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DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
MONOGRAFIA DE FINAL DE CURSO
Operações de Arrendamento Mercantil no Brasil
Aluno: Fernando Oliveira Coutinho Da Luz
Matrícula: 0913167
Orientador: Prof. Marcelo Nuno
Outubro de 2014
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DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
MONOGRAFIA DE FINAL DE CURSO
Operações de Arrendamento Mercantil no Brasil
Aluno: Fernando Oliveira Coutinho Da Luz
Matrícula: 0913167
Orientador: Prof. Marcelo Nuno
"Declaro que o presente trabalho é de minha autoria e que não recorri para realizá-
lo, a nenhuma forma de ajuda externa, exceto quando autorizado pelo professor tutor."
________________________ Fernando Oliveira Coutinho da Luz
Dezembro de 2014
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"As opiniões expressas neste trabalho são de responsabilidade única e exclusiva do autor"
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LISTA DE SIGLAS
BACEN Banco Central do Brasil
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CVM Comissão de Valores Mobiliários
DRE Demonstrativo de Resultado do Exercício
FMI Fundo Monetário Internacional
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IGP-DI Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado
INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPI Imposto sobre Produto Industrializado
IR Imposto de Renda
ISS Imposto sobre Serviços
PMT Pagamentos Mensais
ROA " Return on Assets "
SUMOC Superintendência da Moeda e do Crédito
TD Taxa de Desconto
TI Tecnologia da Informação
TRA Termo de Recebimento e Aceitação
VPL Valor Presente Líquido
VRC Valor Residual Contábil
VRG Valor Residual Garantido
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Reconhecimento Contábil contra Reconhecimento Fiscal
Quadro 2 - Fluxograma de Operação de Leasing
Quadro 3 - Fluxo de Pagamentos do Exemplo 3
Quadro 4 - Fluxo de Pagamentos do Exemplo 4
Quadro 5 - Comparativo entre Leasing Financeiro e Operacional
Quadro 6 - Fluxo de Pagamentos - Leasing Financeiro do Exemplo 5
Quadro 7 - Fluxo de Caixa - Leasing Financeiro do Exemplo 5
Quadro 8 - Fluxo de Pagamentos - Leasing Operacional do Exemplo 5
Quadro 9 - Fluxo de Caixa - Leasing Operacional do Exemplo 5
Quadro 10 - Fluxo de Caixa Líquido Marginal do Exemplo 5
Quadro 11 - DRE do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Quadro 12 - Balanço de Pagamentos do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Quadro 13 - Quociente do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Quadro 14 - DRE do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor
Quadro 15 - Balanço de Pagamentos do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor
Quadro 16 - Quociente do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor
Quadro 17 - Quociente do Estudo de Caso Leasing Financeiro versus Crédito Direto ao Consumidor
Quadro 18 - Distribuição de Leasing por Tipo de Equipamento do Total de Equipamentos
Arrendados.
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Tabela "Price" do Exemplo 1
Tabela 2 - Dedução do Imposto de Renda do Exemplo 1
Tabela 3 - Tabela "Price" do Exemplo 2
Tabela 4 - Dedução do Imposto de Renda do Exemplo 2
Tabela 5 - Tabela "Price" do Estudo de Caso
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SUMÁRIO
1. Introdução
1.1 Contextualização ..........................................................................................8
1.2 Momento histórico ........................................................................................8
2. Revisão da literatura .........................................................................................10
2.1 Quadro teórico .............................................................................................10
3. Objetivos ...........................................................................................................14
4. Fundamentação Teórica ....................................................................................15
4.1 scrição .........................................................................................................15
4.2 Agentes ......................................................................................................16
4.2.1 Arrendadora ....................................................................................16
4.2.2 Arrendatário ....................................................................................17
4.2.3 Fornecedor ........................................................................................18
4.3 Elementos ..................................................................................................19
4.3.1 Bens Arrendáveis .............................................................................19
4.3.2 Contraprestações .............................................................................19
4.3.3 Opção de compra ou valor residual .................................................20
4.3.4 Valor residual garantido (VRG) .......................................................22
5. Principais tipos de Arrendamento Mercantil disponíveis no mercado
brasileiro..23
5.1 Leasing Operacional …………………………………………………......23
5.2 Leasing Financeiro …………………………………….…………….…..24
5.3 Lease-back …………………………………………….………….….......25
6. Leasing Financeiro ...........................................................................................27
6.1 Regra Contábil ...........................................................................................27
6.2 Incidência Fiscal e VRG Ideal ...................................................................28
6.3 Fluxograma de uma Operação de Leasing Financeiro ...............................33
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6.4 Porque realizar um leasing financeiro ? Vantagens e desvantagens ..........40
6.4.1 Vantagens ...........................................................................................41
6.4.2 Desvantagens ......................................................................................43
7. Leasing financeiro versus. Leasing operacional ...............................................45
8. Estudo de caso ..................................................................................................51
8.1 Introdução .................................................................................................51
8.2 Visão Geral ...............................................................................................51
9. Conclusão .........................................................................................................60
10. Referências .....................................................................................................61
10.1 Fontes bibliográficas ..............................................................................61
10.2 Outras fontes ..........................................................................................62
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
O bom funcionamento da economia depende da capacidade do sistema financeiro
em disponibilizar capital para atender a necessidade das empresas de investir em
reaparelhamento e modernização de equipamentos e maquinários para aumentar a
capacidade produtiva. Os investimentos em bens de capital desencadeiam uma série de
efeitos que promovem o desenvolvimento econômico, como por exemplo, aumento da
geração de empregos, do implemento do comércio, aumento do faturamento do setor de
serviços, e geram uma necessidade de capacitação da mão de obra.
Um aspecto importante que influencia as decisões de investimento das empresas é
a dinâmica do avanço tecnológico nos meios de produção, o que impõe uma
necessidade de renovação constante para que a empresa se mantenha competitiva. A
exemplo do setor agrícola, em que a necessidade de mecanização de ponta é
fundamental para o aumento da produtividade da colheita em substituição da mão de
obra, e na área de tecnologia de informação em que a obsolescência dos equipamentos
obriga as empresas a estarem constantemente realizando investimentos.
Para atender a esta demanda do mercado empresarial surgiram mecanismos
dinâmicos e eficientes. Um destes mecanismos é o arrendamento mercantil, que devido
à flexibilidade da operação permite um melhor planejamento financeiro das empresas,
pois elas podem utilizar o bem sem adquiri-lo e sem que seu capital de giro fique
imobilizado. O arrendamento mercantil vem sendo empregado de forma crescente no
Brasil. Este importante instrumento de financiamento das empresas é bastante presente
nas economias desenvolvidas, apesar de sua presença no Brasil ainda ser pequena, se
compararmos a países como EUA e Canadá.
1.2 Momento Histórico
P á g i n a |9 Em um passado recente o Brasil sofreu com períodos de forte inflação e os
agentes econômicos naquele período buscavam uma proteção (hedge) para o seu capital.
Portanto quando as empresas se viam frente a uma decisão de investimento, optavam
por adquirir o bem ao invés de financiá-lo de alguma forma, pois a aquisição do bem
permitia a empresa resguardar, ao longo do tempo, pelo menos parte do valor investido.
Em meados da década de 90, a estabilização econômica devido à implementação
do Plano Real, que possibilitou o controle da inflação e a estabilidade da moeda, fez
com que o arrendamento mercantil se tornasse uma alternativa atraente para os
empresários.
Hoje a economia está mais estabilizada e as empresas buscam aumentar a sua
capacidade produtiva para atender a crescente demanda de consumo e intraestrutura.
Dado este panorama, torna-se relevante o entendimento desta operação financeira.
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2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Quadro teórico
Mais conhecida no Brasil como arrendamento mercantil, esta operação financeira
é naturalmente denominada de leasing, em virtude de sua origem histórica. A doutrina é
convergente em afirmar que o leasing surgiu nos Estados Unidos em Baltimore e
Filadélfia, por volta do ano de 1700, introduzido pelos colonos ingleses para o
arrendamento a longo prazo.
Porém, diversos autores citam fatos considerados como operações de
arrendamento, já realizadas em um passado remoto. Na Grécia, o governo de Atenas
concedia arrendamentos perpétuos das minas de propriedade estatal através de
pagamentos anuais pelos arrendatários para a exploração das minas. Há também alguns
autores que citam a origem do leasing em uma época mais remota, na antiguidade, por
volta do ano 2.000 a.C., nas escritas cuneiformes do povo sumério e também no Código
de Hamurabi, vigente na Babilônia por volta de 1.800 a.C.
O leasing evoluiu ao longo dos anos, e em cada país sofreu influência de culturas
e costumes locais, expandindo-se durante a segunda guerra mundial, e consolidando-se
a partir da década de 50. De acordo com o Professor Carlos Patrício Samanez, 50%
das empresas norte-americanas recorriam ao leasing em 1970.
Após o final da segunda guerra mundial, com o aquecimento do comércio global,
surgiu a necessidade de uma organização financeira, e daí foram criados vários órgãos
importantes como Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. Este
movimento foi seguido por diversos países, e no Brasil foi criada a Superintendência da
Moeda e do Crédito (SUMOC), no ano de 1945. O SUMOC tinha a missão de
supervisionar as atividades das instituições financeiras, porém o Professor Carlos
Patrício Samanez comenta em seu livro Leasing - Análise e Avaliação, que no Brasil o
leasing só foi introduzido na década de 60, quando foram instaladas as primeiras
organizações dedicadas a esta operação. Todavia, tal atividade carecia de
P á g i n a |11 regulamentação, principalmente quanto ao aspecto fiscal, o que só começou a ocorrer
na década de 70.
Vários anos depois, o SUMOC mudou de nome e tornou-se o que conhecemos
hoje como Banco Central do Brasil. A Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, além
dessa mudança, criou o Conselho Monetário Nacional. Esse conselho é hoje o órgão
máximo do Sistema Financeiro Nacional e é responsável por fazer as regras e decidir o
melhor caminho para que o sistema financeiro brasileiro tenha o melhor desempenho
possível. Nesta “Reforma Bancária” ficou definida a composição original do Sistema
Financeiro Nacional: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do
Brasil; III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
O arrendamento mercantil é conceituado de modo genérico pelo Professor José
Wilson Nogueira de Queiróz, como "o ato pelo qual uma empresa cede em locação a
outra um ou mais bens móveis ou imóveis mediante pagamento de determinado preço".
Como afirmado pelo Professor Carlos Patrício Samanez, a regulamentação do
arrendamento mercantil no Brasil ocorreu na década de 70, o Professor José Wilson
Nogueira de Queiróz, cita a Lei 6.099 de 12 de setembro de 1974, que regulamenta o
arrendamento mercantil e o define em seu parágrafo 1º do artigo 1º:
"Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado
entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de
arrendatário, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo
especificações da arrendatário e para uso próprio desta."
Existem diversos tipos de arrendamento mercantil, assim como vários tipos de
arrendador (locador) e também os mais variados tipos de bens a serem arrendados, de
acordo com o Professor Doutor James S.Schallheim em seu livro Lease or Buy ?.
Porém de um modo geral, inclusive no Brasil, como menciona o Professor José Wilson
Nogueira de Queiróz, os principais tipos de arrendamento mercantil (leasing) são:
"o leasing operacional (ou industrial), que de forma geral é definido como a locação de bens de
equipamento diretamente pelo fabricante ou importador a uma empresa locatária, com a opção de
compra no término do contrato; o leasing financeiro, quando o locador não é um fabricante ou
importador de material ou equipamento, e o objeto do arrendamento pode ser qualquer bem de
investimento a que uma empresa esteja interessada em obter o uso, através locação; o lease-back,
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no qual o proprietário de um bem vende-o a uma empresa de leasing, que por sua vez o arrenda ao
ex-proprietário, e geralmente há uma opção de compra no final do contrato, o que permite na
maioria das vezes que o bem retorne ao antigo proprietário; e por fim o self-lease que expressa um
contrato firmado com empresa integrante do mesmo grupo ou com a própria empresa."
Na nossa abordagem das operações de arrendamento mercantil, iremos avaliar o
leasing financeiro sob o enfoque contábil baseado no critério do valor presente,
utilizando a fórmula
Yt
VP = ∑���� ---------- (1 + i)t
de acordo com a metodologia apresentada no livro Leasing - Análise e Avaliação do
Professor José Wilson Nogueira de Queiróz. Na análise dos critérios de avaliação do
leasing financeiro, para um modelo padrão, consideraremos os seguintes pressupostos
apresentados no Journal do Financial Economics 12 (1983) - Valuation of Asset
Leasing Contracts: a) lei do preço único dos mercados; b) não saciedade - quanto maior
o lucro, maior o preço do seguro; c) mercado de capital perfeito, competitivo e Pareto-
eficiente; d) Log-normalidade de retornos; e) fraca agregação; f) constante aversão ao
risco proporcional; g) a distribuição da taxa de depreciação econômica do bem
arrendado é estacionária ao longo do tempo e h) o de juros livre de risco é constante ao
longo do tempo. Os pressupostos a) - d) são os geralmente utilizados nos modelos de
arrendamento mercantil financeiro (leasing). Outro modelo que também será utilizado
é o MDB (Myers, Dill and Bautista), que conforme explica o Professor Doutor James
S.Schallheim em seu livro Lease or Buy ? é um dos mais populares modelos utilizados.
O Modelo MDB é representado no capítulo 6 do livro como:
NVP = A0 - ∑���� Lt (1 - T) + Dt ( T ) (1 + r*)t
onde:
NVP = valor presente líquido do leasing para o arrendatário
A0 = custo do ativo líquido de qualquer pagamento em tempo = 0
Lt = pagamento do leasing no tempo t
T = impostos
Dt = valor de depreciação no tempo t
P á g i n a |13 N = nº de parcelas do leasing
r* = taxa de juros descontados os impostos
Serão examinados também outros modelos, seguindo a conceituação apresentada
no livro Leasing - Análise e Avaliação do Professor José Wilson Nogueira de Queiróz.
Após todo o detalhamento das operações mercantis desenvolverei uma comparação do
leasing financeiro com o leasing operacional e com o credito direto ao consumidor.
P á g i n a |14
3. OBJETIVOS O objetivo deste trabalho é apresentar uma visão geral da operação de
arrendamento mercantil para pessoas jurídicas e uma comparação do leasing financeiro
com o leasing operacional e com o crédito direto ao consumidor no mercado nacional.
De forma prática, embasado nos conhecimentos de matemática financeira e de
contabilidade, este trabalho se dedica a identificar os fatores que influenciam no
posicionamento estratégico dos agentes econômicos em relação às opções de
investimento.
P á g i n a |15
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Este é um capítulo expositivo, o qual possui como principal objetivo expor e
explicar os principais elementos que compõem um contrato de arrendamento mercantil.
4.1 Descrição
O arrendamento mercantil, também conhecido pela nomenclatura em inglês,
leasing, é uma operação realizada entre duas partes, arrendador e arrendatário, mediante
um contrato no qual o proprietário do bem (arrendador) cede a posse e o usufruto deste
bem a um agente (arrendatário), por um determinado período de tempo. O principio que
rege este contrato é: a utilização de um determinado bem gera riqueza e não a sua
propriedade. Portanto, são considerados bens arrendáveis, os bens que têm a capacidade
de gerar renda ou bem-estar para o arrendatário. Podem ser arrendados bens móveis ou
imóveis, novos ou usados como por exemplo : máquinas, equipamentos, imóveis e
automóveis.
O objeto do contrato é de propriedade da arrendadora até o final do contrato.
Durante a vigência do contrato a arrendadora cede ao arrendatário o direito de uso deste
objeto, mediante o pagamento de uma contraprestação. Ao término do contrato o
arrendatário pode optar por devolver o bem arrendado à arrendadora, pode optar por
renova-lo por mais um determinado período de tempo ou optar pela compra do bem. O
valor de compra poderá ser o valor de mercado ou um valor residual, previamente
estabelecido. Com isso, no sentido financeiro, podemos definir o arrendamento
mercantil como um financiamento de médio a longo prazo. O arrendamento mercantil é
permitido a qualquer pessoa física ou jurídica sediada no Brasil, entretanto, a legislação
brasileira só permite que bancos e sociedades de arrendamento mercantil ofereçam este
serviço.
Queiroz (apud RIZZARDO, 2009, p. 17) define o arrendamento mercantil como:
"Um acordo mediante o qual uma empresa, necessitando utilizar determinado equipamento,
veículo ou imóvel (terreno ou edificação), ao invés de comprar, consegue que uma empresa
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(locadora) o adquirira e o loque à empresa interessada (locatária), por prazo determinado, findo o
qual poderá a locatária optar entre a devolução do objeto do contrato, a renovação da locação ou a
sua aquisição por compra e venda, pelo valor residual avençado no instrumento contratual".
Segundo Paes (apud RIZZARDO, 2009, p. 17), o arrendamento mercantil define-
se como :
"um contrato mediante o qual uma pessoa jurídica que deseja utilizar determinado bem ou
equipamento, por determinado lapso de tempo, o faz por intermédio de uma sociedade de
financiamento, que adquire o aludido bem e lhe aluga".
Entretanto há uma distinção entre arrendamento mercantil e aluguel segundo
Abram Szajam, ex-presidente da FECOMERCIOSP, pois :
"o Leasing inaugura um capitalismo baseado no crédito, no qual é possível alugar os meios de
produção, em vez de possuí-los, liberando o capital e a energia criativa da empresa para a
atividade fim".
A legislação brasileira define o arrendamento mercantil, segundo a Lei 6.099/74
(art. 1º Parágrafo Único):
"considera-se Arrendamento Mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora e, pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatário, e que tenha por
objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da
arrendatário e para uso próprio desta".
4.2 Agentes
A seguir serão apresentados os agentes e os elementos fundamentais para a
compreensão deste trabalho.
4.2.1 Arrendadora
A arrendadora é uma instituição financeira, banco ou sociedade de arrendamento
mercantil, devidamente registrada e autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Este agente compra de um fornecedor um determinado bem, previamente escolhido por
P á g i n a |17 um cliente e entrega-o em condições de uso, garante a sua posse e o arrenda por um
determinado prazo.
O bem a ser arrendado é de propriedade da arrendadora até que todas as
prestações sejam quitadas. Quando todas as parcelas forem quitadas e
consequentemente o contrato finalizado, a arrendadora pode receber o bem de volta,
vendê-lo ou renovar o contrato.
A arrendadora pode ser simplesmente uma instituição financeira, como um banco
ou uma seguradora que atua como um intermediário entre o fornecedor e o cliente final.
Entretanto, há casos em que a arrendadora é o próprio fornecedor do bem, são exemplos
no Brasil, a IBM que oferece arrendamento mercantil de equipamentos de T.I. através
do Banco IBM S.A e a BMW que oferece arrendamento mercantil de automóveis
através da BMW Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil.
Estes agentes são regulados pelo BACEN, que concede autorização para
funcionamento e aprova a posse de quaisquer cargos na administração dessas
sociedades. Além disso, as empresas que oferecem este serviço devem ter suas
demonstrações financeiras auditadas por Auditor Independente registrado na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e obedecer à legislação específica das Sociedades
Anônimas relativas ao Sistema Financeiro Nacional.
4.2.2 Arrendatário
O arrendatário é o cliente final, podendo ser pessoa física ou jurídica. Este agente
escolhe um determinado bem junto a um fornecedor, a arrendadora irá adquirir este bem
e repassá-lo ao arrendatário que será o usuário do bem arrendado, mediante o
pagamento de contraprestações.
É obrigação do arrendatário realizar o pagamento das contraprestações na
periodicidade e valor estabelecido em contrato até que o contrato seja finalizado e o
arrendatário realize o direito de opção de compra, devolução do bem ou renovação do
contrato.
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Apesar da propriedade do bem ser da arrendadora, o arrendatário e responsável
pela manutenção e utilização do bem e portanto, é responsável pela preservação da
funcionalidade e integridade do bem. Em uma operação de arrendamento mercantil é
obrigatório que o bem, objeto do contrato de arrendamento, esteja sob seguro. Este
serviço pode ser contratado tanto pela arrendadora quanto pelo arrendatário. Entretanto,
o custo final será do arrendatário, uma vez que é sua a responsabilidade pela
manutenção e segurança do bem.
4.2.3 Fornecedor
O fornecedor é a empresa que produz ou que possui o bem solicitado pelo
arrendatário. Sua função é somente fornecer o bem em condições apropriadas de uso,
dentro do prazo estipulado no contrato e faturar a arrendadora. O fornecedor não
participa do contrato de arrendamento, ele é apenas um terceiro.
Entretanto, apesar do fornecedor não ser parte integrante do contrato de
arrendamento, ele é uma peça importante desta operação, pois é o fornecedor que possui
os equipamentos e consequentemente, ele possui uma carteira de clientes.
Muitos negócios não se concretizam pois o cliente não possui o capital necessário
para realização do investimento ou por ter alguma dificuldade na obtenção de recurso;
como por exemplo : não conseguir acesso à linha de crédito para financiar a operação
ou as linhas de créditos oferecidas não terem sido atraentes. O fornecedor pode recorrer
ao sistema de arrendamento mercantil como mais uma alternativa para a venda dos seus
produtos.
Um setor que utiliza muito este serviço de arrendamento mercantil é o setor de
aviação comercial. As companhias aéreas possuem altos custos operacionais, além de
que o bem necessário para viabilizar o negócio (aeronaves) é extremamente custoso
para que a empresa possa adquiri-lo diretamente ao fabricante. Neste caso a utilização
de leasing para aquisição viabiliza a compra sem comprometer o fluxo de caixa. As
empresas de arrendamento mercantil são donas de cerca de um terço de toda a frota
P á g i n a |19 mundial de aviões comerciais, ante 23% em 1990, de acordo com a Ascend Ltd., uma
firma de consultoria de aviação de Londres.
É importante também citar o caso de fornecedores que criam sua própria
instituição financeira para poder ofertar e facilitar a aquisição de seus produtos. As
principais montadoras de automóveis criaram suas próprias instituições financeiras para
tornar disponível o arrendamento mercantil de longo prazo para seus produtos, com a
finalidade de alavancar suas vendas oferecendo menores taxas, possibilidade de taxas
fixas, livres de impostos e carência para início da amortização.
4.3 Elementos
4.3.1 Bens Arrendáveis
O objeto de arrendamento é o bem (equipamento, móvel, imóvel, etc.) a ser
adquirido pela arrendadora e usado pelo arrendatário em sua atividade produtiva a partir
do contrato de arrendamento firmado entre ambas as partes.
No entendimento de Di Augustini (1995, p. 66):
“Podem ser objeto de contrato de leasing, exclusivamente, bens móveis e imóveis, de produção
nacional ou estrangeira, adquiridos pela arrendadora segundo especificações e para uso da empresa
arrendatário em sua atividade econômica”.
O que irá determinar o período mínimo de vigência de um contrato de
arrendamento é a vida útil do bem que será arrendado, esse período é proporcional ao
grau de obsolescência do bem. Para bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos o prazo
mínimo do arrendamento é de 24 meses e 36 meses para os demais bens.
A vida útil de um bem é definida pela secretaria da receita federal, que estabelece
taxas anuais de depreciação de acordo com o tipo de bem, a tabela completa está
divulgada no site da receita federal. A fixação de um prazo mínimo é indispensável para
que a operação seja caracterizada como arrendamento mercantil. Não há
estabelecimento de prazos máximos.
P á g i n a |20
4.3.2 Contraprestações
A contraprestação é o valor que deve ser pago pelo arrendatário no decorrer do
contrato de arrendamento à arrendadora. Este valor amortiza o valor original do bem
mais os encargos financeiros. O calculo do valor da contraprestação é feito baseado na
nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor para a arrendadora através da aplicação de
um coeficiente sobre o valor da nota fiscal, ou seja, custo de aquisição do bem, já
inclusos, impostos, custo de transporte e instalação e caso conste no contrato, custos de
seguro.
Normalmente a periodicidade do vencimento das contraprestações é de 30 dias.
Entretanto, as contraprestações podem ter qualquer periodicidade, desde que não sejam
maiores que 6 meses.
O valor das contraprestações irá variar de acordo com o tipo de tratamento fiscal
do bem, prazo do contrato, impostos, taxa de depreciação e da capacidade de crédito do
arrendatário. Esta capacidade crédito normalmente é avaliada pela própria arrendadora.
Como os contratos de arrendamento possuem um prazo de no mínimo 24 meses,
oscilações na economia podem ocorrer e portanto as contraprestações podem ser
reajustadas das seguintes formas :
1) Em casos de contratos financiados por recursos captados em reais, as
contraprestações podem ser atreladas a um dos índices permitidos pela legislação em
vigor, como, INPC1, IGP-M2 ou IGP-DI3.
2) Em casos de contratos financiados por recursos captados em moeda estrangeira,
as contraprestações podem ser atreladas à taxa de câmbio desta moeda.
3) Contraprestações prefixadas, neste caso as contraprestações possuem um valor
fixo definido na assinatura do contrato, independentemente de oscilações na economia
durante o período de vigência do contrato.
P á g i n a |21
4.3.3 Opção de compra ou valor residual
No momento em que o contrato de arrendamento é firmado fica estabelecido o
valor, ou o critério de apuração do valor, da opção de compra do bem a que o
arrendatário terá direito quando o contrato expirar.
A opção de compra poderá ser estabelecida como um valor fixo, um percentual do
valor total da operação ou então ficará estabelecido o critério de apuração do valor de
compra ( o critério mais usado é o "fair market valule", o valor do bem na época do
término do contrato). Todavia, o valor de compra corresponde ao valor residual do
custo total da operação.
Portanto, o valor residual ou o valor da opção de compra é um fator determinante
para o estabelecimento do valor das contraprestações. Sendo o valor residual
inversamente proporcional ao valor das contraprestações, quanto menor for o valor
residual maior será o valor das contraprestações. Isto ajuda o arrendatário a adaptar o
fluxo de pagamento às suas possibilidades de fluxo de caixa.
Caso o contrato estipule somente o critério de apuração do valor da opção de
compra como por exemplo, "fair market value", caberá à arrendadora estimar o valor do
bem ao final do contrato, para fechar a equação de cálculo das contraprestações. A
arrendadora deve levar em conta que, caso estime um valor residual muito alto a venda
do bem ao término do contrato não será atrativa para o arrendatário e com isso o
"prejuízo" pela compra do bem e pela "não amortização" do bem recairá sobre ela.
Os segmentos que utilizam este tipo de serviço financeiro geralmente são
segmentos que utilizam em sua produção bens sujeitos à rápida obsolescência, seja pelo
seu uso ou por evolução tecnológica. Além do fato de ser difícil em muitos casos
determinar o valor de mercado de um bem usado por 24 meses ou 36 meses é normal
que o valor de compra ao final do contrato seja um valor irrisório, como por exemplo
1% do valor total da operação ou até mesmo R$ 1,00 (estes contratos são chamados de
"full pay out"). Com isso a operação se torna mais segura para a arrendadora, pois ela se
P á g i n a |22 abstém de ter um prejuízo ao final do contrato caso o cliente não opte pela compra do
bem.
4.3.4 Valor residual garantido (VRG)
Dado que há um risco relacionado à má projeção do valor de mercado de um bem
ao final do contrato de arrendamento, uma opção existente é ambas as partes acordarem
um valor residual mínimo que será recebido pela arrendadora ao final do contrato.
O VRG é portanto, um percentual do valor da opção de compra, que é garantido à
arrendadora mesmo que a opção de compra não seja exercida pelo arrendatário.
Ao final do contrato podem ocorrer as seguintes situações :
• Se o arrendatário optar pela compra do bem, ele deverá pagar à arrendadora o
valor da opção de compra, que pode ser maior ou igual ao VRG.
• Se o arrendatário optar por renovar o contrato, o valor de VRG será o valor
mínimo a ser refinanciado.
• Se o arrendatário optar pela devolução do bem, o arrendatário ainda deverá
pagar o VRG à arrendadora.
Entretanto, na maioria dos casos o VRG é diluído nas contraprestações de modo
que ao final do contrato este valor já foi quitado pela arrendadora.
P á g i n a |23
5. PRINCIPAIS TIPOS DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL DISPONÍVEIS NO MERCADO
BRASILEIRO
O objetivo deste capítulo é apresentar as três principais modalidades de
arrendamento. Porém, a partir do próximo capítulo será dado foco ao leasing financeiro,
uma vez que um dos propósitos deste trabalho é mostrar as vantagens do leasing
financeiro na qualidade de financiamento de médio e longo prazo.
5.1 Leasing Operacional
O arrendamento mercantil operacional ou leasing operacional, é um acordo direto
entre o fornecedor do bem e o cliente (arrendatário). O principal objetivo desta
modalidade para a arrendadora e para o arrendatário é a locação do bem.
Trata-se de um contrato de curto ou médio prazo. O prazo mínimo é de 90 dias,
após este prazo o contrato pode ser rescindido pela arrendadora ou pelo arrendatário a
qualquer momento por meio de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Neste caso a
arrendadora assume todo o risco inerente à obsolescência do equipamento, uma vez que
o arrendatário pode devolver o bem, caso este tenha se tornado obsoleto ou
simplesmente não seja mais necessário à empresa.
Este risco é decorrente de que ao final do prazo contratual ou da rescisão
contratual, o bem arrendado não é totalmente amortizado, pois as contraprestações
exigíveis em contrato não são suficientes para cobrir o custo total do bem e também não
há coincidência entre o prazo contratual e a depreciação do bem. Com isso, ao final do
contrato o bem terá um valor residual considerável e caso o arrendatário não realize a
compra, a arrendadora irá incorrer em um custo para realocar ou vender este bem a um
terceiro.
P á g i n a |24 Outra característica desta modalidade de arrendamento é que a arrendadora é
responsável pela manutenção e assistência técnica do bem arrendado, uma vez o bem é
de sua propriedade. Portanto, os custos com assistência técnica, seguro e impostos estão
inclusos no valor das contraprestações.
A vantagem desta modalidade de arrendamento é que ela oferece uma
flexibilidade tanto para o arrendatário, que pode a qualquer momento atualizar ou
reduzir sua capacidade produtiva de acordo com suas necessidades, quanto para a
arrendadora que pode realocar o bem que é de sua posse a um terceiro.
5.2 Leasing Financeiro
O arrendamento mercantil financeiro ou leasing financeiro é um acordo no qual a
arrendadora, uma instituição financeira registrada pelo BACEN, atua como uma
intermediária entre o fornecedor e o cliente (arrendatário). A arrendadora adquire, de
acordo com as especificações do cliente, um determinado bem e confere ao cliente o
direito de utilizar o bem por um determinado período de tempo em troca de uma
remuneração adequada ao capital investido.
Esta remuneração que a arrendadora irá receber serão pagas pelo arrendatário na
forma de contraprestações, e estas devem conter a amortização do custo de aquisição do
bem e juros sobre a operação.
Em relação ao prazo, o contrato de leasing financeiro é um contrato de médio ou
longo prazo, uma vez que um prazo mínimo é determinado pelo BACEN : dois anos
para bens com a vida útil de até cinco anos e 3 anos para os demais bens. Normalmente
a vida útil do bem coincide com o prazo contratual e diferentemente do contrato do
leasing operacional este contrato não pode ser rompido unilateralmente antes do seu
vencimento, sem que todas as contraprestações futuras sejam pagas.
A seguir algumas características do leasing financeiro :
P á g i n a |25
• O arrendatário é responsável pela manutenção, assistência técnica, conservação
e impostos.
• Mesmo que o arrendatário não necessite mais do ativo arrendado, ele é
obrigado a cumprir o contrato, arcando com todas contraprestações
preestabelecidas, uma vez que não há a possibilidade de rescisão unilateral.
• O total de contraprestações pagas pelo arrendatário poderá exceder o custo que
a arrendadora teve para adquirir o bem arrendado.
• Ao final do contrato, o arrendatário pode escolher dentre três opções : Comprar
o bem pelo valor previamente acordado, renovar a operação em condições
financeiras a serem estabelecidas ou devolver o bem à arrendadora.
Dentre as modalidades de leasing, o financeiro é o mais utilizado atualmente no
Brasil e portanto, o próximo capitulo tratará exclusivamente desta modalidade.
5.3 Lease-back
O lease-back é uma subespécie do leasing financeiro, exclusiva para pessoas
jurídicas, na qual o arrendatário é o próprio fornecedor do bem.
Ocorre quando uma empresa vende um determinado bem que consta em seu ativo
imobilizado a um intermediário financeiro, que logo em seguida empenha-se em
arrendá-lo para a mesma empresa que o vendeu, condicionado ao pagamento de
contraprestações que devem superar o custo da arrendadora com a aquisição do bem,
cobrir os juros do capital empregado, riscos e demais encargos.
Rizzardo (2009, p.197) define esta dinâmica da seguinte forma :
“no lease-back a relação é bilateral,concentrada entre a arrendadora e o arrendatário, posto que
este vende a coisa àquele, a fim de conseguir capital de giro, recebendo-o, no mesmo ato, a título
de arrendamento, por determinado período de tempo”.
Ao final do contrato o arrendatário (empresa que vendeu o bem), tem o direito de
exercer a compra do bem mediante um preço mais baixo, calculado levando em conta o
total de contraprestações pagas durante o período de vigência do arrendamento e a
depreciação do bem.
P á g i n a |26
Caso o arrendatário não queira exercer o direito de opção de compra ao final do
contrato de arrendamento, é obrigação do arrendatário encontrar empresas que estejam
interessadas na cessão ou compra do bem. Se isso não for feito a arrendadora poderá
retirar o bem das instalações do arrendatário e alocá-lo a um terceiro.
O principal objetivo por parte da empresa que vende o bem (arrendatário) é
levantar recursos, capital de giro, reduzindo seu ativo imobilizado para ganhar liquidez.
Portanto o lease-back proporciona à empresa a possibilidade de utilizar seu ativo
imobilizado como garantia para obter novos recursos sem a necessidade de se desfazer
do seu patrimônio, além disso a contraprestação do leasing é considerada despesa
operacional, dedutível do imposto de renda.
.
P á g i n a |27
6. LEASING FINANCEIRO
Este capitulo irá dar foco ao leasing financeiro uma vez que, dentre as
modalidades de leasing, esta é a mais utilizada no Brasil. Serão apresentados aspectos
contábeis, fiscais operacionais, financeiros e as vantagens e desvantagens desta
operação sobre a ótica da empresa que contrata este serviço financeiro.
6.1 Regra contábil
No momento em que a arrendadora compra o bem a ser arrendado, a ela registrará
esse bem no seu balanço de pagamentos como ativo permanente, mais especificamente
no subgrupo ativo imobilizado. Desta forma, a arrendadora irá usufruir do beneficio da
depreciação, uma vez que a depreciação entra como custo operacional no demonstrativo
de resultado do exercício (DRE). Já as receitas das contraprestações recebidas são
computadas como receitas de intermediação financeira no período de sua exigibilidade,
e suas captações são computadas como despesas de intermediação financeira.
A classificação no DRE da arrendadora é a seguinte :
Receita (Contraprestação)
(-) Custo da depreciação
= base de cálculo para o imposto de renda
Por outro lado, o arrendatário não poderá contabilizar o bem, como ativo
permanente uma vez que a propriedade do bem não lhe pertence, e sim o seu uso.
Entretanto, as contraprestações deverão ser registradas como custo ou despesas
operacionais e por conseguinte dedutíveis do imposto de renda, o que irá proporcionar
uma redução na tributação. Como as contraprestações do leasing não são reconhecidas
como passivo exigível, a realização desta operação não altera diretamente os níveis de
endividamento e de liquidez do arrendatário, mas sim indiretamente.
6.2 Incidência fiscal e VRG ideal
P á g i n a |28
O reconhecimento contábil e fiscal das receitas e das despesas ocorre em períodos
distintos. O reconhecimento fiscal das receitas ocorre antes do reconhecimento fiscal
das despesas, ocasionando uma incidência majorada de tributos, que posteriormente será
recuperado. Isto ocorre porque grande parte dos contratos de arrendamento financeiro
possuem prazo de vencimento de 24 e 36 meses, enquanto a depreciação total de grande
parte dos bens arrendados ocorre após 60 meses. Há portanto um impacto fiscal
ocasionado por um descasamento entre o prazo do contrato e a depreciação total do bem
arrendado, que gera um custo à arrendadora. Este custo, é o custo de oportunidade do
capital que foi utilizado para pagar o "excesso" de imposto e que posteriormente será
recuperado sem qualquer remuneração.
Quadro 1 - Reconhecimento Contábil contra Reconhecimento Fiscal Fonte :Elaborado pelo autor
O melhor prazo de um contrato de leasing financeiro é aquele em que o final do
contrato coincide com a depreciação total do bem, eliminando desta forma o impacto
fiscal. Mas muitas vezes este prazo "ideal" pode não atender as necessidades de negócio
da arrendadora ou do arrendatário. Os agentes podem alterar a magnitude do impacto
fiscal através do arranjo dos parâmetros abaixo :
• Prazo do contrato: quanto menor for o prazo do contrato (respeitando os prazos
mínimos, citados anteriormente), maior será o impacto fiscal.
• Vida útil do bem: quanto maior for a vida útil do bem, maior será o período de
depreciação e consequentemente maior será o impacto fiscal.
• Taxa de depreciação: a utilização da taxa normal do bem leva a um impacto
maior do que a utilização da taxa acelerada.
Reconhecimento contábil e fiscal das receitas, no período t Incidência de tributos majorados no período t
Reconhecimento contábil e fiscal das despesas, no período t +1 Recuperação de “excesso” de tributos no período t+1
P á g i n a |29
• Valor residual garantido: quanto menor for o VRG, maior será o impacto fiscal.
Dos parâmetros acima, o único que é totalmente livre é o VRG, uma vez que a vida útil
do bem irá depender das condições as quais o bem é submetido na produção e da
qualidade da manutenção que o bem irá receber. A taxa de depreciação é determinada
pela receita federal de acordo com a utilização do bem no processo produtivo e existe
um prazo mínimo de duração do contrato preestabelecido pelo BACEN de acordo com a
vida útil do bem. Portanto, para que não ocorra um impacto fiscal, o valor residual
contábil (VRC) do bem ao final do contrato deve ser igual ao valor residual garantido
(VRG).
Abaixo segue um exemplo para ilustrar como o cálculo do VRG pode impactar
positiva ou negativamente na dedução do imposto de renda da arrendadora.
Exemplo 1 : VRG nulo
Custo de Aquisição do Bem: $ 5.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Taxa de Juros: 0,8 % a.m
Valor residual garantido: $ 0,00
Prazo de depreciação: 5 anos
Imposto de renda: 25 %
Opção de compra: $ 1,00
Fórmula utilizada para o cálculo dos pagamentos mensais (PMT) :
PV : 5.000,00
n : 24 meses
i : 0,008
FV : 0
��� = ��(1 + �)� − 1(1 + �)� × � �
P á g i n a |30 PMT : 230,72
Calculo da depreciação: (5.000/60)*12 = 1.000
Tabela 1 - Tabela "price" do exemplo 1
Período Saldo devedor PMT Juros Amortização Principal 0 $5.000,00
1 $4.810,94 $230,72 $41,67 $189,06
2 $4.620,31 $230,72 $40,09 $190,63
3 $4.428,09 $230,72 $38,50 $192,22
4 $4.234,26 $230,72 $36,90 $193,82
5 $4.038,82 $230,72 $35,29 $195,44
6 $3.841,76 $230,72 $33,66 $197,07
7 $3.643,05 $230,72 $32,01 $198,71
8 $3.442,68 $230,72 $30,36 $200,37
9 $3.240,64 $230,72 $28,69 $202,04
10 $3.036,92 $230,72 $27,01 $203,72
11 $2.831,51 $230,72 $25,31 $205,42
12 $2.624,38 $230,72 $23,60 $207,13
13 $2.415,52 $230,72 $21,87 $208,85
14 $2.204,93 $230,72 $20,13 $210,60
15 $1.992,58 $230,72 $18,37 $212,35
16 $1.778,46 $230,72 $16,60 $214,12
17 $1.562,56 $230,72 $14,82 $215,90
18 $1.344,85 $230,72 $13,02 $217,70
19 $1.125,33 $230,72 $11,21 $219,52
20 $903,99 $230,72 $9,38 $221,35
21 $680,80 $230,72 $7,53 $223,19
22 $455,74 $230,72 $5,67 $225,05
23 $228,82 $230,72 $3,80 $226,93
24 $0,00 $230,72 $1,91 $228,82
Tabela 2 - Dedução do Imposto de Renda do Exemplo 1
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Somatório
Receita $2.768,70 $2.768,70 $0,00 $0,00 $0,00 $5.537,39
(-) Depreciação $1.000,00 $1.000,00 $1.000,00 $1.000,00 $1.000,00 $5.000,00
(=) Receita $1.768,70 $1.768,70 ($1.000,00) ($1.000,00) ($1.000,00) $537,39
IR $442,17 $442,17 ($250,00) ($250,00) ($250,00) $134,35
P á g i n a |31
Quando o contrato de arrendamento chega ao seu fim (Ano 3) ainda faltam 2 anos
para o bem arrendado ser totalmente depreciado, portanto o valor residual contábil
(VRC), que neste caso é $ 3.000,00, é maior que o valor residual garantido (VRG) que é
$ 0,00. Caso o arrendatário exerça o direito de opção de compra, ele terá o beneficio dos
três anos restantes de depreciação e a arrendadora não irá reaver o imposto pago a mais
nos dois primeiros anos. Caso o bem seja devolvido para a arrendadora, ela receberá nos
três anos seguintes o beneficio da depreciação. Portanto, há um impacto fiscal, dado que
há um descasamento entre as receitas e os custos da depreciação.
Exemplo 2 : Valor do VRG igual ao VRC
Custo de Aquisição do Bem: $ 5.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Taxa de Juros: 0,8 % a.m
Valor residual garantido: $ 3.000,00
Prazo de depreciação: 5 anos
Imposto de renda: 25 %
Opção de compra: $ 3.000,00
Cálculo do (PMT):
PV : 5.000,00
n : 24 meses
i : 0,008
FV : 3.000,00
��� = (� − �)�(1 + �)� − 1(1 + �)� × � �
+ � × �
PMT : 117,19
P á g i n a |32 Cálculo da depreciação : (5.000/60)*12 = 1.000
Tabela 2 - Tabela "price" do exemplo 2
Período Saldo devedor PMT Juros Amortização Principal
0 $5.000,00
1 $4.924,38 $117,29 $41,67 $75,62
2 $4.848,12 $117,29 $41,04 $76,25
3 $4.771,23 $117,29 $40,40 $76,89
4 $4.693,71 $117,29 $39,76 $77,53
5 $4.615,53 $117,29 $39,11 $78,18
6 $4.536,70 $117,29 $38,46 $78,83
7 $4.457,22 $117,29 $37,81 $79,48
8 $4.377,07 $117,29 $37,14 $80,15
9 $4.296,26 $117,29 $36,48 $80,81
10 $4.214,77 $117,29 $35,80 $81,49
11 $4.132,60 $117,29 $35,12 $82,17
12 $4.049,75 $117,29 $34,44 $82,85
13 $3.966,21 $117,29 $33,75 $83,54
14 $3.881,97 $117,29 $33,05 $84,24
15 $3.797,03 $117,29 $32,35 $84,94
16 $3.711,38 $117,29 $31,64 $85,65
17 $3.625,02 $117,29 $30,93 $86,36
18 $3.537,94 $117,29 $30,21 $87,08
19 $3.450,13 $117,29 $29,48 $87,81
20 $3.361,59 $117,29 $28,75 $88,54
21 $3.272,32 $117,29 $28,01 $89,28
22 $3.182,30 $117,29 $27,27 $90,02
23 $3.091,53 $117,29 $26,52 $90,77
24 $3.000,00 $117,29 $25,76 $91,53
Tabela 2 - Dedução do Imposto de Renda do Exemplo 2
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Somatório Receita $1.407,48 $1.407,48 $3.000,00 $5.814,96
(-) Depreciação $1.000,00 $1.000,00 $3.000,00 $5.000,00 (=) Receita $407,48 $407,48 $0,00 $814,96
IR $101,87 $101,87 $0,00 $203,74
Neste caso, o montante de juro cobrado pela arrendadora é maior do que no caso 1
e ela ainda paga um imposto de ren
contraprestações nos dois primeiros anos
arrendatário exerça o direito de opção de compra.
pagando contraprestações mais baixas, mas ao final do contrato
exerça o direito de opção de compra, ele
que não poderá ser lançado no seu
6.3 Fluxograma de uma operação de leasing
Este tópico tem como objetivo detalhar
financeiro em 6 etapas, conforme o fluxograma abaixo :
Quadro 2
• Fornecimento de documentação financeira :
Após o arrendatário negociar preço e condições com os fornecedores que possuem
o produto que lhe interessa,
melhores condições financeiras para a aquisição do equipamento.
Para que a arrendadora
arrendatário envie à arrendadora uma s
Fornecimento de documentação
financeira
Assinatura da ordem de compra
P á g i n a
Neste caso, o montante de juro cobrado pela arrendadora é maior do que no caso 1
e ela ainda paga um imposto de renda menor, ao reconhecer a renda das
nos dois primeiros anos, e também no momento da venda, caso o
arrendatário exerça o direito de opção de compra. Já o arrendatário é beneficiado
contraprestações mais baixas, mas ao final do contrato (Ano 3)
ão de compra, ele terá que realizar um pagamento de $ 3
que não poderá ser lançado no seu DRE como despesa ou custo operacional.
6.3 Fluxograma de uma operação de leasing financeiro
Este tópico tem como objetivo detalhar brevemente a operação de leasing
, conforme o fluxograma abaixo :
Quadro 2 - Fluxograma de Operação de Leasing Fonte : Elaborado pelo autor
Fornecimento de documentação financeira :
pós o arrendatário negociar preço e condições com os fornecedores que possuem
o produto que lhe interessa, o arrendatário buscará a arrendadora que lhe oferecer as
melhores condições financeiras para a aquisição do equipamento.
Para que a arrendadora conceda o crédito ao arrendatário, será necessário que o
arrendatário envie à arrendadora uma série de documentos como, balanços patrimoniais,
Ánalise de crédito Precificação do contrato
Termo de recebimento e
aceitação (TRA)
Término do contrato
P á g i n a |33
Neste caso, o montante de juro cobrado pela arrendadora é maior do que no caso 1
ao reconhecer a renda das
, e também no momento da venda, caso o
é beneficiado
(Ano 3). Caso ele
$ 3.000,00,
a operação de leasing
pós o arrendatário negociar preço e condições com os fornecedores que possuem
oferecer as
dito ao arrendatário, será necessário que o
rie de documentos como, balanços patrimoniais,
P á g i n a |34 demonstrativos de resultados, balancetes do ano corrente e informações de acionistas
(tais como contrato social ou estatuto). Além disso, as empresas arrendadoras também
recorrem a relatórios terceirizados, agencias de "rating" como Fich e órgãos
governamentais como Banco Central, que indicam a saúde financeira das empresas que
solicitam o arrendamento.
• Análise de crédito :
Para iniciar este tópico é importante definir o conceito de crédito. (SILVA, 2008,
p. 45) define crédito como :
" (...) a entrega de um valor presente mediante uma promessa de pagamento. (...) Em um banco, que tem a intermediação financeira como sua principal atividade, o crédito consiste em colocar à disposição do cliente (tomador de recursos) certo valor sob a forma de empréstimo ou financiamento, mediante uma promessa de pagamento numa data futura. Na verdade, o banco está comprando uma promessa de pagamento, pagando ao tomador (vendedor) um determinado valor para, no futuro, receber um valor maior. "
Nesta etapa a arrendadora irá avaliar o potencial de retorno do candidato a
arrendatário que busca o crédito e os riscos inerentes à concessão. Existem diversos
métodos de realizar esta avaliação e ela varia de acordo com a política de cada
instituição financeira, normalmente os métodos de avaliação levam em conta os 5 "C´s"
do crédito, que são :
1. Caráter - Histórico do cliente como pagador, são observados pontos como: se o
cliente costuma honrar seus compromissos e se ele costuma ser pontual.
2. Capacidade - Mensurada com base nas despesas e receitas que a empresa
possui. Observam-se os relatórios e demonstrações contábeis, com destaque
para o endividamento e liquidez da empresa.
3. Capital - Refere-se à avaliação do patrimônio do cliente. No sentido de
verificar se a empresa possui recursos próprios aplicados no processo
produtivo que geram receitas que permitam honrar seus compromissos com
terceiros.
P á g i n a |35
4. Condições - Referem-se a fatores exógenos à operação entre a arrendadora e o
arrendatário, como por exemplo o cenário econômico, e que podem influenciar
na capacidade do arrendatário em honrar seus compromissos.
5. Colateral - Verifica-se os ativos do cliente que podem ser oferecidos como
garantia em caso de inadimplência.
Realizada a análise de crédito, o cliente será classificado em alguma categoria de
risco ao crédito que traduz a probabilidade de inadimplência deste cliente. Esta
classificação determinará a taxa de juros da operação e o montante que poderá ser
disponibilizado para este cliente.
Esta etapa é crucial para a arrendadora, uma vez que irá determinar se o seu
portfólio será ou não financeiramente saudável, ou seja, se os clientes terão no longo
prazo condições de honrar com o compromisso firmado.
• Precificação do contrato :
Uma vez que o arrendatário já tem definido o bem que deseja adquirir junto ao
fornecedor e crédito aprovado junto à empresa arrendadora, a próxima etapa no
processo de confecção do leasing financeiro é a definição da taxa de juros, indexador
financeiro das contraprestações e consequentemente o valor destas.
Cada instituição financeira possui o seu próprio modelo para determinar a taxa,
entretanto, normalmente os modelos levam em consideração as seguintes variáveis :
• Quanto a instituição financeira deseja lucrar com a operação dada a sua taxa de
capitação ("spread")
• Risco de default do cliente, baseado no "rating" do cliente, determinado pela
análise de credito.
• Impostos que incidem sobre a operação (Impostos pagos pela arrendadora para
aquisição de determinado bem, como IPI e ICMS)
P á g i n a |36
• Condições previamente negociadas junto ao cliente como : período de duração
do contrato, percentual de VRG, se haverá ou não Diferimento , pagamento de
entrada e etc.
A taxa do contrato pode ser pré-fixada ou pós-fixada e será definida de forma
nominal, no caso de captação de recursos no exterior, e efetiva, no caso de captação
interna de recursos por parte da arrendadora.
Definida a taxa e o indexador financeiro e as demais condições acordadas com o
cliente, o cálculo das contraprestações é feito através da fórmula abaixo :
��� = (� − �)�(1 + �)� − 1(1 + �)� × � �
+ � × �
Exemplo 3 : Cálculo do contrato de leasing financeiro com Diferimento :
Custo de Aquisição do Bem: $ 5.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Taxa de Juros: 1% a.m
Indexador : dólar flutuante
Valor residual garantido: 15%
Prazo de depreciação: 5 anos
Opção de compra: $ 750,00
Diferimento : 3 meses
Cálculo do acréscimo ao saldo devedor devido aos 3 meses de Diferimento :
PV : 5,000.00
i : 0,01
n : 3
� = �(1 + �)�
FV : 5,151.50
P á g i n a |37
Cálculo das contraprestações considerando os 3 meses de Diferimento :
PV : 5.151,00
i : 0,01
n : 21
FV : 750,00
��� = (� − �)�(1 + �)� − 1(1 + �)� × � �
+ � × �
PMT : 240,89
$5,000.00
0 1 2 3 4 5 . . . . . . . . . 24
$0,00 $0,00 $0,00 $240,89 $240,89
$240,89 + $ 750,00
Quadro 3 - Fluxo de Pagamentos do Exemplo 3 Fonte : Elaborado pelo autor.
• Assinatura da ordem de compra :
Depois das condições financeiras serem acordadas, um contrato será
confeccionado e ambas as partes devem assiná-lo. Quando o contrato estiver
devidamente firmado significa que o arrendatário autorizou a arrendadora à adquirir do
fornecedor os bens escolhidos por ela. Nesta etapa é de extrema importância a
arrendadora certificar-se de que as pessoas que assinaram o contrato representam
legalmente o arrendatário, caso contrário o contrato não possuirá valor legal. Com isso
o fornecedor irá faturar a arrendadora e despachar o bem ao arrendatário.
24º contraprestação + Valor de compra
P á g i n a |38
• Termo de Recebimento e Aceitação (TRA) :
A assinatura do TRA por parte do arrendatário representa que ele está de acordo
com o bem que lhe foi entregue e que o mesmo está instalado em sua propriedade em
pleno funcionamento e portanto a arrendadora pode pagar o fornecedor. Assim a
triangulação é fechada e o contrato de arrendamento mercantil têm início.
• Término do contrato :
Ao final do prazo estipulado no contrato e feito o pagamento de todas as
contraprestações devidas, o contrato dá-se por expirado, momento em que o
arrendatário deve decidir-se por uma das três opções abaixo :
1. Negociar a renovação do contrato com uma nova taxa de juros baseada no
VRG, que consequentemente acarretará em novo valor de contraprestação;
2. Realizar a devolução do bem;
3. Exercer a opção de compra de acordo com o estipulado no contrato.
O valor da opção de compra pode ser um valor pré-estabelecido ou o valor de
mercado do equipamento no momento em que o contrato é finalizado.
Caso a opção de compra seja o valor pré-estabelecido e o VRG tenha sido pago
no decorrer do contrato, o valor da opção de compra será um valor simbólico.
Se o VRG for quitado somente no final do contrato, o valor de compra será o
valor do VRG.
Por outro lado, no caso em que a opção de compra seja o valor de mercado, se o
VRG for pago no decorrer do contrato, o valor da opção de compra será
somente o valor de mercado. Porém se o VRG for quitado no final do contrato,
o valor de compra será o valor do VRG acrescido do valor de mercado.
Pode ocorrer também a situação em que o arrendatário deseje terminar
antecipadamente o contrato, por pretender adquirir o bem imediatamente, ou por não ter
mais interesse no bem, deseja devolve-lo. Como há um prazo mínimo contratual que
P á g i n a |39 tem que ser respeitado, em ambos os casos o cliente deverá realizar o pagamento de
todas as contraprestações vincendas, as quais deverão ser trazidas ao valor presente no
momento da rescisão.
Exemplo 4 : Terminação antecipada Custo de Aquisição do Bem: $ 5.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Taxa de Juros: 0,8 a.m
Valor residual garantido: $ 0,00
Prazo de depreciação: 5 anos
Imposto de renda: 25 %
Opção de compra: $ 1,00
PMT : $ 230,72
Terminação antecipada : 12º mês $5,000.00
0 1 2 3 . . . . . . 12
$230,72 $230,72 $230,72
$230,71 + $2.624,32
Quadro 4 - Fluxo de Pagamentos do Exemplo 4 Fonte : Elaborado pelo autor.
Saldo devedor no 12º mês : $2.831,51 (Tabela "price" 1)
Fórmula utilizada para calcular o valor presente (VP) :
� = ���1 + � × �
Valor presente do saldo devedor no 12º mês : $2.624,32
6.4 Porque realizar um leasing financeiro ? Vantagens e desvantagens
Valor da 12º contraprestação + VP das 12 contraprestações futuras
P á g i n a |40
As empresas a todo momento se deparam com decisões de investimento, seja para
aumentar a produtividade ou para iniciar um novo segmento de negócio, e um fator
fundamental para a tomada de decisão é o capital que será utilizado. Para tomar uma
decisão as empresas realizam um estudo entre as formas de obtenção de capital.
O objetivo deste tópico é apresentar as vantagens e desvantagens que uma
empresa tem ao optar pelo leasing financeiro.
6.4.1 Vantagens
• Conservação do capital. Uma grande vantagem do leasing é que ele permite
que uma empresa conserve capital para investimento em seus negócios e não
na infra-estrutura necessária para executá-lo. Diferentemente de outras formas
de financiamento, o leasing não requer pagamento antecipado ou fiança
bancaria.
Além disso, muitas empresas estão sujeitas à exigências regulatórias que levam
em conta a liquidez financeira da empresa em relação a um percentual de seus ativos.
Nestes casos, o leasing permite à empresa aumentar sua capacidade produtiva sem
necessariamente ter que aumentar seu ativo. O valor presente do fluxo futuro de
pagamentos de um contrato de leasing não entra no balanço de pagamento como passivo
e sim como despesa operacional.
Devido à combinação desses fatores, em muitos casos, um contrato de leasing
pode ter pouco ou nenhum impacto sobre a capacidade da empresa em solicitar
empréstimos a outras instituições financeiras, e pode melhorar algumas medições
financeiras, tais como retorno dos ativos de uma empresa, grau de endividamento e grau
de imobilização.
Retorno dos ativos ( "return on assets" - ROA) :
P á g i n a |41
↑ ��� = ���� �!"�#���#$�%�& % %#$('é(� ) ↓
Grau de endividamento :
↓ *�#�(""�(�&�(#'"�% = +#!�%#$("%"��"�� , ↓�#%��'ô�� $í/��(
Grau de Imobilização :
↓ *�#�("�' 0�$�1#çã = �%�& �' 0�$�1#( ↓�#%��'ô�� �í/��(
• Impostos. Como as contraprestações pagas pelo arrendatário são contabilmente
reconhecidas como despesas operacionais, elas são dedutíveis de IR.
• Facilidade de pagamento. A arrendadora pode oferecer uma flexibilidade para
que o arrendatário efetue o pagamento das contraprestações de acordo com seu
fluxo de caixa ou exigências orçamentárias, uma vez que a periodicidade de
pagamento pode ser mensal, trimestral ou semestral, com data de pagamento
no inicio ou final do mês.
Adicionalmente, ao contrário de uma compra típica em que o pagamento deve ser
efetuado no ato da compra, da entrega ou da instalação e, desta forma, muitas vezes o
comprador incorre no custo antes de utilizar o bem na produção. O leasing pode ser
contratado com Diferimento, ou seja, o arrendatário só irá iniciar o pagamento das
contraprestações após o bem já estar operando plenamente, normalmente 90 ou 180
dias após a instalação. Embora este tipo de contrato com Diferimento, ofereça ao
arrendatário a oportunidade de efetuar o pagamento das contraprestações depois que o
bem esteja gerando receita, normalmente ele possue uma maior taxa.
• Flexibilidade operacional. O leasing oferece a oportunidade do arrendatário
tirar vantagem das tecnologias que possuem alto grau de obsolescência,
tecnologias que se tornam obsoletas em dois ou três anos, pois ele estará
P á g i n a |42
pagando apenas a depreciação esperada, acrescida de juros, do valor do bem
durante o período do leasing.
Ou seja, o leasing permite ao arrendatário aproveitar a parte ascendente da curva
de preço/performance, em vez de ficar preso a um equipamento que pode se tornar
obsoleto antes que ele esteja totalmente depreciado. Muitas empresas, portanto,
utilizam o leasing como uma ferramenta flexível e custo-eficiente para financiar novos
projetos.
Ademais, caso as necessidades operacionais do arrendatário mudem, e ele queira
permanecer com o bem por mais tempo do que ele inicialmente havia previsto, ele
pode ao final do contrato, renova-lo (normalmente com uma taxa menor que a
original) ou realizar a compra do equipamento. Por outro lado, caso ele não necessite
mais do bem em sua produção ele pode ao final do contrato devolver o bem.
• Risco do valor residual. O leasing transfere à arrendadora o risco de
obsolescência enquanto permite que o arrendatário se beneficie do uso do bem
a um custo predefinido. Dado que a arrendadora trabalha com diversos
fornecedores, tipos de equipamentos, diferentes maturidades de contratos e
diversos cliente, o risco do valor residual para arrendadora é portanto,
pulverizado. Quando esta diversidade de portfólio da arrendadora é combinada
com uma operação eficiente de "remarketing" ela pode oferecer taxas mais
baixas, pois sabe que irá conseguir vender os equipamentos que não foram
comprados pelos arrendatários e portanto, devolvidos ao final do contrato de
leasing.
Em contraste com o portfólio diversificado e a capacidade de "remarketing" da
arrendadora, a maioria das empresas não possuem uma estratégia de "remarketing" ou
de descarte de bens que não serão mais utilizados em sua produção e logo, para se
desfazer destes bens muitas vezes as empresas incorrem em um custo. A arrendadora
portanto está claramente em uma posição melhor para avaliar, gerenciar e absorver o
risco do valor residual dos ativos.
6.4.2 - Desvantagens
P á g i n a |43
• Impostos. Incidência de imposto sobre serviços (ISS) sobre o valor das
contraprestações. Entretanto, as empresas arrendadoras visando oferecer a
menor contraprestação possível migraram suas sedes para municípios onde a
incidência deste imposto é menor. Outro ponto é que a dedução das
contraprestações do imposto de renda só será um beneficio para empresas que
apresentam um resultado líquido positivo.
• Colateral. Como o bem arrendado não é de propriedade do arrendatário, o bem
não pode ser oferecido como colateral em outra operação ou ser alienado.
• Bens com altíssimo grau de depreciação. O leasing financeiro não faz sentido
econômico em situações onde o bem a ser arrendado possui vida útil menor
que o prazo do contrato.
Entretanto, Samenez (1991, p.29) diz que :
" não é justo falar em desvantagens do leasing. O mais apropriado seriam inadequações quando o
leasing, por suas características, vis-à-vis as características da empresa, não atende a certos
objetivos".
P á g i n a |44
7. LEASING FINANCEIRO VERSUS LEASING
OPERACIONAL
Este capítulo tem como objetivo realizar um comparativo do ponto de vista fiscal
e econômico entre as duas formas de arrendamento, operacional e financeiro, através de
um exemplo prático para desta forma explicitar os benefícios e desvantagens de cada
uma delas para o arrendatário.
Primeiro devemos definir algumas hipóteses básicas a respeito da empresa que
deseja contratar uma operação de leasing :
1. A empresa em questão não é uma instituição financeira.
2. A empresa em questão terá lucro tributável durante todo o período de vigência
do contrato de leasing.
3. A empresa tem uma projeção do lucro que será tributado pelo imposto de
renda.
4. A empresa tem a capacidade de analisar ambas as alternativas com fluxos
financeiros em regime de caixa.
5. A empresa não possui nenhum tipo de benefício fiscal decorrente de
incentivos governamentais.
6. A empresa possui capital próprio para realizar investimentos, e o custo de
oportunidade (CO) deste capital é de 15% a.a , constante ao longo de todo o
período.
Dada as hipóteses a respeito da empresa é importante explicitar as diferenças
básicas entre as duas operações :
P á g i n a |45
Leasing Financeiro Leasing Operacional
Características Estruturais
Alternativa de financiamento Alternativa para aluguel
Prazo Mínimo de 24 meses Inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) do prazo de vida útil econômica do bem, ou mínimo de 90 dias
Rescisão
Pode ser rescindido a qualquer momento entretanto, o arrendatário
devera pagar todas as contraprestações
Pode ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio,
geralmente 30 dias
Despesas Ficam a cargo do arrendatário Podem ser de responsabilidade da
arrendadora ou do arrendatário
Contraprestações Corresponde a amortização do bem
mais juros Não correspondem à amortização do
bem, para sua posterior aquisição
Propriedade do bem Arrendadora Arrendadora
Opções ao final do contrato
Adquirir o bem a um preço ou critério de preço pré-estabelecido, renovar o contrato por um novo
prazo ou devolver o bem arrendadora
Adquirir o bem, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem à
arrendador.
Quadro 5 - Comparativo entre Leasing Financeiro e Operacional Fonte: Elaborado pelo autor
Exemplo 5 - Uma empresa de logística deseja adquirir dois veículos utilitários no
valor de R$ 95.000,00 cada um, para a utilizar durante 3 anos.
A - Opção pelo leasing financeiro como forma de financiamento :
Valor dos veículos : R$ 190.000,00
Prazo : 36 meses
Valor residual garantido : 15 %
Valor de opção de compra : R$ 28.500,00
Contraprestações mensal : R$ 6.972,32
Imposto de renda : 25%
Ao final do contrato a empresa irá exercer o direito de opção de compra e
revender os dois veículos utilitários para uma outra empresa, pelo mesmo valor residual
P á g i n a |46 que pagou. Todas as contraprestações pagas pela empresa serão deduzidas do imposto
de renda.
Fluxo de pagamentos para esta opção :
R$ 190.000,00 R$ 28.500,00
0 1 2 3 .................. 36
R$ 6.972,32 R$ 6.972,32 R$ 6.972,32
R$ 6.972,32 + R$ 28.500,00
Quadro 6 - Fluxo de Pagamentos - Leasing Financeiro do Exemplo 5 Fonte : Elaborado pelo autor.
Como todas as contraprestações serão deduzidas do imposto de renda, a empresa
terá o seguinte beneficio fiscal :
Beneficio fiscal : (R$ 6.972,31 × 25%) × 36 = R$ 62.750,94
Fluxo de caixa projetado para esta operação :
Mês 0 1 2 à 35 36
Leasing financeiro (R$)
Pagamento contraprestação - (6.972,32) (23.7058,88) (6.972,32)
Beneficio fiscal - 1.743,08 59.264,72 1.743,08
Compra do bem - - - (28.500,00)
Venda do bem - - - 28.500,00
Caixa líquido - (5.229,24) (177.794,16) (5.229,24) Quadro 7 - Fluxo de Caixa - Leasing Financeiro do Exemplo 5
Fonte : Elaborado pelo autor.
B - Opção pelo leasing operacional :
Valor dos veículos : R$ 190.000,00
Prazo : 36 meses
Mês
P á g i n a |47 Valor residual garantido : N/A
Valor de opção de compra : Valor de mercado
Contraprestações mensal : R$ 7.454,24
Imposto de renda : 25%
Nesta modalidade, ao final do contrato a empresa não irá exercer seu direito de
opção de compra por considerar o valor de mercado do equipamento ao final do
contrato muito elevado. Todas as contraprestações pagas pela empresa serão deduzidas
do imposto de renda.
Fluxo de pagamento para esta opção :
R$ 190.000,00
0 1 2 3 .................. 36
R$7.454,24 R$ 7.454,24 R$ 7.454,24 R$ 7.454.24
Quadro 8 - Fluxo de Pagamentos - Leasing Operacional do Exemplo 5 Fonte : Elaborado pelo autor.
Como todas as contraprestações serão deduzidas do imposto de renda, a empresa
terá o seguinte beneficio fiscal :
Beneficio fiscal : (R$ 7.454,24 × 25%) × 36 = R$ 67.088,16
Fluxo de caixa projetado para esta operação :
Mês 0 1 2 à 35 36
Leasing operacional (R$)
Pagamento contraprestação - (7.454,24) (25.3444,16) (7.454,24)
Beneficio fiscal - 1.863,56 63.361,04 1.863,56
Caixa líquido - (5.590,68) (190.083,12) (5.590,68) Quadro 9 - Fluxo de Caixa - Leasing Operacional do Exemplo 5
Fonte : Elaborado pelo autor
Mês
P á g i n a |48
Para que a empresa possa tomar a melhor decisão possível sobre qual operação
escolher, ela deverá olhar para o fluxo de caixa liquido de ambas as operações :
Mês 0 1 2 à 35 36
Leasing financeiro menos Leasing operacional
Caixa líquido leasing financeiro - (5.229,24) (177.794,16) (5.229,24)
Caixa líquido leasing operacional - (5.590,68) (190.083,12) (5.590,68)
Caixa líquido marginal - 361,44 12.288,96 361,44 Quadro 10 - Fluxo de Caixa Líquido Marginal do Exemplo 5
Fonte : Elaborado pelo autor
Uma vez que o caixa liquido marginal já é conhecido, a empresa deverá calcular o
valor presente liquido (VPL) para definir a melhor opção a ser contratada. Contudo,
para a determinação do VPL do fluxo resultante é primordial a utilização de uma taxa
de desconto (Td) aderente às características da empresa.
De acordo com a hipótese 6 mencionada no inicio desta seção, a empresa possui
capital próprio para a realização de investimento, e o custo de oportunidade (CO) deste
capital é de 15 % a.a, ou seja, caso a empresa não realize nenhum investimento esta será
a remuneração do seu capital.
Calculo da taxa de desconto (Td) considerando uma alíquota de imposto de renda
de 25 % :
Td = CO/12 × (1 - IR)
Td = 0,0125 × 0,75
Td = 0,94 %
Calculo do VPL :
�� = 4 �$361,44(1 + 0,0094) × <
=>
?�@
VPL = R$ 8.664,38
P á g i n a |49 Apesar de que na operação de leasing operacional a empresa tenha um maior
beneficio fiscal, ela paga uma contraprestação maior por esta operação não possuir um
valor residual garantido. Por outro lado, o leasing financeiro oferece um beneficio fiscal
menor, mas devido esta operação possuir um valor residual, suas contraprestações são
menores e portanto a despesa líquida desta operação será menor ao final do prazo
contratual de três anos.
O cálculo do VPL realizado corrobora com a conclusão acima. Se descontada a
taxa de 0,94% a.m., o fluxo de caixa líquido marginal da opção de leasing financeiro
subtraído do leasing operacional, teremos o valor líquido presente de R$8.664,38. Dada
as hipóteses consideradas, o leasing financeiro apresenta-se como a opção mais
vantajosa para a empresa.
Entretanto, é importante destacar alguns aspectos operacionais de ambas as
modalidades, caso a opção da empresa seja pelo leasing financeiro mesmo sendo mais
vantajosa que o leasing operacional, a empresa deve considerar que a utilização deste
instrumento irá implicar na permanência do equipamento obrigatoriamente pelo prazo
mínimo de 36 meses e ao final do contrato exercer o seu direito de opção de compra.
Já o leasing operacional apresenta alguns pontos positivos, como possibilidade da
empresa utilizar e testar o equipamento durante o período do contrato, e caso não se
sinta satisfeita, ela pode devolver o bem. Outro ponto positivo, é que a empresa não fica
presa à tecnologia que foi adquirida através do contrato, e portanto ela não irá arcar com
o ônus da obsolescência.
P á g i n a |50
8. ESTUDO DE CASO
8.1 Introdução
O estudo de caso a seguir tem por objetivo aplicar os conceitos expostos nos
capítulos anteriores em uma situação prática com foco no arrendatário.
Será analisada a contratação por pessoa jurídica de uma operação de arrendamento
financeiro para equipamentos de tecnologia da informação, e como esta operação se
reflete nos demonstrativos contábeis da empresa. Também será traçado um comparativo
hipotético entre o arrendamento financeiro realizado e o financiamento bancário.
Para realizar o estudo foi analisado um contrato de arrendamento mercantil entre
uma multinacional atuante no Brasil que oferece este serviço financeiro, e uma empresa
imobiliária. As demonstrações contábeis da empresa imobiliária também foram
analisadas. Visto que o teor do contrato é confidencial, a razão social de ambas as
empresas não será divulgada, e a análise foi baseada nos valores reais do contrato e
demonstrativos financeiros, porém com pequenas alterações para preservar a
confidencialidade das informações.
8.2 Visão Geral
No ano de 2011 a Imobiliária Alfa Ltda. necessitou realizar a aquisição de
equipamentos de tecnologia da informação para fazer frente a sua expansão de mercado,
assim como a substituição de equipamentos já obsoletos.
Após realizar uma pesquisa de mercado, seu departamento financeiro optou pela
contratação do leasing financeiro que melhor lhe atendia oferecido pelo Banco Beta B
S.A.
Os termos contratuais pactuados foram os seguintes :
P á g i n a |51
Valor total financiado : R$ 327,697.48
Prazo : 36 meses
Taxa de juros : 1,271 % a.m
Valor residual garantido : 0 %
Valor de opção de compra : R$ 0,01
Contraprestação mensal : R$ 11.401,35
Contraprestações mensal : R$ 11.438,84 (Com imposto - ISS)
Depreciação do bem : 3 anos
Indexador : Pré-fixado
Data de inicio : 01/01/2010
Data de termino : 01/01/2014
Durante o período, janeiro de 2011 à janeiro de 2014, em que o contrato de
leasing financeiro esteve vigente a demonstração de resultados da Imobilizaria A Ltda.
foi a seguinte :
DRE (em milhares de Reais) dez/11 dez/12 dez/13 Receita liquida 407.711 383.127 379.782
Custo dos serviços prestados (14.985) (16.614) (17.210)
Resultado bruto 392.726 366.513 362.572 Custos, Despesas e receitas operacionais:
Despesas administrativas (226.443) (238.126) (240.467)
Honorários de diretoria (12.167) (7.474) (6.890)
Depreciações (11.752) (15.145) (15.145)
Despesas operacionais (2.455) (589) (670)
Lucro operacional antes do resultado financeiro 139.909 105.179 99.400
Despesas financeiras (2.760) (2.437) (2.872)
Receitas financeiras 29.563 85.892 60.831
Resultado financeiro 26.803 83.455 57.959
Lucro antes to imposto de renda e contribuição social 166.712 188.634 157.359 Contribuição social sobre lucro liquido (CSLL) (15.004) (16.977) (14.162)
Imposto de renda (IR) (41.678) (47.158) (39.339)
Lucro liquido do exercício 110.030 124.498 103.857 Quadro 11 - DRE do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Fonte : elaborado pelo autor com base no DRE da Imobiliária Alfa Ltda.
P á g i n a |52 As despesas com as contraprestações do leasing financeiro foram contabilizadas
no DRE como despesas operacionais, uma vez que os equipamentos objeto do contrato
são utilizados pela Imobiliária Alfa Ltda. para a manutenção da sua atividade
operacional.
Como a posse dos equipamentos é do Banco Beta B S.A até que o contrato seja
finalizado, a depreciação destes equipamentos não é contabilizada pela Imobiliária Alfa
Ltda. em seu DRE.
O balanço de pagamentos da Imobiliária Alfa Ltda. para o período analisado foi o
seguinte :
Balanço Patrimonial (em milhares de Reais) dez/11 dez/12 dez/13 Ativo Circulante 267.583 267.946 268.456 Permanente 190.610 183.050 181.089
Imobilizado 49.170 54.994 56.761 Total ativo 507.363 505.990 506.306 Passivo Capital de terceiros 199.498 156.184 160.207
Passivo circulante 115.982 102.569 104.370 Exigível a longo prazo 83.516 53.615 55.837
Total Passivo 199.498 156.184 160.207 Patrimônio Liquido 307.865 349.806 346.099
Total do Passivo e Patrimônio liquido 507.363 505.990 506.306 Quadro 12 - Balanço de Pagamentos do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Fonte : elaborado pelo autor com base no balanço de pagamentos da Imobiliária Alfa Ltda.
A demonstração de resultado do exercício e o balanço de pagamentos
apresentados acima servirão de base para o estudo deste caso e das comparações entre o
leasing financeiro e o financiamento bancário.
Com base nos dados apresentados é possível calcular três quocientes que refletem
a situação financeira da empresa em questão, retorno sobre ativos (ROA), grau de
endividamento e grau de imobilização.
O retorno dos ativos nos mostra o quão lucrativa é uma empresa em relação aos
seus ativos, ou seja, ele indica a eficiência da empresa em utilizar seus ativos para gerar
P á g i n a |53 receita. Quanto maior for o número do ROA mais eficiente será a empresa na utilização
de seus recursos.
��� = ���� �!"�#���#$�%�& % %#$('é(� )
O grau de endividamento nos indica o quão dependente de recursos de terceiros
está a empresa, quanto menor for esta dependência mais solvente será a empresa.
Entretanto, é importante destacar que este indicador nos dá um panorama geral da
dependência que uma empresa tem de recursos de terceiro, uma vez que se a maior parte
da divida da empresa for de longo prazo, sua solvência pode ser comprometida sem no
entanto comprometer sua liquidez de curto prazo. Por outro lado, se a maior parte da
dívida de uma empresa for de curto prazo sua liquidez pode ser comprometida, sem que
a sua solvência de longo prazo seja comprometida.
*�#�(""�(�&�(#'"�% = +#!�%#$("%"��"�� ,�#%��' �� $�/��(
O grau de imobilização reflete a liquidez da empresa, quanto menor for o grau de
imobilização, maior será a liquidez da empresa para obtenção de estoque de capital de
giro e com isso menor será a necessidade da empresa recorrer a empréstimos bancários
para arcar com os seus compromissos.
*�#�("A' 0�$�1#çã = �%�& A' 0�$�1#( �#%��'ô�� �í/��(
Quocientes - Com leasing financeiro dez/11 dez/12 dez/13 ROA 0,1527 0,1166 0,1106
Grau de endividamento 0,6480 0,4465 0,4629
Grau de imobilização 0,1597 0,1572 0,1640 Quadro 13 - Quociente do Estudo de Caso com Leasing Financeiro
Fonte : Elaborado pelo autor
8.3 Comparação entre leasing financeiro e crédito direto ao
consumidor
P á g i n a |54
Suponhamos agora para efeitos de comparação que no ano de 2011 ao invés de ter
optado pelo leasing financeiro a Imobiliária Alfa Ltda. tenha optado por contrair um
empréstimo bancário para comprar os mesmos equipamentos de tecnologia da
informação e que tudo mais permaneceu constante, apesar das taxas de juros praticadas
por instituições financeiras que oferecem o leasing financeiro serem diferentes das taxas
de juros praticadas por instituições financeiras que oferecem crédito direto ao
consumidor e as tributações que incidem sobre estas operações serem diferentes (sobre a
contraprestação do leasing incide o ISS e sobre o credito direto ao consumidor incide o
IOF). Entretanto, afim de evitar distorções na comparação, vamos supor que o
empréstimo contraído pela Imobiliária Alfa Ltda. tenha as mesmas condições do leasing
financeiro, ou seja, o valor pago mensalmente pela Imobiliária Alfa Ltda. será igual ao
valo pago das contraprestações de leasing financeiro.
O empréstimo que a Imobiliária Alfa Ltda. tem as seguintes especificações :
Valor total financiado : R$ 327,697.48
Prazo : 36 meses
Taxa de juros : 1,271 % a.m
Contraprestação mensal : R$ 11.401,35
Contraprestações mensal : R$ 11.438,84 (Com imposto - IOF)
Depreciação do bem : 3 anos
Indexador : Pré-fixado
Data de inicio : 01/01/2010
Data de termino : 01/01/2014
Neste caso portanto, a Imobiliária Alfa Ltda. conseguiu uma linha de crédito com
uma instituição financeira e efetuou a compra dos equipamentos de IT. Como agora o
bem é de propriedade da Imobiliária Alfa Ltda. isso acarretará algumas modificações
em seu demonstrativo de resultado do exercício e no balanço de pagamentos.
Em relação ao demonstrativo do resultado do exercício, a despesa operacional irá
diminuir e em contrapartida, a depreciação e a despesa financeira irão aumentar.
P á g i n a |55 Portanto, o DRE da Imobiliária Alfa Ltda. para o período analisado será o
seguinte :
DRE (em milhares de Reais) dez/11 dez/12 dez/13
Receita liquida 407.711 383.127 379.782
Custo dos serviços prestados (14.985) (16.614) (17.210)
Resultado bruto 392.726 366.513 362.572
Custos, Despesas e receitas operacionais:
Despesas administrativas (226.443) (238.126) (240.467)
Honorários de diretoria (12.167) (7.474) (6.890)
Depreciações (11.861) (15.254) (15.254)
Despesas operacionais (2.318) (452) (533)
Lucro operacional antes do resultado financeiro 139.937 105.207 99.428
Despesas financeiras (2.810) (2.487) (2.922)
Receitas financeiras 29.563 85.892 60.831
Resultado financeiro 26.753 83.405 57.909
Lucro antes to imposto de renda e contribuição social 166.690 188.612 157.337
Contribuição social sobre lucro liquido (CSLL) (15.002) (16.975) (14.160)
Imposto de renda (IR) (41.673) (47.153) (39.334)
Lucro liquido do exercício 110.015 124.484 103.842
Quadro 14 - DRE do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor Fonte : Elaborado pelo autor.
Como sob esta hipótese a operação de leasing financeiro não existiu, foi retirado o
valor do pagamento das contraprestações, das despesas operacionais e portanto, houve
uma redução no valor das despesas operacionais ano a ano de R$ 137.266,08.
Entretanto, foi imputado no DRE o valor da depreciação do bem e a despesa com
pagamento de juros ano a ano da seguinte forma :
• Cálculo da depreciação ao ano : (R$ 327.697,48/36)*12 = R$ 109.232,49
• Despesa com Juros para pagamento do financiamento : (R$ 327.697,48*1,271%)*12 = R$ 49.980,41
Por outro lado, como os equipamentos são de propriedade da Imobiliária Alfa
Ltda. estes equipamentos devem ser contabilizados no balanço de pagamentos como
ativo imobilizado assim como a dívida contraída para a aquisição do mesmo deve ser
contabilizada no passivo da empresa.
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Balanço Patrimonial (em milhares de Reais) dez/11 dez/12 dez/13
Ativo
Circulante 267.583 267.946 268.456
Permanente 190.610 183.050 181.089
Imobilizado 49.497 55.212 56.870
Total ativo 507.690 506.208 506.415
Passivo
Capital de terceiros 199.825 156.729 160.316
Passivo circulante 116.091 102.678 104.479
Exigível a longo prazo 83.734 53.724 55.837
Total Passivo 199.825 156.729 160.316
Patrimônio Liquido 307.865 349.479 346.099
Total do Passivo e Patrimônio liquido 507.690 506.208 506.415
Quadro 15 - Balanço de Pagamentos do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor Fonte : Elaborado pelo autor
Com a aquisição do bem tanto o ativo da empresa quanto o passivo aumentaram
R$ 327.697,48 em 2011, R$ 218.464,98 e R$ 109.232,49 em 2013.
Conhecendo então o Demonstrativo de Resultado do Exercício e o Balanço de
Pagamentos para a hipótese de aquisição do equipamento através de crédito direto ao
consumidor é possível calcular os Quocientes de saúde financeira para a Imobiliária
Alfa Ltda. no período considerado.
Quocientes Com CDC Dez/11 Dez/12 Dez/13
ROA 0,1378 0,1039 0,0982
Grau de endividamento 0,6491 0,4485 0,4632
Grau de Imobilização 0,1608 0,1580 0,1643 Quadro 16 - Quociente do Estudo de Caso com Crédito Direto ao Consumidor
Fonte : Elaborado pelo autor De posse dos demonstrativos contábeis e quocientes de ambas as opções é
possível fazer um comparativo :
dez/11 dez/12 dez/13
Quocientes Com
Leasing
Quocientes
Com CDC
Quocientes
Com Leasing
Quocientes
Com CDC
Quocientes
Com Leasing
Quocientes
Com CDC
ROA 0,1527 0,1378 0,1166 0,1039 0,1106 0,0982
Grau de endividamento 0,6480 0,6491 0,4465 0,4485 0,4629 0,4632
Grau de Imobilização 0,1597 0,1608 0,1572 0,1580 0,1640 0,1643
Quadro 17 - Quociente do Estudo de Caso Leasing Financeiro versus Crédito Direto ao Consumidor Fonte : Elaborado pelo autor
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Apesar da comparação feita conter algumas distorções, como as taxas de ambas as
operações serem a mesma, normalmente a taxa juros de crédito direto ao consumidor
praticada no mercado é maior que a taxa de juros praticada no leasing financeiro e a
incidência de imposto ser igual sobre o valor pago mensalmente, o IOF tem um impacto
maior sobre este valor do que o ISS.
Mesmo desconsiderando os dois fatos descritos acima, pode-se concluir então que
a decisão da Imobiliária Alfa Ltda. em optar pelo leasing financeiro como instrumento
para a realização do investimento foi acertada, pois esta opção em comparação ao
crédito direto ao consumidor resultou em um lucro liquido maior para Imobiliária uma
vez que as despesas com as contraprestações do contrato de leasing financeiro foram
menores que a depreciação do bem mais as despesas com o pagamento de juros. Outro
ponto, foi a pequena, mas visível, deterioração dos quocientes analisados quando
mudamos o instrumento de leasing financiamento para financiamento, portanto neste
caso, a situação financeira da empresa analisada foi melhor com a realização do leasing
financeiro.
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9. CONLUSÃO
Após apresentar os principais aspectos do leasing, é possível afirmar que o leasing
é um instrumento importante para financiamento de médio e longo prazo,
principalmente para empresas de médio e pequeno porte que possuem uma maior
dificuldade em captar recursos para realizar investimentos.
O leasing também apresenta-se como uma boa alternativa para a realização de
investimentos em equipamentos que possuem tecnologias de rápida obsolescência, uma
vez que a depreciação destes equipamentos não são contabilizadas no demonstrativo de
resultado e portanto, o arrendatário irá usufruir da parte ascendente da curva
preço/performance do equipamento e não ficará preso a um ativo que pode se tornar
obsoleto antes mesmo que esteja totalmente depreciado, podemos ver no gráfico abaixo
retirado do site da ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), a
distribuição de leasing por tipo de equipamento do total de equipamentos arrendados :
Fonte: Abel - Associação Brasileira das Empresas de Leasing
Quadro 18 - Distribuição de leasing por tipo de equipamento do total de equipamentos arrendados.
P á g i n a |59 Apesar do leasing apresentar algumas características que podem não ser benéficas
para as empresas, tais como o ativo arrendado não poder ser usado como garantia para
operações futuras, uma vez que não é de propriedade do arrendatário, a impossibilidade
de benfeitoria no bem arrendado e a impossibilidade de rescisão sem que sejam quitadas
todas as contraprestações, em algumas situações o leasing financeiro pode ser uma
alternativa atraente conforme exposto no estudo de caso realizado no capitulo 8, em que
o leasing financeiro mostrou-se um instrumento financeiro mais eficiente para a
empresa do que o crédito direto ao consumidor, uma vez que sua escolha resultou em
um resultado financeiro melhor para a companhia. Esse resultado se deve ao fato do
leasing conservar o capital da empresa que contratou este serviço, visto que o
pagamento das contraprestações são contabilizadas como despesa operacional e com
isso o capital próprio da empresa fica livre para a realização de outros investimentos.
O Leasing também beneficia diretamente os fornecedores, uma vez que facilita
aquisição dos bens produzidos por estes e indiretamente o mercado de seguros já que o
bem arrendado é a garantia da operação logo deve obrigatoriamente estar segurado.
Portanto, hoje, em um cenário de estabilidade econômica no Brasil em que as
empresas, principalmente pequenas e médias empresas, buscam aumentar sua
capacidade produtiva para ganhar mercado e atender à demanda, os gestores devem
considerar o arrendamento mercantil como uma alternativa para a realização de
investimentos de médio e longo prazo.
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10. REFERÊNCIAS
10.1 Fontes bibliográficas
ASSAF NETO, A. Estrutura e análise de balanços : um enfoque econômico e financeiro -Atlas , 1998
BLATT, A. Leasing : uma abordagem prática. Rio de Janeiro - Qualitymark, 1998.
GRENADIER, Steven R. Leasing and credit risk - Journal of Financial Economics 43 (333 - 364) - 1996
IUDÍCIBUS, Sergio ; Marion, José Carlos. Curso de Contabilidade para não contadores - 5ª edição - Atlas, 2008.
LAROSA, Marco Antonio ; AYRES, Fernando Arduini. Como produzir uma monografia. passo a passo... siga o mapa
MCCONNELL, John ; SCHALLHEIM, James. Valuation of Asset Leasing Contracts - Journal of Financial Economics (237 - 261) - 1983
QUEIROZ, Jose Wilson Nogueira. Arrendamento Mercantil (Leasing) - Forense, 1983
SAMANEZ, Carlos Patricio. Leasing - Analise e Avaliação - Atlas 1991
SAMANEZ, Carlos Patricio. Matemática Financeira : aplicação e análise de investimentos - 4ª edição - Person Prentice Hall, 2007
SCHALLHEIM, James. Lease or Buy? Principles for Sound Decision Making - Harvard Business School Press, 1994
P á g i n a |61 10.2 Outras fontes
Banco Central do Brasil - http://www.bcb.gov.br/
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - http://www.bndes.gov.br
Associação Brasileira de Leasing - http://www.leasingabel.org.br/
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - http://www.ipea.gov.br/portal/