O SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O NOVO MARCO LEGAL...

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O SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

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Lei 11.445 de 5/1/2007 – Política Federal de Saneamento Básico

Art. 7° c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

Lei nº 12.305/10, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A PNRS é mais voltada para a questão ambiental e tinha como meta a erradicações dos lixões no Brasil até 2014.

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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SETOR DE RESÍDUOS

Baixa relação Capex/Opex (o problema é o custeio, e não o investimento).

Elevada participação do setor privado (70% dos resíduos domiciliares

destinados adequadamente vão para aterros privados).

Demanda por evolução no padrão dos serviços, sobretudo pela PNRS

(de saneamento básico para sustentabilidade ambiental).

Pouco ou nada dependente de regularização do uso e ocupação do solo.

Titularidade municipal indiscutível.

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PRINCIPAIS PROBLEMAS

Ausência de fonte de recursos exclusiva e permanente. Somente 11 municípios

brasileiros cobram 100% dos serviços prestados (ISLU Price – SELUR 2016)

Municípios com fragilidade orçamentária crescente

(inadimplência com os prestadores de serviços).

Demanda pelos serviços é crescente em quantidade e qualidade.

A falta de cobrança é fator de falta de educação ambiental da população (não se dá

valor ao que não é cobrado).

Municípios assumem e custeiam serviços de coleta e destinação que não são de sua

responsabilidade: resíduos de geradores não domésticos e resíduos sujeitos à

responsabilidade pós-consumo.

Planejamento técnico e econômico aquém das diretrizes legais.

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PROPOSTAS PARA SOLUÇÃO

Cumprir as diretrizes da Lei 11.445 de 2007 - Política Federal de Saneamento Básico:

Estabelecer modelo de cobrança pelos serviços e implementar na legislação municipal.

Estabelecer modelo de cobrança diferenciada para usuários não domésticos.

Estabelecer modelo de subsídios para usuários e localidades de baixa renda.

Convencer munícipes da necessidade e das vantagens do modelo de cobrança.

Planejar e viabilizar conforme norma de estudos de viabilidade técnica e econômico-

financeira (EVTE).

Fomentar infraestruturas regionais de tratamento e destinação, onde necessário.

Desenvolver estrutura de regulação eficiente, com normas harmonizadas com agencias

específicas para o segmento.

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