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O Sistema RENAJUD Restrição Judicial Eletrônica de Veículos Rubens Curado Silveira Juiz do Trabalho Secretário-Geral do CNJ

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O Sistema RENAJUD Restrição Judicial Eletrônica de

Veículos

Rubens Curado SilveiraJuiz do Trabalho

Secretário-Geral do CNJ

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EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL (2007)(2007)

2.886.874(Dois milhões, oitocentos e oitenta e

seis mil, oitocentos e setenta e quatro)

* Dados disponíveis do Portal do CJF.

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2.470.348(Dois milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e

quarenta e oito)

* Dados disponíveis do Portal do TST.

EXECUÇÕES PENDENTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO EXECUÇÕES PENDENTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO 20072007

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MISSÃO DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, por força da O Conselho Nacional de Justiça, por força da Emenda Constitucional nº 45, tem a missão de ser Emenda Constitucional nº 45, tem a missão de ser o órgão de planejamento estratégico do Poder o órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário, com vistas à melhoria de sua Judiciário, com vistas à melhoria de sua eficiência, , efetividadeefetividade, transparência, acesso aos cidadãos e, , transparência, acesso aos cidadãos e, sobretudo, sobretudo, combate à morosidade judicial.

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FERRAMENTASFERRAMENTAS ELETRÔNICASELETRÔNICAS EM EM PROL DA EFETIVIDADE JUDICIALPROL DA EFETIVIDADE JUDICIAL

1 – BACEN JUD;2 – Restrição Judicial Eletrônica de Veículos -RENAJUD;3 –Acesso Eletrônico aos dados da SRF-INFOJUD.

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SISTEMA RENAJUDSISTEMA RENAJUDORIGEMORIGEM

Acordo de Cooperação Técnica celebrado em novembro de 2006 entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça.

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O PROJETO RENAJUDO PROJETO RENAJUD

Sistema RENAJUDManualRegulamento

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Possibilitar, em tempo real e em todo o território brasileiro, a identificação da propriedade de veículos, bem como a efetivação das ordens judiciais de restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN.

FINALIDADEFINALIDADE

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OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONALOBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL

O Direito à Jurisdição ou Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (CF, Art. 5, XXXV); O Direito à duração razoável do processo e à celeridade de sua tramitação (CF, Art. 5, LXXVIII); O Princípio da eficiência da administração pública (CF, Art. 37).

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RESTRIÇÕESRESTRIÇÕES

Restrição de transferência;Restrição de licenciamento (IPVA);Restrição de circulação (restrição total);Registro (ou averbação) de penhora

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DEMONSTRATIVO POR DEMONSTRATIVO POR OPERAÇÃOOPERAÇÃO

PERÍODO - Dezembro/2008 a Janeiro/2009PERÍODO - Dezembro/2008 a Janeiro/2009

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL       130 4 677 811

RAMO ESTADUAL 53 2 652 707

RAMO TRABALHISTA 1.304 64 15.255 16.623

TOTAL GERAL 1.487 70 16.584 18.141

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DEMONSTRATIVO POR DEMONSTRATIVO POR OPERAÇÃOOPERAÇÃO

PERÍODO – Fevereiro a Março/2009PERÍODO – Fevereiro a Março/2009

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL       126 3 1.607 1.736

RAMO ESTADUAL 780 21 5.946 6.747

RAMO TRABALHISTA 4.510 181 53.179 57.870

TOTAL GERAL 5.416 205 60.732 66.353

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DEMONSTRATIVO POR DEMONSTRATIVO POR OPERAÇÃOOPERAÇÃO

PERÍODO – Abril a Maio/2009PERÍODO – Abril a Maio/2009

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL       354 17 3.935 4.306

RAMO ESTADUAL 2.637 95 17.095 19.827

RAMO TRABALHISTA 7.944 570 97.741 106.255

TOTAL GERAL 10.935 682 60.732 118.771

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PERÍODO – Maio a Junho/2009PERÍODO – Maio a Junho/2009

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL       331 16 4.331 4.678

RAMO ESTADUAL 2.729 132 19.204 22.065

RAMO TRABALHISTA 8.257 635 101.083 109.975

TOTAL GERAL 11.317 783 124.618 136.718

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DEMONSTRATIVO POR DEMONSTRATIVO POR OPERAÇÃOOPERAÇÃO

PERÍODO - Julho a Agosto/2009PERÍODO - Julho a Agosto/2009

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

RAMO FEDERAL       2.228 99 25.007 27.334

RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557

RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583

TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474

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Dezembro/2008 a Janeiro/2009Fevereiro a Março de 2009

Abril a Maio de 2009Maio a Junho de 2009

Julho a Agosto de 2009

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

Renajud

Inserção

Justiça Federal

Justiça Estadual

Justiça do Trabalho

Período

me

ro d

e in

serç

õe

s

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Dezembro/2008 a Janeiro/2009Fevereiro a Março de 2009

Abril a Maio de 2009Maio a Junho de 2009

Julho a Agosto de 2009

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

Renajud

Retirada

Justiça Federal

Justiça Estadual

Justiça do Trabalho

Período

Núm

ero

de r

etira

das

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Dezembro/2008 a Janeiro/2009Fevereiro a Março de 2009

Abril a Maio de 2009Maio a Junho de 2009

Julho a Agosto de 2009

0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

Renajud

Consultas

Justiça FederalJustiça EstadualJustiça do Trabalho

Período

me

ro d

e c

on

sulta

s

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Dezembro/2008 a Janeiro/2009Fevereiro a Março de 2009

Abril a Maio de 2009Maio a Junho de 2009

Julho a Agosto de 2009

0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

800000

900000

Renajud

Operações

Justiça Federal

Justiça Estadual

Justiça do Trabalho

Totais

Período

Núm

ero

de O

pera

ções

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DEMONSTRATIVO POR DEMONSTRATIVO POR OPERAÇÃO – PERFIL OPERAÇÃO – PERFIL

DE ACESSODE ACESSOPERÍODO - Julho a Agosto/2009PERÍODO - Julho a Agosto/2009

PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL

MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827

SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647

DENATRAN 27 2 964 993

DETRAN 1 0 39 40

TOTAL GERAL 71.790 5.371 788.346 865.507

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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALCÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará bens penhoráveis, o juiz determinará a a indisponibilidade de seus bens e direitosindisponibilidade de seus bens e direitos, , comunicando a decisão, comunicando a decisão, preferencialmente por meio preferencialmente por meio eletrônicoeletrônico, , aos órgãos e entidades que promovem aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bensregistros de transferência de bens, especialmente ao , especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela LC nº. (Incluído pela LC nº. 118, de 2005).118, de 2005).

                            

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LEI 11.419/2006LEI 11.419/2006

Art. 7º -  As cartas precatórias, rogatórias, Art. 7º -  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, de ordem e, de um modo geral, todas as todas as comunicações oficiaiscomunicações oficiais que transitem entre que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Poder Judiciário, bem como entre bem como entre os deste e os dos demais Poderesos deste e os dos demais Poderes, serão , serão feitas feitas preferentemente por meio eletrônicopreferentemente por meio eletrônico..

  

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CÓDIGO DE PROCESSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCIVIL

Art. 655.  A penhora observará, Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição depósito ou aplicação em instituição financeira; financeira;

II - veículos de via terrestre; II - veículos de via terrestre; (Redação (Redação dada pela Lei nº. 11.382, de 2006).dada pela Lei nº. 11.382, de 2006).

  

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: da Justiça o ato do executado que:

IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº. 11.382, de 2006).(Redação dada pela Lei nº. 11.382, de 2006).

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CÓDIGO DE PROCESSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCIVIL

Artigo 656. § 1Artigo 656. § 1oo  É dever do executado   É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). penhora (art. 14, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº. 11.382, de 2006).(Incluído pela Lei nº. 11.382, de 2006).

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Navegação

Tas://denatran.serpo.gov.br/renajud

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OBRIGADO!!!!OBRIGADO!!!!

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