Obras Publicas Edificacao Saneamento Modulo1 Aula2

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Modulo 2

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  • Instituto Serzedello Corra

    Aula 2

    Elaborao de Projetos

    OBRAS PBLICAS DE EDIFICAO E DE SANEAMENTO

    Mdulo 1

    Planejamento

  • RESPONSABILIDADE PELO CONTEDOTribunal de Contas da UnioSecretaria Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraDiretoria de Diagnstico, Planejamento e Desenvolvimento de Aes EducacionaisServio de Planejamento e Projetos EducacionaisSecretaria de Mtodos Aplicados e Suporte Auditoria - SEAUD

    CONTEUDISTASBruno Martinello Lima Gustavo Ferreira Olkowski Marcelo Almeida de Carvalho Rafael Carneiro Di Bello Victor Hugo Moreira Ribeiro Rommel Dias Marques Ribas Brandao

    REVISORES TCNICOSJose Ulisses Rodrigues VasconcelosEduardo Nery Machado Filho

    TRATAMENTO PEDAGGICOFlvio Sposto Pompo

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL Tribunal de Contas da Unio Secretaria Geral da Presidncia Instituto Serzedello Corra Centro de Documentao Editora do TCU

    PROJETO GRFICOIsmael Soares MiguelPaulo Prudncio Soares Brando FilhoVivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAOVanessa Vieira

    Copyright 2014, Tribunal de Contas de Unio

    Permite-se a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Este material tem funo didtica. A ltima atualizao ocorreu em setembro de 2014. As afirmaes e opinies so de responsabilidade exclusiva do autor e podem no expressar a posio oficial do Tribunal de Contas da Unio.

    Ateno!

  • [ 3 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Mdulo 1 - Planejamento

    Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Quando a Administrao deve contratar projetos?Qual a diferena entre anteprojeto, projeto bsico e projeto

    executivo?Quais so os principais elementos que compem o projeto?

    Quais os principais requisitos para projetos de obras pblicas?

    Na aula anterior tratamos das etapas iniciais de planejamento de uma obra pblica, que envolvem a obteno de recursos oramentrios, a caracterizao das necessidades que sero atendidas pela obra, o estudo das alternativas possveis para se atender a essas necessidades, entre outras questes.

    Nesta aula veremos a etapa de elaborao de projetos, que corresponde ao passo seguinte para a concretizao de uma obra pblica. Veremos de que forma a alternativa escolhida a partir dos estudos iniciais ser desenvolvida e detalhada, mostrando os principais pontos que devem ser observados para garantir uma boa execuo dos projetos.

    Para facilitar o estudo, esta aula est organizada da seguinte forma:

    Mdulo 1 - Planejamento ......................................................................................... 3Aula 2 - Elaborao de Projetos ........................................................................... 31. Fase de projeto ......................................................................................................... 52. Elaborao direta pelo rgo gestor ............................................................ 53. Uso de projetos advindos de outros rgos ................................................. 64. Contratao de empresa para elaborao de projetos ............................ 65. Responsabilidades da Administrao Pblica pela completude, con-sistncia e atualidade dos projetos ..................................................................... 86. Anteprojeto ............................................................................................................107. Projeto Bsico ........................................................................................................14

    7.1. Definio e importncia ............................................................................ 157.2 Atualizao/validade do projeto bsico .................................................... 187.3 Componentes do Projeto Bsico ............................................................... 197.3.1 Desenhos ................................................................................................... 207.3.2 Memorial Descritivo ................................................................................ 207.3.3 Especificaes Tcnicas ............................................................................ 217.3.4 Planilha oramentria .............................................................................. 227.3.5 Cronograma Fsico-Financeiro ............................................................... 22

  • [ 4 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    7.4 Elementos mnimos que deve conter um projeto bsico .......................247.4.1 Elementos mnimos de um Projeto Bsico de edificaes ..................267.4.2 Elementos mnimos de um Projeto Bsico de drenagem e saneamento .........................................................................................................27

    8. Licenciamento Ambiental ..................................................................................288.1 Licena Prvia ..............................................................................................328.2 Licena de Instalao ..................................................................................358.3 Licena de Operao ...................................................................................36

    9. Projeto executivo .................................................................................................3810. Critrios importantes de concepo de projeto .....................................39

    10.1 Acessibilidade.............................................................................................4010.2 Sustentabilidade .........................................................................................4610.3 Norma de desempenho NBR 15575/2013 ..........................................50

    Sntese ...........................................................................................................................53Referncias bibliogrficas ...................................................................................54Glossrio ....................................................................................................................56

    Ao final desta aula, esperamos que voc tenha condies de:

    yy descrever os papis e responsabilidades do gestor pblico e de contratados quanto adequao dos projetos da obra;

    yy diferenciar anteprojetos, projetos bsicos e projetos executivos, de acordo com a consistncia das informaes e o grau de preciso esperado para cada um deles;

    yy elencar os principais componentes e avaliar a qualidade de anteprojetos, projetos bsicos e projetos executivos;

    yy observar os principais itens relacionados a acessibilidade, sustentabilidade e desempenho, e optar por tcnicas com vistas a ampliar a vida til e reduzir o custos de operao e manuteno aps o recebimento das obras.

    Pronto para comear? Ento, vamos!

  • [ 5 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    1. Fase de projeto

    A fase de projeto de uma obra pblica etapa fundamental para o sucesso do empreendimento. Ela no abarca apenas o projeto bsico ou executivo propriamente dito, mas deve ser fruto de todo um processo que comea na caracterizao de demanda, passa pelo programa de necessidades e pelos estudos de viabilidade. O fluxograma apresentado na aula 1 ilustra bem as diversas etapas desse processo preparatrio at que se inicie a elaborao efetiva dos projetos.

    Veremos a seguir quais so as principais caractersticas dessa fase do empreendimento, quais so os componentes de um projeto completo e atualizado, como ele elaborado e como contratado.

    2. Elaborao direta pelo rgo gestor

    Uma dvida comum entre os rgos executores de obras pblicas como elaborar e contratar o projeto de uma obra de modo que, ao final, haja um produto que atenda s exigncias da lei e possibilite realizar com segurana a licitao e a execuo da obra.

    Quando a Administrao identifica, a partir de levantamentos e estudos prvios, a necessidade de se desenvolver projetos para a futura execuo de uma obra, deve avaliar, primeiramente, se dispe de uma equipe profissional qualificada e capaz de desempenhar essa tarefa.

    Exemplificando, caso uma prefeitura tenha em seu quadro de pessoal apenas um arquiteto, no ser possvel a esse profissional sozinho desenvolver todos os projetos necessrios construo de uma escola, pois esse trabalho demandar a participao de outros profissionais especializados como, por exemplo, um engenheiro eletricista para desenvolver os projetos de instalaes eltricas ou um engenheiro civil para os projetos de estrutura. Nesse caso, uma alternativa possvel seria elaborar o projeto de arquitetura e contratar os demais projetos.

    Ainda que o rgo possua em seu quadro de pessoal todos os tcnicos especializados necessrios, importante avaliar ainda a disponibilidade desses profissionais para elaborarem o projeto sem que essa tarefa comprometa o desempenho de outras atividades prioritrias que, eventualmente, sejam desenvolvidas por eles. Caso a elaborao dos projetos diretamente pela equipe do rgo traga prejuzo ao desempenho dessas atividades prioritrias, a opo recomendada seria licitar os projetos.

  • [ 6 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    3. Uso de projetos advindos de outros rgos

    H rgos, por exemplo, que recebem doaes de projetos prontos e j elaborados por terceiros, seja por outros rgos da Administrao Pblica ou mesmo por empresas projetistas. Em geral so rgos com deficincias no quadro de pessoal e que recorrem a fontes externas para viabilizar a elaborao de projetos.

    Essa prtica no recomendvel do ponto de vista tcnico, pois o projeto doado muitas vezes no considera a demanda e a necessidade que o rgo levantou por meio dos estudos preliminares (caracterizao da demanda e programa de necessidades). Em outras palavras, o projeto doado pode ter sido elaborado com pressupostos diferentes daqueles planejados pelo rgo que pretende realizar a obra.

    H alguns anos atrs, era comum a prtica de doao de projetos s prefeituras e rgos pblicos. Em muitos casos, verificou-se que esses projetos continham erros que s ficaram evidentes quando da execuo da obra, causando problemas para o bom andamento dos servios e gerando prejuzos para a Administrao. Alm disso, o uso de um projeto recebido como doao pode prejudicar a competitividade da licitao, uma vez que a empresa que tenha conhecimento prvio dos detalhes do projeto ter vantagem em relao s demais participantes.

    Outro problema relacionado a essas doaes diz respeito responsabilidade por eventuais falhas constatadas no projeto. Diversas fiscalizaes promovidas pelo TCU identificaram projetos doados que no continham a identificao dos autores. Nesses casos o TCU tem apontado que o gestor que aprovou o uso do projeto deve ser responsabilizado1.

    4. Contratao de empresa para elaborao de projetos

    J vimos que os projetos de obras pblicas podem ser desenvolvidos pelo prprio rgo, caso disponha de setor tcnico com nmero suficiente de profissionais para elaborar um projeto completo e adequado.

    Contudo, em muitos casos, isso no possvel. Assim, o recurso disponvel ao gestor para elaborao dos projetos de uma obra passa a ser a contratao de uma empresa projetista para realizar o servio. Vale lembrar que mesmo nos casos de contratao dos projetos, o rgo pblico permanece com a responsabilidade de fiscalizar a execuo do servio e atestar a sua qualidade, sendo recomendvel que tenha em seu quadro

    Ateno!

    A prtica de utilizar

    projetos doados tem

    sido fonte de inmeras

    irregularidades, gerando

    problemas na execuo

    das obras e prejuzos

    diversos administrao,

    devendo ser evitada.

    1 - Acrdo 1.841/2008

  • [ 7 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    de pessoal pelo menos um profissional, com experincia na rea, para acompanhar a elaborao dos projetos.

    Deve haver um procedimento licitatrio especfico com vistas a contratar a empresa que ser responsvel pela elaborao dos projetos. A Lei 8.666/1993 caracteriza esse tipo de trabalho como um servio tcnico profissional especializado e indica que sua contratao deve ocorrer, preferencialmente, mediante a realizao de concurso2. Em geral, a modalidade de concurso utilizada apenas para a contratao da concepo arquitetnica/urbanstica, ou ainda para estudos preliminares e etapas iniciais do desenvolvimento do projeto. Para a execuo do projeto bsico completo, as modalidades convencionais (concorrncia, convite, tomada de preos) so mais comumente utilizadas. A escolha da modalidade e do tipo de licitao a ser realizado ser tratada com mais detalhe na aula 4.

    O documento que descreve os requisitos e diretrizes do projeto a ser desenvolvido usualmente denominado termo de referncia. Ele deve ser elaborado com base no programa de necessidades e nas demais informaes produzidas durante a etapa de EVTE-A, de modo que a empresa projetista possa compreender a expectativa do rgo contratante em relao obra e formular uma proposta adequada para atender s demandas previstas.

    Importante destacar que o art. 111 da Lei 8.666/1993 dispe que o autor do projeto deve ceder Administrao os direitos patrimoniais relativos ao projeto.

    Por fim, cabe esclarecer que embora o autor do projeto possua o direito de acompanhar a obra com vistas a garantir que seja executada de acordo com as especificaes do projeto, isso no obriga a Administrao a contrat-lo para a superviso do empreendimento, conforme enunciado pela jurisprudncia do TCU Smula TCU 185/1982.

    2 - Lei 8.666/1993 art. 13, inciso I e 1

    SMULA TCU 185

    A Lei n 5.194, de 24/12/66, e, em especial, o seu art. 22, no atribuem ao autor do projeto o direito subjetivo de ser contratado para os servios de superviso da obra respectiva, nem dispensam a licitao para a adjudicao de tais servios, sendo admissvel, sempre que haja recursos suficientes, que se proceda aos trabalhos de superviso, diretamente ou por delegao a outro rgo pblico, ou, ainda, fora dessa hiptese, que se inclua, a juzo da Administrao e no seu interesse, no objeto das licitaes a serem processadas para a elaborao de projetos de obras e servios de engenharia, com expressa previso no ato convocatrio, a prestao de servios de superviso ou acompanhamento da execuo, mediante remunerao adicional, aceita como compatvel com o porte e a utilidade dos servios.

  • [ 8 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    5. Responsabilidades da Administrao Pblica pela completude, consistncia e atualidade dos projetos

    O art. 6, inciso IX, da Lei 8.666/1993 prescreve que o projeto bsico deve conter todos os elementos necessrios e suficientes para caracterizar o objeto da licitao. O artigo 12, por sua vez, estabelece algumas das diretrizes a serem seguidas na elaborao de um projeto bsico: segurana; funcionalidade e adequao ao interesse pblico; economia na execuo, conservao e operao; possibilidade de emprego de mo de obra, materiais, tecnologia e matrias-primas existentes no local da obra; observncia s normas tcnicas de sade e de segurana do trabalho; e reduo do impacto ambiental.

    Infelizmente, ainda muito comum encontrar projetos de obras pblicas deficientes ou incompletos e desatualizados. Muitas vezes, essas deficincias conduzem necessidade de mudanas de projeto no decorrer da execuo da obra. A concepo e a soluo tcnica da obra so itens que j deveriam ter sido avaliados, definidos e aprovados em etapa anterior, nos estudos de viabilidade tcnico-econmica e ambiental.

    Embora o tema dos estudos prvios tenha sido abordado em detalhe na aula 1, vale lembrar que a possibilidade de desenvolver projetos de boa qualidade depender, em grande parte, da qualidade desses estudos e das informaes disponveis para subsidiar os projetistas. H normas que definem a amplitude mnima de determinados estudos de projeto, a exemplo da NBR 8036/83 que define um nmero mnimo de sondagens em razo da rea a ser edificada.

    O gestor pblico, ao elaborar o termo de referncia, indicando todos os elementos e diretrizes para a elaborao do projeto, dever tambm especificar a abrangncia e amplitude dos estudos prvios realizados. Esse um aspecto importante que impacta tanto no custo dos projetos quanto no custo da obra. Quanto maior a quantidade e qualidade das informaes reunidas para subsidiar o projeto, maiores so as chances de escolher uma soluo eficiente e econmica para a obra desejada.

    H casos em que os gestores optam por economizar na fase de projeto e exigem estudos prvios em menor nmero ou com abrangncia inferior recomendada. Porm, essa economia inicial pode resultar, durante a obra, em custos muito mais elevados para a execuo dos servios necessrios.

    Um exemplo comum a realizao de um nmero de furos de sondagem do terreno menor do que o previsto na norma. Essa suposta economia resulta, muitas vezes, em uma caracterizao incorreta do terreno,

  • [ 9 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    o que pode gerar transtornos e aumento dos custos durante a execuo das obras ou mesmo depois de sua concluso, com a necessidade de modificar projetos, de executar reforos na estrutura, de efetuar reparos na alvenaria, entre outros inconvenientes.

    A completude e a consistncia de um projeto bsico reflexo da quantidade e da qualidade dos elementos tcnicos reunidos, bem como da coerncia entre eles. Em outras palavras, todas as informaes relevantes para a execuo da obra devem estar registradas no projeto, alm disso os elementos mostrados nos desenhos devem corresponder aos indicados nos memoriais, nas especificaes tcnicas, no oramento.

    A atualidade do projeto tambm muito importante, para qualquer tipo de obra. Quanto maior for o tempo decorrido entre a elaborao de um projeto e a sua efetiva execuo, maior a possibilidade serem modificadas as condies de implantao originalmente previstas. Isso exige que se faa uma reviso do projeto para adequ-lo s novas condies existentes, antes do incio das obras, reduzindo assim o risco de prejuzos maiores durante a execuo dos servios.

    Outro aspecto que deve ser observado quando da elaborao dos projetos de uma obra pblica o necessrio registro da responsabilidade tcnica por esse tipo de servio especializado. Trata-se de uma obrigao legal derivada da Lei 6.496/1977, a qual define no seu art. 1 que todas as obras e servios de engenharia devem ter uma Anotao de Responsabilidade Tcnica.

    O projeto de uma obra envolve diversas reas de conhecimento diferentes, que costumamos chamar de disciplinas. Por exemplo, uma obra de edificao precisa de projetos de arquitetura; estrutura; instalaes hidrossanitrias, eltricas, lgicas, de combate a incndio, alm de outras instalaes especiais. Todos os profissionais envolvidos na elaborao dos projetos devem fazer o registro, junto ao conselho profissional competente, da responsabilidade tcnica pelos trabalhos realizados. No caso dos engenheiros temos o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em que o documento de registro chamado ART; no caso dos arquitetos temos o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em que o documento de registro chamado RRT.

    Nesse contexto, tendo em vista os repetidos casos detectados de ausncia de registro da responsabilidade por projetos utilizados na execuo de obras pblicas, o TCU consolidou entendimento na Smula TCU 260.

    Recentemente, a

    partir da LDO 2009

    (Lei 11.768/2008 art.

    109, 5), a legislao

    vem exigindo que

    seja realizada uma

    ART especfica para o

    oramento da obra. Essa

    exigncia se repetiu nas

    LDO dos exerccios 2010,

    2011 e 2012. Em 2013,

    foi editado o Decreto

    7.983/2013, que previu

    em seu art. 10 essa

    mesma obrigao.

  • [ 10 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    A Comisso de Licitao pode ser responsabilizada no caso de dar andamento ao processo de licitao sem que haja o registro de responsabilidade tcnica dos projetos e do oramento3. Ou seja, embora a comisso de licitao no necessariamente possua conhecimentos tcnicos para avaliar a qualidade do projeto com profundidade, ela deve verificar a existncia de registro de responsabilidade tcnica pela elaborao dessas peas, antes de iniciar a fase externa da licitao. As fases da licitao sero detalhadas na aula 4.

    6. Anteprojeto

    O anteprojeto de engenharia elaborado depois de concludos o programa de necessidades e os estudos de viabilidade. Nele, deve-se definir claramente a concepo do objeto e as diretrizes a serem seguidas no projeto, com a representao de seus elementos, instalaes e componentes de modo a possibilitar a avaliao do custo global da obra, por meio de oramento sinttico ou metodologia expedita ou paramtrica.

    Em regra, o anteprojeto opcional e no admitida sua utilizao em licitao de obras. A modalidade de licitao denominada contratao integrada, prevista na lei que criou o Regime Diferenciado de Contrataes Pblicas (Lei 12.462/2011), a nica exceo em que se permite a utilizao do anteprojeto em vez do projeto bsico para fins de se licitar a implantao das obras.

    Conforme consta na lei4, o anteprojeto de engenharia deve conter os documentos tcnicos para caracterizar a obra ou servio, incluindo:

    a. a demonstrao e a justificativa do programa de necessidades, a viso global dos investimentos e as definies quanto ao nvel de servio desejado;

    SMULA TCU 260

    dever do gestor exigir apresentao de Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART referente a projeto, execuo, superviso e fiscalizao de obras e servios de engenharia, com indicao do responsvel pela elaborao de plantas, oramento-base, especificaes tcnicas, composies de custos unitrios, cronograma fsico-financeiro e outras peas tcnicas.

    3 - Acrdos 141/2014 TCU Plenrio e 625/2010 TCU 2 Cmara.4 - Lei 12.462/2011, art. 9, 2, inciso I.

  • [ 11 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    b. as condies de solidez, segurana, durabilidade e prazo de entrega;

    c. a esttica do projeto arquitetnico; e

    d. os parmetros de adequao ao interesse pblico, economia na utilizao, facilidade na execuo, aos impactos ambientais e acessibilidade.

    preciso que se defina

    qual a cara que

    a obra vai ter. No

    anteprojeto de uma casa,

    por exemplo, j deveria

    estar definido se a

    cobertura seria em telha

    cermica (mais inclinado)

    ou uma simples laje

    impermeabilizada.

    Alguns desses parmetros j foram tratados na aula 1, como adequao demanda e impactos ambientais. Veremos mais adiante nesta aula tpicos relacionados acessibilidade e, na aula 5, questes relacionadas ao funcionamento e manuteno das obras aps sua concluso.

    Os projetos complementares, como o prprio nome j diz, so aqueles que complementam as definies contidas no projeto de arquitetura. Esses projetos determinaro, por exemplo, como ser a estrutura, as instalaes eltricas e outros aspectos necessrios para que a edificao funcione conforme definido no projeto de arquitetura.

    1 - http://www.freebievectors.com/pt/pre-visualizacao-do-item/77671/vetor-arquitectura-serie-desenho-de-linha-projecto-de-linha/2 - http://pro.casa.abril.com.br/photo/desenho-1?context=location#!/photo/desenho-1?context=location

    Ateno especial deve ser dada aos projetos de arquitetura e suas especificaes, pois, especialmente no caso de obras de edificaes, so eles que vo definir o que a administrao pretende contratar.

    Alm disso, os projetos complementares restantes so, todos, realizados em funo dessa arquitetura; e de modo a viabiliz-la.

    No se poderia licitar o empreendimento sem delimitar qual a especificao do piso a ser colocado, pois sem isso o contratante se arrisca a receber algo diferente daquilo que pretendia inicialmente. Do mesmo modo, imprescindvel a indicao das especificaes tcnicas dos materiais a serem empregados, tais como forros, vidros, metais, tintas etc.

  • [ 12 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    De acordo com a norma tcnica NBR 13.532/1995 - Elaborao de projetos de edificaes - Arquitetura, da ABNT, aps a concluso de um anteprojeto arquitetnico de edificaes, as seguintes informaes tcnicas e projetos devem ser disponibilizados:

    a. levantamento topogrfico e cadastral, que corresponde s informaes relativas, por exemplo, inclinao do terreno, existncia de rvores, construes, e outros elementos que possam interferir na obra;

    b. sondagens de reconhecimento do solo, que indica caractersticas como o nvel da gua do subsolo, as camadas existentes de argila, areia e rocha e suas profundidades, bem como a resistncia dessas camadas;

    c. planta de implantao e de terraplenagem, que indicam a posio da obra em relao aos terrenos vizinhos bem como os nveis da edificao em relao rua, por exemplo;

    d. cortes de terraplenagem, que indicam a existncia de desnveis, degraus, rampas entre a edificao e o terreno;

    e. plantas dos pavimentos e coberturas, cortes longitudinais e transversais, elevaes, fachadas, detalhes de elementos da edificao e de seus componentes construtivos, ou seja, os desenhos propriamente ditos dos projetos, contendo medidas, indicao de portas janelas etc;

    f. memorial descritivo da edificao e de seus elementos e componentes construtivos, que corresponde a um texto descrevendo as principais caractersticas do projeto e do seu fucionamento; e

    g. especificao tcnica dos materiais de construo, que corresponde definio mais precisa dos itens a serem utilizados na obra, como por exemplo o tipo de cermica, sua resistncia, cor, medidas.

    O anteprojeto utilizado nas licitaes pelo RDC deve, preferencialmente, conter todos esses elementos indicados na NBR. Alguns itens como o memorial descritivo, por exemplo, so indispensveis, pois ele que vai descrever essencialmente o que se deseja contratar. Outros itens que envolvem um maior detalhamento de informaes podem ser dispensados, conforme o caso, desde que os riscos associados ausncia dessas informaes estejam adequadamente registrados em uma matriz de

    Saiba mais...

    Em um projeto de uma

    casa, por exemplo, o

    memorial descritivo

    conteria a indicao de

    quantos quartos existem,

    se a casa feita de

    madeira ou de tijolos, a

    rea dos ambientes, a

    forma de ligao entre

    esses ambientes, sua

    relao com as reas

    externas, jardins,

    varandas, dentre outras

    informaes consideradas

    importantes.

  • [ 13 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    riscos. o caso, por exemplo, do projeto de terraplanagem, que pode ser desenvolvido pelo contratado posteriormente licitao, mas nesses casos importante que esteja previamente definido quem ser o responsvel por eventuais variaes de custo ou distores relacionadas a esse projeto.

    A elaborao dessa matriz envolve a avaliao da possibilidade de ocorrncias que afetem negativamente a obra, bem como o grau de impacto dessas ocorrncias. Por exemplo, numa regio em que chove muito, altamente provvel que ocorram chuvas durante a execuo da obra. Alm disso, essas chuvas podem atrapalhar o ritmo de execuo dos servios e causar atrasos. A matriz de riscos permitir enxergar com mais clareza quem ser o responsvel pela soluo dos problemas causados por essas chuvas.

    No caso de obra de edificao, em regra, faz-se necessrio que o anteprojeto preveja a arquitetura do empreendimento, tendo em vista ser essa a informao definidora do produto a ser entregue Administrao e constituir-se em elemento fundamental para a avaliao de eventuais metodologias diferenciadas para sua execuo, como tambm para a elaborao dos demais projetos de engenharia a serem desenvolvidos em etapa posterior.

    Com relao ao oramento nesta etapa, sempre que o anteprojeto, por seus elementos mnimos, assim permitir, as estimativas de preo devem se basear em oramento sinttico to detalhado quanto possvel, balizado pelos sistemas referenciais de custos de obras pblicas (Sinapi, Sicro e outros). As estimativas paramtricas e a avaliao baseada em outras obras similares somente devem ser utilizadas nas partes do empreendimento que no estiverem suficientemente detalhadas pelo anteprojeto5. Os sistemas de custos de obras pblicas, mtodos de estimativa de custos e outros tpicos relacionados ao oramento da obra sero abordados com mais detalhe na aula 3.

    Como o anteprojeto no apresenta nvel de detalhamento suficiente quantificao de todos os servios e materiais a serem aplicados nas obras, uma vez que ser complementado posteriormente por um projeto bsico, seu oramento torna-se mais impreciso e sujeito a erros.

    A mesma lei que admite a contratao de obra pblica apenas com base no anteprojeto, desde que observadas algumas condies especficas, probe a realizao de alteraes contratuais causadas por erros ou falhas

    5 - Acrdo 1.510/2013-TCU-Plenrio.

  • [ 14 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    do projeto (bsico/de engenharia) desenvolvido posteriormente pelo contratado a partir das informaes do anteprojeto. Isso no significa que as obras realizadas no modelo de contratao integrada no possam ter seus contratos aditivados. No caso de mudana de escopo por interesse da Administrao, por exemplo, o aditivo admitido. O tema dos aditivos contratuais ser melhor detalhado na aula 4.

    A responsabilidade pelo desenvolvimento posterior do projeto bsico e a proibio de aditivo contratual para correo de erros nesse projeto faz com que a contratada assuma riscos financeiros adicionais que surgirem durante a obra, o que pode gerar um aumento do preo oferecido para suportar esses riscos. Em suma, quanto melhor e mais detalhado for o projeto, os riscos tendem a ser menores e tambm o valor cobrado pelo executor da obra.

    Com o objetivo de tratar adequadamente o maior grau de incertezas presente em uma contratao sem um projeto bsico completo, fundamental que o gestor elabore uma matriz de riscos, a ser integrada ao edital e ao contrato. nela que se definir, do modo mais claro possvel, as responsabilidades pelos riscos associados execuo do projeto6. Embora sempre existam eventos imprevisveis, a elaborao da matriz permite identificar, com antecedncia, aqueles problemas mais provveis de acontecerem e quem ser o responsvel pelas solues.

    7. Projeto Bsico

    O projeto bsico , sem dvida alguma, um dos elementos mais importantes tanto para a licitao e a contratao como para a execuo de obras pblicas. Nele define-se detalhadamente o objeto a ser licitado/executado e seu respectivo custo. O projeto bsico to importante que, como regra geral, tanto a lei de licitaes (Lei 8.666/93) como a lei que instituiu o RDC (Lei 12.462/2011) probem a contratao de obras pblicas sem que ele tenha sido devidamente elaborado e aprovado. A nica exceo, como dissemos no tpico anterior, a contratao integrada, que admite o uso do anteprojeto para se contratar a obra.

    As irregularidades causadas por projetos bsicos incompletos, deficientes ou desatualizados so encontradas com frequncia nas auditorias realizadas pelo TCU e podem causar uma srie de problemas seja durante a execuo da obra ou aps a sua concluso, gerando prejuzo ao funcionamento e durabilidade da construo.

    6 - Acrdos 1465/2013-TCU-Plenrio, 1510/2013-TCU-Plenrio e outros.

  • [ 15 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    7.1. Definio e importncia

    O termo projeto bsico tem sido interpretado inadequadamente pelos gestores quanto ao seu contedo. A palavra bsico, no dicionrio, possui o seguinte significado: 1) que serve de base; 2) essencial, principal, fundamental7. Dessa forma, ao contrrio do que seu nome possa sugerir, projeto bsico no deve ser interpretado como um projeto simplrio ou formado por poucos elementos, mas sim como um projeto essencial, que vai servir de base para a contratao e execuo da obra.

    Sua definio legal a seguinte: projeto bsico o conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequado, para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios objeto da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares (programa de necessidades, EVTE e anteprojetos), que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo8.

    A lei de licitaes especifica ainda que os projetos bsicos devem conter os seguintes elementos:

    a. desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e identificao clara de todos os seus elementos;

    b. solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de modificaes durante as fases de elaborao do projeto executivo e de realizao das obras e montagem;

    c. identificao de todos os servios a executar e especificao de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados;

    d. informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos, instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra;

    7 - Dicionrio Michaelis, disponvel em http://michaelis.uol.com.br/8 - Lei 8.666/93, art. 6, inciso IX, e Lei 12.462/2011, art. 2, inciso IV.

    Ateno!

    A norma tcnica

    NBR 13.531/1995 -

    Elaborao de projetos

    de edificaes - Atividades

    tcnicas, da ABNT,

    apresenta um conceito

    divergente para projeto

    bsico. Entretanto,

    o conceito da ABNT

    no pode, de maneira

    alguma, ser aplicado

    administrao pblica,

    haja vista que ele

    considera o projeto bsico

    como uma pea opcional.

  • [ 16 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    e. subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreendendo a sua programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscalizao (inclusive critrios de medio) e outros dados necessrios em cada caso;

    f. oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de servios e fornecimentos propriamente avaliados.

    Conforme a definio acima, o projeto bsico deve conter informaes detalhadas para que se compreenda perfeitamente o objeto que est sendo licitado, como ele se desenvolver, em que prazo, e ainda possibilite a identificao e quantificao de todos os servios que sero executados, bem como a caracterizao e quantificao de todos os insumos (mo-de-obra, materiais e equipamentos) e seus respectivos custos.

    Vale notar que, de acordo com a definio legal, a palavra projeto deve ser interpretada de forma ampla, no se resumindo apenas aos desenhos tcnicos (plantas), mas a um conjunto de documentos que detalham o objeto da licitao (a obra), entre os quais se podem citar os memoriais descritivos, as especificaes tcnicas, a planilha oramentria e o cronograma fsico-financeiro.

    comum que projetos bsicos deficientes, com informaes incoerentes, desatualizadas ou faltantes precisem ser alterados ou complementados no decorrer da execuo da obra. Esse tipo de alterao, alm de impactar o preo e o prazo inicialmente previstos, abre espao para a ocorrncia de vrias irregularidades, tais como o superfaturamento, a extrapolao dos limites legais de modificao contratual, o desvirtuamento das condies iniciais avenadas ou at mesmo a transfigurao do objeto. As falhas de projeto podem resultar ainda em atrasos significativos para a entrega da obra e, nos casos mais graves, inviabilizar a sua concluso.

    INFORMAES DO PROJETO BSICO

    necessrio que as informaes do projeto bsico permitam identificar, por exemplo, se a estrutura da edificao ser de concreto armado, executado no local o que demanda um determinado espao, equipamentos e materiais disponveis no canteiro de obras para a execuo de formas, escoramentos, armaduras ou ainda se seria uma estrutura pr-fabricada industrialmente e somente montada no canteiro de obras o que demanda um conjunto diferente de materiais, alm de equipamentos especficos de montagem.

    Esse plano de licitao

    e gesto da obra est

    diretamente relacionado

    s etapas de contratao

    e fiscalizao da obra,

    que sero tratadas nas

    aulas 4 e 5 deste curso.

  • [ 17 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Devido importncia do tema e aos inmeros casos de irregularidade em projetos bsicos, o TCU pacificou entendimento na Smula TCU 261/2010, a seguir transcrita:

    SMULA TCU 261

    Em licitaes de obras e servios de engenharia, necessria a elaborao de projeto bsico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6, inciso IX, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prtica ilegal a reviso de projeto bsico ou a elaborao de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propsito diversos.

    No demais lembrar que o projeto bsico de uma obra deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro no conselho profissional, podendo ser contratada empresa especfica de engenharia ou arquitetura para sua elaborao, nos casos em que o rgo no dispe de uma quantidade suficiente de profissionais tcnicos especializados. importante lembrar ainda que, mesmo no caso de contratao de empresa especializada, o administrador pblico permanece com a responsabilidade de avaliar se os documentos e projetos fornecidos so adequados, devendo exigir do contratado a realizao de todos os ajustes necessrios.

    Alm de exigir que a elaborao do projeto seja feita por profissional habilitado e com o devido registro de responsabilidade tcnica junto ao conselho profissional, a legislao determina que obrigatria a aprovao formal (por escrito) de todo o projeto bsico pela autoridade competente. Essa aprovao deve se dar previamente ao certame licitatrio e serve para atestar que o dirigente do rgo tomou conhecimento e est de acordo com todas as informaes constantes no projeto bsico, bem como se responsabiliza pela sua completude e atualizao.

    Por fim, merece registro que, exceto nos casos de licitao na modalidade contratao integrada, prevista pelo RDC, vedada a participao na licitao e/ou na execuo da obra de qualquer pessoa fsica ou jurdica que tenha participado da elaborao do projeto bsico da obra, sendo permitido apenas na condio de consultor ou tcnico, nas funes de fiscalizao, superviso ou gerenciamento, exclusivamente a servio da Administrao interessada9.

    9 - Lei 8.666/93, art. 9, e Lei 12.462/2011, art. 36.

  • [ 18 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    7.2 Atualizao/validade do projeto bsico

    O projeto bsico deve ser o mais atual possvel, de modo a se evitar modificaes aps a contratao das obras. Entretanto, nas fiscalizaes realizadas pelo TCU, recorrente a verificao de utilizao de projetos bsicos desatualizados. Nesse contexto, os gestores costumam apresentar a seguinte dvida: por quanto tempo um projeto bsico permanece vlido?

    A resposta no to simples e varia em funo de inmeros fatores, entre os quais se podem destacar o tipo de empreendimento, mudanas ocorridas no local das obras, evoluo das tecnologias envolvidas, diretrizes polticas etc. O prprio programa de necessidades que originou o projeto pode ter perdido sua validade, por no atender adequadamente demanda atual. Por esse motivo, antes da adoo de um projeto bsico elaborado em anos anteriores, vrias condicionantes devem ser verificadas.

    A primeira delas diz respeito sua concepo. Em projetos bsicos antigos, especialmente quando elaborados sob a gesto de outros governantes, nem sempre as diretrizes que orientaram a sua concepo se encontram alinhadas com as do atual governo. Assim, quando isso acontece, o primeiro ponto a ser observado se as necessidades da populao atendida permanecem plenamente atendidas com aquele projeto, sem a necessidade de se efetuar modificaes nele.

    Aps essa verificao, faz-se necessrio comprovar se as caractersticas do local em que ser implantada a obra permanecem as mesmas, ou seja, se no foram realizadas obras de terra que possam ter promovido alteraes nas condies do local nem foram executadas novas construes no terreno, o que poderia acarretar aumento na quantidade de demolies e desapropriaes, impactando tanto o custo como o prazo do empreendimento.

    Outro aspecto a ser observado diz respeito s metodologias construtivas previstas, bem como aos equipamentos originalmente especificados, que podem se tornar inadequados ou ultrapassados aps algum tempo.

    No caso de obras de saneamento, por exemplo, comum que, ao se tentar executar um projeto de rede de esgoto 5 ou 10 anos aps elaborado o projeto, as antigas condies do local de implantao j no sejam as mesmas. A modificao de loteamentos, das ruas, a presena de novas construes no registradas no projeto podem trazer problemas para a execuo da obra, conduzindo necessidade de alteraes no traado da rede, nas quantidades de servios previstos e, eventualmente, at a paralizao da obra para que os ajustes de projeto sejam realizados.

  • [ 19 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Tambm importante verificar se as premissas adotadas no projeto para a populao atendida pelo empreendimento ainda permanecem vlidas, pois, para fins de dimensionamento de todo o sistema, o projetista adota a populao de incio de plano, que a populao atual no momento da elaborao do projeto, e prev uma populao de fim de plano, prevendo o crescimento demogrfico da cidade por perodo equivalente do empreendimento (usualmente vinte anos).

    Assim sendo, imprescindvel verificar se ambas as populaes, de incio e de fim de plano, ainda se mantm coerentes com as adotadas na concepo do projeto, pois crescimentos demogrficos ocorridos no perodo entre a elaborao do projeto e a sua utilizao na licitao podem demandar ajustes/reviso do projeto sob o risco de reduo da vida til do empreendimento.

    7.3 Componentes do Projeto Bsico

    Como visto anteriormente, o projeto bsico composto por desenhos, memorial descritivo, especificaes tcnicas, planilha oramentria e cronograma fsico-financeiro, bem como os estudos prvios que o amparam, tais como estudos geotcnicos, topogrficos, geolgicos, hidrolgicos, a depender das necessidades de cada projeto.

    Todas essas peas devero possuir identificao contendo, pelo menos, nome e local da obra, nome da entidade executora, tipo de pea/projeto, data das revises, nome dos responsveis tcnicos, nmero de registro no CREA e respectivas assinaturas. Encontram-se disponveis, na biblioteca do curso, alguns exemplos de componentes de projeto para que o participante possa ter uma ideia mais clara sobre cada um dos itens que sero descritos a seguir.

  • [ 20 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    Saiba mais...

    Na biblioteca do curso

    h um exemplo de

    memorial descritivo que

    pode ser acessado pelo

    participante.

    7.3.1 Desenhos

    Tambm denominados de plantas ou projetos propriamente ditos. a representao grfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualizao em tamanho adequado, demonstrando formas, dimenses, funcionamento e especificaes, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevaes, esquemas e detalhes, obedecendo s normas tcnicas pertinentes.

    3-planta baixa de habitao de interesse social. Fonte: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/banco_projetos/projetos_his/casa_42m2.pdf

    7.3.2 Memorial Descritivo

    O memorial descritivo um documento em formato de texto que deve conter a descrio detalhada do objeto projetado, levando-se em conta as informaes definidas no programa de necessidades e nos estudos de viabilidade, detalhando as solues tcnicas adotadas, bem como suas justificativas, de modo a complementar as informaes contidas nos desenhos e demais peas do projeto.

  • [ 21 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    7.3.3 Especificaes Tcnicas

    O caderno de especificaes tcnicas um documento em formato de texto que rene todas as regras e condies que devem ser seguidas para a execuo da obra e dos respectivos servios, de acordo com as normas e prticas aplicveis, e so estabelecidas as caractersticas necessrias e suficientes para o desempenho tcnico requerido pelo projeto, bem como para a contratao dos servios e obras.

    Neste documento deve estar descrito, em linguagem to clara quanto possvel, o detalhamento executivo de cada servio, ou seja, o modo como devero ser executados, as normas tcnicas aplicveis, e, principalmente, os critrios para a sua medio, de modo a se evitar questionamentos futuros.

    Alm disso, deve conter descrio tcnica dos materiais, equipamentos e sistemas construtivos a serem aplicados, inclusive as condies para aceitao dos produtos e os testes aplicveis.

    As especificaes tcnicas podero conter informaes de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessrios perfeita caracterizao, inclusive catlogos e manuais que orientem a execuo e inspeo dos servios. No entanto, a fim de permitir alternativas de fornecimento, as especificaes tcnicas no podero reproduzir catlogos de um determinado fornecedor ou fabricante.

    A indicao de marca admitida como parmetro de qualidade, para facilitar a caracterizao do material ou equipamento, desde que seguida por expresses do tipo: ou equivalente, ou similar, ou de melhor qualidade, para evitar restries de marca10.

    Cabe fiscalizao acompanhar a execuo dos servios e a aplicao dos materiais e equipamentos conforme descrito nas especificaes tcnicas.

    10 - Acrdo 1292/2003 TCU Plenrio e 644/2007 TCU - Plenrio

  • [ 22 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    7.3.4 Planilha oramentria

    A planilha oramentria um documento em formato de planilha contendo a relao de todos os servios necessrios execuo do objeto, com suas respectivas unidades de medida, quantidades e preos unitrios, calculados a partir dos projetos e demais especificaes tcnicas, de modo a possibilitar a previso do preo total de um empreendimento.

    Saiba mais...

    Na biblioteca do curso

    h um exemplo de

    especificao tcnica que

    pode ser acessado pelo

    participante.

    Relacionados planilha oramentria, o projeto bsico tambm deve conter outras informaes mais detalhadas que sero abordadas na aula 3, como as composies de custo unitrio (CPUs) de todos os servios da planilha, bem como os detalhamentos do BDI e dos encargos sociais.

    7.3.5 Cronograma Fsico-Financeiro

    O cronograma fsico, tambm denominado cronograma de barras ou grfico de Gantt, a representao grfica da execuo de um empreendimento apresentando a relao de todos os servios a serem executados e a indicao do tempo de durao de cada um por meio de barras. Quanto maior o comprimento da barra, maior ser a durao do servio representado.

  • [ 23 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    J o cronograma fsico-financeiro a representao grfica que contm, alm das informaes do cronograma fsico, os valores previstos para cada um dos servios em cada um dos perodos de execuo da obra.

    dia setembro outubro novembro dezembroR$

    servio 15 30 15 30 15 30 15 30

    fundaes 5.000

    alvenarias 10.000

    forros 16.000

    cobertura 20.000

    piso e revestimento 15.000

    limpeza da obra 2.000

    desembolso

    mensal 10.000 14.000 27.000 15.000 68.000

    O cronograma fsico-financeiro uma importante ferramenta para o planejamento, pois permite ao rgo pblico o conhecimento do montante de recursos que sero necessrios em cada ms para as despesas da obra. Alm disso, j que nele so visualizados os servios que devero ser executados em cada perodo, possibilita contratante efetuar o controle do andamento da obra e contratada o adequado dimensionamento da mo-de-obra e equipamentos a serem utilizados para o cumprimento dos prazos.

    O cronograma fsico-financeiro deve ser atualizado toda vez que houver alteraes no prazo da obra e/ou de cada etapa de execuo, para que reflita as condies reais do empreendimento.

  • [ 24 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    7.4 Elementos mnimos que deve conter um projeto bsico

    Uma dvida recorrente entre os gestores : quais os desenhos, projetos e detalhamentos que devem constar no projeto bsico?

    A dica para sanar essa dvida fazer a seguinte pergunta: se determinado desenho for deixado para ser elaborado apenas no projeto executivo, pode haver necessidade de modificao das quantidades e/ou servios da planilha oramentria?

    Se a resposta for positiva, o tal desenho deve, em regra, fazer parte do projeto bsico. Se a reposta for negativa, esse desenho pode ser elaborado apenas no projeto executivo da obra.

    A ttulo de exemplificao, analisam-se dois casos prticos comumente encontrados.

    CASO PRTICO 1

    Em uma obra de edificao, o projeto de formas e armao pode ser elaborado apenas aps a contratao da obra?

    Primeiro vale destacar que os itens de forma, armao e concreto so alguns dos itens mais significativos financeiramente em obras de edificaes.

    no projeto de formas que esto definidas as dimenses das peas da estrutura (lajes, vigas e pilares). Portanto, sem esse projeto no possvel calcular com grau adequado de preciso a quantidade de formas nem a quantidade de concreto necessria execuo da obra.

    Da mesma forma, no projeto de armao que esto os detalhamentos das armaduras de lajes, vigas e pilares, bem como a tabela resumo contendo a quantidade e medidas das armaduras utilizadas em cada um daqueles elementos. Essas informaes so essenciais para calcular adequadamente a quantidade de ao que deve constar na planilha oramentria da obra.

    Existem ndices para a quantificao de concreto, formas e ao, usualmente adotados quando no se dispe dos projetos detalhados. Porm esses ndices no devem ser utilizados nas licitaes regidas pela Lei 8.666/1993 pois aumentam a impreciso do oramento e o risco de modificaes posteriores.

    Outro dado importante definido nos projetos de forma e armao a resistncia do concreto. O custo do concreto varia bastante em funo da sua resistncia. A adoo, na planilha, de uma determinada resistncia para o concreto sem a definio anterior em projeto, aumenta, da mesma forma, a impreciso e o risco de alteraes futuras no oramento.

    Pela explicao acima, fica claro que tanto o projeto de formas como o de armao devem fazer parte do projeto bsico e, portanto, ser desenvolvido antes de licitar a obra.

  • [ 25 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    CASO PRTICO 2

    Em uma obra de saneamento, necessria a realizao de sondagens para reconhecimento do subsolo ainda na fase de projeto bsico?

    As sondagens so mtodos de investigao do subsolo que tem por objetivo fornecer informaes sobre o tipo de solo do local: a composio, espessura e resistncia das diversas camadas, a profundidade do nvel dgua, entre outras.

    Os itens referentes escavao e ao escoramento esto entre os mais significativos financeiramente em uma tpica obra de saneamento. As caractersticas do solo que ser escavado impacta bastante a forma de execuo desses servios (escavao manual ou com escavadeira, escoramento aberto, semi-aberto ou fechado etc) e, consequentemente, nas composies dos seus preos.

    Por exemplo: a escavao de solo em local com nvel do lenol fretico elevado pode exigir a considerao de custos para bombeamento da gua; solos moles ou pouco compactos so mais fceis de escavar (maior produtividade da equipe e, portanto, menores custos de escavao), em contraponto requerem maior ateno com o escoramento (maiores custos de escoramento); solos compactos ou duros reduzem a produtividade da equipe de escavao e a necessidade de escoramento.

    Como se pode observar, para viabilizar a previso adequada dos custos da obra fundamental a realizao das sondagens ainda no projeto bsico. Portanto, as sondagens devem ser realizadas antes da licitao da obra e suas informaes sero importantes para definir as prprias caractersticas do projeto.

  • [ 26 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    7.4.1 Elementos mnimos de um Projeto Bsico de edificaes

    O TCU, por meio do Acrdo 632/2012-TCU-Plenrio, aponta, com base na Orientao Tcnica 1/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Pblicas (OT - IBR 001/2006), os seguintes elementos mnimos do projeto bsico de obras de edificaes:

    ELEMENTOS MNIMOS DO PROJETO BSICO DE OBRAS DE EDIFICAES

    Levantamento topogrfico

    Sondagens

    Projeto arquitetnico

    Projeto de terraplanagem

    Projeto de fundaes

    Projeto estrutural

    Projeto de instalaes hidrossanitrias (gua fria, gua quente, esgotos sanitrios, guas pluviais, irrigao e drenagem)

    Projeto de instalaes eltricas

    Projeto de instalaes telefnicas

    Projeto de instalaes de deteco e alarme e de combate incndio

    Projeto de Instalaes Especiais

    Obs: a depender da destinao da edificao, pode haver projetos para outras instalaes especiais, tais como circuito interno de televiso, sonorizao, antenas de TV, controle de acesso, automao predial, escadas rolantes, compactadores de

    resduos slidos, gs combustvel, vcuo, ar comprimido, oxignio etc.

    Projeto de instalaes de ar condicionado e calefao

    Projeto de instalao de transporte vertical (elevadores)

    Projeto de paisagismo

    Oramento detalhado

    Cronograma fsico-financeiro

  • [ 27 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    A OT - IBR 001/2006 detalha ainda qual seria o contedo mnimo de cada um desses projetos. Alm da tabela para edificaes (item 6.1), h tabelas especficas para obras rodovirias e obras de pavimentao urbana.

    Vale destacar que o detalhamento apresentado apenas um referencial mnimo, ou seja, o projeto bsico poder conter elementos adicionais aos elencados, cabendo ao projetista, de acordo com as particularidades de cada empreendimento, produzir o contedo adicional necessrio.

    7.4.2 Elementos mnimos de um Projeto Bsico de drenagem e saneamento

    Na tabela a seguir, so apresentados os elementos mnimos recomendados em projetos bsicos de obras de drenagem, abastecimento de gua e esgotamento sanitrio. Essa tabela no consta da OT - IBR 001/2006, mas foi elaborada considerando-se as caractersticas especficas desse tipo de obra e tendo como referncia as tabelas existentes para edificaes, rodovias e pavimentao urbana.

    ELEMENTOS MNIMOS EM PROJETOS BSICOS DE OBRS DE DRENAGEM,

    ABASTECIMENTO DE GUA E ESGOTO SANITRIO

    Desapropriaes

    Levantamento topogrfico

    Sondagens

    Projeto geral de concepo do sistema

    Projeto da estao de tratamento, estaes elevatrias e reservatrios, inclusive os de acumulao de cheias (bacias de deteno)

    Projeto de rede drenagem urbana

    Projeto da rede de abastecimento de gua

    Projeto da rede coletora de esgotamento sanitrio

    Projeto de adutoras, linhas de recalque, coletores tronco, interceptores e emissrios

    Projeto de repavimentao urbana

    Projeto de interferncias

    Projeto de remanejamento virio

    Oramento detalhado

    Cronograma fsico-financeiro

    Saiba mais...

    O contedo completo da

    OT IBR 001/2006 pode

    ser acessado na biblioteca

    do curso ou no endereo

    http://www.ibraop.org.br/

    media/orientacao_tecnica.

    pdf

    Para cada um dos itens acima listados, tambm h um detalhamento do contedo mnimo, que est disponvel na biblioteca do curso.

  • [ 28 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    8. Licenciamento Ambiental

    A lei determina que o projeto bsico deve contemplar o adequado tratamento dos impactos ambientais do empreendimento11, concretizado pelo licenciamento ambiental12, que tem a seguinte definio: procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental13.

    De um modo geral, a licena um instrumento de controle da administrao pblica pelo qual ela autoriza o exerccio de alguma atividade, desde que atendidas condicionantes e requisitos legais.

    O licenciamento ambiental composto por trs tipos de licenas que devem ser obtidas na seguinte sequncia:

    a. Licena Prvia - antes da concluso do projeto bsico;

    b. Licena de Instalao - antes do incio da execuo das obras; e

    c. Licena de Operao - antes do incio do funcionamento do empreendimento.

    As referidas licenas devem ser obtidas no rgo ambiental competente. A definio desse rgo licenciador segue o critrio da abrangncia do impacto: se local, cabe aos municpios; se extrapola mais de um municpio dentro de um mesmo estado, cabe a este estado o licenciamento; se ultrapassa as fronteiras do estado ou do pas, cabe ao rgo federal. A Resoluo Conama 237/1997 detalha a regra, que pode ser resumida no quadro a seguir14:

    11 - Lei 8.666/1993, art. 6, inciso IX.12 - Lei 6.938/1981, art. 10.13 - Resoluo Conama 237/1997, art. 1, inciso I.14 - Idem, arts. 4, 5 e 6.

  • [ 29 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Ente licenciador Competncia para licenciar

    rgos ambientais municipaisEmpreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles sobre os quais houve delegao pelo estado por instrumento legal ou convnio.

    rgos ambientais estaduais

    Empreendimentos e atividades:

    - localizados ou desenvolvidos em mais de um Municpio ou em unidades de conservao de domnio estadual ou do Distrito Federal;

    - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetao natural de preservao permanente relacionadas no artigo 2 da Lei n 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municpios;

    - delegados pela Unio aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convnio.

    Ibama

    Empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de mbito nacional ou regional, a saber:

    - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em pas limtrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econmica exclusiva; em terras indgenas ou em unidades de conservao do domnio da Unio.

    - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do Pas ou de um ou mais Estados;

    - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estgio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicaes, mediante parecer da Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislao especfica.

    Empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento pelo rgo ambiental estadual, nos casos de ausncia ou omisso deste (atuao supletiva).

  • [ 30 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    O licenciamento ambiental no obrigatrio para todo e qualquer empreendimento. O Anexo 1 da Resoluo 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) lista as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, entre os quais se destacam os seguintes comumente encontrados em municpios:

    Empreendimentos relacionados a obras de urbanizao e saneamento:

    a. estaes de tratamento de gua;

    b. interceptores, emissrios, estao elevatria e tratamento de esgoto sanitrio;

    c. tratamento e destinao de resduos slidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;

    d. tratamento e destinao de resduos industriais (lquidos e slidos);

    e. tratamento/disposio de resduos especiais tais como: de agroqumicos e suas embalagens usadas e de servio de sade, entre outros;

    f. recuperao de reas contaminadas ou degradadas;

    g. parcelamento do solo;

    h. distrito e plo industrial;

    i. complexos tursticos e de lazer.

    Empreendimentos relacionados a obras hdricas:

    a. dragagem e derrocamentos em corpos dgua;

    b. canais para drenagem;

    c. retificao de curso de gua;

    d. abertura de barras, embocaduras e canais;

    e. transposio de bacias hidrogrficas.

  • [ 31 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Atividades acessrias de obras:

    a. extrao e tratamento de minerais;

    b. usinas de produo de concreto;

    c. usinas de asfalto.

    Vale observar que o Anexo 1 da Resoluo 237/1997 do Conama relaciona apenas alguns exemplos, de modo que outros tipos de empreendimentos podem necessitar de licenciamento ambiental, desde que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou desde que sejam capazes de causar degradao ambiental.

    Alm disso, mesmo que no seja necessrio obter esse licenciamento para o empreendimento em si, o rgo pblico deve se certificar de que jazidas e bota-fora utilizados pela executora da obra esto devidamente regularizados e possuem as licenas ambientais.

    A falha ou ausncia de licenciamento ambiental crime e pode ocasionar tambm o embargo de obra ou sua demolio, nos termos do art. 60 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

    O no cumprimento das medidas necessrias preservao ambiental ou correo dos inconvenientes e danos causados ao meio ambiente pode acarretar tambm a aplicao de multa, conforme o art. 14 da Lei 6.938/1981 (Poltica Nacional do Meio Ambiente). Tambm responde pela conduta irregular a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir essas prticas.

    Caber ao poluidor, independente da existncia de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

  • [ 32 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    CASO PRTICO

    A construo de uma escola necessita de licenciamento ambiental?

    Em regra, a construo de empreendimentos escolares no necessita de licenciamento ambiental, pois no considerado empreendimento potencialmente poluidor ou causador de dano ambiental. Apesar disso, esse tipo de obra pode necessitar de licenciamento ambiental, por exemplo, se sua implantao estiver prevista em terreno com alguma das seguintes particularidades: rea de proteo ambiental; vrzea de crregos ou rios; terreno com vegetao nativa etc.

    Nestes casos, importante consultar o rgo ambiental para verificar sobre a necessidade de licenciamento ambiental, j que pode ser necessria a adoo de medidas ambientais compensatrias.

    Na mesma linha, existem outras situaes em que o rgo ambiental pode at mesmo se negar a conceder a licena ambiental, por exemplo, se sua implantao estiver prevista em local que tenha sido aterrado com material orgnico, pois sujeitaria a construo a riscos de exploses.

    Como se pode observar, mesmo empreendimentos que, a princpio, no causem nenhuma forma de degradao do meio ambiente, podem estar sujeitos a licenciamento ambiental.

    8.1 Licena Prvia

    A Licena Prvia (LP) atesta a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, aprovando sua localizao e concepo e estabelecendo condicionantes e medidas a serem tomadas para reduzir os danos ambientais causados.

    Sua finalidade definir as condies com as quais o projeto torna-se compatvel com a preservao do meio ambiente que afetar. tambm um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguir o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo rgo ambiental.

    A Licena Prvia deve ser obtida antes da concluso do projeto bsico, pois todas as medidas exigidas na licena devem estar devidamente previstas no projeto bsico. Alm disso, h a possibilidade de o rgo ambiental manifestar-se pela inviabilidade ambiental da obra, o que ensejaria a necessidade de alterao da localizao da obra e/ou de modificao de toda a concepo do projeto.

    O prazo de validade da LP dever ser, no mnimo, o estabelecido pelo cronograma de elaborao dos planos, programas e projetos relativos ao

  • [ 33 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    empreendimento, podendo ser prorrogado, desde que no ultrapasse o prazo mximo de cinco anos15.

    A obteno da Licena Prvia pode depender da elaborao de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA). O art. 2 da Resoluo 001/1986 do Conama lista as atividades que precisam do EIA/RIMA. So elas:

    a. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    b. Ferrovias;

    c. Portos e terminais de minrio, petrleo e produtos qumicos;

    d. Aeroportos, [...];

    e. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissrios de esgotos sanitrios;

    f. Linhas de transmisso de energia eltrica, acima de 230KV;

    g. Obras hidrulicas para explorao de recursos hdricos, tais como: barragem para fins hidreltricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigao, abertura de canais para navegao, drenagem e irrigao, retificao de cursos dgua, abertura de barras e embocaduras, transposio de bacias, diques;

    h. Extrao de combustvel fssil (petrleo, xisto, carvo);

    i. Extrao de minrio, [...];

    j. Aterros sanitrios, processamento e destino final de resduos txicos ou perigosos;

    k. Usinas de gerao de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primria, acima de 10MW;

    l. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroqumicos, siderrgicos, cloroqumicos, destilarias de lcool, hulha, extrao e cultivo de recursos hdricos);

    m. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    15 - Resoluo Conama 237/1997, art. 18, inciso I e 1.

  • [ 34 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    n. Explorao econmica de madeira ou de lenha, em reas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir reas significativas em termos percentuais ou de importncia do ponto de vista ambiental;

    o. Projetos urbansticos, acima de 100ha. ou em reas consideradas de relevante interesse ambiental a critrio da SEMA e dos rgos municipais e estaduais competentes; e

    p. Qualquer atividade que utilize carvo vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia.

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve: i) ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada; ii) contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao de projeto, comparando-as com a hiptese de no execuo do projeto; iii) identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantao (que a obra propriamente dita) e operao (que corresponde ao uso posterior concluso das obras); iv) definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada rea de influncia do projeto; considerando, em todos os casos, a bacia hidrogrfica na qual se localiza; e, por fim, v) considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantao na rea de influncia, e sua compatibilidade com o projeto.

    As seguintes atividades tcnicas, no mnimo, devem ser desenvolvidas em um EIA16:

    a. diagnstico ambiental da rea de influncia do empreendimento contendo a descrio e anlise dos recursos ambientais e suas interaes, tal como existem, de modo a caracterizar a situao ambiental da rea de influncia do empreendimento, antes da implantao do projeto, considerando os meios fsico (o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, o relevo, os tipos e aptides do solo, os corpos dgua, o regime de chuvas etc.), biolgico (animais e plantas) e socioeconmico (o uso e ocupao do solo, os usos da gua e a scio-economia, destacando os stios e monumentos arqueolgicos, histricos e culturais da comunidade, as relaes de dependncia entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilizao futura desses recursos);

    b. anlise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio da identificao, previso da extenso e

    16 - Resoluo Conama 001/1986, art. 6.

  • [ 35 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    interpretao da importncia dos provveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a mdio e longo prazos, temporrios e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinrgicas; a distribuio dos custos e benefcios sociais;

    c. definio das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficincia de cada uma delas; e

    d. elaborao do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parmetros a serem considerados.

    O rgo responsvel pelo licenciamento avaliar e indicar, conforme o caso, a necessidade de realizao de audincias pblicas para que a populao afetada possa participar efetivamente do processo17.

    Nos casos em que o impacto ambiental de determinada atividade for considerado no significativo, o rgo ambiental competente pode solicitar outros estudos ambientais mais simplificados18 que o EIA, tais como: (i) relatrio ambiental; (ii) plano e projeto de controle ambiental; (iii) relatrio ambiental preliminar; (iv) diagnstico ambiental; (v) plano de manejo; (vi) plano de recuperao de rea degradada; e (vii) anlise preliminar de risco.

    O Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA), por sua vez, consiste em uma espcie de resumo do EIA, escrito em linguagem mais acessvel, com o objetivo de atender demanda da sociedade por informaes a respeito do empreendimento e de seus impactos, devendo ser ilustrado por mapas, quadros, grficos e outras tcnicas de comunicao visual, de modo que se possam entender claramente as possveis consequncias ambientais do projeto e suas alternativas, comparando vantagens e desvantagens de cada uma delas19.

    8.2 Licena de Instalao

    A Licena de Instalao atesta a incluso das medidas mitigadoras no projeto e, assim, permite que seja iniciada a obra propriamente dita. Nenhuma obra sujeita a licenciamento ambiental pode ser iniciada sem a respectiva Licena de Instalao (LI).

    17 - Idem, art. 11, 2.18 - Resoluo Conama 237, art. 12, 1.19 - Milar, dis; Benjamin, Antonio Herman V. Estudo prvio de impacto ambiental: teoria, prtica e legislao. So Paulo: RT, 1993, p. 47.

    A licena de instalao deve

    ser obtida antes do incio

    efetivo das obras.

    Ateno!

  • [ 36 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    Ao conceder a LI, o rgo gestor de meio ambiente ter:

    a. autorizado o empreendedor a iniciar as obras;

    b. concordado com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementao;

    c. verificado o atendimento das condicionantes determinadas na licena prvia;

    d. estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantao do empreendimento obedecer aos padres de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos; e

    e. fixado as condicionantes da licena de instalao (medidas mitigadoras e/ou compensatrias).

    Vale lembrar que o licenciamento um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao rgo ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, alteraes promovidas no projeto aps a emisso da LP e/ou da LI, que possam ampliar sua rea de influncia ou modificar qualquer das formas de prejuzo ambiental originalmente previstas, devem ser levadas novamente ao conhecimento do rgo ambiental.

    O prazo de validade da Licena de Instalao dever ser, no mnimo, o estabelecido pelo cronograma de instalao do empreendimento, podendo ser prorrogado, desde que no ultrapasse o prazo mximo de seis anos20.

    8.3 Licena de Operao

    A Licena de Operao (LO) possibilita o funcionamento do empreendimento, aps a verificao do cumprimento de todas as condies previstas pelas licenas anteriores.

    Sendo assim, a licena de operao possui trs caractersticas bsicas:

    a. concedida aps a verificao, pelo rgo ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenas anteriores (prvia e de instalao);

    20 - Resoluo Conama 237/1997, art. 18, inciso II e 1.

  • [ 37 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    b. contm as medidas de controle ambiental (padres ambientais), que serviro de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e

    c. especifica as condicionantes obrigatrias determinadas para a operao do empreendimento. Condicionantes que, caso no cumpridas, podem causar a suspenso ou cancelamento da operao.

    O prazo de validade da Licena de Operao dever considerar os planos de controle ambiental e ser de, no mnimo, 4 anos e, no mximo, 10 anos, podendo o rgo ambiental competente estabelecer prazos de validade especficos para empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificao em prazos inferiores21.

    A renovao da Licena de Operao de uma atividade ou empreendimento dever ser requerida no mnimo 120 dias antes do trmino de seu prazo de validade, fixado na respectiva licena, ficando esse prazo automaticamente prorrogado at a manifestao definitiva do rgo ambiental22.

    Nessa ocasio, o rgo ambiental poder, mediante deciso motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, aps avaliao do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no perodo de vigncia anterior, respeitados os limites estabelecidos (de 4 a 10 anos)23.

    Por fim, merece registro que o rgo ambiental monitora, ao longo do tempo, o trato das questes ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.

    21 - Idem, art. 18, inciso III e 2.22 - Idem, art. 18, 4.23 - Idem, art. 18, 3.

  • [ 38 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    9. Projeto executivo

    De acordo com sua definio legal, projeto executivo o conjunto dos elementos necessrios e suficientes execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT24.

    A NBR 13.531/1995, por sua vez, define projeto executivo como uma etapa destinada concepo e representao final das informaes tcnicas da edificao e de seus elementos, instalaes e componentes, completas e definitivas, necessrias e suficientes licitao (contratao) e execuo dos servios de obra correspondentes.

    Diante dessas definies e considerando que o projeto bsico tambm deve conter todos os elementos necessrios e suficientes caracterizao da obra, elaborao de seu oramento e sua licitao, pode surgir a dvida de quais seriam efetivamente os elementos que diferenciam o projeto bsico do executivo.

    Em sntese, pode-se dizer que o projeto executivo seria o projeto bsico complementado por informaes que no acarretem impacto no oramento ou que este impacto seja mnimo e insignificante25.

    Cita-se, como exemplo, o projeto estrutural de uma edificao em concreto armado, que, como visto anteriormente, deve, obrigatoriamente, fazer parte do projeto bsico. As plantas de formas so peas constantes de um projeto de estruturas. Nelas sero discriminadas as dimenses de todos os elementos estruturais da obra. A partir dessas plantas, o oramentista pode calcular os quantitativos de forma para incluir o servio na planilha oramentria, considerando as dimenses de cada viga, pilar, laje, bem como o tipo de forma a ser utilizada para a confeco desses elementos.

    Existe, entretanto, a possibilidade de melhor particularizar esses projetos. Pode-se elaborar o projeto executivo de formas, no qual ser definido com mais detalhes o procedimento executivo de cada pea estrutural, indicando-se a dimenso das chapas de madeirite e a posio dos cortes nessas chapas de modo a otimizar o seu reaproveitamento, o posicionamento das peas para escoramento das lajes e o travamento das vigas e pilares etc.

    24 - Lei 8.666/1993, art. 6, inciso X.25 - Acrdo 1874/2007 TCU Plenrio

  • [ 39 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    So detalhes importantes execuo da obra, que visam eficincia no uso dos recursos e reduzem o risco de erros construtivos, mas que no tm impacto no custo da obra, j que no se modificam as quantidades ou as dimenses dos elementos estruturais; nem a quantidade de ao ou as especificaes do concreto.

    Outro exemplo possvel um projeto hidrossanitrio. Em ramais de esgoto pode ser necessrio furar algum elemento estrutural para passar os tubos com o caimento especificado. O projeto executivo detalhar o exato posicionamento, dimenso e altura do furo, bem como a posio das emendas e das conexes, de acordo com a inclinao indicada no projeto bsico. Sem modificar, todavia, o comprimento ou a bitola da tubulao26.

    10. Critrios importantes de concepo de projeto

    Nos tpicos anteriores desta aula vimos as caractersticas gerais dos projetos e as informaes que deles devem fazer parte, de tal modo que seja possvel caracterizar adequadamente obra a ser executada, conforme os requisitos previstos nas normas tcnicas e na legislao.

    Foram abordados apenas os tipos de informao, sem maiores detalhes sobre as escolhas que o gestor deve fazer durante a elaborao dos projetos. Qual critrio deve ser utilizado, por exemplo, para definir se o corredor de um prdio vai ter a largura de 1 m ou de 2 m?

    No seria possvel detalhar todos os aspectos relacionados a essas escolhas, tendo em vista que as possibilidades so praticamente infinitas e os condicionantes so diferentes para cada projeto. Isso significa que o gestor pblico tem a responsabilidade de fazer as melhores escolhas possveis, visando atender ao interesse pblico, no existindo uma frmula especfica para se definir previamente qual escolha a mais adequada.

    Apesar de no existir uma frmula, existem alguns requisitos que devem servir de orientao ao gestor pblico e aos profissionais responsveis tcnicos quando definem qual caminho seguir durante a elaborao de um projeto de obra pblica. Alguns desses requisitos sero detalhados a seguir.

    26 - Exemplos extrados do livro Obras pblicas Comentrios Jurisprudncia do TCU, Campelo, Valmir; e Cavalcante, Rafael Jardim; editoria Frum, 2012.

  • [ 40 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    10.1 Acessibilidade

    Um aspecto fundamental a ser observado nos projetos de obras pblicas a acessibilidade. A legislao define acessibilidade como a possibilidade e condio de alcance para utilizao, com segurana e autonomia, dos espaos, mobilirios e equipamentos urbanos, das edificaes, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicao, por pessoa portadora de deficincia ou com mobilidade reduzida27.

    As disposies federais que tratam do tema esto em sua maior parte abrangidas pelas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 que tratam do atendimento prioritrio (a idosos, gestantes, deficientes etc) e da promoo da acessibilidade , e do Decreto 5.296/2004, que regulamenta essas leis. Alm disso, a Norma Brasileira NBR 9.050/2004, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT, tem papel importante ao definir em detalhes uma srie de parmetros que devem ser observados.

    Quando se fala em acessibilidade, logo pensamos nas pessoas que utilizam cadeiras de rodas, mas vale lembrar que essa ideia no se limita aos cadeirantes, incluindo qualquer pessoa que tenha algum tipo de limitao, ainda que temporria, a exemplo de crianas, gestantes, idosos, deficientes visuais, deficientes auditivos, acidentados que estejam ainda em recuperao, entre outros.

    O conceito de acessibilidade vai alm do acesso fsico e da locomoo, abrangendo a disponibilidade de informaes em formato apropriado, de servidores qualificados para prestar adequado atendimento (com conhecimento da Lngua Brasileira de Sinais, por exemplo) e de diversos outros meios que garantam o efetivo acesso aos servios pblicos prestados e o pleno exerccio da cidadania por todos os cidados.

    Considerando o enfoque do presente curso na rea de obras, abordaremos com maior destaque os aspectos relacionados eliminao de barreiras que impeam os portadores de deficincia ou com mobilidade reduzida realizarem atividades simples do dia a dia, como chegar at a recepo de um rgo pblico ou utilizar o banheiro sem que seja necessrio o auxlio de outra pessoa.

    Qual seria o papel do gestor pblico para garantir que os requisitos de acessibilidade sejam cumpridos nos projetos sob sua responsabilidade?

    Primeiramente, vale lembrar que o Decreto 5.296/2004 j prev em seu art. 11 a obrigatoriedade de que as obras de reforma ou construo

    27 - Lei 10.098/2000, art. 2, inciso I..

    Saiba mais...

    A NBR 9.050/2004,

    que define em detalhe

    os requisitos de

    acessibilidade a serem

    observados est disponvel

    na biblioteca do curso e

    pode ser acessada tambm

    no endereo http://www.

    pessoacomdeficiencia.

    gov.br/app/sites/default/

    files/arquivos/%5Bfield_

    generico_imagens-filefield-

    description%5D_24.pdf

    Saiba mais...

    Caso o participante

    tenha interesse em

    ampliar os conhecimentos

    relacionados

    acessibilidade, poder

    encontrar referncia

    adicional na biblioteca

    do curso, que trata do

    desenho universal, um

    conceito que vai um

    pouco alm das diretrizes

    previstas na norma e na

    legislao brasileira.

  • [ 41 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    contemplem os requisitos de acessibilidade previstos nas normas tcnicas da ABNT. Alm disso, o 1 do mesmo artigo exige uma declarao expressa, dos profissionais responsveis tcnicos pelos projetos, informando que tais requisitos foram atendidos.

    ACRDO 2.170/2012

    Em 2012 o TCU realizou auditoria para avaliar as condies de acessibilidade nos edifcios dos rgos e entidades pblicos federais, que resultou no Acrdo 2.170/2012 TCU - Plenrio. As concluses do trabalho indicaram que parcela significativa das edificaes no atende aos requisitos de acessibilidade, embora a legislao e as normas sobre o tema sejam suficientemente detalhadas para possibilitar a orientao dos gestores, o que refora a necessidade de o gestor pblico agregar essa preocupao s suas diretrizes de ao governamental.

    O que se verifica na prtica, conforme demonstrou a auditoria realizada pelo TCU, que essas exigncias no tm sido suficientes para garantir que as obras contribuam efetivamente para a incluso social das pessoas portadoras de deficincias ou com mobilidade reduzida, uma vez que as normas previstas acabam sendo descumpridas. preciso, portanto, que o gestor esteja atento importncia dessa questo e exija dos profissionais o cumprimento de tais requisitos, tratando-os como prioridade.

    A NBR 9050/2004 prev uma srie de solues que podem ser adotadas em projeto para eliminar barreiras. No entanto, no seria possvel expor todas essas solues e seus detalhes tcnicos no mbito deste curso. Em funo disso, relacionam-se a seguir alguns exemplos dos principais elementos a serem observados, no somente em obras pblicas, mas mesmo em obras particulares que possuam acesso pblico, como centros comerciais, cinemas etc:

  • [ 42 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    yy Vagas de estacionamento exclusivas;

    https://thaisfrota.files.wordpress.com/2010/07/museu-do-futebol-vagas-acessiveis.jpg

    http://www.rhinopisos.com.br/_libs/imgs/final/631.jpg

    yy Rampas de acesso a caladas e outros locais em geral com inclinao adequada;

  • [ 43 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    http://assimcomovoce.folha.blog.uol.com.br/images/cine5.jpg

    http://2.bp.blogspot.com/_vEPHrBHF8qY/R7GdWN0yvxI/AAAAAAAAAW0/Q8bM8nofMpQ/s400/banheiro%2Bseguro.jpg

    yy Dimenso das portas;

    yy Sanitrio com barras de apoio adequadamente posicionadas;

  • [ 44 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    yy Balces de atendimento com altura adequada;

    http://4.bp.blogspot.com/_uOJYI-fTo80/TTSHF4DXE6I/AAAAAAAAAFU/6oJ7NaAApbw/s1600/DSC00499.JPG

    http://www.cemear.com.br/wp-content/gallery/pisos-de-borracha/indicativo-de-alerta-e-direcao.jpg

    yy Piso podottil para orientao dos deficientes visuais;

  • [ 45 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    https://lh6.googleusercontent.com/-46pfaxFgI84/TYvI7gRUldI/AAAAAAAAARU/7ibXO-VBgQs/s1600/DSCN0471+red+50.jpg

    yy Sinalizao em braile ou com dispositivo sonoro, tambm para orientar os deficientes visuais.

    Essas diretrizes de acessibilidade devem estar presentes desde as etapas iniciais de concepo do projeto, pois eventuais adaptaes realizadas posteriormente costumam ser mais caras e apresentar resultados menos satisfatrios, uma vez que as possibilidades de soluo tornam-se mais restritas. Por exemplo, se um edifcio for projetado sem a previso de rampas de acesso, a adaptao futura com a incluso das rampas pode ser impossvel por falta de espao. Isso pode resultar na necessidade de colocao de elevadores, os quais possuem custos maiores de implantao e manuteno.

    Alm disso, as solues devem ser implantadas de maneira criteriosa e seguindo rigorosamente os parmetros previstos na norma. Caso contrrio, a segurana dos usurios e o prprio funcionamento da soluo podem ficar comprometidos. A construo de uma rampa com inclinao excessiva, por exemplo, pode aumentar o risco de queda dos usurios, mesmo daqueles que no possuem mobilidade reduzida, alm de impossibilitar a utilizao por cadeirantes.

  • [ 46 ] Obras Pblicas de Edificao e de Saneamento

    10.2 Sustentabilidade

    As atividades da construo civil so responsveis por parcela significativa dos impactos gerados pelo homem sobre o meio ambiente, o que torna pertinente a exigncia de licenciamento ambiental, conforme abordado em tpico anterior. No entanto, as obrigaes do gestor pblico em relao aos cuidados com o meio ambiente quando planeja e executa obras no se limitam s exigncias do licenciamento.

    Essas preocupaes devem estar orientadas para a promoo do desenvolvimento sustentvel, um desenvolvimento que seja capaz de atender s necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as geraes futuras atenderem a suas prprias necessidades28.

    Alguns exemplos dos impactos mais usuais causados pelas obras so a gerao de entulho e lixo, o impedimento de que as guas da chuva penetrem no solo, o desmatamento, a extrao de recursos naturais como madeira, pedras e areia. A aplicao de princpios de sustentabilidade na elaborao de projetos e na execuo de obras pblicas pode reduzir significativamente esses e outros impactos.

    Mais do que um elemento que agrega valor ao projeto, o uso de critrios de sustentabilidade ambiental na concepo de obras pblicas um dever do gestor. Desde a dcada de 1980 a legislao brasileira j previa princpios orientadores de uma ao governamental que promova o desenvolvimento associado preservao do meio ambiente, a exemplo da Lei 6.938/1981, que instituiu a Poltica Nacional de Meio Ambiente, e da prpria Constituio Federal de 1988. Com a Lei Federal 12.349/2010, a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel passou a constar explicitamente como um dos objetivos fundamentais da licitao.

    Ainda no ano de 2010, a Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, editou a Instruo Normativa n. 1/2010, que traz a seguinte determinao:

    as especificaes para a aquisio de bens, contratao de servios e obras por parte dos rgos e entidades da administrao pblica federal (...) devero conter critrios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extrao ou fabricao, utilizao e descarte dos produtos e matrias primas.

    28 - Nosso Futuro Comum - Relatrio, elaborado pela Comisso Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organizao das Naes Unidas 1988.

  • [ 47 ]Mdulo 1 - Planejamento / Aula 2 - Elaborao de Projetos

    Vale lembrar que essa Instruo Normativa aplicvel aos rgos do Poder Executivo Federal e tambm a todos os estados e municpios que executem recursos federais transferidos por meio de convnio, contrato de repasse ou outros instrumentos semelhantes. Assim, o desenvolvimento de projetos para obras pblicas deve contemplar elementos de sustentabilidade e reduo do impacto ambiental.

    A avaliao de alternativas que contemplem tais requisitos deve levar em considerao, entre outras coisas, a disponibilidade de produtos no mercado, o custo de construo, a operao, a manuteno e a viabilidade econmica, envolvendo a ponderao dos custos e dos benefcios de cada alternativa.

    Grande parte das solues ditas sustentveis podem apresentar custos mais elevados de implantao, os quais podem ser compensados pela maior durabilidade ou pela reduo nos custos de manuteno e operao. Todos esses fatores devem ser ponderados nas escolhas de projeto e, caso a soluo no se mostre vivel, a alternativa deve ser descartada.

    Os princpios