OBRIGAÇÕES FISCAIS1

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ENTREGAS Até dia 10 de cada mês – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com os rendimentos pagos e as retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) junto da Autoridade Tributária. Até ao dia 10 de cada mês – Entrega da declaração de remunerações para a Segurança Social. E-fatura - até ao dia 25 de cada mês – Comunicação dos elementos das faturas. Até 20 de janeiro – Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas referentes ao ano anterior. Até ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto, 15 de novembro – Envio da declaração trimestral e anexos e respetivo pagamento - IVA Até ao final do mês de fevereiro - Entrega da declaração Modelo 10. Trata-se de uma obrigação declarativa anual, onde se comunicam os rendimentos pagos e retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações referentes ao ano anterior (exceto trabalho dependente). Até 31 de maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. Pagamento do IRC e da Derrama Municipal e Derrama Estadual. Até 15 de julho – Entrega da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. Esta obrigação pressupõe ainda um pagamento relativo ao registo do depósito legal de contas (80 euros).

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ENTREGASAt dia 10 de cada ms Entrega da Declarao Mensal de Remuneraes (DMR), com os rendimentos pagos e as retenes, contribuies sociais e de sade e quotizaes (trabalho dependente) junto da Autoridade Tributria.At ao dia 10 de cada ms Entrega da declarao de remuneraes para a Segurana Social.E-fatura - at ao dia 25 de cada ms Comunicao dos elementos das faturas.At 20 de janeiro Comunicao de rendimentos pagos, de retenes e dedues efetuadas referentes ao ano anterior.At ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto, 15 de novembro Envio da declarao trimestral e anexos e respetivo pagamento - IVAAt ao final do ms de fevereiro- Entrega da declarao Modelo 10. Trata-se de uma obrigao declarativa anual, onde se comunicam os rendimentos pagos e retenes, dedues, contribuies sociais e de sade e quotizaes referentes ao ano anterior (exceto trabalho dependente).At 31 de maio Entrega da declarao peridica de rendimentos Modelo 22, por transmisso eletrnica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo perodo de tributao seja coincidente com o ano civil. Pagamento do IRC e da Derrama Municipal e Derrama Estadual.At 15 de julho Entrega da declarao anual da Informao Empresarial Simplificada (IES), por transmisso eletrnica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo perodo de tributao seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. Esta obrigao pressupe ainda um pagamento relativo ao registo do depsito legal de contas (80 euros).

PAGAMENTOSAt ao ltimo dia do ms de matrcula Pagamento do imposto - IUCAt ao dia 20 de cada ms Pagamento das importncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Singulares (IRS) do ms anterior, bem como do Imposto de selo.At ao dia 20 de cada ms Pagamento das contribuies Segurana Social (Taxa Social nica)31 de maro e 31 de outubro Datas para as duas prestaes do pagamento especial por conta.At 15 de julho Entrega da declarao anual da Informao Empresarial Simplificada (IES), por transmisso eletrnica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo perodo de tributao seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. Esta obrigao pressupe ainda um pagamento relativo ao registo do depsito legal de contas (80 euros).31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro Datas limite para processar os trs pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta do IRC.