O vínculo jurídico
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O vínculo jurídico – como se estrutura
O vínculo jurídico é o elemento fulcral da relação obrigacional, o qual
se reconduz ao conjunto de poderes do credor sobre o devedor e ao
conjunto de deveres do devedor em relação ao credor = núcleo
central da obrigação.
Credor ---» poder-exigir
Devedor ---» dever-prestar (comportamento devido para a satisfação
de um interessedo credor)
Se o vínculo é jurídico é porque está dotado de juridicidade; essa
juridicidade reconduz-se a medidas dotadas de força coercitiva, que
visam assegurar na prática a realização do vínculo obrigacional. Se o
devedor se recusa ao cumprimento voluntário, vem à tona a
qualidade da juridicidade do vínculo ---» o credor vai ter que lançar
mão da via executiva (execução forçada), dirigida ao património do
devedor. O não cumprimento é um acto ilícito (a ilicitude, no domínio
contratual, traduz-se precisamente em não cumprir nos termos
acordados).
A relação obrigacional complexa
Relação obrigacional simples = é, por exemplo, o direito do
comprador e do vendedor enquanto centrados sobre a entrega do
preço e da coisa; é o direito do locador e do locatário enquanto
polarizados em torno da fruição da coisa locada e do pagamento da
renda = relação de prestação isolada…
Mas…
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Podemos vê-la como uma relação jurídica global que um determinado
tipo legal cria, por exemplo, a relação locativa, na sua globalidade,
enquanto criada pelo contrato de locação, e compreendendo uma
série de deveres variados entre os contraentes, estados de sujeição,
etc. = relação obrigacional complexa.
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