O - Teren - Ano 2017 - nº 2.183 e-er, 15 de dezembro de 2017...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2017 - Nº 2.183 - 15 de dezembro de 2017 R$ 2,50 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................937,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,09 TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,6250 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,7150 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302 Serviço Financeiro (Dezembro/2017) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ...................................7 Administração Indireta..................................8 Comissão de Licitação ..................................8 LEI COMPLEMENTAR Nº 5.133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Ur- bano), especificamente a relação das Zonas Co- merciais e a Descrição do Sistema Viário básico, constantes dos Anexos 02 e 06, respectivamente, e dispositivos da Lei Complementar nº 3.563, de 20 de outubro de 2006 (Zonas de Preservação Ambiental), na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- te Lei Complementar: Art. 1º Ficam incluídas na relação das Zonas Comerciais de Tere- sina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outu- bro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), as Zonas Comerciais ZC6/317-A e ZC6/317-B – conforme indicado no Mapa do Anexo I e no Memorial Des- critivo do Anexo II, desta Lei Complementar –, com a seguinte descrição dos seus limites: “ZC6/317-A – corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, limitando-se à leste com a Avenida Presidente Kennedy, à sul com ZP5, área de proteção permanente do riacho existente, a oeste com ZP8-30 e a norte com ZP6-05. ZC6/317-B – corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, limitando-se à leste com a Avenida Presidente Kennedy, à sul com ZP4-03, a oeste com a ZR/94 e a norte com ZP5, área de proteção per- manente do riacho existente.” Art. 2º Fica incluída na relação das Zonas de Preservação de Teresina, prescritas no Anexo 06, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), e no Anexo 06, da Lei Complementar nº 3.563, de 20 de outubro de 2006 (Zonas de Preservação Ambiental), a ZP8/30, com a seguinte descrição dos seus limites: “ZP8/30 – Inicia-se a 200 metros rumo leste da Avenida Presidente Kenne- dy, limitando-se a leste com a ZC6/317-A, a sul e a oeste com a ZP5 (área de proteção permanente do riacho existente), e ao norte com a ZP6/05.” Art. 3º Em função da criação da ZC6/317-A, ZC6/317-B e ZP8/30 ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94, ZP6/05, prescritas no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições: “ZR2/94 - corresponde à área delimitada a leste com a ZC6/317-B, a sul e oeste pela ZP4/03, e a norte com a ZP5 (área de proteção permanente do riacho existente, conforme indicado no Mapa do Anexo I, desta Lei Com- plementar).” “ZP6/05 – corresponde à área delimitada a norte pelo Loteamento Kennedy Park, ZC6/307 (Via 15) e ZP8-10, a oeste com a ZP5(Área de Preservação Permanente do Riacho existente), e a leste com a Avenida Presidente Ken- nedy, conforme indicado no Mapa do Anexo I, desta Lei Complementar.” Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n os 4.715, de 20 de maio de 2015, e 4.891, de 7 de abril de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 11 de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANEXO I (MAPA COM A DELIMITAÇÂO DAS ZONAS ZC6-317-A,ZC6/317- B,ZP8-30 e ZP6-05)

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1DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2017 - Nº 2.183 - 15 de dezembro de 2017R$ 2,50

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................937,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,09

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,6250

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,7150

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302

Serviço Financeiro (Dezembro/2017)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................7

Administração Indireta..................................8

Comissão de Licitação ..................................8

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Ur-bano), especificamente a relação das Zonas Co-merciais e a Descrição do Sistema Viário básico, constantes dos Anexos 02 e 06, respectivamente, e dispositivos da Lei Complementar nº 3.563, de 20 de outubro de 2006 (Zonas de Preservação Ambiental), na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídas na relação das Zonas Comerciais de Tere-sina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outu-bro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), as Zonas Comerciais ZC6/317-A e ZC6/317-B – conforme indicado no Mapa do Anexo I e no Memorial Des-critivo do Anexo II, desta Lei Complementar –, com a seguinte descrição dos seus limites:

“ZC6/317-A – corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, limitando-se à leste com a Avenida Presidente Kennedy, à sul com ZP5, área de proteção permanente do riacho existente, a oeste com ZP8-30 e a norte com ZP6-05.

ZC6/317-B – corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, limitando-se à leste com a Avenida Presidente Kennedy, à sul com ZP4-03, a oeste com a ZR/94 e a norte com ZP5, área de proteção per-manente do riacho existente.”

Art. 2º Fica incluída na relação das Zonas de Preservação de Teresina, prescritas no Anexo 06, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), e no Anexo 06, da Lei Complementar nº 3.563, de 20 de outubro de 2006 (Zonas de Preservação Ambiental), a ZP8/30, com a seguinte descrição dos seus limites:

“ZP8/30 – Inicia-se a 200 metros rumo leste da Avenida Presidente Kenne-dy, limitando-se a leste com a ZC6/317-A, a sul e a oeste com a ZP5 (área de proteção permanente do riacho existente), e ao norte com a ZP6/05.” Art. 3º Em função da criação da ZC6/317-A, ZC6/317-B e ZP8/30 ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94, ZP6/05, prescritas no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:

“ZR2/94 - corresponde à área delimitada a leste com a ZC6/317-B, a sul e oeste pela ZP4/03, e a norte com a ZP5 (área de proteção permanente do riacho existente, conforme indicado no Mapa do Anexo I, desta Lei Com-plementar).”

“ZP6/05 – corresponde à área delimitada a norte pelo Loteamento Kennedy

Park, ZC6/307 (Via 15) e ZP8-10, a oeste com a ZP5(Área de Preservação Permanente do Riacho existente), e a leste com a Avenida Presidente Ken-nedy, conforme indicado no Mapa do Anexo I, desta Lei Complementar.”

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nos 4.715, de 20 de maio de 2015, e 4.891, de 7 de abril de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 11 de dezembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

ANEXO I

(MAPA COM A DELIMITAÇÂO DAS ZONAS ZC6-317-A,ZC6/317-B,ZP8-30 e ZP6-05)

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZC6/317-A

Área: 2,8659 haPerímetro: 741,04 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P04, de coorde-nadas N 9.443.189,01m e E 747.153,40m; deste segue pela faixa de domínio da(o) PROLONGAMENTO DA RUA MARIA JULIA SANTOS, com os seguintes azimutes e distancias: 82°48’09” e de 200,00 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.443.214,06m e E 747.351,83m; deste segue confrontan-do com AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY; com seguintes azimutes e distâncias: 172°38’29” e de 204,50 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.443.011,24m e E 747.378,02m; deste segue confrontando com ZONA DE PRESERVAÇÃO-ZP5; com seguintes azimutes e distâncias: 297°01’48” e de 158,51 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.443.083,28m e E 747.236,82m; 268°20’13” e de 69,37 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.443.081,27m e E 747.167,48m; 352°33’17” e de 108,65 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.443.189,01m e E 747.153,40m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georre-ferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZC6/317-B

Área: 5,0374 haPerímetro: 974,91 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P13, de coorde-nadas N 9.442.946,39m e E 747.185,11m; 90°16’54” e de 101,54 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.442.945,89m e E 747.286,65m; deste segue confrontando com ZONA DE PRESERVAÇÃO - ZP5 ; com seguin-tes azimutes e distâncias: 158°15’31” e de 137,87 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.442.817,83m e E 747.337,71m; 121°18’51” e de 83,48 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.442.774,44m e E 747.409,03m; deste segue pela faixa de domínio da(o) AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, com os seguintes azimutes e distancias: 172°28’07” e de 128,46 m até o

vértice P17, de coordenadas N 9.442.647,09m e E 747.425,87m; deste segue confrontando com ZONA DE PRESERVAÇÃO - ZP4-03; com seguintes azimutes e distâncias: 263°49’23” e de 200,00 m até o vértice P18, de co-ordenadas N 9.442.625,57m e E 747.227,03m; 352°33’17” e de 323,55 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.442.946,39m e E 747.185,11m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se re-presentadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZP8/30

Área: 3,5428 haPerímetro: 905,67 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coorde-nadas N 9.443.093,52m e E 746.806,41m; deste segue confrontando com ZONA DE PRESERVAÇÃO-ZP6 ; com seguintes azimutes e distâncias: 71°09’31” e de 159,97 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.443.145,18m e E 746.957,80m; deste segue pela faixa de domínio da(o) PROLONGA-MENTO DA RUA MARIA JULIA SANTOS, com os seguintes azimutes e distancias: 71°09’31” e de 103,37 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.443.178,56m e E 747.055,63m; 83°54’07” e de 98,33 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.443.189,01m e E 747.153,40m; 172°33’17” e de 108,65 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.443.081,27m e E 747.167,48m; deste segue confrontando com ZONA DE PRESERVAÇÃO-ZP5; com seguintes azimutes e distâncias: 260°36’00” e de 229,00 m até o vérti-ce P09, de coordenadas N 9.443.043,87m e E 746.941,55m; 230°15’43” e de 81,44 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.442.991,81m e E 746.878,93m; 324°30’32” e de 124,92 m até o vértice P01, de coordenadas N 9.443.093,52m e E 746.806,41m; ponto inicial da descrição deste períme-tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, re-ferenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.183 - 15 de dezembro de 2017

Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

3DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

LEI Nº 5.134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 2.743, de 28 de de-zembro de 1998, que “Obriga as agências bancá-rias, no âmbito do Município, a colocar à dispo-sição dos usuários, pessoal suficiente nos setores onde haja a formação de filas, garantindo que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”, com modificações posteriores, em especial pelas Leis nos 2.819, de 26 de agosto de 1999, e 3.875, de 9 de junho de 2009, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.743, de 28.12.1998, com modificações poste-riores, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deve-rão ser encaminhadas às respectivas Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs –entidades municipais encarregadas de zelar pelo cumpri-mento desta Lei –, de acordo com a região em que as agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários estejam localizados, ficando ga-rantido o devido direito de defesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.339, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

EXONERAR

os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, com as respecti-vas gratificações, da Fundação Wall Ferraz - FWF:

NOME CARGO SÍMBOLO

ELIELSON MACIEL SANTANA Assistente Técnico Especial

JOSÉ AUGUSTO NUNES NETO Assessor Técnico Especializado Especial

CYNTHIA LEITE CAVALCANTE Gerente Executivo (Gerência Financeira) Especial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de dezembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.356 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Revigora o Decreto nº 16.871 de 10 de Maio de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c o contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do Processo Admi-nistrativo nº 050.3810/2017, bem como:

CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve o seu projeto original;

CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os inte-resses dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preserva-ção dos padrões urbanísticos da cidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 16.871, de 10 de Maio de 2017, que retificou o Decreto nº 16.444, de 05 de Janeiro de 2017, que aprovou o loteamento urbano denominado “BAIRRO PLANEJADO TE-RESINA”, situado na série norte da Av. Higino Cunha, bairro Ilhotas, zona Norte da cidade de Teresina, com área de 89.053,70 m² (oitenta e nove mil e cinquenta e três vírgula setenta metros quadrados) e perímetro de 1.372,54m (hum mil, trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e quatro centíme-tros), registrado no Livro de Registro Geral n°02-FICHA 01, sob n° de or-dem R-24.095 do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis, composto de 15 (quinze) lotes sendo : 04 lotes multiuso, 09 lotes multifa-miliares, 01 lote comercial, 01 lote da associação; 01 Área de Preservação Ambiental Permanente, 03 Áreas Verdes e 01 Área Institucional (externa ao loteamento, com área de 2.710,80m² e perímetro de 243,24m, conforme Registro nº145.590, à ficha 01, Livro 02, Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis). A fim de atender à legislação específica (Lei n° 3.561 de 20 de outubro de 2006), ficam caucionados, para garantia da execução de obras de infraestrutura do presente loteamento, os lotes seguintes: lotes 01 e 02 da Quadra QD-MF02.

Parágrafo Único - Quanto aos percentuais relativos à área total parcelada, não houve alteração quanto à porcentagem da área loteável da situação anterior. Os referidos percentuais são os seguintes: Área Total do terreno de 89.053,70 m² (oitenta e nove mil e cinquenta e três vírgula setenta metros quadrados), correspondendo a 100% (cem por cento) da área total; 8.875,84m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula oitenta e quatro metros quadrados) de Áreas Verdes, correspondendo a 17,19% (dezessete vírgula dezenove por cento) da área loteada; 2.710,80 m² (dois mil, setecen-tos e dez vírgula oitenta metros quadrados) de área Institucional, correspon-dendo a 5,25% (cinco vírgula vinte e cinto por cento) da área útil do terreno; 6.826,39m² (seis mil, oitocentos e vinte e seis vírgula trinta e nove metros quadrados) de Vias de Circulação correspondendo a 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento); 51.614,20m² (cinquenta e um mil, seiscentos e qua-torze vírgula vinte metros quadrados) de área útil do terreno; 35.911,97m² (trinta e cinco mil novecentos e onze vírgula noventa e sete) de área de qua-dras, conforme Parecer Técnico emitido Superintendência de Desenvolvi-mento Urbano Centro/Norte, através da Comissão de Parcelamento do Solo, nos autos do Processo Administrativo nº 050.06011/2015, constante às fls. 06 a 11 do Processo Administrativo nº 050.3810/2017.

Art. 2º - O imóvel, objeto do Loteamento em Condomínio Fe-chado a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, possui os seguintes limi-tes e confrontações: AO NORTE: 48,90m + 47,13m + 47,30m + 47,75m limitando-se com a faixa non aedificandi pertencente à Superintendência do Patrimônio da União – SPU/PI; AO SUL: 15,26m + 19,51m + 19,18m + 19,20m + 19,20m + 19,19m + 19,20m + 19,56m + 20,00m + 20,34m + 22,26m + 22,15m + 22,09m + 21,96m + 21,94m + 21,96m + 21,97m + 21,96m + 21,96m + 6,40m, limitando-se com a Avenida Marginal Poti Sul (área a ser desapropriada); AO LESTE: 30,22m + 31,48m + 44,39m + 53,41m + 111,17m + 148,08m + 28,75m, limitando-se com a faixa non ae-dificandi pertencente à Superintendência do Patrimônio da União – SPU/PI; AO OESTE: 338,67m, limitando-se com Prefeitura Municipal de Teresina (Parque Municipal da Floresta Fóssil do Rio Poti – Decreto Municipal nº 2.704, de 17 de Agosto de 1994). Art. 3º - O Registro do Loteamento perante o cartório competente é de inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equiparar, obedecidas às disposições pertinentes às espécies contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Municipal nº 3.561/2006.

4 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina

DECRETO Nº 17.375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

Tornar sem efeito

o Decreto nº 17.282, de 07.11.2017, que nomeou EMÍLIA PEREIRA DA SILVA NUNES para o cargo de Coordenadora do Cerimo-nial, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN no 833/2017, resolve

NOMEAR

JOSÉ ALBERTO RODRIGUES GUIMARÃES para exercer o cargo de Assessor de Coordenação da SEMPLAN I, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com efeitos a partir de 01.12.2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.378, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Comple-mentar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.593, de 26.09.2013, com alterações posteriores, e no Decreto nº 16.360, de 29.12.2016, resolve

EXONERAR,

a pedido, SÉRGIO HENRIQUE DE SOUSA LOPES do cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior II), do Grupo de Trabalho de Projetos Estruturantes de Intervenções Urbanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, com gra-tificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.379, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores, resolve

EXONERAR

EDUARDO NEHME do cargo de Assessor Parlamentar, Símbo-lo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modi-ficações posteriores, resolve

NOMEAR

SÉRGIO HENRIQUE DE SOUSA LOPES para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.386 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 1.070.000,00 (UM MILHÃO, SETENTA MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.934 de 18 de agosto de 2016 e 4.976 de 26 de dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-ma vigente, no montante de R$ R$ 1.070.000,00 (UM MILHÃO, SETEN-TA MIL REAIS) para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:

Superintendência Mun. de Transporte e Trânsito - STRANS

19.005.26.453.0003.2425 - Administração do FUNTRAN

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas R$ 1.070.000,00

0100 - Recursos Ordinários - Tesouro

Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

5DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Secretaria Municipal de Finanças - SEMF

08.002.25.843.0026.0002 – Encargos da Dívida Pública

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida Por Contrato R$ 229.709,00

3.2.91.21 - Juros sobre a Dívida Por Contrato R$ 69.830,00

4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 128.504,00

4.6.91.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 641.957,00

0100 - Recursos Ordinários - Tesouro

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de Dezembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

MANOEL DEMOURA NETOSecretário Municipal de Finanças

ERICK ELYSIO REIS AMORIMSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação

DECRETO Nº 17.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Or-gânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 870/2017-SEMF, e

CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;

CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.297, de 10 de novembro de 2017, prorrogou o prazo de vigência do citado PPI até 16 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Com-plementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de janeiro de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de de-zembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

POLLYANNA KECCY VIEIRA DA ROCHA Secretária Executiva da SEMGOV

PORTARIA No 2.119/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o

art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1719/2017, de 04.05.2017, resolve A P O S E N T A R JOSÉ RIBAMAR LEITE NETO, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Opera-cional Administrativo, especialidade Motorista, Referência “C6”, matrícula nº 000034, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º e 5º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no va-lor de R$ 1.649,37 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elabo-rados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREI-RA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.1719/2017 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): JOSÉ RIBAMAR LEITE NETO CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 000034 ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 099.360.253-34

• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Munici-pal nº 4.885/2016 ................................................................................ R$ 1.391,87

• Gratificação Especial, Símbolo GE-05, nos termos do art. 185, da Lei Mu-nicipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) .........................................................................................................

R$ 257,50

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.649,37

Teresina, 1º de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 2.120/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Comple-mentares nos 4.970, de 26.12.2016, e 4.994, de 07.04.2017, resolve EXO-NERAR EMANOEL SÁVIO ALENCAR SILVA do cargo de Chefe de Núcleo da FMS, Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde - FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Mu-nicipal de Governo

PORTARIA Nº 2.121/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Comple-mentares nos 4.970, de 26.12.2016, e 4.994, de 07.04.2017, resolve NOME-AR MAXWELL KLINGER ASSUNÇÃO FRANCO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS, Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde - FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de de-zembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 2.122/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve NOMEAR KAMILLA RAQUEL NU-NES RIBEIRO para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 1º de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVA-LHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

6 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. Que celebram, de um lado, como CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE TERE-SINA- PI, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, e de outro, como PERMISSIONÁRIO, a PRIMEIRA IGREJA BATISTA NO SACI. CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente permissão de uso tem por objeto o bem pertencente ao patrimônio público municipal, consistente numa área de terreno do domínio público municipal, localizado na Rua Projetada, Quadra 63, Casa 2 e 3, Saci, com as seguintes demarcações: Frente: 32,50m limitando-se ao norte como a Rua Projetada, em frente a Unidade Básica de Saúde- USB; Fundo: 32,50 m limitando-se ao sul com o abrigo feminino; Lado Direito: 37,30 m limitan-do-se a leste com a igreja católica Menino Jesus de Praga; Lado Esquerdo: 37,15 m limitando-se a oeste com a Rua Projetada que fica de frente para a Quadra 63, onde se localiza a Primeira Igreja Batista do Saci. CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel ora permitido destinar-se-á, exclusivamente, para a realização de projetos sociais de relevante interesse público, em benefício da comunidade, não podendo o bem ter seu uso desvirtuado para outro fim, por mais especial que seja, sob pena de imediata e automática rescisão de contrato e retorno imediato do bem ao patrimônio municipal; CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo poderá a qualquer tempo ser revogado pelo Poder Permitente, tão logo o interesse público assim recomende; CLÁUSU-LA QUARTA: É vedada a cessão do uso do imóvel a terceiros, sem prévia e expressa anuência do Poder Permitente, sob pena da imediata rescisão deste termo; CLÁUSULA QUINTA: O Poder Permitente não assume, pela per-missão em tela, qualquer ônus relativo ao soerguimento ou à conservação das benfeitorias e acessões introduzidas no imóvel; CLÁUSULA SEXTA: É vedado ao Permissionário, sem prévia concordância do Poder Permitente, abandonar o bem, ou deixar de afetá-lo ao uso previsto neste termo; CLÁU-SULA SÉTIMA: A Permissionária se obriga a comunicar ao Poder Conce-dente, tão logo ocorram, quaisquer investidas de terceiros tendentes à tur-bação ou ao esbulho da posse do imóvel; CLÁUSULA OITAVA: A presente permissão de uso é conferida a título gratuito, competindo ao permissioná-rio, ainda, proceder pontualmente ao pagamento de todos os ônus ou tributos cujo fato gerador seja a posse ou domínio do bem permitido, facultando-se ao Poder Permitente rescindir unilateralmente esta permissão na hipótese de inadimplemento do Permissionário em relação a qualquer tributo que integre a sua competência impositiva; CLÁUSULA NONA: O vertente termo será extinto, sem qualquer ônus para o Poder Permitente ou para o Permissioná-rio, na hipótese da ocorrência de evento decorrente de caso fortuito ou de força maior que torne inviável o emprego do bem aos fins estabelecidos, desde que para a ocorrência do evento um ou outro não tenham concorri-do; CLÁUSULA DÉCIMA: A retomada do bem, por iniciativa do Poder Permitente, dar-se-á mediante ato fundamentado do Chefe do Executivo, em cujos termos será obrigatoriamente declinado o interesse público que se queira resguardar ou, se for o caso, a obrigação eventualmente descumprida pelo Permissionário, podendo o ato de rescisão ser executado unilateral-mente; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As benfeitorias necessárias e úteis, assim como as voluptuárias, realizadas pelo Permissionário não ense-jam direito à indenização de qualquer natureza no momento da retomada do imóvel ou retorno do mesmo à posse do Poder Permissionário; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Tão logo publicado o resumo deste ajuste no Diá-rio Oficial do Município, faculta-se ao Permissionário, imitir-se no uso do imóvel concedido, por cuja integridade a partir de então se responsabilizará; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Incumbe ao Permitente, dentre outras atribuições previstas neste contrato, fiscalizar permanentemente a execução desta permissão, aplicar as penalidades cabíveis, bem como cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais desta permissão; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Incumbe ao Permissionário, dentre outras atribuições previstas neste contrato, zelar pela integridade do imóvel concedido, bem como cum-prir e fazer cumprir as cláusulas contratuais desta concessão; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a le-gislação pertinente, especialmente a Lei nº 8.666/93.E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo o que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina, 13 de novembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, Prefeito de Teresina, Permitente. VICENTE BARBOSA DE SOUSA, Representante da Permissionária.

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. O MUNICÍPIO DE TERE-SINA- PI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO, de um lado, na qualidade de DONATÁRIO, e, de outro, como DOA-DOR, ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, empresa localizada na Av. Raul Lopes, n° 1000, Bairro dos Noivos, Teresina Shopping, stand de vendas, Sala 03, nesta cidade inscrita no CNPJ sob o nº 24.145.939/0001-02, representada por JOÃO CLAUDINO FERNANDES, brasileira, viúvo, empresário, portador da cédula de identidade nº 189.986 SJSP/PI e do CPF/MF nº 001.539.403-44 e por JOÃO CLAUDINO FER-NANDES JÚNIOR, brasileira, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 20.289.373 SSP/SP e do CPF/MF nº 95.018.958-82; celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com fulcro no processo admi-nistrativo de nº 047.0992/2017, consoante as cláusulas a seguir explicitadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:O ora DOADOR é legítimo senhor e possuidor dos imóveis abaixo descrito:“04 (quatro) Lotes de terrenos localizados no LOTEAMENTO CONVIVER TERESINA, à Avenida Dr. Josué de Moura Santos, S/N, Bairro Alegre, nesta capital com os seguintes limites e confron-tações: Um lote de terreno n° 17 da quadra S, medindo de Frente: 8,00m confrontando com série Sul da Rua Projetada 07; lado direito, medindo 25,00m confrontando com lote 16; lado esquerdo medindo 25,00m confron-tando com lote 18 e pela linha de fundos medindo 8,00m confrontando com lote 13, com área de 200m² e perímetro de 66m, devidamente registrado sob matrícula nº 146.885, do livro de Registro Geral nº 2, ficha nº 01, do 2º Ofí-cio de Notas e Registro de Imóveis, Serviço Registral da 3° Circunscrição. Um lote de terreno n° 08 da quadra AC, medindo de Frente: 8,00m confron-tando com série Poente da Rua Projetada 26; lado direito, medindo 25,05m confrontando com lote 07; lado esquerdo medindo 25,00m confrontando com lote 09 e pela linha de fundos medindo 9,39m confrontando com série Nascente da Rua sem denominação oficial (Popularmente conhecida como Rua Botânica), com área de 217,30m² e perímetro de 67,44m, devidamente registrado sob matrícula nº 147.131, do livro de Registro Geral nº 2, ficha nº 01, do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Serviço Registral da 3° Circunscrição. Um lote de terreno n° 09 da quadra AC, medindo de Frente: 8,00m confrontando com série Poente da Rua Projetada 26; lado direito, medindo 25,00m confrontando com lote 08; lado esquerdo medindo 25,00m confrontando com lote 10 e pela linha de fundos medindo 8,00m confrontan-do com série Nascente da Rua sem denominação oficial (Popularmente co-nhecida como Rua Botânica), com área de 200,00m² e perímetro de 66,00m, devidamente registrado sob matrícula nº 147.132, do livro de Registro Geral nº 2, ficha nº 01, do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Serviço Re-gistral da 3° Circunscrição. Um lote de terreno n° 29 da quadra BO, me-dindo de Frente: 9,25m confrontando com série Sul da Rua do Conjunto Jacinta Andrade; lado direito, medindo 26,62m confrontando com lote 28; lado esquerdo medindo 28,76m confrontando com série Nascente da Rua Projetada 40 e pela linha de fundos medindo 9,00m confrontando com Lote 30, com área de 249,25m² e perímetro de 73,63m, devidamente registrado sob matrícula nº 148.242, do livro de Registro Geral nº 2, ficha nº 01, do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Serviço Registral da 3° Circunscri-ção.” CLÁUSULA SEGUNDA: Os imóveis a serem doados destinam-se a implantação de aparelho público de abastecimento de água. CLÁUSU-LA TERCEIRA: Que, assim, o Doador cede e transfere ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação ao imóvel referido, em cuja posse fica o Donatário, desde já imitido, por força do presente Termo, obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito. CLÁUSULA QUARTA: Em face da assinatura do presente Termo, o Doador autoriza expressamente, em caráter irrevogável ao Donatário, que mande proceder à lavratura da escritura pública definitiva de doação junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Os contratantes elegem como foro compe-tente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, o da comarca de Teresina- PI, em prejuízo de qualquer outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos serão resolvidos conso-ante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil, espe-cialmente o Código Civil brasileiro;E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, elegendo desde já como competente o foro desta cidade, assinam o presente TERMO DE DOAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina, 11 de dezembro de 2017. FIR-MINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, Prefeito de Teresina, Donatário. JOÃO CLAUDINO FERNANDES, Representante Legal do Doador. JOÃO CLAUDINO FERNANDES JÚNIOR, Representante Legal do Doador.

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. O MUNICÍPIO DE TE-RESINA- PI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, de um lado, na qualidade de DONATÁRIO, e, de outro, como DOADOR, SPE AMORIM COUTINHO ENG E CONST BAR-RA SUL VILLAGE LTDA, empresa localizada na R. General Lages, n° 1525, sala 02, Bairro de Fátima, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 25.071.561/0001-02, representada por ANTÔNIO AUGUSTO ARAÚJO COUTINHO FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cé-dula de identidade nº 92002228604 SSP/CE e do CPF/MF nº 461.425.843-34; celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com fulcro no processo administrativo de nº 070.00472/2017, consoante as cláusulas a seguir explicitadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O ora DOADOR é legítimo senhor e possuidor do imóvel abaixo descrito: “Um terreno na Rua X, do Novo Loteamento Bela Vista III, bairro Santo Antônio, nesta capital com os seguintes limites e confrontações: medindo de Frente: 84,58m confrontando com série Sul da Rua X (Novo Loteamento Bela Vista III); lado direito, me-dindo 20,20m confrontando com a área 02 de Mamédio Clementino Moura; lado esquerdo medindo 20,28m confrontando com série nascente da Rua 1 e pela linha de fundos medindo 86,38m confrontando com a área 02 de Ma-médio Clementino Moura, com área de 1.726,67m² e perímetro de 211,44m,

7DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

desmembrado de terreno formado pelas áreas 04, 05 e 06, situado no Novo Loteamento Bela Vista III, Bairro Santo Antonio, zona sul, devidamente registrado sob matrícula nº 111, do livro de Registro Geral nº 02, ficha nº 01, do 8º Ofício de Registro de Imóveis, 5° Circunscrição.” CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel a ser doado refere-se à área institucional e cumpre ao requisito legal para aprovação e liberação de alvará de construção para o “Condomínio Barra Sul Village”. CLÁUSULA TERCEIRA: Que, assim, o Doador cede e transfere ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação ao imóvel referido, em cuja posse fica o Donatário, desde já imitido, por força do presente Termo, obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito. CLÁUSULA QUARTA: Em face da assinatura do presente Termo, o Doador autoriza expressamente, em caráter irrevogável ao Donatário, que mande proceder à lavratura da escri-tura pública definitiva de doação junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo deverá, como condi-ção de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Municí-pio, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Os contratantes elegem como foro competente para dirimir as eventuais contro-vérsias decorrentes deste contrato, o da comarca de Teresina- PI, em prejuí-zo de qualquer outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos serão resolvidos consoante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil, especialmente o Código Civil brasileiro. E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, elegendo desde já como competente o foro desta cidade, assinam o presente TERMO DE DOAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Tere-sina, 11 de dezembro de 2017. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, Prefeito de Teresina, Donatário. ANTÔNIO AUGUSTO ARAÚJO COUTI-NHO FILHO, Representante Legal do Doador .

TERMO DE ADOÇÃO. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídi-ca de direito público interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Pre-feito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, de um lado; e do outro, VICTORIA ALVES AUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.273.110/0001-40, com logradouro na Avenida Barão de Gurguéia, n° 1805, Sul, bairro Vermelha, zona sul, Teresina/PI, neste ato representado por seus bastantes Procuradores, o Sr. FERNANDO LUCAS CAVALCAN-TI DE ALBUQUERQUE, brasileiro, natural de Natal- RN, casado, RG n° 1.102.763 SSP/PI, CPF 192.796.474-15, residente e domiciliado na av. Mal. Castelo Branco, 3303, bairro Primavera, Teresina-PI, e o Sr. LUCAS DU-AILIBE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, brasileiro, natural de Tere-sina- PI, solteiro, RG nº 2.404.48 SSP/PI, CPF 673.135.903-34, residente e domiciliado na av. Mal. Castelo Branco, 3303, bairro Primavera, consoante os autos do Processo Administrativo n° 082.02861/2017, celebram o pre-sente TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE, mediante as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Adoção de Praça Pública tem por objeto a manutenção e conservação da praça da Violetas, localizada à Av. Homero Castelo Branco, Zona Leste, nesta ca-pital. CLÁUSULA SEGUNDA: Decorrente da presente adoção, o municí-pio de Teresina e o adotante assumem obrigações inerentes à conservação do logradouro público de forma a permanência da natureza de bem de uso comum. PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Fiscalizar os procedimentos do adotante, em relação às áre-as adotadas; b) Fiscalizar o andamento e manutenção dos objetivos propos-tos pelo programa; d) fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dúvi-das eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da empresa adotante. PARÁGRAFO SEGUNDO - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE: a) Executar sob sua total responsabilidade a reforma, manu-tenção e conservação da praça mencionada na cláusula primeira deste instru-mento; b) Zelar pela conservação dos recursos naturais existentes no local; c) Desenvolver os programas que digam respeito ao uso da área verde, con-forme estabelecido no projeto; d) Tudo o que competir ao ADOTANTE, por força de sua atribuição, envolvendo pessoal e material, será exclusivamente por ele suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município, aqui incluídas eventuais ações reclamatórias trabalhistas. CLÁUSULA TERCEI-RA – Decorrente da presente adoção, ao município de Teresina e ao adotante incidem os direitos, especificados nos parágrafos desta cláusula, inerentes à conservação do logradouro público de forma a permanência da natureza de bem de uso comum.PARÁGRAFO PRIMEIRO - As benfeitorias resultantes das reformas, manutenção e conservação serão automaticamente incorpora-das ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito a indenização ou retenção por parte do ADOTANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao seu critério, o ADOTANTE poderá contratar empresas especializadas para a conservação da praça objeto deste instrumento, arcando integralmente com as despesas, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o MUNICÍPIO e submetendo--se à fiscalização do município de Teresina. CLÁUSULA QUARTA: Ao Município de Teresina, através de sua unidade administrativa competente, é reservado o direito de exercer permanentemente fiscalização sobre todas as questões referentes a este Termo de Adoção de Praça Pública. CLÁUSULA QUINTA: Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Adoção de Praça Pública, por parte do ADOTANTE, especialmente quanto

às obrigações por ele assumidas, o município de Teresina irá notificá-lo para, no prazo concedido, sanar as irregularidades apontadas. PARÁGRAFO PRI-MEIRO - O prazo para sanar as irregularidades será estabelecido pelo mu-nicípio de Teresina, de acordo a complexidade da intervenção necessária. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o ADOTANTE não regularize as irre-gularidades apontadas no prazo concedido, o município de Teresina poderá rescindir o Termo de Adoção de Praça Pública, nos termos da Lei nº 4.632 de 26 de setembro de 2014. CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Ado-ção de Praça Pública é celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal 4.632/14, conforme interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo. Pa-rágrafo único - É facultado às partes o direito de rescindir o presente Termo de Adoção de Praça Pública, a qualquer momento, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente. E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo o que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina, 11 de dezembro de 2017. FIR-MINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, Prefeito do Município de Teresina, Permitente. FERNANDO LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Representante Legal da Permissionária. LUCAS DUAILIBE CAVALCAN-TI DE ALBUQUERQUE, Representante Legal da Permissionária.

CONTRATO Nº 801/2017/SEMEC/PMT (Pregão Eletrônico SRP nº 036/2017/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3020/2017/SE-MEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 018/2017/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: BR Informática Ltda – EPP (BR Informática) – CNPJ 08.050.832/0001-24. OBJETO: Aquisição de equi-pamentos de informática e eletrodomésticos, destinados ao atendimento da demanda das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, em conformidade com as especificações técnicas constantes no edital. VA-LOR: R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.093 – Apoio ao escolar, no elemento de Despesas 44.90.52 – Equipamentos e material permanente, fonte (0101), Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 08/11/2017. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Eduardo de Miranda Lopes.

CONTRATO Nº 802/2017/SEMEC/PMT (Pregão Eletrônico SRP nº 036/2017/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3020/2017/SE-MEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 018/2017/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Tecnologia e Informática Eireli – ME – Target Informática – CNPJ 22.603.637/0001-05. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e eletrodomésticos, destinados ao atendi-mento da demanda das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, em conformidade com as especificações técnicas constantes no edital. VALOR: R$ 75.822,00 (Setenta e cinco mil oitocentos e vinte dois reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.093 – Apoio ao escolar, no elemento de Despesas 44.90.52 – Equipamentos e material permanente, fonte (0101), Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 08/11/2017. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Carolina Mar-tins Machado Candioto.

CONTRATO Nº 803/2017/SEMEC/PMT (Pregão Eletrônico SRP nº 036/2017/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3020/2017/SE-MEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 018/2017/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: M DA G de C de Brito Pessoa Co-mércio e Serviços ME – CNPJ 05.042.636/0001-10. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e eletrodomésticos, destinados ao atendi-mento da demanda das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, em conformidade com as especificações técnicas constantes no edital. VALOR: R$ 49.298,10 (Quarenta e nove mil duzentos e noven-ta e oito reais e dez centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentá-ria 090011236100092.093 – Apoio ao escolar, no elemento de Despesas 44.90.52 – Equipamentos e material permanente, fonte (0101), Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 08/11/2017. ASSINAM: PELA

Administração DiretaSecretaria Municipal de Educação

8 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.183Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CON-TRATADA – Maria da Gloria de Castro Brito Pessoa.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2017 – ARSETE. O DIRETOR-PRESI-DENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA – ARSETE, Autárquia Especial da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, art. 80 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos das leis que regem a espécie e, consi-derando o Edital nº 01/2016 e Edital nº 02/2016 (Abertura de Inscrições / Prefeitura Municipal de Teresina / Concurso Público), publicado no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, alterados pelo Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final de Homologação do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Teresina, através da PORTA-RIA Nº 1.151, de 03.07.2017, publicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, bem como a Portaria nº 2.098, de 27.11.2017, publicada no DOM nº 2.175, de 04.12.2017, e ofícios nº 195/2017-DP/ARSETE E Nº 216/2017-DP/AR-SETE, resolve CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS, relaciona-dos na parte in fine deste Edital, para o provimento dos cargos especificados, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, com-parecerem ao Departamento Administrativo-Financeiro da ARSETE, na rua Firmino Pires, 379, Centro/Sul, Teresina – PI, a fim de entregar a documen-tação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso:

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Administração.

ANDRÉ LUIS PACHECO DE OLIVEIRA RG n° 3258434 CPF n° 062.979.903-28

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Ciências Contábeis.

DAVID DE ANDRADE VERAS RG n° 2790608 CPF n° 048.728.473-93

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Economia.

PAMELLA BARBARA LUSTOSA RG n° 2340896 CPF n° 009.992.183-95

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Engenharia Ambiental e/ou Sanitarista.

PEDRO HENRIQUE FERREIRA GOMES RG n° 2004010003405 CPF n° 039.680.203-67

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Engenharia Civil.

RAFAEL FERREIRA CHAVES RG n° 3119903 CPF n° 055.019.213-16

Cargo: Assistente Técnico de Administrativo, Especialidade Técnico Contábil.

EDNA ARAÚJO NASCIMENTO RG n° 472044576

GUSTAVO DE ANDRADE PIEROTE RG n° 2924103 CPF n° 054.567.093-41

DIOGO EMANUEL MENDES VIANA RG n° 3221170 CPF n° 049.579.133-40

ALISSON DE ANDRADE PEREIRA RG n° 2934557

Cargo: Assistente Técnico de Infraestrutura, Especialidade Técnico em Edificações.

LAÉCIO KELSON DO NASCIMENTO SILVA RG n° 3163493

Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Química.

FRANCISCO DHIEGO SILVEIRA FIGUEREIDO RG n° 5035546

Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Saneamento.

BRENDA SANTIAGO GOMES DA SILVA RG n° 3625841

Teresina (PI), 05 de dezembro de 2017. EDVALDO MARQUES LOPES, Diretor-Presidente da ARSETE

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2017 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2897/2017. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME e EPP. O Secretário da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS – SEMA, torna público, e conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2017 – SEMEC, com fundamentação jurídica no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nas sumulas nº 346 e 473 do STF de acordo com o Termo de Anulação. Outras informações pode-rão ser obtidas pelos interessados através do nosso telefone: (0xx86) 3215-7610 ou no seguinte endereço Rua Firmino Pires, nº 121 – Centro. Teresina

(PI), 14 de dezembro de 2017. Francisco Canindé Dias Alves- Secretário Munic. de Adm. e Recursos Humanos – SEMA /PMT

AVISO DE RELANÇAMENTO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 050/2017 – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 042-3544/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – achocolatado em pó diet, biscoito doce de polvilho sem glúten, adoçante dietético a base de ciclamato e/ou sacarina sódica, macarrão sem glúten de arroz, leite UHT sem lactose e fubá de milho, a fim de atender os alunos da Rede Pública Municipal de En-sino, matriculados no ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA e PROJOVEM, bem como atendimento dos alunos de ENTIDADES CONVENIADAS FILANTRÓPICAS, nas unidades de ensino relacionadas no Anexo I deste Instrumento. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 04/01/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 10:45 (dez horas e quarenta e cinco minutos ) do dia 04/01/2018. Retirada do Edital a partir de: 19/12/2017 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 25.169,30 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e trinta centavos). Fonte de Recursos: 0100 / 0215. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 14 de dezembro de 2017. Nayara Daniela Barros Silva, Pregoeiro da CPL Compras e Servi-ços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 061/2017 – SEMDUH. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4325/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada, através de Registro de Preços, para execução dos serviços de LOCAÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 1,72 m² - 133 Kw ou Similiar, com 260 horas mensais, por um período de 12 (doze) meses, a ser utilizada na Usi-na de Asfalto da PMT, localizada à Av. Milton Brandão S/Nº (Estrada da Alegria), para fabricação de Massa Asfáltica, a ser utilizada no serviço de pavimentação asfáltica em Ruas e Avenidas na cidade de Teresina, conforme especificações e quantitativos contidos no Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 29/12/2017. Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 29/12/2017. Fonte dos Recursos: 0100; 0211– Fonte Municipal. Retirada do Edital a partir de: 18/12/2017 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 509.611,20 (quinhentos e nove mil seiscentos e onze reais e vinte centavos). Referência de tempo: horário de Brasília. Informa-ções: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Te-resina (PI), 15 de Dezembro de 2017. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Pregoeira da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT.

CPL OBRAS I

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL “HABILITAÇÃO” CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 18-2017 (CPL OBRAS I). PROC 042.4061-2017 SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de habilitação do certame, em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto CONSTRU-ÇÃO DE CENTRAL DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA LESTE DO MUNICIPIO DE TERE-SINA – PI. A Comissão informa ainda, que após o término do prazo, sem interposição de recurso, será divulgada a data para abertura dos envelopes de nº 02 (Propostas de Preços). Teresina (PI), 14 de dezembro de 2017. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL Obras I. VISTO: Francisco Ca-nindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração Sema/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 27-2017. PROCESSO 042.3389-2017 SDU LESTE. Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM BRITA NA RUA HELONEI-DA REINALDO, ENTRE HELON CONSTANTINO AGUIAR E PROFº MACHADO LOPES, BAIRRO ININGA. Fonte de Recurso: 0100 – Re-cursos próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 18/01/2018. Valor Estimado: R$ 75.490,14 (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: O Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Municipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMEN-TO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070. Teresina (PI), 14 de dezembro de 2017. João Emílio Le-mos Pinheiro, Presidente da CPL (OBRAS I). VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração Sema/PMT.

Administração IndiretaAgência Municipal de Regulação de

Serviços Públicos de Teresina

Comisão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos