Oficio+cprh+audiêcia+pública+estrada+do+cabo

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End: Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 3054 - Edfº Vila Real – 1º Andar Sala 03 CEP: 54.440-290 – Piedade Jaboatão dos Guararapes - CNPJ: 06.037.351/0001-53 INSC. MUN. 954.265-5 Fone: Senhor Presidente, Tendo em vista a dimensão do projeto de Implantação e pavimentação do contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho, vimos requerer deste órgão ambiental a realização da devida Audiência Pública, tendo como objeto o respectivo EIA/RIMA do projeto, em observação ao que prevê a Resolução CONAMA 01/86 em seu artigo 11º, § 2º: “...Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para conhecimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA...”. Tal pedido objetiva expor o conteúdo do produto em análise, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. A realização do projeto, não só afeta a Mata Atlântica que é considerada Patrimônio Nacional, em nossa Carta Magna, como também deverá ter forte influência no meio natural, social e econômico de uma região que vem se estabelecendo como eixo de desenvolvimento deste Estado. Desta maneira, com fulcro ao que estabelece o Artigo 2º da Resolução CONAMA 09/87, conforme segue: “...Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública...” Esta entidade civil, devidamente regulamentada, pede e espera deferimento. Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2010. Manoel Tabosa Júnior

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End: Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 3054 - Edfº Vila Real – 1º Andar Sala 03 CEP: 54.440-290 – Piedade Jaboatão dos Guararapes - CNPJ: 06.037.351/0001-53 INSC. MUN. 954.265-5 Fone: (81)9906-6031/8634-9071/ E-mail: [email protected]

Senhor Presidente,

Tendo em vista a dimensão do projeto de Implantação e pavimentação do contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho, vimos requerer deste órgão ambiental a realização da devida Audiência Pública, tendo como objeto o respectivo EIA/RIMA do projeto, em observação ao que prevê a Resolução CONAMA 01/86 em seu artigo 11º, § 2º:

“...Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para conhecimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA...”.

Tal pedido objetiva expor o conteúdo do produto em análise, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. A realização do projeto, não só afeta a Mata Atlântica que é considerada Patrimônio Nacional, em nossa Carta Magna, como também deverá ter forte influência no meio natural, social e econômico de uma região que vem se estabelecendo como eixo de desenvolvimento deste Estado. Desta maneira, com fulcro ao que estabelece o Artigo 2º da Resolução CONAMA 09/87, conforme segue:

“...Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública...”

Esta entidade civil, devidamente regulamentada, pede e espera deferimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2010.

Manoel Tabosa JúniorPresidente

Ao CPRH c/ cópia a Coordenação das Promotorias de Meio Ambiente (MPPE)Dr. Hélio GurgelNESTA.