O Valor das Boas Ideias

1
OPINIÃO 17 QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2014 A GAZETA O valor das boa ideias Matheus Albergaria de Magalhães É economista e professor da Fucape Business School E-mail: [email protected]. Diferentemente do dono de um imóvel, que pode ser remunerado pelo seu aluguel ou venda, nem sempre o dono de uma ideia pode ser recompensado Você sabia que nem sempre a riqueza de um indivíduo pode ser mensurada ex- clusivamente pelo tamanho de sua conta no banco? Independentemente da visão que possamos ter da importância relativa do dinheiro, sabemos que há formas al- ternativas de riqueza a serem acumuladas, como a educação de um indivíduo ou a qualidade de um governo, por exemplo. Em termos gerais, o conhecimento ad- vindo de ideias específicas pode vir a melhorar a tecnologia de produção de uma empresa ou localidade. Basta pen- sarmos nas vantagens, em termos de tempo e dinheiro poupados, dos com- putadores sobre as máquinas de da- tilografar. Ao permitir a editoração direta de textos em tela, possibilitando a cor- reção de erros, os computadores fizeram com que a preparação de documentos passasse a ser mais rápida e barata do que seria em máquinas de datilografar. Este é apenas um dos diversos exemplos de como as ideias podem afetar positiva- mente a vida moderna. Neste momento, surge um importante questionamento: será que os donos de boas ideias sempre obtêm recompensas por elas? Diferentemente do proprietário de um imóvel, que pode receber uma remuneração por seu aluguel ou venda, nem sempre o dono de uma ideia pode ser recompensado. Por que isso acontece? Ideias correspondem a uma categoria muito especial de bens: são não-rivais. Um bem não-rival é um bem cuja uti- lização por um indivíduo não impede que outros também o façam. Esta pro- priedade faz com que a produção de bens e serviços baseados em ideias tenda a aumentar mais que propor- cionalmente em comparação aos in- sumos tradicionais (capital e trabalho). Na linguagem dos economistas, surgem retornos crescentes de escala. Agora, esta propriedade especial, em- bora democrática, apresenta um pro- blema: uma vez que um indivíduo tenha consciência de que, caso venha a ter uma boa ideia, ela pode ser livremente empregada por outros, terá menor in- centivo em vir com novas ideias. Ou seja, o fato de ideias poderem ser apro- priadas faz com que pessoas criativas tenham, em geral, menos incentivos para surgirem com boas ideias. Em uma economia moderna, onde bens intangíveis (como instituições, ca- pital humano e serviços) são cada vez mais importantes, ideias detêm uma posição destacada, não apenas por seu caráter não-rival, mas principalmente por seus possíveis impactos agregados. Fica o desafio, para governos e em- presas, de estimularem a geração de boas ideias. Afinal, uma boa ideia pode mudar completamente uma trajetória de desenvolvimento sustentável. Juízes no interior João Baptista Herkenhoff É magistrado aposentado, professor e escritor E-mail: [email protected] Os juízes não devem abdicar de seu papel social, colocando-se à margem das comunidades. Não devem restringir sua ação ao expediente forense Recebi há poucos dias, por via postal, dois documentos de grande significação, re- metidos por Antônio Borges de Rezende, que foi prefeito em São José do Calçado. O primeiro documento refere-se ao ato de sua diplomação como prefeito eleito. É datado de 8 de dezembro de 1970 e foi assinado por mim, então juiz eleitoral, e pelos dois cidadãos que comigo inte- gravam a Junta Eleitoral daquela co- marca: professor Aderbal Ferreira Diniz e doutor Epaminondas Gomes Moreira. O segundo documento é uma foto da solenidade de diplomação, quando o ma- gistrado declara eleito aquele que, pelo voto popular, foi escolhido para dirigir os des- tinos da comuna. Nessa foto, além do juiz e do prefeito, aparece também o cidadão José Vieira de Rezende, uma figura im- portante na história do município. Já se vão 44 anos do dia em que essa foto foi feita, motivo pelo qual, tanto o juiz, quanto o prefeito, eram então muito jovens. O recebimento dessas duas reminiscên- cias históricas faz-me relembrar os tempos vividos em São José do Calçado, onde fui não apenas juiz de Direito. Eu e minha mulher Therezinha fomos professores do Colégio de Calçado, fundado pela pro- fessora Mercês Garcia Vieira, em 1939, e encampado pelo governo estadual em 1959. Participávamos da vida da cidade, de tudo que ali se fazia em benefício do povo. Seguindo a trilha de Homero Mafra, que tinha deixado entre as pedras dos Pontões a sua marca, colaborei com fre- quentes artigos no semanário “A Ordem”. Tempos gloriosos em que o juiz não era somente aquele que, no fórum, decidia as contendas, ouvia as partes, proferia sen- tenças. O juiz era um líder, um incen- tivador do progresso, um agente da cul- tura e dos avanços sociais. Certamente os tempos são outros, tu- do mudou. Mas não me parece que devam os juízes de hoje abdicar de seu papel social, colocando-se à margem das comunidades. Não devem restringir sua ação ao expediente forense. Muitos dos atuais integrantes da ma- gistratura capixaba foram meus alunos na Ufes. Pelo menos a estes posso acon- selhar. Não se sintam desobrigados de seus deveres exercendo dignamente a judicatura. Este é, sem dúvida, o mais importante compromisso. Entretanto, com boa vontade e idealismo é possível oferecer um “algo mais” aos jurisdi- cionados e ao povo. Este “algo mais” não vai subtrair nada da função judicante, que será enri- quecida por esse suplemento de tra- balho e dedicação. Quando o juiz tran- sitar pelas ruas o cidadão, ao divisar sua figura, não pensará apenas “ali está o juiz”. Com respeito e afeto seu pen- samento irá além: “Ali está o juiz que é professor dos meus filhos”. Diretor de Jornalismo: ABDO CHEQUER [email protected] | Editor-chefe: ANDRÉ HEES [email protected] | Editores Executivos: EDUARDO CALIMAN [email protected] e ANDRÉIA LOPES [email protected] | Editor Executivo Digital: AGLISSON LOPES aslopes@re- degazeta.com.br | Editor Executivo Visual: EDSON DE MELO [email protected] | Domingo: LÚCIA GONÇALVES - lhgonç[email protected] | Editor de Arte: PAULO NASCIMENTO [email protected] | Editor de Qualidade: CARLOS HENRIQUE BONINSENHA [email protected] O desafio de aumentar a receita própria municipal José Maria de Abreu Junior É secretário de Finanças de Aracruz e pós-graduado em logística e transporte pela Ufes A cobrança dos tributos próprios, apesar de legitimada na lei, ainda causa desgaste junto à população O ano de 2013 iniciou com a posse dos novos prefeitos eleitos e um grande desafio: como minimizar os efeitos da queda de arrecadação dos recursos fi- nanceiros oriundos das atividades do Fundap? A maioria dos gestores mu- nicipais visa especificamente às receitas de transferências constitucionais, ou se- ja, ICMS, IPI, IPVA E FPM, que entram nos cofres dos municípios com pouco ou nenhum esforço, vindos de repasses dos governos estadual ou federal. Neste contexto resta aos prefeitos tra- balharem as receitas próprias das ci- dades, especialmente IPTU, ITBI, ISSQN e Taxas. Todos estes tributos têm suas especificidades para uma cobrança efi- ciente. Depende de investimentos em Tecnologia de Informação, atualização dos cadastros mobiliário, imobiliário, dos valores da Planta Genérica, treinamento de pessoal e, acima de tudo, na tomada de decisão por parte do prefeito. A cobrança dos tributos próprios, apesar de estar legitimada na Constituição Fe- deral e ainda na Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda causa desgaste junto à po- pulação. Pois é do prefeito e dos ve- readores que ela está mais perto. Diante disso cabe aos administradores conscien- tizarem os moradores de suas cidades do dever de pagarem os tributos, bem como os benefícios que a comunidade terá, pois, caso contrário todos serão punidos pelos órgãos fiscalizadores por renúncia de re- ceita ou serão pressionados por estes órgãos a tomarem decisão. Como o que ocorreu na elaboração do ato recomendatório conjunto, assinado pelo TCES, Ministério Público de Con- tas e Corregedoria-Geral de Justiça, em 19 de abril de 2013, que recomenda a cobrança da dívida pública por meio de procedimento administrativo de co- brança extrajudicial de títulos execu- tivos, o que já ocorre nas esferas es- tadual e federal e em vários municípios do país. Neste cenário de crise estamos diante de uma mudança de cultura. É ne- cessário decisão política por parte dos prefeitos de imprimir uma maior efi- ciência na cobrança dos tributos pró- prios. Isso é urgente e salutar, mas perde o sentido se não tivermos uma política de redução do custeio da má- quina pública, além de mostrar cla- ramente, em obras e serviços, os re- sultados dessa nova política fiscal para a sociedade.

description

Matheus Albergaria de Magalhães - A Gazeta (Seção Opinião), p.17, 05 de Fevereiro de 2014.

Transcript of O Valor das Boas Ideias

Page 1: O Valor das Boas Ideias

OPINIÃO17QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2014 A GAZETA

O valor dasboa ideias

Matheus Albergaria de MagalhãesÉ economista e professor da Fucape Business SchoolE-mail: [email protected].

Diferentemente do dono de um imóvel, que podeser remunerado pelo seu aluguel ou venda, nemsempre o dono de uma ideia pode ser recompensado

Você sabia que nem sempre a riqueza deum indivíduo pode ser mensurada ex-clusivamente pelo tamanho de sua contano banco? Independentemente da visãoque possamos ter da importância relativado dinheiro, sabemos que há formas al-ternativas de riqueza a serem acumuladas,como a educação de um indivíduo ou aqualidade de um governo, por exemplo.

Em termos gerais, o conhecimento ad-vindo de ideias específicas pode vir amelhorar a tecnologia de produção deuma empresa ou localidade. Basta pen-sarmos nas vantagens, em termos detempo e dinheiro poupados, dos com-putadores sobre as máquinas de da-tilografar. Ao permitir a editoração diretade textos em tela, possibilitando a cor-reção de erros, os computadores fizeramcom que a preparação de documentospassasse a ser mais rápida e barata do queseria em máquinas de datilografar. Este éapenas um dos diversos exemplos decomo as ideias podem afetar positiva-mente a vida moderna.

Neste momento, surge um importantequestionamento: será que os donos deboas ideias sempre obtêm recompensaspor elas? Diferentemente do proprietáriode um imóvel, que pode receber uma

remuneração por seu aluguel ou venda,nem sempre o dono de uma ideia pode serrecompensado. Por que isso acontece?

Ideias correspondem a uma categoriamuito especial de bens: são não-rivais.Um bem não-rival é um bem cuja uti-lização por um indivíduo não impedeque outros também o façam. Esta pro-priedade faz com que a produção debens e serviços baseados em ideiastenda a aumentar mais que propor-cionalmente em comparação aos in-sumos tradicionais (capital e trabalho).Na linguagem dos economistas, surgemretornos crescentes de escala.

Agora, esta propriedade especial, em-bora democrática, apresenta um pro-blema: uma vez que um indivíduo tenhaconsciência de que, caso venha a teruma boa ideia, ela pode ser livrementeempregada por outros, terá menor in-centivo em vir com novas ideias. Ouseja, o fato de ideias poderem ser apro-priadas faz com que pessoas criativastenham, em geral, menos incentivospara surgirem com boas ideias.

Em uma economia moderna, ondebens intangíveis (como instituições, ca-pital humano e serviços) são cada vezmais importantes, ideias detêm umaposição destacada, não apenas por seucaráter não-rival, mas principalmentepor seus possíveis impactos agregados.Fica o desafio, para governos e em-presas, de estimularem a geração deboas ideias. Afinal, uma boa ideia podemudar completamente uma trajetóriade desenvolvimento sustentável.

Juízes nointerior

João Baptista HerkenhoffÉ magistrado aposentado, professor e escritorE-mail: [email protected]

Os juízes não devem abdicar de seu papel social,colocando-se à margem das comunidades. Nãodevem restringir sua ação ao expediente forense

Recebi há poucos dias, por via postal, doisdocumentos de grande significação, re-metidos por Antônio Borges de Rezende,que foi prefeito em São José do Calçado.O primeiro documento refere-se ao ato desua diplomação como prefeito eleito. Édatado de 8 de dezembro de 1970 e foiassinado por mim, então juiz eleitoral, epelos dois cidadãos que comigo inte-gravam a Junta Eleitoral daquela co-marca: professor Aderbal Ferreira Diniz edoutor Epaminondas Gomes Moreira.

O segundo documento é uma foto dasolenidade de diplomação, quando o ma-gistrado declara eleito aquele que, pelo votopopular, foi escolhido para dirigir os des-tinos da comuna. Nessa foto, além do juiz edo prefeito, aparece também o cidadãoJosé Vieira de Rezende, uma figura im-portante na história do município. Já se vão44 anos do dia em que essa foto foi feita,motivo pelo qual, tanto o juiz, quanto oprefeito, eram então muito jovens.

O recebimento dessas duas reminiscên-cias históricas faz-me relembrar os temposvividos em São José do Calçado, onde fuinão apenas juiz de Direito. Eu e minhamulher Therezinha fomos professores doColégio de Calçado, fundado pela pro-fessora Mercês Garcia Vieira, em 1939, e

encampado pelo governo estadual em1959. Participávamos da vida da cidade,de tudo que ali se fazia em benefício dopovo. Seguindo a trilha de Homero Mafra,que tinha deixado entre as pedras dosPontões a sua marca, colaborei com fre-quentes artigos no semanário “A Ordem”.Tempos gloriosos em que o juiz não erasomente aquele que, no fórum, decidia ascontendas, ouvia as partes, proferia sen-tenças. O juiz era um líder, um incen-tivador do progresso, um agente da cul-tura e dos avanços sociais.

Certamente os tempos são outros, tu-do mudou. Mas não me parece quedevam os juízes de hoje abdicar de seupapel social, colocando-se à margemdas comunidades. Não devem restringirsua ação ao expediente forense.

Muitos dos atuais integrantes da ma-gistratura capixaba foram meus alunosna Ufes. Pelo menos a estes posso acon-selhar. Não se sintam desobrigados deseus deveres exercendo dignamente ajudicatura. Este é, sem dúvida, o maisimportante compromisso. Entretanto,com boa vontade e idealismo é possíveloferecer um “algo mais” aos jurisdi-cionados e ao povo.

Este “algo mais” não vai subtrair nadada função judicante, que será enri-quecida por esse suplemento de tra-balho e dedicação. Quando o juiz tran-sitar pelas ruas o cidadão, ao divisar suafigura, não pensará apenas “ali está ojuiz”. Com respeito e afeto seu pen-samento irá além: “Ali está o juiz que éprofessor dos meus filhos”.

Diretor de Jornalismo: ABDO CHEQUER [email protected] | Editor-chefe: ANDRÉ HEES [email protected] | Editores Executivos: EDUARDOCALIMAN [email protected] e ANDRÉIA LOPES [email protected] | Editor Executivo Digital: AGLISSON LOPES aslopes@re-

degazeta.com.br | Editor Executivo Visual: EDSON DE MELO [email protected] | Domingo: LÚCIA GONÇALVES - lhgonç[email protected] |Editorde Arte: PAULO NASCIMENTO [email protected] | Editor de Qualidade: CARLOS HENRIQUE BONINSENHA [email protected]

O desafio de aumentar areceita própria municipal

José Maria de Abreu JuniorÉ secretário de Finanças de Aracruz e pós-graduado em logística e transporte pela Ufes

A cobrança dos tributos próprios, apesar de legitimada na lei, ainda causa desgaste junto à população

O ano de 2013 iniciou com a posse dosnovos prefeitos eleitos e um grandedesafio: como minimizar os efeitos daqueda de arrecadação dos recursos fi-nanceiros oriundos das atividades doFundap? A maioria dos gestores mu-nicipais visa especificamente às receitasde transferências constitucionais, ou se-ja, ICMS, IPI, IPVA E FPM, que entramnos cofres dos municípios com pouco ounenhum esforço, vindos de repasses dos

governos estadual ou federal.Neste contexto resta aos prefeitos tra-

balharem as receitas próprias das ci-dades, especialmente IPTU, ITBI, ISSQNe Taxas. Todos estes tributos têm suasespecificidades para uma cobrança efi-ciente. Depende de investimentos emTecnologia de Informação, atualizaçãodos cadastros mobiliário, imobiliário, dosvalores da Planta Genérica, treinamentode pessoal e, acima de tudo, na tomada

de decisão por parte do prefeito.A cobrança dos tributos próprios, apesar

de estar legitimada na Constituição Fe-deral e ainda na Lei de ResponsabilidadeFiscal, ainda causa desgaste junto à po-pulação. Pois é do prefeito e dos ve-readores que ela está mais perto. Diantedisso cabe aos administradores conscien-tizarem os moradores de suas cidades dodever de pagarem os tributos, bem comoos benefícios que a comunidade terá, pois,caso contrário todos serão punidos pelosórgãos fiscalizadores por renúncia de re-ceita ou serão pressionados por estesórgãos a tomarem decisão.

Como o que ocorreu na elaboração doato recomendatório conjunto, assinadopelo TCES, Ministério Público de Con-tas e Corregedoria-Geral de Justiça, em

19 de abril de 2013, que recomenda acobrança da dívida pública por meio deprocedimento administrativo de co-brança extrajudicial de títulos execu-tivos, o que já ocorre nas esferas es-tadual e federal e em vários municípiosdo país.

Neste cenário de crise estamos diantede uma mudança de cultura. É ne-cessário decisão política por parte dosprefeitos de imprimir uma maior efi-ciência na cobrança dos tributos pró-prios. Isso é urgente e salutar, masperde o sentido se não tivermos umapolítica de redução do custeio da má-quina pública, além de mostrar cla-ramente, em obras e serviços, os re-sultados dessa nova política fiscal paraa sociedade.

Documento:AG05CAON017;Página:1;Formato:(274.11 x 381.00 mm);Chapa:Composto;Data:04 de Feb de 2014 18:29:44