Oficina nº 15 Introdução ao Orçamento Público · •1ª área a ser atingida na passagem do...
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 15 Introdução ao Orçamento Público
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Ementa Oficina nº 15 - Introdução ao Orçamento
Público Carga Horária: 4 horas
Conteúdo: Evolução do Orçamento Público. Princípios Orçamentários Clássicos. Aspectos Legais relacionados ao Orçamento Público. Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Objetivo: • Identificar os principais conceitos referentes ao processo orçamentário; • Conhecer os princípios básicos que regem o processo orçamentário; • Conhecer as disposições básicas dos marcos legais do processo orçamentário;
e • Conhecer o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Metodologia: Exposição dialogada com exemplos Pré-requisito: nenhum Público alvo: Servidores públicos das unidades orçamentárias e/ou aqueles que necessitam de conhecimentos básicos sobre o orçamento público em seu processo de trabalho.
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sumário 1. Histórico e Principais Conceitos
2. Princípios Orçamentários
3. Marcos Legais
4. Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal
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Histórico Orçamentário
TEMOS QUE EQUILIBRAR O ORÇAMENTO, PROTEGER O
TESOURO, COMBATER A USURA E REDUZIR A BUROCRACIA. CASO
CONTRÁRIO, AFUNDAREMOS TODOS.
MARCUS TULLIUS CICERO
(106 a.C. – 43 a. C.)
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Histórico Orçamentário Surgimento do Estado de Direito
• Sistema Jurídico estruturado para os cidadãos.
Sociedades Organizadas
• Evitar ações intempestivas pelos governantes.
Previsão das Políticas Públicas
• 1ª área a ser atingida na passagem do Estado Absoluto para o de Direito.
Ordem Financeira do poder público
• A concepção de que os gastos dos governantes devem ser previamente autorizados.
Magna Charta Baronorum do Reino Unido (1215)
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Histórico Orçamentário 1215 - Magna Carta Baronorum, John
Lackland: Art. 12. Nenhum tributo ou auxílio será
instituído no Reino, a não ser pelo Conselho dos Comuns, exceto com as finalidades de resgatar a pessoa do Rei, sagrar seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esses fins deverão ser de valor razoável.
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Assinatura Carta Magna Rei João Sem Terra
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Histórico Orçamentário 1679 - Habeas-corpus Act, Carlos II, Revolução Gloriosa
(...) A partir desta data nenhum homem será compelido a fazer qualquer doação, empréstimo ou caridade, ou pagar imposto, sem consentimento comum da Lei do Parlamento.(...)
1689 - Bill of Rights, Jaime II,
Todo subsídio (tributo) será cobrado anualmente pelo Parlamento e a cobrança de impostos para uso da Coroa, a título de prerrogativa, sem autorização do Parlamento e por um período mais longo ou por modo diferente do que tenha sido autorizado pelo Parlamento, é ilegal.”
1787 - Consolidated Fund Act
1ª Lei orçamentária, Câmara dos Comuns, criava um único fundo geral para receber e registrar todas as receitas e despesas do Reino Unido.
1822 - A partir deste ano o Chancellor of the Exchequer (cargo existente desde 1221) passou a apresentar ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício
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Histórico Orçamentário • Os papéis ficavam em uma maleta de couro
chamada: BUDGET (do francês antigo bougette: bolsa pequena, diminutivo de bouge: pasta de couro, que vem do latim: bulga).
• Tornou-se habitual dizer: O Chanceler foi ao
Parlamento e “opened his budget” , até hoje usa-se o termo: “abrir o orçamento”
• BURKHEAD considera 1822 como marca de início do
orçamento plenamente desenvolvido na Inglaterra.
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Histórico Orçamentário
• A autoridade do parlamento em matéria financeira.
The power of purse
Não possui o poder de executar o orçamento, mas de controle dos gastos e da criação de tributos.
Ferramenta para limitar o Poder Executivo.
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Histórico Orçamentário Etimologia da palavra Orçamento: do italiano “orzare” do latim ordior, orsus sum ordiri, urdir Significado: planejar, calcular
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Histórico Orçamentário 1789 – Revolução Francesa - Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão: Art. 14 Todos os cidadãos têm direito de verificar,
pessoalmente ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de acompanhar a sua aplicação e de determinar a quota, os fundos, a cobrança e a duração.
Le Budget français - Constituição Francesa de 1791: As
contribuições públicas serão deliberadas e fixadas cada ano pelo Corpo Legislativo e não poderão subsistir após o último dia da sessão seguinte se não forem renovadas.
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Histórico Orçamentário • Haushaltsplan Constituição da Prússia (1850) : “Todas
as receitas e despesas do Estado devem ser propostas previamente para cada ano e devem constar do orçamento”.
• Séc. XVIII e XIX État gendarme • Séc. XX – estado do bem-estar social, teoria keynesiana
(orçamentos anticíclicos);
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Histórico Orçamentário
Imprescindibilidade da existência do orçamento público
Legalidade
Interesse Público
Limitação do tamanho do
Estado (Leviatã)
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EVOLUÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS NO BRASIL
1789 - Inconfidência Mineira - descontentamento da cobrança de impostos
provocada pela diminuição das jazidas de ouro e a “derrama”.
1808 - Transferência da corte portuguesa com D. João VI com a Abertura
dos portos às Nações Amigas e assinatura (1810) dos Tratados de Aliança e
Amizade e de Comércio e Navegação com fixação da taxa alfandegária
Criação do Erário Público (Tesouro) e do Banco do Brasil.
1815 – Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Constituição de 1824 - na qual surgem os princípios: reserva legal,
reserva de parlamento, anualidade tributária.
Thesouro Nacional – execução/controle financeiro - órgão do Executivo
Executivo – elabora a proposta orçamentária;
Assembléia Geral: aprovação da lei orçamentária;
Câmara dos Deputados: iniciativa das leis sobre impostos.
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1822 a 1826 - a Assembleia Nacional não foi convocada.
15.12.1830 - 1º orçamento nacional do Império - de 1.7.1831 a
30.6.1832. Normas relativas à elaboração dos orçamentos futuros,
aos balanços, Instituição de comissões parlamentares para o exame
de qualquer repartição pública e Obrigatoriedade dos ministros de
Estado apresentarem relatórios impressos sobre o estado de suas
pastas;
12.08.1834, Ato Adicional cria as assembleias legislativas provinciais
com competência na fixação das receitas e despesas municipais e
provinciais;
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1ºLO
A d
o Bra
sil
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Constituição de 1891 Congresso Nacional: iniciativa de leis em matéria de impostos e
elaboração da proposta orçamentária, atribuida ao Executivo pelas
Leis nº 23, de 30.10.1891, e nº 30, de 08.01.1892, consideradas
por Agenor de Roure “inconstitucionais e absurdas”.
Cria-se o controle externo pelo Congresso Nacional auxiliado pelo
Tribunal de Contas.
Instituição da Federação com as províncias transformadas em
estados com legislação financeira própria.
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1922 – Código de Contabilidade da União (Decreto 4536/1922)
Elaboração Tipo Executivo: “O governo enviará à Câmara dos
Deputados até 31 de maio de cada ano, a proposta de fixação
da despesa, como cálculo da receita geral da República, para
servir de base à iniciativa da Lei de Orçamento.” (art. 13)
1926 – EC introduz o princípio da pureza/exclusividade
orçamentária, veda-se o rabilongo orçamentário, matérias
estranhas à estimativa da receita e fixação da despesa
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Constituição de 1934
Iniciativa orçamentária do Executivo; iniciativa privativa da Câmara dos
Deputados/Presidente da República de leis sobre matéria fiscal e
financeira;
Princípio do equilíbrio fiscal: “Nenhum encargo se criará ao Tesouro
sem atribuição de recursos suficientes para lhe custear a despesa (art.
183)
Manteve as delegações do Tribunal de Contas para acompanhamento da
execução orçamentária e julgamento das contas (art. 99).
Os contratos da Administração, que resultassem obrigação de
pagamento para o Tesouro Nacional, estavam sujeitos ao registro
prévio junto ao TC, ficando suspensos até pronunciamento do Poder
Legislativo, com recurso ex officio para a Câmara dos Deputados (art.
101).
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Constituição de 1937
Aprovação da peça orçamentária por decurso de prazo (art. 72), se não
apreciada dentro de 45 dias pela Câmara dos Deputados e 25 dias
pelo Conselho Federal (Senado).
Estado Novo, não houve convocação do Legislativo;
1946 - Constituição
Ausência de iniciativas privativas em matéria finanças públicas exceto
no âmbito orçamentário. Mantida a iniciativa da Câmara dos
Deputados e do Presidente da República das leis sobre matéria
financeira. Manteve as delegações do TC.
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09.04.1964 - Ato Institucional n. 1 – “ Art. 5º Caberá,
privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos
de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão
admitidas a esse projeto, em qualquer das Casas do Congresso
Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo
Presidente da República”.
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Constituição de 1967
• competência exclusiva do Presidente da República das leis em
matéria financeira, vedada qualquer emenda parlamentar
aumentando despesa (art. 60).
• Para toda proposição que “ crie ou aumente despesa, o Poder
Executivo submeterá ao Poder Legislativo as modificações na
legislação, necessárias para que o total da despesa autorizada não
exceda à prevista”(art. 66)
• Veda emendas no orçamento que provoquem “aumento da despesa
global ou de cada órgão, projeto ou programa, ou as que visem, a
modificar o seu montante, natureza, objetivo” (art. 67, § 1º).
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Constituição de 1967
Art. 60 - É da competência exclusiva do Presidente da República a iniciativa das leis que:
I - disponham sobre matéria financeira;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa pública;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas;
IV - disponham sobre a Administração do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos oriundos da competência exclusiva do Presidente da República;
b) naqueles relativos à organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais.
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Emenda Constitucional de 1969
Instituição do processo orçamentário congressual com a criação da
Comissão de Orçamento para apreciar em caráter terminativo
(conclusivo na CD) a proposta orçamentária.
As proposições que autorizassem despesa só seriam apreciadas pelo
Plenário, sem discussão, se houvesse recurso por parte de 1/3 dos
membros da Casa.
Aprovação por decurso de prazo da lei orçamentária, 4 meses (art.
68)
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Constituição de 1988 Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,
ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e
do Ministério Público.
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas PODER ORÇAMENTÁRIO NAS CONSTITUIÇÕES LEI ORÇAMENTÁRIA - PARTICIPAÇÃO DOS PODERES
Constituição Federal
Poder Executivo Poder Legislativo
1824 Iniciativa Aprovação (Assembleia Geral)
1891 Esboço/Minuta Elaboração pela CD / Aprovação
1934 Iniciativa Aprovação/Emendas 1937 Iniciativa / Aprovação Homologação
1946 Iniciativa Aprovação/Emendas 1967 Iniciativa/Aprovação Homologação 1988 Iniciativa Aprovação/Emendas
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AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 1. institucionalização do planejamento como processo no
contexto da administração pública e definição deste como dever
do Estado;
2. instituição do plano plurianual e das leis de diretrizes
orçamentárias;
3. atribuição de caráter normativo aos planos;
4. instituição dos planos parciais (planos e programas
nacionais, regionais e setoriais);
5. exigência de compatibilidade e integração entre os planos,
programas e orçamentos;
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AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
6. restauração das prerrogativas do Poder Legislativo com
limitações: a sujeição das estratégias nacionais, diretrizes,
prioridades, objetivos e metas da administração pública federal
à deliberação do Parlamento, mediante ativa participação deste
na aprovação dos planos, programas e orçamentos, mas fixando
limites ao seu poder de emendamento;
7. controle no acolhimento de emendas com a exclusão, salvo
erro ou omissão, de despesas obrigatórias: pessoal e encargos,
transferências constitucionais e serviço da dívida;
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AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 8. limitação de alterações na receita, restritas aos casos de
erros e omissões;
9. prerrogativa do Executivo de enviar mensagens modificativas;
10. vetos parciais sobre as leis relativas a planos e orçamentos
restritas a dispositivos;
11. consolidação do princípio da unidade orçamentária com a
exigência de que a LOA passe a abranger os orçamentos de
todos os poderes, fundos, órgãos e entidades, inclusive
entidades da administração indireta, antes regidos por
orçamentos próprios e programas de investimentos das
empresas estatais;
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AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 12. exigência de que a proposta orçamentária seja acompanhada
de informações sobre os efeitos das isenções e outros benefícios
tributários sobre a receita e despesa da União e legalidade estrita
para sua criação;
13. obrigatoriedade de que as LDOs fixem a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento;
14. exigência de autorização do Legislativo para a realização de
modificações nos planos e orçamentos;
15. atribuição de limites prévios interpoderes à proposta
orçamentária já na LDO;
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AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 16. instituição da CMO como comissão permanente para
apreciar todas as leis do ciclo orçamentário, inclusive créditos
adicionais;
17. controle na criação de gastos obrigatórios continuados,
pessoal e encargos e benefícios previdenciários e assistenciais,
exigindo sua fonte de financiamento;
18. ampliação da fiscalização sobre gastos e agentes públicos:
a instituição de Comissão Mista do Congresso Nacional com
competência para exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária, sem prejuízo de similar ação por comissões
parlamentares da Câmara e Senado;
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AVANÇOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
19.publicidade orçamentária com a exigência da publicação do
demonstrativo da execução orçamentária até 30 dias após o
encerramento de cada bimestre;
20. redefinição e ampliação das competências do Tribunal de
Contas da União
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Iniciativa ( PPA, LDO, LOA, CRED. ADIC.)
APRECIAÇÃO DA PROPOSTA
VETOS (art. 66 CF)
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Audiências Públicas Cobrança de Resultados
RGF - RREO
EXECUÇÃO/CONTROLE •Despesas Obrigatórias •Despesas Não-Obrigatórias Atividades: Custeio administrativo Custeio operacional Projetos: Investimentos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
APRECIAÇÃO DOS VETOS (art. 66 CF)
EMENDAS
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1946
1961
1964
1967
1971
Promulgação da Constituição denominada “Planejamentista”
Criação da Comissão Nacional de Planejamento
Lei 4.320 –Princípios Orçamentários e definição do atual modelo de Elaboração da Proposta Orçamentária
Decreto-Lei 200: Orçamento-programa anual
Criação da SOF – Subsecretaria de Orçamento e Finanças
1ª Reforma do Estado (Anos 30, Criação do DASP, de patrimonial p/ burocrático)
2ª Reforma do Estado (efetivar a burocracia estatal, sinais gerenciais)
Histórico Orçamentário
Contexto Breve do Brasil
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1972
1974
1987
1988
1989
Transformação da Subsecretaria em Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF (Atualmente Secretaria de Orçamento Federal ).
Edição da Portaria nº 9 instituindo a Classificação Funcional- Programática.
Criação da Carreira de Orçamento – Decreto-Lei nº 2.347 (Atualmente Carreira de Planejamento e Orçamento - APO).
Constituição Federal – Arts. 165 a 167: PPA, LDO, LOA.
a) Edição da primeira LDO (Lei 7.800). b) Portaria 35: institui grupo de trabalho para elaborar proposta de reestruturação do processo de planejamento e orçamento.
Histórico Orçamentário
Contexto Breve do Brasil
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1996
1998
1999
2000
2007
Publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Início do Debate sobre Novo Modelo de Planejamento e Orçamento. a) Seminário Nacional de Orçamento Público (2008 e 2010). b) Seminário Internacional de Orçamento Público (2009). c) Seminários Regionais (NLFP).
SOF torna-se Órgão Específico e Singular do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Decreto 2.829 – reforma dos instrumentos de alocação de recursos públicos PPA, LDO e LOA, orientando-os a resultados e integração plano-orçamento.
Portaria 42: Acaba a classificação funcional-programática: funções e subfunções passam a ser classificadores da despesa.
3ª Reforma do Estado (Anos 90, tendência Gerencial)
Contexto Breve do Brasil
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Histórico Orçamentário
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Gestão Fiscal
Crises Econômicas
Crise Asiática (1997) Crise da Rússia (1998)
. Desvalorização do real . Elevação da taxa de juros . Queda nas reservas Internacionais . Contingenciamento/1999
LRF (maio/2000)
. Ação planejada e transparente . Prevenção de riscos e correção de desvios . Garantia de equilíbrio nas contas públicas
Estabilidade Econômica
Eventos fiscais (NFGC) → gestão orçamentária
Decisão em 2004: Criação do
DEAFI , hoje Secretaria-Adjunta de Assuntos Fiscais
Elaboração de estudos,
pesquisas e relatórios de natureza econômica e fiscal com vistas à formulação de políticas e diretrizes orçamentárias
=> Motivações:
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Histórico Orçamentário
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Público, instrumento capaz de:
• Orientar as decisões. • Alcançar os objetivos pretendidos.
• Materializar ações pensadas e programadas.
• Fixar período determinado (anual ou plurianual).
• Identificar previamente os recursos disponíveis e mobilizáveis.
• Priorizar ações em função das políticas públicas de governo.
Por isso, o orçamento tem-se constituído no mais importante instrumento de gestão dos recursos públicos. Fonte: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE - José Santo Dal Bem Pires & Walmir Francelino Motta.
Conceitos Básicos
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• Documento que prevê as quantias de moeda que, num período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo na forma definida da Constituição. Instrumento de caráter múltiplo: político (realização da política pública), econômico (recursos versus necessidades), programático (planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro (expressão do recursos) (Oswaldo Sanches – 1997).
• Processo de planejamento contínuo e dinâmico utilizado pelo Estado, para demonstrar seus planos e programas de trabalho por determinado período de tempo. Contém a estimativa das receitas já criadas conforme legislação e as despesas previstas para a manutenção das atividades do Estado e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de Governo.
Tendência => Orçamento por Resultados (Visão Gerencial)
Orçamento:
Conceitos Básicos
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Funções do Orçamento: Conceitos Básicos
Alocativa - Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros. Ex: Investimento em Hidrelétricas
Distributiva - Combate os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas. Ex: Recursos do FPE
Estabilizadora - Escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo isso visando o crescimento econômico em bases sustentáveis.
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Conceitos Básicos
17.0 16.517.2
18.919.9 20.0
20.921.9
21.221.9
22.9 23.0 23.3 23.7 23.3
25.1
14.6 14.1 14.515.1 15.2 15.7
16.4 16.415.7 16.1
16.9 17.3 17.717.2
19.2 18.7
0.0
5.0
10.0
15.0
20.0
25.0
30.0
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Receita Total Despesas Orçamentárias
Ex. Função Estabilizadora
Receita e Despesa Total em % do PIB
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)
Conceitos Básicos
Clássico ou Tradicional: • Não se tem clareza dos objetivos econômicos e sociais que
motivaram a elaboração da peça orçamentária; • Preocupação exagerada com o controle contábil do gasto,
refletida no obsessivo detalhamento da despesa; • Elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental). A
distribuição dos recursos para unidades orçamentárias se dá com base na proporção do dos recursos gastos em exercícios anteriores e não em função do programa de trabalho que pretendem realizar.
Desempenho (ou de realizações): • Evolução do orçamento clássico; • Foco naquilo que o governo faz (para que se destina a referida
aquisição); • Não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa,
visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação ao Sistema de Planejamento.
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento-Programa: • Introduzido na esfera federal pelo Decreto-Lei no 200 de
23/02/1967; • O orçamento deve considerar os objetivos que o Governo
pretende alcançar, durante um período determinado de tempo (idéia de planejamento);
• O orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.
Conceitos Básicos
Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)
Orçamento Participativo: • Incorpora a população ao processo decisório da elaboração
orçamentária (lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou outras formas de consulta direta à sociedade);
• Existência de uma co-participação do Executivo e Legislativo na elaboração dos orçamentos;
• Transparência dos critérios e informações que nortearão a tomada de decisões.
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Orçamento Base-Zero: • necessidade de justificativa de todos os programas cada vez
que se inicia um novo ciclo orçamentário; e • análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e
não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
Conceitos Básicos
Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
São regras fundamentais e norteadoras da prática orçamentária. Conjunto de premissas que devem ser observadas durante cada etapa da elaboração orçamentária.
Princípios Orçamentários
• Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro precisa coincidir com o ano civil. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF vem reforçar este princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. (Art. 165, inciso III, CF e arts. 2º e 34 da Lei 4.320/1964)
• Clareza: O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer indivíduo.
• Equilíbrio: Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. (Art. 167, inciso III, CF e Art 1º, § 1º da LC 101/2000)
Clássicos
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• Legalidade: A elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição. (Art. 165 CF e art. 167, inciso IV, CF).
Princípios Orçamentários
• Unidade Orçamentária: O orçamento é uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. (Art. 165, § 5º, incisos I a III, CF e Lei 4.320/1964, art. 2º)
• Publicidade: Garantia da transparência e pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. (Art. 37, caput e art. 165, § 3º, CF)
• Exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas (exceção Constitucional – autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito). (Art. 165, § 8º, CF e art. 7º Lei 4.320/1964)
Clássicos
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Oficina nº 20 / Slide 48
Princípios Orçamentários
• Não afetação (ou não vinculação) das receitas: Nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos (Art. 167, incisos IV e IX, CF). Entretanto há exceções na CF... Veja...
• Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesa devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. (Art. 6º Lei 4.320/1964)
• Uniformidade: Os dados apresentados devem ser homogêneos nos exercícios, no que se refere à classificação e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaboração do orçamento, permitindo comparações ao longo do tempo.
• Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão. (Art. 165, § 5º, incisos I a III, CF e Lei 4.320/1964, art. 2º, 3º e 4º)
Clássicos
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Princípios Orçamentários
• Exceção da Não-afetação da receita
- repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;
- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198 , 2º e artigo 212 da CF);
- a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação da receita (artigo 165 , 8º , CF).
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Princípios Orçamentários
• Simplificação: o planejamento e o orçamento devem basear-se a partir de elementos de fácil compreensão.
• Descentralização: É preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação e a unidade administrativa que a executa.
• Responsabilização: Os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema.
Modernos
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Instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos previstos Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal
Planos Plurianuais - PPA Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO Leis Orçamentárias Anuais - LOA Decretos de programação orçamentária e financeira
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Constituição Federal, art. 165
§1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Plano Plurianual - PPA
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Marcos Legais
PPA: Objetivos Gerais do Novo PPA 2012-2015 Resgatar a função planejamento
Fazer do PPA um instrumento gerencial de governo
Aprimorar o acompanhamento dos compromissos de governo, especialmente dos Fóruns de Gestão (pobreza extrema, direito e cidadania, desenvolvimento econômico e infraestrutura)
Criar espaço para tratar, na programação do PPA:
• Políticas transversais e multisetoriais
• Regionalização das principais políticas
• Discussão Pública do PPA com a sociedade civil, com Estados e Municípios
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Marcos Legais
PPA: Elementos do Novo PPA Programa Temático: agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas - orienta a ação governamental, retrata a dimensão estratégica e mede a efetividade.
Objetivo: expressa o que deve ser feito, refletindo as situações que devem ser alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território (regionalização). Dimensão tática, medindo a eficácia do planejamento
Iniciativa: declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, assim como o pacto entre entes federados. Retrata o nível operacional e mede a eficiência.
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PPA 2012-2015: Programas Temáticos (65) 1. Agricultura Familiar 2. Agricultura Irrigada 3. Agricultura Sustentável, Abastecimento
e Comercialização 4. Aperfeiçoamento do Sistema Único de
Saúde (SUS) 5. Aquicultura e Pesca 6. Autonomia e Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres (nome em definição) 7. Aviação Civil 8. Biodiversidade 9. Bolsa Família 10. Cidadania e Justiça 11. Ciência, Tecnologia e Inovação; 12. Combustíveis 13. Comércio e Serviços 14. Comércio Exterior 15. Comunicações para o Desenvolvimento
e a Democracia 16. Conservação e Gestão de Recursos
Hídricos 17. Cultura. Preservação, Promoção e
Acesso; 18. Defesa Agropecuária
19. Desenvolvimento Regional, Local e Ordenamento Territorial
20. Educação Básica 21. Educação Profissional e Tecnológica 22. Educação Superior: Graduação, Pós.
Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 23. Energia Elétrica 24. Enfrentamento ao Racismo e Promoção
da Igualdade Racial e Brasil Quilombola (nome em definição)
25. Esporte e Grandes Eventos Esportivos 26. Política Nacional de Defesa 27. Florestas, Prevenção e Controle do
Desmatamento 28. Fortalecimento do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) 29. Fortalecimento Institucional do Estado 30. Gestão da Política Econômica e
Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
31. Gestão de Riscos e Resposta a Desastres;
32. Gestão Estratégica da Geologia, Mineração e Transformação Mineral
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PPA 2012-2015: Programas Temáticos (65)
33. Inovações para a Agropecuária 34. Integração Sul Americana 35. Juventude 36. Mar, Zona Costeira e Antártica 37. Micro e Pequenas Empresas 38. Mobilidade Urbana e Trânsito 39. Moradia Digna 40. Mudanças Climáticas 41. Oferta de Água 42. Petróleo e Gás 43. Planejamento Urbano 44. Política de Desenvolvimento
Produtivo 45. Política Espacial 46. Política Externa 47. Política Nuclear 48. Políticas de Crack, Álcool e outras
Drogas 49. Previdência Social 50. Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes 51. Promoção dos Direitos de Pessoas
com Deficiência
52. Promoção, Reparação, Proteção e Defesa
dos Direitos Humanos (nome em definição)
53. Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas
54. Qualidade e Licenciamento Ambiental 55. Reforma Agrária e Ordenamento da
Estrutura Fundiária 56. Resíduos Sólidos 57. Saneamento 58. Segurança Alimentar e Nutricional 59. Segurança Pública com Cidadania 60. Trabalho, Emprego e Renda 61. Transporte Ferroviário 62. Transporte Hidroviário 63. Transporte Marítimo 64. Transporte Rodoviário 65. Turismo
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
CONSTITUIÇÃO, arts. 165 § 2º e 169 :
prioridades e metas da administração pública federal; diretrizes para a elaboração da lei orçamentária; alterações na legislação tributária; política de aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento;e despesas com pessoal e encargos sociais.
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LDO – Inovações trazidas pela LRF
Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e forma de limitação de empenho, aplicados no caso de frustração da receita; Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos; Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, anexo de metas fiscais e riscos fiscais; Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e Projeção de Receita – deve atender aos critérios de preços, quantidades e legislação.
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Anexos da LDO
Prioridades e Metas – priorização na execução – organizados por Programas e Ações mensurados por metas físicas (A última, PLDO 2012, não trouxe anexo específico); Despesas ressalvadas – excetuadas do contingenciamento; Informações complementares – relação de informações diversas e complementares ao PLOA - 15 após o seu envio ao Congresso Nacional.
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Questão Fiscal Objetivos da Política Fiscal:
a) estabelecimento da meta de Resultado Primário, em função do nível de controle da dívida que se pretende atingir; e b) financiamento os gastos governamentais por intermédio de tributos e/ou redução de gastos e não por meio de elevação do endividamento.
Remete à LDO a exigência da mensuração do resultado fiscal.
A meta estabelecida na LDO diz respeito ao Resultado Primário do Setor Público – Lei nº 12.708 de 17/08/12 (LDO 2013) – R$ 155,8 bilhões (3,10% do PIB).
Resultado Primário – diferença entre as Receitas Primárias não-financeiras e as Despesas Primárias não-financeiras.
Detalhamento da Meta Global – LDO 2013: a) R$ 108,0 bi (2,15% do PIB) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; b) R$ 0,0 bi (0,0% do PIB) para as Empresas Estatais; e c) R$ 47,8 bi (0,95% do PIB) para Estados e Municípios.
Marcos Legais - Lei de Responsabilidade Fiscal
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Outras inovações trazidas pela LRF:
Limitação da despesa total com Pessoal – Limites sobre a Receita Corrente Líquida – a) União - 50% e b) Estados e Municípios – 60% (cada um) - Receita Corrente Líquida (União) – Total das Receitas Correntes menos Transferências a Estados e Municípios, Contribuições para Seguridade Social e Previdência e Contribuições para Financiar o Seguro-Desemprego.
metas trienais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública;
avalia cumprimento das metas no ano anterior;
evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos da privatização; e
avaliação da situação financeira e atuarial da previdência e de fundos.
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Lei Orçamentária Anual -LOA
Constituição Federal – art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, referentes a: saúde, previdência e assistência social.
Marcos Legais
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Prazos das Leis Orçamentárias (Estabelecidos em seção de atos transitórios na CF)
Situação / Instrumento PPA LDO LOA
Envio ao Poder
Legislativo
Até 4 meses antes do final do primeiro exercício
financeiro do mandato do novo Governante
(31/08)
Até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro (15/04)
Até 4 meses antes do final do exercício financeiro anterior a sua vigência
(31/08)
Devolução ao Poder Executivo
Até o encerramento da sessão legislativa do ano do
seu envio (22/12)
Até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (17/07)
Até o encerramento da sessão legislativa do ano do
seu envio (22/12)
Vigência
Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente (4 anos)
18 meses 12 meses
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Marcos Legais - Reforma Gerencial de 2000
Decreto no 2.829, de 29/10/1998:
Normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União; Inserção do conceito de ação finalística - aquela que proporciona bem ou serviço para atendimento direto a demandas da sociedade; Ação finalística estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA; e Estabelecimento de informações qualitativas para os Programas (objetivo, órgão responsável, valor total, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicadores sobre a situação a ser alterada, ações e metas regionalizadas).
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Portaria MP no 42, de 14/04/1999:
Estabelecimento de nova classificação que viesse a substituir a classificação funcional-programática estabelecida em 1974 – Classificação Funcional e Estrutura Programática; Classificação Funcional – dividida em Funções (maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público) e Subfunções (partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público); Estrutura Programática - Programa, Atividade, Projeto e Operações Especiais; e Padrão para a classificação na União, Estados e DF a partir de 2000 e para os Municípios a partir de 2002.
Marcos Legais - Reforma Gerencial de 2000
Oficina nº 20 / Slide 65
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Principais Aspectos: Integração direta do Orçamento com o Plano, por intermédio do
Programa – módulo comum dos dois instrumentos de planejamento;
O Programa agrega os meios para alcançar um determinado objetivo no sentido de resolver um problema ou atender a uma demanda da sociedade;
O conceito de programa é ampliado na medida que é incorporado ao planejamento estratégico;
Programação Orçamentária voltada para a prestação de bens e serviços à sociedade, consubstanciados em atividades e projetos;
Redefinição de Classificadores: criação das Funções e Subfunções para consolidar as estatísticas do gastos públicos do país;
Enfoque no Gerenciamento dos Programas; e
Responsabilização.
Marcos Legais - Reforma Gerencial de 2000
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Estrutura Programática:
Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Marcos Legais - Reforma Gerencial de 2000
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal*
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Órgão Colegiado SPI DEST SOF
COFIEX SEAIN/MP
Empresas Estatais
CGPL COF
Ministérios
Secretaria Executiva
SPOA
* Lei n.º 10.180, de 06/02/2001
(VISÃO LEGAL)
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
Órgãos Específicos
Órgão Central
Órgão Setorial
Unidades Orçamentárias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Unidades de Planejamento e Orçamento nos Min., AGU, VPR e CCPR
Unidades com conjunto de serviços atribuídos ao Órgão que tenha dotação própria
Órgãos Vinculados ou Subordinados ao MP
ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO (VISÃO LEGAL)
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (Visão Decisória)
Ministério da Fazenda
Secretaria do Tesouro
Nacional
Secretaria de Política Econômica
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Orçamento
Federal
Órgãos Setoriais de Planejamento
e Orçamento
Assessoria Econômica
Departamento de Empresas
Estatais
Casa Civil
Junta de Execução Orçamentária - JEO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos (P) Planejamento → TÍTULO II, III e IV da Lei 4.320 (*) (D) Execução → TÍTULO V e VI da Lei 4.320 (*) (C) Controle / Acompanhamento → TÍTULO VIII da Lei 4.320 (*) (A) Ações de Melhoria → Decisões de Gestão ( ↑ Discricionariedade ) (**)
(*) Combinado com outras normas, ex.: CF, DL 200, LRF, PPA, LDO, LOA, .... (**) Iniciativas SOF para “Permitir Fazer Acontecer” (Agir para Rever o Plano)
Equivale ao Ciclo PDCA, idealizado por Shewhart (na década de 20) e divulgado
por Deming (após II Grande Guerra) → Visa a Melhoria Contínua (Qualidade)
Ciclo PDCA
A Action
Agir
P Plan
Planejar
C Check
Controlar / Acompanhar
D Do
Executar
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Diagnóstico
Define Programas Temáticos
E S T R A T É G I C O Infraestrutura
Carências de Infraestrutura
Sociedade Demandas
Sociais
Governo Vulnerabilidades e Potencialidades
Economia Análise
Macroeconômica
Estratégias Governamentais
Diretrizes
Definição da Realidade
Elabora Plano Plurianual
Objetivos, Metas e Iniciativas
Macroetapas do Ciclo Orçamentário
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Elabora Orçamento
T Á T I C O
Elabora Plano Plurianual
Legislativo
Proposta do PPA
Elabora L.D.O.
Metas
Proposta de Priorização das Metas
Aprovação de Priorização das Metas
Prioridades
Governo Situação Econômico Financeira
Proposta Orçamentária Compatibilizada com LDO
Aprovação do Orçamento
Avalia Programas e Ações
Revisão do Plano
Lei do PPA
Macroetapas do Ciclo Orçamentário
Informações Elaboração
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Elabora Orçamento
O P E R A C I O N A L
Recursos Orçamentários
Medidas Corretivas dos
Fatores de Produção
Avalia Programas e Ações
Informações Físicas
Informações Reavaliação do Plano
Execução Orçamentária
Acompanhamento Execução Orçamentária
Info. Orçamentárias e Financeiras
Macroetapas do Ciclo Orçamentário
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Missão: Racionalizar o Processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas para a sociedade.
Visão: Ser a organização de excelência na gestão dos recursos públicos federais.
1. Processo orçamentário transparente e participativo
2. Orçamento como facilitador da eficiência na
alocação de recursos públicos
4. Integração entre os atores do processo
orçamentário ampliada
3. Metodologia de programação e execução Plurianual desenvolvida
5. Processo de comunicação externa aprimorado
6. Impactos do orçamento na política macroeconômica
identificados e avaliados
7. Processo orçamentário aprimorado continuamente e
processo normativo aperfeiçoado
8. Gestão estratégica implantada
9. Plano de comunicação institucional desenvolvido e
fortalecido
10. Processos de planejamento orçamentário
apoiados por sistemas de informação - TI
11. Gestão de Pessoas
12. Capacidade de acompanhamento e avaliação de
políticas públicas fortalecidas
TRANSPARÊNCIA EFETIVIDADE
APR
EN
DIZ
AD
O E
C
RE
SCIM
EN
TO
PR
OC
ESS
OS
INT
ER
NO
S C
LIE
NT
ES
E
SOC
IED
AD
E
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SECRETARIA ASSESSORIA
TÉCNICA GABINETE
SEC.ADJ PROGRAMA
SOCIAL
INFRA-
ESTRUTURA ESPECIAL
ECONÔMICO
SEC. ADJ CORPORATIVA
SEC. ADJ. FISCAL
Microanálise Orçamentária (programação setorial)
Macroanálise Orçamentária (aspectos fiscais e pessoal)
Gestão Corporativa (tecnologia, manutenção do SPOF e inovação)
Assessoria Direta à Secretaria e Chefia de Gabinete
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 20 / Slide 78
Escola Virtual SOF
Objetivo: Transferência de conhecimento por meio da internet. Publico alvo: servidores do Governo Federal, Governos Estaduais, Municipais e Sociedade Civil. Cursos atualmente ofertados Curso Básico de Orçamento Público (sem tutoria) Curso de Orçamento Público (com tutoria) LDO para Municípios (sem tutoria) Curso Receita Pública (com tutoria) Curso de Federalismo (sem tutoria) ead.orcamentofederal.gov.br
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Programas de Rádio: Diversos Assuntos
O que é orçamento participativo?
O que são precatórios?
Transferência de recursos da União para Estados, Municípios
O que é Contingenciamento?
Como o governo financia a Saúde Pública no Brasil?
Como o poder legislativo participa na elaboração do Orçamento Federal?
... e muito mais, são mais de 30 programas gravados
- Momento do Orçamento
Acesso: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/portal/momento_do_orcamento
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Sociedade Premissas:
Linguagem interpretativa e de fácil entendimento
Aplicar Seletividade e Relevância das Informações
Esclarecer conceitos já consagrados (PIB, Inflação, etc.)
Público-alvo: pessoas com até 7,7 anos de estudo (ensino fundamental incompleto) PNAD 2010
Documento Demonstrativo x Deliberativo
Início de um exercício de comunicação com a Sociedade
Documento que sintetiza a Proposta Orçamentária para
2013
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• 15 Introdução ao Orçamento Público • 16 Planejamento Estratégico Institucional com foco na Qualidade
do Gasto • 17 Receita Orçamentária • 18 Classificação da Despesa Orçamentária • 19 Financiamento Orçamentário • 20 Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA • 21 Processo Legislativo Orçamentário Brasileiro • 22 Alterações Orçamentárias • 23 Qualidade do Gasto Público • 28 SIOP (Elaboração do PLOA – Fase Quantitativa) • 29 SIOP(Elaboração do PLOA – Fase Qualitativa)
Oficinas referentes a Orçamento Público:
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Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Secretaria de Orçamento Federal - SOF Coordenação-Geral de Inovação, Assuntos Orçamentários e Federativos - CGOFI
Tel: (61) 2020.2480
E-mail Institucional: [email protected]