OFICINA : ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ... · DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia...

22
DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR OFICINA : ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL _ PDI PROF. Dra Neide Arrias Bittencourt - UFSC III EDUCORP

Transcript of OFICINA : ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ... · DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia...

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

OFICINA : ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO

DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL _ PDI

PROF. Dra Neide Arrias Bittencourt - UFSC

III EDUCORP

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Exigência legal

• A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Ministério da Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96 (LDB), o que motivou a alteração anteriormente acorrida.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Dispositivos legais

• Destacam-se: Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Decreto n. 5.773/2006, Lei Nº 10.861/2004, Decreto Nº 2.494/1998, Decreto Nº 5.224/2004; Portaria MEC Nº 1.466/2001, Portaria MEC Nº 2.253/2001, Portaria MEC Nº 3.284/2003, Portaria MEC Nº 7/2004, Portaria MEC Nº 2.051/2004, Portaria MEC nº 4.361/2004, Portarias Normativas n.1/2007, Portaria Normativa n, 2/2007, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução CES/CNE Nº 1/2001, Resolução CP/CNE Nº 1/2002 (art.7º), Parecer CES/CNE Nº 1.070/1999.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Orientação Geral

• O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de 5 (cinco) anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

• A elaboração do PDI deverá explicitar o modo pelo qual o documento foi construído e a interferência que exercerá sobre a dinâmica da Instituição, tendo como pressuposto o atendimento ao conjunto de normas vigentes.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

• É imprescindível, na elaboração do PDI, considerar como princípios, a clareza e a objetividade do texto, bem como a coerência, de forma a expressar a adequação entre todos os seus elementos, e a factibilidade, de forma a demonstrar a viabilidade do seu cumprimento integral.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Pressupostos Básicos

• Devem integrar os anexos ao PDI, no caso de faculdades ou credenciamento de IES nova, os seguintes documentos: projetos de cursos previstos para o primeiro ano de vigência de PDI; regimento ou estatuto (ou proposta de), conforme a natureza da instituição e outros documentos relevantes e complementares ao PDI, que a IES entenda que devam fazer parte do mesmo.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

• A construção do PDI deverá se fazer de forma livre, para que a Instituição exercite sua criatividade e liberdade, no processo de sua elaboração. Entretanto, os eixos temáticos constantes das Instruções a seguir, deverão estar presentes, pois serão tomados como referenciais das análises subseqüentes, que se realizarão por comissão designada pela SESu/MEC e SETEC/MEC para este fim

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

• O texto do PDI deverá ser conciso e claro, contendo dados e informações relevantes para a análise de mérito da proposta e que permitam também, tanto à IES como ao MEC, identificar e monitorar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Eixos Temáticos Essenciais do PDI

• I. PERFIL INSTITUCIONAL• II. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPPI • III. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS (PRESENCIAL E A DISTÂNCIA)

• IV. PERFIL DO CORPO DOCENTE • V. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • VI. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES• VII. INFRA-ESTRUTURA• VIII. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL• IX. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS• X. ANEXOS

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Projeto Político Pedagógico Institucional – PPPI

O Projeto Pedagógico Institucional é um instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteará as práticas acadêmicas da IES, tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e objetivos gerais e específicos. Em sua fundamentação, o PPI deve expressar uma visão de mundo contemporâneo e do papel da educação superior em face da nova conjuntura globalizada e tecnológica, ao mesmo tempo em que deve explicitar, de modo abrangente, o papel da IES e sua contribuição social nos âmbitos local, regional e nacional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão como componentes essenciais à formação crítica do cidadão e do futuro profissional, na busca da articulação entre o real e o desejável. (MEC. CONAES. INEP, 2005)

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Programa de Avaliação Institucional – PAI

É o processo de Avaliação Institucional que dá legitimidade e credibilidade ao PDI, visto que seus resultados devem ser socializados a todos como meio de fortalecer a instituição de ensino.

Os resultados dos processos de avaliação representam a opinião da “comunidade” em relação à instituição de ensino, sendo estes responsáveis pela retroalimentação do PDI, no que diz respeito à continuidade ou não de seus objetivos e metas.

   

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

• A avaliação é feita por meio de uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, a qual consultará por intermédio de questionários as pessoas ligadas à instituição de ensino, sejam elas, docentes, discente, servidores técnico-administrativos e gestores, dentre outros.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Exemplo de elaboracao do PDI para Academia Judicial de Santa Catarina.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

  Diretor-Executivo Vice-Diretor-ExecutivoVice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação

PedagógicaVice-Diretor de Serviços JudiciáriosSecretário Executivo Chefe da Divisão AdministrativaChefe da Divisão de Ensino e Capacitação Profissional 1 (um) representante do corpo docente 2 (dois) representantes do corpo discente (magistrado e

servidor) 1 (um) ex-Diretor como representante da comunidade

externa escolhido pelo Corpo Diretivo da Academia Judicial.

CPA DA AJ

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

PDI “FORMAÇÃO

CONTINUADA”

PESSOAL

PROFISSIONAL RELEVÂNCIA SOCIAL

EIXOS NORTEADORES

- CONHECIMENTOS

- HABILIDADES

- ATITUDES

- QUALIDADE

- QUANTIDADE

EXCELÊNCIA

Pontos fortes do PDI _ AJ

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

I. PERFIL INSTITUCIONAL

II. POLÍTICAS DE GESTÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

III. POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAL

IV. POLÍTICAS DE GESTÃO DA RELEVÂNCIA SOCIAL V. POLÍTICAS DE GESTÃO AVALIATIVA

VI. POLÍTICAS DE GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA

 

DIMENSÕES

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

METAS PARA O PDI 2012 a 2017

1ª META: Estabelecer a articulação entre PDI - PPI e PAI em todas as áreas de conhecimentos, habilidades e atitudes;  2ª META: Implantar o Programa de Avaliação Institucional; 3ª META: Criar o curso de Mestrado Acadêmico e Profissionalizante para magistrados e servidores; 4ª META; Garantir a efetiva participação de servidores e magistrados na realização de cursos; 5ª META: Investir na educação à distância para democratizar e ampliar o acesso aos cursos; 6ª META: Ampliar o corpo técnico administrativo-pedagógico;      

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

7ª META: Vincular os Núcleos de Estudos e Pesquisas aos cursos de pós-graduação;

 8ª META: Implantar um programa de formação pedagógica para o exercício da docência;

9ª META: Criar um amplo cadastro docente qualificado academicamente;

 10ª META Buscar relevância social, por meio de práticas inovadoras e comunicacionais;

 

METAS PARA O PDI 2012 a 2017

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

• 11ª META: Construir a sede própria para Academia Judicial;

 • 12ª META: Estabelecer plano orçamentário que viabilize a

realização do PDI.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

Consideracões Finais:

• Portanto, se o PDI for entendido e aceito por todos como uma estratégia de sobrevivência para instituição, acreditamos que o plano passará a ser encarado como algo extremamente necessário, vital, relegando as exigências legais, o cumprimento “burocrático”, a renovação do credenciamento, a um segundo plano, sem desmerecê-las, mas criando uma responsabilidade coletiva maior de se buscar algo que se deseja fazer pela instituição e não apenas para cumprir protocolos.

DIRETORIA Tribunal de Justiça | Academia Judicial | CEJUR

   

OBRIGADO!

[email protected]

  

• http://www.cairu.br/cpa/arquivos/sinaes_conaes.pdf