Oficina - Saúde

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Oficina - Saúde. Conquistas do Movimento Municipalista. Conquistas. O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/04 e foi votado atendendo a reivindicação dos Entes Municipais, anunciada na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. - PowerPoint PPT Presentation

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Conquistas do Movimento Municipalista

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• Aumento de 1% do FPM

O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/04 e foi votado atendendo a reivindicação dos Entes Municipais, anunciada na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Elevou de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de R$ 1,7 bilhões aos cofres municipais.

Estes valores, repassados aos Municípios no dia 10 de dezembro de cada ano, evitará que qualquer Município deixe de pagar o 13º salário dos seus servidores, garantindo assim a saúde financeira do erário e o fomento do comércio local.

ConquistasConquistas

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• Renegociação de Dívidas com o RGPS

Novo parcelamento previdenciário (Lei nº 11.196/09, alterada pelas Leis nº 11.960/09 e 12.058/09) que possibilitou a renegociação das dívidas previdenciárias dos Municípios junto à Receita Federal com a redução significativa dos débitos, decorrente da exclusão dos valores prescritos em razão da Súmula Vinculante nº 8.

ConquistasConquistas

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• Suplementação financeira aos Municípios

A CNM e os Municípios mobilizaram-se em encontros durante o ano de 2009 a fim de pressionar o governo federal em relação à liberação do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios (Lei nº 12.058/09), conforme o compromisso do governo federal em manter o mesmo FPM bruto e nominal de 2008 em 2009 em virtude de suas políticas anticíclicas que acarretaram redução do bolo de FPM.

Esta ação evitou a instalação do caos na educação e na saúde no ano de 2009, assegurando às populações, ao menos, a manutenção do mesmo nível de atendimento do ano anterior.

ConquistasConquistas

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• Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)

0

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

0,6

0,7

Creche 0 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,44 R$ 0,60

Pré - Escola R$ 0,06 R$ 0,13 R$ 0,15 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,22 R$ 0,30

Ensino Fundamental R$ 0,13 R$ 0,13 R$ 0,15 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,22 R$ 0,30

Ensino Médio 0 0 0 0 0 R$ 0,22 R$ 0,30

Indígenas 0 R$ 0,34 R$ 0,34 R$ 0,34 R$ 0,44 R$ 0,44 R$ 0,60

Quilombolas 0 0 0 R$ 0,34 R$ 0,44 R$ 0,44 R$ 0,60

1994 - 2002 2003 2004 2005 2006 - 008 2009 2010

Fonte: FNDE e elaboração CNM.

ConquistasConquistas

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• Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)

Fonte: FNDE e elaboração CNM.* Crescimento de 83% no período.

R$ 146,49

R$ 106,93R$ 98,66

R$ 80,00

R$ 0,00

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 180,00

2004-2005 2006-2008 2009 2010

ConquistasConquistas

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Regulamentação da emenda 29

Temas relevantes na Temas relevantes na SaúdeSaúde

Subfinanciamento de ações e serviços

Operacionalização dos fundos de saúde

Carreira única do SUS

Pisos salariais de agentes de Saúde

Desprecarização de recursos humanos

Representatividade dos Municípios

Pactuação e cooperação entre Entes

Qualificação da gestão do SUS

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REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29

O que definiu a Emenda 29?

Pequeno detalhe! Grande problema!

A EC 29 foi omissa com relação à definição dos porcentuais a serem investidos pela União.

Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29

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REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29Art. 198, §§ 2º e 3º da CF-88 e art. 77 do ADCT

A lei complementar, revista a cada cinco anos, disporá sobre a regulamentação do financiamento do SUS:

porcentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

critérios de rateio dos recursos da União e dos Estados;

normas de fiscalização das despesas com Saúde nas três esferas de governo;

normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29

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Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29

Fonte: CNM.

Investimentos em Saúde por esfera de gestão – 2000 a 2008Investimentos em Saúde por esfera de gestão – 2000 a 2008

(R$ milhões)

(2000 - 2002) (2003-2005) (2006-2008) Total

Gastou 118.098 123.637 150.133 391.868Deveria ter gasto 116.415 129.586 157.560 403.561

diferença ( - ) 1.683 -5.948 -7.426 -11.692

Gastou 60.915 77.160 100.959 239.034Deveria ter gasto 57.320 81.673 104.915 243.907

diferença ( - ) -3.595 4.513 3.955 -4.873

Gastou 63.959 75.958 99.210 239.127Deveria ter gasto 35.377 52.635 70.012 158.025

diferença ( - ) 28.582 23.323 29.197 81.102

Estados

Municípios

União

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Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29

A Lei Complementar – Proposta do Senado

(PLS 121/06)

• Caso a proposta do Senado seja aprovada, a União deverá investir 10% da sua Receita Corrente Bruta no setor saúde.

• No período de 2008 a 2010 aporte financeiro seria de mais de R$ 57,7 bilhões para o setor, corrigidos pelo IPCA.

• A CNM estima que seriam transferidos para os Municípios mais de R$ 24,8 bilhões no mesmo período.

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Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29

A Lei Complementar – Proposta da CâmaraA Lei Complementar – Proposta da Câmara

(PLP 306/08)(PLP 306/08)

• A proposta da Câmara não atende ao disposto no art.198 da CF, pois não estabelece o percentual de investimento em saúde a ser realizado pela União.

• Os novos investimentos no setor saúde dependerão da arrecadação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias.

• A proposta da Câmara faz previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões a cada ano com a CSS para investimento exclusivo no setor saúde.

• A totalidade da arrecadação da CSS será considerada como recurso próprio da União, não havendo previsão de partilha com Estados e Municípios.

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Piso Salarial para ACS e ACE

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Piso Salarial Piso Salarial

Agente de SaúdeAgente de Saúde

Emenda Constitucional 63/2010Promulgada em 04 de fevereiro de 2010

• Estabelece que lei federal irá regulamentar o piso salarial e as diretrizes do plano de carreira do ACS e do ACE;

• Transfere a responsabilidade do programa ao Ente contratante;

•À União compete assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial.

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Impacto superior a R$ 2,6 bilhões

• ACS – Pab-Variável incentivo da União = R$ 651,00 / ACS

263.710 ACS = repasse federal R$ 2,2bilhões / ano

Piso de 930,00 = 4,5 bilhões = impacto de 2,3 bilhões ano

• ACE – Teto Finan. Vigilância em Saúde (TFVS) = 814 milhões

25.558 ACE = com base no salário mínimo = 39% do TFVS

Piso de 930,00 = 435 milhões = 69% do TFVS

Impacto NacionalImpacto Nacional

do Piso Salarialdo Piso Salarial

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Propostas de Propostas de Regulamentação do PisoRegulamentação do Piso

Senado(PLS 196/09 – CFT – Aprovado e encaminhado à Câmara para revisão)

Câmara(7495/06 – CFT – parecer pela inadequação orçamentária e financeira)

PLS 385/09Normas p/

RemuneraçãoR$ 1.032,00

e 774,00

PLS 323/09Regime Jurídico

PLS 10/09Normas

repasse UniãoPAB-variável

PLS 48/07Provimento decargo/emprego

PLS 196/09Aprovado

piso R$ 930,00

Senado

PL 6129/09ACS - Residir

PL 4568/08Insalubridade

PL 6754/09Normas

repasse UniãoPL 6035/09Requisitosespecíficos

PL 6033/09Requisitosespecíficos

PL 298/07Regime

Jurídico eAtividades

PL 7056/10Altera 11.350/06Piso R$1.020,00

InsalubridadeCurso técnico

PL 6111/10Valor do Piso

R$ 930,00

PL 7495/06Cria cargo/Emprego

InsalubridadeEstados 30%

PL 7095/10Regime Jurídico

PL 4907/09Insalubridade

PL 5830/09Regime Jurídico

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Impacto nacional do piso

Cria Piso salarial para profissionais da saúde

• A exemplo da Educação, cria piso salarial para todos os profissionais da Saúde.

• Fere a autonomia dos Municípios.

• Inviabiliza a gestão do SUS pelos Municípios.

• Municípios são responsáveis por 76,3% da força de trabalho no SUS.

PEC 5/2010 - Senado

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Impacto nacional do piso

Recursos Humanos no SUS

16,2%

4,7%

41,2%

19,0%

42,6%

76,3%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

1980 2010

União Estado MunicípioFonte: IBGE e Datasus, elaborado pela CNM.

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Propostas de piso salarial no Congresso

Piso salarial da saúde

Fonte:CNES/Datasus. Elaborado pela CNM.

• Serão necessários recursos superiores a R$ 49 bilhões para o cumprimento das propostas em tramitação o equivalente a mais de 90% do FPM de 2010

• As propostas inviabilizam a gestão municipal do SUS

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• Emenda Constitucional 51 – contratação direta de ACS e ACE

• Lei n.º 11.350/06 – Regime Jurídico, requisitos e atividades

• Como fica a manutenção da Estratégia ACS?

• Como manter as ações de Vigilância em Saúde com menos de 50% do Teto Financeiro? PT GM 1007/2010?

• Qual o impacto financeiro do piso para o Município?

• Quais as implicações para o SUS local com o beneficiamento de uma categoria profissional?

• E os impactos administrativos para o Município?

• Como fica a autonomia constitucional do Município?

Impacto NacionalImpacto Nacional

do Piso Salarialdo Piso Salarial

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Fundos de Saúde

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• Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

• Dos fundos especiais – art. 71 a 74.Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação....Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Aspectos Legais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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• art. 7º da EC 29• art. 77, do ADCT

“§3º - Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.”

Aspectos Legais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

Page 25: Oficina - Saúde

• Lei n.º 8.080/90, art. 33:

Prevê que “os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde”.

• Lei n.º 8.142/90, art. 4º, I e V, dispõem sobre:

Art. 4º - Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:I - Fundo de Saúde;...V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.

Aspectos Legais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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• Decreto n.º 1.232/94, art. 2º:

“Os recursos do Orçamento da Seguridade Social alocados ao Fundo Nacional de Saúde e destinados à cobertura dos serviços e ações de saúde a serem implementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão a estes transferidos na condição da existência de fundo de saúde e à apresentação de plano de saúde, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, do qual conste a contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do Distrito Federal ou do Município.”

• Resolução n.º 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde, 5ª Diretriz, Parágrafo Único.

Aspectos Legais

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• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009

Dispõe sobre a operacionalização de repasses dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos para os Municípios, Estados e Distrito Federal:

art. 1º define que:“... as transferências dos recursos federais deverão ser feitas fundoa fundo, em conta única, específica para cada bloco de financiamento, conforme também disposto na Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009.”

Aspectos Legais

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• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009

Anexo, item A - DOS AGENTES FINANCEIROS, define que:

“as contas para transferências de recursos regulares e automáticos, na modalidade fundo a fundo, ao Distrito Federal, Estados e Municípios,destinadas ao financiamento das ações e serviços de saúde, serão abertas pelo Fundo Nacional de Saúde, por meio de processo automático, para todos os blocos de financiamento e poderão ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor...”

Aspectos Legais

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• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009

Anexo, item C – ORIENTAÇÕES GERAIS, inciso IV:

“IV - para dar cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei Nº 8.142, 28 de dezembro de 1990, o Gestor local deverá informar ao Fundo Nacional de Saúde o número de inscrição do seu Fundo de Saúde, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que poderá ser, a seu critério, matriz ou filial, conforme Instrução da Receita Federal do Brasil,IN RFB Nº 748/2007” (Revogada IN RFB 1.005/10).

Aspectos Legais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010

Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;...XI - fundos públicos e privados de natureza meramente contábil

Aspectos Legais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010

Art. 34. São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos a:

I - nome empresarial;

II - natureza jurídica

...

IV - pessoa física responsável perante o CNPJ;

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010

Anexo VI

TABELA DE NATUREZAS JURÍDICAS

Código Natureza Jurídica103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal112-0 Autarquia Municipal115-5 Fundação Municipal120-1 Fundo Público

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA

Notas Explicativas

103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Esta Natureza Jurídica compreende:os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios;

Esta Natureza Jurídica compreende também:os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente; os Municípios.

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLANotas Explicativas

103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Esta Natureza Jurídica não compreende:

• as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8) dos Municípios.

• os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Executivo dos Municípios (ver código 120-1);

• os fundos de avais públicos (ver código 120-1).

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TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA

Notas Explicativas

112-0 Autarquia Municipal

Esta Natureza Jurídica compreende:

• as autarquias institucionais, especiais ou comuns, dos Municípios, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.

• os fundos especiais dos Municípios, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

Page 36: Oficina - Saúde

TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA

Notas Explicativas

120-1 - Fundo Público

Esta Natureza Jurídica compreende:

• os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas.

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA

Notas Explicativas

120-1 - Fundo Público Esta Natureza Jurídica não compreende:

• os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no caso do FNDE, ver código 110-4);

• os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n.º 11.079 de 30/12/2004 (ver código 324-7);

• ....

Aspectos Cadastrais

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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103.1 – Prefeitura e Secretaria

Aspectos Operacionais

Critérios legaisFundos de Saúde

(120.1)Autarquia municipal

(112.0)

• criados e extintos por lei SIM SIM

• são integrantes da Administração Pública SIM SIM

• dotados personalidade jurídica NÃO SIM

• tem patrimônio próprio NÃO SIM

• receita do orçamento do Poder Público NÃO SIM

• receita vinculada para determinado fim SIM NÃO

• executa atividades típicas do Estado NÃO SIM

• ou prestação de serviços públicos NÃO SIM

• não têm finalidade lucrativa SIM SIM

Fundos de SaúdeFundos de Saúde

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Oficina!

Área Técnica em Saúde

61 [email protected]

www.saude.cnm.org.br

Elaboração

Planejamento

Conserto