Operações Urbanas Consorciadas Impactos na Construção Civil 28 de Agosto de 2014.
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Operações Urbanas Consorciadas
Impactos na Construção Civil
28 de Agosto de 2014
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CONCEITUAÇÃO
Operação Urbana Consorciada Instrumento Urbanístico com função de
recuperar, requalificar, ou reurbanizar áreas da cidade, bem como adequar infraestruturas urbanas intensificando dinâmicas imobiliárias e atividades econômicas com melhorias sociais e valorização ambiental;
Trata-se de uma parceria, onde todos ganham Consorciada: Agentes do Mercado Imobiliário,
Agentes de Obras de Infraestrutura, Munícipe e Municipalidade => Cidade
Recursos obtidos aplicados no perímetro da Operação.
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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
Conceituação Aprovada por lei específica; Descreve perímetro da Operação; Estabelece programa de intervenções a serem
custeadas com as contrapartidas (CEPAC); Autoriza parâmetros urbanísticos adicionais em
troca de contrapartida financeira para realização de infraestrutura/requalificação urbana no interior do perímetro da Operação;
Recursos depositados em conta bancária vinculada a cada Operação. Não se confundem com o caixa da Prefeitura;
Só se viabiliza onde há interesse imobiliário com demanda acima dos limites estabelecidos pela legislação urbanística.
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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
Conceituação Estar prevista no Plano Diretor (Art. 32 do Estatuto da
Cidade); Partir de um projeto urbanístico; Ter lei específica aprovada (Art. 33 do Estatuto da
Cidade) devendo constar necessariamente: Perímetro da operação urbana consorciada; Regramento urbanístico de exceção (incentivos); Estoque de potencial adicional de construção; Programa de investimentos; Método de cálculo das contrapartidas; Engenharia financeira/Viabilidade (CEPAC).
EIV/RIV e EIA/RIMA (Inciso V do Art.33 e Art.38 do Est. da Cidade).
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CONCEITUAÇÃO
CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção
Valor Mobiliário emitido pela prefeitura no âmbito das operações urbanas consorciadas;
Submetido, regulamentado e fiscalizado pela CVM;
As emissões estarão sempre vinculadas a intervenções urbanas (obra ou conjunto de obras);
Utilizado como contrapartida em pagamento de outorga onerosa de direitos adicionais de construção ou mudança de parâmetros urbanísticos, obrigatoriamente na operação urbana que o criou;
Os recursos obtidos com CEPAC deverão ser aplicados exclusivamente na área de OUC.
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CONCEITUAÇÃO
CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção
Serão alienados em leilão(ões) ou utilizados diretamente no pagamento das obras, das desapropriações necessárias, podendo ser oferecidos em garantia p/ obtenção de financiamentos;
Serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir (na OUC que o criou), sendo vinculados ao terreno, no ato da aprovação do projeto da edificação ou através de declaração da Municipalidade (Certidão);
Proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto na OUC, respeitando-se os limites estabelecidos;
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CONCEITUAÇÃO
CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção
Expressar o valor mínimo que viabilize a OUC ;
Apresentar as formas de cálculos das contrapartidas;
As formas de conversão e equivalência dos CEPAC em m2 da potencial construtivo adicional (ACA) e m2 de terreno de alteração de uso;
Para emissão dos CEPAC se faz necessário o registro da OUC junto à CVM, atendendo às exigências contidas na Instrução CVM Nº 401/2003;
Inspirar credibilidade e oferecer estabilidade jurídica – BLINDAGEM.
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SERÁ QUE VALE A PENA?
Exemplo Município com Mercado Imobiliário na ordem de R$ 1
Bilhão OUC - Região que absorva 60% do Mercado => 600
milhões Viabilidade do CEPAC => Receita ~10 a 15% do VGV
R$ 60 milhões/ano < Receita c/ CEPAC < R$ 90 milhões/ano
Em 15 anos => Qual município não gostaria de ter esta RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA? Sem Endividamento e Obras de Infraestrutura que requalificariam regiões do Município.
R$ 900 milhões < Receita da OUC < R$ 1,35 Bilhões
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PROJEÇÕES – OUC
Receita Extras Prevista: Além da receita prevista com as vendas dos CEPACs,
a OUC também impactará em outras receitas: IPTU => novos imóveis lançados e
valorização dos imóveis existentes após a revitalização prevista;
ITBI => novos imóveis lançados e valorização dos imóveis existentes após a revitalização prevista;
ISS => atividades econômicas ocupadas pelos imóveis não-residenciais.
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OUC ÁGUA ESPRAIADA - RESULTADOS
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OUC FARIA LIMA - RESULTADOS
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OUC PORTO MARAVILHA - RESULTADOS
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OBRIGADO
Avenida Paulista, 1.159 – Cjto. 713 - São Paulo/SP Tel: + 55 (11) 5904 - 7572 www.amaraldavila.com.br
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