Oficina - Saúde
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Oficina - Saúde
Conquistas do Movimento Municipalista
• Aumento de 1% do FPM
O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/04 e foi votado atendendo a reivindicação dos Entes Municipais, anunciada na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Elevou de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de R$ 1,7 bilhões aos cofres municipais.
Estes valores, repassados aos Municípios no dia 10 de dezembro de cada ano, evitará que qualquer Município deixe de pagar o 13º salário dos seus servidores, garantindo assim a saúde financeira do erário e o fomento do comércio local.
ConquistasConquistas
• Renegociação de Dívidas com o RGPS
Novo parcelamento previdenciário (Lei nº 11.196/09, alterada pelas Leis nº 11.960/09 e 12.058/09) que possibilitou a renegociação das dívidas previdenciárias dos Municípios junto à Receita Federal com a redução significativa dos débitos, decorrente da exclusão dos valores prescritos em razão da Súmula Vinculante nº 8.
ConquistasConquistas
• Suplementação financeira aos Municípios
A CNM e os Municípios mobilizaram-se em encontros durante o ano de 2009 a fim de pressionar o governo federal em relação à liberação do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios (Lei nº 12.058/09), conforme o compromisso do governo federal em manter o mesmo FPM bruto e nominal de 2008 em 2009 em virtude de suas políticas anticíclicas que acarretaram redução do bolo de FPM.
Esta ação evitou a instalação do caos na educação e na saúde no ano de 2009, assegurando às populações, ao menos, a manutenção do mesmo nível de atendimento do ano anterior.
ConquistasConquistas
• Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
Creche 0 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,44 R$ 0,60
Pré - Escola R$ 0,06 R$ 0,13 R$ 0,15 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,22 R$ 0,30
Ensino Fundamental R$ 0,13 R$ 0,13 R$ 0,15 R$ 0,18 R$ 0,22 R$ 0,22 R$ 0,30
Ensino Médio 0 0 0 0 0 R$ 0,22 R$ 0,30
Indígenas 0 R$ 0,34 R$ 0,34 R$ 0,34 R$ 0,44 R$ 0,44 R$ 0,60
Quilombolas 0 0 0 R$ 0,34 R$ 0,44 R$ 0,44 R$ 0,60
1994 - 2002 2003 2004 2005 2006 - 008 2009 2010
Fonte: FNDE e elaboração CNM.
ConquistasConquistas
• Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
Fonte: FNDE e elaboração CNM.* Crescimento de 83% no período.
R$ 146,49
R$ 106,93R$ 98,66
R$ 80,00
R$ 0,00
R$ 60,00
R$ 120,00
R$ 180,00
2004-2005 2006-2008 2009 2010
ConquistasConquistas
Regulamentação da emenda 29
Temas relevantes na Temas relevantes na SaúdeSaúde
Subfinanciamento de ações e serviços
Operacionalização dos fundos de saúde
Carreira única do SUS
Pisos salariais de agentes de Saúde
Desprecarização de recursos humanos
Representatividade dos Municípios
Pactuação e cooperação entre Entes
Qualificação da gestão do SUS
REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29
O que definiu a Emenda 29?
Pequeno detalhe! Grande problema!
A EC 29 foi omissa com relação à definição dos porcentuais a serem investidos pela União.
Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29
REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29Art. 198, §§ 2º e 3º da CF-88 e art. 77 do ADCT
A lei complementar, revista a cada cinco anos, disporá sobre a regulamentação do financiamento do SUS:
porcentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
critérios de rateio dos recursos da União e dos Estados;
normas de fiscalização das despesas com Saúde nas três esferas de governo;
normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29
Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29
Fonte: CNM.
Investimentos em Saúde por esfera de gestão – 2000 a 2008Investimentos em Saúde por esfera de gestão – 2000 a 2008
(R$ milhões)
(2000 - 2002) (2003-2005) (2006-2008) Total
Gastou 118.098 123.637 150.133 391.868Deveria ter gasto 116.415 129.586 157.560 403.561
diferença ( - ) 1.683 -5.948 -7.426 -11.692
Gastou 60.915 77.160 100.959 239.034Deveria ter gasto 57.320 81.673 104.915 243.907
diferença ( - ) -3.595 4.513 3.955 -4.873
Gastou 63.959 75.958 99.210 239.127Deveria ter gasto 35.377 52.635 70.012 158.025
diferença ( - ) 28.582 23.323 29.197 81.102
Estados
Municípios
União
Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29
A Lei Complementar – Proposta do Senado
(PLS 121/06)
• Caso a proposta do Senado seja aprovada, a União deverá investir 10% da sua Receita Corrente Bruta no setor saúde.
• No período de 2008 a 2010 aporte financeiro seria de mais de R$ 57,7 bilhões para o setor, corrigidos pelo IPCA.
• A CNM estima que seriam transferidos para os Municípios mais de R$ 24,8 bilhões no mesmo período.
Regulamentação da Regulamentação da Emenda 29Emenda 29
A Lei Complementar – Proposta da CâmaraA Lei Complementar – Proposta da Câmara
(PLP 306/08)(PLP 306/08)
• A proposta da Câmara não atende ao disposto no art.198 da CF, pois não estabelece o percentual de investimento em saúde a ser realizado pela União.
• Os novos investimentos no setor saúde dependerão da arrecadação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias.
• A proposta da Câmara faz previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões a cada ano com a CSS para investimento exclusivo no setor saúde.
• A totalidade da arrecadação da CSS será considerada como recurso próprio da União, não havendo previsão de partilha com Estados e Municípios.
Piso Salarial para ACS e ACE
Piso Salarial Piso Salarial
Agente de SaúdeAgente de Saúde
Emenda Constitucional 63/2010Promulgada em 04 de fevereiro de 2010
• Estabelece que lei federal irá regulamentar o piso salarial e as diretrizes do plano de carreira do ACS e do ACE;
• Transfere a responsabilidade do programa ao Ente contratante;
•À União compete assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial.
Impacto superior a R$ 2,6 bilhões
• ACS – Pab-Variável incentivo da União = R$ 651,00 / ACS
263.710 ACS = repasse federal R$ 2,2bilhões / ano
Piso de 930,00 = 4,5 bilhões = impacto de 2,3 bilhões ano
• ACE – Teto Finan. Vigilância em Saúde (TFVS) = 814 milhões
25.558 ACE = com base no salário mínimo = 39% do TFVS
Piso de 930,00 = 435 milhões = 69% do TFVS
Impacto NacionalImpacto Nacional
do Piso Salarialdo Piso Salarial
Propostas de Propostas de Regulamentação do PisoRegulamentação do Piso
Senado(PLS 196/09 – CFT – Aprovado e encaminhado à Câmara para revisão)
Câmara(7495/06 – CFT – parecer pela inadequação orçamentária e financeira)
PLS 385/09Normas p/
RemuneraçãoR$ 1.032,00
e 774,00
PLS 323/09Regime Jurídico
PLS 10/09Normas
repasse UniãoPAB-variável
PLS 48/07Provimento decargo/emprego
PLS 196/09Aprovado
piso R$ 930,00
Senado
PL 6129/09ACS - Residir
PL 4568/08Insalubridade
PL 6754/09Normas
repasse UniãoPL 6035/09Requisitosespecíficos
PL 6033/09Requisitosespecíficos
PL 298/07Regime
Jurídico eAtividades
PL 7056/10Altera 11.350/06Piso R$1.020,00
InsalubridadeCurso técnico
PL 6111/10Valor do Piso
R$ 930,00
PL 7495/06Cria cargo/Emprego
InsalubridadeEstados 30%
PL 7095/10Regime Jurídico
PL 4907/09Insalubridade
PL 5830/09Regime Jurídico
Impacto nacional do piso
Cria Piso salarial para profissionais da saúde
• A exemplo da Educação, cria piso salarial para todos os profissionais da Saúde.
• Fere a autonomia dos Municípios.
• Inviabiliza a gestão do SUS pelos Municípios.
• Municípios são responsáveis por 76,3% da força de trabalho no SUS.
PEC 5/2010 - Senado
Impacto nacional do piso
Recursos Humanos no SUS
16,2%
4,7%
41,2%
19,0%
42,6%
76,3%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
1980 2010
União Estado MunicípioFonte: IBGE e Datasus, elaborado pela CNM.
Propostas de piso salarial no Congresso
Piso salarial da saúde
Fonte:CNES/Datasus. Elaborado pela CNM.
• Serão necessários recursos superiores a R$ 49 bilhões para o cumprimento das propostas em tramitação o equivalente a mais de 90% do FPM de 2010
• As propostas inviabilizam a gestão municipal do SUS
• Emenda Constitucional 51 – contratação direta de ACS e ACE
• Lei n.º 11.350/06 – Regime Jurídico, requisitos e atividades
• Como fica a manutenção da Estratégia ACS?
• Como manter as ações de Vigilância em Saúde com menos de 50% do Teto Financeiro? PT GM 1007/2010?
• Qual o impacto financeiro do piso para o Município?
• Quais as implicações para o SUS local com o beneficiamento de uma categoria profissional?
• E os impactos administrativos para o Município?
• Como fica a autonomia constitucional do Município?
Impacto NacionalImpacto Nacional
do Piso Salarialdo Piso Salarial
Fundos de Saúde
• Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
• Dos fundos especiais – art. 71 a 74.Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação....Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• art. 7º da EC 29• art. 77, do ADCT
“§3º - Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.”
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• Lei n.º 8.080/90, art. 33:
Prevê que “os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde”.
• Lei n.º 8.142/90, art. 4º, I e V, dispõem sobre:
Art. 4º - Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:I - Fundo de Saúde;...V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• Decreto n.º 1.232/94, art. 2º:
“Os recursos do Orçamento da Seguridade Social alocados ao Fundo Nacional de Saúde e destinados à cobertura dos serviços e ações de saúde a serem implementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão a estes transferidos na condição da existência de fundo de saúde e à apresentação de plano de saúde, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, do qual conste a contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do Distrito Federal ou do Município.”
• Resolução n.º 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde, 5ª Diretriz, Parágrafo Único.
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009
Dispõe sobre a operacionalização de repasses dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos para os Municípios, Estados e Distrito Federal:
art. 1º define que:“... as transferências dos recursos federais deverão ser feitas fundoa fundo, em conta única, específica para cada bloco de financiamento, conforme também disposto na Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009.”
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009
Anexo, item A - DOS AGENTES FINANCEIROS, define que:
“as contas para transferências de recursos regulares e automáticos, na modalidade fundo a fundo, ao Distrito Federal, Estados e Municípios,destinadas ao financiamento das ações e serviços de saúde, serão abertas pelo Fundo Nacional de Saúde, por meio de processo automático, para todos os blocos de financiamento e poderão ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor...”
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• Portaria MS/GM n.º 2.485/2009
Anexo, item C – ORIENTAÇÕES GERAIS, inciso IV:
“IV - para dar cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei Nº 8.142, 28 de dezembro de 1990, o Gestor local deverá informar ao Fundo Nacional de Saúde o número de inscrição do seu Fundo de Saúde, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que poderá ser, a seu critério, matriz ou filial, conforme Instrução da Receita Federal do Brasil,IN RFB Nº 748/2007” (Revogada IN RFB 1.005/10).
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010
Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;...XI - fundos públicos e privados de natureza meramente contábil
Aspectos Legais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010
Art. 34. São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos a:
I - nome empresarial;
II - natureza jurídica
...
IV - pessoa física responsável perante o CNPJ;
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
• IN 1.005 – RFB, de 09 de fevereiro de 2010
Anexo VI
TABELA DE NATUREZAS JURÍDICAS
Código Natureza Jurídica103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal112-0 Autarquia Municipal115-5 Fundação Municipal120-1 Fundo Público
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA
Notas Explicativas
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Esta Natureza Jurídica compreende:os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios;
Esta Natureza Jurídica compreende também:os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente; os Municípios.
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLANotas Explicativas
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Esta Natureza Jurídica não compreende:
• as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8) dos Municípios.
• os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Executivo dos Municípios (ver código 120-1);
• os fundos de avais públicos (ver código 120-1).
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA
Notas Explicativas
112-0 Autarquia Municipal
Esta Natureza Jurídica compreende:
• as autarquias institucionais, especiais ou comuns, dos Municípios, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.
• os fundos especiais dos Municípios, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA
Notas Explicativas
120-1 - Fundo Público
Esta Natureza Jurídica compreende:
• os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas.
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
TABELA DE NATUREZAS 2009 – CONCLA
Notas Explicativas
120-1 - Fundo Público Esta Natureza Jurídica não compreende:
• os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no caso do FNDE, ver código 110-4);
• os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n.º 11.079 de 30/12/2004 (ver código 324-7);
• ....
Aspectos Cadastrais
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
103.1 – Prefeitura e Secretaria
Aspectos Operacionais
Critérios legaisFundos de Saúde
(120.1)Autarquia municipal
(112.0)
• criados e extintos por lei SIM SIM
• são integrantes da Administração Pública SIM SIM
• dotados personalidade jurídica NÃO SIM
• tem patrimônio próprio NÃO SIM
• receita do orçamento do Poder Público NÃO SIM
• receita vinculada para determinado fim SIM NÃO
• executa atividades típicas do Estado NÃO SIM
• ou prestação de serviços públicos NÃO SIM
• não têm finalidade lucrativa SIM SIM
Fundos de SaúdeFundos de Saúde
Oficina!
Área Técnica em Saúde
www.saude.cnm.org.br
Elaboração
Planejamento
Conserto