Extinção das obrigações

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Extinção das Extinção das obrigações obrigações Aula nº 8 Aula nº 8

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Extinção das obrigações. Aula nº 8. Cumprimento. As obrigações se extinguem, via de regra, por seu cumprimento , liberando-se, assim, o devedor. O que é o cumprimento?. Cumprimento significa pagamento, solução voluntária pelo devedor da prestação devida ao credor. - PowerPoint PPT Presentation

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Extinção das Extinção das obrigaçõesobrigaçõesAula nº 8Aula nº 8

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CumprimentoCumprimento

As obrigações se As obrigações se extinguem, via extinguem, via de regra, por de regra, por seu seu cumprimentocumprimento, , liberando-se, liberando-se, assim, o assim, o devedor.devedor.

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O que é o O que é o cumprimento?cumprimento?

Cumprimento Cumprimento significa significa pagamento,pagamento, solução solução voluntáriavoluntária pelo pelo devedor da devedor da prestação prestação devida ao credordevida ao credor

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PagamentoPagamento

O pagamento é O pagamento é a a principal principal forma de forma de extinção das extinção das obrigaçõesobrigações, já , já que a obrigação que a obrigação nasceu para ser nasceu para ser satisfeita.satisfeita. Mais satisfeito impossívelMais satisfeito impossível

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SinonímiaSinonímia

São sinônimos de São sinônimos de pagamentopagamento: : soluçãosolução (solutio) (solutio), , cumprimento, cumprimento, adimplemento, adimplemento, implemento, implemento, execuçãoexecução

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Conceito de pagamentoConceito de pagamento

Arnoldo WaldArnoldo Wald

O cumprimento da O cumprimento da obrigação, também obrigação, também denominado denominado pagamentopagamento ou solução do débito, é a ou solução do débito, é a execução da prestação execução da prestação pelo devedor na forma pelo devedor na forma estabelecida no ato estabelecida no ato jurídico ou na leijurídico ou na lei, de , de acordo com as normas acordo com as normas fixadas quanto ao fixadas quanto ao modo, modo, tempo e lugartempo e lugar de sua de sua realizaçãorealização

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O pagamento O pagamento pressupõe a pressupõe a existência de existência de uma dívida e a uma dívida e a vontade de vontade de extingui-laextingui-la ((animus animus solvendisolvendi), ), devendo, em devendo, em tese, tese, ser feito ser feito pelo devedor ao pelo devedor ao credor.credor.

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Não havendo relação jurídica, o Não havendo relação jurídica, o pagamento será pagamento será indevido indevido e dará e dará

direito ao devedor de direito ao devedor de reaver reaver judicialmente o que pagou sem justo judicialmente o que pagou sem justo

motivomotivo

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Não apenas o Não apenas o vil metalvil metal

Pagamento Pagamento não não significa apenas significa apenas a a entrega de uma entrega de uma soma em soma em dinheiro,dinheiro, mas, em mas, em sentido amplo, sentido amplo, o o cumprimento cumprimento voluntáriovoluntário de de qualquer espécie qualquer espécie de obrigaçãode obrigação

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O preclaroO preclaro

““... No primeiro sentido, ... No primeiro sentido, o pagamento é o modo o pagamento é o modo de cumprir as obrigações de cumprir as obrigações de dar, ou mais de dar, ou mais particularmente, de dar particularmente, de dar somas em dinheiro. No somas em dinheiro. No segundo, segundo, a satisfação do a satisfação do prometido em qualquer prometido em qualquer variedade de obrigação”.variedade de obrigação”.

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AssimAssim

Pagamento é o ato jurídico Pagamento é o ato jurídico formal formal unilateralunilateral que corresponde à que corresponde à

execução execução voluntária e exatavoluntária e exata por por parte do devedor da prestação parte do devedor da prestação

devida ao credor, no tempo, modo e devida ao credor, no tempo, modo e lugar previstos no título constitutivo lugar previstos no título constitutivo

(contrato, lei ou sentença)(contrato, lei ou sentença)

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FormalFormal

O pagamento é O pagamento é formal formal porque a porque a prova do pagamento é o prova do pagamento é o recibo.recibo.

O recibo é chamado de O recibo é chamado de quitaçãoquitação

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Quitação em 3.400 a. C.Quitação em 3.400 a. C.

O Zigurate em UrO Zigurate em Ur

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Recibo sumérioRecibo sumério(3.500 - 3.000 a.C.)(3.500 - 3.000 a.C.)

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Por que Por que quitação?quitação?

Do Do latim latim quietare, quietare, que que significa significa “aquietar”, “aquietar”, “acalmar”, “acalmar”, “tranquilizar”“tranquilizar”

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UnilateralUnilateral

Ato jurídico Ato jurídico unilateral unilateral porque é de porque é de iniciativa do devedoriniciativa do devedor, o sujeito , o sujeito passivopassivo da obrigação (e sujeito da obrigação (e sujeito

ativoativo do pagamento) do pagamento)

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Voluntário e exatoVoluntário e exato

O pagamento é O pagamento é voluntário e exatovoluntário e exato.. Se for Se for decorrente de execução decorrente de execução

judicial,judicial, não é tecnicamente não é tecnicamente pagamentopagamento, , porque não porque não voluntáriovoluntário

Se a dívida é Se a dívida é em dinheiroem dinheiro e e o o devedor a paga com um bemdevedor a paga com um bem, , não é não é tecnicamente pagamentotecnicamente pagamento, , porque porque não não exatoexato

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Elementos fundamentais do Elementos fundamentais do pagamentopagamento

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Vínculo obrigacionalVínculo obrigacional

É a causa, o É a causa, o fundamentofundamento do do pagamento.pagamento.

Não havendo Não havendo vínculo,vínculo, não há que se não há que se falar de pagamento, pena de se falar de pagamento, pena de se

caracterizar caracterizar pagamento indevidopagamento indevido

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Sujeito Sujeito ativoativo do pagamento do pagamento

É o devedor É o devedor (solvens), (solvens), que é o que é o sujeito sujeito passivopassivo da da obrigaçãoobrigação

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Sujeito Sujeito passivopassivo do pagamento do pagamento

É o credor É o credor (accipiens), (accipiens), que é o que é o sujeito sujeito ativo ativo da obrigaçãoda obrigação

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Por que Por que de de ativoativo a a passivopassivo e e vice-versavice-versa??

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Porque Porque ius et ius et obligatio sunt obligatio sunt correlata (*)correlata (*)

Em matéria de Em matéria de pagamentopagamento,, faz-se a faz-se a inversão dos polos inversão dos polos da relação jurídica da relação jurídica obrigacionalobrigacional

(*) “o direito e o dever são (*) “o direito e o dever são correlatos”correlatos”

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Pagamento direto e indiretoPagamento direto e indireto

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Pagamento Pagamento diretodireto

É o que se dá É o que se dá quando ocorre quando ocorre a a execução execução voluntária da voluntária da obrigaçãoobrigação

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Pagamento Pagamento indiretoindireto

É o que se dá É o que se dá quando a quando a obrigação obrigação não não se extinguese extingue pela forma pela forma previamente previamente estabelecida, estabelecida, mas por outra.mas por outra.

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Formas de pagamento Formas de pagamento indiretoindireto

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Dação em pagamentoDação em pagamento

É a É a entrega entrega de objeto de objeto diferente diferente do do prometidoprometido

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NovaçãoNovação

É a É a modificação modificação objetivaobjetiva ou ou subjetivasubjetiva da da relação relação jurídica jurídica origináriaoriginária

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CompensaçãoCompensação

É a extinção do É a extinção do débito do débito do devedor em favor devedor em favor do credor do credor em em virtude da virtude da existência de existência de outro débito do outro débito do credor em favor credor em favor do devedordo devedor

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TransaçãoTransação

É o acordo É o acordo entre as entre as partes para a partes para a liquidação da liquidação da obrigaçãoobrigação

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ConfusãoConfusão

É a que se dá É a que se dá quando as quando as situações de situações de credor e de credor e de devedor devedor se se confundem confundem na mesma na mesma pessoapessoa

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Perdão ou remissãoPerdão ou remissão

É a que É a que ocorre ocorre quando o quando o credor credor perdoa perdoa a a dívida do dívida do devedordevedor

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Consignação em PagamentoConsignação em Pagamento

É o depósito É o depósito judicial da coisa judicial da coisa devida ou devida ou depósito em depósito em estabelecimento estabelecimento bancário, bancário, se for o se for o débito em débito em dinheiro,dinheiro, para para liberar o devedor, liberar o devedor, nos casos nos casos prescritos na lei.prescritos na lei.

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Pagamento com sub-rogaçãoPagamento com sub-rogação

Dá-se quando a Dá-se quando a dívida de alguém dívida de alguém é paga por é paga por um um terceiroterceiro,, que que adquire o crédito adquire o crédito e satisfaz o e satisfaz o credorcredor, , mas mas não não extingue a dívida extingue a dívida e nem libera o e nem libera o devedor,devedor, que que passa a dever a passa a dever a esse terceiroesse terceiro

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Imputação do pagamentoImputação do pagamento

É a operação pela qual o devedor É a operação pela qual o devedor de de mais de uma dívida vencida da mesma mais de uma dívida vencida da mesma

naturezanatureza a a um só credorum só credor indica indica qual qual das das dívidas está pagandodívidas está pagando por ser tal por ser tal

pagamento inferior ao total das dívidaspagamento inferior ao total das dívidas

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Compromisso (arbitragem)Compromisso (arbitragem)

Marco MacielMarco Maciel

Lei nº 9.307/96 Lei nº 9.307/96 ((Lei Marco MacielLei Marco Maciel))

Credor e devedor Credor e devedor concordam em ter concordam em ter sua lide submetida sua lide submetida a um juízo arbitrala um juízo arbitral

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Regras do pagamentoRegras do pagamento

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Satisfação Satisfação voluntária voluntária (animus solvendi)(animus solvendi) e rigorosae rigorosa da da prestação prestação (dar, (dar, fazer ou não fazer ou não fazer alguma fazer alguma coisa)coisa) porque o porque o pagamento é pagamento é voluntáriovoluntário ee exatoexato

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O credor não O credor não pode ser pode ser obrigadoobrigado a a receber receber prestação prestação diferente, diferente, ainda que ainda que mais valiosamais valiosa

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CCBCCB

Art. 313.Art. 313. O credor não é obrigado a O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.é devida, ainda que mais valiosa.

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O credor O credor podepode aceitaraceitar receber receber prestação prestação diferente, diferente, mas mas não podenão pode ser ser forçado a forçado a aceitá-laaceitá-la

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CCBCCB

CAPÍTULO VCAPÍTULO VDa Dação em PagamentoDa Dação em Pagamento

Art. 356.Art. 356. O credor pode consentir O credor pode consentir em receber prestação diversa da que em receber prestação diversa da que lhe é devida.lhe é devida.

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O credor não O credor não pode ser pode ser obrigado a obrigado a receber receber por por partespartes uma uma dívida que dívida que deve ser paga deve ser paga por inteiropor inteiro

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CCBCCB

Art. 314.Art. 314. Ainda que a obrigação Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.partes, se assim não se ajustou.

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Duas exceções a essa regraDuas exceções a essa regra

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Primeira – Primeira – concurso de credoresconcurso de credores

Art. 962.Art. 962. Quando concorrerem aos Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o produto não bastar para o pagamento integral de todos.pagamento integral de todos.

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Segunda – Segunda – dívidas da herançadívidas da herança

Art. 1.997.Art. 1.997. A herança responde pelo A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança proporção da parte que na herança lhe coube.lhe coube.

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Pessoas do pagamentoPessoas do pagamento

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1. Quem deve pagar1. Quem deve pagar

Por óbvio, o Por óbvio, o devedor devedor (solvens)(solvens), mas , mas nada impede nada impede que um terceiro que um terceiro pague.pague.

Afinal, o credor Afinal, o credor (accipiens) (accipiens) quer quer receberreceber

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Dormientibus ...Dormientibus ...

Se o devedor Se o devedor quer impedir quer impedir

que um que um terceiro pague terceiro pague

sua dívidasua dívida, , deve-se deve-se

antecipar e antecipar e pagar logo ao pagar logo ao

credorcredor

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E por que um terceiro solveria dívida E por que um terceiro solveria dívida que não é sua?que não é sua?

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Em geral, pouco Em geral, pouco importa ao credor importa ao credor quemquem pague o que pague o que lhe é devidolhe é devido

SolvensSolvens é o pagador, é o pagador, devedor devedor ou nãoou não

Accipiens Accipiens é o que é o que recebe, recebe, credor credor ou ou nãonão

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ExceçãoExceção

Na obrigação Na obrigação personalíssima, personalíssima, o o solvens solvens só só poderá ser o poderá ser o devedor devedor lui-lui-mêmemême

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Pagamento de terceiro Pagamento de terceiro comcom e e semsem interesse jurídico interesse jurídico

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A lei trata A lei trata diferentemente esses diferentemente esses dois casosdois casos

Quem paga Quem paga com com interesse jurídicointeresse jurídico será, por exemplo, será, por exemplo, o o fiador, o avalista, fiador, o avalista, o herdeiro.o herdeiro.

Quem paga Quem paga sem sem interesse jurídico interesse jurídico será por exemplo, será por exemplo, o o pai, o inimigo etc.pai, o inimigo etc.

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Terceiro Terceiro comcom interesse jurídicointeresse jurídico

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Pagamento com Pagamento com sub-rogaçãosub-rogação

O fiador, O fiador, avalista ou avalista ou herdeiro que herdeiro que solve a dívida solve a dívida se se sub-rogasub-roga nos direitos do nos direitos do credorcredor

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Por que alguém solveria a dívida Por que alguém solveria a dívida de um inimigo?de um inimigo?

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O terceiro que paga a O terceiro que paga a dívida de um inimigo dívida de um inimigo não tem obviamente não tem obviamente interesse jurídico e o interesse jurídico e o faz, por exemplo, faz, por exemplo, para humilhar seu para humilhar seu desafeto,desafeto, já que já que poderá cobrar dele poderá cobrar dele essa dívida, essa dívida, embora embora sem privilégios ou sem privilégios ou vantagensvantagens

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DestarteDestarte

O O terceiro interessadoterceiro interessado faz jus faz jus a a reembolso e sub-rogação reembolso e sub-rogação nos eventuais privilégios do nos eventuais privilégios do

credorcredorO O terceiro juridicamente terceiro juridicamente desinteressadodesinteressado só tem só tem direito ao reembolsodireito ao reembolso

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2. A quem se deve pagar2. A quem se deve pagar

Ao Ao credorcredor (accipiens) (accipiens) ou ou a seu a seu representante,representante, pena de ser pena de ser tido como tido como pagamento pagamento indevidoindevido (quem (quem paga mal paga paga mal paga duas vezes)duas vezes)

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CCBCCB

Art. 308.Art. 308. O pagamento deve ser O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.quanto reverter em seu proveito.

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Credor menor ou amentalCredor menor ou amental

Se o credor for Se o credor for menormenor ou ou interditadointerditado, o , o pagamento pagamento deverá ser feito a deverá ser feito a seu representante seu representante legal (pai ou legal (pai ou curador), pena de curador), pena de anulabilidadeanulabilidade

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CCBCCB

Art. 310.Art. 310. Não vale o pagamento Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente que em benefício dele efetivamente reverteu.reverteu.

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O credor putativoO credor putativo

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Credor putativo é aquele que Credor putativo é aquele que parece ser o credorparece ser o credor mas não o émas não o é

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ExemploExemplo

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AA deve a deve a B B, mas , mas BB morre e deixa um testamento morre e deixa um testamento nomeando nomeando CC seu herdeiro. seu herdeiro.

A,A, então, paga a então, paga a C,C, mas depois o Juiz anula o mas depois o Juiz anula o testamentotestamento

AA não vai precisar pagar novamentenão vai precisar pagar novamente pois pagou a pois pagou a um um credor putativo.credor putativo.

CC é que é que vai ter que devolver o dinheiro ao vai ter que devolver o dinheiro ao verdadeiro herdeiro de verdadeiro herdeiro de BB

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CCBCCB

Art. 309.Art. 309. O pagamento feito de boa- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.provado depois que não era credor.

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Outro exemploOutro exemplo

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Alguém Alguém furta o recibofurta o recibo do credor e o exibe do credor e o exibe ao devedor, declarando-se representante ao devedor, declarando-se representante do credor e recebendo a quantia devida.do credor e recebendo a quantia devida. O devedor não pagará outra vez.O devedor não pagará outra vez.

O credor deverá buscar o pagamento do O credor deverá buscar o pagamento do falso falso accipiensaccipiens

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CCBCCB

Art. 311.Art. 311. Considera-se autorizado a Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí contrariarem a presunção daí resultante.resultante.

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Prova do pagamentoProva do pagamento

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QuitaçãoQuitação

É o documento escrito em que o É o documento escrito em que o credor credor reconhece ter recebido o reconhece ter recebido o

pagamento e exonera o devedor da pagamento e exonera o devedor da obrigaçãoobrigação

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Requisitos da quitaçãoRequisitos da quitação

CCBCCB Art. 320.Art. 320. A quitação, que sempre poderá A quitação, que sempre poderá

ser dada por instrumento particular, ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.do seu representante.

Parágrafo único.Parágrafo único. Ainda sem os requisitos Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.resultar haver sido paga a dívida.

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Direito de pagarDireito de pagar

Pagar não é só Pagar não é só uma obrigação do uma obrigação do devedor, pagar devedor, pagar é é também também um um direitodireito,, pois o pois o devedor devedor tem o tem o direito de ficar direito de ficar livre de suas livre de suas obrigações.obrigações.

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Negativa de recebimento e Negativa de recebimento e quitaçãoquitação

Se o credor Se o credor não quiser dar não quiser dar a quitação, o a quitação, o devedor devedor poderá poderá não não pagarpagar

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CCBCCB

Art. 319.Art. 319. O devedor que paga tem O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.seja dada.

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Como sair dessa enrascada?Como sair dessa enrascada?

Na recusa do Na recusa do credor em dar a credor em dar a devida quitação, o devida quitação, o devedor poderá devedor poderá consignar consignar ou ou depositar o depositar o pagamento.pagamento.

Havendo ação de Havendo ação de consignação em consignação em pagamento, a pagamento, a quitação se dará quitação se dará judicialmentejudicialmente

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Espécies de quitaçãoEspécies de quitação

Pela entrega do Pela entrega do reciborecibo

Pela devolução Pela devolução do do título de título de créditocrédito

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CCBCCB

Art. 324.Art. 324. A entrega do título ao A entrega do título ao devedor firma a presunção do devedor firma a presunção do pagamento.pagamento.

Parágrafo único.Parágrafo único. Ficará sem efeito Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.pagamento.

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Vida brasileiraVida brasileira

Em que pese o Em que pese o enunciado legal, enunciado legal, ninguém pede ninguém pede recibo na banca recibo na banca de jornal e nem de jornal e nem quando compra quando compra um bombom na um bombom na padariapadaria

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Ônus da provaÔnus da prova

Nas obrigações Nas obrigações positivaspositivas (dar – fazer)(dar – fazer) o o ônus é do ônus é do devedordevedor,, que que deverá exibir o deverá exibir o reciborecibo

Nas obrigações Nas obrigações negativasnegativas (não fazer)(não fazer) o o ônus ônus incumbe ao incumbe ao credorcredor