Ofício nº 167 2014 cae esclarecimento quantidade compradas

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Ofício /GAE/SEDUC Nº 0167/2014 Ilhéus-BA, 07 de abril de 2014. Ao Conselho de Alimentação Escolar A/C: Enilda Mendonça Assunto: Esclarecimentos quanto às quantidades compradas de alimentos. Considerando que o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ilhéus- CAE, em reunião ordinária ocorrida no dia 27 de março de 2014, na sede da APPI, às quatorze horas, com pauta única de apresentação dos pareceres das comissões de análise e do relatório conclusivo das prestações de contas da alimentação escolar do município, do ano de 2013; Considerando que durante a referida reunião os conselheiros, tendo como porta voz a Presidente da entidade, explanaram a respeito das quantidades absurdas compradas pelo município, afirmando que as referidas quantidades ao serem transformadas em per capta, apresentavam valores inconcebíveis e que não haveriam explicações para os valores encontrados; Considerando que por equívocos verificados em documentos apresentados por algumas escolas e por ausências de alguns outros documentos, na prestação de contas, foi dado prazo até o dia sete de abril para que a Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus apresente as retificações aos equívocos e os documentos ausentes e, por este motivo, não houve leitura e aprovação do relatório conclusivo e o mesmo CAE elegeu quatro itens (sal, açúcar, biscoitos, carnes) para servirem de fundamentação às suas conclusões sobre as “absurdas” quantidades per capta, esclarecemos: 1- Não é recomendável a adição de produtos diferentes para cálculo per capta de consumo, visto que cada produto possui, por suas características nutricionais e outras, uma fórmula de cálculo a ser utilizada; 2- Utilizamos os mesmos números usados pelo CAE, para apresentar os esclarecimentos às acusações a respeito das quantidades inadequadas, com o intuito de facilitar a compreensão e acompanhamento das operações; Página 1 de 3

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Ofício /GAE/SEDUC Nº 0167/2014 Ilhéus-BA, 07 de abril de 2014.

Ao Conselho de Alimentação Escolar A/C: Enilda Mendonça

Assunto: Esclarecimentos quanto às quantidades compradas de alimentos.

Considerando que o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ilhéus- CAE, em reunião ordinária ocorrida no dia 27 de março de 2014, na sede da APPI, às quatorze horas, com pauta única de apresentação dos pareceres das comissões de análise e do relatório conclusivo das prestações de contas da alimentação escolar do município, do ano de 2013; Considerando que durante a referida reunião os conselheiros, tendo como porta voz a Presidente da entidade, explanaram a respeito das quantidades absurdas compradas pelo município, afirmando que as referidas quantidades ao serem transformadas em per capta, apresentavam valores inconcebíveis e que não haveriam explicações para os valores encontrados; Considerando que por equívocos verificados em documentos apresentados por algumas escolas e por ausências de alguns outros documentos, na prestação de contas, foi dado prazo até o dia sete de abril para que a Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus apresente as retificações aos equívocos e os documentos ausentes e, por este motivo, não houve leitura e aprovação do relatório conclusivo e o mesmo CAE elegeu quatro itens (sal, açúcar, biscoitos, carnes) para servirem de fundamentação às suas conclusões sobre as “absurdas” quantidades per capta, esclarecemos:

1- Não é recomendável a adição de produtos diferentes para cálculo per capta de consumo, visto que cada produto possui, por suas características nutricionais e outras, uma fórmula de cálculo a ser utilizada;

2- Utilizamos os mesmos números usados pelo CAE, para apresentar os esclarecimentos às acusações a respeito das quantidades inadequadas, com o intuito de facilitar a compreensão e acompanhamento das operações;

3- É regra da matemática que, para efeito de efetuar operações de adição, subtração, multiplicação e divisão é obrigatório que, em primeiro lugar, todos os elementos a serem usados na operação sejam transformados em mesma medida, para só depois efetuar a operação;

4- Os quatro produtos utilizados para conferência de compra e consumo per capta, foram comprados usando o Kg (quilograma) como medida de peso. Já o cálculo per capta do produto usa o grama (g) como medida;

5- O somatório dos biscoitos comprados pelo município, através de licitação, é de 45.758,600Kg. Ao transformar Kg em g, teremos 45.758.600,000g, que divididos por 24.000 (número de alunos usado pelo CAE) e o resultado dividido por 139 (número de dias em que foi ofertada a alimentação escolar usado pelo CAE), chegaremos ao peso diário per capta de 13,71g;

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6- Já o mesmo raciocínio seguido para o açúcar, apresenta os seguintes números: 10.541Kg = 10.541.000g : 24.000:139 = 3,2g;

7- O mesmo cálculo feito com as carnes (bovina, frango, charque, carne do sol, lingüiça, mortadela, peixe e salsicha): 36.125,590Kg = 36.125.590.000g : 24.000: 139 = 10,82g;

8- O sal apresenta os seguintes números: 1.140,500Kg = 1.140.500.000g : 24.000 : 139 = 0,341g;

Aproveitamos da oportunidade para colocarmo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que sejam de nossa competência ( as quatro operações básicas não são).

Atenciosamente,

Profª Dra. Marlúcia Mendes da Rocha Elza Maria Silva OliveiraSecretária Municipal de Educação Diretora da Divisão Administrativa

Cláudio Valério dos Santos Pollyanna Silva CostaChefe da Seção de Alimentação Escolar Nutricionista RT - PNAE

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