou lamacentadas.

Mantenha-se afastado de declives muito acentuados para permitir manobras seguras; • Nunca desça uma rampa com a caixa de câmbio em ponto morto.Utilize as marchas

reduzidas.Nunca tente trocar de marcha num declive. Troque para marcha reduzida antes de iniciar a subida ou descida;

• Utilize velocidades adequadas, selecionando marchas reduzidas, principalmente quando transitar em rampas;

• No transporte verifique a distância necessária para a frenagem; • Faça engate somente na barra de tração. Utilize o engate de 3 pontos apenas para os implementos

projetados para serem usados com o mesmo, nunca como barra de tração; • Nunca transporte cargas que superem o próprio peso do trator. Para tanto, a carreta deverá ter seu

próprio sistema de freio; • Ao descer do trator, acione o freio de estacionamento e desligue o motor; • Não efetue operações de manutenção e /ou ajuste quando o motor estiver em funcionamento; • Antes de acoplar e utilizar um implemento na tomada de potência, certifique-se de que as dimensões

e velocidade de rotação do eixo são compatíveis.Centralize e trave a barra de tração quando a TDP estiver um uso;

• Baixe os implementos até o chão, sempre que o trator não estiver sendo usado; • É estritamente proibido FUMAR ao operar e/ou abastecer. Atenção: Desligue o motor.

5.3.3 BOB CAT

• Conheça as alavancas direcionais e pedais de controle do sistema hidráulico para operação; • Sempre coloque a alavanca em baixa velocidade antes de desligar o motor para facilitar a nova

partida; • Mantenha –se o mais perto possível do material a ser transportado;

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• Mantenha sua área de trabalho limpa e nivelada; • Nivelar a caçamba quando os braços estiverem abaixados; • Sempre mantenha a caçamba mais baixa possível com a máquina em movimento; • Use precaução extrema ao se aproximar de valetas; • Ao transportar , sempre suba no caminhão em marcha à ré,abaixe a caçamba,desligue o motor e

calce as rodas; • Verifique se as pranchas são adequadas e que suportam o peso; • Utilize o cinto de Segurança antes de dar partida no motor; • Não desligue imediatamente o motor quando estiver operando a plena carga.Deixe-o funcionando

alguns minutos em marcha lenta para receber refrigeração uniforme.

5.3.4 REBOCADOR

• Rebocar carretas (Vagões) para transporte de material acabado e caixas vazias nas linhas de operação e depósito

• O rebocador não deve exceder 5 carretas para transportes • Cada carreta não deve exceder o peso de 220 kg • Sempre conduzir o rebocador em velocidade reduzida • Sempre utilizar os corredores laterais e buzinar nos cruzamentos • Manter sinal luminoso ligado, quando estiver em operação

5.4 Utilização de Gaiolas para elevar pessoas @

• Deve haver liberação específica do Técnico de Segurança para cada operação com gaiola que for realizar;

• Será preferencialmente liberado o uso de outros métodos, caso ofereçam menores riscos, como por exemplo a montagem de andaimes ou o uso de equipamentos plataformas elevatórias para elevação de pessoas;

• A gaiola deve ser construída especificamente para a elevação de pessoas e ser aprovada pela Segurança;

• A gaiola deve estar fixada nos garfos da empilhadeira; • A empilhadeira não deve ser movimentada com a gaiola elevada; • A empilhadeira não deve transitar com pessoas sobre a gaiola; • O operador da empilhadeira não deve se ausentar do equipamento enquanto tiver pessoas elevadas

na gaiola; • O funcionário que estiver elevado na gaiola deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, preso

no guarda-corpo da gaiola; • Deve haver um sistema de comunicação estabelecido entre o operador de empilhadeira e o

funcionário elevado; • Somente deve ser utilizado empilhadeiras que possuem válvula controladora de fluxo no sistema

hidráulico, que evita descida brusca caso haja rompimento de mangueiras; • É proibido o uso de gaiola para trabalhos em linhas vivas; • Somente operadores de empilhadeira que tenham passado pelo treinamento de reciclagem desta

revisão da norma poderão efetuar esta atividade.

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6. RESPONSABILIDADE @

6.1 Da Segurança Industrial

6.1.1 Treinar e capacitar os operadores para operação; 6.1.2 Emitir, controlar, fiscalizar os seguintes documentos:

• Autorização de Operação das máquinas; • Copia dos Certificados e CNH.

Obs:- No caso de tratores é obrigatório que o condutor tenha CNH letra "E” se a unidade acoplada exceda 6.000 Kg.

6.2 Do Ambulatório Médico

6.2.1 Realizar exames de saúde completo necessários para exercício da atividade. Obs:- Não deverão executar a função, funcionários que sofram de deficiência cardíaca, visual (salvo se possua meio corretivo) e auditiva mediante definição de especialista.

6.3 Da Manutenção

6.3.1 Definir e realizar a manutenção (Corretiva / Preventiva / Preditiva) e conservação do equipamento, bem como, a periodicidade da manutenção dos itens, como: motor, bateria, bomba de combustível, embreagem,freios, entre outros; 6.3.2 Tomar as devidas providências, mediante as irregularidades do equipamento, levantadas pelo Formulário de Inspeção Diária – Anexo I.

Obs:- Nunca coloque qualquer parte do corpo sob a máquina . Depois de erguida com o "macaco", escore a máquina com blocos, tocos de madeira e/ou cavaletes para maior segurança.

6.4 Dos Operadores

6.4.1 Aplicar este procedimento e utilizar o manual de operação na integra; 6.4.2 Preencher o Formulário de Inspeção Diária – Anexo I, seja visual e/ou funcional, realizadas antes de ligar o equipamento e ou durante o funcionamento do equipamento quando necessário, verificando os seguintes itens:

• Nível de Água da Bateria; • Nível de Água do Radiador; • Nível de Óleo do Carter; • Nível do Óleo Hidráulico; • Filtro de Ar; • Condições dos Pneus; • Funcionamento da Buzina;

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• Elevação da Torre e condições do garfo; • Vencimento do extintor; • Nível e condições de abastecimento; • Freio de Mão; • Freio das rodas; • Indicador de temperatura do motor; • Funcionamento do Giroflex, Farol e alarme sonoro de marcha ré; • Indicador de pressão de óleo.

6.4.3 Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para exercício da atividade,

como:

• Capacete (somente na Fundição de Ferro); • Óculos; • Protetores Auriculares; • Botinas de Segurança com biqueira de aço.

6.4.4 Comunicar à Chefia / Manutenção das irregularidades levantadas no Formulário de Inspeção Diária – Anexo I.

6.5 Das Chefias

6.5.1 Cumprir e fazer cumprir este procedimento na integra, contribuindo com o programa de Segurança e Saúde Ocupacional da MAHLE Metal Leve S/A; 6.5.2 Controlar e Garantir a implementação das solicitações de manutenção levantadas no Formulário de Inspeção Diária – Anexo IV.

Obs:- É estritamente proibida a operação de máquinas por pessoas não habilitadas e não autorizadas pela Segurança Industrial. 7. ABASTECIMENTO

7.1 Empilhadeiras

7.1.1Todos que fizerem uso do PIT-STOP deverão ser obrigatoriamente empilhadeirista devidamente cadastrado pela empresa e estar ciente dos procedimentos de abastecimento abaixo:

• Estacione a empilhadeira em posição segura; • Acione o freio de mão; • Desligue o motor e a parte elétrica; • Conecte o cabo terra na empilhadeira; • Conecte a pistola de abastecimento no bico do botijão; • Abra a válvula de indicação de nível máximo do botijão;

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• Ligue a bomba; • Abra o registro (cor laranja) da tubulação de gás; • Ao verificar o manômetro cheio e uma névoa de gás na válvula de nível máximo o abastecimento

está completo; • Feche o fluxo de abastecimento (pistola); • Feche a válvula de nível máximo do botijão; • Feche o registro (cor laranja) da tubulação de gás; • Desligue a bomba.

Obs:- O Operador ao abastecer a empilhadeira não deve em hipótese nenhuma, aliviar a pressão da mangueira jogando gás na atmosfera, deve seguir o procedimento acima e qualquer dúvida, comunicar imediatamente a Manutenção ou á Segurança.

7.2 Tratores/Bob Cat

• Pegar a chave no almoxarifado (FUCHS); • Estacionar á Máquina próximo à bomba de Óleo Diesel; • Desligue o motor; • Acione o freio estacionário; • Abra a tampa do tanque; • Abre o cadeado e alavanca de saída do tanque de óleo; • Coloque a pistola de abastecimento no tanque do BOB CAT; • Aperte o gatilho para abastecer; • Após o abastecimento, guarde a mangueira no suporte; • Feche o registro, coloque o cadeado e devolva a chave no almoxarifado (FUCHS).

OBS: PROIBIDO FUMAR PRÓXIMO À ÁREA DE ABASTECIMENTO

7.3 Sistema de Recarga para abastecimento de empilh adeira e rebocador elétrico.

• Estacione a máquina próximo a área de carregamento; • Desligue o motor; • Destravar alavanca de travamento da máquina; • Deslocar a bateria sobre a esteira próximo ao carregador; • Conectar o cabo do carregador na bateria e acionar o botão de carregamento • Após o termino do carregamento da bateria desconectar o cabo e retornar a bateria na máquina

utilizando a esteira . Obs:- Utilizar os EPI's (óculos e luvas) no contato com a bateria.

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8. MEDIDAS DISCIPLINARES A não observância desta norma caracteriza ato de indisciplina e/ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo à Gerência de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência da área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação das medidas disciplinares necessárias. 9. ANEXOS Anexo I – Formulário de Inspeção Diária .