Manual Licenciamento CPRH ANO 2000

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO: PROCEDIMENTOS

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Governador: Jarbas de Andrade Vasconcelos SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTESECTMA Secretrio: Cludio Jos Marinho Lcio COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE-CPRH Presidente: Edrise Aires Fragoso DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL Diretor: Geraldo Miranda Cavalcante DIRETORIA DE RECURSOS HDRICOS E FLORESTAIS Diretor: Aldir Pitt Mesquita Pimentel DIRETORIA DE ADMINISTRAO E FINANAS Diretor: Hubert Hirschle Filho DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAO Diretora: Berenice Vilanova de Andrade Lima

COOPERAO TCNICA BRASIL-ALEMANHA Projeto Controle Ambiental no Estado de Pernambuco Companhia Pernambucana do Meio Ambiente-CPRH Deutsche Gesellschaft fr Technische Zuzammenarbeit-GTZ Coordenadores: Jos Antnio Sales de Melo Filho (CPRH) e Axel Macht (GTZ) Telefone: (81) 441 5027 Fax (81) 441 3215 e-mail: [email protected]

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO: PROCEDIMENTOS

Recife, 2000

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Copyright2000 by CPRH/GTZ permitida a reproduo da presente obra, desde que citada a fonte Conselho Editorial: Evngela Azevedo de Andrade Francicleide Palhano de Oliveira Maria Madalena Barbosa de Albuquerque Reviso Flvia Bezerra Cavalcanti Maria Madalena Barbosa de Albuquerque Equipe Tcnica: Waldecy Ferreira Farias Filho Lindinalva Pinheiro Nerleine Chaves Elisabete Braga

C 737l COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE. Li cenciamento e fiscalizao no Estado de Pernambuco: Procedimentos. Recife, 2000. 77p. ISBN: 85-86592-07-2 I. Licenciamento 2. Fiscalizao-Procedimentos. I. Autor II. Ttulo

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente-CPRH Rua Santana, 367 Casa Forte 52060-460 - Recife-PE Fone (81) 267 1800 FAX (81) 441 6088 www.fisepe.pe.gov.br/cprh E-mail: [email protected] CPRH/GTZ

SUMRIOPREFCIO INTRODUO ........................................................................................................... 9 1 1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.4 1.5 1.6 1.6.1 1.6.2 1.6.3 1.6.4 1.6.5 2 2.1 2.2 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 3 3.1 3.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................................................... 10 O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................................................ 10 QUEM EST SUJEITO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ........................ 10 Empreendimentos/Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental ............. 11 INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................... 14 Licena Prvia - LP .............................................................................................. 15 Licena de Instalao - LI ................................................................................... 16 Licena de Operao - LO ................................................................................... 17 Autorizao ........................................................................................................ 19 SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ......... 20 COMO OBTER UMA LICENA AMBIENTAL .............................................. 21 AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL ..................................................... 21 Estudos Ambientais .......................................................................................... 23 Impacto Ambiental ............................................................................................ 23 Procedimentos para Avaliao de Impacto Ambiental ................................. 23 Termo de Referncia ..................................................................................... 25 Audincia Pblica ........................................................................................... 25 FISCALIZAO AMBIENTAL ................................................................... 29 O QUE FISCALIZAO AMBIENTAL ......................................................... 29 INSTRUMENTOS DE FISCALIZAO AMBIENTAL ..................................... 29 INFRAES AMBIENTAIS ............................................................................... 30 O que infrao ambiental ............................................................................... 31 Penalidades ........................................................................................................ 31 Termo de Compromisso ................................................................................... 33 Recursos ............................................................................................................ 34 Parcelamento dos Dbitos ................................................................................ 35 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA ............................... 36 RECURSOS DO FEMA ..................................................................................... 36 PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO AO FEMA ............................. 36

REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ......................................................................... 39

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ANEXO 1 ..................................................................................................................... 40 TABELA DAS TAXAS A SEREM PAGAS PARA OBTENO DAS LICENAS ............ 41 ANEXO 2 ..................................................................................................................... 43 TABELA GERAL DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS ........................ 44 ANEXO 3 ..................................................................................................................... 46 TABELAS DE ENQUADRAMENTO POR TIPOLOGIA TABELA I - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ..... 47 TABELA II - ENQUADRAMENTO DE PEQUENAS FONTES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIOS .................... 48 TABELA III - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE SUBSTNCIAS PERIGOSAS ................................................................ 49 TABELA IV - ENQUADRAMENTO DE IMVEIS RESIDENCIAIS .......................... 50 TABELA V - ENQUADRAMENTO DE LOTEAMENTOS, CONDOMNIOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS E HOTIS ....................................... 51 TABELA VI - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS VIRIOS .............. 52 TABELA VII - ENQUADRAMENTO DE OBRAS DIVERSAS ..................................... 53 TABELA VIII - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAO E PESQUISA DE BENS MINERAIS ...................................................... 54 TABELA IX - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS AGRCOLAS E AGROPECURIOS ........................................................................... 55 TABELA X - ENQUADRAMENTO DE SISTEMAS DE EXPLOTAO DE GUA MINERAL ............................................................................. 56 TABELA XI - ENQUADRAMENTO DE OUTROS SISTEMAS DE RECURSOS HDRICOS ....................................................................... 57 TABELA XII - ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS ............................................................. 58 TABELA XII - ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS (Continuao) ...................................... 59 TABELA XIII - ENQUADRAMENTO DE ESTAES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITRIO .................................................................... 60 ANEXO 4 ..................................................................................................................... 61 ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES ............................................................. 62 ANEXO 5 ..................................................................................................................... 64 OUTRAS TAXAS ........................................................................................................... 65 ANEXO 6 ..................................................................................................................... 66 TEXTO DA LEI ESTADUAL QUE DISPE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEI N. 11516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 Captulo I - Da Denominao e Objetos ................................................................. 67 Captulo II - Da Competncia ................................................................................... 68 Captulo III - Do licenciamento Ambiental ................................................................ 70 Captulo IV - Das Infraes e das Penalidades ........................................................... 73 Captulo V - Das Disposies Finais ......................................................................... 77

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PREFCIOA Companhia Pernambucana do Meio Ambiente CPRH o rgo Estadual cuja funo principal o controle das atividades potencialmente poluidoras atravs da adoo de medidas preventivas e corretivas. Os instrumentos de controle preventivo so as licenas ambientais. Desta forma, a CPRH certifica que o empreendedor est atuando de acordo com a legislao ambiental. Atravs do setor de fiscalizao, com poder de polcia, verificado In loco a situao ambiental do empreendimento. O Projeto de Controle Ambiental no Estado de Pernambuco Projeto CPRH/GTZ , resultado da Cooperao Tcnica bilateral entre o Brasil e a Alemanha, enfocou, na primeira etapa de suas aes, entre outros temas uma avaliao dos procedimentos adotados no sistema de licenciamento, fiscalizao e avaliao de impacto ambiental. O resultado dessa avaliao, com a participao de todos os setores da CPRH envolvidos no licenciamento e na fiscalizao, foi a reformulao completa dos fluxos de processos, dos nveis de deciso e da definio das licenas necessrias; a criao de uma Gerncia especfica para o licenciamento, de uma central de denncias e de um balco de recepo para os que solicitam as licenas. Tudo isso culminou na publicao da Lei Estadual 11.516/97 e do Decreto 20.586/98, que dispem sobre o licenciamento ambiental, infraes ao meio ambiente e d outras providncias. Os aspectos mais relevantes institudos na nova Lei, foram a reduo do nmero de licenas expedidas pela CPRH de 08 (oito) para 03 (trs) licenas; a criao do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA; a redefinio das infraes ambientais; a definio de prazo mximo para anlise e emisso das Licenas Ambientais e dos Estudos de Avaliao de Impactos Ambientais.PUBLICAES CPRH/GTZ

O Livreto de Licenciamento e Fiscalizao Ambiental, tem como finalidade oferecer aos empreendedores e a sociedade civil em geral uma viso sucinta do Sistema de Licenciamento Ambiental adotado pela CPRH, na tentativa de tornar mais participativa a gesto dos recursos naturais do Estado. Recife, abril 2000

Jos Antnio Sales Axel Macht Coordenadores do Projeto CPRH/GTZ

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INTRODUO

O Livreto Licenciamento e Fiscalizao Ambiental no Estado de Pernambuco Procedimentos apresenta ao pblico interessado, de forma resumida e objetiva, os sistemas de licenciamento e fiscalizao adotados pela CPRH desde 1999, bem como o Fundo Estadual do Meio Ambiente FEMA. Neste livreto procurou-se, especificamente, destacar os procedimentos necessrios para que um empreendedor possa obter a licena ambiental ou autorizao, ou, no caso de empreendimentos mais complexos, os procedimentos para a avaliao de impactos ambientais. O livreto explica tambm como a CPRH atua em casos de agresso meio ambiente, atravs da equipe de fiscalizao. So informados os instrumentos de fiscalizao e as possveis penalidades cabveis nos casos de infrao da legislao ambiental. Finalmente, o livreto informa sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente como um novo instrumento da poltica ambiental do Estado de Pernambuco.

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL O QUE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1.1 O que Licenciamento Ambiental Vinculada Secretria de Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente SECTMA, a Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH o rgo executor da poltica ambiental no Estado de Pernambuco, cujas atribuies foram estabelecidas na lei Estadual n 7541/77, tendo no mbito de sua competncia as atividades de preveno, fiscalizao e represso na defesa do meio ambiente. Sendo o rgo Estadual do Meio Ambiente, participa das decises dos Conselho Nacional e Estadual do Meio Ambiente (CONAMA e CONSEMA). A Lei Federal 6938/83, que define a poltica de meio ambiente e institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente, bem como as Constituies Federal e Estadual em vigor, ampliaram suas atividades na defesa desse patrimnio social, no que tange ao controle das atividades potencialmente poluidoras, na orientao do uso adequado dos Recursos Naturais e na proteo dos principais ecossistemas de Pernambuco O licenciamento ambiental um instrumento de planejamento para controle, conservao, melhoria e recuperao ambiental, de forma a garantir o desenvolvimento scioeconmico, de acordo com os princpios do desenvolvimento sustentvel. 1.2 Quem est sujeito ao Licenciamento Ambiental Todas as pessoas fsicas e jurdicas, inclusive as entidades das administraes pblicas federal, estadual e municipal, cujas atividades utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluio ou da degradao ambiental.

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11 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUEM EST SUJEITO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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1.2.1 Empreendimentos/Atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental A) Atividades de transformao e beneficiamento de matriaprimas em produtos, tais como: industriais; usinas de asfalto; recicladoras de papel, plstico, vidro, metal e outros; beneficiamento de minerais; lavanderias industriais; outras atividades similares.

B) Empreendimentos de pesquisa e extrao de minerais - atividades de extrao de bens minerais; - atividades de pesquisas de minerais; - outras atividades similares. C) Empreendimentos de tratamento e/ou disposio de resduos aterros sanitrios; usinas de reciclagem de lixo; incineradores; aterros industriais; outras atividades similares.

D) Empreendimentos de esgotamentos sanitrios - Estaes de Tratamento de Esgoto; - Sistema unifamiliares de esgotamento sanitrio;

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUEM EST SUJEITO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

- Distrito de plo industrial; - outras atividades similares. E) Empreendimentos imobilirios - edificaes pluridomiciliares com tratamento coletivo de esgotos sanitrios; - conjuntos habitacionais; - loteamentos; - condomnios; - complexos tursticos; - hotis; - outras atividades similares. F) Empreendimentos comerciais e de servios - hospitais, clnicas e congneres; - laboratrios de anlises clnicas, biolgicas, radiolgicas e fsico-qumicas; - panificadoras; - postos de gasolina; - lava-jatos; - empreendimentos de aplicao de produtos qumicos; - lavanderias no industriais; - supermercados; - transportadoras; - outras atividades similares. G) Empreendimentos virios - rodovias;

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ferrovias; hidrovias; metrovias; outras atividades similares.

H) Atividades pecurias suinocultura; aqicultura; piscicultura; avicultura bovinocultura; outras atividades similares.

I) Atividades agrcolas atividades agrcolas com irrigao e/ou drenagem do solo agrcola; atividades agrcolas; projetos de assentamento e de colonizao; outras atividades similares.

J) Empreendimentos de armazenamento de substncias perigosas depsitos de combustveis e inflamveis; depsitos de produtos qumicos; terminais de carga e descarga de produtos qumicos; sistemas de transporte de substncias perigosas por dutos; outras atividades similares.

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

L) Empreendimentos e obras diversas aeroportos; portos; atracadouros; barragens e diques; retificao de cursos dgua; linhas de transmisso de energia eltrica; obras de produo e transmisso de energia; outras atividades similares.

M) Empreendimentos com utilizao de recursos hdricos barragens; atividades com utilizao de recursos hdricos; explotao de gua mineral; sistemas de captao, tratamento e distribuio de gua; transposio de bacias hidrogrficas; outras atividades similares.

1.3 Instrumentos legais de licenciamento ambiental (Licenas Ambientais) Licena Ambiental o instrumento administrativo pelo qual a CPRH estabelece condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental.

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15 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Conforme a legislao ambiental vigente os instrumentos de licenciamento so: Licena Prvia-LP; Licena de Instalao-LI; Licena de Operao-LO; Autorizao.

1.3.1 Licena Prvia - LP Representa a aprovao da CPRH aos termos de uma carta consulta. concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de implementao. Essa licena no autoriza o incio das obras ou funcionamento do empreendimento ou atividade. Documentos necessrios para obteno da LP - requerimento padro fornecido pela CPRH; - descrio preliminar do empreendimento e da rea de insero; - planta da situao e localizao do empreendimento ou ortofotocarta em escala compatvel com os detalhes do empreendimento (se possuir); - guia de recolhimento da remunerao da anlise do projeto fornecida pela CPRH; Prazos da LP A LP ser concedida por prazo mximo de 01 ano, contado da data de sua expedio, podendo ser renovada a critrio da CPRH.

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Os empreendimentos contemplados com a Licena Prvia-LP devero, obrigatoriamente, requerer a Licena de Instalao-LI como condicionante para a sua efetiva implantao, podendo a CPRH fazer exigncias ou solicitar informaes complementares para a respectiva concesso. O empreendedor dever atender solicitao de esclarecimento e complementaes, formuladas pela CPRH, sob pena de arquivamento do processo, dentro do prazo mximo de 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da respectiva notificao. 1.3.2 Licena de Instalao-LI Licena que autoriza a instalao do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. Documentos necessrios para obteno da LI - Requerimento padro fornecido pela CPRH; - planta da situao e localizao do empreendimento ou ortofotocarta em escala compatvel com os detalhes do empreendimento; - anteprojeto conforme roteiro tcnico; - Memorial Descritivo do empreendimento; - Plano de Controle Ambiental; - Autorizao prvia de rgos e entidades federais, estaduais e municipais pertinentes (se necessria); - cpia do documento de identidade e CPF do representante legal;

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17 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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- cpia da ata de eleio da ltima diretoria, quando se tratar de Sociedade Annima, ou de contrato social registrado, no caso de Sociedade Limitada; - guia de recolhimento da remunerao da anlise do projeto fornecida pela CPRH. Prazos da LI A LI concedida por prazo mximo de 02 dois anos, contados da data de sua expedio, estabelecido em razo das caractersticas, natureza e complexidade do empreendimento ou atividade, bem como da previso de alteraes scioeconmicas e ambientais, podendo ser renovada a critrio da CPRH. A LI poder ser condicional, quando ocorrer a falta de elementos comprobatrios da eficincia dos equipamentos ou de tecnologia conhecida que garanta a viabilidade tcnica quanto a no poluio ambiental, bem como instalao dos sistemas antipoluidores. 1.3.3 Licena de Operao-LO Licena que autoriza a operao do empreendimento ou atividade, aps verificao do efetivo cumprimento do que consta nas licenas anteriormente concedidas, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinados para a operao. Documentos necessrios para obteno da LO Requerimento padro fornecido pela CPRH;

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Plano de automonitoramento proposto (empreendimentos novos) ou em execuo (empreendimentos operando); Outorga da gua fornecida pela SECTMA (para os casos de captao de gua) ou comprovante de abastecimento de gua; regularizao do sistema de controle de poluio (para empreendimentos j em funcionamento e que no possuem Licena Ambiental, Projeto ou Termo de Responsabilidade); cpia do documento de identidade e CPF do representante legal; cpia da ata de eleio da ltima diretoria, quando se tratar de Sociedade Annima, ou de contrato social registrado, no caso de Sociedade Limitada; Guia de recolhimento da remunerao da anlise do projeto, fornecida pela CPRH.

Prazos da LO A LO ser concedida pelo prazo mximo de 05 cinco anos , contados da data de sua expedio, de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade licenciada, podendo ser renovada a critrio da CPRH. A renovao da LO de uma atividade ou empreendimento dever ser requerida com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) dias da expirao de seu prazo de validade, fixado na respectiva licena, ficando esse automaticamente prorrogado, at a manifestao da CPRH. A CPRH, mediante deciso motivada, poder aumentar ou diminuir o prazo de validade da LO, aps a avaliao do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, respeitados os limites estabelecidos na legislao vigente.

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19 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INSTRUMENTOS LEGAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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1.3.4 Autorizao Instrumento ambiental que libera, por tempo definido, a execuo de aes que possam acarretar alteraes ao meio ambiente. Atividades sujeitas a Autorizao obras de drenagem de guas; obras de terraplanagem; aterro controlado de resduos urbanos; readequao e/ou modificaes de sistemas de controle ambiental; obras de dragagem; remoo e transporte de produtos perigosos.

Documentos necessrios para obteno da Autorizao - Requerimento padro fornecido pela CPRH; - planta da situao e localizao da atividade; - plano de controle ambiental; - guia de recolhimento da remunerao da anlise do projeto fornecida pela CPRH. Prazos da Autorizao A Autorizao tem prazo de validade varivel em funo da natureza da ao a ser autorizada. O instrumento de Autorizao no renovado. Em casos excepcionais, mediante deciso motivada pela CPRH, poder ser concedida nova Autorizao.

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOBRE OS PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A CPRH tem prazo mximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do protocolo do processo, para emisso da Autorizao. 1.4 Sobre os procedimentos de licenciamento ambiental Nos procedimentos de licenciamento, a CPRH pode solicitar esclarecimentos e complementaes, de preferncia uma nica vez, em decorrncia da anlise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver reiterao da mesma solicitao, caso os esclarecimentos e complementaes no tenham sido satisfatrios. Os estudos complementares, necessrios ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, s expensas do empreendedor; O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos previstos so responsveis pelas informaes apresentadas, sujeitando-se as sanes administrativas, civis e penais cabveis; A CPRH concede cada Licena no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de protocolo do requerimento at seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/ RIMA, quando o prazo ser, no mximo, de 09 (nove) meses. A contagem do prazo para emisso das Licenas suspenso durante a elaborao dos estudos ambientais complementares ou preparao de esclarecimentos pelo empreendedor. A CPRH, diante das alteraes ambientais ocorridas em determinadas reas, deve exigir dos responsveis pelos empreendimentos ou atividades pblicas e privadas, j licenciadas, as adaptaes ou correes necessrias a evitar ou reduzir, dentro das possibilidades tcnicas comprovadamente disponveis, os impactos negativos sobre o meio ambiente na nova situao.

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21 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO OBTER UMA LICENA AMBIENTAL

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A CPRH, mediante deciso motivada, poder modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequao, suspender ou cancelar uma Licena ou Autorizao expedida, quando ocorrer: 1. violao ou inadequao de quaisquer exigncias da Licena, da Autorizao das normas legais; 2. omisso ou falsa descrio de informaes relevantes que subsidiaram a expedio da licena ou da autorizao; 3. supervenincia de graves riscos ambientais e de sade.

1.5 Como obter uma licena ambiental A Licena Ambiental pode ser obtida mediante requerimento prprio disponvel na CPRH. O empreendedor deve procurar o setor de recepo da CPRH, preencher o requerimento padro e anexar os documentos pertinentes. Nessa oportunidade, a CPRH cobra um percentual da taxa de anlise do projeto (taxa inicial de anlise). Para liberar a Licena Ambiental, a CPRH leva em considerao caractersticas como: tipo, porte, localizao e potencial poluidor/degradador do empreendimento. 1.6 Avaliao de impacto ambiental O processo de Avaliao de Impacto Ambiental-AIA nas formas comuns dos tradicionais Estudos de Impactos Ambientais-EIA e respectivo Relatrio de Impactos Ambientais-RIMA teve incio, no Brasil, com a publicao da Resoluo n 001, de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. A obrigatoriedade foi materializada na Constitui-

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL

o Federal de 1988 e , posteriormente, tambm passou a fazer parte das Constituies Estaduais. Em nvel Estadual, a Constituio de Pernambuco (1989) inseriu em seu texto captulo sobre o meio ambiente no qual, entre outros aspectos, relaciona tema especfico vinculado ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A CPRH introduziu o procedimento da AIA com a gradativa adoo de exigncia de Estudo e Relatrio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no processo de licenciamento, em resposta aos requisitos e dispositivos da legislao federal, especialmente em atendimento Resoluo 001/ 86 do CONAMA, que dispe sobre o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Os tipos de empreendimento passveis de EIA/RIMA esto definidos na citada resoluo e em diretrizes prprias de cada Estado. Nesse sentido, para classificar empreendimentos e atividades do ponto vista da necessidade ambiental de se fazer ou no um processo completo de AIA (incluindo-se a necessidade de EIA/RIMA), a CPRH toma por base a combinao dos critrios: legislao ambiental vigente, porte do empreendimento e rea geogrfica pretendida para sua instalao. Os estudos ambientais devero ser realizados por profissionais legalmente habilitados (no dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto) s expensas do empreendedor, desde que devidamente registrados no Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental fornecido pelo IBAMA.

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1.6.1 Estudos Ambientais So todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsdio para anlise da licena requerida, tais como: Relatrio Ambiental, Plano e Projeto de Controle Ambiental, Relatrio Ambiental Preliminar, Diagnstico Ambiental, Plano de Manejo, Plano de Recuperao de rea Degradada e Anlise Preliminar de Risco. 1.6.2 Impacto Ambiental So quaisquer alteraes das propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, resultantes da atividade humana que, direta ou indiretamente, causem degradao ou poluio ambiental. 1.6.3 Procedimentos para Avaliao de Impacto Ambiental A CPRH, atravs do Conselho de Licenciamento, com base em parecer tcnico fundamentado, sempre que necessrio, decide sobre a necessidade de solicitao de Estudos de Avaliao de Impacto Ambiental, bem como a aprovao dos referidos documentos. Dentro desse contexto, sendo necessria a apresentao do EIA e RIMA, a CPRH vem desenvolvendo a elaborao de Termos de Referncia-TR para a execuo dos referidos estudos, podendo tambm o empreendedor ou firma consultora apresentar propostas em verso preliminar para os citados Termos. Adicionalmente, a CPRH pode solicitar dados complementares ao empreendedor ou firma de consultoria para finalizar o TR.

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Em caso de dispensa do EIA e RIMA, a Companhia define os dados especficos que devem complementar as informaes at ento previstas, ao mesmo tempo que informa sobre os condicionantes bsicos que devem nortear o licenciamento. O processo de Avaliao de Impacto Ambiental exige o envolvimento do rgo ambiental, de diferentes instituies governamentais, a participao do pblico, do proponente do empreendimento e da equipe de consultoria nas diferentes fases do projeto. Assim, o rgo ambiental o agente responsvel pelo recebimento, anlise e julgamento do EIA e RIMA e de outros documentos tcnicos semelhantes, com vistas ao licenciamento ambiental. Os procedimentos de anlise seguem vrios passos na CPRH envolvendo, inclusive, segmentos do pblico externo interessados e/ou afetados pelo empreendimento. Os rgos pblicos que manifestarem interesse ou tiver relao direta com o projeto, recebem cpia do RIMA para conhecimento e manifestao, em prazos previamente fixados pela CPRH. O EIA e RIMA ficam disposio do pblico interessado, para consulta na Biblioteca da CPRH (respeitado o sigilo industrial, assim solicitado e demonstrado pelo proponente do projeto), bem como na sede da prefeitura do municpio, onde dever ser implantado o empreendimento em questo. O prazo previsto para anlise do EIA e RIMA nunca inferior a 45 (quarenta e cinco) dias e no ultrapassar a 09 (nove) meses.

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O EIA e o RIMA representam instrumentos condicionantes emisso das licenas ambientais e, atendendo ao dispositivo legal vigente, a emisso da Licena Prvia somente feita aps a anlise e a aprovao desses estudos. Sempre que necessrio, a CPRH determinar, com base em parecer tcnico fundamentado, alm dos casos previstos na legislao vigente, a realizao de Estudos de Avaliao de Impacto Ambiental, fundamentado na anlise preliminar do projeto do empreendimento ou atividade a ser licenciada. 1.6.4 Termo de Referncia Trata-se de um documento que estabelece um referencial para orientar a equipe multi e interdisciplinar quanto aos procedimentos a serem seguidos na elaborao dos Estudos de Impactos Ambientais. A CPRH vem desenvolvendo a elaborao de Termos de Referncia-TR para execuo dos referidos estudos, podendo tambm o empreendedor ou firma consultora apresentar propostas em verso preliminar para o TR. 1.6.5 Audincia Pblica A audincia pblica um instrumento de participao popular, fundamental no processo de Avaliao de Impactos Ambientais-AIA, referido nas Resolues CONAMA n 001/86 e 009/87, cuja realizao se d aps a execuo e apresentao CPRH do Estudo de Impactos Ambientais-EIA e do Relatrio de Impactos Ambientais-RIMA.

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL

Assim, essa constitui-se de um processo educativo, uma vez que o rgo ambiental fornece informaes ao pblico e promove a divulgao e a discusso do projeto e seus impactos. O pblico repassa as informaes administrao pblica, que serviro de subsdios anlise e parecer final sobre o empreendimento proposto para efeito do licenciamento ambiental. A Audincia Pblica no , e nem representa, um frum de deciso sobre o empreendimento. Portanto, com ela no se pode ter a pretenso de fazer plebiscitos a favor ou contra determinado projeto. Ela serve, principalmente, para informar, discutir, dirimir dvidas e ouvir opinies sobre os anseios da comunidade, em especial a populao diretamente afetada, cujas preocupaes, pronunciamentos e informaes, sero consideras pela CPRH no procedimento decisrio sobre a aprovao ou no do projeto. Cabe CPRH, sempre que julgar necessrio, promover a realizao de audincia pblica, ou, ainda, quando essa for solicitada por entidade civil, pelo Ministrio Pblico ou por 50 (cinqenta) ou mais cidados. A partir da data de entrega do EIA/RIMA pelo empreendedor, a CPRH, juntamente com o empreendedor, publica em Edital e anuncia atravs da imprensa local, a abertura de prazo para que os interessados solicitem a realizao de audincia pblica. O prazo estabelecido pela CPRH, para essa solicitao de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante esse perodo, cpias do RIMA so colocadas disposio do pblico na biblioteca da CPRH e no(s) municpio(s) pretendido(s) para a implantao do projeto. A audincia pblica realizada sempre no municpio ou rea de interferncia em que a implantao do empreendimento, atividade, plano,

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27 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL

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programa ou projeto est prevista, tendo prioridade de escolha o municpio onde os impactos so mais significativos. A CPRH pode convocar reunies prvias, antecedendo as audincias pblicas, como forma preparatria, objetivando apresentar e discutir com a sociedade o relatrio de impactos ambientais. Caso a abrangncia dos impactos decorrentes do projeto atinja mais de um municpio, a CPRH, mediante deliberao, pode convocar mais de uma audincia. As audincias pblicas devem ser realizadas durante o perodo de anlise do EIA/RIMA e antes da apresentao do parecer tcnico final. As contribuies do Relatrio da audincia pblica subsidiam a elaborao do parecer final do EIA/RIMA. Nas audincias pblicas devero estar presentes: representante do rgo ambiental; membros da equipe de consultoria, responsveis pela elaborao do EIA/RIMA; empreendedor ou seu representante legal; solicitante da audincia pblica; pblico interessado. Cabe CPRH providenciar registro das informaes da audincia para a elaborao do Relatrio da Audincia. Encerrada a audincia, as manifestaes adicionais, por escrito, devero ser encaminhadas CPRH no prazo de at 10 (dez) dias teis, contados a partir da data de realizao da audincia pblica.

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1

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL

As despesas efetuadas com a realizao das audincias pblicas sero assumidas diretamente pelo responsvel do empreendimento ou atividade, apresentado para anlise.

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29 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL O QUE FISCALIZAO AMBIENTAL

2

2. FISCALIZAO AMBIENTAL 2.1 O que Fiscalizao Ambiental Fiscalizao Ambiental um procedimento administrativo adotado pela CPRH para atendimento s infraes ao meio ambiente. Esse atendimento pode suceder por programao sistemtica ou por denncias da populao.

2.2 Instrumentos de Fiscalizao Ambiental Os Autos so considerados os instrumentos legais constantes do poder de polcia da CPRH . So eles: I - Auto de Intimao - instrumento de fiscalizao lavrado pelos agentes fiscais, nos seguintes casos: a) para fixar prazos visando a correo ou preveno de irregularidades que possam determinar degradao ou poluio ambiental; b) por falta de licenciamento ambiental; c) para convocao de comparecimento CPRH.

II - Auto de Constatao - instrumento de fiscalizao lavrado pelos agentes fiscais, nos casos em que a degradao ou a poluio ambiental evidente, dispensando-se maiores investigaes de natureza tcnica.

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2

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

III - Auto de Infrao - instrumento lavrado nos casos em que se faz necessria a aplicao de penalidades. Os Autos so entregues pessoalmente ao infrator. Caso o mesmo se negue a receb-lo, o auto ser remetido pelos correios, Aviso de Recebimento-AR ou outros meios legais admitidos. 2.3 Infraes Ambientais Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defendlo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes(Constituio da Repblica Federativa do Brasil-artigo 225). A CPRH tem procurado, atravs de aes de educao ambiental, conscientizar a sociedade que a responsabilidade de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado no depende apenas de aes governamentais. Cabe a todos os cidados, atravs de aes, por mais simplrias que sejam, a manuteno sadia da qualidade de vida. Partindo dessa premissa que, quando constatadas as agresses ao meio ambiente, a CPRH nem sempre se utiliza dos Autos, instrumentos de fiscalizao, para proceder penalidades com multa. Em algumas oportunidades, o infrator obrigado a proceder aes de recuperao do ambiente degradado, e de conscientizao com a comunidade envolvida com o dano ambiental.

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31 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

2

2.3.1 O que infrao ambiental Constitui infrao ao meio ambiente qualquer ao ou omisso que incorra em poluio ou degradao ambiental e/ou na inobservncia das normas ambientais legais. 2.3.2 Penalidades A prtica da infrao ao meio ambiente sujeita os responsveis s seguintes penas, independentemente de outras sanes civis e penais: (Decreto Estadual N 20.586, Art.29). I - advertncia por escrito; II - multa simples que variar de 100 a 100.000 UFIRs; III -multa diria, em caso da no cessao do ato poluidor ou degradador do meio ambiente; IV - apreenso dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veculos de qualquer natureza, utilizados na infrao; V - destruio e/ou inutilizao do produto; VI - suspenso de vendas e/ou fabricao do produto; VII - embargo ou demolio da obra; VIII - suspenso parcial ou total de atividades; IX - cessao do alvar de licenciamento de estabelecimento ou atividade; X - suspenso ou cancelamento do registro, licena ou autorizao; XI - perda ou restrio de incentivos e benefcios fiscais concedidos pelo governo; XII - perda ou suspenso da participao em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crdito;

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2

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

- XIII - reparao do dano ambiental; - XIV - proibio de contratar servios com a administrao pblica estadual pelo perodo de at 3 (trs) anos.

A pena pode ser aplicada em dobro, no caso de reincidncia, e cumulativamente com a penalidade de multa. As penalidades incidiro sobre infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, sejam elas autoras diretas ou indiretas.

As infraes ambientais classificam-se em: (Decreto Estadual N 20.586, Art.31). I leves: as eventuais e que venham a causar riscos ou danos sade, biota e aos materiais, nem provoquem alteraes ao meio ambiente; II graves: as que venham causar riscos sade, segurana ou ao bem estar da populao ou causar danos biota ou a outros recursos ambientais; III gravssimas: as que venham causar perigo iminente sade ou danos irreparveis ou de difcil recuperao ao meio ambiente. A pena de multa consiste no pagamento de 100 (cem) a 100 000 (cem mil) UFIRs e obedecer a seguinte gradao (Decreto Estadual N 20.586, Art.36).

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33 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

2

I - de 100 a 2000 UFIRs, nas infraes leves; II - de 2001 a 50 000 UFIRs, nas infraes graves; III - 50 001 a 100 000 UFIRs, nas infraes gravssimas. A pena de multa agravada at o grau mximo de classificao, nos casos de artifcio, ardil, simulao, embarao fiscalizao. 2.3.3 Termo de Compromisso Instrumento jurdico celebrado entre a CPRH e o infrator, que possibilita a suspenso da multa mediante a adoo, pelo infrator, de medidas especficas para cessar e corrigir a degradao ambiental. Para solicitao do Termo de Compromisso, devem ser observados, no mnimo, os seguintes requisitos: (Decreto Estadual N 20.586, Art.49). requerimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Auto de Infrao; proposta de adoo das medidas que entendem necessrias reparao ou minimizao do dano, com respectivo cronograma. No celebrado Termo de Compromisso com infratores que: (Decreto Estadual N 20.586, Art.50) estejam em situao irregular com a CPRH; tenham descumprido compromissos assumidos anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos.

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2

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

Cumpridas as obrigaes assumidas pelo infrator, a multa pode ser reduzida em at 90% (noventa) por cento. Em caso do infrator no efetivar as medidas constantes do Termo de Compromisso, dentro do seu cronograma, sustada, de imediato, a reduo da multa, com conseqente pagamento integral da mesma, devidamente atualizada (Decreto Estadual N 20.586, Art.51). Cumpridas as obrigaes especificadas no Termo de Compromisso, o processo administrativo arquivado.

2.3.4 Recursos Das penalidades previstas na Lei, cabe Recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Administrao da CPRH, em primeira instncia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e ao CONSEMA, como ltima instncia, no mesmo prazo (Decreto Estadual N 20.586, Art.61). O autuado, sob pena de incorrer em mora e ser inscrito na dvida ativa do Estado, deve interpor Recurso, ou solicitar Termo de Compromisso ou pagar o valor da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do Auto de Infrao (Decreto Estadual N 20.586, Art.62). Em caso de no recolhimento pelo infrator dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Auto de Infrao, a multa inscrita na dvida ativa do Estado.

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35 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FISCALIZAO AMBIENTAL INFRAES AMBIENTAIS

2

Os dbitos relativos multa aplicada e no recolhida no prazo fixado, ficam sujeitos correo do valor, 60 (sessenta) dias aps o trmino do prazo de recolhimento. 2.3.5 Parcelamento dos Dbitos Os dbitos com a CPRH podem ser parcelados, a critrio da Diretoria Plena, em at 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas em UFIRs, a partir da segunda parcela, respeitando o valor mnimo de 100 (cem) UFIRs. O mesmo procedimento aplica-se aos dbitos em execuo judicial, caso haja interesse do devedor. (Decreto Estadual N 20.586, Art.65). Para que seja concedido o parcelamento, o devedor deve dirigir-se CPRH, a fim de preencher o requerimento. O parcelamento formalizado atravs do Termo de Confisso de Dvida, mediante comprovao do pagamento da primeira parcela. (Decreto Estadual N 20.586, Art.66). vedada a concesso de Licenas, Autorizaes e demais servios oferecidos pela CPRH s pessoas fsicas e jurdicas que tenham quaisquer dbitos vencidos na CPRH. (Decreto Estadual N 20.586, Art.69).

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3

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA RECURSOS DO FEMA

3. FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA O Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA tem como objetivo o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentvel de recursos naturais, incluindo a manuteno, melhoria ou recuperao da qualidade ambiental. 3.1 Recursos do FEMA Os recursos do FEMA so constitudos por: I - dotaes oramentrias do Estado e crditos adicionais; II - pagamentos de multas por infrao ambiental; III - doaes, emprstimos e transferncias de outras fontes. Os recursos do FEMA no podero ser utilizados para: a) contratao de pessoal; b) despesas a ttulo de taxa de administrao, gerncia ou similar; c) despesas com multas e juros; d) consultorias de servidor lotado no rgo proponente; e) projetos que no atendam aos critrios estabelecidos pela legislao brasileira sobre o meio ambiente. 3.2 Procedimentos de credenciamento ao FEMA O FEMA tem como rgo gestor a Secretaria de Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente-SECTMA.

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37 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO AO FEMA

3

Podem se credenciar obteno de recursos do FEMA os rgos e entidades da administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como entidades privadas e Organizaes No-Governamentais-ONGs cujos objetivos estejam associados ao FEMA, desde que no haja fins lucrativos. O rgo ou entidade interessada em obter recursos do FEMA deve formalizar o pedido em papel timbrado, assinado por seu responsvel legal, dirigido ao titular da SECTMA, no prazo de 50 (cinqenta) dias teis antes de cada reunio do Conselho Estadual do Meio AmbienteCONSEMA, conforme calendrio previamente definido. Os pedidos, acompanhados do Plano de Trabalho, devem ser entregues Secretaria Executiva do CONSEMA, que os analisar num prazo de 10 (dez) dias teis, verificando a documentao apresentada, bem como a oportunidade e compatibilidade do projeto. Os pedidos considerados aptos pela anlise prvia, so protocolados e encaminhados para parecer de tcnicos especializados que no pertenam instituio proponente. So considerados prioritrios os projetos das seguintes reas temticas: - controle ambiental; - recuperao de reas degradadas ou em processo de degradao; - proteo e controle dos recursos hdricos; - extenso florestal, manejo sustentado e conservao dos recursos naturais renovveis;

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3

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO AO FEMA

-

planejamento, implantao e gesto de Unidade de Conservao; fortalecimento e desenvolvimento institucional; educao ambiental e divulgao; pesquisa e desenvolvimento de tecnologia ambiental.

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39 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO

REFERNCIAS BIBLIOGRFICASESPRITO SANTO. Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente. Sistema de licenciamento de atividades poluidoras. Esprito Santo: Imprensa Oficial, s.d. 20p. MANUAL DE FISCALIZAO AMBIENTAL. Recife: CPRH /GTZ, 1998, 125 p. MANUAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Recife: CPRH /GTZ, 1998. MANUAL DE DIRETRIZES PARA AVALIAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS. Recife: CPRH, 1998. PERNAMBUCO. Lei n 11.516, de 30 de dezembro de 1997. Dispe sobre o licenciamento ambiental, infraes ao meio ambiente e d outras providncias. Dirio oficial (do Estado de Pernambuco) Recife, n. 244 p.04, 31 dez. 997. PERNAMBUCO. Decreto n 20.586, de 28 de maio de 1998. Regulamenta a Lei n 11.516, de 30 de dezembro de 1997, e da outras providncias. Dirio Oficial (do Estado de Pernambuco) Recife, n.98 p. 06, 29 mai. 1998. SEBRAE. Questo ambiental na Paraba: O que todo empresrio precisa saber Joo Pessa, 1998. 48 p.

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ANEXO 1TABELA DAS TAXAS A SEREM PAGAS PARA OBTENO DAS LICENAS

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41 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 1 TAXAS EM UFIRs PARA OBTENO DE LICENAS E AUTORIZAES

TAXAS EM UFIRs PARA OBTENO DE LICENAS E AUTORIZAES TABELA ANEXA

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PUBLICAES CPRH/GTZ

42 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXOS

ANEXO 2TABELA GERAL DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS

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PUBLICAES CPRH/GTZ

44

ANEXO 2 - TABELA NICA ENQUADRAMENTO GERAL DOS EMPREENDIMENTOS

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 2 ENQUADRAMENTO GERAL DOS EMPREENDIMENTOS

TIPO DE EMPREENDIMENTO1. INDUSTRIAIS 1.1 Indstrias em geral 2.PESQUISA E EXTRAO MINERAL 2.1 Areia de rio, solo e barro 2.2 Outros minerais 3.TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS 3.1 Usinas de Reciclagem e Compostagem 3.2 Aterros Sanitrios e remediao de reas degradadas 3.3 Incineradores 3.3 Aterros Industriais 3.4 Transportadoras de resduos 3.5 Centrais de resduos 3.6 Outros afins 4.EST. DE TRATAMENTO DE ESGOTO 5.IMOBILIRIOS 5.1 Edificaes domiciliares 5.2 Conjuntos Habitacionais 5.3 Loteamentos 5.4 Condomnios 5.5 Hotis 5.6 Outros Afins 6.COMERCIAIS E DE SERVIOS 6.1 Pequenas fontes 6.2 Comerciais e servios 7.VIRIOS 7.1 Rodovias 7.2 Ferrovias 7.3 Hidrovias 7.4 Metrovias 7.5 Outros afins

TAXAS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAES

A B C D E F G H I J L M N O P

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 2 ENQUADRAMENTO GERAL DOS EMPREENDIMENTOS

ANEXO 2 - TABELA NICA (continuao) ENQUADRAMENTO GERAL DOS EMPREENDIMENTOSTIPO DE EMPREENDIMENTO8. AGROPECURIOS 8.1 Aqicultura 8.2 Outros empreendimentos pecurios 8.3 Atividades agrcolas com irrigao e/ou drenagem de solo agrcola 8.4 Outras atividades agrcolas 9.ARMAZENAMENTO SUBSTNCIAS PERIGOSAS 9.1 Central de distribuio de combustveis 9.2 Depsitos de produtos qumicos 9.3 Terminais de carga e descarga de produtos qumicos 9.4 Sistemas de transporte por dutos 9.5 Outros afins 10. OBRAS DIVERSAS 10.1 Aeroportos 10.2 Portos 10.3 Atracadouros e Marinas 10.4 Linhas de transmisso de energia eltrica 10.5 Outros afins 11.UTILIZAO DE RECURSOS HDRICOS 11.1 Barragens 11.2 Captao de guas Subterrneas 11.3 Explotao de gua mineral 11.4 Captao e tratamento de guas superficiais 11.5 Sistemas de distribuio de guas 11.6 Outros afins 12. AUTORIZAES 12.1 Transportes de Substncias Perigosas 12.2 Readequao e/ou modificao de sistemas de controle ambiental 12.3 Aterro Controlado 12.4 Dragagem,Desassoreamento e Terraplenagem 12.5 Drenagem de guas Pluviais

TAXAS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAES

A B C D E F G H

I

J

L M N O P

PUBLICAES CPRH/GTZ

45

ANEXO 3TABELAS DE ENQUADRAMENTO POR TIPOLOGIA

PUBLICAES CPRH/GTZ

47 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS

Grande

M HGrande

Potencial Degradador

Mdio

ANEXO 3 - TABELA I

Pequeno

F

ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS

Pequeno

Porte

Mdio

JPUBLICAES CPRH/GTZ

M

H

J

O

J

48 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3

ENQUADRAMENTO DE PEQUENAS FONTES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIOS

Grande

Potencial Degradador

Mdio

G DGrande

TABELA II

Pequeno

-

C

ANEXO 3

ENQUADRAMENTO DE PEQUENAS FONTES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIOS

Pequeno

PUBLICAES CPRH/GTZ

Porte

Mdio

E

H

F

M

L

J

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE SUBSTNCIAS PERIGOSAS

ANEXO 3 - TABELA III ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE SUBSTNCIAS PERIGOSAS

Central de distribuio de combustveis

rea construda de tancagem em metros quadradosat 1.000 m de 1.001 a 8.000 m acima de 8.000 m

J

M

O

Depsito de produtos qumicos

rea total construda em metros quadradosat 1.000 m de 1.001 a 8.000 m acima de 8.000 m

J

M

O

Terminais de carga e descarga de produtos qumicos

rea total construda em metros quadradosat 1.000 m de 1.001 a 8.000 m acima de 8.000 m

J

M

OCaracterstica da linha

Sistema de transporte por dutos

PUBLICAES CPRH/GTZ

Ramal

Principal at 50 Km

Principal maior de 50 Km

J

M

O

49

N TOTAL de WC's no imvel

PUBLICAES CPRH/GTZ

50

ANEXO 3 - TABELA IV

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE IMVEIS RESIDENCIAIS

ENQUADRAMENTO DE IMVEIS RESIDENCIAISTIPO DE ESTAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO sem ETE ETE simples ETE no simples 1 ou 2 de 3 a 5 de 6 a 8 de 9 a 13 de 14 a 20 de 21 a 34 de 35 a 53 de 54 a 81 de 82 a 129 de 130 a 199 de 200 a 319 de 320 a 499 de 500 a 699 acima de 700

A B C D E F G H I J L M N O

B C D E F G H I J L M N O P

D E F G H I J L M N O O P P

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3

ENQUADRAMENTO DE LOTEAMENTOS, CONDOMNIOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS E HOTIS

ANEXO 3 - TABELA V ENQUADRAMENTO DE LOTEAMENTOS, CONDOMNIOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS E HOTIS

Loteamentos

rea do empreendimento em Hectareat 10 ha de 10,1 a 30 ha de 30,1 a 50 ha de 50,1 a 100 ha acima de 100 ha

J

L

Nrea do empreendimento em Hectare

O

P

Condomnios

at 10 ha

de 10,1 a 30 ha

de 30,1 a 50 ha

de 50,1 a 100 ha

acima de 100 ha

J

L

NUnidades Habitacionais

O

P

Conjuntos Habitacionais

at 50 unidades

de 51 a 70 unidades

de 71 a 100 unidades

de 101 a 300 unidades

acima de 300 unidades

J

L

NUnidades Habitacionais

O

P

PUBLICAES CPRH/GTZ

Hotis

at 50 unidades

de 51 a 70 unidades

de 71 a 100 unidades

de 101 a 300 unidades

acima de 300 unidades

J

L

N

O

P

51

Rodovias

Ferrovias

Hidrovias

Metrovias

PUBLICAES CPRH/GTZ

52

ANEXO 3 - TABELA VI ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS VIRIOS

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS VIRIOS

Extenso da linha em Quilmetrosat 20 Km de 20,1 a 50 Km de 50,1 a 300 Km acima de 300 Km

J

L

NExtenso da linha em Quilmetros

O

at 20 Km

de 20,1 a 50 Km

de 50,1 a 300 Km

acima de 300 Km

J

L

NExtenso da linha em Quilmetros

O

at 5 Km

de 5,1 a 15 Km

acima de 15 Km

J

L

NExtenso da linha em Quilmetros

at 5 Km

de 5,1 a 15 Km

acima de 15 Km

J

L

N

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE OBRAS DIVERSAS

ANEXO 3 - TABELA VII ENQUADRAMENTO DE OBRAS DIVERSAS

Aeroportos

CaractersticaEstadual Nacional Internacional

N

O

PCaracterstica

Portos

Estadual

Nacional

Internacional

N

O

PCapacidade de atracao

Atracadouros e Marinas

at 50 barcos

de 51 a 100 barcos

acima de 100 barcos

L

M

NExtenso da linha em Kilometros

Linhas de Transmisso de energia

PUBLICAES CPRH/GTZ

at 100 KV

de 100,1 a 200 KV

acima de 200 KV

J

M

O

53

rea em Hectare

rea em Hectare

PUBLICAES CPRH/GTZ

54

ANEXO 3 - TABELA VIIIENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAO E PESQUISA DE BENS MINERAIS

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3

ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAO E PESQUISA DE BENS MINERAIS (areia de rio, solo e barro)at 10 ha de 10,1 a 30 ha de 30,1 a 50 ha de 50,1 a 100 ha acima de 100 ha

Volume mensal em metros cbicos por msat 1.000 m/ms de 1.001 a 2.000 m/ms de 2.001 a 3.000 m/ms acima de 5.000 m/ms

H I J L M

I J L M N

J L M N O

L M N O P

ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAO E PESQUISA DE BENS MINERAIS (outros bens minerais)at 10 ha de 10,1 a 30 ha de 30,1 a 50 ha de 50,1 a 100 ha acima de 100 ha

Volume mensal em metros cbicos por msat 1.000 m/ms de 1.001 a 2.000 m/ms de 2.001 a 3.000 m/ms acima de 5.000 m/ms

I I J J L

I J L M N

J L M N O

L M N O P

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS AGRCOLAS E AGROPECURIOS

ANEXO 3 - TABELA IX ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS AGRCOLAS E AGROPECURIOS

Aqicultura

rea do empreendimento em Hectareat 10 ha de 10,1 a 30 ha de 30,1 a 50 ha de 50,1 a 100 ha acima de 100 ha

I

J

Lrea do empreendimento em Hectare

N

O

Outros empreendimento s agropecurios

at 1 ha

de 1,1 a 5 ha

acima de 5 ha

F

H

Jrea do empreendimento em Hectare

Atividades agrcolas com irrigao e/ou drenagem de solo agrcola

at 10 ha

de 10,1 a 50 ha

de 50,1 a 100 ha

acima de 100 ha

H

I

Jrea do empreendimento em Hectare

M

PUBLICAES CPRH/GTZ

Outras atividades agrcolas

at 1 ha

de 1,1 a 5 ha

acima de 5 ha

H

I

J

55

Nmero de Empregados

PUBLICAES CPRH/GTZ

56 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE SISTEMAS DE EXPLOTAO DE GUA MINERAL

ANEXO 3 - TABELA X

ENQUADRAMENTO DE SISTEMAS DE EXPLOTAO DE GUA MINERAL

rea do Empreendimento em metros quadradosAt 1.000 m De 1.001 a 8.000 m Acima de 8.000 m _

At 10 empregados

G H_

H H I

De 11 a 50 empregados

I I

Acima de 50 empregados

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE OUTROS SISTEMAS DE RECURSOS HDRICOS

ANEXO 3 - TABELA XI ENQUADRAMENTO DE OUTROS SISTEMAS DE RECURSOS HDRICOS

Barragens

Volume de Acumulao em 1.000 metros cbicosat 100 de 101 a 500 de 501 a 1000 acima de 1.000

F

H

LVazo em metros cbicos por hora

N

Captao de guas subterrneas

at 5 m/hora

de 5,1 a 20 m/hora

de 20,1 a 40 m/hora

acima de 40 m/hora

C

D

EVazo em metros cbicos por hora

F

Captao e tratamento de guas superficiais

at 18 m/hora

de 18,1 a 50 m/hora

de 50,1 a 250 m/hora

de 250,1 a 500 m/hora

acima de 500 m/hora

C

D

FVazo em metros cbicos por hora

I

M

PUBLICAES CPRH/GTZ

Sistemas de distribuio de guas

at 18 m/hora

de 18,1 a 50 m/hora

de 50,1 a 250 m/hora

de 250,1 a 500 m/hora

acima de 500 m/hora

C

D

F

I

M

57

Usina de Reciclagem e/ou de Compostagem

Aterro Sanitrio ou Remediao de reas degradadas

Incineradores

Aterros Industriais

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58

ANEXO 3 - TABELA XII ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS Volume em tonelada/diaat 50,0 ton/dia de 50,1 a 100,0 ton/dia de 100,1 a 200,0 ton/dia de 200,1 a 300,0 ton/dia acima de 300,0 ton/dia

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS

F

H

JVolume em tonelada/dia

M

O

at 30,0 ton/dia

de 30,1 a 80,0 ton/dia

de 80,1 a 150,0 ton/dia

de 150,1 a 200,0 ton/dia

acima de 200,0 ton/dia

F

H

JVolume em tonelada/dia

M

O

at 40,0 ton/dia

de 40,1 a 100,0 ton/dia

acima de 100 ton/dia

HResduo classe II at 50 ton/dia

JResduo classe II acima de 50 ton/dia

LVolume em tonelada/diaResduo classe I at 50 ton/dia Resduo classe I acima de 50 ton/dia

J

M

M

O

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS

ANEXO 3 - TABELA XII (continuao) ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIO DE RESDUOS

Transportadoras de resduosat 10 caminhesPorte

Classe de resduos classe III classe II classe I

F H J

H J M

J M O

de 11 a 50 caminhes acima de 50 caminhes

Centrais de resduosat 10 toneladasPorte

Classe de resduos classe III classe II classe I

F H J

H J M

J M O

de 10,1 a 30 toneladas acima de 30 toneladas

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59

Capacidade de atendimento

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60

ANEXO 3 - TABELA XIIILICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 3 ENQUADRAMENTO DE ESTAES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITRIO

ENQUADRAMENTO DE ESTAES DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITRIOAt 1.000 habitantes atendidos entre 1.001 e 5.000 habitantes atendidos Acima de 5.000 habitantes atendidos

Tipo de Estao de Tratamento Sistema Simplificado Sistema no simplificado

F H J

J M O

OBSERVAES: 1 - Os sistemas simplificados so compostos de: - Fossas Sptica e Valas de Infiltrao - Fossas Spticas e Sumidouros - Fossas Spticas e Filtros Anaerbicos 2 - A Tabela acima contempla os empreendimentos localizados num raio mximo de 100 Km da sede da CPRH no Recife. Para empreendimentos localizados acima desse raio, sero utilizados os seguintes acrscimos: - acrscimo de 40% dos valores do enquadramento para empreendimentos num raio compreendido entre 100 e 500 Km da sede da CPRH no Recife; - acrscimo de 50% dos valores do enquadramento para empreendimentos num raio acima 500 Km da sede da CPRH no Recife;

ANEXO 4ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES

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Transporte de Substncias e Resduos Perigosos

Aterro Controlado

Dragagem, desassoreamento e terraplenagem

Drenagem

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ANEXO 4 ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 4 ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES

Volume transportado em toneladas por diaat 20 ton./dia de 20,1 a 100 ton./dia acima de 200 ton./dia

E

G

IVolume em tonelada/dia

at 10,0 ton/dia

de 10,1 a 30,0 ton/dia

de 30,1 a 45,0 ton/dia

de 45,1 a 60,0 ton/dia

de 60,1 a 80,0 ton/dia

F

H

JVolume em metros cbicos

M

O

at 1.000 m

de 1.001 a 5.000 m

de 5.001 a 30.000 m

de 30.001 a 70.000 m

acima de 70.000 m

G

I

LExtenso da linha em Kilometros

N

P

at 5 Km

de 5,1 a 20 Km

acima de 20 Km

J

L

M

LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 4 ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES

ANEXO 4 ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAES (continuao)

Readequao e/ou modificaes de sistemas de controle de resduos lquidos industriais

Volume em metros cbicos por dia

at 20 m/dia

de 20,1 a 200 m/dia

de 200,1 a 1.000 m/dia

de 1.000,1 a 10.000 m/dia

acima de 10.000 m/dia

H

I

J

L

M

Readequao e/ou modificaes de sistemas de controle e/ou disposio (incinerao) de resduos slidos industriais e hospitalares

Volume em toneladas por dia

at 5 ton./dia

de 5,1 a 10 ton./dia

de 10,1 a 20 ton./dia

de 20,1 a 100 ton./dia

acima de 100 ton./dia

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H

I

J

L

M

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ANEXO 5OUTRAS TAXAS

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LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 5 OUTRAS TAXAS

ANEXO 5 - TABELA NICA OUTRAS TAXASVISTORIAS EXTRAS No caso de necessidade de vistorias extras para a concesso das licenas, ser cobrado um acrscimo, por vistoria extra, de: 20% 30% 40% 50% do valor da licena para imveis situados na RMR do valor da licena para imveis situados num raio de at 100 Km da sede da Companhia do valor da licena para imveis situados num raio entre 100 e 500 Km da sede da Companhia do valor da licena para imveis situados num raio acima de 500 Km da sede da Companhia

2 VIA DE LICENAS A emisso de 2 via de licenas ser efetuada mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 20% do valor da licena original.

REANLISE DE PROJETOS Os servios de reanlise de projetos sero efetuados mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da licena original.

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ANEXO 6TEXTO DA LEI ESTADUAL QUE DISPE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEI N 11.516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

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67 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO I - DA DENOMINAO E OBJETIVOS

LEI N 11.516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Dispe sobre o licenciamento ambiental, infraes ao meio ambiente e d outras providncias. Alterada pela Lei n 11.734, de 30/12/99. Publicada no DOE em 31/12/1999

CAPTULO I DA DENOMINAO E OBJETIVOSArt. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a mudar a denominao da Companhia Pernambucana de Controle da Poluio ambiental e de Administrao dos Recursos Hdricos - CPRH, para Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, vinculada Secretaria de Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente. Art. 2 - A CPRH tem como objetivos exercer a funo de rgo ambiental do Estado de Pernambuco, responsvel pela execuo da Poltica Estadual de Meio Ambiente, atuando no controle da poluio urbano-industrial e rural, na proteo do uso do solo e dos recursos hdricos e florestais, mediante: I. - licenciamento, autorizao e alvar; II. - fiscalizao; III. - monitoramento; IV. - gesto dos recursos ambientais;

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68 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO II - DA COMPETNCIA

1 - Para cumprimento dos seus objetivos, a

CPRH pode:

I. - firmar convnios com instituies pblicas ou privadas, ou contratar servios especializados; II.- credenciar instituies para realizao de exames, servios de vistoria, auditoria ambiental e estudos, visando subsidiar decises da CPRH 2 - A CPRH tem poder de polcia administrativa para exercer a fiscalizao e impor as penalidades previstas nesta Lei, nas demais Leis e normas ambientais decorrentes.

CAPTULO II DA COMPETNCIAArt. 3 - Compete CPRH: I. - zelar pela observncia da Lei, seu Regulamento e do seu Estatuto; II. - autorizar, mediante a expedio de licena ou autorizao, a instalao, construo, modificao e ampliao, bem como a operao e o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; (*)

(*) Inc. II- Nova redao dada pela Lei n 11.734, de 30.12.99 (DOE de 31.12.99)

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69 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO II - DA COMPETNCIA

III. - aprovar os projetos e obras que objetivarem a concesso ou permisso para uso, acumulao ou derivao de gua do domnio estadual, ou federal, que lhe seja delegada; IV. - realizar o controle de atividades, processos, obras, empreendimentos e explorao de recursos ambientais, que produzam ou possam produzir alteraes s caractersticas do meio ambiente; V. - constatar ou reconhecer a existncia de infrao ao meio ambiente em todo o territrio do Estado de Pernambuco, aplicando as penalidades previstas em lei; VI. - monitorar atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores de acordo com a legislao ambiental e normas pertinentes; VII. - realizar auditoria ambiental em atividades, processos, instalaes e equipamentos, potencialmente modificadores da qualidade do meio ambiente; VIII.- impor penalidades mediante auto de infrao por ao ou omisso que importe na inobservncia da legislao e normas ambientais e administrativas pertinentes; IX. - analisar e aprovar estudos prvios de impacto ambiental - EIA e respectivo relatrio de impacto ambiental - RIMA, da instalao de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradao do meio ambiente, a que se dar prvia publicidade, garantida a realizao de audincia pblica, na forma da Lei; X. - administrar e promover o desenvolvimento dos recursos hdricos e florestais em todo o territrio do Estado de Pernambuco, visando utilizao racional dos recursos naturais;

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70 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO III - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

XI. - realizar pesquisas e servios cientficos e tecnolgicos, direta e indiretamente relacionados com o seu campo de atuao; XII. - treinar pessoal voltado para o desenvolvimento de atividades que visem proteo do meio ambiente; XIII.- promover a educao ambiental orientada para a proteo e recuperao ambiental e melhoria da qualidade de vida; XIV.- requisitar informaes de pessoas, rgos, autoridades pblicas ou privadas sobre os assuntos de sua competncia, determinando as diligncias que se fizerem necessrias ao exerccio das suas funes; XV. - terceirizar servios que atendam necessidades da CPRH, para cumprimento pleno dos seus objetivos; XVI.- realizar inspeo veicular de gases e rudos, conforme estabelecido pela legislao federal em vigor;(*) XVII.- emitir a CNDA- certido negativa de dbito ambiental;(*) XVIII.- emitir laudos e pareceres sobre poluio ambiental;(*)

CAPTULO III DO LICENCIAMENTO AMBIENTALArt. 4 - A implantao, ampliao e funcionamento do empreendimento ou atividade potencialmente causadora de poluio ou degradao do meio ambiente depende de prvio licenciamento pela CPRH, sem prejuzo de outras exigncias legais.

(*) Redaes dos Inc. XVI, XVII e XVIII, dados n 11.734 de 30 de dezembro de 1999 (DOE de 31.12.99)

pela

Lei

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71 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO III - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 5 - A CPRH far o licenciamento ambiental, expedindo: I. - Licena Prvia (LP) - na etapa preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos bsicos a serem atendidos nas fases de localizao, instalao e operao, observados os planos municipais, estudais ou federais de uso do solo. II. - Licena de Instalao (LI) - autorizando o incio da implantao, de acordo com as especificaes constantes do Projeto Executivo aprovado. III. - Licena de Operao (LO) - autorizando, aps as verificaes necessrias, o incio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle, de acordo com o previsto nas Licenas Prvia e de Instalao. 1 - A LP e a LI so concedidas por prazo determinado, podendo ser renovadas. 2 - A LO ser concedida por prazo determinado ou indeterminado, sem prejuzo de eventual declarao de descontinuidade do empreendimento ou atividade, por motivo superveniente de ordem ambiental. 3 - Ficam extintas as demais licenas ambientais. Art. 6 - A CPRH expedir autorizao nas seguintes hipteses: I. II. III. IV. drenagem de guas pluviais; terraplenagem; aterro controlado; readequao e/ou modificaes de sistemas de controle ambiental; V. - dragagem; -

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72 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO III - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

VI. - transporte de produtos perigosos. Art. 7 - Sob pena de suspenso ou cancelamento da licena ambiental, fica o empreendedor obrigado a cumprir integralmente as proposies contidas na licena e, quando exigidos, no projeto executivo e no EIA aprovados, destinados a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente, sem prejuzo da imposio de outras sanes administrativas e penais, bem como da responsabilizao civil pelos efeitos de seus atos. Art. 8 - As taxas, a serem pagas pelos interessados CPRH em razo do fornecimento de licenas e autorizaes, tm como fato gerador e valores aqueles enumerados nas tabelas constantes dos Anexos I a V da presente Lei.(*) 1 - Os valores constantes das tabelas sero acrescidos em at trs vezes caso seja necessrio realizao de servios de que trata o inciso IX do artigo 3.(*) 2 - Quando for necessrio a contratao de servios tcnicos especializados ou a realizao de Audincia Pblica, os custos sero de responsabilidade do empreendedor.(*) 3 - Os valores enumerados nas tabelas constantes dos Anexos I a XV presente Lei, referentes LO por prazo determinado, sero considerados como por ano de prazo de validade concedido.(*) 4 - O valor das taxas de renovao das LO por prazo determinado ser de 50%(cinqenta por cento) dos valores estabelecidos nos anexos desta Lei.(*)(*) Redao dos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 dada pela Lei n 11.734 de 30.12.1999 (DOE de 31.12.99)

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73 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO IV - DAS INFRAES E DAS PENALIDADES

5 - As microempresas pagaro 50% (cinqenta por cento) do valor das taxas de licenciamento e autorizao relacionadas nos anexos desta Lei.(*) 6 - As edificaes populares, residncias isoladas ou edificaes pluridomiciliares sem elevadores, com at 40 m (quarenta metros quadrados) de rea til construda e apenas 1(um) banheiro, pagaro 50% (cinqenta por cento) do valor das taxas de licenciamento e autorizao relacionadas nos anexos desta Lei.(*)

CAPTULO IV DAS INFRAES E DAS PENALIDADESArt. 9 - Constitui infrao ao meio ambiente, para efeito desta Lei, qualquer ao ou omisso que importe em poluio ou degradao ambiental e/ou na inobservncia das normas ambientais legais. Art. 10 - A prtica da infrao ao meio ambiente sujeita os responsveis s seguintes penas, independentemente de outras sanes civis e penais. I. - advertncia por escrito; II. - multa simples que variar de 100 a 100.000 UFIRs; III. - multa diria, em caso de no cessao do ato poluidor ou degradador do meio ambiente; IV. - apreenso dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veculos de qualquer natureza, utilizados na infrao;

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74 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO IV - DAS INFRAES E DAS PENALIDADES

V. VI. VII. VIII. IX. X. XI.

-

XII. XIII. XIV. -

destruio e/ou inutilizao do produto; suspenso de vendas e/ou fabricao do produto; embargo ou demolio de obra; suspenso parcial ou total de atividades; cessao do alvar de licenciamento de estabelecimento ou atividade ; suspenso ou cancelamento de registro, licena ou autorizao; perda ou restrio de incentivos e benefcios fiscais concedidos pelo governo; perda ou suspenso da participao em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crdito; reparao do dano ambiental; proibio de contratar com a administrao pblica estadual pelo perodo de at 3 (trs) anos.

1 - A pena poder ser aplicada em dobro no caso de reincidncia; 2 - As penalidades previstas neste artigo podero ser aplicadas cumulativamente.(*) Art. 11 - Para imposio de pena e sua gradao, a autoridade competente observar: I - o grau de desacordo da execuo, utilizao ou explorao com as normas legais, regulamentares e medidas diretivas;

(*) 2- Nova redao dada pela Lei n 11.734 de 30.12.99 (DOE de 31.12.99)

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75 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO IV - DAS INFRAES E DAS PENALIDADES

II III IV

- a intensidade do dano efetivo ou potencial ao meio ambiente; - as circunstncias atenuantes ou agravantes; - os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislao ambiental.

Art. 12 - Para os efeitos desta Lei e seu Regulamento, as penalidades incidiro sobre os infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, sejam elas autoras diretas ou indiretas. Art. 13 - As penalidades podero ter a sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por Termo de Compromisso aprovado pela CPRH, se obrigar adoo de medidas especficas para cessar e corrigir a degradao ambiental.(*) Pargrafo nico - Cumpridas as obrigaes assumidas pelo infrator, a multa poder ser reduzida em at 90% (noventa por cento).(*) Art. 14 - Prescrevem em cinco anos as infraes contra o meio ambiente, contados da prtica do ato ilcito ou, no caso de infrao permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 1 - Interrompe a prescrio qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objetivo a apurao de infrao contra o meio ambiente. 2 - Suspende-se a prescrio durante a vigncia do compromisso de cessao.(*) Redao de acordo com a Lei n 11.734, de 30 de dezembro de 1999(DOE de 31.12.99) (*) Nova redao dada pela Lei n 11.734, de 30 de dezembro de 1999(DOE de 31.12.1999)

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76 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO IV - DAS INFRAES E DAS PENALIDADES

Art. 15 - Os Autos constantes do Poder de Polcia da CPRH, so os seguintes: I - Auto de Intimao - instrumento de fiscalizao a ser lavrado pelos agentes fiscais nos seguintes casos: a) - para fixar prazos visando correo ou preveno de irregularidades que possam determinar degradao ou poluio ambiental; b) - por falta de licenciamento ambiental; c) - para convocao de comparecimento CPRH. II - Auto de Constatao - instrumento de fiscalizao a ser lavrado pelos agentes fiscais nos casos em que a degradao ou poluio ambiental for evidente, dispensando-se maiores investigaes de natureza tcnica. III - Auto de Infrao - instrumento a ser lavrado nos casos em que se faz necessria, a aplicao de penalidades. Pargrafo nico - O procedimento para cobrana administrativa das penalidades pecunirias ter incio com a lavratura do Auto de Infrao. Art. 16 - Das penalidades previstas na Lei caber recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Administrao da CPRH em primeira instncia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e ao CONSEMA, como ltima instncia, no mesmo prazo. Pargrafo nico - O Regulamento da Lei estabelecer os mecanismos de instaurao e instruo

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77 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO V - DAS DISPOSIES FINAIS

do processo administrativo, do julgamento e dos recursos, inclusive junto ao CONSEMA, assegurados ao interessado o contraditrio e a ampla defesa.

CAPTULO V DAS DISPOSIES FINAISArt. 17 - A CPRH ser administrada por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores, eleitos pelo Conselho de Administrao para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleio, extinguindo-se em qualquer hiptese o mandato destes com o do Governador do Estado. Art.18 - O Presidente da CPRH passar a compor o Conselho Estadual de Recursos Hdricos, mantendo - se como membro nato do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Art. 19 - Fica institudo o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentvel de recursos naturais, incluindo a manuteno, melhoria ou recuperao da qualidade ambiental no sentido de elevar aqualidade de vida da populao do Estado. 1 - Constituiro recursos do FEMA: I. - dotaes oramentarias do Estado e crditos adicionais;

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78 LICENCIAMENTO E FISCALIZAO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 6 CAPTULO V - DAS DISPOSIES FINAIS

ambiental; t

II. III. r

pagamentos de multas por infrao doaes, emprstimo e transferncias de oua s fontes.

2 - O FEMA ter como rgo gestor a Secretaria de Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA. Art. 20 - A presente Lei ser regulamentada em 90 (noventa) dias, a contar de sua publicao. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Art. 22 - Revogam - se as disposies em contrrio.

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