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Página 1 Boletim Municipal 19 de março de 2015 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- Nº 228 Parceria entre Prefeitura de Vinhedo e Sebrae abre vagas para orientador e agente local de inovação Uma parceria entre a Prefeitu- ra de Vinhedo e o Sebrae abre as portas para mestres, doutores e re- cém formados integrarem a equipe do Programa ALI - Agentes Locais de Inovação, que atende as peque- nas empresas através de bolsistas do Conselho Nacional do Desen- volvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, previsto para começar no próximo mês de julho. As vagas de orientador são para mestres e doutores e as vagas de agente são para recém-formados (com colação de grau efetuada entre abril de 2012 e março de 2015). Os profissionais podem ser formados em qualquer área pois terão capacitação oferecida pelo SEBRAE. Os aprova- dos pelo Sebrae atenderão as peque- nas empresas para o diagnóstico do estágio de inovação e a identificação das oportunidades de melhorias para ampliar a competitividade. O valor da bolsa CNPq para cada Orientador ou Agente é de R$ 4.000,00 mensais por um período de até 30 meses e o pra- zo de inscrição termina no próximo dia 24. Para mais informações pelo telefone (19) 3243-0277, falar com Maria Paula, ou acesse: http://www.sebraesp.com. br/index.php/76-noticias/ multissetorial/15050-programa-de- -inovacao-do-sebrae-cnpq-recruta- -agentes-em-sp.Inscrições: http:// www.egaion.com.br/ Programa ALI/ SP-2015 - o Edital 02/2015. Terminou ontem o prazo para apresentação de propostas ao Plano Municipal de Educação de Vinhedo Terminou nesta quarta-feira, dia 18 de março, o prazo para en- caminhamento das sugestões a serem analisadas pelo Conselho Municipal da Educação e inseridas ao Plano Municipal de Educação, projeto que está sendo criado em Vinhedo para estabelecer metas e estratégias para os próximos 10 anos na área educacional.Cópia do documento que propõe a im- plantação do Plano no município foi encaminhado a todas as esco- las municipais.Todas as propostas recebidas serão analisadas pelos membros do Conselho Municipal de Educação quanto à viabilidade ou não da inclusão ao projeto que estabelece a criação do Plano Mu- nicipal. Entre os dias 24 de março a 10 de abril o Conselho realizará reuniões interna com a finalidade de compilar as sugestões apre- sentadas em complementação ao Plano.No dia 11 de abril será rea- lizado o Fórum do Plano Municipal de Educação, propondo um amplo debate sobre o tema. O encontro será realizado às 9h, no Ceprovi, e é aberto à participação popular. O Plano Municipal de Educação deve ser aprovado até junho deste ano. Ação dos Escoteiros intensifica campanha da Prefeitura contra a dengue nas ruas de Vinhedo Na manhã do último sábado, 14, o Grupo Escoteiro Capela 264 e o Grupo Escoteiros Vinhedo 164 foram às ruas para chamar a atenção da população sobre a necessidade de todos colaborarem preventivamente nas ações de combate à dengue e à chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. A ação é uma parceria entre a Prefeitura de Vinhedo, através da Secretaria de Saúde, e os dois grupos de escoteiros que atuam no município. Na Praça Sant’Anna, o projeto foi colocado em prática pelo Grupo Es- coteiros Vinhedo 164. De acordo com a diretora Irene Pereira, cerca de 60 crianças que integram o grupo se en- volveram com a atividade. “Elas gos- taram muito, entregaram os folders para as pessoas que passavam pelo centro e também entraram em comér- cios, orientando sobre os cuidados preventivos com a dengue”, afirmou. Segundo ela, no próximo sábado, 21, entre 9h e 12h, os integrantes do Grupo Escoteiros Vinhedo 164 farão nova ação abordando as pessoas perto dos supermercados Infanger e Russi e também da Casa de Carnes da Villa João XXIII. Já na região onde acontece a Feira da Capela, o Grupo Escoteiro Capela 264 fez a distribui- ção dos folders com as orientações que devem ser colocadas em práti- ca continuamente. “Os integrantes percorreram ruas e gostaram muito de participar deste ato de cidadania. Os comerciantes até pediram a eles mais folhetos para ajudar na divulga- ção”, afirmou o diretor administrativo Daniel Sterzek. A próxima atuação do grupo com foco no combate à dengue deverá acontecer no dia 28.

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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal19 de março de 2015

Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- Nº 228

Parceria entre Prefeitura de Vinhedo e Sebrae abre vagas para orientador e agente local de inovação

Uma parceria entre a Prefeitu-ra de Vinhedo e o Sebrae abre as portas para mestres, doutores e re-cém formados integrarem a equipe do Programa ALI - Agentes Locais de Inovação, que atende as peque-nas empresas através de bolsistas do Conselho Nacional do Desen-volvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, previsto para começar no próximo mês de julho.

As vagas de orientador são para mestres e doutores e as vagas de agente são para recém-formados (com colação de grau efetuada entre abril de 2012 e março de 2015). Os profissionais podem ser formados em qualquer área pois terão capacitação oferecida pelo SEBRAE. Os aprova-

dos pelo Sebrae atenderão as peque-nas empresas para o diagnóstico do estágio de inovação e a identificação das oportunidades de melhorias para ampliar a competitividade. O valor da bolsa CNPq para cada Orientador ou Agente é de R$ 4.000,00 mensais por um período de até 30 meses e o pra-zo de inscrição termina no próximo dia 24. Para mais informações pelo telefone (19) 3243-0277, falar com Maria Paula, ou acesse:

http://www.sebraesp.com.br/index.php/76-noticias/multissetorial/15050-programa-de--inovacao-do-sebrae-cnpq-recruta--agentes-em-sp. Inscrições: http://www.egaion.com.br/ Programa ALI/SP-2015 - o Edital 02/2015.

Terminou ontem o prazo para apresentação de propostas ao Plano Municipal

de Educação de VinhedoTerminou nesta quarta-feira,

dia 18 de março, o prazo para en-caminhamento das sugestões a serem analisadas pelo Conselho Municipal da Educação e inseridas ao Plano Municipal de Educação, projeto que está sendo criado em Vinhedo para estabelecer metas e estratégias para os próximos 10 anos na área educacional.Cópia do documento que propõe a im-plantação do Plano no município foi encaminhado a todas as esco-las municipais.Todas as propostas recebidas serão analisadas pelos membros do Conselho Municipal

de Educação quanto à viabilidade ou não da inclusão ao projeto que estabelece a criação do Plano Mu-nicipal. Entre os dias 24 de março a 10 de abril o Conselho realizará reuniões interna com a finalidade de compilar as sugestões apre-sentadas em complementação ao Plano.No dia 11 de abril será rea-lizado o Fórum do Plano Municipal de Educação, propondo um amplo debate sobre o tema. O encontro será realizado às 9h, no Ceprovi, e é aberto à participação popular. O Plano Municipal de Educação deve ser aprovado até junho deste ano.

Ação dos Escoteiros intensifica campanha da Prefeitura contra a dengue nas ruas de Vinhedo

Na manhã do último sábado, 14, o Grupo Escoteiro Capela 264 e o Grupo Escoteiros Vinhedo 164 foram às ruas para chamar a atenção da população sobre a necessidade de todos colaborarem preventivamente nas ações de combate à dengue e à chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. A ação é uma parceria entre a Prefeitura de Vinhedo, através da Secretaria de Saúde, e os dois grupos de escoteiros que atuam no município.

Na Praça Sant’Anna, o projeto foi colocado em prática pelo Grupo Es-coteiros Vinhedo 164. De acordo com a diretora Irene Pereira, cerca de 60 crianças que integram o grupo se en-volveram com a atividade. “Elas gos-taram muito, entregaram os folders para as pessoas que passavam pelo centro e também entraram em comér-

cios, orientando sobre os cuidados preventivos com a dengue”, afirmou. Segundo ela, no próximo sábado, 21, entre 9h e 12h, os integrantes do Grupo Escoteiros Vinhedo 164 farão nova ação abordando as pessoas perto dos supermercados Infanger e Russi e também da Casa de Carnes da Villa João XXIII. Já na região onde acontece a Feira da Capela, o Grupo Escoteiro Capela 264 fez a distribui-ção dos folders com as orientações que devem ser colocadas em práti-ca continuamente. “Os integrantes percorreram ruas e gostaram muito de participar deste ato de cidadania. Os comerciantes até pediram a eles mais folhetos para ajudar na divulga-ção”, afirmou o diretor administrativo Daniel Sterzek. A próxima atuação do grupo com foco no combate à dengue deverá acontecer no dia 28.

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Página 2 Boletim Municipal 19 de março de 2015

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.656, de 13 de março de 2015. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Re-

gional de Ensino e Saúde S/S – LTDA, mantenedora da Faculdade e Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic – FSLM, na forma que especifica, e dá outras providências”.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S – LTDA, mantenedora da Faculdade e Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic – FSLM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 04.600.555/0001-25, neste Estado de São Paulo, tendo por objeto a mútua cooperação para o desenvolvimento de ações institucionais conjuntas, como atividades e eventos acadêmicos, pesquisas, abertura de estágio supervisio-nado, residências, treinamentos em serviço, internato e demais ações práti-cas de ensino em saúde para seus alunos da área médica e odontológica.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas por dotação consignadas no Orçamento, suplementadas se neces-sário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deSaúde Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de

Administração

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.657, de 13 de março de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implementação do Projeto “Combate à Dengue” – aquisição de material de consumo/patrimônio e prestação de serviços (prevenção e con-trole da dengue), e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implementação do Pro-jeto “Combate à Dengue” – aquisição de material de consumo/patrimônio e prestação de serviços (prevenção e controle da dengue) para a Secretaria Municipal de Saúde;

II - firmar outros contratos e/ou termos aditivos, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas para à consecução do objeto fim;

III - abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesou-raria, um Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais pro-gramáticas abaixo relacionadas:

- Abertura de Crédito 1:

Ficha n.º 357

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 4.4.90.52. Equipamento e Mat. PermanenteFunção : 10 - Saúde

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5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal19 de março de 2015

Subfunção : 301 – Atenção BásicaPrograma : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 70.000,00 (setenta e mil reais),

- Abertura de Crédito 2:

Ficha n.º 358

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 3.3.90.39 – Outros Serviços de Material Permanen-teFunção : 10 - SaúdeSubfunção : 301 – Atenção BásicaPrograma : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);

IV – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será cober-to com os recursos provenientes de convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deSaúde Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral doFazenda Município

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.658, de 13 de março de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamen-tárias, visando o recebimento de repasse de verbas da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC -, promover a regular alteração/inclusão nas Leis Mu-nicipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras pro-vidências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, junto à Diretoria Contábil, Financeira e Comercial, suplementação de crédito orçamentário, no valor total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), destinadas ao recebimento de repasse de verbas da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, assim como a aplicação parcial de contrapartidas, que serão cobertas com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial, conforme funcionais pro-gramáticas abaixo:

Suplementa -1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕES

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Página 4 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Projeto/Atividade 1323 : Novo Sistema de Abastecimento de Água - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – VinculadosFicha dotação : 0122Valor : R$ 1.702.671,35 (um milhão, sete-centos e dois mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos),

Suplementa – 1.1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1324 : Ampliação da Estação de Trata-mento de Esgoto - Capivari - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – VinculadosFicha dotação : 0124Valor : R$ 640.810,26 (seiscentos e qua-renta mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos),

Total da suplementação a) :R$ 2.343.481,61 (dois milhões, tre-zentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos);

Suplementa - 2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1301 : Implantação e Substituição de Rede Coletora de EsgotoRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0103Valor : R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),

Suplementa - 2.1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-

ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1302 : Implantação e Substituição de Rede de Distribuição de ÁguaRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0106Valor : R$ 2.750.000,00 (dois milhões, se-tecentos e cinquenta mil reais),

Suplementa – 2.2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1311 : Reforma Eta II - Santa CândidaRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0113Valor : R$ 940.000,00 (novecentos e qua-renta mil reais),

Total da suplementação b) : R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais);

II – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º A suplementação disposta no inciso I do art. 1.º desta Lei, no valor total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), será coberta na seguinte conformidade:

I – no valor de R$ 2.343.481,61 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta um centavos), com recursos advindos de repasse da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, decorrente do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e

II - até o limite de R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais), na aplicação de contrapartidas, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31/12/2014 pelo balanço patrimonial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 5 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Odair Fernando Seraphim Elvis Olivio ToméSuperintendente Sanebavi Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral doFazenda Município

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.659, de 13 de março de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo

do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negó-cios da Segurança Pública – SSP/SP -, objetivando a cessão de servidores para prestação de serviços junto ao Posto de Bombeiros de Vinhedo, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por inter-médio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública – SSP/SP -, objetivando a cessão de servidores para prestação de serviços junto ao Posto de Bombeiros de Vinhedo;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às ade-quações direcionadas à consecução do objeto fim.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com o Governo do Estado de São Paulo - SSP/SP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obede-cerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo aplicar-se-ão, no que

couber, os termos da Lei Estadual n.º 14.511, de 22 de julho de 2011.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deSaúde Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de

Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei Complementar n.º 135, de 11 de março de 2015.

Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sóli-dos de Vinhedo – PMGIRS – Vinhedo/SP, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Comple-mentar:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Municipal de Gerenciamen-to Integrado de Resíduos Sólidos – PMGIRS – Vinhedo/SP, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes re-lativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei Complementar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis,

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5 de dezembro de 2013 Página 6Boletim Municipal19 de março de 2015

direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvol-vam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, ressalvada aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei Com-plementar, a Lei Estadual n.º 12.300, de 16 de março de 2006, as Leis Fede-ral n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e a Lei Complementar Municipal n.º 119, de 28 de novembro de 2012.

Parágrafo único. As competências administrativas sobre resíduos sólidos são aquelas definidas pelo art. 23, VI e VII, da Constituição Federal de 1988, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Vinhedo.

Art. 3º O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sóli-dos do Município de Vinhedo reúne o conjunto de princípios, objetivos, instru-mentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Poder Executivo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com outros Municípios da região, com o Estado e a União, ou iniciativa privada e organizações sociais, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, o Plano Municipal de Geren-ciamento Integrado de Resíduos Sólidos integra a Política Municipal do Meio Ambiente, articula-se com a Política Municipal de Saneamento Básico, Esta-dual e Nacional, sendo regulada pelas Leis Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e n.º 11.445/2007, bem como com a Lei Estadual n.º 12.300/2006.

Art. 5º O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Só-lidos de Vinhedo será quadrienal e revisto a cada 2 (dois) anos, durante o Fórum de Saneamento e Meio Ambiente, em conformidade com o art. 21 da Lei Complementar Municipal n.º 119, de 28 de novembro de 2012.

Art. 6º Consideram-se, para os fins desta Lei Complementar, em confor-midade com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, as seguintes definições:

I - Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD – e seus rejeitos: resíduos ori-ginários de atividades domésticas em residências urbanas. É composto por resíduos secos e resíduos úmidos:

a) Resíduos secos: constituídos principalmente por embalagens fabri-cadas a partir de plásticos, papéis, vidros e metais;

b) Resíduos úmidos: constituídos principalmente por restos oriundos do

preparo dos alimentos in natura e industrializados, tais como folhas, cascas, semente, alimentos industrializados;

II – Rejeitos do RSD: referem-se às parcelas contaminadas dos RSD, tais como embalagens que não se preservaram secas, resíduos úmidos que não podem ser processados em conjunto com os demais, resíduos das atividades de higiene, dentre outros;

III - Resíduos da Limpeza Pública – RLP -: resíduos originários de ativi-dades de limpeza pública, tais como resíduos de poda, capina, varrição e atividades correlatas; manutenção de parques, áreas verdes e jardins, re-des de distribuição de energia elétrica, telefonia e outras, tais como troncos, galharias, limpeza de escadarias, monumentos, sanitários, abrigos e outros; raspagem e remoção de terra e areia em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros; limpeza dos resíduos de feiras públicas e eventos de acesso aberto ao público;

IV - Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: resíduos constituídos

por eletroeletrônicos; pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes; óleos lubrificantes; agrotóxicos; embalagens dos materiais acima citados;

V - Resíduos de Serviços de Saúde – RSS -: são aqueles oriundos de

estabelecimentos que efetuam serviços de saúde, tais como clínicas, hos-pitais, postos médicos, estúdios de tatuagem, veterinárias, etc. Os RSS são subdivididos em cinco grupos:

a) RSS GRUPO A: resíduos com a possível presença de agentes bio-lógicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção;

b) RSS GRUPO B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;

c) RSS GRUPO C: quaisquer materiais resultantes de atividades hu-manas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;

d) RSS GRUPO D: resíduos que não apresentem risco biológico, quí-mico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;

e) RSS GRUPO E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, li-mas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e pla-cas de Petri) e outros similares;

VI - Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCD -: resíduos originá-rios das atividades de construção civil e demolição, subdivididos nas seguin-tes classes:

a) CLASSE A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como agregados (material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edifi-cação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenha-ria);

b) CLASSE B: Resíduos recicláveis, tais como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso, etc.;

c) CLASSE C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tec-nologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua recicla-gem/recuperação;

d) CLASSE D: Resíduos perigosos e/ou contaminados;

VII - Resíduos Volumosos do RCD: Constituídos por peças de grandes dimensões como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes em-balagens, podas e outros resíduos de origem não industrial e não coletados pelo sistema de coleta domiciliar;

VIII - Resíduos Sólidos Industriais - RSI -: resíduos resultantes dos pro-cessos produtivos e instalações industriais, cujas particularidades tornam in-viável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equi-pamentos e instalações de controle de poluição;

IX - Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – RSB -: resí-duos gerados nas seguintes modalidades do saneamento básico (tratamen-to de água e esgoto; manutenção dos sistemas de drenagem; manejo das

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águas pluviais), caracterizados pelos resíduos provenientes dos processos de ETAs e ETEs e materiais inertes provenientes do desassoreamento de cursos d’água;

X - Resíduos Sólidos Cemiteriais – RSC -: resíduos gerados nos cemité-rios, tais como: (da construção e manutenção de jazigos; verdes dos arranjos florais; de madeira; e da decomposição de corpos;

XI - Resíduos Sólidos dos Serviços de Transportes - RST -: resíduos deri-vados dos serviços transporte aéreo e aquaviário (portos e aeroportos) e de transporte rodoviário e ferroviário, caracterizando-se por: orgânicos prove-nientes de cozinha, refeitórios e serviços de bordo; sucatas e embalagens em geral; material de escritório; resíduos infectantes; resíduo químico; cargas em perdimento, apreendidas ou mal acondicionadas; lâmpadas, pilhas baterias; resíduos perigosos contaminados de óleo; outros;

XII - Resíduos Sólidos de Mineração - RSM -: são os tipos mais abundan-tes de resíduos gerados através de processos de mineração, classificando--se em “estéreis” e “rejeitos”:

a) Resíduos estéreis: materiais retirados da cobertura ou das porções laterais dos depósitos mineralizados. São constituídos por materiais rocho-sos de composição diversa da rocha, sem valor econômico;

b) Rejeitos: Resíduos provenientes do beneficiamento dos minerais para a redução das dimensões, incremento da pureza, ou outra finalidade. Podem ser materiais usados em desmonte de rochas, materiais provenientes de da manutenção de equipamentos e veículos, atividades administrativas e outras relacionadas;

XIII - Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris – RSASP -: resíduos agrossil-vopastoris podem ser de natureza orgânica ou inorgânica:

a) Resíduos orgânicos: resíduos de culturas perenes e temporárias; re-síduos de abatedouros e outras atividades agroindustriais. Também estão entre estes, os resíduos das atividades florestais;

b) Resíduos inorgânicos: agrotóxicos, fertilizantes, resíduos farmacêuti-cos e as suas diversas formas de embalagens;

XIV - Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

XV - Gerenciamento de resíduos sólidos: Conjunto de ações exercidas,

direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, trata-mento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerencia-mento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei Federal n.º 12.305/2010.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Seção IDos Princípios

Art. 7º São princípios do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Vinhedo:

I - a prevenção, precaução e educação;

II - o poluidor-pagador;

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis, ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pú-blica;

IV - o desenvolvimento sustentável;

V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as ne-cessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto am-biental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o respeito às diversidades local e regional;

X - o direito da sociedade à informação, participação e ao controle social;

XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

Seção IIDos Objetivos

Art. 8º Os objetivos do PMGIRS - Vinhedo/SP são:

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos re-síduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da pres-tação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos só-lidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal n.º 11.445/2007;

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

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a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com pa-drões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reapro-veitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

CAPÍTULO IIIDOS INSTRUMENTOS

Seção IDas Disposições Gerais

Art. 9º Para os fins desta Lei Complementar são instrumentos do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, entre outros:

I - o diagnóstico, o prognóstico e as diretrizes no Plano Municipal de Re-síduos Sólidos;

II - o Conselho Gestor do Saneamento Básico;

III - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

IV - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramen-tas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

V - o incentivo à criação, fortalecimento e ao desenvolvimento de coope-rativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutili-záveis e recicláveis;

VI - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

VII - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, proces-sos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

VIII - a Política de Educação Ambiental;

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

X - o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;

XI - o Conselho Municipal de Saúde;

XII - os acordos setoriais e consorciais;

XIII - os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, em especial de defesa ambiental e a avaliação de impactos ambientais;

XIV - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

XV - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de coope-ração entre os municípios da região, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos;

XVI – o Fundo Municipal de Saneamento Básico;

XVII – o Plano Diretor Participativo de Vinhedo;

XVIII - o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA;

XIX - o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

XX - os Comitês de Bacias Hidrográficas; e

XXI – a Vigilância Sanitária Municipal.

Seção IIDo Processo de Licenciamento Ambiental

Art. 10. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Município, do Estado e do SISNAMA.

Art. 11. Ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resí-duos Sólidos:

I - os geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais e de resíduos de serviços de saúde;

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

a) gerem resíduos perigosos;

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do município, do estado e do SISNAMA;

IV - os responsáveis pelos terminais e pelos resíduos sólidos de serviços de transportes e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do município, do estado e do SISNAMA e, se couber do SNVS, as empresas de transporte;

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo ór-gão competente do município, do estado e do SISNAMA, do SNVS ou do SUASA.

Art. 12. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitora-mento de todas as etapas do PMGIRS, nelas incluindo o controle da disposi-ção final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Art. 13. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são respon-sáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Municipal de Resíduos Sólidos, das diretrizes e demais determina-ções estabelecidas nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

Art. 14. O titular da Secretaria Municipal de Serviços é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sóli-dos, a Lei Complementar Municipal n.º 119/2012, bem como as disposições

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desta Lei Complementar.

Art. 15. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 11 são responsá-veis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerencia-mento de resíduos sólidos, na forma desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamen-to inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

Art. 16. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua res-ponsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou a devolução.

Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal atuar com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio am-biente ou à saúde pública, relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do “caput”.

Seção IIIDa Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Art. 18. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser obser-vada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, re-ciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

§ 1º Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energé-tica dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de moni-toramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelos órgãos ambientais competentes do Município, do Estado e da União.

§ 2º O Plano Municipal de Resíduos Sólidos deverá ser compatível com o disposto no “caput” e no § 1.º deste artigo e com as demais diretrizes estabe-lecidas nesta Lei Complementar.

Art. 19. Incumbe ao Município a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no seu território, sem prejuízo das competências de controle e fisca-lização dos órgãos federal e estadual, do Sistema Nacional do meio Ambien-te – SISNAMA -, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS - e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA -.

Art. 20. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei Complementar, incumbe aos órgãos da Administração Pública Mu-nicipal:

I - promover a integração dos Órgãos, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comuns relacionadas à gestão dos resíduos sólidos;

II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licencia-mento ambiental pelo órgão municipal;

III - apoiar e priorizar as iniciativas de soluções consorciadas ou comparti-lhadas entre os municípios da região.

Art. 21. Aplica-se à esta Lei Complementar, no que couber, a classificação dos resíduos sólidos disposta no art. 13 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

CAPÍTULO IVDA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA

DOS PRODUTOS

Seção IDa Responsabilidade Compartilhada

Art. 22. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante às atribuições e procedimentos pre-vistos nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambien-tal, desenvolvendo estratégias sustentáveis;

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;

III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;

VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e susten-tabilidade;

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.

Art. 23. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no Plano de Geren-ciamento de Resíduos Sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange:

I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:

a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à recicla-gem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;

b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;

II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eli-minar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;

III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 28;

IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compro-misso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

Art. 24. Para efeitos desta Seção, as embalagens devem ser fabricadas

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com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

§ 1º Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:

I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do

conteúdo e à comercialização do produto;

II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viá-vel e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;

III - recicladas, se a reutilização não for possível.

§ 2º Regulamento disporá sobre os casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do disposto no “caput”.

§ 3º É responsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que:

I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de em-balagens;

II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de em-balagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.

Seção IIDo Sistema de Logística Reversa

Art. 25. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística re-versa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resídu-os sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produ-tos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei estadual e nacional ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNA-MA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas vigentes;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

VII - outros que venham a ser indicados por legislação federal ou estadual.

§ 1º Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e ter-mos de compromissos firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no “caput” serão estendidos a produtos comercializa-dos em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impac-to à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

§ 2º A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1.º des-te artigo considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambien-te dos resíduos gerados.

§ 3º Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamen-to, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS, ou em

acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder públi-co e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V e VI ou dos produtos e embalagens de que tratam os incisos I e IV do “caput” e o § 1.º adotar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoan-te o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas:

I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usa-das;

II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1.º deste artigo.

§ 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos co-merciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se refe-rem os incisos I a VI do “caput”, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1.º deste artigo.

§ 5º Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou de-volvidos na forma dos §§ 3.º e 4.º deste artigo.

§ 6º Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do SISNAMA, do estado, e pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

§ 7º Se os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregarem-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previa-mente acordada entre as partes.

§ 8º Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, e a outras autoridades, informações completas sobre a realiza-ção das ações sob sua responsabilidade.

Art. 26. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, caberá aos titulares das Secretarias Municipal de Serviços e de Meio Ambiente e Urbanismo, em todo o território municipal, observar o disposto no PMGIRS, e:

I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

II - estabelecer sistema de coleta seletiva e horário de coleta;

III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de com-promisso na forma do § 7.º do art. 25, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;

V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e

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5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal19 de março de 2015

articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do com-posto produzido;

VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

§ 1º Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do “caput” deste artigo, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de re-síduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.

§ 2º A contratação prevista no § 1.º deste artigo é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CAPÍTULO VDOS RESÍDUOS PERIGOSOS

Art. 27. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

Art. 28. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadas-tro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

Art. 29. As pessoas jurídicas referidas no art. 28 desta Lei Complementar são obrigadas a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e submetê-lo ao órgão competente municipal, estadual, do SISNAMA e, se couber do SNVS, observado o conteúdo mínimo estabelecido no art. 13 e demais exigências previstas em regulamento ou em normas técnicas.

§ 1º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos a que se refere o “caput” poderá estar inserido no plano de gerenciamento de resíduos de que trata o art. 10 desta Lei Complementar.

§ 2º Cabe às pessoas jurídicas referidas no art. 28 desta Lei Complemen-tar:

I - manter registro atualizado e facilmente acessível de todos os procedi-mentos relacionados à implementação e à operacionalização do Plano pre-visto no “caput”;

II - informar anualmente ao órgão competente do município, do estado e do SISNAMA e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza e a des-tinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade;

III - adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerencia-mento;

IV - informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.

§ 3º Sempre que solicitado pelos órgãos competentes do município, do estado e do SISNAMA e do SNVS, será assegurado acesso para inspeção das instalações e dos procedimentos relacionados à implementação e à ope-racionalização do plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

§ 4º No caso de controle a cargo de órgão federal ou estadual do SIS-NAMA e do SNVS, as informações sobre o conteúdo, a implementação e a operacionalização do plano previsto no “caput” serão repassadas ao poder público municipal, conforme norma estabelecida.

Art. 30. O Município, no âmbito de suas competências, poderá instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou credití-cios, respeitadas as limitações da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

I - às indústrias, pessoas jurídicas e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no seu território;

II – aos projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;

III - às pessoas jurídicas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas.

Parágrafo único. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm priorida-de na obtenção dos incentivos de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 31. O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em con-sonância com a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, com as diretrizes e objetivos do Plano Plurianual, as metas e as prioridades fixadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pela lei Orçamentária Anual.

CAPÍTULO VIDA PROIBIÇÃO DA DESTINAÇÃO OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDU-

OS SÓLIDOS OU REJEITOS

Seção IDas Proibições de Destinação ou Disposição Final de Resíduos Sólidos

ou Rejeitos

Art. 32. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

I - lançamento em corpos hídricos e ecossistemas inter-relacionados;

II - lançamento “in natura” a céu aberto, excetuados os resíduos de mine-ração, observados os limites fixados em marco regulatórios;

III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV - outras formas vedadas pelo poder público.

§ 1º Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos ór-gãos competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do SUASA.

§ 2º Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pe-los órgãos competentes do SISNAMA, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do “caput” deste artigo.

Subseção IDas Proibições de Disposição Final de Resíduos Sólidos ou Rejeitos

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5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal19 de março de 2015

Art. 33. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejei-tos, as seguintes atividades:

I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;

II - catação, excluindo-se os casos de ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

III - criação de animais domésticos;

IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;

V - outras atividades vedadas pelo poder público.

Art. 34. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.

CAPÍTULO VIIDAS PENALIDADES

Art. 35. A não observância das disposições desta Lei Complementar su-jeitará o infrator às penalidades capituladas nos arts. 28 a 33 da Lei Estadual n.º 9.509 de 20 de março de 1997, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes para apuração de ilícitos penais e ambientais.

Parágrafo único. O pagamento da multa não elide a irregularidade, ficando o infrator obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio am-biente e a terceiros, afetados por sua atividade.

Art. 36. Os valores arrecadados com as penalidades oriundas da aplica-ção desta Lei Complementar serão destinados ao Fundo Municipal de Sane-amento Básico, em conformidade com o Capítulo IV da Lei Complementar Municipal n.º 119/2012.

CAPÍTULO VIIIDO CONSELHO GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMEN-

TO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 37. Caberá ao Conselho Gestor do Saneamento Básico, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 119/2012, atuar como órgão colegiado deliberativo e fiscalizador, de nível estratégico superior, do PMGIRS.

Art. 38. Compete ao Conselho Gestor do Saneamento Básico, além de suas atribuições próprias descritas na Lei Complementar Municipal n.º 119/2012:

I - desenvolver projetos de lei com vistas ao aprimoramento da gestão dos resíduos;

II - fiscalizar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos executados pelas empresas contratadas;

III - fiscalizar as ações dos grandes geradores de resíduos;

IV - auxiliar a promoção e disseminação da educação ambiental na temá-tica de resíduos;

V - promover e articular a implantação e implementação de novas meto-dologias tecnológicas;

VI - implantar e implementar o sistema de logística reversa e responsabi-lidade compartilhada;

VII - promover a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resí-duos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;

VIII - assegurar o recolhimento de taxas justas e recalculadas aos usuá-rios dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IX - assegurar a inclusão social dos catadores e prover melhores condi-ções de trabalho aos cooperativados;

X - fiscalizar a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sóli-dos por parte do setor privado;

XI - monitorar e controlar locais de descargas irregulares e bota-foras, visando o selamento ou regularização destas áreas;

XII - buscar parcerias, investidores e outros recursos necessários à im-plantação, operação e mantimento da gestão dos resíduos;

XIII - assegurar a implantação e implementação de mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;

XIV - assegurar um sistema eficiente de ouvidoria, enquanto uma central de diálogo entre o Poder Público e a população;

XV - assegurar a capacitação técnica permanente dos funcionários, apro-fundando os temas que integram a rotina de trabalho.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. O primeiro Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Re-síduos Sólidos – PMGIRS – Vinhedo/SP, para vigência no quadriênio 2014-2018, na forma do texto aprovado à razão de Audiências Públicas e do Con-selho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA -, é o constante do Anexo único, que faz parte integrante desta Lei Complementar.

§ 1º A Prefeitura Municipal de Vinhedo, por intermédio da SEMAURB e SERM e a Autarquia SANEBAVI disponibilizarão e manterão atualizado nos seus respectivos sítios eletrônicos, cópia integral do PMGIRS.

§ 2º Para efeitos do “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as atualizações incidentes no PMGIRS, no que cou-ber, mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 40. Os órgãos e entidades municipais afetos à área de saneamento básico serão reorganizados, no que couber, para atender o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 41. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complemen-tar, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 42. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Comple-mentar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 43. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

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5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal19 de março de 2015

Jaime CruzPrefeito Municipal

Gilberto Lorenzon Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deMeio Ambiente e Urbanismo Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de

Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 042, de 04 de março de 2015.

Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 5.º da Lei Mu-nicipal n.º 2.594, de 09 de outubro de 2001;

D e c r e t a:

Art. 1.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado admi-nistrativamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, criado na for-ma do artigo 5.º da Lei Municipal nº 2.594/2001, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:

1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação. Titular:: Kaity Cristina de Sousa BerliniSuplente: Valéria Moreira de Carvalho Soares

2 - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde. Titular: Lúcia Cristina Leal de BritoSuplente: Renata Pisoni

3 - Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social. Titular: Raquel Cristina Serranoni da Costa Suplente: Viviane Albuquerque Firmo

4 - Representantes da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Titular: Ricardo Facchini Rodrigues Suplente: Mileni de Andrade Pulga

5 - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Titular: Valéria Cedran Suplente: Amanda Soares

6 - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social Titular: Maria de Fátima Costalonga Suplente: Andréia Márcia de Oliveira Mesquita

7 – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda. Titular: Eduardo Josafha Suplente: Edison Rodrigo Tabet

8 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Titular: Rutileia Pacheco da Silva Genesini Suplente: Maria Ivone Degelo

(oito) representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, sendo:

1 - Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LARCAB representado por Maria Cristina de Luca Albuquerque Catelano

1.1- Suplente: Associação Vinhedense para Educação do Homem de Amanhã – AVEHA representada por Andreia Barbosa de Lima dos Santos

2 - Titular: Centro Educacional integrado de Vinhedo - CEIVI representado por Silene Henrique Bertolini

2.1 - Suplente: Associação Beneficente Vida Nova - ABEVIN representa-da por José Roberto Rivera Moraes;

3-Titular: Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI representa-do por Arlete Sterzeck Dian;

3.1 – Suplente: Grupo Escoteiros de Vinhedo representado por Terezinha de Jesus Machado;

4 - Titular: Associação de Prevenção e Recuperação Humana - SOS Es-perança e Vida representada por Alessandra Caldeira Gianezi;

4.1- Suplente: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE representa-do por Viviane Mazon Cerralbo Ortiz.

5 - Titular: Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura - ACOVEC representada por Vera Lúcia Bombonatti Segatto;

5.1– Suplente:

6- Titular: Lar Escola Amor e Luz – LEAL representado por Daniel Ventura Andrade;

6.1– Suplente:

7 - Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA representada por Denise Cafolla Ribeiro.

7.1- Suplente:

8 - Titular: Associação Filantrópica Esperança para Todos – AFETO repre-sentada por Vânia Regina Severino

8.1 Suplente:

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão mandato de 2 (dois) anos, cuja função é considerada

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5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal19 de março de 2015

de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal n.º 2.594/2001, em especial as previstas no artigo 6.º desse diploma legal.

Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 199/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 199/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olívio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

*Republicado por incorreção

Decreto n.º 044, de 11 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único, Art. 7º da Lei Municipal n.º 3.615, de 22 de julho de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Con-tabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 175Funcional Programática : 10.02.4.4.90.51.10.301.1004.1.011.01.310000Valor : R$ 45.800,00

Total da Suplementação : R$ 45.800,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 168Funcional Programática : 10.02.3.3.90.30.10.301.1004.2.101.01.310000Valor : R$ 45.800,00

Total da Anulação : R$ 45.800,00

Art. 3.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cen-to e noventa e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 176Funcional Programática : 10.02.4.4.90.51.10.301.1004.1.011.02.310000Valor : R$ 195.000,00

Total da Suplementação : R$ 195.000,00

Art. 4.º O crédito aberto pelo artigo 3.º será coberto com os recursos pro-venientes do excesso de arrecadação por transferência do FES – Programa Qualis UBS Fase II.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

Page 15: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal19 de março de 2015

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 045, de 11 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único, Art. 7º da Lei Municipal n.º 3.615, de 22 de julho de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Ficha : 320Funcional Programática : 18.01.3.3.90.30.08.244.1001.2.183.05.500000Valor : R$ 30.000,00

Ficha : 324Funcional Programática : 18.01.3.3.90.32.08.244.1001.2.183.05.500000Valor : R$ 150.000,00

Ficha : 330Funcional Programática : 18.01.3.3.90.36.08.244.1001.2.183.05.500000Valor : R$ 30.000,00

Ficha : 337Funcional Programática : 18.01.3.3.90.39.08.244.1001.2.183.05.500000Valor : R$ 70.000,00

Total das Suplementações : R$ 280.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será suportado pelo superávit financeiro, na conta corrente n.º 29.106-4, agência 994-6, Banco do Brasil S/A, apurada em Balanço Patrimonial de 31.12.2014.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois

mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 046, de 11 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único, Art. 7º da Lei Municipal n.º 3.615, de 22 de julho de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguin-te dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 178Funcional Programática : 10.02.4.4.90.52.10.301.1004.1.100.02.310000Valor : R$ 495.000,00

Total da Suplementação : R$ 495.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação, na conta corrente nº 30.636-3, agência 994-6, Banco do Brasil S/A.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 16: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal19 de março de 2015

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 047, de 11 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.986,40 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo dis-criminada:

Suplementa:

Ficha : 254Funcional Programática : 14.02.4.4.90.51.13.392.1007.1.026.01.110000Valor : R$ 130.986,40

Total da Suplementação : R$ 130.986,40

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 277Funcional Programática : 15.02.4.4.90.51.15.451.1008.1.039.01.110000Valor : R$ 130.986,40

Total da Anulação : R$ 130.986,40

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 048, de 11 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.048,00 (cen-to e oito mil e quarenta e oito reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Ficha : 108Funcional Programática : 08.05.3.3.50.43.12.361.1002.2.143.01.220000Valor : R$ 13.688,00

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Página 17 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Ficha : 119Funcional Programática : 08.06.3.3.50.43.12.365.1002.2.143.01.210000Valor : R$ 9.360,00

Ficha : 131Funcional Programática : 08.08.4.4.90.52.12.361.1002.1.100.05.220000Valor : R$ 85.000,00

Total das Suplementações : R$ 108.048,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Ficha : 112Funcional Programática : 08.05.3.3.90.39.12.361.1002.2.101.01.220000Valor : R$ 23.048,00

Ficha : 130Funcional Programática : 08.08.3.3.90.39.12.361.1002.2.101.05.220000Valor : R$ 85.000,00

Total das Anulações : R$ 108.048,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 050, de 13 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.658, de 13 de março de 2015,

Decreta:

Art. 1.º Abrir na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vi-nhedo, junto à Diretoria Contábil, Financeira e Comercial, suplementação de crédito orçamentário, no valor total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, qui-nhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), destinadas ao recebimento de repasse de verbas da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, assim como a aplicação parcial de contrapartidas, que serão cobertas com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, conforme funcionais programáticas abaixo:

Suplementa -1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1323 : Novo Sistema de Abastecimento de Água - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – VinculadosFicha dotação : 0122Valor : R$ 1.702.671,35 (um milhão, sete-centos e dois mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos),

Suplementa – 1.1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1324 : Ampliação da Estação de Trata-mento de Esgoto - Capivari - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – VinculadosFicha dotação : 0124

Page 18: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

5 de dezembro de 2013 Página 18Boletim Municipal19 de março de 2015

Valor : R$ 640.810,26 (seiscentos e qua-renta mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos),

Total da suplementação a) :R$ 2.343.481,61 (dois milhões, tre-zentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos);

Suplementa - 2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1301 : Implantação e Substituição de Rede Coletora de EsgotoRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0103Valor : R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),

Suplementa - 2.1:Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1302 : Implantação e Substituição de Rede de Distribuição de ÁguaRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0106Valor : R$ 2.750.000,00 (dois milhões, se-tecentos e cinquenta mil reais),

Suplementa – 2.2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1311 : Reforma Eta II - Santa Cândida

Recurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0113Valor : R$ 940.000,00 (novecentos e qua-renta mil reais),

Total da suplementação b) : R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais);

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), será coberto na seguinte conformidade:

I – no valor de R$ 2.343.481,61 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta um centavos), com recursos advindos de repasse da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, decorrente do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e

II - até o limite de R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais), na aplicação de contrapartidas, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31/12/2014 pelo balanço patrimonial.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Odair Fernando Serafim Elvis Olivio ToméSuperintendente Sanebavi Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral do Fazenda Município

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 051, de 13 de março de 2015.

Page 19: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

Página 19 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.657, de 13 de março de 2015,

Decreta:

Art. 1.º abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesou-raria, um Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais pro-gramáticas abaixo relacionadas:

- Abertura de Crédito 1:

Ficha n.º 357

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 4.4.90.52. Equipamento e Mat. PermanenteFunção : 10 - SaúdeSubfunção : 301 – Atenção BásicaPrograma : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 70.000,00 (setenta e mil reais),

- Abertura de Crédito 2:

Ficha n.º 358

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 3.3.90.39 – Outros Serviços de Material PermanenteFunção : 10 - SaúdeSubfunção : 301 – Atenção BásicaPrograma : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois

mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

Bruna Cristina Bonino José Pedro CahumControladora Geral do Secretário Municipal deMunicípio Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 052, de 13 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 326Funcional Programática : 18.01.3.3.90.36.08.243.1001.2.197.05.500000Valor : R$ 5.000,00

Total da Suplementação : R$ 5.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Ficha : 333Funcional Programática : 18.01.3.3.90.39.08.243.1001.2.197.05.500000

Page 20: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

5 de dezembro de 2013 Página 20Boletim Municipal19 de março de 2015

Valor : R$ 5.000,00

Total da Anulação : R$ 5.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 053, de 16 de março de 2015.

Prorroga a data do vencimento da 1ª parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (Liberais), de que trata o art. 1º do Decreto Municipal n.º 245, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre “Vencimentos dos tribu-tos municipais no exercício de 2015”, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 72, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1.º Fica prorrogada para o dia 31/03/2015, a data do vencimento da 1ª parcela do ISSQN (Liberais), constante no art. 1º do Decreto nº 245/2014.

Art. 2.º As demais disposições constantes no Decreto n.º 245/2014 perma-necem inalteradas.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de

dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 054, de 16 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oiten-ta e sete mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamen-tárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Ficha : 80Funcional Programática : 07.01.3.3.90.36.08.244.1001.2.101.01.500000Valor : R$ 17.000,00

Ficha : 224Funcional Programática : 12.02.3.3.90.30.06.181.1005.2.101.01.110000Valor : R$ 70.000,00Total das Suplementações : R$ 87.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Page 21: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

Página 21 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Ficha : 82Funcional Programática : 07.01.3.3.90.48.08.244.1001.2.101.01.500000Valor : R$ 17.000,00

Ficha : 227Funcional Programática : 12.02.4.4.90.52.06.181.1005.1.100.01.110000Valor : R$ 70.000,00

Total da Anulações : R$ 87.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 055, de 16 de março de 2015.

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e,

Considerando a Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de As-sistência Social e dá outras providências.”;

Considerando a Lei Municipal 2.968, de 30 de agosto de 2006 que “Altera a redação e acrescenta dispositivos que especifica na Lei n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”;

Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 3012-6/1998;

D e c r e t a:

Art. 1.º O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, órgão delibe-rativo, normativo, fiscalizador e consultivo da Política de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Promoção e Assistência Social, criado na forma do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, será inte-grado, no biênio 2013/2014, pelos seguintes membros:

I - 07 (sete) Representantes do Poder Público, assim distribuídos:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Titular: Andreia Sterzeck Vittori1.1 - Suplente: Raquel Rosária Coelho

b) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:

1 - Titular: Dr. Matheus Galbes 1.1 - Suplente: Dra. Julia Maria Vieira Mori

c) da Secretaria Municipal de Educação:

1 - Titular: Maria Isabel Perina1.1 - Suplente: Aparecida Gloreti Soares Pedro

d) da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - Titular: Ana Maria Rossi 1.1 - Suplente: Aline Guiraldelo de Souza

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1 - Titular: Valéria Cedran1.1 - Suplente: Amanda Soares

f) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

1 - Titular: Maria Ivone Degelo1.1 - Suplente: Rutiléia Pacheco da silva Genezini

g) da Secretaria Municipal da Fazenda:

1 – Titular: Edison Rodrigo Tabet1.1 - Suplente: Eduardo Josafha

II - 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social ; Trabalhadores da área de Assistência Social no âmbito municipal e Segmento dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

1. Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LAR CAB, representado por Aline

Page 22: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

5 de dezembro de 2013 Página 22Boletim Municipal19 de março de 2015

Cristina da Silva Godoy Marques1.1 Suplente: Vera Lúcia de Paula Nascimento – Trabalhadora da área de

Assistência Social

2. Titular: Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, representa-do por Veriam dos Santos Bassan

2.1 Suplente: Itacolomi – Instituto de apoio Social de Vinhedo, representa-do por Leandro Augusto Chrispin

3 - Titular: Lar da Caridade de Vinhedo, representado por Gislene Martins Corsi

3.1 Suplente: Talita do Nascimento Farias Penteado – Trabalhadora da área de Assistência Social

4. Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA, representado por Rosânia Gisele de Barros Faria

4.1 Suplente: Núbia Gualberto Hübner de Moraes – Trabalhadora na área de Assistência Social

5. Titular: Centro Comunitário Assistencial de Vinhedo - CECAVI, repre-sentado por Mônica Rocha Kleemann

5.1 Suplente: Lar Escola Amor e Luz – LEAL, representado por Daniel Ventura de Andrade

6. Titular: Associação Esperança para todos - AFETO, representado por

Vânia Regina Severino6.1 Suplente: Yvete Neves Washington Sbragia

7. Titular: Márcia Barbosa de Oliveira – do segmento dos usuários – CEIVI7.1 Suplente: Maria de Fátima de Souza – do segmento dos usuários -

Itacolomi

Art. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 034 e 035/2015, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 034 e 035/2015.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 056, de 16 de março de 2015.

Dispõe sobre a designação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e,

Considerando a Lei Federal n.º 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que “Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências”;

Considerando o Decreto Federal nº 5.209, de 17de setembro de 2004 que “Regulamenta a Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.”;

Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do desenvolvimento Social e combate à Fome;

Considerando a Lei Municipal nº 2.365, de 11 de novembro de 1998, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de As-sistência Social e dá outras providências”;

Considerando o Decreto Municipal nº 27, de 22 de fevereiro de 1999 que “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social”;

Considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 034, de 20 de fevereiro de 2015 que “Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social”;

Considerando, ao final, a necessidade da promoção da inclusão e eman-cipação social de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município;

D e c r e t a:

Art. 1.º Fica designado o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através de seus Representantes Titulares e respectivos Suplentes, abaixo relacionados, para funcionar como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF e Cadastro Único, objetivando o acompa-nhamento e o cumprimento das condicionalidades das famílias beneficiadas, segundo as normas e instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal.

I - 07 (sete) Representantes do Poder Público, assim distribuídos:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Titular: Andreia Sterzeck Vittori1.1 - Suplente: Raquel Rosária Coelho

Page 23: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

Página 23 Boletim Municipal 19 de março de 2015

b) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:

1 - Titular: Dr. Matheus Galbes 1.1 - Suplente: Dra. Julia Maria Vieira Mori

c) da Secretaria Municipal de Educação:

1 - Titular: Maria Isabel Perina1.1 - Suplente: Aparecida Gloreti Soares Pedro

d) da Secretaria Municipal de Saúde:

1 - Titular: Ana Maria Rossi 1.1 - Suplente: Aline Guiraldelo de Souza

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1 - Titular: Valéria Cedran1.1 - Suplente: Amanda Soares

f) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

1 - Titular: Maria Ivone Degelo1.1 - Suplente: Rutiléia Pacheco da silva Genezini

g) da Secretaria Municipal da Fazenda:

1 – Titular: Edison Rodrigo Tabet1.1 - Suplente: Eduardo Josafha

II - 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social; Tra-balhadores da área de Assistência Social no âmbito municipal e Segmento dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

1. Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LAR CAB, representado por Aline Cristina da Silva Godoy Marques

1.1 Suplente: Vera Lúcia de Paula Nascimento – Trabalhadora da área de Assistência Social

2. Titular: Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, representa-do por Veriam dos Santos Bassan

2.1 Suplente: Itacolomi – Instituto de apoio Social de Vinhedo, representa-do por Leandro Augusto Chrispin

3 - Titular: Lar da Caridade de Vinhedo, representado por Gislene Martins Corsi

3.1 Suplente: Talita do Nascimento Farias Penteado – Trabalhadora da área de Assistência Social

4. Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA, representado por Rosânia Gisele de Barros Faria

4.1 Suplente: Núbia Gualberto Hübner de Moraes – Trabalhadora na área de Assistência Social

5. Titular: Centro Comunitário Assistencial de Vinhedo - CECAVI, repre-sentado por Mônica Rocha Kleemann

5.1 Suplente: Lar Escola Amor e Luz – LEAL, representado por Daniel Ventura de Andrade

6. Titular: Associação Esperança para todos - AFETO, representado por

Vânia Regina Severino6.1 Suplente: Yvete Neves Washington Sbragia

7. Titular: Márcia Barbosa de Oliveira – do segmento dos usuários – CEIVI7.1 Suplente: Maria de Fátima de Souza – do segmento dos usuários -

Itacolomi

Art. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 034 e 035/2015, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 034 e 035/2015.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 057, de 16 de março de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo Único, art. 7º da Lei Municipal n.º 3.615, de 22 de julho de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade

Page 24: oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de 2015 ANO 05- … · 2016-05-09 · 5 de deemro de 201319 de março de 2015 oetim uniia Página 1 Quinta-feira, 19 de março de

Página 24 Boletim Municipal 19 de março de 2015

e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação or-çamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 265Funcional Programática : 14.05.3.3.50.43.13.392.1007.2.143.01.110000Valor : R$ 140.000,00

Total da Suplementação : R$ 140.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 253Funcional Programática : 14.02.3.3.90.39.13.392.1007.2.101.01.110000Valor : R$ 140.000,00

Total da Anulação : R$ 140.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 240, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Josleiny

Reis Pimenta, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde - Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 241, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Karen Apa-recida dos Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 242, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Karoline Pedro de Paula, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 243, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Laura Leão Padovani, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 244, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lidiane Pe-reira Garcia Ramalho, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 245, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Livia Ma-ria Marques de Souza Romanelli, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015,

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revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 246, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Luciane Graciano de Souza, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno – Recepcionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas se-manais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 247, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Michele Cristina Lopes Secco de Souza, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 249, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Robson da Silva Nascimento, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Fiscal de Obras, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Sa-larial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Obras, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 250, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Rodrigo Za-nardini de Andrade, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 251, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Thiago Fer-nandes de Oliveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde - Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas sema-nais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 252, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Valéria Cris-tina Holanda da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Recepcionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas se-manais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 253, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Valmir Brabo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Serviços de Transportes – Motorista de Veículo de Carga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 254, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Heloísa Maris Martins Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 255, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Aline Granja Serpa, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 256, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Alexandre Henrique Miranda, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 257, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Camila D’Almeida Magnani Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime

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C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Aten-dimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 258, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Cicero Fer-reira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Operação – Trabalha-dor Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Refe-rência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 259, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Danielle Lilian Ribeiro Argolo Osório, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista em Saúde (Medicina) – Médico Psiquiatra, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 260, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Erika Rosa-na Colevati Yahn Ferreira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista em Saúde (medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Aten-dimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 261, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Faiter Ortiz Campos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Operação – Tra-balhador Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e La-zer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 262, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Priscila Go-doy Amaral, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento - Pedia-tra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Sa-

larial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 263, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Thais Go-pfert Weselowski dos Reis, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Aten-dimento - Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 264, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Viviana La-nel, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde – (Odon-tologia) – Dentista Semiologista/Estomatologista, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 279, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Rute Elení de Oliveira Barbosa para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educa-ção Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referên-cia Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 02/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 280, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Allan Oliveira Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Futebol), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 281, de 05 de março de 2015.

dmitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Daniela Fahl Ferreira Biancardi, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Natação), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

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Portaria n.º 282, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Kaio Cesar Gratão Fonseca, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Futebol), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 283, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ulisses Gui-marães Martinho, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Natação), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 284, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Sérgio Murilo Rocha, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento - Pedia-tra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Sa-larial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 285, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ivens Stuart Lima Leite, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 286, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Denise Lu-jan Brollo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 287, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Julia Costa, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Oficial de Escola, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 2 C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 288, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Juliana Bra-ga da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 289, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Luana Cris-tina Felisberto dos Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Oficial de Escola, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referên-cia Salarial “QA 2 C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 290, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Milena Cor-rêa Alves Ferreira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alu-nos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 291, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Natália Pe-reira da Rocha Lopes, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alu-nos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 292, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Raquel Costa e Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Oficial de Escola, com

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jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 2 C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 293, de 05 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Silvia Coe-lho Neto Lopes Vieira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Finanças, Orçamento e Administração - Contador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “N I – C 1”, junto a Se-cretaria Municipal de Fazenda, a partir da data de 04/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 295, de 10 de março de 2015.

Demitir, a pedido, o servidor Edmar Vinicius da Silva, admitido através da Portaria n.º 343/2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Conso-lidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 03/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 296, de 10 de março de 2015.

Demitir, a pedido, a servidora Fabia Vanin, admitida através da Portaria n.º 587/2011, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 25/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 297, de 12 de março de 2015.

Demitir, a pedido, a servidora Alessandra da Silva Santos, admitida atra-vés da Portaria n.º 398/2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Conso-lidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 23/02/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 298, de 12 de março de 2015.

Nomeia membros da Comissão Organizadora do Salão de Artes Visuais – SAV/2015.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Co-missão Organizadora do Salão de Artes Visuais – SAV/2015:

Elga Goulart da SilvaMaria Ivone Degelo

Melina Oliveira Machado PiresNelson Ademir OrmenezeWagner Antonio Pavarin

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Wagner Antonio Pavarin Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Cultura Secretário Municipal de e Turismo Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 300, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Natasha Barros Albuquerque Esteves, para exercer, em caráter permanente, no re-gime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Es-pecialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 301, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Alcides Rocha de Figueredo Junior, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 302, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Bruno Limeira

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Horst, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medici-na Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 303, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Delma Bar-bin, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medici-na Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 304, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Fábio Savoy, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 305, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Regina Maura Padilha, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 306, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ricardo Se-léto de Souza, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 05/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 307, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Thiago Fi-gueiredo de Castro, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T.

– Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 308, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Carlos Eduar-do Solé Vernin, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 309, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Beatriz Oliva Gonçalves, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 310, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Bruna Bar-ros Garbim, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pedia-tra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Sa-larial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 311, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Daniel Ques-sada, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 312, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Felipe Au-gusto da Silva Souza, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em

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Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 313, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria Silvia Santos de Barros, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 314, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Mirella Her-msdorff Moraes, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 315, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Regina Ma-ria Pedroso Léo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Pediatra, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 316, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Valéria Cor-reia de Jesus Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 06/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 317, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ivanhoé Stu-art Lime Leite, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico

Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 07/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 318, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Jessica Carvalho Benatti, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 07/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 319, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lizianne Hermogenes Lopes Zini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Aten-dimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 07/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 320, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria Sil-veira Carvalho Alves, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 07/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 321, de 12 de março de 2015.

Art. 1.º Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Je-fferson Aparecido Dall’Antonia, para exercer, em caráter permanente, no re-gime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Es-pecialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 08/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 322, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Márcio Silva Chaves, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Medicina Plantonista) – Médico Plantonista de Pronto Atendimento – Clínico Geral, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas por plantão, Referência

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Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 08/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 323, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Iracema Ne-res da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 324, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Débora Ca-valcante da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 325, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Bruna Omi-zollo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 326, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Carmeli-na Martins do Nascimento, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Re-ferência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 328, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Harlan Mar-celino da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Coveiro, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Serviços, a par-tir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 329, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Jackson Ribeiro da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Pedreiro, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Serviços, a par-tir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 330, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Maristênio Melo e Silva Souza, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Coveiro, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Serviços, a par-tir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 332, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Pamella Cristine Rodrigues, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alu-nos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 334, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria de Jesus Grillo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secreta-ria Municipal de Saúde, a partir da data de 09/03/2015, revogam-se as dispo-sições em contrário.

Portaria n.º 336, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Franca Ca-vicchioli Furlani Melchert, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Re-ferência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 10/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 337, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Peterson Aparecido Costa, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Ope-ração – Trabalhador Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Es-

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portes e Lazer, a partir da data de 10/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 338, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Rodrigo Cartier do Amparo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Ope-ração – Trabalhador Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer, a partir da data de 10/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 339, de 12 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Isabela Ma-ria de Paula, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno – Auxiliar de Serviços II, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 11/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 341 de 13 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Antonio da Silva Santana, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Inter-no - Coveiro, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Serviços, a partir da data de 12/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 342, de 13 de março de 2015.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Cléia Trindade da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alu-nos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 12/03/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 343, de 13 de março de 2015.

Nomeia e credencia Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do território vinhedense, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e

Considerando o § 4º, do art. 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-bro de 1998 – Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando, ainda, o Memorando n.º 236/2015, da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social,

Resolve:

Art. 1º Nomear e credenciar as pessoas abaixo relacionadas, para exerce-rem a função de Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do território vinhedense:

I – Da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social

Nome Cargo/Função Cód. Func.Altair Antoninho Ifanger Encarregado de Trânsito 398Jose Osmar Aparecido Emilio Guarda Civil Municipal 1127Pedro Sergio do Nascimento Guarda Civil Municipal 1175Jose Roberto Gomes da Silva Guarda Civil Municipal 1219Jose Antonio Mathias Guarda Civil Municipal 1466Marco Antonio Fidelis Guarda Civil Municipal 2301Samuel da Silva Tibúrcio Guarda Civil Municipal 2302Milton Pereira de Resende Guarda Civil Municipal 2304Paulo Magdalena Junior Guarda Civil Municipal 2305Carlos Mathias Guarda Civil Municipal 2307Antero do Amor Divino Junior

Guarda Civil Municipal 2363

Mauricio Roberto Barone Guarda Civil Municipal 2378Vagner Fernandes Guarda Civil Municipal 2386Jose Carlos Aparecido Teixeira

Guarda Civil Municipal 2410

Márcio José Darcie Guarda Civil Municipal 2415Cássio Rogério Vicentini Guarda Civil Municipal 2420Ademir Jose dos Santos Guarda Civil Municipal 2421Cristiane Brossa Guarda Civil Municipal 2432Ivone Andre da Silva Guarda Civil Municipal 2438Noemia Rodrigues Guarda Civil Municipal 2441Valnir Zaiton Fernandes Guarda Civil Municipal 2467Maria Aparecida Marinho dos Santos

Guarda Civil Municipal 2469

Solange Clementina Vilela Salomé

Guarda Civil Municipal 2470

Maria Aparecida da Silva Ferreira

Guarda Civil Municipal 2489

Manoel Faustino dos Santos Guarda Civil Municipal 2506Rubens Ferreira de Souza Guarda Civil Municipal 2507Alceu Vito Ângelo da Silva Guarda Civil Municipal 2845Francisco Assis Nunes de Almeida

Guarda Civil Municipal 2846

Leandro César Ferragut Guarda Civil Municipal 2847Marcos Luiz Mendes dos Santos

Guarda Civil Municipal 2848

Rodenilson Gil Bertani Guarda Civil Municipal 2849

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5 de dezembro de 2013 Página 33Boletim Municipal19 de março de 2015

Vicente Quintino Pereira Filho

Guarda Civil Municipal 2850

Shirley Batista Alves Guarda Civil Municipal 2861Iremá AP. Oliveira Almeida Santos

Guarda Civil Municipal 2869

Adilson Elias dos Santos Guarda Civil Municipal 3280Alisson Wagner Batista Mota Guarda Civil Municipal 3281André Luiz Teixeira Guarda Civil Municipal 3282André Ricardo Peronne de Almeida

Guarda Civil Municipal 3283

Erlon Fernando da Silva Nunes

Guarda Civil Municipal 3285

Gilberto Juliano Marcelino Guarda Civil Municipal 3286Luiz Roberto Carraro Guarda Civil Municipal 3289Osmir Aparecido Cruz Guarda Civil Municipal 3291Wilson Roberto Salles Guarda Civil Municipal 3293Aparecido Mantovani Guarda Civil Municipal 3409Daniel Fernando Afonso Guarda Civil Municipal 3410Edson Luiz dos Santos Guarda Civil Municipal 3412Eduardo Andres Guarda Civil Municipal 3413Jose Adilson dos Santos Guarda Civil Municipal 3414Leandro Jose Bidutti Ferreira Guarda Civil Municipal 3415Luiz Carlos Rodrigues dos Santos

Guarda Civil Municipal 3416

Narciso Martins Pereira Filho Guarda Civil Municipal 3417Osmar Venzel Gonçalves Guarda Civil Municipal 3418Paulo Roberto da Silva Guarda Civil Municipal 3419Sidnei César Vaz de Lima Guarda Civil Municipal 3420Valdecir Pereira Guarda Civil Municipal 3421Alexandre Alves de Oliveira Guarda Civil Municipal 3426André Ricardo Bianchini Guarda Civil Municipal 3428Daniel Marcelo Franzin Guarda Civil Municipal 3429Douglas Souto Guarda Civil Municipal 3431Ednardo de Paula Guarda Civil Municipal 3432João Carlos Ivanoff Nunes Guarda Civil Municipal 3433Jose Carlos Ramalho Guarda Civil Municipal 3434Nivaldo Hilário Guarda Civil Municipal 3435Odércio Aparecido Ignácio Guarda Civil Municipal 3436Paulo Rogerio da Silva Nunes Guarda Civil Municipal 3437Sivaldo Aparecido da Costa Guarda Civil Municipal 4229Rafael Pereira Guarda Civil Municipal 4303Anderson Borges Brito Guarda Civil Municipal 4322André Luis Moneses Guarda Civil Municipal 4323Ângela Rosado de Souza Vianna

Guarda Civil Municipal 4324

Claudemir Braz de Araújo Guarda Civil Municipal 4325Dilson Marinho Sobreira Guarda Civil Municipal 4327Eduardo Pallaro Guarda Civil Municipal 4328Gilmar Ramos Barbosa Guarda Civil Municipal 4329

Jair Aparecido Valverde Guarda Civil Municipal 4330Jose Roberto Oliveira Souza Guarda Civil Municipal 4332Mauricio de Oliveira Guarda Civil Municipal 4333Nívia Leandra Nunes da Rocha

Guarda Civil Municipal 4334

Paulo Henrique Cestarolli Guarda Civil Municipal 4335Renata Carlos Rocha Bastos Guarda Civil Municipal 4336Sérgio de Oliveira Soares Guarda Civil Municipal 4338Carlos Roque de Souza Guarda Civil Municipal 4354Miriam Kate de Lima Teixeira Guarda Civil Municipal 4356Jose Edson Martins Freitas Guarda Civil Municipal 4358Pedro Gomes Garcia Júnior Guarda Civil Municipal 4359Carlos Alberto Florentino Guarda Civil Municipal 4366Gilberto Aparecido de Souza Guarda Civil Municipal 4368Antonio Marcos da Penha Guarda Civil Municipal 4372Nivaldo Coelho de Souza Guarda Civil Municipal 5209André Jose de Toledo Guarda Civil Municipal 5776Cassiano Roberto Bueno Guarda Civil Municipal 5777Eduardo Alves da Silva Guarda Civil Municipal 5778Gilberto Carlos Soares Guarda Civil Municipal 5779Laureci Capellatte Guarda Civil Municipal 5781Marcelo Afonso Freitas Guarda Civil Municipal 5782Márcio Alves dos Santos Guarda Civil Municipal 5784Rogis Divino da Silva Guarda Civil Municipal 5786Kátia Regina Silva Guarda Civil Municipal 6295Simone Amaral Palaro Guarda Civil Municipal 6669Flavia Santos Miranda Cerqueira

Guarda Civil Municipal 7007

Alessandro Nunes Rodrigues Guarda Civil Municipal 7324Amauri Cosmo Moura Guarda Civil Municipal 7325Ellen Lidiane Fadin Guarda Civil Municipal 7326Fábio de Freitas Barbosa Guarda Civil Municipal 7327Giovâni Mórgon Guarda Civil Municipal 7328Jorge Garcia Netto Guarda Civil Municipal 7329Kátia Cristina Menegazzo Guarda Civil Municipal 7330Lucilia Tomaz de Almeida Guarda Civil Municipal 7332Luiz Carlos de Góis Guarda Civil Municipal 7333Márcia de Souza Guarda Civil Municipal 7334Marcos Aurélio da Silva Guarda Civil Municipal 7335Maurício Arantes Guerra Guarda Civil Municipal 7336Silvana V. Peronne de Almeida Guarda Civil Municipal 7337Talita Araújo Marsaioli Guarda Civil Municipal 7338Thiago Rodrigues Romera Guarda Civil Municipal 7339Tiago Luiz Ribeiro Guarda Civil Municipal 7340Vanessa Cristina José Guarda Civil Municipal 7341Aline Fernanda de Lima Fávero

Guarda Civil Municipal 7342

Andréia Márcia Oliveira Guarda Civil Municipal 7343Ariadne Soraia Petertin Guarda Civil Municipal 7344

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Página 34 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Igor Roney Gonçalves Pinto Guarda Civil Municipal 7345Jaime da Silva Martins Guarda Civil Municipal 7346Daniel Lucas Nascimento Guarda Civil Municipal 7642Maria de Fátima Costalonga Guarda Civil Municipal 7644Ricardo Aprígio dos Santos Guarda Civil Municipal 7645Jose Douglas Genesini Agente de Trânsito 6036Ademir Tadeu Darcie Agente de Trânsito 8350Danilo Torrisi Gomediano Agente de Trânsito 8352

II – Da Polícia Militar

Nome Cargo/Função Cód. Func.Robson Alessandro de Moraes Sold. PM 108.946-3Emerson Afanaci Gimenes Cb. PM 115.631-4Adnilson Ribeiro de Souza Cb. PM 119.037-7Daniel Lima de Souza Sold. PM 119.101-2Fabio Aparecido Cardoso Sgt PM 119.163-2Jose Luis dos Santos Sold. PM 119.239-6Thiago Flavio Barbosa Lobato Sold. PM 119.378-3Ricardo Gonzaga Sold. PM 121.701.1Danilo Martines Ten. PM 121.968-5Alcides Malumbres Delgado Sgt. PM 123.004-2Eduardo Policiano Barbosa Sold. PM 123.084-ACristiano William Nicolau Sold. PM 126.858-9Clovis Alberto Pinotti Sold. PM 127.264-AFlávio Angelo Sold. PM 127.321-3João do Rosário Silva Filho Sold. PM 127.764-2Mauricio Cristiano Graça Gubertoni

Sgt. PM 129.925-5

Leandro Martins do Nascimento

Sold. PM 130.673-1

Luciano Flávio de Arruda Sold. PM 130.701-ARenan Henrique da Silva Sold. PM 130.855-6André Ferreira Batista Sold. PM 131.399-1Wagner Sanchez Sold. PM 2ª Cl 131.712-1Caio Cesar dos Santos Crespan Sold. PM 134.459-5Marcos Ferreira da Silva Sold. PM 134.515-0Alfredo Cesar Costa Correa Sold. PM 135.030-7Gabriel Marziale Sold. PM 135.484-1Jovane Siqueira Lopes da Silva Sold. PM 136.100-7Carlos Alberto Possati Sold. PM 136.199-6Dênis Ricardo de Oliveira Sold. PM 136.269-AJaques Douglas de Lima Castro Sold. PM 136.469-3Maxuel Gomes Ribeiro Sold. PM 136.796-0Dayvid Santos Sold. PM 136.858-3Gesley Cabral Fernandes Sold. PM 137.339-AFernando Marques Pessoa Sold. PM 137.633-0Vinicius Paulo de Souza Sold. PM 138.126-1Magnus de Castro Sold. PM 138.205-5

André Luis Moretti Sold. PM 138.518-6Leozino Jesse Bernardes dos Santos Kishi

Sold. PM 138.529-1

Paulo Fernando da Silva Sold. PM 2ª Cl 143.899-9Bruno Siqueira dos Santos Sold. PM 2ª Cl 144.394-1Thais Cristina Banin Sold. PM 2ª Cl 144.547-2Camila Thaise Pereira Pinto Sold. PM 2ª Cl 145.037-9João Laurindo dos Santos Filho 1º Sgt PM 860.525-4Walb Mendes Junior Cb. PM 860.568-8Luciano Antoniolli Sold. PM 902.550-2José Araújo Ribeiro Filho Sold. PM 922.635-4José Eduardo Hilário Sold. PM 922.638-9Carlos Eduardo Hilario Sold. PM 941.804-AAelson Jose de Brito Sold. PM 964.761-9Jeison Luiz Brandão Sold. PM 964.931-0Alex Alexandria Lins Sold. PM 965.069-5Edenilson Pereira Reis Sold. PM 976.054-7Luis Henrique Cunha Sold. PM 991.189-8

Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos efetivados sob a égide da Portaria n.º 623/2014 até a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 623/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antônio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Transporte e Secretário Municipal de Defesa Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 344, de 13 de março de 2015.Designação de servidor para controle e fiscalização de Convênio firmado

com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, especialmente a contida no artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e

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5 de dezembro de 2013 Página 35Boletim Municipal19 de março de 2015

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo n.º 4038-9/2012;

Considerando a Cláusula Sexta do Convênio firmado entre o Município de Vinhedo e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo,

Resolve:

Art. 1.º Designar o Senhor Osmir Aparecido Cruz, Diretor de Segurança da Secretaria de Transportes e Defesa Social, como representante para exercer a função de Controle e da Fiscalização do Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antônio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Transporte e Secretário Municipal de Defesa Social Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°: 08/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2280-2/2015SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de eletroneuromiografia, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-SAS INTERESSADAS: até dia 31/03/2015, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 31/03/2015, às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fundos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de pro-cessamento logo após o credenciamento das interessadas.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 19/03/2015, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor

da pasta ou gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 – (2ª VERSÃO)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7048-1/2014TIPO: MENOR PREÇORegime de Execução: Empreitada por preço globalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de vesti-ários no centro esportivo e recreativo Carlos Luiz Saltori, conforme especifi-cações do edital.DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA (FACULTATIVA): entre os dias 19/03/2015 até 06/04/2015, ou seja, até o dia útil anterior a data de abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, com o Sr. Sérgio dos San-tos, através do telefone: (19) 3826-7856. DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: até dia 06/04/2015DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até dia 31/03/2015DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até as 09h30min do dia 07/04/2015DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 10h00min do dia 07/04/2015RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fun-dos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000.RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-tegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a par-tir de 19/03/2015, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, na cidade de Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM) ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7049-9/2014TIPO: MENOR PREÇORegime de Execução: Empreitada por preço globalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma do complexo da piscina do Jardim Bela Vista, conforme especificações do edital.DATA/HORA DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA): entre os dias 19/03/2015 até 06/04/2015, ou seja, até o último dia útil anterior a data de abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, com o Sr. Sérgio dos Santos, através do telefone: (19) 3826-7856. DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: até dia 06/04/2015DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até dia 31/03/2015DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até as 14h00min do dia 07/04/2015DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 14h30min do dia 07/04/2015RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fun-dos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000.RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-tegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a par-tir de 19/03/2015, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, na cidade de Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM) ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

EDITAL DE LICITAÇÃO

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Página 36 Boletim Municipal 19 de março de 2015

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2654-8/2015TIPO: MENOR PREÇORegime de Execução: Empreitada por preço globalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para realização de obras de ampliação no prédio da UPA – (Unidade de Pronto Atendimento), para ins-talação do Laboratório de Análises, conforme especificações do edital.DATA/HORA DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA): entre os dias 19/03/2015 até 07/04/2015, ou seja, até o último dia útil anterior a data de abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, com o Sr. Sérgio dos Santos, através do telefone: (19) 3826-7856. DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: até dia 07/04/2015DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até dia 01/04/2015DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até as 09h30min do dia 08/04/2015DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 10h00min do dia 08/04/2015RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fun-dos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000.RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-tegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a par-tir de 19/03/2015, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, na cidade de Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM) ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

Sanebavi

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo. AVISO DE LICITAÇÃO. RDC PRESENCIAL N° 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35-2/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de empreendimento, conforme Projeto Executivo, visando a melhoria no sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do município de Vinhedo, no âmbito do Programa Saneamento para todos, compreendendo a construção de redes coletoras de esgoto sanitário; estações elevatórias; reservatórios de água potável e ampliação de ETA, de acordo com as instruções estabelecidas neste edital, em regime de empreitada integral, em virtude da simultaneidade das obras e serviços, contemplando para tanto o fornecimento integral das necessidades do projeto executivo, com a entrega em condições de operação final, conforme a totalidade das disposições neste edital. LICITAÇÃO: PRESENCIAL MODO DE DISPUTA: FECHADA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA/HORA DE CREDENCIAMENTO DAS INTERESSADAS E ABERTURA DE ENVELOPES: Às 09h30min, do dia 14/04/2015. DATA DA VISITA TÉCNICA: 24/03/2015 à 13/04/2015 LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir do dia 24/03/2015, na Sede Administrativa da Autarquia Municipal SANEBAVI, situada à Rua Riachuelo, n° 249, Vila Planalto, no município de Vinhedo, no Estado de São Paulo, no horário das 11 horas às 16h00, mediante o pagamento do valor da pasta de R$ 10,00.

Poder Legislativo

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDEA Câmara de Vinhedo convida a população vinhedense para participar da

Audiência Pública da Saúde - 3º Quadrimestre de 2014 onde será apresenta-do o relatório sobre financiamento das ações de saúde, bem como o relatório de produção de serviços da rede assistencial, conforme exigências do art. 36 da Lei Complementar 141/2012.

Data: 27 de março, sexta-feiraHorário: 09h00Local: Câmara de VinhedoEnd.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro

Da participação na Audiência:Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das

Audiências Públicas está limitada a:

3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e regis-

trado no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.

Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscrever até às 17 horas, do dia 25 de março de 2015, no Departamento Le-gislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.

Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresen-tados.

Exerça a cidadania, participe!

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente da Câmara de Vinhedo

PORTARIA Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe Sobre Nomeação de Comissão Legislativa de Licitações.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, ES-TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 51, da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei N.º 8.883, de 8 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para integrar, a partir desta data, a Comissão Legislativa de Licitações.

Presidente: Edison Carlos RuizSecretário: Valdenir Aparecida Alves de Melo

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5 de dezembro de 2013 Página 37Boletim Municipal19 de março de 2015

Membro: Alexandre FernandesMembro: Daniela Rodrigues

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria

N. 13/2014.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezenove dias do mês de feverei-ro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

ALEXANDRE DE SOUZA VIOLA VALDECIR SOUZA DOS SANTOS1º Secretário 2º Secretário

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

TERMO ADITIVO N. 03 AO CONTRATO Nº 14/ 2012

Processo N. 38/2012

Assinatura: 13/02/2015

Contratante: Câmara Municipal de Vinhedo

Contratado: INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada para criação, desenvolvimen-

to e manutenção de Web Site com banco de dados para Câmara Municipal de

Vinhedo. (Alteração da cláusula Terceira, item 3.1.2)

Valor: R$ 4.268,28

Prazo: 12 meses

Recurso: Próprio

Modalidade: Pregão Presencial nº 05/2012

TERMO ADITIVO N. 03 AO CONTRATO N.º 03/ 2012

Processo: 26/2011

Assinatura: 24/02/2014

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO

Contratado: PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA.

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de informática des-

tinados ao fornecimento da licença de uso por tempo determinado (incluindo

manutenção e suporte técnico) de programas de computador (sistemas apli-

cativos) e serviços, abrangendo implantação (incluindo instalação, conver-

são, migração e/ou alimentação de dados) e treinamento, dos sistemas de:

Protocolo, Administração Orçamentária e Financeira, Compras, Controle de

Frota, Recursos Humanos e patrimônio e Portal de Transparência.

Valor: R$ 71.021,28

Prazo: 12 (doze) meses

Recurso: Próprio

Modalidade: Pregão Presencial N.7/2011

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Página 38 Boletim Municipal 19 de março de 2015

AUTÓGRAFO Nº 2.361(Projeto de Lei nº 6, de 2015)

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Re-

gional de Ensino e Saúde S/S – LTDA, mantenedora da Faculdade e Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic – FSLM, na forma que especifica, e dá outras providências”.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo APROVA:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S – LTDA, mantenedora da Faculdade e Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic – FSLM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 04.600.555/0001-25, neste Estado de São Paulo, tendo por objeto a mútua cooperação para o desenvolvimento de ações institucionais conjuntas, como atividades e eventos acadêmicos, pesquisas, abertura de estágio supervisio-nado, residências, treinamentos em serviço, internato e demais ações práti-cas de ensino em saúde para seus alunos da área médica e odontológica.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas por dotação consignadas no Orçamento, suplementadas se neces-sário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.362(Projeto de Lei nº 8, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implementação do Projeto “Combate à Dengue” – aquisição de material de consumo/patrimônio e prestação de serviços (prevenção e con-trole da dengue), e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implementação do Pro-jeto “Combate à Dengue” – aquisição de material de consumo/patrimônio e prestação de serviços (prevenção e controle da dengue) para a Secretaria Municipal de Saúde;

II - firmar outros contratos e/ou termos aditivos, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas para à consecução do objeto fim;

III - abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesou-raria, um Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais pro-gramáticas abaixo relacionadas:

- Abertura de Crédito 1:

Ficha n.º 357

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 4.4.90.52. Equipamento e Mat. PermanenteFunção : 10 - SaúdeSubfunção : 301 – Atenção Básica

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5 de dezembro de 2013 Página 39Boletim Municipal19 de março de 2015

Programa : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 70.000,00 (setenta e mil reais),

- Abertura de Crédito 2:

Ficha n.º 358

Unidade Gestora : 2 – Prefeitura Municipal de VinhedoÓrgão : 10 – Secretaria Municipal da SaúdeUnidade : 9 – Vigilância em SaúdeNatureza : 3.3.90.39 – Outros Serviços de Material Permanen-teFunção : 10 - SaúdeSubfunção : 301 – Atenção BásicaPrograma : 1004 - SaúdeAção : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaFonte : 02 – Recurso EstadoAplicação : 310000 – Saúde - GeralValor : R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);

IV – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será cober-to com os recursos provenientes de convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.363(Projeto de Lei nº 9, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamen-tárias, visando o recebimento de repasse de verbas da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC -, promover a regular alteração/inclusão nas Leis Mu-nicipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras pro-vidências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, junto à Diretoria Contábil, Financeira e Comercial, suplementação de crédito orçamentário, no valor total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), destinadas ao recebimento de repasse de verbas da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, assim como a aplicação parcial de contrapartidas, que serão cobertas com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial, conforme funcionais pro-gramáticas abaixo:

Suplementa -1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1323 : Novo Sistema de Abastecimento de Água - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – VinculadosFicha dotação : 0122Valor : R$ 1.702.671,35 (um milhão, sete-centos e dois mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos),

Suplementa – 1.1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1324 : Ampliação da Estação de Trata-mento de Esgoto - Capivari - ContinuaçãoRecurso 005 : Transferências e Convênios Fede-rais – Vinculados Ficha dotação : 0124Valor : R$ 640.810,26 (seiscentos e qua-renta mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos),

Total da suplementação a) :R$ 2.343.481,61 (dois milhões, tre-zentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos);

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Página 40 Boletim Municipal 19 de março de 2015

Suplementa - 2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1301 : Implantação e Substituição de Rede Coletora de EsgotoRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0103Valor : R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),

Suplementa - 2.1:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1302 : Implantação e Substituição de Rede de Distribuição de ÁguaRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0106Valor : R$ 2.750.000,00 (dois milhões, se-tecentos e cinquenta mil reais),

Suplementa – 2.2:

Código local : 03.06.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/Manuten-ção/OperaçãoSubunidade : SETOR DE OBRAS DE SANEA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3006 : SANEAMENTO PARA TODOSCat. Econ. 449051.000 : OBRAS E INSTALAÇÕESProjeto/Atividade 1311 : Reforma Eta II - Santa CândidaRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 0113Valor : R$ 940.000,00 (novecentos e qua-renta mil reais),Total da suplementação b) : R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais);

II – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plu-rianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º A suplementação disposta no inciso I do art. 1.º desta Lei, no valor

total de R$ 6.553.481,61 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), será coberta na seguinte conformidade:

I – no valor de R$ 2.343.481,61 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta um centavos), com recursos advindos de repasse da União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, decorrente do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e

II - até o limite de R$ 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil reais), na aplicação de contrapartidas, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31/12/2014 pelo balanço patrimonial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.364(Projeto de Lei nº 10, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo

do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negó-cios da Segurança Pública – SSP/SP -, objetivando a cessão de servidores para prestação de serviços junto ao Posto de Bombeiros de Vinhedo, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermé-dio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública – SSP/SP -, objetivando a cessão de servidores para prestação de serviços junto ao Posto de Bombeiros de Vinhedo;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às ade-quações direcionadas à consecução do objeto fim.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com o Governo do Estado de São Paulo - SSP/SP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obede-cerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo aplicar-se-ão, no que couber, os termos da Lei Estadual n.º 14.511, de 22 de julho de 2011.

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5 de dezembro de 2013 Página 41Boletim Municipal19 de março de 2015

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.365(Projeto de Lei nº 3, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS -, promover a regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Di-retrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermé-dio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS – no Município;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às ade-quações direcionadas à consecução do objeto fim;

III – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plu-rianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O convênio de que trata o inciso I deste artigo, obedece-rá à minuta-padrão fixada pelo Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde, que para todos os efeitos fica fazendo parte integrante desta Lei como Anexo Único.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

Dr. ALEXANDRE VIOLA VAL SOUZA1º Secretário 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIOUNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO

MINUTA

CONVÊNIO Nº. UCP _______/2015PROCESSO SES Nº. 001/0001/005.237/2014

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE E O MUNICÍPIO DE VINHEDO, EM FACE DO CONTRATO DE EMPRÉS-TIMO CELEBRADO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOL-VIMENTO – BID, PARA FINANCIAMENTO DO PROJETO DE FORTALECI-MENTO DA GESTÃO ESTADUAL DA SAÚDE.

Pelo presente, o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por inter-médio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade, na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.º 188, São Paulo – Capital, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Prof. Dr. DAVID EVERSON UIP, brasileiro, casado, médico, RG n.º. 4.509.000-2 e inscrito no CPF n.º. 791.037.668-53 doravante denominada SECRETARIA, e de outro, o MUNICÍPIO DE VINHEDO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr....................., (qualificação), doravante denominado simplesmente MUNI-CÍPIO, em face do contrato de financiamento do Programa de Fortalecimento da Gestão da Saúde no Estado de São Paulo, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,

CONSIDERANDO:

· que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos;

· que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regio-nalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

· que o Sistema Único de Saúde- SUS tem como princípio o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saú-de,

· que o Projeto de Fortalecimento de Gestão Estadual da Saúde objeti-va contribuir para a melhora das condições de saúde da população do Estado

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5 de dezembro de 2013 Página 42Boletim Municipal19 de março de 2015

de São Paulo;· que para alcançar esse objetivo é necessário investir na estruturação

das Redes Regionais de Atenção à Saúde - RRAS, ampliando, desta forma o acesso, a qualidade e a integralidades dos serviços;

· que o investimento nas RRAS deve se dar na sua infraestrutura e em equipamentos que respondam ao novo modelo de organização do sistema de saúde, focado em redes de atenção, expandindo e adequando a rede de atenção primária, os centros especializados e os centros hospitalares de re-ferência;

· que a estruturação das RRAS permitirá ampliar e melhorar a capa-cidade resolutiva e a integração da rede de saúde no âmbito territorial do Estado de São Paulo, melhorando, desta forma, o desempenho da gestão e do sistema, com otimização dos recursos e melhor relação custo-efetividade dos serviços;

· que a natureza do Projeto proposto exige uma integração de ações públicas, bem como o estabelecimento de parcerias intersetoriais e intergo-vernamentais,

RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e con-dições a seguir elencadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem como objeto a promoção de ações articuladas

entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Vinhedo, por inter-médio da Secretaria Municipal de Saúde, visando à organização das ações e serviços de saúde, de diferentes complexidades, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscarão organizar a integralidade das ações e serviços de saúde em todo o território da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS, de modo a:

a) Construir Novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Endereços, ca-racterísticas, condições legais do(os) terreno(os) e tempo estimado da Obra, deverão constar do Plano de Trabalho, anexo e parte integrante desta Minuta de Convênio;

b) Atender a novos perfis epidemiológicos;c) Estabelecer novo modelo organizacional no SUS/SP;d) Fortalecer a Atenção Básica como ordenadora do Sistema;e) Fortalecer a capacidade de gestão da SES;f) Aumentar a capacidade de apoio, acompanhamento e monitoramen-

to da Atenção Básica;g) Promover a integração dos serviços de saúde de referência regional;h) Estruturar a RRAS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESTADUAL DA SAÚDE

O Projeto objetiva aumentar a oferta e qualidade dos serviços de assistên-cia, melhorando as condições de saúde da população do Estado de São Pau-lo, além de reforçar o processo de regionalização do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado, por meio da estruturação das RRAS, mediante instrumen-tos que possibilitem reordenar o processo assistencial a partir da Atenção Primária, ponto inicial de contato dos usuários com o SUS e sua integração eficaz com os demais níveis da rede, compreendendo:

a) melhorias na gestão do SUS no Estado de São Paulo e na estrutura da SES/SP;

b) estruturação das RRAS;c) Gerenciamento, monitoramento e avaliação do Projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIAAlém daqueles estabelecidos no Contrato firmado entre o Estado de São

Paulo e o BID, incumbirá à SES, entre outras:a) Apoiar ações para capacitar e qualificar, em parceria com o Municí-

pio, os profissionais que atuam na Atenção Básica;b) Desenvolver e apoiar a implementação da Regulação e informatiza-

ção da Rede;c) Formular, atualizar e implantar as Linhas de Cuidado priorizadas pelo

Projeto;d) Elaborar estudos de implantação de transporte sanitário;e) Reorganizar os pontos de atenção de alta e média complexidade;f) Promover a capacitação de profissionais no Nível Central e nos De-

partamentos Regionais;g) Construir e Equipar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos Muni-

cípios participantes do Projeto, mediante análise técnica de necessidades;h) Transferir ao Município a posse das Unidades Básicas de Saúde

(UBS) construídas;3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIOa) Cooperar com a SES nas ações de implementação do modelo de

gestão das Redes de Atenção à Saúde (RASS);b) Fornecer à SES todas as informações necessárias para o desenvol-

vimento do Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde;c) Cooperar para a implantação de sistemas de informatização, ou favo-

recer a interoperabilidade entre os sistemas existentes; d) Designar e disponibilizar, quando solicitado, os profissionais que

atuam na Atenção Básica para participarem dos processos de capacitação, educação permanente, certificação e demais ações correlatas, voltadas ao aprimoramento profissional;

e) Participar do processo de implantação das Centrais de Regulação Municipais, no âmbito de seu Município, adotar os protocolos estabelecidos e disponibilizar as vagas dos serviços sob a sua gestão para as mesmas;

f) Ceder a área para construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), livre e desembaraçada de qualquer ônus ou gravames, e de acordo com as especificações exigidas pela SES, para dar condições ao Estado de proceder às licitações e à execução das respectivas obras, mediante Termo de Permissão de Uso Condicionada do Município para a Secretaria;

g) Receber e implantar os serviços de saúde nas novas Unidade Bási-cas de Saúde (UBS) construídas no âmbito do Projeto;

h) Outorgar, no âmbito de sua competência, todas as aprovações, auto-rizações e licenças necessárias à consecução das ações de intervenção no território do Município;

i) Designar pessoal técnico qualificado para acompanhar o desenvolvi-mento, quando solicitado, e responsabilizar-se pela implantação, no âmbito municipal, de novas tecnologias e programas, e das linhas de cuidado, assim como para a implantação do sistema de monitoramento, avaliação e controle da Atenção Básica;

j) Comprometer-se a destinar os recursos necessários para o custeio da operação e a manutenção, de forma adequada, das unidades construídas, e seus equipamentos, no âmbito do Programa, alocando nos orçamentos municipais anuais esses recursos;

k) Elaborar e enviar a Unidade de Coordenação do Projeto na SES/SP, relatórios semestrais de acompanhamento relativos à conservação e manu-tenção das novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e seus equipamentos, até o final do período de duração do projeto.

l) Franquear o acesso aos auditores do BID, se necessário, para as futuras verificações do estado de conservação dos ativos construídos e ad-quiridos, pelo período de cinco anos após a conclusão de cada obra realizada no âmbito do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISO presente Convênio poderá ser a consenso dos partícipes, e em qual-

quer momento, aditado, suprimido, reti-ratificado, no intuito de melhor ade-quá-lo à sua finalidade.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIAO presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a

duração de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 52, ‘caput’, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃOEste Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E.,

em até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.

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5 de dezembro de 2013 Página 43Boletim Municipal19 de março de 2015

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FOROO Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação

deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes.

E, assim, por estarem, as partes, justas e acordadas, firmam o presente convênio, assinado em 02 (duas) vias pelos representantes dos respectivos convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas, para publicação e exe-cução.

São Paulo, __________ de ______________ de 2015

_____________________________________DAVID EVERSON UIPSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

___________________________________NOMEPREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:____________________________ ______________________________Nome: Nome:RG: RG:

PLANO DE TRABALHO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIOUNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO

São Paulo, xx de xxxxxx de 2015.Fortalecimento da SES/SPPlano de Trabalho;O Governo do Estado de São Paulo, em parceria com o Banco Interame-

ricano de Desenvolvimento – BID financiará o Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde de São Paulo, cuja execução estará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conforme autorização legislati-va, nos termos da Lei Estadual nº 14.807, de 25 de junho de 2012.

O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, tem investido e trabalhado constantemente para a melhoria das condições de saúde da população, tendo como estratégia principal a conformação de Redes Regionais de Atenção à Saúde, sob a lógica da regionalização, com ênfase na estruturação da Atenção Básica como Ordenadora do Sistema, entendendo que seja esta a principal ferramenta de enfrentamento ao desafio imposto pela fragmentação identificada no atual Sistema de Saúde Público.

Ao encontro do que vem sendo desenvolvido no âmbito do Estado de São Paulo, o Governo do Estado, por meio do Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde, alocará recursos em ações e tecnologias volta-das ao apoio da Gestão em Saúde, sob a perspectiva do aperfeiçoamento das Redes Regionais de Atenção à Saúde e capacitação dos profissionais do SUS-SP. Estão previstos investimentos em tecnologias estruturantes, tais como estudos técnicos, sistemas de Regulação e informatização das Redes, bem como em infraestrutura de equipamentos de saúde e adequação dos Departamentos Regionais de Saúde das Regiões priorizadas.

Encontram-se definidas 05 (cinco) Regiões de Saúde representativas, às quais será direcionado o recurso do Projeto, a fim de que se tornem modelos a serem replicados posteriormente nos demais territórios do Estado, quais sejam: a Região Metropolitana de Campinas, o Vale do Ribeira, Itapeva, Vale do Jurumirim, e Litoral Norte.

Este Plano de Trabalho é parte integrante do convênio assinado entre o

Município e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, onde constam o objeto, prazos e obrigações de cada ente federado.

· Município: Vinhedo· Identificação do objeto a ser executado: conforme termos do convê-

nio.O objeto do Convênio é a conjugação de esforços para a implementação

de uma nova Unidade Básica de Saúde – UBS , no município de Vinhe-do, bem como melhorar as condições de saúde da população do Estado de São Paulo, além de reforçar o processo de regionalização do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado, por meio da estruturação das RRAS, mediante instrumentos que possibilitem reordenar o processo assistencial a partir da Atenção Primária, ponto inicial de contato dos usuários com o SUS e sua integração eficaz com os demais níveis da rede.

· Definição do objeto: Construir com tecnologias necessárias uma nova Unidade Básica de

Saúde – UBS, para atendimento integral à população do Município de Vinhe-do .

· Endereço:OBRA - Unidade Básica de Saúde 01Rua do Café, 355 Bairro Capela · Prazo: 05 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato de Empréstimo datado

no dia 25/06/2015

Compromissos SES

Elaboração do edital da licitação de projeto executivo para a UBS;

Contratação da empresa vencedoras das licitações para execução dos projetos executivos;Conclusão do projeto executivo da UBS – Unidade Básica de Saúde do Município de Vinhedo;

Elaboração do edital da licitação de obra;

Contratação da empresa vencedora da licitação para execução da obra;

Acompanhamento da execução da obra;

Entrega da Unidade Básica de Saúde;

Transferir ao Município a posse das Unidades construídas

Diagnóstico da Rede Física e da Organização da Rede de Atenção Básica e CAPS.Desenvolver e apoiar a implementação da Regulação e informatização da RedeImplementação de Linhas de Cuidado, capacitações e apoio à estruturação das redes de atenção à saúde.

Reorganizar os pontos de atenção de alta e média complexidade

Compromissos Município

Entrega das documentações por parte do Município;

Ceder a área, desembaraçada para a construção da nova unidade;

Comprometer – se com o custeio da operação e manutenção da unidade construída;Elaborar e enviar a UCP – SES/SP, relatórios semestrais de acompanhamento à conservação e manutenção da unidade;

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5 de dezembro de 2013 Página 44Boletim Municipal19 de março de 2015

Facilitar o acesso dos auditores do BID, para as futuras verificações do estado de conservação da unidade construída; Receber e implantar os serviços de saúde, nas novas Unidades de Saúde construídas no âmbito do ProjetoCooperar com a SES nas ações de implementação do modelo de gestão das Redes de Atenção à Saúde (RASS)Cooperar para a implantação de sistemas de informatização, ou favorecer a interoperabilidade entre os sistemas existentes.Cooperar com a SES autorizando a entrada dos técnicos contratados, nas Unidades de Saúde de sua área de abrangência, bem como disponibilizando informações quando solicitadas.Designar pessoal técnico qualificado para acompanhar o desenvolvimento, quando solicitado, e responsabilizar-se pela implantação, no âmbito municipal, de novas tecnologias e programas, e das linhas de cuidado, assim como para a implantação do sistema de monitoramento, avaliação e controle da Atenção BásicaLiberar os profissionais de saúde para participarem de treinamentos e capacitações, previamente programados.

_____________________________________DAVID EVERSON UIPSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

___________________________________NOMEPREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:____________________________ ____________________________Nome: Nome:RG: RG:

90ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURARESENHA DO EXPEDIENTE – 16/MARÇO/2015

EXPEDIENTE APRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL

1. OF. GP. Nº 070/2015, encaminhando resposta ao Requerimento nº 1/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Paixão e Edu Gelmi.

2. OF. GP. Nº 071/2015, em atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.811/91.

3. OF. GP. Nº 075/2015, em atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.811/91.

4. OF. GP. Nº 076/2015, encaminhando vias originais da Lei Comple-mentar nº 133/2015 e dos Decretos nºs 020 a 36/2015.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

REQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto

0003/2015 11/03/2015 RUBENS NUNES, NIL RAMOS, Dr. ALE-XANDRE VIOLARequerem de acordo com o artigo 18, in-cisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que o mesmo nos informe e nos envie o que se segue: 1. Relação de todas as grades de aula e ma-térias do 1º ao 9º ano na Rede Pública de Ensino; 2.Um exemplar de todos os livros fornecidos pela Rede Pública Municipal de ensino do 1º ao 9º ano, especialmente nas matérias de Humanas, Políticas e Sociais; 3.Relação de cursos e palestras fornecidos aos alunos da Rede Pública Municipal de ensino no tocante a Educação Sexual; 4. Um exemplar de todo material fornecido em cursos, aulas e palestras quanto à educa-ção sexual.

0004/2015 12/03/2015 MARTA LEÃO De acordo com os artigos 132 e 154, III, do Regimento Interno, REQUEIRO a retirada de tramitação e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 7/2015, de minha au-toria.

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto0078/2015 10/03/2015 PAULINHO PALMEIRA

A Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Grupo Escoteiro Vi-nhedo 264º e ao Grupo de Escoteiro Vinhedo 164º, por firmarem importante parceria com a Prefeitura Municipal de Vinhedo a fim de reforçar o trabalho permanente ao combate do mosquito Aedes Aegypti. E que, do deli-berado desta Casa de Leis, seja dado conhe-cimento ao senhor Antenor Stabile, Chefe do Grupo de Escoteiros 264º e a senhora Irene Pereira, Presidente do Grupo de Escoteiros 164º, na Rua Antônio Von Zuben, 155, Jar-dim Santa Rosa, em Vinhedo.

0079/2015 10/03/2015 MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS a EQUIPE DE KARATÊ DA PREFEITURA DE VINHEDO, por meio da Secretaria de Espor-tes e Lazer, pela conquista das 16 medalhas e pela classificação para a final do Paulista de Karatê, realizado no dia 7 de março de 2015. Que do deliberado desta Casa seja dada ci-ência à Secretaria de Esportes, na pessoa do Senhor Secretário Gustavo Zampieri e aos atletas participantes.

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0080/2015 11/03/2015 MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS a EQUIPE DE NATAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pela conquista das me-dalhas no Circuito de Natação para Pesso-as com Deficiência, realizado na cidade de Atibaia. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência à Secretaria de Esportes, na pessoa do Senhor Secretário Gustavo Zam-pieri e aos atletas abaixo descritos: “Victor Sterzek Dian, pela conquista de duas vezes a terceira colocação na Classe S14, nas pro-vas de 50 metros costas; “Rafael Rocato, pela vitoria nas três provas na Classe S3, nos 50 metros costas; “Rodrigo Saggin, pela conquista nos 50 metros livre da classe S6.

0081/2015 11/03/2015 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta para apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE APELO às autoridades aqui mencionadas, para apre-ciação, votação e aprovação do Projeto de Lei nº 1.005, de 2013, que dispõe sobre o abono variável e jornada dos Conciliadores e Mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, cadas-trados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dá outras providências. Outrossim, que do deli-berado desta Casa, seja encaminhada cópia da presente Moção de Apelo aos Excelen-tíssimos Senhores, Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin , aos Pre-sidentes, do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desem-bargador José Renato Nalini, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputa-do Chico Sardelli e ainda, que seja encami-nhada aos líderes partidários da Assembléia Legislativa de São Paulo.

0082/2015

0083/2015

0084/2015

12/03/2015

09/03/2015

09/03/2015

VALDIR BARRETO, Subscrita por Vereado-resA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta esta MOÇÃO DE APELO às lideranças partidárias no Con-gresso Nacional para que todos os políticos citados nas investigações da Operação Lava Jato sejam afastados da CPI da Petrobrás, de cargos nas Comissões e, inclusive, da Mesa Diretora da Casa enquanto o processo estiver em andamento. E que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos líderes de cada partido no Congresso Nacional, à Presi-dência do Senado, à Presidência da Câmara dos Deputados, ao Procurador Geral da Re-pública Rodrigo Janot e ao Supremo Tribunal Federal.

DR. DARIO PACHECOA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do senhor JOSÉ ALVES DOS SANTOS, o JOSÉ RICO, da famosa dupla sertaneja “MILIONÁRIO E JOSÉ RICO”, aos 68 anos, em 03 de março de 2015, na cidade de Americana, São Paulo. Que do deliberado desta Casa seja dado conhecimento à famí-lia enlutada.

DR. DARIO PACHECOA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da senhora INEZITA BARROSO, aos 90 anos, em 8 de março de 2015, na ci-dade de São Paulo - SP. Que do deliberado desta Casa seja dado conhecimento à famí-lia enlutada.

0085/2015 12/03/2015 APARECIDO DIAS (BACURAL), MÁRCIO MELLEA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE APELO à Pre-feitura Municipal de Vinhedo que, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vinhedo, o Senhor Jaime Cruz, para que en-vide esforços no sentido de viabilizar a cons-trução de banheiro feminino e masculino na Represa I - Jardim Planalto.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

5. Balancete Financeiro desta Casa referente ao mês de janeiro de 2015.

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo, 12 de março de 2015.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

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5 de dezembro de 2013 Página 46Boletim Municipal19 de março de 2015

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 256 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego pú-blico.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILDebora Maria de Almeida BarbozaErica Cristina MichellettoJuliana Mara dos Santos NascimentoMarilda Alves FerreiraVilma de Brito

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIADanielle Kherlakian Banzoli

SECRETÁRIO DE ESCOLAMaria Inez Marciano de Lima

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHA-MADA N.º 257 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO

PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

ANALISTA CLÍNICORodrigo Romano Nogueira

MÉDICO CIRURGIÃO GERALCarlos Eduardo Solé Vernin

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHA-MADA N.º 258 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO

PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência So-cial, sito Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

PSICÓLOGOLara Simone Dias

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHA-MADA N.º 22 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO

PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Obras, sito sito Rua João Corazzari, 361 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

FISCAL DE OBRASHenry Donadon Rios

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHA-MADA N.º 23 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO

PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTASylvia Guidetti Vilar

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHA-MADA N.º 24 DE 18 DE MARÇO DE 2015, HOMOLOGADO

PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 26/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração,

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5 de dezembro de 2013 Página 47Boletim Municipal19 de março de 2015

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Montei-ro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:• Ajudantedeeletricista• Ajudantedemotorista• Atendentedelanchonete• Auxiliardecozinha• Auxiliardelimpeza• Auxiliar de manutençãopredial

• Cozinheiro• Eletricista• Impressor• Jardineiro• Monitordealunos• Operador de injetora plás-tica

• Operadordemáquinas• Padeiro• Porteiro com habilitaçãoemmoto

• Técnicodeenfermagem• TorneiroCNC• Serralheiro

sito Rua Humberto Pescarini, 330 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

TÉCNICO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TÉCNI-CO DE REDE

Marcelo Gimenes Andril

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CON-VOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 13 DE 19 DE MARÇO

DE 2015

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 24/03/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Munici-pal, para o ano letivo 2015.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DIRosângela Ap Bernardino Novais

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Erika Martins Alves

Ivana Camargo Ortolani

Kelly Daisy Silva de Souza

Luciane Aparecida Alves Nunes

Marcia Cristina de Sousa

Márcia Regina Monteiro Alves

Rosemeire do Nascimento

Valéria Golin Pereira

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS

Eduardo Cícero da Silva

Renan Luiz Genaro

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA

Elizabeth Aparecida Ferreira

Fabrícia Martins Gomes

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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5 de dezembro de 2013 Página 48Boletim Municipal19 de março de 2015

Palestras de educação ambiental nas escolas celebram o Dia Mundial da

Água em VinhedoPara marcar as comemora-

ções referentes ao Dia Mundial da Água, celebrado no 22 de março, a Prefeitura Municipal de Vinhedo, através das Secre-tarias de Meio Ambiente e Ur-banismo e de Educação, pro-gramou uma série de palestras em escolas da cidade. Entre 17 e 27 de março, alunos do sex-to ano de escolas municipais e particulares receberão biólogos que atuam na Secretaria de Meio Ambiente para falar so-

bre “Água e Desenvolvimento Sustentável”. As palestras se-rão para o sexto ano porque o tema está relacionado ao con-teúdo que eles estão estudan-do. Além das conversas com os estudantes, haverá a entrega de kits contendo cartazes so-bre uso racional da água e con-servação do solo, glossário de termos técnicos, manual para plantio e materiais didáticos para as bibliotecas das esco-las.

• Dia 22 tem jogo beneficente da seleção brasileira de masters em Vinhedo

• Vinhedo realiza no dia 26 I Conferência Lúdica Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

• O melhor chocolate é o que cabe no bolso• Atleta da Prefeitura participa da meia Maratona de

Miami• Natação conquista 6 medalhas em Mairinque• Prefeitura intensifica divulgação sobre o combate à

dengue• No próximo dia 27 tem Baile no Grupo Bem Viver da

Terceira Idade

Acesse o site da Prefeitura de Vinhedo,www.vinhedo.sp.gov.br, e leia também

Prefeitura de Vinhedo capacita equipe para estender Programa Atleta do futuro para

mais modalidades

Prefeitura de Vinhedo capacita equipe para estender Programa Atleta do futuro para

mais modalidades

Um dos presentes de aniversá-rio para Vinhedo, que comemora 66 anos no próximo dia 2 de abril, é a ampliação do Programa Atleta do Futuro, parceria da Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, com o Sesi, e que tem a Adelbrás como empresa madrinha. Lançado oficialmente no segundo semestre do ano passado,

na quadra do Jardim Eldorado, para a prática de vôlei e futsal, o Progra-ma para crianças e jovens entre 6 e 17 anos, tem mais de 100 alunos e a meta agora é chegar aos 900 com as modalidades novas, que são atletismo, handebol, basquete, ginástica artística, judô, taekwondo e karatê.

Para efetivar essa ampliação, a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, em parceria com o Sesi, está realizando a capacitação de 15 instrutores des-sas novas modalidades. Para facili-tar o acesso a metodologia do Atle-ta do Futuro, os instrutores dessas novas modalidades foram reunidos em dois dias (9 e 16 de março), na

escola do Servidor, onde dois pro-fissionais do Sesi - Rafael Machado Meneses, orientador de esportes, e Júlio César da Silva, coordenador de esportes -, passaram todas os procedimentos que regem as aulas do programa. A apresentação oficial dos novos esportes na grade do programa Atleta do Futuro está pre-vista para o próximo dia 25 de abril.